portaria_0628.pdf

download portaria_0628.pdf

of 19

Transcript of portaria_0628.pdf

  • Portaria GM/MS n. 628, de 26 de abril de 2001.

    O Ministro de Estado da Sade, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando a transformao que vem ocorrendo nos ltimos anos nos padres nutricionais da populao brasileira;

    Considerando que a obesidade constitui-se em preocupao relevante para a sade pblica, uma vez que impe a seu portador fator de risco sade e limitaes de qualidade de vida;

    Considerando a prevalncia da obesidade mrbida e a verificao de casos que no respondem aos tratamentos habituais, implicando num aumento da morbimortalidade de seus portadores;

    Considerando a necessidade de ampliar a oferta de servios na rea de gastroplastia e de criar mecanismos que facilitem o acesso dos portadores de obesidade mrbida, quando tecnicamente indicado, realizao do procedimento cirrgico para tratamento, resolve:

    Art. 1 Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Protocolo de Indicao de Tratamento Cirrgico da Obesidade Mrbida Gastroplastia no mbito do Sistema nico de Sade SUS.

    1 O Protocolo de que trata esta Portaria dever ser observado na avaliao inicial dos pacientes, na indicao do procedimento cirrgico e na descrio da evoluo daqueles pacientes submetidos gastroplastia;

    2 obrigatrio o preenchimento de todas as informaes contidas no Protocolo, pelas unidades que efetuarem a avaliao inicial e pelos Centros de Referncia que realizarem o procedimento e o acompanhamento clnico dos pacientes;

    3 Decorridos 12 (doze) meses da realizao do procedimento cirrgico, o Centro de Referncia dever, obrigatoriamente, enviar o Protocolo devidamente preenchido ao Ministrio da Sade/ Secretaria de Assistncia Sade/Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenao-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, para insero no banco de dados de acompanhamento de cirurgia baritrica;

    4 O no cumprimento do estabelecido no 3 acarretar o descadastramento do Centro de Referncia.

    Art. 2 Aprovar, na forma do Anexo II desta Portaria, as Normas para Cadastramento e Centros de Referncia em Cirurgia Baritrica.

  • Art. 3 Relacionar, na forma do Anexo III desta Portaria, os hospitais j cadastrados no Sistema nico de Sade como Centro de Referncia em Cirurgia Baritrica.

    Art. 4 Manter na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informaes Hospitalares do Sistema nico de Sade SIH/SUS, o Grupo de Procedimentos e o procedimento abaixo discriminados:

    33.106.04-5 Cirurgia de Estmago V

    33.022.04-6 Gastroplastia

    SH SP SADT

    TOTAL

    ATOMED

    ANEST

    PERM

    1.000,67

    215,90

    130,58

    1.347,22

    386 284 10

    Art. 5 Manter na Tabela de rteses e Prteses do Sistema de Informaes Hospitalares do Sistema nico de Sade SIH/SUS o material abaixo, para uso exclusivo no tratamento cirrgico da obesidade mrbida:

    Cdigo Quantidade

    Nome Valor

    93.481.30-6

    01 Kit Grampeador Linear Cortante + 03 Cargas

    1.265,09

    Art. 6 Manter a compatibilidade entre o procedimento e o material a baixo descritos:

    33.022.04-6 Gastroplastia 93.481.30-6 - Kit Grampeador Linear Cortante + 03 Cargas

    Art. 7 Estabelecer que o procedimento e o material mantidos na Tabela do SIH/SUS, respectivamente pelos artigos 4 e 5 desta Portaria, somente podero ser realizado/cobrado por hospital que esteja previamente cadastrado como Centro de Referncia em Cirurgia Baritrica.

  • Pargrafo nico. As despesas decorrentes do Tratamento Cirrgico de Obesidade Mrbida sero custeadas com recursos do Fundo de Aes Estratgicas e Compensao FAEC

    Art. 8 Definir que a Secretaria Executiva e a Secretaria de Assistncia Sade podero emitir atos conjuntos em complemento ao disposto nesta Portaria.

    Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogando as Portarias GM/MS n 252, de 30 de maro de 1999, Conjunta SE/SAS n 45, de 10 de novembro de 1999, GM/MS n 196, de 29 de fevereiro de 2000, e GM/MS n 1.157, de 11 de outubro de 2000.

