PORTARIA Nº 284, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016. - Franca · 2016-10-11 · Terça-feira, 11 de Outubro...

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Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 - ano 2 - nº 623 Acompanhe a Prefeitura Diário Oficial do Município de Franca Lei Complementar 233 de 20/12/13 Decreto 10.115, de 12/03/14 Produzido pela Assessoria Especial de Comunicação da Prefeitura Keila A. P. Fradique - Assessora Especial de Comunicação Social e Jornalista Responsável - Mtb 46.013/SP José Turqueti - Redator Samuel Cintra Gomes - Chefe do Setor de Design e Marketing Benchlei Vasconcelos - Chefe do Setor de Publicidade e Eventos José Comparini - Fotógrafo www.franca.sp.gov.br/diariooficial - [email protected] Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova - Franca/SP (16) 3711.9090 Poder Executivo: Alexandre Augusto Ferreira - Prefeito Fernando Luiz Baldochi - Vice-Prefeito Humberto Mazza - Secretário de Recursos Humanos Gislaine Alves Liporoni Peres - Secretária de Ação Social José Conrado Dias Netto - Secretário de Saúde Neide Aparecida Souza Lopes - Secretária de Finanças Ismar R. Tavares - Secretário de Serviços e Meio Ambiente Nicola Rossano Costa - Secretário de Planejamento Urbano Sérgio Buranelli - Secretário de Segurança e Cidadania Carlos Arantes Corrêa - Secretário de Desenvolvimento Joviano Mendes da Silva - Procurador Geral Cynthia Milhim Ferreira - Presidente do Fussol José Marcos Bertelli - Presidente da FEAC Silvio de Oliveira - Presidente da EMDEF Maria Moreira - Chefe de Gabinete Expediente: Poder Legislativo (Mesa Diretora): Presidente: Marco Antônio Garcia Vice Presidente: Adérmis Marini 1º Secretário: Luiz Carlos Vergara Pereira 2º Secretário: Miguel Laércio Matias (Laercinho) EDITAIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.553, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016. Declara de Utilidade Pública para efeito de instituição de servidão administrativa, áreas do loteamento denominado JARDIM NATAL I e dá outras providências. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o constante do processo administrativo nº 39.130/2014, D E C R E T A Art. 1º - Fica declarada como sendo de Utilidade Pública, para efeito de servidão administrativa, as ares descritas nos Anexos I e II, que integram e incorporam o presente ato, necessária a regularização das servidões ocorridas quando da implantação da rede de galerias de águas pluviais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO A N E X O I Proprietário: Município de Franca Área: 78,08 m2 Descrição: Tem início na confrontação com parte projetada da Avenida Margarida Fornazier Cardoso Oliveira (anteriormente Avenida B) e Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari. Desse ponto segue por 19,65 m, confrontando com a Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari. Deste ponto deflete à direita e segue por 4,15 m, confrontando com a Terceira Secção, contida na faixa de proteção do Recurso Hídrico (C). Deste ponto deflete à direita e segue por 19,91 m, confrontando com a Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari. Deste ponto deflete à direita e segue por 4,00 m, confrontando com a Primeira Secção, contida na parte projetada da Avenida Margarida Fornazier Cardoso Oliveira (anteriormente Avenida B), ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando a área de 78,08 m2. A N E X O II Proprietário: Município de Franca Área: 62,49 m2 Descrição: Tem início na confrontação da Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari e Faixa de Proteção do Recurso Hídrico (C). Deste ponto segue por 15,84 m, confrontando com a Faixa de Proteção do Recurso Hídrico (C). Deste ponto deflete à direita e segue pelo Córrego Emílio Silvestre, a favor de seu curso, por, 4,17 m, retilíneos, confrontando com parte do Sítio Natal - Gleba B. Deste ponto deflete à direita e segue por 15,48 m, confrontando com a Faixa de Proteção do Recurso Hídrico (C). Deste ponto deflete à direita e segue por 4,15 m, confrontando com a Segunda Secção, contida na Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari, ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando a área de 62,49 m2. ____________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 282, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Memorando 1137/2016 da Secretaria de Ação Social, R E S O L V E Art. 1º - Fica NOMEADO, para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição ao membro nomeado pela Portaria nº 188, de 21 de setembro de 2015 E Portaria nº 267, de 14 de setembro de 2016, a seguinte cidadã: Representante do segmento ligado à Pessoa com Deficiência Auditiva Titular: Genecy Maria Dias, em substituição a Izabel Alves de Souza Art. 3º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO ____________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 283, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal da Terceira Idade de Franca e dá outras providências. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Memorando 1127/2016 da Secretaria de Ação Social, R E S O L V E Art. 1º - Ficam NOMEADOS para compor o Conselho Municipal da Terceira Idade de Franca - COMUTI, em substituição aos membros nomeados pela Portaria nº 087, de 05 de maio de 2015 e suas alterações, os seguintes cidadãos: Representantes de usuários indicados pelos grupos de atenção a Idosos do Município Suplente: Luiz Souza Batista, em substituição a Irene Aparecida Totoli. Representantes de Organizações de Convivência de Idosos Titular: Lucélia Cardoso de Souza, em substituição a Cláudio Cintra Carrijo. Suplente: Victalina Maria Pereira Di Gianni, em substituição à Richeli Santos Alves. Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO __________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 284, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre Exoneração e Nomeação de servidores ocupantes de Cargos em Comissão junto à Secretaria de Finanças e dá outras providências. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º - Fica EXONERADA, a partir de 13 de outubro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Tesouraria, a servidora municipal ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA FARIA. Parágrafo Único: A Secretaria de Recursos Humanos fará constar em sua ficha funcional os agradecimentos do Governo Municipal, pelos serviços prestados à municipalidade. Art. 2º - Fica NOMEADA, a partir de 13 de outubro de 2016, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Tesouraria, a servidora municipal CRISTIANE BARCAROLI DOS SANTOS. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO ___________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 285, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre Nomeação de cidadão para exercer as funções de Cargo em Comissão junto a Secretaria de Educação. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de outubro de 2016, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Administração do Estádio Municipal José Lancha Filho, junto à Secretaria de Educação, o cidadão AURELINDO DA SILVA LIMA. Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO ENTIDADES CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE FRANCA Lei Municipal Nº 5.789 de 11/10/02 O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS SOBRE DROGAS- COMAD FRANCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 5.789 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 7.883 DE 20 DE JUNHO DE 2013 E DO DECRETO MUNICIPAL N° 10.090 DE 17 DE JANEIRO DE 2014, CONVOCA E SOLICITA A PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO DESTE CONSELHO NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2016, NO ENDEREÇO ABAIXO INFORMADO, OS REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS COM ATUAÇÃO ESPECIFICA NA ÁREA DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS ORGANIZADAS, REPRESENTANTES ENTRE OS DIVERSOS CONSELHOS DE SEGURANÇA (CONSEGs) E REPRESENTANTES DOS GRUPOS DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS EXISTENTES

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Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 - ano 2 - nº 623 Acompanhea Prefeitura

Diário Oficial do Município de FrancaLei Complementar 233 de 20/12/13Decreto 10.115, de 12/03/14

Produzido pela Assessoria Especial de Comunicação da PrefeituraKeila A. P. Fradique - Assessora Especial de Comunicação Social e Jornalista Responsável - Mtb 46.013/SPJosé Turqueti - RedatorSamuel Cintra Gomes - Chefe do Setor de Design e MarketingBenchlei Vasconcelos - Chefe do Setor de Publicidade e EventosJosé Comparini - Fotógrafo

www.franca.sp.gov.br/diariooficial - [email protected] Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova - Franca/SP(16) 3711.9090

Poder Executivo:Alexandre Augusto Ferreira - PrefeitoFernando Luiz Baldochi - Vice-PrefeitoHumberto Mazza - Secretário de Recursos HumanosGislaine Alves Liporoni Peres - Secretária de Ação Social José Conrado Dias Netto - Secretário de SaúdeNeide Aparecida Souza Lopes - Secretária de FinançasIsmar R. Tavares - Secretário de Serviços e Meio AmbienteNicola Rossano Costa - Secretário de Planejamento UrbanoSérgio Buranelli - Secretário de Segurança e CidadaniaCarlos Arantes Corrêa - Secretário de DesenvolvimentoJoviano Mendes da Silva - Procurador GeralCynthia Milhim Ferreira - Presidente do FussolJosé Marcos Bertelli - Presidente da FEACSilvio de Oliveira - Presidente da EMDEFMaria Moreira - Chefe de Gabinete

Expediente:

Poder Legislativo(Mesa Diretora):Presidente: Marco Antônio Garcia Vice Presidente: Adérmis Marini 1º Secretário: Luiz Carlos Vergara Pereira2º Secretário: Miguel Laércio Matias (Laercinho)

EDITAISGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 10.553, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.Declara de Utilidade Pública para efeito de instituição de servidão administrativa, áreas do loteamento denominado JARDIM NATAL I e dá outras providências.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o constante do processo administrativo nº 39.130/2014,

D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada como sendo de Utilidade Pública, para efeito de servidão administrativa, as ares descritas nos Anexos I e II, que integram e incorporam o presente ato, necessária a regularização das servidões ocorridas quando da implantação da rede de galerias de águas pluviais.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA

PREFEITOA N E X O I

Proprietário: Município de FrancaÁrea: 78,08 m2Descrição: Tem início na confrontação com parte projetada da Avenida Margarida Fornazier Cardoso Oliveira (anteriormente Avenida B) e Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari. Desse ponto segue por 19,65 m, confrontando com a Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari. Deste ponto deflete à direita e segue por 4,15 m, confrontando com a Terceira Secção, contida na faixa de proteção do Recurso Hídrico (C). Deste ponto deflete à direita e segue por 19,91 m, confrontando com a Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari. Deste ponto deflete à direita e segue por 4,00 m, confrontando com a Primeira Secção, contida na parte projetada da Avenida Margarida Fornazier Cardoso Oliveira (anteriormente Avenida B), ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando a área de 78,08 m2.

