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1 Temáticas transdisciplinares Sessões especiais de orientação acadêmica DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Este texto de trabalho foi elaborado pelo Grupo SOA com vistas exclusivamente ao debate no âmbito do Pré-Vestibular Social Pré-Vestibular Social Grupo SOA • Suporte à Orientação Acadêmica Foto: Zsuzsanna Kilian. Disponível em: http//www.sxc.hu/photo/980459

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Temáticas transdisciplinaresSessões especiais de orientação acadêmica

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIAEste texto de trabalho foi elaborado pelo Grupo SOA

com vistas exclusivamente ao debate no âmbito do Pré-Vestibular Social

Pré-Vestibular SocialGrupo SOA • Suporte à Orientação Acadêmica

Foto: Zsuzsanna Kilian. Disponível em: http//www.sxc.hu/photo/980459

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Prólogo

O que são os chamamos Direitos Humanos? Afinal, o que é Cidadania? Pretendemos aprofundar os conceitos de Direitos Humanos e Cidadania.

Antes de tudo é fundamental destacar que tanto o conceito de Direitos Humanos quanto o conceito de Cidadania são construções históricas e culturais. Não se pode pensar em direitos desenraizados do tempo e do espaço, sem considerar as relações sociais que os tecem. Qualquer concepção que tenhamos sobre “direito” pressupõe o reconhecimento de determinados valores morais desenvolvidos nas relações sociais na vida cotidiana, inseridas em uma determinada sociedade. Sendo, portanto, resultante de um processo longo, diverso e gradativo, marcado por distintas contribuições, con-tradições e disputas sociais.

Em função dessa dinâmica, a preservação da vida, a igualdade e a liberdade são direitos consolidados pela evolução do pensamento humano e permanentemente re-dimensionados, oferecendo bases para a configuração da cidadania. Desde que o Estado se estabeleceu enquanto Estado de Direito, teoricamente comprometidos em prezar pela garantia da pluralidade política, da representação igualitária dos diversos segmentos sociais e da paz social, coube a ele legislar e viabilizar as políticas públicas para garantir a sua efetivação.

Entretanto, o Estado não se descola da dinâmica social e é perpassado pela disputa de interesses diversos. Assim, cabe aos movimentos sociais o importante papel de exer-cer a permanente afirmação e a vigilância da efetivação dos direitos já conquistados e dos ainda almejados.

Exemplo de prática completamente oposta a essa são regimes totalitários, que ignora-ram a prerrogativa dos direitos humanos e esvaziaram o sentido pleno de cidadania, o que pode ser comprovado com os relatos de tortura de presos políticos nas próprias de-pendências de órgãos governamentais. Afinal, o que dizer quando a principal entidade destinada a proteger e promover direitos aos cidadãos age de maneira arbitrária e vio-lenta? A quem o indivíduo prejudicado ou um grupo desfavorecido deve recorrer? Qual o papel da sociedade civil e dos movimentos sociais no processo de conquista e de garantia desses direitos? Serão discutidos, ao longo do texto, os conceitos dessas expressões, sua construção histórica e alguns aspectos sobre como a sociedade civil brasileira, os Estados e a comunidade internacional lidam com essas questões na atualidade.

Foto: Jason Morrison. Disponível em: http://www.sxc.hu/photo/1409593

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1 Cidadania e Direitos Humanos: lutas contra o autoritarismo e sedimentação dos direitos civis e políticos

Atualmente, subdivide-se a cidadania plena em direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. Os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade carac-terizam os direitos civis e servem como garantia do convívio em sociedade. Já os direitos políticos se referem à participação do cidadão no governo, sobretudo através do voto. Final-mente, os direitos sociais são aqueles que garantem a participação na riqueza coletiva, como o direito à educação, ao trabalho, à saúde, à previdência etc.

A cidadania plena pode ser considerada uma abstração ocidental, uma utopia que orienta as reivindicações por ampliação de direitos. A conquista de cada uma de suas três dimensões envolve lutas específicas em determinados contextos históricos, sem seguir necessariamente uma ordem linear e podendo, às vezes, existir separadamente1.

1.1 A Cidadania ao longo do tempo

Para os gregos, cidadania significava participar sob todas as formas da vida pública da polis – entendida como cidade ou comunidade política. Nem todos, porém, eram aceitos como cidadãos: mulheres, servos e pobres, permaneciam apartados da vida política. Tam-bém para os romanos, eram considerados cidadãos apenas os homens adultos e livres que, então, podiam e deviam participar das atividades políticas do Estado; mulheres, escravos e estrangeiros ficavam excluídos.

Desde a Antiguidade greco-romana temos exemplos de que alguns valores e códigos morais podem entrar em confronto no âmbito de uma mesma sociedade ou num mesmo contexto. Representada pela primeira vez em 441 a.C., Antígona é uma conhecida tra-gédia grega escrita por Sófocles, mesmo autor do clássico Édipo Rei. A peça gira em torno da jovem Antígona, irmã de Etéocles e Polinices, nobres que entraram em guerra pelo trono de Tebas, após o desaparecimen-to de seu pai, Édipo, sendo mortos um pelo outro durante o combate. Uma vez que Poli-nices solicitara a ajuda da cidade inimiga de Argos para buscar a vitória sobre Etéocles, Creonte, tio dos irmãos e novo rei, promul-gou um decreto proibindo que se prestassem honras fúnebres a Polinices. Dessa forma, seu corpo seria deixado para que as aves de rapina o dilacerassem, como exemplo para todos aqueles que se rebelassem con-tra Tebas. Antígona, entretanto, considerava dever sagrado, indissociável dos costumes e crenças, dar sepultura aos familiares mortos, para que a alma fizesse a transição adequa-da para o mundo dos mortos. Contrariando

1 Carvalho (2007).

Jules Eugène Lenepveu (1819-1898). Antígona dá sepultura condigna a seu irmão Polinices. 27.4cm x 35.3 cm. Metropolitan Museum of Art, New York.Disponível em: http://www.metmuseum.org/Collec- tions/search-the-collections/337685

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as ordens de Creonte, ela rouba o corpo de Polinices e o sepulta no meio da noite. Após descobrir tal desobediência, o rei condena a sobrinha à morte.

Embora a obra tenha sido escrita quando ainda não havia a ideia de direitos humanos, evidencia-se alguma consciência em relação a direitos essenciais. Na verdade, a rebeldia de Antígona contra o soberano é uma insurreição contra o autoritarismo, já que “nenhum Estado pertence a um homem só” (SÓFOCLES, 1999, p. 41).

Em outros contextos históricos, percebemos também que a defesa de uma determinada concepção de direitos sustentou a crítica ao autoritarismo – por vezes identificado como tirania, despotismo ou ditadura. Na Idade Moderna, os teóricos do Iluminismo valoriza-vam o uso da razão para a libertação individual e a eliminação de problemas relativos ao convívio entre os homens. A partir de então, afirmou-se como princípio racional a oposição ao Estado e a deposição do governante que violasse as liberdades e direitos individuais, que passaram a ser considerados inalienáveis e imprescritíveis por serem característicos da natureza do homem.

Entretanto, ainda nos séculos XVII e XVIII, alguns autores colocavam-se a favor de um poder ilimitado para os governantes, fossem eles monarcas ou civis. Um deles foi o filósofo inglês Thomas Hobbes o qual, em 1651, afirmava que, em seu estado natural, “o homem é o lobo do homem”, isto é, egoísta e agressivo na sua essência. Para Hobbes, a passagem do estado de natureza para a sociedade civil só seria possível através de um pacto entre a multidão de indivíduos e o governante. Nesse pacto seria necessário que todos abdicassem de suas liberdades e direitos individuais em nome do soberano, que seria o responsável pela harmonização dos conflitos sociais. Em1689, John Locke criticou fortemente as ideias de Hobbes, destacando que a experiência dos governos monárquicos da dinastia Stuart – que tentava firmar seus poderes como absolutos – comprovaria a necessidade de serem impostos limites ao poder do governante. Para Locke, o “povo” deveria ser visto como soberano, não o monarca. O respeito aos direitos e liberdades naturais do homem serviriam como limite ao poder do governo.

