PR GRAD Pró-Reitoria de Graduação UEL · 7 Universidade Estadual de Londrina PREFÁCIO Na...

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PR GRADPró-Reitoria de Graduação UEL

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Universidade Estadual de Londrina

Profa. Dra. Nádina Aparecida MorenoReitora

Profa. Dra. Berenice Quinzani JordãoVice-Reitora

Prof. Dr. Ludoviko Carnasciali dos SantosPró-Reitor de Graduação

PROGRAD

Profª. Drª. Maria Helena D. M. GuarienteDiretora de Apoio à Ação Pedagógica

PROGRAD

Doralice dos Santos AnaniasChefe da Divisão Central de Estágios e Intercâmbios - DCEI

PROGRAD

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Projeto gráfico e diagramaçãoLuiz Antonio Alves

Coleta de Dados e digitaçãoMaristela Cristina Martins

Divisão Central de Estágios e Intercâmbios - DCEIPró-Reitoria de Graduação

Órgão Responsável pela Elaboração do ManualDivisão Central de Estágios e Intercâmbios - DCEI

Pró-Reitoria de Graduação

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Sumário

Apresentação.......................................................................................................................05

Prefácio................................................................................................................................07

Lei de Estágio n° 11.788/2008............................................................................................09

O Estágio na UEL................................................................................................................17

Convênios para Estágio.......................................................................................................18

Direitos do Estagiário..........................................................................................................20

Termo de Compromisso de Estágio: O que é e como preenchê-lo?....................................21

Termo de Compromisso de Estágio: Estágio Curricular Obrigatório..................................22

Modelo de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório com bolsa.............23

Modelo de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório sem bolsa.............24

Termo de Compromisso de Estágio: Estágio Curricular não Obrigatório...........................25

Modelo de Termo de Compromisso de Estágio Curricular não Obrigatório ......................27

Providências necessárias para a formalização do Estágio: Estágio Curricular Obrigatório...........................................................................................................................28

Providências necessárias para a formalização do Estágio: Estágio Curricular não Obrigatório...........................................................................................................................29

Duração dos Estágios...........................................................................................................31

Prorrogação do Estágio Curricular não Obrigatório............................................................32

Avaliação e Aproveitamento dos Estágios...........................................................................33

Cabe à Prograd ....................................................................................................................34

Estágio no Exterior...............................................................................................................35

Perguntas/Dúvidas...............................................................................................................36

Lembre-se ...........................................................................................................................44

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APRESENTAÇÃOUma bússola para os graduandos

A Universidade Estadual de Londrina – UEL, tem a grata satisfação de entregar aos nossos estudantes de graduação esse novo Manual do Estagiário, produzido com competência e esmero pela equipe da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Fazem parte do conteúdo deste Manual a íntegra da Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; esclarecimentos sobre estágios e convênios realizados na UEL; orientações sobre os direitos e deveres dos estagiários; modelos de termos de compromissos de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios, com ou sem bolsas; entre outros assuntos ligados ao tema central. Nele, o estudante encontrará respostas para as principais dúvidas a respeito das providências necessárias para a formalização e realização, com sucesso, do estágio pretendido. Entre elas, estão questões que

dizem respeito à duração, avaliação, aproveitamento, prorrogação e documentos indispensáveis ao desenvolvimento desta fase tão importante aos nossos universitários.

Escrito em linguagem simples e objetiva, este Manual servirá, portanto, como uma bússola que auxiliará aos graduandos da UEL interessados no aperfeiçoamento prático por meio de estágio - momento especial de interação com as teorias aprendidas em salas de aulas, na bibliografia e nos laboratórios. Período privilegiado da vida acadêmica, cada estágio se apresenta como um espaço para o aprimoramento da ética, disciplina, respeito mútuo, solidariedade, justiça social e outros valores fundamentais ao futuro exercício da profissão.

Desejamos, pois, que este Manual seja útil e agradável a todos os estudantes da Graduação de nossa Universidade. E que cada um de vocês obtenha aperfeiçoamento acadêmico, sucesso e alegria em seus estágios.

Profa. Dra. Nádina Aparecida MorenoReitora

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PREFÁCIO

Na condição de Senador da República e representante do Estado do Paraná no Congresso Nacional, tenho a grande satisfação de ver a nova lei do estágio, de minha autoria, apresentada nesta cartilha, elaborada pela UEL (Universidade Estadual de Londrina), instituição de ensino referência no meu Estado e no Brasil. Esta publicação, traz conteúdo que representa um avanço para a qualificação profissional dos jovens brasileiros, transformando em prática a lei sancionada pelo Presidente da República, em 25 de setembro de 2008, e publicada no Diário Oficial da União, em 26 de setembro do mesmo ano. Não tenho dúvidas de que o resultado imediato desta lei está na prevenção da violência pelo melhor caminho. O investimento na educação básica e o encaminhamento ao mercado de trabalho são as ferramentas mais eficazes para garantir às crianças e aos jovens o acesso à cidadania plena e afastá-los dos riscos das drogas e do caminho da violência. Investir na educação é ação com eficácia comprovada que depende de compromisso e de iniciativa. O primeiro passo está na educação em tempo integral, que garante a permanência da criança na escola em dois turnos, com boa alimentação e acesso ao conhecimento e ao lazer. Somado a isso, vem à qualificação da juventude com a oferta do estágio e a garantia de que nossos jovens poderão constituir família e terão um futuro promissor. Pautado na experiência que tive de professor e diretor de faculdade, no Paraná, e pensando nos jovens paranaenses foi que consegui modernizar uma legislação, de mais de 30 anos, que prima pelo trinômio: Escola, Estágio e Trabalho; base sólida que representa o caminho do progresso e do desenvolvimento de qualquer nação. Entendo que, modernizar a lei do estágio, tem um significado que vai para além do papel de um senador. Representa a meta de quem enxerga a vida pública como uma ferramenta para gerar oportunidades aos cidadãos, aqueles que, verdadeiramente, são o maior patrimônio de uma cidade, de um estado e de uma nação. Uma lei que se transforma em prática não nasce ao acaso, exige conhecimento da realidade local, porque nada que é concebido em uma sala fechada é compartilhado pela maioria. A nova lei do estágio une anseios, necessidades e potencialidades. Soma estudante, academia e empreendedor e o resultado é de grande relevância, não apenas para o Paraná, mas também para todo o Brasil. Esta lei fortalece o ciclo virtuoso do desenvolvimento e dá dignidade aos jovens brasileiros. É legislação que solidifica os elos escola-empresa e educação-trabalho. Junta mão-de-obra qualificada com o desejo de produzir cada vez melhor. Tenho a certeza que esta cartilha será um guia da força de estudo e trabalho que levará o nosso Paraná e o nosso Brasil rumo ao crescimento transformando responsabilidade social em prática para o bem-estar de todo o nosso povo.

Senador Osmar Dias

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

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§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

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III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO IIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

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III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.

CAPÍTULO IIIDA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

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IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IVDO ESTAGIÁRIO

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

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Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO VDA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

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CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. ......................................................................

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§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad

André Peixoto Figueiredo Lima

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O ESTÁGIO NA UEL

O estágio na Universidade Estadual de Londrina (UEL) é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e de seu meio, realizado sob responsabilidade e coordenação da UEL.

