Prefeitos se unem em favor da convergência de governanças · o prefeito de Belo Horizonte,...

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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Ano 22 Edição 3078 Prefeitos se unem em favor da convergência de governanças Prefeito Carlin Moura propõe a integração de ações dos municípios da RMBH Prefeitos da Região Metro- politana de Belo Horizonte se reuniram, na quarta-feira (5/2), para discutir a viabilização de projetos e investimentos para as cidades. A reunião, marcada pe- los prefeitos de Contagem, Car- lin Moura, e de Betim, Carlaile Pedrosa, contou com as presen- ças de 21 prefeitos, incluindo o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, o presidente da Assembleia Legislativa, deputa- do Dinis Pinheiro, e o secretário de Estado de Governo, Danilo de Castro. O encontro também serviu para fortalecer a Associação de Municípios da Região Metro- politana de Belo Horizonte, a Granbel, e reforçar as alianças entre os municípios e os gover- nos estadual e federal. Os gesto- res dos municípios estão unidos para lutar pelo desenvolvimen- to das cidades e promover um plano integrado, por isso, dese- jam otimizar a Granbel. Segundo o prefeito Carlin Moura, a reunião foi ampla, su- prapartidária, e de discussões para uma convergência de go- vernanças entre os municípios da Grande BH. “Destacamos a importância da Granbel para promover os avanços da região metropolitana e ajudar as pre- feituras nessa interlocução para investimentos em setores como saúde, educação, segurança e mobilidade urbana”, destacou. Lembrou ainda que a aquies- cência dos gestores de outras cidades vai ajudar na coopera- ção entre as cidades da Região Metropolitana. Carlin Moura informou ainda que é preciso dar mais atenção aos municípios da RMBH, que estão mais próximos do corre- dor da BR-381. As propostas para ampliar os investimentos na RMBH in- cluem um consórcio metropoli- tano de saúde, para atendimen- to emergencial, integração da segurança pública e a criação de um sistema intermodal de transporte público. A Granbel surgiu como alter- nativa para que os problemas dos municípios do entorno da capital fossem solucionados em conjunto. Os projetos da enti- dade podem influenciar mais de 5 milhões de habitantes. Hytagiba Carneiro Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro Chefes do executivo da RMBH se reuniram para discutir a viabilização de projetos e investimentos para as cidades

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Ano 22 Edição 3078

Prefeitos se unem em favor da convergência de governanças

Prefeito Carlin Moura propõe a integração de ações dos municípios da RMBH

Prefeitos da Região Metro-politana de Belo Horizonte se reuniram, na quarta-feira (5/2), para discutir a viabilização de projetos e investimentos para as cidades. A reunião, marcada pe-los prefeitos de Contagem, Car-lin Moura, e de Betim, Carlaile Pedrosa, contou com as presen-ças de 21 prefeitos, incluindo o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, o presidente da Assembleia Legislativa, deputa-do Dinis Pinheiro, e o secretário de Estado de Governo, Danilo de Castro.

O encontro também serviu

para fortalecer a Associação de Municípios da Região Metro-politana de Belo Horizonte, a Granbel, e reforçar as alianças entre os municípios e os gover-nos estadual e federal. Os gesto-res dos municípios estão unidos para lutar pelo desenvolvimen-to das cidades e promover um plano integrado, por isso, dese-jam otimizar a Granbel.

Segundo o prefeito Carlin Moura, a reunião foi ampla, su-prapartidária, e de discussões para uma convergência de go-vernanças entre os municípios

da Grande BH. “Destacamos a importância da Granbel para promover os avanços da região metropolitana e ajudar as pre-feituras nessa interlocução para investimentos em setores como saúde, educação, segurança e mobilidade urbana”, destacou. Lembrou ainda que a aquies-cência dos gestores de outras cidades vai ajudar na coopera-ção entre as cidades da Região Metropolitana.

Carlin Moura informou ainda que é preciso dar mais atenção aos municípios da RMBH, que

estão mais próximos do corre-dor da BR-381.

As propostas para ampliar os investimentos na RMBH in-cluem um consórcio metropoli-tano de saúde, para atendimen-to emergencial, integração da segurança pública e a criação de um sistema intermodal de transporte público.

A Granbel surgiu como alter-nativa para que os problemas dos municípios do entorno da capital fossem solucionados em conjunto. Os projetos da enti-dade podem influenciar mais de 5 milhões de habitantes.

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Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro

Chefes do executivo da RMBH se reuniram para discutir a viabilização de projetos e investimentos para as cidades

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 1 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

DECRETO nº 016, de 15 de fevereiro de 2013Cria a Unidade Gestora Local – UGL das Praças dos Esportes e da Cultura – PEC's, do Bairro Arvoredo e do Bairro Nova Contagem.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art. 1º Fica criada a Unidade Gestora Local – UGL para acompanhamento e interlocução do Município de Contagem, durante o período de obras, com o Ministério da Cultura e os demais Ministérios responsáveis pela gestão das Praças dos Esportes e da Cultura – PEC's, do Bairro Arvoredo e do Bairro Nova Contagem:Art. 2º A UGL de que trata o art. 1º deste Decreto será integrada pelos seguintes membros:I – Coordenador Geral: Jose Carlos Carneiro Gomes;II – Coordenador de Engenharia (responsável pela obra): Adelmo Apolinario;III – Coordenador de Cultura: Juvenal Ferreira da Cunha Neto;IV – Coordenador de Esporte: Leonardo Rubens de Sousa;V – Coordenador de Assistência Social: Marius Fernando Cunha de Carvalho;VI – Coordenador de Desenvolvimento Econômico: Cláudio Araújo Bottini;VII – Coordenador de Segurança Cidadã: Farley Eduardo Pereira Lima;VIII - Coordenador de Inclusão Digital: Rogério de Paula Barbosa;IX – Coordenador de Defesa Social: Eduardo Gomes;X – Coordenador de Meio Ambiente: Marcio Matos.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 1821, de 17 de abril de 2012.Palácio do Registro, em Contagem, 15 de fevereiro de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTROENTIDADES CADASTRADAS NO MÊS DE JANEIRO DE 2013 NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, PELO PERÍODO DE 12 MESES, A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DO CERTIFICA-DO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC.

1) RAZÃO SOCIAL: CRECHE COMUNITARIA PARAISO INFANTIL – CREPICNPJ: 21.038.351/0001-61 Nº CRC: 368 DATA DE EMISSÃO: 04/01/2013

2) RAZÃO SOCIAL: CENTRO DE ALTO DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO - CADESCNPJ: 13.808.179/0001-50Nº CRC: 882 DATA DE EMISSÃO: 07/01/2013

3) RAZÃO SOCIAL: CENTRO DE ED. INFANTIL ARCA DA ALIANÇA – CEIAACNPJ: 08.583.491/0001-52 Nº CRC: 413 DATA DE EMISSÃO: 28/01/2013

EMPRESAS CADASTRADAS NO MÊS DE JANEIRO DE 2013 NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM NA CONDIÇÃO DE FORNECEDORAS / PRESTADORAS DE SERVIÇOS PELO PERÍO-DO DE 12 MESES, A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC.

1) RAZÃO SOCIAL: FORZAM LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 07.678.133/0001-60 Nº CRC: 75 DATA DE EMISSÃO: 18/01/2013

2) RAZÃO SOCIAL: AL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA.CNPJ: 08.326.889/0001-03 Nº CRC: 252 DATA DE EMISSÃO: 31/01/2013

3) RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEPCNPJ: 18.720.938/0001-41 Nº CRC: 835

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 2 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DATA DE EMISSÃO: 31/01/2013

Contagem, 04 de fevereiro de 2013.Ruth Domingues de OliveiraPresidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

FICA INCLUÍDO NO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°. 096/2012 – PA Nº. 280/2012, OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, EDREDONS, FRONHAS, LENÇÓIS E TOALHAS. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 (ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA) – 3390.3000 – FONTE 040912. Contagem, 14/02/2013.Luiz Adolfo Belém – Pregoeiro.

PORTARIA Nº 025, de 14 de fevereiro de 2013.Designa servidora para responder pela Gerência de Registro e Evolução de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Art.1º DESIGNAR a Servidora KATIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 41632-0, designada para o exercício da Função de Confiança de Direção de Controle Administrativo, para responder, cumulativamente, a partir de 02 de janeiro de 2013, pela Gerência de Registro e Evolução de Pessoal, unidade administrativa da estrutura organizacio-nal da Secretaria Municipal de Administração.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 14 de fevereiro de 2013.Prof. IRINEU INÁCIO DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 024, de 14 de fevereiro de 2013.Designa membros para compor a Comissão Especial de Licitação e dá outras providênciasO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o Decreto nº 10.254 de 1º(primeiro) de setembro de 1999, e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; e levando em conta o disposto no Ofício SETGER/GAB n° 16/2013;RESOLVE:Art.1º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial de Licitação, tendo como objeto selecionar para habilitação e contratação de entidades prestadoras de serviços técnicos especializados na área de qualificação social e profissional, dentro dos parâmetros exigidos pelo Plano Nacional de Qualificação - PNQ:I – Luiz Adolfo Belém;II – Ricardo Teixeira de Carvalho;III – Soraya Aparecida Damasceno de Souza;IV – José Doniseti Silva;V – Alysson Paixão Oliveira Alves;VI – Marco Antônio Moreira.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17, de 07 de fevereiro de 2012, da Secretaria Municipal de Administração.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 14 de fevereiro de 2013.Prof. IRINEU INÁCIO DA SILVASecretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano

EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2010 - SMDUMODALIDADE: CONCORRENCIA Nº 009/2010CONTRATADA: CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA.CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário em 4 (quatro) meses, com término em 31 de maio de 2013.DATA: 29/01/2013.

