PPPs no Setor de Água e Esgoto - HIRIA · 2014-12-01 · - Modelos de prestação de serviços ......
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PPPs no Setor de Água e Esgoto
• Contexto da participação privada no setor
- Modelos de prestação de serviços
- Modelos regulatórios / compensatórias: a questão
do equilíbrio econômico-financeiro
Desafios da universalização
• Desafios da universalização dos serviços e redução de perdas requer conjugação de esforços públicos e privado – Investimentos alcançaram em 2011 cerca de R$ 8.4 bilhões (queda de 6%
em relação a 2010) (SNIS: 2011)
– Estima-se que seriam necessários ao menos R$ 305 bilhões para a universalização (R$ 15,25 bilhões / ano ao longo dos próximos 20 anos) – Fonte: PlanSab/2013
– Atendimento em água potável: quando consideradas as áreas urbanas e
rurais do País, a distribuição de água atinge 82,4%da população.
– O atendimento em coleta de esgotos: chega a 48,1% da população brasileira.
– O tratamento: do esgoto gerado, apenas 37,5% recebe algum tipo de tratamento.
Importância da participação privada
para a universalização de serviços
• CESBs não têm condições de, sozinhas, universalizar os serviços, ao
menos não na velocidade exigida pela Sociedade
• Elevado apetite do setor privado, dado que se trata de um dos últimos
setores de infraestrutura no Brasil dominado pelo setor público
– Grande potencial para crescimento da participação privada
– Mercado atendido por empresas regionais alcança aprox. 74%,
considerando população urbana atendida com água – Fonte: SNIS 2010
– Única empresa regional privada é a SANEATINS
Histórico da participação privada
• Participação privada relevante no final do século XIX e início do século XX, embora os sistemas fossem pouco desenvolvidos
– Rio de Janeiro, Santos, Recife etc.
• Nacionalização / expansão da prestação estatal até meados dos anos 1990
– Destaque para o PLANASA nos anos 1970, registrando-se grande avanço por meio das companhias estaduais de saneamento básico – CESBs
• A partir de meados dos anos 1990
– Retomada da participação privada no setor, verificando-se concessões plenas em alguns municípios, a exemplo de Campo Grande, Limeira, Manaus etc.
– A partir do final dos anos 2000, com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e da Lei de PPP, intensificação da participação privada
• Mas ainda pouco representativa em relação à prestação por entidades públicas (CESbs e SAAE/DAAEs)
Compreendendo os diversos
modelos de participação no setor
PPPs
Locação de ativos
Contrato de subconcessão / subdelegação
Participação privada em
CESB
Parcerias Societárias Contratos
de Programa / Concessão
Comum
Contratos de concessão comum
e de programa
• Concessões comuns (modelo das concessionárias privadas)
– Precedidos de licitação
– Regidos primordialmente pelas Leis Federais 8.987/95, 9.074/95, e
11.445/07
• Contratos de programa (modelo das CESBs)
– Celebrados sem licitação com as CESBs, mas precedidos de convênio
de cooperação (cf.: Lei 11.107/05)
– Regidos primordialmente pelas Leis Federais 11.107/05 e 11/445/07, e,
no que couber, pelas Leis Federais nº 8.987/95 e 9.074/95
Natureza dos contratos de concessão e de programa é essencialmente a mesma! Diferença fica por conta da exigência ou ausência de licitação...
Parcerias Público-Privadas
• Concessões administrativas
– Remuneração advém do pagamento de contraprestações públicas
– Alguns exemplos: Emissário Submarino de Salvador, ETA Taiaçupeba, Sistema Produtor São Lourenço, Rio das Ostras, Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Recife
• Pontos sensíveis
– Operação fica com a entidade estatal ou com a SPE?
– Mitigação do risco de não pagamento das contraprestações públicas
• Concessões patrocinada
– Remuneração advém da cobrança de tarifas dos usuários + pagamento de contraprestação públicas
– Exemplos mais raros no setor: Macaé - RJ
Modelos contratuais sob a
perspectiva de transferência de
riscos
Locação de ativos
PPP Administrativa sem operação
PPP com operação / concessão comum / contrato de programa / contratos de subconcessão / subdelegação
+
-
- + Transferência de serviços
Tran
sfer
ênci
a d
e ri
sco
s
Definindo o Objeto (1/2)
- Água, Esgoto ou Ambos?
- Transferir ou não a operação? Sistemas Completos ou Ativos Específicos?
