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PREFEITUA MUNICIPAL DE ITOBI Estado de São Paulo Rua Sete de Setembro 932 Centro Itobi SP - CEP: 13715-000 CNPJ nº 45.735.461/0001-40 Fone: 19-3647.6000 Fax: 3647.6004 Site: www.itobi.sp.gov.br RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018 Razão Social:________________________________________________________________ CNPJ n.º:_______________________________________________________________ Endereço :_____________________________________________________________ Cidade :__________________________________________________________________ Estado:_________________Telefone/Fax:___________________________________________ Pessoa(s) para Contato: _________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Adquirimos através do acesso à página www.itobi.sp.gov.br nesta data, cópia do edital acima mencionado. ________________________________, _______ de ___________________________ de 2018. ______________________________________ Assinatura Senhor Licitante. Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Itobi /SP e essa empresa, solicito o preenchimento do recibo acima e o envio do mesmo ao Departamento de Licitações, através do e-mail: [email protected] ou pelo Fax: (19) 3647-6000. O não envio do referido recibo, exime-nos da obrigação de comunicar eventuais retificações que venham a ser efetuadas no edital e seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018

Razão Social:________________________________________________________________ CNPJ n.º:_______________________________________________________________ Endereço :_____________________________________________________________ Cidade :__________________________________________________________________ Estado:_________________Telefone/Fax:___________________________________________ Pessoa(s) para Contato: _________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Adquirimos através do acesso à página www.itobi.sp.gov.br nesta data, cópia do edital acima mencionado. ________________________________, _______ de ___________________________ de 2018. ______________________________________ Assinatura Senhor Licitante. Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Itobi /SP e essa empresa, solicito o preenchimento do recibo acima e o envio do mesmo ao Departamento de Licitações, através do e-mail: [email protected] ou pelo Fax: (19) 3647-6000. O não envio do referido recibo, exime-nos da obrigação de comunicar eventuais retificações que venham a ser efetuadas no edital e seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 07/2018

PROCESSO N.º 22/2018

1. Preâmbulo 1.1- O Município de Itobi (S.P.), através do Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO ELIAS FILHO, torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do Tipo Menor Preço. 1.2- O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições que se aplica à modalidade pregão, lei n° 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar nº 123, e alterações dada pela Lei Complementar 147 de 07/08/14 no que couber, aplicando subsidiariamente, a Lei n.º 8.666 de 21/06/93 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 25 de 17/12/2003 bem como as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.3- Os Envelopes das Propostas e da Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, em sessão pública, a realizar-se no dia 22/05/2018, às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Itobi/SP, sito na Rua Sete de Setembro, n. 932 – Centro. 1.4. O Edital é completado com os seguintes Anexos: Anexo I- Termo de Referência / Modelo para apresentação da proposta; Anexo II- Modelo de Credenciamento/Procuração Anexo III- Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. Anexo IV- Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (acompanhada pela certidão simplificada da JUCESP). Anexo V- Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho e outras declarações. Anexo VI - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; Anexo VII- Minuta do Contrato;

2. Do Objeto 2.1. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada para fornecer licença de uso temporária de sistema de informação, com serviços de migração de dados e treinamentos de contribuintes e servidores do município, de acordo com as especificações, termo de referência no anexo I e demais disposições contidas nos anexos deste edital.

3. Dos Quantitativos / Especificações/Fornecimento 3.1. Os quantitativos e especificações do objeto estão contidos no ANEXO I, que faz parte integrante do presente edital.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO 4.1. O objeto licitado deverá ser executado para o Departamento de Lançadoria, devendo seguir o termo de referência. 4.2. A empresa quando dos serviços deve obrigatoriamente informar na nota fiscal: Número do Contrato firmado entre a Contratante e a Contratada; 4.3. O objeto desta licitação deverá obedecer às normas técnicas aplicáveis aos gêneros desta natureza, de acordo com a legislação.

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5. Da Apresentação das Amostras 5.1. Não haverá análise de amostras.

6. Das Condições de Participação 6.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e, que atenderem todas as exigências constantes do presente instrumento; 6.2. A participação na licitação/o envio das proposta importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas pelo edital; 6.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento; 6.4. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública do pregão sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão deverá ser comunicada e autorizada pelo pregoeiro e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente; 6.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com os ônus da não representatividade; 6.6. A licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; 6.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas; d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99; e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

7. Dos Prazos 7.1 - A contratação será efetivada por 12 (doze) meses, contando a partir da assinatura do instrumento contratual. Nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, o(s) contrato(s) firmado(s) poderá(ão) ter sua duração prolongada ou reduzida. 7.2 - Considerar-se-á vencido o contrato quando expirado o prazo estabelecido no subitem 7.1, 7.3. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na entidade promotora da licitação. 7.4. As propostas terão obrigatoriamente de conter o prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 7.5. A Promotora da licitação convocará a vencedora para a assinatura do Contrato que deverá se dar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da convocação. 7.6. Na hipótese da entidade Promotora da licitação não assinar o Contrato com a vencedora, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas.

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

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8.1. Qualquer pessoa poderá, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Não permitindo qualquer ato via correio, fax e email. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (019) 3647-6000. 8.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais. 8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9. Da Forma de Apresentação das Propostas e da Documentação de Habilitação 9.1. As Propostas e a Documentação de Habilitação das firmas interessadas, deverão ser entregues em Envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento: AO PREGOEIRO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI PREGÃO N.º 0.../2018 LICITANTE: (END.,EMAIL, TEL) .................................................... ENVELOPE Nº. 01 “ PROPOSTA DE PREÇOS” ________________ AO PREGOEIRO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI PREGÃO N.º 0.../2018 LICITANTE: (END.,EMAIL, TEL)...................................... ENVELOPE Nº. 02 “ HABILITAÇÃO” 9.2. Não será admitido o encaminhamento de Propostas via fax, por meio eletrônico ou similar. 9.3. Após o recebimento dos Envelopes, não serão aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. 9.4. O recebimento dos Envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.

10. DO CREDENCIAMENTO 10.1. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado. 10.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 10.3. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o Termo de Credenciamento conforme (modelo - ANEXO II- APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES), ou instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no

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qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 10.4. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 10.5. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 10.6. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, (modelo - ANEXO III- APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES), 10.7- As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de dezembro 2006 e alterações entregarão declaração nesse sentido, (modelo - ANEXO IV- APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES). 10.8- A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. 10.9. No caso de ser apresentado qualquer documento através de cópia, a mesma deverá estar devidamente autenticada. 10.10. Fica, desde já, expressamente definido que não será aceita a entrega de documentos para participação nesta licitação além do horário previsto neste edital, sendo que aqueles que chegarem depois do horário definido não serão recebidos. 10.11. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este efetivado antes da abertura da sessão. 10.12 Após o protocolo dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10.13. O licitante presente, que não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 10.14. Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Não será permitida a entrega de envelopes por correio e sem representante na sessão de abertura.

11. Envelope n.º 01 Proposta de Preços 11.1- A Proposta de Preços (conforme modelo no anexo I) compreenderá: a) Valor do item, preenchendo em preços unitários e totais líquidos, com duas casas decimais, fixos e irreajustáveis, expressos em moeda nacional corrente. b) O preço proposto deve computar todos os custos necessários à realização do objeto desta licitação, bem como, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, emolumentos, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;

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c) Deverá constar também, neste documento, que o prazo de validade da Proposta que será de 60 (sessenta) dias corridos contados da data marcada para realização da primeira sessão pública, prevalecendo prazo superior se o mesmo constar da proposta; d) A proposta apresentada é de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; e) Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, salvo na hipótese de empate na forma de regime diferenciado e favorecido da Lei 123/06. 11.2. A Proposta deverá ser digitada/datilografada com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta Licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário. 11.3. Na formulação da Proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados. 11.4 Não serão consideradas Propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital. 11.5. A apresentação da Proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente.

12. Envelope n.º 02- Da documentação: 12.1. Os documentos exigidos no Envelope n.º 02 - Habilitação - poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A autenticação poderá ser efetuada em Cartório, na forma da Lei, ou pelo Pregoeiro, mediante a apresentação dos documentos originais quando da análise da qualificação (Habilitação) dos licitantes vedada á utilização de reprodução de cópia autenticada e de apresentação de Fac-Símile. Cada cópia de documento deverá possuir sua autenticação específica. 12.2. Os Envelopes da Habilitação deverão conter, obrigatoriamente: 12.2.1 Habilitação Jurídica a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: Os documentos relacionados acima não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 12.2.2. - Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a abertura dos Envelopes - Habilitação.

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a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 12.3. - Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. 12.3.1- Qualificação Técnica: a) Qualificação Operacional: a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m), serviços conforme objeto. a.2) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante. a.3) O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido na alínea “a.1”, deve estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, preferencialmente possuindo ainda os nomes e telefones dos contatos do emissor; a.4) O atestado de capacidade operacional poderá ser objeto de diligência, a critério desta Prefeitura, para verificação de autenticidade de seu conteúdo; a.5) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e o Licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeito o Licitante às penalidades cabíveis. 12.3.2 Outras Comprovações:

a) Na hipótese da Licitante Vencedora ser representante comercial do software a ser implantado, será exigido, como condição para a assinatura do futuro contrato a ser firmado com o Município, a apresentação do contrato ou documentos que a autorize a comercializar o software que será usado para implantação dos módulos do sistema (objeto da licitação).

12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 12.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita as repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.

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12.7. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das microempresas e empresas de pequeno porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, de acordo com modelos estabelecidos em Anexos ao Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 01 e 02. 12.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, nos termos do modelo - ANEXO IV deste Edital, deverão apresentar no envelope de habilitação - envelope de nº 02 todos os documentos referentes à regularidade fiscal, ainda que com restrições; todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventuais restrições poderão ser sanadas após o julgamento das Propostas de Preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06. 12.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.11. O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas e Habilitação, sob pena de inabilitação das concorrentes. 12.12. Caso venha a expirar o prazo de validade da CND - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e CRS - Certificado de regularidade de Situação junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), antes da emissão da Nota de Empenho/Contratação, a empresa fica obrigada a apresentar novas Certidões, no prazo assinalado pela Administração.

13. Do Recebimento e Abertura dos Envelopes 13.1. Os Envelopes das Propostas e da Documentação de Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, em sessão pública, no dia 22/05/2018, às 13:30min, na Prefeitura Municipal de Itobi, sito na Rua Sete de Setembro, n. 932 – Centro. 13.2. Após o recebimento no horário acima, o Pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos Envelopes. 13.3. Os representantes das licitantes, apresentarão ao Pregoeiro declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, declaração de MEI, ME e EPP (caso for), e os respectivos documentos de credenciamento - (modelos anexos). 13.4. Constatada a inviolabilidade dos Envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem. 13.5. Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes das Propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de empresa retardatária e em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas. 13.6. Os Envelopes da Documentação de Habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas.

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14 .Do Julgamento da Licitação – Análise das Propostas 14.1. A análise da aceitabilidade das Propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame: a) Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do Contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração. 14.3. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as Propostas: a) Que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope n.º 01; b) Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a Contratação. c) Que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação bem como não apresentarem os padrões de qualidade exigidos. d) que ofertarem valor maior que o orçado pelo município.

15. Oferecimento de Lances Verbais 15.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva da Licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelo autor da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira. 15.2. Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, excluindo-se a primeira, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas. 15.2. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 15.3. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 15.4. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte: a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão. c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, microempreendedor ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. e) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas microempreendedores e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. f) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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16. Classificação das Propostas 16.1. Para julgamento e classificação das Propostas, será adotado o critério de Menor Preço, tendo as licitantes a obrigatoriedade de ofertar lance para o item que compõem a presente licitação. As Propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo. 16.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, unitários, resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 16.3. O Pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na Proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o Pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação. 16.4. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio). 16.5. Uma vez proclamado vencedor da licitação, o Pregoeiro poderá negociar com este melhores condições para o fornecimento dos bens, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo da negociação, os novos valores ajustados serão consignados na Ata da sessão e passarão a compor a Proposta. 16.6. O Pregoeiro indicará na Ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de Propostas.

17. A análise da Habilitação dos Licitantes 17.1. Uma vez classificadas e ordenadas as Propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes. 17.2. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope da Documentação da Habilitação do autor da Proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 17.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame. 17.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 17.6. Se a Proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope da Documentação do autor da Proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo, então, o licitante declarado vencedor.

18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais e protocolar no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais

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licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 18.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora. 18.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Itobi. 18.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 18.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também não serão conhecidas as contra razões a recursos intempestivamente apresentadas.

19. Do Resultado do Julgamento – Homologação 19.1. O resultado final da licitação constará da Ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de Propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feitos pelo Pregoeiro, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão. 19.2. Assinada a Ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o Processo da Licitação à autoridade superior, para homologação. 19.3. O despacho de homologação/adjudicação será publicado no Órgão Oficial do Município e afixado no Quadro do Município, para conhecimento geral.

20. Do Reajuste de Preço 20.1. O preço ofertado para fornecimento do objeto da presente licitação, será fixo e irreajustável ao longo da contratação. O valor estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais, contínuos na contra prestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o IGPM ou outro índice que a Prefeitura venha a adotar para os contratos da espécie, conforme estabelece a legislação em vigor. (conforme art. 2º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001).

21. Das Condições da Contratação 21.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de três dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato respectivo, que obedecerá às condições indicadas na minuta de contrato (modelo ANEXO VI), na qual estão definidas as condições da entrega do objeto, do pagamento dos preços, as obrigações da empresa contratada e contratante, e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. O Contrato será realizado dentro da modalidade "Contrato por Preço Global”. 21.2. É facultado à administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura do Contrato, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, para assinar o Contrato, sem prejuízo das multas prevista em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

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Constituem também condições para a celebração da contratação: a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração; b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas

22. DAS SANÇÕES 22.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula Nº 51 do Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002. “A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.”

23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do Município de Itobi/SP, a seguir: Ficha 038- 04.122.0007.2007.3.3.90.39.110.000

24. Da Forma de Pagamento 24.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 24.2. O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 30 dias, após a entrega dos serviços, mediante a apresentação de relatório descriminando os serviços e das notas fiscais/faturas pela Contratada relativa ao fornecimento dos serviços, devidamente atestadas pela Contratante. 24.3. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta corrente da Contratada, após a apresentação da documentação comprobatória da regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS. Observação: A Tesouraria verificará e certificará a cada pagamento, a regularidade dos documentos exigidos neste item.

25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendido ao interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta

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durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 25.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 25.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 25.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação. 25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal deste órgão licitante, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 25.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93. 25.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 25.9. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, encargos sociais ou trabalhistas, impostos e taxas federais, estaduais e municipais. 25.10. Se eventualmente a vencedora da licitação manifestar a necessidade justificada de promover a subcontratação dos serviços, deverá requerer a anuência prévia da Prefeitura, que poderá deferir, se lhe aprouver. 25.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 25.12. Para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital, que é publicado na Diário do Município e no Diário Oficial do Estado. 25.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 25.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, não obstante outro domicílio que a contratada venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.

Itobi, 23 de abril de 2018.

ANTONIO ELIAS FILHO Prefeito Municipal

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para

fornecer licença de uso temporária de sistema de informação, com serviços de migração de dados e treinamentos de contribuintes e servidores do município, conforme segue:

Demonstração das funcionalidades de sistemas

A DEMONSTRAÇÃO será realizada através da execução da totalidade das funcionalidades, - itens de 1 a 7 e todos os seus sub-itens, em tempo real, “on-line” pela Internet, em ambiente web, conforme estabelecido neste termo de referencia.

1. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)

Atender o Modelo Conceitual Padrão ABRASF, com no mínimo, a versão 2.2. Para a avaliação da conformidade dos documentos em atendimento ao Modelo Conceitual e Manual de Integração da ABRASF será realizada através de demonstração da validação dos documentos XML contra o esquema XSD publicado e disponível no sítio http://www.abrasf.org.br. O programa de validação homologado por esta Comissão será o “Notepad++” disponível gratuitamente para utilização, no sítio http://notepad-plus-plus.org.

A licitante vencedora deverá proceder a validação do XML conforme os passos adiante descritos:

1.1.1. Baixar e instalar o aplicativo Notepad++ do site: http://www.notepad-plus-plus.org/;

1.1.2. Configurar o Notepad++ para ser capaz de analisar esquemas XML de acordo com o manual anexo;

1.1.3. Baixar o schema XML da NFS-e ABRASF V 2.2 ou superior do site: http://www.abrasf.org.br;

1.1.4. Gerar o XML de um RPS com informações fornecidas pela comissão de licitação. A comissão deverá ditar, no mínimo, um texto personalizado que deverá ser exposto no campo da NFS-e denominado DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS;

1.1.5. Validar o respectivo XML contra o schema ABRASF através do Notepad++;

1.1.6. Submeter o XML DO RPS para processamento e geração da NFS-e;

1.1.7. Executar a consulta webservice que retorna o XML da NFS-e gerada a partir do RPS gerado no passo 1.1.4;

1.1.8. Validar o XML da NFS-e contra o schema ABRASF através do Notepad++.

1.2. A retenção do ISSQN na NFS-e deverá estar de acordo com a legislação vigente, obedecendo aos critérios de classificação da atividade, retenção na fonte e recolhimento do tributo;

1.3. Possuir rotina onde o fisco possa realizar a autorização do acesso dos contribuintes ao módulo de emissão de notas eletrônicas. Essa autorização poderá ser limitada a uma data limite ou quantidade de notas fiscais;

1.4. O módulo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá obrigatoriamente atender no mínimo aos seguintes requisitos:

1.4.1. Acesso em ambiente seguro HTTPS, utilizando-se de login e senha do contribuinte;

1.4.2. Acesso ao sistema através de Certificado Digital ICP-Brasil;

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1.4.3. Emissão por meio de acesso “on-line”;

1.4.4. Só poderá ter acesso ao sistema o contribuinte autorizado a utilizar o serviço;

1.4.5. Permitir que as NFS-e sejam emitidas das seguintes formas: digitação, importação por arquivo (txt e xml) e via web-service;

1.4.6. Validar a assinatura digital dos arquivos enviados via web-service;

1.4.7. O sistema de NFS-e deverá possuir, na sua emissão, todas as informações previstas no Modelo Conceitual Padrão ABRASF 2.2 ou superior;

1.4.8. Permitir que o emitente da NFS-e informe em campos específicos os tributos federais: COFINS, CSLL, PIS, IRPJ, INSS e outros quando necessário;

1.4.9. Permitir que o emitente informe em campos específicos o percentual de retenções federais incidentes na NFS-e;

1.4.10. Permitir que o emitente informe em campos específicos o total de impostos federais e municipais incidentes na NFS-e;

1.4.11. Possibilitar a validação da consistência das informações declaradas tais como atividade, alíquotas e valor tributável e CNPJ ou CPF do tomador do serviço;

1.4.12. Envio de NFS-e por e-mail com a indicação de um link para impressão e download do arquivo XML;

1.4.13. Consulta as NFS-e emitidas e canceladas;

1.4.14. Permitir o bloqueio da emissão da NFS-e;

1.4.15. Permitir a descrição do serviço prestado utilizando no mínimo 2000 (dois mil) caracteres;

1.4.16. Emissão de NFS-e personalizada com a logomarca da empresa prestadora;

1.4.17. Preencher automaticamente os dados do tomador do serviço, de dentro ou fora do município, após a digitação de seu CPF ou CNPJ;

1.4.18. Possuir dispositivo para o cancelamento da NFS-e pelo próprio prestador, obedecendo um prazo máximo pré-estabelecido e configurável pela fiscalização, informando o motivo do cancelamento. Caso o prazo máximo pré-estabelecido for ultrapassado, deverá possuir rotina para que seja feita a solicitação do cancelamento e o mesmo possa ser aprovado ou rejeitado pela fiscalização. A NFS-e cancelada deve constar no sistema com a indicação de que o documento se encontra cancelado, além do tomador do serviço ser informado automaticamente do cancelamento via e-mail, caso o mesmo tenha sido informado na emissão;

1.4.19. Possuir dispositivo para a substituição de uma NFS-e, obedecendo um prazo máximo pré-estabelecido e configurável pela fiscalização, referente a emissão da NFS-e que será substituída;

1.4.20. Deverá estar integrada ao Livro Fiscal Eletrônico do ISSQN, onde a emissão gera automaticamente sua escrituração, agilizando o cumprimento das obrigações principal e acessória;

1.4.21. Possuir funcionalidade para envio posterior da NFS-e por e-mail ao tomador do serviço ou qualquer destinatário informado;

1.4.22. Permitir reimpressão da NFS-e individualmente ou em lote;

1.4.23. Exportação em XML das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas;

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1.4.24. Importação e processamento de arquivo RPS;

1.4.25. No caso de importação, o sistema deverá possuir um dispositivo de verificação do arquivo a ser importado apontando os erros do arquivo de RPS, onde não poderá permitir, no mínimo: importação em duplicidade do mesmo arquivo, duplicidade do número do RPS, CPF/CNPJ inválidos, data de emissão inferior a última NFS-e emitida;

1.4.26. Validar a assinatura digital, padrão ICP-Brasil, dos arquivos XML importados;

1.4.27. Deverá constar no corpo da NFS-e emitida a indicação do local de recolhimento do ISSQN, conforme legislação vigente;

1.4.28. Permitir a visualização prévia da NFS-e antes de sua geração, permitindo ao contribuinte validar as informações nela contida;

1.4.29. Possuir mecanismo para verificar a autenticidade da NFS-e emitida sem a necessidade de estar logado ao sistema;

1.4.30. Permitir a escrituração automática da NFS-e emitida no livro fiscal do tomador do serviço quando o mesmo for do município;

1.4.31. Possuir dispositivo QR CODE na impressão da NFS-e que permita verificar sua autenticidade de forma automática, contendo informações do prestador, tomador, data, número da NFS-e.

1.5. Deverá ser demonstrada a emissão da NFS-e através de empresas com regime de tributação variável, fixo (autônomo), MEI, ME-EPP optante do simples nacional e ME-EPP não optante do simples nacional, além da emissão da NFS-e através de empresa de construção civil;

1.5.1. No caso da emissão da NFS-e através de empresa de construção civil, deverá constar na nota fiscal a identificação da obra;

1.5.2. O cadastro de obra deverá estar disponível ao contribuinte no módulo de emissão da NFS-e e no módulo de escrituração fiscal de serviço prestado;

1.5.3. Permitir que os prestadores de serviços efetuem o cadastramento de suas obras e registrem, todos os documentos fiscais de materiais adquiridos para serem empregados em suas obras, bem como a transferência de materiais entre obras:

1.5.3.1. Permitir o cadastramento de obras executadas pela empresa;

1.5.3.2. Permitir o registro de entrada de materiais incorporados às obras;

1.5.3.3. Permitir o registro de entrada de materiais em estoque;

1.5.3.4. Permitir o registro de transferência de materiais entre estoque/obras e obras/obras;

1.5.3.5. Permitir o acompanhamento do saldo de materiais incorporados à obra X deduções utilizadas na NFS-e;

1.5.3.6. Permitir a importação por arquivo dos materiais incorporados à obra;

1.5.3.7. Restringir que ao emitir uma NFS-e de alguma atividade relacionada a construção civil, o contribuinte só possa indicar a dedução referente a materiais utilizado no serviço caso informe o código da obra, A.R.T. ou C.E.I., previamente cadastrado no sistema, ao qual a obra se refere;

1.5.4. As informações mínimas necessárias para o cadastro de obra são:

1.5.4.1. Endereço do local da obra contendo, no mínimo: logradouro, número, bairro,

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cidade, estado e CEP;

1.5.4.2. Nome ou razão social do proprietário da obra;

1.5.4.3. CPF ou CNPJ do proprietário da obra;

1.5.4.4. Data de início da obra;

1.5.4.5. A.R.T. / C.E.I.;

1.5.5. Deverá ser permitido ao prestador cadastrar mais de uma obra para o mesmo tomador.

1.6. Possuir funcionalidade que permita aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, informar o seu faturamento mensalmente por competência, onde os valores dos serviços prestados sejam preenchidos automaticamente de acordo com as NFS-e emitidas. Após o preenchimento das informações o sistema deverá calcular automaticamente a alíquota por atividade na competência, respeitando os cálculos de alíquota do anexo informado, de acordo com a legislação vigente;

1.7. O cálculo do ISSQN deverá respeitar as características tributárias da empresa emissora da NFS-e e o local de recolhimento do imposto, conforme legislação vigente;

1.8. Permitir ao contribuinte, no momento da emissão, selecionar os dados de uma nota já emitida anteriormente e estes dados serem preenchidos automaticamente na nota atual, permitindo a edição dos mesmos quando pertinente;

1.9. Oferecer sistema de emissão de RPS off-line, para que o contribuinte autorizado a emitir NFS-e possa gerar o RPS sem ter o acesso à internet.

1.10. Contemplar as funcionalidades por webservice de: geração de NFS-e, recepção e processamento de lotes de RPS, consulta de NFS-e por RPS, consulta de Lote de RPS, consulta de NFS-e – serviços prestados, consulta de NFS-e serviços tomados ou intermediados, cancelamento de NFS-e, substituição de NFS-e, consulta por faixa de NFS-e em conformidade com o Modelo Conceitual do SPED FISCAL;

1.11. Possibilitar a geração da guia de recolhimento on-line, com apuração automática do valor a ser recolhido com base nas informações dos documentos declarados;

1.12. Permitir a reimpressão de guias emitidas, solicitando uma nova data de vencimento quando a mesma se encontrar vencida, calculando automaticamente os juros, multas e atualização monetária quando incidentes;

1.13. Permitir que o contribuinte possa visualizar seu cadastro perante a Prefeitura, permitindo que o mesmo possa realizar apenas alteração de telefone, e-mail, logotipo, senha e demais configurações exclusivas à emissão da NFS-e como envio do documento por e-mail, alíquotas de tributos federais, etc.

2. ISSQN ELETRÔNICO

2.1. Fornecimento de manutenção e suporte de sistema de Escrituração do Livro Fiscal do ISSQN, de forma eletrônica, cujas informações condicionarão a forma de escrituração de cada contribuinte, através da integração do Livro Fiscal com os dados dos cadastros;

2.1.1. O sistema de escrituração de notas fiscais deverá estar totalmente integrado com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica;

2.2. Essa integração entre os cadastros técnico e fiscal da administração se dará através de mecanismos eletrônicos e automáticos “em tempo real”;

2.3. O objetivo da integração em tempo real é para que qualquer alteração nos cadastros técnico e

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fiscal e de pagamentos do ISSQN possa, após sua sincronização ao banco de dados formado através do sistema ofertado, imediatamente ser acessado pelas empresas que produziram tais informações, assim como a geração de documento de arrecadação do ISSQN, produzida pelas empresas deverá ser transmitida de forma eletrônica e automática para o cadastro técnico e fiscal da Administração;

2.4. O Livro Eletrônico pretendido pela Administração deverá ser disponibilizado para todas as empresas prestadoras e compradoras de serviços do Município.

A – ESCRITURAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS E/OU TOMADOS

2.5. As escriturações deverão suportar a identificação da empresa usuária, suas características tributárias e permitir que os dados existentes em uma nota fiscal de serviços sejam escriturados, possibilitando que as empresas prestadoras e tomadoras cumpram suas obrigações tributárias e acessórias e a Administração possua informações para geração de relatórios. Além disso, efetuar a escrituração dos Livros de Serviços Tomados e Prestados e emitir guia de arrecadação de imposto devido;

2.5.1. Deverá possuir os campos mínimos necessários para escrituração de notas fiscais de serviços, sendo: número e série da nota fiscal, data de emissão, valor do serviço, atividade, CNPJ ou CPF do prestador/tomador do serviço, informação da retenção ou não do serviço prestado, local do recolhimento e, se for o caso, alíquota do Simples Nacional;

2.6. Este módulo deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos, e não necessariamente na ordem a seguir apresentada:

2.6.1. Acesso em ambiente seguro HTTPS, utilizando-se de login e senha do contribuinte;

2.6.2. Permitir acesso ao sistema através de Certificado Digital ICP-Brasil;

2.6.3. Registrar os lançamentos de notas fiscais de serviços pelo regime de competência;

2.6.4. Possibilitar a validação da consistência das informações declaradas tais como: atividade, alíquotas e valor tributável e CNPJ ou CPF do prestador/tomador do serviço;

2.6.5. Permitir que, ao se informar o CNPJ ou CPF do prestador/tomador do serviço, seja exibido suas informações desde que o mesmo esteja no cadastro do sistema, possibilitando a digitação de informações complementares não cadastradas;

2.6.6. Verificar automaticamente, quando possível o responsável pelo pagamento do tributo com base nas informações lançadas anteriormente;

2.6.7. Permitir o lançamento das notas fiscais de serviço de acordo com a alíquota da empresa prestadora, quando se tratar de serviço prestado por empresa enquadrada no regime “Simples Nacional”;

2.6.8. Possuir rotina de importação da escrituração dos documentos a partir de arquivo texto gerados pelos sistemas contábeis e comerciais dos contribuintes obedecendo layout pré-definido em formato XML e TXT;

2.6.9. Efetuar o encerramento da competência e, após o encerramento, emitir o livro fiscal de serviços prestados e/ou tomados, o Recibo de Entrega de Declaração e o Termo de Confissão de Dívida;

2.6.10. Emitir guia de arrecadação referente aos lançamentos efetuados na competência, respeitando o regime tributário da empresa e a legislação vigente;

2.6.11. Possuir mecanismos de alteração dos lançamentos após o encerramento da competência, permitindo que o contribuinte possa incluir uma nova nota fiscal, alterar ou

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excluir uma já lançada. Após o(s) novo(s) lançamento(s), caso o imposto devido na competência seja maior que a guia já gerada, o sistema deverá gerar uma guia complementar com o valor da diferença a ser recolhido, caso o valor do imposto devido seja a menor da guia já gerada, a emissão da guia com o valor a menor deverá ser autorizada pela Prefeitura;

2.6.12. Permitir a emissão de guia de pagamento avulsa, sem a necessidade de lançamento e/ou escrituração na competência. Não poderá ser permitida a emissão da guia avulsa em uma competência já encerrada. O sistema não poderá gerar outra guia de recolhimento enquanto o valor do ISSQN devido na competência seja igual ou inferior ao valor da guia avulsa gerada. O sistema deverá permitir a geração da guia avulsa de forma independente nos módulos de serviços prestados e serviços tomados;

2.6.13. Permitir que o contribuinte visualize eventuais débitos de ISSQN e valores pagos;

2.6.14. Somente após vencido o imposto, permitir que o contribuinte possa emitir guia de recolhimento escolhendo a seu critério a data para pagamento e devendo o sistema atualizar o valor devido com a multa e juros de acordo com a legislação vigente.

2.6.15. Permitir a reimpressão de guias emitidas, solicitando uma nova data de vencimento quando a mesma se encontrar vencida, calculando automaticamente os juros, multas e atualização monetária quando incidentes;

2.6.16. Possuir rotina de Declaração de Não Movimentação Econômica On-Line, de serviços prestados e contratados, por mês e ano de competência;

2.6.17. Não permitir a declaração de não movimentação caso haja algum documento declarado na mesma competência.

B – ESCRITURAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

2.7. Este módulo é de acesso exclusivo para empresas que possuam atividades enquadradas para atuação na área da construção civil, estabelecendo a escrituração das notas fiscais de serviços individualizadas para cada obra cadastrada;

2.7.1. Deverá possuir os campos mínimos necessários para escrituração de notas fiscais de serviços, sendo: número da nota fiscal de serviços, data de emissão, série, identificação da obra cadastrada, código do serviço, valor da nota fiscal, valor da base de cálculo, CNPJ/CPF do comprador dos serviços, local do recolhimento e, se for o caso, alíquota do Simples Nacional;

2.8. Este módulo deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos, e não necessariamente na ordem a seguir apresentada:

2.8.1. Acesso em ambiente seguro HTTPS, utilizando-se de login e senha do contribuinte;

2.8.2. Permitir acesso ao sistema através de Certificado Digital ICP-Brasil;

2.8.3. Registrar os lançamentos de notas fiscais de serviços pelo regime de competência;

2.8.4. Possibilitar a validação da consistência das informações declaradas tais como: atividade, alíquotas e valor tributável e CNPJ ou CPF do prestador/tomador do serviço;

2.8.5. Permitir que, ao se informar o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, seja exibido suas informações desde que o mesmo esteja no cadastro do sistema, possibilitando a digitação de informações complementares não cadastradas;

2.8.6. Verificar automaticamente, quando possível o responsável pelo pagamento do tributo com base nas informações lançadas anteriormente;

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2.8.7. Permitir o lançamento das notas fiscais de serviço de acordo com a alíquota da empresa prestadora, quando se tratar de serviço prestado por empresa enquadrada no regime “Simples Nacional”;

2.8.8. Permitir que os prestadores de serviços efetuem o cadastramento de suas obras e registrem, todos os documentos fiscais de materiais adquiridos para serem empregados em suas obras, bem como a transferência de materiais entre obras;

2.8.8.1. Permitir o cadastramento de obras executadas pela empresa;

2.8.8.2. Permitir o registro de entrada de materiais incorporados às obras;

2.8.8.3. Permitir o registro de entrada de materiais em estoque;

2.8.8.4. Permitir o registro de transferência de materiais entre estoque/obras e obras/obras;

2.8.8.5. Permitir o acompanhamento do saldo de materiais incorporados à obra X deduções utilizadas na NFS-e;

2.8.8.6. Deverá ser permitido ao prestador cadastrar mais de uma obra para o mesmo tomador;

2.8.8.7. Permitir a importação por arquivo dos materiais incorporados à obra;

2.8.8.8. Restringir que ao emitir uma NFS-e de alguma atividade relacionada a construção civil, o contribuinte só possa indicar a dedução referente a materiais utilizado no serviço caso informe o código da obra, A.R.T. ou C.E.I., previamente cadastrado no sistema, ao qual a obra se refere;

C – ESCRITURAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS)

2.9. Este módulo deverá permitir que as Instituições Financeiras cumpram suas obrigações tributárias. As declarações deverão ser feitas através da importação de arquivos, cujo layout deverá estar em conformidade com o modelo DES-IF elaborado pela ABRASF (www.abrasf.org.br) com no mínimo a versão 2.3;

2.10. Este módulo deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos, e não necessariamente na ordem a seguir apresentada:

2.10.1. Acesso em ambiente seguro HTTPS, utilizando-se de login e senha do contribuinte;

2.10.2. Permitir acesso ao sistema através de Certificado Digital ICP-Brasil;

2.10.3. Permitir que os auditores fiscais cadastrem as Instituições Financeiras;

2.10.4. Permitir que o contribuinte realize a solicitação de acesso ao sistema;

2.10.5. Possuir as seguintes rotinas de importação:

2.10.5.1. Módulo Informações Comuns: composto dos seguintes registros: identificação da declaração, plano geral de contas comentado – PGCC, tabela de tarifas de serviços da instituição, tabela de identificação de serviços de remuneração variável;

2.10.5.2. Módulo Demonstrativo Contábil: composto dos seguintes registros: identificação da declaração, identificação da dependência, balancete analítico mensal, demonstrativo de rateio de resultados internos;

2.10.5.3. Módulo Apuração Mensal: composto dos seguintes registros: identificação da declaração, identificação da dependência, demonstrativo da apuração da receita

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tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, demonstrativo do ISSQN mensal a recolher;

2.10.5.4. Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: composto dos seguintes registros: demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis;

2.10.6. O Sistema deverá validar o arquivo de acordo com o Modelo Conceitual ABRASF, informando, quando houver, o código e descrição do erro, motivo do erro, solução para correção e localização do erro;

2.10.7. Emitir protocolo de envio do arquivo;

2.10.8. Possibilitar o download do arquivo importado pela Instituição Financeira;

2.10.9. Apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE;

2.10.10. Emitir o Livro Fiscal Eletrônico para o mês de competência que recebeu as informações prestadas;

2.10.11. Emitir documento de arrecadação municipal, que deverá conter data do vencimento e cujos valores sejam calculados e condizentes com as atividades e alíquotas;

2.10.12. Permitir a geração de segunda via de um documento de arrecadação já vencido, mediante a informação de uma nova data de vencimento, onde o sistema deverá calcular automaticamente os acréscimos legais;

2.10.13. Permitir a consulta pelos auditores fiscais dos módulos declarados contendo, no mínimo, as seguintes informações:

2.10.13.1. O Plano de Contas da Instituição contendo o código PGCC, nome e descrição da conta PGCC, código da conta COSIF, código DES-IF/Tributação e código da conta superior;

2.10.13.2. A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, descrição e código PGCC;

2.10.13.3. O demonstrativo da apuração da receita tributada e do ISSQN mensal devido por subtítulos, segregados por dependência contendo no mínimo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, código de tributação DES-IF, conta COSIF, receita tributável, dedução, incentivos, base de cálculo, alíquota, ISSQN devido, ISSQN a recolher, crédito e débito;

2.10.13.4. O Balancete Analítico mensal segregado por dependência contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, saldo inicial, valor dos créditos, valor dos débitos e saldo final;

2.10.14. Possuir rotina que permita aos auditores fiscais, definir as contas consideradas tributáveis pela fiscalização e realizar o cruzamento destas contas com as informações declaradas pela Instituição Financeira, tais como: contas consideradas tributáveis de ISSQN pela fiscalização e não declaradas pela Instituição Financeira, constas não consideradas tributáveis de ISSQN pela fiscalização e declaradas pela Instituição Financeira.

F – ESCRITURAÇÃO DE EMPRESAS COM VALOR DE ISSQN ESTIMADO

2.11. Este módulo deverá permitir que a fiscalização informe os contribuintes estimados e os valores mínimos a serem cobrados mensalmente por cada um em um determinado exercício;

2.12. Na geração da guia de recolhimento de prestação de serviço deverá ser verificado

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automaticamente se o valor de ISSQN das notas fiscais emitidas na competência pelo contribuinte é superior ou não ao valor mínimo estimado. Caso o valor seja superior, deverá ser gerado a guia com o valor apurado nas notas fiscais, caso contrário, deverá ser gerado a guia com o valor mínimo estimado para a competência;

G – MÓDULO DE CONTADORES

2.13. O sistema deverá conter módulo de escrituração para contadores, permitindo que estes realizem auto cadastramento;

2.13.1. Na tela de cadastro deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: CNPJ ou CPF, razão social, endereço completo, telefone e e-mail;

2.13.2. O sistema não deve permitir cadastros já existentes;

2.13.3. As solicitações de acesso deverão ser liberadas pela Prefeitura, onde após a liberação deverá ser enviada automaticamente ao e-mail cadastrado pelo contador, sua senha de acesso;

2.14. Este módulo deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos, e não necessariamente na ordem a seguir apresentada:

2.14.1. Acesso em ambiente seguro HTTPS, utilizando-se de login e senha do contribuinte;

2.14.2. Permitir acesso ao sistema através de Certificado Digital ICP-Brasil;

2.14.3. Permitir que o contador v i n c u l e todos os clientes de sua responsabilidade, a fim de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e os controles da Administração do Município;

2.14.4. O sistema não poderá permitir que um contador vincule a ele um cliente já vinculado a outro contador. A desvinculação do contador somente poderá ser realizada através de módulo específico utilizado pela Administração ou através do acesso ao módulo específico do contribuinte utilizando-se do login e senha do próprio contribuinte;

2.14.5. Permitir ao contador utilizar as funcionalidades do sistema on-line apenas nos cadastros dos contribuintes para os quais estiver devidamente autorizado;

2.14.6. Apresentar ao usuário logo após sua autenticação a relação de empresas em que está autorizado para que ele possa selecionar a que vai utilizar;

2.14.7. Possibilitar ao usuário mudar de competência e de empresa sem ter que sair do sistema;

2.14.8. Possibilitar ao contador realizar todas as tarefas pertinentes ao cumprimento das obrigações acessórias de seus clientes como importação de arquivos oriundos dos sistemas contábeis (arquivo txt e xml), escriturações, impressão de livros fiscais, geração de guias de recolhimento e exportação de notas fiscais escrituradas (arquivo txt e xml).

2.14.9. Permitir ao usuário alterar sua senha pessoal sempre que desejar, sem intervenção do fisco municipal.

H – AIDF/NFS-e

2.15. O sistema deverá apresentar funcionalidade para que o contribuinte solicite de forma eletrônica, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, para o talão de notas convencional;

2.16. O sistema deverá, obrigatoriamente, permitir:

2.16.1. Efetuar o controle dos documentos autorizados, não autorizados e cancelados;

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2.16.2. As autorizações poderão ser por quantidades de notas fiscais ou por prazo limite autorizado;

2.16.3. Permitir a impressão do formulário da AIDF após a autorização pelo fisco, bem como possuir mecanismo para verificar a autenticidade do mesmo diretamente no site da aplicação ou pela leitura do QR CODE impresso;

2.16.4. Permitir a consulta do histórico de solicitações já realizadas;

2.16.5. Possuir mecanismos de cancelamento de documentos liberados indevidamente pela Prefeitura;

2.16.6. O sistema deverá permitir apenas as escriturações de prestação de serviços, quando efetuadas por empresas do município, de documentos autorizados;

2.16.7. Permitir aos estabelecimentos gráficos cadastrados no sistema consultar as AIDF de talão de notas convencionais de seus clientes;

2.16.8. Permitir aos estabelecimentos gráficos cadastrados no sistema informarem as datas das entregas das notas das AIDFs produzidas, no caso do talão de notas convencional, bem como informar o número da nota emitida para o contribuinte referente ao serviço de impressão.

M - MÓDULO DE PEDÁGIO

2.17. Este módulo deverá permitir que as Concessionárias de Rodovias que operem no município efetuem a sua declaração de movimento informando a “praça” oriunda da declaração, a movimentação de veículos por praça de toda a rodovia, detalhando tipo e quantidade de veículos e a tarifa do pedágio também por tipo ou categoria do veículo;

2.17.1. Este módulo efetuará o cálculo automático do faturamento total e, após aplicar o fator referente a “testada”, quilômetros da rodovia no município a qual se referente a participação territorial na rodovia informada pela Concessionária, calculará automaticamente o valor do ISSQN devido;

2.17.2. Após os lançamentos emitir a guia para pagamentos dos valores devidos.

N - MÓDULO DE GERENCIAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

2.18. O sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa gerenciar os lançamentos e pagamentos realizados pelas empresas Optantes do Simples Nacional, atendendo as seguintes exigências:

2.18.1. Permitir a importação dos arquivos DAF607;

2.18.2. Permitir a importação dos arquivos PGDAS;

2.18.3. Possuir mecanismo que permita informar a inclusão ou exclusão de um contribuinte ao Simples Nacional, sendo essas informações validadas no momento da escrituração da nota fiscal de serviço, respeitando inclusive o histórico de inclusão ou exclusão da empresa;

2.18.4. Possuir mecanismo que permita confrontar o faturamento das empresas, através das notas fiscais de serviço emitidas, com o teto permitido pelo Simples Nacional, sendo possível filtrar as empresas por um percentual de proximidade ao teto ou as que já atingiram o teto máximo;

2.18.5. Possuir mecanismo que permita confrontar os valores declarados, através das notas fiscais de serviço emitidas, com o valor declarado no PGDAS;

2.18.6. Possuir mecanismo que permita confrontar as alíquotas declaradas, através das notas

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fiscais de serviço emitidas, com as alíquotas declaradas no PGDAS;

2.18.7. Possuir mecanismo que permita confrontar os valores declarados, através das notas fiscais de serviços emitidas com o valor recolhido através da DAF607;

2.18.8. Possuir mecanismo que permita verificar alíquotas diferentes entre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e PGDAS;

2.18.9. Possuir mecanismo que permita identificar os contribuintes do município que não possuem cadastro municipal e estão declarando o PGDAS;

2.18.10. Possuir mecanismo que permita identificar contribuintes não enquadrados no Simples Nacional no município e que estão declarando o PGDAS;

2.18.11. Possuir mecanismo que permita identificar os contribuintes enquadrados no Simples Nacional no município e que não estão declarando o PGDAS.

3. CONSULTA PÚBLICA

3.1. O acesso a este módulo será livre, portanto, qualquer pessoa interessada poderá utilizá-lo;

3.2. Todo documento emitido para terceiros deverá possuir código de verificação, os quais serão utilizados para constatar a autenticidade do documento;

3.3. Este módulo deverá, no mínimo, permitir:

3.3.1. Emissão de cartão da inscrição municipal “on line”;

3.3.2. Verificar a autenticidade da AIDF autorizada eletronicamente;

3.3.3. Verificar a autenticidade da NFS-e emitida;

3.3.4. Verificar a autenticidade dos relatórios emitidos pelo sistema.

4. DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA

4.1. O sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa solicitar serviços à empresa contratada, efetuar o acompanhamento e a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automática, atendendo as seguintes exigências:

4.1.1. Possuir funcionalidade para cadastramento de ordem de serviço eletrônica;

4.1.2. Manter os históricos das solicitações;

4.1.3. Possibilitar a inclusão de anexos, com o intuito de facilitar a compreensão ou justificar a solicitação;

4.1.4. Possibilitar o acompanhamento da solicitação;

4.1.5. Possuir atendimento via chat para contribuintes e servidores municipais.

5. ADMINISTRAÇÃO, AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

5.1. Através de módulo específico, o sistema deverá permitir que a Administração tenha acesso a todas as informações dos contribuintes de dentro e fora do município;

5.2. Possuir funcionalidades de controle de acesso;

5.3. Possuir rotina de baixa bancária;

5.4. Possuir rotina de baixa manual de guias pagas para situações em que a guia foi quitada na tesouraria, por depósito bancário, depósitos judiciais entre outros, sendo possível informar a data de pagamento e a justificativa para a baixa manual;

5.5. Possuir rotina para cancelamento de guias. A funcionalidade deverá possuir parâmetros

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configurados pela fiscalização com, no mínimo, os seguintes recursos:

5.5.1. Possuir parâmetro de prazo e/ou valor da guia para permissão do cancelamento automático pelo contribuinte;

5.5.2. Possuir parâmetro de prazo e/ou valor da guia para permissão do cancelamento pelo contribuinte, porém o cancelamento deverá ser validado (aprovado/rejeitado) pela fiscalização;

5.5.3. Permitir cancelamento de guias diretamente pela fiscalização;

5.6. Permitir à fiscalização criar listas de contribuintes que poderão ser adicionadas manualmente ou importadas via arquivo, visando facilitar notificações e apurações por perfil de contribuinte. As listas criadas deverão estar disponíveis para seleção no envio de mensagens e relatórios, quando cabível;

5.7. Possuir funcionalidade para fechamento automático das declarações dos contribuintes por competência, gerando automaticamente as guias para pagamento, quando cabível;

5.8. O sistema deverá conter relatórios com autenticidade e dispositivos que permitam a análise das escriturações, inserções de informações, consultas e solicitações efetuadas pelas empresas;

5.9. Os requisitos mínimos exigidos são:

5.9.1. Exportação dos relatórios, no mínimo, em PDF e XLS;

5.9.2. Relatório gerencial demonstrando o cruzamento de informações:

5.9.2.1. Como Prestador de Serviços: apontar diferença entre os valores declarados pelo tomador e prestador, nota fiscal declarada pelo tomador e não declarada pelo prestador, boleto gerado e não pago, competência pendente de encerramento;

5.9.2.2. Como Tomador de Serviços: apontar diferença entre os valores declarados pelo tomador e prestador, nota fiscal declarada pelo prestador e não declarada pelo tomador, boleto gerado e não pago, competência pendente de encerramento;

5.9.3. Relatório demonstrando se o contribuinte efetuou a entrega da declaração;

5.9.4. Relatório gerencial de guias de arrecadação geradas, pagas e não pagas, por contribuinte;

5.9.5. Relatório de análise que aponte a quantidade total de empresas existentes cadastradas no município, a quantidade de empresas por atividade, por enquadramento;

5.9.6. Relatório gerencial que demonstre os maiores contribuintes do Município por valor de receita e por atividade;

5.9.7. Relatório gerencial que demonstre os maiores devedores do Município por valor de receita e por atividade;

5.9.8. Relatório gerencial demonstrando o gráfico de apuração de valores de um contribuinte ou de todos eles num determinado intervalo;

5.9.9. Relatório gerencial demonstrando o total de notas fiscais eletrônicas emitidas por um contribuinte ou todos eles numa dada competência ou em todas elas;

5.9.10. Relatório gerencial demonstrando os valores pagos e em abertos de determinado contribuinte em uma competência ou todas elas;

5.9.11. Relatório gerencial identificando as empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional;

5.9.12. Relatório gerencial de AIDF autorizada, cancelada ou não autorizada;

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5.9.13. Relatório demonstrando os valores recebidos pela prefeitura de empresas optantes pelo Simples Nacional através do arquivo DAF607, contendo dados do contribuinte, data de pagamento, mês incidência, o valor do ISS recolhido;

5.9.14. Relatório demonstrando os valores recebidos pela prefeitura através de repasse do Governo Federal através do arquivo SIAFI, contendo dados do tomador, dados do prestador, número da nota fiscal, data de emissão, base de cálculo, alíquota, valor do ISS, etc.;

5.9.15. Relatório gerencial demonstrando todas as obras associadas a um contribuinte;

5.9.16. Permitir o cadastramento de um contribuinte com todas as informações cadastrais, tais como: CNPJ, razão social, endereço completo, endereço de correspondência, inscrição municipal, regime tributário aplicável, nome fantasia, inscrição estadual, início das atividades, encerramento das atividades, data de última atualização gerada automaticamente após cada alteração, área ocupada em M2, sócios com nome, RG e CPF e código CNAE com possibilidade de inclusão de no mínimo 03 (três) itens;

5.9.17. Relatório gerencial demonstrando o CNPJ e Razão Social de todos os emitentes de nota fiscal eletrônica.

5.9.18. Consulta gráfica da arrecadação (anual, mensal e diária);

5.9.19. Consulta gráfica da inadimplência (anual, mensal e diária);

5.9.20. Consulta gráfica da arrecadação x inadimplência (anual, mensal);

5.9.21. Consulta gráfica das notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas com possibilidade de filtro por contribuinte ou geral (anual, mensal e diária);

5.9.22. Consulta gráfica das notas fiscais de serviços eletrônicas canceladas com possibilidade de filtro por contribuinte ou geral (anual, mensal e diária);

5.9.23. Consulta gráfica das notas fiscais de serviços eletrônicas por atividade com possibilidade de filtro por contribuinte ou geral (anual, mensal e diária);

5.9.24. Consulta gráfica das notas fiscais de serviços eletrônicas com recolhimento no município e fora do município com possibilidade de filtro por contribuinte ou geral (anual, mensal e diária).

5.9.25. Consulta através de contadores numéricos (on-line), impostômetro, as quantidades de total notas fiscais emitidas no município, notas fiscais emitidas no mês, notas fiscais emitidas para fora do município com retenção, previsão de arrecadação no mês, valores arrecadados no ano. Permitir a inclusão de novos contadores de informações tributárias.

5.9.26. Possuir consulta através de mapeamento digital:

5.9.26.1. Localização dos maiores contribuintes;

5.9.26.2. Localização dos maiores contribuintes por atividade;

5.9.26.3. Localização dos maiores serviços prestados fora do município;

5.9.26.4. Localização dos maiores serviços prestados no município;

5.9.26.5. Localização dos maiores serviços contratados de fora do município.

6. ASPECTOS TECNOLÓGICOS DA FERRAMENTA, INFRAESTRUTURA E GARANTIA. 6.1 O fornecimento da licença de uso e manutenções na solução integrada deverão ser executadas nos módulos desde que atenda aos requisitos funcionais e que estejam no mesmo ambiente

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tecnológico, conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento. 6.2 O fornecimento da licença de uso e das manutenções na solução integrada deverão atender o controle das funções da área da Administração Tributária Mobiliária solicitada neste Edital. Não serão aceitas propostas alternativas. 6.3 Para que possa atender às condições de escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, geração, emissão e escrituração automática da Nota Fiscal Eletrônica, geração e impressão do Documento de Arrecadação, bem como o controle à Administração das informações declaradas pelas empresas. 6.4 O fornecimento da licença de uso e das manutenções na solução integrada deverão possuir funcionalidades para abertura, alteração cadastral e encerramento de empresas, bem como a reabertura com base no cadastro técnico da Administração. 6.5 Uma vez que as empresas já utilizam o sistema para escrituração, emissão de documento de arrecadação, emissão de Nota Fiscal Eletrônica e consultas, as manutenções no sistema deverão possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte das empresas ou pela Administração. 6.6 Para fornecimento da licença de uso dos sistemas será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos: 6.7 Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);

6.8 Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelas empresas e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Back-Ups; 6.9 Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 3 (três) Camadas, Load Balance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB; 6.10 Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todas as empresas, estabelecidas ou não no Município; 6.11 Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações – HTTPS; 6.12 Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para os contribuintes e para a Administração; 6.13 Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado; 6.14 Sistemas gerenciadores de banco de dados; 6.15 Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups); 6.16 Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma pró-ativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida; 6.17 Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para

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customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação. 6.18 No ato da disponibilização do serviço, a CONTRATADA deverá preparar, em local indicado pela CONTRATANTE, ambiente de Banco de Dados similar ao do ambiente de produção, bem como fornecer: Dicionário de dados, no qual deverá constar os nomes de todas as tabelas que compõem o sistema, e para cada uma delas todos os nomes dos campos com suas respectivas descrições detalhadas; .Diagrama do Modelo Entidade Relacionamento (conceitual, lógico e físico), contendo todos os relacionamentos (chave primária x chave estrangeira) entre as entidades que compõe a estrutura da base de dados, bem como sua relação de cardinalidade; 6.19 Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir o direito de acesso à consulta e impressão dos Livros Fiscais Eletrônicos escriturados e dos documentos de arrecadação gerados, disponibilizar todos os diálogos efetuados entre os atendentes e as empresas que utilizaram os canais de comunicação buscando esclarecimentos quanto a operacionalização do sistema durante a vigência do contrato e disponibilização da base de dados. 6.20 A CONTRATADA deverá fornecer backup diário da base de produção, em local designado pela CONTRATANTE, de forma que o SGBD neste local reflita, num prazo de 15 minutos até 24 horas, a ser definido pela CONTRATANTE em conformidade com as demandas diárias e os dados da base de produção. Esta rotina de backup deverá ser automatizada. 6.21 Durante o período contratual, a solução fornecida não poderá ter tipo de bloqueio (inserção, consulta, geração de relatórios, limitação de banda ou acessos simultâneos).

7. CARACTERÍSTISCAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS 7.1 O fornecimento da licença de uso e das manutenções não deverão alterar os procedimentos atuais que registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação cont inuarão disponíveis imediatamente em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato. 7.2 As opções do sistema deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. A solução integrada deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso. 7.3 As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. 7.4 Com a finalidade de garantir que as empresas e os funcionários da Administração acessem de forma segura o conteúdo das informações, o sistema pretendido deverá possuir identificação, senha. 8. MANUTENÇÕES

Tendo em vista que o objetivo fundamental é coletar informações de cada empresa através da escrituração do Livro Fiscal Eletrônico e Nota Fiscal Eletrônica, bem como possibilitar o controle à Administração de todas as escriturações efetuadas, a licitante vencedora do certame deverá disponibilizar equipe técnica especializada para auxiliar a Administração na definição das

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variáveis que serão utilizadas na parametrização do sistema durante as manutenções, de acordo com a legislação federal e municipal pertinente, realizando as seguintes atividades: a) O início das manutenções do sistema p e l a empresa contratada não poderá ser superior a 1 0 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato e será executada conforme cronograma proposto pela contratada; b) A Contratante designará servidores municipais das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para realização das manutenções do sistema; c) O Departamento de Finanças da Prefeitura fará uma análise dos pedidos de manutenções e opinará, com o prazo de 02 (dois) dias para validando o processo, e liberará as execuções das manutenções necessárias; d) A empresa contratada também deverá estabelecer rotinas diárias de importação, exportação e atualização dos dados, obedecendo ao mesmo layout garantindo a integridade dos dados; e) Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto com a Prefeitura, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema, atendendo a Legislação Municipal vigente, antes de sua divulgação; f) Como parte integrante do processo de manutenções dos sistemas à empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários do sistema, respeitando as obrigatoriedades dispostas no item 12; 9. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA AO ISSQN A Legislação pertinente ao ISSQN deverá ser analisada para, permitir que as funções do sistema seu correto funcionamento; a) A Contratante fornecerá à empresa contratada toda a Legislação vigente relacionada ao ISSQN, incluindo Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos normativos; b) A empresa contratada deverá questionar a Contratante, por escrito, qualquer dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados ao ISSQN constantes na Legislação Municipal vigente; c) A Contratante, através de seu representante, designado responsável pelo ISSQN, responderá com brevidade todos os questionamentos sobre os procedimentos e controles relacionados ao ISSQN encaminhados pela empresa Contratada; d) Após análise da Legislação vigente relacionada ao ISSQN fornecida pela Contratante, deverá ser realizada reunião entre seus técnicos e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente e instituir Decreto de obrigatoriedade da declaração mensal do ISSQN para todas as empresas sujeitas ou não ao ISSQN ser realizada somente através do sistema. 10. INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA

Para que as funções do sistema sejam plenamente utilizadas pelas empresas constantes dos cadastros técnico e fiscal do Município, será necessário que as informações sobre o sistema sejam, devidamente, divulgadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades: 10.1 A empresa contratada deverá fornecer à Contratante um modelo de manual de orientação aos usuários (todas as empresas constantes dos cadastros técnico e fiscal sujeitas ou não ao ISSQN) do sistema, no qual deverá constar identificação e senha individual para cada empresa; 10.2 Caso a Contratante solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuários, a empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de execução das manutenções; 10.3 Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada;

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10.4 Os manuais de orientação aos usuários serão disponibilizados pela contratada, na página de acesso ao sistema e estarão disponíveis aos contribuintes para download ou acesso on-line, ficando a contratada responsável pela divulgação das atualizações e novas versões. 11. ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Mediante a modernização proposta, será necessário o atendimento ao usuário com o objetivo de fornecer esclarecimentos às empresas usuárias do sistema:

A Contratante disponibilizará de servidores municipais devidamente treinados pela empresa contratada para utilização do sistema, com equipamentos adequados e necessários, para atendimento às empresas usuárias do sistema; A empresa contratada deverá fornecer à Contratante material informativo que deverá ser colocado a disposição na central de atendimento, para informação e esclarecimento dos usuários do sistema; A Contratada disponibilizará o atendimento eletrônico às empresas usuárias do sistema, por meio Web, com o objetivo de complementar o atendimento disponibilizado pela Contratante.

12. TREINAMENTO

12.1 - DIRIGIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O treinamento dos servidores públicos municipais envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:

A Contratante designará os servidores municipais que serão treinados para atendimento, esclarecimento e suporte aos usuários do sistema que comparecerem à Prefeitura; A empresa contratada deverá oferecer treinamento e capacitação durante a vigência do contrato para os servidores que forem indicados pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido, em grupos de no mínimo 01 (um) e no máximo de 10 (vinte) servidores; Serão treinados para uso do sistema: o máximo de 10 (vinte) servidores indicados pela Prefeitura, englobando o corpo fiscal, os profissionais de atendimento e a equipe administrativa, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido.

12.2 - ABORDAGEM E CARGA HORÁRIA

O treinamento ministrado pela empresa contratada será direcionado ao corpo fiscal, aos profissionais de atendimento e à equipe administrativa, devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação, contemplando, obrigatoriamente os itens de 1 a 5 do termo de referência.

Devendo, obrigatoriamente, cumprir carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula e, no máximo, 40 (quarenta) horas/aula.

Após o processo de Treinamento a empresa contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e, posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação. 12.3 - DIRIGIDO A COMUNIDADE DE CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO

A empresa contratada deverá realizar em local e horário determinado pela Contratante, palestras esclarecedoras sobre a obrigatoriedade e as novas funcionalidades or iu nd as das manutenções do sistema de Declaração Eletrônica e Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura, para todos os

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contadores, empresários e entidades de classe convidados pela Contratante, sendo no mínimo 01 (uma) e no máximo 06 (seis) palestras. Devendo, obrigatoriamente, cumprir carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas cada palestra. Deverão ser realizadas no máximo 30 visitas aos principais escritórios de contabilidade do Município para treinamento e capacitação dos seus funcionários na utilização do sistema após as manutenções.

13. SUPORTE

13.1 - SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO

Com o objetivo de modernizar a Administração e atender aos interesses da preservação do meio ambiente, é necessário que o sistema possua dispositivo de Ordem de Serviço (OS) eletrônica, com parâmetros necessários à agilização e controle de qualquer solicitação da Administração.

A empresa deverá possuir equipe técnica especializada para realizar as manutenções no sistema e oferecer, durante todo o período contratual, a critério da Administração, melhorias em soluções tributárias, econômicas e fiscais, com base nos conteúdos declarados pelas empresas.

13.2- SUPORTE AOS USUÁRIOS

Com o objetivo de oferecer esclarecimentos quanto à operacionalização do sistema de escrituração do Livro Fiscal Eletrônico e emissão da Nota Fiscal Eletrônica e, ao mesmo tempo, permitir que a Administração possa realizar consultas, garantindo a segurança no tráfego das informações para as partes envolvidas, as manutenções pretendidas deverão ser registradas nos canais de comunicação “on line”, via internet. 14 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Início Duração

01 Contratar empresa especializada para fornecer licença de uso temporária de sistema de informação, com serviços de migração de dados e treinamentos de contribuintes e servidores do município.

A partir da assinatura contratual.

12 (doze) meses

_________________ Antonio Elias Filho

Prefeito do Município

___________________________________________ Maria Julia Sartori Pires de Carvalho

Diretora da Lançadoria

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Anexo I.I. MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº ------/2018. A empresa..................Estabelecida na Rua.......nº......bairro,..... cidade ...........CEP...........Inscrita no CNPJ sob nº .................................................email... tel. (celular e fixo)........., propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Itobi, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão. DADOS BANCÁRIOS: AG…CC…BANCO… Dados do responsável pela assinatura do contrato:

Item Especificação Início Duração Valor Unitário (mês ) estimado

Valor Total

(12 meses) estimado

01 Contratar empresa especializada para fornecer licença de uso temporária de sistema de informação, de acordo com edital e anexos.

A partir da assinatura contratual.

12 (doze) meses

R$ 2.102,50 R$25. 230,00

Itobi , ............ de ............................ de 2018. ____________________________________ Nome e assinatura do representante legal RG nº........................... OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e apresentado dentro do envelope nº 01.

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ANEXO II

LICITAÇÃO – PREGÃO N. º ....../2018 MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO

Ao Município de Itobi Rua Sete de Setembro, nº 932 – Centro CEP/Cidade: 13.715-0000 - Itobi/SP Ref.: Credenciamento/Procuração. A signatária ____________, com inscrição no CNPJ sob o n.º __________, estabelecida à ___________, neste ato representada pelo Sr. __________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _________, RG n.º_________, CPF n.º ___________, para o fim especial de representa-la junto à Prefeitura do Município de Itobi, no Processo Licitatório – Pregão n.º ....../2018, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Itobi , ............ de ............................ de 2018. ____________________________________ Nome e assinatura do representante legal RG nº........................... Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.

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ANEXO III

LICITAÇÃO – PREGÃO N.º ....../2018

MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Ao Município de Itobi Rua Sete de Setembro, nº 932 – Centro CEP/Cidade: 13.715-0000 - Itobi/SP A signatária ______________, CNPJ _____________ , por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação n.º ...../2018 – Pregão n.º ......./2018 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Itobi , ............ de ............................ de 2018. ____________________________________ Nome e assinatura do representante legal RG nº........................... (apresentar este documento fora dos envelopes)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ao Município de Itobi Rua Sete de Setembro, nº 932 – Centro CEP/Cidade: 13.715-0000 - Itobi/SP DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _______________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________é ________________(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº ..../1, realizado pelo Município de Itobi, Estado de São Paulo. Declara ainda que não se encontra incurso nos impedimentos prevista no art. 3º, § 4º da Lei 123/06. Itobi , ............ de ............................ de 2018. ____________________________________ Nome e assinatura do representante legal RG nº........................... Obs.: A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação. (acompanhada da certidão simplificada da JUCESP)

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES

PREGÃO PRESENCIAL nº ----/18- Prefeitura Municipal de Itobi -SP Eu ___________________(nome completo), representante legal da empresa _____________________(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO PRESENCIAL, DECLARO, sob as penas da lei: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal de Itobi; d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas; f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos conheço na íntegra. Itobi , ............ de ............................ de 2018. ____________________________________ Nome e assinatura do representante legal RG nº........................... OBS.:Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, dentro do envelope nº 2.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR

COM A ADMINISTRAÇÃO À Prefeitura Municipal de Itobi PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 Assunto: (objeto da licitação) ________________________(nome completo), representante legal da empresa _______________(nome da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, nas esferas Federais, Estaduais e Municipais, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Itobi , ............ de ............................ de 2018. ____________________________________ Nome e assinatura do representante legal RG nº........................... OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, dentro do envelope nº 2.

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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO N.º .../2018 CONTRATAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITOBI E A EMPRESA_______________(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITOBI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.735.461/0001-40, com sede na Rua Sete de Setembro, n.º 932 - Centro, CEP: 13.715-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO ELIAS FILHO, brasileiro, casado, residente nesta cidade, CPF nº ....email..... CONTRATADA: ......................, (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso), pessoa jurídica de direito privado, com sede .................... n.º ............Bairro.......... , na cidade de ................./..... CEP............, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .................................., neste ato representada pelo Sr. ........................Rg....CPF...... email......tel.......... FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018, datado de .... de ...................... de 2018, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Instrumento, contratação de empresa especializada para fornecer licença de uso temporária de sistema de informação, com serviços de migração de dados e treinamentos de contribuintes e servidores do município, tudo em conformidade com as disposições contidas no Edital de Convocação, termo de referencia, seus anexos, e propostas partes constantes do PREGÃO N.º 04/2018, que agora passam a fazer parte integrante do presente Contrato. 1.2- As especificações (termo de referência) do objeto estão contidos no ANEXO I do edital, que faz parte integrante do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO 2.1 - A contratação será efetivada por 12 (doze) meses, contando a partir da assinatura do instrumento contratual. Nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, o(s) contrato(s) firmado(s) poderá(ão) ter sua duração prolongada ou reduzida. 2.2 - A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. 2.3. Considerar-se-á vencido o contrato quando expirado o prazo estabelecido no item anterior. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 3.2. O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 30 dias, após as entregas, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas pela Contratada relativa ao fornecimento dos objetos, devidamente atestadas pela Contratante, devendo a contratada indicar o número de sua conta corrente no referido estabelecimento, bem como a respectiva agência; 3.3. Ao efetuar o pagamento o contratante verificará a situação das certidões de regularidade fiscal da contratada, devendo esta, portanto, estar devidamente regularizada;

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3.4. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente enviados à contratada, contados da data da verificação das incorreções ou dos erros; 3.5. Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura motivada por erros ou incorreções, o prazo de pagamento passará a contar da nova protocolização do documento corrigido. 3.6. A contratada assumirá os tributos Federais, Estaduais e Municipais e comerciais oriundos da contratação. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL 4.1 - As partes atribuem ao presente Contrato, para todos os efeitos legais, o valor mensal de R$ ....(...) perfazendo o valor global de R$ ............... 4.1.1- O valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, (banco/ag/cc/) após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira; 4.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado; 4.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato; 4.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial. 4.5. O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato para 2018, correrão à conta da dotação orçamentária do Município, sob o número: Ficha 038- 04.122.0007.2007.3.3.90.39.00.110.000 CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇO 6.1. O preço ofertado para fornecimento do objeto da presente licitação, será fixo e irreajustável ao longo da contratação. O valor estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais, contínuos na contra prestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o IGPM ou outro índice que a Prefeitura venha a adotar para os contratos da espécie, conforme estabelece a legislação em vigor. (conforme art. 2º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001). CLAUSULA SÉTIMA- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Lançadoria, pela Diretora .................................CPF......................... CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - A CONTRATADA, tem o dever de entregar o objeto no prazo estipulado pela contratante. 8.2. O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes neste instrumento contratual.

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8.3. A CONTRATADA obriga-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os bens que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato. 8.4. A empresa quando do serviço deve obrigatoriamente informar na nota fiscal: Número do Contrato firmado entre a Contratante e a Contratada; 8.5. O objeto desta licitação deverá obedecer às normas técnicas aplicáveis aos gêneros desta natureza, de acordo com a legislação. 8.6. Caso a empresa se recuse a proceder à substituição dos serviços nos termos deste Edital, o Município se resguarda o direito de aplicar quaisquer das sanções previstas neste Edital. 8.7 Entrega dos serviços: 8.7.1. As entregas deverão ser feitas conforme solicitação. 8.7.2. Os serviços serão recebidos conforme termo de referência; 8.7.3. O fornecedor ficará obrigado a trocar/refazer os serviços que for recusado, por estar em desacordo com as especificações citadas no Anexo I do edital; 8.7.4. Os serviços serão conferidos no Departamento, sendo que se os mesmos estiverem em desacordo serão refeitos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas; 8.7.5. A contratada será advertida, por escrito, no caso de ocorrências de pequenas irregularidades como: reincidência no atraso sem justa causa, serviços fora das características de identidade que geram problemas.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. A licitante, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades: a). Advertência; b). Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato; c). Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 9.3. Pelo atraso na entrega do objeto licitado, observando-se as condições e o prazo de entrega previamente definido, será apenada à licitante, multa moratória de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto entregue em atraso, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração. 9.4. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada; 9.5. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL e SANÇÕES 10.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir

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unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 10.2 Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02. 10.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 10.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 10.5 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA. 10.6 No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 10.7 No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO CONTRATUAL 11.1. Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO 12.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA 13.1. Fica expressamente proibida a cessão, transferência ou subcontratação do presente contrato, seja a que título for. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Fornecer o objeto deste contrato com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos; 14.2. Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei; 14.3. Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato; 14.4. Permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; 14.5. Zelar pelo bom e fiel fornecimento do objeto deste contrato; 14.6. Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste contrato, no edital e/ou legislação pertinente; 14.7. Apresentar o documento fiscal específico discriminando detalhadamente todos os objetos deste contrato com indicação de preços unitário e total; 14.8. Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento do objeto deste contrato; 14.9. Não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

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14.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do contrato, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 14.11 - Aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões que lhe forem determinadas, nos limites legais. 14.12 - Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato; 15.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido; 15.3. Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes; 15.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos objetos no prazo de vigência deste contrato; 15.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital; 15.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; 15.7. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93; 15.8. Reter os valores referente a IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa n.º: 480/2004 da Secretaria da Receita Federal e alterações posteriores. Caso a contratada esteja dispensada da retenção por força de isenção, não incidência ou alíquota zero, na forma da legislação específica, deverá ser destacado no corpo da Nota /Fatura a fundamentação legal da retenção, conforme estabelece o §5º do art. 1º da aludida IN/SRF nº 480/2004. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO 16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Casa Branca, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E assim, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Itobi, ....... de .................. de 2018. ________________________________________ P. M. Itobi ANTONIO ELIAS FILHO Prefeito Municipal CONTRATANTE ______________________________________ ....... CONTRATADA ______________ ____________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA NOME: NOME: RG: RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos) CONTRATANTE: PREFEITURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2018 CONTRATO N° _____/2018. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Itobi-SP CONTRATADA: OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecer licença de uso temporária de sistema de informação, com serviços de migração de dados e treinamentos de contribuintes e servidores do município, de acordo com as especificações, termo de referência no anexo I. Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. LOCAL e DATA: Itobi - SP, __ de _________ de 2018. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itobi Nome e cargo: Antonio Elias Filho – Prefeito Municipal E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: Assinatura:______________________________________ CONTRATADA: Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:__________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.