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Inês Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Silvia Araujo de Souza Matricula: 01357944

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 3 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Defesa Social

PORTARIA SEDSCON nº 001, de 14 de fevereiro de 2013.Relaciona servidores da Guarda Municipal de Contagem habilitados ao uso de IMPO – Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Taser M-26, nas atividades da Guarda Municipal de Contagem, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais, e, Considerando as disposições da publicação no Diário Oficial de Contagem de 01 de fevereiro de 2013, contendo a listagem de nomes dos Guardas Municipais de Con-tagem autorizados a serem habilitados para uso de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico; Considerando o disposto no artigo 9º do Anexo único da Resolução SEDSCON nº 01, de 04 de dezembro de 2012; eConsiderando ainda o Resultado Consolidado de Habilitação de IMPO TASER M-26, de 14 de fevereiro de 2013;RESOLVE:Art. 1º Os servidores da Guarda Municipal de Contagem, abaixo relacionados, estão habilitados ao uso de IMPO - Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Taser M-26, nas atividades da Guarda Municipal de Contagem, até 14 de fevereiro de 2015, observadas as disposições da legislação aplicá-vel:

Nº NOME MATRÍCULA REGISTRO SEDSCON/GMC-IMPO Nível-IMPO-Con-trole-Matrícula

01 Elaine A. Rodrigues de Macedo 36.216-6 OP Taser M-26 GMC 040.36.216-6

02 Emerson Rodrigo dos Santos 36.223-9 OP Taser M-26 GMC 041.36.223-9

03 Evandro Gomes 20.487-0 OP Taser M-26 GMC 042.20.487-0

04 Fábio Marques Ribeiro 36.231-0 OP Taser M-26 GMC 043.36.231-0

05 Getúlio Marcio Saldanha 15.443-1 OP Taser M-26 GMC 044.15.443-1

06 Ícaro Jardel Rosa Peres 36.247-6 OP Taser M-26 GMC 045.36.247-6

07 Jaqueline de Assis Castro 36.251-4 OP Taser M-26 GMC 046.36.251-4

08 Javer Rates de Carvalho 36.252-2 OP Taser M-26 GMC 047.36.252-2

09 Leonaldo Sebastião de Araujo 33.754-4 OP Taser M-26 GMC 048.33.754-4

10 Luidi Antonio da Silva 36.272-7 OP Taser M-26 GMC 049.36.272-7

11 Marlon Júnio da Silva 42.434-0 OP Taser M-26 GMC 050.42.434-0

12 Renato Aguiar dos Santos 33.816-8 OP Taser M-26 GMC 051.33.816-8

13 Renato Luiz de Jesus Paulino 33.796-0 OP Taser M-26 GMC 052.33.796-0

14 Roberto dos Santos Souza 42.445-5 OP Taser M-26 GMC 053.42.445-5

15 Rodrigo Damasceno Bento 33.818-4 OP Taser M-26 GMC 054.33.818-4

16 Ronaldo Santos Ferreira 33.781-1 OP Taser M-26 GMC 055.33.781-1

17 Ronan Alves Vilela 33.758-7 OP Taser M-26 GMC 056.33.758-7

18 Simone Martins da Silva 33.821-4 OP Taser M-26 GMC 057.33.821-4

19 Tatiana C. Ferreira da Silva 36.313-8 OP Taser M-26 GMC 058.36.313-8

20 Wander de Souza Herculano 36.319-7 OP Taser M-26 GMC 059.36.319-7

21 Wellington Souza Rezende 33.824-9 OP Taser M-26 GMC 060.33.824-9Art 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.Centro Integrado de Defesa Social, em Contagem, aos 14 de fevereiro de 2013.JOSÉ RODRIGUES DA SILVASecretário Municipal de Defesa SocialWILLIAN CESÁRIO DE SOUZAComandante da Guarda Municipal de Contagem

RESOLUÇÃO SEDSCON n° 01, de 04 de dezembro de 2012.Servidores aprovados: CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Pistola Taser M-26

Nº NOME Total Faltas % Freq. Desemp. em 20 % Desemp. Result. Final

REGISTRO SEDSCON/GMC-IMPO Nível-IMPO-Controle-Matrícula

01 Elaine A. Rodrigues de Macedo 0 100 16 80 Aprov. OP Taser M-26 GMC 040.36.216-6

02 Emerson Rodrigo dos Santos 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 041.36.223-9

03 Evandro Gomes 0 100 16 80 Aprov. OP Taser M-26 GMC 042.20.487-0

04 Fábio Marques Ribeiro 0 100 18 90 Aprov. OP Taser M-26 GMC 043.36.231-0

05 Getúlio Marcio Saldanha 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 044.15.443-1

06 Ícaro Jardel Rosa Peres 0 100 16 80 Aprov. OP Taser M-26 GMC 045.36.247-6

07 Jaqueline de Assis Castro 0 100 19 95 Aprov. OP Taser M-26 GMC 046.36.251-4

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 4 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

08 Javer Rates de Carvalho 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 047.36.252-2

09 Leonaldo Sebastião de Araujo 0 100 16 80 Aprov. OP Taser M-26 GMC 048.33.754-4

10 Luidi Antonio da Silva 0 100 16 80 Aprov. OP Taser M-26 GMC 049.36.272-7

11 Marlon Júnio da Silva 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 050.42.434-0

12 Renato Aguiar dos Santos 0 100 19 90 Aprov. OP Taser M-26 GMC 051.33.816-8

13 Renato Luiz de Jesus Paulino 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 052.33.796-0

14 Roberto dos Santos Souza 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 053.42.445-5

15 Rodrigo Damasceno Bento 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 054.33.818-4

16 Ronaldo Santos Ferreira 0 100 18 90 Aprov. OP Taser M-26 GMC 055.33.781-1

17 Ronan Alves Vilela 0 100 19 95 Aprov. OP Taser M-26 GMC 056.33.758-7

18 Simone Martins da Silva 0 100 12 60 Aprov. OP Taser M-26 GMC 057.33.821-4

19 Tatiana C. Ferreira da Silva 0 100 16 80 Aprov. OP Taser M-26 GMC 058.36.313-8

20 Wander de Souza Herculano 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 059.36.319-7

21 Wellington Souza Rezende 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 060.33.824-9Conteúdo (Conforme Plano de Curso e carga horária aprovada – Art. 8º, Anexo Único, Resolução SEDSCON n.º01/2012):-Técnicas de Menor Potencial Ofensivo (1h/a);-Fundamentos de Utilização de IMPO- Instrumento de Menor Potencial Ofensivo do Tipo de Emissão de Impulso Elétrico: conhecendo os componentes (2h/a);-Funções e Operações do Material (2h/a);-Conduta de Segurança e manuseio do IMPO em vias públicas (1h/a);-Treinamento de fundamentos e posições de tiro (2h/a);-Treinamento com alvo “silhueta humana” e simulacro humano (2h/a);-Treinamento de constância na pontaria com acionamento de gatilho e verificação de centelha (2h/);-Sistema de avaliação de utilização (2h/a);-Treinamento de T.P.O. “Abordagem Policial”, emprego de IMPO do Tipo de emissão Impulso Elétrico (1h/a);-Técnicas de Primeiros Socorros (1h/a).Condições:-Autorização para abertura de Processo de Habilitação: Conforme publicação no Diário Oficial de Contagem em 01 de fevereiro de 2013.-Aptidão em avaliação sócio-psicológica: OFÍCIO GAB/SEAD N° 160/2012.DeclaraçãoOs servidores da Guarda Municipal de Contagem relacionados neste resultado Consolidado de Habilitação, devidamente aprovados no CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico, observado o atendimento da legislação aplicável, em especial a Resolução n.° 01, de 04 de dezembro de 2012, estão aptos a operacionalizar Pistola Taser m-26, prevalecendo esta habilitação por período não superior a 02 (dois) anos, contados da emissão deste Resultado Consolidado. Fica a Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social autorizada a emitir certificado para servidor relacionado neste Resultado Consolidado, quanto à autorização/habilitação para operacionalização de IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Taser M-26, observada a validade máxima de até 14 de fevereiro de 2015.A Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social, por meio da Gerência de Capacitação de Pessoas manterá, em arquivo próprio, toda a documentação relativa ao CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Taser M-26, consolidado neste documento.Contagem, 14 de fevereiro de 2013.Validação administrativaJOSÉ RODRIGUESSecretário de Defesa SocialPAULO ANTÔNIO DOS SANTOSCoordenador de Gestão do Centro Integrado de Defesa SocialWILLIAN CÉSARIO DE SOUZAComandante da Guarda MunicipalValidação técnicaALEXANDRE GARDONI DE ANDRADE“Instrutor Multiplicador” - IMPOSecretaria de Estado de Defesa Social/MGSubsecretaria de Administração PrisionalSuperintendência de Segurança PrisionalCentral de SuprimentosMASP. 1.201.593.9

PORTARIA SEDSCON nº 001, de 06 de fevereiro de 2013.Relaciona servidores da Guarda Municipal de Contagem habilitados ao uso de IMPO – Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Taser M-26, nas atividades da Guarda Municipal de Contagem, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais, e, Considerando as disposições da publicação no Diário Oficial de Contagem de 01 de fevereiro de 2013, contendo a listagem de nomes dos Guardas Municipais de Con-tagem autorizados a serem habilitados para uso de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico; Considerando o disposto no artigo 9º do Anexo único da Resolução SEDSCON nº 01, de 04 de dezembro de 2012; eConsiderando ainda o Resultado Consolidado de Habilitação de IMPO TASER M-26, de 05 de fevereiro de 2013;RESOLVE:Art. 1º Os servidores da Guarda Municipal de Contagem, abaixo relacionados, estão habilitados ao uso de IMPO - Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Taser M-26, nas atividades da Guarda Municipal de Contagem, até 05 de fevereiro de 2015, observadas as disposições da legislação aplicá-vel:

Nº NOME MATRÍCULA REGISTRO SEDSCON/GMC-IMPO Nível-IMPO-Controle-Matrícula

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 5 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

01 Augusto Gomes de Melo 33.749-8 OP Taser M-26 GMC 023.33.749-8

02 Cezar Silveira Cruz 33.417-0 OP Taser M-26 GMC 024.33.417-0

03 Elcy de Souza Rezende 33.806-0 OP Taser M-26 GMC 025.33.806-0

04 Ivanir Batista de Oliveira 36.248-4 OP Taser M-26 GMC 026.36.248-4

05 Leandro Dumont Sagado 36.262-0 OP Taser M-26 GMC 027.36.262-0

06 Leandro Monteiro Dias 42.341-6 OP Taser M-26 GMC 028.42.341-6

07 Lucas Rezende de Sá Catrinque 42.346-7 OP Taser M-26 GMC 029.42.346-7

08 Marcelo Pereira de Amorim 36.277-8 OP Taser M-26 GMC 030.36.277-8

09 Marcos Esteves Dutra 42.350-5 OP Taser M-26 GMC 031.42.350-5

10 Nélio Ferreira de Aguiar 36.291-3 OP Taser M-26 GMC 032.36.291-3

11 Nelson Gonçalves da Costa 21.724-7 OP Taser M-26 GMC 033.21.724-7

12 Paulo Inácio Rosa Loureiro 33.750-1 OP Taser M-26 GMC 034.33.750-1

13 Renato Rodrigues Gonçalves 33.780-3 OP Taser M-26 GMC 035.33.780-3

14 Ricardo Pereira da Silva 42.361-0 OP Taser M-26 GMC 036.42.361-0

15 Robson Willian Oliveira Souza 42.363-7 OP Taser M-26 GMC 037.42.363-7

16 Rozilene de Oliveira 36.305-7 OP Taser M-26 GMC 038.36.305-7

17 Wanderson António Machado 36.321-9 OP Taser M-26 GMC 039.36.321-9Art 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.Centro Integrado de Defesa Social, em Contagem, aos 06 de fevereiro de 2013.JOSÉ RODRIGUES DA SILVASecretário Municipal de Defesa SocialWILLIAN CESÁRIO DE SOUZAComandante da Guarda Municipal de Contagem