Risco Tributário: Negativa da Transferência de Produção de Água para o
Operador Privado
- Não incidência do ISS para serviços de abastecimento de água e esgoto (Veto
Presidencial n. 362/03);
- Art. 3º, incisos X e XI (X – da execução dos serviços de saneamento ambiental,
purificação, tratamento, esgotamento sanitário e congêneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.14 da lista anexa; XI – do tratamento e purificação
de água, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa;
- "7.14 – Saneamento ambiental, inclusive purificação, tratamento,
esgotamento sanitário e congêneres."
- "7.15 – Tratamento e purificação de água."
Definindo o objeto (2/2)
Objeto
Sistema Produtor São Lourenço -
SABESP
Saneamento Região
Metropolitana de Recife -
COMPESA
Sistema Produtor de Água Rio
Manso – COPASA (em
elaboração)
1.1. Constitui objeto do presente
CONTRATO DE CONCESSÃO a
Parceria Público-Privada, na
modalidade de Concessão
Administrativa, para a prestação
de serviços de operação do
sistema de Desidratação;
Secagem e Disposição final do
Lodo e manutenção do
Empreendimento SISTEMA
PRODUTOR SÃO LOURENÇO,
4.1. A CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA tem por objeto
a exploração do SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE E DO MUNICÍPIO DE
GOIANA, e a execução das
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO
SISTEMA (...)
Execução das obras pela SPE
para a ampliação do Sistema
Produtor Rio Manso, para fins de
aumentar a capacidade de
adução de
água para 5m3/s e a prestação
dos serviços compreendendo a
operação e a manutenção
eletromecânica das unidades de
adução; a manutenção civil e
hidráulica; a
conservação de áreas verdes;
limpeza, asseio e conservação
predial; vigilância e segurança
patrimonial; e outros.
Exemplos:
Garantias (1/2)
Agente Fiduciário
Concedente
Concessionária (SPE)
Receitas
Garantia
Usuários
Contraprestação
Confirmação do pagamento:
garantia liberada
Confirmação
do Pagamento
Em caso de Inadimplemento:
Transferência da Garantia
- Pagamento da Tarifa
- Pagamento da Contraprestação
- Recebimento das Tarifas dos
Usuários;
- Retenção da Garantia
- Liberação da Garantia, em caso
de confirmação do pagamento
da Contraprestação;
- Execução e Transferência da
Garantia à Concessionária, em
caso de Inadimplemento da
Concedente
- Execução das Obrigações
Contratuais;
- Confirmação do Recebimento da
Contraprestação
Vinculação de Receitas de CESB
- Conta de Recebimento das
Tarifas que repassa o valor da
garantia para uma Conta
Vinculada ao contrato e o
restante para a Concedente.
Garantias (2/2)
Fundo Garantidor de PPP
Exemplo: PPP Rio das Ostras
– Fundo Garantidor – gerido pelo Banco do Brasil
• Patrimônio de afetação: R$ 27 milhões = 5 vezes fluxo
mensal de contraprestação
• Principal origem das receitas: royalties de petróleo
– Inadimplência: multa de 1% + juros de 1% a.m.
Indicadores de Desempenho (1/3)
Importância da vinculação da remuneração da Concessionária
ao desempenho
- A lógica da remuneração por desempenho
- Diferença entre obrigações de desempenho e
obrigações de investimento;
- Foco no resultado a ser obtido pelo Poder Público;
- Incentivo à superação de metas;
- Sanção vrs. mecanismos automático de reequilíbrio
- O índice deve ser objetivo, verificável e “monitorável”.
