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Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis Setor de Compras, Licitações e Patrimônio ADM. 2013/2016 Rua Francisco Wohlers, 170 – Centro – CEP 12.980-000 – CNPJ 45.290.418/0001-19 PABX: (011) 4888 - 9200 – JOANÓPOLIS – Estado de São Paulo. E-mail: [email protected] – SITE: www.joanopolis.sp.gov.br CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2013 EDITAL n° 12/2013 PROCESSO nº 12/2013 TIPO: Maior Lance DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 02/05/2013 às 14h00min LOCAL: Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 02/05/2013 às 14h15min LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal. ÓRGÃO(S) REQUISITANTE(S): Secretaria Municipal de Administração e Finanças. O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 45.290.418/0001 - 19, com sede à Rua Francisco Wohlers, nº 170, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Exmº Prefeito Municipal Sr. ADAUTO BATISTA DE OLIVEIRA, portador do RG nº 27.865.660 - 2 SSP/SP e CPF nº 171.157.388 - 40, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designados pela Portaria Municipal nº 23 de 17 de janeiro de 2.013, torna público que se acha aberta em sua sede, no endereço acima, a LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo “MAIOR LANCE ou OFERTA”, regendo-se a licitação pelas normas da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993, e posteriores alterações, especialmente, pelo presente edital, com as seguintes cláusulas: 1 – DO OBJETO 1.1 – Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital. 1.2 – Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS; ANEXO II – CONDIÇÕES OPERACIONAIS; ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO; ANEXO VIII – DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO; ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO. 2 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 2.1 – A baixa do EDITAL de licitação, por meio do sítio www.joanopolis.sp.gov.br , será feita gratuitamente. 2.2 – Após a publicação, o EDITAL pode vir a ser modificado em aspectos importantes, por intermédio de adendos. Dessa forma, até a data - limite para a apresentação das propostas, as LICITANTES que realizarem download do EDITAL no sitio www.joanopolis.sp.gov.br , deverão verificar diariamente neste endereço a eventualidade da inclusão de adendos e esclarecimentos aos documentos de licitação, uma vez que, nesses casos, não serão feitas notificações individuais. Em conseqüência disso, esta PREFEITURA não se responsabiliza pelas incorreções de propostas, devidas ao não - atendimento de alguma exigência de adendo não considerada pelas LICITANTES. 2.3 – Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, o SETOR DE LICITAÇÕES, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados, desde que argüidas até 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-

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Setor de Compras, Licitações e Patrimônio ADM. 2013/2016

Rua Francisco Wohlers, 170 – Centro – CEP 12.980-000 – CNPJ 45.290.418/0001-19 PABX: (011) 4888 - 9200 – JOANÓPOLIS – Estado de São Paulo.

E-mail: [email protected] – SITE: www.joanopolis.sp.gov.br

CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2013

EDITAL n° 12/2013

PROCESSO nº 12/2013

TIPO: Maior Lance

DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 02/05/2013 às 14h00min

LOCAL: Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 02/05/2013 às 14h15min

LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal.

ÓRGÃO(S) REQUISITANTE(S): Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 45.290.418/0001 - 19, com sede à Rua Francisco Wohlers, nº 170, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Exmº Prefeito Municipal Sr. ADAUTO BATISTA DE OLIVEIRA, portador do RG nº 27.865.660 - 2 SSP/SP e CPF nº 171.157.388 - 40, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designados pela Portaria Municipal nº 23 de 17 de janeiro de 2.013, torna público que se acha aberta em sua sede, no endereço acima, a LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo “MAIOR LANCE ou OFERTA”, regendo-se a licitação pelas normas da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993, e posteriores alterações, especialmente, pelo presente edital, com as seguintes cláusulas: 1 – DO OBJETO

1.1 – Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital. 1.2 – Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS; ANEXO II – CONDIÇÕES OPERACIONAIS; ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO; ANEXO VIII – DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO; ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO. 2 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 2.1 – A baixa do EDITAL de licitação, por meio do sítio www.joanopolis.sp.gov.br , será feita gratuitamente. 2.2 – Após a publicação, o EDITAL pode vir a ser modificado em aspectos importantes, por intermédio de adendos. Dessa forma, até a data - limite para a apresentação das propostas, as LICITANTES que realizarem download do EDITAL no sitio www.joanopolis.sp.gov.br , deverão verificar diariamente neste endereço a eventualidade da inclusão de adendos e esclarecimentos aos documentos de licitação, uma vez que, nesses casos, não serão feitas notificações individuais. Em conseqüência disso, esta PREFEITURA não se responsabiliza pelas incorreções de propostas, devidas ao não - atendimento de alguma exigência de adendo não considerada pelas LICITANTES. 2.3 – Quaisquer dúvidas a respeito do presente edital, o SETOR DE LICITAÇÕES, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados, desde que argüidas até 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-

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feira, das 08h00 às 11h00 e das 12h30min às 17h00, na Rua Francisco Wohlers, nº 170, centro, Joanópolis/SP, ou através do e-mail: [email protected] e/ou pelo telefone: (11) 4888 - 9200. 2.4 – Quaisquer dúvidas a respeito do ANEXO I, a COORDENADORA DO DEPARTAMENTO PESSOAL, através da Srª. Fátima Sanches Domingues, prestará todos os esclarecimentos pelos interessados estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 12h30min às 17h00, na Rua Francisco Wohlers, nº 170, centro, Joanópolis/SP, ou através dos e-mails: [email protected] e [email protected] ou pelo telefone: (11) 4888 – 9200. 2.5 – Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação alegando-se erro ou ignorância. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - Os critérios referentes à contratação de que trata este Edital não onerarão o Orçamento Municipal do corrente exercício. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Somente poderão participar da presente licitação, as instituições financeiras regularmente estabelecidas no país, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados ao objeto da presente concorrência, que satisfaçam integralmente as condições deste Edital. 4.2 - Não poderão participar da presente licitação, instituições financeiras que tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista ou que se encontrem suspensas de licitar na Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP, bem como as instituições financeiras que se encontrem sob processo de intervenção, liquidação ou dissolução. 4.3 - A participação nesta concorrência importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 4.4 - Não será aceita a participação de instituição financeira que possua entre seus dirigentes, gerentes ou sócios, alguém que seja servidor da Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP. 4.5 - Não será aceita a participação de instituições financeiras em consórcio para esta Licitação. 4.6 – As licitantes que optarem por enviar seus envelopes via postal, através da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), deverão remetê-lo com AR (Aviso de Recebimento), ao endereço constante do preâmbulo deste edital aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação, sendo única e exclusiva responsabilidade do interessado a entrega dos envelopes até o prazo e horário estipulados para a abertura do certame. 4.7 - Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão. 4.8 - A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá o Presidente da Comissão de Licitação, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei, exceto quando, INQUESTIONAVELMENTE, as alterações não afetarem a formulação das propostas. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Dos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes deste certame, representando a licitante, será exigido sua “procuração pública” ou “documento credencial", (modelo ANEXO III, em papel timbrado da empresa) contendo o nome completo, número de documento de identificação e devidamente assinado outorgando poderes de decisão ao outorgado, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos.