A N E X O IIProprietário: Município de FrancaÁrea: 62,49 m2Descrição: Tem início na confrontação da Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari e Faixa de Proteção do Recurso Hídrico (C). Deste ponto segue por 15,84 m, confrontando com a Faixa de Proteção do Recurso Hídrico (C). Deste ponto deflete à direita e segue pelo Córrego Emílio Silvestre, a favor de seu curso, por, 4,17 m, retilíneos, confrontando com parte do Sítio Natal - Gleba B. Deste ponto deflete à direita e segue por 15,48 m, confrontando com a Faixa de Proteção do Recurso Hídrico (C). Deste ponto deflete à direita e segue por 4,15 m, confrontando com a Segunda Secção, contida na Quadra 04 - Sistema de Lazer do Jardim Portinari, ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando a área de 62,49 m2.

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PORTARIA Nº 282, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Memorando 1137/2016 da Secretaria de Ação Social, R E S O L V EArt. 1º - Fica NOMEADO, para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição ao membro nomeado pela Portaria nº 188, de 21 de setembro de 2015 E Portaria nº 267, de 14 de setembro de 2016, a seguinte cidadã:Representante do segmento ligado à Pessoa com Deficiência AuditivaTitular: Genecy Maria Dias, em substituição a Izabel Alves de SouzaArt. 3º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA

PREFEITO____________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 283, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal da Terceira Idade de Franca e dá outras providências.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Memorando 1127/2016 da Secretaria de Ação Social, R E S O L V EArt. 1º - Ficam NOMEADOS para compor o Conselho Municipal da Terceira Idade de Franca - COMUTI, em substituição aos membros nomeados pela Portaria nº 087, de 05 de maio de 2015 e suas alterações, os seguintes cidadãos:Representantes de usuários indicados pelos grupos de atenção a Idosos do MunicípioSuplente: Luiz Souza Batista, em substituição a Irene Aparecida Totoli.Representantes de Organizações de Convivência de IdososTitular: Lucélia Cardoso de Souza, em substituição a Cláudio Cintra Carrijo.Suplente: Victalina Maria Pereira Di Gianni, em substituição à Richeli Santos Alves.Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA

PREFEITO__________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 284, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.Dispõe sobre Exoneração e Nomeação de servidores ocupantes de Cargos em Comissão junto à Secretaria de Finanças e dá outras providências.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - Fica EXONERADA, a partir de 13 de outubro de 2016, do exercício do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Tesouraria, a servidora municipal ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA FARIA.Parágrafo Único: A Secretaria de Recursos Humanos fará constar em sua ficha funcional os agradecimentos do Governo Municipal, pelos serviços prestados à municipalidade.Art. 2º - Fica NOMEADA, a partir de 13 de outubro de 2016, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Tesouraria, a servidora municipal CRISTIANE BARCAROLI DOS SANTOS.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA

PREFEITO___________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 285, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.Dispõe sobre Nomeação de cidadão para exercer as funções de Cargo em Comissão junto a Secretaria de Educação.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de outubro de 2016, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Administração do Estádio Municipal José Lancha Filho, junto à Secretaria de Educação, o cidadão AURELINDO DA SILVA LIMA.Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de outubro de 2016.ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA

PREFEITO

ENTIDADES

CONVOCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE FRANCA

Lei Municipal Nº 5.789 de 11/10/02O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS SOBRE DROGAS- COMAD FRANCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 5.789 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 7.883 DE 20 DE JUNHO DE 2013 E DO DECRETO MUNICIPAL N° 10.090 DE 17 DE JANEIRO DE 2014, CONVOCA E SOLICITA A PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO DESTE CONSELHO NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2016, NO ENDEREÇO ABAIXO INFORMADO, OS REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS COM ATUAÇÃO ESPECIFICA NA ÁREA DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS ORGANIZADAS, REPRESENTANTES ENTRE OS DIVERSOS CONSELHOS DE SEGURANÇA (CONSEGs) E REPRESENTANTES DOS GRUPOS DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS EXISTENTES

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www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 - ano 2 - nº 623 2 www.franca.sp.gov.br

NO MUNICÍPIO DE FRANCA PARA O PROCESSO DE INDICAÇÃO E ELEIÇÃO DOS MEMBROS QUE REPRESENTARÃO A SOCIEDADE CIVIL NESTE CONSELHO NO BIÊNIO 2017/2019.Dia:17/11/2016Horário: 19:00Local: Auditório da Secretaria de Saúde – Salão AzulEndereço: Avenida Doutor Flávio Rocha, n° 4780

Franca, 10 de outubro de 2016Antônio Carlos de Sousa Lima

Presidente___________________________________________________________________________

Edital de Chamamento Público /2016CONSELHO Municipal de Políticas Públicas sobre

Drogas - COMAD FrancaO Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMAD Franca, órgão colegiado do Ministério da Justiça vinculado ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, por meio de seu Presidente, com base no que estabelecem as Leis nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, LEI MUNICIPAL 5.789 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 7.883 DE 20 DE JUNHO DE 2013 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.090 DE 17 DE JANEIRO DE 2014, e de acordo com os objetivos do Regimento Interno do COMAD – Franca torna Público este edital.1. DO OBJETO1.1. Habilitação e cadastro conforme Regimento Interno das COMUNIDADES TERAPÊUTICAS COM ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA na cidade de Franca, REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS ORGANIZADAS, REPRESENTANTES ENTRE OS DIVERSOS CONSELHOS DE SEGURANÇA (CONSEGs) E REPRESENTANTES DOS GRUPOS DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS DO MUNICÍPIO DE FRANCA com vistas à efetivação de cadastro neste conselho para a participação no processo de indicação e eleição do colegiado para o biênio 2017/2019, conforme anexo I, até dia 17 de novembro de 2016.

Franca, 10 de outubro de 2016.Antonio Carlos de Sousa Lima

Presidente___________________________________________________________________________

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE FRANCA

Lei Municipal Nº 5.789 de 11/10/02O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, COMAD Franca, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal Nº 10.090 de 17 de Janeiro de 2014, informa o Processo de Eleição e Indicação dos Conselheiros Titulares e Suplentes que o comporão no biênio 2017/2019 de acordo com o seu Regimento Interno:CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO, ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROSSEÇÃO I DA COMPOSIÇÃOArt. 5º - O Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD será composto, de acordo com sua natureza Paritária, por 14 membros com direito a voto em consonância com o artigo 2º deste Regimento Interno:01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, ou outra que a substituir;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ou outra que a substituir;01 (um) representante da Secretaria de Ação Social, ou outra que a substituir;01 (um) representante local da Polícia Militar do Estado de São Paulo; 01 (um) representante local da Polícia Civil do Estado de São Paulo;01 (um) representante da Vigilância Sanitária Municipal – VISAM01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, (13ª subseção OAB - Franca);01 (um) representante da Diretoria Regional de Ensino01 (um) representante das comunidades terapêuticas com atuação específica na área de dependência química;01 (um) representante das entidades e associações comunitárias organizadas;01 (um) representante do Conselho Tutelar de Franca;01 (um) representante escolhido entre os diversos Conselhos de Segurança dos Bairros (CONSEGs);01 (um) representante dos grupos de apoio a dependentes químicos existentes no Município de Franca;01 (um) representante da Associação do Comércio e Indústria de Franca (ACIF).§ 1º - Os conselheiros titulares e suplentes, obrigatoriamente, deverão residir ou atuar no Município de Franca há no mínimo 01 (um) ano.§ 2º - Cada membro titular do COMAD terá seu respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.SEÇÃO IIDA ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROSArt. 7º - Todos os conselheiros deverão representar os seus segmentos de forma legítima e legal.Art. 8º - Os representantes do Poder Público Municipal, listados nos incisos I, II, III, VI e XI, do artigo 5º deste Regimento Interno, serão indicados pelo Prefeito Municipal mediante consulta a cada segmento representativo.Art. 9° - A escolha dos representantes listados nos incisos IX, X, XII e XIII, do artigo 5º deste Regimento Interno, será realizada em sessão plenária, amplamente divulgada e convocada para este fim, através de voto secreto das entidades, por maioria absoluta (metade mais um) ou por consenso entre os participantes, através de assembleia, coordenada pela Secretaria de Segurança e Cidadania e pelo COMAD.§ 1º - Para o direito à indicação dos representantes listados nos incisos IX, X, XII e XIII, do artigo 5º deste Regimento Interno, as entidades deverão estar cadastradas no Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD Franca. § 2º - A Secretaria de Segurança e Cidadania será responsável pela Comissão Eleitoral que coordenará os trabalhos de escolha e indicações de cada segmento, conforme procedimentos do artigo 9º.

§ 3º - Para indicação de representantes, as instituições listadas nos incisos IX, X, XII e XIII, do artigo 5º deste Regimento Interno, deverão estar legalmente constituídas há mais de 01 (um) ano e registradas em órgão competente, quando for o caso, devendo apresentar documentação comprobatória à Secretaria de Segurança e Cidadania.§ 4º - A escolha dos representantes previstos nos incisos IX, X, XII e XIII, do artigo 5º deste Regimento Interno, deverá ser efetivada com a apresentação dos seguintes documentos:Ata de sessão plenária da Assembleia realizada para a escolha dos representantes que deverá conter:Relação nominal completa dos membros que compõem a Comissão Eleitoral com endereço e telefone;Informações sobre o procedimento de votação;Nome dos candidatos ao cargo de conselheiro e suas representatividades;Número de votos;Resultado final com a indicação dos membros titulares e suplentes;Cópia das correspondências expedidas e protocoladas a todas as entidades que compõem o segmento;Lista de assinaturas colhidas no dia da sessão plenária, dos participantes legítimos e legais para eleição de seu segmento, contendo nomes completos e a representatividade.Art.10 - Os segmentos com mais de 01 (um) grupo de apoio a dependentes químicos terão direito a apenas 01 (um) voto de representação, na assembleia para indicação do representante listado no inciso XIII do artigo 5º deste regimento. Parágrafo único - Os segmentos com mais de 01 (um) grupo de apoio a dependentes químicos deverão em assembleia própria e específica realizar a escolha antecipada (entre seus pares) do seu representante, enviando o nome do indicado à Secretaria de Segurança e Cidadania em documento assinado por todos os participantes da escolha, habilitando-o a participar do processo de escolha conforme artigo 9º deste regimento interno.Art. 11- Os representantes listados nos incisos IV, V, VII, VIII e XIV serão indicados pelas instituições, através de ofício encaminhado ao Gabinete do Prefeito.Art.15 - Após a indicação dos representantes de cada segmento representativo relacionado neste artigo, o Prefeito Municipal dará posse aos respectivos membros e os nomeará por intermédio de Decreto, no prazo máximo de 30(trinta)dias.O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD Franca é órgão vinculado à Secretaria de Saúde Municipal que substituiu a Secretaria de Segurança e Cidadania da cidade de Franca.

