Pr Previdencia

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Inscritos = servidores publicos estaduais ATIVOS, de todos os poderes, inclusive membros do poder judiciario, miniterio publico, tribunal de contas e as intituições de ensino superior, e as administrações publicas DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL, servidores INATIVOS e os militares ESTADUAIS DA ATIVA, na reserva REMUNERADA E OS REFORMADOS. Além destes também entram os que se encontram á disposição, cedidos ou em disponibilidade e serventuarios de justica remunwerados pelos cofres publicos, bem como os não remunerados, admitidos anteriormente a vigencia da lei federal 8935 de 1994. Estarão IGUALMENTE SUJEITOS A INSCRIÇÃO AUTOMATICA E OBRIGATORIA, os dependentes e pensionistas vinculados aos servidores publicos e aos militares, terão que inscrever-se na PARANAPREVIDENCIA. Os agentes publicos não citados acima não poderão inscrever-se na PARANARPEVIDENCIA. A Paranaprevidencia desenvolvera trabalaho de recadastramento geral abrangendo todos os servidores ativos e inativos, os militares da ATIVA, da RESERVA REMUNERADA OU REFORMADOS, dependentes e pensionistas, podendo para tanto poder contratar empresa especializada. A PRPREV. Poderá se necessário exigir a QUALQUER TEMPO do servidor militar, depente ou pensionista que complemente a sua documentação no prazo maximo de 02 dois meses da data da solicitaçao sob pena de SUSPENSAO quanto a FRUICAO DE BENEFICIOS, enquanto não apresentar os documentos. No ato da posse, compulsoriamente o serdor ou militar preenchera e firmará os documentos de inscrição com indicação de seus dependentes além de apresentar a documentação hábil, as alteraçãos na sua situação cadastral ou de seus dependentes deverão ser feitas imediatamente comunicadas a paranaprevidencia com a apresentaçãod a documentação comprobatoria. Além de que deverá declara qual o tempo de serviço anterior sob qualquer regime que ira averbar para efeito de aposentadoria na qualidade de servidor estadual, apresetnando a documentação, tem 06 meses de prazo a contar da data da inscrição para formalizar averbação, caso o servidor empossado já seja servidor publico estadual ativo terá o prazo de 1 ano e seis meses a contar da notificação para tal fim.

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Inscritos = servidores publicos estaduais ATIVOS, de todos os poderes, inclusive membros do poder judiciario, miniterio publico, tribunal de contas e as intituições de ensino superior, e as administrações publicas DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL, servidores INATIVOS e os militares ESTADUAIS DA ATIVA, na reserva REMUNERADA E OS REFORMADOS.Além destes também entram os que se encontram á disposição, cedidos ou em disponibilidade e serventuarios de justica remunwerados pelos cofres publicos, bem como os não remunerados, admitidos anteriormente a vigencia da lei federal 8935 de 1994.

Estarão IGUALMENTE SUJEITOS A INSCRIÇÃO AUTOMATICA E OBRIGATORIA, os dependentes e pensionistas vinculados aos servidores publicos e aos militares, terão que inscrever-se na PARANAPREVIDENCIA.

Os agentes publicos não citados acima não poderão inscrever-se na PARANARPEVIDENCIA.

A Paranaprevidencia desenvolvera trabalaho de recadastramento geral abrangendo todos os servidores ativos e inativos, os militares da ATIVA, da RESERVA REMUNERADA OU REFORMADOS, dependentes e pensionistas, podendo para tanto poder contratar empresa especializada.

A PRPREV. Poderá se necessário exigir a QUALQUER TEMPO do servidor militar, depente ou pensionista que complemente a sua documentação no prazo maximo de 02 dois meses da data da solicitaçao sob pena de SUSPENSAO quanto a FRUICAO DE BENEFICIOS, enquanto não apresentar os documentos.

No ato da posse, compulsoriamente o serdor ou militar preenchera e firmará os documentos de inscrição com indicação de seus dependentes além de apresentar a documentação hábil, as alteraçãos na sua situação cadastral ou de seus dependentes deverão ser feitas imediatamente comunicadas a paranaprevidencia com a apresentaçãod a documentação comprobatoria. Além de que deverá declara qual o tempo de serviço anterior sob qualquer regime que ira averbar para efeito de aposentadoria na qualidade de servidor estadual, apresetnando a documentação, tem 06 meses de prazo a contar da data da inscrição para formalizar averbação, caso o servidor empossado já seja servidor publico estadual ativo terá o prazo de 1 ano e seis meses a contar da notificação para tal fim.