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5.2 – O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:

5.2.1 – se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: 5.2.1.1 – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 5.2.1.2 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 5.2.1.3 – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

5.2.2 – se representante legal: 5.2.2.1 – procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou, 5.2.2.2 – documento equivalente (Credenciamento – modelo/ANEXO III) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.

5.2.3 – se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.

5.3 – Observações:

5.3.1 – se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; 5.3.2 – se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.

5.4 – O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO. 5.5 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de 01 (uma) pessoa deva assinar a Procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (ANEXO III), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins desta licitação, ficando o representante impedido de assinar ou praticar todos os atos necessários durante a sessão de abertura de Documentos de Habilitação e Proposta Comercial. 5.6 - Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), e/ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Habilitação” ou de “Proposta”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá o novo lacramento do envelope. 5.7 - Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de habilitação e/ou de proposta. 5.8 – Ao Presidente ou qualquer um dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura dos envelopes, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.

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5.9 - Não precisam do credenciamento (ANEXO III) e/ou de procuração: o sócio gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos nos subitens 5.2.1 deste Edital. 5.10 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da licitante. 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 - Os envelopes deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes opacos, fechados e lacrados, individuais, contendo na parte frontal e externa, a razão social ou nome da licitante e os seguintes títulos: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO Nome ou Razão Social: CNPJ nº __.___.___/____ - __ Endereço: Concorrência Pública nº 01/2013 Processo nº __/2013 Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis-SP Rua Francisco Wohlers, 170, Centro. Entrega dos envelopes: dia 02/05/2013 às 14h00min. Abertura: dia 02/05/2013 às 14h15min. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA. Nome ou Razão Social: CNPJ nº __.___.___/____ - __ Endereço: Concorrência Pública nº 01/2013 Processo nº __/2012 Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis-SP Rua Francisco Wohlers, 170, Centro. Entrega dos envelopes: dia 02/05/2013 às 14h00min. Abertura: dia 02/05/2013 às 14h15min. 7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 7.1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá os documentos a seguir relacionados:

7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.1.2 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.1.3 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir.

7.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 7.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (CND de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida ativa da União);

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7.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, (CND de Débitos Tributários); 7.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, (CND de Tributos Mobiliários, relativos ao Imposto sobre Serviços e Taxas Mobiliárias);

7.1.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND com o INSS e CRF com o FGTS); 7.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do inciso V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR) (Redação da LEI Nº 12.440/07.07.2011).

7.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1.3.1 - Comprovação através de “Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica”, em nome da licitante, fornecida(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter executado ou participado da execução dos serviços ao objeto da presente licitação;

7.1.3.2 – Declaração da licitante indicando os profissionais, que irão compor a sua equipe técnica, responsável pela intermediação com os técnicos do Município (nome, CPF e respectiva função).

7.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

7.1.4.1 – Declaração assinada pelo representante legal da empresa informando que a licitante não está submetida a processo de intervenção, liquidação ou falência, datada de no máximo, 30 (trinta) dias da data da abertura dos envelopes;

7.1.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;

7.1.4.2.1 – A boa situação da licitante será comprovada através do índice que mede a solvência dos bancos, denominado “Índice de Basiléia”, devendo ser comprovado o índice mínimo de 11% (onze por cento), calculado na conformidade das regras estabelecidas pela Resolução n°. 2.099 de 17 de agosto de 1.994, do Banco Central do Brasil e alterações e complementações posteriores, relativo ao trimestre civil anterior ao da licitação, com a seguinte fórmula, preferencialmente, com memória de cálculo apresentada pela licitante: IB = PR x 100 (PRE/fator F) Onde: IB = Índice de Basiléia ou Índice de Adequação de Capital; PR = Patrimônio de Referência; PRE = Patrimônio de Referência Exigido; Fator F = 0,11 7.1.4.2.2 – A relação entre Patrimônio de Referência (PR) e os riscos ponderados - Patrimônio de Referência Exigido (PRE) obedecem à regulamentação em vigor. A relação mínima exigida é dada pelo fator F, de acordo com a Resolução do CMN n° 3.490, de 29 de agosto de 2007 e Circular do BC n° 3.360, de 12 de setembro de 2007 e demais normas aplicáveis.

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7.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

7.1.5.1 – - Declaração de conhecimento do Edital – em papel timbrado da empresa, (conforme modelo - ANEXO V); 7.1.5.2 - Declaração de Não possuir Impedimento para contratação – em papel timbrado da empresa, (conforme modelo - ANEXO VI); 7.1.5.3 – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – em papel timbrado da empresa, (conforme modelo - ANEXO VII);

7.1.5.4 – Dados Cadastrais para Assinatura de Contrato - em papel timbrado da empresa, (conforme modelo - ANEXO VIII).

7.2 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital, ou que os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Licitação ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

7.3 – Sob pena de inabilitação:

7.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 7.3.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e 7.3.3 – se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente; dentro de um mesmo envelope.

7.3.5 – serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 7.3.6 - não poderão participar do mesmo certame Matriz e Filial, apresentando documentos e propostas em envelopes diferentes;

7.4 - Os documentos deverão ser apresentados no original ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial.