Franca, 10 de outubro de 2016Antonio Carlos de Sousa Lima

Presidente

AUDITORIA INTERNA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41.997/2016.

O MUNICÍPIO DE FRANCA - SP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 47.970.769/0001-04, cuja sede fica localizada à Rua Frederico Moura nº 1517, Bairro Cidade Nova, em Franca, Estado de São Paulo, através da Diretora da Divisão de Auditoria e Controle Interno, vale-se da presente para NOTIFICAR, a empresa “Denyson Dantas Honorato ME”.Encontra-se em tramitação nesta Divisão de Auditoria e Controle Interno, o Processo Administrativo nº. 41.997/2016, instaurado a fim de se apurar suposta conduta irregular da empresa “Denyson Dantas Honorato ME”, em face da Prefeitura Municipal de Franca-SP, em detrimento dos fatos relacionados à existência de possíveis fichas de atendimento médico fraudadas, o que foi objeto de apuração preliminar através do processo administrativo nº 46.712/2015.Assim, fica a empresa “Denyson Dantas Honorato ME”, notificada a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, tendo-se em vista a não obediência aos Princípios Administrativos da Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público, Legalidade, Lealdade, Moralidade, Eficiência, Continuidade do serviço público, bem como o disposto no art. 37, § 4º da Constituição Federal, o disposto no artigo 5, artigo 10, incisos I, VII, IX, XII, artigo 11, artigo 12 da Lei Federal 8.429/92, a incidência do previsto na Lei nº. 8.666/1993, mais precisamente em seus artigos 66, 77, 78, 79, 80 e 88, o descrito no contrato licitatório (itens IV e VII), o previsto no Decreto Municipal nº 10.287/2015 (Capítulo IV), bem como o disposto na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002 e o disposto no inciso IV, Capítulo I, artigos 5, 10 e 11 (Capítulo III), art. 50 (Capítulo VII), art. 58 e 60 (Capítulo VIII) e art. 80 (Capítulo X), do Código de Ética Médica.

Franca, (SP), 10 de outubro de 2016.Ana Flávia Silva de Souza Oliveira

Diretora da Divisão de Auditoria e Controle Interno___________________________________________________________________________

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.009/2016.

O MUNICÍPIO DE FRANCA - SP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 47.970.769/0001-04, cuja sede fica localizada à Rua Frederico Moura nº 1517, Bairro Cidade Nova, em Franca, Estado de São Paulo, através da Diretora da Divisão de Auditoria e Controle Interno, vale-se da presente para NOTIFICAR, a empresa “Kalamed Serviços Médicos S/S Ltda”.Encontra-se em tramitação nesta Divisão de Auditoria e Controle Interno, o Processo Administrativo nº. 42.009/2016, instaurado a fim de se apurar suposta conduta irregular da empresa “Kalamed Serviços Médicos S/S Ltda”, em face da Prefeitura Municipal de Franca-SP, em detrimento dos fatos relacionados à existência de possíveis fichas de atendimento médico fraudadas, o que foi objeto de apuração preliminar através do processo administrativo nº 46.712/2015.Assim, fica a empresa “Kalamed Serviços Médicos S/S Ltda”, notificada a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, tendo-se em vista a não obediência aos Princípios Administrativos da Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público, Legalidade, Lealdade, Moralidade, Eficiência, Continuidade do serviço público, bem como o disposto no art. 37, § 4º da Constituição Federal, o disposto no artigo 5, artigo 10, incisos I, VII, IX, XII, artigo 11, artigo 12 da Lei Federal 8.429/92, a incidência do previsto na Lei nº. 8.666/1993, mais precisamente em seus artigos 66, 77, 78, 79, 80 e 88, o descrito no contrato licitatório (itens IV e VII), o previsto no Decreto Municipal nº 10.287/2015 (Capítulo IV), bem como

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o disposto na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002 e o disposto no inciso IV, Capítulo I, artigos 5, 10 e 11 (Capítulo III), art. 50 (Capítulo VII), art. 58 e 60 (Capítulo VIII) e art. 80 (Capítulo X), do Código de Ética Médica.

Franca, (SP), 10 de outubro de 2016.Ana Flávia Silva de Souza Oliveira

Diretora da Divisão de Auditoria e Controle Interno____________________________________________________________________________

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.004/2016.

O MUNICÍPIO DE FRANCA - SP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 47.970.769/0001-04, cuja sede fica localizada à Rua Frederico Moura nº 1517, Bairro Cidade Nova, em Franca, Estado de São Paulo, através da Diretora da Divisão de Auditoria e Controle Interno, vale-se da presente para NOTIFICAR, a empresa “Murilo Pimentel Rodrigues ME”.Encontra-se em tramitação nesta Divisão de Auditoria e Controle Interno, o Processo Administrativo nº. 42.004/2016, instaurado a fim de se apurar suposta conduta irregular da empresa “Murilo Pimentel Rodrigues ME”, em face da Prefeitura Municipal de Franca-SP, em detrimento dos fatos relacionados à existência de possíveis fichas de atendimento médico fraudadas, o que foi objeto de apuração preliminar através do processo administrativo nº 46.712/2015.Assim, fica a empresa “Murilo Pimentel Rodrigues ME”, notificada a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, tendo-se em vista a não obediência aos Princípios Administrativos da Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público, Legalidade, Lealdade, Moralidade, Eficiência, Continuidade do serviço público, bem como o disposto no art. 37, § 4º da Constituição Federal, o disposto no artigo 5, artigo 10, incisos I, VII, IX, XII, artigo 11, artigo 12 da Lei Federal 8.429/92, a incidência do previsto na Lei nº. 8.666/1993, mais precisamente em seus artigos 66, 77, 78, 79, 80 e 88, o descrito no contrato licitatório (itens IV e VII), o previsto no Decreto Municipal nº 10.287/2015 (Capítulo IV), bem como o disposto na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002 e o disposto no inciso IV, Capítulo I, artigos 5, 10 e 11 (Capítulo III), art. 50 (Capítulo VII), art. 58 e 60 (Capítulo VIII) e art. 80 (Capítulo X), do Código de Ética Médica.

Franca, (SP), 10 de outubro de 2016.Ana Flávia Silva de Souza Oliveira

Diretora da Divisão de Auditoria e Controle Interno

SAÚDE

DESLIGAMENTO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO

Tem o presente, a finalidade de comunicar o DESLIGAMENTO, a pedido, com data retroativa a 05/09/2016, da servidora municipal ROSEMARY DE PAULA VILELA da COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO, instituída através do Ofício nº 111/2015/DUE e publicado no Diário Oficial em data de 18/03/2016.

Franca, 10 de outubro de 2016.José Conrado Dias Netto

Secretário Municipal de Saúde

FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA

EXTRATO DE CONTRATO N.º 06/2016Processo n.º 07/2016- Tomada de Preços n.º 04/2016. Contratante: Faculdade de Direito de Franca. Contratada: Capelozi e Hughes Medicina do Trabalho Ltda- ME, CNPJ: 25.244.477/0001-43. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia de Segurança, Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, de acordo com o projeto básico- anexo I do edital. Prazo: 12 (doze) meses, iniciando a prestação de serviços em data de 10/10/2016 e término em data de 09/10/2017, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Valor Global Mensal: R$ 12.497,00 (doze mil e quatrocentos e noventa e sete reais), totalizando o Valor Global Anual de R$ 149.964,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta e quatro reais).

Franca, 10/10/2016.Prof. Dr. Décio Antônio Piola

Diretor da Faculdade de Direito de Franca(Publicação Oficial da Faculdade de Direito de Franca no valor de R$:__§3º Art.86 da LOMF).

SEGURANÇA E CIDADANIA

COMUNICADO Em cumprimento ao disposto no artigo 95 e seus parágrafos do Código de Transito Brasileiro – CTB comunico à população em geral – pedestres e Condutores de veículos, que as seguintes alterações no sistema viário, na Região Leste do município ocorrerão e entrarão em vigor a partir das 08h:00,do próximo dia 17/10/2016. - sentido único de direção da rua Dr. Ivom Rodrigues Pereira, cruzamento da Antonio Bernades Pinto até o cruzamento da Rua Deolinda Maria da Silva .– Bairro Jardim Moema – sentido centro/bairro;- sentido único de direção da rua Jaime Pelizaro Soares Galves, cruzamento da Rua Deolinda Maria da Silva até o cruzamento da Rua Antonio Bernades Pinto.– Bairro Jardim Moema – sentido centro/bairro;

Franca, 10 de outubro de 2016.TENENTE SERGIO BURANELLI

Secretario de Segurança e CidadaniaPublicação da Prefeitura de Franca. Custo: R$ . & 3° do art.86 da LOMF

PLANEJAMENTO URBANO

AUTO INFRAÇÃO E IMPOSIÇAÕ DE MULTA CONSTRUÇÃO DE MURO

A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas informa que no exercício da atividade da srª.fiscal responsável verificou que no endereço abaixo identificado, ainda não construiu o MURO do seu imóvel. Como isto constitui INFRAÇÃO ao que dispõe o artigo 296 da Lei 2047/72(Código de Posturas do Município de Franca), fica INTIMADO, conforme o artigo 492 da mesma Lei, o abaixo identificado para no prazo de 16(DEZESSEIS) DIAS, contados da data de publicação deste, PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DO IMÓVEL. O não atendimento do presente Auto de Infração, no prazo determinado implicará na cobrança de multa no valor de 20,01 UFMF (vinte inteiros e um centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 1.049,92 (Um mil e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), de acordo com os artigos 509 e 513 da mesma Lei, além das demais PENALIDADES CABÍVEIS. O atuado terá prazo de 05 (CINCO) DIAS contados da data de publicação, para interpor recurso contra este Auto junto a Prefeitura Municipal de Franca. Proprietário :- TEREZINHA DE FATIMA BONIFACIOLocal Corresp. :- Rua Honório de Lima, 1858 – Jardim Aeroporto III Local Imóvel :- R. Francisco Provenzano de Lima, s/nº - L.01 Q.08Bairro :- Jardim Santa BarbaraCadastro :- 4.42.02.008.01.00Ref.Proc.nº. :- 40368/16

Franca, 10 de outubro de 2016. Marciel Montalvani Barbosa - Diretor Fiscalização Obras e Posturas.

