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^^^ ~^E POSSE CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 46/2017 Termo de contrato de fornecimento de passagens que entre si celebram o MUNICÍPIO DE POSSE/GO e a empresa REAL EXPRESSO LTDA. MUNICÍPIO DE POSSE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 01.743.335/0001-62, com sede administrativa na Avenida Padre Trajano, n.° 55, Centro, Posse (GO), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, WILTON BARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.° 457.272.791-00, residente e domiciliado neste município, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ 19.402.824/0001-16, com endereço na Av Padre Trajano 55, centro, Posse (GO), representado por sua gestora MARIA CORELHO AZEVEDO DE ANDRADE, brasileira, casada, portadora do CPF: 448.825.051-34, CI-RG 2497541 SSP-GO, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa REAL EXPRESSO LTDA, inscrito no CNPJ n°. 25.634.551/0001-38, com endereço na TR SIA/SUL, Qd 01 sn Lts 1430 e 1480, Zona Industrial, Brasília-DF, representada por seu sócio o senhor JACOB BARATA, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade 976.984 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o 005.805.707-20, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ e escritório na Avenida Brasil, 8255, andar, Ramos, Rio de Janeiro/RJ, JACOBI BARATA FILHO, brasileiro, casado, empresário, RG n°: 02.654.554-1 IFP/RJ, CPF 341.137.627-91, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ e escritório na Avenida Brasil, 8255, andar, Ramos, Rio de Janeiro/RJ, neste ato designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram este CONTRATO, decorrente do processo de dispensa de licitação 36/2017, assim como o Ato de declaração de dispensa n°17 de janeiro de 2017, fundamentado no artigo 24. IV da Lei 8.666/93. de 21 de junho de 1993. suas alterações e a Instrução Normativa Q1Q/2QL5 do TCM/GO.

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^^^ ~^E

POSSECONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 46/2017

Termo de contrato de fornecimento de passagens que

entre si celebram o MUNICÍPIO DE POSSE/GO e a

empresa REAL EXPRESSO LTDA.

MUNICÍPIO DE POSSE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrita no CNPJ/MF sob n.° 01.743.335/0001-62, com sede administrativa na Avenida Padre

Trajano, n.° 55, Centro, Posse (GO), neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

WILTON BARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF

sob o n.° 457.272.791-00, residente e domiciliado neste município, através do FUNDO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ n° 19.402.824/0001-16, com

endereço na Av Padre Trajano n° 55, centro, Posse (GO), representado por sua gestora

MARIA CORELHO AZEVEDO DE ANDRADE, brasileira, casada, portadora do CPF:

448.825.051-34, CI-RG n° 2497541 SSP-GO, neste ato designado simplesmente

CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa REAL EXPRESSO LTDA, inscrito no CNPJ

n°. 25.634.551/0001-38, com endereço na TR SIA/SUL, Qd 01 sn Lts 1430 e 1480, Zona

Industrial, Brasília-DF, representada por seu sócio o senhor JACOB BARATA, brasileiro,

casado, empresário, portador do documento de identidade n° 976.984 IFP/RJ, inscrito no CPF

sob o n° 005.805.707-20, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ e escritório na Avenida

Brasil, n° 8255, 3° andar, Ramos, Rio de Janeiro/RJ, JACOBI BARATA FILHO, brasileiro,

casado, empresário, RG n°: 02.654.554-1 IFP/RJ, CPF n° 341.137.627-91, residente e

domiciliado no Rio de Janeiro/RJ e escritório na Avenida Brasil, n° 8255, 3° andar, Ramos,

Rio de Janeiro/RJ, neste ato designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e

avençado, e celebram este CONTRATO, decorrente do processo de dispensa de licitação n°

36/2017, assim como o Ato de declaração de dispensa n°17 de janeiro de 2017, fundamentado

no artigo 24. IV da Lei 8.666/93. de 21 de junho de 1993. suas alterações e a Instrução

Normativa n° Q1Q/2QL5 do TCM/GO.

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POSSECONTRATANTE de um lado e CONTRATADA de outro, podendo ser denominadas em

conjunto corno "PARTES" e individualmente como "PARTE", celebram o presente

instrumento particular de Contrato Emergencial de fornecimento de passagens, por estarem de

acordo com os seus termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.2. Constitui objeto do presente contrato de fornecimento, pela CONTRATADA, de

passagens rodoviárias, conforme quantidade estimada do quadro abaixo:

2.