7.4.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

7.5 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 7.6 - A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante. 7.7 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.8 - Se, por ocasião as certidões de regularidade de débito da licitante, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico junto à internet, certificando nos autos a sua regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.9 – Considera - se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

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7.10 - Os documentos relacionados no subitem 7.1.1 do item 7 não precisarão constar no Envelope nº 01 – “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados na “fase de credenciamento” desta licitação. 8 - O ENVELOPE LACRADO N°02 “PROPOSTA” DEVERÁ CONTER:

8.1 - A proposta deverá ser apresentada em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:

8.1.1 - Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato;

8.1.2 - Valor da oferta, em moeda corrente nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;

8.1.3 - Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:

8.1.3.1 - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de “Documentos de Habilitação” e “Proposta”. 8.1.3.2 - Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

8.2 - A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração. 8.3 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse desta Prefeitura, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 8.4 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 8.5 - Não indicação dos dizeres supracitados no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), é de responsabilidade unicamente do licitante pelo seu extravio, por destinação diversa, pelo seu devassamento ou não recebimento, bem como por seu protocolo intempestivo. 9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - O critério de seleção das propostas para a Administração e que determinará a licitante vencedora será o de “MAIOR LANCE ou OFERTA”, nos termos do artigo 45 § 1º inciso IV da Lei 8.666/93. 9.2 - O valor inicial a ser ofertado pelas instituições financeiras interessadas em participar do processo licitatório será de no mínimo R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). 9.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, conforme artigo 45 § 2º da Lei 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9.4 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitações:

9.4.1 – Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;

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9.4.2 – A falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante ou na proposta, poderá ser suprida pelo representante legal, apresentando sua “procuração” e/ou “documento credencial”, estando presente à reunião de abertura dos envelopes Documentação e Propostas com poderes para esse fim.

9.5 - A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP, reserva-se o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas, bem como, o de tornar nulo o presente processo, devidamente fundamentado, sem que disso decorra para os proponentes qualquer direito de indenização ou reclamação. 10 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1 – A presente Licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 10.2 - No dia, local e horário designados no preâmbulo do edital, na presença das licitantes, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”, os quais serão examinados e rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados. 10.3 - O envelope com a Documentação deverá ser aberto em primeiro lugar, para julgamento dos documentos, lavrando-se ata do ocorrido, e não havendo inabilitação proceder-se-á de imediato a abertura dos envelopes nº 02 – Propostas de Preços. 10.4 - Caso haja inabilitações e não haja renúncia das licitantes ao direito de recurso, os envelopes contendo as propostas, tanto das licitantes habilitadas como das inabilitadas, permanecerão lacrados como recebidos, em poder da Comissão Permanente de Licitações, até que seja concluído o rito recursal. 10.5 - Desta reunião será lavrada Ata Circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências, e deverá ser assinada pela Comissão de Licitações e licitantes presentes. 10.6 - Decidido eventual recurso, a Comissão Julgadora designará dia e hora para abertura do ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA. 10.7 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação passará ao julgamento das propostas comerciais, observando os parâmetros estabelecidos neste edital. 10.8 - Na fase de julgamento das propostas, a CPL (Comissão Permanente de Licitações) poderá solicitar a apresentação de amostras de objetos da obra e/ou serviço cotado, ou promover quaisquer diligências para julgamento das propostas, devendo as licitantes atenderem ao solicitado no prazo máximo junto até a entrega dos envelopes, após o recebimento da convocação. 10.9 - Se ocorrer suspensão da(s) sessão(ões) e a(s) mesma(s) não puder(em) ser realizada(s) no mesmo dia, o Departamento de Compras e Licitações comunicará ás licitantes a data para prosseguimento, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Prefeitura Municipal. 10.10 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo. 11 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 11.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de Licitação, na forma do artigo 41, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares. 11.2 - Os eventuais recursos só poderão ser interpostos na forma e cabimento do art. 109 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante protocolo administrativo encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 11.3 - Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou de lavratura da ata, nos casos de:

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11.3.1 - habilitação ou inabilitação do licitante; 11.3.2 - julgamento das propostas; 11.3.3 - anulação ou revogação da licitação.

11.4 - Os recursos previstos nos itens “11.3.1” e “11.3.2” terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes às razões de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos no caso restante, eficácia suspensiva. 11.5 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.6 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.

11.6.1 - Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior.

11.7 - No caso de haver inabilitação do licitante importará perda do seu direito de participar das fases subseqüentes, devolvendo-se o Envelope Nº 02 - Proposta devidamente lacrado, depois de transcorrido o rito recursal. 11.8 - Não serão considerados os recursos que se basearem em aditamentos ou modificações da proposta, bem como matéria já decidida em grau de recurso. 11.9 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 11.10 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital e anexo (s), o licitante que o tendo aceitado, sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes. 11.11 - A comunicação dos recursos aos licitantes será feita através de publicação na imprensa oficial e/ou no jornal de circulação e quadro de avisos local. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 - A ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do objeto serão feitas pela autoridade competente, que neste ato é o EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL. 12.2 – Cabe a autoridade competente REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.3 - A ANULAÇÃO do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. 13 - DO CONTRATO 13.1 - A licitante vencedora deverá comparecer à Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP, para a assinatura do contrato, conforme Minuta - ANEXO IX, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 13.2 - A não-assinatura do contrato por parte da licitante vencedora, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido no item acima, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP, o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas

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mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou ainda a revogação da licitação. 13.3 - Terá como parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora. 13.4 - O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 13.5 - O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura. 13.6 - A licitante vencedora se compromete a cumprir e assumir, integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nos termos do artigo 71 e parágrafos da Lei 8.666/93, bem como todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento. 13.7 - O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 13.8 - O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato poderá ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a licitante vencedora, por perdas e danos, quando esta:

a) não cumprir as obrigações assumidas; b) sofrer processo de intervenção, liquidação ou dissolução; c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte; d) interromper a prestação dos serviços por mais de 02(dois) dias consecutivos, sem justo motivo aceito pelo CONTRATANTE.

13.9 - Poderá ainda o contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:

13.9.1 - Na hipótese do CONTRATANTE solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, sendo então procedido a um ajuste do valor a ser ressarcido relativo ao período dos serviços executados, sendo devolvido o valor proporcionalmente ao prazo ainda a decorrer do contrato; 13.9.2 - Na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão, esta deverá continuar prestando os serviços por período a ser estipulado pelo Município, de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.

14 - DO PAGAMENTO 14.1 - O valor ofertado pelo licitante vencedora será pago em moeda corrente nacional, ou seja, em Real (R$), em parcela única e sem qualquer desconto, devendo o pagamento ser realizado no ato da assinatura do contrato, mediante depósito em conta(s) correntes(s) do Município a ser (em) informada(s) pela Administração quando da convocação para assinatura do contrato. 15 - DAS PENALIDADES 15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e de acordo com a Lei nº 8.666/93, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1.1 - advertência; 15.1.2 - multa de 1% (um por cento), ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;

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15.1.3 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços e de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial dos serviços cuja resultante seja a rescisão contratual; 15.1.4 - multa de 5% (cinco por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo estipulado entre as partes; 15.1.5 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública; 15.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.1.5, deste edital; 15.1.7 - A multas previstas nos itens acima poderão ser cumulativas.