Caso o servidor não proceda a averbação dentro dos prazos acima caberá ao estado tomar as providencias necessárias a que o servidor promova a averbação do tempo, no prazo de 30 dias a contar da data da comunicação formalizada pela pr previdecnia, após o que os onus decorrentes correrão por conta do ultimo.

Os dependetes poderão realizar sua inscrição após a morte do servidores caso este não tenha sido realizado em vida.

O CANCELAMENTO OCORRERA:- pela perda da condição de servidor publico estadual, ativo, inativo, militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado.- a inscrição do dependente ou pensionista sera cancelada quando deixar de preencher as condições necessárias a manutenção da mesma, inclusive quanto ao conjuge, em face de separação judicial, fatica, ou divorcio e nestas mesmas condições ao convivente na uniao estavel, por dissolução desta.

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DOS SEGURADOS E DEPENDENTES

São segurados obrigatorios do programa da pr previdencia:

I – segurados ativos – os servidores publicos estaduais ativos e militares da ativa ou em DISPONIBILIDADE, inscritos na PR previdecnia.II – Segurados INATIVOS – os servidores publicos estaduais inativos e os militares da reserva remunerada ou reformados, inscritos na PR previdencia.

****OS AGENTES PUBLICOS TEMPORARIOS DE QUALQUER ESPECIE SERAO SEGURADOS DO RGPS****

São dependentes dos segurados :

- CONJUGE OU CONVIVENTE, na constancia respectivamente do casamento ou uniao estavel;- os filhos desde:

- menor de 21 anos e não emancipados;- definitivamente inválidos ou incapazes, se solteiros e sem renda e desde que

a invalidez ou incapacidade seja anterior ao fato gerador do beneficios;- estejam cursando estabelecimento de ensino SUPERIOR oficial ou

reconhecido se menores de 25 anos, solteiros e sem renda.****Equiparam-se a filhos, o enteado ou filho do convivente, desde que

comrpovadamente esteja sob a dependencia e sustento deste e que não seja credor de alimentos e nem receba beneficio previdenciario do estado do pr ou outro sistema de seguridade ou previdencia, inclusive PRIVADOS.****

***O NASCITURO cuja filiação seja reconhecida pela pr previdencia terá seus direitos a inscrição e beneficios assegurados.****

****A união estável será nreconhecida ante a existência de coabitação em regime marital, mediante residecnia sob o mesmo teto, como se marido e mulher fossem os conviventes, por prazo não inferior a 2 anos, prazo este dispensado quando houve prole em comum.****

****NÃO SERÁ COMPUTADO O TEMPO DE COABITAÇÃO SIMULTANEA MESMO EM TETOS SEPARADOS ENTRE O SEGURADO E MAIS DE UMA PESSOA *****

NO CASO DE NÃO HAVER NENHUM DOS DEPENDENTES ACIMA PODERÁ INSCREVER-SE, MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE DEPENDENCIA ECONOMICA E ATENDIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO:

- Os pais;-o irmão, menor de 21 anos e não emancipado ou definitivamente invalido ou incapaz, se solteiro e semr enda e desde que a invalidez ou incapacidade seja anterior ao fato gerados do beenficio.-o menor que, por determinacao judicial, esteja sob tutela ou guarda dos egurado, desde que comprovadamente resida com este, não seja CREDOR de alimentos e não possua condicoes suficientes para o proprio sustento.

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***ACIMA NÃO PODERAO POSSUIR RECURSOS E ESTEJAM SOB A DEPENDENCIA E SUSTENTO DO SEGURADO E NÃO RECEBAM NENHUM BENEFICIO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO PR, OU DE OUTRO SISTEMA DE SEGURIDADE OU PREVIDENCIA INCLUSIVE PRIVADDOOOOOOSSSSSSSSPessoas sem recursos de acordo om a lei são aquelas cujos rendimcnetos brutos mensais sejam inferiores ao salário minimo vigente.

Caso não seja comprovada a dependencia das pessoas, a pr previdecnia não efetivará a inscrição ou concessão de beneficios, do indeferimento podera haver recurso.

Consideram pensionistas os dependentes que se encontrarem usufruindo de um dos beneficios previdecnias previdecniarios.

