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Page 1 of 7 Copyright 2003 – 2009 da Intergraph Corporation Todos os direitos reservados Este Acordo de Licenciamento é a prova da legalidade do titular da licença. Por favor trate este documento como propriedade valiosa. SE O LICENCIADO POSSUIR UMA LICENÇA VÁLIDA ASSINADA EMITIDA PELA PP&M, NESSE CASO TAL LICENÇA ESCRITA DEVERÁ TER PRECEDÊNCIA E REGULAR A UTILIZAÇÃO DESTE SOFTWARE. Este Acordo não se aplica ao licenciamento do Site, isto é, SmartPlant Enterprise para Licenças do Site de Proprietários/Operadores e Licença do Site SmartPlant Foundation para Proprietários/Operadores. O Licenciamento do Site é regido por um acordo por escrito, em separado. Acordo de Licenciamento de Software e Garantia Limitada do Produto para os Produtos de Software Intergraph Process, Power & Marine "PP&M”) O licenciado deve ler atentamente os seguintes termos e condições antes de instalar este Produto de Software. Este Acordo de Licenciamento de Software é um acordo legal entre o Licenciado (quer um individuo ou uma entidade única) e a Intergraph Corporation, actuando comercialmente como Intergraph Process, Power & Marine (a seguir referida como “PP&M”) para o Produto de Software PP&M com o qual este Acordo de Licenciamento de Software é entregue. Ao instalar, copiar, carregar, aceder ou, de outro modo, usar o Produto de Software, o Licenciado aceita ficar vinculado pelos termos deste Acordo de Licenciamento de Software (“Acordo”). Se o Licenciado não concordar com estes termos, o Licenciado deverá imediatamente devolver este pacote do suporte magnético para obter um reembolso pelo total. LICENÇA E GARANTIA LIMITADA: A PP&M fornece este Produto de Software e autoriza a sua utilização ao Licenciado estritamente para uso interno do Licenciado e estritamente em conformidade com este Acordo. O Licenciado assume a responsabilidade pela selecção deste Produto de Software para alcançar os resultados esperados pelo Licenciado e pela instalação, utilização e resultados obtidos deste Produto de Software. Este Produto de Software é um produto propriedade da PP&M e de terceiros concernentes e encontra-se protegido pelas leis que regulam os direitos de autor e tratado internacional. O título deste Produto de Software, bem como qualquer cópia, modificação, ou segmento transformado deste Produto de Software deverá permanecer sempre em posse da PP&M e aquelas entidades terceiras. O Produto de Software é licenciado, e não vendido. Qualquer carregamento, utilização ou operação do Produto de Software para além do especificado no presente acordo, não está autorizado correspondendo a uma violação da lei de direitos de autor aplicável e do tratado internacional. Definições a. Documentação deverá significar, quer em formato electrónico ou como impresso, Guias do Utilizador, Guias de Instalação, Guias de Referência, Guias de Administrador, Guias de Personalização, Guias de Programação, Guias de Configuração e Guias de Ajuda que acompanham um Produto de Software e específico fornecido pela PP&M ao Licenciado. Nem todos os tipos de documentação anteriores acompanham cada Produto de Software fornecido pela PP&M. b. Key deverá significar o código de autorização emitido pela PP&M para permitir a um utilizador licenciado trabalhar no LAN. Cada utilizador licenciado necessita de uma Key separada. c. LAN deverá significar uma Rede Local (Local Area Network) utilizando Ethernet, sem fios, fibra óptica, ou qualquer outra tecnologia geradora. Para fins de licenciamento de software, a LAN é o segmento da rede que existe dentro de um raio de oito (8) quilómetros (5 milhas) de distância do servidor do software licenciado. d. O Licenciado deverá significar o indivíduo ou a organização a quem esta licença foi garantida pela PP&M. e. PDA deverá significar Assistente Digital Pessoal. f. Site deverá significar um LAN consolidado que procede à recepção de Keys para LANs associados num raio de 8 (oito) quilómetros do LAN consolidado. g. SmartPlant Licence Manager (SPLM) deverá significar o software de licenciamento cliente/máquina que faz a gestão e monitoriza a utilização concorrente das licenças do Produto de Software da aplicação para certos Produtos de Software PP&M. h. O Produto de Software inclui software de computador e todo o conteúdo dos ficheiros, disco(s), CD-ROM(s) ou outro suporte magnético com o qual este Acordo de Licenciamento de Software é fornecido, incluindo quaisquer templates, dados, materiais impressos e Documentação “on-line”ou electrónica, todas as cópias e quaisquer actualizações, versões modificadas e modernizações [upgrade] (que