15.2 - Sempre que não houver prejuízo para a PREFEITURA, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da mesma. 15.3 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da ADJUDICATÁRIA, na forma da Lei. 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Para o cumprimento do objeto desta licitação, será firmado contrato entre a licitante vencedora e a Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP, observadas as condições estipuladas neste edital, as constantes da proposta da licitante vencedora e na minuta do contrato, partes integrantes deste edital e, no que couber, as disposições estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes. 16.2 - Se no dia previsto para o recebimento das propostas ou recebimento dos lances, não houver expediente na Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP, o processo será suspenso e o Presidente da Comissão de Licitação emitirá comunicado, informando a nova data para o recebimento das propostas e/ou recebimento dos lances. 16.3 - A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o contrato a ser firmado entre as partes. 16.4 - Verificado qualquer problema nos serviços, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo corrigir os mesmos sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, podendo ficar sujeita às sanções previstas neste edital, se dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação. 16.5 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA poderá a seu critério e com a concordância da CONTRATANTE solicitar a instalação de mais um Posto de Atendimento Bancário – PAB e Postos de Atendimento Eletrônico – PAE, além do quantitativo mínimo estabelecido neste Edital, sem ônus para o CONTRATANTE. 16.6 - Em caso de paralisação ocasionada por greve ou outro motivo que venha interromper a execução dos serviços, este poderá ser suspenso até que se restabeleça a normalidade. 16.7 - A CONTRATADA, deverá fornecer sem ônus quando solicitado pela CONTRATANTE elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos. 16.8 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela presidente da licitação.

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16.9 - Os dados financeiros e quantitativos constantes do presente edital e seus anexos são aproximados e servirão única e exclusivamente como referencial, podendo variar para mais ou para menos em relação a exercícios futuros. 16.10 - Poderão ser usados outros meios de comunicação escrita, tais como Fac. Símile, desde que possibilitem a comprovação do recebimento, devendo a adjudicatária indicar os meios de comunicação que ficarão à disposição da Prefeitura. 16.11 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica eleito o Foro da Comarca de Piracaia/SP, para que não se alegue ignorância. 16.12 - É para conhecimento de todos é expedido o presente Edital, sendo PUBLICADO em RESUMO no Quadro de Avisos da Municipalidade, no sítio da Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP, (www.joanopolis.sp.gov.br), e no Diário Oficial do Estado/SP (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU).

Joanópolis, 25 de março de 2013.

Robson Eduardo da Silveira Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS 1. Servidores ativos e inativos: 1.1. A folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e estagiários da Administração Municipal, no que tange à sua distribuição quantitativa, é representada pelo quadro a seguir:

Tabela 1.1 - Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas e Estagiários Orgão Quantidade

Gabinete do Prefeito - ativos 23 Procuradoria – ativos 1 Administração – ativos 2 Finanças – ativos 6 Assistência Social – ativos 7 Agricultura e Meio Ambiente – ativos 8 Obras e Serviços – ativos 89 Educação e Cultura – ativos 186 Esportes – ativos 3 Saúde – ativos 62 Turismo e Eventos – ativos 2 Construções e Projetos – ativos 1 Inativos 2 Pensionistas 3 Estagiários 13

Total 408 Base: Folha de Pagamento do mês de fevereiro/2013. 1.2. Dos quantitativos acima, verifica-se a seguinte pirâmide salarial, considerando-se os salários brutos:

Tabela 1.2 – Vencimento Bruto Intervalo Ativo Inativo Total

Até R$ 678,00 --- 2 2 De R$ 679,33 a R$ 1.000,00 75 11 86 De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 183 --- 183 De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 38 --- 38 De R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 42 --- 42 De R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 35 --- 35 Acima de R$ 5.000,01 9 --- 9 Total 382 13 395

Base: Folha de Pagamento do mês de fevereiro/2013.

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1.3. Dos quantitativos acima, verifica-se a seguinte pirâmide salarial, considerando-se os salários líquidos:

Tabela 1.3 – Vencimento Líquido Intervalo Ativo Inativo Total

Até R$ 678,00 --- 2 2 De R$ 679,33 a R$ 1.000,00 159 11 170 De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 128 --- 128 De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 55 --- 55 De R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 33 --- 33 De R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 6 --- 6 Acima de R$ 5.000,01 1 --- 1 Total 382 13 395

Base: Folha de Pagamento do mês de fevereiro/2013. 1.4. Dos quantitativos acima, verificou-se a seguintes movimentações financeiras nos últimos 12 (doze) meses:

Tabela 1.4 – Movimentação Financeira Mês Bruto Líquido

Março. 2012 R$ 804.274,62 R$ 521.063,93 Abril. 2012 R$ 715.666,40 R$ 513.924,45 Maio. 2012 R$ 708.904,15 R$ 530.860,17 Junho. 2012 R$ 722.824,18 R$ 544.117,75 Julho. 2012 R$ 774.611,05 R$ 593.843,79 Agosto. 2012 R$ 706.964,37 R$ 533.072,59 Setembro. 2012 R$ 704.824,04 R$ 538.257,37 Outubro. 2012 R$ 706.840,08 R$ 530.376,19 Novembro. 2012 R$ 684.914,97 R$ 526.665,66 Dezembro. 2012 R$ 737.370,17 R$ 510.597,36 Janeiro. 2013 R$ 757.826,30 R$ 573.142,76 Fevereiro. 2013 R$ 666.602,98 R$ 500.117,39 Total R$ 8.691.623,31 R$ 6.416.039,41

OBS: Movimentação em R$ milhão – Os valores podem apresentar variações mensais. 1.5. Novos órgãos/entidades/fundos que vierem a ser criados durante a vigência do contrato e que satisfaçam as exigências do presente edital, passarão, automaticamente, a fazer parte do mesmo. 1.6. A extinção/fusão/incorporação de órgãos/entidades/fundos da estrutura do MUNICÍPIO no transcorrer do contrato, não ensejará qualquer tipo de ressarcimento ao BANCO.

