PPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de Saúde

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Atividade profissional do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

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Atividade profissional do/a Técnico/a

Auxiliar de Saúde

Objetivos

Identificar as principais atividades do perfil profissional

do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde.

Identificar os direitos e deveres do/a Técnico/a Auxiliar de

Saúde.

Identificar o papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde nos

diferentes contextos de atuação.

Identificar quais as implicações éticas que um/a Técnico/a

Auxiliar de Saúde deve ter em conta no seu desempenho

profissional.

Identificar a legislação que enquadra o seu vínculo

contratual.

Identificar as principais linhas de orientação de um sistema

de avaliação de desempenho.

Explicar que as tarefas que se integram no âmbito de

intervenção do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde terão de

ser sempre executadas com orientação e supervisão de

um profissional de saúde.

Identificar as tarefas que têm de ser executadas sob

supervisão direta do profissional de saúde e aquelas que

podem ser executadas sozinho.

Explicar o dever de agir em função das orientações do

Profissional de saúde e sob a sua supervisão.

Explicar a importância de respeitar os princípios de ética

no desempenho das suas funções de Técnico/a Auxiliar de

Saúde.

Explicar a importância da sua atividade para o trabalho de

equipa multidisciplinar.

Explicar a importância de assumir uma atitude pró-ativa na

melhoria contínua da qualidade, no âmbito da sua ação

profissional.

Explicar a importância de cumprir as normas de segurança,

higiene e saúde no trabalho assim como preservar a sua

apresentação pessoal.

Explicar a importância de agir de acordo com normas e/ou

procedimentos definidos no âmbito das suas atividades.

Explicar a importância de adequar a sua ação profissional a

diferentes públicos e culturas.

Explicar a importância de adequar a sua ação profissional a

diferentes contextos institucionais no âmbito dos cuidados

de saúde.

O Técnico Auxiliar de Saúde

O Técnico Auxiliar de Saúde é o profissional

qualificado apto a desempenhar tarefas sob orientação do

profissional de saúde.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

Saber atender é uma arte onde diferentes tipos de

Saberes têm de concorrer para que o ato de atender se

transforme num ato de qualidade.

Empenhamento, Competência, Compreensão,

Correção e Rigor são os Valores e Atitudes que

mais contribuem para que esse resultado seja percebido

pelos utentes a quem o Técnico Auxiliar de Saúde

presta o serviço.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

Duas componentes essenciais constituem o serviço ao

utente:

a componente processual e a componente pessoal:

ambas fundamentais para a Qualidade do serviço.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O aspeto processual consiste nos sistemas e métodos

implementados para fornecer serviços.

O aspeto pessoal é a forma de atendimento dos utentes:

atitudes, comportamento e expressão verbal.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O utente tem direito à prestação de serviços de boa

qualidade, com urbanidade, respeito e igualdade de

tratamento (Carta Ética da Administração Pública)

O doente tem direito a ser tratado no respeito pela

dignidade humana (doentes – direitos e deveres;

Ministério da Saúde)

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços

de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados

(doentes – direitos e deveres; Ministério da Saúde)

O doente tem o direito a ser informado sobre a sua

situação de saúde (doentes – direitos e deveres; Ministério da

Saúde)

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a

apresentar sugestões e reclamações (doentes – direitos e

deveres; Ministério da Saúde)

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

Embora a grande maioria dos profissionais se esforce

seriamente por prestar serviços de qualidade, atempados e

humanizados, pode haver situações em que o doente

não foi tratado como deveria ser ou em que algum dos

seus direitos foi ofendido.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O dever de respeitar e promover a liberdade e

privacidade do utente: criança, adolescente,

jovem, idoso, marginal ou carenciado

O doente tem direito a ser tratado no respeito pela

dignidade humana

É um direito humano fundamental, que adquire

particular importância em situação de doença.

É também indispensável que o doente seja informado

sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que

participa no seu tratamento.