    JOS SERRA

  • ANEXO I

    PROTOCOLO CLNICO INDICAO DE TRATAMENTO CIRRGICO DA OBESIDADE MRBIDA (GASTROPLASTIA)

    I AVALIAO INICIAL

    1- NOME DO PACIENTE:________________________________

    2- IDADE:__(anos) 3-PESO__(kg) 4 ALTURA___(cm) 5- IMC__(kg/m

    3- SITUAES CLNICAS/DOENAS ASSOCIADAS

    HAS [ ] Diabetes [ ] Dificuldades Respiratrias [ ] Artrose [ ] Outras [ ]

    OUTRAS (se assinalada a opo "outras" acima, informar) ________________________________________________________

    ________________________________________________________

    4- Tempo de Durao da obesidade:_________(anos)

    5-Tentativas de tratamento clnico (descrever) ________________________________________________________

    ________________________________________________________

    6- Avaliao Psicolgica pelo mdico responsvel (devem ser excludas psicopatias graves, adico drogas e lcool informar explicitamente estas situaes ou sua ausncia)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • 7 Parecer do Mdico Responsvel:

    [ ] O paciente preenche os critrios de indicao de gastroplastia

    [ ] O paciente no preenche os critrios de indicao de gastroplastia

    Indicaes clnicas para o tratamento cirrgico da obesidade mrbida:

    a- Paciente portador de obesidade de grandes propores, de durao superior a 02 (dois) anos, com ndice de Massa Corprea superior a 40 kg/m e resistente aos tratamentos conservadores (dietoteraputicos, psicoteraputicos, medicamentosos, por exerccios fsicos) realizados, continuamente, h pelo menos 02 (dois) anos.

    b- Pacientes obesos com IMC superior a 35 kg/m, portadores de doena crnica associada (diabetes, hipertenso, artropatias, hrnias de disco, apnia do sono) cuja situao clnica agravada pelo quadro de obesidade.

    Para confirmar as indicaes clnicas acima, devem ser excludos:

    Patologias endcrinas especficas;

    Transtorno Mental, adico a drogas ou lcool, outros transtornos;

    Condies fsicas/clnicas que contra-indiquem cirurgias de grande porte (cirrose heptica, cardiopatias, pneumopatias, insuficincia renal crnica e outras)

    8- IDENTIFICAO DO SERVIO E DO MDICO AVALIADOR

    - Nome da Unidade Hospitalar

    - Nome e CRM do Mdico Avaliador

    LOCAL E DATA__________________________________________

    Assinatura e Carimbo do Responsvel Tcnico pelas informaes

    II AVALIAO DO CENTRO DE REFERNCIA

  • 1- OBSERVAES SOBRE A AVALIAO INICIAL:________________________________________________

    2- O CENTRO DE REFERNCIA CONFIRMA A AVALIAO INICIAL

    [ ] SIM [ ] NO

    3- A GASTROPLASTIA EST INDICADA

    [ ] SIM [ ] NO

    4- O PACIENTE EST APTO A REALIZAR A CIRURGIA

    [ ] SIM [ ] NO

    5- IDENTIFICAO DO CENTRO DE REFERNCIA E DO MDICO RESPONSVEL TCNICO

    - Nome da Unidade Hospitalar

    - Nome e CRM do Mdico Responsvel Tcnico do Servios de Cirurgia Baritrica

    LOCAL E DATA_________________________________________

    Assinatura e Carimbo do Responsvel Tcnico

    III- EVOLUO

    1- IMC (na data da cirurgia)____________________________kg/m

    2- Tempo decorrido entre a indicao e a realizao da cirurgia____

  • 3- Intercorrncias Cirrgicas________________________________

    4- Outras Observaes sobre o Ato Cirrgico___________________

    5- IMC (aps 6 meses da gastroplastia)__________________kg/m

    6- IMC (aps 12 meses da gastroplastia)__________________kg/m

    7- Comentrios sobre a evoluo do paciente___________________

    LOCAL E DATA__________________________________________

    Assinatura e Carimbo do Responsvel Tcnico

    FLUXO ASSISTENCIAL

    a Avaliao Inicial o paciente portador de obesidade mrbida dever ser avaliado clinicamente em unidades de sade (selecionadas pelo gestor do SUS), hospitais com servio de cirurgia geral ou em Centro de Referncia em Cirurgia Baritrica. Devem ser checadas as indicaes clnicas para a realizao de gastroplastia bem como as contra-indicaes para a realizao do procedimento, em conformidade com o item I do Protocolo aprovado nesta Portaria;

    b- Referenciamento do Paciente uma vez feita a avaliao inicial e tendo o paciente sido enquadrado nos critrios clnicos de indicao cirrgica, o servio que ir referenciar o paciente dever preencher as o item I do Protocolo, enviando-o, junto ao encaminhamento do paciente, ao servio que realizar o procedimento. No caso de a avaliao inicial ocorrer no prprio Centro de Referncia, o mesmo dever proceder ao preenchimento destas informaes. As Secretarias de Sade, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, devem adotar as medidas necessrias ao encaminhamento/deslocamento aos Centros de Referncia dos pacientes portadores de obesidade mrbida que tenham sido identificados e que sejam candidatos realizao de tratamento cirrgico, podendo para tanto utilizar como instrumento operacional o Tratamento Fora de Domiclio TFD.

    c- Realizao da Gastroplastia do procedimento cirrgico gastroplastia somente poder ser realizado em hospitais que tenham sido previamente cadastrados no SUS como Centro de Referncia em Cirurgia Baritrica. O Centro dever avaliar o paciente a ele encaminhado ou triado em seus prprios servios, a fim de confirmar os dados contidos na Avaliao Inicial do paciente e decidir pela indicao do tratamento cirrgico e, se for o caso, realiz-lo. Dever ser preenchido o item II do Protocolo.

    d- Evoluo Trans e Ps-operatria O Centro de Referncia que realizar o procedimento dever anotar no item III do Protocolo os dados relevantes do trans-operatrio e, no acompanhamento ps-cirrgico, a evoluo clnica do paciente. Decorridos 12 (doze) meses da realizao do procedimento, o

  • cirrgico, a evoluo clnica do paciente. Decorridos 12 (doze) meses da realizao do procedimento, o Centro de Referncia dever enviar ao Ministrio da Sade / Secretaria de Assistncia Sade/Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenao-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, completamente preenchido, cpia do Protocolo aprovado por esta Portaria e constante deste Anexo I. Os Centros cadastrados devero realizar o acompanhamento clnico dos pacientes submetidos cirurgia bem como garantir, em caso de intercorrncia, a devida assistncia hospitalar.

  • ANEXO II

    NORMAS PARA CADASTRAMENTO

    CENTROS DE REFERNCIA EM CIRURGIA BARITRICA

    1- NORMAS GERAIS

    As presentes Normas Gerais so vlidas para o cadastramento de Centros de Referncia em Cirurgia Baritrica.

    1.1 - Processo de cadastramento

    1.1.1 - A abertura de qualquer Centro de Referncia em Cirurgia Baritrica dever ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de nvel local ou estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criao e a possibilidade de cadastramento do mesmo, sem a qual o SUS no se obriga ao cadastramento.

    1.1.2 - Uma vez confirmada a necessidade do cadastramento e conduzido o processo de seleo de prestadores de servio pelo Gestor do SUS, o processo de cadastramento dever ser formalizado pela Secretaria de Sade do estado, do Distrito Federal ou do municpio em Gesto Plena do Sistema Municipal de Sade, de acordo com as respectivas condies de gesto e a diviso de responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistncia Sade NOAS/SUS 01/2001.

    1.1.3 - O Processo de Cadastramento dever ser instrudo com:

    a - Documentao comprobatria do cumprimento das exigncias estabelecidas por esta Portaria;

    b - Relatrio de Vistoria a vistoria inicial dever ser realizada in loco pela Secretaria de Sade, que avaliar as condies gerais de funcionamento do servio e a existncia as condies para cadastramento rea fsica, recursos humanos, responsabilidade tcnica, materiais/equipamento, recursos de diagnstico/tratamento, rotinas escritas e o que mais for estabelecido como exigncia para fins de cadastramento;

    c - Parecer Conclusivo do Gestor manifestao expressa, firmada pelo Secretrio de Sade, em relao ao cadastramento. No caso de Processo formalizado por Secretaria Municipal de Sade de municpio em Gesto Plena do Sistema Municipal de Sade, dever constar, alm do parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS, que ser responsvel pela integrao do novo Servio rede de referncia estadual

    1.1.4 -Uma vez emitido o parecer a respeito do cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS e se o mesmo for favorvel, o Processo dever ser encaminhado ao Ministrio da Sade/Secretaria de Assistncia Sade/Departamento de Sistemas e Redes Assistencial/Coordenao-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, para anlise;

  • 1.1.5 - O Ministrio da Sade avaliar o Processo de Cadastramento e, uma vez aprovado, a Secretaria de Assistncia Sade tomar as providncias necessrias sua efetivao.

