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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - DOCUMENTO BASE - 1. 2. =======================================================================

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PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAIS

- DOCUMENTO BASE -

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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

GRAU DE RISCO: 03

CNAE: 85.12-0 Atividades de atendimento a urgências e emergên- cias

N.º DE EMPREGADOS: 289

FUNÇÕES● 01 Administrador● 13 Apontadores● 03 Apontadores (CTI / UTI)● 19 Arrumadeiras● 04 Assistentes Administrativos● 01 Assistente Contábil● 04 Assistentes de Farmácia● 01 Assistente de Nutrição● 04 Auxiliares Administrativos● 01 Auxiliar de Almoxarife● 02 Auxiliares de Farmácia● 01 Auxiliar de Lavanderia● 43 Auxiliares de Enfermagem● 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilização● 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI)● 01 Bióloga● 01 Chefe de Manutenção● 08 Contínuos● 01 Coordenador de Centro Cirúrgico● 01 Coordenador● 18 Copeiras● 02 Despenseiras● 01 Encarregado de Limpeza● 01 Encarregado de Portaria● 23 Enfermeiros● 02 Enfermeiros CTI● 13 Enfermeiros Líder (CTI / UTI)● 14 Médicos

FUNÇÕES (Continuação):

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● 06 Motoristas● 01 Nutricionista● 05 Porteiros● 08 Recepcionistas● 16 Serventes● 01 Supervisor de Farmácia● 01 Supervisor de Higiene Hospitalar● 01 Supervisor Técnico● 26 Técnicos de Enfermagem● 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização● 11 Técnicos de Enfermagem (CTI / UTI)● 04 Técnicos de Laboratório● 01 Técnico de Segurança do Trabalho● 01 Telefonista● 02 Vigias Noturno

INFORMAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PPRA

DATA: 29 de setembro de 2000.

ELABORADO POR:

I) INTRODUÇÃO

Esse Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora no 9 (NR-9) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado

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com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7.

II) ESTRUTURA DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b. estratégia e metodologia de ação;c. forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;d. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Será efetuada, pelo menos uma vez ao ano (e sempre que necessário), uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

III) DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:a. antecipação e reconhecimentos dos riscos;b. estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;c. avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;d. implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;e. monitoramento da exposição aos riscos;f. registro e divulgação dos dados.

A elaboração deste PPRA foi feita pela Assessormed Assessoria Empresarial Ltda.; a implementação, o acompanhamento e as necessidades de novas avaliações deverão ser feitos pela própria empresa.

III.1) ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS

De acordo com o item 9.3.2 da NR-9, “a antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.”

No momento, não existem projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou de modificação dos já existentes na empresa, razão pela qual essa etapa de antecipação dos riscos torna-se desnecessária.

III.2) RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Segundo a Norma Regulamentadora no 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos

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existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Consideraram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Para auxiliar o reconhecimento dos riscos ambientais, utilizamos a tabela a seguir.

AgenteIdentificação

doRisco

PossíveisFontes

Geradoras

Quantidade e Função dos

Empregados

PossíveisDanos àSaúde

Medidas de Controle

Existentes

Físico

- Ruído

- Calor

- Máquinas e equipamentos diversos

- Máquinas e equipamentos diversos

- Todos

- 18 Copeiras- 02 Despenseiras

- Surdez temporária, surdez permanente, trauma acústico, etc

- Vasodilatação cutânea; aumento da perda por evaporação; prostrações, etc

- Nenhuma

- Nenhuma

- Ácidos, sais e bases

- Execução trabalhos técnicos de laboratório

- 01 Biólogo- 04 Técnicos de Laboratório

- Dores de cabeça, náuseas, vômitos, irritação da pele, olhos, membranas

- Uniforme, óculos de segurança, máscara de

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Químico

- Ácido Fosfórico

- Desinfecção de materiais e instrumentos

- 03 Auxiliares de Enfermagem Central de Esterilização- 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização

mucosas, dermatites, queimaduras, eczemas, coceira, inflamação das vias respiratórias superiores

- Irritação

proteção, luvas de proteção, avental e jaleco

- Uniforme, óculos de segurança, máscara de proteção, luvas de proteção, avental e jaleco

Continuação

AgenteIdentificaçã

odo

Risco

PossíveisFontes

Geradoras

Quantidade e Função dos

Empregados

PossíveisDanos àSaúde

Medidas de Controle

Existentes

- Cloro

- Éter Etílico

- Limpeza de diversos ambientes

- Limpeza de campo cirúrgico, realização de curativos, etc

- 01 Encarregado de Limpeza- 16 Serventes

- 43 Auxiliares de Enfermagem- 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilização- 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI)- 01 Coordenador de Centro

Irritação; corrosivo

- Irritação; narcose

- Uniforme, luvas de proteção e calçado de segurança

- Uniforme, luvas de proteção e calçado de segurança

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Químico

Cirúrgico- 01 Coordenador- 23 Enfermeiros- 02 Enfermeiros CTI- 13 Enfermeiros Líder (CTI / UTI)- 14 Médicos- 01 Supervisor de Higiene Hospitalar- 01 Supervisor Técnico- 26 Técnicos de Enfermagem- 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização- 11 Técnicos de Enfermagem (CTI / UTI)

Continuação

AgenteIdentificação

doRisco

PossíveisFontes

Geradoras

Quantidade e Função dos

Empregados

PossíveisDanos àSaúde

Medidas de Controle

Existentes

Químico

- Glutaraldeído

- Graxa

- Óleo lubrificante

- Querosene

- Desinfecção de materiais e instrumentos

- Manutenção preventiva e corretiva de máquinas

- Manutenção preventiva e corretiva de máquinas

- Manutenção preventiva e corretiva de

- 03 Auxiliares de Enfermagem Central de Esterilização- 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização

- 01 Chefe de Manutenção

- 01 Chefe de Manutenção

- 01 Chefe de

- Irritação; sensibilização

- Foliculites e acnes

- Foliculites e acnes; lesões à pele

- Irritação aos olhos, vias respiratórias e pele; dermatite

- Uniforme, óculos de segurança, máscara de proteção, luvas de proteção, avental e jaleco

- Nenhuma

- Nenhuma

- Nenhuma

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máquinas Manutenção

Biológico

- Bactérias, vírus, etc

- Contato com sangue, urina, fezes, líquidos orgânicos – pleural, escarro, pericárdio, ascítico, esperma, etc

- 01 Biólogos- 04 Técnicos de Laboratório

- Doenças infecto-contagiosas

- Uniforme, óculos de segurança, máscara e luvas de proteção, avental e jaleco

Continuação

AgenteIdentificação

doRisco

PossíveisFontes

Geradoras

Quantidade e Função dos

Empregados

PossíveisDanos àSaúde

Medidas de Controle

Existentes

Biológico

- Bactérias, vírus, etc

- Contato com sangue, líquidos orgânicos – pleural, escarro, pericárdio, ascítico, esperma, etc

- 19 Arrumadeiras- 01 Auxiliar de Lavanderia- 43 Auxiliares de Enfermagem- 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilização- 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI)- 01 Coordenador de Centro Cirúrgico- 01 Coordenador- 23 Enfermeiros- 02 Enfermeiros CTI- 13 Enfermeiros Líder (CTI / UTI)

- Doenças infecto-contagiosas

- Uniforme, óculos de segurança, máscara e luvas de proteção, avental e jaleco

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- 14 Médicos- 01 Supervisor de Higiene Hospitalar- 01 Supervisor Técnico- 26 Técnicos de Enfermagem- 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização- 11 Técnicos de Enfermagem (CTI / UTI)

Continuação

AgenteIdentificação

doRisco

PossíveisFontes

Geradoras

Quantidade e Função dos

Empregados

PossíveisDanos àSaúde

Medidas de Controle

Existentes

Biológico

- Bactérias, vírus, etc

- Contato com sangue, urina, fezes, líquidos orgânicos – pleural, escarro, pericárdio, ascítico, esperma, etc em forma de lixo hospitalar

- 01 Encarregado de Limpeza- 16 Serventes

- Doenças infecto-contagiosas

- Uniforme, luvas de proteção e calçado de segurança

III.3) AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Segundo o item 9.3.4 da NR-9, “a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

a. comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;

b. dimensionar a exposição dos trabalhadores;c. subsidiar o equacionamento das medidas de controle.”