DOS BEENFICIOS

Os beneficios compreendem:

Para os segurados:

- aposentadoria por invalidez permanente;- aposentadoria compulsoria por implemento de idade;-aposentadoria voluntaria por tempo de contribuição-aposentadoria voluntaria por implemento de idade;

Para os dependentes:

-pensao por morte do segurado;-pensao por ausencia do segurado;-pensao por prisao do segurado;

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE

Será concedida ao segurado ativo considerado DEFINITIVAMENTE incapacitado para o cargo publico, por motivo de deficiencia fisica, mental ou fisiologia.Esta terá que ser precedida de licença para tratamento de saúde ou por acidente, por período não excedente a 24 meses.Todos os anus relativos a licença correrá por responsabilidade do estado.A aposentadoria dependerá de verificação da condicão de incapacidade, mediante exame medico pericial a cargo de junta medica constituida, nos termo estableceidos em regulamento, pelo rpesidente da pr prev, aprovado pelo conselho de adm e homlogado pelo secretario especial de assusntos da previdecnia.Esta sera devida a partir do mês subsequente ao da publicacao do ato concessorio.Caso a doenca imponha afastamento compulsorio, com base em laudo conclusivo da medicina especializada, ratificado pela junta medica,a aposentadoria pr invalidez permanenteINDEPENDERÁ de licença para tratamento de saude e sera devida a partir do mês subsequente ao da publicacao de sua concessao.

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Este terá proventos proporcionais ao tempo de serviço, molestia porfissiional ou doneça grave, contagiosa ou incuravel, avaliada pela junta medica, hipoteses em que os proventos serao integrais.Consideram-se doencas graves contagiosas e incuraveis a TUBERCULOSE ATIVA, HANSENIASE, ALIENAÇÃO MENTAL, NEOPLASIA MALIGNA, CEGUEIRA POSTERIOR AO INGRESSO no serviço publico, PARALISIA IRREVERSSIVEL, NEFROPATIA GRAVE, ESTADO AVANCADO DO MAL DE PAGET (OSTEITE DEFORMANTE), SINDROME DE DEFICIENCIA IMUNOLOGICA ADQUIRIDA (AIDS), ESCLEROSE MULTIPLA, CONTAMINAÇÃO DE RADIAÇÃO E OUTRAS QUE FOREM INDICADAS EM LEI, DE ACORDO COM OS criterios de estigma, deformação, mutilação, deficiencia, ou outro daTOR QUE LHE CONFIRA ESPECIFICIDADE E GRAVIDADE COM BASE NA MEIDICNA ESPECIALIZADA.

Caso o segurado necessitar de ASSISTENCIA PERMANENTE de terceiro, sera acrescida de 25%, este acrescimo não podera fazer com que o valor do beneficio supere a integralidade e nem sera incorporado para efeito de calculo de pensao.

APOSENTADORIA COMPULSORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE

Esta aposentadoria se dara ao completar 70 anos de idadee terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na remuneração que havia incidencia de contribuição previdenciaria.

APOSENTAORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

É devida ao segurado ativo que a REQUERER, depois de 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos de contruição se mulher, 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher, desde que CUMPRIDOS 10 (DEZZZZZZZ) ANOS DE EFETIVO EXERCICIO NO SERVIÇO PUBLICO ESTADUAL E 5 NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARA O BENEFICIO.O tempo de contribuição e idade citado neste artigo será reduzido em 5 anos para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempod e efetivo EXERCICIO das funcoes de magisterio na educacao infantil e no ensino fundamental e medio.

APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IMPLEMENTO DE IDADE

SE HOMEM 65 ANOS E 60 SE MULHER, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na REMUNERACAO sobre a qual havia incidencia da contribuição previdenciaria, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercicio publico e 5 anos no cargo efetivo em que se dara o beneeficio.

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I – Serão devidas a partir do mês subsequente ao da publicacao do ato concessorio, e SÓ serão deferidas aos servidores que tiverem contribuido para os FUNDOS DE NATUREZA PREVIDECNIARIA durante os 60 meses imediatamente anteriores a protoclizacao do requerimento de aposentadoria.

II – É vedada a ACUMULAÇÃO de APOSENTADORIA, caso seja observada acumulaçao de mais de uma aposentadoria sera notificado o interessado para que realize a opção no prazo de 30 dias, sob pena de suspensao do pagamento e devolução das importancias indevidamente recebidas.

III – O disposto neste artigo não se aplica a acumulação de aposentdorias de legitima acumulação, por exemplo professor, medico e etc...

IV – os proventos não poderão ultrapassar os limites no art. 37 da CF

CALCULO DOS PORVENTOS PROPORCIONAIS., fração cujo numerados sera o total daquele tempo em anos civis e o denominador sera o tempo necessario a respectiva aposentadoria voluntaria com proventos integrais no cargo considerado.

Se tiver sido titulor de cargos de diferentes regimes de após. Com proventos integrais, somar se ao as frações correspondentes ao tempo de contribuição em CADA CARGO.

Aposentdoair por tempo de contruição pproventos proporcionais ou integrais, so tera direito a mesma se a soma das frações seja igual ou superior a 1 inteiro.

Não serão consideradas para efeito de calculo e pagamento de quaisquer beneficios , as promoções ou vantagens concedidas em DESACORDO com a legislação vigente, ou sobre as quais não tenha havido contribuição previdecniaria por pelo menos 60 meses.

O orgção de origem devera juntar ao processo certidão que comporve a legalidade das promocoes e vantagesn concedidas dos 60 meses imediatamente anteriores a data do requerimento de inativação ou pensao.

A contagem reciproca so sera conseidrada para os contribuintes da pr previdencia durante os 60 meses imediatamente anteriores a protocolizacao do reqeurimento de aposentadoria.

PENSOES

E devida ao conjunto de dependentes, que correspondera a integralidade da remuneracao, vencimentos ou proventos do segurado, sobre as quais havia incidencia da contribuição previdenciaria por pelo menos 60 meses.

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PENSÃO POR AUSENCIA

Será devido a A PARTIR DA DATA DO TRANSITO EM JULGADO DA DECISAO JUDICIAL da mesma. ***o segurado desaparecido em virtude de ACIDENTE ou CATASTROFE, farão JUS a pensao PORVISORIA , dispensada a declarao a que se refere este artigo, mediante porva inequivoca submetida a pr previdencia, caso O BONITOOO reapareça...kkk.. cessará imediatamente o pagamento da pensão desobrigados os beneficiariaros do reembolso de quaisquer quantias recebidas, cabendo ao segurado, se for o caso, e demonstrada MÁ FÉ ou DOLO, or essarcimento dos valores pagos.

PENSÃO POR PRISAO DO SEGURADO.

Sera devida aos dependentes do segurado recolhido a prisao, que não receba remuneracao, vencimentos ou porventos de inatividade.Renda de 2/3 da REMUNERAÇÃO, sobre as remuneracoes que tenha havido incidencia previdenciria por pelo menos 60 meses e durara todo o seu recolhimento.E devida desde o DIA que os dependentes venham requere-la, deverá apresentar certidao de recolhimento do segurado a prisao, sendo o brigatoria a manutenção do beneficio a apresentação periodida desta.Se cumulativamente o segurado com CONDENAÇÃO PENAL O SEGURADO sofrer condenação PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, a pensão sera devida ate o terceiro mês subsequente ao da sua libertação.Caso o segurado seja posto em liberdade MESMO QUE CONDICIONAL, a pensao extinguirá no dia imediato ao dia de sua liberdade.Se houver falecimetno do segurado RECLUSO, pensao decorrente de prisao sera transformada em pensao por morte, ou se logo após a soltura apenas ate o terceiro mês após liberdade.Em caso de fuga a pensao será suspensa

DISPOSIÇÕES GERAIS

Caso não tenha havido contribuições pelo prazo estabalecido, os beneficios de que tratam, serão calculados de forma proprocional ao tempo de contribuição, no minimo, com um beneficio a 60 % da ultima remuneração ou proventos sobre a qual contribuia.

Se o obito ocorrer em decorrencia do servio o beenficio correspondera a integralidade da remuneracao ou vencimento.

E vedade a acumulação de pensao previdenciaria.caso seja verificado a acumulação indevida indevida sera notificado para que exerca a opção no prazo de 30 dias sob pena de suspensao do pagamento e devolução das importancias indevidamente recebidas.

O beneficio sera pago integalmnete e em partes IGUAIS ao conjuge ou convivente e aos filhos ou aqueles equiparados,

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Inexistindo filhos o requernete recebera integral.

Se o segurado for VIUVO ou se o conjuge ou CONVIVENTE nsao tiver direito a pensao, o beneficio sera pago integralmnete aos filhos ou outros dependentes a estes equiparados.

Não se adiará a concessão de beneficios em prol de outros possivel dependentes.

A divisao dos valores podera ser feita a qualquer tempo, caso haja habailitação posterior de outros dependentes.

Sendo concedida uma pensao eposteriormente se habilite um novo dependente este sera pago a partir do reqeurimento,.