O estágio, atividade determinante na formação profissional e da cidadania do estudante universitário, tem por objetivo proporcionar o exercício do aprendizado compromissado com a realidade sócio-econômico-política do país.

Somente poderá realizar estágio estudante regularmente matriculado e freqüentando efetivamente o curso de graduação.

O estágio deverá ser realizado em área compatível com o curso no qual o estudante esteja matriculado, sendo expressamente vedado o exercício de qualquer outra atividade não relacionada à sua área de formação.

O estágio na UEL tem as seguintes modalidades:

- Estágio Curricular Obrigatório, considerado como disciplina obrigatória, tem sua diretriz, atividades e carga horária de desenvolvimento, regulamentadas por meio do Projeto Pedagógico de cada curso.

- Estágio Curricular não Obrigatório, cuja diretriz é estabelecida em cada Projeto Pedagógico de Curso e regulamentada pela Resolução CEPE n° 0166/2008.

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CONVÊNIOS PARA ESTÁGIO

Antes de iniciar o estágio em uma unidade concedente externa à UEL, ou seja, entes públicos ou privados, profissionais liberais ou Instituições de Ensino, é necessário que se verifique a existência de convênio para estágio. Para isto, acesse a página: www.uel.br/prograd/estagios - link: Convênios para estágio, digite a razão social afim de verificar o convênio. Se não for encontrado, significa que não tem convênio. Neste caso, a unidade concedente onde o estudante pretende realizar o estágio, deverá acessar o site: www.uel.br/prograd/estagios e preencher o Formulário Cadastral de Convênio para Estágios da Graduação – Pessoa Física ou Jurídica. A DCEI encaminhará, via e-mail, a minuta de convênio juntamente com as instruções de preenchimento. Assim que a concedente entregar o convênio preenchido, a DCEI fará a análise e encaminhará para assinatura e, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o convênio estará firmado, o que permitirá a você dar entrada na documentação de estágio. A formalização do convênio, após a chegada da minuta na Prograd, gira em torno de 03 (três) dias úteis. O estudante que realizar estágio em uma unidade concedente que não possua convênio de estágio com a UEL, está irregular. A formalização do convênio, do mesmo modo da formalização do estágio, não é retroativa.

Leis que regulamentam o convênio de estágio.

Lei de Estágios nº 11.788 de 25/09/2008.

“Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os artigos 6o a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei”. A UEL, como órgão da Administração direta, está subordinada à Lei que Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná nº 15.608 de 16/08/2007 e diante disto, formaliza convênios de estágio entre os entes públicos e privados.

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De acordo com o Art. 4o considera-se:

“II – Administração Pública – administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

De acordo com o Art. 103, os convênios de estágio têm prazo de vigência determinado, pois de acordo com a Lei, a UEL poderá firmar contratos com vigência de até 60 meses e, é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

§ 1º Os contratos em que a Administração não incorra em despesa têm vigência de até 60 (sessenta) meses.

§ 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

Art. 106. Qualquer prorrogação deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato, com justificação escrita e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste.”

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DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

I. Estágio Curricular Obrigatório

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Estágio Curricular Obrigatório.

O que for acordado entre as partes, deverá constar no Termo de Compromisso, e por esse motivo, a Pró-Reitoria de Graduação – Prograd disponibiliza 2 (dois) modelos de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório: com bolsa e sem bolsa.

Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o estudante terá direito a período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, e deverá ser remunerado quando receber bolsa.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

II. Estágio Curricular não Obrigatório

O estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte, e deverão constar no Termo de Compromisso os benefícios acordados entre as partes (unidade concedente e estudante).

Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e ser concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

III. Seguro

Durante o período de estágio, o estudante será incluído em apólice de seguro de acidentes pessoais, cujo número deverá constar no Termo de Compromisso e ser de responsabilidade da:

- UEL: quando se tratar de Estágio Curricular Obrigatório; - concedente de estágio: quando se tratar de Estágio Curricular não Obrigatório.

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:O QUE É E COMO PREENCHÊ-LO?

A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente com interveniência obrigatória da UEL, no qual serão definidas as condições para a realização do estágio, constando menção expressa ao convênio respectivo.

O Termo de Compromisso é um documento jurídico e serve para assegurar que a permanência do estudante no período de realização do estágio não gere vínculo empregatício com a concedente do estágio.

Por se tratar de um documento jurídico oficial, deverá ser preenchido corretamente, e todas as lacunas deverão estar completas, sem rasuras ou borrões, evitando-se dessa forma que o documento se apresente adulterado e perca a veracidade das informações constantes.

No Termo de Compromisso deverá constar a razão social da concedente, conforme convênio, não o nome fantasia.

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

O Termo de Compromisso a ser utilizado deverá ser o modelo disponibilizado na página da Divisão Central de Estágios e Intercâmbios (DCEI) www.uel.br/prograd/estagios.

Outro modelo somente será aceito se fizer menção expressa a Estágio Curricular Obrigatório e contiver todas as informações necessárias, quais sejam:

- razão social da unidade concedente; - nome completo do estudante; - data de nascimento; - número de matrícula; - número do CPF; - data de início e fim do estágio; - carga horária diária e semanal; - horário e dias de realização do estágio; - código da disciplina a que o estágio está vinculado; - nome e assinatura do docente responsável pela disciplina; - número de apólice e nome da seguradora da UEL.

Os Termos de Compromisso serão assinados pela Prograd, porém os Coordenadores de Estágio poderão ser autorizados a assinar mediante delegação, portanto, é importante verificar se o Coordenador de Estágio do seu curso tem a delegação, pois caso a tenha, a Prograd não assinará seu Termo de Compromisso.

O Termo de Compromisso deverá ser entregue na Prograd dentro do mês de início do estágio e caso seja entregue com data retroativa será indeferido.

A UEL disponibiliza dois modelos de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório, um com bolsa (contraprestação) e um sem bolsa.

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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO - COM BOLSA

