Pratica Juizados

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www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA PROCESSUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ASPECTOS PRÁTICOS E CONTROVERSOS 2015 Direito Processual Penal Ana Cristina Mendonça 1 QUEIXA-CRIME NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

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Queixa Memoriais

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    CURSO DE PRTICA PROCESSUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS E CRIMINAIS

    ASPECTOS PRTICOS E CONTROVERSOS 2015 Direito Processual Penal

    Ana Cristina Mendona

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    QUEIXA-CRIME NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

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    QUANDO DO OFERECIMENTO DE UMA QUEIXA-CRIME, DEVEMOS TER ATENO AOS

    SEGUINTES ASPECTOS:

    1) COMPETNCIA!!!!!

    Dependendo do caso, a competncia poder ser:

    dos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

    da VARA CRIMINAL

    do JUIZADO DE VIOLNCIA DOMSTICA E

    FAMILIAR CONTRA A MULHER

    do TRIBUNAL DO JRI

    2) PROCURAO COM PODERES ESPECIAIS!!!!!

    Dispe o art. 44 do CPP:

    Art. 44. A queixa poder ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar

    do instrumento do mandato o nome do querelante e a meno do fato criminoso, salvo

    quando tais esclarecimentos dependerem de diligncias que devem ser previamente

    requeridas no juzo criminal.

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    3) LEGITIMIDADE!!!!!

    Caso seja a prpria vtima a oferecer a queixa:

    NOME DA VTIMA, nacionalidade, estado civil, profisso, portador da carteira de identidade

    n ____, inscrito no CPF sob o n ___, residncia e domiclio, por seu advogado abaixo

    assinado, conforme procurao com poderes especiais em anexo, em conformidade com o

    art. 44 do Cdigo de Processo Penal, vem a Vossa Excelncia oferecer...

    Em caso de vtima menor ou por outro motivo incapaz:

    NOME DA VTIMA, menor ou incapaz, neste ato representada por NOME DO

    REPRESENTANTE LEGAL, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade

    n ___, inscrito no CPF sob o n ___, residncia e domiclio, por seu advogado abaixo

    assinado, conforme procurao com poderes especiais em anexo, em conformidade com o

    art. 44 do Cdigo de Processo Penal, vem a Vossa Excelncia, oferecer...

    Caso seja um dos sucessores (CADI) a oferecer a queixa:

    NOME DO SUCESSOR, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n

    ___, inscrito no CPF sob o n ___, residncia e domiclio, por seu advogado abaixo

    assinado, conforme procurao com poderes especiais em anexo, em conformidade com o

    art. 44 do Cdigo de Processo Penal, vem a Vossa Excelncia, na forma do art. 31 do

    Cdigo de Processo Penal, oferecer....

    OU

    NOME DO SUCESSOR, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n

    ___, inscrito no CPF sob o n ___, residncia e domiclio, por seu advogado abaixo

    assinado, conforme procurao com poderes especiais em anexo, em conformidade com o

    art. 44 do Cdigo de Processo Penal, vem a Vossa Excelncia, oferecer....

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    OBS:

    Antes dos fatos incluir uma preliminar explicando que a vtima morreu e que o querelante

    oferece a queixa na forma do ar. 31 do Cdigo de Processo Penal.

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    QUEIXA CRIME

    ________________________________ DICAS ______________________________

    ENDEREAMENTO:

    Verificar se o crime infrao de menor potencial ofensivo.

    Em caso positivo, enderear ao

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL

    CRIMINAL DA COMARCA _____

    Em caso negativo, enderear ao

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA

    COMARCA DE ______

    Observao IMPORTANTE:

    Em caso de concurso material de duas ou mais infraes de menor potencial ofensivo,

    verificar o somatrio das penas mximas dos crimes e, caso o total ultrapasse DOIS anos,

    a competncia ser da Vara Criminal.

    PEDIDO:

    Se a queixa foi oferecida perante o JECrim, o procedimento ser o da Lei 9.099/95.

    Consequentemente, devemos observar se j ocorreu ou no a audincia preliminar.

    Caso a audincia preliminar j tenha ocorrido, e no tenha havido conciliao, o pedido a

    ser formulado o tradicional, ou seja:

    DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja recebida a presente, citado o querelado

    para responder aos termos da ao penal e, ao final, julgado procedente o pedido para

    condenar o querelado como incurso nas penas do art. .

    Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

    Caso a audincia preliminar ainda no tenha ocorrido:

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    DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja designada audincia preliminar, na forma

    do artigo 72 da Lei 9.099/95, e, em caso de impossibilidade de conciliao, requer seja

    recebida a presente, citado o querelado para responder aos termos da ao penal e, ao

    final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas penas do

    art. .

    Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

    TRATANDO-SE DE CRIME CONTRA A HONRA, a queixa poder ser oferecida tanto no

    JECrim como na Vara Criminal, dependendo da pena da conduta imputada.

    Contudo, crimes contra a honra dependem sempre de uma audincia de conciliao prvia,

    prevista no art. 520 do CPP.

    Como nos Juizados o prprio procedimento contempla um momento para conciliao, esta

    necessidade j , de certa forma, suprida.

    Mas, se a queixa por crime contra a honra est sendo oferecida perante uma Vara Criminal,

    onde ser adotado o rito sumrio, deve-se formular o pedido da seguinte forma:

    DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja designada audincia de conciliao, na

    forma do artigo 520 do Cdigo de Processo Penal, e, em caso de impossibilidade de

    conciliao, requer seja recebida a presente, citado o querelado para responder aos

    termos da ao penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado

    como incurso nas penas do art. .

    Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

    ESTRUTURA DOS MEMORIAIS

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    Endereamento:

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE __________ (Juizado Especial Criminal excepcional) Processo nmero:

    Coloque 4 dedos ou 3 dedos de espaamento.

    Qualificao:

    Nome, j qualificado nos autos do processo s folhas ___, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, conforme procurao em anexo, vem, muito respeitosamente presena de Vossa Excelncia, com fundamento no artigo 403, pargrafo 3 do Cdigo de Processo Penal apresentar

    MEMORIAIS

    pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

    1. Dos Fatos

    Deve-se externar os fatos de forma sucinta, em especial apontando o que foi narrado na

    exordial acusatria e o que foi indicado pelo rgo de acusao em seus memoriais, com a finalidade de contestar tais argumentos.

    Devemos utilizar preferencialmente perodos curtos, de forma a manter a objetividade das ideias e clareza das informaes. Recomendamos primeiro narrar os fatos e depois arguir as preliminares no prximo ponto, tendo em vista que melhor primeiro mencionar os fatos para depois se arguir eventuais defeitos decorrentes dos fatos.

    2. Das Preliminares

    Buscam-se falhas, defeitos que possam inviabilizar a defesa. NO se deve entrar no MRITO nesta etapa da pea processual.

    Sequncia a ser seguida:

    1) Causas extintivas de punibilidade.

    3) Nulidades

    4) Benefcios da Lei 9.099/95 no concedidos.

    4) Inexistncia material do fato ou causas de excluso de tipicidade.

    4) Causas de excluso de ilicitude.

    5) Causas de excluso de culpabilidade.

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    5) Deve-se buscar todo e qualquer outro defeito que levaria a ocorrncia rejeio liminar da pea acusatria.

    (Em certos casos, as preliminares acabam sendo repetidas e aprofundadas no mrito, como no caso das excludentes)

    3. Do Mrito

    Se necessrio apresentar as teses jurdicas em tpicos, fazendo aluso prova existente nos autos (ou sua ausncia) a justificar os argumentos de defesa. Apontar sempre doutrina e jurisprudncia pertinente.

    Devemos nos lembrar que determinadas preliminares tambm devem ser rediscutidas no mrito.

    A tese de defesa deve sempre buscar a absolvio do acusado, para, em seguida, sustentar as teses subsidirias.

    Muitas vezes, pode-se pleitear a absolvio em mais de um inciso do art. 386 do CPP, devendo-se buscar como tese principal aquele dispositivo que se demonstrar mais benfico ao acusado para, em critrio subsidirio, formular os demais pedidos absolutrios. Exemplo: absolvio por negativa de autoria e, em seguida, por insuficincia de provas.

    4. Dos Pedidos

    Preliminares

    Dependendo das preliminares arguidas, ser cabvel a formulao de pedido especfico, como o de reconhecimento da nulidade do processo etc.

    Pedido de Absolvio = Pedido Principal

    No pedido dos memoriais, a regra o pedido de absolvio na forma do art. 386 do CPP:

    "que seja julgado improcedente o pedido para absolver o acusado na forma do art. 386, inc. ...., do CPP".

    Pedidos Secundrios

    Deve-se atentar para a possibilidade de alegao dos pedidos secundrios, nestes no precisa discutir o mrito, eles devem ser escalonados. Podendo haver, por exemplo, os seguintes pedidos subsidirios:

    Desclassificao do Crime;

    Afastamento de qualificadora;

    Reconhecimento da atenuao da pena;

    Reconhecimento de causa de diminuio de pena no momento;

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    Se o juiz entender pela condenao que seja aplicada a pena mnima e que a mesma seja substituda pela pena restritiva de direitos.

    Nestes termos,

    Espera deferimento.

    Comarca, data

    Advogado, OAB