Para o filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau, que escreveu durante o chamado “Sécu-lo das Luzes” (XVIII), o homem vivia como um “bom selvagem” no estado de natureza, enquanto o convívio em sociedade corresponderia ao estado de guerra a que Hobbes se refere. Para Rousseau, a união dos indivíduos através de um contrato social deveria objetivar a realização da vontade geral e, por isso, não implicaria a submissão desse povo a um soberano que, assim como defende Locke, seria o próprio povo. Embora tanto Locke quanto Rosseau defendessem a soberania popular, é importante distinguir os dife-rentes sentidos que a categoria “povo” assume no pensamento de cada autor. Na visão de Locke, só teriam direito à representação política as classes proprietárias e o Estado deveria protegê-las do assalto aos seus bens. Para Rousseau, o Estado deveria buscar a amenização das desigualdades sociais e a limitação da propriedade privada como meios de ampliar a cidadania.

Desse modo, a compreensão de que a organização do Estado era uma criação humana e racional contribuiu, nos tempos do Iluminismo, para que a cidadania significasse, de certa forma, uma superação da condição de súdito. Segundo o filósofo alemão Immanuel Kant, através do uso de suas faculdades mentais, o homem estaria pronto para sair da sua meno-ridade, isto é, deixar o estado de tutela e alcançar a sua autonomia. Uma vez alcançada, o homem deveria lutar pela liberdade de expressar suas ideias.

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Essa perspectiva também estava presente em Voltaire (século XVIII): “Posso não concordar com nenhuma palavra do que você disse, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las”. A efervescência de pensamentos pró-liberdade, embasados no racionalismo, empolgou vá-rios movimentos, entre eles as revoluções Americana (1776), Francesa (1789), bem como a redação dos 17 artigos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, pela Assembleia Nacional Constituinte francesa. O pensamento iluminista forneceu, assim, as bases para a defesa dos direitos do cidadão no mundo contemporâneo.

No século XX, diante dos conflitos mundiais e das perseguições a minorias por parte de governos totalitários, intensifica-se o debate acerca da internacionalização dos direitos humanos. Segundo a filósofa alemã Hannah Arendt (1989), os regimes totalitários das décadas de 1930 e 1940 definiram grupos que seriam supérfluos, privados de cidadania, criando condições para o genocídio dessas minorias (ciganos, deficientes, gays, judeus, testemunhas de Jeová etc.). Para a filósofa, o “direito a ter direitos” é o fundamental2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) da Organização das Nações Unidas (ONU) representou este espírito e foi idealizada com o propósito de garantir direitos e de controlar a violência no âmbito das sociedades e entre as nações.

De acordo com o exposto até aqui, o reconhecimento e a proteção dos Direitos Huma-nos, bem como os parâmetros que definem a construção da cidadania, dependem de con-textos e condições políticas e culturais. Embora, ainda hoje, estas não sejam prerrogativas comuns a todas as nações, a ênfase na proteção e na ampliação das mesmas está na base das constituições democráticas modernas.

2 Direitos Humanos, Políticas Públicas, Políticas Sociais e Movimentos Sociais

Podem-se entender como políticas públicas medidas a serem implantadas sob a orientação do poder público via intervenções socialmente legitimadas nas diferentes escalas de poder – federal, estadual e municipal – com vistas ao enfrentamento de problemáticas relevantes para a sociedade3. Tais medidas podem ter largo raio de ação, indo desde a política econômica até casos de catástrofes naturais, como enchentes ou deslizamentos de encostas em morros. É importante ressalvar que o caráter público dessas políticas não advém simplesmente do uso de recursos (humanos, técnicos etc.) do Estado ou da abrangência de suas ações, mas por acarretarem em decisões e ações que envolvem tanto o Estado quanto a sociedade de forma mais ampla.

No contexto das políticas públicas, encontram-se as políticas sociais, aquelas vinculadas especificamente aos chamados direitos sociais, pois se atêm às condições da população tais como alimentação, saúde, educação, habitação, previdência, assistência, transporte público, saneamento etc.

É importante salientar a relação existente entre a expansão das políticas sociais4 e a efe-tivação dos direitos sociais como elemento central e indissociável da dinâmica de construção da cidadania.

2 Arendt (2004).3 Augusto (1989).4 Behring; Boschetti (2006).

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Foi Thomas H. Marshall (1967) que, fundamentado em uma perspectiva histórica, reconsti-tuiu a noção de cidadania como sendo uma superposição histórica de três conjuntos de direi-tos: os direitos civis e as liberdades individuais (século XVIII); os direitos políticos (século XIX); e os direitos sociais (século XX). Embora a análise do autor se restrinja à Inglaterra, a sequên-cia cronológica de surgimento desses direitos é conceitualmente relevante, sobretudo quanto à importância da publicização do Estado, isto é, a sua consolidação como esfera aberta – ao menos em princípio – a todos os grupos legitimados pela sociedade e pela economia.

Em análise mais recente, Norberto Bobbio (2007) reforça a ideia de que, por mais funda-mentais que sejam os direitos do homem, eles se estabelecem gradualmente5 devido a certas circunstâncias da experiência humana marcadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes. Segundo esse autor, os direitos seriam:

a. de primeira geração, correspondendo aos direitos de liberdade, fundamentais do homem, afirmados nas lutas contra o poder absoluto do Estado para preservar a vida, a liberdade e a igualdade;

b. de segunda geração – direitos sociais –, correspondendo a uma ação positiva do Estado e decorrentes da luta de classes, das conquistas da classe operária no século XIX, salvaguardando situações de Direitos Humanos relacionados à vida digna (tra-balho, educação, saúde, moradia etc.);

c. de terceira geração, emergentes no século XX, abrangendo o direito à paz, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à comunicação, ao desenvolvimento, aos di-reitos dos consumidores e a vários outros, sobretudo aqueles relacionados a grupos de pessoas mais vulneráveis (a criança, o idoso, o portador de necessidades espe-ciais etc.);

d. de quarta geração, relativos à vida como elemento político: a proteção do patrimônio genético, a preocupação com a bioética etc.

Com base nesses autores, se é por meio da luta que se dão a configuração e a atualização dos direitos humanos e de cidadania, merecem destaque outros atores sociais cujo papel é decisivo nesse processo: os movimentos sociais. Capazes de fazer uma leitura imediata do momento histórico em que se organizam, os movimentos sociais são responsáveis por pre-parar as pessoas para intervirem como sujeitos históricos, transformadores de sua realidade.

3 Desafios à Cidadania e aos Direitos Humanos: globalização e neoliberalismo

Para David Harvey (2011), os avanços dos direitos humanos têm destaque principalmente a partir de 1980, com o final da Guerra Fria, acompanhando uma trajetória da neolibe-ralização, revelando que os dois movimentos – direitos humanos e neoliberalismo – estão intrinsecamente interligados. O neoliberalismo, ao afirmar o indivíduo como o fundamento da vida político-econômica, abre a porta ao ativismo dos direitos individuais. A preocupação neoliberal com o indivíduo põe em segundo plano a preocupação democrático-social com a igualdade, a democracia e as solidariedades sociais.

