PPPs – Setor Peniténciário · Quadro deficiente de agentes, máformação, corrupção, contato...

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TERCEIRIZAÇÃO DE PRESÍDIOS

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TERCEIRIZAÇÃO

DE

PRESÍDIOS

SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO450.000 presos200.000 vagas70% nos sistemas penitenciários30% em delegacias

PERFIL DO PRESO

95% são homens60% têm até 30 anos de idade9% respondem por homicídio

24% respondem por roubo11,5% respondem por tráfico de drogas70% não completaram o 1º grau10% são analfabetos17% estudam26% trabalham

GESTÃO PENITENCIÁRIA

36% dos presos em delegacias já estão condenados;

Em 3 Estados mais de 50% dos presos estão fora do sistema penitenciário;

Em 7 Estados mais de 30% dos presos estão fora do sitema penitenciário;

Mais de 4.000 presos de regimes semi-aberto e aberto estão em delegaciaspoliciais;

Em apenas 2 Estados existem Secretarias de Administração Penitenciária; nosoutros o Sistema Penitenciário está subordinado a Secretarias de Justiça ou a Secretarias de Segurança ou de Defesa Social;

60% dos Estados não possuem Regulamento Penitenciário (a LEP data de 1984);

30% dos Estados não regulamentaram, até hoje, as revistas de visitantes;

17% dos Estados não controlam o término da pena. Entre os que controlam, nemtodos estão informatizados.

Todos os Estados têm Escolas de Formação Penitenciária (alguns em processofinal de instalação)

70% dos Estados não têm Planos de Cargos e Salários;

Em 82% dos Estados há desvio de função;

Em 45% dos Estados PMs dirigem o Sistema Penitenciário.

Considerações iniciais

• Abordagem: aspectos práticos. Afastamento do subjetivismo e prolixidade da maioria das obras sobre o assunto.

• Enfrentamento da Questão Carcerária: três grandes pontos: aumento dos investimentos com a criação de novas vagas; otimização dos recursos públicos destinados ao sistema prisional; gestão eficaz das unidades prisionais.

• Gestão Prisional: deve-se sempre observar a supremacia do interesse público sobre o particular, buscando-se alianças e projetos com os mais diversos setores da sociedade, sendo importante atrair investimentos privados para essa área.

• Déficit histórico de políticas públicas e investimentos na área prisional: não pode ser suprido a curto ou médio prazo, podendo ser atenuado.

• Razões: diante do apertado orçamento público e dos estreitos limites para investimentos, as dificuldades tornaram-se históricas e estruturais.

• Soluções: devem ser criativas e inovadoras diante de um Poder Público isolado na construção de fórmulas clássicas e ultrapassadas. Exemplo: Caixa Econômica Federal. A maneira usual de administrar o erário tem sido criticada por muitos, que entendem ser possível ao Estado utilizar-se de métodos que dão certo na iniciativa privada, adaptado às necessidades do serviço público.

• Parcerias com a iniciativa privada no âmbito do sistema prisional:decorrem do cumprimento da competência constitucional que os Estados têm de legislar concorrentemente com a União em matéria de Direito Penitenciário, ramo do Direito Administrativo.

• Mandados de prisão sem cumprimento: mais de 500 mil. Seu cumprimento poria em colapso o sistema.

• Equívoco: é ilusório imaginar que as alternativas inovadoras podem surgir de uma hora para outra.

• Real necessidade: investimento não só na construção de presídios, mas também na Administração Prisional.

• Setores de prestação de serviços:

Primeiro Setor: Público

Segundo Setor: Privado

Terceiro Setor: Nem público, nem privado. Abriga organizações privadas com objetivos públicos, situadas em uma posição intermediária, prestando serviços de interesse social sem a limitação do Estado e sem as ambições do mercado. Incluem-se: entidades de interesse social sem fins lucrativos como as associações, as sociedades e as fundações de direito privado e, mais recentemente, as OSCIPs. Característica principal: não distribuidoras de lucro.

Origem da Terceirização

– Não há um momento determinado na história.

– Surgiu para retirar do Estado o encargo de desenvolver atividades que não eram fundamentais, ou seja, secundárias.

– Essas atividades eram passadas para empresas especializadas, permitindo que o Estado pudesse desenvolver sua atividade fim, sem se preocupar com aquelas que não agregavam valor.

– É o surgimento da gestão compartilhada, logo estendida ao sistemacarcerário.