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ANEXO II

CONDIÇÕES OPERACIONAIS

1. Condições gerais da prestação dos serviços: 1.1. Adota-se no presente ANEXO II, o termo remuneração para todos os pagamentos envolvidos no presente processo licitatório, tais como salários, vencimentos, pensões, aposentadorias, pagamento a estagiários, etc., em termos líquidos, e o termo funcionalismo, ao conjunto discriminado no item 1.1 do ANEXO I, deste edital, e as novas contratações que ocorrerem na vigência do contrato firmado em virtude do presente edital. 1.2. O serviço será prestado em âmbito nacional. 1.3. As datas de pagamento, no que tange ao débito da(s) conta(s) corrente(s) do MUNICÍPIO, bem como a data de crédito ao funcionalismo será mensalmente informado ao BANCO. 1.4. A forma de pagamento será conforme determinação do Banco Central do Brasil. 1.5. A movimentação da conta corrente do funcionário dar-se-á nos estritos termos da legislação pertinente. 1.6. O MUNICÍPIO estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista no edital, nos anexos ou contrato. 1.7. Não fazem parte do objeto do presente processo licitatório, o pagamento de encargos trabalhistas e de valores consignados em folha de pagamento. 1.8. A sistemática de consignação de valores em folha de pagamento seguirá regras próprias, não ensejando ao BANCO, direito de exclusividade, podendo, porém, a seu critério e interesse e com anuência do MUNICÍPIO, aderir ao mesmo. 2. Procedimentos gerais: 2.1. O BANCO deverá iniciar a prestação do serviço em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado quando solicitado pelo BANCO durante o seu transcurso e desde que motivado e aceito pelo MUNICÍPIO. 2.2. O MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, encaminhará ao BANCO, em meio digital, os dados cadastrais necessários para abertura das contas objeto do presente Edital. 2.3. Recebidas as informações do item 2.3, deste anexo, o BANCO deverá providenciar a pré-abertura das contas em agência específica, aberta ou definida para o atendimento exclusivo ao funcionalismo, definindo juntamente com o MUNICÍPIO, cronograma de comparecimento do funcionalismo a esta agência, para assinatura dos contratos pertinentes e entrega dos documentos. 2.4. Para cumprimento do item 2.3, deste anexo, o BANCO poderá em comum acordo com o MUNICÍPIO, dispor de pontos de atendimento junto aos órgãos da estrutura municipal. 2.5. Toda a despesa decorrente das ações elencadas nos itens 2.3 e 2.4, deste anexo, correrá por conta do BANCO, cabendo ao MUNICÍPIO somente informar/orientar o funcionalismo a respeito do procedimento. 2.6. O BANCO não poderá recusar a abertura da conta em nome do funcionário, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 3. Procedimentos operacionais: 3.1. O MUNICÍPIO abrirá tantas contas correntes quantas forem necessárias ao processamento do pagamento da remuneração, em agência situada no MUNICÍPIO de Joanópolis, dotada de estrutura para atendimento ao setor público, para a realização dos serviços constantes do presente edital. 3.2. As contas correntes de que trata o item 3.1, deste anexo, serão abertas ao par com as seguintes funções:

3.2.1. Conta Provisão de Folha de Pagamento, onde serão depositados os montantes líquidos dos créditos relativos ao pagamento da remuneração do funcionalismo;

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3.2.2. Conta Devolução de Folha de Pagamento, onde serão depositados os recursos oriundos de remunerações não creditados nas contas individuais do funcionalismo, por qualquer ordem de inconsistência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do depósito.

3.3. O BANCO disponibilizará, sem ônus para o MUNICÍPIO ou direito a ressarcimento, sistemas eficientes e seguros de informática dentro de padrões definidos pelo MUNICÍPIO, capaz de executar as seguintes ações:

3.3.1. Bloqueio e desbloqueio dos créditos efetuados para pagamento das remunerações; 3.3.2. Rotinas para atendimento de ordens judiciais, inclusive de transferências para outra instituição financeira.

3.4. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade do MUNICÍPIO, devendo sua operacionalização ser efetuada de forma online, com repercussão imediata sobre o crédito. 3.5. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do bloqueio, os valores ainda pendentes (bloqueados) serão automaticamente creditados na conta de que trata o item 3.2.2, deste anexo, informando-se ao MUNICÍPIO de seu histórico. 3.6. O MUNICÍPIO providenciará a transferência dos recursos financeiros necessários à cobertura das contas correntes definidas no item 3.2.1, deste anexo seja por transferência entre contas correntes no mesmo BANCO, seja por qualquer meio de transferência bancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos.

3.6.1. O BANCO deverá proceder ao crédito nas contas correntes individuais de cada funcionário em D+1 da data do débito da conta corrente definida no item 3.2.1, deste anexo, constando às datas nos arquivos eletrônicos transmitidos pelos órgãos do MUNICÍPIO, de acordo com o calendário referido no item 7.4, deste anexo. 3.6.2. O BANCO, de comum acordo com o MUNICÍPIO, poderá adotar a rotina prevista no item 3.6.1, deste anexo, em D+0.

3.7. Caberá ao BANCO, repassar ao MUNICÍPIO, até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, os dados cadastrais da conta que for aberta e/ou alterada de cada funcionário, para atualização de cadastro do órgão, contendo: nome, endereço, CPF, RG e conta (número), responsabilizando-se o BANCO, civil e administrativamente pela veracidade das informações. 4. Rotinas operacionais do sistema de pagamento: 4.1. O MUNICÍPIO encaminhará ao BANCO, através da agência definida no item 3.1, deste anexo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros do BANCO, com recibo de entrega imediato, arquivos contendo os valores individualizados dos créditos do funcionalismo. 4.2. O BANCO realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados no item 4.1, deste anexo, informando o MUNICÍPIO da existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após sua recepção. 4.3. No caso de haver alguma inconsistência, o MUNICÍPIO emitirá novo arquivo, retificado, transmitindo nas condições já previstas, até 01 (um) dia útil da data do débito da conta corrente definida no item 3.2.1, deste anexo, com recibo de entrega imediato. 4.4. O BANCO disponibilizará, em até 03 (três) dias úteis da data do crédito ao funcionalismo, arquivo retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não pagos ao funcionalismo. 5. Procedimentos da conta corrente do funcionário: 5.1. A abertura, condições de uso e movimentação da conta serão as definidas em legislação própria do Banco Central do Brasil. 5.2. Para o funcionário que desejar manter conta-corrente no BANCO, deverá ser oferecido:

5.2.1. Gratuidade para a emissão de no mínimo 02 (dois) extratos mensais em caixa eletrônico e a isenção de tarifas de abertura de conta corrente; 5.2.2. Gratuidade para os seguintes serviços: transferências totais ou parciais, saques totais ou parciais e o fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques, conforme Resolução 3.424/06 do Banco Central

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do Brasil, ou outra norma que venha substituí-la, e possibilitar a consulta nas telas dos caixas eletrônicos e em seu site na internet.