De acordo com o autor, esse apelo ao universalismo de direitos, muitas vezes, é viabiliza-do por instituições da sociedade civil que se internacionalizam com práticas antagônicas: ora

5 Em “A Era dos Direitos”, Bobbio (2004) discute a evolução dos direitos do homem no mundo contemporâneo.

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com objetivos progressistas (conforme pode ser verificado na experiência de organizações como Médicos Sem Fronteiras e Anistia Internacional que tentam garantir direitos em uma perspectiva supranacional); ora visando à produção de resultados questionáveis, consideran-do a diversidade de circunstâncias político-econômicas e de práticas culturais existentes no mundo globalizado.

Anistia Internacional

Em 2013, o relatório anual da Anistia Internacional sobre a situação dos direitos humanos no mundo, no capítulo dedicado ao Brasil, destacou as violações cometidas pelo próprio Estado na condução das “remoções forçadas” de moradores de favelas, especialmente no Rio de Janeiro, visando à realização de obras de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.

Fonte: http://www.amnesty.org/pt-br/region/brazil/report-2013. Acessado em 07/06/2013

Harvey (2011) defendia que os direitos humanos, dadas sua gênese e configuração, não permitem um enfoque circunscrito à realidade nacional. É um campo que compreende tensões e contradições complexas entre demandas de sujeitos diversos provenientes de vas-tos segmentos populacionais, como as vítimas dos mais bárbaros crimes até o sistema das Nações Unidas; das instituições financeiras multilaterais e das corporações transnacionais até entidades de defesa dos direitos humanos de base doméstica ou transnacional. Sem contar com os estados nacionais e organizações não governamentais, que disputam um crescente nicho de mercado profissional. Partindo dessa argumentação, o autor chama a atenção para a importância da constituição de espaços supranacionais reconhecidos inter-nacionalmente, como os Tribunais Penais para o julgamento dos crimes contra a humani-dade, como aqueles cometidos em Ruanda e na extinta Iugoslávia, assim como a criação da Corte Penal Internacional. Esta instituição permanente está ligada ao sistema ONU, com competência complementar às jurisdições penais internacionais para os crimes mais graves de alcance internacional, como o genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, com grande relevância política e simbólica, embora seu alcance seja seletivo e seu impacto sobre os crimes de guerra, muito restrito.

Harvey destaca o papel paradoxal que tem desempenhado a política de direitos humanos na disputa da hegemonia estadunidense, ao afirmar o papel dos EUA na defesa dos valores declaradamente universais, conferindo-lhe salvo-conduto para ter ingerência na política in-terna de outros países, patrocinando golpes e promovendo guerras.

Por outro lado, o sentido positivo da justiça como direito, por exemplo, tem sido um forte estímulo para os movimentos políticos. Os direitos se estruturam a partir de duas lógicas dominantes de poder – a do Estado territorial e a do capital. Quando o poder estatal não se compromete com interesses coletivos, os direitos não se concretizam. Dessa forma, Harvey entende que vivemos em uma época em que os direitos das corporações à propriedade pri-vada e à taxa de lucro se sobrepõem às concepções de direitos humanos e fazer valer esses direitos constituiria um enorme entrave ao neoliberalismo e à lógica do capital.

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De olho nas profissões: Relações Internacionais

O profissional de Relações Internacionais é responsável pela condução das relações entre povos, nações e empresas nas áreas política, econômica, social, militar, cultural, comercial e do Direito. Esse bacharel analisa o cenário mundial, investiga mercados, avalia as possibilidades de negócios e aconselha investimentos no exterior. Promove entendimentos entre empresas e governos de diferentes países, abrindo caminho para exportações, importações e acordos bilaterais ou multinacionais. O curso de Relações Internacionais tem forte base em Ciências Sociais, mas agrega conhecimentos de outras áreas como Economia, Administração e Direito. Com discussões sobre poder, segurança internacional, valores e culturas, o curso prepara para lidar com situações reais no futu-ro, estimulando o raciocínio analítico e estratégico.

A internacionalização da economia amplia o campo de atuação desse profissional, que pode trabalhar em Ministério das Relações Exteriores, Embaixadas estrangeiras, Organizações Internacionais, Agências Governamentais, Empresas Privadas e Públicas brasileiras e Multinacionais, Universidades e Cursos Técnicos.

4 Cidadania e Direitos Humanos no Brasil

No Brasil, as desigualdades apresentam múltiplas faces e os direitos humanos estão longe de serem garantidos em sua totalidade pelo Estado. É nesse contexto que os movimentos sociais têm um papel protagonista na defesa dos interesses coletivos, não só para que con-sigamos superar os principais problemas relativos ao nosso convívio em sociedade, mas também para que, nesse processo de mudança, todas as pessoas tomem consciência de seus direitos e exerçam plenamente a sua cidadania.

É importante deixar claro que estamos partindo da ideia central de que nos países demo-cráticos e desenvolvidos, a ideia e a prática dos direitos humanos já estão incorporadas à vida política e aos valores da população. Por isso, além da promoção de políticas públicas e sociais, a defesa dos direitos humanos também é uma das atribuições do Estado, “para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão” (Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948). Assim sendo, cidadania e direitos humanos são desafios históricos postos também à sociedade brasileira.

A questão dos direitos da cidadania diz respeito à ordem jurídico-política de um país, no qual uma Constituição define e garante quem é cidadão, que direitos e deveres ele terá em função de uma série de variáveis tais como a idade, o estado civil, a condição de sani-dade física e mental, o fato de estar ou não em dívida com a justiça penal etc.

A partir disso, identificamos cidadãos brasileiros, norte-americanos ou argentinos, e sa-bemos que os direitos e deveres dos cidadãos variam de um país para outro. A ideia da cidadania é uma ideia eminentemente política que não está necessariamente ligada a valores universais, mas a decisões políticas. Um determinado governo, por exemplo, pode modificar

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as penas do código penal vigente em seu país; pode modificar o código civil para equiparar, ou não, direitos entre homens e mulheres; pode modificar o código de família no que diz respeito aos direitos e deveres dos cônjuges em relação aos filhos, etc. Tudo isso diz respeito à cidadania. Em muitos casos, os direitos do cidadão coincidem com os direitos humanos, que são mais amplos e abrangentes.

Os Direitos Humanos são universais e naturais. Os direitos do cidadão não são direitos naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo em qualquer país do mundo, porque eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam estar especificados em uma para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos. O direito à vida, à liberdade, a ser tratado com dignidade (sem tortura ou crueldade), o direito a uma justiça verdadeira; são direitos bási-cos que todo ser humano deve ter, sem distinção de etnia, nacionalidade, sexo, raça, classe social, nível de instrução, religião, opção sexual, ou de qualquer tipo de julgamento moral.

Em nosso país, a construção da cidadania tem sido efetivada, ao longo do tempo, através de um padrão de inclusão seletiva de grupos sociais estratégicos e mobilizados, caracteri-zando para alguns autores uma “cidadania regulada”6. Como a construção da cidadania no Brasil se realizou em uma sociedade cuja cultura política é marcada pelo coronelismo e pelo patrimonialismo, a política social brasileira não poderia se constituir como relação contratual entre partes iguais (Estado e sociedade), nem como contrapartida de direitos de cidadania. Esta condição se aprofundou, em certa medida, no contexto dos sucessivos governos impos-tos pelo regime militar ao país a partir da década de 1960.

Podemos observar que em cada país existem períodos históricos de maior respeito e con-cessão desses direitos ou de sua supressão. Exemplo disso no Brasil ocorreu durante o perí-odo de “Ditadura Militar”, onde a democracia era atacada através de leis próprias. Autori-tarismo, abusos de poder, opressão e violência causaram uma série de violações aos direitos humanos de que tanto falamos até aqui. Verificaram-se, nessa época, a suspensão de direitos políticos, a cassação de mandatos, a demissão e a aposentadoria compulsória de milhares de funcionários públicos (entre os quais muitos professores universitários), prisões e interven-ções em sindicatos. Para manter a ordem, todo tipo de oposição ou manifestação contrária ao governo militar foi violentamente reprimido. Foram incontáveis perseguições, torturas, mortes e desaparecimentos, sobretudo após o Ato Institucional nº 5 (AI-5), segundo o qual o Presidente da República podia decretar, em nome da ordem, o recesso do Congresso Nacio-nal, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores.