Nas situações em que as avaliações quantitativas não puderem ser realizadas ou não se justificarem tecnicamente, procederemos avaliações qualitativas. Neste caso, tomaremos por base a Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operações Insalubres) e seus respectivos Anexos.

Esta etapa encontra-se no Laudo Técnico de Avaliação das Condições de Trabalho, em anexo.

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III.4) IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA

Segundo o item 3.5 da NR-9, “deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a. identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;b. constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;c. quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos

trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

d. quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia:

a. medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b. medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

c. medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a. medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;b. utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

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III.4.1) IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE

Agente Identificação do Risco

Medidas de Controle Propostas Tipo deProteção

Físico

- Ruído

- Calor

- Nenhuma

- Informar a existência do risco e suas conseqüências aos empregados;- Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar os empregados com exames específicos por ocasião do PCMSO.

-

Administrativa

Individual

Químico

- Ácidos, sais e bases

- Graxa, óleo lubrificante e querosene

- Informar a existência do risco e suas conseqüências aos empregados expostos a este risco;- Fornecer óculos de segurança, máscara de proteção, luvas de borracha ou PVC, avental de PVC, jaleco e calçados de borracha ou PVC para os empregados (Biólogos, Chefe de Laboratório, Farmacêutico, Supervisor Técnico e Técnicos de Laboratório) que trabalham expostos a este risco;- Tornar obrigatório o uso dos EPIs fornecidos;- Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar os empregados com exames específicos por ocasião do PCMSO.

- Informar a existência do risco e suas conseqüências ao empregado;- Fornecer uniforme, luvas ou creme de proteção e calçado de borracha para o empregado que trabalha exposto a este risco;- Tornar obrigatório o uso dos EPIs fornecidos;- Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar o empregado com exames específicos por ocasião do PCMSO.

Administrativa

Individual

Administrativa

Individual

Administrativa

Individual

Administrativa

Individual

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Continuação

Agente Identificação do Risco

Medidas de Controle Propostas Tipo deProteção

Químico

- Ácido Fosfórico, Cloro e Éter Etílico

- Glutaraldeído

- Nenhuma

- Informar a existência do risco e suas conseqüências ao empregado;- Fornecer uniforme, máscara de proteção, óculos de segurança, luva de proteção e calçado de segurança para o empregado que trabalha exposto a este risco;- Tornar obrigatório o uso dos EPIs fornecidos;- Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar o empregado com exames específicos por ocasião do PCMSO.

-

Administrativa

Individual

Administrativa

Individual

Biológico

- Agentes biológicos diversos (vírus, bactérias, etc)

- Informar a existência do risco e suas conseqüências aos empregados;- Fornecer óculos de segurança, máscara de proteção, luvas de borracha ou PVC, avental de PVC, jaleco e calçados de borracha ou PVC para os empregados que trabalham expostos a este risco;- Fornecer uniforme, luvas de borracha ou PVC, avental de PVC e calçados de borracha ou PVC para os empregados (Encarregado de Limpeza e Serventes) que trabalham expostos a este risco;- Tornar obrigatório o uso dos EPIs fornecidos;- Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar os empregados com exames específicos por ocasião do PCMSO.

Administrativa

Individual

Individual

Administrativa

Individual

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III.4.2) AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA

Após a implantação das medidas de controle, sua eficácia poderá ser avaliada através de:■ Aumento da produtividade;■ Redução nos índices de absenteísmo por acidentes de trabalho;■ Melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho;■ Redução das intervenções da fiscalização do Ministério do Trabalho;■ Controle médico da saúde dos trabalhadores;■ Novas avaliações ambientais, quando for o caso.

III.5) MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS AMBIENTAIS

Deverão ser efetuadas, sempre que necessário, inspeções em todos os postos de trabalho, visando o controle da exposição dos trabalhadores aos riscos e à introdução ou modificação das medidas para seu controle.

Sempre que implantada uma medida de controle que requeira uma avaliação ambiental para verificar sua eficácia, esta deverá ser efetuada.

Deverá ser feita, pelo menos, uma avaliação anual da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais.

III.6) REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

Deverá ser mantido um Registro de Dados, constituindo um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Este Documento-Base dá continuidade a esse Registro, que deverá estar disponível para consulta dos trabalhadores ou seus representantes, bem como para as autoridades competentes e deverá ser mantido pelo menos por 20 (vinte) anos.

Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

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IV) CRONOGRAMA DE AÇÕES

AÇÕES PARA REDUZIR / ELIMINAROS RISCOS ENCONTRADOS

D J F M A M J J A S O N

- Informar a existência dos riscos e suas conseqüências aos empregados.- Fornecer os EPIs apropriados de acordo com o risco ao qual cada trabalhador está exposto.- Tornar obrigatório o uso dos EPIs fornecidos.- Treinar o empregado em relação à correta utilização do EPI fornecido.- Melhorar o nível de iluminação dos seguintes locais: 1o Andar: Cozinha (fogão), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia; 2o Andar: Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirúrgico e Pós Operatório;3o Andar: Farmácia (computador) e Chefia de Enfermagem. 1o Andar: Cozinha (fogão), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia; 2o Andar: Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirúrgico e Pós Operatório; 3o Andar: Farmácia (computador) e Chefia de Enfermagem.- Caso o Médico do Trabalho determine, monitorar os empregados através de exames complementares por ocasião do PCMSO.

V) DAS RESPONSABILIDADES

A minimização ou eliminação dos riscos encontrados é de responsabilidade, única e tão somente, desta empresa cabendo a ela prover os recursos, tanto humanos como materiais, para a regularização da situação.

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Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2000.

LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃODAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

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1) INFORMAÇÕES A RESPEITO DA EMPRESA

■ RAZÃO SOCIAL:■ ENDEREÇO:

■ CNPJ:■ GRAU DE RISCO: 03■ CNAE: 85.12-0 Atividades de atendimento a urgências e

emergências■ N.º DE EMPREGADOS: 289■ FUNÇÕES:

● 01 Administrador● 13 Apontadores● 03 Apontadores (CTI / UTI)● 19 Arrumadeiras● 04 Assistentes Administrativos● 01 Assistente Contábil● 04 Assistentes de Farmácia● 01 Assistente de Nutrição● 04 Auxiliares Administrativos● 01 Auxiliar de Almoxarife● 02 Auxiliares de Farmácia● 01 Auxiliar de Lavanderia● 43 Auxiliares de Enfermagem● 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilização● 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI)● 01 Bióloga● 01 Chefe de Manutenção● 08 Contínuos● 01 Coordenador de Centro Cirúrgico● 01 Coordenador● 18 Copeiras● 02 Despenseiras

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● 01 Encarregado de Limpeza● 01 Encarregado de Portaria● 23 Enfermeiros● 02 Enfermeiros CTI● 13 Enfermeiros Líder (CTI / UTI)● 14 Médicos● 06 Motoristas● 01 Nutricionista● 05 Porteiros● 08 Recepcionistas● 16 Serventes● 01 Supervisor de Farmácia

■ FUNÇÕES (Continuação):● 01 Supervisor de Higiene Hospitalar● 01 Supervisor Técnico● 26 Técnicos de Enfermagem● 03 Técnicos de Enfermagem Central de Esterilização● 11 Técnicos de Enfermagem (CTI / UTI)● 04 Técnicos de Laboratório● 01 Técnico de Segurança do Trabalho● 01 Telefonista● 02 Vigias Noturno

2) INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS PROFISSIONAIS AVALIADORES

2.1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

● Nome: Paulo Antonio Bisaggio Júnior● Qualificação: Engenheiro de Produção com especialização em Engenharia de

de Segurança do Trabalho e em Gestão pela Qualidade Total.● Identidade: CREA/RJ no 95-1-22207-5

2.2) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

● Nome: José Romildo da Silva● Qualificação: Técnico de Segurança do Trabalho● Identidade: CREA/RJ no 1998105089

3) SETORES DE TRABALHO, DESCRIÇÃO DOS LOCAIS E DOS SERVIÇOS REALIZADOS EM CADA SETOR

As atividades da empresa são realizadas em um estabelecimento de uso comercial, utilizado como hospital. Os ambientes possuem mobiliários, máquinas e equipamentos característicos para as atividades que serão descritas a seguir.

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● Administrador: planeja, organiza e supervisiona os serviços técnico-administativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros e relações públicas, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços. Para tanto, analisa as características da empresa, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos para operacionalizar e agilizar os referidos serviços; analisa os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo; determina a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos; prepara estudos pertinentes a recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando dados para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes para propor e efetivar sugestões.