Este direito abrange ainda as condições das instalações

e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o

bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em

que o doente se encontra.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O doente tem direito ao respeito pelas suas

convicções culturais, filosóficas e religiosas

Cada doente é uma pessoa com as suas convicções

culturais e religiosas. As instituições e os prestadores

de cuidados de saúde têm, assim, de respeitar esses

valores e providenciar a sua satisfação.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e

incentivado.

Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio

espiritual requerido pelo doente ou, se necessário,

por quem legitimamente o represente, de acordo com as

suas convicções.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu

estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos,

curativos, de reabilitação e terminais

Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos,

de forma a prestar, em tempo útil, os cuidados técnicos e

científicos que assegurem a melhoria da condição do doente e seu

restabelecimento, assim como o acompanhamento digno e

humano em situações terminais.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

Em nenhuma circunstância os doentes podem ser

objeto de discriminação.

Os recursos existentes são integralmente postos ao

serviço do doente e da comunidade, até ao limite das

disponibilidades.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O doente tem direito à prestação de cuidados

continuados

Em situação de doença, todos os cidadãos têm o direito

de obter dos diversos níveis de prestação de cuidados

(hospitais e centros de saúde) uma resposta pronta e

eficiente, que lhes proporcione o necessário

acompanhamento até ao seu completo restabelecimento.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O doente e seus familiares têm direito a ser informados

das razões da transferência de um nível de cuidados para outro

e a ser esclarecidos de que a continuidade da sua prestação fica

garantida.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

Ao doente e sua família são proporcionados os

conhecimentos e as informações que se mostrem essenciais

aos cuidados que o doente deve continuar a receber no

seu domicílio.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde

perante os direitos e deveres da pessoa que

recorre aos serviços de saúde

O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços

de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados

Ao cidadão tem que ser fornecida informação acerca

dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais existentes,

suas competências e níveis de cuidados, regras de organização

e funcionamento, de modo a otimizar e a tornar mais

cómoda a sua utilização.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

Ao cidadão tem que ser fornecida informação

acerca dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais

existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras

de organização e funcionamento, de modo a otimizar

e a tornar mais cómoda a sua utilização.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

Os serviços prestadores dos diversos níveis de

cuidados devem providenciar no sentido de o doente

ser sempre acompanhado dos elementos de

diagnóstico e terapêutica considerados importantes

para a continuação do tratamento.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

O doente tem direito a ser informado sobre a sua

situação de saúde

Esta informação deve ser prestada de forma clara,

devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de

instrução e as condições clínicas e psíquicas do

doente.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

Especificamente, a informação deve conter elementos

relativos ao diagnóstico (tipo de doença), ao prognóstico

(evolução da doença), tratamentos a efetuar, possíveis riscos e

eventuais tratamentos alternativos.

O doente pode desejar não ser informado do seu estado

de saúde, devendo indicar, caso o entenda, quem deve receber

a informação em seu lugar.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

O doente tem o direito de obter uma segunda

opinião sobre a sua situação de saúde

Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de

um outro médico, permite ao doente complementar a

informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a

possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do

tratamento a prosseguir.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

O doente tem direito a dar ou recusar o seu

consentimento, antes de qualquer ato médico ou

participação em investigação ou ensino clínico

O consentimento do doente é imprescindível para a

realização de qualquer ato médico, após ter sido corretamente

informado.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

O doente pode, excetuando alguns casos particulares,

decidir, de forma livre e esclarecida, se aceita ou recusa

um tratamento ou uma intervenção, bem como alterar a sua

decisão.

Pretende-se, assim, assegurar e estimular o direito à

autodeterminação, ou seja, a capacidade e a autonomia

que os doentes têm de decidir sobre si próprios.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

O consentimento pode ser presumido em situações de

emergência e, em caso de incapacidade, deve este direito

ser exercido pelo representante legal do doente.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

O doente tem direito de acesso aos dados registados

no seu processo clínico

A informação clínica e os elementos identificativos de um

doente estão contidos no seu processo clínico.

O doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados

registados no seu processo.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

O doente tem direito, por si ou por quem o

represente, a apresentar sugestões e reclamações

O doente, por si, por quem legitimamente o substitua ou

por organizações representativas, pode avaliar a

qualidade dos cuidados prestados e apresentar sugestões

ou reclamações.

O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante

os direitos e deveres da pessoa que recorre aos

serviços de saúde

Os deveres para com a família do

utente

A prestação de cuidados de saúde efetua-se no

respeito rigoroso do direito do doente à

privacidade, o que significa que qualquer ato de

diagnóstico ou terapêutica só pode ser efetuado na

presença dos profissionais indispensáveis à sua execução,

salvo se o doente consentir ou pedir a presença de

outros elementos.

A família não pode ser esquecida, não só porque é

quem normalmente apoia a pessoa doente, mas porque

também ela deve ser tida em conta no planeamento

dos cuidados, não é só a pessoa o alvo dos cuidados de

enfermagem, a família sofre alterações importantes

quando um dos seus elementos adoece e precisa de

apoio para se reestruturar ou para se manter estruturada.

Os deveres para com a família do

utente

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Tarefas que, sob orientação de um profissional de

saúde, tem de executar sob sua supervisão direta

O técnico auxiliar de saúde tem com funções:

Auxiliar sob orientações do técnico auxiliar de saúde:

Na prestação de cuidados de saúde aos utentes,

Na recolha e transporte de amostras biológicas,

Na limpeza, higienização e transporte de roupas,

materiais e equipamentos

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de

acordo com orientações do enfermeiro:

Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e

nos cuidados de higiene e conforto de acordo, com as

orientações do enfermeiro;

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de

eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente

e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;

Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao

utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação

do utente, nomeadamente na preparação de

refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no

acompanhamento durante as refeições;

Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata

e simultânea ao alerta do técnico auxiliar de saúde;

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Auxiliar nos cuidados post-mortem, de acordo com

orientações do técnico auxiliar de saúde.

Assegurar a limpeza, higienização e transporte de

roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a

orientação de profissional de saúde:

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Assegurar a recolha, transporte, triagem e

acondicionamento de roupa da unidade do utente, de

acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

Efetuar a limpeza e higienização das instalações/

superfícies da unidade do utente, e de outros espaços

específicos, de acordo com normas e/ou procedimentos

definidos;

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Efetuar a lavagem e desinfeção de material

hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em

local próprio, de acordo com normas e/ou procedimentos

definidos;

Assegurar o armazenamento e conservação adequada

de material hoteleiro, material de apoio clínico e clínico de

acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Efetuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfeção

química, em local apropriado, de equipamentos do serviço,

de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

Recolher, lavar e acondicionar os materiais e

equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo

com normas e/ou procedimentos definidos, para posterior

recolha de serviço interna ou externa;

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

Assegurar a recolha, triagem, transporte e

acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o

manuseamento e transporte adequado dos mesmos de

acordo com procedimentos definidos.

Auxiliar o técnico auxiliar de saúde na recolha de

amostras biológicas e transporte para o serviço adequado,

de acordo com normas e/ou procedimentos definidos

O papel do Técnico Auxiliar de

Saúde na equipa de saúde

O técnico auxiliar de saúde, para além das tarefas

anteriormente descritas, possui um conjunto de outras

que realiza sem a supervisão de um profissional de

saúde:

Tarefas que, sob orientação e supervisão de um

profissional de saúde, pode executar sozinho

Assegurar atividades de apoio ao funcionamento das

diferentes unidades e serviços de saúde:

Efetuar a manutenção preventiva e reposição de

material e equipamentos;

Efetuar o transporte de informação entre as

diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de

saúde;

Tarefas que, sob orientação e supervisão de um

profissional de saúde, pode executar sozinho

Encaminhar os contactos telefónicos de acordo

com normas e/ ou procedimentos definidos;

Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de

acordo com normas e/ ou procedimentos definidos

Tarefas que, sob orientação e supervisão de um

profissional de saúde, pode executar sozinho

Apresentação pessoal e

fardamento

Para uma prestação adequada e segura aos doentes, é

necessário ter em conta alguns aspetos relativos à

higiene e apresentação pessoal do técnico

auxiliar de saúde no sentido de prevenir infeções.