Se o ex conjuge receber pensao alimenticia recebera pensao por morte, este sera igual ao valor da pensao alimenticia que receberia do servidor segurado.Neste caso o restante dos valores devera ser dividido em partes iguais aos demais dependentes. Ex.... pensao no valor de 500,00 remuneracao no valor de 3.000 = 2500,00 segurado com 4 depentes mais fica com R$ 625,00 cada, se não houver outros dependentes este valor sera de saldo sera canclado.

O valor da pensao não podera ultrapassar o limite estabelecido art 37 da CF.

A pensão cessara com a implementação da idade, casamento, morte, cessação da invalidez, ou outro eventou que motive o cancelamento ex. emancipacao,

O casamento ou uniao estavel devera ser comunicado imediatamente a pr previdencia sob pena de se obrigar o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, independente da responsabilidade do OMISSO.

Sempre que uma cota cessar esta revertera para os demais dependentes.

Concedido este sera encmainhado ao tribunal de contas do estado, caso o tribunal não aprove a concessao este sera imediatamente suspenso e promovidas as medidas juridicas pertinentes.

Em caso de indeferimento podera ser objeto de recurso dirigido ao conselho de administração, no prazo de 15 dias após a notificacao do indeferimento, oferecido o recurso este será relatado pela diretoria juridica e remetido, pelo diretor de previdencia ao conselho de administração que proferira sua decisao em reuniao ordinaria.

O segurado aposentadori por invalidez enquanto não completar 55 anos de idade serão obrigados a se submeter a exame de junta medica sob pena de suspensao de beneficios (periodicamente).

Se o requerimento for feito após o prazo de seis meses contados da data do fato gerador não haverá pagamento retroativo, o benefício será pago ao titular aposentado ou pensionista ou procurador, cujo mandato não terá prazo superior a seis meses, podendo ser renovado.

Caso o titular seja civilmente incapaz OU AUSENTE o pagamenrto poderá ser feito ao conjuge ou convivente, pai, mãe, tutor ou curador , adminitindo-se na sua falta e por periodo não superior a 06 meses o pagamento a curador natural, reconhecido como tal pela paranaprevidencia mediante termo de compromisso firmado no ato do recebnimento.

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Os valores não recebido em vida será pago SOMENTE aos seus dependentes habilitados a pensao ou na falta deles, aos sucessores na forma da lei civil, independente de inventario ou arrolamento.

O pagamento PODERÁ ser pago através de depósito em conta ou autorização de pagamento.

Será fornecido mensalmente demosntrativo das importancias recebidas bem como o valor discriminado de todos os descontos ocorridos.

Os valores devidos de previdencia, serviços médico hospitalares ou derivado da obrigação de limentos reconhecida em sentença judicial o objeto não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro.

DESCONTOS AUTORIZADOS DA CONTRIBUIÇÃO

Fundos de natureza previdenciaria e de serviços médicos hospitalares,

Os valores pagos indevidamente pela pr previdencia. Não pode exceder 20% do valor do

beneficio., em caso de má-fé poderá chegar até a 50%.

Os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção sempre que modificar o

dos servidores da ativa.

Salvo em caso de divisão nenhum beneficio será inferior ao salário minimo.

Excetuado o caso de recolhimento indevido, não haverá restituição de contribuições.

Na falta de documentos poderá suprir-se ou fazer-se prova de interesse dos segurados,

dependentes e pensionistas, através de justificação processada pela pr. Previdencia.

Regime dos ocupantes de cargos temporarios

CARGOS EM COMISSAO (TODOS OS PODERES)

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Terão direito a aposentadoria por invalidez nas mesmas proporções dos ocupantes de cargo

efetivo, ressaltando que a proporcionalidade de sua remuneração será feita sobre o tempo de

ocupação de cargo comissionado, e os dependetes terão direito a pensao por MORTE se o

falecimento se der durante o periodo da ocupação do cargo ou ainda na situação do inativo ou

invalido.

Estes beneficios serão concedidos com base no saldo provisionado em conta individualizada

cuja formação sera regulamentada em convenios.

Havendo exoneração do cargo em comissao o saldo acumulado da conta individualizada

podera ser a qualquer tenmpo por opção do interessado ou pensionista resgatado, ou ainda

destinado a plano previdenciario de entidades abertas de previdencia privada ou cia segurado

legalmente habilitada a conceder beneficios previdenciarios, este resgate sera o saldo da conta

individualizada correspondente as CONTRIBUIÇÕES VVERTIDAS PELO ESTADO e pelo

SEGURADO.

Imposto de renda.

Pensão de alimentos decretada em decisao judicial.

As contribuições e mensalidades autorizadas pelos segurados e pensionistas

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