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POSSE AVISO DE LIC ITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 15/2.017 O Município de Posse, Estado de Goiás, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisa a todos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma presencial, do tipo menor preço por Km rodado, para contratação de veículos para o transporte de alunos da zona rural e urbana, da rede pública municipal, no exercício de 2.017. Tudo conforme especificado no objeto do Edital. Esclarecemos que a presente licitação será redigida pela Lei Federal n" UV520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores, e pelas disposições fixadas no Edital Pregão 15/2.017, quantitativo e demais especificações constantes do Edital, disponível no site da Prefeitura. Data de abertura: 13/06/2017 às 09:00. Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Posse-Go - Av. Padre Trajano 55 Centro Posse-Go. Site: posse.go.gov.br. Fone (62)3481-1370 Posse-Go, 25 de Maio d João Airare-?*jyes saTOlnha Pregoeiro

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POSSEAVISO DE LIC ITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2.017

O Município de Posse, Estado de Goiás, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisa a todos interessadosque realizará licitação na modalidade Pregão, na forma presencial, do tipo menor preço por Km rodado, paracontratação de veículos para o transporte de alunos da zona rural e urbana, da rede pública municipal, noexercício de 2.017. Tudo conforme especificado no objeto do Edital. Esclarecemos que a presente licitação seráredigida pela Lei Federal n" UV520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, com alteraçõesposteriores, e pelas disposições fixadas no Edital Pregão n° 15/2.017, quantitativo e demais especificaçõesconstantes do Edital, disponível no site da Prefeitura. Data de abertura: 13/06/2017 às 09:00. Local: Sala deReuniões da Prefeitura Municipal de Posse-Go - Av. Padre Trajano n° 55 Centro Posse-Go. Site:posse.go.gov.br. Fone (62)3481-1370

Posse-Go, 25 de Maio d

João Airare-?*jyes saTOlnha

Pregoeiro

ANEXO I

Pregão Presencial n° 15/2017

PROJETO BÁSICO

A) Das Informações Gerais / Estimativa de Custos / Coleta Inicial dePreços / Modelo da Proposta

1 - OBJETO

Contratação por item dos serviços de locação de veículos de passageiroscom motoristas, destinados ao transporte regular de alunos da rede públicade ensino, conforme quantitativos estimados discriminadas no presenteAnexo.

2 - DOS SERVIÇOS

2 - A prestação dos serviços consistirá em:

2,1 - Disponibilização pela contratada de veículos de passageiros comcondutores devidamente habilitados, em boas condições de uso e dedirigibilidade, que atendam a legislação de trânsito pertinente.

3. FINALIDADE DOS SERVIÇOS

Promover a prestação de serviços no transporte escolar contínuo einterrupto dos alunos da rede pública de ensino durante o período letivo,com ajustes no que diz respeito ao controle eficaz do transporte, obtendocomo resultado, um transporte mais seguro, pontual, económico e comeficiência na prestação dos serviços, aos estudantes da rede públicamunicipal.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços deverão ser prestados na conformidade do que dispõe oEdital Pregão 15/2017, minuta contratual e proposta vencedora, obedecidoàs rotas e/ou itinerários constantes da respectiva proposta, onde o contratodeverá ser de transporte dos alunos da rede pública municipal, observadaas normas regulamentares de trânsito, bem como as disposições previstasno Estatuto da Criança e ao Adolescente, no que tange ao trato com acriança e ao adolescente. Caberá a Secretaria Municipal de Educação -Departamento do Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Posse,realizar rigoroso controle quanto ao transporte realizado,

POSSE

De forma periódica, as rotas, as condições de cada veículo, a atenção porparte do condutor a capacidade de passageiros, e a proibição do carona.

5 - PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSA Contratada deverá estar em plenas condições de atendimento, na data daabertura do edital pela Prefeitura Municipal de Posse. O transporte dealunos objeto do contrato será realizado na circunscrição territorial domunicípio de Posse, no transporte escolar, podendo as quantidades emquilómetros (km) das rotas, variarem para mais ou para menos, conformelegalmente previsto pela Lei N° 8.666/93 e suas alterações.

6 - LEVANTAMENTO INICIAL DE PREÇOS

Após levantamentos e composição de custos previamente detalhadas emplanilha, fixou-se como base para contratação, os valores apurados abaixo:

Linha01

02

03

04

05

06

07

08

09

Tipo deTerreno

30 km deAsfalto

NãoPavimentada

NãoPavimentada

110 km deAsfalto

20 km deAsfalto

117,3 km deAsfalto

NãoPavimentada

30 km deAsfalto

10 km deAsfalto

Tipo deVeículo

/\s

Kombi

Van

Kombi

Kombi

A

Onibus

Kombi

Van

Kombi

Turnos

M/V/N

M/V

M/V

M/V

M/V/N

M/V

M/V

M/V

M/V/N

N°deAlunos

43

28

15

13

71

72

17

47

29

KmDia

144

160

160

190

172

135

68

117

240

ValorkmR$

2,93

2,41

1,85

1,61

2,19

3,42

3,40

2,90

2,13

Valordia

421,92

385,60

296,00

305,90

376,68

461,70

231,20

339,30

511,20

ValorEstimado106 diasletivos

44.723,52

40.873,60

31.376,00

32.425,40

39.928,08

48.940,20

24.507,20

35.965,80

54.187,20

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í̂ UPOSSE

10

11

12

13

14

15

16

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20

21

22

23

24

25

26

27

32 km deAsfalto

NãoPavimentado

71 km deAsfalto

NãoPavimentado

NãoPavimentado

25 km deAsfalto

44 km deAsfalto

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Kombi

A

M.Onibus

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Onibus

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36 km deAsfalto

40 km deAsfalto

NãoPavimentado

40 km deAsfalto

105,6 km deAsfalto18km

Asfalto30 km deAsfalto

10 km deAsfalto

15 km deAsfalto

24 km deAsfalto

30 km deAsfalto

Kombi

M.Onibus

Van

Kombi

Onibus

Kombi

Kombi

Kombi

Kombi

Kombi

Kombi

M/V/N

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M/V

90

80

50

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30

72

63

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15

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18

18

15

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267

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130

151

81,6

136

95

106

194

190

136

171

189

90,8

2,49

2,49

3,81

2,87

2,45

2,46

2,73

1,80

3,38

2,61

3,09

3,61

1,86

1,87

2,08

2,31

2,15

3,50

498,00

664,83

308,99

448,47

509,60

494,46

354,90

271,80

275,81

354,96

293,55

382,66

360,84

355,30

282,88

395,01

406,35

317,80

52.788,00

70.471,98

32.753,05

47.537,82

54.017,60

52.412,76

37.619,40

28.810,80

29.235,65

37.625,76

31.116,30

40.561,96

38.249,04

37.661,80

29.985,28

41.871,06

43.073,10

33.686,80

POSSE

28

29

30

90% deAsfalto90% deAsfalto

25% Asfalto

f\s

KombiOnibus

N

MM/V

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8

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81,1180

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2,103,11

252,22

170,31"559^

26.735,43

18.052,8659.338,80

6.1. O licitante que oferecer em sua proposta de preços, valores acima dovalor máximo do quilómetro (Km) para efeitos de contratação, constante doquadro acima, será desclassificada.

6.2. Além do valor máximo da contratação previsto no subitem anterior,serão pagos respeitando o Calendário Escolar dias letivos para o exercíciode 2.017, e ainda, deverá o licitante, quando da confecção da proposta depreços para o transporte escolar, levar em consideração os seguintes fatoresdentre outros que considerar: despesas com salário, seguro obrigatório;seguro para transportes de passageiros; IPVA, pró-labore; aluguel;remuneração do ativo fixo; encargos sociais; tarifas bancárias; aquisição decombustíveis e lubrificantes, contador; contribuições; impostos;manutenção periódica do veiculo, telefone; água; perdas; empregados;

7 - PREVISÕES ORÇAMENTARIAS

Transporte Escolar: Manutenção do Transporte Escolar: 12.361.0008.2.2563.3.90.39.00 - Pessoa Jurídica.

8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

8.1 - Realizar o transporte dos estudantes na conformidade da proposta depreços;

8.2 - Manter-se durante a execução do contrato, com as condições dehabitação e qualificação exigidas na licitação;

8.3 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;

8.4 - Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipalde Posse, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução docontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou acompanhamento pela contratante;

POSSE8.5. -• Substituir imediatamente os veículos locados, quando o mesmoapresentar qualquer defeito, sendo proibida a paralisação dos serviços.

8.6. -- Demais obrigações constantes do Edital e da minuta contratual(Anexo VII).

9. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POSSE

9.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratadapossa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;

9.2 - Efetuar o pagamento, mensalmente, após devidamente atestadas porservidor da Área do Transporte Escolar.

9.2.1 - O pagamento será precedido de consulta pela Secretaria Municipalde Finanças, para verificar a situação da credora quanto às condições dehabilitação exigidas na licitação;

9.3. - supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução dopresente contrato;

Observações Gerais:

I - Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão:

a) deverão apresentar Laudo expedido pelo DETRAN onde conste que oveiculo contém os equipamentos obrigatórios e de segurança de trânsito, ouseja, encontra-se APROVADO. O laudo deverá ter sido realizado nosúltimos seis meses, antes da abertura do presente Pregão;

b) apresentar pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarentacentímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes lateraise traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, emcaso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aquiindicadas devem ser invertidas;

c) apresentar instalado e em funcionamento equipamento registradorinstantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);

d) apresentar lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nasextremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhadispostas na extremidade superior da parte traseira;

POSSE

e) conter cintos de segurança em número igual à lotação;

II - Os condutores dos veículos a serem utilizados no transporte deestudantes, deverão:

a) ter idade superior a vinte e um anos;

b) ser habilitado na categoria D;

c) não ter cometido nenhuma infraçao grave ou gravíssima, ou serreincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

d) comprovação de participação e aprovação dos condutores em curso oumini-curso de Treinamento para o Transporte Escolar, nos termos daregulamentação do CONTRAN.

III - Em caso de quebra a contratada deverá disponibilizar outro veículopara o transporte de alunos;

IV - Toda manutenção preventiva e corretiva dos veículos será por conta docontratado;

V - Os veículos serão abastecidos pelo contratado.

VI - Deverá o licitante apresentar contratos de locação ou instrumentoequivalente, no caso dos veículos não serem de propriedade do licitante;

Valor Total do Item por extenso:Razão Social:Endereço da licitante:CNPJ:Prazo de Validade da Proposta: 60 diasRepresentante:Nome:Assinatura:Cargo:_

Posse, 25 de Maio de 2.̂ 1

AntónioSecretário de Educação

DlJCE GOÍÀS Calendário Escolar 2017

SRE-POSSE - POSSE

Janeiro

D

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16 dias letivos

ios Legenda017 Ano novo Feriado

18/02/2017 Replanejamento/ Finalização do Plano de Açãoe Consolidação do PPP

28/02/2017 Carnaval

14/04/2017 Sexta-feira Santa

16/04/2017 Páscoa

21/04/2017 Tiradentes

01/05/2017 Dia do trabalho

15/06/2017 Corpos Cnristi

19/07/2017 Aniversário do Município

26/07/2017 Padroeira do Município - Nossa Senhora deSanfAna

07/09/2017 Independência do Brasil

20/09/2017 Port. n° 3433/2016-GAB/SEDUCE - Dentro daSemana Nacional de Trânsito

10/10/2017 Port. n° 3309/2016-GAB/SEDUCE

12/10/2017 Nossa Senhora Aparecida

24/10/2017 Lançamento da Pedra Fundamentai -Aniversário de Goiânia

02/11/2017 Finados

15/11/2017 Proclamação da República do Brasil

25/12/2017 Natal

Dias LetivosDias tetivos 1° semestre - 1Q7

Dias letivos 2° semestre - 95

Total de dias letivos - 202

Inicio das aulas

Dia letivo

Férias

Evento não informado

Encerramento do bimestre/Conselho de classe

Dia do Trânsito nas Escotas

Avaliação extetna

Recesso escolar

Trabalho cotetivo

Trabalho Cotetivo: Replanejamento/ Finalização do Plano de Ação e Consolidação do PPP