RESOLUÇÃO SEDSCON n° 01, de 04 de dezembro de 2012.Servidores aprovados: CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Pistola Taser M-26

Nº NOME Total Faltas % Freq. Desemp. em 20 % Desemp. Result. Final REGISTRO SEDSCON/GMC-IMPO Nível-IMPO-Controle-Matrícula

01 Augusto Gomes de Melo 0 100 16 80 Aprov. OP Taser M-26 GMC 023.33.749-8

02 Cezar Silveira Cruz 0 100 12 60 Aprov. OP Taser M-26 GMC 024.33.417-0

03 Elcy de Souza Rezende 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 025.33.806-0

04 Ivanir Batista de Oliveira 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 026.36.248-4

05 Leandro Dumont Sagado 0 100 18 90 Aprov. OP Taser M-26 GMC 027.36.262-0

06 Leandro Monteiro Dias 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 028.42.341-6

07 Lucas Rezende de Sá Catrinque 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 029.42.346-7

08 Marcelo Pereira de Amorim 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 030.36.277-8

09 Marcos Esteves Dutra 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 031.42.350-5

10 Nélio Ferreira de Aguiar 0 100 17 85 Aprov. OP Taser M-26 GMC 032.36.291-3

11 Nelson Gonçalves da Costa 0 100 14 70 Aprov. OP Taser M-26 GMC 033.21.724-7

12 Paulo Inácio Rosa Loureiro 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 034.33.750-1

13 Renato Rodrigues Gonçalves 0 100 16 80 Aprov. OP Taser M-26 GMC 035.33.780-3

14 Ricardo Pereira da Silva 0 100 18 90 Aprov. OP Taser M-26 GMC 036.42.361-0

15 Robson Willian Oliveira Souza 0 100 18 90 Aprov. OP Taser M-26 GMC 037.42.363-7

16 Rozilene de Oliveira 0 100 14 70 Aprov. OP Taser M-26 GMC 038.36.305-7

17 Wanderson António Machado 0 100 15 75 Aprov. OP Taser M-26 GMC 039.36.321-9Conteúdo (Conforme Plano de Curso e carga horária aprovada – Art. 8º, Anexo Único, Resolução SEDSCON n.º01/2012):-Técnicas de Menor Potencial Ofensivo (1h/a);-Fundamentos de Utilização de IMPO- Instrumento de Menor Potencial Ofensivo do Tipo de Emissão de Impulso Elétrico: conhecendo os componentes (2h/a);-Funções e Operações do Material (2h/a);-Conduta de Segurança e manuseio do IMPO em vias públicas (1h/a);-Treinamento de fundamentos e posições de tiro (2h/a);-Treinamento com alvo “silhueta humana” e simulacro humano (2h/a);-Treinamento de constância na pontaria com acionamento de gatilho e verificação de centelha (2h/);-Sistema de avaliação de utilização (2h/a);-Treinamento de T.P.O. “Abordagem Policial”, emprego de IMPO do Tipo de emissão Impulso Elétrico (1h/a);-Técnicas de Primeiros Socorros (1h/a).Condições:-Autorização para abertura de Processo de Habilitação: Conforme publicação no Diário Oficial de Contagem em 01 de fevereiro de 2013.-Aptidão em avaliação sócio-psicológica: OFÍCIO GAB/SEAD N° 160/2012.

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 6 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DeclaraçãoOs servidores da Guarda Municipal de Contagem relacionados neste resultado Consolidado de Habilitação, devidamente aprovados no CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico, observado o atendimento da legislação aplicável, em especial a Resolução n.° 01, de 04 de dezembro de 2012, estão aptos a operacionalizar Pistola Taser m-26, prevalecendo esta habilitação por período não superior a 02 (dois) anos, contados da emissão deste Resultado Consolidado. Fica a Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social autorizada a emitir certificado para servidor relacionado neste Resultado Consolidado, quanto à autorização/habilitação para operacionalização de IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Taser M-26, observada a validade máxima de até 05 de fevereiro de 2015.A Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social, por meio da Gerência de Capacitação de Pessoas manterá, em arquivo próprio, toda a documentação relativa ao CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Taser M-26, consolidado neste documento.Contagem, 05 de fevereiro de 2013.Validação administrativaJOSÉ RODRIGUESSecretário de Defesa SocialPAULO ANTÔNIO DOS SANTOSCoordenador de Gestão do Centro Integrado de Defesa SocialWILLIAN CÉSARIO DE SOUZAComandante da Guarda MunicipalValidação técnicaALEXANDRE GARDONI DE ANDRADE“Instrutor Multiplicador” - IMPOSecretaria de Estado de Defesa Social/MGSubsecretaria de Administração PrisionalSuperintendência de Segurança PrisionalCentral de SuprimentosMASP. 1.201.593.9

Secretaria Municipal de Saúde

Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2012 – Pregão Presencial 339/2011, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM LTDA. Constituem objetos do presente Termo Aditivo a renovação do Contrato nº 058/2012, pelo período de 12 (doze) meses; E a retificação do 1º Termo Aditivo ao contrato 058/2012, de forma que: Onde se lê:

ITEM

MATERIAL / SERVIÇO UNI. QTD

E. E

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0 KM

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VALO

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02

VEI

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LOS

VALOR TOTAL PARA 12 MESES

1

02 (dois) veículos para transporte de no mínimo 08 (oito) passageiros, com capacidade de carga de 1000 kg, motor 1.4, potência 80 cv, todos os veículos de fabricação não inferior ao ano de 2008, incluindo motorista, combustível, manu-tenção, documentação exigível para circulação, para atender ao PID (Programa de Internação Domiciliar) SERVIÇO 4.400 R$ 1,258 R$ 2.767,60 R$ 5.535,20 R$ 5.535,20

CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor total do contrato passa de 1.589.965,20 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) para R$ 1.595.500,40 (um milhão quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais e quarenta centavos).”Leia-se:

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 7 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ITEM

MATERIAL / SERVIÇO UNI. QTD

E. E

STIM

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220

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R M

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PARA

02

VEI

CU

LOS

VALOR TOTAL PARA 12 MESES

1

02 (dois) veículos para transporte de no mínimo 08 (oito) passageiros, com capacidade de carga de 1000 kg, motor 1.4, potência 80 cv, todos os veículos de fabricação não inferior ao ano de 2008, incluindo motorista, combustível, manutenção, documentação exigível para circulação, para atender ao PID (Programa de Internação Domiciliar)

SER-VIÇO 4.400 R$ 1,258 R$ 2.767,60 R$ 5.535,20 R$ 66.422,40

CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor total do contrato passa de 1.589.965,20 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) para R$ 1.656.387,60 (um milhão seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).”E a retificação do 2º Termo Aditivo ao contrato 058/2012, de forma que:Onde se lê:“CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor total do contrato passa de R$ 1.595.500,40 (um milhão quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais e quarenta centavos) para R$ 1.628.711,60 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil setecentos e onze reais e sessenta centavos).”Leia-se:“CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor total do contrato passa de R$ 1.656.387,60 (um milhão seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) para R$ 1.689.598,80 (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).”As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1113.1.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339039-13 CR 758; Fonte de Recursos: 051003. Em 31/01/2013.

Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2010 – Inexigibilidade nº 001 / 2010, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a em-presa CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – CONSÓRCIO ÓTIMO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a renovação do Contrato nº 006/2010, pelo período de 12 (doze) meses. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1113.1.10.301.0026.2056; 1113.1.10.302.0027.2058; Natureza de Despesa: 339039-56 CR 719 e CR 758, Fonte de Recurso: 051001; 051003. Em 31/01/2013.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2012 – Pregão Presencial 306/2011, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a renovação do Contrato nº 031/2012, pelo período de 12 (doze) meses. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1113.1.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339039-36 - CR 758; Fonte de recurso 051003. Em 01/01/2013.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2012 – Pregão Presencial 306/2011, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa CENTRO DIAGNÓSTICO ULTRA-SOM DE MEDICINA INTERNA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA. Constituem objetos do presente Termo Aditivo a renovação do Con-trato nº 032/2012, pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de seu valor pelo IGPM. O valor do contrato original será reajustado pelo índice oficial do Município - IGPM (Decreto Municipal nº 299 de 26/01/2006) acumulado em aproximadamente 8,07%, compreendendo o período de outubro de 2011 a setembro de 2012. O valor total do contrato passa de R$ 447.445,13 (quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) para R$ 483.553,95 (quatrocen-tos e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1113.1.10.302.0027.2058; Natureza de Despesa: 339039-36 CR 758, Fonte de Recurso: 051003. Em 01/01/2013.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 346/2010 – Inexigibilidade 006/2010, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE – TRANSFÁCIL. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a renovação do Contrato nº 346/2010, pelo período de 12 (doze) meses. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1113.1.10.301.0026.2056; 1113.1.10.302.0027.2058; Natureza de Despesa: 339039-56 CR 719 e CR 758; Fonte de Recurso: 051001; 051003. Em 01/01/2013.

Extrato do 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2009 – Pregão Presencial 200/2008, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SETSYS SERVIÇOS GERAIS LTDA. Este termo Aditivo tem por objetos:A retificação do 8º Termo Aditivo ao contrato 024/2009, de forma que:Onde se lê:“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor do contrato passa de R$ 442.974,02 (quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e dois centavos) para R$ 489.876,98 (quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos).”

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 8 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Leia-se:“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor do contrato passa de R$ 442.974,02 (quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e dois centavos) para R$ 515.932,92 (quinhen-tos e quinze mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos).”E a retificação do 9º Termo Aditivo ao contrato 024/2009, de forma que:Onde se lê:“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 024/2009, conforme planilha abaixo, correspondente a 5,56% de seu valor global atualizado.

ITEM OBJETO UN QTDE PREÇO UNITÁRIO MENSAL PREÇO TOTAL

01 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE 02 ALMOXARIFES Sv 2 R$ 2.050,81 R$ 24.609,72CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor do contrato passa de R$ 489.876,98 (quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos) para R$ 514.486,70 (quinhentos e catorze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos).”Leia-se:“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 024/2009, conforme planilha abaixo, correspondente a 4,76% de seu valor global atualizado.