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, VISANDO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME LEI Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.Unidade Concedente (local do estágio) Razão social _______________________________________________neste ato representado(a) por _____________ na qualidade de ________________ inscrita no CNPJ/MF sob n. _____________situada à Rua/Av._________________________ nº______ telefone (_____)___________na cidade de ____________________ Estado ________________________, doravante denominada CONCEDENTE.Estudante:__________________________RG nº: ______________CPF nº:_______________, data de nascimento: _______/______/______, regularmente matriculado(a) no(a) _____________ano/série do curso ____________________, nº de Matrícula ________________, da Universidade Estadual de Londrina, residente e domiciliado (a) na Rua/Av. ______________________________nº ____________na cidade de ________________, Estado ____________________, telefone (_____) ____________________________, doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), celebram o presente Termo de Compromis-so, mediante as cláusulas seguintes:Cláusula Primeira – A CONCEDENTE compromete-se a conceder ao (a) Estagiário (a) oportunidade de receber treinamento específico como prática dos ensinamentos teóricos que recebe na Universidade.Cláusula Segunda – O (A) ESTAGIÁRIO (A), compromete-se a:I - cumprir o estágio, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira, em jornada compatível com o seu horário escolar;II - cumprir fielmente o programa de estágio, comunicando a CONCEDENTE, em tempo hábil sua impossibilidade de desenvolve-lo, quer quanto aos aspectos técnicos relacionados ao estágio propriamente dito, quer quanto aos horários e duração, fixados no presente Termo de Compromisso;III - responsabilizar-se pelas perdas e danos que venham a ser causados, em conseqüência da inobservância das Normas Internas da CONCEDENTE e/ou condições constantes do presente Termo;IV - apresentar, na forma e segundo os padrões estabelecidos, relatório sobre as atividades de estágio a CONCEDENTE. Cláusula Terceira – O estágio será desenvolvido no(s) seguinte(s) dia(s) da semana e horário(s): _____________________________________________________, tendo que realizar (o)a ESTAGIÁRIO(A) _______________(___________________________) horas por semana.Parágrafo Primeiro: Qualquer mudança em relação ao horário do estágio, estabelecido na Cláusula Terceira, deverá resultar de prévio entendimento entre a CONCEDENTE e o (a) ESTAGIÁRIO (A), ficando ressalvada a possibilidade de o estágio compreender ativi-dades tanto internas como externas.Parágrafo Segundo: A CONCEDENTE pagará diretamente ao (a) ESTAGIÁRIO (A), a importância de R$________________(_______________________________), a título de bolsa estágio mensal, bem como auxílio transporte.Cláusula Quarta: A CONCEDENTE assegura ao estagiário, conforme a Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, art. 13, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação e ser proporcional nos casos em que o período de estágio seja inferior a 1(um) ano.Cláusula Quinta – Nos termos do art. 3° da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, o estágio não caracterizará vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE.Cláusula Sexta: Este estágio é parte integrante do currículo do (a) estudante e está vinculado a disciplina de _____________( código da disciplina de EST ou similar)Cláusula Sétima – O estágio, objeto do presente Termo de Compromisso, terá a duração de ____/____/____ a ____/____/____. O termo de compromisso pode ser interrompido a qualquer momento pela CONCEDENTE e ou pelo (a) ESTAGIÁRIO (A), mediante simples comunicação por escrito de uma parte a outra, a ser feita com 05 (cinco) dias de antecedência.Cláusula Oitava – O presente Termo de Compromisso está vinculado ao convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Londrina e a CONCEDENTE em ____/____/___ . (Lei nº 11.788 de 25/09/2008 art. 8ª).Cláusula Nona – Na vigência do presente Termo de Compromisso de estágio o (a) ESTAGIÁRIO (A) estará incluído (a) na cobertura de Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionada pela apólice n° __________________ da Seguradora _______________________sob responsabilidade de Universidade Estadual de Londrina.Cláusula Décima – Subscreve o presente Termo de Compromisso como interveniente a Universidade Estadual de Londrina, à qual, através de seus docentes procederá a supervisão do estágio a ser desenvolvido.Cláusula Décima primeira – Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas que surgirem em decorrência do presente compromisso, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes.E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (QUATRO) vias de igual teor. Londrina, de de 20__ .

_____________________________________ _____ ________________________________________ ESTAGIÁRIO (A) (assinatura) UNIDADE CONCEDENTE (carimbo e assinatura)

_________________________________________ _____________________________________________ DOCENTE DA DISCIPLINA DE EST (carimbo e assinatura) INTERVENIENTE – UEL (carimbo e assinatura)(Conforme cláusula sexta do termo de Compromisso) PROGRAD OU COORD. DE ESTÁGIO MEDIANTE DELEGAÇÃO.

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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO - SEM BOLSA

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, VISANDO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME LEI Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.Unidade Concedente (local do estágio) Razão social _______________________________________________neste ato representado(a) por _____________ na qualidade de ________________ inscrita no CNPJ/MF sob n. _____________situada à Rua/Av._________________________ nº______ telefone (_____)___________na cidade de ____________________ Estado ________________________, doravante denominada CONCEDENTE.Estudante:__________________________RG nº: ______________CPF nº:_______________, data de nascimento: _______/______/______, regularmente matriculado(a) no(a) _____________ano/série do curso ____________________, nº de Matrícula ________________, da Universidade Estadual de Londrina, residente e domiciliado (a) na Rua/Av. ______________________________nº ____________na cidade de ________________, Estado ____________________, telefone (_____) ____________________________, doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), celebram o presente Termo de Compromis-so, mediante as cláusulas seguintes:Cláusula Primeira – A CONCEDENTE compromete-se a conceder ao (a) Estagiário (a) oportunidade de receber treinamento específico como prática dos ensinamentos teóricos que recebe na Universidade.Cláusula Segunda – O (A) ESTAGIÁRIO (A), compromete-se a:I - cumprir o estágio, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira, em jornada compatível com o seu horário escolar;II - cumprir fielmente o programa de estágio, comunicando a CONCEDENTE, em tempo hábil sua impossibilidade de desenvolve-lo, quer quanto aos aspectos técnicos relacionados ao estágio propriamente dito, quer quanto aos horários e duração, fixados no presente Termo de Compromisso;III - responsabilizar-se pelas perdas e danos que venham a ser causados, em conseqüência da inobservância das Normas Internas da CONCEDENTE e/ou condições constantes do presente Termo;IV - apresentar, na forma e segundo os padrões estabelecidos, relatório sobre as atividades de estágio a CONCEDENTE. Cláusula Terceira – O estágio será desenvolvido no(s) seguinte(s) dia(s) da semana e horário(s): _____________________________________________________, tendo que realizar (o)a ESTAGIÁRIO(A) _______________(___________________________) horas por semana.Parágrafo Primeiro: Qualquer mudança em relação ao horário do estágio, estabelecido na Cláusula Terceira, deverá resultar de prévio entendimento entre a CONCEDENTE e o (a) ESTAGIÁRIO (A), ficando ressalvada a possibilidade de o estágio compreender ativi-dades tanto internas como externas.Cláusula Quarta: A CONCEDENTE assegura ao estagiário, conforme a Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, art. 13, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação e ser proporcional nos casos em que o período de estágio seja inferior a 1(um) ano.Cláusula Quinta – Nos termos do art. 3° da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, o estágio não caracterizará vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE.Cláusula Sexta: Este estágio é parte integrante do currículo do (a) estudante e está vinculado a disciplina de _____________( código da disciplina de EST ou similar)Cláusula Sétima – O estágio, objeto do presente Termo de Compromisso, terá a duração de ____/____/____ a ____/____/____. O termo de compromisso pode ser interrompido a qualquer momento pela CONCEDENTE e ou pelo (a) ESTAGIÁRIO (A), mediante simples comunicação por escrito de uma parte a outra, a ser feita com 05 (cinco) dias de antecedência.Cláusula Oitava – O presente Termo de Compromisso está vinculado ao convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Londrina e a CONCEDENTE em ____/____/___ . (Lei nº 11.788 de 25/09/2008 art. 8ª).Cláusula Nona – Na vigência do presente Termo de Compromisso de estágio o (a) ESTAGIÁRIO (A) estará incluído (a) na cobertura de Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionada pela apólice n° ____________________ da Seguradora _________________sob responsabilidade de Universidade Estadual de Londrina.Cláusula Décima – Subscreve o presente Termo de Compromisso como interveniente a Universidade Estadual de Londrina, à qual, através de seus docentes procederá a supervisão do estágio a ser desenvolvido.Cláusula Décima primeira – Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas que surgirem em decorrência do presente compromisso, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes.E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (QUATRO) vias de igual teor. Londrina, de de 20_ .