Air Fontanesi – Fiscal de Obras e Posturas____________________________________________________________________________

AUTO INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTACONSTRUÇÃO SEM PROJETO

A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas informa que no exercício da atividade do fiscal, verificou que no local abaixo relacionado, foi edificada construção/ ampliação sem o devido Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de Franca. Como isto constitui infração ao que dispõe o artigo 3º da Lei 1647/68 (Código de Edificações do Município de Franca), fica INTIMADO, conforme o artigo 427 da mesma Lei, o abaixo identificado para no prazo de 15(QUINZE) DIAS, contados da data de publicação deste PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO REFERIDO PROJETO. O não atendimento do presente Auto de Infração, no prazo determinado, implicará na cobrança de MULTA no valor de 7,11 UFMF (sete inteiros e onze centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 373,06 (trezentos e setenta e seis reais e seis centavos), de acordo com os artigos 452 e 454, II da citada Lei, além das demais PENALIDADES CABÍVEIS. O autuado terá prazo de 05(CINCO) DIAS, contados da data de publicação, para interporem recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca. Proprietário :- ADRIANA FERREIRA DA SILVAEnd.correp. :- Av. Major Nicacio, 1680 - CentroEnd. Imóvel :- R.Gilberto Bosco- Sgtº. – s/nº - L.17 Q.11Bairro :- Jardim João LiporoniCadastro :- 1.22.13.007.17.00Ref.Proc.nº.- 21731/15

Franca, 16 de setembro de 2016. Marciel Montalvane Barbosa - Diretor Fiscalização de Obras e PosturasCaio Vinicius Cesar Rodrigues de Araújo – Fiscal de Obras e Posturas.

____________________________________________________________________________

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇAÕ DE MULTAREGULARIZAÇÃO DE PROJETO

Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas informa que no exercício da atividade do fiscal, verificou que, não foi atendido AUTO DE INTIMAÇÃO, publicado por edital no Diário Oficial do Município de Franca de Franca – SP em 27/10/2015, que intimou para REGULARIZAR A PLANTA DO IMÓVEL. Como isto constitui ao que dispõe o artigo 427 e 452 da Lei 1647/68 (Código de Edificações do Município de Franca)foi lavrado o presente Auto de Infração e Imposição de Multa, e fica INTIMADO o infrator para recolher aos cofres municipais a importância 6,67 UFMF (seis inteiros a sessenta e sete Unidade Fiscais do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 349,79 (trezentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 427 da citada Lei, além das demais PENALIDADES CABÍVEIS. Fica o infrator obrigado a recolher a presente multa ou apresentar recurso perante o CARTÓRIO da Administração Municipal, localizado no Paço Municipal no prazo de 05(CINCO) DIAS, contados da data de publicação deste, e ainda advertido de que o presente Auto de Infração NÂO O DESOBRIGA do cumprimento da referida legislação e que a multa será elevada ao dobro no caso de reincidência.VALOR DA UFMF = R$ 52,47 – exercício de 2016Proprietário – ANTÔNIO MARIA FILHOEnd.Corresp. – Rua Luiz Tardivo, 665 – Jardim Santa EfigêniaLocal imóvel - Rua Paulo Carlos da Silva, 1420 – L.36 Q.29Bairro - Jardim PortinariCad.-imóvel – 1.32.16.009.36.00Ref. Proc.nº - 37491/15

Franca, 10 de outubro de 2016. Marciel Montalvane Barbosa - Diretor da Fiscalização de Obras e Posturas.

Caio Vinicius Cesar Rodrigues de Araujo – Fiscal de Obras e Posturas.

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RECURSOS HUMANOS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 04/2016De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Franca, a Comissão Especial de Concursos Públicos, no uso de suas atribuições torna públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e, eventuais retificações sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.1.2. Os empregos, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, e a jornada de trabalho são os constantes da Tabela abaixo.

Cód. Emprego Escolaridade / Requisitos - Jornada de Trabalho Semanal

Vencimentos R$

401MÉDICO EMERGENCIALISTA CLÍNICO GERAL Superior na área, Especialização

e Registro no Conselho / Mensal, Consultas, Procedimentos, Plantão e Hora.

Remuneração conforme Leis Municipais nº 258/2014 e 264/2015

Item 1.3 deste Edital (e subitens)402

MÉDICO EMERGENCIALISTA PEDIATRA

1.3. A remuneração dos profissionais Médicos obedece ao estabelecido pelas Leis Municipais 258/2014 e 264/2015, constantes do Anexo VI.1.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.1.5. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de empregos públicos efetivos para formação de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso, os quais, uma vez contratados, estarão subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.1.6. Nos termos do item 1.3 segue a Tabela de Vencimentos referente ao mês de setembro de 2016, valores que serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Franca aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

TABELA DE VENCIMENTOS

Nível Sub-nível K L M N O P Q R

305

I 4.300,80 4.340,15 4.380,01 4.420,10 4.460,71 4.501,77 4.543,15 4.584,93

II 7,30 7,38 7,45 7,53 7,61 7,69 7,76 7,84

III 12,15 12,27 12,40 12,52 12,64 12,76 12,89 13,02

IV, X 9,12 9,21 9,30 9,39 9,48 9,58 9,68 9,78

V 13,12 13,25 13,39 13,52 13,65 13,79 13,92 14,06

VI 16,41 16,57 16,74 16,91 17,07 17,24 17,42 17,60

VII e XIV 32,82 33,16 33,49 33,82 34,16 34,50 34,85 35,19

VIII 43,75 44,19 44,63 45,08 45,53 45,99 46,44 46,91

IX 29,81 30,11 30,41 30,71 31,02 31,34 31,65 31,96

XI, XII 36,46 36,82 37,19 37,56 37,93 38,31 38,69 39,08

XIII 874,95 883,71 892,55 901,48 910,50 919,61 928,81 938,09

XV

1.312,43 1.325,57 1.338,83 1.352,22 1.365,75 1.379,42 1.393,22 1.407,14

Obs.: Dos sub-níveis II ao XV fazem jus a parcela destacada ref. Incorp. Lei 036/2001, no valor de R$ 363,51. Quanto ao sub nível I, o valor divulgado já contempla o da referida incorporação.1.7. Os Anexos, parte integrante deste Edital são os que seguem:1.7.1. Anexo I - Descrições sumárias das atribuições dos empregos.1.7.2. Anexo II – Programas das Provas.

1.7.3. Anexo III – Formulário para interposição de recursos.1.7.4. Anexo IV – Formulário para solicitação de condição especial para realização das provas.1.7.5. Anexo V - Requerimento Solicitação de Isenção da Inscrição para Doador de Sangue1.7.6. Anexo VI - Legislação para Remuneração dos Profissionais Médicos2. DAS INSCRIÇÕESINSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;i) preencher as exigências para provimento do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público;2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.4.1. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período das 9 horas do dia 12 de outubro às 15h do dia 27 de outubro de 2016. 2.4.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.2.4.3. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.2.5. O valor da inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais).2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital.2.7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Franca e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.2.9. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição no presente Concurso Público e, efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego.2.9.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.2.11. Não será concedida isenção da inscrição exceto no caso previsto nos itens 2.18 a 2.23.1.2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital2.13. As provas serão realizadas no dia 06 de novembro de 2016 em um único horário, para todos os médicos, portanto, o candidato deverá realizar apenas uma inscrição no presente Concurso Público.2.14. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. FRANCA – CONCURSO PÚBLICO 04/2016 no mesmo período destinado às inscrições (de 12 a 27/10/2016), IMPRETERIVELMENTE. 2.14.1. Para efeito do prazo estipulado no item 2.14, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.2.14.2. O candidato deverá, ainda, anexar ao requerimento o laudo médico (original ou cópia autenticada), atualizado, que justifique a solicitação de condição especial solicitada.2.14.3. O candidato que não encaminhar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova juntamente com o laudo mencionado no item 2.14.2 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.14.4. O modelo de envelope para envio do laudo e solicitação de atendimento especial é o que segue:Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAMConcurso Público 04/2016 – Prefeitura de FrancaSolicitação de Condição Especial e Laudo MédicoCaixa Postal 68.021CEP 04045-9722.14.5. O Modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo IV deste Edital.2.14.6. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.2.15. O (A) candidato (a) poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento devendo, no