ITEM OBJETO UN QTDE PREÇO UNITÁRIO MENSAL PREÇO TOTAL

01 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE 02 ALMOXARIFES Sv 2 R$ 2.047,35 R$ 24.568,20CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor do contrato passa de R$ 515.932,92 (quinhentos e quinze mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) para R$ 540.501,12 (quinhentos e quarenta mil quinhentos e um reais e doze centavos).” Em 28/01/2013.

Extrato do 13º Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2009 – Concorrência 006/2008, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SETSYS SERVIÇOS GERAIS LTDA. Este termo Aditivo tem por objetos:A retificação do 11º Termo Aditivo ao contrato 042/2009, de forma que:Onde se lê:“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor do contrato passa de R$ 3.368.696,64 (três milhões trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 3.560.928,59(três milhões quinhentos e sessenta mil novecentos e vinte oito reais e cinqüenta e oito centavos).”Leia-se:“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR2.1 O valor do contrato passa de R$ 3.368.696,64 (três milhões trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 3.671.879,28 (três milhões seiscentos e setenta e um mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).”E a retificação do 12º Termo Aditivo ao contrato 042/2009, de forma que:Onde se lê:“VALOR PARA A UAI RESSACA:

FUNÇÃO QTDE CARGA HORARIA VALOR MENSAL VALOR GLOBAL PARA 12 MESES

Auxiliares de Limpeza 12x36 (diurno) 20% INSALUBRIDADE

1 postos totalizando 1 empregados 12x36 horas/diurno R$ 2.214,29 R$ 26.571,48

Auxiliares de Limpeza 12x36 (noturno) 20% DE INSALUBRIDADE

1 posto totalizando 1 empregados 12x36 horas/noturno R$ 2.547,63 R$ 30.571,56

TOTAL GERAL Mensal 2 postos totalizando 2 empregados R$ 4.761,92 R$ 57.143,04VALOR PARA A UAI VARGEM DAS FLORES:

FUNÇÃO QTDE CARGA HORARIA VALOR MENSAL VALOR GLOBAL PARA 12 MESES

Auxiliares de Limpeza 12x36 (diurno) 20% INSALUBRIDADE

1 postos totalizando 2 empregados 12x36 horas/diurno R$ 4.428,58 R$ 53.142,96

Auxiliares de Limpeza 12x36 (noturno) 20% DE INSALUBRIDADE

1 posto totalizando 2 empregados 12x36 horas/noturno R$ 5.095,26 R$ 61.143,12

TOTAL GERAL Mensal 2 postos totalizando 4 empregados R$ 9.523,84 R$ 114.286,08Leia-se:“VALOR PARA A UAI RESSACA:

FUNÇÃO QTDE CARGA HORARIA VALOR MENSAL VALOR GLOBAL PARA 12 MESES

Auxiliares de Limpeza 12x36 (diurno) 20% INSALUBRIDADE

1 postos totalizando 1 empregados 12x36 horas/diurno R$ 2.413,56 R$ 28.962,72

Auxiliares de Limpeza 12x36 (noturno) 20% DE INSALUBRIDADE

1 posto totalizando 1 empregados 12x36 horas/noturno R$ 2.776,91 R$ 33.322,92

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 9 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

TOTAL GERAL Mensal 2 postos totalizando 2 empregados R$ 5.190,47 R$ 62.285,64VALOR PARA A UAI VARGEM DAS FLORES:

FUNÇÃO QTDE CARGA HORARIA VALOR MENSAL VALOR GLOBAL PARA 12 MESES

Auxiliares de Limpeza 12x36 (diurno) 20% INSALUBRIDADE

1 postos totalizando 2 empregados 12x36 horas/diurno R$ 4.827,12 R$ 57.925,44

Auxiliares de Limpeza 12x36 (noturno) 20% DE INSALUBRIDADE

1 posto totalizando 2 empregados 12x36 horas/noturno R$ 5.553,82 R$ 66.645,84

TOTAL GERAL Mensal 2 postos totalizando 4 empregados R$ 10.380,94 R$ 124.571,28Em 28/01/2013.

Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2012 – Pregão Presencial 277/2011, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa A.R. COMÉRCIO DE PEÇAS, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a retificação da CLÁUSULA PRIMEIRA do 2º Termo Aditivo ao con-trato 002/2012, de forma que:Onde se lê:“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo Aditivo o reajuste do valor global atualizado do Contrato nº 002/2012, pelo IGPM (Decreto Municipal nº 299 de 26/01/2006).”Leia-se:“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 Constituem objetos do presente Termo Aditivo: 1.1.1 A renovação do contrato nº 002/2012, pelo período de 12 (doze) meses; 1.1.2 O reajuste do valor global atualizado do Contrato nº 002/2012, pelo IGPM (Decreto Municipal nº 299 de 26/01/2006).”Em 01/02/2013.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 360/2011 – Pregão Presencial 287/2011, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa VIAMED COMERCIAL LTDA. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 360/2011, correspondente a aproximada-mente 3% de seu valor global atualizado. O valor do contrato passa de R$ 55.855,91 (cinqüenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e cinco reis e noventa e um centa-vos) para R$ 57.526,57 (cinquenta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1113.1.10.301.0026.2058; 1113.1.10.302.0027.2058; Natureza da Despesa: 339030-07 CR 707 e CR 748; Fonte de Recurso: 051001; 051003. Em 23/01/2013.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 163/2012 – Pregão Presencial 085/2012, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 163/2012, correspondente a aproxi-madamente 4,47% de seu valor global atualizado. O valor total do contrato passa de R$ 149.366,50 (cento e quarenta e nove mil trezentos e sessenta reais e cinqüenta centavos) para R$ 155.566,50 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1113.1.10.301.0028.2133; 1113.1.10.302.0027.2058; 1113.1.10.305.0029.2062; Natureza da despesa: 339030-09 CR 727, CR 748, CR 779; Fonte de recurso 051002/ 051003/ 051202/ 051004/ 051006. Em 01/02/2013.

Secretaria Municipal de Direitos da Cidadania

ATENDIMENTO PROCON CONTAGEM

TOTAL GERAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO DE 02/01/2013 A 31/01/2013 360RANKING DOS FORNECEDORES MAIS RECLAMADOS NO MÊS DE JANEIRO / 2013

RANKI-MG Posição

RAZÃO SOCIAL Fornecedor NOME FANTASIA QUANTIDADE

Atendidas %

1º TNL PCS S/A OI 46 12,78%

2º BCP S/A CLARO 21 5,83%

3º SKY BRASIL SERVICOS LTDA SKY 21 5,83%

4º BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SANTANDER 14 3,89%

5º NOVA CASA BAHIA S/A CASA BAHIA 14 3,89%

6º BANCO ITAUCARD S.A / UNICARD/ CREDICARD ITAÚ BANCO ITAÚ 13 3,61%

7º CEMIG DISTRIBUICAO S.A CEMIG 11 3,06%

8º COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA 10 2,79%

9º RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA RICARDO ELETRO 9 2,50%

10º TIM NORDESTE S.A. TIM 9 2,50%

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 10 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

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11º GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT 8 2,22%

12º BANCO BRADESCO S.A BANCO BRADESCO 7 1,94%

13º BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO CARTÕES IBI 7 1,94%

14º VIVO PARTICIPAÇÕES S/A VIVO 6 1,67%

15º BANCO BMG S/A BANCO BMG 5 1,39%

16º CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA 4 1,11%

17º VIA VAREJO S.A PONTO FRIO UTILIDADES S.A 4 1,11%

18º BANCO CITICARD S/A BANCO CITICARD S/A 3 0,83%

19º BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 3 0,83%

20º BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL 3 0,83%

21º BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BV FINANCEIRA 3 0,83%

22º DLD COMÉRCIO VAREJISTA LTDA DADALTO 3 0,83%

23º GENERAL ELETRIC DO BRASIL LTDA GE 3 0,83%

24º GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CHEVROLET 3 0,83%

25º LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA LOSANGO 3 0,83%

26º MAGAZINE LUIZA S/A MAGAZINE LUIZA 3 0,83%

27º UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA UNIMED BH 3 0,83%

28º AG IMÓVEIS LTDA AG IMÓVEIS LTDA 2 0,56%

29º AMERICAN EXPRESS AMERICAN EXPRESS 2 0,56%

30º BANCO VOTORANTIM S.A BANCO VOTORANTIM 2 0,56%

31º BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICO LTDA BRITÂNIA 2 0,56%

32º COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CORREIO 2 0,56%

33º CONSTRUTORA TENDA S/A CONSTRUTORA TENDA 2 0,56%

34º DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A DIGIBRÁS 2 0,56%

35º EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/ A EMBRATEL 2 0,56%

36º FINGERPRINT PROCESSAMENTO DE DADOS, GRAFICA, EDITORA E REPRESENTANTAÇÕES LTDA

FINGERPRINT 2 0,56%

37º FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA FORD 2 0,56%

38º GOLDEN CROSS ASS. INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA GOLDEN CROSS 2 0,56%

39º GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA GROUPON 2 0,56%

40º GRUPO DE COMUNICAÇÕES TRÊS LTDA EDITORA 3 2 0,56%

Famuc

PORTARIA nº 5.633 de 07 de fevereiro de 2013.Dispõe sobre revogação de Designação.O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006,RESOLVE:Art. 1° – Fica revogada a designação da função de Supervisor de Campo do funcionário Odair do Santos Ferreira, matrícula 200086-5, a partir do dia 01 de fevereiro de 2013.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Contagem, 07 de fevereiro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNICA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 5.636 de 08 de fevereiro de 2013.Dispõe sobre a designação de advogados para acompanhamento e/ou ajuizamento de Ações judiciais em qualquer instância, foro ou tribunal.O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006,RESOLVE:Art. 1° – Designar os advogados: Ana Cláudia de Oliveira Xavier, OAB/MG 76.605, Bárbara Alessandra Gomes, OAB/MG 97.757, Barbara Zumerle Coelho Teixeira, OAB/MG 98.684, Érica Pereira Viana Mendonça, OAB/MG 96.499, Heloísa Ferreira Batista, OAB/MG 141.791, Márcio Eustáquio de Rezende Júnior, OAB/MG 72.996, Rafael Luís dos Anjos, OAB/MG 125.581 e Renan Vivas Chaves, OAB/MG 128.087 para promoverem o ajuizamento, acompanhamento, defesa, recurso e demais atos de quais-quer ações em que a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC for parte ativa, passiva ou interessada, concedendo aos ditos advogados os poderes para o foro em geral.