Conceito de Terceirização Prisional

• É uma co-gestão dos estabelecimentos prisionais por meio da parceria entre setor público e privado, buscando otimizar a prestação dos serviços penitenciários.

• É uma técnica administrativa que possibilita o processo gerenciado de transferência, a terceiros, das atividades acessórias e de apoio ao escopo das empresas que é a sua atividade-fim, permitindo a estas se concentrarem no seu negócio, ou seja, no objetivo final.

• É o ato de transferir a responsabilidade por um determinado serviço ou operação/fase de um processo de produção ou de comercialização, de uma empresa para outra, neste caso conhecida como terceira. Nesta forma, a empresa contratante deixa de realizar alguma ou várias atividades cumpridas com seus próprios recursos (pessoal, instalações, equipamentos, etc.) e passa essa responsabilidade para a empresa contratada.

• Administração Pública Gerencial: nova forma de administrar o Estado. Com este modelo, procura-se fazer com que o serviço público seja menos burocrático e atinja sua finalidade, procurando, assim, terminar com o patrimonialismo, seja na forma de corrupção, de nepotismo, de uso indevido do poder etc.

Estados que adotam a Terceirização de Presídios

– Ceará (1), Bahia (5), Amazonas (3), Espírito Santo (2) e Santa Catarina (1).

Mito do desemprego

– A terceirização não traz “desemprego”. Os empregos são gerados atéem maior quantidade.

– Muda apenas o patrão e, conseqüentemente a qualidade do serviço.

– Os servidores qualificados, honestos e competentes são sempre aproveitados, seja no setor público, seja no setor privado.

Custo do preso

• O custo do preso no sistema prisional terceirizado pode parecer maior que no sistema estatal.

• Nesse cálculo não estão incluídos alguns componentes, como o chamado custo social, a previdência social dos funcionários e a corrupção desenfreada do sistema.

• Custo do setor público e do setor privado: no custo público não se tem condições de calcular o custo do capital, tributário, empresarial. A lógica de mercado deve ser considerada.

• Comparação do custo do preso com o custo de um aluno ou de um paciente: tanto o custo do aluno como do paciente vai depender das condições que são oferecidas ao aluno ou ao paciente no setor público. Será que são as mesmas condições oferecidas no setor privado? Qualquer comparação que se faça, deve levar em consideração, necessariamente, todos esses aspectos.

Competência Privativa para Executar a Pena

• O sistema de co-gestão da execução penal não implica em abrir mão da competência privativa de executar a pena, que é do Estado.

• Mesmo que o setor de segurança seja administrado pela iniciativa privada, a responsabilidade pela execução da Política Penitenciária continua sendo estatal, já que se trata de matéria de índole constitucional.

• Todo o corpo diretivo do presídio é formado por membros indicados pelo Estado, exercendo função pública típica, com controle decisório sobre todos os aspectos da implantação e execução da política de segurança dentro do estabelecimento penal. Destacam-se as figuras do Diretor, do Vice-diretor e do Chefe de Segurança, todos agentes públicos.

Vantagens e Desvantagens da Terceirização Prisional

• Uma das causas do agravamento da crise no sistema penitenciário brasileiro é a máaplicação do dinheiro público na administração dos presídios.

• Profissionais que recebem sem trabalhar, agentes penitenciários fazem da profissão um “bico”, servidores administrativos que desviam material de expediente e gêneros alimentícios.

• Gasta-se muito e os problemas não são resolvidos.

• Setor nevrálgico da administração penitenciária é a segurança interna dos presídios. Quadro deficiente de agentes, má formação, corrupção, contato direto da guarda com os internos, são alguns dos fatores que têm contribuído para a falência do sistema de segurança interna das prisões.

• No sistema prisional terceirizado os agentes são recrutados, selecionados e treinados com a preocupação de corrigir essas falhas e evitar que a fragilidade do sistema de segurança interna possa comprometer toda a administração do presídio.

• Contestação á terceirização de presídios: é monopólio do Poder Público o controle da execução penal. Entretanto, toda a sociedade pode colaborar para a melhoria da execução da pena (art. 4º da LEP).

Participação do setor privado na gestão dos serviços prisionais

• O sistema de co-gestão da execução da pena é previsto expressamente em lei. Ao dispor em seu art.4º que o Estado deverá recorrer àcooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança, a Lei de Execução Penal reconhece que todos os esforços empreendidos pelo Estado não seriam suficientes se não tivesse o apoio importante da sociedade. Essa regra é também explicitada no nº25 da Exposição de Motivos da LEP.

