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Deutsche Bank 1 of 28 Fale com a Ouvidoria: 0800 725 2113 / [email protected] / www.deutsche-bank.com.br Deutsche Bank S.A. Banco Alemão Av. Brigadeiro Faria Lima 3900, 14º Andar Itaim Bibi - CEP 04538-132 São Paulo, SP - Brasil (11) 2113.5050 ADMINISTRADORES DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário Luiz Maria Ribeiro Junior Administrador de Carteiras Betina Ferraz Risk Management (Gerenciamento de Riscos) Tatiana Ricardi Compliance Elaine Silva Finance (Finanças) Denis L. Oliveira Legal (Jurídico) Tatiana Ficheman Operational Risk Management (Gerenciamento de Risco Operacional) 1.1. Declarações dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e desta Instrução, atestando que: a. Reviram o formulário de referência b. O conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa Os Diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 558/15, atestam que revisaram o Formulário de Referência 2018 e que o conjunto de informações é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pelo Deutsche Bank S.A. Banco Alemão. A declaração original foi devidamente assinada por Luiz Maria Ribeiro Júnior, Rui Fernando Ramos Alves e Betina Machado Ferraz. ANEXO 15-II Conteúdo do Formulário de Referência Pessoa Jurídica (Informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro de 2017)

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Deutsche Bank

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Fale com a Ouvidoria: 0800 725 2113 / [email protected] / www.deutsche-bank.com.br

Deutsche Bank S.A. Banco Alemão

Av. Brigadeiro Faria Lima 3900, 14º Andar

Itaim Bibi - CEP 04538-132

São Paulo, SP - Brasil

(11) 2113.5050

ADMINISTRADORES DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário

Luiz Maria Ribeiro Junior Administrador de Carteiras

Betina Ferraz Risk Management (Gerenciamento de Riscos)

Tatiana Ricardi Compliance

Elaine Silva Finance (Finanças)

Denis L. Oliveira Legal (Jurídico)

Tatiana Ficheman Operational Risk Management (Gerenciamento de

Risco Operacional)

1.1. Declarações dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores

mobiliários e pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles

internos e desta Instrução, atestando que:

a. Reviram o formulário de referência

b. O conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da

estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa

Os Diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e pela

implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos da Instrução da

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 558/15, atestam que revisaram o Formulário de

Referência 2018 e que o conjunto de informações é um retrato verdadeiro, preciso e completo

da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pelo Deutsche Bank S.A. –

Banco Alemão.

A declaração original foi devidamente assinada por Luiz Maria Ribeiro Júnior, Rui Fernando

Ramos Alves e Betina Machado Ferraz.

ANEXO 15-II

Conteúdo do Formulário de Referência –

Pessoa Jurídica

(Informações prestadas com base nas

posições de 31 de dezembro de 2017)

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2. Histórico da empresa1

2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa

Em 1887, o Grupo Deutsche Bank começa a atuar nas Américas do Sul e Central, com o nome

de Banco Alemão Transatlântico.

Em 1911, o Banco Alemão Transatlântico abre uma filial no Rio de Janeiro e em 1913 é aberta

uma filial em São Paulo.

Durante a Segunda Guerra Mundial, em 1939 a 1945, todos os serviços foram paralisados e em

1942, interventores foram nomeados para encerrar as atividades do Banco, que só retornaram

em 1955, através do escritório de representação do Deutsche Ueberseeische Bank em São Paulo

e no Rio de Janeiro.

Em 1967, o Banco Alemão Transatlântico adquire participação no Banco de Investimento

Industrial S.A. – Investbanco.

Em 1977, o Grupo Deutsche Bank na Alemanha incorpora o Deutsche Ueberseeische Bank

(Banco Alemão Transatlântico), e sua filial em São Paulo passa a operar oficialmente com o

nome Deutsche Bank.

Em 1990, o Grupo Deutsche Bank decide expandir as carteiras de banco comercial e solicita ao

governo brasileiro a recuperação de todas as patentes para abrir filiais.

Em 1993, o Banco inicia atividades de administração de recursos e se volta para o mercado de

exportação e no mesmo ano lança os primeiros fundos de commodities.

Em 1994, as filiais do Deutsche Bank AG são transformadas em Deutsche Bank S.A. - Banco

Alemão. No mesmo ano, como parte desse reposicionamento, o Banco inicia atividades no

mercado brasileiro de capitais, com a constituição de um Fundo Mútuo de Ações na Comissão

de Valores Mobiliários e a emissão de debêntures.

Em 1996 é criada a Administração de Bens, para complementar a carteira de produtos no

segmento de Private Banking, e lançada a área de Custódia, para administração e custódia de

bens e auxílio a investidores internacionais.

Em 2007, o Deutsche Bank Brasil se muda para um novo endereço situado na Avenida

Brigadeiro Faria Lima, onde está sediado até o momento, atuando fortemente como banco

múltiplo com carteira comercial e de investimento.

2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5

(cinco) anos, incluindo:

1 A empresa deve informar apenas dados relativos à área envolvida na administração de carteiras de valores

mobiliários, caso exerça outras atividades.

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a. Os principais eventos societários, tais como incorporações, fusões, cisões, alienações e

aquisições de controle societário

A área responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários, não passou por

nenhum evento societário nos últimos 5 (cinco) anos.

b. Escopo das atividades

Presente no Brasil desde 1911, o Deutsche Bank Brasil é um banco múltiplo com carteira

comercial e de investimento. Atua na estruturação de operações de fusões e aquisições e de

mercado de capitais, tanto em renda fixa quanto variável, além de operações de tesouraria e

financiamento ao comércio exterior. Oferece também serviços de créditos documentários, cash

management, custódia e agente de garantias.

Com estrutura global e experiência local, o Deutsche Bank Brasil oferece soluções inovadoras

para grandes empresas nacionais e internacionais, instituições financeiras e investidores locais

e estrangeiros.