Aspetos a ter em conta:

Higiene pessoal diária e cuidada;

Uso de farda limpa;

Arranjo pessoal na prestação dos cuidados

Apresentação pessoal e

fardamento

Na sua apresentação pessoal, o técnico auxiliar de

saúde deve ter em conta os seguintes aspetos:

Não usar adornos como anéis, brincos compridos, fios,

etc.;

Usar o cabelo apanhado (no caso de ser comprido);

Apresentação pessoal e

fardamento

Usar unhas curtas, limpas e sem verniz;

Limpar e desinfetar golpes, protegendo-os com um

penso

Não tossir ou espirrar perto do utente;

Apresentação pessoal e

fardamento

Usar luvas e máscara mediante necessidade;

Lavar sempre as mãos e antebraços antes e após a

prestação de cuidados de higiene ao doente

Apresentação pessoal e

fardamento

A farda é um instrumento de trabalho pelo que:

Deve ser diferente de instituição para instituição.

Deve ser identificativa do cargo que o profissional de

saúde ocupa;

Dever ser pessoal e intransmissível e

Apresentação pessoal e

fardamento

Deve estar limpa.

Apresentação pessoal e

fardamento

Idealmente dever-se-ia trocar de farda diariamente

Lavagem deve ser feita a uma temperatura superior a

60ºC

Remoção da sujidade e eliminação de microrganismos

suscetíveis de infeção.

Apresentação pessoal e

fardamento

Depois de lavada e seca deve ser bem passada a ferro

O calçado deve ser Institucionalizado (estipulado

como seguro e adequado ao desempenho das suas

funções)

Apresentação pessoal e

fardamento

Em piso antiderrapante deve ser de borracha

Tal como a farda deve ser unicamente usado no local de

trabalho

Apresentação pessoal e

fardamento

Conceitos de moral ética e bioética

Moral é um conjunto de normas, prescrições e valores

que regulamentam o comportamento dos indivíduos na

sociedade.

Amoral é o indivíduo que se situa à margem de

qualquer consideração no que concerne à moral.

Imoral é o indivíduo que aceita as normas estabelecidas,

porém, eventualmente as transgride.

A bioética é a ética aplicada à vida e, abrange temas

que vão desde uma simples relação interpessoal até fatores

que interferem na sobrevivência do próprio planeta.

A vida do homem contemporâneo e as questões ligadas as

relações sociais dos diversos grupos humanos fez nascer na

área de saúde a Bioética, que é simplesmente a ética

aplicada a saúde. A bioética envolve tanto a relação

médico paciente como a pesquisa em seres humanos.

Os princípios da Bioética:

O Advisory Committee on Human Radiation

Experiments (ACHRE) utilizou, para embasar sua

reflexão ética a respeito destes experimentos, três

princípios éticos básicos:

Beneficência ou princípio da não-maleficência:

toda e qualquer tecnologia deve trazer benefícios para a

sociedade e jamais causar-lhe malefícios.

Justiça distributiva: os avanços técnico-científicos

devem beneficiar a sociedade como um todo e não apenas

alguns grupos privilegiados.

As implicações éticas no desempenho das

funções do Técnico Auxiliar de Saúde

Para que haja conduta ética é preciso que exista o

agente consciente, isto é, aquele que conhece a

diferença entre bem e mal, certo e errado,

permitido e proibido, virtude e vício.

Consciência e responsabilidade são condições

indispensáveis da vida ética. A consciência moral

manifesta-se, antes de tudo, na capacidade para decidir

perante alternativas possíveis, decidindo e escolhendo

uma delas antes de se lançar na ação.