Término das aulas/Conselho de classe

Retorno das aulas

Comemoração dia do Professor

Comemoração Servidor Púbtico

Planejamento na Unidade Educacional

Dia Nacional da Saúde e Segurança nas Escolas

Avaliação Dirigida Amostrai

Situação do Calendário -Aprovado em 05/12/2016

POSSEEDITAL DE LICITAÇÃO N.° 15/2017

MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL

TIPO : MENOR PREÇO POR QUILÓMETRO RODADO

FINALIDADE :CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, EXERCÍCIO 2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POSSE, com sede na Av.Padre Trajano n° 55 Centro Posse-Go, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.°01.743.335/0001-62, torna público aos interessados do ramo pertinente, que porintermédio do Pregoeiro Municipal, legalmente designado por ato do Chefe do PoderExecutivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 09:00 hs do dia 13 de Junho de2017, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo menor preço porquilómetro rodado em cada linha/item, regido pela Constituição Federal, ConstituiçãoEstadual, Lei Federal n° 10.520/02, aplicando de forma subsidiaria a Lei n° 8.666/93com suas alterações posteriores, e pelas demais condições fixadas neste Edital. Ostrabalhos serão conduzidos por: João André Alves Sardinha designado Pregoeiro,Adonias José Neres e João Ananias Ferreira da Silva, integraram a equipe de apoio.

I - DO OBJETO

1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de serviçosde Transporte Escolar para a Secretaria Municipal de Educação de Posse, no exercíciode 2017, nas condições de segurança exigidas pela Legislação pertinente;

1.2. Os itinerários do Transporte Escolar serão definidos emRelatório da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades doMunicípio e estão discriminados no ANEXO I, Termo de Referência do presenteEdital.

II - ÁREA SOLICITANTE

I - Secretaria Municipal de Educação - Transporte Escolar.

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer licitantes queatuam no ramo, que atendam às condições estabelecidas neste Edital.

2. Não poderá habilitar-se à presente licitação:

2.1. Quem tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratarcom a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federa n°8.666/93;

2.2. Que estiver sob o processo de falência ou concordada;

POSSE

de Empresas.

lucrativos;

2.3. Que estiver participando na forma de Consórcio ou associação

2.4. Os Sindicatos de transportadores e Associações sem fins

2.5. Que estiver cumprindo suspensão temporária de participaçãoem licitação na esfera Municipal, Estadual e Federal.

3. Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipetécnica, que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Posse-Go;

4. Para consulta e conhecimento dos interessados, cópia do EditalPREGÃO PRESENCIAL n° 15/2017, permanecerá fixada no quadro de avisos epublicações da Prefeitura Municipal de Posse, situado na Av. Padre Trajano n° 55Centro Posse, Goiás.

5. A inobservância das vedações constantes deste Título é de inteiraresponsabilidade do Hcitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidadescabíveis.

IV - DO CREDENCIAMENTO

- Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contratosocial ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou,tratando-se de sociedades civis, cooperativas, o ato constitutivo registrado no Cartóriode Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento públicoou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atospertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre osindicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-seexibindo documento oficial que contenha foto.

3 - Será admitido apenas l (um) representante para cada licitantecredenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 - A ausência do representante ern qualquer momento da sessãoimportará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa doPregoeiro.

POSSE5 - O licitante deverá apresentar Termo de Credenciamento firmado

pelo representante legal ou procurador legalmente constituído, conforme modelo emAnexo II.

V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES

1 Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos deHabilitação, das Declarações de Habilitação.

a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãode acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do edital deverá ser apresentada forados envelopes n° l e 2.

2 - Declaração da Condição de Mie roem p rés a - ME ouEmpresa de Pequeno Porte - EPP e da Comprovação, (conforme modelo do AnexoV)

a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa depequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deveráser apresentada fora dos envelopes l e 2, e ser assinada pelo representante legal daempresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deveráestar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3°da citada lei complementar.

b) A declaração da condição de microempresa ou de empresa depequeno porte deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício —DRE do ano calendário de 2016, com o fito de avaliar se a receita bruta auferida lheconfere a manutenção da condição de ME ou EPP.

VI - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRQEMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE:

l- Por ocasião da participação neste certame, será assegurado àsmicroempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, odireito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelolicitante não qualificado nessas categorias.

2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superior ao menor preço.

3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo oempate, proceder será da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bemclassificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedorado certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seufavor o objeto licitado;

POSSEb) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de

pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art 45, da LC 123/2006, serãoconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art.44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidono § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que seidentifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.

d) O direito de preferência das microempresas e empresas depequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase denegociação.

e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput doArt. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da propostaoriginalmente vencedora do certame.

f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicaráquando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresade pequeno porte.

4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasiãoda participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para finsde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, naforma do art, 43 da Lei Complementar n. 123/2006.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidadefiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderáao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveispor igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigidasomente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.

b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2°do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízodas sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendofacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

c) Com adendo das alterações da Lei Complementar n° 123/2006,(art. 48) com alteração data pela LC 147/2014, poderão participar da licitação somentemicro empresas ou empresas de pequeno porte, nos itens cujo valor total estimado nãoultrapasse o limite previsto de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), caso nãocompareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas na referidasituação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do principio daeficiência, economicidade e nos termos do artigo 49 da mencionada Lei Complementar.

VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

l. Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação deverão serentregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopesdistintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintesinformações:

Envelope n° 01"A PREFEITURA MUNICIPAL DE POSSE - GOIÁSPREGÃO PRESENCIAL N.° 15/2017"PROPOSTA DE PREÇOS"RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO"Envelope n° 02

"A PREFEITURA MUNICIPAL DE POSSE - GOIÁSPREGÃO PRESENCIAL N.° 15/2017"DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO"

VIII - PROPOSTA DE PREÇOS

1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope fechado,indicado o nome e CNPJ da empresa em uma via, processada em computador, assinadapelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ouem modelo próprio em que conste:

1.1. Os preços cotados em moenda corrente do País, com preçounitário por Km e preço total, observado as condições do Anexo I - Projeto Básico doEdital, para cada rota constante do item. O preço cotado deverá conter as taxas eimpostos instituídos por Lei, além dos custos com manutenção do veículo, seguros,encargos trabalhistas e sociais, e outros de direta ou indiretamente, incidem sobre oobjeto licitado.

1.2. A proposta deverá atender as disposições contidas nos AnexosI do Edital.

2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) diascorridos, contados da data de abertura da proposta. No silêncio da proposta, considerar-se-á a validade de 60 dias;

3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem asexigências deste Edital;

4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ousubstituições das propostas ou de quaisquer documentos;

5. Os Ucitantes que ocultarem em suas propostas o cumprimentodas exigências relacionadas às especificações, ou seja, não apresentarem a sua proposta

de acordo com o serviço de locação cotado, ficará sujeitas àaplicação das penalidades previstas no Art. 93 da Lei 8.666/93.

6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem.

7. Toda especificação estabelecida para o objeto será tacitamenteaceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços.

IX - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar, emenvelope fechado, os seguintes documentos com vigência plena até a data fixada parafins de habilitação no certame:

1.1 - Habilitação Jurídica:

1.1.1 -- Registro comercial, no caso de empresa individual; atoconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedade comercial; e, no caso de sociedade por ações, os documentos jámencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores. EstatutoSocial em vigor no caso de Cooperativas.

1.1.2. - Declaração expressa de que o licitante não empregatrabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal,assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do ANEXO III.

2. - O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objetosocial pertinente e compatível com o objeto da licitação.

1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:

1.2.1 — Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de PessoaJurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação.

a) Poderá o Pregoeiro ou a Comissão de apoio efetuar consulta aosite da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição daempresa no CNPJ.

1.2.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual eMunicipal;

b) Para fins Para fins de comprovação da regularidade para com aFazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Relativos aosTributos Federais e à Divida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federalda sede do licitante. Para fins de comprovação da regularidade para com a FazendaEstadual, deverá ser apresentada a Certidão de Negativa de Débito inscrito em DividaAtiva, da sede do licitante. Para fins de comprovação da regularidade para com aFazenda Municipal, deverá ser apresentada a Certidão de Negativa de Débito para coma Fazenda Municipal da sede do licitante.

POSSE1.2.3 - Certificado de Regularidade Fiscal relativo ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Económica Federal;

1.2.4 - Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS ouequivalente.

l .2.5 - Certidão Negativa Trabalhista - CNDT.

1.3 - Qualificação Técnica, limitar-se-á a:

1.3.1 - Ser registrado como veículo de passageiros e quanto acategoria, como aluguel ou oficial.

1.3.2 - Seja regularizado na cor branca, com no máximo 10 (dez)anos de fabricação para os veículos ônibus e micro ônibus, e com no máximo 08 (oito)anos de fabricação para os demais veículos.

1.3.3 - Relação detalhada dos veículos disponíveis para a prestaçãodos serviços por cada ROTA, contendo o número da linha, percurso, tipo de veiculo,ano de fabricação e sua capacidade de transporte, acompanhada de cópias dadocumentação dos veículos e CNH dos condutores (categoria "D"), disponíveis paracada linha;

1.3.3.1 Os veículos poderão ser dirigidos por motoristashabilitados que não sejam proprietário dos mesmos. Os veículos indicados na relação deque trata este item, poderão ser substituídos por outros, desde que atendam asespecificações mínimas, e aceito pela administração:

1.3.3.2 - Deverá o licitante apresentar contratos de locação oudocumentos equivalentes, no caso dos veículos não serem de propriedade do licitante:

1.3.3.3 - Os veículos destinados a condução coletiva de escolaresdeverão:

a) Deverão apresentar Laudo expedido pelo DETRAN onde consteque o veiculo contém os equipamentos obrigatórios e de segurança de trânsito., ou seja,encontra-se APROVADO. Os veículos deveram ser submetidos a inspeção semestral,para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e dos requisitos exigidospela Portaria 023/2012GP/GJUR.

b) Apresentar pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira dacarroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, com 20 cm largura e 30 cm altura,sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aquiindicadas devem ser invertidas;

c) Apresentar instalado e em funcionamento equipamentoregistrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), com atestado deaferição emitido pelo INMETRO.

^«BPOSSE

d) Apresentar lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostasnas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas naextremidade superior da parte traseira;

e) Conter cintos de segurança em número igual à lotação adaptadosna forma estabelecidas pela legislação de Trânsito vigente;

f) Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gáscarbónico de quatro quilos fixados na parte dianteira do compartimento destinados aospassageiros.

g) Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10centímetros.

h) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, emcaso de acidente,

1.3.1.4 — O condutor do veículo a ser utilizado no transporte dealunos, deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter idade superior a vinte e um anos;

b) Ser habilitado na categoria "D";

c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou serreincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

d) Comprovação de participação e aprovação dos condutores emcurso ou minicurso de Treinamento para o Transporte Escolar, nos termos daregulamentação do CONTRAN.

e) Apresentar Certidão Negativa do cartório Distribuidor Criminal,expedido no Município de residência ou domicilio do Condutor.