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período destinado à inscrição, entrar em contato com o IBAM através do email [email protected] e informar o nome social pelo qual deseja ser tratado, sendo responsável pelas informações prestadas.2.15.1. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome civil.2.15.2. O (A) candidato (a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15. no período destinado às inscrições (de 12 a 27/10/2016) não poderá alegar prejuízo ou constrangimento.2.16. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate.2.16.1. O comprovante mencionado no item 2.16 deverá ser PROTOCOLADO junto ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura à Rua Frederico Moura, 1517 no período destinado às inscrições, de 12 a 27/10/2016, das 9:00 às 16:00 horas, impreterivelmente.2.16.2. O candidato que não atender ao item 2.16.1 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate.2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital.2.18. Em conformidade com a Lei Municipal nº 8.229/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.458/2016, os doadores de sangue são isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos e ou processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Universidades/Faculdades Públicas Municipais de Franca.2.19. Farão jus à isenção, o doador que comprovar doação não inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses, contados do período previsto para a realização das inscrições deste certame, considerando-se ainda, para fins do benefício previsto na referida legislação somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo Estado ou Município.2.20. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora, durante o período destinado às inscrições. 2.21. Os candidatos que preencherem todos os requisitos previstos nos itens 2.18, 2.19 e 2.20 deverão dirigir-se ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura à Rua Frederico Moura, 1517, das 9:00 às 16:00 horas, no período destinado às inscrições de 12 a 20/10/2016 munidos de documento pessoal e comprovante de doação de sangue segundo as disposições estabelecidas neste edital, para solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição no referido Concurso. 2.22. O candidato deverá apresentar no prazo previsto no item 2.21, documento que comprove a doação de sangue no formato original, ou em cópia autenticada. 2.23. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após o dia 20/10/2016.2.23.1. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura no dia 25/10/2016.2.23.2. O Modelo de requerimento de solicitação de pedido de isenção da inscrição consta do Anexo V deste Edital.PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:2.24. Para inscrever-se via Internet, das 9h do dia 12 de outubro às 23h59min do dia 27 de outubro de 2016, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:2.24.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;2.24.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;2.24.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (27/10/2016).2.24.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.2.24.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.2.24.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.2.24.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária, em horário de expediente. 2.24.6. O IBAM e a Prefeitura de Franca não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas Lotéricas.2.24.7. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 27/10/2016, caso contrário, não será considerado.2.24.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.2.24.9. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.2.24.10. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita, pelo candidato, a partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, através endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).2.24.11. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.24.11.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: [email protected]. 2.24.11.2. O email enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a

avaliação da equipe de atendimento para envio da resposta à dúvida apresentada / solicitação efetuada pelo candidato.2.24.12. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: [email protected]. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.2.24.13.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições ou de formas diferentes das estabelecidas neste Capítulo.2.24.14. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.2.24.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura de Franca não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.2.24.16. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.2.24.17. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.2.24.18. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos tais como Telecentros e Infocentros do Programa Acessa São Paulo que disponibilizam postos (locais públicos para acesso à internet) em todas as regiões do Estado de São Paulo.2.24.18.1. Estes Programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão.2.24.18.2. Para utilizar os equipamentos o candidato deverá efetuar o cadastro, no local, apresentando RG e comprovante de residência.3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA1.1. Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser disponibilizadas, por emprego, para candidatos com deficiência conforme estabelece a legislação.1.1.1. Serão observadas, ainda, as regras dispostas na Lei Municipal nº 5234/99 e o Decreto 9809/2012.1.1.2. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.1.1.3. O disposto no item 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. 1.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015, no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.1.3. Ao candidato abrangido pela Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015, pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego ao qual concorre.1.4. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.1.4.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.4 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada). 1.4.2. O laudo deverá ser enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 68.021 – aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04045-972, REF. FRANCA – CONCURSO PÚBLICO 04/2016 no mesmo período destinado às inscrições (de 12 a 27/10/2016), IMPRETERIVELMENTE.1.4.2.1. Para efeito do prazo estipulado no item 3.4.2, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.1.4.3. O laudo entregue não será devolvido.1.4.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.1.4.5. Os laudos não serão recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.4.2. 1.5. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, preencher o formulário constante do Anexo IV deste Edital e enviá-lo juntamente com o Laudo, conforme item 3.4.2 deste Edital.1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.5, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.1.5.2. O modelo do envelope para envio do laudo e solicitação de atendimento especial é o que segue:Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAMConcurso Público 04/2016 – Prefeitura de FrancaSolicitação de Condição Especial e Laudo MédicoCaixa Postal 68.021CEP 04045-9721.6. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.1.6.1. O IBAM e a Prefeitura de Franca não serão responsabilizados por eventuais erros de

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transcrição cometidos pelo fiscal ledor.1.7. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.1.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.1.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.1.10. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.1.11. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.1.12. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego ou concessão de aposentadoria por invalidez.1.13. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, nota de corte, avaliação, duração da prova, data, horário e local de realização das provas.1.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial.1.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau/compatibilidade de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.1.16. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Franca.1.17. Da decisão da Avaliação Médica Oficial não caberá recurso.1.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.1.19. A divulgação da relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no concurso como candidato com deficiência está prevista para o dia 04/11/2016 no site do IBAM e da Prefeitura.1.20. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso, conforme instruções contidas no Edital e deferimento/indeferimento de inscrição como pessoa como deficiência.1.21. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.4. DAS PROVAS OBJETIVAS4.1. A avaliação dos candidatos se dará mediante aplicação de provas objetivas.4.2. A aplicação das provas objetivas, para todos os empregos, ocorrerá no dia 06 de novembro de 2016 no Colégio Champagnat, situado à Avenida Champagnat nº 1808 – Vila Champagnat – Franca/SP, com abertura dos portões às 8h30min e fechamento dos portões às 9 horas.4.2.1. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.4.2.1.1. A confirmação da data, horários e local serão enviados por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.4.2.1.2. Não serão encaminhados informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.4.2.1.3. O IBAM e a Prefeitura de Franca não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.4.2.1.4. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. 4.3. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.4.3.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do emprego ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.4.3.2. As provas objetivas com duração de três horas (incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas) terão 30 questões.4.3.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.4.3.4. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto.4.3.5. Para ser considerado habilitado na prova objetiva o candidato deverá obter 50% de acertos na prova.4.3.6. Os candidatos que não obtiverem 50% de acertos na prova serão automaticamente eliminados do Concurso Público.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes no item 4.2. deste Edital.4.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.4.4.2. O candidato que se apresentar após o horário determinado no item 4.2 para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.4.4.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no presente Edital.4.4.4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 4.4.5. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.4.5.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário. 4.5.1.1. O comprovante de inscrição – pagamento do boleto bancário – não terá validade como documento de identidade.4.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.5.4.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.4.5.3.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.4.5.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.4.5.4.1. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 4.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.4.6.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.4.6.2. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.4.7. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.7.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.4.8. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.4.9. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.4.9.1. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.4.9.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.4.9.3. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.4.9.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.4.10. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa. 4.10.1. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.4.11. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.4.11.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.4.11.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.4.11.3. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.4.11.4. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.4.11.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.4.11.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.4.11.7. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

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4.11.8. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.4.12. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.4.12.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.4.13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.4.13.1. Somente após decorrido o tempo de uma hora, o candidato poderá deixar a sala de aplicação e levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.4.13.2. Será anulada a prova do candidato que não devolver a sua folha de respostas.4.13.3. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.4.14.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.4.14.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.4.14.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.4.14.4. Exceto no caso previsto no item 4.14, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.4.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.5. DA CLASSIFICAÇÃO5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação de substituição para cada emprego.5.2. A pontuação final do candidato será aquela obtida na prova objetiva.5.3. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência.5.3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;d) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, Capítulo 2 – DAS INSCRIÇÕES, do presente Edital.5.5. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para contratação.5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.6. DOS RECURSOS6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos e protocolado junto ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura à Rua Frederico Moura, 1517, das 9:00 às 16:00 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.6.3.1. Será admitida interposição de recurso por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.6.3.2. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.6.3.3. O candidato que utilizar Procurador na fase de recursos assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos.6.4. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.6.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;f) apresentado em letra manuscrita;g) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

h) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.6.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.6.8.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.6.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.6.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.6.11. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Diário Oficial do Município de Franca e disponível no site www.franca.sp.gov.br e/ou no site do IBAM.6.12. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, na(s) data(s) estabelecida(s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no local onde protocolou seu recurso.6.13. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.6.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.7. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS7.1. Os candidatos contratados estarão sujeitos ao período de experiência conforme estabelece a CLT.7.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.7.3. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá em conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data convocação, para comparecer junto a Prefeitura de Franca.7.4. Todos os atos relativos às convocações do presente concurso serão publicados no Diário Oficial do Município através do site www.franca.sp.gov.br e/ou na imprensa Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento através dos referidos meios. 7.5. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.7.6. A comprovação da experiência, quando for o caso, se dará, na data da convocação através de Carteira Profissional e/ou Declaração com firma reconhecida do Declarante e/ou outros documentos solicitados pela Administração que possam comprovar a experiência solicitada.7.7. O candidato aprovado e convocado deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, CTPS – Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (inclusive a cópia de todos os registros existentes), Cartão PIS/PASEP, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, Comprovante de Escolaridade (Diploma) e Habilitação Específica (nos termos do item 1.2 do presente Edital), Registro no Conselho de Classe e Comprovante de Regularidade (quando for o caso), Carteira de vacinação atualizada (quando for o caso) Comprovante de endereço e uma foto 3x4, Declaração de gozo dos direitos políticos e civis, Declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e Declaração de não ocupar função pública e remunerada “exceto os acúmulos permitidos pela Lei”. 7.8. Caberá ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura a avaliação e deferimento da documentação apresentada pelo candidato comprobatória da experiência exigida.7.9. A qualquer tempo poder-se-á promover diligências para averiguação de veracidade dos documentos apresentados pelos candidatos.7.10. É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.2, no item 2 e o item 7.7 deste Edital, outros documentos.8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declarações pela participação no Certame.8.3. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;d) não apresentar o documento que bem o identifique;e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

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h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível.j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos.m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexatan) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital e eventuais retificações.8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.8.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Município disponível em: www.franca.sp.gov.br e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.8.6. Os editais completos serão divulgados no Diário Oficial do Município disponível em: www.franca.sp.gov.br e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br.8.7. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto.8.8. A Prefeitura de Franca e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.8.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município disponível em: www.franca.sp.gov.br e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br, as eventuais retificações.8.10. A Prefeitura de Franca e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.8.11. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.8.12. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.8.13. O prazo de validade deste Concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.8.14. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Franca.8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Franca, 10 de outubro de 2016.Comissão Organizadora

ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)Concurso Público 04/2016

Médicos: Especialidades – Prestar assistência Médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, BM como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínica, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos; executar outras tarefas correlatas, determinadas por seu superior, imediato.

ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVASConcurso Público 04/2016CONHECIMENTOS GERAIS

Todos os médicosReforma Sanitária. O SUS: bases da implantação do SUS, Princípios, Diretrizes e Estrutura. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Noções de Saúde Pública. Saúde da mulher, adulto e idoso. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Constituição Federal: Título VIII – Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais nºs: 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011.Portaria nº 399/GM/MS, de 22/02/2006 – Pacto pela Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSMédico Emergencialista Clínico Geral: Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de

emergência; Choques; Hipertensão arterial sistêmica; Afecções cardíacas; Primeiros Socorros. Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerulares; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellitus; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Demais conhecimentos compatíveis com a especialidade médica.Médico Emergencialista Pediatra: Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choques; Hipertensão arterial sistêmica; Afecções cardíacas; Primeiros Socorros. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Imunopatoloia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Anatomia e fisiologia do ânus e reto. Angiodisplasia e hemangioma. Colonoscopia e exame radiológico. Doença diverticular do colon. Doença hemorroidária. Doença inflamatória dos intestinos. DST – Doença sexualmente transmissível. Exame proctológico. Retossigmoidoscopia. Infecções perianais. Fissuras perianais. Fístulas perianais. Malformações anorretais. Megacolon. Neoplasias do ânus, do reto e intestinos. Procidência do reto. Prurido anal. Síndromes poliposas. Demais conhecimentos compatíveis com a especialidade médica. ANEXO IV - REQUERIMENTO SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVASPREFEITURA DE FRANCACONCURSO PÚBLICO 04/2016Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________ No DE INSCRIÇÃO:_____________NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________EMPREGO: _____________Necessito de Condição especial para a realização da prova(Descrever a condição especial)________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Data: ___/___/2016Assinatura do Candidato: ________________________Responsável pelo recebimento: _______________ANEXO V - REQUERIMENTO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA DOADOR DE SANGUEPREFEITURA DE FRANCACONCURSO PÚBLICO 04/2016Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________ No DE INSCRIÇÃO:_____________NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________

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EMPREGO: _____________Solicito isenção da inscrição nos termos da Lei Municipal nº 8229/2015 e do decreto Municipal nº 10.458/2016, conforme comprovante de doação de sangue que segue anexo. Data: ___/___/2016Assinatura do Candidato: ________________________Responsável pelo recebimento: _______________ANEXO VI – LEGISLAÇÃO PARA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS

Concurso Público 04/2016____________________________________________________________________________

LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração da forma de remuneração dos empregos públicos de médico e do artigo 2º da Lei Complementar nº 01/95 e dá outras providências. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:Art. 1º - Fica acrescido o inciso IX-A ao artigo 2º da Lei Complementar n º 01/1995, com a seguinte redação:“Art. 2º......... IX-A – Sub-nível é símbolo atribuído à graduação de um determinado nível objetivando diferenciar a forma de remuneração.”Art. 2º - Fica alterado, de “117” (cento e dezessete) para o nível 305 (trezentos e cinco), o nível salarial dos empregos públicos de Médico, Médico Emergencialista e Médico da Família do Quadro Permanente de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Franca.Art.3º - Ficam criados como sub-níveis do nível “305”, os que vão a seguir especificados:

Emprego Público Nível Sub Níveis

Médico

305

I - MensalII – Consulta 1III– Consulta 2 IV – Consulta 3V – Procedimento 1 VI – Procedimento 2VII – Procedimento 3VIII – Procedimento 4IX – Procedimento 5X – Procedimento 6XI – Procedimento 7XII– Procedimento 8XIII – Plantão XIV – Hora

Médico da Família

Médico Emergencialista

Art. 4º - Com as alterações introduzidas pelos artigos 2º e 3º desta Lei, os empregos públicos neles descritos passam a ser remunerados por sub-níveis, sendo que cada tipo de serviço realizado, será remunerado separadamente com valor especifico estabelecido conforme tabela de vencimentos constantes do anexo I.Art. 5º - Entende-se por sub nível I – Mensal, o vencimento do empregado público (médico) que cumpre jornada semanal de 20 (vinte) horas efetivamente trabalhadas para o desempenho de suas atribuições, aferida mediante controle eletrônico ou similar. Art. 6º Entende-se por sub-nível II - Consulta 1, as consultas médicas disponibilizadas nos estabelecimentos de saúde do Município identificados como Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Pronto Socorro Adulto e Infantil, e Equipe de Saude da Família – ESF, consultório na Rua e outros serviços assemelhados que forem implantados. Parágrafo único – Os ocupantes dos empregos descritos neste e nos artigos 2º e 3º, que desempenharem suas atribuições de conformidade com o sub-nível II, deverão realizar no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) consultas por mês, limitadas a 20 consultas por dia. Art. 7º - Alterado pela Lei 264/2015Art. 8º - Entende-se por sub-nível IV - Consulta 3, as consultas médicas disponibilizadas nos estabelecimentos secundários de saúde do Município identificados como, NGA e Serviços Ambulatoriais prestados nos Centro de Convivência do Idoso, Casa do Diabético, Serviço de Atenção Especializada/DST-Aids, Ambulatórios de Tuberculose, Hanseníase e Renais Crônicos as atividades de apoio diagnostico e imagem e outros serviços assemelhados que forem implantados.Parágrafo único - Os ocupantes dos empregos descritos neste e no artigo 3º, que desempenharem suas atribuições de conformidade com os sub-níveis IV deverão realizar no mínimo 360 (trezentos e sessenta) consultas por mês, limitadas a 16 consultas e procedimentos por dia.Art. 9º - Alterado pela Lei 264/2015Art. 10 - Alterado pela Lei 264/2015Art.11 - Os eventuais acréscimos da produção prevista nos artigos 6°, 7º, 8°, 9° e 10 decorrentes de casos de manifestos interesse e necessidade públicos, deverão ser sempre submetidos à prévia, expressa e escrita autorização do gestor publico de saúde, observando o previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Art. 12 - Alterado pela Lei 264/2015Art. 13 - Em qualquer das hipóteses prevista nesta lei em que não houver demanda suficiente para cumprimento das consultas e/ou procedimentos mínimos, para complementação, fica o gestor publico de saude autorizado a efetuar o remanejamento do servidor público para outra unidade de saúde em local de trabalho diverso, onde for necessário, ficando garantida a remuneração mensal mínima.

Art. 14 - Nos casos ou hipóteses em que as metas previstas não forem atingidas, por culpa do profissional, serão efetuados os descontos correspondentes às consultas, procedimentos, plantões não realizados e horas não trabalhadas.Art. 15 - As modificações objeto desta lei deverão ser objeto de termo aditivo ao contrato de trabalho, anotações na carteira profissional de trabalho e demais registros, anotações e comunicações necessários.Art. 16 - Ficam assegurados aos profissionais que prestarem serviços nos estabelecimentos de saude elencados no artigo 55 da Lei Complementar 01/1995, Lei Complementar 20/1999 e Lei Complementar 115/2007 os recebimentos dos respectivos adicionais e em parcela destacada.Art. 17 - Os ocupantes dos empregos públicos previstos na presente lei farão jus a adicional de insalubridade e adicional noturno, em conformidade com a legislação vigente e em parcela destacada.Art. 18 - Aos ocupantes dos empregos públicos alterados pela presente lei será facultada a opção pela forma de remuneração nela prevista ou permanecerem sendo remunerados de conformidade com a jornada de trabalho mensal, neste caso, aferindo-se a jornada por controle eletrônico ou similar que, não sendo cumprida integralmente, será, obrigatoriamente, objeto do desconto correspondente.Art.19 - O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, expedindo decreto contendo especificações referentes aos sub níveis criados pela presente lei, bem como as situações não previstas que necessitarem de provimento e atendimento imediato.Art. 20 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correm à conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 21 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Franca, aos 22 de dezembro de 2014. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO____________________________________________________________________

LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258/2014 e dá outras providências. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:Art. 1º - Ficam alterados os artigos 7º, 9º, 10, 12 da Lei Complementar nº 258/2014, que dispõe sobre a alteração da forma de remuneração dos empregos púbicos de médico e do artigo 2º da Lei Complementar nº 01/95, que passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 7º - Entende-se por sub-nível III - Consulta 2 as consultas médicas disponibilizadas nos estabelecimentos de saúde do Município identificados como Ambulatório de Saude Mental, CAPS, Equipe de Saude da Família – ESF, Centro de Detenção Provisória – CDP, CONSULTORIO NA RUA, CASA DO DIABÉTICO, DST/AIDS, NGA e outros serviços assemelhados que forem implantados.Parágrafo único – Os ocupantes dos empregos descritos neste e no artigo 3º, que desempenharem suas atribuições de conformidade com o sub-níveil III, deverão realizar no mínimo 270 (duzentos e setenta) consultas por mês, limitadas a 12 consultas por dia. Art. 9º - Entende-se por sub-níveis V – Procedimento 1, VI – Procedimento 2, VII - Procedimento 3 , VIII - Procedimento 4 - IX - Procedimento 5, X - Procedimento 6, XI - Procedimento 7, XII - Procedimento 8 os procedimentos disponibilizados nos estabelecimentos secundários da rede municipal de saúde (NGA, Centro de Convivência do Idoso, Casa do Diabético, Centro Oftalmológico, Serviço de Atenção Especializada/DST-Aids, Ambulatório de Tuberculose, Hanseníase e Renais Crônicos), Centro de Diagnóstico por Imagem – CDI e outros serviços assemelhados que forem implantados.Parágrafo Único - Os ocupantes dos empregos públicos descritos neste artigo e no artigo 3º que desempenharem suas atribuições de conformidade com o previsto nos sub-níveis V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII deverão realizar respectivamente:a) Sub Nível V – no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) procedimentos por mês b) Sub Nível VI – no mínimo 200 (duzentos) procedimentos por mês c) Sub Nível VII– no mínimo 100 (cem) procedimentos por mês d) Sub Nível VIII – no mínimo 75 (setenta e cinco) procedimentos por mês.e) Sub Nível IX – no mínimo 110 (cento e dez) procedimentos por mês.f) Sub Nível X – no mínimo 360 (trezentos e sessenta) procedimentos por mêsg) Sub Nível XI – no mínimo 90 (noventa) procedimentos por mêsh) Sub Nível XII – no mínimo 90 (noventa) procedimentos por mês.Art. 10 - Entende-se por sub-nível XIII – Plantão Médico - o período em que o profissional médico estiver atuando em estabelecimentos de saúde do Município identificados como SAMU, Prontos Socorros e Unidades de Prontos Atendimentos – UPA’s, no regime de Plantão 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência e outros serviços assemelhados que forem implantados.Parágrafo único – Os ocupantes dos empregos descritos neste artigo e no artigo 3.º que desempenharem suas atribuições de conformidade com o previsto no sub-nível XIII – plantão 24 horas - deverão cumprir, no mínimo, 4,5 (quatro plantões e meio) por mês.Art. 12 - Entende-se por sub-nível XIV – Hora - o período em que o profissional médico estiver atuando em estabelecimentos de saúde do Município relacionados à Unidade de Avaliação e Controle, Creches, Raio X, Vigilância Epidemiológica e Laboratório e outros serviços assemelhados que forem implantados.Parágrafo único – Os ocupantes dos empregos descritos neste artigo neste e no artigo 3º que desempenharem suas atribuições segundo sub-nível XIV serão remunerados por hora efetivamente trabalhada, conforme tabela constante do Anexo I, aferida mediante controle eletrônico ou similar.”Art. 2º - Fica incluído o Artigo “10-A” na Lei Complementar nº 258/2014, que dispõe sobre a alteração da forma de remuneração dos empregos púbicos de médico e do artigo 2º da Lei Complementar nº 01/95, que terá a seguinte redação:“Art. 10 A - Entende-se por sub-nível XV – Plantão Médico - o período em que o profissional médico estiver atuando no SAMU, Prontos Socorros e Unidades de Prontos Atendimentos – UPA’s, no regime de Plantão 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência em período superior ao estabelecido no parágrafo único do antigo anterior. “Art. 3º - Fica acrescentado ao Artigo 18 da Lei Complementar nº 258/2014, que dispõe sobre a alteração da forma de remuneração dos empregos púbicos de médico e do artigo 2º da Lei Complementar nº 01/95, o seguinte parágrafo

