PPRA FERTIMAR 2006 - sasmet.com.br · e) Organização do trabalho propriamente dita; No posto de...
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PARECER ERGONÔMICO
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP.
MUDANÇA DE POSTO DE TRABALHO
MANAUS-AM
21 de Fevereiro de 2017
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ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA................................................................................................ 03
2. INTRODUÇÃO............................................................................................................................. 04
3. OBJETIVOS................................................................................................................................. 05
4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS.................................................................................................. 05
5. OBJETIVO GERAL................................................................................................................... 06
6. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL...................................................................... 06
7. SETOR E FUNÇÕES DE TRABALHO ANALISADO.................................................................. 06
8. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DO AVALIDOR EXTRAIDAS DA NR 17................................ 06
9. METODOLOGIA.......................................................................................................................... 08
10. IMPLANTAÇÃO........................................................................................................................... 08
11. RELATÓRIO ERGONÔMICO..................................................................................................... 09
-- História pregressa;
-- Descrição da Atividade Anterior;
-- Memorial fotográfico do Posto de Trabalho Anterior;
-- Mudança do Posto de Trabalho Recomendado;
-- Memorial Fotográfico da Atividade Recomendada Recomendado;
-- Recomendações.
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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: ADISBEL – AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP.
C.N.P.J: 10.189.079/0001-02
Endereço: Av. Gabriel Correa Pedrosa, N 180 – 2º andar, Sala -15
Bairro: Parque 10 de Novembro Cidade Manaus Estado AM
CEP: 69093-015
Atividade: Comércio Atacadista de Bebidas
CNAE: 46.35-4 Grau de Risco: 02
Nº de Empregados (Manaus):
Total: 111
Masculino: 102 Feminino: 09
Nº de Empregados (Coari):
Masc. Menores: 14 Fem. Menores: 00
Horário de Trabalho:
Segunda a Sexta feira: 07h00min às 17h00min; Sábado: 08h00min às 12h00min; 1º Turno: 06h00min às 14h20min; 2º Turno: 14h20min às 22h20min.
Mês de Inicio do Parecer Ergonômico:
21 de Fevereiro de 2017
CIPA
(Nº de Cipeiros) Efetivos: 3 Suplentes: 3
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2. INTRODUÇÃO
Em busca de maior produtividade, qualidade, segurança e conforto na execução
de tarefas simples e complexas, a ergonomia vem sendo aplicada cada vez mais nas
indústrias como ferramenta fundamental, solucionando problemas encontrados nas
áreas do processo industrial, administrativa e principalmente comportamental.
Ergonomia é a ciência que procura o ajuste das condições de trabalho as
pessoas. Ela envolve a aplicação dos conhecimentos sobre as características do ser
humano para beneficiar seu bem-estar e os resultados de seu trabalho e da empresa.
Qualquer atividade industrial pode ser vista como um sistema homem-máquina dentro
de certo ambiente. Qualquer sistema existe para atingir objetivos pela consecução de
certas funções. Exposição a condições de trabalho adversas pode resultar em dores
momentâneas, fadiga e lesões a médio e longo prazo.
Ambientes de trabalho com projetos inadequados contribuem na redução de
eficiência, produção, qualidade e pode provocar o aumento do absenteísmo e os custos
de produção. A ergonomia preocupa-se em fazer a interface homem-máquina e
homem-ambiente tão segura, eficiente e confortável quanto possível, preocupando-se
primeiro com a saúde do trabalhador e sua satisfação pelo trabalho e em segundo com
o aumento da lucratividade da empresa.
Além da visão prevencionista que deve nortear o trabalho das empresas, a
Portaria nº 3.214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do
Trabalho e Emprego, estabelece em sua Norma Regulamentadora nº17 - Ergonomia,
parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo
de conforto, segurança e desempenho eficiente, e que deve ser observada e
implementada pelos empregadores.
Atendendo à solicitação da empresa ADISBEL – AMAZONAS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EPP, realizamos o levantamento das condições ergonômicas de
trabalho, conforme (Norma Regulamentadora) NR 17, visando à elaboração do Parecer
Ergonômico da mudança de atividade da função de Auxiliar de Depósito.
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3. OBJETIVOS
a. Observar e descrever o posto de trabalho e suas funções correspondentes;
b. Avaliar a questão da biomecânica nas diferentes atividades;
c. Estudar as condições de trabalho físico e mental do colaborador;
d. Levantamento das relações interpessoais nos grupos;
e. Identificar situações de risco quanto ao mobiliário, equipamentos,
ferramentas e atitudes posturais inadequadas no setor da empresa;
f. Criar sensibilização para a cultura ergonômica dentro da empresa, através
dos resultados da Análise Ergonômica do Trabalho;
g. Sugerir soluções ergonômicas visando redução de queixas e melhora do
desempenho e bem estar dos colaboradores da ADISBEL – AMAZONAS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP;
h. Atender a NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego.
4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia
17.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos, relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às
condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar
a Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as
condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
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5. OBJETIVO GERAL
Emitir Parecer Ergonômico do posto de trabalho específico que o colaborador foi
afastado encaminhando para um (posto e atividade nova) compatível com as limitações
laborativas definidas prevenindo sobrecarga da estrutura acometida, posição ortostática
por tempo prolongado, rotação associado a inclinação lateral, flexão e abdução de braço
acima de 90 graus, sem uso de força e vibração do corpo conforme orientação e
recomendações da (Perícia Médica do INSS/RP/SST/GEXMAN).
6. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL
Comércio atacadista de bebidas.
7. SETOR E FUNÇÕES DE TRABALHO ANALISADO
O estudo em pauta envolveu um levantamento detalhado das atividades laborativas do
posto específico do colaborador afastado pelo INSS e que encontra-se retornando para o
trabalho.
8. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DO AVALIDOR EXTRAÍDAS DA NR 17.
a) Aspectos relacionados com o levantamento, transporte e descarga de materiais;
b) Mobiliário do posto de trabalho;
c) Equipamentos;
d) Condições ambientais;
e) Organização do trabalho propriamente dita;
No posto de trabalho deverão ser observadas as circunstâncias vivenciadas pelo
trabalhador, durante a realização das tarefas, ou seja:
Para o trabalho realizado sentado, ou em pé, as bancadas, mesas, painéis
devem proporcionar ao trabalhador, condições de boa postura e visibilidade.
a) Trabalho realizado em pé ou sentado.
Se em pé, o local deverá proporcionar condições para que possa sentar.
Se sentado, a cadeira deverá ser ergonômica para boas condições de conforto.
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Os equipamentos e ferramentas de trabalho deverão ter boa visibilidade se a
distância está compatível de modo que possa pegar com facilidade sem esforços
adicionais.
A cadeira fornecida deverá ser ergonômica, atendendo os seguintes requisitos:
1 - A altura deve ser ajustável à altura do trabalhador;
2 - Pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
3 - Borda frontal arredondada;
4 - O encosto deve ser ajustável de forma que se adapte ao corpo proporcional para
proteção da região lombar.
5 - Em alguns casos, dependendo do comprimento das pernas do trabalhador, serão
exigido suporte para os pés.
6 - Nas atividades que envolvam leitura para digitação, datilografia ou mecanografia,
suportes deverão ser estudados para boa visão dos documentos, para evitar dores no
pescoço e fadiga visual.
7- Os documentos deverão ter boa visibilidade e não serem brilhantes para evitar o
problema de ofuscamento.
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados em terminais
de vídeo devem atender aos seguintes requisitos;
1) Ter mobilidade para evitar reflexos e fornecer ao trabalhador ângulos corretos de
visibilidade;
2) O teclado deve ser independente, com mobilidade, facilitar ajuste;
3) A tela, teclado e terminal de vídeo deverão manter distâncias iguais para melhorar as
condições de conforto. Tela olho/teclado olho;
4) Nos recintos onde se desenvolve trabalho de cunho intelectual, em salas de controle,
laboratórios, escritórios, salas de projetos, etc., recomenda-se o seguinte:
Níveis de ruído como recomenda a NBR-10152;
Não superior a 65 dB (A);
Temperatura efetiva entre 20 e 23ºC centigrados;
O agente físico Iluminação, não mais caracteriza insalubridade, tendo sido o
Anexo nº.4 NR-15, revogado pela Portaria 3751 de 23/11/90, porém de acordo com a NR
17, as empresas ficam obrigadas a manter em suas instalações, níveis compatíveis de
iluminação, segundo o que recomenda a NBR 5413 da ABNT, registrada no INMETRO.
(Conforme encontra-se no PPRA).
Nas atividades de sobrecargas muscular, estática ou dinâmicas, envolvendo o
pescoço, ombros, dorso, membros superiores ou inferiores, para efeito de remuneração,
devem-se levar em consideração, as repercussões sobre a saúde do trabalhador para
vantagens de qualquer espécie.
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09. METODOLOGIA
Fotografias, Filmagem, Verbalização e Simulação das atividades envolvidas.
10. IMPLANTAÇÃO
Este Relatório Ergonômico foi elaborado conforme a norma Regulamentadora
NR-17, visando verificar em específico a postura do colaborador, angulações de risco
ergonômico e a atividade real exercida, recomendando um posto que não sobrecarregue
estrutura acometida. Sendo de responsabilidade da ADISBEL – AMAZONAS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP. Programar, monitorar e assegurar o
cumprimento das recomendações e sugestões propostas neste documento
específico.
____________________
Dr. William Ribeiro Canto
Fisioterapeuta / Especialista em Ergonomia
CREFITO 211220 AM
Manaus, 21 de Fevereiro de 2017.
_____________________________ Médico do Trabalho
José Virgílio C. de Castro CRM 604-MT 13177-AM
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Relatório Ergonômico
11. RELATÓRIO ERGONÔMICO
Analisador: Dr. William Ribeiro Canto Fisioterapeuta / Especialista em Ergonomia
Crefito 211220 AM
Funcionário: Cleomiro dos Reis Balieiro
Setor: - Depósito
Função: Auxiliar de Depósito (1)
Data da avaliação do posto: 20/02/2017
Reavaliação do Serviço Médico: 10/02/2017
Tempo de empresa: 7 anos
Horário da atividade: Segunda a Sexta feira: 07h00min às 17h00min
EPI’s: Bota de Segurança, e Protetor Auricular, luva.
Equipamentos utilizados no posto anterior: Cinta de amarração, proteção lateral
de ferro e matrin.
Equipamentos ou acessórios utilizado no posto recomendado: cadeira, mesa,
caneta, papel e prancheta.
História pregressa:
De acordo com as informações da empresa teve início das atividades em
17/07/2009 exercendo o cargo de auxiliar de depósito (1) conforme descrito na sua
ficha cadastral, onde realizou suas atividades descritas, juntamente com seus
colegas do setor no posto de depósito.
Em meados de 2010 deu entrada na Policlínica Codajás e outros Clínicas do
governo, após diagnóstico médico de espondilite anquilosante, ficou afastado das
suas atividades laborativas diversas vezes, apresentando atestados médicos de 15
dias, logo em seguida deu entrada na previdência social para ter o direito de auxílio
doença por demostrar incapacidade constatada em perícia médica. Informou ter
tentado retorno ao trabalho, porém sem sucesso devido sua incapacidade para
realizar suas atividades habituais e afastou-se por um longo período, tendo previsão
de retorno ao trabalho com sugestões de mudança de posto e recomendações do
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Serviço Médico da Previdência Social. Evitar carregar objetos com peso superior
a 10% do seu peso corporal, ficar longos períodos de pé ou em posturas
encurvadas, dirigir veículos, deambular longas distâncias, trabalhar em
atividades que exponham o corpo a impactos ou vibração.
Descrição da Atividade Anterior:
A atividade era realizado em depósito, a tarefa em resumo era de amarração e
desamarração de cinta nos caminhões, retirada de repasse de vasilhame, carrega
eventualmente pacotes com produtos de 4,200 kg, limpeza do loca de trabalho e
arrumação de cinta.
A atividade era executada em pé com movimentos dinâmicos. Realizava o
transporte manual de pacotes. Não tinha metas de produção é feito por demanda.
Memorial fotográfico do Posto de Trabalho Anterior: (Simulação)
Fotos: Desamarrar cinta do caminhão. Retirada de cinta da catraca.
Baixar laterais de proteção do caminhão. Arrumação da cinta.
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Mudança do Posto de Trabalho Recomendado:
Conforme visita à empresa, constata-se que a atividade do posto de conferente,
estará melhor adequado as condições atuais de saúde do funcionário e até que esta,
possa melhorar de sua patologia, assim sendo, no posto atual a tarefa será de:
Auxiliar o conferente responsável do setor na tarefa de fazer anotações de
produtos que chegam no depósito para armazenamento, salientando sempre a boa
postura, em conformidade com as orientações e recomendações ressaltadas pelo
departamento de pessoal ou serviço médico do INSS.
Memorial Fotográfico da Atividade Recomendado:
Fotos: Conferência de produtos armazenados e anotações em papel.
Com as devidas mudanças realizadas o colaborador poderá realizar suas
atividades de forma a minimizar em 70% da sobrecarga na estrutura acometida da
coluna vertebral, pois as cargas serão insignificativas e não será necessário realizar
outras atividades que exijam esforço físico, sobrecarga e exposição a posturas
desfavoráveis de inclinação e rotação ou flexão de tronco. Diminuindo o esforço físico
utilizado no trabalho braçal anterior da manipulação de cintas e produtos, sem elevação
de ombro acima de 90 graus diminuindo a compressão das estruturas do ombro,
minimizado significativamente a sobrecarga do seguimento dos ombros bilaterais.
Em relação a coluna, está adequado as solicitações médicas, não havendo
transporte de cargas ou posturas desfavoráveis, estando o funcionário a adaptação a
sua nova atividade, possibilitando alternar sua postura de em pé para sentado, não
exposto a vibrações ou impactos e não havendo necessidade de ficar longos períodos
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em posição ortostática do corpo e da cabeça. Sendo assim evidencia-se esta atividade
como melhor adequada as condições atuais do colaborador.
Recomendações:
Estabelecer e registrar o tempo de descanso pela parte da manhã e outro pela
parte da tarde; Sempre está reavaliando os meios de iluminação no ambiente de
trabalho, conforme a NR-17, Item 17.5.3, Subitem 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3;
Providenciar treinamento sobre atividade a ser realizada (documentar); Providenciar
Palestra Ergonômica; Realizar blits postural com profissional habilitado afim de evitar e
controlar posturas desnecessárias durante o trabalho; Manter todos os objetos e
ferramentas dentro do alcance ideal do funcionário e disponibilizar cadeira com ajuste de
altura, ajuste de profundidade do assento, ajuste de inclinação, apoio para os braços,
base giratória; Pouca ou nenhuma conformação na base do assento; Borda frontal
arredondada; O encosto deve ser ajustável de forma que se adapte ao corpo
proporcional para proteção da região lombar. Em alguns casos, dependendo do
comprimento das pernas do trabalhador, será exigido suporte para os pés (com
regulagem).
NR 17.6.3 c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento
igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno
gradativo aos níveis de produção vigente na época anterior ao afastamento.
Dessa forma não deve ser cobrado inicialmente deste funcionário, o
mesmo tempo e produtividade de um colaborador em condições de saúde normal,
visto que as condições de saúde do funcionário limitam sua condição laborativa.
O tempo de permanência no posto recomendado ou retorno ao posto
anterior, se houver, será determinado de acordo com o prognóstico de melhora da
doença, o que é de incumbência dos médicos especialistas do funcionário.