1.3.2. Declaração emitida pela Prefeitura Municipal de Posse, quecertifique que o licitante tem o conhecimento das rotas a serem licitadas. A visita asrotas, deverá ser previamente marcada junto a Secretaria Municipal de Educação, até 03(três) dias anteriores a abertura das propostas.

1.3.3. No caso de participação de Cooperativa ou Associação,deverá o licitante, apresentar no ato da habilitação o Termo de Cooperado ou deAssociado, conforme o caso, onde também conste os dados do condutor e veículo aserem utilizados no transporte, sob pena de inabilitação do licitante.

2 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatóriopoderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível,autenticada por cartório competente.

2.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartonai, desdeque os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes"Habilitação", para autenticação pelo Pregoeiro ou pela Comissão de apoio.

2.2 Os documentos mencionados acima não poderão sersubstituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias, mesmoautenticadas.

2.3 -- Somente os documentos emitidos através de internet,terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins dehabilitação.

a) Procedida à consulta, serão impressas declaraçõesdemonstrativos comprovantes da situação da licitante que serão juntadas aos autos doprocesso licitatório.

3. A ausência de documento ou apresentação dos documentos dehabilitação em desacordo com o previsto neste titulo inabilitará a licitante.

4. Uma vez incluído no processo de licitação, nenhum documentoserá devolvido saldo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada noato da habilitação.

5 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidõesapresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) diasimediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

X - PROCEDIMENTO PA SESSÃO DO PREGÃO

l — Após o encerramento do credenciamento e identificação dosrepresentantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão,oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início aorecebimento dos envelopes contendo a Proposta Preços e os Documentos deHabilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

2. Classificação das Propostas Preços:

2.1 - Abertos os envelopes de Propostas de Preços, estas serãoanalisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condiçõesestabelecidas neste Edital e em seus Anexos sendo imediatamente desclassificadasaquelas que estiverem em desacordo.

2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por cadaitem, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais paracada item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, para que seus

POSSEautores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os

preços oferecidos nas propostas apresentadas.

3 - Lances Verbais:

3.1 •- Aos licitantes classificados para participação na etapa delances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais esucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoaos demais e em ordem decrescente de valor.

3.2 - Os lances deverão ser formulados por item, em valoresdistintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a reduçãomínima, que será estipulada pelo Pregoeiro no ato do Pregão, aplicável inclusive emrelação ao primeiro.

3.3 • - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade decondições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem deapresentação dos lances.

3.4 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores aoúltimo lance registrado pelo Pregoeiro.

3.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadopelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posteriorordenação das propostas.

4. Julgamento

4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO porquilómetro rodado em cada linha/item.

4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas asofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto aoobjeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, decidindomotivadaniente a respeito.

4.3 - - Caso não se realize lances verbais, será verificada aconformidade entre as propostas escrita de menor preço, e o valor estimado para osserviços.

4.4 - Em havendo apenas uma oferta para cada linha/item, e desdeque estas atenda a todos os termos do Edital, e que seus preços seja compatível com ovalor estimado da contratação, estas poderão ser aceitas.

POSSE4.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às

exigências habilitatórias, o Pregoeiro, examinará a oferta subsequente, (caso tenha),verificado a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitaçãodo licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de umaproposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedore a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual tenha apresentado proposta.

4.6 - Sendo aceitável as ofertas de menores preços, serão aberto osenvelopes, contendo as documentações de habilitação dos licitantes que a tiveramformulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

4.7 - Apurada as melhores propostas que atendam ao Edital, oPregoeiro poderá negociar com os proponentes para que seja obtido melhores preços.

5 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas nesteEdital, os licitantes, serão declarados vencedores, sendo-lhe adjudicado o objeto para oqual apresentou proposta.

6 -- Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serãoregistrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final,será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

7 - Decididos os recursos ou transcorrido In albis o prazo para suainterposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes"DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".

XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

1 - Declarado os vencedores, qualquer licitante poderá manifestarimediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendoconcedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficandoos demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igualnúmero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos, na sala do Pregoeiro. É defeso a qualquer licitanterecorrente, retirar os autos da sala do Pregoeiro.

2 - Os licitantes poderão também, apresentar as razões do recursono ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos osdemais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03(três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dosautos, na sala do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Posse-Go.

3 - A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes,importará a decadência do direito de recurso.

4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) diasúteis.

POSSE5 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 - Decairá do direito de impugnar o presente Edital, perante aadministração, o licitante que não o fizer nas condições estabelecidas no §2° do art. 41da Lei n° 8.666/93.

7 -- Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, nostermos do §1° do art. 41 da Lei n° 8.666/93.

Xll- DO CONTRATO

1 - Esgotado todos os prazos recursaís, a Administração notificaráas licitantes vencedoras, através de "Convocação Formal", para no prazo de até 03 (três)dias, assinar os contratos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos dassansões previstas no Artigo 81 da Lei Federal n°. 8.666/93.

2 - Visando estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro docontrato, os preços poderão sofrer alterações, desde que devidamente justificados peloslicitantes contratados. A titulo de reajuste, a administração adotará o INPC-IBGEquando o prazo de duração do contrato exceder a doze meses.

3 - Para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deveráapresentar:

a) Autorização fornecida pelo Município, através do Departamentode Fiscalização de Tributos, para execução de Transporte Escolar;

b) Cópias autenticadas da documentação dos veículos e doscondutores, que deverão estar habilitados para tal.

4. Ao participar da licitação e firmar contrato com a AdministraçãoMunicipal, a licitante reconhece e aceita a rescisão unilateral do contrato, ou supressãode rotas, de acordo com as necessidades do Município observando-se os princípios queregem a administração, devendo esta ser encaminhada com 30 dias de antecedência.

