PORTARIA CEJUSC Nº 04/2018...PROAD Nº 12194-2016 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA...

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Gabinete da Presidência PROAD Nº 12194-2016 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES LINHARES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que aprovou a seguinte Portaria: PORTARIA CEJUSC Nº 04/2018 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DOROTÉIA SILVA DE AZEVEDO, Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art.1º Alterar o art. 2º da Portaria CEJUSC Nº 02/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art.2º – Não será concedida quitação total e irrestrita nesses acordos extrajudiciais, consoante art. 732, parágrafo único, do CPC (...)”. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Submete-se à apreciação da Excelentíssima Desembargadora Presidente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Salvador, 09 de agosto de 2018. DOROTÉIA SILVA DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Firmado por assinatura digital em 27/08/2018 16:45 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200- 2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por SILENE BAHIA CALDAS. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118082702062039334. Firmado por assinatura digital em 13/08/2018 10:49 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200- 2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por DOROTEIA SILVA DE AZEVEDO MOTA. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118081302054731812. Disponibilizado no DJ Eletrônico do TRT da 5ª Região em 13.08.2018, página 17, com publicação prevista para o 1º dia útil subseqüente, nos termos da Lei 11.419/2006 e RA TRT5 33/2007. OBS: Esta norma foi disponibilizada com erro material na numeração do artigo do CPC citado no artigo 2º alterado, da Portaria CEJUSC. O correto seria … “consoante art. 723, parágrafo único, do CPC” Silene Caldas, Chefe do Núcleo de Núcleo de Divulgação - TRT5

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Poder JudiciárioJustiça do TrabalhoTribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoGabinete da Presidência

PROAD Nº 12194-2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO,DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES LINHARES, no uso de suasatribuições legais e regimentais, faz saber que aprovou a seguinte Portaria:

PORTARIA CEJUSC Nº 04/2018A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DOROTÉIA SILVA DE AZEVEDO, Juíza doTrabalho Coordenadora do CEJUSC, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art.1º Alterar o art. 2º da Portaria CEJUSC Nº 02/2018, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“(...) Art.2º – Não será concedida quitação total e irrestrita nesses acordosextrajudiciais, consoante art. 732, parágrafo único, do CPC (...)”.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Submete-se à apreciação da Excelentíssima Desembargadora Presidente.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Salvador, 09 de agosto de 2018.

DOROTÉIA SILVA DE AZEVEDO

Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC

Firmado por assinatura digital em 27/08/2018 16:45 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por SILENE BAHIA CALDAS. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118082702062039334. Firmado por assinatura digital em 13/08/2018 10:49 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por DOROTEIA SILVA DE AZEVEDO MOTA. Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=autenticidadeDoc Identificador de autenticação: 10118081302054731812.

Disponibilizado no DJ Eletrônico do TRT da 5ªRegião em 13.08.2018, página 17, com publicaçãoprevista para o 1º dia útil subseqüente, nos termosda Lei 11.419/2006 e RA TRT5 33/2007.

OBS: Esta norma foi disponibilizada com erromaterial na numeração do artigo do CPC citadono artigo 2º alterado, da Portaria CEJUSC. Ocorreto seria … “consoante art. 723, parágrafoúnico, do CPC”

Silene Caldas, Chefe do Núcleo de Núcleo deDivulgação - TRT5