PORTARIA Nº 130- Maq. Agricola Minuta

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Legislação sobre máquina agrícola

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Gt reviso da Portaria 47 - PROPOSTA ANFAVEA - 02-04-08 Proposta A

PORTARIA N 130 , DE DE DE 2013.

Estabelece o procedimento para a concesso do cdigo de marca/modelo/verso do Registro Nacional de Veculos Automotores RENAVAM aos veculos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrcolas e de construo, de pavimentao ou guindastes (mquinas de elevao).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRNSITO - DENATRAN, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Cdigo de Trnsito Brasileiro - CTB;Considerando o que estabelece o inciso XXVI, do artigo 19 do Cdigo de Trnsito Brasileiro;Considerando o que estabelece a Resoluo n 429/2012 do Conselho Nacional de Trnsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1 Estabelecer o procedimento para a concesso do cdigo de marca/modelo/verso de veculos do Registro Nacional de Veculos Automotores RENAVAM aos veculos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrcolas e de construo, de pavimentao ou guindastes (mquinas de elevao).

Art. 2 Aos veculos novos facultados a transitar em via pblica, de fabricao nacional, importados, bem como aqueles que sofrerem transformao admitida em Resoluo do CONTRAN, devem receber cdigos especficos na tabela de marca/modelo/verso do RENAVAM alm do respectivo Certificado de Adequao Legislao de Trnsito - CAT, desde que atendidos os requisitos de identificao e de segurana veicular, estabelecidos na legislao de trnsito.

Pargrafo nico. Aos veculos de que trata o caput deste artigo aplica-se o pr-cadastro, registro e licenciamento no RENAVAM conforme regulamento do CONTRAN;

Art. 3 Aos veculos novos no facultados a transitar em via pblica, de fabricao nacional, importados, bem como aqueles que sofrerem transformao admitida em Resoluo do CONTRAN, devem receber cdigos especficos na tabela de marca/modelo/verso do RENAVAM por meio de Ofcio expedido pelo DENATRAN, desde que atendidos os requisitos de identificao e de segurana veicular, estabelecidos na legislao de trnsito.

Pargrafo nico. Aos veculos de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas o pr-cadastro e registro no RENAVAM.

Art. 4 Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria no se aplicam aos veculos de propulso humana, de trao animal, de uso blico e queles de uso exclusivo em circuitos fechados.

Art 5 Para a emisso dos cdigos do RENAVAM, para veculos novos os fabricantes, os importadores e os transformadores, devem dirigir requerimento ao DENATRAN acompanhado dos documentos necessrios e atendidos as especificidades de cada caso, nos termos dos Anexos desta Portaria.

Pargrafo nico. Para os veculos que sofrerem transformao ser obrigatria a apresentao adicional do documento previsto no Anexo VII, emitido por Instituio Tcnica Licenciada ITL licenciada pelo DENATRAN.

Art 6o No caso de importao por pessoa fsica ou jurdica, sem vnculo com o fabricante ou seu representante comercial, o CAT ou o Ofcio de marca/modelo/verso emitido ficar restrito ao(s) veculo(s) indicado(s) no referido documento, de acordo com o(s) cdigo(s) PIN (nmero de identificao de veculo), constante(s) no competente documento de importao. O importador dever apresentar os Anexos I, II, III, IV, V e VII, sendo a importao limitada a dois veculos por marca/modelo e vinte unidades por importador por ano.

1 A limitao de quantidades estabelecida no pargrafo anterior no se aplica s importaes de guindastes autopropelidos de que trata o 3 do artigo 101 do CTB.

2 Para efeitos desta Portaria considera-se existente o vnculo entre o importador no Brasil e o fabricante e/ou o seu respectivo distribuidor de veculos no exterior, quando o importador estiver formalmente autorizado a realizar no territrio brasileiro as atividades de importao, comercializao, prestao de servios de assistncia tcnica, organizao de uma rede de distribuio, bem como a utilizao das marcas do fabricante em relao aos veculos objeto da importao, mediante documento vlido no Brasil.