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 11 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

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Art. 2° - Fica expressamente revogada a Portaria nº 5.587, de 09 de janeiro de 2013.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 08 de fevereiro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNICA DE CONTAGEM

PORTARIA N.º 5638 de 14 de fevereiro de 2013.Dispõe sobre suspensão de servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e considerando o relatório final do SI 03/029/12 e Of.CM-025/2013.RESOLVE:Art. 1° – Fica suspensa, com fundamento legal no art. 123, II c/c art. 126, §2 da Lei Municipal nº 2.160/90, por 20 (vinte) dias, o servidor A.P. Ferreira, matrícula de nº 171014-8, Auxiliar de Enfermagem II, a partir de 18 de fevereiro de 2013.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 14 de fevereiro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2013Processo Seletivo – Programa de Residência Multiprofissional 2013 da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC.O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo dos candidatos ao preenchimento das vagas para seu programa de Residência Multiprofissional em Saúde nas áreas de ênfase Saúde da Criança e Urgência e Trauma, conforme Legislação vigente e credenciamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, reconhecido pelo Ministério da educação – MEC e Portaria Conjunta no. 7 de 27 de novembro de 2012 da Secretária de Educação Superior.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, nos termos do artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93. 1.2 O presente Edital possui os seguintes anexos: a) ANEXO I – Dos conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas.b) ANEXO II – Formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição. 2. DOS PROGRAMAS OFERTADOS:2.1. O programa de Residência Multiprofissional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC terá como cenário as áreas da Saúde da Criança e Urgência e Trauma.2.2. A Residência Multiprofissional terá a duração de 24 meses, com carga horária semanal de 60 horas.2.2.1. A obtenção do Certificado de Conclusão do Programa de Residência está condicionada à aprovação do Profissional da Saúde Residente em todos os anos e à apresentação individual de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com comprovação de protocolo de envio à Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC.2.3. As Diretrizes Acadêmicas estão regulamentadas pela equipe responsável pelo Projeto Pedagógico do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde do Hospi-tal e Maternidade de Contagem: a) 849 – Saúde da Criança b) 786 – Urgência e Trauma da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem – FAMUC.2.3.1. O Projeto Pedagógico do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde estará disponível no site http://www.contagem.mg.gov.br/concursos/Edital 001/2013-Famuc a partir do dia 15 de fevereiro de 2013.2.4. O Profissional de Saúde Residente receberá mensalmente, durante todo o Programa de Residência, uma bolsa trabalho, no valor de R$2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação, e que estará sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.2.5. Vagas dos Programas

2.5.1. Área de Concentração: Atenção à Saúde da Criança2.5.1.1. Área temática: Apoio Diagnóstico e Terapêutico/Especialidades Clínicas / Especialidades Cirúrgicas

Código Área profissionalTotal de Vagas

Vagas para defi-cientes Escolaridade mínima exigida

101 Enfermagem 2 1Curso superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

102 Fisioterapia 1 -Curso superior completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

103 Fonoaudiologia 1 -Curso superior completo em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão

104 Psicologia 1 -Curso superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

105 Serviço Social 1 -Curso superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

106 Terapia Ocupacional 1 -Curso superior completo em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 12 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

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2.5.2. Área de Concentração: Atenção em Urgência e Emergência2.5.2.1. Área temática: Intensivismo / Urgência / Emergência

Código Área ProfissionalTotal de Vagas

Vagas para defi-cientes Escolaridade mínima exigida

201Farmácia (incluindo Farmá-cia Bioquímica) 1 -

Curso superior completo em Farmácia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

202 Serviço Social 1 -Curso superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

203 Enfermagem 3 1Curso superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

204 Fisioterapia 2 1Curso superior completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

205 Fonoaudiologia 2 1Curso superior completo em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão.

3. DO NÚMERO DE VAGAS3.1. O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo é o estabelecido no item 2.5 acima.3.2 Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a defi-ciência de que o candidato é portador, em obediência ao disposto no artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Contagem e no artigo 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90.3.3 Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA4.1 Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência4.1.1 Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. 4.1.2 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participa-rão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 4.1.3 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no processo seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador. 4.1.4 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito: “Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificul-dades para o desempenho de funções;II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acui-dade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.” 4.1.4.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato portador de visão monocular, conforme recomendação Nº 009/2012, de 27/11/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.4.1.5 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no subitem 3.2 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se é portador de deficiência;b) selecionar o tipo de deficiência;c) especificar a deficiência;d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 4.1.6 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 13 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

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4.1.7 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal. 4.1.8 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separa-do. 4.1.9 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 4.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas 4.2.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações. 4.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exa-me respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser considerada a viabilidade técnica, que será determinada pela FUNEC. 4.2.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condi-ção especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 4.2.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 4.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, com identificação, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 4.2.4.1, deste Edital. 4.2.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 4.2.4, deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada à Rua Portugal, nº. 8 – bairro Glória, Contagem/MG, das 9h às 17h;b) Via email (escaneado) no endereço: [email protected] 4.2.4.2 O requerimento que for entregue pessoalmente, deverá ser em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados: a) Processo Seletivo FAMUC - Edital n° 01/2013;b) referência: REQUERIMENTO; c) nome completo e número de identidade do candidato;d) cargo para o qual o candidato concorrerá.4.2.4.3. O requerimento que for enviado via email [email protected], deverá constar os dados do item 4.2.4.2, letras a, b, c, d.4.2.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999, até o término do período das inscrições. 4.2.6 Os requerimentos citados no item 4.2.4 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 4.2.4.1 e 4.2.4.2, deste Edital. 4.2.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema. 4.2.8 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 4.2.9 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. 4.2.9.1 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade técnica examinada pela FUNEC.4.2.10 A relação de candidatos que tiverem as solicitações de condições especiais deferidas / indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos , até o dia 12/03/2013. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Disposições gerais sobre as inscrições5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 5.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 5.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 5.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 5.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo.5.1.8 O candidato poderá concorrer somente para uma única vaga, conforme discriminado no item 2.5 deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção. 5.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes a vaga. 5.1.10 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferên-cia de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.5.1.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição. 5.1.12 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FAMUC e a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente a vaga pretendi-da, fornecidos pelo candidato. 5.1.13 A FAMUC e a FUNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comu-nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.5.1.14 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição, ou imprimir o boleto bancário, ou imprimir o comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através do telefone: 3356-6371 e 3391.4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, 8 – Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h as 16h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), conforme datas ou períodos constantes no edital. 5.1.15 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 14 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

5.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento 5.2.1 A taxa de inscrição será no valor de R$100,00 (cem reais).5.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via Internet, pelo endereço http://www.contagem.mg.gov.br/concursos - das 9h (nove) horas do dia 16/02/2013 as 19 (dezenove) horas do dia 04/03/2013.5.2.2.1 O município de Contagem disponibiliza, para as pessoas que não têm acesso à internet, computadores para que as mesmas possam realizar suas inscrições, no endereço a seguir:

Local Endereço Funcionamento

Funec – Administração Rua Portugal, nº 8 – Bairro Glória – Contagem- MG

De 2ª. a 6ª. feira8h às 12h e 13h às 17 h.(Exceto feriado e recesso)

5.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos das 9h (nove) horas do dia 16/02/2013 às 19 (dezenove) horas do dia 04/03/2013, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo da FAMUC no. 001/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos.b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da vaga para a qual concorrerá de acordo com o item 2.5 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente, até o último dia de pagamento: 05/03/2013 (horário bancário);d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 5.2.1, de acordo com a vaga para a qual irá concorrer, até o dia 05/03/2013 (horário bancário) .5.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.2.2, alínea “c”, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 05/03/2013.5.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 05/03/2013. 5.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o paga-mento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital. 5.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 5.2.2, deste Edital, ficando indisponível a partir das 15 horas do último dia para pagamento: 05/03/2013.5.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FAMUC e a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição. 5.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação, pela instituição bancária, à FUNEC, do pagamento do valor da taxa de inscrição concer-nente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado. 5.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.5.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital. 5.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 05/03/2013.5.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário. 5.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para vagas diferentes, ou fora do prazo. 5.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da vaga escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recen-tes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 5.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (05/03/2013), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.5.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 9.1, alínea “b”.5.3 Da devolução da taxa de inscrição5.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Sele-tivo.5.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.conta-gem.mg.gov.br/concursos e no local relacionado no subitem 5.2.2.1.5.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 5.2.2.1, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 5.3.5. 5.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição: a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato; b) vaga para a qual se inscreveu; c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta; d) número de telefones, com código de área, para eventual contato. 5.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancela-mento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos – Rua Portugal, n. 8 – bairro Glória, Contagem/MG, no horário das 9h às 17 horas, dentro do prazo previsto neste item;b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos – Pro-cesso Seletivo FAMUC - Edital nº. 001/2013 - CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido previsto neste item;5.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição – Processo Seletivo FAMUC - Edital nº. 01/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 15 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

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5.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição. 5.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restitui-ção. 5.4. Da Isenção do pagamento da taxa de inscrição5.4.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:5.4.1.1 em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família, sendo comprovada essa situa-ção mediante qualquer meio legalmente admitido;5.4.1.2 tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e 5.4.1.3 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Presta-ção Continuada. 5.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação nas datas: 15 a 22 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos e que conterá: 5.4.2.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e 5.4.2.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 5.4.1.3 deste Edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC. 5.4.3 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples, acompanhados dos respectivos originais , das páginas da Cartei-ra de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) referente ao último mês, para comprovar o referido domicílio.5.4.4 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples. 5.4.5. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 5.4.2 e os documentos constantes dos itens 5.4.2.1 e 5.4.3 deverão ser entregues conforme abaixo:a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 – Bairro Glória – Contagem/MG, das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.2 deste Edital; 5.4.6. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.4.7 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979. 5.4.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 5.4.2 e 5.4.5 deste Edital. 5.4.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico. 5.4.10 O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 27 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos , em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento. 5.4.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.5.4.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancá-rio, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.1 deste edital. 5.4.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.4.10 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 – Bairro Glória – Contagem/MG, das 9h às 17h horas, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz. 5.4.14. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição. 5.4.14.1. O recurso deverá ser apresentado no dia 28 de fevereiro de 2013, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 – Bairro Glória – Contagem/MG, das 9h às 17h.5.4.14.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC – Processo Seletivo FA-MUC – Edital nº. 01/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados: a) Processo Seletivo FAMUC – Edital nº. 01/2013;b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO; c) nome completo e número de identidade do candidato; d) cargo para o qual o candidato está concorrendo. 5.4.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos; divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 – Bairro Glória – Contagem/MG, no dia 01 de março de 2013.5.5 Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI 5.5.1 A FUNEC divulgará no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão, pelo próprio candidato, a partir do dia 12 de março, a data, o horário e local de realização das provas. 5.5.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através dos telefones: 3356-6371 e 3391.4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, na Rua Portugal, 8 – Contagem/MG, no horário de 9h as 17h, nos dias 12 de março a 15 de março de 2013, no horário de 8h as 17 h.5.5.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova. 5.5.4 No CDI constará: nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato. 5.5.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido e a data de nascimento. 5.5.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNEC/Diretoria e Concursos e Processos Seletivos meio do fax (31) 3391-4578 ou e-mail [email protected] ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências. 5.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” relativos a vaga pretendida, nem quanto à condição em que concorre. 6. ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO.