O Grupo Deutsche Bank tem como missão ser o principal fornecedor global de soluções

financeiras para os seus clientes, criando valor excepcional para acionistas, colaboradores e

comunidades nos locais em que atua.

O Grupo Deutsche Bank oferece seus serviços em todos os continentes e em mais de 50

(cinquenta) países, sendo uma das maiores instituições financeiras do mundo.

c. Recursos humanos e computacionais

O responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários constitui e mantém

recursos humanos e computacionais adequados ao porte e à sua área de atuação. Não ocorreu

nenhuma mudança relevante no período nos quesitos de recursos humanos e computacionais.

d. Regras, políticas, procedimentos e controles internos

No que diz respeito às regras, políticas, procedimentos e controles internos, a Instituição possui

um Código de Ética e Conduta Empresarial que contém os preceitos éticos existentes na cultura

da Organização e define os padrões mínimos para conduta empresarial ética no Grupo Deutsche

Bank.

Diretrizes e procedimentos estão documentados no Manual de Compliance e no Manual de

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros, descrevendo a execução de seu

programa de monitoramento e testes.

O Deutsche Bank Brasil possui uma Política sobre Ouvidoria, cujo objetivo é criar um canal de

comunicação com seus clientes, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência

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na prestação dos serviços. É também uma forma de assegurar a observância de normas legais e

regulamentos relativos aos direitos do consumidor, inclusive na mediação de conflitos.

O processo de controles internos é considerado um processo dinâmico e constante na Instituição,

o qual mantém a sua abordagem de busca contínua de melhorias através da execução de seu

plano de atividades e de interação com as áreas de Negócios e de Infraestrutura.

Parte importante dos controles internos do Deutsche Bank Brasil é a documentação de controles

em políticas e procedimentos, monitoramento da pauta regulatória, assim como a visão dos

principais pontos de controle das auditorias interna, externa e regulatória.

No que diz respeito à administração de recursos de terceiros, o Deutsche Bank Brasil possui a

Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias Gerais.

Com relação às políticas institucionais, o objetivo principal do Banco é garantir a correta

distribuição, comunicação e aderência às mesmas pelos colaboradores do Banco. Em

conformidade com o disposto na Carta-Circular BACEN nº 2.894/00, a Instituição mantém a

documentação relativa às políticas, procedimentos e manuais, expressa na língua portuguesa e

publicada na intranet local do Banco e no Portal Global de Políticas, cujo acesso está disponível

a todos os colaboradores do Grupo Deutsche Bank.

3. Recursos humanos2

3.1. Descrever os recursos humanos da empresa, fornecendo as seguintes informações:

a. Número de sócios

O Deutsche Bank Brasil possui dois acionistas, conforme descrito abaixo:

1) Süddeutsche Vermögensverwaltung GmbH - 0,01% de participação;

2) Deutsche Bank Aktiengesellschaft - 99,99% de participação.

b. Número de empregados

Três (3) empregados.

c. Número de terceirizados

Não há funcionários terceirizados.

2 A empresa deve informar apenas dados relativos à área envolvida na administração de carteiras de valores

mobiliários, caso exerça outras atividades.

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d. Lista das pessoas naturais que são registradas na CVM como administradores de

carteiras de valores mobiliários e que atuem exclusivamente como prepostos, empregados

ou sócios da empresa

Luiz Maria Ribeiro Junior – Gestor e Diretor Responsável perante a CVM.

4. Auditores

4.1. Em relação aos auditores independentes, indicar, se houver:

a. Nome empresarial

KPMG Auditores Independentes.

b. Data de contratação dos serviços

15/07/2016

c. Descrição dos serviços contratados

Prestação de serviços de auditoria independente, visando a emissão do parecer e do relatório de

controles internos para o Deutsche Bank Brasil. No que diz respeito aos fundos geridos pelo

Deutsche Bank Brasil, a auditoria independente é contratada pelo administrador (BNY Mellon

Serviços Financeiros DTVM S.A.).

5. Resiliência financeira

5.1. Com base nas demonstrações financeiras, ateste:

a. Se a receita em decorrência de taxas com bases fixas a que se refere o item 9.2.a é

suficiente para cobrir os custos e os investimentos da empresa com a atividade de

administração de carteira de valores mobiliários

No que se refere à administração de recursos de terceiros, a receita decorrente de taxas com

bases fixas é suficiente, visto que todos os custos da área são reembolsados através de SLA

(Service Level Agreement – Acordo de níveis de serviço), acrescido de um percentual fixo de

15% sobre os custos.

b. Se o patrimônio líquido da empresa representa mais do que 0,02% dos recursos

financeiros sob administração de que trata o item 6.3.c e mais do que R$ 300.000,00

(trezentos mil reais)

Quanto à suficiência do Patrimônio Líquido, podemos atestar que este é maior que o percentual

estabelecido de 0,02% em relação aos recursos administrados (próprios e terceiros), assim como

é maior que R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Em 31/12/2017 o Patrimônio Líquido do

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Deutsche Bank Brasil estava no valor de R$ 1.601.685.829,35 (Um bilhão, seiscentos e um

milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco

centavos).

5.2. Demonstrações financeiras e relatório de que trata o § 5º do art. 1º desta Instrução3

Não aplicável.

6. Escopo das atividades

6.1. Descrever detalhadamente as atividades desenvolvidas pela empresa, indicando, no

mínimo:

a. Tipos e características dos serviços prestados (gestão discricionária, planejamento

patrimonial, controladoria, tesouraria, etc.)

O Deutsche Bank Asset Management Brasil é parte de um grupo global (Deutsche Asset

Management) que, em setembro de 2017, tinha EUR 710 bilhões de ativos sob gestão. O grupo é

uma das maiores organizações de investimento do mundo e oferece a clientes globais,

investimentos tradicionais e alternativos em todas as principais classes de ativos. No Brasil, a

atividade se restringe à gestão de carteiras de renda variável para clientes não-Brasileiros e à

disponibilização dos produtos globais para clientes locais que estejam interessados e autorizados

a investir em produtos oferecidos pelo Deutsche Asset Management globalmente.

b. Tipos e características dos produtos administrados ou geridos (fundos de investimento,

fundos de investimento em participação, fundos de investimento imobiliário, fundos de

investimento em direitos creditórios, fundos de índice, clubes de investimento, carteiras

administradas, etc.)

Investimentos no exterior e fundos de investimento da Instrução CVM nº 555/14.

c. Tipos de valores mobiliários objeto de administração e gestão

Os ativos sob gestão são cotas de fundos de investimento.

d. Se atua na distribuição de cotas de fundos de investimento de que seja administrador

ou gestor

3 A apresentação destas demonstrações financeiras e deste relatório é obrigatória apenas para o administrador

registrado na categoria administrador fiduciário de acordo com o inciso II do § 2º do art. 1º.

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O Deutsche Bank Brasil não atua na distribuição de cotas de fundos de investimento no qual é

gestor e também não atua como administrador fiduciário.

6.2. Descrever resumidamente outras atividades desenvolvidas pela empresa que não

sejam de administração de carteiras de valores mobiliários, destacando:

a. Os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades; e

b. Informações sobre as atividades exercidas por sociedades controladoras, controladas,

coligadas e sob controle comum ao administrador e os potenciais conflitos de interesses

existentes entre tais atividades.

Presente no Brasil desde 1911, o Deutsche Bank é um banco múltiplo com carteira comercial e

de investimento. Atua na estruturação de operações de fusões e aquisições e de mercado de

capitais, além de operações de tesouraria e financiamento ao comércio exterior.

O Grupo Deutsche Bank possui um arcabouço de códigos e políticas que governam o modo pelo

qual o Banco conduz seus negócios, como por exemplo, a Política de Conflitos de Interesses e

a Política e Procedimentos Comerciais relativos a Contas de Funcionários e Familiares de

Funcionários. Os sistemas utilizados pelo Banco para monitorar possíveis conflitos de interesse

visam identificar e gerir conflitos de interesse reais ou potenciais no desempenho de suas

atividades. Em complemento aos códigos e políticas implementadas, o Deutsche Bank Brasil

possui um Manual de Compliance e uma Política de Conformidade que consolidam as regras

gerais e procedimentos da atuação da área de Compliance local, abordando regras gerais de

conduta a definição de Chinese Wall (Barreira de Informações) e segregação das áreas.

A área responsável pela administração de recursos de terceiros (Asset Management) é segregada

fisicamente e também eletronicamente em relação às demais áreas da Instituição.

O Deutsche Bank Brasil oferece serviços inovadores e líderes nos mercados de gestão de caixa,

financiamento de operações comerciais, aplicações e serviços fiduciários. Unindo alta

performance, perspectiva estratégica e sólida atuação global, o Banco oferece através das

divisões de Corporate Cash Management, Securities Services e Trade Finance, experiência na

criação de soluções e viabilização do negócio, otimizando oportunidades, minimizando riscos e

maximizando ganhos.

Com a finalidade de gerenciar conflitos de interesse que possam surgir entre (i) clientes do

Banco; (ii) clientes do Banco e o Deutsche Bank; (iii) clientes do Banco e colaboradores do

Deutsche Bank e (iv) outras entidades ou áreas de negócios do Deutsche Bank, bem como,

garantir o cumprimento do conceito de “Barreira de Informações”, além de salvaguardar a

confidencialidade das informações recebidas de clientes do Banco e atender as regras

estabelecidas pela legislação brasileira em vigor, o Grupo Deutsche Bank determina, monitora

e controla a segregação física de suas áreas de Negócios e de Infraestrutura.

As instalações físicas das áreas de Negócios estão localizadas no 14º andar do edifício sede do

Deutsche Bank Brasil, enquanto que as áreas Operacionais estão no 13º andar do mesmo

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edifício, possuindo cada colaborador a restrição de acesso aos andares da Instituição realizado

eletronicamente por meio de crachás, segundo o mapa de segregação física das áreas, constante

do Manual de Compliance Brasil.

Nesse mesmo sentido, a área responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários

(Asset Management) se encontra segregada em relação às demais áreas da Instituição, em

atendimento ao disposto na Instrução CVM n° 558/15.

6.3. Descrever o perfil dos investidores de fundos4 e carteiras administradas geridos pela

empresa, fornecendo as seguintes informações:

a. Número de investidores (total e dividido entre fundos e carteiras destinados a

investidores qualificados e não qualificados)

DEUTSCHE FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017) possui 05 (cinco)

investidores, sendo:

01 Fundo de Investimento

04 Entidades fechadas de Previdência Complementar

DEUTSCHE FIC FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017) possui 35

(trinta e cinco) investidores, sendo:

04 Pessoas naturais

27 Pessoas jurídicas

04 Fundos de Investimento

b. Número de investidores, dividido por:

DEUTSCHE FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

i. Pessoas naturais 0

ii. Pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais) 0

iii. Instituições Financeiras 0

iv. Entidades Abertas de Previdência Complementar 0

v. Entidades Fechadas de Previdência Complementar 04

4 Se for o caso, fornecer informações apenas dos investidores dos fundos feeders, e não do fundo master.

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vi. Regimes Próprios de Previdência Social 0

vii. Seguradoras 0

viii. Sociedades de Capitalização e de arrendamento mercantil 0

ix. Clubes de Investimento 0

x. Fundos de Investimento 01

xi. Investidor não residentes 0

xii. Outros (especificar) 0

DEUTSCHE FIC FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

i. Pessoas naturais 04

ii. Pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais) 27

iii. Instituições Financeiras 0

iv. Entidades Abertas de Previdência Complementar 0

v. Entidades Fechadas de Previdência Complementar 0

vi. Regimes Próprios de Previdência Social 0

vii. Seguradoras 0

viii. Sociedades de Capitalização e de arrendamento mercantil 0

ix. Clubes de Investimento 0

x. Fundos de Investimento 04

xi. Investidor não residentes 0

xii. Outros (especificar) 0

c. Recursos financeiros sob administração (total e dividido entre fundos e carteiras

destinados a investidores qualificados e não qualificados)

DEUTSCHE FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

Investidor - Fundo de Investimento R$ 8.987.214,00 38%

Investidor profissional/qualificado R$ 14.736.197,04 62%

Total R$ 23.723.411,04

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DEUTSCHE FIC FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

Investidor - Fundo de Investimento R$ 6.058.163,50 67%

Investidor profissional/qualificado R$ 2.929.050,50 33%

Total R$ 8.987.214,00

d. Recursos financeiros sob administração aplicados em ativos financeiros no exterior

DEUTSCHE FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

Total do PL do fundo aplicado em ativos no exterior: R$ 23.486.176,93 = 99% do PL

DEUTSCHE FIC FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

Total do PL do fundo aplicado em ativos no exterior: R$ 0,00 (compra cotas do fundo FIM)

e. Recursos financeiros sob administração de cada um dos 10 (dez) maiores clientes (não é

necessário identificar os nomes)

DEUTSCHE FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

01 R$ 8.987.214,00

02 R$ 4.602.000,00

03 R$ 4.213.856,03

04 R$ 3.402.193,00

05 R$ 2.676.275,94

DEUTSCHE FIC FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

01 R$ 3.103.410,50

02 R$ 1.374.699,88

03 R$ 1.095.943,19

04 R$ 511.554,43

05 R$ 502.012,43

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06 R$ 482.874,57

07 R$ 204.547,40

08 R$ 152.562,42

09 R$ 134.729,26

10 R$ 103.279,68

f. Recursos financeiros sob administração, dividido entre investidores:

DEUTSCHE FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

i. Pessoas naturais R$ 0,00

ii. Pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais) R$ 0,00

iii. Instituições Financeiras R$ 0,00

iv. Entidades Abertas de Previdência Complementar R$ 0,00

v. Entidades Fechadas de Previdência Complementar R$ 14.736.197,04

vi. Regimes Próprios de Previdência Social R$ 0,00

vii. Seguradoras R$ 0,00

viii. Sociedades de Capitalização e de arrendamento mercantil R$ 0,00

ix. Clubes de Investimento R$ 0,00

x. Fundos de Investimento R$ 8.987.214,00

xi. Investidor não residentes R$ 0,00

xii. Outros (especificar) R$ 0,00

DEUTSCHE FIC FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

i. Pessoas naturais R$ 962.401,93

ii. Pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais) R$ 1.966.648,57

iii. Instituições Financeiras R$ 0,00

iv. Entidades Abertas de Previdência Complementar R$ 0,00

v. Entidades Fechadas de Previdência Complementar R$ 0,00

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vi. Regimes Próprios de Previdência Social R$ 0,00

vii. Seguradoras R$ 0,00

viii. Sociedades de Capitalização e de arrendamento mercantil R$ 0,00

ix. Clubes de Investimento R$ 0,00

x. Fundos de Investimento R$ 6.056.928,10

xi. Investidor não residentes R$ 0,00

xii. Outros (especificar) R$ 0,00

6.4. Fornecer o valor dos recursos financeiros sob administração, dividido entre:

DEUTSCHE FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

a. Ações 0,00

b. Debêntures e outros títulos de renda fixa emitidos

por pessoas jurídicas não financeiras

0,00

c. Títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas

financeiras

0,00

d. Cotas de fundos de investimento em ações 0,00

e. Cotas de fundos de investimento em participações 0,00

f. Cotas de fundos de investimento imobiliário 0,00

g. Cotas de fundos de investimento em direitos

creditórios

0,00

h. Cotas de fundos de investimento em renda fixa 0,00

i. Cotas de outros fundos de investimento R$ 23.486.176,93 (99%)

j. Derivativos (valor de mercado) 0,00

k. Outros valores mobiliários 0,00

l. Títulos públicos 0,00

m. Outros ativos Recursos em Caixa 1% do

PL

DEUTSCHE FIC FIM INFRAESTRUTURA GLOBAL IE (posição 31/12/2017):

a. Ações 0,00

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b. Debêntures e outros títulos de renda fixa emitidos

por pessoas jurídicas não financeiras

0,00

c. Títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas

financeiras

0,00

d. Cotas de fundos de investimento em ações 0,00

e. Cotas de fundos de investimento em participações 0,00

f. Cotas de fundos de investimento imobiliário 0,00

g. Cotas de fundos de investimento em direitos

creditórios

0,00

h. Cotas de fundos de investimento em renda fixa 0,00

i. Cotas de outros fundos de investimento FIC FIM: R$

8.842.277,93 (99.5% do

PL)

j. Derivativos (valor de mercado) 0,00

k. Outros valores mobiliários 0,00

l. Títulos públicos 0,00

m. Outros ativos Recursos em Caixa:

0,5% do PL

6.5. Descrever o perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores mobiliários nas

quais o administrador exerce atividades de administração fiduciária

O administrador de carteira de valores mobiliários não exerce atividades de administração

fiduciária.

6.6. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes

Não há.

7. Grupo econômico

7.1. Descrever o grupo econômico em que se insere a empresa, indicando:

a. Controladores diretos e indiretos

b. Controladas e coligadas

c. Participações da empresa em sociedades do grupo

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d. Participações de sociedades do grupo na empresa

e. Sociedades sob controle comum

O Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão possui dois acionistas, conforme descrito abaixo:

1) Süddeutsche Vermögensverwaltung GmbH - 0,01% de participação;

2) Deutsche Bank Aktiengesellschaft - 99,99% de participação.

7.2. Caso a empresa deseje, inserir organograma do grupo econômico em que se insere a

empresa, desde que compatível com as informações apresentadas no item 7.1.

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8. Estrutura operacional e administrativa5

8.1. Descrever a estrutura administrativa da empresa, conforme estabelecido no seu

contrato ou estatuto social e regimento interno, identificando:

a. Atribuições de cada órgão, comitê e departamento técnico

b. Em relação aos comitês, sua composição, frequência com que são realizadas suas

reuniões e a forma como são registradas suas decisões

c. Em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e poderes individuais

DIRETORIA EXECUTIVA

O Deutsche Bank Brasil é administrado por uma Diretoria composta por, no mínimo, 3 (três)

Diretores e, no máximo, 12 (doze) membros, sendo distribuídos da seguinte forma: 1 (um)

Diretor Presidente e até 11 (onze) Diretores Estatutários sem designação específica. Os

Diretores são eleitos por um período de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição através de

Assembleia Geral Ordinária. A Sociedade é representada por 2 (dois) Diretores; 1 (um) Diretor

em conjunto com 1 (um) procurador; por 2 (dois) procuradores, ou por apenas 1 (um)

procurador, mediante procuração específica.

Composição em 31/12/2017

Presidente: Renato Grelle

Diretores:

1. Betina Machado Ferraz

2. Daniel John Quinn

3. Don Linford

4. Guilherme Daniel

5. Joel Roberto

6. Luiz Maria Ribeiro Júnior

7. Marcelo Anção Chiovatto

8. Ricardo Andrade Cunha

9. Rui Fernando Ramos Alves

Os Diretores devem atender as reuniões pessoalmente, por telefone ou outros meios eletrônicos.

Secretário: Tatiana Ricardi

Frequência: Mensal

Tomada de Decisão: As deliberações serão adotadas por maioria de votos dos presentes.

5 A empresa deve informar apenas dados relativos à área envolvida na administração de carteiras de valores

mobiliários, caso exerça outras atividades.

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Formalização: As atas de reunião são circuladas aos Diretores e aprovadas na reunião seguinte

do Comitê da Diretoria Executiva.

1. COMITÊ DE AUDITORIA

O Comitê de Auditoria é composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros,

nomeados pela Diretoria, dentre pessoas, membros ou não da Diretoria, que preencham as

condições legais e regulamentares exigidas para o exercício do cargo, sendo um deles com

comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e de auditoria, nos termos da legislação

aplicável. Os membros do Comitê de Auditoria exercem mandato por período indeterminado,

podendo ser destituídos pela Diretoria a qualquer tempo.

O Comitê de Auditoria, na condição de órgão estatutário, tem os recursos e a autoridade para

cumprir com suas responsabilidades, inclusive a autoridade necessária e apropriada, segundo

seu critério, para contratar assessores contábeis, jurídicos e outros. Compete ao Comitê de

Auditoria cumprir com os termos previstos no Estatuto Social do Banco e nos termos da

Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.198/04 e alterações posteriores. Sem

prejuízo das atribuições estabelecidas no Estatuto Social do Banco e em Lei ou Norma

Regulamentar, principalmente, mas não se limitando àquelas descritas na Resolução CMN nº

3.198/04, cabe ao Comitê de Auditoria as seguintes tarefas:

a) Recomendar à administração do Deutsche Bank Brasil a entidade a ser contratada para a

prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses

serviços, caso considere necessário;

b) Revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais do Banco,

inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;

c) Avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do

cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco, além de regulamentos e

códigos internos;

d) Avaliar o cumprimento pela administração do Deutsche Bank Brasil das recomendações

apontadas pelos auditores independentes ou internos;

e) Estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do

descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Instituição, além de

regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para

proteção do prestador e da confidencialidade da informação;

f) Recomendar à Diretoria do Deutsche Bank Brasil a correção ou aprimoramento de políticas,

práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;

g) Verificar o cumprimento pela Diretoria Executiva das recomendações e/ou indagações

prévias efetuadas pelo Comitê de Auditoria.

Composição em 31/12/2017

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Presidente: Marcelo Chiovatto

Presidente Suplente: Rui Fernando Ramos Alves

Membros:

1. Betina Machado Ferraz

2. Daniel John Quinn

Os membros deverão atender as reuniões pessoalmente, por telefone ou outros meios

eletrônicos.

Suplentes: É indelegável a função de integrante do Comitê de Auditoria.

Secretário: Sidimar Reche

Convidados: Além dos membros permanentes do Comitê de Auditoria, participantes adicionais

podem ser requisitados pelo Comitê. O participante adicional auxiliará os membros titulares nos

trabalhos do Comitê de Auditoria, porém sem direito a voto em suas deliberações.

Frequência: Trimestral

Quórum: As reuniões do Comitê de Auditoria devem ser realizadas com a presença de, pelo

menos, 3 (três) membros estatutários.

Tomada de Decisão: As deliberações serão adotadas por maioria de votos dos presentes.

Formalização: As atas devem ser circuladas e assinadas por todos os presentes. Um resumo da

reunião é apresentado à Diretoria Executiva do Banco, através do Comitê da Diretoria

Executivo.

2. COMITÊ DE REMUNERAÇÃO

O Comitê de Remuneração é composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco)

membros, nomeados pela Diretoria Executiva dentre pessoas que preencham as condições legais

e regulamentares exigidas para o exercício do cargo, sendo que um dos membros não poderá ser

administrador da Sociedade e os demais poderão ser membros ou não da Diretoria da Sociedade.

O Comitê de Remuneração deve ter em sua composição, integrantes com qualificações e

experiência necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre a diretriz

de remuneração da Instituição, inclusive sobre as repercussões dessa política no gerenciamento

de riscos. Os membros do Comitê de Remuneração exercem mandatos por prazo de 2 (dois)

anos, renováveis por iguais períodos sucessivos não excedendo a 10 (dez) anos, podendo ser

destituídos pela Diretoria Executiva a qualquer tempo.