A Lei de Segurança Nacional (Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969), cujas pe-nas incluíam prisão perpétua ou até a pena de morte, em grau máximo, é um exemplo do po-der repressivo que emanou do Poder Executivo no regime militar. Inúmeros filmes retratam a realidade vivida durante a ditadura militar. No final deste texto, são sugeridos 15 títulos para aprofundamento e estudo do tema. Após anos desse período de suspensão do reconhecimen-to dos direitos, com a abertura política, ainda que enfrentando muitas limitações concretas, as bases para o controle democrático das políticas setoriais em nosso país foram lançadas através da construção da Constituição de 1988, conhecida como a “constituição cidadã”.

6 Sobre esse conceito consultar Santos (1979).

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Nesse processo de redemocratização da sociedade brasileira, verificado a partir dos anos de 1980, ressurgem as lutas sociais empreendidas pelos segmentos mais desfavoreci-dos da população, que progressivamente se organizam em torno dos movimentos sociais e passam a demandar políticas sociais universalizantes. De maneira geral, entretanto, e para além do modelo de Estado responsável por desenvolvê-las, as políticas sociais se fundamen-tam a partir de três pilares básicos: reparação, justiça distributiva e diversidade. Dessa for-ma, países em que as desigualdades sociais e a opressão a determinados grupos se fizeram mais marcantes ficaram mais suscetíveis à implantação dessas ações antidiscriminatórias.

Além de movimentos sociais que se preocupam com questões que atingem a todos os se-res humanos, como aspectos do trabalho, da renda, da terra, da saúde, do meio ambiente, ainda há aqueles que se organizam pela melhoria das condições de vida de determinados grupos. É o caso dos movimentos de negros, de mulheres e de homossexuais cujas deman-das, entre as de outros movimentos, estimularam avanços nos direitos sociais.

Apesar de assegurados pela constituição, muitos dos direitos de cidadania em nosso país não foram colocados em prática pelo Estado, permanecendo ainda a necessidade de maior democratização em termos de distribuição de renda e participação política.

Grupo Tortura Nunca Mais e Comissão Nacional da Verdade

O Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM) foi criado, em 1985, por iniciativa de ex-pre-sos políticos que viveram situações de tortura durante o regime militar e por familiares de mortos e desaparecidos políticos. O GTNM constitui-se em torno do resgate de valores, da dignidade, da defesa e dos direitos da cidadania. Para isso, busca o esclarecimento das circunstâncias de morte e desaparecimento de militantes políticos, o resgate da me-mória histórica, o afastamento imediato de cargos públicos das pessoas envolvidas com a tortura e a formação de uma consciência ética.

Nesse sentido, foi criada em 2012 a Comissão Nacional da Verdade (CNV). A pre-ocupação central da CNV é identificar e esclarecer as graves violações de direitos hu-manos, como tortura, mortes e desaparecimentos forçados. A Comissão da Verdade não possui a prerrogativa de punir. Logo, a sua função é a de investigar documentos e recolher relatos que permitam um olhar mais amplo sobre nossas ditaduras.

5 Políticas Públicas

Demonstrar um pensamento crítico com relação à questão da Educação, da Saúde e do Trabalho no tempo presente do Brasil é também uma das competências exigidas dos alunos em provas do Enem e do vestibular estadual. Por isso, é importante acompanhar os temas em discussão na sociedade e nos órgãos governamentais e observar como se articulam as demandas dos movimentos sociais e as políticas públicas. Afinal, estas também são cons-truídas a partir das lutas dos trabalhadores e das concessões do Estado, e somente são

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mantidas e efetivadas se houver setores da sociedade civil conscientes de seus direitos e mobilizados pela sua defesa e fiscalização.

A Educação é um elemento fundamental para o progresso e desenvolvimento de uma nação. Se nos atentarmos aos avanços e retrocessos da educação no Brasil vemos um país que durante séculos pouco assegurou o acesso igualitário de seu povo às salas de aula. Esse problema adquire maior proporção quando analisamos, por exemplo, as desigualdades re-gionais no que diz respeito à taxa de analfabetismo. Segundo dados do IBGE, em 2011, a região do país que concentra o maior grupo de analfabetos com mais de 10 anos de idade é a Nordeste com 15,30%; em contrapartida, o Sudeste apresenta o menor índice com 4,40%. A partir desse tipo de diagnóstico, o poder público tem como responsabilidade implementar políticas que diminuam os desníveis históricos que existem entre as regiões do país e também entre as camadas mais privilegiadas e os grupos economicamente vulneráveis.

Em matéria de ensino superior, os contrastes são ainda maiores. A Universidade brasileira sempre foi uma instituição elitizada. A tradição universitária no país privilegiou, através de seus processos seletivos, uma minoria que teve acesso a um ensino básico de melhor quali-dade, encontrada, na maioria das vezes, somente em escolas privadas que atendem a um público com maior poder aquisitivo.

Desde a década passada, novas formas de acesso à Universidade foram adotadas. O debate surgido nos meios acadêmicos sobre a ausência de pessoas pertencentes a grupos historicamente excluídos e/ou vulneráveis e a conseqüente necessidade de democratização do acesso chamou a atenção da sociedade. Os mecanismos que zelam pela diversidade no conjunto dos alunos observam, sobretudo, a condição de desvantagem socioeconômica de alguns segmentos. Nesse contexto, as ações afirmativas se concretizam como políticas específicas que direcionam recursos em benefício de grupos vítimas de discriminação e exclusão social. Dentro dessa perspectiva, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Fundação CECIERJ/ConsórcioCEDERJ, criou, em 2003, o Pré-Vestibular Social voltado para a população de baixa renda.

O Programa Universidade para Todos (ProUni)7 foi criado, em 2004, pelo governo fe-deral para garantir o acesso a universidades particulares por estudantes da rede pública ou privada na condição de bolsistas, cuja renda familiar per capita não ultrapasse três salários mínimos.

Outro alcance das ações afirmativas focou a criação da política de cotas sociais e raciais nas universidades públicas. O movimento negro, na condição de organização coletiva, con-centrou sua luta pelo fim dos estigmas relacionados ao passado de escravidão e exclusão social destas pessoas. Consequentemente, as diversas iniciativas foram empreendidas para combater preconceitos e realizar pressão social para que fossem aprovadas leis e políticas que reconhecessem e atendessem às reivindicações do movimento. Toda essa atuação esti-mulou o debate sobre a situação e o acesso dos negros ao ensino superior até que, em 2003, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) adotou o sistema de cotas. A iniciativa do governo fluminense foi a de reservar 50% das vagas do Vestibular Estadual de 2004 para alunos oriundos da rede pública de ensino. No entanto, como a Assembléia Legislativa criou uma reserva de 40% para negros e pardos, decidiu-se incluir as cotas raciais na parcela destinada aos alunos de escolas públicas. A partir de então, diversas universidades federais e estaduais passaram a adotar tal modelo e hoje já constituem a maioria no país.

7 Para saber mais sobre o ProUni, confira o Caderno de Orientação Acadêmica.

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Ainda assim, grandes foram as controvérsias sobre a adoção dessa medida, o que es-timulou inúmeros debates pró e contra cotas nos mais diversos setores sociais. A polêmica persistiu até que em 2012 o Supremo Tribunal Federal, declarou a constitucionalidade (ou seja, a compatibilidade da lei com a Constituição Federal) das políticas de cotas nas uni-versidades brasileiras.

