Porto Velho -RO DOE DPERO n.º 60 ano I Quarta feira, 31 de...

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Este documento, que pode ser encontrado no sítio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (www.defensoria.ro.def.br), foi assinado eletronicamente com a certificação digital da ICP-Brasil. Página 1 de 3 Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 60 - ano I Quarta-feira, 31 de julho de 2019 SUMÁRIO ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL ......................................................... 1 Portarias................................................................................................. 1 ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA.................................................. 2 Extratos .................................................................................................. 2 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR BIÊNIO 2019-2021 HANS LUCAS IMMICH DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL ANTONIO FONTOURA COIMBRA CORREGEDOR-GERAL VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA CORREGEDOR AUXILIAR CONSELHO SUPERIOR DIEGO CÉSAR DOS SANTOS FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO ROBERSON BERTONE DE JESUS EXPEDIENTE PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL Portarias PORTARIA N.º 259/2019/CG/DPE Porto Velho, 30 de julho de 2019. A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o título, C, inciso III da Resolução n. 003/2013-CSDPE, segundo o qual em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento de titular, a Corregedoria- Geral designará substituto enquanto necessário; CONSIDERANDO que o defensor com atribuições nos feitos de competência da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, Dr. Paulo Eduardo Pereira Lima, titular da 27ª DPTE, encontra-se em período de gozo de férias. CONSIDERANDO que o Defensor Público substituto, Dr. Dayan Saraiva de Albuquerque, titular da 28ª DPTE, estará em audiências na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no dia de 05/08/2019, conforme Memorando n. 033/2019/DPE. RESOLVE: Art. 1º Designar a Defensora Pública Maríllia Gondim Reis, para atuar no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no dia 05/08/2019, às 08h, em defesa do réu Cleiton Tiago Gaia de Souza (Processo n. 0015100- 31.2018.8.22.0501). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Corregedor-Geral PORTARIA N.º 263/2019-CG/DPE Porto Velho, 31 de julho de 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, CONSIDERANDO os termos do Edital n.º 49-02, de 22 de julho de 2019, de resultado de concurso de remoção de defensores públicos do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, n.º 53, de 22 de julho de 2019, RESOLVE: Art. 1.º ESTABELECER o dia 05 de agosto de 2019 como a data de efetiva movimentação da Defensora Pública de Nível 3 SILMARA BORGHELOT da 23ª Defensoria Pública de Porto Velho para a 29ª Defensoria Pública de Porto Velho, decorrente de remoção voluntária levada a efeito pelo Edital n.º 49-02, de 22 de julho de 2019. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Corregedor-Geral

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Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 60 - ano I Quarta-feira, 31 de julho de 2019

SUMÁRIO ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL ......................................................... 1

Portarias ................................................................................................. 1 ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA .................................................. 2

Extratos .................................................................................................. 2

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR BIÊNIO 2019-2021

HANS LUCAS IMMICH DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

ANTONIO FONTOURA COIMBRA CORREGEDOR-GERAL

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA CORREGEDOR AUXILIAR

CONSELHO SUPERIOR

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO

ROBERSON BERTONE DE JESUS

EXPEDIENTE

PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO

ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL

Portarias

PORTARIA N.º 259/2019/CG/DPE Porto Velho, 30 de julho de 2019.

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o título, C, inciso III da Resolução n. 003/2013-CSDPE, segundo o qual em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento de titular, a Corregedoria-Geral designará substituto enquanto necessário; CONSIDERANDO que o defensor com atribuições nos feitos de competência da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, Dr. Paulo Eduardo Pereira Lima, titular da 27ª DPTE, encontra-se em período de gozo de férias. CONSIDERANDO que o Defensor Público substituto, Dr. Dayan Saraiva de Albuquerque, titular da 28ª DPTE, estará em audiências na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no dia de 05/08/2019, conforme Memorando n. 033/2019/DPE. RESOLVE: Art. 1º Designar a Defensora Pública Maríllia Gondim Reis, para atuar no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no dia 05/08/2019, às 08h, em defesa do réu Cleiton Tiago Gaia de Souza (Processo n. 0015100-31.2018.8.22.0501). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRA Corregedor-Geral