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Page 1 of 7 Copyright 2003 2009 da Intergraph Corporation Todos os direitos reservados Este Acordo de Licenciamento a prova da legalidade do titular da licena. Por favor trate este documento como propriedade valiosa. SE O LICENCIADO POSSUIR UMA LICENA VLIDA ASSINADA EMITIDA PELA PP&M, NESSE CASO TAL LICENA ESCRITA DEVER TER PRECEDNCIA E REGULAR A UTILIZAO DESTE SOFTWARE. Este Acordo no se aplica ao licenciamento do Site, isto , SmartPlant Enterprise para Licenas do Site de Proprietrios/Operadores e Licena do Site SmartPlant Foundation para Proprietrios/Operadores.O Licenciamento do Site regido por um acordo por escrito, em separado. Acordo de Licenciamento de Software e Garantia Limitada do Produto para os Produtos de Software Intergraph Process, Power & Marine " PP&M ) O licenciado deve ler atentamente os seguintes termos e condies antes de instalar este Produto de Software. Este Acordo de Licenciamento de Software um acordo legal entre o Licenciado (quer um individuo ou uma entidade nica) e a Intergraph Corporation, actuando comercialmente como Intergraph Process, Power & Marine (a seguir referida como PP&M) para o Produto de Software PP&M com o qual este Acordo de Licenciamento de Software entregue. Ao instalar, copiar, carregar, aceder ou, de outro modo, usar o Produto de Software, o Licenciado aceita ficar vinculado pelos termos deste Acordo de Licenciamento de Software (Acordo).Se o Licenciado no concordar com estes termos, o Licenciado dever imediatamente devolver este pacote do suporte magntico para obter um reembolso pelo total. LICENA E GARANTIA LIMITADA: A PP&M fornece este Produto de Software e autoriza a sua utilizao ao Licenciado estritamente para uso interno do Licenciado e estritamente em conformidade com este Acordo. O Licenciado assume a responsabilidade pela seleco deste Produto de Software para alcanar os resultados esperados pelo Licenciado e pela instalao, utilizao e resultados obtidos deste Produto de Software. Este Produto de Software um produto propriedade da PP&M e de terceiros concernentes e encontra-se protegido pelas leis que regulam os direitos de autor e tratado internacional. O ttulo deste Produto de Software, bem como qualquer cpia, modificao, ou segmento transformado deste Produto de Software dever permanecer sempre em posse da PP&M e aquelas entidades terceiras. O Produto de Software licenciado, e no vendido. Qualquer carregamento, utilizao ou operao do Produto de Software para alm do especificado no presente acordo, no est autorizado correspondendo a uma violao da lei de direitos de autor aplicvel e do tratado internacional. Definies a.Documentao dever significar, quer em formato electrnico ou como impresso, Guias do Utilizador, Guias de Instalao, Guias de Referncia, Guias de Administrador, Guias de Personalizao, Guias de Programao, Guias de Configurao e Guias de Ajuda que acompanham um Produto de Software e especfico fornecido pela PP&M ao Licenciado. Nem todos os tipos de documentao anteriores acompanham cada Produto de Software fornecido pela PP&M. b.Key dever significar o cdigo de autorizao emitido pela PP&M para permitir a um utilizador licenciado trabalhar no LAN. Cada utilizador licenciado necessita de uma Key separada. c.LAN dever significar uma Rede Local (Local Area Network) utilizando Ethernet, sem fios, fibra ptica, ou qualquer outra tecnologia geradora. Para fins de licenciamento de software, a LAN o segmento da rede que existe dentro de um raio de oito (8) quilmetros (5 milhas) de distncia do servidor do software licenciado. d.O Licenciado dever significar o indivduo ou a organizao a quem esta licena foi garantida pela PP&M. e.PDA dever significar Assistente Digital Pessoal. f.Site dever significar um LAN consolidado que procede recepo de Keys para LANs associados num raio de 8 (oito) quilmetros do LAN consolidado. g.SmartPlant Licence Manager (SPLM) dever significar o software de licenciamento cliente/mquina que faz a gesto e monitoriza a utilizao concorrente das licenas do Produto de Software da aplicao para certos Produtos de Software PP&M. h.O Produto de Software inclui software de computador e todo o contedo dos ficheiros, disco(s), CD-ROM(s) ou outro suporte magntico com o qual este Acordo de Licenciamento de Software fornecido, incluindo quaisquer templates, dados, materiais impressos e Documentao on-lineou electrnica, todas as cpias e quaisquer actualizaes, verses modificadas e modernizaes [upgrade] (que Page 2 of 7 sero fornecidas se o Produto de Software estiver coberto pelos termos e condies do actual Contrato de Servios de Manuteno de Software) do Produto de Software. i.Solutionware dever significar utilitrios PP&M descritos como solutionware (1) no nome do Produto de Software, (2) dentro de um ficheiro Readme includo com o Produto de Software ou (3) dentro da Documentao includa com o Produto de Software e pode incluir, mas no se limitar, a dados, templates, extenses do esquema, pr-configuraes dos processos de trabalho, servios de Web, componentes de integrao e cdigo de software fornecidos tal como est" e sem