O principal objetivo do Comitê de Remuneração é:

a) Elaborar a Política de Remuneração para Administradores Brasil, que deve estar sujeita à

aprovação do Comitê da Diretoria Executiva;

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b) Visão geral da implementação e operacionalização da Política de Remuneração para

Administradores Brasil;

c) Revisão anual da Política de Remuneração para Administradores Brasil, sugerindo melhorias

do Comitê da Diretoria Executiva;

d) Propor ao Comitê da Diretoria Executiva, o montante da sua remuneração total anual a ser

aprovada em Assembleia Geral Ordinária;

e) Avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus impactos sobre a Política de Remuneração

para Administradores Brasil;

f) Revisar a Política de Remuneração para Administradores Brasil em linha com as melhores

práticas de mercado, identificando desalinhamentos com outras contrapartes de mercado;

g) Garantir que a Política de Remuneração para Administradores Brasil continue compatível

com as políticas de gerenciamento de riscos, objetivos e situação financeira do Deutsche Bank

Brasil;

h) Preparar anualmente, o Relatório do Comitê de Remuneração de acordo com a legislação

(Resolução CMN nº 3.921/10).

Composição em 31/12/2017

Presidente: Renato Grelle

Presidente Suplente: Cristina Aiach

Membro: Richard-S Oconnell

Os membros deverão atender as reuniões pessoalmente, por telefone ou outros meios

eletrônicos.

Suplentes: É indelegável.

Secretário: João-Barros Júnior

Convidados: Além dos membros permanentes, participantes adicionais podem ser requisitados

pelo Comitê. O participante adicional auxiliará os membros titulares nos trabalhos do Comitê,

porém sem direito a voto nas suas deliberações.

Frequência: Bianual ou conforme necessário.

Quórum: As reuniões do Comitê devem ser realizadas com a presença de 100% dos membros.

Tomada de Decisão: As deliberações serão adotadas por maioria de votos dos presentes.

Formalização: As atas de todas as reuniões serão confeccionadas e circuladas para todos os

membros do grupo e registradas no Livro de Registros de Reuniões de Diretoria do Deutsche

Bank Brasil.

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8.2. Caso a empresa deseje, inserir organograma da estrutura administrativa da empresa,

desde que compatível com as informações apresentadas no item 8.1.

Não disponível.

8.3. Em relação a cada um dos diretores de que tratam os itens 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 e dos

membros de comitês da empresa relevantes para a atividade de administração de carteiras

de valores mobiliários, indicar, em forma de tabela:

a. Nome

b. Idade

c. Profissão

d. CPF ou número do passaporte

e. Cargo ocupado

f. Data da posse

g. Prazo do mandato

h. Outros cargos ou funções exercidas na empresa

Vide abaixo tabela contendo a relação dos Diretores que tratam os itens 8.4, 8.5 e 8.6 a seguir:

Vide abaixo tabela com a relação de membros do Comitê de Auditoria do Deutsche Bank Brasil:

NomeIdade

(anos)Profissão CPF/MF Órgão Cargo Posse

Prazo do

Mandato

Outros cargos ou funções

exercidos na empresa

Luiz Maria Ribeiro

Junior50 Administrador 125.868.768-22 Diretoria Estatutária

Diretor Responsável

pela Administração

de Carteiras de

Valores Mobiliários

25/07/2017

Até a

Assembleia

Geral Ordinária

de 2019

Diretor Estatutário

Rui Fernando

Ramos Alves58 Advogado 038.418.658-01 Diretoria Estatutária

Diretor resposável

por Compliance25/07/2017

Até a

Assembleia

Geral Ordinária

de 2019

Diretor Estatutário

Betina Machado

Ferraz45 Administradora 177.865.708-70 Diretoria Estatutária

Diretora responsável

por Controles

Internos

25/07/2017

Até a

Assembleia

Geral Ordinária

de 2019

Diretor Estatutário

NomeIdade

(anos)Profissão CPF/MF Órgão Cargo Posse

Prazo do

Mandato

Outros cargos ou funções

exercidos na empresa

Marcelo Chiovatto 47 Administrador 103.716.018-51 Comitê de Auditoria Presidente 08/05/2014 Indeterminado Diretor Estatutário

Rui Fernando

Ramos Alves58 Advogado 038.418.658-01 Comitê de Auditoria Presidente Suplente 09/06/2016 Indeterminado Diretor Estatutário

Betina Machado

Ferraz45 Administradora 177.865.708-70 Comitê de Auditoria Membro 02/10/2017 Indeterminado Diretor Estatutário

Daniel John Quinn 51 Contador 739.610.941-87 Comitê de Auditoria Membro 14/09/2017 Indeterminado Diretor Estatutário

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Vide abaixo tabela com a relação de membros do Comitê de Remuneração do Deutsche Bank

Brasil:

8.4. Em relação aos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores

mobiliários, fornecer:

a. Currículo, contendo as seguintes informações:

i. Cursos concluídos;

ii. Aprovação em exame de certificação profissional

iii. Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:

• Nome da empresa

• Cargo e funções inerentes ao cargo

• Atividade principal da empresa na qual tais experiências

ocorreram

• Datas de entrada e saída do cargo

LUIZ MARIA RIBEIRO JUNIOR - Formado em Administração de Empresas pela

Universidade de São Paulo (USP) em 1990 com Mestrado em Finanças pelo IBMEC em 1993.

Realizou o Curso de certificação do CFA (Chartered Financial Analyst – 1997) e

adicionalmente possui Certificação Profissional emitida pela ANBIMA (Associação Brasileira

das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais): CPA-20, CGA (módulo I). Trabalhou

por nove anos (1994 a 2003) no ABN AMRO tendo exercido a função de analista e gestor de

renda variável. Atuou como gestor sênior de Renda Variável do HSBC Asset Management

(Julho 2005 – Junho 2009) e como Head de Renda Variável para América Latina no Abu Dhabi

Investment Authority em Abu Dhabi (Julho 2009 – Agosto 2011) e desde Janeiro de 2012 atua

como Gestor de Renda Variável para América Latina do Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão.