A área da Saúde, no Brasil, recebe um dos maiores volumes orçamentários para atender a uma das conquistas da Constituição de 1998, o Sistema Único de Saúde (SUS), resultado da articulação de movimentos sociais do setor, em diferentes escalas, integrando usuários, profissionais e entidades. O Brasil é o único país no mundo com mais de 100 milhões de habitantes a adotar um sistema unificado para atendimento da população. Mesmo com uma estrutura problemática, o SUS tem se destacado na concepção e implementação de progra-mas bem sucedidos.

Uma das políticas públicas na área da Saúde de grande repercussão internacional é o Programa Nacional de Combate e Prevenção ao HIV/Aids. Em 1996, o Brasil foi pioneiro em garantir, por lei, o acesso universal à terapia antirretroviral através do SUS, a primeira a apresentar resultados realmente significativos no tratamento da doença. Das 630 mil pessoas que, por estimativa, vivem com HIV no país, 263 mil desconhecem que são soropositivas, 217 mil estão em tratamento antirretroviral e cerca de 150 mil em acompanhamento clínico ainda sem necessidade de tomar medicação. No Programa, destacam-se, também, além da aposta no desenvolvimento de remédios genéricos, a estratégia de ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e aos insumos de prevenção. O país também foi mencionado com relação à política de medicamentos no relatório anual do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids). Segundo o documento, de 2007 a 2011, o Brasil economizou 97 milhões de dólares, com a diminuição do custo de aquisição do medicamento Efavirenz que foi licen-ciado compulsoriamente em 2007, isto é, sofreu quebra de patente, tornando possível a sua produção e a diminuição da dependência internacional de fármacos para a Aids.

O Programa Saúde e Prevenção nas Escolas voltado para a saúde sexual e reprodutiva, incluindo a distribuição de preservativos nas escolas, foi considerado pelo Instituto de Pes-quisa Econômica Aplicada (IPEA) como a melhor resposta governamental na área da saúde, dirigida aos jovens. São eles os que mais retiram preservativos no SUS.

O país tem tido, portanto, papel importante na liderança global para reduzir novas infec-ções pelo HIV e na promoção dos direitos humanos de soropositivos. De acordo com Dirceu Greco, ex-diretor do Programa “a resposta é do governo, da sociedade civil e da academia que, juntos, transformaram o programa de Aids do país em uma política de Estado”.

Outra política pública na área da Saúde de importante alcance é o Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde (MS), que tem por objetivo a facilitação do acesso a medi-camentos no país, cabendo a este Ministério o custeio integral ou parcial dos medicamentos fornecidos à população. O Programa se divide em duas frentes: Rede Própria e “Aqui Tem Farmácia Popular”. A primeira consiste em convênios com instituições públicas de saúde, enquanto o segundo, em parceria com farmácias da rede privada.

Quando adquirido o medicamento em uma farmácia conveniada à rede “Aqui Tem Far-mácia Popular”, o MS paga até 90% do valor de referência do medicamento, devendo o pa-ciente arcar com o restante. No entanto, para o tratamento da diabetes mellitus e hipertensão arterial, o Ministério arca com todo o valor, não cabendo ao paciente qualquer complemen-tação, tanto na rede própria quanto na rede conveniada.

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A Rede Própria fornece 97 medicamentos e correlatos, entre eles antibióticos, calmantes e pre-servativos. No programa “Aqui tem Farmácia Po-pular”, por sua vez, além de medicamentos para diabetes mellitus e hipertensão arterial, estão dis-poníveis ainda remédios para contracepção, rini-te e osteoporose, além de fraldas geriátricas para incontinência.

Cerca de 33 milhões de hipertensos e 7,5 mi-lhões de diabéticos podem se beneficiar com o Programa, representando uma economia equiva-lente de até 12% da renda mensal para famílias de baixa renda. Para receber os remédios, os ci-dadãos precisam apresentar CPF, um documento com foto e a receita médica (desde que emitida há até 120 dias) em qualquer um dos 15 mil estabele-

cimentos conveniados. Cerca de 2,5 mil cidades brasileiras e 1,3 milhão de brasileiros são atendidos pela rede todos os meses.

O Bolsa Família foi institucionalizado pela Lei 10.836 em janeiro de 2004, como um programa que objetiva a redução da pobreza no país. Além de impulsionar a economia, o programa se mostra eficiente, no combate a fome e à pobreza facilitando o acesso de famílias em situação de extrema pobreza aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

Em dezembro de 2012, o Programa Bolsa Família atendia 13,9 milhões de famílias. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram um índice de re-provação na escola menor entre os estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único e que recebem Bolsa Família do que entre aqueles não beneficiados pelo programa. Os pesquisadores chegaram a esse resultado cruzando dados do Cadastro Único, Pro-jeto Frequência e o Censo Escolar.

Outro eixo importante das políticas públicas atuais é orientado à erradicação do trabalho infantil. Entre os dias 8 e 10 de outubro de 2013, foi realizada em Brasília a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, organizada pelo governo brasileiro – Ministério do Desenvol-vimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Minis-tério do Trabalho e Emprego (MTE) – e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Censo Demográfico de 2010, feito pelo IBGE, apontou que 7,7% das crianças brasi-leiras entre 10 e 15 anos trabalham. Em 2000, o número de menores trabalhadores nessa faixa etária era de 10,8%. Uma das políticas mais efetivas que contribuiu para essa redu-ção foi a criação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), em 1996, mesmo ano em que foi firmado o Protocolo Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil entre representantes da sociedade política e da sociedade civil.

Foto: Ezran Kamal. Disponível em: http://www.sxc.hu/photo/1394618

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Anjos do Sol: exploração sexual de crianças e adolescentes

Anjos do sol (2006), de Rudi Lagemann, é uma obra cinematográfica brasileira de fic-ção, baseada em relatos de Ongs e notícias vinculadas pela imprensa, que denunciam uma das formas mais degradantes de abuso: a ex-ploração sexual de crianças e adolescentes.

Maria, personagem principal, tem 11 anos e carrega a responsabilidade de representar inúmeras outras meninas reais que têm sua infância dilacerada pela exploração sexual. No filme, percebemos que uma ampla rede de prostituição é realidade em diversos estados do Brasil e envolve pessoas com grande poder econômico e político. Maria, em uma de suas tentativas de se livrar desse mal, encontra Inês, menina um pouco mais velha, mas igualmente vítima. Inês conta sua trajetória mostrando que muitas vezes o abuso sexual começa mesmo dentro dos lares: “Você nunca teve namorado? Mas nem de brincadeirinha? Eu tinha um e não era de brincadeirinha... Ele tinha mulher, filho, ele era bem velho, bem velho mesmo, devia ter uns 30 anos. Aí ele se deitou comigo, mas depois ele se mandou. Meu padrasto ficou sabendo. Aí ele disse que ia contar tudo para minha mãe, a não ser que eu me deitasse com ele também. Aí, me deitei. Fazer o quê? Todo dia era a mesma história, minha mãe saía de casa, ele ia atrás de mim. Aí teve um dia que a minha mãe chegou e encontrou o desgraçado em cima de mim. Sabe o que ela fez? Me botou pra fora. Eu, né? Porque sem o homem dela é que ela não ia ficar.”

Anjos do sol é, como toda grande obra de arte, uma tentativa de dar voz ao que a sociedade esquece – ou prefere esquecer – e não diz.

Por Childhood Brasil (administrador) Disponível em: <http://www.childhood.org.br/omissao-do-estado-gera-abuso-e-exploracao- sexual/anjos-do-sol> Acesso em 05/04/2014.