Art. 7 Os fabricantes, importadores oficiais e transformadores de tratores devero apresentar certificado de sistema de gesto de qualidade emitido, ou por Organismo de Certificao acreditado pelo INMETRO, ou por Organismo de Certificao acreditado por rgo acreditador signatrio de acordo de reconhecimento mtuo estabelecido com o INMETRO. 1 A comprovao da titularidade do sistema de gesto ser feita mediante apresentao do competente certificado vlido, sob escopo relativo ao seu ramo de atividade. 2 Aos transformadores de veculos que no possuem a certificao de gesto de qualidade ser exigida a apresentao do Comprovante de Capacitao Tcnica CCT que dever ser emitido, exclusivamente, por Instituio Tcnica Licenciada ITL. 3 A emisso do CCT dever obedecer aos procedimentos estabelecidos pelo INMETRO. 4 Nos casos em que a fbrica estiver em processo de instalao em territrio brasileiro, o DENATRAN poder estabelecer, excepcionalmente, um prazo de at 360 dias para que o interessado apresente o Certificado de Gesto da Qualidade exigido, desde que o requerente apresente o contrato firmado com a empresa Certificadora acreditada pelo INMETRO, com o cronograma de certificao. A no apresentao do Certificado de Gesto da Qualidade ao final do prazo estipulado acarretar no cancelamento do CAT ou do Ofcio de marca/modelo/verso. 4 Os importadores oficiais podero apresentar o Certificado de Gesto de Qualidade do fabricante do veculo no exterior.

Art. 8 Na hiptese de representao por procurador ser exigido instrumento pblico de procurao, com poderes especficos para os fins previstos nesta Portaria, no admitido o substabelecimento. Art. 9 A apresentao do Certificado de Segurana - CS (Anexo VI ou VII), no exime o emitente da obrigao de apresentar, a qualquer tempo, inclusive na ocasio do pedido do cdigo RENAVAM, desde que requerido pelo DENATRAN, os registros, arquivados no Brasil ou no exterior, que comprovem o atendimento dos requisitos de identificao e de segurana veicular.

Art. 10 Desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Art. 5o desta Portaria, o DENATRAN emitir o CAT ou o ofcio de marca/modelo/verso, em nome do interessado, para o(s) veculo(s) de que trata o pedido, no prazo mximo de trinta dias teis contados do recebimento do requerimento devidamente instrudo.

1 Havendo necessidade de complementao do requerimento ser fixado o prazo de trinta dias para atendimento da exigncia, findo o qual o pedido ser indeferido, emitida notificao ao interessado e o processo arquivado.

2 O DENATRAN disponibilizar no prprio CAT ou no ofcio de marca/modelo/verso as informaes necessrias para que o requerente providencie a insero do veculo no mdulo do pr-cadastro do RENAVAM.

Art. 11 O DENATRAN poder conceder, mediante a apresentao do requerimento do Anexo VIII, exclusivamente ao fabricante ou importador, estabelecido (a) no Brasil ou no exterior, cdigo especfico de marca/modelo/verso do RENAVAM e Dispensa de CAT, aos novos modelos ou verses de veculos nacionais ou importados, que sero utilizados no desenvolvimento, na avaliao de desempenho, realizao de ensaios, ou apresentao do produto.

1 O DENATRAN, no prazo mximo de trinta dias teis, contados do recebimento do requerimento devidamente instrudo, dever emitir em nome do interessado a Dispensa de CAT ou o Ofcio de marca/modelo/verso, que ser utilizada para registro e licenciamento do veculo.

2 Os veculos de que trata este artigo no podero ser comercializados sem a emisso do CAT. 3 Os veculos no facultados a transitar em vias pblicas tero a restrio de comercializao indicadas no Ofcio de marca/modelo/verso.

4 Os interessados indicados no caput devero pr-cadastrar os veculos de que trata este artigo no mdulo do RENAVAM, com a restrio sua comercializao, devendo esta constar obrigatoriamente no campo de observao do Certificado de Registro de Veculo - CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo - CRLV, quando do seu registro e licenciamento em nome do requerente.

Art. 12 Para a anlise do processo de concesso de marca/modelo/verso, dever o requerente depositar, em favor do Departamento Nacional de Trnsito, o valor de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais).

Art. 13 Durante o processo de concesso do cdigo de marca/modelo/verso, o DENATRAN poder solicitar aos fabricantes, importadores e transformadores de tratores esclarecimentos ou testes adicionais que comprovem o atendimento a legislao vigente.

Art 14 Aps a concesso do cdigo de marca/modelo/verso, o DENATRAN poder requisitar uma amostra dos lotes de veculos e ou componentes, nacionais ou importados, a serem comercializados no pas, para fins de comprovao do atendimento s exigncias de identificao e de segurana veicular, mediante a realizao de avaliaes, executadas de acordo com a legislao vigente.