8.5. Em relação ao diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras,

políticas, procedimentos e controles internos e desta Instrução, fornecer:

a. Currículo, contendo as seguintes informações:

NomeIdade

(anos)Profissão CPF/MF Órgão Cargo Posse

Prazo do

Mandato

Outros cargos ou funções

exercidos na empresa

Renato Grelle 46 Bancário 751.514.801-20 Comitê de Remuneração Presidente 10/06/2016 2 (dois) anos Diretor Estatutário

Cristina Aiach 51 Administradora 093.858.428-62 Comitê de Remuneração Presidente Suplente 31/03/2016 2 (dois) anosHead da área de

Recursos Humanos

Richard O'Connel 57 Bancário

#9082860796

(Social Security

Number - EUA)

Comitê de Remuneração Membro 31/03/2016 2 (dois) anos

Head of Reward

(Recursos Humanos

Deutsche Americas)

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i. Cursos concluídos;

ii. Aprovação em exame de certificação profissional (opcional)

iii. Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:

• Nome da empresa

• Cargo e funções inerentes ao cargo

• Atividade principal da empresa na qual tais experiências

ocorreram

• Datas de entrada e saída do cargo

RUI FERNANDO RAMOS ALVES - Advogado formado pela Universidade de São Paulo, tem

o título de mestre em Direito (LLM) da University of Pennsylvania Law School. Exerce as

funções de Diretor das áreas Jurídica e de Compliance do Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão.

É Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da ANBIMA e Coordenador da Comissão de

Direito do Mercado Financeiro do IBRADEMP (Instituto Brasileiro de Direito Empresarial).

Foi Presidente do Comitê Legal da ABBI (Associação Brasileira dos Bancos Internacionais) e

atualmente é o presidente do Comitê de Assuntos Jurídicos da ANBIMA.

8.6. Em relação ao diretor responsável pela gestão de risco, caso não seja a mesma pessoa

indicada no item anterior, fornecer:

a. Currículo, contendo as seguintes informações:

i. Cursos concluídos;

ii. Aprovação em exame de certificação profissional

iii. Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:

• Nome da empresa

• Cargo e funções inerentes ao cargo

• Atividade principal da empresa na qual tais experiências

ocorreram

• Datas de entrada e saída do cargo

BETINA MACHADO FERRAZ - Formada em Administração e Finanças pela Pontifícia

Universidade Católica (PUC) em 1994, com cursos de especialização em Capital Markets na

Harvard Extension School e em Strategic Finance in Banking na Wharton School of The

University of Pennsylvania. Atuou de junho de 2011 a janeiro de 2015, como Head da área de

Gerenciamento de Risco de Crédito do Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão e desde fevereiro

de 2016 exerce a função de CRO (Chief Risk Officer).

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8.7. Em relação ao diretor responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos

de investimento, caso não seja a mesma pessoa indicada no item 8.4, fornecer:

a. Currículo, contendo as seguintes informações:

i. Cursos concluídos;

ii. Aprovação em exame de certificação profissional

iii. Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:

• Nome da empresa

• Cargo e funções inerentes ao cargo

• Atividade principal da empresa na qual tais experiências

ocorreram

• Datas de entrada e saída do cargo

Não aplicável

8.8. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a gestão de recursos, incluindo:

a. Quantidade de profissionais

A área responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários é composta por 03

(três) profissionais.

b. Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes

Os 03 (três) profissionais da área responsável pela administração de carteiras de valores

mobiliários são analistas de ações e responsáveis pela seleção de ativos de carteiras das quais o

Deutsche Bank Brasil é sub-advisor. Além disso, os profissionais são responsáveis pelo

acompanhamento dos dois únicos fundos de investimento geridos de fato pelo Banco (FIC e

FIM) e cujo ativo principal são cotas do Fundo Deutsche Global Infrastructure negociadas em

Luxemburgo.

c. Os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos

Os sistemas de informação e acompanhamento são basicamente Bloomberg Desktop e SMA

(sistema disponibilizado pelo administrador - BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. -

para acompanhamento do patrimônio do fundo).

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8.9. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a verificação do permanente

atendimento às normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização

dos serviços prestados pelos terceiros contratados, incluindo:

a. Quantidade de profissionais

b. Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes

c. Os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos

d. A forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor

A área de Compliance é responsável pela verificação do permanente atendimento às normas

legais e regulamentares do Deutsche Bank Brasil. No entanto, informamos que para fins de

cumprimento da Instrução CVM nº 558/15 não há terceiros contratados para a área responsável

pela administração de recursos de terceiros.

8.10. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a gestão de riscos, incluindo:

a. Quantidade de profissionais

b. Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes

c. Os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos

d. A forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor

Foram nomeados um Diretor responsável pela área de Gerenciamento de Riscos e um Diretor

responsável pela área de Compliance no Deutsche Bank Brasil, conforme definido pela

Instrução CVM nº 558/15.

A equipe da área de Gerenciamento de Riscos no Deutsche Bank Brasil é composta por 04

(quatro) colaboradores sendo 01 (um) Director, 01 (um) Vice President e 02 (dois) Assistant

Vice President, que atendem as áreas de Gerenciamento de Risco de Crédito, Gerenciamento de

Risco de Mercado, Gerenciamento de Risco Operacional, Gerenciamento de Risco

Socioambiental e Gerenciamento de Risco de Informação e Resiliência.

8.11. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para as atividades de tesouraria, de

controle e processamento de ativos e da escrituração de cotas, incluindo:

a. Quantidade de profissionais

b. Os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos

c. A indicação de um responsável pela área e descrição de sua experiência na atividade

Atividades são realizadas pelo administrador dos fundos BNY Mellon Serviços Financeiros

DTVM S.A.

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8.12. Fornecer informações sobre a área responsável pela distribuição de cotas de fundos

de investimento, incluindo:

a. Quantidade de profissionais

b. Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes

c. Programa de treinamento dos profissionais envolvidos na distribuição de cotas

d. Infraestrutura disponível, contendo relação discriminada dos equipamentos e serviços

utilizados na distribuição

e. Os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos

O Deutsche Bank Brasil não realiza distribuição de cotas de fundos de investimento.

8.13. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes

Não há.

9. Remuneração da empresa

9.1. Em relação a cada serviço prestado ou produto gerido, conforme descrito no item 6.1,

indicar as principais formas de remuneração que pratica.

