Pratica Civil Construindo a Petição Inicial

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TÍTULO VIII DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CAPÍTULO I DA PETIÇÃO INICIAL Seção I Dos Requisitos da Petição Inicial Sobre a petição inicial Conceito : é o instrumento utilizado pelo jurisdicionado para dirigir-se ao poder judiciário em primeira iniciativa para consecução de objetivos abarcados pela lei. É o primeiro ato judicial. Primeira peça do procedimento. Antes de elaborá-la verificar : Condições da ação: interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade Pressupostos da ação: para a sua constituição e desenvolvimento regular do processo Modificação da inicial: somente antes da citação. 264 CPC Imutável: após o saneamento 294 CPC Indeferimento: 295 CPC É a base de todo o trabalho a ser desenvolvido pelo magistrado "(...)vem à presença de V. Exa. informar que já houve entendimento, via telefone, com o Sr. Oficial de Justiça, que tão logo seja devolvido o MANDADO, ele marcará hora para que possamos abrir o prédio da fábrica e ser feito a reavaliação dos bens. Assim, face ao exposto, respeitosamente requer a V. Excelência, se digne homologar o acordo feito entre o executado e o Sr. Oficial de Justiça , que ficarão aguardando o retorno do MANDADO para ser marcado o horário da vistoria e reavaliação dos bens penhorados". Linguajem jurídica direito – lógica – linguagem → ler, falar e escrever muito bem A presente petição foi apresentada em contra-razões de "recurso absolutamente ordinário", segundo o autor, protocolada no TRT da 6ª Região, em Recife: "PRECLARO PRESIDENTE DO PRETÓRIO PERNAMBUCANO:DJAKSON COUSSEIRO, propugnando por pleito pretendido pela postulante,

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petição inicial

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TTULO VIIIDO PROCEDIMENTO ORDINRIO

CAPTULO IDA PETIO INICIAL

Seo IDos Requisitos da Petio Inicial

Sobre a petio inicial

Conceito: o instrumento utilizado pelo jurisdicionado para dirigir-se ao poder judicirio em primeira iniciativa para consecuo de objetivos abarcados pela lei. o primeiro ato judicial. Primeira pea do procedimento.

Antes de elabor-la verificar:

Condies da ao: interesse de agir, possibilidade jurdica do pedido, legitimidade

Pressupostos da ao: para a sua constituio e desenvolvimento regular do processo

Modificao da inicial: somente antes da citao. 264 CPC

Imutvel: aps o saneamento 294 CPC

Indeferimento: 295 CPC

a base de todo o trabalho a ser desenvolvido pelo magistrado

"(...)vem presena de V. Exa. informar que j houve entendimento, via telefone, com o Sr. Oficial de Justia, que to logo seja devolvido o MANDADO, ele marcar hora para que possamos abrir o prdio da fbrica e ser feito a reavaliao dos bens.Assim, face ao exposto, respeitosamente requer a V. Excelncia, se digne homologar o acordo feito entre o executado e o Sr. Oficial de Justia, que ficaro aguardando o retorno do MANDADO para ser marcado o horrio da vistoria e reavaliao dos bens penhorados".

Linguajem jurdica

direito lgica linguagem ler, falar e escrever muito bem

A presente petio foi apresentada em contra-razes de "recurso absolutamente ordinrio", segundo o autor, protocolada no TRT da 6 Regio, em Recife:

"PRECLARO PRESIDENTE DO PRETRIO PERNAMBUCANO:DJAKSON COUSSEIRO, propugnando por pleito pretendido pela postulante, prope protesto, pedindo permisso para produzir provas pertinentes permitidas. Pertinaz postulante, patrocinado por proeminente patrono, pretendendo propugnar por prlio previamente perdido, prepara-se positivamente para protelar pleito perimorto. Pretendendo pulverizar proposio perfeita proferida pelo prcere prolator primeiro, peca por primaz puercia percebendo-se perfeitamente pretender pura prolao. Perlustrando pattica petio produzida pela postulante, prevemos possibilidade para pervenc-la porquanto perecem pressupostos primrios permissveis para propugnar pelo presente pleito pois prejulgamos pugna pretrita perfeitssima. Pelo proposto, prevemos perecerem provas para prolixo processo promovido pelo postulante. Portanto, provada pura pretenso procrastinadora, peticionrio pugna para preclaro Pretrio prolatar proposio pervencendo, portanto, pretenso pleiteada pela pulcra postulante. Pede provimento Pernambuco Affonso Rique Procurador provido por procurao."

"Ao cimo do clivo, na cumeeira do oiteiro, no pice do cerro, no cume da penela, onde h o algor, e o firmamento assiduamente adumbrado, onde reside e se domicilia, praticando suas urdiduras e agruras, impado de todo ardil e logro, ele, o nefasto, o celerado, o infeuso, o esfaimado, e ardelio, nefando varo das alguras..."Palmilhando os trilhos s por ele conhecidos, ao deparar-se com algum ablico estulto, inciente do perigo que o sitia, ele o aoda com um dito inesperado, deixando-o acabrunhado e aaimado, para, s ento, comear a esborcinar e atassalhar sua vtima no seu recndito arcano; a encetar pela cachimnia."Mister se faz, ainda ogano, desonubil-lo, para irrogar-lhe modorra, com jaez opulento, causando-lhe mossa. Ficar, ento, estiolado, piegas e plangente face ao paladino zafimeiro que fizer o ato palmar, o qual calcar sua embfia. O tal esteio estrnuo deve agir com tmpera de mulo, sem utilizar expediente de parcimnia, nem pode ser relambrio, a fim de que no caia no desvo da nescincia. Insta que no fique para o postrdio a pugnao a este sicrio!"

Impessoalidade

Escrever de preferncia na terceira pessoa

Evitar avocativos e adjetivos ao magistrado

Evitar excesso de submisso ao magistrado

Exmo. Sr. Dr. Juiz da 16 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

______, advogada do Reclamante _______, VEM, ante a presena de V.Exa., informar que de uma forma ou de outra resolveu RENUNCIAR aos poderes doados pelo Autor na folha de procurao, que a presente renncia tem motivos justificadores suficientes, trazendo desnimo at a alma, seno vejamos agora:

1 - Que a ilustre advogada RENNCIANTE considerada pela maioria a maior advogada de D. Caxias; a mais brilhante, pois sou competente conheo muito o direito o errado e o certo minha insatisfao originria da mudana do nome da JUSTIA DO TRABALHO, antes chamava-se J.C.J., (junta de conciliao e julgamento) e gora passou a chamar-se VARA , pois, esta nova denominao me trouxe e me traz diariamente imensas e grandes constrangimentos junto ao meu marido e ex-namorado seno vejamos:

2 - Que, antes para vir fazer audincia ou acompanhar processo em entrava na JUNTA, e agora sou obrigada a dizer estou entrando na VARA, fui VARA, fiquei esperando sentada na VARA no concordo, sou mulher evanglica no gosto de gracejos, deixo a VARA para quem gosta de VARA funcionrios varistas homossexuais que tm muito fiquem na VARA, permaneam na VARA. Trabalhem com VARA, saio fora desgostosa por no concordar com termo pornogrfico VARA pra c, VARA pra l.

Em tempo** outro dia estava entrando no prdio da justia, o meu tel. Celular tocou meu marido perguntou-me onde voc est, olha s constrangimento da minha resposta entrando na VARA.

3 - por isso, que comunico minha renncia, j comuniquei verbalmente meu ex-cliente tudo na forma da Lei.

Assim posto,

Peo e aguardo deferimento.

S. J. de Meriti p/Rio de Janeiro, 05-05-2001

Advgd. Oab-rj_______

Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:

"De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminho ao depositrio pblico e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a no ser em volta desta peste, deste caminho...! Ah! Tambm! Chega!!! ".