_____________________________________ _____ ______________________________________ESTAGIÁRIO (A) (assinatura) UNIDADE CONCEDENTE (carimbo e assinatura)

_________________________________________ ______________________________________________ DOCENTE DA DISCIPLINA DE EST (carimbo e assinatura) INTERVENIENTE – UEL (carimbo e assinatura)(Conforme cláusula sexta do termo de Compromisso) PROGRAD OU COORD. DE ESTÁGIO MEDIANTE DELEGAÇÃO.

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

O Termo de Compromisso a ser utilizado deverá ser o modelo disponibilizado na página da DCEI www.uel.br/prograd/estagios.

Outro modelo somente será aceito se fizer menção expressa a Estágio Curricular não Obrigatório e contiver todas as informações necessárias, quais sejam:

- razão social da unidade concedente; - nome completo do estudante; - curso e série; - número de matrícula; - data de início e fim do estágio; - carga horária diária e semanal; - horário e dias de realização do estágio; - valor da bolsa ou a descrição de outra forma de contraprestação; - menção a auxílio-transporte; - nome da seguradora e número da apólice; - referência ao convênio, data de vigência.

Os Termos de Compromisso são assinados pela Prograd, e sob nenhuma hipótese poderá o Coordenador de Estágio assinar; nesse caso, não existe delegação.

Nessa modalidade de estágio, o Termo de Compromisso deverá ser instruído com:

- cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais a ser feita pela concedente; no caso da concedente ser uma unidade da UEL, fica dispensada a cópia da apólice; - Plano de Estágio elaborado em conjunto pelo estudante e pelo Supervisor (docente da UEL), com a participação da concedente, por seu representante legal e Orientador de Campo.

O Plano de Estágio deverá conter justificativa e objetivo do estágio, bem como a descrição de todas as atividades a serem desempenhadas pelo estudante.

A DCEI disponibiliza modelo de Plano de Estágio no site www.uel.br/prograd/estagios.

Outro modelo poderá ser aceito se contiver todas as informações necessárias, quais sejam: - razão social da unidade concedente; - nome completo do estudante; - número de matrícula;

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- data de início e fim do estágio; - carga horária semanal; - justificativa, objetivos e atividades do estágio; - campo para assinaturas do estudante, professor Supervisor da UEL, Orientador de Campo, Coordenador de Estágio e Coordenador de Colegiado; - campo para determinar o aproveitamento do estágio para Atividade Acadêmica Complementar (AAC) ou certificado.

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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO, VISANDO A FORMAÇÃO PROFISSIO-NAL, CONFORME LEI Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. RAZÃO SOCIAL______________________________________________________________ neste ato representado (a) por _______________________________na qualidade de _______________________________inscrito (a) no CNPJ/MF________________________ situado (a) à Rua (Av.______________________________________________ Telefone (___) ____________- na cidade de ___________________Estado ________________________, doravante denominada CONCEDEN-TE.ESTUDANTE:___________________________________RG:__________________CPF:_____________________, data de nascimento: _______/______/______, regularmente matriculado (a) no (a) ____________ano/série do curso de ______________________________, nº de Matrícula _____________________, na Universidade Estadual de Londrina, resi-dente e domiciliado (a) na Rua/Avenida ____________________________________________nº ____________ na cidade de __________________________,Estado do Paraná, telefone (_____) ______________, doravante denominado (a) ESTAGIÁRIO (A), celebram o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONCEDENTE compromete-se a conceder ao (a) ESTAGIÁRIO (A) oportunidade de receber trei-namento específico como prática dos ensinamentos teóricos que recebe na Universidade.CLÁUSULA SEGUNDA: O (A) ESTAGIÁRIO (A) compromete-se a:I - cumprir o estágio, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira, em jornada compatível com o seu horário escolar; II - cumprir fielmente o programa de estágio, comunicando a CONCEDENTE, em tempo hábil sua impossibilidade de desenvolvê-lo, quer quanto aos aspectos técnicos relacionados ao estágio propriamente dito, quer quanto aos horários e duração, fixados no presente Termo de Compromisso;III - responsabilizar-se pelas perdas e danos que venham a serem causadas, em conseqüência da inobservância das Normas Internas da CONCEDENTE e/ou condições constantes do presente Termo;IV - apresentar, na forma e segundo os padrões estabelecidos, relatório sobre as atividades de estágio a CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA: O estágio será desenvolvido no(s) seguinte(s) dia(s) da semana: ____________________________________ e no(s) seguinte(s) horário(s): ________________________________________________________________, tendo (o) a ESTAGIÁRIO (A) que realizar ___________(___________________) horas por dia e __________(____________________) horas por semana.Parágrafo Primeiro: Qualquer mudança em relação ao horário do estágio, estabelecido na Cláusula Terceira, deverá resultar de pré-vio entendimento entre a CONCEDENTE e o (a) ESTAGIÁRIO (A), obedecida as normas da Instituição de Ensino do Estudante.Parágrafo Segundo: A CONCEDENTE pagará diretamente ao (a) ESTAGIÁRIO (A), bolsa no valor de R$ ___________ ( ______________________________________________________________), bem como auxílio-transporte.CLÁUSULA QUARTA: A CONCEDENTE assegura ao estagiário, conforme a Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, art. 13, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação sendo proporcional quando o período de estágio for inferior a 1(um) ano.CLÁUSULA QUINTA: O estágio, objeto do presente Termo de Compromisso, terá a duração de _____/____/____ a _____/_____/_____, podendo ser interrompido a qualquer momento pela CONCEDENTE ou pelo (a) ESTAGIÁRIO (A), median-te simples comunicação por escrito de uma parte à outra, obedecida a regulamentação da Instituição de Ensino do estudante.CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo de Compromisso está vinculado ao convênio celebrado entre a UNIVERSIDADE ESTA-DUAL DE LONDRINA e a CONCEDENTE em _____/____/______.CLÁUSULA SÉTIMA: Na vigência do presente Termo de Compromisso de estágio o (a) ESTAGIÁRIO (A) estará incluído (a) na cobertura e Seguro contra Acidentes Pessoais, proporcionada pela apólice _________________________da Seguradora ________________________________sob responsabilidade da Unidade Concedente.CLÁUSULA OITAVO: Subscreve o presente Termo de Compromisso, como interveniente, a Universidade Estadual de Londrina, à qual, através de seus professores supervisores caberá a supervisão do estágio a ser desenvolvido.CLÁUSULA NONA: Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas que surgirem em decorrência do presente instrumento, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes.E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor. Londrina, de de 20__ .

_______________________________ ________________________________________ ESTAGIÁRIO (A) (nome e assinatura) UNIDADE CONCEDENTE (carimbo e assinatura)

___________________________________________ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

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PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIOESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

O estudante deverá:

- verificar a existência de convênio com a unidade concedente, observando o período de vigência - site: www.uel.br/prograd/estagios; - preencher o Termo de Compromisso, sem rasuras ou borrões em 4 (quatro) vias; - verificar o código da disciplina de EST a que esse estágio está vinculado, solicitando ao docente da disciplina que aprove o Termo (assinatura); - colher a assinatura da unidade concedente.

É o docente da disciplina de EST que deverá verificar se o local do estágio, a carga horária proposta, o horário do estágio e os dias da semana de realização do estágio são condizentes com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.

O estudante deverá preencher o modelo referente ao acordado com a unidade concedente: modelo de Termo com bolsa ou sem bolsa (modelos disponíveis no site: www.uel.br/prograd/estagios).

Caso o Coordenador de Estágio do curso tenha delegação para assinar os Termos de Compromisso, o estudante deverá entregar-lhe as 4 (quatro) vias.

Depois de assinado pelo coordenador, deverá o estudante retirar 3 (três) vias, sendo:

- uma via do estudante; - uma via da unidade concedente; - uma via do docente da disciplina de EST.

Caso o Coordenador de Estágio do curso não tenha delegação para assinar os Termos de Compromisso pela UEL, o estudante deverá entregar as 4 (quatro) vias no Setor de Atendimento da Prograd e voltar para retirá-las 3 (três) dias úteis após a data da entrega.

O estudante somente estará apto a iniciar o estágio, com o Termo de Compromisso assinado pela UEL para entregar na unidade concedente no primeiro dia do estágio.

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PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIOESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

O estudante deverá:

- verificar a existência de convênio com a unidade concedente, observando o período de vigência - site: www.uel.br/prograd/estagios; - preencher o Termo de Compromisso sem rasuras ou borrões, em 3 (três) vias; - preencher o Plano de Estágio em conjunto com o Orientador de Campo, colhendo sua assinatura (necessário apenas uma via do Plano de Estágio); - buscar Supervisor, docente do curso do estudante, e colher sua aprovação no Plano de Estágio (assinatura); - colher a assinatura da unidade concedente no Termo de Compromisso; - assinar o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio; - obter cópia da apólice de seguro junto a unidade concedente; - obter aprovação do estágio pelos Coordenadores de Estágio e de Colegiado.

Estando com as 3 (três) vias do Termo de Compromisso, a via do Plano de Estágio e a cópia da apólice de seguro, o estudante deverá protocolizar a documentação no Sistema de Arquivo da UEL (SAUEL).

A SAUEL funciona de segunda-feira a sexta-feira no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h.

Ao protocolizar a documentação, o estudante receberá um comprovante onde constará o número do processo de solicitação daquele estágio. Esse número é importante para verificar a tramitação do processo e, posteriormente, o mesmo será necessário quando da entrega dos Relatórios de Estágio.

Depois de passados 3 (três) dias úteis da data do protocolo, deverá o estudante retirar no Setor de Atendimento da Prograd 2 (duas) vias do Termo de Compromisso, sendo:

- uma via do estudante; - uma via da unidade concedente.

Caso o seu curso não aprecie solicitações de estágio sem a protocolização antecipada, deverá o estudante, protocolizar na SAUEL a solicitação do estágio, e aguardar sua aprovação para a retirada das 2 (duas) vias do Termo de Compromisso na Prograd.

Quando protocolizado sem a aprovação, o prazo aproximado para o trâmite entre o Coordenador de Estágio e Coordenador de Colegiado é de aproximadamente 15 (quinze) dias, portanto, recomenda-se protocolizar a solicitação de estágio 15 (quinze) dias antes do início do estágio.

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Após aprovado pelos Coordenadores de Estágio e de Colegiado, deverá o estudante retirar no Setor de Atendimento da Prograd 2 (duas) vias do Termo de Compromisso, sendo:

- uma via do estudante; - uma via da unidade concedente.

O estudante somente estará apto a iniciar o estágio, com o Termo de Compromisso assinado pela UEL para entregar na unidade concedente no primeiro dia do estágio. Portanto, se o estudante protocolizar a solicitação do estágio já iniciado, o mesmo será indeferido. Caso haja indeferimento, e permaneça o interesse das partes (unidade concedente e estudante) pelo estágio, deverá o estudante adequar seu requerimento à data inicial do estágio, e protocolizar novo pedido de estágio.

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DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS

A carga horária do Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular não Obrigatório deverá ser de até 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

Excepcionalmente, e a critério e responsabilidade do Colegiado de Curso, poderá a jornada do estágio ser estendida até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso. O período do Estágio Curricular não Obrigatório será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante critérios previstos na regulamentação específica de cada curso de graduação, desde que não exceda a 2 (dois) anos contados do início do estágio, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

No caso de Estágio Curricular Obrigatório, a carga horária está prevista no Projeto Pedagógico do Curso. Essa modalidade de estágio deverá ser cumprida, preferencialmente, dentro dos períodos letivos regulares, exceto aqueles cursos que, pelas suas especificidades e de acordo com sua natureza, exijam realização em época específica diferenciada, ficando assim a critério dos respectivos colegiados de curso.

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PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

Havendo interesse das partes na continuidade das atividades do Estágio Curricular não Obrigatório, poderão essas ser prorrogadas mediante formalização de Termo Aditivo.

O Termo Aditivo deverá ser formalizado antes do final da vigência do estágio, instruído com Plano de Estágio relativo ao novo período e Relatório de Atividades desenvolvidas no prazo realizado anteriormente.

A solicitação de prorrogação (Termo Aditivo) será anexada ao processo inicial para tramitação de aprovação, portanto, não deverá ser protocolizada na SAUEL.

Caso seja entregue após o estágio encerrado, o Termo Aditivo será indeferido, e havendo indeferimento, poderá o estudante adequar seu requerimento à data inicial do estágio, e protocolizar novo Termo de Compromisso de estágio, na SAUEL.

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AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO DOS ESTÁGIOS

Os critérios de avaliação dos estágios deverão constar dos Regulamentos de Estágios de cada curso, respeitando-se a legislação vigente na Instituição.

No Estágio Curricular não Obrigatório, deverá o estagiário entregar na Prograd, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, a ser elaborado com a unidade concedente.

A DCEI disponibiliza modelo de Relatório de Atividades no site www.uel.br/prograd/estagios, e outro modelo poderá ser entregue desde que contenha todas as informações necessárias, quais sejam:

- razão social da unidade concedente; - data do período do relatório; - descrição das atividades desenvolvidas; - nome e assinatura do estagiário; - nome e assinatura da unidade concedente e ou Orientador de Campo; - nome e assinatura do professor Supervisor.

A ausência do Relatório de Atividades inviabilizará o aproveitamento do estágio, mesmo que o estudante venha a entregar o Relatório Final.

Ao final do Estágio Curricular não Obrigatório, o estudante deverá preencher e entregar no Setor de Atendimento da Prograd o Relatório Final de estágio, em modelo próprio fornecido pela DCEI - site: www.uel.br/prograd/estagios, devendo ser assinado pelo estudante, Supervisor docente da UEL e Orientador de Campo.

A DCEI anexará o Relatório Final ao processo de estágio e encaminhará para as devidas aprovações.

Depois de aprovado pelo Coordenador de Estágio e homologado pelo Coordenador do Colegiado do curso, a DCEI fará o lançamento do Relatório Final para posterior aproveitamento, seja para cômputo de horas de AAC e ou certificado.