    1.2 - Exigncias Gerais para Cadastramento:

    Alm das Normas Especficas de Cadastramento, o hospital para ser cadastrado como Centro de Referncia em Cirurgia Baritrica dever preencher os seguintes pr-requisitos bsicos:

    1.2.1- Tipo de Hospital

    a - Ser hospital cadastrado pelo Sistema nico de Sade e ter instalado e em funcionamento Servio de Cirurgia Geral;

    b - Possuir Servio de Cirurgia Baritrica devidamente instalado e em funcionamento;

    c - Contar com Unidade de Terapia Intensiva UTI, cadastrada no SUS como de Tipo II ou III;

    d - Contar com ambulatrio para avaliao pr-cirrgica e acompanhamento ps-cirrgico. Os Centros cadastrados devero realizar o acompanhamento clnico dos pacientes submetidos cirurgia bem como garantir, em caso de intercorrncia, a devida assistncia hospitalar.

    1.2.2 rea Fsica A rea fsica do Centro de Referncia dever se enquadrar nos critrios e normas

    estabelecidos pela legislao em vigor ou outros ditames legais que as venham a substitui-los ou complement-los, a saber:

    a - Portaria GM/MS n 1884, de 11 de novembro de 1994 Normas para Projetos Fsicos de Estabelecimentos Assistenciais de Sade;

    b- Resoluo n 05, de 05 de agosto de 1993, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.

    1.2.3- Rotinas de Funcionamento e Atendimento

    O Centro deve possuir Rotinas de Funcionamento escritas, atualizadas a cada quatro anos e assinadas pelo Responsvel Tcnico pelo Servio de Cirurgia Baritrica, contemplando, no mnimo, os seguintes itens:

    a- Critrios de avaliao dos pacientes e de indicao do procedimento cirrgico em conformidade com o Protocolo estabelecido no Anexo I desta portaria;

    b- Procedimentos mdico-cirrgicos;

    d -Procedimentos de enfermagem;

    e - Rotinas de suporte nutricional;

  • f - Rotinas de controle de Infeco;

    g - Ficha prpria para descrio do ato cirrgico;

    h - Rotinas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes

    1.2.4 - Registro de Pacientes

    O Centro deve possuir um pronturio para cada paciente com as informaes completas do quadro clnico e sua evoluo, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsvel pelo atendimento. Os pronturios devero estar devidamente ordenados no Servio de Arquivo Mdico.

    Informaes Mnimas do Pronturio:

    a- Identificao do paciente;

    b- Histrico Clnico;

    c - Avaliao Inicial de acordo com o Protocolo estabelecido;

    d - Indicao do procedimento cirrgico;

    e - Descrio do ato cirrgico;

    f - Condies na alta hospitalar;

    g - Descrio da Evoluo

    1.2.5- Protocolo Clnico de Indicao de Tratamento Cirrgico da Obesidade Mrbida Gastroplastia.

    O Protocolo aprovado por esta Portaria dever ser observado na avaliao inicial dos pacientes, na indicao do procedimento cirrgico e na descrio da evoluo daqueles pacientes submetidos gastroplastia. Quando se tratar de pacientes referenciados ao Centro, este dever exigir do servio que esteja referenciando o paciente, o envio, devidamente preenchida, da avaliao inicial do paciente.

    obrigatrio o preenchimento de todas as informaes contidas no Protocolo, pelas unidades que realizarem a avaliao inicial e pelos Centros de Referncia que realizarem o procedimento e o acompanhamento clnico dos pacientes;

    Decorridos 12 (doze) meses da realizao do procedimento cirrgico, o Centro de Referncia dever, obrigatoriamente, enviar o Protocolo devidamente preenchido Secretaria de Assistncia Sade/Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenao-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, para insero no banco de dados de acompanhamento de cirurgia baritrica.

    1.2.6- Manuteno do Cadastramento

    A manuteno do cadastramento estar vinculada :

  • a ao cumprimento, pelo Centro, das Normas estabelecidas nesta Portaria;

    b ao preenchimento e envio, em tempo hbil, do Protocolo de cada paciente submetido gastroplastia, decorridos 12 meses da realizao do procedimento;

    c avaliao de funcionamento do servio por meio da realizao de auditorias peridicas pela Secretaria de Sade sob cuja gesto esteja o Centro de Referncia.

    2 - NORMAS ESPECFICAS

    As exigncias especficas para cadastramento de Centro de Referncia em Cirurgia Baritrica so as seguintes:

    2.1- Recursos Humanos

    a - Responsvel Tcnico

    O Servio de Cirurgia Baritrica do Centro de Referncia dever ter um responsvel tcnico - mdico cirurgio com ttulo de especializao em cirurgia baritrica reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Baritrica SBCB ou com ttulo de cirurgio emitido pelo Colgio Brasileiro de Cirurgies ou com Residncia Mdica em Cirurgia reconhecida pelo Ministrio da Educao - MEC, com experincia profissional em cirurgia baritrica;

    b - Equipe Cirrgica

    Possuir, alm do responsvel tcnico, equipe de cirurgies composta por mdicos com ttulo de especializao em cirurgia baritrica reconhecido pela SBCB, ou com ttulo de cirurgio emitido pelo Colgio Brasileiro de Cirurgies ou com Residncia Mdica em Cirurgia reconhecida pelo Ministrio da Educao - MEC, com experincia profissional em cirurgia baritrica;

    c - Equipe Multiprofissional

    Dispor de equipe multiprofissional composta por: endocrinologistas, nutricionistas, enfermeiros, anestesistas, intensivistas, fisioterapeutas, professores de educao fsica, psiclogos e assistentes sociais.

    2.2- rea Fsica

    Alm do cumprimento da legislao de que trata o item 1.2.2 das Normas Gerais de Cadastramento, a rea fsica do Centro dever contar com as seguintes instalaes:

    a sala de recepo e espera;

    b secretaria;

    c copa;

    d sanitrios para paciente ambulatoriais;

  • e sala para atendimento de urgncia/emergncia, com rea mnima de 10 m, com sanitrio, chuveiro, tanque de inox e lavabo para a equipe de sade;

    f vestirio de enfermagem com sanitrio e chuveiro, separados por sexo;

    g sala para conforto mdico, com sanitrio;

    h posto de enfermagem;

    i sala de servio;

    j sala para guarda de material e equipamentos;

    l sala de utilidades/expurgo;

    m almoxarifado, com armrio chaveado para guarda de psicotrpicos;

    n salas de cirurgia com lavabo e vestirio, com rea mnima de 14 m;

    o quartos com no mximo 02 leitos, lavabo para a equipe de sade, sanitrio e chuveiro;

    p - rouparia;

    q sala para recreao, com rea mnima de 15 m;

    r quarto do mdico plantonista, com sanitrio e chuveiro;

    s consultrio mdico

    2.3 Materiais, Equipamentos e Instrumental Cirrgico

    Os Centros devero contar com o seguinte:

    2.3.1- Unidade Ambulatorial:

    a div clnico;

    b escada com dois degraus;

    c estetoscpio;

    d esfigmomanmetro;

    e maca com grade;

    f mesa auxiliar ( 60x40x90 cm ), com rodzios;

  • g comadre/papagaio;

    h suporte para soro;

    i mesa;

    j cadeiras;

    k cadeira de rodas.

    2.3.2 Unidades de Internao:

    a camas com grades;

    b - mesas de cabeceira;

    c escadas com dois degraus;

    d mesas para refeies;

    e arcos de proteo;

    f mesas auxiliares com rodzios ( 40x60x90 cm ), para procedimentos;

    g suportes para soro;

    h estetoscpio e esfigmomanmetro/leito;

    i- aspirador eltrico vcuo, porttil;

    j- bandejas para passagem de catter venoso central e cateterismo vesical;

    k nebulizadores;

    l conjunto de inaladores;

    m -balana antropomtrica;

    n- cadeira para banho;

    o- oxmetro de pulso;

    p capngrafo;

    q- laringoscpio com fibra tica;

    r- desfibrilador cardioversor;

  • s eletrocardigrafo;

    t carrinho de emergncia;

    u oto-oftalmoscpio;

    v aspirador eltrico vcuo porttil

    x monitor de presso arterial no-invasivo;

    z conjunto de inalador e nebulizadores;

    a comadre/papagaio/leito;

    b bandeja inox;

    c cuba rim;

    d bacia inox;

    e- jarra inox.

    2.3.4 Centro-Cirrgico alm dos materiais/equipamentos especficos para gastroplastia:

    a 1 foco cirrgico;

    b 1 mesa cirrgica;

    c 2 unidades de anestesia;

    d 2 laringoscpios com fibra tica;

    e 1 monitor de E.C.G.;

    f 1 capngrafo;

    g - escada com 2 degraus;

    h - aspirador eltrico vcuo porttil;

    i mesa auxiliar com rodzios ( 40x60x90 cm ).

    2.4- Recursos Diagnsticos

    O Centro deve contar em sua prpria estrutura, nas 24 horas do dia, com:

    2.4.1- Laboratrio de Patologia Clnica no qual se realizem exames nas reas de:

  • a bioqumica;

    b hematologia;

    c microbiologia;

    d gasometria;

    e lquidos orgnicos, inclusive lquor.

    Obs.: O laboratrio deve possuir certificado de controle de qualidade.

    2.4.2-Unidade de Imagenologia, equipada com:

    a Raios-X;

    b Raios-X porttil;

    c Ultra-sonografia;

    d Tomografia Computadorizada;

    e Ressonncia Magntica;.

    Obs.: Os exames de Tomografia Computadorizada e Ressonncia Magntica podero ser realizados em servios de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatrio-hospitalar do Centro. Neste caso, a referncia deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS/MS n 494, de 26 de agosto de 1999.

    2.4.3 - Unidade de Anatomia Patolgica, na qual se realizem exames nas reas de:

    a citologia;

    b histologia;

    Obs.: A unidade de Anatomia Patolgica deve participar de programa de avaliao de qualidade.

    2.4.4 Endoscopia Digestiva e Fibrobroncoscopia

    Estes procedimentos podero ser realizados em servios de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatrio-hospitalar do Centro. Neste caso, a referncia deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS/MS n 494, de 26 de agosto de 1999.

    2.5- Hemoterapia

  • O Centro deve contar com Banco de Sangue nas 24 horas do dia, prprio ou por meio de "acesso" (Portaria SAS/MS n 494, de 26 de agosto de 1999) e Unidade Transfusional instalada em sua prpria estrutura fsica.

  • ANEXO III

    CENTROS DE REFERNCIA EM CIRURGIA BARITRICA CADASTRADOS NO SUS

    NOME ESTADO MUNICPIO CGC HOSPITAL UNIVERSITRIO WALTER CANTDIO

    CEAR FORTALEZA 07.206.048/0002-80

    HOSPITAL DAS CLNICAS DA UFMG

    MINAS GERAIS BELO HORIZONTE

    17.217.985/0034-72

    SANTA CASA DE MISERICRDIA DE BELO HORIZONTE

    MINAS GERAIS BELO HORIZONTE

    17.209891/0001-93

    INSTITUTO OFIR LOIOLA PAR BELM 78.640.489/0001-53

    HOSPITAL DAS CLNICAS DA UFPR PARAN CURITIBA 75.095.679/0002-20

    FUEM HOSPITAL UNIVERSITRIO PARAN MARING 79.151.312/0001-56

    FUNDAO UNIVERSITRIA EST. LONDRINA HOSP. UNIV. REG. DO NORTE DO PARAN

    PARAN LONDRINA 78.640.489/0001-53

    HOSPITAL DAS CLNICAS DA UFPE PERNAMBUCO RECIFE 24.134.488/0001-08

    HOSPITAL GERAL DE IPANEMA R. DE JANEIRO R. DE JANEIRO 00.394.544/0210-00

    UNIO BRAS. EDUC. ASSOCIAO HOSPITAL SO LUCAS PUC

    RIO GRANDE DO SUL PORTO ALEGRE 88.630.413/0002-81

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITRIO

    SANTA CATARINA FLORIANPOLIS 83899526/0001-82

    H. DE CLNICAS DA FAC. MED USP HOSP. UNIVERSITRIO

    SO PAULO SO PAULO 60.448.040/0001-22

    REAL E BENEMRITA SOCIEDADE PORT. BENEFICNCIA

    SO PAULO SO PAULO 61.599.908/0001-58

    IRM. SANTA CASA MIS. SO PAULO FAC. MED. S. CASA HOSP. UNIV. MEC MPAS

    SO PAULO SO PAULO 62.779145/0001-90

    UNIV. ESTADUAL CAMPINAS UNICAMP HOSP. UNIV. MEC MPAS

    SO PAULO CAMPINAS 46.068.42/0001-33

    FUNDAO MUNICIPAL ENSINO MARLIA HOSP. UNIVERS. MEC MPAS

    SO PAULO MARLIA 52.052.420/0001-15

    FUND. APOIO AO ENSINO/PESQ. E ASSIST. DO HCFMRPUSP

    SO PAULO RIBEIRO PRETO 57.722.118/0001-40

    ASSOCIAO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA

    SO PAULO PIRACICABA 54.384.631/0002-61