Pargrafo nico. Caber ao fabricante, importador ou transformador de veculos fornecer as amostras requeridas e disponibiliz-las em local previamente definido pelo DENATRAN.

Art. 15 A constatao do no atendimento s exigncias da legislao brasileira acarretar o indeferimento do requerimento do cdigo de marca/modelo/verso e do CAT, ou o seu cancelamento, caso estes j tenham sido concedidos.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data da publicao.

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVADiretor

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CDIGO DE MARCA/MODELO/VERSO

Ilmo. SenhorDiretor do Departamento Nacional de Trnsito

(Nome do requerente), residente/sediado na (endereo completo), inscrito no CPF/CNPJ com o no (nmero do documento), vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria a concesso do cdigo especfico de marca/modelo/verso do Registro Nacional de Veculos Automotores - RENAVAM, para o veculo (identificao), bem como a emisso do (Certificado de Adequao Legislao de Trnsito CAT / Ofcio de marca/modelo/verso).

Informamos que este veculo (facultado/no facultado) a transitar em vias pblicas conforme regulamento do CONTRAN.

Para tanto encaminhamos as informaes pertinentes ao veculo, a seguir:

Anexo II Cadastro da Identificao da Empresa.Anexo III Identificao Veicular.Anexo IV Dados Tcnicos.Anexo V Legislao Complementar.Anexo VI ou VII Certificado de SeguranaAnexo IX Declarao de Conformidade dos Requisitos de Homologao Anexo X Declarao de Motor, conforme disposto no item 8 do Anexo III.Comprovante de depsito em favor do DENATRAN, conforme disposto no artigo 12 desta Portaria.

Nota: no caso de veculo derivado de outro, com cdigo marca modelo j expedido, deve ser includa a seguinte informao no requerimento:

Informamos que este veculo derivado do veculo de cdigo marca/modelo/verso n xxxxxx, conforme CAT n.xxxxxxx.

N. TermosPede Deferimento

(local e data) (nome e assinatura do requerente ou representante legal)

ANEXO II

CADASTRO DA IDENTIFICAO DA EMPRESA

1 Dados Cadastrais:1.1- Razo Social:1.2- CNPJ:1.3- Endereo completo: CEP:1.4- Telefones:1.5- Fax:1.6- E-mail:1.7- Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato: especificar

2 Apresentar cpia autenticada dos documentos abaixo relacionados, excetuando-se aquelas empresas que mantm cadastro atualizado no Denatran:2.1 Instrumento de constituio da empresa e suas alteraes e do CNPJ.2.2 Instrumento que comprove a autorizao do representante legal.2.3 Comprovante e inscrio no CREA do responsvel tcnico do projeto veicular, signatrio do Anexo VI.2.4 Anotao de Responsabilidade Tcnica ART emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA do responsvel tcnico do projeto, signatrio do Anexo VI. 2.5 Comprovante e inscrio no CREA do responsvel tcnico pela inspeo veicular, signatrio do Anexo VII.2.6 Anotao de Responsabilidade Tcnica ART emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA do responsvel tcnico pela inspeo veicular, signatrio do Anexo VII.

2.7 Documento comprobatrio de vnculo do tcnico responsvel pela Emisso do Certificado de Segurana previsto no Anexo VI com a empresa fabricante/importadora/transformadora do veculo.

2.8 Documento comprobatrio de vnculo do tcnico responsvel pela Emisso do Certificado de Segurana previsto no Anexo VII com a ITL.

2.9 - Certificado de Gesto da Qualidade ou Comprovante de Capacitao Tcnica previsto no Art. 7.

2.10 Quando se tratar de importao oficial, dever ser apresentado contrato firmado entre o importador e o fabricante que comprove o exposto no 2 do Art. 6o desta Portaria.

ANEXO III

IDENTIFICAO VEICULAR

1 - Comprovante do Cdigo Mundial do Fabricante (WMC), emitido pelo rgo competente.