Conciso

Somente fatos necessrios, evitar repetio e acrscimos desnecessrios. Colocar somente o que trar convico do julgador

Objetividade

Convencer o julgador com uma exposio, lgica e convincente, segura, serena, sem exaltao ou destempero

Vernaculidade

Usar o portugus de forma mais escorreita possvel

'O condutor foi preso em flagrante por estar dirigindo em velocidade'incombatvel' com o local.'

'O condutor do veculo colocava em risco a segurana das pessoas, poisestava dando 'cavalo de Paulo' na rua'

Clareza

Presta-se a um texto que seja facilmente compreendido na primeira leitura, devendo haver concordncia entre as frases expostas obedecendo bem as regras gramaticais. Saber bem do assunto que trata no se saber colocar de forma clara a sua exposio.

"O pronunciamento fsmeo lanado no instante correcional no merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge superar a vesnia e obsesso de possana, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palindia. Agiu impulsionado por sentimento de prebelegerncia, incomptivel com o carcter instrutrio que deve racionalizar toda fiscalizao de segmento orgnico de juizo"

Da deciso de um juiz na comarca de Itapipoca/CE.

Logica

a forma de adequao das informaes na ordem que os fatos ocorreram de forma sutil e pacfica mas voltada ao convencimento do examinador. Estes argumentos lanados devem ser justificados pela fundamentao jurdica e justificar os pedidos.

Cortesia e tica:

o respeito que dever existir entre as pessoas envolvidas no processo.

tica profissional: postular no processo sem ataques as partes juiz ou advogados.

Recado de um juiz na porta se seu gabinete:

Senhores advogados e/ou partes,

Se voc no buda, moiss, Jesus Cristo, ou Maom ou a Rainha de Sab, Clepatra ou Elizabeth I, ou o seu cliente no vai morrer se eu no despachar o seu processo neste exato momento, deixe, por favor, o processo vir a concluso normalmente.

Muito obrigada

atenciosamente

Tnia Sardinha

Dica: elementos de ligao: outrossim, conforme, cedio, vale ressaltar, em suma, ..

Art. 282. A petio inicial indicar:

ENDEREAMENTO

I - o juiz ou tribunal, a que dirigida;

o momento de identificao da competncia da ao. Saber-se o foro a que dever ser dirigida.

Competncia absoluta: determinar se foro competente com exclusividade, em razo da hierarquia (graus de jurisdio), em razo matria (rea do direito a ser discutida) ou disciplinada por lei, assim sendo inaltervel entre as partes.

Competncia relativa: pode ser flexvel, ou seja as partes podem escolher. Tudo dentro dos limites do artigo 94 a 101 CPC. Em razo do territrio e do valor da causa.

Evitar abreviaturas no endereamento.

PREMBULO

II - os nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e residncia do autor e do ru;

Qualificar de forma correta e completa a parte que se dirige ao juzo.

Neste momento verificar a legitimidade, capacidade processual e capacidade postulatria daquele que est intencionado a ir manifestar-se perante a jurisdio.

Provimentos do TJMG exigem que sejam colocados CPF e CEP nos prembulos.

Endereo de advogado no necessrio, j que consta nos cabealhos e e rodaps dos fomulrios dos escritrios e obrigatrio na procurao.

O nome da ao com embasamento no precisa: vem pela presente impetrar Ao de Usucapio com fulcro no artigo 941 do Cdigo Civil

Nomenclatura das partes:

No se usa mais o tal suplicante e suplicado.

Cada um tem seu nome prprio conforme o papel que assume no processo

Recomenda-se no alterar a a nomenclatura, ou seja inicial com autor e ru e depois passar para requerente e requerido.