● Apontador: registra dados relativos ao desenvolvimento dos serviços, transcrevendo, em impressos apropriados, números de referência, quantidades, tempo e outros informes necessários para permitir a apuração e análise dos custos operacionais. Para tanto, preenche formulários próprios, indicando as características de pessoal e técnicas, referentes aos serviços para possibilitar o acompanhamento do processo; controla o desempenho do trabalho em cada fase dos serviços; realiza cálculos estatísticos, aplicando fórmulas técnicas para permitir a análise da operação; apura o volume diário dos serviços dos setores; elabora relatório sobre o andamento dos serviços, apresentando as ocorrências surgidas no período, como paradas de máquinas e equipamentos, falhas de ordem técnica e administrativa, para manter informado o setor competente, para a tomada de providências cabíveis.

● Arrumadeira: arruma quartos e banheiros do estabelecimento, limpando-os, trocando lençóis, toalhas e outros acessórios para mantê-los em perfeito estado de utilização. Para tanto, limpa quartos, banheiros e corredores, varrendo, lavando e espanando móveis para assegurar-lhe as condições de higiene; arruma quartos e banheiros, trocando roupas de cama, toalhas, sabão e outras provisões para conservá-los em condições de uso; recolhe as

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roupas usadas dos pacientes, seguindo instruções dos mesmos e observando e assinalando o tipo de tecido, a fim de levá-las à lavanderia para o tratamento adequado.

● Assistente Administrativo: executa atividades de rotina administrativa, preenchendo formulários, providenciando pagamento, operando máquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho. Para tanto, preenche formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; prepara a relação de cobranças e pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações realizados para facilitar o controle financeiro; providencia pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente para saldar obrigações assumidas; executa atividades próprias de departamento de pessoal, calculando folha de pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins para cumprir dispositivos da legislação trabalhista; arquiva cópia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados para permitir eventuais consultas e levantamento de informações; realiza levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados para proceder, caso necessário, à sua reposição; confere o material recebido, confrontando-o com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para encaminhá-los ao setor requisitante; opera máquinas simples de escritório, datilografando textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas para contribuir na execução dos serviços de rotina.

● Assistente Contábil: efetua anotações das transações financeiras da empresa, examinando os documentos relativos às mesmas, efetuando cálculos e fazendo lançamentos em livros específicos para facilitar o controle contábil da mesma. Para tanto, verifica os comprovantes e outros documentos relativos às operações de pagamento, das entradas em caixa e de outras transações financeiras, efetuando os cálculos necessários para se assegurar da exatidão das referidas transações; anota as entradas parciais em dinheiro, lançando-as em livro apropriado e fazendo balanços de comprovação para registrar os resultados totais; prepara a relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela empresa, assim como o balanço das contas, especificando os saldos contra ou a favor para facilitar o controle financeiro da empresa.

● Assistente, Auxiliar e Supervisor de Farmácia: executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes. Para tanto, faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição e pesagem, utilizando instrumentos especiais para atender à produção de remédios e outros preparados; subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; fiscaliza as dependências da empresa quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos.

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● Assistente de Nutrição / Nutricionista: planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição do hospital, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos pacientes. Para tanto, examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação para aconselhar e instruir os pacientes; procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos para oferecer refeições balanceadas; programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; prepara programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados para assegurar a confecção de alimentação sadia; promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes; participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos para garantir regularidade no serviço; elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo.

● Auxiliar Administrativo: executa atividades de rotina administrativa, preenchendo formulários, providenciando pagamento, operando máquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho. Para tanto, preenche formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; prepara a relação de cobranças e

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pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações realizados para facilitar o controle financeiro; providencia pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente para saldar obrigações assumidas; executa atividades próprias de departamento de pessoal, calculando folha de pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins para cumprir dispositivos da legislação trabalhista; arquiva cópia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados para permitir eventuais consultas e levantamento de informações; realiza levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados para proceder, caso necessário, à sua reposição; confere o material recebido, confrontando-o com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para encaminhá-los ao setor requisitante; opera máquinas simples de escritório, datilografando textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas para contribuir na execução dos serviços de rotina.

● Auxiliar de Almoxarife: executa tarefas auxiliares em trabalhos de almoxarifado, controlando e conferindo mercadorias e materiais para evitar o recebimento de peças e produtos danificados. Para tanto, controla o prazo de pedido de reposição e o prazo de entrega do material, atualizando a relação de pedidos em aberto e acionando fornecedores em atraso, a fim de suprir as necessidades da empresa; confere o material comprado através da nota fiscal emitida pela empresa e conforme pedido da área requisitante, levantando quantidades e confrontando o pedido com o estoque existente para determinar os limites dos mesmos ou sua rejeição.

● Auxiliar de Lavanderia: classifica as peças segundo sua cor, natureza e tipo de tecido e origem.

● Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI): atende às necessidades dos enfermos portadores de doenças, atuando sob a supervisão do enfermeiro para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Para tanto, controla sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de asculta e pressão para registrar anomalias; ministra medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horários, posologia e outros dados para atender a pescrições médicas; faz curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxilia nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secreções e melhorar a aparência do morto; atende a crianças e pacientes

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que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prepara pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada para facilitar a realização das operações mencionadas; efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde; registra as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.

● Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem (de Central de Esterilização): prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas.

● Bióloga: realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiência com espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina. Para tanto, realiza pesquisa em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida para conhecer todas as características, comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos; coleciona diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; realiza estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; prepara informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas para possibilitar a utilização desses dados em medicina ou para auxiliar futuras pesquisas.

● Chefe de Manutenção: executa a manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos industriais, reparando ou substituindo peças, fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle para assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente. Para tanto, localiza defeitos em máquinas ou equipamento mecânico complementar, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa para providenciar sua recuperação; desmonta total ou parcialmente a máquina, orientando-se pelas especificações do equipamento, utilizando ferramentas apropriadas ou outros utensílios para consertar ou substituir a peça defeituosa; repara a peça defeituosa ou a substitui, utilizando ferramentas, como limas, serra, rasqueteador, chaves diversas e dispositivos de bancada para reconstituir o sistema danificado; faz a montagem do conjunto reparado, ajustando as peças, empregando instrumentos específicos para devolver à máquina as condições de funcionamento; lubrifica pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxas e produtos similares para proteger a máquina e assegurar-lhe o ótimo rendimento; verifica o

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resultado do trabalho executado, operando a máquina ou equipamento complementar em situação real para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas.

● Contínuo: executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários para atender às solicitações e necessidades administrativas da empresa. Para tanto, executa serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes em um setor ou setores da própria empresa junto às repartições públicas, empresas e residências predeterminadas para cumprir regulamentos e outras disposições da empresa; efetua pequenas compras e pagamentos de contas para a empresa, dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades dos funcionários do setor; auxilia nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos; encaminha visitantes aos diversos setores da empresa, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias para atender às solicitações dos mesmos; anota recados e telefonemas, registrando-os em formulários apropriados para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; controla entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução do serviço. Pode coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques ou requisições e outros.

● Coordenador / Coordenador de Centro Cirúrgico / Médico / Supervisor Técnico: trata de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Para tanto, diagnostica afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos para estabelecer a conduta terapêutica; supervisiona a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; prepara clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; controla o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames para obter o andamento satisfatório das mesmas; faz cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração-pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; faz controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais para prevenir a instalação de insuficiências

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cardíacas, pericardites e outras afecções; faz detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.

● Copeira: distribui refeições, utilizando bandejas e carrinhos para atender às necessidades alimentares dos pacientes. Para tanto, recebe ou recolhe bandejas, louças e talheres, após refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente para permitir sua nova utilização; efetua a pesagem e o registro das sobras alimentares, utilizando balanças apropriadas para possibilitar o controle e servir de base ao cálculo de novas refeições; mantém a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instruções para prevenir acidentes e assegurar condições higiênicas; atende à feitura de refeições ligeiras, preparando chá, café, sucos e outras bebidas na copa para aliviar os serviços da cozinha; anota diariamente o número e tipos de refeições distribuídas, registrando em impresso próprio os dados para assegurar o controle periódico do serviço; faz o controle diário do material existente, relacionando as peças e suas respectivas quantidades para manter o estoque e evitar extravios; executa o polimento de talheres, vasilhames e outros utensílios da copa, utilizando polidor adequado para conservar o bom aspecto dos mesmos; opera com aparelhos elétricos utilizados no serviço de alimentação, obedecendo às instruções de uso para facilitar a execução dos trabalhos. Pode servir refeições nas mesas.

● Despenseira: executa tarefas referentes à guarda, controle e preservação de gêneros alimentícios; estabelecendo ou seguindo rotinas para assegurar estoque disponível nas despensas do estabelecimento. Para tanto, recebe os gêneros alimentícios adquiridos, conferindo-os quanto à quantidade e qualidade e assinando as respectivas notas fiscais para assegurar o devido suprimento do estoque; orienta a guarda dos gêneros alimentícios, seguindo as técnicas de estocagem, bem como as de conservação de alimentos supergelados para impedir a deterioração; procede ao balanço periódico do estoque de gêneros da despensa, repesando-os e reembalando-os para assegurar-lhes melhor conservação e facilitar sua utilização; providencia o atendimento dos mapas de requisição de alimentos, baseando-se nos tipos e quantidades registradas para suprir as necessidades dos setores; mantém a ordem, higiene e segurança das áreas de trabalho, observando ou fazendo observar as normas e rotinas para evitar acidentes; lança em fichas específicas a quantidade de gêneros estocáveis ou perecíveis, atualizando preços de custos, saídas e estoque final para facilitar o controle; faz uma relação dos gêneros deteriorados e recipientes vazios, anotando em impressos especiais o tipo e quantidade dos mesmos para submetê-la à conferência do superior imediato e à autorização da baixa.

● Encarregado de Limpeza: supervisiona os trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. Para tanto, orienta o serviço de limpeza, com a utilização de pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas para manter a conservação e limpeza da empresa; zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação para obter melhor aproveitamento; recebe orientação do seu

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superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar continuidade ao trabalho.

● Encarregado de Portaria / Porteiro: executa serviços de vigilância e recepção em portaria, baseando-se em regras de conduta predeterminadas para assegurar a ordem e a segurança dos seus ocupantes. Para tanto, fiscaliza a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas na portaria principal, procurando identificá-las para vedar a entrada às pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado; encarrega-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do estabelecimento, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Pode receber e conferir material, eventualmente.

● Enfermeiro: planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Para tanto, identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas para atenuar as conseqüências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar e aparência do cadáver; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de

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controle" para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa.

● Enfermeiro CTI / Enfermeiro Líder (CTI / UTI): presta assistência direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo-os em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida. Para tanto, identifica as necessidades básicas do paciente, observando-o sistematicamente, analisando o prontuário do mesmo, entrevistando familiares e elaborando planos e cuidados de enfermagem para assegurar continuidade de tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores contínuos ou intermitentes e outros, seguindo as técnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos para evitar manipulação excessiva do paciente grave, facilitar o controle de sinais vitais, possibilitar a função respiratória, evitar o acúmulo de secreções e garantir a eficiência dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage para evitar aspiração ou traumatismo do trato digestivo superior.

● Motorista: dirige furgão ou veículo similar, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado segundo as regras de trânsito para entregar ou recolher cargas. Para tanto, vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento; examina as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde serão efetuadas a carga e descarga de mercadorias para dar cumprimento à programação estabelecida; liga o motor do furgão, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; dirige o veículo, manipulando seus comandos e observando o fluxo do trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais de carga ou descarga; controla a carga e a descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes e atender corretamente à freguesia; zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo. Pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo. Pode efetuar reparos de emergência no veículo.

● Recepcionista: recepciona clientes e visitantes da empresa, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, marcar exames, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados. Para tanto, atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões para informá-lo conforme seus pedidos; atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar

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informações e anotar recados; registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.

● Servente: executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nesta unidade da empresa, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as condições de higiene e conservá-los. Para tanto, remove o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência; limpa escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó para retirar poeira e detritos; limpa utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio adequado para manter a boa aparência dos locais; arruma banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes para conservá-los em condições de uso; coleta o lixo, recolhendo-o em latões para depositá-lo na lixeira. Pode ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios.

● Supervisor de Higiene Hospitalar: participa da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; implanta sistemas de vigilância epidemiológica, compreendendo a coleta, a análise e a divulgação dos dados mais significativos; elabora normas técnicas complementares de conformidade com as particularidades do hospital, para prevenção das infecções que ali comumente se verifiquem, com ênfase na regulamentação das necessidades e medidas de isolamento e acompanhamento de sua aplicação; sugere medidas que resultem na prevenção ou redução das infeções hospitalares; implementa as medidas recomendadas e supervisiona a sua aplicação; implanta controle do uso de antimicrobianos; participa da investigação dos casos notificados, procurando identificar como o paciente adquiriu a infecção e se, ao ser notificada, já foi transmitida a outro; realiza treinamento em serviço; prepara para a Direção do hospital folha dos casos de doenças de notificação compulsória a ser remetida ao órgão estadual de saúde de sua jurisdição.

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● Técnico de Enfermagem: executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente. Para tanto, executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações para obter subsídios e diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas para atenuar as conseqüências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde.

● Técnico de Enfermagem (CTI / UTI): presta assistência direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida. Para tanto, identifica as necessidades básicas do paciente, observando-o sistematicamente a analisando o prontuário do mesmo para assegurar a continuidade do tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores contínuos ou intermitentes e outros, seguindo as técnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos para evitar manipulação excessiva do paciente grave, facilitar o controle de secreções e garantir a eficiência dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage para evitar aspiração ou traumatismo do trato digestivo superior; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização de exames.

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● Técnico de Laboratório: executa trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Para tanto, realiza a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; manipula substâncias químicas, como ácidos, base, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificações, utilizando tubos de ensaio, provetas, bastonetes e outros utensílios apropriados e submetendo-as a fontes de calor para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório; orienta e controla as atividades de equipe auxiliar, indicando as melhores técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; procede a exames anatomopatológico ou auxilia na realização dos mesmos, preparando as amostras e realizando a fixação e corte do tecido orgânico para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; faz exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urobilina, bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de técnicas macro e/ou microscópicas para complementar diagnósticos; realiza exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características e a presença de albumina, glicose, pigmentos biliares, proteoses, urobilina e outras substâncias e determinando o pH para obter subsídios, diagnósticos para certas doenças e complementação diagnóstica da gravidez; procede a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e líquor em amostras de sangue e a exames bacterioscópicos e bacteriológicos de escarro, pus e outras secreções, empregando as técnicas apropriadas para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; aplica substâncias alergênicas, injetando-as por via subcutânea e/ou mucosa para medir a sensibilidade alérgica; auxilia a realização de exames do líquido cefalorraquidiano, efetuando as reações calóidas e químicas, pertinentes para possibilitar a contagem de células, identificação de bactérias e o diagnóstico de laboratório; faz a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, a fim de encaminhá-la à autoridade competente para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; auxilia na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações para possibilitar consultas por outros órgãos; supervisiona as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as e fiscalizando a execução das mesmas para conseguir rendimento e eficácia dos trabalhos. Pode controlar o estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho. Pode cooperar na formação e treinamento de pessoal, nas aulas práticas ministradas a estagiários e discentes.

● Técnico de Segurança do Trabalho: orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade do pessoal e dos bens de uma empresa. Para tanto, inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua

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observância para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento para que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa de reuniões da CIPA, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente.

● Telefonista: maneja uma mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas. Para tanto, vigia permanentemente o painel, observando os sinais emitidos para atender às chamadas telefônicas; opera a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário ou com outros telefonistas a quem vai dirigir a chamada; registra a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas; zela pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento. Pode atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas. Pode atender e efetuar chamadas telefônicas internacionais. Pode exercer, conforme sua experiência, tarefas de responsabilidade hierárquica, controlando e treinando o pessoal e preparando escalas de revezamento e planos de trabalho das demais telefonistas.

● Vigia Noturno: exerce a vigilância do estabelecimento, percorrendo-o sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Para tanto, executa a ronda diurna ou noturna nas dependências do edifício e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; controla a movimentação de pessoas e materiais, examina os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes para evitar desvio de materiais e outras faltas; redige memorando destinado a pessoa ou órgão competente, informando-o das ocorrências de seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; registra sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua

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ronda. Pode atender os visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.

4) CONDIÇÕES AMBIENTAIS DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os locais possuem pé direito em conformidade com a legislação, paredes de alvenaria, iluminação artificial e natural e ambientes refrigerados através de aparelhos de ar condicionado.

5) AGENTES NOCIVOS AVALIADOS

■ Nível de pressão sonora (ruído);■ Calor;■ Níveis de iluminação;■ Agentes químicos (ácido fosfórico, água oxigenada, álcool 70%, álcool isopropílico,

éter etílico, glutaraldeído; revelador e fixador; cloro; cola, graxa, óleo lubrificante, querosene, resinas, soda cáustica, solventes, tintas e verniz);

■ Agentes biológicos (sangue, urina, fezes, líquidos orgânicos – pleural, escarro, pericárdio, ascítico, esperma, etc - e lixo hospitalar).

6) DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

■ Jornadas de trabalho regulamentadas por legislação específica de acordo com a categoria profissional e com intervalos regulares para descanso.

7) TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

■ Extintores de incêndio;■ Auto-clave;■ Sinalização de acordo com a NR-26 (para agentes biológicos).

8) TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

■ Avental (transparente de plástico) para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização e Técnico de Enfermagem Central de Esterilização;

■ Calçado de proteção específico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar de Lavanderia, Copeira, Despenseira, Encarregado de Limpeza, Motorista e Servente;

■ Gorro específico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Copeira e Técnico de Enfermagem Central de Esterilização;

■ Luva específica para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Encarregado de Limpeza, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI),

1.2. =======================================================================

Page 32: Ppr a Hospital

Médico, Servente, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório;

■ “Capote” (jaleco de manga comprida) para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório;

■ Máscara de proteção para os empregados que exercem a função de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório;

■ Óculos de segurança para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório;

■ Sapatilha para os empregados que exercem o cargo de Apontador (CTI / UTI), Óculos de segurança para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bióloga, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório;

■ Uniforme específico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar de Lavanderia, Óculos de segurança para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Chefe de Manutenção, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Copeira, Despenseira, Encarregado de Limpeza, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Líder (CTI / UTI), Médico, Servente, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório.

9) MÉTODOS, TÉCNICAS, APARELHAGEM E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS AVALIAÇÕES

1.2. =======================================================================

Page 33: Ppr a Hospital

9.1) NÍVEL DE PRESSÃO SONORA

Para avaliar o nível de pressão sonora, utilizou-se o Anexo no 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece os níveis aceitáveis de exposição a este risco em função do tempo, a saber:

Nível de Ruído dB(A) Máxima Exposição Diária Permissível85 8 horas86 7 horas87 6 horas88 5 horas89 4 horas e 30 minutos90 4 horas91 3 horas e 30 minutos92 3 horas93 2 horas e 40 minutos94 2 horas e 15 minutos95 2 horas96 1 hora e 45 minutos98 1 hora e 15 minutos100 1 hora102 45 minutos104 35 minutos105 30 minutos106 25 minutos108 20 minutos110 15 minutos112 10 minutos

1.2. =======================================================================

Page 34: Ppr a Hospital

114 08 minutos115 07 minutos

Também, consultou-se a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social).

Classificação dos Agentes Nocivos

Código

Agente Físico Tempo de Exposição

2.0.0 - Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.

-

2.0.1 - Ruído: exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis.

25 anos.

Para tanto, utilizou-se um medidor do nível de pressão sonora da marca INSTRUTHERM, modelo DEC-405, do tipo 2, construído de acordo com as normas IEC 651 e ANSI S 1.4, com erro de ± 1,5 dB, curvas de compensação "A" e "C", respostas lenta e rápida, alcance dinâmico de 30 dB a 130 dB, devidamente calibrado.

Os níveis equivalentes de ruído, expressos em dB(A) encontrados nas avaliações quantitativas, foram comparados com as legislações pertinentes.

Convém citar que essas avaliações se aplicam à caracterização da exposição ao ruído que chega à zona auditiva do trabalhador, sem considerar a atenuação produzida pelo equipamento de proteção individual, quando existir.

A avaliação foi feita em condições operacionais normais, compreendendo o ritmo usual de trabalho dos empregados.

9.2) CALOR

Foram efetuadas as avaliações quantitativas dos índices de exposição ao calor nos postos de trabalho onde possa haver efeitos nocivos sobre o trabalhador causados por esse agente, a fim de verificar se as condições térmicas em que as atividades se desenvolvem são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores em função do tempo de exposição, do tipo da atividade e do nível de temperatura.

A metodologia reconhecida pelo Ministério do Trabalho para verificar as condições de conforto térmico referentes ao calor consiste na monitorização da exposição ao calor, que deve ser feita por meio da medição do Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo (IBUTG).

A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem:

■ Ambientes internos ou externos sem carga solar:IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

1.2. =======================================================================

Page 35: Ppr a Hospital

■ Ambientes externos com carga solar:IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:tbn = temperatura de bulbo úmido naturaltg = temperatura de globotbs = temperatura de bulbo seco.

Para realizar essa avaliação foi utilizado um aparelho que compõe-se de uma sonda de globo de 6" de diâmetro, uma sonda de bulbo seco, com 4 mm de diâmetro e 150 mm de comprimento e uma sonda de bulbo úmido, com 4 mm de diâmetro e 150 mm de comprimento, com temperatura de operação de (0 a 100)ºC, taxa de amostragem de 3 leituras por segundo, resolução 0,1 ºC, precisão 0,1 ºC e faixa de medição de (-10)ºC a (+50)ºC, marca INSTRUTHERM, modelo TGD 200.

Tomou-se por base para fins comparativos, em conformidade com a Portaria no 3.214 de 08/06/78, os limites de tolerância para exposição ao calor constantes no Anexo no 3 da NR-15, Quadros no 2 e no 3.

O Anexo no 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora no 15 estabelece dois modalidades de dimensionamento para exposição ao calor:

a. limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local da prestação de serviço;

b. limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso em outro local (local de descanso).

Através da análise das atividades realizadas, verificou-se que o descanso dos funcionários acontece fora local de trabalho. Assim, para determinar a máxima temperatura a que estes profissionais podem estar expostos, foi consultado o Quadro no 2 do Anexo no 3 da NR-15, que encontra-se a seguir.

M (Kcal/h) IBUTG175 30,5200 30,0250 28,5300 27,5350 26,5400 26,0450 25,5500 25,0

Onde “M” é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora determinada pela seguinte fórmula:

Mt x Tt + Md x Td

M = ------------------------

1.2. =======================================================================

Page 36: Ppr a Hospital

60

Sendo: Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho.Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece, no local de tra- balho.Md = taxa de metabolismo no local de descanso.Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de des- canso.

E “IBUTG” é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora determinado pela seguinte fórmula:

IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td

IBUTG = -------------------------------------- 60

Sendo: IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.Tt e Td = como anteriormente definidos.

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro no 3 do Anexo no 3 da NR-15, que encontra-se a seguir.

Quadro no 3Tipo de Atividade Kcal /

hSentado em Repouso 100

Trabalho LeveSentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia)Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: dirigir)De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços

125150150

Trabalho ModeradoSentado, movimentos vigorosos com braços e pernasDe pé, trabalho leve em bancada ou máquina, com alguma movimentaçãoDe pé, trabalho moderado em bancada ou máquina, com alguma movimentaçãoEm movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar

180175220300

Trabalho PesadoTrabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá)Trabalho fatigante

440

550

9.3) ILUMINAÇÃO

1.2. =======================================================================

Page 37: Ppr a Hospital

Por meio da Portaria no 3.751 de 23 de novembro de 1990, foi revogada a obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade por iluminação inadequada, estabelecendo-se a norma NBR 5.413 do INMETRO e a NR-17, itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5, como legislação a ser aplicada para fins de avaliação dos níveis de iluminação nos ambientes de trabalho.

Para a avaliação quantitativa deste risco, foram feitas leituras utilizando um luxímetro da marca INSTRUTHERM, modelo LD-50, no campo de trabalho, paralelamente à superfície onde a tarefa é desenvolvida, conforme preconiza a Norma da FUNDACENTRO - NHT 10-1/E.

9.4) AGENTES QUÍMICOS

9.4.1) PRESENTES NO ANEXO No 11 DA NR-15 OU NA ACGIH

Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes no Quadro no 1 do Anexo no 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.

Todos os valores fixados no Quadro no 1 (Tabela de Limites de Tolerância) são validos para absorção apenas por via respiratória. Existe uma coluna chamada "Absorção Também pela Pele" onde estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos por via cutânea e portanto exigindo manipulação, o uso de luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.

O item 9.3.5 (DAS MEDIDAS DE CONTROLE) da Norma Regulamentadora no 9 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS A MBIENTAIS), em seu subitem 9.3.5.1, estabelece que “deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a) (...);b) (...);c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores

excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos”.

1.2. =======================================================================

Page 38: Ppr a Hospital

As concentrações das substâncias químicas foram obtidas utilizando-se os seguintes processos:

a) Ácido fosfórico: ar atmosférico amostrado em tubo de sílica gel de 400 / 200 mg para fins de higiene ocupacional;

b) Cloro: ar atmosférico amostrado em 02 (dois) impingeres com 30 ml de solução alaranjada de metila para fins de higiene ocupacional;

c) Éter etílico: ar atmosférico amostrado OVM-3520 (da 3M do Brasil) para fins de higiene ocupacional;

d) Glutaraldeído: ar atmosférico amostrado em tubo de sílica gel tratado com dinitro fenil hidrazina e ácido clorídrico para fins de higiene ocupacional;

Para realizar as referidas avaliações, utilizou-se:a. Ácido fosfórico: bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK,

modelo MG-5P, número de série 080.396.016, com vazão de 0,5 litros por minuto;loro: bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK, modelo Alpha 3, número de série 051.498.018, com vazão de 1 litro por minuto;

b. Éter etílico: OVM-3520 (da 3M do Brasil);c. Glutaraldeído: bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK,

modelo MG-5P, número de série 080.396.016, com vazão de 0,5 litros por minuto;

A avaliação foi feita durante o dia e em condições operacionais normais, compreendendo o ritmo usual de trabalho do empregado avaliado.

A análise das referidas substâncias foram realizadas pelo laboratório Environ Científica Ltda., situado à Rua Silva Jardim, 257, Centro, São Bernardo do Campo, SP, que também forneceu os amostradores.

Também, consultou-se a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social).

9.4.2) PRESENTES NO ANEXO No 13 DA NR-15

Além da caracterização de insalubridade pelo Quadro no 1 do Anexo no 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, existe um outro anexo na mesma NR-15 que tem de ser consultado.

O Anexo no 13 da NR-15 relaciona as atividades e operações envolvendo agentes químicos que têm a avaliação sob o enfoque da insalubridade procedida por inspeção realizada no local de trabalho, não sendo, portanto, necessária a monitorização quantitativa da exposição aos mesmos.

1.2. =======================================================================

Page 39: Ppr a Hospital

Também, consultou-se a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social).

9.5) AGENTES BIOLÓGICOS

O Anexo no 14 (Agentes Biológicos) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operações Insalubres) estabelece uma “relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa”. Nesta relação são listadas atividades que são consideradas prejudiciais à saúde de quem as executa e que dão direito a percepção do adicional de insalubridade em graus médio ou máximo.

Também, consultou-se a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social).

10) RESULTADOS OBTIDOS

10.1) NÍVEL DE PRESSÃO SONORA

1o Andar

LOCAL dB(A) dB(A) horasMEDIÇÃO

REALIZADALIMITE

TOLERÂNCIATEMPO

EXPOSIÇÃOCozinha 81,0 97,0 1,50Lixeira 60,0 85,0 8,0

Despensa 59,0 85,0 8,0Refeitório 66,0 85,0 8,0

Recepção (Principal) 64,0 85,0 8,0Gerador 49,0 85,0 8,0Sala 105 44,0 85,0 8,0

Sala de Laudo 47,0 85,0 8,0Sala de Exame (1) 60,0 85,0 8,0

Radiologia 54,0 85,0 8,0Sala de Administração 62,0 85,0 8,0Unidade Coronariana 58,0 85,0 8,0

Sala de Exame (2) 54,0 85,0 8,0Sala do Médico Plantonista 58,0 85,0 8,0

Telefonia 57,0 85,0 8,0

1.2. =======================================================================

Page 40: Ppr a Hospital

Recepção (Fundos) 63,0 85,0 8,0

2o Andar

LOCAL dB(A) dB(A) horasMEDIÇÃO

REALIZADALIMITE

TOLERÂNCIATEMPO

EXPOSIÇÃOCopa 62,0 85,0 8,0

Cozinha 78,0 97,0 1,5Posto de Enfermagem (CTI) 59,0 85,0 8,0

Quartos 47,0 85,0 8,0Centro Cirúrgico – Sala Menor 48,0 85,0 8,0Centro Cirúrgico – Sala Maior 46,0 85,0 8,0

Centro Cirúrgico –Administração

56,0 85,0 8,0

Centro Cirúrgico – “Depósito” 45,0 85,0 8,0Pós Operatório – Geral 59,0 85,0 8,0

Pós Operatório – Expurgo 54,0 85,0 8,0Pós Operatório – Sala do

Médico Plantonista58,0 85,0 8,0

3o Andar

LOCAL dB(A) dB(A) HorasMEDIÇÃO

REALIZADALIMITE

TOLERÂNCIATEMPO

EXPOSIÇÃOCentral de Materiais – Expurgo 56,0 85,0 8,0

Central de Materiais –Esterilização

66,0 85,0 8,0

Central de Materiais –Desinfecção

57,0 85,0 8,0

Farmácia 65,0 85,0 8,0Rouparia 61,0 85,0 8,0

Manutenção - Geral 70,0 85,0 8,0Manutenção – Esmeril em Uso 92,0 100,0 1,0

“Stand By” 53,0 85,0 8,0Chefia da Enfermagem 67,0 85,0 8,0

Comentário:

Não foram observados níveis de pressão sonora acima dos limites estabelecidos pelo Anexo de no 1 da NR-15 da Portaria 3.214 de 08/06/78 e pelo Anexo IV do Decreto no 3.048

1.2. =======================================================================

Page 41: Ppr a Hospital

de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social). Desta forma, esta exposição é considerada aceitável.

10.2) CALOR

Cozinha - 1o Andar

Local Tempo deExposição (minutos)

tg (oC) tbs (oC) tbn (oC) IBUTG (oC)

Fogão 40 34,6 31,1 30,7 32,0Pia / Bancada 20 29,6 28,1 23,4 25,4

Copa / Cozinha - 2o Andar

Local Tempo deExposição (minutos)

tg (oC) tbs (oC) tbn (oC) IBUTG (oC)

Fogão 30 32,8 30,6 22,2 25,6Pia / Bancada 30 28,4 29,6 21,9 23,9

De acordo com as atividades dos locais avaliados, teríamos as seguintes características:

Local Tipo de Atividade M (Kcal/h)

Fogão De pé, trabalho moderado em bancada ou máquina, com alguma movimentação

220

Pia / Bancada

De pé, trabalho moderado em bancada ou máquina, com alguma movimentação

220

Desta forma, teríamos para Cozinha (1o Andar):

220 x 40 + 220 x 20M = --------------------------- M = 220,0 Kcal/h

60

32,0 x 40 + 25,4 x 20IBUTG = ----------------------------- IBUTG = 29,8oC

60

1.2. =======================================================================

Page 42: Ppr a Hospital

Desta forma, teríamos para Copa / Cozinha (2o Andar):

220 x 30 + 220 x 30M = --------------------------- M = 220,0 Kcal/h

60

25,6 x 30 + 23,9 x 30IBUTG = ----------------------------- IBUTG = 24,8oC

60

Comentário:

a) Cozinha (1o Andar): de acordo com a Norma para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor (NHT-01 CE, de 1985) da FUNDACENTRO, para M = 220,0 Kcal/h, teríamos um IBUTG máximo de 29,4oC. Como o IBUTG médio foi de 29,8oC, que é maior que o IBUTG máximo, o limite de tolerância para exposição ao calor foi ultrapassado. Isto faz com a atividade seja considerada insalubre (de grau médio, ou seja, o adicional de insalubridade é de 20% do salário mínimo). Esta exposição é considerada inadequada e prejudicial à saúde dos trabalhadores.

a) Copa / Cozinha (2o Andar): de acordo com a Norma para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor (NHT-01 CE, de 1985) da FUNDACENTRO, para M = 220,0 Kcal/h, teríamos um IBUTG máximo de 29,4oC. Como o IBUTG médio foi de 24,8oC, que é menor que o IBUTG máximo, o limite de tolerância para exposição ao calor não foi ultrapassado. Isto faz com esta exposição seja considerada aceitável.