A vontade é o poder deliberativo e decisório do

agente moral. Para que se exerça tal poder sobre o

sujeito moral, a vontade deve ser livre, isto é, não pode

estar submetida à vontade de um outro nem pode estar

submetida aos instintos e às paixões, mas, ao contrário,

deve ter poder sobre eles e elas.

Condutas éticas com o paciente:

Premissas éticas importantes na relação com o

paciente:

Respeitar a vontade do paciente, conquistando

gradualmente a confiança técnica , ética e moral do mesmo.

Desta forma todo procedimento realizado deve ser

explicado, fazendo com que o mesmo se mantenha sempre

seguro.

Manter os registos, relatórios e as evoluções clínicas do

paciente sempre atualizadas.

Não divulgar, em particular ou em público, quaisquer

informações que tenham origem nas palavras dos

pacientes, mesmo que estes tenham dito que as mesmas

não eram confidenciais.

Ética profissional: Regulamento tomado como

consenso para se seguir de acordo com os conceitos

morais intrínsecos específicos de cada profissão. Vide:

Código de Ética Profissional

É dever de cada profissional admitir os limites de

intervenção técnica e ética da sua profissão,

encaminhando o paciente a um especialista de acordo

com as necessidades clinicas específicas de cada situação,

sempre explicando claramente ao paciente.

Nunca desacreditar ou menosprezar o médico ou

qualquer outro profissional de saúde, valorizando sempre o

seu trabalho.

Ter cuidado ao comentar casos de pacientes com

outros pacientes mesmo com a intenção de encorajá-los,

pois isto tanto foge da técnica quanto amedronta o

paciente.

Condutas éticas na equipe

multidisciplinar

São premissas importantes

Manter um bom relacionamento com os demais

membros da equipa multidisciplinar em saúde.

Nunca diminuir o respeito e a consideração técnica do

paciente a um outro profissional.

Nunca cercear o exercício profissional de outrem.

Respeitar as normas internas, titulações, condutas

éticas específicas e legislações, estabelecidas pela ordem,

associação ou conselho profissional das demais

profissões.

Seguir as normas legais de sua própria profissão.

Manter a humildade como uma ferramenta de

diálogo entre a equipe de saúde, facilitando assim a troca

de informações entre especialidades e disciplinas de

saúde.

Direitos humanos e humanização

na saúde

Humanização é uma atividade de dimensão humana,

gerida pelo coração, sensível às necessidades dos outros.

É o relacionamento inter-humano, afetivo e

emocional, que tem como prioridade conferir aos outros

a dignidade a que têm direito como pessoa humana.

A humanização é a missão de todos, e de cada um de

nós.

Humanização em saúde significa:

O atendimento pessoal sem obrigação ou imposição.

É dar condições de vida, com toda a dignidade.

É ter consciência de que essa área cuida de vidas, cada qual

com a sua personalidade.

Ter sempre presente os cuidados básicos: a alimentação, a

higiene pessoal e o conforto.

Minorar o sofrimento do doente e família em várias

situações.

Saber identificar medidas de apoio ao doente, família e equipa

de saúde, durante a doença, agonia e até na morte.

A alimentação

Assegurar a qualidade e quantidade nutricional

aos doentes durante o período de hospitalização,

oferecendo dieta equilibrada de fácil mastigação e

deglutição. De referir que a apresentação das

refeições é fundamental, dar-lhe um toque colorido

torna o prato mais atrativo, podendo assim estimular-lhes

o apetite, porque “os olhos também comem”.

A hora das refeições deve tornar-se num momento

agradável e ansiado pelo doente, pode ser um momento

único de socialização que proporcione uma agradável

troca de palavras e um toque pessoal e humano.

A higiene

O cuidado com a higiene pessoal, consoante as

necessidades de cada pessoa e não somente quando está

próximo o horário das visitas, para além de ser um

direito que lhe assiste (consagrado nos direitos humanos)

é fundamental para o bem-estar das mesmas.

Também a alegria no acompanhamento das

rotinas diárias, nomeadamente, no banho, respetiva

hidratação, mudas de roupa e outras, complementa esse

bem-estar pessoal.