qualquer garantia. j.Thin-Client dever significar tecnologia de informtica que permite o funcionamento remoto de software atravs de ecrs-terminais, computadores funcionando como ecrs-terminais, dispositivos manuais, ou outros dispositivos de hardware que no exigem software ou licenas de software para residirem no dispositivo para que o mesmo possa ser acedido e usado pelo Utilizador. k.Utilizador dever significar o Licenciado e os seus funcionrios devidamente autorizados. l.WAN dever significar Rede de reas Ampliadas (Wide Area Network) utilizando Ethernet, sem fios, fibra ptica ou qualquer outra tecnologia geradora. WAN dever incluir tambm tecnologias de Rede Privativa Virtual (Virtual Private Network-VPN). Para fins de licenciamento de software, a WAN o segmento de rede que existe para alm da distncia de oito (8) quilmetros (5 milhas) do servidor do software licenciado Concesso da Licena. Este Acordo concede ao titular da licenauma das seguintes licenas no exclusivas e no transferveis. O Produto de Software adquirido pelo Licenciado indicar o tipo de licena concedida. a.Software de Utilizao Concorrente (Concurrent-use software) designado por CU (Utilizao Concorrente) na descrio do produto. Cada licena para Software de Utilizao Concorrente permite uma nica utilizao concorrente no tipo especificado de estao de trabalho e sistema operativo. Se o licenciado possuir mltiplas licenas para o Produto de Software, nesse caso, em qualquer altura, o Licenciado ter direito a tantas cpias do Produto de Software em utilizao como o nmero de licenas possudas pelo Licenciado. Excepto se especificado em contrrio, a licena restringida a uma LAN. Existe uma nica utilizao de Software de Utilizao Concorrente quando carregado na memria para execuo ou quando guardado no disco rgido, ou ambos, numa nica estao de trabalho. Uma cpia guardada no disco rgido num servidor de rede com o nico propsito de execuo pelas estaes de trabalho em rede no est em uso no servidor de rede. Se o nmero antecipado de utilizadores do Produto de Software exceder o nmero de licenas aplicveis, neste caso o Licenciado ter de ter um mecanismo ou processo razovel para assegurar que o nmero de pessoas a utilizar o Produto de Software em simultneo no excede o nmero de licenas. b.Software de utilizao concorrente padro (Standard concurrent-use software) designado por CS na descrio do produto. Cada licena para software de CS permite (1) uso ilimitado em secretria (24 horas/dia) OU (2) uso de servidor de aplicaes remoto ou portal servidor at 12 horas/dia. O software de CS no pode ser usado numa nica estao de trabalho e num servidor de aplicaes remoto ou portal servidor. Uma licena de Utilizao Concorrente Estendida (CX) obrigatria para uso, tanto numa estao de trabalho nica como num servidor de aplicaes remoto ou portal servidor. Cada licena para software de CS permite uma utilizao concorrente nica no tipo especificado de estao de trabalho e sistema operativo. Se o Licenciado possuir mltiplas licenas para o Produto de Software, ter, assim, em qualquer altura, direito a tantas cpias do Produto de Software em utilizao como nmero de licenas que o Licenciado possui. Existe uma nica utilizao de software de CS quando carregado na memria para execuo ou quando guardado no disco rgido, ou ambos, numa nica estao de trabalho. Uma cpia guardada no disco rgido num servidor de rede com o nico propsito de execuo pelas estaes de trabalho em rede no est em uso no servidor de rede. Se o nmero antecipado de Utilizadores do Produto de Software vier a exceder o nmero de licenas aplicveis, nesse caso, o Licenciado ter de ter um mecanismo ou processo razovel estabelecido para assegurar que o nmero de pessoas a utilizar o Produto de Software em simultneo no excede o nmero de licenas. cSoftware de Utilizao Concorrente Alargada(Extended Concurrent-use software) designado por CX na descrio do produto. Cada licena de software de CX permite (1) uso ilimitado de servidor de aplicaes remoto ou portal servidor (24 horas/dia) OU (2) qualquer combinao de utilizao de uma nica estao de trabalho e utilizao de servidor de aplicaes remoto ou portal servidor. Cada licena para software de CX permite o uso concorrente nico no tipo especificado de estao de trabalho e sistema operativo. Se o Licenciado possuir mltiplas licenas para o Produto de Software, ter, assim, a todo o tempo, direito a igual nmero de cpias do Produto de Software em utilizao como o nmero de licenas que o Licenciado possui. Existe uma nica utilizao de software de CX quando carregado na memria para execuo ou quando guardado no disco rgido, ou ambos, numa nica estao de trabalho. Uma cpia guardada no disco rgido num servidor de rede com o nico propsito de execuo pelas estaes de trabalho em rede no est em utilizao no servidor de rede. Se o nmero antecipado de Utilizadores do Produto de Software vier a exceder o nmero de