ITEM

0102

03

04

05

060708

09

10

11

12

13

14Total

Estimado:

TOTAL

39060

50

10

18

050504

08

05

03

03

04

04

ESPECIFICAÇÃOPRODUTO

Passagem de Posse aGoiâniaPassagem Goiânia a PossePassagem de Posse aBrasíliaPassagem de Brasília aPossePassagem de Posse a LuísEduardo MagalhãesPassagem de Luís EduardoMagalhães a PossePassagem Posse a RosárioPassagem Rosário a PossePassagem Posse aBarreirasPassagem Barreiras aPossePassagem Posse aCorrentinaPassagem Correntina aPossePassagem Posse aFormosaPassagem Formosa aPosse

VALORUNITÁRIO

R$ 74,50

R$ 74,50R$ 55,00

R$ 55,00

R$39,00

R$ 39,00

R$ 6,40R$6,40R$ 47,00

R$ 47,00

R$ 35,00

R$ 35,00

R$ 39,00

R$ 39,00

R$

VALORTOTAL

R$29.055,00

R$4.470,00R$ 2.750,00

R$550,00

R$702,00

R$195,00

R$32,00R$24,60R$376,00

R$235,00

R$105,00

R$ 105,00

R$156,00

R$156,00

R$ 38.911,60

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.1. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE deverá:

e) fornecer todo o material, informações e suporte necessários para a prestação

eficiente do fornecimento, observando-se a quantidade estipulada pela

CONTRATADA;

í) acompanhar, fiscalizar e conferir o cumprimento do contrato pela CONTRATADA;

g) efetuar o pagamento pelos produtos utilizados de acordo com o estabelecido na

cláusula sétima; e

h) observar para que durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a

compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e

qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei 8.666/93 e alterações

posteriores.

2.2. A CONTRANTANTE exercerá a Fiscalização do fornecimento com pessoal pertencente

ao seu quadro de empregados ou contratados, mediante a designação de um responsável em

até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A Contratada se compromete a:

3.1.1. Executar o contrato de acordo com o objeto do presente contratado em consonância

com a legislação aplicável;

3.1.2. Alocar recursos humanos de seu quadro de pessoal, com mão de obra capacitada e

treinada, de acordo com a categoria e o quantitativo necessário para fins de execução do

presente contrato;

3.1.3. Manter, durante a execução do contrato, situação de compatibilidade com a execução

das obrigações assumidas;

3.1.4. Responder e arcar, no que lhe compete, pelo atendimento a todas as exigências dos

órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais;

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POSSE3.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas e quaisquer impostos, encargos trabalhistas,

previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de

garantias e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados;

3.1.6. Assumir integral responsabilidade pela execução do fornecimento, pela mão de obra

empregada e pelos eventuais danos pessoais ou materiais deles decorrentes;

3.1.7. Permitir aos órgãos de fiscalização e à CONTRATANTE, livre acesso a seus depósitos

e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e anotações, todos os

elementos referentes aos serviços prestados;

3.1.8. Não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento,

mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art 7° da Constituição Federal, bem

como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os

fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços; e

3.1.9. Permitir e facilitar; por todos os meios ao seu alcance, a ampla açao da fiscalização da

CONTRATANTE, atendendo às solicitações que lhe forem feitas, desde que tenham relação

com o escopo ora contratado.

3.2. São obrigações da CONTRATADA relacionadas à qualidade de seus produtos:

3.2.1. Utilizar-se, para a execução do objeto deste contratado de fornecimento, equipamentos

apropriados e produtos licenciados de acordo com as legislações pertinentes;

3.2.2. A identificação da qualidade deverá obedecer à legislação vigente, bem como a

discriminação constante das licenças da CONTRATADA;

3.2.3. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas relativas ao fornecimento,

durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1. O valor total estimado do fornecimento de passagens pela CONTRATADA, nos termos

do objeto descrito na cláusula primeira é de R$ 38.911,60 (trinta e oito mil, novecentos e onze

reais e sessenta centavos.)

4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com a quantidade de passagens

fornecidas, com vencimento em 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal e/ou

fatura, atestada pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA.

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POSSE

4.3. Havendo erro na fatura e/ou Nota Fiscal emitida, poderá a CONTRATANTE exigir da

CONTRATADA as devidas correções, contando-se novo prazo para pagamento a partir da

reapresentação dos documentos retificados.

4.4. O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 38.911,60 (trinta e oito mil,

novecentos e onze reais e sessenta centavos), que se refere à integralidade do quanto descrito

em seu objeto por 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia do mês, mediante depósito em conta

bancária da CONTRATADA após o recebimento das faturas referente à execução do

fornecimento devidamente atestada pelo gestor do contrato, devendo ser apresentadas até o

último dia útil de cada mês.

