PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO · A União Federal a fim de promover melhorias no...
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Art. 114 e 115
Fato gerador da obrigação
principal é a situação definida
em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.
Fato gerador da obrigação
acessória é qualquer situação
que, na forma da legislação
aplicável, impõe a prática ou a
abstenção de ato que não
configure obrigação principal.
Caso...
Determinado contribuinte realiza a circulação de mercadoria do
seu ativo permanente para outro estabelecimento de sua própria
instituição, e para tal entende que não se obriga a emissão de
Nota Fiscal, em razão de entendimento pacificado que tal
operação não vincula a obrigação ao pagamento do ICMS.
Ao ser interrompido em uma fiscalização na estrada, o Estado
exige a apresentação da Nota.
Caso...
A União Federal a fim de promover melhorias no processo
cinematográfico do Brasil, alterou a TAXA de fiscalização
destinada a angariar recursos para custear o serviço de
fiscalização dos cinemas sediados em território nacional
realizado pela ACINE – Agência Nacional do Cinema, Autarquia
Federal. A cobrança é realizada anualmente, e cobrada de todos
os proprietários de cinemas do Brasil, conforme a Lei 1234/09, a
seguir:
Em julho de 2009, o Procurador Geral da República, através da
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade com pedido de
medida cautelar proposta ao STF, questiona a
constitucionalidade da mencionada TAXA. A concessão da
medida cautelar fora publicada em Dezembro do mesmo ano,
sendo o mérito ainda pendente de julgamento.
Caso...
A empresa CINÉPOLIS S.A localizada no Rio de Janeiro recebeu auto
de infração e imposição de multa no dia 15.03.2013 emanada pela
ANCINE, sob a alegação do não recolhimento da taxa no exercício de
2009, 2010 e 2011.
Com o objetivo de afastar a cobrança, o grupo de Advogados da
Empresa Cinépolis S.A propôs Ação Anulatória do Débito Fiscal em
face do Instituto Choque Cultural ao Juiz Federal da 4ª Vara do
município do Rio de Janeiro. Em razão de sentença desfavorável, já
fora proposta tempestivamente recurso de apelação que também fora
negado pelo juízo competente.
O grupo de Advogados da CINEPÓLIS pretende interpor Recurso
Extraordinário ao STF para afastar a cobrança devida, contra a União
Federal, a Agência Nacional de Cinema e o Instituto Choque Cultural.
A Audiência foi marcada, com sustentação oral a ser apresentada aos
Ministros.
Caso...
Art. 4º. A taxa será cobrado anualmente, através de carnê enviado
diretamente ao domicílio fiscal dos contribuintes, pago até o décimo dia útil
do segundo mês do ano vigente.
§1º O valor será cobrado com base no faturamento mensal da instituição,
comprovado através do formulário a ser preenchido no sítio da ANCINE –
www.acine.com.br – anexando virtualmente o comprovante da declaração
do Imposto de Renda.
Art.5º. A multa do tributo será cobrada, conforme dispuser a Instrução
Normativa 123 vigente no período da fiscalização.
Art. 6º. O valor arrecadado a fins desta contribuição serão direcionados ao
órgão responsável pela fiscalização, sendo que 12% será destinada ao
Instituto Choque Cultural – localizado no município de São Paulo,
responsável em promover políticas públicas de conscientização da
segurança em locais públicos.
Caso...
Art. 7º. Essa lei revoga expressamente a lei 1233/08, que dispensava
qualquer entidade cinematográfica da cobrança da referida taxa das
empresas sediadas no território do Rio de Janeiro.
Art. 8º. A União Federal delega as atividades de fiscalização e
arrecadação, bem como, de executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas concernentes à cobrança da referida exação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10.03.2009.
Art. 10, §2º
A concessão da
medida cautelar
torna aplicável a
legislação anterior
acaso existente,
salvo expressa
manifestação em
sentido contrário.
Caso...
O Artigo 42 do CTN determina que “contribuinte do imposto é
qualquer das partes na operação tributária, como dispuser a lei”.
A Lei 12.486/2003 do município de Mirandópolis/SP, determina
que o responsável no pagamento do ITBI é comprador do imóvel.
Ocorre que, em razão da inadimplência do comprador em um ato
de transferência do bem imóvel, o vendedor fora incluído em
Dívida Ativa sob o argumento, de que neste caso haveria
interesse em comum, por isso, estes seriam solidários na
obrigação.
Analise o caso narrado acima.
Caso...
Fernanda realizou um contrato de leasing com a empresa
“Crédito & Leasing Fácil S/A” pertencente ao grupo econômico
“Crédito Fácil S/A” para aquisição de um veículo 0Km. A empresa
contratada por entender não ser cabível o pagamento de ISS nas
operações bancárias, não realiza o pagamento do tributo.
Contudo, 03 anos após a formalização da operação a empresa
“Crédito Fácil S/A” foi citada em Execução Fiscal como devedora
solidária da obrigação da “Crédito & Leasing Fácil S/A” sob o
argumento da entidade fazendária que há no presente caso
interesse em comum. A respeito dos fatos, responda:
A – É legitima a solidariedade da empresa “Crédito Fácil S/A”
para com as dívidas tributárias de uma de suas controladas.
Detalhe.