PORTARIA N.º 263/2019-CG/DPE Porto Velho, 31 de julho de 2019.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, CONSIDERANDO os termos do Edital n.º 49-02, de 22 de julho de 2019, de resultado de concurso de remoção de defensores públicos do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, n.º 53, de 22 de julho de 2019, RESOLVE: Art. 1.º ESTABELECER o dia 05 de agosto de 2019 como a data de efetiva movimentação da Defensora Pública de Nível 3 SILMARA BORGHELOT da 23ª Defensoria Pública de Porto Velho para a 29ª Defensoria Pública de Porto Velho, decorrente de remoção voluntária levada a efeito pelo Edital n.º 49-02, de 22 de julho de 2019. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRA Corregedor-Geral

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ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Extratos

CONTRATO N.º 009/2019/DPE-RO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RONDÔNIA – LOCATÁRIA – E ANTÔNIO BARBOSA SILVA – LOCADOR PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.072.076/0001-95, com sede na Rua Padre Chiquinho, n.º 913, bairro Pedrinhas CEP 76801-490, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. HANS LUCAS IMMICH, brasileiro, casado, portador do RG n.º 206.9385595 SJTCRS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 995.011.800-00, conforme Decreto n° 23.922 de 20 maio de 2019, residente e domiciliado em Porto Velho/RO, doravante designada LOCATÁRIA, e, ANTONIO BARBOZA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3637328-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 490.669.789-53 doravante denominado LOCADOR, celebram entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, nos termos do art.24, X da Lei Federal n°8.666/93 e Lei Federal n° 8.245/91 e suas alterações posteriores, relativo aos procedimentos expressos no Processo Administrativo n° 3001.0171.2019, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto deste contrato é a locação, pela LOCATÁRIA, do imóvel situado na Rua Pinheiro Machado com Avenida Presidente Vargas 176, Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, com área privada de 173,55m² (cento e setenta e três virgula cinquenta e cinco metros quadrados), de propriedade do LOCADOR. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. O valor global do presente contrato é de R$33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), irreajustáveis. 3.2. O valor deste contrato será pago em prestações mensais de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), vencíveis todo o dia 30 (trinta) de cada mês. O referido valor será depositado em conta corrente em nome do LOCADOR, mediante apresentação do recibo correspondente. 3.3. Na hipótese do recibo apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão nas descrições, a LOCATÁRIA o devolverá ao LOCADOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que este promova a correção devida, sendo que aquela terá idêntico prazo para efetuar o pagamento respectivo, a contar da data da reapresentação na Gerência de Administração e Finanças daquela. 3.4. O valor do aluguel somente poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo de vigência, tendo como base de cálculo a variação encontrada pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – MERCADO (IGP-M) no período. Na ausência deste índice, será utilizada base de cálculo oficial que tenha a mesma equivalência. 3.5. No Caso de reajuste, este poderá ser efetuado por meio de um apostilamento, nos termos do art. 65, § 8° da Lei Federal 8.666/93. 3.6. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação do recibo, que deverá vir acompanhada das certidões de regularidade, devidamente certificado pela autoridade competente. 3.7. Será considerada como data do pagamento o dia que constar como emitia a ordem bancária para pagamento. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO 4.1. Os recursos necessários para pagamento da referida locação são provenientes do orçamento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO, conforme Consulta Notas de Créditos n° 2019NC00214 (R$12.500,00) e 2019NC00239 (R$1.500,00), devidamente consignados na Nota de Empenho n°2019NE00337, documentos representantes de parte do valor de alugueres referente ao ano de 2019 a contar do início de vigência, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil e quinhentos reais) para atender este exercício. A despesa correrá por conta da seguinte programação 03122204321820000 Fonte do Recurso 100, Nat. 339036, já consignado no Orçamento Programado da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO. 4.2. As parcelas da despesa relativa à parte a ser executada em exercício subsequente (saldo contratual) serão consignados mediante a emissão de nova nota de empenho, com base no dia do vencimento do contrato no mês de janeiro do respectivo exercício financeiro, condicionada à liberação da base de dados do SIAFEM. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de um ano, INICIANDO-SE NO DIA 18 de agosto de 2019 e terminando no dia 17 de agosto de 2020. 5.2. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel. 5.3. Este Contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei n°8.245/91. 5.4. A prorrogação deste contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, enquanto houver necessidades e interesse público a ser atendido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas que surgirem da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, às fls. _______ do Livro Especial de Contratos de n° 013/2019 que depois de lido e achado conforme, são assinadas pelas partes dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2019.

HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado

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CONTRATO N.º 008/2019/DPE-RO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA

JENIVALDO CUSTODIO JANUARIO INFORMÁTICA – M.E. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET, PARA ATENDER A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÕNIA, COMARCA COSTA MARQUES

CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, denominada DPE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.072.076/0001-95, com sede na Rua Padre Chiquinho, n.º 913, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral do Estado, MARCUS EDSON DE LIMA, portador da cédula de identidade de n.º 29275167-9 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 276.148.728-19, nomeado pelo Decreto n.º Decreto n.º 21.793 de 05 de abril de 2017. CONTRATADA: Empresa JENIVALDO CUSTÓDIO JANUÁRIO INFORMÁTICA – M.E. inscrita no CNPJ sob o no 07.636.226/0001-22 com sede na Av. Santa Cruz 2001, setor três, centro, Costa Marques, Rondônia/RO, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) JENIVALDO CUSTODIO JANUARIO, portador(a) da cédula de identidade n.º 709164 SSP-RO, inscrito(a) no CPF sob o no 693.189.992-91 de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração. Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de 2019, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Termo de Referência 04/2019 e anexo A, Termo de Ratificação de dispensa de licitação autos no. 3001.0106.2019/DPE-RO, art. 24, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, atendidas as cláusulas e condições que se seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo visa à contratação de empresa na prestação de serviço de internet, para atender o Núcleo da Comarca de Costa Marques da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, conforme a seguinte descrição:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

01

Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, dedicado à internet, na velocidade de no mínimo 10 Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de

link de comunicação de dados de atava a ser instalado na Comarca de Costa Marques usando infraestrutura de internet por fibra ótica, com fornecimento dos equipamentos

necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, incluindo a locação dos equipamentos suficientes para prestação adequada (ONU,

roteador e demais correlatos).

MESES 12

1.2. O objeto acima descrito segue maior nível de detalhamentos conforme Termo de Referência no. 04/2019 e anexo A – Especificações Técnicas, incluindo a locação dos equipamentos suficientes para prestação do serviço (ONU, roteador e demais correlatos). 1.3. O objeto licitado deverá ser contratado por execução indireta através de empreitada por preço global, conforme preceitua o art. 6º, VIII, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 3.1. O valor unitário mensal fixo a ser pago pela prestação dos serviços contratados importa em R$200,00 (duzentos reais) para a primeira parcela e R$100,00 (cem reais) para as demais restantes. 3.2. O valor da despesa com a execução do presente Contrato para o período de 12 (doze) meses importa em R$1.300,00 (mil e trezentos reais). 3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas relativas à locação de equipamentos necessários para o fornecimento padrão do serviços e atividades ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7. CLAÚSULA SÉTIMA - DO SUPORTE ORÇAMENTÁRIO À DESPESA CONTRATUAL 7.1. Os recursos orçamentários para dar cobertura à realização da despesa estão previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA, exercício 2019, por meio da Nota de Crédito 2019NC0024, Unidade Orçamentária 30011, Programa 03126204610960000, Fonte 0230000000, natureza 339040 e Nota de Empenho 2019NE0072 no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais). 7.2. As despesas para o(s) exercício(s) subsequente(s) estará(ão) submetida(s) à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, por conta dos recursos consignados pela Lei Orçamentária Anual 13. CLÁUSULA TREZE - DA VIGÊNCIA 13.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/1993, se houver interesse da DPE/RO. 1. CLÁUSULA QUINZE - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas que surgirem da execução do presente Contrato. 15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Porto Velho - RO, 15 de julho de 2019.

MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado