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PROJETO ROJETO EDUCAÇÃO DUCAÇÃO CONTINUADA ONTINUADA CONSTRUÇÃO CIVIL Aspectos Previdenciários Palestrante: Márcia Assumpção Lima Momm

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PPROJETO ROJETO EEDUCAÇÃODUCAÇÃO CCONTINUADAONTINUADA

CONSTRUÇÃO CIVILAspectos Previdenciários

Palestrante: Márcia Assumpção Lima Momm

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CONTEXTUALIZAÇÃO - Art. 195 da CF/1988

Art. 195. A seguridade social será financiada portoda a sociedade, de forma direta e indireta,nos termos da lei, mediante recursosprovenientes dos orçamentos da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, edas seguintes contribuições sociais:das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade aela equiparada na forma da lei, incidentessobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, aqualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculoempregatício; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98)

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CONTEXTUALIZAÇÃO - Art. 195 da CF/1988

Art. 195...II - do trabalhador e dos demais segurados daprevidência social, não incidindo contribuiçãosobre aposentadoria e pensão concedidas peloregime geral de previdência social de que tratao art. 201; (Redação dada pela EC nº 20/98)o art. 201; (Redação dada pela EC nº 20/98)

...

Lei nº 8.212, de 24/07/1991;Decreto nº 3.048, de 06/05/1999;IN/RFB nº 971, de 13/11/2009.

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SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Sujeito Ativo – é a pessoa jurídica dedireito público, titular da competência paraexigir o seu cumprimento (Art. 119 doCTN).

RFB/INSS

Sujeito Passivo – é a pessoa obrigada aopagamento de tributo ou penalidadepecuniária e às prestações que constituamo seu objeto (Arts. 121 e 122 do CTN).

CONTRIBUINTE OU

RESPONSÁVEL

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CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVILOBRA DE CONSTRUÇÃO CIVILOBRA DE CONSTRUÇÃO CIVILOBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

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RESPONSÁVEIS PELA OBRA

PROPRIETÁRIO DO IMÓVELPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

DONO DA OBRADONO DA OBRA

EMPRESA CONSTRUTORAEMPRESA CONSTRUTORA

INCORPORADORINCORPORADOR

CONDÔMINOCONDÔMINO

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CONCEITOS (Art. 322 da IN/RFB nº 971/2009)CONCEITOS (Art. 322 da IN/RFB nº 971/2009)

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL: A construção, a demolição, areforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoriaagregada ao solo ou ao subsolo.

ANEXO: A edificação que complementa a construção principal,ANEXO: A edificação que complementa a construção principal,edificada em corpo separado e com funções dependentes dessaconstrução, podendo ser, por exemplo, área de serviço, lavanderia,acomodação de empregados, piscina, quadra, garagem externa,guarita, portaria, varanda, terraço, entre outras similares.

DEMOLIÇÃO: A destruição total ouparcial de edificação, salvo adecorrente da ação de fenômenosnaturais.

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CONCEITOSCONCEITOSREFORMA: A modificação de uma edificação ou a substituição demateriais nela empregados, sem acréscimo de área.

REFORMA DE PEQUENO VALOR: Aquela de responsabilidade depessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que nãohá alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindohá alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindomaterial e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes olimite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início daobra (R$ 73.793,20).

ACRÉSCIMO OU AMPLIAÇÃO: a obra realizada em edificaçãopreexistente, já regularizada na RFB, que acarrete aumento da áreaconstruída, conforme projeto aprovado.

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CONCEITOSCONCEITOS

OBRA INACABADA: A parte executada de um projeto que resulteem edificação sem condições de habitabilidade, ou de uso, para aqual não é emitido habite-se, certidão de conclusão da obra emitidaqual não é emitido habite-se, certidão de conclusão da obra emitidapela Prefeitura Municipal ou termo de recebimento de obra, quandocontratada com a administração pública.

CONSTRUÇÃO PARCIAL: A execução parcial de um projeto cujaobra se encontre em condições de habitabilidade ou de uso,demonstradas em habite-se parcial, certidão da prefeitura municipal,termo de recebimento de obra, quando contratada com aadministração pública ou em outro documento oficial expedido porórgão competente.

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EDIFÍCIO: Obra de construção civil com mais de um pavimento,composta ou não de unidades autônomas.

UNIDADE AUTÔNOMA: Parte da edificação vinculada a uma fraçãoideal de terreno e coisas comuns, constituída de dependências einstalações de uso privativo e de parte das dependências einstalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciaisou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética,ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética,para efeitos de identificação e discriminação.

BLOCO: Cada um dos edifícios de um conjunto de prédiospertencentes a um complexo imobiliário, constantes do mesmoprojeto.

PAVIMENTO: O conjunto das dependências de uma edificação,cobertas ou descobertas, situadas em um mesmo nível, com acessorotineiro aos ocupantes e que tenha função própria, tais como andar-tipo, mezanino, sobreloja, subloja, subsolo.

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ÁREA CONSTRUÍDA = ÁREA TOTAL DO IMÓVEL

ÁREA TOTAL: a soma das áreas cobertas e descobertas de todos ospavimentos do corpo principal do imóvel, inclusive subsolo e pilotis, e

CONCEITOSCONCEITOS

pavimentos do corpo principal do imóvel, inclusive subsolo e pilotis, ede seus anexos, constantes do mesmo projeto de construção,informada no habite-se, certidão da prefeitura municipal, planta ouprojeto aprovados, termo de recebimento da obra, quandocontratada com a administração pública ou em outro documentooficial expedido por órgão competente.

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CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM CONDOMÍNIO: a obra deconstrução civil executada sob o regime condominial na forma da leinº 4.591, de 1964, de responsabilidade de condôminos pessoasfísicas ou jurídicas, ou físicas e jurídicas, proprietárias do terreno,com convenção de condomínio arquivada em cartório de registrode imóveis.

CONSTRUÇÃO EM NOME COLETIVO: a obra de construção civilrealizada, por conjunto de pessoas físicas ou jurídicas ou a elasequiparadas, ou por conjunto de pessoas físicas e jurídicas, nacondição de proprietárias do terreno ou na condição de donas dessaobra, sem convenção de condomínio nem memorial deincorporação arquivados no cartório de registro de imóveis.

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CASA POPULAR: a construção residencial unifamiliar, construídacom mão-de-obra assalariada, sujeita à matrícula no CEI, com áreatotal de até 70m2, classificada como econômica, popular ou outradenominação equivalente nas posturas sobre obras do município.

CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR: o complexo constituído porunidades habitacionais com área de uso privativo não superior aunidades habitacionais com área de uso privativo não superior a70m2, classificada como econômica, popular ou outra denominaçãoequivalente nas posturas sobre obras do município, mesmo quandoas obras forem executadas por empresas privadas.

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SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL: aquele prestado no ramo daconstrução civil, discriminados no Anexo VII da IN/RFB nº 971/2009,tais como: pintura, impermeabilização, limpeza de canteiros deobras.

URBANIZAÇÃO: a execução de obras e serviços de infraestruturapróprios da zona urbana, entre os quais se incluem arruamento,próprios da zona urbana, entre os quais se incluem arruamento,calçamento, asfaltamento, instalação de rede de iluminação pública,canalização de águas pluviais, abastecimento de água, instalação desistemas de esgoto sanitário, jardinagem, entre outras.

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CONTRATO DE EMPREITADA (Art. 322, inciso XXVII, da IN/RFB nº 971/2009)

FORMAS DE CONTRATAÇÃO

– Celebrado com empresa para execução de obra ou serviço, podendo ser:

• TOTAL

• PARCIAL

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EMPREITADA TOTAL

• exclusivamente empresa construtora

FORMAS DE CONTRATAÇÃO

• exclusivamente empresa construtora

• execução integral de todos os serviços

incluídos nos projetos

• com ou sem fornecimento de material

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EMPRESA CONSTRUTORA

• Pessoa jurídica legalmenteconstituída

CONCEITO

constituída

• Objeto social: construção civil

• Registro no CREA (Lei nº 5.194/66,art. 59)

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EMPREITADA PARCIAL

• empresa construtora ou prestadora de serviços na

FORMAS DE CONTRATAÇÃO

• empresa construtora ou prestadora de serviços naconstrução civil;

• execução de parte do projeto de obra de construçãocivil;

• com ou sem fornecimento de material;• contrato para execução total do projeto com empresa

sem registro no CREA ou com habilitação específica;• contrato celebrado com consórcio não constituído de

acordo com o art. 279 da Lei nº 6.404/76.

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SUBEMPREITADA

• Contrato celebrado entre a empreiteira ou qualquer

FORMAS DE CONTRATAÇÃO

• Contrato celebrado entre a empreiteira ou qualquerempresa subcontratada e outra empresa, para executarobra ou serviço de construção civil, no todo ou emparte, com ou sem fornecimento de material.

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CONTRATO POR ADMINISTRAÇÃO

• aquele em que a empresa contratada somente

FORMAS DE CONTRATAÇÃO

• aquele em que a empresa contratada somenteadministra a obra de construção civil e recebe comopagamento uma percentagem sobre todas as despesasrealizadas na construção ou um valor previamenteestabelecido em contrato, denominado "taxa deadministração“.

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MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVILCIVILCIVILCIVIL

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MATRÍCULA CEIA matrícula será efetuada no Cadastro Específico do INSS - CEI,no prazo de 30 dias contados do início de obra de construção civil,sendo responsável pela matrícula:

a) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador deconstrução civil, pessoa física ou pessoa jurídica;construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

b) a empresa construtora, quando contratada para execução deobra por empreitada total;

c) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil aser realizada por consórcio mediante empreitada total de obrade construção civil.

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COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS

Quando for exigido o responsável pela matrícula deve apresentar:

- instrumento de constituição da empresa e respectivasalterações;alterações;- comprovante de inscrição no CNPJ;- contrato de empreitada total, exigível da empresa construtoraresponsável pela matrícula;- projeto aprovado da obra a ser executada ou Anotação deResponsabilidade Técnica - ART ou alvará de concessão de licençapara construção;- contrato com a Administração Pública e edital, no caso de obrade construção civil vinculada aos procedimentos de licitação.

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ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA CEI

Empresa construtora contratada mediante empreitada total paraexecução de obra de construção civil deve transferir para si aresponsabilidade pela execução da obra.

Providenciar a alteração da matrícula cadastrada indevidamente em nome do

contratante, ou solicitar o cancelamento da mesma e efetivar nova matrícula da obra

Prazo de 30 dias contados do início de execução da obra,diretamente na unidade da RFB, mediante apresentação do contratode empreitada total.

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MATRÍCULA DE OBRA POR PROJETOA matrícula CEI deverá ser efetuada por projeto, devendo incluirtodas as obras nele previstas.

FRACIONAMENTO DA MATRÍCULA - OBRA REALIZADA PORMAIS DE UMA EMPRESA CONSTRUTORA:- contratos com órgão público, quando de procedimentos licitatórios;- contratos com órgão público, quando de procedimentos licitatórios;- construção e ampliação de estações e de redes de distribuição deenergia elétrica;- construção e ampliação de estações e redes de telecomunicações;- construção e ampliação de redes de abastecimento de água, coleta deesgotos e construções correlatas, exceto obras de irrigação;- construção e ampliação de redes de transportes por dutos, exceto paraágua e esgoto;- construção e ampliação de rodovias e ferrovias, exceto pistas deaeroportos.

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FRACIONAMENTO DO PROJETO- a construção de mais de um bloco, conforme projeto, e oproprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador contratar aexecução com mais de uma empresa construtora, ficando cadacontratada responsável pela execução integral e pela regularizaçãoda obra cuja matrícula seja de sua responsabilidade, sendoconsiderado cada contrato como de empreitada total;considerado cada contrato como de empreitada total;

- a construção de casas geminadas em terreno cujos proprietáriossejam cada um responsável pela execução de sua unidade;

- a construção de conjunto habitacional horizontal em que cadaadquirente ou condômino seja responsável pela execução de suaunidade, desde que as áreas comuns constem em projeto commatrícula própria.

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IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DA MATRÍCULA CEI

Construção de conjunto habitacional horizontal

Deve permanecer na matrícula CEI das áreas comuns: as áreasrelativas às unidades executadas pelo responsável peloempreendimento e por adquirente pessoa jurídica que tenha porobjeto social a construção, a incorporação ou a comercialização deimóveis.

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DISPENSA DE MATRÍCULA CEI- os serviços de construção civil, independentemente da forma decontratação;- a construção sem mão-de-obra remunerada;- a reforma de pequeno valor.

CONSTRUÇÃO SEM MÃO-DE-OBRA REMUNERADA

• Construção de imóvel residencial, por proprietário pessoafísica, do tipopopular de até 70m2 para uso próprio.• Obra destinada a uso próprio e realizada por intermédio de trabalho voluntárioà entidades sem fins não lucrativos;• Edificação de conjunto habitacional popular;• Obra executada por entidade beneficente ou religiosa, destinada a uso próprio,realizada por trabalho voluntário.

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CADASTRO DA MATRÍCULA CEI - NOMECONTRATAÇÃO DE EMPREITADA TOTAL⇒ razão social da empresa construtora e arazão social ou nome do contratante proprietário do imóvel, dono da obra ouincorporador .

EDIFICAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM CONDOMÍNIO⇒ razão social ou nome de um doscondôminos"e outros"e (/) a denominação atribuída ao condomínio.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA ⇒ nome doincorporador (/) denominação atribuída aocondomínio.

CONSTRUÇÃO EM NOME COLETIVO⇒ razão social ou nome de um dos proprietáriosou donos da obra"e outros". (Todos os coproprietários serão informados)

EDIFICAÇÃO EM CONSÓRCIO⇒ razão social da empresa líder"e outros" e (/) aexpressão "CONSÓRCIO". (Dados de todas as consorciadas)

No campo LOGRADOURO deve ser informado o endereço da obra, exceto se for obra no exterior,

caso em que será informado o endereço da empresa construtora, seguida do País e cidade

onde está localizada a obra.

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MATRÍCULA CEI - Situações Especiais

REPASSE INTEGRAL DO CONTRATO OU DA OBRA- Manter-se-á a matrícula CEI básica, acrescentando-se no campo "nome" do cadastro a razão social da empresa construtora para a qual foi repassado o contrato.

MATRÍCULA ÚNICAMATRÍCULA ÚNICA-Para edificação precedida de demolição de responsabilidade da mesma pessoa físicaou jurídica.- Obra que envolver, concomitantemente, obra nova, reforma, demolição ouacréscimo.

NOVA MATRÍCULA- Para cada obra de construção civil no mesmo endereço será emitida nova matrícula,exceto se a obra já executada não tiver sido regularizada na RFB.

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ENCERRAMENTO DA MATRÍCULA CEI

O encerramento de matrícula de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será feito pela unidade da RFB

competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra - ARO, e o de responsabilidade de Aviso para Regularização de Obra - ARO, e o de responsabilidade de

pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.

Após a regularização da obra de PF, a RFB providenciará o encerramento de atividade no prazo de 90 dias,

desde que tenham sido confirmados os recolhimentos no sistema.

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MATRÍCULA INDEVIDA

O interessado deverá providenciar o seu cancelamento na ARF ou noCAC jurisdicionante da localidade da obra, mediante requerimentojustificando o motivo e com apresentação de documentação quecomprovesuasalegações.comprovesuasalegações.

A matrícula em cuja conta corrente constem recolhimentos ou para a qual foi entregue GFIP com

informação de fatos geradores de contribuições, poderá ser cancelada pela unidade da RFB competente somente

após verificação pela fiscalização.

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RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAISSOCIAISSOCIAISSOCIAIS

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OBRIGAÇÃO E FORMA DO RECOLHIMENTO

O responsável por obra de construção civil está obrigado arecolher as contribuições arrecadadas dos segurados e ascontribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dossegurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados,de forma individualizada por obra e, se for o caso, a contribuiçãode forma individualizada por obra e, se for o caso, a contribuiçãosocial previdenciária incidente sobre o valor pago à cooperativa detrabalho, em GPS identificada com o número da matrícula CEI.

Sendo o responsável uma pessoa jurídica, o recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados do setor administrativo deverá ser feito em GPS identificada com o número do CNPJ do estabelecimento em que esses segurados

exercem sua atividade.

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EMPREITEIRAS E SUBEMPREITEIRAS

Uma única GPS, por estabelecimento↔ contribuições sobre aremuneração de todos os segurados, inclusive dos seguradosempregados utilizados na sua administração e contribuintesindividuais,compensandoasretençõesde11%.individuais,compensandoasretençõesde11%.

O responsável pela obra deverá emitir uma GFIP identificada coma matrícula CEI, com a informação de ausência de fato gerador(GFIP sem movimento), conforme disposto no Manual da GFIP.

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Arts. 20, 22 e 30Arts. 20, 22 e 30

20% s/ remuneração dosempregados;

3% de RAT s/ empregados;Arts. 20, 22 e 30Arts. 20, 22 e 30dada

Lei nº 8.212/91Lei nº 8.212/91

3% de RAT s/ empregados;

15% s/ cooperativas deTrabalho;

Reter e recolher dosempregados (8, 9 ou 11%).

�Outras entidades e fundos (FPAS 507 – Terceiros 0079):5,8% sobre a remuneração dos empregados.

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SUBSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAISAs contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de mão-de-obra própria utilizada na execução de obra de construção civil,inclusive a destinada a uso próprio, por pessoa jurídica optante peloSimples Nacional, associação desportiva que mantém equipe defutebol profissional, agroindústria ou produtor rural, não sãofutebol profissional, agroindústria ou produtor rural, não sãoabrangidas pela substituição de contribuições sociais que lhes éatribuída em virtude de lei, ficando o responsável pela obra sujeito àscontribuições previdenciárias patronais.

As empresas do Simples Nacional continuam dispensadas das contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos

(terceiros) dos empregados da obra.

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ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A isenção das contribuições sociais estende-se apenas à obra executada por pessoa jurídica de direito privado beneficente de

assistência social isenta na forma da Lei nº 12.101/2010, desde que destinada a uso próprio.desde que destinada a uso próprio.

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CAMPOS OBRA DE RESPONSABILIDADE DIRETA

DE CONSTRUTORA -EMPREITADA TOTAL

EMPREITADA E SUBEMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO

CIVIL

OBRA PRÓPRIA - PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA

Campo 1 - Razão Social Razão social da empresa

construtora e do

proprietário / dono da obra

/ fone / endereço da obra

Razão social da empresa

contratada / fone /

endereço da contratada

Razão social ou Nome do

dono da obra / fone /

endereço da obra

Campo 3 - Código dePagamento 2208 ou 2216 2100 ou 2119 2208, 2216, 2321 ou 2429

Campo 4 - Competência Mês e ano (mm/aaaa) Mês e ano (mm/aaaa) Mês e ano (mm/aaaa)

Campo 5 –Identificador Matrícula (CEI) da obra a

que se refere o

recolhimento

CNPJ do estabelecimento da

empresa contratada

Matrícula (CEI) da obra a

que se refere o

recolhimento

Preenchimento da GPS

recolhimento recolhimento

Campo 6 - Valor do INSS Valor igual à soma da

contribuição

(Segurados + parte patronal

– deduções – retenções

ocorridas)

Valor igual à soma das

contribuições de todos os

Segurados do

estabelecimento da

empresa inclusive

administradores e

autônomos

(Segurados + parte patronal

– deduções – retenções

ocorridas)

Valor igual à soma da

contribuição

(Segurados + parte patronal

– deduções)

Campo 9 - Valor de OutrasEntidades

Valor das contribuições para

Terceiros

Valor das contribuições para

Terceiros

Valor das contribuições para

Terceiros – exceto para os

códigos 2321 (isenção total)

e 2429

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CAMPOS OBRA EXECUTADA POR EMPRESA

CONSTRUTORA -EMPREITADA TOTAL

EMPREITADA E SUBEMPREITADA DE

MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

OBRA PRÓPRIA

CNPJ/CEI e Razão Social do

Empregador/Contri-buinte

CNPJ/CEI e Razão Social da

empresa construtora

CNPJ/CEI e RazãoSocial da empreiteira ousubempreiteira

CNPJ/CEI e nome doproprietário ou dono daobra ou Razão social daempresa

CNAE, CNAE

Preponderante, FPAS,

Outras Entidades, SIMPLES,

Alíquota RAT e FAP

Dados da empresa

construtora

Dados da empreiteira ou

subempreiteira, EXCETO,

FPAS E OUTRAS ENTIDADES

= dados da obra

Dados da obra

Inscrição, Razão Social e Matrícula CEI, Matrícula CEI e endereço da Matrícula CEI,

Preenchimento da GFIP/SEFIP

Inscrição, Razão Social e

Endereço do tomador de

serviço/obra de construção

civil

Matrícula CEI,

nome/identificação da obra

(conforme o plano de

contas ou denominação ou

localização da obra) e

endereço da obra

Matrícula CEI e endereço da

obra (para obras sujeitas à

matrícula) ou CNPJ/CEI e

endereço do tomador (para

obras ou serviços

dispensados de matrícula),

EXCETO, Razão Social do

tomador de serviço/obra de

construção civil = razão

social do contratante direto

Matrícula CEI,identificação e endereçoda obra

Código de Recolhimento Código 155 Código 150 Código 155

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VENCIMENTO DA GPSAs contribuições previdenciárias da empresa em

geral devem ser recolhidas pela empresa até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador, antecipando-se o vencimento para o dia

útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

A entrega da GFIP deve ser feita até o dia 7 do mês seguinte a ocorrência do fato

gerador.

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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIARESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

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SOLIDARIEDADE

Constitui-sena obrigaçãosolidáriao proprietáriodo imóvel, o incorporador,o dono

São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador

da obrigação previdenciária principal.

Constitui-sena obrigaçãosolidáriao proprietáriodo imóvel, o incorporador,o donoda obra ou o condômino da unidade imobiliária com o construtor pelo cumprimentodas obrigações para com a Seguridade Social.

Aplicando-se aos seguintes casos:

na contratação de empreitada total; e

quando houver repasse integral do contrato de empreitada total, nas mesmas condições pactuadas.

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EXCLUSÃOExcluem-se da responsabilidade solidária:I - as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos;II - as contribuições sociais previdenciárias decorrentes de serviçosprestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada sujeitos àretenção;retenção;III - a partir de 21 de novembro de 1986, as contribuições sociaisprevidenciárias decorrentes da contratação, qualquer que seja a forma,de execução de obra de construção civil, reforma ou acréscimo,efetuadas por órgão público da administração direta, por autarquia epor fundação de direito público;IV - o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar aoperação com empresa de comercialização ou incorporador deimóveis.

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ADQUIRENTES

Quando assumirem a administração da obra, no caso de falência ouinsolvência civil do incorporador, cada adquirente responderáindividualmente pelos fatos geradores porventura ocorridosresultantes da diferença do custo orçado e o custo efetivo verificadoatéadatadaquebra,daseguinteforma:atéadatadaquebra,daseguinteforma:

a) na proporção dos coeficientes de construção atribuíveis às respectivas unidades; ou

b) por outro critério de rateio, deliberado em assembléia geral por 2/3 (dois terços) dos votos dos adquirentes.

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CONTRATO DE EMPREITADA TOTAL -CONSÓRCIO

O contratante responde solidariamente com as empresasconsorciadas pelo cumprimento das obrigações perante aPrevidência Social.

Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticadosem consórcio, quando da contratação com a Administração Pública,tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

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ENTIDADE ISENTA DA CPP

A entidade beneficente de assistência social que usufrua da

isenção das contribuições sociais patronais, na contratação de obra

de construção civil, responde solidariamente apenas pelas

contribuições sociais previdenciárias a cargo dos segurados quecontribuições sociais previdenciárias a cargo dos segurados que

laboram na execução da obra.

A isenção das contribuições outorgada à entidade beneficente de

assistência social é extensiva à obra de construção civil quando

executada diretamente pela entidade e destinada a uso próprio.

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DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRATANTE

Quando da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo de Quando da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços:prestação de serviços:

DaDa empresaempresa construtoraconstrutora contratadacontratada porpor empreitadaempreitada totaltotal aapartirpartir dada competênciacompetência janeirojaneiro dede 19991999,, cópiacópia dada GFIPGFIP comcom asasinformaçõesinformações referentesreferentes àà obra,obra, dada folhafolha dede pagamentopagamentoinformaçõesinformações referentesreferentes àà obra,obra, dada folhafolha dede pagamentopagamentoespecíficaespecífica parapara aa obraobra ee dada GPSGPS identificadaidentificada comcom aa matrículamatrículaCEICEI dada obra,obra, relativosrelativos àà mãomão--dede--obraobra própriaprópria utilizadautilizada pelapela

contratadacontratada..AA partirpartir dada competênciacompetência outubrooutubro dede 20022002,, cópiacópia dasdas notasnotasfiscais,fiscais, faturasfaturas ouou recibosrecibos emitidosemitidos porpor subempreiteiras,subempreiteiras, comcomvinculaçãovinculação inequívocainequívoca àà obra,obra, dasdas correspondentescorrespondentes GPSGPS dadaretençãoretenção ee dada GFIPGFIP dasdas subempreiteirassubempreiteiras comcom comprovantecomprovante dedeentrega,entrega, comcom informaçõesinformações específicasespecíficas dodo tomadortomador obraobra..

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DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRATANTE

AlémAlém dessesdesses documentosdocumentos deverádeverá exigirexigir aa partirpartir dadacompetênciacompetência outubrooutubro dede 20022002,, ProgramaPrograma dede PrevençãoPrevenção dedeRiscosRiscos AmbientaisAmbientais -- PPRA,PPRA, LTCAT,LTCAT, ProgramaPrograma dede CondiçõesCondições eeMeioMeio AmbienteAmbiente dede TrabalhoTrabalho nana IndústriaIndústria dada ConstruçãoConstrução --MeioMeio AmbienteAmbiente dede TrabalhoTrabalho nana IndústriaIndústria dada ConstruçãoConstrução --PCMAT,PCMAT, parapara empresasempresas comcom vintevinte trabalhadorestrabalhadores ouou maismais porporestabelecimentoestabelecimento ouou obraobra dede construçãoconstrução civil,civil, ee ProgramaPrograma dedeControleControle MédicoMédico dede SaúdeSaúde OcupacionalOcupacional -- PCMSO,PCMSO, quequedemonstremdemonstrem oo gerenciamentogerenciamento dede riscosriscos ambientaisambientais porpor parteparte dadaconstrutoraconstrutora..

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DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRATANTE

OO contratantecontratante deverádeverá exigirexigir dada contratadacontratada comprovaçãocomprovação dedeescrituraçãoescrituração contábilcontábil regularregular parapara oo períodoperíodo dede duraçãoduração dadaobra,obra, sese osos recolhimentosrecolhimentos apresentadosapresentados foremforem inferioresinferiores aosaoscalculadoscalculados dede acordoacordo comcom asas normasnormas dede aferiçãoaferição indiretaindireta dadaremuneraçãoremuneração emem obraobra ouou serviçoserviço dede construçãoconstrução civilcivil..remuneraçãoremuneração emem obraobra ouou serviçoserviço dede construçãoconstrução civilcivil..

AA comprovaçãocomprovação dede escrituraçãoescrituração contábilcontábil nono períodoperíodo dede duraçãoduraçãodada obraobra seráserá efetuadaefetuada mediantemediante cópiacópia dodo balançobalanço extraídoextraído dodoLivroLivro DiárioDiário formalizado,formalizado, parapara osos exercíciosexercícios encerrados,encerrados,observadoobservado oo prazoprazo dede 9090 diasdias parapara osos lançamentos,lançamentos, e,e, parapara ooexercícioexercício emem curso,curso, porpor meiomeio dede declaraçãodeclaração firmadafirmada pelopelorepresentanterepresentante legallegal dada empresa,empresa, sobsob asas penaspenas dada lei,lei, dede quequeosos valoresvalores apresentadosapresentados estãoestão contabilizadoscontabilizados..

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ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

SeráSerá elididaelidida aa responsabilidaderesponsabilidade solidáriasolidária sese aa construtoraconstrutoracontratadacontratada apresentarapresentar::

AA partirpartir dede fevereirofevereiro dede 19991999,, comcom aa comprovaçãocomprovação dodorecolhimentorecolhimento dasdas contribuiçõescontribuições sociaissociais incidentesincidentes sobresobre aaremuneraçãoremuneração contidacontida nana folhafolha dede pagamentopagamento dosdosseguradossegurados utilizadosutilizados nana prestaçãoprestação dede serviçosserviços eerespectivarespectiva GFIP,GFIP, corroboradacorroborada porpor escrituraçãoescrituração contábil,contábil,sese oo valorvalor recolhidorecolhido forfor inferiorinferior aoao indiretamenteindiretamente aferidoaferidocomcom basebase nasnas notasnotas fiscais,fiscais, faturasfaturas ouou recibosrecibos dedeprestaçãoprestação dede serviçosserviços..

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ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

PelasPelas retençõesretenções efetuadasefetuadas pelapela empresaempresa contratante,contratante,comcom basebase nasnas notasnotas fiscais,fiscais, faturasfaturas ouou recibosrecibos dedeprestaçãoprestação dede serviçosserviços emitidosemitidos pelapela construtoraconstrutora e/oue/oupelaspelas subempreiteiras,subempreiteiras, queque tenhamtenham vinculaçãovinculaçãopelaspelas subempreiteiras,subempreiteiras, queque tenhamtenham vinculaçãovinculaçãoinequívocainequívoca àà obraobra..

A contratante de empreitada total poderáelidir-se da responsabilidade solidária

mediante a comprovação do recolhimento da retenção de 11% do valor bruto da

nota fiscal de prestação de serviços contra ela emitido pela contratada, inclusive

o consórcio e a apresentação da documentação comprobatória do

gerenciamento dos riscos ocupacionais.

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RETENÇÃO DE 11% PARA A RETENÇÃO DE 11% PARA A PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL

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AA empresaempresa contratantecontratante dede serviçosserviços executadosexecutados mediantemediante cessãocessão dedemãomão--dede--obra,obra, inclusiveinclusive emem regimeregime dede trabalhotrabalho temporário,temporário, deverádeveráreterreter 1111%% dodo valorvalor brutobruto dada notanota fiscalfiscal ouou faturafatura dede prestaçãoprestação dedeserviçosserviços ee recolherrecolher aa importânciaimportância retidaretida atéaté oo diadia 2020 dodo mêsmêssubseqüentesubseqüente aoao dada emissãoemissão dada respectivarespectiva notanota fiscalfiscal ouou fatura,fatura, ememnomenome dada empresaempresa cedentecedente dada mãomão--dede--obraobra..

RETENÇÃO

nomenome dada empresaempresa cedentecedente dada mãomão--dede--obraobra..

OO valorvalor retidoretido deverádeverá serser destacadodestacado nana notanota fiscalfiscal ouou faturafatura dede prestaçãoprestaçãodede serviçosserviços ee poderápoderá serser compensadocompensado porpor qualquerqualquer estabelecimentoestabelecimento dadaempresaempresa cedentecedente dada mãomão dede obra,obra, porpor ocasiãoocasião dodo recolhimentorecolhimento dasdascontribuiçõescontribuições destinadasdestinadas àà SeguridadeSeguridade SocialSocial devidasdevidas sobresobre aa folhafolha dedepagamentopagamento dosdos seusseus seguradossegurados..Fundamentação legal:

* Artigo 31 da Lei nº 8.212/91;* Artigo 219 do RPS;

* Artigos 112 a 150 e 191 da IN/RFB nº 971/2009.

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AsAs MEME ee EPPEPP optantesoptantes pelopelo SimplesSimples NacionalNacional queque prestaremprestaremserviçosserviços mediantemediante cessãocessão dede mãomão dede obraobra ouou empreitadaempreitada nãonão estãoestãosujeitassujeitas àà retençãoretenção dede 1111%%,, referidareferida nono artart.. 3131 dada LeiLei nºnº

ME E EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

sujeitassujeitas àà retençãoretenção dede 1111%%,, referidareferida nono artart.. 3131 dada LeiLei nºnº82128212//19911991,, sobresobre oo valorvalor brutobruto dada notanota fiscal,fiscal, dada faturafatura ouou dodoreciborecibo dede prestaçãoprestação dede serviçosserviços emitidos,emitidos, excetoexceto aa MEME ouou aa EPPEPPtributadatributada nana formaforma dodo AnexoAnexo IVIV dada LeiLei ComplementarComplementar nºnº 123123,, dede20062006,, parapara osos fatosfatos geradoresgeradores ocorridosocorridos aa partirpartir dede 11ºº dede janeirojaneirodede 20092009..

(Artigo 191 da IN/RFB nº 971/2009)(Artigo 191 da IN/RFB nº 971/2009)

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RETENÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Sujeita-se à retenção a prestação de serviços mediante empreitada parcial ou subempreitada de empreitada parcial ou subempreitada de

obra de construção civil, de empreitada, total ou parcial, ou subempreitada de serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de material e reforma

de pequeno valor.

Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços listados no art. 143 da IN/RFB nº 971/2009.

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Construtora

Empreitada Total

- Empreitada Parcial

Solidariedade ou Retenção

RETENÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Parcial

- Subempreitada

- Serviços

-Reforma de Pequeno Valor

Retenção

Não Construtora

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RETENÇÃO EM SERVIÇOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

Quando a atividade exercida pelo segurado empregado na empresa contratante o expuser a agentes nocivos, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15, possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15,

20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, o percentual da retenção aplicado sobre o valor da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo de prestação de serviços, emitida a partir 1º/Abril/2003, deve ser acrescido de 4%, 3% ou 2%, respectivamente,

perfazendo a alíquota total de 15%, 14% ou 13%, incidindo sobre o valor dos serviços prestados por esses segurados.

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DISPENSA DE RETENÇÃO

SituaçãoSituação 11::- Valor da retenção por NF, fatura ou recibo

menor que R$ 29,00.menor que R$ 29,00.

SituaçãoSituação 22::CUMULATIVAMENTE:1 - Contratada sem empregados;2 - Serviços prestados pelos sócios;3 - Faturamento do mês anterior menor ou igual a

2x o limite máximo salário-de-contribuição (R$ 7.379,32).

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DISPENSA DE RETENÇÃO

SituaçãoSituação 33::CUMULATIVAMENTE:

1. serviços profissionais relativos aoexercício de profissão regulamentada porexercício de profissão regulamentada porlegislação federal, ou serviços detreinamento e ensino;

1. prestados pessoalmente pelos sócios;

1. sem o concurso de empregados ou outroscontribuintes individuais.

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NÃO APLICAÇÃO DA RETENÇÃO

I - à empreitada total, aplicando-se, nesse caso, o instituto da solidariedade;

II - aos órgãos públicos quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada

total ou parcial, exceto na contratação de serviços.

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APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Regra geral, a base de cálculo da retenção de 11%é o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou dorecibo de prestação de serviços, contudo, a normaprevidenciária prevê algumas situações nos quaisa retenção incidirá sobre uma base de cálculodiversa.diversa.

Havendo previsão contratual de fornecimento dematerial ou de utilização de equipamento próprioou de terceiros, exceto o manual, para a execuçãodos serviços, esses valores serão deduzidos dabase de cálculo desde que discriminados na notafiscal, na fatura ou no recibo de prestação deserviços, conforme previsto no § 7º do art. 219 doRPS.

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APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Quando o fornecimento de material ou a utilizaçãode equipamento próprio ou de terceiros, exceto oequipamento manual, estiver previsto em contrato,mas sem discriminação dos valores de material ouequipamento, a base de cálculo da retençãoequipamento, a base de cálculo da retençãocorresponderá, no mínimo, a:

�50% do valor bruto da nota fiscal, da fatura oudo recibo de prestação de serviços.

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APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Se a utilização de equipamento for inerente àexecução dos serviços contratados, mas nãoestiver prevista em contrato, a base de cálculo daretenção corresponderá, no mínimo, aospercentuais abaixo relacionados:percentuais abaixo relacionados:

- Pavimentação asfáltica: 10%;- Terraplenagem, aterro sanitário e dragagem: 15%;- Obras de arte (pontes ou viadutos): 45%;- Drenagem: 50%;- Demais serviços realizados com a utilização deequipamentos, exceto manuais: 35%.

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DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO

Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas queestiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo deprestação de serviços, que correspondam:

$ Ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada,de acordo com os programas de alimentação aprovados pelode acordo com os programas de alimentação aprovados peloMinistério do Trabalho e Emprego, conforme Lei nº 6.321, de1976;

$ Ao fornecimento de vale-transporte de conformidade com alegislação própria.

A fiscalização da RFB poderá exigir da contratada a comprovaçãodessas deduções.

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DESTAQUE DA RETENÇÃO

Quando da emissão da nota fiscal a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de

"RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL".

O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito

como parcela dedutível, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR BRUTO.

A falta do destaque do valor da retenção constitui infração ao § 1º do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

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EXEMPLO I

Uma empresa X contrata uma empresa Y para prestar serviços, medianteempreitada de instalações elétricas no valor de R$ 30.000,00. Os empregados daempresa Y, colocados à disposição da empresa tomadora de serviços não estarãoexpostos a nenhum agente nocivo.Assim, a empresa Y deverá emitir uma nota fiscal de serviço contra a empresa X,na qual destacará a retenção, como segue:

VALOR DO SERVIÇO: R$ 30.000,00VALOR DO SERVIÇO: R$ 30.000,00

VALOR DA RETENÇÃO: R$ 3.300,00 (R$ 30.000,00 X 11%)

VALOR A SER RECOLHIDO PELA EMPRESA X: R$ 3.300,00

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO PARA A EMPRESA Y: R$ 26.700,00.

Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção da seguinte forma:

RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL: R$ 3.300,00.

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SUBEMPREITADACaso haja subcontratação, poderão ser deduzidos do valor da retenção aser efetuada pela contratante os valores retidos da subcontratada ecomprovadamente recolhidos pela contratada, desde que todos osdocumentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmoserviço.

Para esse efeito, a contratada deverá destacar na nota fiscal as retençõesPara esse efeito, a contratada deverá destacar na nota fiscal as retençõesda seguinte forma:

I - retenção para a Previdência Social: informar o valor correspondente a11% do valor bruto dos serviços;II - dedução de valores retidos de subcontratadas: informar o valor totalcorrespondente aos valores retidos e recolhidos relativos aos serviçossubcontratados;III - valor retido para a Previdência Social: informar o valorcorrespondente à diferença entre a retenção e a dedução, que indicará ovalor a ser efetivamente retido pela contratante.

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SUBEMPREITADA

TOMADOR CONTRATADA SUBCONTRATADA

Contratante Empresa A Empresa B

NF NFNF NFRetenção Retenção#

GPS GPS

GFIP GFIP

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EXEMPLO II

Uma empresa A contrata uma empresa B para prestar serviços, mediante empreitada na construção civil no valor de R$ 75.000,00.

Os empregados cedidos não estarão expostos a nenhum agente nocivo. Entretanto, a empresa B subcontratou os serviços da empresa C, que

executará parte dos serviços ao custo de R$ 50.000,00.

Assim, a empresa C deverá emitir uma nota fiscal de serviço contra a empresa B, na qual destacará a retenção de 11% sobre o valor dos

serviços (11% s/ R$ 50.000,00), equivalente a R$ 5.500,00.

A empresa B ao emitir a Nota Fiscal contra a empresa A, deverá deduzir do valor total a ser retido a quantia já retida da empresa C, como segue:

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EXEMPLO II – CONT.

VALOR DO SERVIÇO – R$ 75.000,00

VALOR DA RETENÇÃO – R$ 8.250,00 (R$ 75.000,00 X 11%)

VALOR RETIDO NA SUBCONTRATAÇÃO – R$ 5.500,00VALOR RETIDO NA SUBCONTRATAÇÃO – R$ 5.500,00

Na Nota Fiscal da empresa B deverá ser destacada a retenção daseguinte forma:

RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL: R$ 8.250,00.

DEDUÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA SUBCONTRATAÇÃO: R$5.500,00.

VALOR RETIDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL: R$ 2.750,00.

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RECOLHIMENTO DO VALOR RETIDO

Ocorrendo a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo sobre os serviços com cessão de mão-de-obra, a empresa contratante estará obrigada ao recolhimento da respectiva retenção em GPS, com o seguinte procedimento:

- Nome ou razão social - A GPS deverá consignar o nome da empresa - Nome ou razão social - A GPS deverá consignar o nome da empresa contratada (retida);- Identificador - O CNPJ ou CEI da empresa contratada (retida);- Demais dados - conforme orientações gerais de preenchimento.

O vencimento da GPS é até o dia 20 do mês subseqüente à data de emissão da nota fiscal (Fato gerador).

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OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

•• FazerFazer FolhasFolhas dede pagamentopagamento distintasdistintas ee oo respectivorespectivo resumoresumogeral,geral, parapara cadacada estabelecimentoestabelecimento ouou obraobra dede construçãoconstrução civilcivil dadaempresaempresa contratante,contratante, relacionandorelacionando todostodos osos seguradossegurados alocadosalocadosnana prestaçãoprestação dede serviçosserviços..

•• GFIPGFIP comcom asas informaçõesinformações relativasrelativas aosaos tomadorestomadores dede serviços,serviços,•• GFIPGFIP comcom asas informaçõesinformações relativasrelativas aosaos tomadorestomadores dede serviços,serviços,parapara cadacada estabelecimentoestabelecimento dada empresaempresa contratantecontratante ouou cadacada obraobradede construçãoconstrução civil,civil, utilizandoutilizando oo códigocódigo dede recolhimentorecolhimento própriopróprio dadaatividadeatividade..

•• DemonstrativoDemonstrativo mensalmensal porpor contratantecontratante ee porpor contrato,contrato, assinadoassinadopelopelo seuseu representanterepresentante legallegal;;•• LançarLançar oo valorvalor dada retençãoretenção nana escrituraçãoescrituração contábilcontábildiscriminandodiscriminando:: oo valorvalor brutobruto dosdos serviçosserviços;; oo valorvalor dada retençãoretenção;; oovalorvalor líquidolíquido aa receberreceber..

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OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE

•• AA empresaempresa contratantecontratante ficafica obrigadaobrigada aa mantermanter ememarquivo,arquivo, porpor empresaempresa contratada,contratada, emem ordemordem cronológica,cronológica,durantedurante oo prazoprazo decadencial,decadencial, asas correspondentescorrespondentes notasnotasfiscais,fiscais, faturasfaturas ouou recibosrecibos dede prestaçãoprestação dede serviçosserviços ee asascópiascópias dasdas GFIPGFIP..cópiascópias dasdas GFIPGFIP..•• Registrar,Registrar, mensalmente,mensalmente, emem contascontas individualizadas,individualizadas,todostodos osos fatosfatos geradoresgeradores dede contribuiçõescontribuições sociais,sociais,inclusiveinclusive aa retençãoretenção sobresobre oo valorvalor dosdos serviçosserviçoscontratadoscontratados..•• LançarLançar oo valorvalor dada retençãoretenção nana escrituraçãoescrituração contábilcontábildiscriminandodiscriminando:: OO valorvalor brutobruto dosdos serviçosserviços;; oo valorvalor dadaretençãoretenção;; oo valorvalor líquidolíquido aa pagarpagar..

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OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVIL

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASO responsável por obra de construção civil, em relação a mão-de-obradiretamente por ele contratada, sem prejuízo do cumprimento de outrasobrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estãoobrigados a:

I - inscrever, no RGPS, os segurados empregados e os trabalhadoresI - inscrever, no RGPS, os segurados empregados e os trabalhadoresavulsos a seu serviço;II - inscrever, quando pessoa jurídica, como contribuintes individuais noRGPS, a partir de 1º de abril de 2003, as pessoas físicas contratadas semvínculo empregatício e os sócios cooperados, no caso de cooperativas detrabalho e de produção, se ainda não inscritos;III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devidaou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva porestabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços,com a correspondente totalização e resumo geral;

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

IV - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, deforma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições sociaisa cargo da empresa, as contribuições sociais previdenciárias descontadasdos segurados, as decorrentes de subrogação, as retenções e os totaisrecolhidos;recolhidos;V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços,comprovante do pagamento de remuneração;VI - prestar à RFB todas as informações cadastrais, financeiras econtábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bemcomo os esclarecimentos necessários à fiscalização;VII - exibir à fiscalização da RFB, quando intimada para tal, todos osdocumentos e livros com as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas,relacionados com as contribuições sociais;

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASVIII - informar mensalmente, em GFIP emitida por estabelecimento daempresa, com informações distintas por tomador de serviço e por obrade construção civil, os seus dados cadastrais, os fatos geradores dascontribuições sociais e outras informações de interesse da RFB e doINSS;IX - comunicar ao INSS acidente de trabalho ocorrido com seguradoempregado e trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao daempregado e trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao daocorrência e, em caso de morte, de imediato;X - elaborar e manter atualizado LTCAT com referência aos agentesnocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores;XI - elaborar e manter atualizado PPP abrangendo as atividadesdesenvolvidas por trabalhador exposto a agente nocivo existente noambiente de trabalho e fornecer ao trabalhador, quando da rescisão docontrato de trabalho, cópia autêntica deste documento;XII - elaborar e manter atualizadas as demonstrações ambientais,quando exigíveis em razão da atividade da empresa.

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

O responsável pela obra de construção civil, pessoa jurídica,está obrigado a efetuar escrituração contábil relativa a obra,mediante lançamentos em centros de custo distintos paracada obra própria ou obra que executar mediante contrato deempreitadatotal.empreitadatotal.

VINCULAÇÃO DA NOTA FISCAL À OBRA

A empresa contratada, quando da emissão da nota fiscal,

da fatura ou do recibo de prestação de serviços,

deve fazer a vinculação desses documentos àobra,

neles consignando a identificação do destinatário e,

juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula

CEI e o endereço da obra na qual foram prestados.

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

MULTA - ART. 283 DO RPS

VALOR MÍNIMO - A partir de R$ 1.523,57

VALOR MÁXIMO - R$ 152.355,73

(Portaria MF/MPS nº 568/2010)

PRAZO DE GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

5 ANOS

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APURAÇÃO DA MÃOAPURAÇÃO DA MÃO--DEDE--OBRA POR OBRA POR AFERIÇÃO INDIRETAAFERIÇÃO INDIRETAAFERIÇÃO INDIRETAAFERIÇÃO INDIRETA

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AFERIÇÃO INDIRETA

Art. 33 da Lei nº 8.212/91

É prerrogativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, oexamedacontabilidadedasempresas.examedacontabilidadedasempresas.

Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outrodocumento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidadenão registra o movimento real de remuneração dos segurados a seuserviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferiçãoindireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresao ônus da prova em contrário.

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AFERIÇÃO INDIRETA

A escolha do indicador mais apropriado para a avaliação do custo da mão-de-obra usada na obra de construção civil e a regulamentação da sua utilização, por aferição indireta, competem exclusivamente à

RFB, que poderá ser:RFB, que poderá ser:

COM BASE NA NOTA FISCAL, NA FATURA OU NORECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA E NO PADRÃO DACONSTRUÇÃO

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AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE EM NOTA FISCAL QUANDO FOR SERVIÇOS

Valor da remuneração corresponde a no mínimo 40% do valordos serviços contidos da nota fiscal, fatura ou recibo.

Fornecimento de Material ou Utilização de EquipamentoMecânicoSe os valores estiverem estabelecidos contratualmente, deverádiscriminar na nota fiscal, fatura ou recibo o valor do serviço edo material e/ou equipamento, sendo que a remuneraçãocorresponde a 40% do valor dos serviços.

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AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE EM NOTA FISCAL

Previsão em contrato de emprego de material e equipamento, mas, sem valor estabelecido

Não havendo a discriminação na nota fiscal - valor dos serviçoscorresponderánomínimoa50% dovalorbrutodanota.corresponderánomínimoa50% dovalorbrutodanota.

Sobre este ainda deve ser aplicado o 40% para achar o valor daremuneração.

Sem previsão em contrato, mesmo que discriminado na NFREMUNERAÇÃO = 40% DO VB DA NF

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EXEMPLO I

Supondo-se que uma empresa construtora fora contratada paraexecução de um serviço de aterro hidráulico. No contrato previu-se a execução do serviço em 6 (seis) meses e faturamento total noimporte de R$ 800.000,00, com emprego de material eequipamento,mas,semdiscriminaçãodosvaloresdestes.equipamento,mas,semdiscriminaçãodosvaloresdestes.

Sabendo-se que a empresa recolheu todos os encargos sociais dosempregados registrados, mas realizou acordo trabalhista com umex-prestador de serviços e reconheceu o vínculo empregatício,teve, mais tarde sua contabilidade desconsiderada.

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EXEMPLO I - CONT.

Valor total dos serviços faturados (50% da NF) – R$ 400.000,00.

Diante disso, a RFB faz o levantamento por aferição indireta, tendo como resultado hipotético o seguinte:

Valor total dos serviços faturados (50% da NF) – R$ 400.000,00. Percentual para apurar o valor da MO – 40%.REMUNERAÇÃO – R$ 160.000,00. Alíquotas aplicáveis – 36,8%.

INSS devido = R$ 58.880,00 (R$ 160.000,00 x 0,368).

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AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE EM NOTA FISCAL

Na prestação dos serviços de construção civil abaixo relacionados, havendo ou não previsão contratual de utilização de equipamento próprio ou de terceiros, o valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços não poderá ser inferior :

Pavimentação asfáltica 4%

Terraplenagem - Aterro sanitário 6%

Obras de Arte (pontes e viadutos) 18%

Drenagem 20%

Demais serviços 14%

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EXEMPLO II

Supondo-se que uma empresa construtora fora contratada paraexecução de uma ponte.

No contrato previu-se a execução da obra no valor total de R$10.000.000,00.10.000.000,00.

A apuração do valor da remuneração da mão-de-obra contida nanota fiscal por aferição indireta, será na forma que segue.

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EXEMPLO II - CONT.

Valor total dos serviços – R$ 10.000.000,00.Percentual para apurar o valor da MO – 18%.Base de Cálculo SC – R$ 1.800.000,00. Base de Cálculo SC – R$ 1.800.000,00. Alíquotas aplicáveis – 36,8%.

INSS devido – R$ 662.400,00 (R$ 1.800.000,00 x 0,368).

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AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA E NO PADRÃO

Aplicação para obras de responsabilidade tanto de pessoasfísicas quanto de pessoas jurídicas, inclusive a relativa àexecução de conjunto habitacional popular, quando a empresanão apresentar a contabilidade.não apresentar a contabilidade.

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AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA E NO PADRÃO

CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUBPara a apuração do valor da mão-de-obra empregada na

execução de obra de construção civil, em se tratando de

edificação, serão utilizadas as tabelas do CUB, divulgadasedificação, serão utilizadas as tabelas do CUB, divulgadas

mensalmente na Internet ou na imprensa de circulação regular,

pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).

O enquadramento da obra de construção civil, em se tratando de edificação,

será realizado de ofício, de acordo com a destinação do imóvel, o número de

pavimentos, o padrão e o tipo da obra, conforme o projeto, e tem por

finalidade definir o CUB aplicável à obra e o procedimento de cálculo a ser

adotado.

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ENQUADRAMENTO DA OBRA

- Destinação do Imóvel - Tabelas

I - PROJETO RESIDENCIAL

II - PROJETO COMERCIAL - ANDAR LIVRE

III - PROJETO COMERCIAL - SALAS E LOJAS

IV - PROJETO GALPÃO INDUSTRIAL

V - PROJETO DE INTERESSE SOCIAL

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ENQUADRAMENTO DA OBRA

- Número de Pavimentos

I - R1, para projeto residencial unifamiliar, independentemente donúmerodepavimentos;númerodepavimentos;II - R8, para projeto residencial multifamiliar até 10 (dez)pavimentos, incluídos os pavimentos de garagem e pilotis, seexistirem;III - R16, para projeto residencial multifamiliar acima de 10 (dez)pavimentos;IV - CAL-8, para projeto comercial - andar livre, para edificaçõescom mais de 1 (um) pavimento superposto;

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ENQUADRAMENTO DA OBRA

- Número de Pavimentos

V - CSL-8, para projeto comercial - salas e lojas até 10 (dez)pavimentos,incluídos os pavimentosde garageme pilotis, sepavimentos,incluídos os pavimentosde garageme pilotis, seexistirem;VI - CSL-16, para projeto comercial - salas e lojas acima de 10(dez) pavimentos;VII - GI, para projeto galpão industrial;VIII - PIS, para casa popular e conjunto habitacional popular,independentemente do número de pavimentos.

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ENQUADRAMENTO DA OBRA

- Padrão

I - projetos residenciais:a) padrão baixo, para unidades autônomascom até 2 (dois)a) padrão baixo, para unidades autônomascom até 2 (dois)banheiros;b) padrão normal, para unidades autônomas com 3 (três) banheiros;c) padrão alto, para unidades autônomas com 4 (quatro) banheirosou mais;

II - projeto comercial - andar livre, padrão normal;

III - projeto comercial - salas e lojas, padrão normal.

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ENQUADRAMENTO DA OBRA

- Tipo de Obra

I - tipo 11 (onze), alvenaria;

II - tipo 12 (doze), madeira ou mista, se ocorrer uma ou mais dasseguintes circunstâncias:a) 50% das paredes externas, pelo menos, for de madeira, de metal,pré-moldada ou pré-fabricada;b) a estrutura for de metal;c) a estrutura for pré-fabricada ou pré-moldada;d) a edificação seja do tipo rústico, sem fechamento lateral, oulateralmente fechada apenas com tela e mureta de alvenaria.

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CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA E DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS

O Custo Global da Obra - CGO será calculado pela RFB, apartir do enquadramento da obra conforme procedimentosdescritos anteriormente, mediante a multiplicação do CUB

TABELA DO CUB DE JUNHO/2011SINDUSCON

descritos anteriormente, mediante a multiplicação do CUBcorrespondente ao tipo da obra pela sua área total, submetida,quando for o caso, à aplicação de redutores.

CGO = [CUB X (ÁREA TOTAL – REDUTORES)]

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REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TOTAL

Percentuais aplicáveis sobre o metro quadrado por etapa, após enquadramento no padrão efetuado pela RFB:

Área para cálculo Tipo 11 (Alvenaria) Tipo 12 (Madeir a/Mista)

Até 100 m2 4% 2%

Acima de 100 m2 a 200 m2 8% 5%

Acima de 200 m2 a 300 m2 14% 11%

Acima de 300 m2 20% 15%

Conjunto habitacional popular: Tipo 11 = 12% e Tipo 12 = 7%.

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EXEMPLO III

Supondo que uma empresa construtora fora contratada paraexecução de uma residência do tipo R1, padrão alto, com 254,84m2. Através de uma fiscalização verificou-se um erro nacontabilidade.

Diante disso, o INSS faz o levantamento por aferição indireta, epor tratar-se de edificação o cálculo tem como base para apuraçãoda remuneração a área construída no projeto e no padrão da obra.

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EXEMPLO III - CONT.

FAIXAS DE ESCALONAMENTO % M.O. M.O. / M 2

Nos primeiros 100m2

(R$ 143.017,00)4% R$ 5.720,68

O valor do CUB de Junho/2011 para o caso é R$ 1.430,17, temosque:

INSS devido – R$ 10.356,37 (R$ 28.142,31 x 36,8%).

(R$ 143.017,00)Acima de 100m2 até 200m2 (R$143.017,00)

8% R$ 11.441,36

Acima de 200m2 até 254,84m2

(R$ 78.430,52)14% R$ 10.980,27

TOTAL M.O. A REGULARIZAR R$ 28.142,31

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REMUNERAÇÃO ATUALIZADA

Caso haja recolhimento de contribuição relativa à obra, aremuneração correspondente a esse recolhimento será atualizadaaté o mês anterior ao da emissão do Aviso para Regularização deObra - ARO com aplicação das taxas de juros de mora pelavariaçãodaSELIC+ 1%, ededuzidadaRMT.variaçãodaSELIC+ 1%, ededuzidadaRMT.

Esse dispositivo não se aplica aos recolhimentos efetuados nacompetência da emissão do ARO.

Aproveitamento da remuneração da mão-de-obra própria empregada na obra, inclusive 13º salário, desde que vinculados a

matrícula CEI (Folha, GPS e GFIP)

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MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA

A remuneração relativa à mão-de-obra terceirizada, inclusive ao13º salário, cujas correspondentes contribuições recolhidas tenhamvinculação inequívoca à obra, será atualizada até o mês anterior aoda emissão do Aviso para Regularização de Obra, considerando-se:

I - a remuneração declarada em GFIP referente à obra, identificadacom a matrícula CEI no campo "CNPJ/CEI do tomador/obra",com comprovante de entrega, emitida por empreiteira contratadadiretamente pelo responsável pela obra, desde que comprovado orecolhimento dos valores retidos com base nas notas fiscais, nasfaturas ou nos recibos de prestação de serviços, emitidos pelaempreiteira;

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MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA

II - a remuneração declarada em GFIP referente à obra,identificada com a matrícula CEI no campo "CNPJ/CEI dotomador/obra", emitida pela subempreiteira contratada porempreiteiro interposto, desde que comprovado o recolhimento dosvaloresretidos pelo empreiteirocontratantecom basenas notasvaloresretidos pelo empreiteirocontratantecom basenas notasfiscais, nas faturas ou nos recibos de prestação de serviços,emitidos pela subempreiteira.

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OBRA DE PESSOA FÍSICA - TERCEIRIZAÇÃO

* No caso de cooperativa de trabalho, a resultante da divisão dacontribuição dos segurados cooperados que trabalharam na obrapor 0,368, tomando-se como base as contribuições individuaisdescontadas dos segurados cooperados correspondentes a 20% dosalário-de-contribuiçãode cadaum, efetivamenterecolhidaspelasalário-de-contribuiçãode cadaum, efetivamenterecolhidaspelacooperativa, desde que esses segurados tenham sido informados naGFIP referente à obra emitida pela cooperativa.

* No caso de empreiteira ou subempreiteira, a remuneraçãodeclarada em GFIP referente à obra, desde que comprovado orecolhimento integral das contribuições constantes dessa GFIP.

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APROVEITAMENTO – DEDUÇÃO DA RMT

Será, ainda, aproveitada para fins de dedução da RMT, aremuneração:

I - contida em documento de constituição de créditoprevidenciário,relativo à obra, quer seja apuradocom baseemprevidenciário,relativo à obra, quer seja apuradocom baseemfolha de pagamento ou resultante de eventual lançamento dedébito por responsabilidade solidária;II - obtida com o resultado da divisão do valor da contribuiçãorecolhida pelo contratante, incidente sobre o valor pago acooperativa de trabalho, cuja nota fiscal, fatura ou recibo deprestação de serviços esteja vinculado inequivocamente à obra, por0,368;

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APROVEITAMENTO – DEDUÇÃO DA RMT

III - correspondente a 5% do valor da nota fiscal ou da fatura deaquisição de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassausinada, utilizados inequivocamente na obra, independentementede apresentação do comprovante de recolhimento dascontribuiçõessociais.contribuiçõessociais.

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APLICAÇÃO DE REDUTORES – ÁREAS COBERTAS E DESCOBERTAS

Será aplicado redutor de 50% para áreas cobertas e de 75% paraáreas descobertas, desde que constatado que as mesmas integram aárea total da edificação:

•quintal; playground; quadra esportiva ou poliesportiva;• garagem, abrigo para veículos e pilotis; quiosque;• área aberta destinada à churrasqueira; jardim; piscinas;• telheiro; estacionamento térreo; terraços ou área descoberta sobrelajes; varanda ou sacada;• área coberta sobre as bombas e área descoberta destinada àcirculação ou ao estacionamento de veículos nos postos degasolina; caixa d'água; e casa de máquinas.

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DEDUÇÃO DA RMTA remuneração da mão-de-obra utilizada efetivamente na obrapoderá ser deduzida da RMT e, se houver diferença, sobre estaserão devidas as contribuições sociais.

RMT - DEDUÇÕES DE REMUNERAÇÕES = RESULTADORMT - DEDUÇÕES DE REMUNERAÇÕES = RESULTADOPOSITIVO , DONO DE OBRA TERÁ DE RECOLHER ASCONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE ESSA DIFERENÇA.Supondo que a RMT calculada fora de R$ 100.000,00 e a

empresa tem R$ 60.000,00 de remuneração comcontribuição previdenciária recolhida durante a obra.

Nesse caso, a empresa terá que recolher as contribuiçõesprevidenciárias (36,8%) sobre a diferença = R$ 40.000,00.

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PRÉ-MOLDADOS E PRÉ-FABRICADOS

A obra de construção civil que utilize componentes pré-fabricados ou pré-moldados será enquadrada de acordo com a destinação do imóvel, número depavimentos e padrão e terá redução de 70% no valor da remuneração apurada,desde que sejam apresentados, conforme o caso:

a) NF de venda do pré-fabricado ou do pré-moldado e a NF de prestação deserviços, emitidas pelo fabricante, relativas à aquisiçãoe à instalação ou àmontagem do pré-fabricado ou do pré-moldado;b) NF mercantil do fabricante relativa à venda do pré-fabricado ou do pré-moldado e NF de prestação de serviços, emitidos pela empresacontratada para ainstalação ou a montagem;c) NF do fabricante, se a venda foi realizada com instalação ou montagem.

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PRÉ-MOLDADOS E PRÉ-FABRICADOS

O somatório dos valores brutos das notas fiscais ou das faturasprevistas anteriormente, em cada competência, atualizado com aaplicação das taxas de juros de mora, desde a data da emissãodesses documentos até o mês anterior ao da emissão do ARO, sejaigualousuperiora40% doCGO.igualousuperiora40% doCGO.

A remuneração da mão-de-obra contida em NFrelativas à fabricação ou à montagem de pré-fabricadoou de pré-moldado - Não será aproveitada no cálculopor aferição indireta.

O enquadramento notipo será sempre 11.

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EXEMPLO IVSupondo-se que uma indústria de cerâmica irá construir um galpãoindustrial, usando componentes pré-fabricado. O galpão terá 450 m2.