6 Movimentos Sociais Contemporâneos

Compreendemos então, que os direitos são construídos em um processo gradual e em determinadas circunstâncias da vida social. Fundamental para esse avanço são os movi-mentos sociais. Eles mobilizam pessoas envolvidas com causas específicas, como racismo, machismo, homofobia, entre outros, em busca de um progresso na conscientização coletiva e de mudanças na sociedade. Em outras palavras, objetivam combater preconceitos e dis-criminações, além de garantir melhor convivência e valorização da diversidade.

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Entre os movimentos que têm ocupado espaço nos debates e marcado presença na are-na pública, estão os que defendem a causa de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e tran-sexuais (LGBTT), mulheres e indígenas. Destacaremos alguns dos avanços e embates que compõem o cotidiano destas lutas, oferecendo alguns elementos de análise para pensar novos espaços e mecanismos que têm sido utilizados pelos movimentos sociais na atuali-dade, como as redes sociais, permitindo potencializar suas ações e criar sujeitos políticos mais amplos.

6.1 Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTT)

A palavra homofobia pode ser entendida como repulsa ou preconceito contra a homos-sexualidade e/ou o homossexual. Em 2004, o Governo Federal criou o programa “Brasil sem Homofobia”. No texto introdutório, o Secretário Especial dos Direitos Humanos escla-rece a intenção do projeto:

“O Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB (Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais) e de Promoção da Cidadania de Homossexuais ‘Brasil sem Homo-fobia’, é uma das bases fundamentais para ampliação e fortalecimento do exercício da cida-dania no Brasil. Um verdadeiro marco histórico na luta pelo direito à dignidade e pelo respeito à diferença. É o reflexo da consolidação de avanços políticos, sociais e legais tão duramente conquistados. [...] As políticas públicas traduzidas no Programa serão exitosas porque é uma decisão de todos, elaboradas pelo consenso. Entretanto, a participação de cada um de nós como cidadão é importante para a consolidação dos direitos humanos como direito de todos.”

Nilmário Miranda Secretário Especial dos Direitos Humanos.

A existência de direitos e pressupostos de igualdade não significa, necessariamente, a ga-rantia de dignidade e respeito a todos. Embora um dos objetivos fundamentais da Constituição brasileira seja “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (arti-go 3ª, inciso IV), crimes de intolerância continu-am tendo índices alarmantes em nosso país.

A discriminação por orientação sexual ou identidade sexual é responsável por lamentáveis registros de violência. Segundo dados estatísti-cos referentes ao ano de 2013, do Grupo Gay da Bahia, um homossexual é assassinado a cada 28 horas no Brasil; em janeiro de 2014, foram registrados 42 assassinatos por homofobia, con-tabilizando uma morte a cada 18 horas. Neste quadro, o Brasil seria responsável por 40% de todos os casos letais de homofobia no planeta.

Fonte: Rio Sem Homofobia. Disponível em: http://www.riosemhomofobia.rj.gov.br/secao/ sobre/oprograma. Acesso em: 20.05.2013.

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O combate a essa discriminação passa justamente pelo tema que estamos discutindo. Na 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, foram discutidos caminhos para garantir a “cidadania LGBTT” através de políticas públicas. A conferência mostrou que a importância do debate sobre estas formas de discriminação não se deve apenas à necessidade de combater a violência homofóbica, mas também todas as formas de limitação aos direitos dos cidadãos em questão.

Um dos objetivos do Programa Nacional de Direitos Humanos – que se propõe a “univer-salizar os direitos em contextos de desigualdades” – é justamente a promoção de ações que garantam o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero. No Rio de Janeiro, por exemplo, já está implantado o Programa Rio Sem Homofobia, do governo estadual, que é uma rede de proteção dos Direitos Humanos LGBTT.

Entretanto, a existência do debate e de programas como esses não deram fim à discri-minação e à aversão aos LGBTTs. Dessa forma, esses movimentos, organizados em grupos locais, regionais ou nacionais da sociedade civil, muitas vezes articulados em redes sociais e em diálogo com diversos indivíduos da comunidade, continuam lutando pelo reconhecimento de seus direitos, pelo fim da violência e de toda forma de preconceito.

Homossexualismo ou homossexualidade?

O sufixo “ismo” vem do grego e indica uma ideologia, um sistema a ser segui-do, algo consolidado como regra ou que se acredita ser uma regra. Por exemplo, positivismo, cristianismo etc. Ou seja, “ismo” designa um conjunto de crenças ou doutrinas de um determinado grupo. Na medicina, indica patologia, doença. Por isso, no século XIX, a palavra homossexualismo era vista como fator de saúde. Até 1973, a homossexualidade era classificada como doença pela Associação Ame-ricana de Psiquiatria (APA), constava na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde até 1983 (CID 10 – OMS) e, no Brasil, deixou de ser considerada “desvio e transtorno sexual” pelo Conselho Federal de Medi-cina em 1985. O termo deixou de ser tratado como patologia e mudou para “ho-mossexualidade”, sendo o sufixo “dade” adicionado, significando “modo de ser”, comportamento. Esse sufixo é acrescido a adjetivos para formar substantivos que expressam estado, situação ou quantidade. Por exemplo, “igualdade”, “lealdade”, “maldade” etc.

6.2 Mulheres

Assim como outras figuras de luta política, as mulheres também foram protagonistas nas conquistas de suas demandas ao longo de todo século XX e continuam avançando.

No Brasil, as políticas públicas para mulheres surgem com maior intensidade em torno dos âmbitos da saúde e da violência.

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Uma das questões mais relevantes para as mulheres tem sido a discussão sobre a condição biológica da maternidade e sua autonomia em relação ao próprio corpo. O controle de natali-dade e direitos reprodutivos são temas polêmicos e integram a agenda da saúde pública no país.

O Brasil e o aborto

• No Brasil, o aborto é legal quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco de morte para a mãe ou se o feto é anencéfalo (não possui cérebro);

• Muitas mulheres não sabem, mas elas já têm esse direito. No caso de ter sido estu-prada, se a vítima quiser abortar não é preciso apresentar boletim de ocorrência. Se o feto for anencéfalo, não é preciso apresentar autorização judicial. Nestas condições, a mulher pode exigir os seus direitos e ser atendida pelo SUS;

• São cerca de 1 milhão de abortos por ano. Uma em cada cinco mulheres já fez ao menos um aborto e a cada dois dias morre uma mulher vítima de aborto ilegal. A lei que criminaliza o aborto não é eficaz para evitar abortos, mas impede as mulheres de terem um procedimento de saúde adequado;

• Segundo pesquisa da Universidade de Brasília, a maioria das mulheres que abor-tam no Brasil tem de 25 a 39 anos, é casada, tem filhos e é cristã.

(www.cartacapital.com.br/blogs/escritorio-feminista)

Diversos contextos políticos, influenciados por questões morais e/ou religiosas vigentes, ainda criam obstáculos ao oferecimento desse serviço como um direito.

Por sua vez, a violência contra a mulher se mostra com um progresso maior. A criação de delegacias especializadas, com o objetivo de estimular o registro policial de práticas de vio-lência sofridas por este segmento da população, Disque Mulher 180, a lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio são exemplos fortes de como esse setor tem e precisa continuar avançando.

Maria da Penha

A Lei Federal nº 11.340/2006 é fruto de um longo debate e foi batizada com esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu maus tratos durante seis anos de casamento. Na década de 1980, o marido, por duas vezes, tentou assassiná-la, deixando-a paraplégica. Sua condenação aconteceu 19 anos depois do início do processo e a pena foi cumprida em regime fechado somente por dois anos. Por conta do fato, órgãos de defesa dos direitos humanos, jun-tamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Assim, essa lei foi criada com os objetivos de proteger as mulheres de agressão no âmbito familiar e acabar com a impunidade.

Foto: Antonio Cruz/ABr. Disponível em: http://pt.wiki-pedia.org/wiki/Ficheiro:Ma-riaDaPenha.jpg. Acesso em 11/06/2013.

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Lei do Feminicídio

“O Brasil define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero. Essa forma de assassinato não se constitui em evento isolado e nem re-pentino ou inesperado. Ao contrário, faz parte de um processo contínuo, que inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais. A pena prevista na lei nº 13104/15 é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com de-ficiência; ou ainda na presença dos pais ou filhos da vítima. [...] O assassinato de mulheres por razões de gênero é um fenômeno global, com proporções alarmantes. Segundo o Mapa da Violência (2012), o Brasil ocupa o 7º lugar (de 84 países) com a maior taxa de mortes de mulheres. Dos relatos de violência feitos à Central de Atendimento à mulher - ligue 180, 33% afirmam existir uma situação de risco à vida da vítima. Das mortes de mulheres, 68,8% aconteceram na residência.

(Eleonora Menicucci, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República)

Atualmente, o movimento feminista ganhou caráter internacional com a organização da “Marcha das Vadias” em diversos países. Esse movimento surgiu em 2011, no Canadá, após a declaração de um policial, que diante de vários casos de abuso sexual em mulheres na Universidade de Toronto, orientou que “as mulheres evitassem se vestir como vadias [sluts, no inglês original], para não serem vítimas”. Na marcha ocorrida em 2011 no Rio de Janeiro, um cartaz ficou famoso tanto pela sua intertextualidade com o funk carioca quanto pela dis-cussão de que a mulher não é a responsável pelos abusos que sofre, mas uma vítima. Dizia: “Eu só quero é ser feliz / andar tranquilamente com a roupa que eu escolhi / E poder me assegurar: / De burca ou de shortinho / Todos vão me respeitar!”.

6.3 Indígenas

O contato do homem branco-europeu com os povos indígenas localizados no território brasileiro foi marcado, desde o início e de forma predominante, por uma forte perspectiva de estranhamento, preconceito e dominação. Ao longo da história, essa relação foi determi-nada, principalmente, pela subordinação dos interesses e necessidades dos povos indígenas aos interesses da colonização e, posteriormente, do desenvolvimento do capitalismo. Uma análise dessa relação nos revela as práticas antigas e atuais de escravidão indígena; a pro-liferação de doenças contraídas no contato com grupos externos e não acompanhadas por medidas preventivas ou curativas; as sangrentas disputas por terras visando a exploração dos recursos naturais ou o uso destas áreas para fins estritamente econômicos. Tais registros esboçam de forma inquestionável o desrespeito e a desqualificação da cultura indígena e,

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por consequência, a ausência de uma política comprometida com sua preservação. Como resultado, temos o quase desaparecimento de etnias inteiras ao redor do mundo.

Contudo, é fundamental reconhecermos que os povos indígenas sempre resistiram aos processos de dominação e massacre, desde a época da colonização europeia, por meio de diferentes estratégias; que vão da criação de federações e confederações de diversos povos para combaterem os invasores até suicídios coletivos. (wikipedia.org)

No Brasil, hoje, existem mais de 220 povos indígenas. Estes povos compõem o total apro-ximado de 800 mil índios, cerca de 0,4% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010. De modo geral, o universo populacional indígena em nosso país é heterogêneo, frag-mentado e multifacetado. Essa caracterização, junto às diferentes formas de ameaça e os conflitos históricos, requer esforços ainda maiores no plano das políticas públicas.

Em 1967 foi criada a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), instituição governamental que seria responsável por promover as ações voltadas para os povos indígenas. No entanto, há que se destacar que, sobretudo no período da ditadura militar (1964 – 1985) e sob a justificativa da necessidade do “progresso” e da expansão econômica do país, muitas das ações governamentais restringiram seu papel e ignoraram as vozes dos povos indígenas nas decisões sobre assuntos que os afetavam diretamente. Alguns bons exemplos sobre as tensões decorrentes destas situações são abordados nos filmes “Xingu” e “Vale dos Esquecidos”.

Conforme a Constituição de 1988, os povos indígenas podem formar-se como cidadãos etnicamente diferenciados. Ela, assim, reconhece a identidade cultural própria e diferenciada destes povos (organização social, costumes, línguas, crenças e tradições), assegurando-lhes o direito de permanecerem como índios. Sobretudo, explicita o usufruto das terras que os indígenas tradicionalmente ocupam como um direito originário (que antecede a criação do Estado brasileiro). Além disso, estabelece que cabe ao Estado zelar pelo reconhecimento destes direitos por parte da sociedade.

Apesar dos avanços expostos acima, a letra constitucional não é capaz de garantir, por si só, o cumprimento prático dos direitos. Assim, temos observado diversas formas de ex-pressão dos conflitos históricos. Recentemente, no Rio de Janeiro, o foco do problema es-teve relacionado ao processo de remoção forçada do grupo que ocupava, desde 2006, o prédio abandonado do antigo Museu do Índio, ao lado Estádio do Mara-canã. Embora seja tombada pelo Patrimônio Histórico, a construção foi ameaçada de demolição pelo governo estadual, com apoio da prefeitura carioca, que se anco-rava na necessidade de realiza-ção de reformas urbanas na área em função dos eventos da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Mesmo recu-

Roosewelt Pinheiro/ABr. Brasília – Audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aborda os direitos dos povos indígenas, 2007.Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:In-dios2-19042007.jpg.

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ando da demolição, as autoridades públicas aproveitaram a situação e retiraram do local o grupo indígena que habitava o prédio, ignorando a proposta apresentada pelos mesmos para revitalizar aquela instalação a partir de projetos que fortalecessem a visibilidade das causas indígenas.

Portanto, a despeito do “crescimento econômico” anunciado pelo governo, as comunida-des étnicas ainda são grupos vulneráveis que buscam soluções para seus problemas. Diante disto, a estratégia de fortalecimento e consolidação do movimento indígena organizado, ini-ciado na década de 1970, torna-se ainda mais importante atualmente na luta pela conquista de seus direitos.

6.4 Direitos Humanos e Fórum Social Mundial

O Fórum Social Mundial (FSM) é um espaço criado para unificação de lutas, em que movimentos sociais e entidades representativas da sociedade civil (sindica-tos, ONGs, intelectuais, jornalistas, estudantes, igrejas etc.) propõem outras perspectivas sociais que permi-tam à humanidade se desenvolver.

O FSM é um espaço não governamental e apartidá-rio que busca promover debates abertos, assim como formular propostas que sirvam de alternativas ao padrão econômico e social mundial vigente. O slogan do fórum é sua ideia central: “Um outro mundo é possível”. Por se tratar de uma oportunidade de relações internacionais, os participantes do FSM tentam promover ações que permitam a reorganização das relações entre os países com base na solidariedade.

6.5 Direitos Humanos e Redes Sociais

A circulação cada vez mais ampla de informações, com o passar do tempo e com o desenvolvimento das invenções tecnológicas é, sem dúvida alguma, um dos maiores incentivos para o avanço da ciência e as associações de pessoas em certos grupos com interesses em comum. Atualmente, não só se tem utilizado a rede mundial de computa-dores para trocar informações, mas também como um canal de manifestações a respei-to da vida em sociedade. Nas redes sociais, como Twitter e Facebook, há comentários sobre notícias de jornais, problemas nacionais e de nossas cidades.

Por outro lado, há que se considerar a exclusão digital, visto que, na rede, todos teriam igual direito de voz, sem intervenções ou censura, ainda que seja um espaço vulnerável à espionagem. Com o advento da internet, vários movimentos sociais passaram a se valer de canais, como blogs, listas de discussões e outras comunidades virtuais para organizar suas reivindicações, fazer denúncias publicamente, circular manifestos, protestos etc.