• Essa participação da sociedade pode ser com ou sem fins lucrativos, por meio de entidades filantrópicas, Organizações Não Governamentais ou outros organismos que se interessem por essa área. A Lei de Execução Penal Brasileira (Lei nº 7.210, de 11.7.84) já disciplina a participação da iniciativa privada na execução da pena das mais variadas formas.

Participação na venda de produtos não fornecidos pela Administração

• Art. 13 - O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

Participação na assistência à saúde do preso

• Art. 14 - A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

• § 2º - Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

• Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

• Parágrafo único - As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz de execução.

Participação na assistência jurídica

• Art. 15 - A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Participação no convênio com entidades particulares para atividades educacionais

• Art. 20 - As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

Participação na assistência religiosa

• Art. 24 - A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

Participação na compra de produtos do trabalho prisional

• Art. 35 - Os órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.

Participação na atribuição de trabalho ao preso

• Art. 36 - O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

Participação no pagamento do trabalho do preso

• Art.36, § 2º - Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

Participação na criação de Patronato particular

• Art. 78 - O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 26).

Participação na instalação do Conselho da Comunidade

• Art. 80 - Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto, no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Participação na execução da sentença condenatória transitada em julgado

Art. 147 - Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direito, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.

Legislação sobre Terceirização

Lei n. 6.411 de 17 de outubro de 2001. Institui no Estado do Pará a participação da iniciativa privada através da Gestão Mista, no gerenciamento de estabelecimentos penitenciários e dá outras providências.

• Terceirização no Amazonas

• Não há terceirização do presídio, mas sim terceirização dos serviços prisionais, ou seja, a operacionalização terceirizada dos serviços prisionais por meio de parceria entre o poder público e empresas privadas.

• O sistema estava dominado por organizações criminosas com a participação de agentes públicos.

• Houve necessidade de intervenção militar para possibilitar a administração terceirizada.

• Evitou que o Estado assumisse pesados ônus resultante das rebeliões.

• No Contrato atual há previsão de sanção por inadimplência contratual total ou parcial, decorrente de eventuais falhas na execução do Contrato. A cominação de sanções éimprescindível à obrigação de fiscalizar atribuída à Administração em nome do interesse público. Deve ser usada pela Administração como último recurso para obrigar a Contratada a cumprir o Contrato. A intenção é de parceria com a iniciativa privada.

A PRIVATIZAÇÃO DAS PRISÕES

O Modelo norte-americano

• O atual modelo de prisão privada nos Estados Unidos floresceu a partir de 1982, embora os debates sobre o tema tivessem sido impulsionados desde 1975.

• Estados com prisões privadas: Arizona, Califórnia, Colorado, District of Columbia, Flórida, Geórgia, Idaho, Kansas, Kentucky, Lousianna, Minnesota, Mississipi, Montana, Nevada, New Jersey, New Mexico, North Carolina, Ohio, Oklahoma, Tennessee, Texas e Virginia.

População carcerária

• Em penitenciárias privadas encontram-se, aproximadamente, 9% da população carcerária dos Estados Unidos.

• Empresas dedicadas ao setor de prisões privadas:

• Corrections Corporation of America;

• Wackenhut Corrections Corporation;

• United States Corrections Corporation.

• Modelos econômicos de prisão privada nos Estados Unidos:

• a própria iniciativa privada se responsabiliza pelos gastos com os presos. Exemplo: Houston Detention Center (Prisão Individual de Segurança Média para Adultos, com 411 camas) em Houston, Texas;

• o Estado paga por preso à iniciativa privada, que administra a prisão. Exemplo: Lake City Correctional Facility (Prisão Escola para Jovens, com 350 camas) em Lake City, na Flórida. Nessa penitenciária, o Estado paga 25 dólares por preso, por dia.

Opinião pública

• Setenta e três por cento dos americanos admitem prisão privada, porque acham que o Poder Público gasta demasiadamente para manter os presos, em muitos casos sem retorno positivo à sociedade.

Posição da Suprema Corte dos Estados Unidos (Súmula n. 1.981).

• “Não há obstáculo constitucional para impedir a implantação de prisões privadas, cabendo a cada Estado avaliar as vantagens advindas dessas experiências, em termos de qualidade e segurança, nos domínios da execução penal”.

O modelo Francês

• Na França, o sistema de privatização prisional é diferente do modelo norte-americano.

