PPRA Construtora Victor

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CONSTRUTORA VICTOR LTDA Programa de Prevenção de riscos Ambientais - PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033 1

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Programa de Prevenção de

riscos Ambientais - PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

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REVI

SÃO

DATA

PR

EVIS

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DA

REVI

SÃO

Nº D

E PA

G.

DESCRIÇÃO DA REVISÃO RESPONSÁVEL

00 30/11/2013 31 01

INDICE DE REVISÃO DO DOCUMENTO

ÍNDICE

Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOSaté 30/11/2033

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01/11/2012 à 30/11/2013

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01 Introdução Pg.04

02 Objetivos Pg.04

03 Documentos de Referencias Pg.04

04 Aplicações Pg.04

05 Definições Pg.05

06 Reconhecimento dos Riscos Ambientais Pg.05

07 Memória Informativa Pg.07

08 Dados dos Contratos Pg.08

09 Cronograma de estratégia e metodologia de ação do PPRA Pg.09

10 Etapas do desenvolvimento do PPRA Pg.10

10.1 Antecipação e reconhecimento dos riscos Pg.10

10.2 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle Pg.10

10.3 Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores Pg.11

10.4 Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia Pg.11

10.5 Monitoramento da exposição aos riscos Pg.12

10.6 Registro de manutenção e divulgação de dados do PPRA Pg.12

11 Equipamentos de Proteção Individual/Coletiva Pg. 13

12 Responsabilidades Pg.14

13 Cronograma de ações do PPRA 2012/2013 Pg.16

14 Avaliação Quantitativa dos Agentes Ambientais Pg.16

15 Fluxograma de Desenvolvimento e Implantação do PPRA Pg.27

16 Cronograma de treinamento Pg.28

17 Considerações Finais Pg.29

18 Responsáveis pelo PPRA Pg.31

1. INTRODUÇÃO

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O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi criado pelo ministério do trabalho e Emprego

através da portaria 3214/78 NR–09, e representa um documento de grande responsabilidade das empresas no

sentido da prevenção dos riscos ambientais.

A empresa CONSTRUTORA VICTOR LTDA, busca constantemente a melhoria continua de seu ambiente

laboral através da implementação de programas de saúde e segurança, entre eles temos o PPRA - Programa

de Prevenção de Riscos Ambientais, que servirá de suporte para a elaboração do programa de Saúde

Ocupacional PCMSO NR-07 DO MTE.

2. OBJETIVOS:

GERAL

- Propor medidas visando à implementação de programas;

- Atender os requisitos da NR- 09 Portaria 3214/78 do M.T.E

ESPECÍFICO

- Antecipar e reconhecer os riscos;

- Estabelecer propriedade e metas de avaliação e controle;

- Realizar avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

- Estabelecer medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

- Realizar o monitoramento da exposição aos riscos.

- Registrar e divulgar os dados.

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS

Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 09.

4. APLICAÇÕES

Áreas de atuação da CONSTRUTORA VICTOR LTDA nas áreas das obras da Construtora Sá

Cavalcante (Shopping da Ilha, Reserva Lagoa e Ilha Parque Residence) referente aos contratos especificados

no item 07.

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5. DEFINIÇÕES

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

NR – Norma Regulamentadora.

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.

EPI – Equipamento de Proteção Individual.

PPR – Programa de Proteção Respiratória.

PCA – Programa de Controle Auditivo.

M.T. E- Ministério do trabalho e emprego.

6. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Segundo a NR-9, são considerados Riscos Ambientais os agentes Físicos, Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

6.1. Das Atividades e Operações Insalubres.

a) Agentes FísicosConsideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores.

– Ruído Contínuo ou Intermitente– Ruído de Impacto– Exposição ao Calor– Radiações Não Ionizantes– Infra-som e Ultra-som– Vibrações

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b) Agentes QuímicosConsideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória.

– Fumos Metálicos (Manganês)– Poeiras Minerais

– Hidrocarbonetos Aromáticos contidos no redutor para preparação de tintas– Óleo Mineral, Graxa, Óleo Diesel e lubrificante.

c) Agentes BiológicosConsideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

6.2. Das Atividades e Operações Perigosas.

a) Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis

– Armazenamento de Inflamáveis gasosos liqüefeitos (GLP), acetileno e Oxigênio.

b) Atividades em Condições de Periculosidade com eletricidade.

– Serviços de Montagem, desmontagem e manutenção nos armazéns de armazenamento de cobre.

 

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7. MEMÓRIA INFORMATIVA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESARazão Social: CONSTRUTORA VICTOR LTDA

CNPJ: 01.375.489/0001-49

Inscrição estadual 12.365.154-9

Inscrição municipal 0000695200-3

Localização: Rua 34 qd 36 s/02 nº 03 Kennedy-Bacanga

CEP: 65.032-170 São Luis – MA

CNAE/Atividade: 4120-4/00-00 ; 4299-5/01-00

Grau de risco 03 (três)

Atividade: Construção de Edifícios / Construção de Instalações Esportivas e Recreativas

Representante da empresa (E-mail e Fone):

Ézio Victor Pimenta [email protected] - Fone: (98) 9975-5999

Vigência do PPRA: 01 de novembro 2012 à 30 de novembro de 2013

Horário de Trabalho:Segunda à Quinta ;07:00 às 12:00 às 13:00 às 17:00Sexta-Feira: 07:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

Nº Previsto de Funcionários: 39

Sexo Masculino: 36

Sexo Feminino: 03

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8. DADOS DO CONTRATO:

CONTRATOS – Efetivo: 39 Funcionários

Contratante:

Construtora Sá Cavalcante- SPE- MA XII/SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda

CNPJ: 09.653.566/0001-97

Endereço das atividades: Av. Daniel de Latouche

Escopo / Vigência:Serviços de execução do canteiro do Ilha Parque Residence, complemento das obras de finalização do Shopping da Ilha e Serviços de acabamento nos apartamentos e áreas comuns do Reserva Lagoa.

01 Administrativo01 Almoxarife/Apontador01 Auxiliar de Segurança do Trabalho01 Motorista de Veículo Leve15 Auxiliar de Pedreiro (Serventes)11 Pedreiros02 Encarregado de obra02 meio-oficial de pedreiro04 Pintores01 Técnico de Segurança do Trabalho

TOTAL

9. CRONOGRAMA DE ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

Nº OQUE? COMO ? QUEM ? QUANDO? ONDE? STATUS

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01

Avaliação qualitativa dos

riscos ambientais.

Avaliação dos projetos e postos

de trabalhoTST

Antes de início das atividades

Nos ambientes que serão

realizadas as atividades

Realizado

02Elaboração do

PPRA

Através da pesquisa em

campo e normas

Engenheiro de Seg. do Trabalho

Antes de início das atividades

Na Empresa Realizado

03

Avaliação quantitativa dos

riscos ambientais identificados

Através de equipamentos de

medição calibrados

TSTConforme

cronograma de ação do PPRA

Nos ambientes que

apresentarem riscos

ambientais levantados

Programado

04Trabalho de

sensibilização dos empregados

Através de treinamentos,

conforme cronograma de treinamento do

PPRA

SESMT e empresas

contratadas

Conforme cronograma de treinamentos

No auditório da empresa e/ou canteiro

de obra.

Programado

05

Avaliação da realização das atividades do

PPRA

Acompanhamento através de check

list.SESMT Semestralmente

Nos arquivos e/ou em campo.

Programado

10.ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA:

10.1. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS.Para a execução das atividades de antecipação e reconhecimento dos riscos, realizou-se visita técnica nos

postos de trabalho, onde a empresa CONSTRUTORA VICTOR LTDA, prestará serviços com a finalidade de

identificar a existência de riscos ambientais existentes no local de trabalho conforme planilha de risco, por

função em anexo.

No caso de necessidade de avaliação quantitativa dos agentes ambientais, será indicado no cronograma de

ação do PPRA.

10.2 ESTABELECIMENTOS DE PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE:

PRIORIDADES TÉCNICAS

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As Prioridades Técnicas levarão em consideração as condições de risco grave, crítico, moderado e leve.

As prioridades técnicas da CONSTRUTORA VICTOR LTDA não se enquadra as prioridades 1,2 e 3, se enquadrando apenas a prioridade 4, condições de risco leve. E será tratada de acordo com o cronograma de estratégia e metodologia de ação da pg. 09

Prioridade 1 – Condições de risco grave:

Exposição ocupacional a substâncias carcinogênicas;

Concentração ou intensidade do agente acima do valor máximo ou do valor teto;

Teor de oxigênio inferior a 18%, em volume, para asfixiantes simples;

Registros médicos indicando ocorrência generalizada de patologias em razão de agente.

Prioridade 2 – Condições de risco crítico:

Referências técnicas indicando que o agente pode causar sérios danos à saúde;

Concentração ou intensidade medidas entre o limite de tolerância e o valor máximo ou valor teto;

Agentes possuindo valor teto ou valores de LT média ponderada muito baixo;

Substâncias que possam ser absorvidas também pela pele.

Prioridade 3 – Condições de risco moderado:

Referências técnicas indicando que o agente apresenta risco moderado à saúde;

Concentrações ou intensidades entre o Nível de Ação e o Limite de Tolerância;

Agentes não possuindo LT valor teto ou valor do LT média ponderada bastante alto.

Prioridade 4 – Condições de risco leve:

Situações em que habitualmente os valores de concentrações e intensidades dos agentes físicos ou químicos ficam abaixo do limite de tolerância do ministério do trabalho.

PRIORIDADES ECONÔMICAS

As Prioridades Econômicas levarão em consideração a capacidade e a disponibilidade de recursos financeiros

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na empresa e sua política de investimentos.

PRIORIDADES POR PRAZO DE REALIZAÇÃOAs Prioridades por prazo de realização conjugarão as condições de risco das prioridades técnicas e os valores

das prioridades econômicas.

METAS

Divulgar o PPRA a todos os trabalhadores;Aplicar ginástica laboral aos trabalhadores;Executar o cronograma de ações do PPRA;

10.3 AVALIAÇÕES DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES

Com base na avaliação qualitativa dos ambientes laborais levantou-se os riscos, as fontes geradoras, o tipo de trajetória, a freqüência de exposição, os possíveis danos a saúde as medidas de controle coletivo e individual, conforme planilha de antecipação e reconhecimento dos riscos em anexo.Os Trabalhadores que em caso de grave e iminente risco, tem o direito de interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para que sejam tomadas as devidas providências.

10.4 IMPLANTAÇÕES DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA

Sempre que necessário serão adotadas medidas de controle para a unidade em questão, do tipo proteção

coletiva, de caráter administrativo ou equipamento de proteção individual, suficientes para ELIMINAR,

MINIMIZAR ou NEUTRALIZAR os riscos ambientais encontrados nas diversas etapas do PPRA.

As medidas de controle estão descriminadas nas planilhas de antecipação e reconhecimento dos riscos em

anexo.

MEDIDAS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO

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As medidas de caráter administrativo envolvem atividades de organização, limpeza, sinalização e identificação

apropriada, higiene pessoal, controle médico periódico e elaboração de normas de procedimento e instruções

necessárias para o trabalho com segurança.

MEDIDAS EDUCATIVAS

Todos os trabalhadores deste grupo receberão treinamento admissional , assim como ordens de Serviço

específicas, visando garantir a execução de suas atividades com segurança e, além disso, serão realizados

treinamentos específicos de acordo com cronograma estabelecido no PPRA.

10.5- MONITORAMENTOS DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma

avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das

medidas de controle, sempre que necessário.

Anualmente será realizada uma análise global do planejamento anual e da eficácia das medidas de controle

estipuladas no mesmo, em conjunto com o departamento médico já que a comprovação da eficiência se fará

através do PCMSO, visando à realização dos ajustes necessários e/ ou estabelecimento de novas metas e/ou

prioridades.

10.6- REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS DO PPRA:

Todas as informações pertinentes ao desenvolvimento e implantação deste Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais serão registradas em formulários e relatórios específicos, divulgados para

conhecimento dos trabalhadores conforme cronograma de ação pg.16 e serão discutidos em reuniões

da CIPA, caso exista. Sua manutenção será assegurada pelo SESMT, através, de avaliações globais

realizadas anualmente e os documentos serão arquivados e mantidos a disposição da fiscalização pelo

período previsto em legislação, (20 anos); em arquivo identificado no SESMT da empresa.

A empresa tem o seu registro de dados estruturado, de forma a constituir um histórico técnico e

administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Revisão Anual

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Deverá ser implantado sistema de revisão anual quanto à implantação e realização das etapas do PPRA

seguinte, que deverá ser desenvolvida pelo:

*SESMT da “CONSTRUTORA VICTOR LTDA”.

11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA/INDIVIDUAL

Orientações Gerais quanto ao Fornecimento, Distribuição e Uso do EPI.

– Cumprir a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, que é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado à esse objetivo.

– A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;

Enquanto as medidas de proteção estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.

Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTb e de empresas cadastradas na SST/MTb, e manter em seu arquivo cópia dos CA(s) dos EPI(s) adquiridos;

Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e ter evidências desse treinamento; Tornar obrigatório o seu uso; Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI.

A implantação das medidas de controle coletiva deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores, quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas forem insuficientes, em fase de planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas:

Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho; Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI.

Obrigações do Empregado Obriga-se ao empregado, quanto ao EPI, a: Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

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Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

Na entrega do EPI ao funcionário, a Empresa deverá ter evidências de entrega do mesmo em uma ficha apropriada para tal, onde deverá constar:

Nome, Registro, Data de Admissão e Função do funcionário. Relação dos EPI’s entregues com data de entrega, contendo a assinatura do funcionário. Ter um descritivo conforme abaixo sugerido: Conforme Portaria 3214/78, que regulamenta a Lei 6514/77, através da NR-06, estamos fornecendo ao

funcionário sem qualquer ônus para este, os EPI’s abaixo discriminados, fazendo-o saber que é sua obrigação:

– Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;– Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;– Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e, na eventualidade de

perda, roubo ou danificação do equipamento, assim como a não devolução do mesmo ao deixar a Empresa, ensejará a esta, nos termos do art. 462 parágrafo 1º da CLT, efetuar o débito do valor correspondente na conta do empregado.

Constituirá ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento no disposto acima.

Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e respeitando-se o disposto no item 6.2 da

NR – 06, o empregador deve fornecer de acordo com a exposição dos trabalhadores os seguintes EPI’s:

Outros, conforme a atividade e a necessidade gerada.

13. RESPONSABILIDADES:

DO EMPREGADOR:

Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa, é de competência da Gerencia da empresa apoiar as ações e prover recursos necessários para implementá-las, assegurando o cumprimento do PPRA.

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Abafador de ruído Bota de Segurança com biqueira de aço com metatarso

Luvas de Raspa, PVC, Látex; vaqueta;

Colete refletivo; Bota de Segurança com solado Isolante Avental/Perneira/Mangote de raspa

Protetor fácil Óculos de Segurança Cinto de Segurança tipo paraquedista com talabarte

Capacete Jugular Protetor auricular

Protetor Solar; Mascara para soldador Óculos de proteção p/ maçarico

Mascara descartável PFF1/PFF2

Roupa de proteção contra descarga elétrica Mascara para pintura 6000

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È de responsabilidade do SESMT da empresa o gerenciamento da implementação deste Programa de Prevenção.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverá colaborar com o SESMT no gerenciamento e implementação deste Programa de Prevenção. Tanto as ações propostas como as atualizações deste programa deverão ser discutidas em reuniões Mensais.

DOS EMPREGADOS:

Participar e colaborar na implantação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores;

Interromper de imediato as suas atividades, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

Atender as medidas de prevenção estabelecidas na planilha de antecipação e reconhecimento dos riscos.

DO COORDENADOR DO PROGRAMA:

Realizar auditoria de atendimento aos itens do PPRA;

Fazer avaliação global do PPRA; Monitoramento das ações do PPRA;

DA CIPA

Acompanhar e avaliar a implementação e o desenvolvimento deste Programa;

Realizar investigações dos acidentes ocorridos, com e sem afastamento, e das doenças ocupacionais;

Comunicar à direção da empresa toda e qualquer recomendação sobre segurança e medicina do

trabalho aprovada em suas reuniões.

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14. CRONOGRAMA DE AÇÕES DO PPRA:

ITEM DE AÇÃODe

z/20

12

Jan/

2013

Fev/

2013

Mar

/201

3

Abr/2

013

Mai

/201

3

Jun/

2013

Jul/2

013

Ago/

2013

Set/2

013

Out

/201

3

Nov/

2013

Antecipação e reconhecimento dos riscos (Avaliação Qualitativa dos Riscos)

X

Avaliação Quantitativa dos Riscos X

Divulgação do PPRA aos empregadosX

Divulgação do PPRA aos integrantes da CIPA

X

Avaliação global do PPRAX X

15. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS:

12.1 - Avaliação Quantitativa dos Agentes Ambientais:

A avaliação quantitativa será realizada com a finalidade de:

Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de

reconhecimento (AVALIAÇÃO QUALITATIVA);

Dimensionar a exposição dos trabalhadores;

Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

Avaliar os termos legais, referente à adicional de periculosidade ou insalubridade.

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Apresentar as medidas preventivas para reduzir ou eliminar quando possível, os riscos

ambientais do posto de trabalho. Como padrões de engenharia (EPC), rodízio, alterações na

jornada de trabalho e/ou aquisição de EPI.

METODOLOGIA / INSTRUMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS

Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente (Anexo 1 – NR-15)

Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

Na utilização do Dosímetro, cada avaliação por grupo de funções deverá ter a duração de 08:00 horas.

Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro abaixo (anexo 1 – NR-15).

Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.

Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:

– Exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.

Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro abaixo (Anexo 1 – NR-15).

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Quadro Anexo 1 da NR-15

Limite de Tolerância : O valor máximo permitido para exposição diária de 8 horas é de 85 db (A). Para tempos menores de exposição diária, os limites são:

NÍVEL DE RUÍDO EM dB (A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

85868788899091929394959698

100102104105106108110

8 horas7 horas6 horas5 horas

4 horas e 30 minutos4 horas

3 horas e 30 minutos3 horas

2 horas e 40 minutos2 horas e 15 minutos

2 horas1 hora e 45 minutos1 hora e 15 minutos

1 hora45 minutos35 minutos30 minutos25 minutos20 minutos15 minutos

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112114115

10 minutos08 minutos07 minutos

b) Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto (anexo 2 – NR-15).

Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB(LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

As atividades ou operações que exponham os trabaIhadores, sem proteção adequada, a níveis

de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou

superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e

iminente.

c) Limites de Tolerância para Exposição ao Calor (anexo 3 – NR-15).

A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem:Ambientes internos ou externos sem carga solar:IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tgAmbientes externos com carga solar:IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tgonde:tbn = temperatura de bulbo úmido naturaltg = temperatura de globotbs = temperatura de bulbo seco.

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Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.

Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro no 1abaixo:

QUADRO Nº 1

Regime de Trabalho TIPO DE ATIVIDADEIntermitente com

descanso no próprio local de trabalho (por hora)

LEVE MODERADA PESADA

Trabalho Contínuo Até 30,0 Até 26,7 Até 25,045 minutos trabalho15 minutos descanso

30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9

30 minutos trabalho30 minutos descanso

30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9

15 minutos trabalho45 minutos descanso

31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0

Não é permitido trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle.

Acima de 32,2 Acima de 31,1 Acima de 30,0

Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.A determinação do tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) é feita consultando-se o Quadro N° 3.Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período

de descanso em outro local (de descanso).Para os fins deste item, considera-se como local de descanso, ambiente termicamente mais ameno,

com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro N° 2 abaixo:

QUADRO Nº 2

M (kcal/h) Máximo IBUTG

175 30,5

200 30,0

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250 28,5

300 27,5

350 26,5

400 26,0

450 25,5

500 25,0

Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora determinada pela seguinte fórmula:Mt . Tt + Md . Td

M = .60

Sendo:

Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho.Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.Md = taxa de metabolismo no local de descanso.Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.

______ IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora determinado pela seguinte fórmula:

______ IBUTGt . Tt + IBUTGd . Td IBUTG = .

60 Sendo:

IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.Tt e Td = como anteriormente definidos.Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro No 3.Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos efeitos legais.

QUADRO Nº 3

TIPO DE ATIVIDADE Kcal/hSENTADO EM REPOUSO 100

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TRABALHO LEVE

Sentado, movimentos moderados com braços e troncos (ex: datilografia).Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex: dirigir).De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.

125150

150

TRABALHO MODERADO

Sentado, movimentos rigorosos com braços e pernas.De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.De pé, trabalho moderado, em máquina ou bancada, com alguma movimentação.Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.

180175

220300

TRABALHO PESADO

Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex: remoção com pá).Trabalho fatigante

440550

Observação:

1) Perda e Ganho do Calor pelo Organismo

Os primeiros meios de perda e ganho de calor pelo organismo são:a) Calor produzido pelo próprio organismo que varia consideravelmente segundo a atividade física

desenvolvida.b) A condução – convecção e a radiação que podem implicar em um ganho ou perda de calor pelo

organismo, conforme a temperatura da pele seja mais baixa ou mais alta que a temperatura do ar.c) A evaporação do suor na superfície do corpo implica, necessariamente, em perda de calor.Para manter o corpo em equilíbrio térmico, a quantidade de calor ganha pelo organismo deve ser

contrabalanceada pela quantidade de calor perdida para o meio ambiente. As trocas térmicas entre o corpo e o meio ambiente podem ser relacionadas através da seguinte expressão matemática, M+ C+R-E = S onde:M = Calor produzido pelo metabolismoC = Calor ganho ou perdido por condução – convecçãoR = Calor ganho ou perdido por radiaçãoE = Calor perdido por evaporaçãoS = Calor acumulado no organismo (sobrecarga térmica)

O organismo se encontrará em equilíbrio térmico, quando S for igual a zero.

2) Reação do Organismo ao Calor:

Na medida em que há um aumento de Calor Ambiental, ocorre uma reação no organismo humano no sentido de promover um aumento da perda de calor. Inicialmente ocorrem reações fisiológicas para promover a perda do calor, mas estas reações, por sua vez, provocam outras alterações que, somadas, resultam num distúrbio fisiológico.Os principais mecanismos de defesa do organismo humano, quando submetido a calor intenso, são a

vasodilatação periférica e a sudorese.

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Existem 4 categorias principais de doenças devidas ao calor: a) Exaustão do calor; b) Desidratação; c) câimbras do calor e d) Choque térmico.

d) Radiações Não Ionizantes (anexo 7 – NR-15)

Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.As operações ou atividades que exponham os trabalhadores as radiações não ionizantes, sem a

proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa-400-320 nanômetros), não serão consideradas insalubres.

As radiações originárias da solda elétrica estão contempladas neste item.

e) Limites de Tolerância para Poeiras Minerais (anexo12 – NR-15).

Manganês e seus compostos de Carbono

O limite de tolerância, para as operações com manganês e seus compostos referente a metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos e de até 1 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassadas as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo;

O pagamento do adicional de insalubridade por parte do empregador não o desobriga da adoção de medidas de prevenção e controle que visem minimizar os riscos dos ambientes de trabalho.

As avaliações de concentração ambiental e caracterização da insalubridade somente poderá ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho conforme previsto no Art.195 da CLT.

As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não, quando:

- Ventilação adequada, durante os trabalhos, em áreas confinadas.

Sílica Livre Cristalizada

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O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, e dado pela seguinte fórmula:·.

LT = 8,5 mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico)

%quartzo + 10Esta fórmula é valida para amostras tomadas com "impactador" (impinger) no nível da zona respiratória

e contadas pela técnica de campo claro. A porcentagem de quartzo e a quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea.

O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula:

LT = 8 mg/m3

%quartzo + 2

Tanto a concentração como a porcentagem de quartzo, para a aplicação deste limite, devem ser determinadas a partir da porção que passa por um seletor com as características do Quadro no1.

QUADRO No 1

Diâmetro aerodinânico (um) (esfera de densidade unitária)

% de passagem pelo seletor

Menor ou igual a 2 902,5 753,5 505,0 2510,0 0 (zero)

O Limite de Tolerância para poeira total (respirável e não respirável), expresso em mg/m3 , é dado pela seguinte fórmula:

LT = 24 mg/m3

%quartzo + 3

Sempre será entendido que "Quartzo" significa sílica livre cristalizada.Os limites de tolerância fixados no item 4 são validos para jornadas de trabalhos de até 48 horas por

semana, inclusive.Para jornadas de trabalho que excedem a 48 horas semanais os limites deverão ser reduzidos, sendo

estes valores fixados pela autoridade competente.

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f) Agentes Químicos (anexo13 – NR-15).

Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.

HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO

*Insalubridade de grau máximo

Manipulação de alcatrão, breu betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins. Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes (Redutor) contendo hidrocarbonetos aromáticos.

*Insalubridade de grau médio

Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.Limpeza de peças ou motores com óleo Diesel aplicado sob pressão (nebulização). Pintura a

pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.

g) Agentes Biológicos.

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalhos ou operações, em contato permanente, com:- Esgotos (galerias e tanques); - Lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, com material infecto-contagiante, em:- Serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, e outros estabelecimentos destinados aos

cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

j) Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis (anexo 2 – NR-16).

São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas

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atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30% (trinta por cento), as realizadas:

ATIVIDADES ADICIONAL DE 30%

transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos de vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados.

- todos os trabalhadores da área de operação.

Para os efeitos desta Norma Regulamentadora (NR) entende-se como:

o Armazenamento de inflamáveis gasosos liqüefeitos, em tanques ou vasilhames:o Arrumação de vasilhames ou quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de

armazenamento de inflamáveis ou em recintos abertos e com vasilhames cheios de inflamáveis ou vazios não desgaseificados ou decantados.

h) Atividades em Condições de Periculosidade com eletricidade (DECRETO No 93.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986).

DECRETO No 93.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

Revoga o Decreto no 92212, de 26 de dezembro de 1985, regulamenta a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985, que institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade e dá outras providências.

Art.1o São atividades em condições de periculosidade de que trata a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985, aquelas relacionadas no Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo a este Decreto.

Art.2o É exclusivamente suscetível de gerar direito à percepção da remuneração adicional de que trata o artigo 1o da Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985, o exercício das atividades constantes do quadro anexo, desde que o empregado, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa:

I. Permaneça habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens, e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral;

II. Ingresse de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou do tempo a disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.

§1o O ingresso ou a permanência eventual em área de risco não geram direito ao adicional de periculosidade.

§2o São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte.

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riscos Ambientais - PPRA

§3o O fornecimento pelo empregador dos equipamentos de proteção a que se refere o disposto no art.166 da Consolidação das Leis do Trabalho ou a adoção de técnicas de proteção ao trabalhador, eximirão a empresa do pagamento do adicional, salvo quando não for eliminado o risco resultante da atividade do trabalhador em condições de periculosidade.

Art.3o O pagamento do adicional de periculosidade não desobriga o empregador de promover as medidas de proteção ao trabalhador, destinadas à eliminação ou neutralização da periculosidade nem autoriza o empregado a desatendê-las.

Art.4o Cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco, o adicional de periculosidade poderá deixar de ser pago.

§1o A caracterização do risco ou da sua eliminação far-se-á através de perícia, observado o disposto no artigo 195 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art.5o Os empregados que exercerem atividades em condições de periculosidade serão especialmente credenciados e portarão identificação adequada.

ATIVIDADES ÁREAS DE RISCOS

4. Atividades de construção, operação e manutenção nas Usinas, Unidades Geradoras, Substações e Cabines de Distribuição em Operações, integrantes de sistemas de potência, energizado ou desenergizado com possibilidade de voltar a funcionar ou energizar-se acidentalmente ou por falha operacional, incluindo:

4. Pontos de medição e cabines de distribuição, inclusive de consumidores.- Salas de controles, casa de máquinas, barragens de usinas e Unidades geradoras.- Pátios e salas de operações de substações, inclusive consumidoras.

4.1. Montagem, desmontagem, operação e conservação de: Medidores relês, chaves, disjuntores e religadores, caixas de controle, cabos de força, cabos de controle, barramentos, baterias e carregadores, transformadores, sistema de antincêndio e de resfriamento, bancos de capacitores, reatores, reguladores, equipamentos eletrônicos, mecânicos e eletroeletrônicos, painéis, pára-raios, áreas de circulação, estruturas-suportes e demais instalações e equipamentos elétricos.

4.2. Construção de: valas de dutos, canaletas bases de equipamentos, estruturas, condutos e demais instalações.

4.3. Serviços de limpeza, pintura e sinalização de instalações e equipamentos elétricos.

4.4. Ensaios, testes, medições, supervisão, fiscalizações e levantamentos de circuitos e equipamentos elétricos, eletrônicos de telecomunicações e telecontrole.

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16. FLUXOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO PPRA

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Através devisitas e de

consultas as NR’s específica

P.P.R.A.

Realizando inspeções de

segurança

Realizar levantamento do número de

expostos

Realizando Avaliação individual

Controle Médico

Cursos e Palestras

Determinar EPCs

para os expostos

Determinar EPIspara os expostos

Registrare Divulgardados do Programa

Elaborar formas de

Apresentação e Registro de dados

Estabelecer sistema informatizado

Fazer relatório do PPRA

Usar equipamentos específicos

para medir os Agentes

Reconheceros Riscos

Ambientais

Identificaros Riscos

Ambientais

Localizar as fontes

Geradoras

Identificar os funcionários

expostos

Avaliaros Riscos

Ambientais

Dimensionar a

exposição dos

funcionários

Controlaros Riscos

Ambientais

P.C.M.S.O.

Treinamento

Equipamento de

Proteção Coletiva

Equipamento de Proteção Individual

Quantificar a presença dos

Agentes Ambientais

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17. CRONOGRAMA DE TREINAMENTO Novembro de 2012 À Novembro de 2013

TREINAMENTOS

Re

spo

nsá

vel

CH

PERÍODO

Nov/

2012

Dez/

2012

Jan/

2013

Fev/

2013

Mar

/201

3

Abr/2

013

Mai

/201

3

Jun/

2013

Jul/2

013

Ago/

2013

Set/2

013

Out

/201

3

Nov/

2013

1 Introdutório de SegurançaSESMT

(Interno)2h X

2Riscos e Medidas de Prevenção

sobre Ruído

SESMT

(Interno)1h X

3Riscos e Medidas de Prevenção

sobre Poeira

SESMT

(Interno)1h X

4 Uso e conservação de EPI SESMT

(Interno)1h X

5 Noções de Primeiros Socorros SESMT

(Interno)1h X

6 Principio de Combate a Incêndio

SESMT/

(Profissional

Habilitado)

2h

7Divulgação do Plano de

Atendimento à Emergência

SESMT

(Interno)2h X

18. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O Objetivo deste documento está direcionado aos riscos ambientais conforme estabelece a Portaria nº. 3214/78, NR 09, no entanto, o ambiente de trabalho apresenta também os riscos ergonômicos e de acidentes, que são avaliados qualitativamente sendo programadas as devidas avaliações ergonômicas conforme cronograma de ação do PPRA, página 16, que serão realizadas por profissional legalmente habilitado conforme determina a NR 17. Porém algumas condições de risco ergonômico foram identificadas conforme tabela abaixo.

Quanto a Avaliação dos Riscos de Acidentes, verificaram-se alguns aspectos comuns destes riscos referentes às funções por setores conforme tabela abaixo:

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Setores Risco de AcidenteRisco

ErgonômicoMedidas Prevenção EPI Aplicado

Administrativo- Queda Mesmo Nível

- Incêndio

- Postura

Inadequada

- Movimentos repetitivos

- Aplicação de Extintores de acordo

com as classes de incêndio.

- Treinamento Princípio de Combate à Incêndio.- Pausas para descanso.- Ginástica Laboral.

Não se Aplica

Operacional

da

Construção

Civil(pedreiro

s, auxiliares,

meio-

oficiais,técnic

os e pintores).

- Incêndio

- Queda Mesmo Nível e diferente- Choque Elétrico- Projeção Partículas nos Olhos.- Cortes e Prensamento

- Esforço físico

intenso.

- Postura inadequada.

- Extintor CO2

- Treinamento Princípio de Combate à Incêndio.- Sinalização- Treinamento sobre transporte manual de peso.- Andaimes com Guarda Corpo e Corrimãos p/ trabalhos em altura, com memorial de cálculo elaborado por profissional legalmente habilitado.- Aplicação de cabo guia nas escadas maiores ou iguais a 2 m e sistema de linha de vida com cálculo de dimensionamento de carga.- Pausas para descanso.- Ginástica Laboral.

-Botas, capacete, luvas de raspa- Óculos de Proteção- Cinto de Segurança pára-quedista com talabarte duplo.

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19. RESPONSÁVEIS DO PPRA:

RESPONSÁVEL TÉCNICO COORDENAÇÃO/ELABORAÇÃO DO PPRA.

__________________________________Marinaldo D. Corrêa Junior

Engº de Seg. do Trabalho CREA 6980-D/MA

RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:

________________________________Ézio Victor Pimenta Filho

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