Recentemente, a Web se tornou ferramenta de mobilização política de diversas causas sociais, desde lutas por questões mais amplas, como os direitos humanos, até questões mais específicas.

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Manifestações no Brasil e no mundo

No ano de 2013, diversas cidades brasileiras foram palco de mobilizações populares em prol da melhoria da prestação de serviços públicos, dentre os quais se destacava o transporte. O movimento iniciou-se em São Paulo, ganhando projeção nacional e ade-são da opinião pública após denúncias de grave repressão policial.

O papel da internet foi crucial na convocação da população às ruas. Eventos criados em redes sociais, como o Facebook, serviram para chamar o maior número possível de pessoas para a defesa da causa. Em poucos dias, as principais avenidas de importantes capitais brasileiras foram tomadas por manifestantes, reivindicando não apenas trans-porte público de qualidade e com preço justo, mas também melhorias em outros serviços públicos, como saúde e educação.

Outro significativo exemplo do uso da internet em mobilizações populares foi a onda de protestos que ficou conhecida como Primavera Árabe (2010-2012). A ação popular contra governos antidemocráticos marcou o início da segunda década do século XXI em vários países do Oriente Médio e Norte da África, adquirindo grande repercussão inter-nacional. Uma prática recorrente dos movimentos foi o uso de redes sociais como instru-mento de mobilização e comunicação dos protestantes e da população como um todo.

Dessa forma, a Internet e as redes sociais têm permitido às várias comunidades uma con-siderável ampliação em suas formas de protesto e expressão de opinião. Uma rápida visita à página da AVAAZ.org, que traz o eloquente slogan “o mundo em ação”, pode nos dar uma ideia da vasta gama de campanhas que têm mobilizado milhares de pessoas através da rede mundial de computadores.

Considerações finais

Conforme apontado no tratamento das temáticas de cidadania e direitos humanos, ve-rificam-se avanços formalizados em leis e em políticas públicas no Brasil. No entanto, um problema persistente diz respeito à efetivação dessas conquistas, sobretudo quando se trata de leis que não são colocadas em prática. Buscando enfrentar e superar essas limitações, o sistema judiciário brasileiro tem implementado importantes medidas como o aperfeiçoa-mento e ampliação de suas instituições, no sentido de torná-las mais acessíveis à população mais desfavorecida, como é o caso das Defensorias Públicas. A despeito disso, a justiça não alcança grande parte da população e é considerada morosa, o que coloca em risco a afirmação efetiva dos direitos humanos e de cidadania no país. Nesse contexto, a mobili-zação dos movimentos sociais e sua articulação em diferentes esferas, inclusive internacio-nal, seja na forma direta das manifestações de rua, seja com a utilização das tecnologias de informação e comunicação, são indispensáveis para novas conquistas.

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Sugestão de filmes sobre a ditadura militar no Brasil

“Pra Frente, Brasil” (1982): Dirigido por Roberto Farias, foi um dos primeiros filmes a retratar a ditadura e chegou a ser censurado. Nos anos 1970, enquanto o País vibra com a Copa do Mundo e prisioneiros políticos são torturados, um trabalhador de classe média é confundido com um ativista. “Embora tenha uma perspectiva um tanto conciliadora, (o filme) teve, à sua época, um papel importante de denúncia”, afirmou Leme.

“Nunca Fomos Tão Felizes” (1984): O diretor Murilo Salles retrata o período da ditadura a partir de uma relação familiar. Um militante perseguido pelo regime retira seu filho de um colégio interno após anos sem comunicação. Disposto a desvendar os mistérios do pai e conhecê-lo melhor, o jovem começa a investigar sua vida.

“Tanga - Deu no New York Times?” (1987): Comédia dirigida pelo cartunista Henfil sobre a vida na miserável ilha de Tanga, na qual um ditador baseia suas decisões a partir da única edição do jornal norte-americano “New York Times” que chega ao local. Para conquistar o poder, guerrilheiros lutam para ter acesso ao diário.

“Corpo em Delito” (1990): Dirigido por Nuno César Abreu, tem Lima Duarte como Athos, um médico legista que falsifica laudos para encobrir mortes causadas pela repressão durante a década de 1970. Após se aposentar e se dedicar à carreira de escritor, ele conti-nua assombrado pelos acontecimentos do passado.

“Lamarca” (1994): O ator Paulo Betti estrela a cinebiografia do militar e guerrilheiro Carlos Lamarca, um dos mais conhecidos do País, que foi morto aos 33 anos, em 1971. Sérgio Rezende é o diretor do filme, adaptação do livro de Emiliano José e Miranda Oldack.

“Ação Entre Amigos” (1998): Dirigido por Beto Brant, o filme acompanha um grupo de quatro ex-guerrilheiros que, 25 anos após terem sido presos e torturados pela ditadura, se reúnem para encontrar o homem responsável pelo que aconteceu.

“A Terceira Morte de Joaquim Bolívar” (2000): Dirigido por Flávio Cândido, acompanha o conflito ideológico de 35 anos entre um barbeiro comunista, Joaquim Bolívar, e o coronel Gaudêncio, manda-chuva de uma fictícia cidade do Rio de Janeiro.

“Quase Dois Irmãos” (2004): Questões raciais ganham destaque no longa de Lúcia Murat sobre o reencontro de dois amigos de infância com trajetórias marcadas por semelhan-ças e diferenças. Nos anos 1970, eles foram enviados à mesma penitenciária e enquadrados na Lei de Segurança Nacional. Depois, um se tornou político e o outro, chefe do tráfico.

“Cabra-Cega” (2005): Dirigido por Toni Venturi, conta a história de Tiago e Rosa, dois jovens militantes da luta armada nos anos 1970. Após ser ferido, Tiago precisa se escon-der na casa de um simpatizante do movimento, em quem não sabe se pode confiar, e contar com Rosa para se conectar com o mundo exterior.

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“O Ano em que Meus Pais Saíram de Férias” (2006): Dirigido por Cao Ham-burguer, é estrelado por Michel Joelsas. O jovem ator interpreta Mauro, um garoto de 12 anos que vê sua vida mudar completamente quando os pais, militantes de esquerda no Brasil dos anos 1970, saem de férias de forma inesperada.

“Zuzu Angel” (2006): Cinebiografia da estilista Zuzu Angel, interpretada por Patricia Pillar. Sucesso em sua profissão, nos anos 1970 ela luta contra o regime para denunciar o desaparecimento do filho, Stuart, integrante do movimento estudantil. Dire-ção de Sérgio Rezende.

“Batismo de Sangue” (2007): Baseado no premiado livro homônimo de Frei Betto, tem direção de Helvécio Ratton. Sob o ponto de vista de Frei Tito, interpretado pelo ator Caio Blat, o filme mostra a ação de um grupo de frades dominicanos contra o regime militar.

“Corpo” (2007): Dirigido por Rossana Foglia e Rubens Rewald, narra a obsessão do legista Artur, personagem do ator Leonardo Medeiros, em descobrir a identidade de um cadáver encontrado em meio a restos mortais de presos políticos mortos durante a ditadura.

“Hoje” (2013): Em 1998, uma ex-militante política realiza o sonho de comprar seu apartamento, graças à indenização recebida pelo desaparecimento do marido durante o regime militar. O recomeço planejado por Vera se vê ameaçado quando o marido reaparece 30 anos depois, no dia da mudança.

“A Memória que Me Contam” (2013): Irene Ravache interpreta o alter-ego da diretora Lúcia Murat, uma ex-revolucionária que reencontra companheiros de resistência em uma sala de hospital. Eles esperam por notícias da também guerrilheira Ana, persona-gem inspirada em Vera Silvia Magalhães, amiga de Murat na vida real e a quem o filme é dedicado.

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