5.2. Os preços também poderão ser corrigidos em caso de atraso nos pagamentos, na forma da

lei pelo período que durar o contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente contrato terá plena vigência a partir de sua assinatura e emissão das

requisições, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que finalizado o respectivo

processo licitatório para a realização do fornecimento objeto deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO

7.1. O inadimp l emento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de

qualquer das situações descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, será

comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue

diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a

regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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POSSECLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pela CONTRATANTE, com

aplicação à CONTRATADA da penalidade prevista no item 8.2.2 abaixo, ocorrida qualquer

das seguintes hipóteses:

8.1.1. Inadimplemento, total ou parcial, inclusive atraso, de qualquer cláusula ou

condição do presente contrato, não sanado em até 30 (trinta) dias contados do

recebimento de notificação enviada com este fim;

8.1.2. Interrupção do fornecimento contratados, sem justificativa, pela

CONTRATADA;

8.2. Nas hipóteses contidas na cláusula 8.1 e sub-cláusulas:

8.2.1. A CONTRATANTE assumirá exclusivamente a execução do fornecimento,

transferindo-os a quem de direito; e

8.2.2. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei

8.666/93, de acordo com graduação e irregularidade comprovada.

8.3. O contrato poderá ainda ser rescindido nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93,

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos

consignados no orçamento do Município de Posse para o ano de 2017.

Classificação Orçamentaria08.244.0025.2.309.3.3.90.30.00

9.1.1. A despesa estimada para o exercício subsequente será objeto de destaque específico, a

ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho.

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POSSE

CLÁUSULA DÉCIMA - DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO

10.1. Para prestação do fornecimento a que se refere o presente contrato, é dispensável

licitação, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações, assim como a

IN n° 010/2015 do TCM/GO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

11.1. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, dar em garantia a qualquer título, no

todo ou em parte, o presente contrato e/ou os créditos de qualquer natureza dele decorrentes,

salvo autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE, ou nos casos em que o

cessionários seja empresa controlada ou detentora de participação acionária da mesma.

11.1.1. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao

cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que

os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo cedente de todas

as obrigações contratuais.

11.1.2. A ocorrência do quanto previsto na presente cláusula, devidamente autorizada pela

CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades

contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

12.1. Todos os tributos e contribuições de qualquer espécie, devidos em decorrência direta ou

indireta da execução do presente, serão arcados conforme definido na norma da legislação

pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

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POSSE-••l'1 ••-"»• «t-

13.1. As hipóteses de caso fortuito ou força maior, previstas no art. 393 do Código Civil,

serão excludentes de responsabilidade das partes.

13.2. Qualquer suspensão do adimplemento do presente, em decorrência de fatos assinalados

nesta cláusula, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências

persistirem.

13.3. Ocorrendo circunstância que justifiquem a invocação de caso fortuito ou força maior, a

Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá der imediato conhecimento à outra.

13.4. Se o presente for rescindido por motivo de caso fortuito ou força maior, a

CONTRATADA terá direito a receber da CONTRATANTE apenas o valor proporcional ao

quanto adimplido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Cada parte é responsável por suas próprias obrigações. Nenhuma das Partes deverá fazer

qualquer declaração ou incorrer em qualquer obrigação em nome ou em benefício da outra. A

relação entre as Partes é exclusivamente de contratantes independentes.

14.2. As partes declaram serem capazes para a celebração do presente instrumento,

reconhecendo, ainda, que participara conjunta e ativamente de sua negociação ern redação,

agindo de boa-fé e na plena expressão e livre exercício de suas vontades.

14.3. A nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e a eficácia

das demais.

14.4. Ficam expressamente revogados e quitados quaisquer pactos, ajustes, condições,

contratos e cláusulas anteriormente estabelecidos entre as Partes relativos ao objeto deste

Contrato em tudo que contrarie o que é ajustado no presente, ficando claro que, no caso de

haver divergência de condições entre o estabelecido no Contrato e eventuais documentos dele

integrantes, prevalecerão sempre as condições expressas neste contrato.

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POSSE

14.5. Todas as notificações formais previstas no presente dar-se-ão por escrito e serão

enviadas ao endereço das partes constantes do preâmbulo, por protocolo, correspondência

registrada, telex ou fac-símile, sendo cabível optarem pela utilização de correio eletrônico "e-

mail" nas comunicações corriqueiras.

14.6. As disposições complementares que criarem, alterarem ou implicarem em renúncia a

direitos e obrigações das partes, serão formalizadas mediante termo aditivo.

14.7. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples

tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas

obrigações aqui assumidas.

14.8. A execução do contrato, bem corno os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivãmente os princípios da

Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 c/c

inciso XII, e artigo 55, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca

de Mineiros, Estado de Goiás em exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, após lido e achados conforme, assinam o presente

contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Posse, 12 de janeiro de 2017.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCNPJ/MF 19.402.824/0001-16

MARIA COELHO AZEVEDO DE ANDRADECONTRATANTE

REAIi EXPRESSO LTDACNPJ N° 25.634.551/0001-38

CONTRATADA

Testemunha Ç ^_i '_^

Testemunha 1 Mrrxp. \<?JLj*jz