Apoios

Acolher tanto o paciente como os seus familiares,

e se necessário, proporcionar apoio psicológico aos

familiares. Preparar a família para situações de

choque, como, a de encontrar os seus familiares

doentes, submetidos a equipamento médico tão confuso

que até receiam tocar-lhes.

Em casos de internamento prolongado, favorecer

à criança e jovens, meios educacionais e pedagógicos,

que possibilitem a continuidade da atividade

escolar, assim como aos que requerem educação especial,

respeitando sempre as suas diferenças culturais.

Clarificar com uma linguagem simples e de fácil

compreensão todos os procedimentos desenvolvidos, no

ato da consulta ou tratamentos efetuados. Como fazer no

caso dos tratamentos, tomada dos medicamentos,

assim como uma explicação cuidadosa da sua doença, sem

dramatismos indevidos.

Promover programas de reabilitação onde as

famílias dos doentes estejam incluídas. Trabalhos de

equipa multidisciplinares sendo estes “médico,

enfermeiro, padre, família” a base dessa discussão, deve ser

troca de informações entre os diversos membros, que

permitam tirar conclusões no sentido de melhorar os

serviços.

Terapia religiosa

Apoiar o doente nas suas convicções religiosas. A

fé consegue atenuar a dor física, é a resignação para o seu

sofrimento. Chegando mesmo a atribuir o sucesso da sua

cura aos seus Santos e não, ao progresso da medicina.

Processos para atingir a

humanização

Educar e sensibilizar os profissionais de saúde de

todos os níveis, inclusive os estudantes de medicina e de

enfermagem para a promoção e o respeito aos direitos dos

pacientes e dos seus familiares.

No ato da formação de técnicos de saúde, ou de

quaisquer outros serviços, mesmo os menos

remunerados, deve haver uma maior consciencialização,

para que nunca seja descurada a parte da humanização. O

serviço humanitário deve complementar o zelo

profissional.

Sensibilizar os pacientes e seus familiares, assim

como os restantes intervenientes, funcionários e

estrutura organizacional da instituição que, não estando

dispensados do seu papel no ato de humanizar,

também precisam de formação para o seu melhor

desempenho nessa tarefa tão delicada.

Proporcionar às populações, através da

comunicação social (TV, folhetos), campanhas de

formação e orientação nos cuidados de saúde, alimentação e

higiene. A televisão por exemplo: é um veio de

comunicabilidade importante na divulgação do que achamos

importante

O bom relacionamento, passa pelo respeito e

pela comunicabilidade entre as equipas hierárquicas,

para tal, é importante a confiança e interação entre as

equipas, nunca, numa tentativa de querer agradar,

desvalorizar ou menosprezar o trabalho do outro.

Acreditar no que fazemos e dizemos.

Humanização nas instituições

É de máxima importância promover uma interação

utente/família, para que a família se consciencialize como é

importante a sua presença junto deles.

Promover atividades sociais, religiosas (consoante as

suas crenças e culturas), artesanais, educativas,

relacionando-as com os seus interesses.

Humanizar os espaços

Os espaços deviam ser adaptáveis às necessidades

abrangentes de todos os possíveis utilizadores a esses

serviços, de forma a promover a sua própria

independência. Exemplo: identificados de forma a reduzir

a sensação de confusão, esquemas de orientação facilmente

identificáveis de, quartos, casas de banho, salas de convívio,

refeitório, enfermaria e outros.

A importância da construção horizontal, de rampas

em vez de escadas, com piso antiderrapante, tendo em

conta a reduzida mobilidade dos utentes, aliás, este

parágrafo é extensível a todos os serviços, inclusive os

públicos, onde as pessoas que se movem em cadeiras de

rodas, não podem aceder.

O acautelamento de objetos suscetíveis de perigo

para os institucionalizados, ou no domicílio.

Ambiente seguro, como por exemplo: não deixar objetos

espalhados pelo chão; manter pontos de luz acesos durante a

noite; oferecer camas com altura, de maneira a que o

institucionalizado possa firmar os pés, antes de se levantar;

não trancar as portas com chaves e outros.