Indicadores de Desempenho (2/3)
São Lourenço - SABESP Rio Manso – COPASA
Índice de confiabilidade operacional (ICO) (Tempo de operação sem falhas) Índice de Atendimento Emergencial (IAT) (Tempo mínimo para restabelecimento de equipamentos) Manutenção de Áreas Verdes (Frequência de Manutenção e Aspecto) Vigilância e Segurança Patrimonial (Mão de Obra e Equipamento de Monitoramento – Postos de Atendimento e Ocorrências de Perda Patrimonial) Limpeza e Conservação Predial (Sinais de sujeita, pó, resíduos, insetos, umidade) Índice de Lavagem e Índice de Inspeção de Reservatórios (Cumprimento de programa de lavagens e Cumprimento do Programa de Inspeção) Indicador de Disposição Adequada do Lodo (ICDL) (Pondera disposição do lodo sem considerar volume)
Índice de Atendimento à Demanda de Água – IADA (Monitoramento do atendimento do volume de água entre a adução e a jusante) Índice de Atendimento à Qualidade de Água – IAQA (Monitoramento da qualidade entre a adução e a jusante) Índice de qualidade da água – IQA (Componente do IAQA classificando a qualidade da água) Índice de disponibilidade de equipamento – IDEQ (Desempenho na manutenção eletromecânica) Índice de Vigilância Patrimonial – IVIG (Atendimento à vigilância patrimonial) Índice de Conservação de Áreas Verdes – ICAV (Frequência de Manutenção e Aspecto) Índice de limpeza, asseio e conservação predial – ILAC (Limpeza, asseio e conservação predial das unidades)
Exemplos de Indicadores de Desempenho em PPP de Água
Indicadores de Desempenho (3/3)
Exemplos de Indicadores de Desempenho em PPP de Saneamento
Região Metropolitana de Recife - COMPESA
Indicador de Cobertura do Sistema de Esgotamento (Quociente entre número de economias da Área de Concessão para as quais os serviços encontram-se operacionais e o número total de economias) Indicador de Tratamento de Esgoto Coletado (Avaliar quantidade de esgoto encaminhado para as ETE) Indicador de Atendimento de Solicitações para Desobstrução (Capacidade de atendimento à solicitações de desobstrução) Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento (Eficiência na resposta às solicitações dos usuários) Indicador de Disponibilidade de EEA (Quociente entre elevatórias disponíveis para operação e o total de elevatórias localizadas na Área de Concessão) Indicador de Adesão ao Sistema (Total de economias usuárias do serviço e total de economias disponíveis na Área de Concessão)
Fiscalização Contratual
Verificador Independente
Agência Reguladora Poder Concedente
Nível de autonomia em relação às
partes contratantes Alto
Alto / Médio (depende da
relação da Agência com o Concedente)
Inexistente.
Necessidade de Licitação
Sim Não Não
- Importância do Sistema de Penalidades
- Limites: Razoabilidade e Proporcionalidade
- Preocupação na elaboração de sistemas de penalidades
- Afeta custos fixos;
- Comprometimento do repagamento da dívida;
- Capacidade de influenciar decisivamente a conduta da
concessionária.
- Consequência de um sistema de penalidades mal elaborado:
- Dificuldade na atração de investidores e/ou acesso a
financiamento de terceiros;
- Inviabilidade e paralisação da concessão;
- Poder Concedente / Entidade de Fiscalização tem baixo poder
de fogo para combater condutas/omissões da Concessionária
que caracterizem inconformidades contratuais
Sistema de Penalidades
PPPS NO SETOR DE ÁGUA E
ESGOTO
- Prestação de serviço público?
- Quem é o contratante e para quem os serviços são prestados?
Enquadramento da PPP no
contexto da Lei Federal 11.445/07
• PPP pode ter diversos enfoques
– Prestação de serviços a entidade estatal
– Prestação de serviços públicos diretamente aos usuários
• Quando houver a caracterização do objeto da PPP como prestação de serviços públicos diretamente aos usuários, a PPP se equipara, em tese, aos contratos de programa/concessão regidos pela Lei Federal 11.445/05
– Lembre-se que a PPP também é um contrato de concessão
– Consequências relevantes
• Sujeição às condições de validade do art. 11
• Submissão à entidade de regulação e fiscalização independente
• Lógica econômica de serviço público regulado (inclusive, quanto aos preços praticados)
Novo arcabouço institucional a
partir da Lei 11.445/07
• Separação de funções – Planejamento (indelegável)
– Regulação e fiscalização
– Execução dos serviços de saneamento
• Obrigatoriedade de contratação dos serviços (art. 10) – Vedação a instrumentos precários
• Condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico (art. 11) – existência de plano de saneamento básico
– existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico
– existência de normas de regulação, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;
– realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.
Planos de saneamento
• Conteúdo mínimo
– diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida
– objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas
– programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, identificando possíveis fontes de financiamento
– ações para emergências e contingências
– Mecanismos/procedimentos para avaliar eficiência e eficácia das ações programadas
• Editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço.
– Compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos
– Revisão periódica, em prazo não superior a 4 anos, anterior à elaboração do Pl. Plurianual.
– Ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.
• Deve englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou
– Ou seja, inclusive área rural
• Cumprimento do plano pelo prestador dos serviços deve ser fiscalizado pela Entidade Reguladora e Fiscalizadora
Regulação e fiscalização
• Princípios (art. 21)
– independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora
– transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões
• Objetivos (art. 22)
– estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários
– garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas
– prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência
– definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade
Competência normativa da
Agência Reguladora
• Poder para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços (art. 23):
– padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
– requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
– as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;
– regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
– medição, faturamento e cobrança de serviços;
– monitoramento dos custos;
– avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
– plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
– subsídios tarifários e não tarifários;
– padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
– medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento;
Em que casos o contrato estará
sujeito a regulação independente?