5. Poderá o contratado substituir qualquer veiculo indicado, desdeque, seja aceito pela administração.

XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1 - A adjudicação do objeto licitado será feita na sua totalidade pormenor preço por km rodado, Unha/item.

2 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará oobjeto dos itens aos licitantes vencedores, competindo à autoridade superior homologaro procedimento licitatório.

nSSPOSSE

3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada aregularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto aoslicitantes vencedores e homologará o procedimento licitatório.

XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS (LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA) EFISCALIZAÇÃO DO OBJETO

1 Os serviços serão realizados, após a homologação desteprocesso, através da Autorização de Realização dos Serviços, emitida pela SecretariaMunicipal de Administração da Prefeitura Municipal de Posse.

2 - O licitante adjudicatário compromete-se a executar os serviçosde que trata o Anexo I do Edital, de imediato, após o recebimento da Autorização deRealização de Serviços. A não prestação dos serviços ensejará sanções previstas noTitulo XIV deste instrumento.

3 - As licitantes vencedoras ficará obrigada a:

a) Prestar os serviços (locação de veículos) em estrita conformidadecom as especificações constantes do ANEXO I;

b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado.

4 - O setor competente para conferir e fiscalizar a prestação dosserviços objeto desta licitação será servidor designado pela Secretaria Municipal deEducação da Prefeitura Municipal de Posse.

5 - A Prefeitura Municipal de Posse reserva-se o direito de recusaros serviços (locação de veículos) em desacordo com o previsto neste instrumentoconvocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal n° 8.666/93.

6 - Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o termo de contratode locação de veiculo no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data dorecebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediantejustificativa, por escrito, e aceita pela Administração Pública Municipal, serãoconvocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo emigual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optarpor revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2°, da Lei Federal 8.666/93.

XV - DO PAGAMENTO

l - O pagamento decorrente da concretização desta licitação seráefetuado pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Posse, porprocesso legal, de acordo com a prestação dos serviços, o qual deverá ser devidamenteatestado por servidor da Secretaria Municipal de Educação. O recibo ou nota fiscal,após o encerramento do mês, deverá ser encaminho a Secretaria de Finanças, com aplanilha analítica quanto aos serviços realizados, contendo o quantitativo de kmpercorridos e de alunos transportados, para emissão da ordem de pagamento ou cheque.

2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, oprazo de pagamento será contado a partir de sua ré apresentação, desde que devidamenteregularizados.

3 - Se o objeto não for prestado conforme condições deste Edital, opagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.

XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de suaproposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamentoda execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo oucometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Posse,pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como o fato será informado aos setores do Estado deGoiás e da União, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

2 -- Pelo descumprimento total ou parcial da Autorização dePrestação de Serviços, implicará na aplicação as sanções previstas no art. 87 da LeiFederal n° 8.666/93, e obedecerá para o caso de multa o seguinte:

2.1 - Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório ouno contrato, observados os seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia deatraso, sobre o valor dos serviços não realizados;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso dolicitante negar-se assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelosprejuízos resultantes,

3 - O recolhimento da multa referida no item anterior ser feito, pormeio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de Posse, e para pagamento noprazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua emissão.

XVII - DOS RECURSOS ORCAMENTARIQS

1. A dotação orçamentaria destinada ao pagamento dos objetoslicitado encontra-se completada na Lei Orçamentaria em vigor, sob Manutenção doTransporte Escolar: 12.361.0008.2.256 3.3.90.36-Pessoa Física e 12.361.0008.2.2563.3.90.39 - Pessoa Jurídica.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

l - Constituem anexos deste instrumento convocatório, delefazendo parte integrante:

POSSE1.1 - ANEXO I - Projeto Básico - Especificações do Objeto e

Modelo Proposta de Preços;1.2 - ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;1.3 - ANEXO III- Modelo de Declaração de Cumprimento do

disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;1.4 - ANEXO IV - Declaração de Pleno Atendimento.1.5 - ANEXO V - Declaração de enquadramento como

microempresa ou empresa de pequeno porte;1.6 - ANEXO VI - Declaração de que tomou conhecimento

prévio das rotas a serem licitadas;1.7 - ANEXO VII - Minuta de Contrato de Locação.

2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade dasinformações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nelecontidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou arescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3 A apresentação da Proposta e Preços pressupõe plenoconhecimento e atendimento ás exigências de habilitação previstas no Edital. Olicitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seunome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas depreço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgão oude profissionais especializados.

5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seusanexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione emum documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotarmedidas saneadoras durante, a tramitação do certame e em especial na Sessão doPregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta,desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação,sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou acomplementar a instrução do processo, conforme disposto no §3° do art. 43 da LeiFederal n° 8.666/93.

6.1 -- Se houver solicitação de documentos, estes deverão serapresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, aautenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.

6.2 O não cumprimento da diligência poderá ensejar ainabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

POSSE7 - As decisões do Pregoeiro serão publicadas no Placar de Avisos

e Publicações da Prefeitura Municipal de Posse, no endereço indicado no cabeçalho doEdital, podendo ser aplicado o disposto no §1° do art. 109 da Lei n° 8.666/93. : f '

8 A participação do licitante nesta licitação implica noconhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório,bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

9 - - A presente licitação não importa, necessariamente, emcontratação, podendo a Prefeitura Municipal de Posse, revogá-la, no todo ou em parte,por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ouanulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito efundamentado, publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal dePosse, Goiás.

10 -- A Prefeitura Municipal de Posse, poderá prorrogar, aqualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas, ou para sua abertura.

11 - Cópia deste instrumento convocatório, estará disponível juntoao Pregoeiro Municipal, bem como será afixado no Placar de Avisos e Publicações daPrefeitura Municipal de Posse, podendo ser obtido gratuitamente, no horário das 08:00as 12:00 das 14:00 hs as 17:00 hs de segunda-feira a sexta-feira, somente na sede daPrefeitura Municipal de Posse, Goiás, no endereço indicado no cabeçalho do presenteEdital.

12 -- O Edital Pregão n° 15/2017, poderá ser acessado pelosinteressados na sede da Prefeitura de Posse, sito na Av. Padre Trajano n° 55 Centro,Posse-Go, ou fone (62) 3481-1370.

13. Fica eleito o foro da Comarca de Posse, Estado de Goiás, parasolucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que seráafixado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Posse, no lugarde costume, e seu extraio que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiáse em Jornal de Circulação Estadual.

Sala do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Posse, Goiás, 25de Maio de 2017.

João Arregoeí

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POSSEMODELO DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2017

Ao Senhor Pregoeiro: João André Alves Sardinha

Endereço: Av. Padre Trajano n° 55 Centro Posse - GO.

Referente: Pregão Presencial n° 15/2017

Data: 13/06/2017

Horário: 09:00 hs

Atendendo ao Pregão Presencial acima citado, apresentamos nossa propostade preços, para locação de veículo de Transporte Escolar, conformeespecificações constantes no Anexo I, parte integrante do presente edital,em conformidade com o Edital mencionado e condições abaixo:

Item Descrição Linha/Período/Veículo V. Km

(RS)

Km dia Valor Mês

(RS)

Valor Total

(RS)

Valor Total da Proposta R$ ( )

Forma de Pagamento:

Conta Corrente/Agência/Banco:

Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias

Declaramos que:

Nos preços fornecidos consideram-seincluídas todas as despesas, relativas ao objeto desta licitação, sendo deexclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito depleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ouqualquer outro pretexto.

de de 2017.

Empresa:

CNPJ n°:

POSSE

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ANEXO IIPregão Presencial n° 15/2017

Modelo da Carta de Credenciamento

Pelo presente instrumento, credenciamos o(s) Sr. (a)

, portador do documento de identidade n°

, para participar das reuniões relativas ao processo

licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de

documentos e propostas, manifestar-se em nome da licitante, apresentar

lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais,

rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao

procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

de de 2.017(local e data)

Assinatura:(Sócio ou Proprietário da empresa)

t

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POSSE

ANEXO IIIPregão Presencial n° 15/2017

Declaração de Empregador Pessoa Jurídica

inscrito no CNPJ n°

seu representante legal,

Identidade n°

, por intermédio de

o(a) Sr.(a)

, portador da Cédula de

e do CPF n°

, DECLARA sob as penas da lei

em cumprimento a disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição

Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição dearendiz ( ).Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

de de 2.017(local e data)

Assinatura, qualificação e carimbo(representante legal)

POSSE

ANEXO IV

Pregão Presencial n° 15/2017

Declaração de Pleno Atendimento

A licitante , inscrita no CNPJ

sob o n° , DECLARA sob as penas da

lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para

participar do Pregão Presencial em epígrafe.

t de(local e data)

de 2017.

Assinatura, qualificação e carimbo(representante legal)

POSSE

ANEXO VPregão Presencial n° 15/2017

Declaração de Enquadramento Micro Empresa ou Empresa de PequenoPorte

t

A licitante , inscrita no CNPJ

sob o n° _, DECLARA sob as penas da

lei, por intermédio de seu representante legal, que não há nenhum dos

impedimentos previstos nos incisos do §4° do art. 3° da Lei Complementar

n° 123/06, e que a licitante se enquadra na condição de .

de(local e data)

de 2017.

Assinatura, qualificação e carimbo(representante legal)

fii1*POSSE

ANEXO VIPregão Presencial n° 15/2017

t Declaração de que tomou conhecimento das rotas

i

A licitante , inscrita no CNPJ

sob o n° , DECLARA sob as penas da

lei, por intermédio de seu representante legal, que percorreu e tomou

conhecimento das rotas a serem licitadas, e recebeu todas informações

necessárias para participar do Pregão Presencial n° 15/2017.

de de 2017.(local e data)

Assinatura, qualificação e carimbo(representante legal)

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^TfiBS

POSSEANEXO VII

Pregão Presencial n° 15/2017Minuta do Contrato de Locação

Contrato n° /2017

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM OMUNICÍPIO DE POSSE, GOIÁS, E A , NASCONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS:

MUNICÍPIO DE POSSE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, comsede na Av. Padre Trajano n° 55 Centro, Cidade de Posse-Go, inscrito no CNPJ sob on° 01.743.335/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, WILTONBARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG/CI sob o n°1618590 2a via SSP/GO e no CPF/MF sob o n° 457272791-00, residente e domiciliadonesta cidade, doravante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado a

, pessoa jurídica de direito , sediada naem , Goiás, inscrita no CNPJ/CPF sob o n° , representado por

(nome e qualificação), ao fim assinado, doravante denominada deCONTRATADA, de acordo com o Edital Pregão Presencial n° 15/2017, emconformidade com o que preceitua a Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666/93e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulase condições a seguir ajustadas:

CLAUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1- Fundamenta-se este contrato no resultado do Pregão Presencialn° 15/2017, na Lei Federal n° 10.520/02, na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores e na proposta de preços da Contratada.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto a Locação de Veículosdestinados ao transporte escolar no Município de Posse, Goiás, na quantidade econdições em que a CONTRATADA, se compromete em colocar a disposição daCONTRATANTE:

CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1- A CONTRATANTEexecução do objeto deste contrato o valor R$com estimativa mensal de Krn a serem percorridos.

pagará ao CONTRATADO pelapor KM efetivamente rodados,

CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE

4.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas ascondições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do TermoContratual.

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POSSE4.2- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem

como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias aobom andamento dos serviços;

4.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionadacom a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providênciascorretivas;

4,4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das NotasFiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA

5.1- Executar o objeto do Contrato de conformidade com ascondições e prazos estabelecidos no Pregão Presencial n° 15/2017, neste TermoContratual e na proposta vencedora.

5.2- Manter durante toda a execução do objeto contratual, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na Lei de Licitações.

5.3-Utilizar profissionais devidamente habilitados (CNH "D"), naexecução do objeto contratual;

5.4 - Substituir os profissionais nos casos de impedimentosfortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dosserviços;

5.5- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços,prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelaCONTRATANTE;

5.6- Manter durante toda a execução do contrato o veículo em boascondições de funcionamento e segurança;

5.7-Manter absolutamente quitadas do veículo todas as suas taxas eimpostos estipulados em Lei, afim de que não cause prejuízo a contratante ou a terceirospela falta de pagamento das mesmas;

5.8-Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ouirregularidades apontadas pela Contratante;

5.9- Responsabilizar-se totalmente pelas despesas referentes aosmotoristas e manutenção dos veículos;

5.10- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendotambém de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ouindiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive ascontribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de

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POSSEacidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade

da Prefeitura Municipal de Posse, por eventuais autuações administrativas e/ou judiciaisuma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações,não se transfere a Prefeitura Municipal de Posse;

5.11 - Disponibilizar para vistoria prontamente conforme solicitaçãoda contratante o veículo utilizado para prestação dos serviços;

5.12- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ouprejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes daprestação dos serviços;

5.13- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho,previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

necessário;

de passageiros;

5.15 - Sujeitar-se a realização de inspeção veicular, quando

5.16 - Providenciar o seguro veicular para a atividade de transporte

5.17 - Submeter-se a inspeção semestral para verificação dosequipamentos obrigatórios e de segurança pelo órgão do DETRAN;

5.18 — Manter a pintura de faixa horizontal na cor amarela, comquarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais etraseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso deveículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem serinvertidas;

5.19 - Instalar equipamento registrador instantâneo inalterável develocidade e tempo;

5.20 - Instalar lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostasnas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas naextremidade superior da parte traseira;

5.21 - Manter cintos de segurança em número igual à lotação;

5.22. - Apresentar perante o CONTRATANTE a documentaçãocomprobatória a respeito do pagamento dos encargos sociais e tributos, sob pena desuspensão de pagamento.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS

6.1- Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados econcluídos até 31 de Dezembro de 2017, ou no encerramento do ano letivo, contados apartir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei8.666/93 e suas alterações.

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POSSE6.2- Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso

fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelaPrefeitura de Posse, Goiás.

CLAUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DEPAGAMENTO

7.1- A fatura relativa aos serviços mensalmente prestados deveráser apresentada à Secretaria de Finanças, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àrealização dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços.

7.2. A fatura constará dos serviços efetivamente prestados noperíodo de cada mês civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês;

7.3. Deverá acompanhar a fatura, relatório analítico a respeito dosserviços realizados, onde conste no mínimo a rota percorrida, com a quilometragem e onúmero total de alunos transportados diariamente.

7.4- Caso o faturamento seja aprovada pela Secretaria de Finanças,o pagamento será efetuado até o 5° (cinco) dia após o protocolo da fatura pelaCONTRATADA.

CLAUSULA OITAVAORÇAMENTÁRIOS

DA FONTE DE RECURSOS

8.1- Ás despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos sob adotação: Transporte Escolar: Manutenção do Transporte Escolar:

CLAUSULA NONA - DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO

9.1. Fica assegurada a CONTRATADA a recomposição de preçosem face de ocorrência de aumento de combustíveis, que venha afetar a equaçãoeconômico-fmanceira do contrato.

9.2. Os preços poderão sofrer alterações, desde que devidamentejustificados pelo licitante contratado. Á título de reajuste, a administração adotará oINPC-1BGE quando o prazo de duração do contrato exceder a doze meses.

9.3. Ao participar da licitação e firmar contrato com aAdministração Municipal, a licitante reconhece e aceita a rescisão unilateral docontrato, ou supressão de rotas, de acordo com as necessidades do Municípioobservando-se os princípios que regem a administração, devendo esta ser encaminhadacom 30 dias de antecedência.

CLAUSULA DECIMA DAS ALTERAÇÕESCONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado,

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até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1° do art. 65, da Lei no 8.666/93 esuas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DURAÇÃO DOCONTRATO

11.1- O contrato terá um prazo de vigência a partir da data daemissão da ordem de serviços até 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogadonos casos e formas previstos na Lei n o 8.666, de 21 de janeiro de 1993 e alteraçõesposteriores.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS

12. l-Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas,garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintessanções:

a) Advertência

b.l) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ,emcaso de recusa do licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da data da notificação feita pela Contratante, bem como perdaintegral da garantia de manutenção de proposta, de que trata o subitem 2.2.2 desteEdital;

b.2) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso naexecução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.3) Multa de 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor daparcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da Prefeitura Municipalde Indiara, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.

b.3) Os valores das multas referidas nestas cláusulas serãodescontadas "ex- officio" da Contratada, mediante subtracão a ser efetuada em qualquerfatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal do Posse,independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

c) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação eimpedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que a contratante promova a sua reabilitação.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÕESCONTRATUAIS

13.1 - A rescisão contratual poderá ser:

13.2- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE,nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;

13.3- Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorizaçãoescrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processolicitatório, desde que haja conveniência da Administração;

13.4- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art.78 da Lei n° 8,666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dosprejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

13.5- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretaas consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n° 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA QUARTAADMINISTRATIVOS

DOS RECURSOS

14.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o queestabelece o art. 109 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.

14.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petiçãodevidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida aoPregoeiro Municipal.

14.3- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal eencaminhados ao Pregoeiro Municipal.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1- Fica eleito o foro da Comarca de Posse, Estado de Goiás,para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente que não possa serresolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumentocontratual em 03 (três) vias para que possa produzir os efeitos legais.

Posse, Goiás, aos de de 2017.

Testemunhas :

D

Contratante

Contratada

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