Portaria 26/80 - Biblioteca Digital Medicina Animae · PDF fileta! a vista d~ Provia.nto nSl...
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sso Penal ~udicial
deveratildeo
COES Art 9Q shy ~s peticcedilotildees entregues emcartoacuterio ou rec
bidas atraveacutes do protocolo as cer~idotildees as folhas de antececen tes e as precatoacuterias devolvidas seratildeo juntadas sob direta e pessoal responsabilidade do ~scrivatildeo Dir tor de Divisatildeo inde~endentemente de despacho ~udicial
J l Q shy Incumbiraacute ao Lscrivatildeo Diretor de Divisatildeo ashybrir vistR ao Ministeacuterio PUacuteblico ou agrave Jatesa nas peti shyccedilotildees em que houver a preacuteVia manitestaccedilatildeo de um ou de o~ tra observados sempre os pra~os procedimentais enc~ nhando o processo em seguida ao Juiz
~ 2Q - O ~scrivatildeo Diretor de Divisatildeo providenciar s em que haja necessidade de despacho judicial a remesshysa dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico para que se manifesshyte sobre do~umentos juntados pela Detesa no prazo do art 500 do Coacutedigo de lrocmiddotes so Penal
J 32 - S~ratildeo submetidas a despacho as peticcedilotildees de ~ terposiccedilatildeo de recurso salvo quando previament e protoc~
as Comarcas o do Dist~
ssibilitanshyrmaccedilotildees so-
Diretor de e despacho ~e int1mashyexecuccedilatildeo
s
da no paraacuteshyiccedilotildeas d bull dos Di
accedilatildeo e os
agrave l-res1decircA agrave Presidecirca Corregedoshyagrave Presidecirca
Municipal agrave ias do ist amp1 tratamea utas un1lt1
Juiz Se a e e delib
e guias agrave preacutevia
gadosexp de Proce
bull 22 acirc GQ
do de reacuteu presobull
aacutes de solshy 0 nuacutemero do
am tecedente
pelo Juiz ~ga1s com
cesso ou
o Estado
las as de desentranhamento de qu~lquer doc~ento e as peticcedilotildees com requerimento de vista dos autos tora d cartoacuter io bem como aquelas de cobranccedila de autos retirashydos anteriormente e que se encontrem em poder das par ~ tes por prazo superior ao fixado
Art 10 - Feita a juumlntada das peticcedilotildees os aut os seshyratildeo de imediato levadoa agrave conclusatildeo s e houver necesshysidade de apreciaccedilatildeo ou de providecircnCia judicial (pedido de relaxamento de prisatildeo em flagrante requerimento de rianccedila de liberdade provisoacuteria de decretaccedilatildeo ou de r~ vogaccedilatildeo de prisatildeo preventiva de concessatildeo de suspensatildeotilde condicional da pena ou de seu restabolecimento etc ou para despacho de recebimento e processamento de recurs~
Paraacutegrato uacutenico - ~os casos em que a decisatildeo a respe to de qualquer dessas medidas estiver na dependecircncia de manite~taccedilatildeo do Kinisteacuterio PuacutebliCO caberaacute ao Bscrivatildeo Diretor de Divisatildeo abrir vista dos autos ao represen shytante daquele oacutergatildeo zelando pelo cumprimento do prazo
de forma que d~corrido este com a indispensaacutevel cota o processo de~~raacute ser encaminhado diret amente ao Juiz No caso do Ministeacuterio middot~blico nio devolver o processo no prazo o fato d~veraacute ser comunicado pelO Escrivatildeo ~iretor de Divisatilde0 ao Juiz para as providecircnCias cab veis
rt ~lQ - Nos pedidos de h~beas-corpu8 impet r ado em primeira instacircncia sob fundamento de estar o pacien te sofrendo prisatildeo iIacuteegal o Iscrivatildeo D~retor de uiv1 sAtildeo eKceccedilatildeo teita agrave hipoacutetese em que a impetraccedilatildeo esti shyver acompanhada de documen~accedilatildeo que tomprove a ilegalidda da coaccedilatildeo providenciara por ordem judicial o imeshydiato encaminhamento agrave autoridade pOlicial apontada coshymo coatora de pedido de inrorm~ccedilotildees Ultrapassado o prazo de quarenta e Oit9 horas os autos seratildeo remetid~ ao Juiz com ou sem resposta para a necessaacute~ia delibeshyraccedilatildeo
Paraacutegraro uacutenico - Nos casos de habeas-corpus pre shyventivo a expediccedilatildeo de pedido de informaccedilotildeeacutes ficar na dependecircnCia de antucipada determinaccedilatildeo judicial
Art 12 - O pedido de intor~aacuteccedilotildees para a in8tru~io de haDeascorpuas impetrado em Segunda Instacircncia dS veraacute apoacutes autuaccedilatildeo em apartado e em apenso ao process ser imediatamente re~etido 0 ju~z para Que as preate no prazo legal
v - DAS PROVID~-Ci~s -CO~L~MiNT~~S i~t 15 - AS certidotildees e os boletins de ~tecedlll te
seratildeo anexados entre-~apas mas deveratildeo ser jUntados no processo antes do inicio da fase do ~t ~99 do Campdigo de Processo fenal nos processos de rito ordinaacuteri o ou
A da audiencia de ~ulgamento nos process~ de r1to ~umarraquo
7 D~IIJft ft~~_n eCI~ft
fWlmiddot
PBOOCGRR 4952078 - CAPITAL - IBT CORREGEDORIA GEBAL DI JUSTICcedilA -shyPelo 0 Sr Desbarsador Corregedor Geral da Justi toi proterido o depacho abaixo transcrito
1 rata-s de reprentaccedilatildeo do H Juiz d bull Direito d 2- Vfr8 ~ Registros Puacutebli~os da Capltal 1 que solic1 ta a vista d~ Provianto nSl 178 - CGJ se~a autor[ aGa a iDciDeraccedilo da 18 vias do rcibo tornecidoaoe iD~eresados apoacutes ua oonervaccedilatildeo e cartoacuteriO plo PEl0 de ~ (tr1Dt) dia desde que nese pr odo n_o ~e~ urgido qUlquer rec1aaaccedilatildeo Sugre ainda a di~ penaa da expediccedilao ou da r d81 21 s vias ao Jui Corr-sedor Peraannte (rls 117178)
Juntou-se a reprebullbullntaccedilatildeo neste processo onde se enco6tra a atericcedilatildeo dos r bullbullultados praacutetiCOS da excuccedilatildeodo ncionadoProviae~to
I 2 Atildee~tofio 2 ~ PrOv n O nSl 78-0GJ consubstancia-ae ret1 ent em mdida moralizador a nsejando etetiva ciea cia eos i~tereasados das quantias pagas ao serventua r i o a titulo d cus t as aacute tim ~e qu~ eventuais recla= aaccedilos s~ revetid de sridde e de molde a p~ ~ic1ar rap~do exaaede suaprocedencia
t t aabe providncia de caraacuteter preventivo poiiacute v peraitir que 2 Jui Corregedor Peraanent exercite direta tiscalizaccedilao dos serviccedilos da ~U8ticcedila ooibindo abusos e aaus costumes decorrntes da cobranccedila de c~ t as o Por outro lado consigne-se reterida noraaa ~_ nistrativa vieram el evar 80breaaneira o conceito publi co da srventias cartoacuterios oticios e tabelionatos dotilde Estado atatando as queixfs intundadas de que muitas vebullbullbull toram alvos aerventuarios probos e com excelent e tolha de srviccedilos
Ea s~a t~ata-se de inatrvmento de ~ontrole adeqUAd9 e reaedio eficz colocado a disposiccedilao i bullbulldiata do pUb1ioo e dos orgaos corregedores