10.3) ILUMINAÇÃO

1o Andar

LOCAL ILUMINÂNCIA (LUX)MEDIDA

(LUX)REQUERIDA (MÍNIMA)

Cozinha – Fogão 180 200Cozinha – Pia / Bancada 215 200

Lixeira 245 100Despensa 440 200Refeitório 835 150

Recepção (Principal) 155 150Gerador 180 100Sala 105 175 100

Sala de Laudo 130 100Sala de Exame (1) – Mesa de Trabalho 1.690 150

Sala de Exame (1) - Maca 1.455 300

1.2. =======================================================================

Page 43: Ppr a Hospital

1o Andar

LOCAL ILUMINÂNCIA (LUX)MEDIDA

(LUX)REQUERIDA (MÍNIMA)

Radiologia – Geral 125 150Radiologia – Revelação 195 200

Sala de Administração - Bancada 505 500Sala de Administração - Computador 440 300

Unidade Coronariana - Leitos 575 200Unidade Coronariana – Mesa de Trabalho 500 500

Unidade Coronariana – Bancada 1.395 300Unidade Coronariana – Expurgo 130 100

Unidade Coronariana – Sala dos Médicos 215 150Sala de Exame (2) – Mesa de Trabalho 300 500

Sala de Exame (2) – Maca 780 300Sala do Médico Plantonista 390 150

Telefonia 85 150Recepção (Fundos) – Posto (1) 690 300Recepção (Fundos) – Posto (2) 525 300

2o Andar

LOCAL ILUMINÂNCIA

(LUX)

MEDIDA(LUX)

REQUERIDA (MÍNIMA)

Copa - Bancada 1.685 200Copa - Pia 1.390 200

Copa - Armários 965 200Cozinha - Fogão 875 200

Posto de Enfermagem (CTI) – Bancada 145 300Posto de Enfermagem (CTI) – Computador 270 300

Posto de Enfermagem (CTI) - Mesa 1.270 500Quartos 140 150

Centro Cirúrgico – Sala Menor 115 500Centro Cirúrgico – Sala Maior 115 500

Centro Cirúrgico – Administração 80 300Centro Cirúrgico – “Depósito” 135 200Centro Cirúrgico – Lavagem 130 100Pós Operatório – Computador 105 300

Pós Operatório – Leito (1) 160 150Pós Operatório – Leito (2) 105 150Pós Operatório – Expurgo 350 100

Pós Operatório – Sala do Médico Plantonista

45 150

3o Andar

1.2. =======================================================================

Page 44: Ppr a Hospital

LOCAL ILUMINÂNCIA

(LUX)

MEDIDA(LUX)

REQUERIDA (MÍNIMA)

Central de Materiais – Expurgo 965 100Central de Materiais – Esterilização –

Bancada (1)1.485 300

Central de Materiais – Esterilização – Bancada (2)

815 300

Central de Materiais – Desinfecção 505 300Farmácia – Computador 175 300

Farmácia – Estantes 305 200Rouparia 700 300

Manutenção – Geral 650 300“Stand By” 240 150

Chefia da Enfermagem – Mesa de Trabalho (1)

110 500

Chefia da Enfermagem – Computador 310 300Chefia da Enfermagem – Mesa de Trabalho

(2)480 500

Vestiário Feminino 215 100

Comentário:

Os seguintes locais estão com níveis de iluminação abaixo dos níveis mínimos exigidos para as respectivas funções, de acordo com a NBR-5413 da ABNT, citada na NR-17 (Ergonomia):

● 1o Andar: Cozinha (fogão), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia;

● 2o Andar: Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirúrgico e Pós Operatório;● 3o Andar: Farmácia (computador) e Chefia de Enfermagem.

10.4) AGENTES QUÍMICOS

10.4.1) PRESENTES NO ANEXO No 11 DA NR-15 OU NA ACGIH

AgenteQuímico

Absorvidopela pele?

Concentração Limite deExposição

Fundamento Legal

Ácido Fosfórico Não < 0,1 mg/m3 1,0 mg/m3 ACGIHCloro Não 0,05 ppm 0,8 ppm NR-15

Éter Etílico(Central de Materiais)

Não 61,1 ppm 310,0 ppm NR-15

Éter Etílico (UTI) Não 0,9 ppm 310,0 ppm NR-15Glutaraldeído Não 0,11 ppm 0,05 ppm ACGIH

Obs.1: As avaliações de ácido fosfórico, cloro e éter etílico foram realizadas pelo critério MÉDIA PONDERADA.Obs.2: A avaliação de glutaraldeído foi realizada pelo critério VALOR TETO.

1.2. =======================================================================

Page 45: Ppr a Hospital

Comentários:

a) Ácido Fosfórico, Cloro e Éter Etílico: O empregado mais exposto fica em contato de forma habitual e permanente com as substâncias químicas relacionadas. De acordo com os resultados encontrados, as concentrações destas substâncias estão abaixo do limite de exposição estabelecido pela NR-15 ou pela ACGIH. Como, também, as concentrações encontradas estão abaixo dos níveis de ação, podemos concluir que os outros empregados estão expostos, no máximo, às mesmas concentrações do empregado mais exposto. Desta forma, esta exposição é considerada aceitável.

b) Glutaraldeído: Os empregados que exercem os cargos de Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização e Técnico de Enfermagem Central de Esterilização ficam em contato de forma habitual e permanente com a substância química relacionada. De acordo com os resultados encontrados, a concentração desta substância está acima do limite de exposição estabelecido pela ACGIH. Desta forma, esta exposição é considerada inadequada. Recomenda-se a utilização dos EPIs apropriados, ou seja, uniforme, máscara de proteção, óculos de segurança, luva de proteção e calçado de segurança.

10.4.2) PRESENTES NO ANEXO No 13 DA NR-15

Além da avaliação quantitativa realizada, realizamos uma avaliação qualitativa das substâncias encontradas nos ambientes de trabalho:

● Graxa: complexa mistura de hidrocarbonetos. Tem estado sólido ou semifluido e é constituída de óleo lubrificante e sabão, que é usado para adensar. São adicionados aditivos para se obter propriedades específicas. A graxa bloqueia os poros e surgem foliculites e acnes;

● Óleo Lubrificante: é constituído de uma complexa mistura de hidrocarbonetos acima de C20, variando na faixa de C20 a C70. Pode conter quantidade de aromáticos, substâncias policíclicas, parafinas, cicloparafinas e aditivos. Pode causar formação de acnes e foliculites e lesões na pele;

● Querosene: mistura de hidrocarbonetos alifáticos, olefínicos e aromáticos. Os principais componentes deste produto são alifáticos da faixa de C5 a C16. Ele é um líquido não viscoso de cheiro característico. Na exposição aguda, o contato com a pele determina a absorção de hidrocarbonetos, devido a solubilidade dos mesmos nos lipídeos (gordura). A inalação dos vapores pode causar irritação nos olhos e nas vias respiratórias. Quando ingerido, pode causar distúrbios gastrintestinais, respiratórios, cardiovasculares e neurológicos. Na exposição crônica, o contato prolongado com a pele pode provocar desengorduramento, irritação, dermatite e infecção;

● Ácidos, sais e bases diversos: estes produtos, compostos e substâncias químicas, quando não controlados, podem trazer diversos prejuízos para o organismo humano, tais como, fadiga, irritabilidade, dores de cabeça, náuseas, vômitos, irritação da pele, olhos, membranas e mucosas, dermatites, queimaduras, eczemas, coceira, inflamação das vias respiratórias superiores, etc.

Comentários:

1.2. =======================================================================

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a. O empregado que exerce o cargo de Chefe de Manutenção fica exposto, de forma habitual e permanente, a diversos produtos químicos, tais como querosene, graxa e óleo lubrificante. Segundo o Anexo no 13 da NR-15, o “emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças” faz com a atividade seja considerada insalubre (de grau médio, ou seja, o adicional de insalubridade é de 20% do salário mínimo) em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Recomenda-se a utilização de uniforme, luva ou creme de proteção e calçado de borracha. Esta exposição é inadequada e prejudicial à saúde do trabalhador.

b. Os empregados que exercem as funções de Biólogo e Técnico de Laboratório ficam expostos, de forma habitual e permanente, a diversos produtos químicos, tais como ácidos, sais e bases diversos. Apesar de os produtos utilizados poderem ser agressivos à saúde dos trabalhadores, não há referência dos mesmos no Anexo no 13 da NR-15, nem no Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social). Desta forma, a atividade não pode considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Recomenda-se a utilização de uniforme, luva de proteção, avental de PVC e calçado de borracha. Caso todos os EPIs sejam utilizados, a exposição é será considerada aceitável e pouco prejudicial à saúde do trabalhador.