A conservação, manutenção, arrumação e

limpeza das áreas de instalações e do

equipamento requerem uma principal preocupação,

não só por questões de higiene, como também para

favorecer o bem -estar.

Direito de trabalho

Um contrato de trabalho é aquele pelo qual uma

pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua

atividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e

direção destas. Vamos analisar a definição:

É um contrato - acordo de vontades entre duas pessoas

(singulares ou coletivas)

Pelo qual uma pessoa se obriga (trabalhador)

Mediante retribuição (salário)

A prestar a sua atividade (ex. eletricista)

Sob a autoridade e direção (é o empregador que diz ao

trabalhador o que este deve fazer dentro de limites

legais)

DIREITOS E DEVERES DAS PARTES

O empregador, por exemplo, está obrigado a:

Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a

reconhecer o seu trabalho, retribuindo-lhe um

pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as

necessárias condições de trabalho.

Verificar a qualidade da execução das tarefas e

providenciar formas de aumentar a produtividade dos

empregados.

Precaver situações de risco e garantir a segurança dos

trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos

resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.

E tem o direito de:

Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores,

merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade.

Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de

trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo

o que diz respeito à execução das tarefas.

Impedir os trabalhadores de divulgar informações

internas relacionadas com a entidade empregadora ou de

negociarem por conta própria ou alheia em concorrência

para com esta.

Manter os seus bens em bom estado e sentir que os

trabalhadores se empenham na produtividade da

empresa,

DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS

DOS TRABALHADORES EM GERAL

Em síntese são deveres do trabalhador:

Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o

empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros

de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em

relação com a empresa;

Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

Realizar o trabalho com zelo e diligência;

Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o

que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na

medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e

garantias;

Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não

negociando por conta própria ou alheia em concorrência

com ele, nem divulgando informações referentes à

sua organização, métodos de produção ou negócios;

Velar pela conservação e boa utilização dos bens

relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados

pelo empregador;

Promover ou executar todos os atos tendentes à

melhoria da produtividade da empresa;

Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a

melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no

trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes

dos trabalhadores eleitos para esse fim;

Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no

trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais

aplicáveis, bem como as ordens dadas pelo empregador.

DIREITOS E DEVERES DA

ENTIDADE PATRONAL Em síntese, podemos dizer que o empregador tem como

suas obrigações:

Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o

trabalhador;

Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e

adequada ao trabalho;

Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto

de vista físico como moral;

Contribuir para a elevação do nível de produtividade do

trabalhador, nomeadamente, proporcionando-lhe formação

profissional;

Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça

atividades cuja regulamentação profissional a exija;

Possibilitar o exercício de cargos em organizações

representativas dos trabalhadores;

Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta

a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo

indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de

trabalho;

Adotar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no

trabalho, as medidas que decorram, para a empresa,

estabelecimento ou atividade, da aplicação das prescrições

legais e convencionais vigentes;

Fornecer ao trabalhador a informação e a formação

adequadas à prevenção de riscos de acidente e doença;

Manter permanentemente atualizado o registo do pessoal

em cada um dos seus estabelecimentos, com indicação dos

nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos

contratos.

O sistema de avaliação de

desempenho - Modelo

Desde que os enfermeiros se constituíram como “grupo

profissional”, sempre foram avaliados com o intuito de

melhorar o seu desempenho, até que, em 1993, se instituiu

um sistema de avaliação formal, baseado num paradigma de

gestão por objetivos e assente numa filosofia de projeto: a

avaliação de desempenho (AD).

A AD está, pois, regulamentada em decreto desde 1991

(Decreto-lei n.º 437 de 8 de Novembro) e,

posteriormente, pelo Despacho nº 2/93.