• Enquanto nos Estados Unidos a iniciativa privada pode assumir a responsabilidade completa pela direção, gerenciamento e administração da prisão, inclusive pelo serviço de segurança, na França foi implantado um modelo de dupla responsabilidade, cabendo ao próprio Estado e ao grupo privado o gerenciamento e a administração conjunta do estabelecimento.

• Quatro grupos de empresas francesas constroem e administram penitenciárias, distribuídas por zonas geográficas.

Fundamento da privatização das prisões na França

• O atual modelo francês de prisão privada floresceu a partir de 1985, embora os debates sobre o assunto tivessem ganhado força desde 1976.

• A existência de estabelecimentos penitenciários com duas categorias diferentes de presos, ou seja, presos do setor público e presos do setor privado, não representa um atentado ao princípio de igualdade perante a lei e não conflita com a aplicação de regras e condições diferentes no processo de individualização do tratamento penitenciário, até porque, no Direito Penal Moderno, não há um sistema de penas fixas para todos os tipos de delinqüentes.

• Assim sendo, a Constituição da França, em se tratando de regime penitenciário, garante a competência do legislativo para fixar regras e procedimentos penais, inclusive na esfera das normas regulamentares ou regimentais para dar dinamismo à execução penal.

• Os principais pontos do sistema de duplo comando, no modelo de privatização prisional na França, estão estipulados em cláusulas contratuais, através das quais:

ao Estado compete a indicação do diretor-geral do estabelecimento, relacionamento com o juízo de execução penal e responsabilidade pela segurança interna e externa da prisão;

à empresa privada incumbem as tarefas de promover, no estabelecimento prisional, o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação e o lazer, bem como a assistência social, jurídica, espiritual e a saúde física e mental do preso.

pelas atividades acima indicadas, o Estado paga por preso, por dia, à empresa privada, 150 francos (cerca de 25 dólares por dia – 750 por mês).

Princípios da fórmula francesa

1º – Gestão mista, setor público e iniciativa privada gerenciam e administram, conjuntamente, o estabelecimento construído pela empresa privada;

2º - Cabe à empresa privada a tarefa de promover o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação e o lazer, bem como a assistência social, jurídica, espiritual e a saúde física e mental do preso;

3º - O Diretor-geral do estabelecimento pertence ao serviço público;

4º - A guarda dos presos é responsabilidade da empresa privada;

5º - Segurança interna fica a cargo da empresa privada;

6º - Segurança externa fica a cargo da polícia do Estado;

7º - Pela administração das atividades e serviços, o Estado paga por preso, por dia, à empresa privada, 150 francos (cerca de 25 dólares: 750 por mês);

8º - O contrato de gestão da empresa privada tem a duração de dez anos, podendo ser renovado;

9º - O Estado pode vetar a admissão de um servidor selecionado pela instituição privada, para participar da gerência administrativa da Penitenciária.

População Carcerária

• Em penitenciárias privadas encontram-se 11% da população carcerária da França.

Propostas de Privatização/Terceirização no Brasil – Cronologia

• 27.1.1992 – O Professor Edmundo Oliveira, Presidente do Conselho Nacional dePolítica Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, apresentou, na Reunião Ordinária do Conselho, o primeiro projeto contendo regras básicas para o Programa de Privatização do Sistema Penitenciário do Brasil. Após apreciar o texto do projeto, composto de justificativa e 27 artigos, o Conselho decidiu submeter a matéria a um amplo debate pelos segmentos da sociedade brasileira que se ocupam da temática penitenciária.

• 16.3.1992 – O Senador Jarbas Passarinho, Ministro da Justiça, pede ao Fórum de Secretários da Justiça do Brasil uma avaliação em torno da inédita proposta de privatização de penitenciárias, conforme encaminhamento formulado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

• 8.4.1992 – Tem início, no Rio de Janeiro, o I Encontro Nacional de Secretários de Justiça para discutir a viabilidade do Projeto de Privatização das Prisões elaborado pelo Professor Edmundo Oliveira.

• 8.5.1992 – O Governador do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Fleury Filho é o primeiro Governador de Estado a tomar a iniciativa de sancionar a Lei Estadual n. 7.835, que autoriza a privatização dos serviços públicos em estabelecimentos penais do Estado de São Paulo.

• 29.6.1993 – A Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada na Câmara dos Deputados, em Brasília, para investigar a situação do sistema penitenciário brasileiro, indica que não se deve excluir a idéia da privatização das prisões como opção que pode proporcionar medidas práticas e criativas de execução penal em favor da ressocialização do condenado.

• 7.9.1993 – Ocorre, em Buenos Aires, Argentina, a Conferência de Ministros da Justiça da América Latina para promover o primeiro debate sobre a privatização das prisões nos sistemas penitenciários latino-americanos. A delegação brasileira foi representada pelo Senador Maurício Corrêa, Ministro da Justiça, pelo Dr. Theo Pereira da Silva, Secretário-Geral do Ministério da Justiça e pelo professor Edmundo Oliveira, Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

• 12.11.1999 – É inaugurada na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, a primeira penitenciária brasileira com as características de regime prisional terceirizado. Trata-se da Penitenciária Industrial de Guarapuava, com capacidade para 240 presos, os quais trabalham no fabrico de móveis estofados e montagem para prendedor de roupa de varal.

• 22.1.2001 – Surge na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, a segunda penitenciária brasileira com as características de regime prisional terceirizado. Na Penitenciária Industrial de Juazeiro, com capacidade para 550 presos, desenvolve-se o trabalho com fabricação de jóias folheadas e sandálias japonesas

. • 21. 2.2002 – Implanta-se a terceira experiência de regime prisional

terceirizado. É a Penitenciária Industrial de Cascavel, no Estado do Paraná, onde 240 presos trabalham na técnica de fabricar móveis estofados.

Aspectos Jurídicos da Terceirização• Fundamentos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

• Art. 37, CF = exigência de realização de concurso público para admissão de servidores.

• Reconhece, nas terceirizações, existência de contrato de trabalho, nos moldes do art.3º da CLT, sendo matéria da competência da justiça trabalhista.

• Argumento contrário: nas questões envolvendo servidores estatutários da Administração tem aplicabilidade o teor da decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.395 (DJ de 04.02.2005), a qual suspendeu qualquer interpretação do art. 114, I, da Constituição Federal – na redação da EC 45/2004 – que inclua na competência da Justiça Especializada do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.

• Em 21.08.2008, o STF, por 7 x 1 deu provimento ao recurso de agravo e julgouprocedente Reclamação interposta pelo Estado do Amazonas, aplicando o disposto na decisão proferida na ADI n. 3.395.

Administração Pública e Terceirização: ADC 16 – tramitação no STF – julgamento suspenso com o pedido de vista do Min. Carlos Alberto Menezes Direito – busca a constitucionalidade do art.71 da Lei n. 8.666/93 e seu §1º (dispositivo que impede a responsabilização da Administração Pública pela inadimplência de encargos trabalhistas de empresas terceirizadas, ou seja, o setor público não atrairá a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato terceirizado, que será da empresa contratada por órgão do setor público). Na prática, a Justiça do Trabalho tem desconsiderado o referido artigo e aplicado a Súmula 331 do TST, que dispõe no item IV, sobre a responsabilidade subsidiária da Administração na hipótese de inadimplência da empresa contratada:

“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo (art. 71, da Lei n. 8.666/93)”

As PPPs no Sistema Penitenciário

.

Agenda

PPPs em Presídios no Brasil

(Modelo Proposto)

Controle do projeto

Repartição de riscos

Indicadores

Comentários finais

CONSIDERAÇÕES GERAIS

• As PPPs constituem-se como um dos mais importantes instrumentos da nova gestão pública brasileira.

• A Questão Carcerária precisa ser enfrentada em três grandes pontos: aumentos dos investimentos com a criação de novas vagas; otimização dos recursos públicos destinados ao sistema prisional; gestão eficaz das unidades prisionais.

• As PPPs devem ser entendidas como alternativas e não como imposição ao administrador.

• A proposta não é de privatização dos presídios, nem o afastamento do Estado desse setor. Ao contrário, quer-se reforçar a presença do Estado com novas parcerias, dentro de um ambiente de cooperação, comprometendo-se com metas e resultados.

• O objetivo é agregar ao princípio da legalidade o princípio da eficiência administrativa, ambos inscritos expressamente no art. 37, caput, da CF.

Previsão Legal: Lei n. 11.079/2004

Regras:

- Projetos de valor superior a 20 milhões de reais podem ser objeto de PPPs.

- Período de vigência do contrato não pode ser inferior a 5 anos.

- A União não pode gastar nas PPPs mais do que 1% de sua receita líquida anual.

- A repartição dos riscos entre as partes, inclusive aqueles causados por caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou os riscos econômicos extraordinários.

- Possibilidade de o parceiro privado aplicar penalidades ao parceiro público.