• Sujeição à Agência é obrigatória quando o objeto do contrato for a
prestação de serviços públicos
– Contratos de programa e de concessão comum
– Contratos de subconcessão
– PPP Patrocinada
• Não é obrigatória (mas possível se as Partes o desejarem) quando
houver prestação de serviços que não se caracterizem como
“serviços públicos”, a exemplo:
– Parcerias societárias para prestação de serviços em regime privado
– PPP Administrativa (Prestação de serviços para CESBs)
– Locação de ativos
– Contratos de subdelegação
Reajuste/Revisão = manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro
• É preciso separar, didaticamente, entre
– Alocação de riscos
– Procedimento de reequilíbrio/revisão
– Metodologia de reequilíbrio/revisão
Aspectos gerais – alocação de
riscos
• Tema cada vez mais estratégico nas modelagens de Contratos de
concessão
– Tendência de cláusulas específicas detalhando a alocação de riscos
– Influência dos contratos de PPP sobre os contratos de concessão
comum
• De forma geral, há liberdade para o contrato dispor livremente sobre
alocação de riscos
– Expresso na Lei de PPP (art. 5º, inc. III) / Implícito na Lei de
Concessões (art. 10)
• No entanto, os contratos de concessão comum em saneamento
pouco avançam sobre esse tema
Procedimento para revisão /
reequilíbrio
• A Lei Federal nº 11.445/07 remete a definição do procedimento à
Agência Reguladora
• Porém, a matéria costuma também ser tratada pelo contrato
– O que deve prevalecer em caso de conflito de normas?
• Principais preocupações
– Prazos para (i) oferecimento do pleito de reequilíbrio, (ii) resposta do
Poder Público e (iii) submissão a mecanismo de solução de
controvérsia
– Definição clara das competências dos órgãos envolvidos
Metodologias para manutenção do
Equilíbrio Econômico-Financeiro /
Revisão
• Sistemas de compensação
– compensação com base nos parâmetro da proposta
(plano de negócio)
– compensação pela metodologia de Fluxo de Caixa
Marginal (não vem sendo usado em água e esgoto)
• Sistemas regulatórios
– price cap
– custo do serviço
– yardstick regulation
Compensação a partir do Plano
de Negócios
• Premissa: ocorrência de evento gravoso a uma das partes, que é
risco da outra
• Análise do evento gravoso e enquadramento como risco da outra
parte
• Cálculo do impacto, no fluxo de caixa, do evento gravoso à parte
atingida
• Se for por aumento/redução de tarifa:
– Cálculo da tarifa que colocaria a parte credora do reequilíbrio na
situação anterior à ocorrência do evento em relação à rentabilidade
prevista no plano de negócios
Sistemas regulatórios
• Atualmente, tem se verificado uma prática das Agências
Reguladoras de misturarem os modelos teóricos
– Aplicação de fator X para distribuir supostos ganhos de produtividade (price cap)
– Verificação de custos de investimento e operacionais eficientes (custo do
serviço)
• Por vezes, acompanhado da parametrização a partir de uma “empresa de referência”
ou de outros “benchmarks”, usualmente uma média de outras concessionárias
• Modelo pressupõe
– Definição pela Agência de uma base de ativos a ser remunerada
– Definição pela Agência da taxa que remunerará essa base de ativos,
usualmente calculada pela metodologia WACC
• Agências publicam para discussão notas técnicas (ou documentos semelhantes) em
que expõem e justificam a taxa de remuneração da base de ativos que pretende utilizar
• Alternativamente, poderia ser a TIR do Plano de Negócios ou definida por alguma
fórmula paramétrica
Tendências
Obrigatorie- dade de Agência Reguladora
Nível de Detalhe da Alocação de riscos
Nível de detalhe do Procedimento de revisão / reequilíbrio
Nível de detalhe da Metodologia de revisão / reequilíbrio
Tendência do Modelo (Regulatório / Compensatório)
Cont. de Programa Sim Baixo Baixo Baixo Regulatório
Concessão Comum Sim Médio /
alto Médio / Alto Baixo
Regulatório / Compensatório (PN)
PPP Patrocinada Sim Alto Alto Médio Compensatório (PN)
Subconcessão Sim Médio /
alto Médio / alto Médio
Regulatório / Compensatório (PN)
PPP Administrativa Não Alto Alto Médio Compensatório (PN)
Subdelegação Não Alto Alto Médio Compensatório (PN)
Locação de ativos Não Alto Baixo Baixo
Compensatório (influência do
modelo tradicional de 8.666/93)
A questão do compartilhamento
dos ganhos de produtividade
• Art. 22. São objetivos da regulação:
– I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
– II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
– III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
– IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
• Art. 38. As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser:
– I - periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado;
– II - extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro.