PORTARIA APROVA MANUAL TÉCNICO PARA HIV EM...
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No final de 2013 foi aprovada uma portaria que regulamenta a
utilização do Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV em
Adultos e Crianças, disponível no endereço eletrônico www.aids.gov.br. Este documento orienta a utilização de fluxogramas para diferentes
situações que ocorrem nos serviços de saúde públicos e privados.
Algumas premissas foram consideradas para a sua elaboração
e são, principalmente, a maior sensibilidade dos ensaios sorológicos de
antígeno e anticorpo (4ª geração) em relação aos métodos ditos
confirmatórios (como o Western Blot) e a possibilidade de se introduzir os
testes moleculares para determinação da carga viral com um ganho em
sensibilidade e especificidade no diagnóstico. São testes diretos, que
detectam antígeno p24, RNA ou DNA próviral, quando a detecção de
anticorpos ainda não é possível, ou seja, na exposição perinatal, em
crianças abaixo de 18 meses de vida, nas infecções agudas. Também
ressalta a existência de indivíduos denominados “controladores de elite”,
os quais possuem sorologia repetidamente positiva e testes
confirmatórios de carga viral baixa com Imunoblot(IB) ou Western-
Blot(WB) reagentes. Situação esta de interesse especialmente na
avaliação dos casos supostamente falso- positivos e representa menos
de 1% nos doadores de sangue.
Novas possibilidades de utilização de testes rápidos com
sangue e saliva foram contempladas nos fluxogramas. Tal abordagem
pressupõe a facilitação no diagnóstico precoce e encaminhamento a
serviços especializados, principalmente na saúde pública. Foram então
ampliadas as indicações de utilização dos testes rápidos em relação à
portaria anterior.
O racional para o uso dos testes corresponde à classificação de Fiebig
(2003) de estagiamento laboratorial da infecção pelo HIV (figura).
O fluxograma 3 é o que representa hoje a melhor
utilização de ferramentas diagnósticas no laboratório, porque os
testes molecular auxiliam no diagnostico da fase aguda e evitam
o resultado indeterminado do WB. O fluxograma 5 não traz
ganhos adicionais, no entanto pode ser complementado com os
testes moleculares em todas as situações indeterminadas. Na
fase crônica, a maioria dos casos pode ser diagnosticada com
ensaios de 3º ou 4º geração e testes do tipo IB ou WB. Algumas
diretrizes para os laudos são: o limite mínimo de 5.000 cópias/mL
nos ensaios moleculares para definição de reagente, a
necessidade do blot na suspeita do HIV 1, os critérios de bandas
e descrição das mesmas para reportar laudos como “Amostra
Reagente para HIV”. Resultados falso positivos com testes
moleculares podem ocorrer quando o numero de cópias é
limítrofe.
Sobre os fluxogramas é importante lembrar que
resultados indeterminados ou inconclusivos, falso-positivos ou
falso-negativos, ocorrem em qualquer método e dependem
também da resposta sorológica.
Lucimar Assunção (Assessoria Científica Labrede)
Referências bibliográficas: http://www.aids.gov.br/legislacao/2013/55595 http://www.aids.gov.br/publicacao/2013/manual-tecnico-para-diagnostico-da-infeccao-pelo-hiv
t i I I n f o r m a t i v o D i g i t a l - N º 0 2 – F e v e r e i r o / 2 0 1 4
PORTARIA APROVA MANUAL TÉCNICO PARA HIV EM ADULTOS E CRIANÇAS PORTARIA Nº 29, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Os fluxogramas de utilização de testes diagnósticos são cinco e podem ser consultados detalhadamente na portaria. Os três últimos são para testagem laboratorial. O fluxograma 1 possui população alvo e indicações de utilização para testes rápidos.