• As PPPs nos presídios constituem-se em concessão administrativa. Ocorrerá repasse financeiro do Estado, sem cobrança de tarifa do “usuário” do serviço que é o preso. Na verdade, o preso não é um típico usuário, já que não lhe é dada esta opção de usar ou não o sistema. Énão apenas um usuário forçado, compelido, mas um beneficiário dos serviços públicos internos e destinatário de outros serviços públicos como vigilância, segurança, monitoramento. Sendo detentor de direitos fundamentais perante o Estado, resulta como usuário, podendo reivindicar padrões de qualidade, segurança, higiene, saúde.

PPPs em Presídios no

Brasil (Modelo Proposto)

PPPS em presídios no BrasilModelo Proposto

Concessão Administrativa

Concessionário privado responsável pelo projeto, construção, operação e

financiamento do projeto

Pagamento baseado na disponibilidade de vagas, no número de sentenciados

custodiados nos presídios e na prestação de serviços requerida do

concessionário

Avaliação dos serviços oferecidos pelo concessionário baseada nos

indicadores de desempenho e disponibilidade estabelecidos por contrato.

PPPs NOS ESTADOS BRASILEIROS

Minas Gerais: Lei n. 14.868 de 16.12.2003

Santa Catarina: Lei n. 12.930 de 04.02.2004

São Paulo: Lei n. 11.688 de 19.05.2004

Distrito Federal: Lei n. 3.418 de 04.08.2004

Goiás: Lei n. 14.910 de 11.08.2004

Bahia: Lei n. 9.290 de 27.12.2004

Ceará: Lei n. 13.557 de 30.12.2004

Rio Grande do Sul: Lei n. 12.234 de 13.01.2004

Município de Vitória (ES): Lei n. 6.261 de 23.12.2004

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA EM MINAS GERAIS

Finalidade: construção de um Complexo Penitenciário com 3.000 vagas

Busca de gestão com resultados eficazes e eficientes na Administração Pública

Remuneração do parceiro privado feita por vaga disponibilizada e ocupada

Estimativa do custo do preso em R$ 2.100,00

Concessão administrativa será de 27 anos

Início das obras previsto para 2009 com duração de 24 meses

Para estimular os bons resultados, o governo concederá prêmio por excelência no valor máximo de 1,5% do pagamento mensal

Mecanismo de Pagamento para um Presídio

Fórmula de PagamentoPM = HF + HV – D

PM = Pagamento mensal

HF = Honorário fixo por vaga

HV = Honorário variável por preso

D = Deduções

Modelo proposto (PPP) vs Modelo tradicionalPrincipal pontos

Atividade e responsabilidades:

O ente privado assume a operação

O Público permanece com a Diretoria Geral da penitenciária e a de Segurança

Funcionários são contratados pela iniciativa privada

Estão previstos cursos de capacitação constantes

Aquisição de materiais e ativo permanente ocorre por conta do ente privado

Remuneração do ente privado por meio de indicadores de desempenho/disponibilidade

Atividades e responsabilidades – Atendimento ao sentenciado

Atividade predominante da Esfera Privada

Atendimento ao sentenciado:

Assistência Jurídica

Saúde – médico, odontológico, psíquico e social

• Ações de saúde e de prevenção

• Equipe de saúde

• Estrutura física

• Insumos

• Salários

• Atendimento ao pré-egresso

• Sistemas de informação

• Assistência social

Assistência educacional e pedagógica

Assistência ao trabalho

Assistência material

Assistência religiosa

Atividades e responsabilidades – SegurançaAtividades predominantes da Esfera Privada

Vigilância interna

• Prover segurança interna

• Evitar rebeliões, fugas e tumultos

• Controlar a entrada à penitenciária e cumprir padrões

mínimos estabelecidos pelo ente público

• Garantir total visualização das áreas e vigilância internas

à Secretaria de Segurança

• Prover cursos e treinamento aos agentes penitenciários

• Avaliar disciplina do sentenciado

• Garantir o não uso da força física contra o preso

Transferências

• Dar condições para que ocorram

Atividades de controle inspeção

• Inspeção diária de celas

• Relatório diário sobre população carcerária

• Fazer obedecer aos horários de atividades diversas

Atendimento / suporte ao Agente Penitenciário e demais

colaboradores da unidade

Atividades predominante da Esfera Pública

Vigilância externa

• Prover segurança externa à Penitenciária

Transferências e transporte

• Determinação de transferência

• Escolta fora da unidade

• Transporte do sentenciado

Atividades e responsabilidadesSecretaria de

Justiça e Direitos Humanos

Diretor Público da Unidade penal

IndicadoresVerificador

IndependenteDiretor-Adjunto de

Segurança (Público)

Diretor Operacional (Privado)

Gerente de vigilância(Privado) Equipe de saúde

Equipe de assistência

jurídicaAssistentes sociais

VigilantesEquipes operacionais

Repartição de riscos

Repartição de riscosSetor Público Setor Privado

Pre operacionais

Terreno e licenças relacionadas X

Acesso / Serviço públicos X

Captação de recursos X

Projeto arquitetônico Especificações gerais Projeto executivo

Construção monitoramento execução

Operacionais

Disponibilidade de vagas X

Ocupação X

Serviços monitoramento execução

Empregados Regulamentação geral contratação

Vigilância interna X

Segurança externa X

Transporte (externo) de sentencionados X

Pagamentos devidos a concessionária pagamento Variação conforme desempenho

Custos operacionais Revisão após 5 anos X

Seguros X

Manutenção monitoramento execução

Impostos X

Controle do projeto

Controle do projeto

Cláusulas contratuais típicas de controle

Repartição de riscos

Indicadores de Disponibilidade e Desempenho

“step-in-rights” (Direitos de ingresso, de

intervenção)

Cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro

Penalidades

Informações Financeiras e Plano de Negócio

Verificador Independente

STEP-IN-RIGHTS

• Direito de ingresso, de intervenção;

• Possibilidade de os credores terem o direito de acesso ao controle da SPE -Sociedade de Propósito Específico, constituída pelos parceiros privados antes da celebração do contrato de PPP, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria;

• Previsto no art.5º, §2º, I da Lei n. 11.079/04:• Os contratos poderão prever adicionalmente: os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços (...)

• O direito pode ser dos financiadores: no caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que antecipem a inadimplência, ou do Governo, nos termos da Lei de Concessões, nos casos de risco de continuidade à prestação do serviço ou àsegurança dos usuários.

Indicadores

Indicadores de disponibilidade

Indicadores da quantidade de vagas disponibilidade:Avaliação dos requisitos segundo um critério dicotômico:

• “Atende” vs. “Não Atende”

O não atendimento de um item atribui o conceito “indisponível” à(s) cela(s) relacionadas(s) ao respectivo requisito

Indicadores da qualidade das vagas disponibilizadas:Atribuição de conceitos qualitativos conforme o estado físico de cada ambienteMédia ponderada com pesos diferentes para cada setor da penitenciária (refeitório, oficina, celas etc.)

Indicadores de desempenho

Mede o desempenho do concessionário na administração

da penitenciária

Tais indicadores são divididos em três grupos:

Indicadores de segurança e condições básicas (S);

Indicadores de ressocialização e assistência (R);

Indicadores de monitoramento (MO)

Indicadores de desempenho

Reporte de informações financeiras

Comunicação tempestiva da ocorrência de fatos relevantes

Indicador MO(monitoramento)

Indicador S (segurança e condições básicas)

Indicador R(ressocialização)

Índice de desempenho

Indicadores de desempenhoIndisciplina

Tomada de reféns

Subida ao telhado

Pessoas feridas

Morte

Presença de objetos não autorizados

Falha na comunicação de ocorrência de incidentes listados acima

Manutenção e perda de controle

Falha na manutenção do contingente mínimo de vigilantes

Falha na disponibiizaçãode imagens do circuito fechado de TV.

Preparo de condições de trabalho dos vigilantes

Procedimentos e requisitos

básicos

Indicador S (segurança e condições básicas)

Contingente de profissionais da saúde

Carga horária da equipe de saúde

Nível de alcance de objetivos específicos referentes à área de saúde (como prevenção de certas doenças etc)

Cumprimento de objetivos específicos relacionados àassistência material

Condições materiais e

condições básicas de saúde

Atendimento às solicitações de disponibilização de prontuários (atualizados)

Manutenção e operação do sistema de informação

Indicadores de desempenho

Indicador R (ressocialização e assistência)

Horas de estudo: razão entre o total executado e o total esperado

Horas de trabalho: razão entre o total executado e o total esperado

Horas destinadas a atividades recreativas, esportivas e culturais: razão entre o total executado e o total esperado

Ocupação dos sentenciados

Assistencia social:

- Carga horária

- Contigente

Assistência Social

Contribuição do trabalho dos internos, para o desenvolvimento de determinadas habilidades e aptidões:

- Capacitação e desenvolvimento de habilidades comportamentais, manuais/motoras e intelectuais

- Desenvolvimento de conhecimentos técnicos gerais e específicos

- Autonomia e diferenciação profissional

Trabalho

Assistência jurídica

- Carga horária

- Contigente

Assistência jurídica

Alcance dos objetivos planejados durante o ano anterior

Assistência educacional

Indicadores de desempenho

O indicador de monitoramento (MO)

leva em consideração os seguintes

sub-indicadores:

Fornecimento de dados financeiros

Comunicação tempestiva da

ocorrência de fatos relevantes

Comentários finais

Comentários Finais

Trabalho do sentenciadoFoco no preparo para uma atuação futura autônoma;

Acompanhamento do contrato de trabalho pelo parceiro privado;

Indicadores específicos regulando a atividade;

Acompanhamento da atividade para fins de remição de pena

Poder de políciaVigilantes (setor privado): atividades operacionais e de movimentação dos sentenciados

Diretor público / segurança: determinação de medidas disciplinares

Custos do setor público vs. Custos do setor privadoMesma base de comparação

Estrutura Institucional e ContratualÓrgão da Administração

propõe operação

(Estudo Preliminar)

Unidade PPP

(Hierarquização/Parecer)

Conselho Gestor – CGP:

Enquadra o Ante-projeto.

Autoriza a modelagem.

Unidade PPP

•Contrata Modelagem;

•Emite parecer para integrar o Plano Anual PPP.

Grupo Coordenado

Parecer das Garantias do Projeto

Unidade PPPEdital e minuta do

contrato

Aprovação do Projeto pelo CGP

Consulta pública do Plano / Projeto

Aprovação do Plano/ Projeto

Decreto do Governador(passa a compor Plano

Anual PPP)

Aprovação do edital e do contrato pelo CGP

Consulta pública do edital do contrato

Órgão da Administração Licitação e Contratação

OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

(Mais informações e modelos no sitehttp://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/oscip.htm)

LEGISLAÇÃO

• Lei Estadual n. 3.017, de 21 de dezembro de 2005.

• Decreto Estadual n. 25.761, de 24 de março de 2006.

• Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999.

• Decreto Federal n. 3.100, de 30 de junho de 1999.

QUALIFICAÇÃO

Para obter a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP, uma entidade deve atender aos requisitos da legislação, ou seja:

• Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;

• Atender aos objetivos sociais e às normas estatutárias previstas na Lei;

• Apresentar cópias autenticadas dos documentos exigidos.

NATUREZA JURÍDICA

As OSCIPs normalmente podem assumir a forma jurídica de sociedades civis ou associações civis ou, ainda, fundações de direito privado. É considerada sem fins lucrativos.

OBJETIVOS SOCIAIS

As OSCIPs devem estar voltadas para o alcance de objetivos sociais que tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

• Promoção da assistência social.

• Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.

• Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.

• Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.

• Promoção da segurança alimentar e nutricional.

• Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.

• Promoção do voluntariado.

• Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

• Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.

• Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.

• Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

• Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.

NORMAS ESTATUTÁRIAS

• De acordo com a Legislação, o estatuto de uma OSCIP deve dizer claramente que a entidade:

Observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

Adota práticas de gestão administrativa que coíbem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios;

Possui um conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

Prevê, em caso de dissolução da entidade, que seu patrimônio líquido serátransferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;

Prevê, na hipótese de perda da qualificação de OSCIP, que a parcela do seu patrimônio que houver sido formada com recursos públicos será transferida a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmoobjeto social;

Deve expressar claramente sua opção em relação à remuneração dos dirigentes, ou seja, se a entidade:

a) remunera os dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva da entidade ou prestam a ela serviços específicos, desde que respeitados os valores praticados na região onde atua; ou

b) não remunera sob nenhuma forma os dirigentes da entidade.

• Observa as seguintes normas de prestação de contas:

a) serão obedecidos os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) será dada publicidade ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

c) será realizada auditoria independente da aplicação dos recursos - objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

d) serão obedecidas as determinações do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO

A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça (se Federal) ou à Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos (se Estadual), anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme da Legislação:

•Estatuto registrado em Cartório;

•Ata de eleição de sua atual diretoria;

•Balanço patrimonial;

•Demonstração do resultado do exercício;

•Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;

•Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).

Não são aceitas cópias da documentação autenticada.