A contabilidade da empresa fora desconsiderada em face a um erro nacontabilização. Diante disso, o INSS faz o levantamento por aferiçãoindireta, e por tratar-se de edificação o cálculo tem como base paraapuração da remuneração a área construída no projeto, no padrão daobra, com redução por ter componente pré-fabricado, se comprovarque há no mínimo 40% do CGO de NF’s de aquisição dos pré-fabricados.

COMPROVAÇÃO MÍNIMA = R$ 101.415,60 (R$ 253.539,00CGO X 40%)

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EXEMPLO IV – CONT.O valor do CUB de Junho/2011 para o caso é R$ 563,42. Temos que:

FAIXAS DE ESCALONAMENTO % M.O. M.O. / M 2

Nos primeiros 100m2

(R$ 56.342,00)4% R$ 2.253,68

Acima de 100m2 até 200m2 (R$ 8% R$ 4.507,36Acima de 100m até 200m (R$56.342,00)

8% R$ 4.507,36

Acima de 200m2 até 300 m2

(R$ 56.342,00)14% R$ 7.887,88

Acima de 300 m2 (Até 450m2)(R$ 84.513,00)

20% R$ 16.902,60

REDUÇÃO DE 70% DA MO APURADA (R$ 31.551,52) R$ 9.465,46

INSS devido – R$ 3.483,29 (R$ 9.465,46 x 0,368).

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REFORMA, DEMOLIÇÃO E ACRÉSCIMO DE ÁREA

No caso de reforma, de demolição ou de acréscimo de área, deverá ser verificado se a área original do imóvel está regularizada

perante a RFB.

Tendo sido verificado que a área original do imóvel não está regularizada, serão exigidas do proprietário ou do responsável pela sua execução as contribuições correspondentes àquela área, além

das referentes à reforma, à demolição ou ao acréscimo.

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REFORMA

No caso de reforma de imóvel, o valor da remuneração da mão-de-obra deverá ser apurado com base nos valores contidos nas notasfiscais, nas faturas ou nos recibos de prestação de serviços e nocontrato.contrato.

Não tendo sido apresentadas as notas fiscais, as faturas ou osrecibos, ou o contrato relativos à prestação de serviços, aremuneração da mão-de-obra utilizada na área reformada seráapurada por aferição, mediante o cálculo do CGO para a áreaconstruída final do imóvel, observado o seu respectivoenquadramento no padrão da obra, com redução de 65%.

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DEMOLIÇÃO

No caso de demolição de imóvel, a remuneração da mão-de-obraserá apurada com base na área demolida e sofrerá redução de 90%,sendo que, para fins de enquadramento, será observada a áreaconstruídatotaldo imóvel.construídatotaldo imóvel.

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EXEMPLO V

Supondo-se que um prédio comercial - salas e lojas com 4pavimentos, de 1.200 m2, sem área descoberta, será demolido.

A obra é enquadrada como padrão normal.

A apuração da mão de obra por aferição indireta ocorrerá na formaque segue.

O valor do CUB de Junho/2011 para o caso é R$ 989,22.

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EXEMPLO V – CONT.

FAIXAS DE ESCALONAMENTO % M.O. M.O. / M 2

Nos primeiros 100m2

(R$ 98.922,00)4% R$ 3.956,88

Acima de 100m2 até 200m2 (R$98.922,00)

8% R$ 7.913,76

Acima de 200m2 até 300 m2

(R$ 98.922,00)14% R$ 13.849,08

Acima de 300 m2 até 1.200 m2

(R$ 890.298,00)20% R$ 178.059,60

REDUÇÃO DE 90% DA MO APURADA (R$ 203.779,32) R$ 20.377,93

INSS devido – R$ 7.499,08 (R$ 20.377,93 x 0,368).

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ACRÉSCIMO DE ÁREA

O acréscimo de área em obra de construção civil já regularizada,para fins de apuração do montante da remuneração da mão-de-obra da área acrescida, será enquadrado, quanto ao padrão, deacordocomasuadestinação.acordocomasuadestinação.

Para fins de escalonamento, a área do acréscimo, observada, se foro caso, a aplicação de redutores de áreas cobertas ou descobertas,será somada à área existente.

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CONSTRUÇÃO SEM MÃO-DE-OBRA REMUNERADA

Nenhuma contribuição social é devida em relação à obra deconstrução civil que atenda às seguintes condições:

I - o proprietáriodo imóvel ou donodaobrasejapessoafísica,nãoI - o proprietáriodo imóvel ou donodaobrasejapessoafísica,nãopossua outro imóvel e a construção seja:

a) residencial e unifamiliar;b) com área total não superior a 70m2;c) destinada a uso próprio;d) do tipo econômico ou popular; ee) executada sem mão-de-obra remunerada;

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CONSTRUÇÃO SEM MÃO-DE-OBRA REMUNERADA

Nenhuma contribuição social é devida em relação à obra deconstrução civil que atenda às seguintes condições:

II - seja destinadaa uso próprio e tenha sido realizada porII - seja destinadaa uso próprio e tenha sido realizada porintermédio de trabalho voluntário, não remunerado, prestado porpessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou àinstituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivoscívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou deassistência social;

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CONSTRUÇÃO SEM MÃO-DE-OBRA REMUNERADA

III - a obra se destine à edificação de conjunto habitacionalpopular e não seja utilizada mão-de-obra remunerada, observadoque o acompanhamento e a supervisão da execução do conjuntohabitacional por parte de profissionais especializados,nahabitacional por parte de profissionais especializados,naqualidade de engenheiro, arquiteto, assistente social ou mestre deobras, mesmo que remunerado, não descaracterizará a sua formade execução, cabendo apenas a comprovação do recolhimento dascontribuições para a Previdência Social e das destinadas a outrasentidades ou fundos, incidentes sobre a remuneração dosprofissionais;

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CONSTRUÇÃO SEM MÃO-DE-OBRA REMUNERADA

IV - seja executada por entidade beneficente ou religiosa,destinada a uso próprio, realizada por intermédio de trabalhovoluntário não remunerado.

Verificado o descumprimento de qualquer das condições previstas,tornam-se exigíveis as contribuições relativas à remuneração damão-de-obra empregada na obra, de acordo com os critériosestabelecidos na legislação, sem prejuízo das cominações legaiscabíveis.

Essas regras citadas não se aplicam aos incorporadores.

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REGULARIZAÇÃO DE OBRAREGULARIZAÇÃO DE OBRA

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DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA - DISO

Para regularização da obra de construção civil o proprietário doimóvel, o dono da obra, o incorporador, pessoa jurídica ou pessoafísica, ou a empresa construtora contratada para executar obramedianteempreitadatotal deveráinformar, à RFB, os dadosdomedianteempreitadatotal deveráinformar, à RFB, os dadosdoresponsável pela obra e os relativos à obra, mediante apresentaçãoda Declaração e Informação Sobre Obra- DISO, na unidade deatendimento da RFB da jurisdição do estabelecimento matriz daempresa responsável pela obra ou da localidade da obra deresponsabilidade de pessoa física.

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AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA

Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para aspessoas físicas, a partir das informações prestadas na DISO, após aconferência dos dados nela declarados com os documentosapresentados,seráexpedidopelaRFB o Aviso paraRegularizaçãoapresentados,seráexpedidopelaRFB o Aviso paraRegularizaçãode Obra - ARO, em 2 vias, destinado a informar ao responsávelpela obra a situação quanto à regularidade das contribuiçõessociais incidentes sobre a remuneração aferida.

As contribuições contidas no ARO tem que ser pagas até o 20 do mês seguinte a sua emissão ou ser objeto de parcelamento.

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REGULARIZAÇÃO

CONSTRUÇÃO PARCIAL - Na regularização de construçãoparcial, efetuar-se-á o enquadramento pela área construída,apurando-se as contribuições proporcionalmente à área jáconstruída,constanteem documentooficial emitido por órgãoconstruída,constanteem documentooficial emitido por órgãocompetente.

OBRA INACABADA - No caso de obra inacabada, deverá sersolicitado ao responsável pela sua regularização o laudo deavaliação técnica de profissional habilitado pelo CREA,acompanhado da respectiva ART, no qual seja informado opercentual da construção já realizada, em relação à obra total.

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APURAÇÃO DA MÃO DE OBRA A REGULARIZAR - CONSTRUÇÃO PARCIAL OU OBRA INACABADA

A área proporcional a regularizar será dividida pela área construída,e esse quociente será multiplicado pelo valor da RMT considerando-se a área construída, obtendo-se, assim, a remuneraçãose a área construída, obtendo-se, assim, a remuneraçãocorrespondente à área a regularizar.

Ex: Obra construída de 500m2 e área proporcional a regularizarde 200m2. O quociente será de 0,4 (200 : 500).

Após, aplica a seguinte fórmula: Quociente x RMT.

A remuneração correspondente aos recolhimentos efetuados noperíodo serão deduzidas da remuneração apurada na forma acima.

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REGULARIZAÇÃO

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL REALIZADAPARCIALMENTE EM PERÍODO DECADENCIAL - Naregularização de obra de construção civil, cuja execução tenhaocorrido parte em períododecadenciale parte em períodonão-ocorrido parte em períododecadenciale parte em períodonão-decadencial serão devidas contribuições sociais sobre aremuneração de mão-de-obra correspondente à área executada emperíodo não-decadente, considerando-se, para efeito deenquadramento, a área total do projeto, submetida, quando for ocaso, à aplicação dos redutores.

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REGULARIZAÇÃO POR CONDÔMINO OU ADQUIRENTE

O condômino adquirente de unidade imobiliária de obra deconstrução civil incorporada ou não incorporada na forma daLei nº 4.591, de 1964, poderá obter CND na RFB, desde querespondapelascontribuiçõesdevidas,relativas à suaunidade.respondapelascontribuiçõesdevidas,relativas à suaunidade.

O condômino deverá apresentar documentos que demonstrema área total da edificação e da fração ideal correspondente àsua unidade.

O interessado deve obter matrícula CEI na RFB.

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REGULARIZAÇÃO POR CONDÔMINO OU ADQUIRENTE

O condômino ou adquirente de obra inacabada queretomar aexecução da obradeverá providenciar a obtenção de CND deobra inacabada, na unidade de atendimento da RFB jurisdicionantedo local daobraou do estabelecimentomatrizdaconstrutoraou dado local daobraou do estabelecimentomatrizdaconstrutoraou daincorporadora, e a emissão de nova matrícula em nome do novoresponsável pela obra ou da empresa construtora porventuracontratada por empreitada total para finalizar a obra.

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REGULARIZAÇÃO

OBRA EM QUE HOUVE RESCISÃO DE CONTRATO

Caso haja rescisão de contrato de empreitada total, aconstrutora responsávelpela obra deverá regularizar a áreaconstrutora responsávelpela obra deverá regularizar a áreaconstruída na unidade de atendimento da RFB, observadas asregras de regularização de obra inacabada e de construçãoparcial.

Para a continuação de obra inacabada mantém-se a mesmamatrícula CEI, exceto se o responsável pela obra não for omesmo.

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DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA

Compete ao responsável ou ao interessado pela regularização daobra na RFB, a apresentação dos seguintes documentos, conformeo caso:

I - DISO, preenchida e assinada pelo responsável pela obra ourepresentante legal da empresa, em 2 vias, destinadas ao CAC ou àARF e ao declarante;

II - Planilha comrelação de prestadores de serviçosassinada pelosresponsáveis pela empresa, em 2 vias;

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DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA

III - alvará de concessão de licença para construção ou projetoaprovado pela prefeitura municipal, este quando exigido pelaprefeitura ou, na hipótese de obra contratada com a AdministraçãoPública,nãosujeitaà fiscalizaçãomunicipal,o contratoe a ordemPública,nãosujeitaà fiscalizaçãomunicipal,o contratoe a ordemde serviço ou a autorização para o início de execução da obra;

IV - habite-se, certidão da prefeitura municipal ou projetoaprovado ou, na hipótese de obra contratada com a AdministraçãoPública, termo de recebimento da obra ou outro documento oficialexpedido por órgão competente, para fins de verificação da área aregularizar;

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DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA

V - quando houver mão-de-obra própria, documento dearrecadação comprovando o recolhimento de contribuições sociais,com vinculação inequívoca à matrícula CEI da obra, a respectivaGFIP relativa à matrícula CEI da obra e, quando não houver mão-de-obra própria, a GFIP com declaração de ausência de fatogerador (GFIP sem movimento);

VI - a nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços emque conste o destaque da retenção de 11% sobre o valor dosserviços, emitido por empreiteira ou subempreiteira que tiveremsido contratadas, com vinculação inequívoca à matrícula CEI daobra, e a GFIP relativa à matrícula CEI da obra;

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DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA

VII - a nota fiscal ou a fatura relativa aos serviços prestados porcooperados intermediados por cooperativa de trabalho, que, deforma inequívoca, esteja vinculada à matrícula CEI da obra e aGFIP do responsávelpela obra referenteà matrícula CEI daGFIP do responsávelpela obra referenteà matrícula CEI dareferida obra, na qual foi declarado o valor pago à cooperativa detrabalho.

Serão devolvidos ao sujeito passivo os documentos relacionados,exceto as cópias e a declaração de existência de contabilidade,após a conferência das informações contidas nos documentosreferidos nos incisos I e II, retro.

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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

O responsável pessoa física deverá apresentar documento deidentificação, CPF e comprovante de residência.

O responsável pessoa jurídica deverá apresentar:I - contrato social e suas alterações, original ou cópia autenticada, ouo estatuto, a ata de eleição dos diretores e a cópia dos respectivosdocumentos de identidade;II - cópia do último balanço patrimonial acompanhado de declaração,sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contadorresponsável com identificação de seu registro no CRC, de que aempresa possui escrituração contábil regular ou escrituração contábildigital - ECD, do período da obra.

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PROCEDIMENTOS FISCAISPROCEDIMENTOS FISCAIS-- AUDITORIAAUDITORIA-- AUDITORIAAUDITORIA

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OBRA DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA

A obra ou o serviço de construção civil, de responsabilidade depessoa jurídica, deverá ser auditada com base na escrituraçãocontábilenadocumentaçãorelativaàobraouaoserviço.contábilenadocumentaçãorelativaàobraouaoserviço.

Os livros Diário e Razão, com os lançamentos relativos à obra, serãoexigidos pela fiscalização após 90 (noventa) dias contados daocorrência dos fatos geradores.

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MÃO-DE-OBRA AFERIDA INDIRETAMENTE

I - quando a empresa estiver desobrigada da apresentação deescrituração contábil e não a possuir de forma regular;II - quando não houver apresentação de escrituração contábil na formada legislação vigente;III - quando a contabilidadenão espelhara realidadeeconômico-III - quando a contabilidadenão espelhara realidadeeconômico-financeira da empresa por omissão de qualquer lançamento contábil oupor não registrar o movimento real da remuneração dos segurados a seuserviço, do faturamento ou do lucro;IV - quando houver sonegação ou recusa, pelo responsável, deapresentação de qualquer documento ou informação de interesse daRFB;V - quando os documentos ou informações de interesse da RFB foremapresentados de forma deficiente.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOCERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

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SITUAÇÕES QUE EXIJEM A APRESENTAÇÃO DE CND

��NaNa alienaçãoalienação ouou oneraçãooneração,, aa qualquerqualquer título,título, dede bembemimóvelimóvel ouou direitodireito aa eleele relativorelativo;;��DoDo proprietárioproprietário dodo imóvel,imóvel, pessoapessoa físicafísica ouou jurídica,jurídica,quandoquando dada averbaçãoaverbação dede obraobra dede construçãoconstrução civilcivil nonoquandoquando dada averbaçãoaverbação dede obraobra dede construçãoconstrução civilcivil nonoRegistroRegistro dede ImóveisImóveis;;��DoDo incorporador,incorporador, nana ocasiãoocasião dada inscriçãoinscrição dedememorialmemorial dede incorporaçãoincorporação nono RegistroRegistro dede ImóveisImóveis;;��AverbaçãoAverbação dede obraobra dede construçãoconstrução civilcivil nono RegistroRegistro dedeImóveisImóveis;;��EntreEntre outrasoutras..

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LIBERAÇÃO DE CND

AA CNDCND ouou aa CPDCPD--ENEN dede obraobra dede construçãoconstrução civil,civil, sobsob aaresponsabilidaderesponsabilidade dede pessoapessoa jurídica,jurídica, seráserá liberada,liberada, desdedesdequeque aa empresaempresa apresenteapresente osos seguintesseguintes documentosdocumentos::DISODISO;;��DISODISO;;

��provaprova dede contabilidadecontabilidade;; ee�� planilha,planilha, quandoquando houverhouver mãomão--dede--obraobra terceirizadaterceirizada..Cumpra,Cumpra, aindaainda queque somentesomente emem relaçãorelação aa estaesta obra,obra, ososrequisitosrequisitos previstosprevistos nono artart.. 411411 dada IN/RFBIN/RFB nºnº 971971//20092009,, ououseja,seja, sese houvehouve entregaentrega dede GFIP,GFIP, sese nãonão háhá divergênciadivergência entreentreosos valoresvalores declaradosdeclarados ee osos recolhidosrecolhidos ee sese háhá débitosdébitos quequeimpeçamimpeçam aa emissãoemissão dada certidãocertidão..

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CND – VALIDADE – NOVA OBTENÇÃO

OO prazoprazo dede validadevalidade dada CNDCND ouou dada CPDCPD--ENEN éé dede 180180 (cento(cento eeoitenta)oitenta) dias,dias, contadoscontados dada datadata dede suasua emissãoemissão..

Transcorrido o prazo de validade da CND ou da CPD-EN emitida com finalidade de averbação de obra de construção

civil, caso seja apresentado novo pedido referente à área anteriormente regularizada, a nova certidão será expedida com

base no documento anterior, dispensando-se a repetição do procedimento previsto para regularização da referida obra.

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DECADÊNCIA NADECADÊNCIA NACONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVIL

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DECADÊNCIA

OO direitodireito dada RFBRFB apurarapurar ee constituirconstituir seusseus créditoscréditosextingueextingue--sese apósapós 55 anosanos contadoscontados dodo períodoperíodo dada obraobra..

CabeCabe aoao interessadointeressado aa comprovaçãocomprovação dada realizaçãorealização dadaobraobra nono todotodo ouou emem parte,parte, bembem como,como, oo inícioinício ee oo fimfimobraobra nono todotodo ouou emem parte,parte, bembem como,como, oo inícioinício ee oo fimfimdada obraobra..

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COMPROVAÇÃO DO INÍCIO DA OBRA

DeveDeve serser feitafeita porpor umum dosdos documentosdocumentos aa seguirseguir::

I - comprovante de recolhimento de contribuições sociais namatrícula CEI da obra;II - notasfiscaisdeprestaçãodeserviços;II - notasfiscaisdeprestaçãodeserviços;III - recibos de pagamento a trabalhadores;IV - comprovante de ligação de água ou de luz;V - notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereçoda obra como local de entrega;VI - ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quandocontratada com órgão público;VII - alvará de concessão de licença para construção.

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COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DA OBRA

DeveDeve serser feitafeita comcom umauma somasoma dede documentos,documentos, sendosendoqueque dada listalista seguirseguir bastabasta umum delesdeles::

I - habite-se, Certidão de Conclusão de Obra - CCO;II - um dos respectivos comprovantes de pagamento do IPTU, em que conste a área da edificação;conste a área da edificação;III - certidão de lançamento tributário contendo o histórico do respectivo IPTU;IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro equivalente, desde que conste o respectivo número no cadastro, lançados em período abrangido pela decadência, em que conste a área construída, passível de verificação pela RFB;

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COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DA OBRA

DeveDeve serser feitafeita comcom umauma somasoma dede documentos,documentos, sendosendoqueque dada listalista seguirseguir bastabasta umum delesdeles::

V - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período decadencial;público, lavrado em período decadencial;VI - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, lavrada em período decadencial;VII - contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período decadencial, onde conste a descrição do imóvel e a área construída.

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COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DA OBRADaDa listalista abaixo,abaixo, oo interessadointeressado devedeve demonstrardemonstrar pelopelomenosmenos 33 documentosdocumentos emitidosemitidos nono períodoperíodo decadencialdecadencial::

I - correspondência bancária para o endereço da edificação;II - contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento;pavimento;III - declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;IV - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel;V - planta aerofotogramétrica do período abrangido pela decadência, acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e a respectiva ART no CREA.

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• As dúvidas do curso serão dirimidas da seguinteforma:

DÚVIDAS DO CURSO

• CONSULTORIA ELETRÔNICA(WWW.ITCNET.COM.BR) para os assinantes daITC.

• E-MAIL para os não assinantes da ITC([email protected]).

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A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do que deve fazer do seu próprio conhecimento.

Platão