Contagem, 15 de fevereiro de 2013 Página 16 de 22 Diário Oficial de Contagem - Edição 3078

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6.1 A seleção dos candidatos será realizada em etapa única constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.7. DAS PROVAS7.1 Da Realização das Provas7.1.1 As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 17/03/2013, domingo, às 9 horas, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); 7.1.2 As Provas Objetivas serão realizadas preferencialmente no Município de Contagem. 7.1.3 As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.7.1.4 O tempo de duração das provas será de no máximo 3 (três) horas e abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Ques-tões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.7.1.5. A Prova Objetiva será constituída de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 2,0 pontos cada questão, com 4 (quatro) alternativas de res-postas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta, totalizando 60 pontos, obedecendo as características da tabela abaixo: Características da Prova Objetiva

Área de Concentração: Prova Objetiva Nº de questões Valor de cada questão TotalPor prova Pontuação máxima

Atenção em Urgência e Emergência

Saúde Pública e Coletiva 20 2,0 pts 40

60Urgência e Emergência 10 2,0 pts 20

Atenção à Saúde da Criança

Saúde Pública e Coletiva 20 2,0 pts 40

60Saúde da Criança 10 2,0 pts 20

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos; 7.2 Da Realização das Provas7.2.1 As Provas Objetivas deste Processo Seletivo serão aplicadas, preferencialmente, no Município de Contagem, conforme datas estabelecidas no subitem 7.1.1, fican-do esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.7.2.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo o candidato ausente por qualquer motivo. 7.2.3 Não será permitido:7.2.3.1 ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados pela FUNEC; 7.2.3.2 o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo os autorizados pela FUNEC. 7.2.4 Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.7.2.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta - lápis, borracha, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 7.2.5.1 Toda a documentação prevista no item 7.2.6 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e do cargo para o qual irá concorrer.7.2.5.2 Não haverá tolerância no horário estabelecido para inicio das provas.7.2.6 Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdên-cia Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2.7 Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.7.2.8 O candidato, no caso indicado no subitem 7.2.7, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.7.2.9 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio. 7.2.10 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 7.2.11 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.7.2.12 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.7.2.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.7.2.14 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.7.2.15 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrô-nica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados. 7.2.16 Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.7.2.17 O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 7.2.5 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC nem a FAMUC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.7.2.18 Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios. 7.2.19 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 7.2.15 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Processo Seletivo. 7.2.20 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.7.2.21 As instruções constantes do Caderno de Questões da Prova Objetiva e da Folha de Respostas da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigoro-samente observadas e seguidas pelo candidato. 7.2.22 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada. 7.2.23 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 7.2.24 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

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a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio; c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte; e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walk-man, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações; g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC; h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital; i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas. 7.2.25 Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 7.2.24 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Co-missão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.7.2.26 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência. 7.2.27 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.7.2.28 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.7.2.29 Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos no dia 17/03/2013.7.2.30 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 7.2.30.1 deste Edital.7.2.30.1 A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pesso-almente ou por terceiros na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, n. 8 - Contagem/MG, das 9h às 17h horas, ou enviado, via FAX (31)3391-4578 ou e-mail [email protected] .7.2.30.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem 7.2.30.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 7.2.30.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 7.2.30.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.7.2.30.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.2.30.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo. 7.2.30.6 A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência tempo-rária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo. 7.2.30.7 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.2.30.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE8.1 Será classificado o candidato que o não obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos.8.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato: maior número de pontos na Prova Objetiva específica, tipo múltipla escolha; c) permanecendo o empate, o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês, ano .8.3 No Resultado Final, os candidatos classificados constarão da respectiva listagem em ordem decrescente do total de pontos obtidos.8.4 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figura-rem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado. 8.5 O resultado final deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e” em ordem de classificação e estará disponível, para consulta dos candidatos nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos.9. DOS RECURSOS9.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações: a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição; b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição; c) contra indeferimento da inscrição para atendimento de condição especial; d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares. 9.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea “b”, do subitem 9.1, a via original do recurso deve-rá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento. 9.2 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues da seguinte forma dentro do período recursal:a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNEC/ Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, n. 8, Contagem-MG, das 08 as 17 horas, observado o prazo estipulado no item 9.1, sob pena de indeferimento;9.2.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato. 9.2.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:a) Processo Seletivo FAMUC - Edital 01/2013;b) Nome completo e número de inscrição do candidato;c) Referência ao objeto do recurso;d) Especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.9.3 Os recursos encaminhados conforme especificado no subitem 9.2, devem seguir as seguintes determinações:a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.9.4 Os recursos deverão ser encaminhados individualmente, para cada uma das situações mencionadas no subitem 9.1 deste Edital, não sendo permitidos recursos coletivos.

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9.5 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:a) não estiverem devidamente fundamentados;b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no subitem 9.2;d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 9.1;e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.9.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, em desconformidade com o previsto neste Edital, cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 9.1 deste Edital.9.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e” e será divulgada no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos .9.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 9.7 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou pessoalmente na FUNEC, no endereço, Rua Portugal, no. 8, bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira. 9.9 A decisão de que trata o subitem 9.8 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.9.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. 9.10.1 Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 9.10.2 No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado em juízo.9.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 9.12 Na ocorrência do disposto no subitem 9.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.9.13 Não haverá reapreciação de recursos.10. Da Matrícula10.1 Os candidatos classificados deverão comparecer no Centro de Estudos do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem, situado na Avenida João César de Oli-veira, nº 4495, Eldorado, Contagem/MG, no dia 21 de março (1ª. chamada) no horário de 08h as 17h para realização da matrícula e tomarem ciência das providências necessária à contratação.10.2 Caso o candidato seja convocado por um programa de residência multiprofissional e esteja matriculado em outro programa de outra instituição, deverá cancelar a sua matrícula no programa que está cursando antes de se matricular em outro programa, sob pena de perda de ambas as vagas. 10.3 Em caso de desistência de candidatos classificados serão divulgadas listas de convocação dos candidatos excedentes, conforme cronograma previsto no item 13 deste edital, seguindo a ordem decrescente de classificação de cada programa.10.4 Na apresentação do candidato classificado para assinatura do “Contrato-Bolsa” de residência multiprofissional, é indispensável a apresentação do Registro Profis-sional no Conselho Regional de MG.10.5 Em caso de o candidato não estar de posse do certificado do registro no Conselho Regional da sua profissão na data aprazada no item 10.1, e não estiver autori-zado pelo Conselho correspondente para o exercício profissional, será considerada nula a classificação do candidato e será convocado o candidato subsequente para a vaga de acordo com a ordem de classificação ;10.6. Somente após a divulgação do resultado oficial, que será disponibilizado a partir do dia 20 de março de 2013 será conferido direito ao candidato classificado de efetuar a assinatura do “CONTRATO-BOLSA”;10.7. Para assinatura do termo do “CONTRATO-BOLSA” pelo candidato classificado serão exigidos os originais e cópias dos seguintes documentos:a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente); b) Registro de Identidade; c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação da última eleição;d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; f) Cartão PIS/PASEP; g) Laudo Médico h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para a vaga pretendida;i) 02 (duas) fotografias 3x4;j) Registro no Conselho do Estado de Minas Gerais ou requerimento de transferência do domicílio profissional k) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil; l) Curriculum Lattes com cópia do comprovante; m) Comprovante de endereço recente;11. DO INÍCIO DOS PROGRAMAS11.1. Os programas terão início no dia 22 de março de 2013.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Processo Seletivo, como previsto neste Edital, e de julgar os casos omissos ou duvidosos.12.2 A elaboração e a correção das Provas Objetivas, bem como a avaliação dos recursos e aplicação das provas serão efetuadas pela FUNEC.12.3 As publicações do Resultado Final deste Processo Seletivo serão feitas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e” , disponibilizados no endereço eletrô-nico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos. 12.4 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e” e divulgadas no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br /concursos. 12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e” e divulgada no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br /concursos.12.6 As comunicações feitas pela FUNEC ou pela FAMUC via correios, internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanha-mento pelo Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e” de todos os atos referentes a este Processo Seletivo. 12.7 Após a divulgação do resultado deste Processo Seletivo , o candidato classificado deverá manter seu endereço atualizado na FAMUC, visando eventuais convoca-ções, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga para a qual foi classificado. 12.8 A atualização de endereço deverá ser apresentada no Centro de Estudos do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem, localizado na Avenida João César de Oliveira, nº 4.495, Bairro Eldorado, Contagem/MG, pessoalmente ou através de procurador.