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MUNICÍPIO DE FRANCA

QUADRO 05 - FUNDEB 3º TRIMESTRE - 2016

Recebido Até o Trimestre Previsão Atualizada Para o

Exercício Retido Até o Trimestre Receitas de Transferências 89.000.000,00 62.537.998,82 57.499.471,17 38.214.086,54

Apuração do Resultado do FUNDEB Até o Trimestre 594.835,86 1.431.600,00 Receitas de Aplicações Financeiras

Retenções 63.132.834,68 90.431.600,00 Total Transferências Recebidas 62.537.998,82 38.214.086,54

Diferença (Recebido - Retido) Ganho 24.323.912,28 Perda 0,00

Retenções ao FUNDEB Receitas do FUNDEB

Aplicações Mínimas Obrigatórias Total 90.431.600,00 63.132.834,68

37.879.700,81 54.258.960,00 Magistério (60% do Total)

Total %

21.482.013,16

39.484.303,16

Despesa Empenhada Até o Trimestre

Magistério 43.306.708,58

Dotação Atualizada Para o Exercício

90.436.000,00

Despesas Totais

% %

32,99

59.828.943,31

43.306.708,58

64.788.721,7467.400.523,25

29.836.717,04

Valor % Despesa Paga Até o Trimestre

Valor

60.599.282,96

Outras

Despesa Liquidada Até o Trimestre

20.344.640,15

Valor

24.093.814,67

Valor

67,01

0,00

0,00

( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00

Deduções 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

Outras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,000,00

0,00

Magistério 0,00

0,00

( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) ( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00

0,00

0,000,00

Despesas Líquidas

Magistério 39.484.303,16

24.093.814,67

Total

Outras 43.306.708,58

64.788.721,74

20.344.640,15

67.400.523,25 59.828.943,31

43.306.708,58

21.482.013,16

100,00 106,76 68,60 38,16

68,60 102,62

34,03 32,23

94,77 62,54

68,60 106,76

38,16 34,03

102,62 68,60

32,23

94,77 62,54

Presidente do Conselho de Contador CRC 1SP-148.103/O-5 Alexandre Augusto Ferreira Fabiana Granado Garcia Sampaio José Eurípedes Alves Secretária de Educação Prefeito Municipal Mônica Aparecida Haddad

Previsão Atualizada Para o Exercício

MUNICÍPIO DE FRANCA QUADRO 6 - RECURSOS PRÓPRIOS 3º TRIMESTRE - 2016

Despesas Totais Dotação Atualizada para o

Exercício Despesa Empenhada até o Trimestre Despesa Liquidada até o

Trimestre Despesa Paga até o Trimestre Valor % % Valor % Valor Valor %

Total Ensino Fundamental Educação Infantil

Deduções

( - ) Ganhos de Aplicações Financeiras

( - ) Ganhos de Aplicações Financeiras

Ensino Fundamental

Despesas Líquidas Ensino Fundamental Educação Infantil Retenções ao FUNDEB

134.750.992,29

31.381.602,37

45.869.918,75

6,47

36.689.554,06

22.214.988,02

26.767.552,52

18.877.180,75 17.847.534,52

26.446.801,669,46

27,79 97.118.628,62

11,01

6,67

29,15

5,67

8,03

25,17 24,77

7,94

5,36

83.858.819,81 82.508.422,72

466.301,96

0,00

466.301,96

0,00 0,00

466.301,96

0,000,00 0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000,000,00 0,00 0,000,00

22.214.988,02

36.223.252,10

38.214.086,54

26.301.250,56

38.214.086,54

18.877.180,75 17.847.534,52

25.980.499,70

38.214.086,54

6,67

10,87

11,47

5,67

7,89

11,47

7,80

5,36

11,47

197.398.541,28Próprios Previsão Atualizada Para o

Exercício Arrecadado Até o Trimestre

Total

43.347.715,33

Transf. do Estado

140.243.082,18

63.583.968,12 121.215.746,90

Para o Exercício Até o Trimestre Receitas de Impostos Aplicações Mínimas Constitucionais

Transf. da União 223.880.478,21

484.862.987,61

57.499.471,17

427.363.516,44

Retenções ao FUNDEB Receitas Líquidas

Total 83.287.007,36

149.557.231,93

333.148.029,44

38.214.086,54

294.933.942,90

Retençoes ao FUNDEB 11,8657.499.471,17 38.214.086,54 11,47 11,4738.214.086,54 38.214.086,54 11,47

Educação Infantil

FUNDEB Retido e não Aplicado no Retorno

Total

0,14 0,140,14 466.301,96466.301,96466.301,96

82.042.120,7629,01 83.392.517,85 24,6325,0396.652.326,66

Fabiana Granado Garcia Sampaio Prefeito Municipal Alexandre Augusto Ferreira

Contador CRC 1SP-148.103/O-5 José Eurípedes Alves Secretária de Educação Presidente do Conselho de Mônica Aparecida Haddad

único.“Art. 18 - .........Parágrafo único - Havendo atuação em diversos tipos de serviços médicos previstos na presente lei, poderá o empregado público médico ser remunerado com base em mais de um sub nível, desde que respeitados os limites mínimos do sub nível vinculado à sua lotação funcional.”Art. 4º - O Anexo I da Lei Complementar nº 258/2014, que dispõe sobre a alteração da forma de remuneração dos empregos púbicos de médico e do artigo 2º da Lei Complementar nº 01/95, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correm à conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º -Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 22 de dezembro de 2015.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRAPREFEITO

FINANÇAS

AUDIÊNCIA PÚBLICA – L.O.A. 2017

Em cumprimento ao artigo 48 da Lei Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao art. 146 – Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Franca e ao art. 44 da Lei Federal 10.257 (Estatuto da Cidade), COMUNICO a todos os cidadãos interessados, entidades representativas de classes e partidos políticos, a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA da LOA – Lei Orçamentária Anual, para o ano referência 2017, a ocorrer no dia 20/10/16, às 18h00, na Secretaria Municipal de Saúde, Salão Azul, à Rua Dr. Flávio Rocha, 4780 – Jardim Redentor.Franca, 07 de outubro de 2016.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCA

____________________________________________

MUNICIPIO DE FRANCAAVISO DE LICITAÇÃOProc. nº 46537/16 – Pregão Presencial Nº 114/16 – Aquisição de cimento asfáltico CAP 50/70 e emulsão asfáltica (tipo RR-2C). O credenciamento e a entrega dos envelopes contendo a proposta e habilitação será na Divisão de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, até às 9h30 do dia 24 de outubro de 2016, onde ocorrerá o processamento do Pregão. Edital: www.franca.sp.gov.br

Franca 10 de outubro de 2016.Fernanda Cristina Zuviollo

Presidente da Comissão Permanente de Licitações/Pregoeira

Lei Complementar 233/13, Art. 2º, § 2º___________________________________________

TERMO DE ADITAMENTO Proc. nº 21008/14 – Dispensa de licitação, feita com base no art. 24, X da Lei nº 8666/93 cujo objeto é a locação do imóvel situado nesta cidade, na Rua Padre Conrado, 595/605 – Vila Santos Dumont, destinado a Secretaria de Esportes para práticas esportivas. Locador: Mario Donizeti de Godoi e Edina Suely Lopes Ferreira Godoi, R$ 4.170,00 (quatro mil e cento e setenta reais). Prazo de vigência: 28 de agosto de 2016 a 27 de agosto de 2017.Franca, 10 de outubro de 2016. Neide Ap. Souza Lopes - Secretária Municipal de Finanças - Publicação da Prefeitura de Franca. Custo: R$ .§ 3º do art. 86 da LOMF.