licenas aplicveis, nesse caso, o Licenciado ter de ter um mecanismo ou processo razovel estabelecido para assegurar que o nmero de pessoas a utilizar o Produto de Software em simultneo no excede o nmero de licenas. d.Software de Acesso WEB de Utilizao Concorrente (Concurrent-use WEB Access software) designado por CW na descrio do produto. Cada licena de software de CW permite uma nica utilizao concorrente no tipo especificado de estao de trabalho e sistema operativo. Se o licenciado possuir mltiplas licenas para o Produto de Software, nesse caso, em qualquer altura, o Licenciado ter direito a tantas cpias do Produto de Softwareem utilizao como o nmero de licenas possudas pelo Licenciado. Excepto se especificado em contrrio, a licena pode ser utilizada numa LAN, WAN ou numa estao de trabalho autnoma. Uma utilizao nica do software CW definida quando o Produto de Software carregado na memria para execuo numa nica estao de trabalho, Page 3 of 7 independentemente se a dita utilizao acedida desde o servidor de rede ou a partir do disco rgido da estao de trabalho. A cpia do Produto de Software guardada no disco rgido de um servidor de rede com o nico propsito de execuo pelas estaes de trabalho em rede no considerada como cpia em utilizao do Produto de Software licenciado. Se o nmero antecipado de Utilizadores do Produto de Software exceder o nmero de licenas aplicveis, neste caso o Licenciado ter de ter um mecanismo ou processo razovel para assegurar que o nmero de pessoas utilizando o Produto de Software em simultneo no excede o nmero de licenas. e.Software de Servidor (Server software) designado por VR na descrio do produto. Cada licena para o software de VR permite que uma nica cpia de software VR seja guardada no disco rgido e carregada para execuo no tipo especificado de servidor da rede e sistema operativo. Cada licena para software de VR permite a um designado nmero de Utilizadores aceder em simultneo ao Produto de Software no servidor da rede. da responsabilidade do licenciado assegurar que apenas acedem em simultneo, ao mesmo tempo, ao software de VR o nmero de utilizadores licenciados. f.Software de Utilizao Singular (Single-use software) designado por SU na descrio do produto. Cada licena para software de SU permite que uma nica cpia seja guardada no disco rgido e carregada para execuo num nico tipo designado de estao de trabalho e sistema operativo. da responsabilidade do licenciado assegurar que o software de SU no movido para uma segunda estao de trabalho at que tenha sido completamente removido da primeira estao de trabalho. g.A concesso de Licena com Direito a Executar o Programa(Right-to-run license) designada por CN na descrio do produto para Software de Utilizao Corrente, SN para Software de Utilizao Singular, e VN para Software de Servidor, sendo N um nmero indicativo do nmero concedido de Licenas com Direito a Executar o Programa. Cada Licena com Direito a Executar o Programa permite ao licenciado fazer uma utilizao adicional do Produto de Software de CU, SU, ou VR separadamente licenciado, de acordo com todos os termos deste Acordo de Licenciamento. Paralelamente, permitido ao licenciado fazer at N de cpias adicionais do Produto de Software de CU ou SU conforme seja necessrio para a referida utilizao adicional dentro do mesmo site. Excepto se especificado em contrrio, a licena restringida a uma LAN. h.Software de Utilizador Nomeado" (Named User Software) designado por NU na descrio do produto. Um Utilizador Nomeado ("Named User") definido como um indivduo ao servio do licenciado o qual est autorizado pelo Licenciado a utilizar o Produto de Software e programas associados ao Produto de Software, no sistema designado nos termos do Acordo de Licenciamento, independentemente se o indivduo estiver a utilizar activamente os programas do Produto de Software em qualquer altura. O nmero dos Utilizadores Nomeados determinado atravs da contagem do nmero de pessoas que ter acesso aos Produtos de Software. Esto disponveis trs categorias de Utilizadores Nomeados: (i)Autor - Funo completa de utilizao apta a aceder a todas as capacidades do sistema, incluindo as linhas base de informao (base lining information); (ii)Editor - Funo completa de utilizao apta a aceder a todas as capacidades do sistema excepto as linhas base de informao (baselining information); (iii)Consumidor - Funo limitada de utilizao apta a aceder apenas s capacidades de consulta (query), marcao (mark-up), impresso (printing) e visualizao (viewing)". i.Utilizao em Casa (Home Use). Se o software de CU, CS, CX, SU, CN e SN for permanentemente armazenado no disco rgido de uma estao de trabalho e uma pessoa usar aquela estao de trabalho mais do que oitenta por cento (80%) do tempo em que est a ser utilizado, neste caso, tal pessoa pode tambm usar o Produto de Software num computador porttil ou num computador na sua