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12.9 A FAMUC e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 12.10 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a respectiva publicação. 12.11 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apre-sentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital. 12.12 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo. 12.13 Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital. 12.14 A FUNEC e a FAMUC não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de ou-tros documentos, quando enviados via Sedex ou AR. 12.15 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNEC até o encerramento do Processo Seletivo. 12.16 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/ durante ou após os períodos recur-sais previstos neste Edital. 12.17 A FAMUC e a FUNEC eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Processo Sele-tivo, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 5.3 deste Edital. 12.18 O Edital completo poderá ser acessado no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos e todas as demais informações e orientações a res-peito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Contagem-MG, das 9h às 17 horas, ou pelo telefone (31) 3356-6371, ou pelo e-mail [email protected] As demais informações e orientações, após a homologação do Processo Seletivo, deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Contagem: http://www.contagem.mg.gov.br/concursos. 12.20 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e” e divulgadas no endereço eletrônico: http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos .12.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo. DO CRONOGRAMA

Contagem, 08 de fevereiro de 2013Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC

ATIVIDADE DATAS / PERÍODOPublicação do Edital 08/02/2013 Pedido de isenção da taxa de inscrição 15/02 a 22/02/2013Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição 27/02/2013Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição 28/02/2013Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição 01/03/2013Inscrições via Internet 16/02/2013 a 04/03/2013Divulgação do resultado da análise do pedido de condição especial 12/03/2013Interposição de Recursos contra resultado da análise do pedido de condição especial 13/03/2013Divulgação da decisão relativa ao indeferimento e deferimento dos recursos contra a análise do pedido de condição especial 14/03/2013Consulta/Impressão do cartão definitivo de inscrição (CDI) via Internet, com os locais e horários para realização das provas objetivas 12/03/2013 Aplicação das provas objetivas 17/03/2013Divulgação do gabarito preliminar 17/03/2013Interposição de recursos contra as questões das provas objetivas e o gabarito preliminar 18/3/2013Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos das provas objetivas e resultado classi-ficatório

20/03/2012

Matrícula – 1ª. chamada 21/3/2013 Matrícula – 2ª. chamada - 22/3/2013Início do curso 22/03/2013

Ricardo Rocha de FariaANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:CONTEÚDOS COMUNSCONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA A RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICI-PAL DE CONTAGEM – CONTEÚDO COMUMSAÚDE PÚBLICA E SAÚDE COLETIVAPARA TODOS OS CANDIDATOS: Princípios e diretrizes do SUS: Princípios fundamentais, diretrizes atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Formas de financiamento e custeio do SUS; Modelo Assistencial; Atenção Básica- Política Nacional, normas e diretrizes; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Humanização; Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; Noção de cidadania e controle social do Sistema Único de Saúde – SUS; Pacto pela Saúde; Educação continuada em saúde; Noções de Equipe Multiprofissional. Bibliografia sugerida:1. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf2. BRASIL. Presidência da República. Congresso Nacional. LEI nº 8.080 - de 19 de setembro de 1990 - DOU de 20/9/90 - Lei Orgânica da Saúde e suas demais alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm.3. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdfLei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9836.htmLei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10424.htmLei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Humanização: Humaniza SUS: docu-mento base para gestores e trabalhadores do SUS – 2ª edição, Brasília - Ministério da Saúde, 2004. Série B. Textos Básicos de Saúde. 1ª edição, Editora MS, Brasília/DF: 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizaSus_doc_base.pdf

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5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 675/GM, de 30 de março de 2006. Aprova Carta que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País. Editora do Ministério da saúde. Brasília/DF: Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-675.htm6. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Ope-racionais do Referido Pacto. Brasília/DF: 2006. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção dasaúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf8. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Brasília: 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2011. Disponível em: http://www.saude.al.gov.br/sites/default/files/nova_pnab_-_portaria_no_2488_0.pdf9. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 7 ed. Brasília/DF: 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf10. CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. DOMITTI, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública, v. 23, n. 2, p. 399-407, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf11. CARVALHO, Sérgio R. Os Múltiplos sentidos da Categoria “empowerment” no projeto de Promoção à Saúde. Cad. Saúde pública, v. 20, n. 4, p. 1088-1095, 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v20n4/24.pdf12. MENDES, Eugênio V. As Redes de Atenção à Saúde. Belo Horizonte. ESP/MG. Autêntica Editora, 2009. 849 p. Disponível em: http://apsredes.org/site2012/wp-content/uploads/2012/03/Redes-de-Atencao-mendes2.pdf13. MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. Ciênc. saúde coletiva, v. 15, n. 5, p. 2297-2305, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v15n5/v15n5a05.pdf14. STARFIELD, Barbara. Terceira parte: Responsabilidade na Atenção à Saúde. In: STARFIELD, Barbara Atenção Primária: Equilíbrio entre Necessidades de Saúde, Servi-ços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/MS, p 207-365, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_primaria_p1.pdf15. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Brasília, 2009. 64 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_educacao_permanente_saude.pdf16. PEDUZZI, Marina. Equipe Multiprofissional de saúde: conceito e tipologia. Rev. Saúde Pública, v. 35, n. 1, p. 103-109, 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsp/v35n1/4144.pdfSAÚDE DA CRIANÇAPARA OS CANDIDATOS À RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM – SAÚDE DA CRIANÇAConteúdoPolíticas de saúde da mulher e da criança; Rede Cegonha; Hospital amigo da criança; Método Canguru; Protocolo Viva Vida.Bibliografia sugerida:1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria consolidada da rede cegonha. Brasília, 2011. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_consoli-dada_cegonha.pdf2. BRASIL. Ministério da Saúde. Iniciativa hospital amigo da criança. Brasília, 2010. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/relatorioihacatualiza-do.pdf3. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso: Método Canguru. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 204p. 2011. Dispo-nível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/metodo_canguru_manual_tecnico_2ed.pdf4. BRASIL. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Atenção ao pré-natal, parto e puerpério: protocolo Viva Vida. 2. ed. Belo Horizonte: SAS/SES, 84p. 2006. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas-guia/Atencao%20ao%20Pre-Natal,%20Parto%20e%20Puerperio.pdfURGÊNCIA E TRAUMA PARA OS CANDIDATOS À RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM – URGÊNCIA E TRAUMAConteúdo:Classificação de risco em Urgência; Protocolo Manchester; Violência urbana e no trânsito; Doenças crônicas não transmissíveis; Doenças infecciosas e parasitárias: epide-miologia, H1N1, AIDS, dengue, doença de chagas, hanseníase, hepatites, tuberculose.Bibliografia sugerida:1. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS - acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 48p. 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento.pdf2. SOUZA, Cristiane Chaves et al. Classificação de risco em pronto-socorro: concordância entre um protocolo institucional brasileiro e Manchester. Rev. Latino Am. Enfermagem, v. 19, n. 1, t. 1-8, 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rlae/v19n1/pt_05.pdf3. BRASIL. Ministério da Saúde. Painel temático indicadores do SUS no. 5: Prevenção de violência e cultura da paz, v. III. Brasília, 64 p. 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/painel_indicadores_sus_5.pdf4. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis no Brasil. Brasília, 40p. 2011. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_dcnt_pequena_portugues_espanhol.pdf5. BRASIL. Ministério da Saúde. Parte I: Vigilância epidemiológica: procedimentos técnicos e situação. Capítulos 1, 2 e 3. In: Doenças infecciosas e parasitárias, 8. ed. Brasília, p. 16-55, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf6. BRASIL. Ministério da Saúde. Parte II: Doenças infecciosas de interesse para a saúde pública. Capítulos 1, 14, 16, 32, 34 a 38 e 68. In: Doenças infecciosas e parasi-tárias, 8. ed. Brasília, p. 75-428, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf

ANEXO IVEDITAL FAMUC n° 01/2013Processo Seletivo – Residência Multiprofissional em Saúde do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem: Urgência e Trauma e Saúde da Criança.MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO______________________________________________________________________Nome do (a) requerente______________________________________________________________________Carteira de Identidade – Órgão Emitente______________________________________________________________________Cargo Pretendido______________________________________________________________________Endereço Completo______________________________________________________________________Telefone para contatoO candidato acima qualificado, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.6.135, de 26 de

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junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo para a vaga de_________________________________________________________________________ da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC. , Edital nº 01/2013.Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a taxa de inscrição ou que encontra-se inscrito em algum dos pro-gramas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimen-to o respectivo comprovante.Para comprovação do que afirma e nos termos do subitem 6.4 do edital nº 01/2013,anexa:( ) Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais doGoverno Federal ;( ) Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que contenham a foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.( ) Fotocópia de Documento de Identificação com foto.Nestes termos, pede deferimento.Contagem, ____ de ________________________de 2013______________________________________________________________________Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado______________________________________________________________________Nome do procurador Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNECEDITAL nº. 01/2013 – Processo Seletivo da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDODe Acordo:________________________________________________________________Em: ___/ ____/ 2013______________________________________________________________________ASSINATURA - MATRICULA

Transcon

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 4.043, de 1º de novembro de 2006, bem como pela Lei Complementar nº. 068/2009, edita o seguinte Ato:Ato nº. 003-02-2013 - Concede QUINQÜÊNIO, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem, conforme artigo 63, da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990, referente ao adicional por tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Contagem ou por tempo averbado, à seguinte servidora:

Matrícula Nome Cargo Qüinqüênio nº A partir do Mês

21416-7 MARGARETE MARIA SILVEIRA Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transporte 3º DEZEMBRO/2012Contagem, 08 de fevereiro de 2013.AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRAPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes

Portaria TransCon nº. 006 de 08 de fevereiro de 2013.Cassa autorização para prestação dos serviços de Transporte Escolar no Município de Contagem. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – TRANSCON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 70 do Anexo I do Decreto nº. 1764 de 04 de janeiro de 2012:RESOLVE:Art. 1º - Fica cassada a autorização para prestação dos serviços de transporte escolar no Município de Contagem de nº. 245, concedida ao Sr. Ernani Junio Castro F. de P. Martins. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 08 de fevereiro de 2013.AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRAPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes

Atos do Legislativo

Ata da 1ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e treze. Aos cinco dias do mês de fevereiro, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a primeira reunião ordinária com a presença de vinte e um vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Vereador Gil Antônio Diniz solicitou que fosse registrada a presença de vereadores, estando todos presentes. Em seguida, o vereador 2º Vice-Presidente Eduardo Sendon fez a leitura do Salmo 127, da Bíblia Sagrada. Na sequência, foi executado o hino da cidade de Contagem. Logo após, foram votadas e aprovadas, sem ressalvas, as atas das duas últimas reuniões anteriores do ano de 2012. Nesse instante, o Presidente Gil Antônio Diniz (Teteco) convidou o Prefeito de Contagem Carlos Magno de Moura Soares, o Vice-Prefeito João Guedes Vieira e os diversos secretários, ali presentes, para tomarem assento à mesa. Na sequência, foi concedida a palavra para o vereador Arnaldo de Oliveira que cumprimentou a todos os presentes, e aproveitou para desejar boas vindas aos seus colegas parlamentares. Arnaldo frisou que a responsabilidade que o povo lhes outorgou depende de os parlamentares e, enfatizou que caminharão juntos, harmonicamente com o Poder Executivo, a fim de que possam oferecer uma melhor qualidade de vida para a população de Contagem. Em nome deste Legislativo, Arnaldo parabenizou o Prefeito de Contagem, Carlos Magno de Moura Soares e