Depois de lançado o Relatório Final no sistema de estágios, e tendo o estudante horas para certificado, poderá requerê-lo no Setor de Atendimento da Prograd, efetuando o pagamento respectivo.

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CABE À PROGRAD

Cabe à Prograd por meio da Divisão Central de Estágios e Intercâmbios:

- manter serviço de assessoria aos estágios, cuja organização administrativa e didático-pedagógica deve atender às necessidades emergentes dos diversos cursos; - encaminhar as questões de organização dos estágios às instâncias universitárias competentes; - participar, quando necessário, de reunião de avaliação dos estágios;

- promover o intercâmbio entre os Coordenadores de Estágio, visando a solucionar problemas e a uniformizar procedimentos;

- promover, juntamente com os Coordenadores de Estágio, intercâmbio com outras instituições;

- dar assessoria aos Coordenadores de Estágio na elaboração, tramitação e divulgação dos regulamentos específicos dos estágios;

- emitir certificado de Estágio Curricular não Obrigatório, mediante requerimento do estudante, cuja carga horária não foi computada como AAC;

- assinar os certificados de Estágio Curricular não Obrigatório;

- assinar, pela UEL, mediante delegação, os Termos de Compromisso a ser firmados entre estudantes e concedentes de estágios;

- manter cadastro atualizado de todos os estudantes que estejam realizando Estágio Curricular não Obrigatório;

- receber os relatórios circunstanciados e tomar as providências cabíveis quando às possíveis irregularidades;

- formalizar e firmar convênios, mediante delegação, entre a UEL e entidades concedentes de estágio, visando a estabelecer campos de estágio para estudantes da UEL;

- manter cadastro das entidades que constituam campo de estágio a partir de convênios celebrados com a UEL, na forma exigida pela legislação vigente;

- estabelecer controle de vigência dos convênios, analisando-os periodicamente e verificando a necessidade ou não de sua renovação.

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ESTÁGIO NO EXTERIOR

O estágio no exterior é uma modalidade que está regulamentada na UEL desde 26 de abril de 2007, por meio da Resolução CEPE n° 059/2007, podendo ser feito a partir de um contato do estudante com a entidade na qual ele tem interesse. Neste caso o estudante deverá arcar com o seguro obrigatório.

O estudante que pretende fazer Estágio Curricular Obrigatório ou Estágio Curricular não Obrigatório no exterior deverá observar as especificidades das atividades a serem desenvolvidas, inclusive as previstas no Projeto Pedagógico de seu curso.

Estágios com entidades internacionais possibilitam cooperação científica e intercâmbio ímpar, com especial repercussão para o estudante em termos de aprendizagem e construção de uma identidade profissional, bem como para a UEL no sentido de oportunizar outros espaços que contribuam para a formação do estudante frente às demandas de gestão do conhecimento e exercício das profissões.

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PERGUNTAS/DÚVIDAS

1. O que é DCEI? E onde fica?A DCEI é a Divisão Central de Estágios e Intercâmbios, responsável pelos estágios de graduação da UEL, fica localizada na Pró-Reitoria de Graduação.

2. O que são concedentes de estágio?São as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, as próprias unidades da UEL e a comunidade em geral, desde que apresentem condições para ser campo de estágio.

3. O que é Interveniente?Interveniente é a Instituição onde o estagiário estuda, se você é estudante da UEL, a Interveniente é a UEL.

4. Quem é o Supervisor de Estágio Curricular não Obrigatório?Supervisor é o professor, docente do seu curso, que você escolhe para supervisioná-lo em um determinado estágio.

5. Quem é o Orientador de Campo do Estágio Curricular não Obrigatório?Orientador de Campo é o funcionário do quadro de pessoal da unidade concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo no estágio.

6. O que é Protocolo da UEL?É a SAUEL (Sistema de Arquivo da UEL) horário de funcionamento é das: 8 às 12h e das 14 às 18h.

7. Deixei minha documentação de Estágio Curricular não Obrigatório na secretaria de departamento do meu curso. Já está protocolizado?Não. Algumas secretarias de departamento recebem a documentação e enviam à Prograd para protocolização. Faz-se importante frisar que, caso a documentação chegue após o início do estágio, o mesmo será indeferido. O que tem valor é o protocolo na SAUEL e não a entrega na secretaria de departamento.

8. A concedente na qual pretendo estagiar tem seu departamento de recursos humanos em outra cidade. Isto pode ocasionar demora na tramitação da documentação de estágio. Vou perder o meu estágio?Necessariamente não. A Universidade pensando em não prejudicar o estudante abre a seguinte possibilidade para este caso: preencha o Plano de Estágio (da maneira habitual), junte cópia da apólice de seguro e solicite à concedente a emissão de um ofício com os seguintes dados: nome do estagiário, n° de matrícula, série, período do estágio (início e fim), dias do estágio,

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menção sobre o valor da bolsa, auxílio transporte e recesso remunerado, bem como sobre a apólice de seguro, no final do ofício a seguinte redação: “Nos comprometemos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a substituir o ofício pelas vias do Termo de Compromisso”.Nesse caso específico você deverá protocolizar o Plano de Estágio, o ofício (original) e a cópia da apólice de seguro e o processo tramitará normalmente para a aprovação do colegiado do seu curso, e assim que você estiver de posse das vias do Termo de Compromisso, deve entregá-las no Setor de Atendimento na Prograd, especificando que se trata de documento para substituição ao processo n° ___ (esse número você recebeu quando protocolizou anteriormente o Plano de Estágio e o ofício). A documentação a ser substituída não deve ser protocolizada na SAUEL, pois já faz parte de um processo iniciado anteriormente. Importante também lembrar que você deve obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias especificado no ofício, pois caso não sejam entregues as vias do Termo de Compromisso, seu estágio não terá validade.

9. Eu e meu amigo somos de cursos diferentes e protocolizamos documentação de estágio para a mesma unidade concedente. O estágio dele foi deferido e o meu não. Por quê?O que rege os Estágios Curriculares na UEL é a Resolução CEPE n° 0166/2008, porém os cursos têm sua regulamentação específica, portanto, é necessário que você conheça a regulamentação específica do seu curso, pois pode haver diferenças de um curso para outro, e por esse motivo pode haver diferença em termos de deferimento ou não da solicitação do estágio.

10. O que acontece se eu não retirar as 2 (duas) vias do Termo de Compromisso do Estágio Curricular não Obrigatório no Setor de Atendimento da Prograd?Você deve retirar as 2 (duas) vias do Termo de Compromisso, por dois motivos: 1°) uma via é da unidade concedente. Caso a concedente receba a fiscalização do Ministério do Trabalho ela não terá como comprovar que você é um estagiário sem a via do Termo de Compromisso e assim poderá ser multada; 2°) a outra via é sua, constitui-se em um comprovante de que o estágio está formalizado junto à UEL e que tem validade para certificado e ou AAC, conforme sua solicitação inicial.

11. O que acontece se eu não retirar as 3 (três) vias do Termo de Compromisso do Estágio Curricular Obrigatório no Setor de Atendimento da Prograd?Você deve retirar as 3 (três) vias do Termo de Compromisso, por três motivos: 1°) uma via é da unidade concedente. Caso a concedente receba a fiscalização do Ministério do Trabalho ela não terá como comprovar que você é um estagiário sem a via do Termo de Compromisso e assim poderá ser multada; 2°) uma via é sua, constitui-se em um comprovante de que o estágio está formalizado junto à UEL, sendo o Estágio Curricular Obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, é necessário que você tenha em mãos um comprovante de que cumpriu essa disciplina; 3°) uma via é do docente da disciplina de estágio, você deve entregar ao docente essa via do Termo de Compromisso para que ele proceda o controle e a avaliação dessa atividade.

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12. Por que a UEL é a última a assinar o Termo de Compromisso?A UEL assina como interveniente, não se intervém em um documento que ainda não foi celebrado entre as partes (estudante e concedente), portanto a UEL é a última a assinar.

13. Existe algum caso em que a UEL assina primeiro que a unidade concedente?Não.

14. Qual a diferença do Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular não Obrigatório?Estágio Curricular Obrigatório, considerado como disciplina obrigatória, tem sua diretriz, atividades e carga horária de desenvolvimento, regulamentadas por meio do Projeto Pedagógico de cada curso, é requisito para aprovação e obtenção de diploma;Estágio Curricular não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

15. Tenho muito interesse em fazer um Estágio Curricular não Obrigatório em uma unidade concedente, mas eles não têm recurso para o pagamento da bolsa? O que posso fazer?A Lei que rege os Estágios Curriculares é a de n° 11.788/2008. O Art. 12 determina que o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte e tem direito a recesso remunerado, integral ou proporcional. Se a unidade em que você quer estagiar não tem recursos para contemplar os seus direitos previstos na Lei citada, você não poderá estagiar nessa unidade.

16. A concedente na qual quero estagiar tem modelo próprio de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório. Tal situação constitui um problema?Não, a UEL aceita modelo diferente do apresentado por ela desde que faça menção expressa a Estágio Curricular Obrigatório e contenha todas as informações necessárias, quais sejam: razão social da unidade concedente; nome completo do estudante; data de nascimento; número de matrícula; número do CPF; data de início e fim do estágio; carga horária diária e semanal; horário e dias de realização do estágio; código da disciplina a que o estágio está vinculado; nome e assinatura do docente responsável pela disciplina; número de apólice e nome da seguradora da UEL.

17. A concedente na qual quero estagiar tem modelo próprio de Termo de Compromisso de Estágio Curricular não Obrigatório. Tal situação constitui um problema?Não, a UEL aceita modelo diferente do apresentador por ela desde que faça menção expressa a Estágio Curricular não Obrigatório e contenha todas as informações necessárias, quais sejam: razão social da unidade concedente; nome completo do estudante; curso e série; número de matrícula; data de início e fim do estágio; carga horária diária e semanal; horário e dias de realização do estágio; valor da bolsa ou a descrição de outra forma de contraprestação; menção a auxílio-transporte; nome da seguradora e número da apólice; referência ao convênio e data de vigência.

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18. A concedente na qual quero estagiar não tem convênio com a UEL. O que devo fazer?Solicite à concedente que acesse o site: www.uel.br/prograd/estagios e preencha o Formulário Cadastral de Convênio para Estágios da Graduação – Pessoa Física ou Jurídica. A DCEI encaminhará, via e-mail, a minuta de convênio juntamente com as instruções de preenchimento. Assim que a concedente entregar o convênio preenchido, a DCEI fará a análise e encaminhará para assinatura e, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o convênio estará firmado, o que permitirá a você dar entrada na documentação de estágio.

19. Como sei se a unidade concedente em que quero estagiar tem convênio com a UEL?Todos os convênios para estágios de graduação firmados pela UEL, estão disponíveis no site: www.uel.br/prograd/estagios – link: Convênios para Estágios.

20. Qual a recomendação de prazos para protocolização da solicitação de Estágio Curricular não Obrigatório?Recomenda-se protocolizar a documentação 15 (quinze) dias antes do início do estágio, pois nesse prazo o processo tramitará para a aprovação do colegiado do seu curso.

21. Se eu não conseguir entregar a documentação 15 (quinze) dias antes do início do estágio, vou perder o direito ao estágio?Não, o prazo máximo para protocolizar a documentação de estágio é o dia em que o estágio tem início. Nesse caso o processo irá tramitar para a aprovação do colegiado do seu curso, mas caso não seja aprovado, você perderá os dias nos quais realizou o estágio.

22. Por que o processo de estágio poderá ser indeferido pelo colegiado do meu curso?Existem vários motivos, dentre eles: Plano de Estágio não condizente com as atividades relacionadas ao curso, falta de Orientador de Campo qualificado, choque de horário com outra atividade acadêmica prevista no currículo do curso, carga horária superior à permitida pelo seu curso, entre outros.

23. A DCEI poderá indeferir minha solicitação de Estágio Curricular não Obrigatório? Por quê?Sim. A DCEI faz a primeira análise da documentação do estágio, antes de encaminhar ao Colegiado de Curso, e poderá indeferir nos seguintes casos:- processo protocolizado com estágio já iniciado;- falta da cópia da apólice de seguro;- irregularidades nos direitos do estagiário conforme Lei n° 11.788/2008: bolsa, auxílio-transporte e recesso remunerado;- falta de convênio;

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- Termo Aditivo entregue com o período inicial do estágio já encerrado;- Plano de Estágio preenchido incorretamente, ou seja, faltando informações essenciais como: justificativa, objetivos, atividades a ser desenvolvidas, ou faltando à assinatura do Orientador de Campo.

24. Faço um estágio, mas quero encerrá-lo e começar outro. O que devo fazer?Primeiramente, providencie uma Carta de Cancelamento do estágio e entregue no Setor de Atendimento da Prograd, somente no dia seguinte protocolize nova solicitação de estágios. (Modelo de carta de cancelamento no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

25. O que é Carta de Cancelamento? A Carta de Cancelamento é uma declaração de interrupção antecipada ao término previsto no Termo de Compromisso, serve para você declarar a UEL que está interrompendo seu estágio antes da data acordada anteriormente. (Modelo de carta de cancelamento no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

26. Quando é necessário entregar Carta de Cancelamento?É necessário nos seguintes casos:- caso você deseje iniciar outro estágio, e não tenha entregue a Carta de Cancelamento do estágio anterior, quando a DCEI encaminhar sua segunda solicitação de estágio para a aprovação do colegiado, informará que existe outro estágio aprovado anteriormente e, portanto, o colegiado fará a apreciação desta segunda solicitação de estágio observando a carga horária superior a permitida pelo curso, sendo assim, essa segunda solicitação poderá ser indeferida.- caso o estágio ainda não tenha sido encerrado, e você entregue Relatório Final, não será apreciado o Relatório Final nem lançado no sistema para cômputo de AAC ou emissão e certificado, pois continuará constanto como estágio em andamento.