I ndispnsaacutevel poris so esmo bull r bullbullessa das 21 e as vias ao Jui Corrgedo~ Peraanent que devera e pre - individualmente ou por aaostrag_ - veriticar e o reoibos ror expedido co obsrvancia do Rgiaet o de Cuat8l
Oontudo a solicitaccedilatildeo no sentido de que s~aa iDo neradas 2 e as vias do recibo rornecido ao int~ ressado atigura-se-e procedent 11iamp8 cautelosament a Egregia Corregedoria Gral da Justiccedil nos anos de 1978 bull 1979 ~a autorizou~a1s 1ncineraccediloes a titulo exper1aentah alguns cU10 shyrio onde s constatou notorio acuaulo desses_~a2is aaoDtoando-se nas reparticcedilotildees (tls 96 107 156157 170 e l17l78)
Mecessario portm tace do bonsrsultados de shyco~ts da xperiencia uma vez que nao e veritica shyr obicbullbull ou rclaaaccedilotildees t que a bulledida sbullbullstnda a todas as comarcas do Etado poto q~t co o corre do taapo noralaente se veritlcara generalizada 1nciden shyoia 4e igual froble_a Adeis bull de s salintar qu na ralidade ~icaa do uaa via Ao recibo das cuta ebullbullatildeo do interesado e bavendo retiva conterecircncia pelos Jule CorresJdores Peranentes reulta pra~icent dispensavel apos ~rA
0 rasoivel a peraaninci 4a outrbullbull vi cart~ rio
D1~te do XP9sto como natildeo viluabro incovenient na adoccedila0 ea carater drinitivo da retrida incinera ccedilatildeo dtendno que se xpeccedila Portaria obsrvada a aI nuta exa
satildeo Paulo 10 de arccedilo de 1980 (a) DES ADRIANO MARHEI - CORREGEDOR GERAL DA JUS
TICcedilA shy
FORlARIA MSl 2689 O EIECENTtSSIMO SENHOR DESEMBARGADOBADBIANO MAR
REI CORBEGEDOR GERAL DA JU~TICcedilA DO ESTADO DE S~O pArLO usando d suas atribuiccediloes legais - tend~ t vita o que ficou decidido no Procsso 495O~ as tls
A ll Q 1 os caruumlrios ot1ci2s e ta~el1o tos uma ve nao 1ienha ocorrido reclaaaccedila2 e apos trans c2rxid08 60 (sessnta) dias excluido o es da exped1shyccedilao a 1n~inerarbullbull a 21 e ss via do recibo previ to DO ProViaento nQ 78-CGJbullbull
Publique-e Anote-e Cumpra-e bull satildeo Paulo 10 d _~o de 1980 Eu (a) (isio Donat1) Diretor do Departuento da
Corregedoria Gral da Ju~iccedilat subcrevi e asino () DES ADRIANO UBREI - CORREGEDOR GERAL DA JUS
TICcedilA bull
FROOCGNQ ~6880 - APARECIDA - INT s JUIZO DE DIREI TO shy
Trata-se de sindicacircncia instaurada pela Portaria nSl 6 de 9 de agosto de 1979 do Juizo de Direito da C2marca de Aparecida figurando como indicado EDMI AMA shy~L isso em razatildeo de determinaccedilatildeo9ontida DO v~n acoacute~ dao de 15 de maio 1 publicado no Diario da Justiccedila de 21 4e junho de 197ts bull
(uan40 baixada a por~aria etttretantQ o sindicashydo ~a tinha sido aposentado nos termos do art 20incIlJ da Lei este n 109t de 1970 att) publ1~ado no
~t 14 _ Deferidas diligecircnCias no prazo do art 499 ~i~O Oticia1 do Estado de 28 de abril de lQ79 (rls
do Codigo de Processo Fenal e aguardados os prazos de Pouco antes tinha s ido absolvidp m processo a~ cinco dias em relaccedilatildeo tiOS reacuteus soltos e de tres dias ministrativo porabandono de cargo ( ~ ) f
_ o Os autos nao se encontram devidamente instru1des eacutem Ielaacutetaoacute aos reus presos para cumprimento dessas di- -gouve eng~o 1aacute na indicacatildeo do acoacuterdatildeo dete~inador da