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o Vice-Prefeito João Guedes Vieira pela reabertura da Funec. Por fim, na oportunidade, Arnaldo solicitou o cumprimento de um minuto de silêncio em memória póstuma do seu amigo e compadre, vereador Avair Salvador de Carvalho, o “Gordo do Riachinho”, falecido em dezembro de 2012. Arnaldo homenageou ainda a Sra. Yolanda Chiodi, avó do vereador Alex Chiodi, e a Sra. Rosely de Oliveira Rezende, esposa do sr. Juranir, funcionário desta Casa, para as quais também solicitou um minuto de silêncio. Prosseguindo, foram lidas as correspondências recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa para as providências de praxe. Foram ainda lidos e encaminhados ao órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 001/2013 – que dispõe sobre a destinação das receitas recebidas a título de compensação financeira advindas do Fundo Especial de Royalties/Petróleo, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar Nº 001/2013 – que altera dispositivos da Lei Complementar Nº 085, de 19 abril de 2010, e nº 134, de 9 de abril de 2012, e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora; Projeto de Lei Nº 001/2013 – que altera dispositivos das Leis nºs 4.492, de 9 de novembro de 2011; 3.501, de 10 de janeiro de 2002; 4.448, de 2 de maio de 2011, e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora; Projeto de Lei Nº 002/2013 –que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Banco de Alimentos e dá outras providências, de autoria do vereador Paulo Antônio da Costa Prado; Projeto de Lei Nº 003/2013 – que institui o meio passe livre estudantil nas modalidades de transporte público municipal, de autoria do vereador Paulo Antônio da Costa Prado e Gil Antônio Diniz (Teteco); Projeto de Lei Nº 004/2013 – que institui o Programa Bolsa ATLETA , e dá outras providências, de autoria do vereador Paulo Antônio da Costa Prado; Projeto de Lei Nº 005/2013 – que dispõe sobre a distribuição domiciliar de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação para idosos previamente cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS – Contagem, de autoria do vereador Paulo Antônio da Costa Prado; Projeto de Lei Nº 006/2013 – que dispõe sobre a criação de o Programa Municipal Saúde da Família – PMSF -, no município de Contagem, de autoria do vereador Paulo Antônio da Costa Prado; Projeto de Lei Nº 007/2013 – que dispõe sobre a criação de o Programa de Promoção da Aprendiza-gem – PROAP, no município de Contagem, de autoria do vereador Paulo Antônio da Costa Prado; Projeto de Lei Nº 008/2013 – que dispõe sobre a criação de o Programa Municipal da Cozinha Comunitária Popular e dá outras providências, de autoria do vereador Paulo Antônio da Costa Prado; Projeto de Lei Nº 009/2013 – que institui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia e dá outras providências, de autoria da vereador Isabella Carolina Ferreira Filaretti; Projeto de Lei Nº 010/2013 – que institui o Programa “Contagem, Cidade Natal”, integra ao calendário oficial de eventos do município de Contagem e dá outras providências, de autoria do vereador Rodinei Ferreira Dias; Projeto de Resolução Nº 001/2013 – que revoga a Resolução nº 352, de 26 de novembro de 1999, de autoria da Mesa Diretora; Veto Parcial à Proposição de Lei Nº 079/2012, originária do Projeto de Lei Nº 044/2012 – que institui a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas que desenvolvam atividades que gerem esforço físico repetitivo, de autoria do vereador Ricardo Rocha de Faria; Veto total à Proposição de Lei Nº 082/2012, originária do Projeto de Lei Nº 053/2012 – que declara de utilidade pública o Projeto Solidário de Formação Humana – PSFH, com sede neste município, de autoria do vereador Irineu Inácio da Silva; Veto Total à Proposição de Lei Nº 086/2012, originária do Projeto de Lei Nº 056/2012 – que declara de utilidade pública a Associação Reconciliação Força e Coragem/ ARFC, com sede neste município, de autoria do vereador Ravilson Filho; Veto Parcial à Proposição de Lei Nº 089/2012, originária do Projeto de Lei Complementar Nº 011/2012 – que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; Veto Parcial à Proposição de Lei Nº 093/2012, originária do Projeto de Lei Nº 018/2012 – que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2013, de autoria do Poder Executivo. Nesse instante, após acordado entre os vereadores, a pauta foi invertida a fim de que o Prefeito Municipal de Contagem, Carlos Magno de Moura Soares fizesse um pronunciamento. Carlin Moura destacou pontos importantes de seus compromissos com a população, enfatizando a reabertura da Funec. Carlin passou ainda, às mãos do Presidente desta Casa, o Projeto de Lei para que recursos provenientes dos royalties do petróleo, repassados para o município, sejam aplicados integralmente na educação, mais precisamente na Funec. Prosseguindo os trabalhos, foram votados e aprovados, por unanimidade, os Requerimentos de Nºs 001 a 022/2013; Indicações de Nºs 001 a 185/2013; Moções de Nºs 001 a 007/2013, apresentados pelos vereadores, inclusive as matérias destacadas, a saber: Requerimento Nº 002/2013 – Requer a implantação e construção do Complexo Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, neste município, de autoria do vereador Daniel Flávio de Moura Carvalho; Requerimento Nº 005/2013 – Implantação de uma grade de proteção na academia popular localizada no canteiro central na Avenida João Gomes Cardoso, em frente ao número 308, Bairro Jardim Laguna, neste município, de autoria do vereador 2º Vice-Presidente Eduardo Sendon; Requerimento Nº 008/2013 – Criação do Centro de Atendimento Telefônico ao Cidadão – Disque-Reclamação, no âmbito do município de Contagem, de autoria do vereador Frederico Ricardo Fonseca Carneiro- (Fredim); Requerimento Nº 009/2013 – Conclusão do projeto de obra para viabi-lizar início das obras de construção do novo Fórum, de autoria do vereador Frederico Ricardo Fonseca Carneiro (Fredim); Requerimento Nº 010/2013 – Desapropriação de um lote, de propriedade da Construtora Andrade Valadares, localizado na Rua Maria da Glória, esquina com Rua Marajó e Rua Rio Negro, Bairro Amazonas, neste município, de autoria do vereador Frederico Ricardo Fonseca Carneiro (Fredim); Indicação Nº 031/2013 – Revitalização geral da Rua Rio Mantiqueira, Bairro Novo Riacho, neste município, de autoria da vereadora Isabella Carolina Ferreira Filarreti; Indicação Nº 032/2013 – Indica à Administração Municipal a construção de um CEMEI, no Bairro Tropical, neste município, de autoria do vereador Jair Rodrigues da Costa (Jair Tropical); Indicação Nº 035/2013 – Implantação de uma UBS – Unidade Básica de Saúde no bairro Tropical, neste município, de autoria do vereador Jair Rodrigues da Costa; Indicação Nº 062/2013 – Indicamos à Administração Municipal a pavimenta-ção asfáltica de todas as ruas do bairro Tropical, neste município, de autoria do vereador Jair Rodrigues da Costa (Jair Tropical); Indicação Nº 139/2013 – Asfaltamento na Rua Retiro das Flores, no bairro Retiro, neste município, de autoria do vereador Rodinei Ferreira Dias. No horário destinado ao Grande Expediente falaram devida-mente inscritos, os vereadores: Isabella Filaretti, Rodinei Ferreira Dias, Eduardo Sendon, José de Souza, Fredim, José Antônio, Decinho e Capitão Fontes que discursaram sobre suas expectativas para o atual mandato, falando de seus objetivos em prol da população de Contagem. Inicialmente, falou a vereadora Isabella Filaretti que apresentou as suas propostas de trabalho e frisou que trabalhará em parceria com os seus colegas parlamentares. Isabella deixou claro que as suas prioridades serão as crianças e os adolescentes deste município. O vereador Rodinei discorreu sobre a sua trajetória política e de sua luta nesses oito anos para a sua reeleição. Rodinei, ainda, rendeu elogios a ex-prefeita Marília Campos pelo trabalho, realizado em Contagem nos oito anos de mandato. Esse vereador aproveitou para parabenizar e desejar boa sorte ao atual prefeito Carlin Moura, ali presente. Em seguida falou o vereador Eduardo Sendon que fez um breve relato da eleição passada. Falou do apoio do PSDB no segundo turno ao atual prefeito Carlin Moura e reafirmou que tal apoio se deu devido ao plano de governo de seu partido ter pontos em comum,como por exemplo, o retorno da Funec. Esse vereador falou ainda do consórcio metropolitano da saúde, já assinado pelos órgãos competentes, juntamente com as cidades de Betim e Belo Horizonte que envolve a questão de urgência e emergência. Logo após, falou o vereador José de Souza que discorreu sobre a importância de sua eleição e da responsabilidade de contribuir para uma câmara de vereadores mais presente. Lembrou que a sua responsabilidade de trabalhar em prol da população é muito maior, uma vez que ele faz parte do partido de maior representatividade neste Legislativo, o Partido dos Trabalhadores. Esse vereador aproveitou para homenagear o PT pelos seus 33 anos de fundação. Em um breve relato, José de Souza destacou políticas sociais de seu partido e, reafirmou que apesar de se ter feito muito, há ainda muito o que caminhar. Na sequência, falou o vereador Fredim que focou a saúde, registrando as circunstâncias de um atendimento de um paciente na Unidade XVI, que segundo ele teria sido caótico. Em seguida, falou o vereador José Antônio que disse estar orgulhoso em pertencer à bancada petista. Dirigindo-se ao pessoal das galerias, disse que ali havia uma inversão de autoridades, já que para ele a autoridade seria o povo. O vereador destacou a importância da mulher política e disse que a transformação da cidade de Contagem se deu no governo da ex-prefeita Marília Campos. Na sequência falou o vereador Léo Mota que agradeceu a todos pela receptividade nesta Casa. Agradeceu a Deus e citou o versículo 2 do Salmo 103, da Bíblia Sagrada que fala da importância de o cristão não se esquecer dos benefícios do Senhor. Agradeceu ainda aos seus correligionários e aos seus eleitores e, finalizou dizendo que de forma responsável irá exercer esse mandato para o bem da cidade. Falou em seguida o vereador Decinho que discorreu sobre a situação caótica da saúde em Contagem. Ilustrando a sua fala, Decinho relatou o atendimento que recebera na Unidade XVI, quando ele se encontrava doente. Segundo esse vereador, depois de três horas e meia de espera ele teria sido atendido naquela unidade. Disse que sentiu na pele o que a população de Contagem sente quando necessita de atendimento médico. Deixou como sugestão que se faça um mutirão, a fim de auxiliar o Secretário Municipal de Saúde, Ricardo Faria, na melhora da saúde no município de Contagem. Em seguida, o vereador Capitão Fontes fez um minucioso discurso fazendo um relato de sua carreira, até chegar à política. Falou da motivação política em sua vida, citando como o seu precursor o ex-vereador Jander Filaretti. Por fim, ele agradeceu a Deus e disse que pretende ser o grande sacerdote do povo. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 2ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 14 de fevereiro, às 9:00 horas. Nada mais havendo a tratar, foi registrada a chamada final, persistindo a mesma do início. Nesse instante, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, José Roberto Ribeiro, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.