10.5) AGENTES BIOLÓGICOS

Pela avaliação qualitativa em conformidade com o Anexo no 14 da NR-15, os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes e/ou material infecto-contagiante em laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão só ao pessoal técnico) são considerados insalubres.

Da mesma forma, os trabalhos e operações em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) são considerados insalubres.

Comentários:

a. Os empregados que exercem a função de Apontador (CTI / UTI), Arrumadeira, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biólogo,

1.2. =======================================================================

Page 47: Ppr a Hospital

Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Copeira, Enfermeiro, Enfermeiro CTI, Enfermeiro Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório executam trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias e ambulatórios, estando expostos de forma habitual e permanente aos agentes biológicos. De acordo com o Anexo no

14 da NR-15, esta atividade é considerada insalubre (de grau médio, ou seja, o adicional de insalubridade é de 20% do salário mínimo) em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. De acordo com o item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social), alínea “a”, os “trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados” são considerados prejudiciais à saúde dos trabalhadores. Recomenda-se que estes profissionais utilizem uniforme, óculos de segurança, máscara de proteção, luvas de proteção, aventais, jaleco e calçado de proteção. Esta exposição é inadequada e prejudicial à saúde dos trabalhadores.

b. Os empregados que exercem os cargos de Encarregado de Limpeza e Servente estão expostos ao lixo (hospitalar), de forma habitual e permanente. De acordo com o Anexo no 14 da NR-15, esta atividade é considerada insalubre (de grau máximo, ou seja, o adicional de insalubridade é de 40% do salário mínimo) em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. De acordo com o item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social), alínea “g”, a “coleta e a industrialização do lixo” (hospitalar) é considerada prejudicial à saúde dos trabalhadores. Recomenda-se que estes profissionais utilizem uniforme, avental de PVC, luva de proteção e calçado de proteção. Esta exposição é inadequada e prejudicial à saúde dos trabalhadores.

11) DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Avaliação realizada no dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2000 (dois mil), das 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos às 18 (dezoito) horas, no próprio local de trabalho onde os empregados exercem suas atividades.

12) CONCLUSÕES FINAIS

a. De acordo com o Anexo no 3 da NR-15, para M = 220,0 Kcal/h, o IBUTG máximo é de 29,4oC. Como o IBUTG médio foi de 29,8oC, que é maior que o IBUTG máximo, o limite de tolerância para exposição ao calor foi ultrapassado. Desta forma, os empregados que exercem os cargos de Copeira e Despenseira estão expostos de forma habitual e permanente ao calor. Esta exposição é considerada inadequada e prejudicial à saúde dos trabalhadores.

1.2. =======================================================================

Page 48: Ppr a Hospital

b. Os empregados que exercem os cargos de Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização e Técnico de Enfermagem Central de Esterilização ficam em contato de forma habitual e permanente com o glutaraldeído. De acordo com os resultados encontrados, a concentração desta substância está acima do limite de exposição estabelecido pela ACGIH. Desta forma, esta exposição é considerada inadequada e prejudicial à saúde.

c. O empregado que exerce o cargo de Chefe de Manutenção fica exposto, de forma habitual e permanente, a diversos produtos químicos, tais como querosene, graxa e óleo lubrificante. Segundo o Anexo no 13 da NR-15, o “emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças” faz com a atividade seja considerada inadequada e prejudicial à saúde do trabalhador em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho

d. Os empregados que exercem a função de Apontador (CTI / UTI), Arrumadeira, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biólogo, Coordenador de Centro Cirúrgico, Coordenador, Copeira, Enfermeiro, Enfermeiro CTI, Enfermeiro Líder (CTI / UTI), Médico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Técnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem Central de Esterilização, Técnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Técnico de Laboratório executam trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias e ambulatórios, estando expostos de forma habitual e permanente aos agentes biológicos. De acordo com o Anexo no

14 da NR-15, esta atividade é considerada inadequada e prejudicial à saúde. De acordo com o item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social), alínea “a”, os “trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados” são considerados prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

e. Os empregados que exercem os cargos de Encarregado de Limpeza e Servente estão expostos ao lixo (hospitalar), de forma habitual e permanente. De acordo com o Anexo no 14 da NR-15, esta atividade é considerada inadequada e prejudicial à saúde dos trabalhadores em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. De acordo com o item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdência Social), alínea “g”, a “coleta e a industrialização do lixo” (hospitalar) é considerada prejudicial à saúde dos trabalhadores.

1.2. =======================================================================

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04 de dezembro de 2000.

1.2. =======================================================================

Page 50: Ppr a Hospital

ANEXO:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

.

INTRODUÇÃO

Atividade ou operação insalubre é toda aquela que:● Desenvolve-se acima dos limites de tolerância previstos nos anexos números 1, 2, 3, 5,

11 e 12 da Norma Regulamentadora no 15 (NR-15 - Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego;

● É mencionada nos anexos números 5, 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora no 15 (NR-15 - Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego;

● É comprovada através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números 7, 8, 9 e 10 da Norma Regulamentadora no 15 (NR-15 - Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e emprego.

1.2. =======================================================================

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O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:● 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;● 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;● 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

Função Risco Ocupacional

Adicional de Insalubridade

Administrador Nenhum -Apontador Nenhum -

Apontadores (CTI / UTI) Agentes biológicos

20% do salário mínimo

Arrumadeira Agentes biológicos

20% do salário mínimo

Assistente Administrativo Nenhum -Assistente Contábil Nenhum -

Assistente de Farmácia Nenhum -Assistente de Nutrição Nenhum -

Auxiliar Administrativo Nenhum -Auxiliar de Almoxarife Nenhum -Auxiliar de Farmácia Nenhum -

Auxiliar de Lavanderia Agentes biológicos

20% do salário mínimo

Auxiliar de Enfermagem Agentes biológicos

20% do salário mínimo

Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilização

Agentes químicos e

biológicos

20% do salário mínimo

Função Risco Ocupacional Adicional de Insalubridade

Auxiliar de Enfermagem(CTI / UTI)

Agentes biológicos 20% do salário mínimo

Bióloga Agentes químicos e biológicos

20% do salário mínimo

Chefe de Manutenção Agentes químicos e biológicos

20% do salário mínimo

Contínuo Nenhum -Coordenador de Centro

CirúrgicoAgentes biológicos 20% do salário mínimo

1.2. =======================================================================

Page 52: Ppr a Hospital

Coordenador Agentes biológicos 20% do salário mínimoCopeira Calor 20% do salário mínimo

Despenseira Calor 20% do salário mínimoEncarregado de Limpeza Agentes químicos e

biológicos40% do salário mínimo

Encarregado de Portaria Nenhum -Enfermeiro Agentes biológicos 20% do salário mínimo

Enfermeiros CTI Agentes biológicos 20% do salário mínimoEnfermeiro Líder (CTI / UTI) Agentes biológicos 20% do salário mínimo

Médico Agentes biológicos 20% do salário mínimoMotorista Nenhum -

Nutricionista Nenhum -Porteiro Nenhum -

Recepcionista Nenhum -Servente Agentes químicos e

biológicos40% do salário mínimo

Supervisor de Farmácia Nenhum -Supervisor de Higiene

HospitalarAgentes biológicos 20% do salário mínimo

Supervisor Técnico Agentes biológicos 20% do salário mínimoTécnico de Enfermagem Agentes biológicos 20% do salário mínimo

Técnico de Enfermagem Central de Esterilização

Agentes químicos ebiológicos

20% do salário mínimo

Técnico de Enfermagem(CTI / UTI)

Agentes biológicos 20% do salário mínimo

Técnicos de Laboratório Agentes biológicos 20% do salário mínimoTécnico de Segurança do Trabalho Nenhum -

Telefonista Nenhum -Vigia Noturno Nenhum -

1.2. =======================================================================