27. O que é Relatório de Atividades?Conforme § 1º do Art. 3° da Lei ° 11.788/2008, “O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor da instituição de ensino e por Orientador de Campo da parte concedente, comprovado por vistos nos Relatórios de Atividades que deverão ser exigidos dos estudantes, em prazo não superior a 6 (seis) meses”. (Modelo de Relatório de Atividades no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

28. O que acontece se eu não entregar o Relatório de Atividades?A ausência do Relatório de Atividades inviabilizará o aproveitamento do estágio, mesmo que o estudante venha a entregar o Relatório Final. (Modelo de Relatório de Atividades no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

29. Onde entrego o Relatório de Atividades?Depois que você obtiver a assinatura do seu professor Supervisor no Relatório de Atividades, deverá entregá-lo no Setor de Atendimento da Prograd.

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30. Para que serve o Relatório Final de estágio? Quando você protocolizou sua solicitação de estágio você escolheu qual aproveitamento queria, se para certificado ou para cômputo de AAC, portanto é somente pelo Relatório Final que poderemos atender a sua solicitação inicial. (Modelo de Relatório Final no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

31. O que acontece se eu não entregar o Relatório Final de estágio?Sem o Relatório Final fica impossível o cômputo das horas para AAC ou a emissão do certificado. (Modelo de Relatório Final no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

32. Quando protocolizei meu processo de estágio, não requeri para Atividade Acadêmica Complementar - AAC. Como posso reverter isso agora que terminei meu estágio?Quando você vier entregar o Relatório Final e o Relatório de Atividades, entregue uma solicitação de apreciação para AAC (de próprio punho). Anexaremos os relatórios e sua solicitação ao processo de estágio e encaminharemos para apreciação do colegiado do seu curso. Caso seja deferido, este estágio passará a ser computado para AAC.

33. Vou colar grau no final desse ano letivo e preciso de horas para AAC. Até que data posso fazer o Estágio Curricular não Obrigatório para ter essas horas aproveitadas?Recomenda-se que você faça o Estágio Curricular não Obrigatório até o último dia de aulas conforme Calendário das Atividades de Ensino dos Cursos de Graduação, lembrando que: a finalização do estágio não garante o cômputo das horas de AAC, você deve ainda entregar o Relatório Final de estágio.

34. Qual o prazo para entregar o Relatório Final de estágio?Recomenda-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do estágio.

35. Onde entrego o Relatório Final de estágios?Você deve entregar no Setor de Atendimento da Prograd, assinado por você, pelo seu professor Supervisor e pelo Orientador de Campo.

36. Quando posso solicitar o certificado de estágio?A DCEI receberá do Setor de Atendimento da Prograd o seu Relatório Final de estágio e irá anexá-lo ao seu processo inicial. Encaminhará ao colegiado do seu curso para aprovação. Você somente poderá requer o certificado quando o processo retornar do colegiado aprovado e a DCEI tiver efetuado o lançamento do seu Relatório Final no sistema de estágios. Consulte o andamento do seu processo no Portal do Estudante.

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37. Meu estágio está para acabar, mas tanto eu quanto a unidade concedente temos interesse em prorrogar o estágio, é possível?Havendo interesse das partes na continuidade das atividades do Estágio Curricular não Obrigatório, podem essas ser prorrogadas mediante formalização de Termo Aditivo. O Termo Aditivo deverá ser formalizado antes do final da vigência do estágio, instruído com Plano de Estágio relativo ao novo período e Relatório de Atividades desenvolvidas no prazo realizado anteriormente. (Modelo de Termo aditivo e Plano de Estágio Aditivo no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

38. Como faço para prorrogar o Estágio Curricular não Obrigatório?Preencha a solicitação de prorrogação (Termo Aditivo), e o Plano de Estágio referente ao novo período e entregue no Setor de Atendimento da Prograd. A DCEI irá anexar o Termo Aditivo e o Plano de Estágio ao seu processo inicial para tramitação de aprovação. Caso seja aprovado, você deverá retirar as 2 (duas) vias do Termo Aditivo no Setor de Atendimento da Prograd, sendo que uma via é sua e outra é da unidade concedente, assim você terá a certeza de que pode prosseguir esse estágio. (Modelo de Termo aditivo e Plano de Estágio Aditivo no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

39. Posso prorrogar o Estágio Curricular Obrigatório?Não existe prorrogação para Estágio Curricular Obrigatório, pois se trata de uma disciplina com carga horária determinada no Projeto Pedagógico do seu curso.

40. O Termo Aditivo deve ser instruído com Plano de Estágio? Em que casos?O Termo Aditivo serve para você alterar dados propostos anteriormente no Termo de Compromisso do seu estágio e deve ser instruído com Plano de Estágio nos seguintes casos: quando você prorroga o estágio ou quando você aumenta a carga horária. (Modelo de Termo aditivo e Plano de Estágio Aditivo no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios)

41. Para prorrogar o estágio preciso de quantas vias do Termo Aditivo e do Plano de Estágio? Você precisa entregar no Setor de Atendimento da Prograd 1 (uma) via do Plano de Estágio e 3 (três) vias do Termo Aditivo, juntamente com a cópia da apólice de seguro.

42. O Termo Aditivo deve ser protocolizado? Quais os prazos?O Termo Aditivo altera dados propostos anteriormente na solicitação inicial. Como a DCEI irá anexar o Termo Aditivo e o Plano de Estágio ao seu processo inicial para tramitação de aprovação, não deve ser protocolizado na SAUEL. O Termo Aditivo deve ser entregue no Setor de Atendimento da Prograd antes do término do estágio.

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43. A DCEI pode indeferir meu Termo Aditivo? O que posso fazer?Sim. A DCEI pode indeferir seu Termo Aditivo se esse for entregue com o período inicial do estágio já encerrado. Havendo indeferimento, você poderá adequar seu requerimento à data inicial do estágio, e protocolizar novo Termo de Compromisso de estágio (na SAUEL), ou seja, formalizar o estágio como solicitação inicial.

44. Como posso saber o andamento do meu processo de estágio?Você pode consultar seus processos de estágio no Portal do Estudante.

45. Ainda tenho dúvidas quanto às modalidades de estágios na UEL. O que devo fazer?Todos os cursos de Graduação da UEL têm um Coordenador de Estágio que poderá orientá-lo. Você também poderá procurar o Setor de Atendimento da Prograd:- Pessoalmente de segunda a sexta-feira das 8 às 11:30h e das 14 às 17h; - Telefone 43 3371 4900; - e-mail: [email protected] um atendimento mais ágil, tenha sempre em mãos e informe ao atendente o seu número de ma-trícula.

Todos os modelos de formulários podem ser consultados no site: www.uel.br/prograd/estagios: link: estágios

Termo de Compromisso de Estágio Curricular ObrigatórioCom bolsa e Sem bolsa

Termo de Compromisso de Estágio Curricular não Obrigatório Plano de Estágio Termo Aditivo

Plano de Estágio de Termo AditivoCarta de Cancelamento Relatório de Atividades

Relatório Final

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LEMBRE-SE

A DIVULGAÇÃO DAS NORMAS DA UEL OPORTUNIZA AO ESTUDANTE O CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM

APRENDIZADO EM ESTÁGIO DE FORMA SEGURA E RESPONSÁVEL.

SEJA FELIZ E TENHA SUCESSO.

Divisão Central de Estágios e Intercâmbios

Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), Km 380 – C.E.P.: 86.057-970Fone: (43) 3371 4900Fax: (43) 3371 4561Londrina – Paraná

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