Prática Civil - Exceção

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CVEL DA COMARCA DE ABAETETUBA-PA

Distribuio por dependncia em apensoAo de Cobrana N Excipiente: JooExcepto: Jos

Joo Brasileiro, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profisso, CPF, RG, residente e domiciliado em Belm-PA, endereo , por meio de seu procurador adiante firmado, constitudo e qualificado na forma do mandato incluso e estabelecido com escritrio profissional no endereo abaixo discriminado, onde recebe intimaes, vm com o devido respeito presena de Vossa Excelncia, nos termos do artigo 304 e 305 c/c 307, todos do Cdigo de Processo Civil, propor a presenteEXCEO DE INCOMPETNCIAnos autos da ao movida por Jos do Peixe, brasileiro, naturalidade, casado, profisso, CPF e RG, residente e domiciliado em Belm-PA, endereo, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas.

I DA DISTRIBUIO POR DEPENDNCIA EM APENSOTendo em vista tratar-se de uma Exceo, verifica-se a necessidade de a distribuio da pea ser feita por dependncia, sendo apensada aos autos da ao principal, conforme artigo 253 do Cdigo de Processo Civil.II DA TEMPESTIVIDADEConforme preceitua o artigo 305 do Cdigo de Processo Civil vigente, lcito a arguio de exceo, que pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdio, cabendo parte oferec-la, no prazo de quinze dias, contado do fato que ocasionou a incompetncia.Ademas, com a dico do pargrafo nico deste dispositivo, na exceo de incompetncia, a petio pode ser protocolizada no juzo de domiclio do ru, com requerimento de sua imediata remessa ao juzo que determinou a citao.III SNTESE DA INICIALNa inicial, Jos argui que Joo, de forma injustificada, no forneceu o pescado para aquele, que teve que interromper as vendas em sua peixaria. E ingressou com ao de cobrana.IV DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURDICOSO excipiente (Joo) firmou contrato com o excepto (Jos), no qual aquele ficaria obrigado a fornecer diariamente 600 Kg de pescado a este, ao preo de R$ 5,00 (cinco) reais o quilo.No contrato firmado entre estas duas partes foi estabelecido clusula elegendo a Comarca de Belm como nico juzo competente.O excipiente, por motivos diversos, deixou de fornecer o pescado ao excepto, motivando este o ajuizamento de ao ordinria na Comarca de Abaetetuba-PA.Sobre a clusula de eleio de foro, o artigo 111 do Cdigo de Processo Civil estabelece que a competncia em razo do territrio pode ser modificada, possibilitando a eleio de foro, onde sero propostas as aes oriundas de direitos e obrigaes. Neste sentido, a smula 335 do STF, enuncia que vlida a clusula de eleio do foro para os processos oriundos do contrato. Observa-se que o contrato firmado entre as partes faz uso desta possibilidade, quando elege a comarca de Belm-PA como nico juzo competente (documento anexo n ), condicionando, assim, as partes a propor ao obrigatoriamente - nesta comarca.Entretanto, verifica-se que o excepto, de forma equivocada, ajuza ao na Comarca de Abaetetuba-PA, foro diverso ao estabelecido em contrato, ensejando /assim/ incompetncia relativa, pois no houve cumprimento da clusula contratual. correto dizer que a ao deve ser ajuizada na Comarca de Belm-PA e no na Comarca de Abaetetuba-PA, ou seja, esta deve ser recusada em favor daquela.Logo, por fora do artigo 304 c/c artigo 112 do Cdigo de Processo Civil, lcito a qualquer das partes arguir, por meio de exceo, a incompetncia relativa, pois a Comarca correta, para ser julgada a ao, a de Belm-PA. Consequentemente, por expresso do artigo 306 c/c artigo 265 deste cdigo, recebida a exceo, o processo ficar suspenso - quando for oposta exceo de incompetncia do juzo -, at que seja definitivamente julgada.V DOS PEDIDOSDiante dos fatos antes referidos requer-se, se digne Vossa Excelncia:a) A receber a presente de Exceo de Incompetncia, determinando a suspenso do processo autuado em apenso, intimando o Excepto para ouvi-lo em 10 dias.b) Seja a presente EXCEO DE INCOMPETNCIA julgada TOTALMENTE PROCEDENTE para reconhecer como competente o juzo da Comarca de Belm-PA e declinar o juzo da Comarca de Abaetetuba-PA.c) A condenao do Excepto ao pagamento das custas e honorrios sucumbncias, de acordo com o artigo 20, 3 do Cdigo de Processo Civil, em no mnimo 10% e no mximo 20% sobre o valor da condenao;Protesta por todos os tipos de prova, em especial, depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e exame pericial.Termos em quePede e espera deferimento.Local e data.

AdvogadoOAB...