GeraisRequerenteRequerido

AutorRu

DemandanteDemandado

TrabalhistaAutorRu

AlimentosAlimentante Alimentado

CobranaCredorDevedor

ConsignaoConsignanteConsignado

CuratelaCuradorCuratelado

EmbargosEmbarganteEmbargado

ExceesExcipienteExcepto

ExecuoExequente / credorExecutado devedor

InventrioInventarianteInventariado

Mandado de seguranaImpetrante Impetrado

NotificaoNotificanteNotificado

ReconvenoReconvinteReconvindo

TutelaTutortutelado

III - o fato e os fundamentos jurdicos do pedido;

FUNDAMENTOS FTICOS

Incio meio e fim, colocados de forma lgica e clara.

Desta narrao o juiz conhece a origem de toda a questo relativa a lide.

a ocorrncia de um direito violado que d a parte um motivo para invocar a tutela jurisdicional. Toda petio inicial de sucesso comea com os fatos bem narrados, porque no h tese jurdica mais brilhante que seja que no se desfaa com um fato bem exposto, bem provado.

Contra fatos no h argumentos

Deve ser uma narrativa sem paixo, sem agresso, sem longas verborragias que possam at dificultar uma possvel composio das partes.

Narrados os fatos de forma que levem o juiz a crer e certificar a real necessidade da tutela jurisdicional para a situao apresentada, e mais, que seja favorvel quele que narra.

Quando iniciar esta parte da petio inicial deve-se atentar detalhadamente o que importante e suprfluo. Separando o necessrio do desnecessrio.

Uma boa narrativa seque de provas, geralmente documentais.

Evitar comentrios sobre a conduta da parte contrria no emitido opinies ou suposies subjetivas que indicam ofensa a um direito.

FUNDAMENTOS JURDICOS

Tem por finalidade convencer o juiz que houve violao de um direito e que necessrio repara-lo. o que chamamos de causa petendi, sendo esta a parte mais importante da fundamentao, no sendo necessrio que se transcreva literalmente os artigos da lei que fundamenta o pedido, pois a exposio dos fatos e dos fundamentos jurdicos so suficientes para o juiz aplicar a lei correspondente a pretenso do autor. Foi deste raciocnio que originou o brocardo jurdico: D-me o fato que eu te direi o direito.

somente ser necessrio fornecer ao juzo a legislao aplicvel no caso de tratar-se de alegao de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinrio, quando objetos do litgio.

Assim a causa de pedir formada pela justificativa do pedido do autor impondo a parte contrria o dever de retomar o estado anterior daquilo que infringiu, devendo ser apresentado pelo advogado na forma de argumentao jurdica, atravs do conhecimento do contedo da lei, auxiliado pela doutrina e jurisprudncia, aplicando ao caso particular as concluses obtidas de um caso igual ou semelhante, que servir de base para o posicionamento (tese) que est desenvolvendo, com vista a convencimento do julgador.

Sugere-se que a fundamentao seja dividida em tpicos quando houver uma situao que demande pedidos cumulados ou pedido de urgncia, pela sua importncia, seja necessrio fundamentar em separado.

Sobre a pesquisa jurdica.

IV - o pedido, com as suas especificaes;

No confundir estes dois termos!

O pedido mantem relao com o fato e os fundamentos jurdicos apresentados pelo autor, ou seja, diz respeito ao direito subjetivo que est sendo pleiteado pela parte, porque repercutir na apreciao do juiz quanto ao mrito da causa que necessitar seja provado pela parte, provocando ento uma deciso de mrito.

Portanto a principal distino entre ambos que o pedido sempre resultar em uma deciso do juiz a respeito do dirito material, podendo ser atravs de uma deciso interlocutria que trate da lide (liminar, tutela antecipada, etc) e certamente por meio de sua deciso final sentena.

No entanto isso no acontece com os requerimentos, pois nestes no h direito material a ser discutido, vez que constituem aspectos processuais apenas direito objetivo que nunca sero decididos por uma sentena mas simplesmente so deferidos ou indeferidos pelo juiz atravs de meros despachos, tais como o benefcio da gratuidade judiciria.

O pedido deve ser claro, isto , no pode deixar qualquer dvida. Deve porem, ser formalmente indicado no corpo da petio inicial - e mais importante - que estejam todos bem especificados.

No pedido no sentido tcnico se por exemplo numa ao de despejo por falta de pagamento, pedir apenas a procedncia com o pedido de citao.

O pedido possui certos requisitos. O primeiro deles que deve ser certo, ou seja, estar expresso, no se admitindo, em regra, pedido tcito. Ver o art. 286 sobre as regras do pedido.

Quanto a sua classificao conforme os termos do 286 CPC, em regra o pedido deve ser certo e determinado entendo-se por certo a necessidade do pedido estar expresso, no se admitindo a sua implicitude; e por determinado a indispensabilidade de lhe ser traado limites.

Alem de certo e determinado deve ser concludente ou seja, deve estar de acordo com o fato de o direito exposto pelo autor.

Certo, determinado, concludente!

Muito embora o art. 286 exija o pedido certo e determinado admite-se em algumas situaes que este seja genrico podendo ainda ocorrer outras modalidades classificatrias, como alternativo, cumulado, sucessivo ou subsidirio.

J o requerimento como dito antes, decorre de um direito objetivo, isto , no resulta de qualquer deciso, pois no trata do mrito cabendo ao juiz apenas verificar a presena ou no dos pressupostos destes direito, que poderamos dizer tratar-se de requerimentos de exigncias processuais. Um pedido de emisso de ofcio a um banco ou repartio pblica.

Alem do requerimento para especificar a provas que pretende produzir e de citao do ru, poder haver outros requerimentos ou providncias que se requeira ao juiz atende-las tais como intimar o ministrio pblico, ou requerer gratuidade judiciria.

O requerimento colocado depois do pedido. Antes, ofende a lgica porque s possvel requer a citao do ru depois que o juiz conhecendo o fato e o pedido receber a ao.

Assim tambm a manifestao da vontade de obter a sentena de mrito indica como pedido, a aprovao e impulsionamento do processo requerimento.

DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS

Ante o exposto requer a produo de todas as provas em direito permitidas.

Se usar esta expresso o aluno aferir ZERO como nota geral da avaliao.

Existe momento processual onde antes de iniciar a instruo processual propriamente dita o magistrado no mais das vezes intima as partes atravs de despacho com o seguinte contedo ou assemelhado

Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento.

Contudo a boa tcnica e excelente forma de o aluno demonstrar sua versatilidade com o tema de mrito proposto, ele de imediato em sua inicial ir apontar detalhadamente as provas de forma especificada que pretende fazer uso para comprovar o direito que pleiteia.

Assim sendo, mesmo que no justificadamente, dever apontar se a prova exclusivamente testemunhal, documental, pericial ou qualquer outra forma apontada no CPC.

Contudo no se pode deixar de perceber que em casos onde se trata de direito possessrio a prova testemunhal muito importante e uma prova pericial contbil de menor enlevo.

Em uma ao de investigao de paternidade a prova testemunhal j menos importante sobrelevando a prova pericial consubstanciada na realizao de exame de DNA.

Pouco provvel o uso de uma prova testemunhal em ao falimentar, j que no caso a prova maior pericial contbil.

Neste sentido indicar corretamente as provas e suas especificaes na inicial ser contado como ponto primordial de avaliao para notar e aquilatar o grau de conhecimento do examinado sobre o tema abordado.

ENCERRAMENTO

V - o valor da causa;

De acordo com os artigos 258 e 261 o valor da causa requisito essencial e sempre deve constar na petio inicial sob pena de indeferimento da mesma (ar 284) devendo ser obedecidos os critrios especficos de cada tipo de ao a fim de evitar a impugnao da parte contrria.

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

j dito acima

VII - o requerimento para a citao do ru.