residncia. j.Se este Produto de Software for adquirido com uma actualizao/modernizao (upgrade) ou fornecido como uma actualizao (update) de uma verso anterior de software licenciado, este Produto de Software pode ser utilizado apenas para substituir a verso anterior, no sendo concedida nenhuma licena adicional. Este Produto de Software e a verso anterior no podero ser usados separadamente ou transferidos para uma terceira entidade. k.Para o uso contnuo de alguns dos Produtos de Software pode ser necessrio que o Licenciado tenha de se registar novamente e obter novas Keys (cdigos de autorizao) de licena de vez em quando. O especificado nas seces a - k acima ser aplicvel excepto no que diz respeito licena da verso tokendo software SmartPlant Foundation. A verso tokendo software SmartPlant Foundation licenciada como segue: a. As aplicaes baseadas em token so licenciadas como Software de Servidor (Server Software). Cada licena para o Software de Servidor permite que uma nica cpia de Software de Servidor seja guardada no disco rgido e carregada para execuo no tipo especificado de servidor de rede e sistema operativo. As aplicaes baseadas em token podem requerer a instalao de software baseado no cliente em ns locais do utilizador (por exemplo, computadores pessoais, estaes de trabalho, etc.). Tal software baseado no cliente pode ser instalado num nmero ilimitado de ns do utilizador. O acesso aplicao baseada em token SmartPlant Foundation atravs destes ns do utilizador necessitar do seguinte mecanismo de acesso: Page 4 of 7 (i)Um Token Dirio (Daily Token) um mecanismo de acesso que permite at doze (12) horas de acesso contnuo (tempo de relgio) ao Software de Servidor, sendo necessrio requerer outro Token dirio decorridas as doze horas. Os Tokensdirios so usados como um mecanismo de acesso no modelo de compra. b). Se este Produto de Software for adquirido como um actualizao ou fornecido como uma actualizao para uma verso anterior de software licenciado, este Produto de Software pode ser usado apenas para substituir a verso anterior, no sendo concedida nenhuma licena adicional. Este Produto de Software e a verso anterior no devem ser usados separadamente ou transferidos para terceiros. O Licenciado e Utilizadores podem:1.Copiar este Produto de Software em forma impressa ou legvel por mquina apenas para obteno de cpias de segurana (back-up), como o fim de apoiar a licena de utilizao concedida ao titular da licena do Produto de Software. 2.Modificar este Produto de Software e/ou agregar este programa de software a outro programa de software para utilizao licenciada (qualquer segmento deste Produto de Software combinado com outro programa de software continuar a estar sujeito aos termos e condies deste Acordo); 3.Transferir este Produto de Software e a sua licena dentro da empresa do Licenciado (transferncia dentro da empresa), de acordo com os termos das Normas de Transferncias de Software da PP&M cuja cpia se encontra disponvel mediante pedido. Se o Licenciado transferir uma ou mais instalaes licenciadas deste Produto de Software, o Licenciado dever, em simultneo, transferir igualmente todas as cpias, modificaes, ou segmentos agregados (s) instalao(es) licenciada(s) a ser(em) transferida(s), qualquer que seja a forma, para a mesma entidade, ou o Licenciado ter que destruir as que no forem transferidas. A Empresa inclui a prpria empresa do Licenciado ou uma empresa ou organizao, na qual a entidade que procede transferncia detenha pelo menos cinquenta por cento (50%) do capital social. 4.Utilizar o Produto de Software apenas de acordo com as normas educacionais da PP&M, nos casos em queuma licena educacional tenha sido concedida. Estas normas encontram-se disponveis mediante pedido. 5.Instalar o cliente SPLM num sistema virtual O Licenciado ter que reproduzir e incluir a notificao de direitos de autor em qualquer cpia, modificao, ou parte deste Produto de Software agregado noutro programa de software. O Licenciado e Utilizadores no podem: 1.Transferir este Produto de Software e a respectiva licena para outra empresa ou entidade (transferncia dentro da empresa). Se o Licenciado transferir a posse de qualquer cpia, modificao, ou parte agregada do Produto de Software para outra entidade, a licena de utilizao cessa automaticamente, excepto nos casos expressamente autorizados pelo presente Acordo. 2.Executar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou de outra forma tentar descobrir o cdigo de fonte, tcnicas de interface do utilizador ou algoritmos que constituam a base do Produto de Software por quaisquer meios ou o que quer que seja, directa ou indirectamente, ou qualquer divulgao do antecedente, excepto at ao ponto em que o Licenciado possa estar expressamente autorizado a descompilar sob a lei aplicvel em vigor na Unio Europeia, a fim de obter a necessria operabilidade do Produto de Software com outro programa de software, e o Licenciado tenha requerido primeiro PP&M para prover a informao necessria para alcanar tal operabilidade e a PP&M no tenha posto sua disposio tal informao. A PP&M tem direito a impor condies razoveis e requerer o pagamento de uma taxa razovel antes de proporcionar tal informao. Qualquer informao fornecida pela PP&M ou obtida pelo Licenciado, conforme permitido abaixo, pode ser apenas usada pelo Licenciado para as finalidades descritas neste documento e no podem ser divulgadas a terceiros ou usadas para criar qualquer tipo de software que seja substancialmente semelhante expresso do Produto de Software. Os pedidos de informao efectuados pelos Utilizadores na Unio Europeia respeitantes a inter-operabilidade devem ser dirigidos ao grupo de Servios para o escritrio local da PP&M ou por escrito para Process, Power & Marine, 300 Intergraph Way, Madison, AL 35758. 3. Utilizar, copiar, modificar, vender ou transferir este Produto de Software ou qualquer cpia, modificao ou parte agregada, total ou parcialmente, excepto conforme expressamente previsto nos termos deste Acordo. 4.Circundar o licenciamento, cdigos de autorizao (Keys), ficheiros e/ou normas. 5.Instalar os cdigos de autorizao (Keys) da licena SPLM num sistema virtualizado. Esta restrio abrangente e aplicvel virtualizao de hardware, virtualizao do sistema operativo e plataformas de virtualizao para aplicaes; tanto em solues de virtualizao completas como parciais. 6.Aceder este Produto de Software utilizando a tecnologia Thin Client (Citrix, Microsoft Terminal Server, PDAs sem fios, como PalmPilots, etc.), a partir de um servidor de aplicaes remoto ou portal servidor sem adquirir licenas para o CS, CX ou CW da PP&M. Page 5 of 7 7.Instalar o software coberto por esta licena numa WAN excepto se de outro modo permitido por escrito pela PP&M ou, a no ser que estejam a ser usadas licenas WAN especiais. Para licenas de SmartPlant Foundation, apenas as proibies especificadas de 1-5 acima sero aplicveis AUDITORIA A PP&M ter o direito de, durante as horas normais de expediente do Licenciado, auditar a utilizao do Produto de Software por parte do Licenciado, bem como o seu cumprimento dos termos do presente Acordo. A PP&M deve notificar o Licenciado por escrito, com a antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, antes de efectuar uma auditoria. O direito de proceder a uma auditoria deve ser limitado a uma auditoria uma vez por ano calendrio. Antes de se proceder a uma auditoria, o pessoal da PP&M assinar um acordo de confidencialidade fornecido pelo Licenciado. No decurso da auditoria, ser concedido acesso razovel ao pessoal da PP&M no que respeita a registos e pessoal do Licenciado. O custo da auditoria ser suportado pela PP&M, excepto se os resultados da auditoria indicarem que o Licenciado no efectuou pagamentos devidos PP&M, pelo que, neste caso, o Licenciado concorda em pagar imediatamente PP&M tais custos ao preo acordado previamente para o Produto de Software licenciado em causa e concorda ainda em absorver todos os custos referentes auditoria. DOCUMENTAO A PP&M proporciona Documentao padro em linha com os Produtos de Software adquiridos. O Licenciado tem direito a imprimir a documentao em linha conforme necessrio para fins internos do Licenciado. TERMO A licena de utilizao mantm-se efectiva at sua cessao. O Licenciado pode fazer cessar a licena, em qualquer altura, mediante a destruio do Produto de Software juntamente com todas as cpias, modificaes e partes agregadas sob qualquer forma. A licena cessar tambm imediatamente segundo outras condies de cessao previstas no presente Acordo; ou (i) no caso de o Licenciado no cumprir os termos e condies do presente Acordo, (ii) no caso da ocorrncia de qualquer transferncia ou posse no autorizada do Produto de Software licenciado ou qualquer cpia, ou incorporao derivada do mesmo; (iii) violao do dispositivo de proteco do Produto de Software, se tal existir, ou deste Acordo, ou (iv) se o Licenciado no efectuar o pagamento da(s) taxa(s) apropriada(s) da(s) licena(s). Aps chegado ao termo deste Acordo, o Licenciado concorda em devolver este Produto de Software PP&M ou destruir o mesmo juntamente com todas as cpias, modificaes, e partes agregadas em qualquer que seja a forma. GARANTIAS PRESTADAS PELA PP&M E RECURSOS DO LICENCIADO Garantia de Desempenho. Excepto no que se refere a quaisquer dados de referncia ou Solutionware contidos no Produto de Software, a PP&M garante, por um perodo de trinta (30) dias civis contados a partir da data de expedio ou da data de realizao do teste de aceitao do site, se aplicvel, que o Produto de Software dever oferecer resultados substanciais de acordo com a Documentao fornecida com o software especfico. Os dados de referncia e de Solutionware so providos tais como esto e sem quaisquer garantias. Garantia do Suporte Magntico de Software. A PP&M garante, por um perodo de trinta (30) dias civis contados a partir da data de expedio ou da data de realizao do teste de aceitao do site, se aplicvel, que, em condies normais de utilizao, o suporte magntico de distribuio de software estar livre de defeitos de material e de mo-de-obra. A PP&M NO GARANTE QUE QUALQUER PRODUTO DE SOFTWARE PP&M SATISFAA AS NECESSIDADES DO LICENCIADO E A PP&M, SOB NENHUMAS CIRCUNSTNCIAS, GARANTE QUE QUALQUER PRODUTO DE SOFTWARE PP&M FUNCIONE DE FORMA ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS. A PP&M garante e confirma que tem o direito de conceder esta licena. As garantias acima descritas sero anuladas se ocorrer a falha de um item protegido pela garantia resultante, directa ou indirectamente, de uma modificao no autorizada de um item protegido pela garantia; de uma tentativa no autorizada de reparao de um item protegido pela garantia; ou de uma utilizao incorrecta de um item protegido pela garantia, incluindo, sem limitaes, a utilizao do item garantido em condies operativas anormais ou se no cumpridas as especificaes de manuteno de rotina. O Licenciado aceita e concorda em notificar imediatamente a PP&M de quaisquer suspeitas de defeitos no suporte magntico de distribuio do software ou neste Produto de Software. SE, SOB A FORA DA LEI VIGENTE APLICVEL A ESTE ACORDO. FOR OBRIGATRIO UMA GARANTIA MAIS ABRANGENTE , NESSE CASO A PP&M GARANTE O PRODUTO DE SOFTWARE AO PONTO MNIMO PERMITIDO PELA DITA LEI EM VIGOR. O mbito total da responsabilidade da PP&M ao abrigo desta garantia e os recursos exclusivos do Licenciado, estaro limitados de acordo com o critrio nico e absoluto da PP&M (i) reparao ou substituio de qualquer item protegido pela garantia que no satisfaa as respectivas condies de garantia acima descritas, ou (ii) ao reembolso pelo preo de compra do item garantido. Page 6 of 7 AS GARANTIAS ACIMA INDICADAS SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLCITAS, E REPRESENTAM A TOTAL E COMPLETA OBRIGAO E/OU RESPONSABILIDADE DA PP&M. EXONERAO DE RESPONSABILIDADE DE GARANTIAS EXCEPTO CONFORME DISPOSTO NESTE DOCUMENTO, A PP&M NO FAZ QUAISQUER REPRESENTAES NEM OFERECE QUAISQUER GARANTIAS COM RESPEITO AO PRODUTO DE SOFTWARE, EXPRESSAS OU IMPLCITAS, INCLUINDO AS GARANTIAS IMPLCITAS DE COMERCIALIZAO E ADAPTAO PARA UM DETERMINADO OBJECTIVO. SE, SOB A LEI EM VIGOR APLICVEL A ESTE ACORDO QUALQUER PORO DA EXONERAO DE RESPONSABILIDADE DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLCITAS FOR INTERPRETADA COMO INVLIDA, NESSE CASO, A PP&M RENUNCIA QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLCITAS AO MXIMO PERMITIDO PELA DITA LEI EM VIGOR. LIMITAO DE DANOS SOB NENHUMAS CIRCUNSTNCIAS A PP&M SER RESPONSVEL POR QUAISQUER DANOS DIRECTOS, INDIRECTOS, CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO MAS NO SE LIMITANDO, A PERDA DE USO OU DE PRODUO, PERDA DE RECEITA OU LUCRO, PERDA DE DADOS OU RECLAMAES DE TERCEIROS, MESMO QUE A PP&M TENHA SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM NENHUMAS CIRCUNSTNCIAS DEVER A RESPONSABILIDADE DA PP&M SOB ESTE ACORDO EXCEDER O MONTANTE DOS PAGAMENTOS QUE RECEBEU DO LICENCIADO PELA LICENA DO PROGRAMA, SEGUNDO ESTE ACORDO, NA ALTURA EM QUE A RECLAMAO EFECTUADA. EXCEPTO ONDE PROIBIDO PELA LEI APLICVEL EM VIGOR, NENHUMA RECLAMAO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA, RESULTANTE OU EM CONEXO COM O PRESENTE ACORDO PODER SER APRESENTADA PELO LICENCIADO, APS DECORRIDOS MAIS DE (2) DOIS ANOS DEPOIS DO EVENTO QUE ORIGINOU A CAUSA DE ACO TER OCORRIDO. SE, SOB A FORA DA LEI EM VIGOR APLICVEL A ESTE ACORDO QUALQUER PORO DESTE SECO FOR INTERPRETADA COMO INVLIDA, ENTO, A PP&M LIMITA A SUA RESPONSABILIDADE AO MXIMO PONTO PERMITIDO PELA DITA LEI. CONTROLO DE EXPORTAES OsProdutosdeSoftwaredaPP&M,equaisquerProdutosdeSoftwaredeterceirosobtidosatravsdaPP&M,suasfiliaisou distribuidores(incluindoqualquerDocumentaooudadostcnicosrelacionadascomestesprodutos)estosujeitossleise regulamentos que regem o controlo de exportaes dos Estados Unidos. proibido um desvio contrrio lei dos EUA. Estes Produtos de Software, e o produto directo destes no podem ser exportados ou reexportados, directa ou indirectamente (incluindo via acesso remoto) sob as seguintes circunstncias: a)Para Cuba, Iro, Coreia do Norte, Sudo ou Sria, ou qualquer cidado destes pases. b)Para qualquer pessoa ou entidade listado em qualquer lista de rejeio do governo dos EUA, incluindo, entre outros, Pessoas, Rejeitadas pelo Departamento do Comrcio dos EUA, Entidades e Listas no Verificadas www.bis.doc.gov, a Lista de Cidados Especialmente Assinalados pelo Departamento das Finanas dos EUA, www.treas.gov/offices/enforcement/ofac/, e a Lista de Excluses do Departamento de Estado, http://www.pmddtc.state.gov/debar059.htm. c)Para qualquer entidade quando o Licenciado sabe, ou tem razes para saber, que a utilizao final do