Educação

Educação

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www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 - ano 2 - nº 623 11

MUNICÍPIO DE FRANCAQUADRO 02 - RECEITAS VINCULADAS 3º TRIMESTRE - 2016FONTE CÓD.APLICAÇÃO CLASSIF. ECONÔMICA PREVISÃO PREVISÃO ARRECADADA

INICIAL ATUALIZADA ATÉ O TRIMESTRE

RECEITAS VINCULADAS, EXCETO FUNDEB02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

2102001 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.ELDORADO/MARTINS 1/53/77199-6

24720200 Transferências de Convênios do Estado para programas de Educação

0,00 0,00 326.339,13

2102002 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.STA.BÁRBARA 1/53/77202-X

24720200 Transferências de Convênios do Estado para programas de Educação

0,00 183.200,00 897.432,58

2102003 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.LUIZA II 1/53/77197-X

24720200 Transferências de Convênios do Estado para programas de Educação

0,00 183.200,00 979.017,37

2102004 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE RESID.PARAÍSO 1/53/77201-1

24720200 Transferências de Convênios do Estado para programas de Educação

0,00 0,00 571.093,47

2102006 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.CAMBUÍ 1/53/77198-8

24720200 Transferências de Convênios do Estado para programas de Educação

0,00 0,00 326.339,13

2102007 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.SÃO JERÔNIMO 1/53/72981-7

24720200 Transferências de Convênios do Estado para programas de Educação

0,00 0,00 326.339,13

2102008 TR.ESTADO CONSTR.CRECHES - OBRAS 24720200 Transferências de Convênios do Estado para programas de Educação

1.000.000,00 1.000.000,00 0,00

2202001 ESTADO - MERENDA 001/0053-1/61266-9 17629900 Outras Transferências do Estado - Merenda Escolar

5.387.000,00 5.387.000,00 4.218.984,00

2202004 TR.ALUNO-FUNDAM.-001/0053-1/900.189-1 17620200 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação

2.210.000,00 2.210.000,00 980.625,00

2202004 TR.ALUNO-FUNDAM.-001/0053-1/900.189-1 17620200 Restituição Transf. de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação

0,00 0,00 (8.235,72)

2202009 TR.ALUNO-FUNDAM - 2017 17620200 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação

0,00 0,00 315.000,00

2302001 TRANSP.ALUNO - ENSINO MÉDIO 001/0053/900189-1

17620200 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação

700.000,00 700.000,00 326.875,00

2302001 TRANSP.ALUNO - ENSINO MÉDIO 001/0053/900189-1

17620200 Restituição Transf. de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação

0,00 0,00 (24.521,03)

2302003 TRANSP.ALUNO - ENSINO MÉDIO - 2017 17620200 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação

0,00 0,00 105.000,00

TOTAL: 9.297.000,00 9.663.400,00 9.340.288,06 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

2005014 FNDE EDUC.INCLUSIVA DIREITO DIV. 001/0053-1/76.834-0

17213599 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

133.600,00 133.600,00 0,00

2105004 FNDE PRÓ-INFÂNCIA - 001/0053-1/52.927-3 17610200 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação

100.000,00 100.000,00 0,00

2105029 TR.PR.BRASIL CARINHOSO-FNDE-RESOL.17/13 - 001/0053/81956-5

17213599 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

700.000,00 700.000,00 280.775,66

2205001 FNDE -SAL.EDUC.- QSE 001/0053-1/ 35.019-2

17213501 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN

13.178.544,03 13.178.544,03 8.681.619,12

2205002 FNDE - PNATE TRANSP.ESCOLAR 001/0053-1/ 38.665-0

17213504 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN

70.000,00 70.000,00 71.868,16

2205004 FNDE-PNAE MERENDA - 001/0053-1/46552-6 e 58341-3

17213503 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FN

5.865.329,66 5.865.329,66 4.192.580,80

2205021 TR. AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MAT.PERMANENTE 1/53/80705-2

24710200 Transferências de Convênios da União para programas de Educação

0,00 0,00 300.000,00

2205022 TR.CONVÊNIO FNDE 17610200 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação

1.000.000,00 1.000.000,00 0,00

2205024 TR. UNIÃO CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PAR

24710200 Transferências de Convênios da União para programas de Educação

12.000.000,00 12.000.000,00 0,00

TOTAL: 33.047.473,69 33.047.473,69 13.526.843,74 APLICAÇÃO FINANCEIRA01 TESOURO

2110000 EDUCAÇÃO INFANTIL-REMUN 104/304/006.001.001-6

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

167.671,66 167.671,66 466.301,96

2110000 EDUCAÇÃO INFANTIL-REMUN 104/304/006.001.001-6

13250105 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

637.620,86 637.620,86 0,00

TOTAL: 805.292,52 805.292,52 466.301,96 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

2102001 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.ELDORADO/MARTINS 1/53/77199-6

13210199 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

0,00 0,00 11.127,02

2102001 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.ELDORADO/MARTINS 1/53/77199-6

13250199 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

0,00 0,00 525,62

2102002 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.STA.BÁRBARA 1/53/77202-X

13210199 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

0,00 0,00 14.863,77

2102003 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.LUIZA II 1/53/77197-X

13210199 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

0,00 0,00 16.062,97

2102003 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.LUIZA II 1/53/77197-X

13250199 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

0,00 0,00 534,74

2102004 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE RESID.PARAÍSO 1/53/77201-1

13210199 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

0,00 0,00 8.912,98

2102005 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.PQ.DAS ESMERALDAS 1/53/77200-3

13210199 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

0,00 0,00 2.727,72

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www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 - ano 2 - nº 623 12 www.franca.sp.gov.br

2102005 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.PQ.DAS ESMERALDAS 1/53/77200-3

13250199 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

0,00 0,00 2.646,56

2102006 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.CAMBUÍ 13210199 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

0,00 0,00 10.401,49

2102006 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.CAMBUÍ 13250199 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

0,00 0,00 348,56

2102007 TR.ESTADO CONSTR.CRECHE JD.SÃO JERÔNIMO 1/53/72981-7

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 6.289,31

2202001 ESTADO - MERENDA 151/514-2/13000016-2 e 001/0053-1/61266-9

13210199 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

63.000,00 63.000,00 54.949,16

2202001 ESTADO - MERENDA 151/514-2/13000016-2 e 001/0053-1/61266-9

13210199 Restituição da Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

0,00 0,00 (389,49)

2202004 TR.ALUNO-FUNDAM.-001/0053-1/900.189-1 13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

28.000,00 28.000,00 18.333,67

2202004 TR.ALUNO-FUNDAM.-001/0053-1/900.189-1 13210105 Restituição da Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 (15.170,19)

TOTAL: 91.000,00 91.000,00 132.163,89 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

2005011 TR.MCT CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - 001/0053-1/64328-9

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

46.200,00 46.200,00 24.884,65

2005014 FNDE EDUC. INCLUSIVA DIREITO DIV. 001/0053-1/76.834-0

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 0,01

2005014 FNDE EDUC. INCLUSIVA DIREITO DIV. 001/0053-1/76.834-0

13250105 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

9.400,00 9.400,00 15.807,87

2105008 FNDE - CRECHES V.CRUZ III E STA HILDA-PAC2 001/0053/69044-9

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 39.751,14

2105009 FNDE-CONSTR.CRECHES STA.TEREZ/MOEMA-PAC2-001/0053-1/66.318-2

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 15.656,58

2105009 FNDE-CONSTR.CRECHES STA.TEREZ/MOEMA-PAC2-001/0053-1/66.318-2

13210105 Restituição de Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 (15.656,58)

2105012 FNDE-CONST.ESCOLAS EDUC. INFANTIL - PAC-2-001/0053-1/71384-8

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 153.885,76

2105023 TR.PR.BRASIL CARINHOSO-FNDE-RESOL.29/12 - 001/0053/73863-8

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 13.075,49

2105025 FNDE - EQUIP.CRECHES V.CRUZ III E MOEMA PAC2 - 1/53/73712-7

13250105 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

0,00 0,00 4.262,41

2105026 FNDE - EQUIP.CRECHES S.TERES. E S.HILDA-PAC2 - 1/53/76602-X

13250105 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

0,00 0,00 4.325,98

2105027 TR.FNDE PAC2 EQUIPAM.CRECHE-ESCOLA -1/53/807338

13250105 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

0,00 0,00 1.548,48

2105029 TR.PR.BRASIL CARINHOSO-FNDE-RESOL.17/13 - 001/0053/81956-5

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 20.117,87

2105029 TR.PR.BRASIL CARINHOSO-FNDE-RESOL.17/13 - 001/0053/81956-5

13250105 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

20.000,00 20.000,00 0,00

2205001 FNDE -SAL.EDUC.- QSE 001/0053-1/ 35.019-2

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

587.455,97 587.455,97 57.367,79

2205002 FNDE - PNATE TRANSP.ESCOLAR 001/0053-1/ 38.665-0

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

500,00 500,00 582,32

2205004 FNDE-PNAE MERENDA - 001/0053-1/46552-6 e 58341-3

13210199 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados

34.670,34 34.670,34 29.878,51

2205019 FNDE QUADRA ESC.FLORESTAN FERNANDES- 001/0053-1/69478-9

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 2.568,71

2205019 FNDE QUADRA ESC.FLORESTAN FERNANDES- 001/0053-1/69478-9

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 (2.568,71)

2205020 TR.FNDE - PAC 2 - CONSTR.QUADRA ESC.NAIR ROCHA 1/53/77657-2

13210105 Receita com juros de Titulos e Rendas de recurso vinculados MDE

0,00 0,00 520,07

TOTAL: 698.226,31 698.226,31 366.008,35 FUNDEBTRANSFERÊNCIAS02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

2610000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-001/0053-1/50.136-0

17240100 Transf. Rec. do Fundo de Manut.Desenv. do Ensino Fund. Valoriz. Magist.-FUNDEB

53.400.000,00 53.400.000,00 37.522.799,23

2620000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS-001/0053-1/50.136-0

17240100 Transf. Rec. do Fundo de Manut.Desenv. do Ensino Fund. Valoriz. Magist.-FUNDEB

35.600.000,00 35.600.000,00 25.015.199,59

TOTAL: 89.000.000,00 89.000.000,00 62.537.998,82 APLICAÇÕES FINANCEIRAS02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

2630000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-REMUN.APLIC.FINANC.-1/53-1/50.136-0

13210102 Receita com Juros de Títulos e Rendas de Recursos Vinculados FUNDEB

1.431.600,00 1.431.600,00 594.835,86

TOTAL: 1.431.600,00 1.431.600,00 594.835,86

TOTAL 134.370.592,52 134.736.992,52 86.964.440,68

Alexandre Augusto Ferreira José Eurípedes Alves Fabiana Granado Garcia Sampaio Mônica Aparecida Haddad Prefeito Municipal Contador CRC 1SP-148.103/O-5 Secretária de Educação Presidente do Conselho de Educação