J dito acima

Pedido de deferimento

a j conhecida expresso Nestes termos, pede deferimento

local e data.

Melhor que seja na seguinte forma: Par de Minas MG, 15 de fevereiro de 2010.

Dizer onde a petio foi elaborada, tal qual uma carta, nada de escrever de Par de Minas para Belo Horizonte fica ridculo.

Assinatura

Muitos pecam nesta hora.

Basta colocar o nome completo do advogado e abaixo a nmero da OAB seguido da unidade da federao que foi expedida sua carteira da Ordem.

Nada de traos acima do nome para indicar onde assinar! Isto para pessoas menos instrudas.

Construindo uma inicial apontamentos gerais

esta apenas uma sugesto para um caso generalizado, no expressando ser este o modelo para todas as aes que se deparar

Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da

___ Vara Cvel da Comarca de Par de Minas

___ Vara de Famlia da Comarca de Uberaba

___ Vara da Fazenda Pblica da Comarca de Belo Horizonte

___ 33 Vara Cvel de So Paulo frum central

Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara da Justia Federal de Divinpolis da Seo Judiciria do Estado de Minas Gerais

espao para despacho

Caio Suetnio,

brasileiro, professor, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Fsicas sob o nmero 123.456.789-00 e de Carteira de Identidade de nmero 987.654 expedida pela Secretaria de Segurana Pblica do Estado de Minas Gerais, filho de Jacinta Braga e Nilo Peanha

empresrio individual inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob n 1.123.456./0001-23

residente na rua do Ouro nmero 24 Bairro da Fortuna na cidade de Par de Minas, Cdigo de Endereamento Postal 35.123-456

com domiclio na Rua das Flores nmero 30 Bairro Jardins na cidade de Par de Minas, Cdigo de Endereamento Postal 35.789-123

casado sob o regime da comunho universal de bens com Rosa Margarida, das prendas domsticas, domiciliada no mesmo endereo declinado para o autor, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Fsicas sob o nmero 987.654.331-00 e de Carteira de Identidade de nmero 123.456 expedida pela Secretaria de Segurana Pblica do Estado de Minas Gerais

por seu advogado infra-assinado,

vem pela presente propor

ao de Divrcio

ao de reconhecimento e dissoluo de sociedade de fato

pedido de falncia

retificao de rea

ao ordinria

em face de:

(qualificar a parte contrria)

aduzindo para tal as razes de fato e de direito assim expostas:

1. dos fatos

1.1. dos filhos

As partes so casadas desde a data de 15/02/1973 sob o regime da comunho universal de bens.

Da unio tiveram 5 filhos:

Jos Margarida: maior, casado, empresrio.

Joo Suetnio: maior, casado, fazendeiro.

Maria Margarida: maior, casada, do lar.

Maura Suetnio: menor (atualmente com 14 anos) estudante.

Abrao Margarida:menor (atualmente com 10 anos) estudante.

1.2 dos bens do casal

o casal possui os seguintes bens:

A - uma casa de residncia e seu respectivo lote de terreno de n 20 situado na quadra 54F, da residente na rua do Ouro nmero 24 Bairro da Fortuna na cidade de Par de Minas, CEP 35.123-456, com as seguintes caractersticas: possui 460 metros quadrados de rea de terreno confrontando com o lote 21 esquerda, 19 direita e aos fundos com o lote de n 87, rea construda de 200 metros quadrados constitudo de uma casa residencial com trs quartos, sala, copa, banheiro e rea de servio. Avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

B - Uma empresa inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurdicas sob n 13.654.987/0001-12 com sede na Rua Antnio Ermrio de Moraes, n 63 Bairro das Indstrias nesta cidade, CEP com capital social de R$ R$ 10.000,00 (dez reais)

C - Um veculo fiat palio ano e modelo 2008 placas ABC-1234 cor azul chassi 15875214BF45821455 avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

(anotaes)

de acordo com os pedidos acrescentar o que mais julgar necessrio e na fundamentao jurdica um captulo para cada dissertao.