De acordo com o Artº 43, do DL nº 437/91, a AD consiste

na avaliação contínua do trabalho desenvolvido

pelo enfermeiro e na atribuição periódica (o

período considerado é de três anos) de uma menção

qualitativa. Tem como objetivos:

Contribuir para que o enfermeiro melhore o seu

desempenho, através do conhecimento das suas

potencialidades;

Contribuir para a valorização do enfermeiro, tanto

pessoal como profissional, de modo a facilitar a sua

progressão e promoção na carreira;

Detetar fatores que influenciam o rendimento

profissional do enfermeiro;

Detetar necessidades de formação.

A AD consiste, então, numa apreciação sistemática do

exercício profissional do enfermeiro para

determinar se o mesmo possui os conhecimentos, as

habilidades, as atitudes e o julgamento necessários e se

os utiliza na sua prática.

É uma forma de avaliação contínua e dinâmica que

permite a autoavaliação, auto crítica e a

heteroavaliação. Na AD, intervêm apenas os

enfermeiros e, independentemente da sua categoria, todos

são avaliados.

A AD é operacionalizada do

seguinte modo:

Existe um enfermeiro avaliado e um enfermeiro

avaliador (superior hierárquico imediato). Durante o

triénio, são realizadas quer pelo enfermeiro, quer pelo

avaliado ou em conjunto, uma série de etapas (observação,

entrevistas, projeto profissional).

A observação do desempenho constitui um método

sistemático de colheita de dados pelo avaliador, não incide

sobre a personalidade do avaliado, mas sim sobre o seu

desempenho. As entrevistas realizadas com o avaliado

são documentadas e registadas em documento

próprio.

No final do triénio, o enfermeiro avaliado realiza o

relatório crítico de atividades. Neste relatório, deverá

descrever:

as atividades inerentes à categoria profissional que

mais contribuíram para o seu desenvolvimento pessoal,

profissional e respetiva justificação;

os fatores que influenciaram o seu rendimento

profissional;

as suas necessidades de formação e justificação; e,

ainda,

as expectativas futuras relativas ao desempenho das

suas funções.

No final do processo, é atribuída uma menção qualitativa,

que poderá ser de Satisfaz ou Não Satisfaz. Para a

atribuição de Não Satisfaz, consideram-se as situações de

deficiente desempenho e de insuficiente ou deficiente

relacionamento com o utente / familiar, grupo ou

comunidade e restante pessoal da equipa de

trabalho.

Este sistema de AD traz alguns benefícios para as

chefias operacionais, pois permite reduzir a

subjectividade, melhorar o desempenho e a comunicação e

promover o desenvolvimento profissional. Para

além disto, permite definir os contributos de cada um para

a instituição, identificar as necessidades de

formação e melhorar as relações interpessoais.

Convenção Coletiva de Trabalho

(CCT) para a área da Saúde

Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato

jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de

empregados para o estabelecimento de regras nas

relações de trabalho em todo o âmbito das respetivas

categorias (económica e profissional).

Uma convenção coletiva de trabalho terá a

validade máxima de dois anos, porém, o mais

comum é o prazo de um ano. Nada impede que

certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde

que seja respeitado o limite acima.

Porquê um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT)

se existe o Código do Trabalho (CT)?

O Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 de

Fevereiro) é uma “Lei aberta”, ou seja regula

imperativamente poucas matérias, possibilitando às partes

negociais, (Sindicatos e Empregadores ou Associações

Patronais) estabelecer nas matérias não imperativas,

condições inferiores às que ela própria estabeleceu, ou

condições mais favoráveis do que aquilo que ela

própria tinha definido.

A correlação de forças entre empregadores e

empregados ou seja entre patrões e sindicatos,

determina o resultado da negociação.

É portanto a própria Lei que “empurra” as partes (Patrões

e Sindicatos) a iniciar processos de negociação, tendo em

vista, ou a construção de Instrumentos de

Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) ou

não conseguindo negociar ou não tendo capacidade para o

fazer, deixando aos trabalhadores as escassas normas

imperativas do Código do Trabalho e o livre

arbítrio na aplicação da Lei.

MUITO OBRIGADA PELA VOSSA ATENÇÃO!!