5.2.3. Qualquer outro serviço não previsto nos itens 5.2.1 e 5.2.2, deste anexo, não poderá ser tarifado em valor superior aos praticados para os demais correntistas do BANCO.

5.3. Para o funcionário que desejar manter conta-salário no BANCO, deverá ser oferecido:

5.3.1. Gratuidade dos serviços e isenções de custas e tarifas próprios dessa modalidade de conta, previstas na Resolução nº 3.402/06 do Banco Central do Brasil.

5.4. A senha bancária da conta deverá ser revalidada anualmente, devendo o BANCO informar ao MUNICÍPIO, das contas/funcionários que não procederam à revalidação transcorridos 30 (trinta) dias de expirado o prazo.

5.4.1. O procedimento de revalidação de senhas é de responsabilidade do BANCO, através de metodologia própria, não imputando custos aos titulares das contas nem ao MUNICÍPIO.

6. Capilaridade: 6.1. No prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da assinatura do contrato, a rede de agências do BANCO, deverá criar e/ou manter no mínimo 01 (uma) Agência, no local da prestação dos serviços, sem ônus para o MUNICÍPIO.

6.1.1. O BANCO que NÃO possuir Agência na cidade, e, conforme prazo definido no item 2.1, deste anexo, deverá instalar no mínimo 01 (um) Posto de Atendimento Bancário (PAB), em espaço próprio ou locado, arcando com todas as despesas necessárias da prestação dos serviços, tais como transportes, funcionários, alimentação e demais custos ou encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e, disponibilizar no mínimo 01 (um) caixa de atendimento, com horário de funcionamento conforme expediente bancário.

6.1.2. A Agência e/ou o Posto de Atendimento Bancário (PAB) pertencente ao BANCO, deve ter acessibilidade aos guichês de caixa e aos terminais de auto-atendimento, para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva observada o sistema de segurança previsto na legislação e regulamentação em vigor.

7. Obrigações do MUNICÍPIO: 7.1. Adotar as providências necessárias à denúncia e cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com as cláusulas contratuais, dos contratos vigentes com instituições financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes, e cujo objeto se sobreponha ao do presente edital; 7.2. Promover a divulgação aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura da conta junto ao BANCO, observado o item 8.3, deste anexo. 7.3. Indicar ao BANCO, os responsáveis/gestores que responderão perante o BANCO da execução do mesmo, nominando um responsável como gestor principal. 7.4. Encaminhar, anualmente, até o dia 05º (quinto) dia útil, calendário com as datas previstas de pagamento dos vencimentos mensais, vencimentos suplementares e do 13º. Salário.

7.4.1. Para o primeiro ano do contrato, o calendário referido no item 7.4, deste anexo, será encaminhado em até 10 (dez) dias da data da assinatura do contrato. 7.4.2. Além das datas previstas no item 7.4, deste anexo, poderão ocorrer pagamentos eventuais, os quais serão encaminhados (documentação e arquivos) em tempo hábil para seu processamento.

8. Obrigações do BANCO: 8.1. Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários e, se legalmente válido, de seus representantes legais. 8.2. Proceder ao bloqueio do cartão magnético, da conta, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal.

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8.3. Arcar com todas as despesas necessárias à divulgação e postagem dos informativos necessários a execução das ações decorrentes do item 2.4, deste anexo. 8.4. Indicar ao MUNICÍPIO, na assinatura do contrato, os responsáveis/gestores do sistema de pagamento de remuneração, que auxiliarão os técnicos definidos no item 7.3, deste anexo, na operacionalização do sistema de pagamento. 8.5. Indicar, no ato da formalização do contrato, a agência prevista no item 3.1, deste anexo. 8.6. Qualquer alteração na agência prevista no item 8.5, deste anexo, deverá ser comunicado ao MUNICÍPIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização por perdas e danos decorrentes desta omissão. 8.7. Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários. 8.8. Comunicar ao gestor principal, previsto no item 7.3, deste anexo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o fechamento ou abertura de qualquer nova agência, observada a capilaridade mínima exigida no item 6, deste anexo. 8.9. Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao MUNICÍPIO, de maneira competitiva no mercado. 8.10. Realizar todas as adaptações de seus softwares, necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento das remunerações do funcionalismo. 8.11. Manter cópia de todos os arquivos enviados pelo MUNICÍPIO no período de vigência do contrato, respeitada a legislação especifica a que estão sujeitos. 8.12. Solicitar anuência ao MUNICÍPIO em caso de implementações de alterações no sistema de pagamento das remunerações utilizado, que impliquem em modificações dos procedimentos operacionais no relacionamento com o MUNICÍPIO ou com os funcionários. 8.13. Fornecer, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, quaisquer informações solicitadas por escrito pelo MUNICÍPIO. 8.14. O BANCO deverá dispor de sistema informatizado compatível com o do MUNICÍPIO, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line. Todas as despesas de adaptação, se necessárias, correrão por conta do BANCO. 8.15. O BANCO deverá aprimorar e inovar os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais, objetivando maior eficiência. 9. Obrigações especiais do BANCO: 9.1. Aderir ao sistema de arrecadação de tributos e preços municipais, sistema este regido por regulamentos e termos de convênio próprios, regras estas de inteiro conhecimento do BANCO.

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]

CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2013

EDITAL nº 12/2013

PROCESSO n° 12/2013

TIPO: Maior Lance

OBJETO: Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital.

A (empresa), com sede nesta (.....) Estado de (....), estabelecida á Rua (....), nº (....) – Bairro (......), portadora do CNPJ nº (.....), neste ato representado por seu representante legal (nome, RG, CPF, cargo), AUTORIZA E CREDENCIA o Sr. (nome,RG, CPF, cargo), residente e domiciliado na Cidade de (....) Estado de (....),á Rua (....), nº (....) – Bairro (......), para agir como LEGÍTIMO REPRESENTANTE na modalidade (Concorrência Pública nº __/2013) – realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis/SP, conferindo aos mesmos poderes para assinar e praticar na Licitação, todos os atos necessários ao bom desempenho do presente mandato, com amplos poderes para impugnar, receber intimações, solicitar recursos ou desistir expressamente de impetrar recurso, assinar enfim o que preciso for na Sessão de Entrega e Abertura do Envelope Documentos de Habilitação e Proposta Comercial.

_________________________________ (Local e Data)

__________________________________ (Assinatura do Diretor ou Representante Legal)

(firma reconhecida como pessoa jurídica) (Carimbo da Empresa)

OBSERVAÇÕES: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO; - caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (ANEXO III), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins desta licitação, ficando o representante impedido de assinar ou praticar todos os atos necessários durante a sessão de abertura de Documentos de Habilitação e Proposta Comercial; - Este documento deverá ser entregue a Comissão Licitação FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão da licitação.

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ANEXO IV

MODELO PARA FORMULÁRIO DE PROPOSTA [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]

CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2013

EDITAL nº 12/2013

PROCESSO n° 12/2013

TIPO: Maior Lance

OBJETO: Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital.

A (nome da empresa licitante.......), inscrita no CNPJ sob o nº (......), com sede à Rua (.....), nº (.......), Bairro (.......), na Cidade de (......), Estado de (.....), neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante......), portador da Cédula de Identidade R.G. nº (.......) - (órgão exp.....), que subscreve a presente, por este e na melhor forma de direito, observados os termos do Edital Concorrência Pública nº __/2013, tem por finalidade submeter à análise de Vossas Senhorias, a Proposta Comercial e cumprir todas as exigências contidas conforme segue abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO

OBJETO VALOR DA OFERTA

(R$)

01

Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital.

R$ ___.___,___

(valor total por extenso.........................................................................................................). NOTA: Valor mínimo de R$ __,__ (xxx reais) por documento arrecadado, que será pago pela CONTRATANTE na unidade a ser indicada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, obedecendo a cláusula 4ª (quarta) da Minuta do Contrato. [A omissão desta, não desclassificará a proposta da licitante, apenas servirá para efeito de assinatura de contrato.] VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação, conforme subitem 8.1.3.1 do edital. FORMA DE PAGAMENTO: Será efetuado em moeda corrente nacional, ou seja, em Real (R$), em parcela única, no ato da assinatura do contrato, mediante depósito em conta(s) correntes(s) do Município a ser (em) informada(s) pela Administração dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação, conforme itens 13.1 e 14.1 do edital, e, cláusula 3ª (terceira) da Minuta do Contrato. PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do respectivo contrato, conforme item 2.1 do ANEXO II do Edital.

_________________________________ (Local e Data)

__________________________________ (Assinatura e Carimbo da Empresa)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBSERVAÇÃO: - Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em original, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, assinada e carimbada pelo representante legal; - Esta declaração deverá estar CONTIDA no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE EDITAL [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]

CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2013

EDITAL nº 12/2013

PROCESSO n° 12/2013

TIPO: Maior Lance

OBJETO: Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital.

A (nome da empresa licitante.......), com sede nesta (.....) Estado de (.......), à Rua (..........), nº (.....) - Bairro (.......), inscrita no CNPJ sob o nº.(.......), neste ato representada por seu (cargo do representante.........), (nome do representante.........), portador da Cédula de Identidade R.G. nº. (......) - (órgão exp.....), que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que conhece e concorda com os termos do Edital da Licitação Tipo (Concorrência Pública nº......./2012), e dos respectivos documentos anexos da licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, ou pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante.

Declaramos, mais, que não existe, nenhum outro impedimento superveniente que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso tais condições venham a ocorrer, no decorrer do certame, submetemos à desclassificação automática.

Declaramos, finalmente, concordar com os expressos termos do Edital e as exigências nele contidas.

_________________________________

(Local e Data)

__________________________________ (Assinatura e Carimbo da Empresa)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBSERVAÇÃO: - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; - Esta declaração deverá estar CONTIDA no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO

[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2013

EDITAL nº 12/2013

PROCESSO n° 12/2013

TIPO: Maior Lance

OBJETO: Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital.

A (nome da empresa licitante.......), com sede nesta (......) Estado de (.....), à Rua

(.....), nº(.......), - Bairro (.......), inscrita no CNPJ sob o no.(......) neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante......), portador da Cédula de Identidade R.G. nº (.......) - (órgão exp.....), que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que não possui nenhum tipo de impedimento para celebrar contratos com a Administração Pública de Joanópolis, e que nunca foi apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado à Comissão Permanente de Licitações, o direito de analisar o fato para eventual impugnação, observados os termos do Edital da Licitação Tipo (Concorrência Pública nº...../2012), e dos respectivos documentos e anexos da licitação.

Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser

tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, ou pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante.

_________________________________

(Local e Data)

__________________________________ (Assinatura e Carimbo da Empresa)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBSERVAÇÃO: - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; - Esta declaração deverá estar CONTIDA no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2013

EDITAL nº 12/2013

PROCESSO n° 12/2013

TIPO: Maior Lance

OBJETO: Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital.

A (nome da empresa licitante.......), inscrita no CNPJ sob o no.(......), com sede nesta (......) Estado de (.....), à Rua (.....), nº(.......), - Bairro (.......), neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante......), portador da Cédula de Identidade R.G. nº (.......) - (órgão exp.....), que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, observados os termos do Edital da Licitação (Concorrência Pública nº...../2012), para fins do disposto no inciso XXXIII, Artigo 7º da Constituição Federal e no inciso 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.

_________________________________ (Local e Data)

__________________________________ (Assinatura e Carimbo da Empresa)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBSERVAÇÃO: - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; - Esta declaração deverá estar CONTIDA no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO VIII

DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 01/2013

EDITAL nº 12/2013

PROCESSO n° 12/2013

TIPO: Maior Lance

OBJETO: Contratação de instituição financeira para efetuar os pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital. I) DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA:

1. Razão Social:

2. Endereço: Bairro:

3. Município: Estado: CEP:

4. Inscrição no CNPJ:

5. Telefone: ( ) Fax: ( )

6. E-mail:

II) DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:

1. Nome:

2. Nacionalidade: Estado Civil:

3. CPF: RG:

4. Endereço: Bairro:

5. Município: Estado: CEP:

6. Cargo que ocupa na empresa:

7. E-mail:

_________________________________

(Local e Data)

__________________________________ (Assinatura e Carimbo da Empresa)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBSERVAÇÃO: - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; - Esta declaração deverá estar CONTIDA no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº __/13, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS A TODOS OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS/SP E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _________________________.

O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 45.290.418/0001-19, com sede administrativa na Rua Francisco Wohlers, nº 170, CEP 12.980-000, neste ato representada pelo Exmº Prefeito Municipal Sr. Adauto Batista de Oliveira, portador do RG nº 27.865.660 - 2 SSP/SP e CPF nº 171.157.388 - 40, residente e domiciliado à Rua Aristides Bragion, nº 172, Jardim São Luís, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a instituição financeira_______________________________, inscrita no CNPJ nº _______________, com sede à Rua _____________________, nº _____, cidade de _________________, CEP _________, neste ato representada por ___________________, RG ________ e CPF__________, doravante e denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO nº __/2013, oriundo de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2013, referente ao PROCESSO nº 12/2013 e que regerá pela Lei 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA 1ª (PRIMEIRA) 1.1. Tem o presente por objeto a prestação de serviços de pagamentos a todos os servidores e funcionários da administração direta, ativos, inativos e pensionistas pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no formulário proposta e anexos, partes integrantes deste Edital. CLÁUSULA 2ª (SEGUNDA) 2.1. O instrumento contratual vigerá pelo período de 60 (sessenta) meses à contar da data de sua assinatura, tendo seu prazo de validade até __ (xxxxx) de ______ de 2.018. CLÁUSULA 3ª (TERCEIRA) 3.1. Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE, o valor total de R$__.___.___,__ (xxxxx reais), em parcela única, no ato da assinatura do contrato. 3.2. O pagamento referido nesta Cláusula, deverá ser efetuado mediante depósito em conta(s) corrente(s) da Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP, a ser(em) informada(s) pela CONTRATANTE, quando da convocação para assinatura deste instrumento. CLÁUSULA 4ª (QUARTA) 4.1. A CONTRATANTE elaborará com a CONTRATADA, contrato ou convênios, que tratará das regras relativas à arrecadação das receitas de tributos municipais, rescindindo-se eventuais contratos existentes. 4.2. A CONTRATADA receberá o valor mínimo de R$ __,__ (xxx reais) por documento arrecadado, independentemente do meio utilizado para tal serviço, que será pago pela CONTRATANTE até o 10º (décimo)

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dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, cuja planilha deverá ser apresentada até o 3º (terceiro) dia útil daquele mês, na Unidade a ser indicada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 4.3. Os recursos arrecadados a título de receitas municipais poderão ser repassados em até D+2 para a Instituição Financeira onde estiver centralizado o gerenciamento da movimentação das disponibilidades de caixa da CONTRATANTE. CLÁUSULA 5ª (QUINTA) 5.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço em até 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que motivado e aceito pela CONTRATANTE. 5.2. As demais condições, procedimentos operacionais e obrigações das partes contratantes, constam do ANEXO II, do edital, parte integrante deste, instrumento. CLÁUSULA 6ª (SEXTA) 6.1. Na eventualidade de extinção/fusão/incorporação de órgãos/entidades/fundos, da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica, Fundacional e de Empresas de Economia Mista do Município de Joanópolis/SP, não acarretará quaisquer ônus para a CONTRATANTE, seja a que título for. CLÁUSULA 7ª (SÉTIMA) 7.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer gratuitamente quando solicitado pela CONTRATANTE elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos. CLÁUSULA 8ª (OITAVA) 8.1. Verificado qualquer problema nos serviços, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo corrigir os mesmos sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, podendo ficar sujeita às sanções previstas neste instrumento, se dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação. CLÁUSULA 9ª (NONA) 9.1. A CONTRATADA poderá a seu critério e com a concordância da CONTRATANTE instalar mais Postos de Atendimento Bancário-PAB'S e/ou Postos de Atendimento Eletrônico-PAE, além do quantitativo mínimo estabelecido neste instrumento, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA 10ª (DÉCIMA) 10.1. Em caso de paralisação pela CONTRATANTE ocasionada por greve ou outro motivo que venha interromper a execução dos serviços, estes poderão ficar suspensos, até que se restabeleça a normalidade. CLÁUSULA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) 11.1. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93. 11.2. O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato poderá ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a CONTRATADA, por perdas e danos, quando esta: a) não cumprir as obrigações assumidas; b) sofrer processo de intervenção, liquidação ou dissolução; c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;

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d) interromper a prestação dos serviços por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justo motivo aceito pelo CONTRATANTE. 11.3. Poderá ainda o contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições: a) Na hipótese da CONTRATANTE solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, sendo então procedido a um ajuste do valor a ser ressarcido relativo ao período dos serviços executados, sendo devolvido o valor proporcionalmente ao prazo ainda a decorrer do contrato. b) Na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão, esta deverá continuar prestando os serviços por período a ser estipulado pelo CONTRATANTE de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão. CLÁUSULA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) 12.1. Após a assinatura do contrato, fica designada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, doravante com autoridade para exercer, como representante da Administração da mesma, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, dentre outras atribuições:

a) emitir as ordens de serviço ou comunicações à CONTRATADA, por escrito, convenientemente numeradas, uma das quais ficará em seu poder depois de visado pelo destinatário; b) verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços; c) ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; d) acompanhar e aprovar os serviços executados; e) atestar o recebimento definitivo dos serviços executados. 12.2. A CONTRATANTE é assegurada à faculdade de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização. 12.3. Em caso de dúvida quanto à interpretação da especificação, será sempre consultada a CONTRATANTE, sendo desta o parecer definitivo. CLÁUSULA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e de acordo com a Lei n° 8.666/93, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: I - advertência; II - multa de 1 % ( hum por cento), ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora; III - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços e de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial dos serviços cuja resultante seja a rescisão contratual; IV - multa de 5% (cinco por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo estipulado entre as partes;

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V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública; VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso V, desta Cláusula; 13.2. As multas previstas nos itens acima poderão ser cumulativas. CLÁUSULA 14ª (DÉCIMA QUARTA) 14.1. As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a CONTRATADA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos artigos 3° e 6° do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67. CLÁUSULA 15ª (DÉCIMA QUINTA) 15.1. A CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior. 15.2. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que não seja interpretado como habitualidade ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público. CLÁUSULA 16ª (DÉCIMA SEXTA)

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracaia/SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, como exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

Joanópolis, __ de ________ de 2013.

___________________________________________ MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE JOANÓPOLIS

Adauto Batista de Oliveira CONTRATANTE

____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX

Xxxxxxxxxx CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________ 2. _______________________________ Nome: Robson Eduardo da Silveira Nome: Cléber de Jesus Gomes Cargo: Chefe do Setor de Compras e Licitações Cargo: Tesoureiro

RG: 32.630.925-1

RG: 26.128.164-1