1.3 Da necessidade de alimentos por parte da Cnjuge Virago

1.4 Da necessidade de alimentos dos filhos menores

1.5 Do afastamento do lar por parte do Varo

1.6 Da empresa do requerido

1.7 outras particularidades que acaso houver

2. do direito

discorrer sobre direito de famlia:

diviso de bens segundo regime

alimentos para esposa

alimentos para filhos

separao de corpos liminar

fumus boni iuris

periculum in mora.

alimentos gravdicos

3. dos pedidos

Ante o exposto requer:

o julgamento de procedncia do pedido para que seja:

a) declarado o divrcio do casal (pedido) expedindo-se o competente mandado de averbao do divrcio junto ao Cartrio de Registro Civil (requerimento);

b) seja reconhecido o direito de alimentos dos filhos, determinando-se a estes o pagamento por parte do Cnjuge Varo da quantia de R$ 500,00 mensais, pagamento de plano de sade, que arque ainda com as despesas de vesturio, mdicas e educacionais dos filhos menores;

c) seja efetuada a partilha equnime dos bens direcionando-se a cada um a metade do valor apurado;

d) seja reconhecida a culpa exclusiva da parte requerida pela separao do casal como fim de determinar-se que esta contribua com alimentos em prol do autor base de R$ 300,00 mensais, e arcar ainda com o pagamento de aluguel em prol do Autor.

LIMINARMENTE a separao de corpos do casal, conforme alhures j explanado;

a citao da parte requerida para que responda no prazo legal ao pedido principal sob pena de revelia quando a matria de fato exposta;

Seja dada vistas ao Ministrio Pblico;

Protesta provar o alegado atravs dos seguintes meios de provas:

TESTEMUNHAL: atravs da oitiva das seguintes testemunhas abaixo arroladas (provar os fatos constitutivos de seu direito atravs das testemunhas que sero arroladas no prazo a ser assinado pelo juizo to logo seja saneado o procedimento)

DOCUMENTAL: atravs das provas documentais que ora se faz juntar, de outras que tenham o condo de impugnar documentos juntados em eventual contestao, e pela juntada de documentos novos;

PERICIAL: protesta provar o alegado atravs da produo das seguintes percias:

a) contbil, para levantamento do real valor do capital social integralizado e haveres da empresa da qual o Varo scio majoritrio;

b) estudo scio econmico: a ser realizado por equipe multidisciplinar do juzo composta de assistentes sociais, membros do conselho tutelar da criana e adolescente e da mulher,

OITIVA PESSOAL DA REQUERIDA: que dever ser intimada especialmente e pessoalmente para depor quando da realizao da audincia de instruo e julgamento.

OUTRAS PROVAS: protesta ainda pela realizao e produo de outras provas conforme a necessidade que o processo solicite, protestando pela sua produo em audincia nos termos do artigo 336 CPC.

Requerer a condenao do requerido nos nus processuais tais como arcar com o pagamento das taxas, custas, percias, citaes e intimaes, e no caso da Autora suportar algum destes nus seja determinado o ressarcimento dos mesmos acrescidos de juros e correo monetria.

Em funo da condenao da parte requerida protesta pela condenao da mesma em suportar os nus de sucumbncia em patamar a ser arbitrado pelo juzo nos moldes do artigo 20 CPC.

Protesta pelo reconhecimento da condio de pobre no sentido legal por parte da autora e via de conseqncia lhe seja deferido este pedido de gratuidade judiciria par todos os atos do procedimento, ex vi da declarao que ora se anexa;

D-se a causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Nestes termos, Pede deferimento.

Par de Minas MG, 12 de janeiro de 2010.

Ronaldo Galvo

OAB/MG 79171

Se for pessoa jurdica qualificar de forma mais esmerada possvel.