Os fundos sob gestão do Deutsche Bank Brasil pagam um percentual da taxa de administração

que é responsável por 100% da remuneração percebida pelo negócio.

9.2. Indicar, exclusivamente em termos percentuais sobre a receita total auferida nos 36

(trinta e seis) meses anteriores à data base deste formulário, a receita proveniente, durante

o mesmo período, dos clientes em decorrência de:

a. Taxas com bases fixas 0

b. Taxas de performance 0

c. Taxas de ingresso 0

d. Taxas de saída 0

e. Outras taxas 100% taxa de administração

9.3. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes

Não há.

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10. Regras, procedimentos e controles internos

10.1. Descrever a política de seleção, contratação e supervisão de prestadores de serviços

A área responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários do Deutsche Bank

Brasil não terceiriza seus serviços.

10.2. Descrever como os custos de transação com valores mobiliários são monitorados e

minimizados

Os custos de transação com valores mobiliários não são monitorados e/ou minimizados, pois

pelo perfil dos fundos geridos, não há utilização de corretoras uma vez que não há intermediação

de valores mobiliários.

10.3. Descrever as regras para o tratamento de soft dollar, tais como recebimento de

presentes, cursos, viagens etc.

O Grupo Deutsche Bank não trabalha com Soft dólar e seus colaboradores devem obedecer às

regras do Grupo Deutsche Bank sobre o recebimento e oferta de brindes, presentes e

entretenimento. O Grupo Deutsche Bank proíbe qualquer oferta direta ou indireta, que prometa,

dê ou autorize, solicite, concorde em receber ou aceitar presentes, entretenimento, cortesias

comerciais ou algo de valor que não esteja de acordo.

10.4. Descrever os planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de

desastres adotados

As áreas de Negócios e de Infraestrutura do Banco possuem um plano de continuidade de

negócios no qual são definidas as estratégias de recuperação para os seguintes cenários:

Perda de aplicação;

Perda do edifício principal;

Perda significativa de pessoal.

Os planos são revisados e testados anualmente. Adicionalmente, cada aplicativo tecnológico do

Banco possui um plano de recuperação de desastre. Esses planos são testados também

anualmente durante o exercício no formato de Perda Total Com Isolamento de Rede (FLSE –

Full Loss Scenario Exercise) ou Sem Isolamento de Rede (NISE – Non Isolation Scenario

Exercise) alternadamente a cada ano.

As estratégias de recuperação de cenários de disrupção incluem o uso do Recovery Site (Sítio

Alternativo de Recuperação), o uso de solução de trabalho remoto e a transferência de trabalho

e/ou pessoal para outros escritórios do grupo.

O Banco possui um Data Center Secundário com a mesma capacidade produtiva do Data Center

Primário com distância de vinte quilômetros entre eles.

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O Banco também possui um Recovery Site com trinta e cinco posições equipado com

computadores, linhas telefônicas e gravação de voz localizado a vinte quilômetros do escritório

principal.

Todas a linhas de comunicação de dados possuem contingência na mesma capacidade contratada

com provedores distintos.

10.5. Descrever as políticas, práticas e controles internos para a gestão do risco de liquidez

das carteiras de valores mobiliários

Não aplicável (facultativo).

10.6. Descrever as políticas, as práticas e os controles internos para o cumprimento das

normas específicas de que trata o inciso I do art. 30, caso decida atuar na distribuição de

cotas de fundos de investimento de que seja administrador ou gestor

Não aplicável, pois o responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários do

Deutsche Bank Brasil não atua na distribuição de cotas de fundo de investimento.

10.7. Endereço da página do administrador na rede mundial de computadores na qual

podem ser encontrados os documentos exigidos pelo art. 14 desta Instrução

https://www.db.com/brasil

11. Contingências6

11.1. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob

sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para os negócios da

empresa, indicando:

a. Principais fatos

b. Valores, bens ou direitos envolvidos

O Banco não possui processo cuja condenação seja capaz de afetar materialmente a atividade

da Organização ou que seja relevante para os negócios do Deutsche Bank Brasil.

6 A empresa deve informar apenas dados relativos à área envolvida na administração de carteiras de valores

mobiliários, caso exerça outras atividades.

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11.2. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob

sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários

figure no polo passivo e que afetem sua reputação profissional, indicando:

a. Principais fatos

b. Valores, bens ou direitos envolvidos

Não há processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que o Diretor responsável pela

administração de carteiras de valores mobiliários figure no polo passivo.

11.3. Descrever outras contingências relevantes não abrangidas pelos itens anteriores

Não aplicável.

11.4. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em

julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob sigilo, em

que a empresa tenha figurado no polo passivo, indicando:

a. Principais fatos

b. Valores, bens ou direitos envolvidos

Adotando a relevância da condenação como critério, o Deutsche Bank Brasil não possui

condenações judiciais, administrativas ou arbitrais para reportar.

11.5. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em

julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob sigilo, em

que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários tenha

figurado no polo passivo e tenha afetado seus negócios ou sua reputação profissional,

indicando:

a. Principais fatos

b. Valores, bens ou direitos envolvidos

Não há condenações judiciais, administrativas ou arbitrais em que o Diretor responsável pela

administração de carteiras de valores mobiliários figure no polo passivo.

12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração, informando sobre:

a. acusações decorrentes de processos administrativos, bem como punições sofridas, nos

últimos 5 (cinco) anos, em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da

CVM, Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou da

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, incluindo que não

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está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais

entidades autorizadas a funcionar pelos citados órgãos.

b. condenações por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato,

“lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular,

a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o

sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o

acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de

reabilitação

c. impedimentos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial e

administrativa

d. inclusão em cadastro de serviços de proteção ao crédito

e. inclusão em relação de comitentes inadimplentes de entidade administradora de

mercado organizado

f. títulos contra si levados a protesto

A declaração original foi devidamente assinada pelo Diretor responsável, Luiz Maria Ribeiro

Júnior.