produto de Software est relacionada com o design, desenvolvimento, produo ou uso de msseis, armas nucleares, qumicas ou biolgicas ou outros usos nucleares no sujeitos a salvaguardas ou sensveis. d)Para qualquer entidade quando o Licenciado souber, ou tiver razes para saber, que ter lugar uma reexpedio ilegal.Quaisquer dvidas relativas exportao ou reexportao destes Produtos de Software devero ser dirigidas Intergraph Corporations Export Compliance Department, Huntsville, Alabama 35894, EUA. O Licenciado deve desresponsabilizar e compensar a PP&M por quaisquer despesas e ou danos sofridos pela PP&M por uma infraco deste Artigo originada pelo Licenciado. GERAL Se este Produto de Software for adquirido directa ou indirectamente em nome de uma unidade ou agncia do Governo dos Estados Unidos da Amrica, esta proviso aplicvel. Para agncias civis: Este Produto de Software foi desenvolvido tendo sido pago por fundos privados, tratando-se de software de computador restringido submetido com direitos limitados de acordo com os subpargrafos (a) a (b) do Software Comercial de Computador (Commercial Computer Software) - Direitos Limitados, clusula 52.227-19 dos Regulamentos Federais de Page 7 of 7 Aquisies (Federal Acquisition Regulations-FAR) e seus sucessores, no sendo publicado, e todos os direitos esto reservados sob as leis de direito de autor dos Estados Unidos da Amrica.Para unidades do Departamento de Defesa ("DoD"): Este Produto de Software consta de software de computador comercial, conforme definido na clusula DFARS 252.227-7014 e os direitos do Governo so os especificados na clusula DFARS 227.7202-3. Qualquer tentativa de sub-licenciamento, cesso ou transferncia da licena ou do Produto de Software que no esteja expressamente previsto no presente Acordo, ficar sem validade. Sempre que possvel, cada clusula deste Acordo e cada documento relacionado dever ser interpretado de modo a ser efectivo e vlido sob a lei aplicvel. Contudo, se alguma clusula deste Acordo ou qualquer documento relacionado for proibido ou invlido sob a lei aplicvel, tal clusula ser inexequvel apenas at ao ponto de tal proibio ou invalidade sem invalidar o restante de tal clusula ou das demais clusulas deste Acordo ou do documento relacionado. Este Acordo ser regulado pelas leis de jurisdio do Estado de Alabama. A jurisdio e o local em que deve ser julgada qualquer disputa que surja relativamente a este Acordo ou relacionada com o Produto de Software dever realizar-se no Tribunal Federal de Primeira Instncia dos Estados Unidos (United States District Court) para o Distrito do Norte de Alabama, Diviso do Nordeste, ou na Circunscrio J udiciria Federal (Circuit Court) para a regio de Madison, Alabama. As partes renunciam a aplicao da Comisso das Naes Unidas sobre o Direito Comercial Internacional e Conveno dos Estados Unidos sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias conforme a interpretao e execuo deste Acordo. O Licenciado concorda que manter todas as partes de Produto de Software e Documentao confidenciais e que no vender, transferir, emprestar ou far qualquer divulgao do Produto de Software a nenhum dos seus associados e a terceiros, excepto se tal estiver especificamente estabelecido neste Acordo. No caso do Licenciado tiver quaisquer dvidas respeitantes ao presente Acordo, o Licenciado poder contactar o representante local da PP&M ou escrever paraProcess, Power & Marine, 300 Intergraph Way, Madison, Alabama 35758. SERVIOS DE ASSISTNCIA A manuteno dos Produtos de Software licenciados pode ser prestada, mediante pagamento de tarifa separada e de acordo com as opes de manuteno standard da PP&M e com o "Contrato de Servios de Manuteno de Software" ento em vigor, cuja cpia se encontra disponvel mediante pedido. Os servios de manuteno para dados de referncia no se encontram includos sob o Contrato de Servios de Manuteno de Software. A subscrio dos servios para dados de referncia pode ser disponibilizada sob um acordo separado. Contactar o representante local de vendas para obter informaes relativas s opes de manuteno disponveis oferecidas pela PP&M. ACTUALIZAES DE SOFTWARE (UPGRADES e UPDATES) As actualizaes (upgrades), quando disponveis, sero fornecidas a um preo separado. A Intergraph uma marca comercial registada da Intergraph Corporation. Outras marcas e nomes de produtos so marcas comerciais dos respectivos proprietrios. A PP&M no responsvel por erros de negligncia. O LICENCIADO CONFIRMA TER LIDO O PRESENTE ACORDO E COMPREENDIDO O MESMO, ACEITANDO FICAR VINCULADO PELOS SEUS TERMOS E CONDIES. O LICENCIADO CONCORDA AINDA E ACEITA QUE O PRESENTE ACORDO O NICO E EXCLUSIVO ACORDO EM VIGOR ENTRE O LICENCIADO E A PP&M, PREVALECENDO SOBRE QUAISQUER PROPOSTAS OU ACORDOS PRVIOS, VERBAIS OU ESCRITOS, OU QUAISQUER OUTRAS COMUNICAES ENTRE O LICENCIADO E A PP&M RESPEITANTES AO CONTEDO DO PRESENTE ACORDO. DDCC318J 002/09