2 Designao do veculo:2.1 - Marca:2.2 - Modelo:2.3 - Verso: 2.4 Descrio do Produto e cdigo NCM:2.5 24 posies:

123456789101112131415161718192021222324

2.6 Designao aps transformao:2.6.1 Marca: (composio do fabricante com o transformador conforme alnea f)2.6.2 Modelo:2.6.3 Verso:2.6.4 Tipo de transformao realizada:2.6.5 24 posies aps transformado:

123456789101112131415161718192021222324

2.6.6 Designao original:

2.6.7 Cdigo de marca/modelo/verso original:

Para as mquinas agrcolas, os trs primeiros dgitos devero ser preenchidos com os caracteres "MA/", seguido da MARCA do fabricante, do MODELO e da VERSO.Para as mquinas de construo civil ou equipamentos operacionais, os trs primeiros dgitos devero ser preenchidos com os caracteres "MO/", seguido da MARCA do fabricante, do MODELO e da VERSO.Para as mquinas rodovirias, os trs primeiros dgitos devero ser preenchidos com os caracteres "MR/", seguido da MARCA do fabricante, do MODELO e da VERSO.Para veculos importados, os dois primeiros dgitos devero ser preenchidos com os caracteres "I/", seguido da designao quanto ao uso (MA, MO ou MR), da MARCA do fabricante, do MODELO e da VERSONo caso das alneas "a", b, c e d, deve-se manter um caractere em branco entre a marca, o modelo e a verso.Para os veculos transformados, os vinte e quatro dgitos devero ser preenchidos mantendo-se a identificao da marca/modelo original do fabricante, associando-se a marca do transformador, seguida do modelo e da verso do veculo transformado. Para os veculos no facultados a transitar em vias pblicas, os vinte e quatro dgitos devero ser finalizados com os caracteres .NE, para indicar que no podem ser emplacados.

3 - Classificao do veculo:

3.1 quanto trao: 3.2 quanto espcie: 3.3 quanto ao tipo:

4 Quatro fotografias coloridas do veculo na dimenso aproximada de 10x15 cm, sendo: uma da lateral direita; uma da lateral esquerda; uma da dianteira e outra da traseira do veculo. Alternativamente podem ser apresentadas duas fotografias coloridas do veculo na dimenso aproximada de 10x15 cm, sendo: uma vista frontal e outra vista traseira desde que possibilite a visualizao das duas laterais.

4.1 Sero aceitas cpias digitalizadas em cores na dimenso aproximada de 10x15 cm.

5 Indicaes dos locais das gravaes dos nmeros de identificao do veculo em desenhos ou em fotografias (PIN/MIS/Motor/e outros):

6 Descrio das sees que compem o cdigo PIN (Nmero de Identificao do Produto), conforme NBR NM ISO 10261:2006 da ABNT e Resoluo n. 249/2012 do CONTRAN.

ATECaractere

DescrioSeo1o

WMC2o

3o

4o

MDS5o

6o

7o

8o

9o

CL10o

(ano de fabricao do veculo)

MIS11o

12o

13o

14o

15o

16o

17o

6.1 Para veculos transformados, manter a descrio do cdigo PIN original do fabricante.

6.2 No caso de importao por pessoa fsica ou jurdica, sem vnculo com a fabricante ou seu representante comercial, o CAT ou ofcio de marca/modelo/verso emitido deve ficar restrito ao(s) veculo(s) indicado(s) no referido documento. O preenchimento deste documento de decodificao do cdigo PIN (nmero de identificao do produto) ser obrigatrio para cada veculo, por nmero de srie de produo.

7 Para os fabricantes e importadores oficiais, informar a descrio do nmero do motor.

8 Para os importadores independentes, apresentar a declarao de motor do Anexo X.

ANEXO IV

INFORMAES TCNICAS DO VECULO (MEMORIAL DESCRITIVO)

1 Natureza tcnica do veculo 1.1 Descrio e materiais do chassi/monobloco:1.2 Nmero de eixos e rodas:1.3 Eixos motrizes (n., localizao):1.4 Distncia entre eixos (mm):1.5 Dimenses exteriores do veculo (mm):1.5.1 Comprimento:1.5.2 Largura:1.5.3 Altura do veculo com massa em ordem de marcha:1.6 Massa do veculo em ordem de marcha (kg ou t):1.7 Peso Bruto Total (PBT) / Peso Bruto Total Combinado (PBTC) / Capacidade Mxima de Trao (CMT), (kg ou t): 1.8 Capacidade de elevao (para guindastes), (kg ou t): 1.9 Informao sobre viabilidade de instalao de engate, bem como seus pontos de fixao:1.10 Distribuio da massa em ordem de marcha, por eixo (informaes de projeto), (kg ou t):1.11 Peso admissvel por eixo (kg ou t):1.12 Massa mxima de reboque que pode ser acoplada (kg ou t):1.13 Capacidade de carga declarada pelo fabricante, (kg ou t):1.14 Balano traseiro, (mm):1.15 Indicar a possibilidade da instalao de tanque suplementar, informando sua posio, fixao e capacidade volumtrica total:

2 Carroaria do veculo2.1 Tipo de carroaria:2.2 Configurao (n. de portas, n. de volumes, compartimento de bagagem):2.3 Nmero de bancos:2.4 Material construtivo:

3 Lotao do veculo3.1 Condutor mais ___ passageiros:3.2 Capacidade de Carga (t):

4 Motor do veculo4.1 Fabricante:4.2 Localizao no veculo:4.3 Cilindrada (cm):4.4 Potncia (kW e cv): 4.5 Torque (daNm):4.6 RPM Mxima:4.7 Combustvel/alimentao:

5 Transmisso5.1 Tipo: 5.2 Nmero de Marchas:

6 Suspenso 6.1 Descrio do sistema de suspenso (dianteira e traseira):

7 Direo7.1 Descrio do sistema de direo:

8 Sistema de freios8.1 Descrio do sistema de freios:9 Pneus e rodas9.1 Pneus/quantidade: 9.1.1 Tipo (diagonal/radial):9.1.2 Dimenses:

9.2 Rodas:9.2.1 Dimenses:9.2.2 Material construtivo:

10 Espelhos retrovisores10.1 Tipo (plano/convexo):10.2 Mtodo de regulagem (manual/eltrico):

11 Cintos de segurana11.1 Tipo:11.2 Descrio dos cintos de segurana:11.3 Esquema das ancoragens e fixaes:

12 Sistemas de iluminao e sinalizao12.1 Descrio dos sistemas:

13 Vidros (conforme Resoluo CONTRAN vigente)13.1 Tipo (laminado/temperado):

14 Local destinado placa (receptculo)14.1 Altura (mm):14.2 Comprimento (mm):

ANEXO V

LEGISLAO COMPLEMENTAR

1 AVALIAO DA CONFORMIDADE COMPULSRIA (apresentar documento que comprove o cumprimento legislao, quando aplicvel).

1.1 Extintor de incndio1.2 - Tacgrafo 1.3 - Pneus

A substituio de itens especificados no processo de homologao do veculo acarreta a apresentao de novo comprovante de atendimento legislao que trata da avaliao da conformidade do item substitudo.

2 EMISSES

2.1 Comprovao de atendimento legislao ambiental emitida pelo IBAMA (quando aplicvel).

3 TAXAS ADMINSTRATIVAS

3.1 Anexar cpia do comprovante de depsito a favor do DENATRAN conforme o disposto no Art. 12 desta Portaria.

ANEXO VI

CERTIFICADO DE SEGURANA - CS

O(s).........................................................................................................................................., representante(s) legal(ais) da empresa......................................................, fabricante/montadora/importadora/ transformadora do veculo da marca..............................., localizada no endereo....................................................................................., declara(m) que a marca/modelo/verso do veculo .................................................,atende integralmente aos requisitos de identificao e de segurana veicular estabelecidos na legislao vigente no pas, conforme atestado pelo projeto de engenharia, pelo memorial descritivo e pelos resultados dos ensaios realizados no veculo, devidamente arquivados sob nossa responsabilidade.Ciente da nossa inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produo, do modelo e da verso do veculo, (facultado/no facultado) a transitar em via pblica, objeto do respectivo processo de homologao junto a esse Departamento, firma-se o presente Certificado de Segurana CS, solidariamente com o Sr.(a)...................................................................., responsvel tcnico CREA N............-...../.UF, que neste ato responde pela emisso deste instrumento.

(local e data)

(nome e assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa ).

(nome e assinatura do responsvel tcnico pela emisso deste certificado)

ANEXO VII

CERTIFICADO DE SEGURANA - CS

Eu, (Nome completo), responsvel tcnico da Instituio Tcnica (Razo Social da Instituio), licenciada pelo DENATRAN, em conjunto com o representante(s) legal(ais) da empresa (Razo Social da Empresa), fabricante/ montador/ importador/transformador do veculo da marca (Identificao), localizada no endereo (Endereo completo), declaro que a marca-modelo-verso do veculo (Identificao) (facultado/no facultado) a transitar em via pblica, atende integralmente aos requisitos de identificao do Anexo III e os de segurana veicular dos Anexos IV,V,IX, conforme o resultado da inspeo realizada no veculo, sob nossa responsabilidade,

(local e data)

(nome e assinatura do responsvel tcnico pela emisso deste certificado com registro do CREA)

(nome e assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa)

ANEXO VIII

REQUERIMENTO (CDIGO RENAVAM e DISPENSA DE CAT)

Ilmo. SenhorDiretor do Departamento Nacional de Trnsito..................................................................................................... (razo social do fabricante/montadora/encarroadora) estabelecido no Brasil ..............................................(endereo completo), CNPJ n ............................................ , pelo presente, nos termos do disposto no artigo 11 da Portaria n../..- DENATRAN, vem solicitar a Vossa Senhoria a concesso do cdigo especfico de marca-modelo-verso do Registro Nacional de Veculos Automotores - RENAVAM e Emisso da Dispensa do Certificado de Adequao Legislao de Trnsito - CAT, para o veculo ..............................................................................., limitado ao(s) veculo(s) com o(s) seguinte(s) cdigo(s) PIN (relao do(s) nmero(s) de identificao do(s) veculo(s)) .......................................................................................................Para tanto encaminhamos as informaes pertinentes ao(s) veculo(s), a seguir:

1 Designao do(s) veculo(s):1.1 - Marca:1.2 - Modelo:1.3 - Verso: 1.4 Descrio do Produto e cdigo NCM:1.5 24 posies:

123456789101112131415161718192021222324

2 Classificao do veculo: 2.1 quanto trao: 2.2 quanto espcie: 2.3 quanto ao tipo: 3 Capacidade mxima: Lotao: Condutor + passageiros e/ou carga: PBT: CMT: Quantidade de eixos: 4 Fabricante:5 Pas de fabricao:6 Potncia (kW e cv):7 Cilindrada (cm3):8 Enviar Anexo II Cadastro da Identificao da Empresa9 - Cpia da dispensa de LCVM n.................do IBAMA.10 - Comprovante de depsito em favor do DENATRAN (ou cpia autenticada), conforme disposto no artigo 12 desta Portaria.11 Indicaes dos locais das gravaes dos nmeros de identificao do veculo em desenhos ou em fotografias (PIN/MIS/Motor/e outros):12 Quatro fotografias coloridas do veculo na dimenso aproximada de 10x15 cm, sendo: uma da lateral direita; uma da lateral esquerda; uma da dianteira e outra da traseira do veculo. Alternativamente podem ser apresentadas duas fotografias coloridas do veculo na dimenso aproximada de 10x15 cm, sendo: uma vista frontal e outra vista traseira desde que possibilite a visualizao das duas laterais. 13 Comprovante do WMC

N. TermosPede Deferimento

(local e data)

(nome e assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa)ANEXO IX

DECLARAO DE CONFORMIDADE DOS REQUISITOS DE HOMOLOGAO

1 Tratores facultados a trafegar em via pblica

Item VeicularDispositivo LegalEquipamentos obrigatrios CONTRAN n. 14/1998Placa de licena traseira e lacreCONTRAN n. 231/2007 e n. 241/2007PINCONTRAN n. 429/2012

1.1-Declarao da conformidadeA declarao deve estar de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-1, Avaliao de conformidade Declarao de conformidade de fornecedor Parte 1: Requisitos gerais e em conformidade norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-2, Avaliao de conformidade Declarao de conformidade de fornecedor Parte 2: Documentao de suporte.

2 Tratores no facultados a trafegar em via pblica

Item VeicularDispositivo LegalPINCONTRAN n. 429/2012

2.1-Declarao da conformidadeA declarao deve estar de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-1, Avaliao de conformidade Declarao de conformidade de fornecedor Parte 1: Requisitos gerais e em conformidade norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-2, Avaliao de conformidade Declarao de conformidade de fornecedor Parte 2: Documentao de suporte.

ANEXO X

DECLARAO DE MOTOR

(Conforme Anexo da Resoluo CONTRAN n 282/08) DECLARAO: Eu, ....................................................., portador da carteira de identidade n..........................., expedida por........................., CPF n ............................., residente na rua ........................................, no municpio de ........................................................................, Estado ............................, de acordo com o disposto nos incisos II do art. 4, III do art. 6 e II do art. 10 da Resoluo n .........../, do CONTRAN, declaro que assumo a responsabilidade pela procedncia lcita do motor n............................................, instalado no veculo de minha propriedade, marca/modelo ..................................., placa ................................, chassi............................................ . Declaro, ainda, serem verdadeiras as informaes supracitadas, sujeitando-me s cominaes dispostas no art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro.

__________________________________(nome e assinatura do representante legal)