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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

(enviar pelo e-mail [email protected] )

TOMADA DE PREÇOS n° 010/2018

DENOMINAÇÃO:

CNPJ:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

FAX:

Obtivemos, através do acesso à página www.altinopolis.sp.gov.br, nesta data, cópia

do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:________________________,______ de _________________de 2018.

Nome:

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a

Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Departamento de

Licitações e Administração de Materiais, pelo e-mail [email protected].

A não remessa do recibo exime a prefeitura municipal de Altinópolis da

comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais,

não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e

ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet

www.altinopolis.sp.gov.br e www.imprensaoficialmunicipal.com.br/altinopolis

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EDITAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

1. PREÂMBULO

1.1 – O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO, de conformidade com a

Lei nº 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08/06/94 e suas alterações,

torna público para conhecimento de todas as empresas que estão de acordo com o

Parágrafo Primeiro do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, que

fará realizar em sua sede à RUA MAJOR GARCIA, nº 144, às 09:00 horas do dia 03 de

maio de 2018, licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO

GLOBAL, para a contratação de uma empresa visando a realização de obra de

engenharia, sob o regime de empreitada global, compreendendo material e mão de obra,

para execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

EM AÇÕES DE COMBATE A PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO DE MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS DO MUNICÍPIO DE

ALTINÓPOLIS, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO FEHIDRO Nº. 044/2018,

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP E A SECRETARIA DE

SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME

CLAUSULAS, EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E

SEUS ANEXOS, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei

Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar

147/2014, e ainda, com as condições gerais e especiais deste Edital e seus Anexos.

1.2 - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

1.3 - LOCAL PARA RETIRADA E OBTENÇÃO DO EDITAL, BEM COMO SEUS ANEXOS:

O Edital será fornecido gratuitamente em dispositivo multimídia do tipo CD/DVD/PEN

DRIVE, a ser fornecido pelo próprio licitante interessado, onde serão gravados os

arquivos contendo as instruções e condições para participação aos interessados. Referidos

documentos poderão igualmente ser retirados junto ao sítio eletrônico oficial do

Município, através do endereço: www.altinopolis.sp.gov.br. Podem os interessados obter

melhores informações junto a Comissão de Licitação, situada na Rua Major Garcia, n.

144, Centro, em horário de expediente, das 08h às 17h e 30m pelo telefone 16-3665-

9530.

1.4 - DIA E LOCAL PARA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA À OBRA: A visita técnica

obrigatória aos locais das obras será realizada pelo responsável técnico ou preposto da

Licitante, devidamente credenciado, juntamente com um profissional do município entre

os dias 18 de abril à 02 de maio de 2018, das 09h às 17h, e agendada com

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antecedência junto a Secretaria de Planejamento e Infraestrutura, com o Eng. Civil Mario

Roberto Carneiro dos Santos, pelos telefones: (16) 3665-9594 ou 3665-9529.

- DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E Nº PROPOSTA DE PREÇOS: no DIA 03 de maio de 2018, às 09h00m, no Departamento

de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP, localizado na Rua

Major Garcia, n. 144, Centro, ALTINÓPOLIS – SP.

1.5 - O Edital TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 e seus Anexos, especificações de serviços e materiais, projetos e demais documentos pertinentes encontram-se à disposição dos interessados, para exame, junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP, localizada no endereço constante

do preâmbulo deste.

1.7 - A Comissão Permanente de Licitação e Contratos fornecerá elementos, informações

e esclarecimentos relativos a esta licitação, no departamento de Licitações e Compras da

Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP, localizado na Rua Major Garcia, n. 144, Centro,

na cidade de ALTINÓPOLIS – SP, das 9:00 às 17:00 horas.

1.8 - As consultas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Contratos, através do protocolo, no endereço

indicado no preâmbulo deste Edital.

1.9 - Nos termos do §2º, art. 41, Lei nº 8.666/93, decairá do direito de impugnar os

termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS o licitante que não o

fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

1.10 - Os pedidos de impugnações relacionados com a licitação deverão ser solicitados

por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, através do protocolo,

no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Somente serão aceitos documentos por

escrito, vedado o uso de “fax símile”, e-mail e semelhantes.

1.11 - DO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – A despesa oriunda do

presente contrato atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 101/2000, na medida

em que existe dotação especifica para acudir a despesa, com saldo orçamentário, há

disponibilidade financeira, e esta encontra prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e

PPA.

2. OBJETO

2.1. Contratação de uma empresa visando a realização de obra de engenharia, sob o regime de empreitada global com execução por preço global, compreendendo material e mão de obra, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AÇÕES DE COMBATE A PERDAS DE ÁGUA, COM

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS

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DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO FEHIDRO Nº. 044/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP E A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO

PAULO CONFORME CLAUSULAS, EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

2.2 - Integram o Edital os documentos pertinentes anexos a este Edital, os quais fazem

parte integrante deste objeto para todos os fins, independentemente de transcrição.

2.3. A despesa, orçada em R$ 313.453,88 (trezentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), que onerará os recursos

orçamentários, reservados na funcional programática, assim constituída: 04.01.00

4.4.90.51 00 17 512 5007 1009 fonte 02 cod. de aplicação 110084 – despesa 509,

no valor de R$ 216.283,17 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), que serão pagos com recursos do contrato de repasse,

FEHIDRO nº 044/2018, firmado com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

do Estado de São Paulo e recurso orçamentário, reservados na funcional programática, assim constituída: 04.01.00 4.4.90.51 00 17 512 5007 1009 fonte 01 cod. de

aplicação 110084 – despesa 510, no valor de R$ 97.170,71 (noventa e sete mil,

cento e setenta reais e setenta e um centavos) que serão pagos com recursos próprios do município.

3. REGIME DE EXECUÇÃO

3.1 O regime de execução será indireto, na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO

GLOBAL, compreendendo material e mão de obra, conforme especificações integrantes

deste Edital.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1 A presente TOMADA DE PREÇOS e consequente contratação serão regidas pela Lei n.

8.666/93 e respectivas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas

alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, e demais normas regulamentares da

matéria, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e demais

disposições legais aplicáveis à espécie.

5. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado

conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da lei n.º 8666/93 e alterações. As despesas

decorrentes do contrato originado desta licitação têm previsão legal no orçamento para o

presente exercício financeiro com vinculação respectiva na (s) rubrica (s) orçamentária

(s) municipal:

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DESPESA ÓRGÃO ECONÔMICA FUNÇÃO/SUB/

PROGRAMA

AÇÃO FONTE COD VALOR ESTIMADO A

EMPENHAR

510 04 01 00 4 4 90 51 00 17 512 5007 1009 01 100 084 97.170,71

509 04 01 00 4 4 90 51 00 17 512 5007 1009 02 100 084 216.283,17

6. VALIDADE DA PROPOSTA

6.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do Envelope n.º 2 - PROPOSTA.

7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA E RECEBIMENTO

7.1 Os prazos de execução da obra são os seguintes: a) Em até 05 (cinco) meses após a emissão e recebimento da respectiva ORDEM DE

SERVIÇO. b) Para recebimento provisório pelo responsável por seu

acompanhamento/fiscalização e/ou Comissão de Vistoria, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de

comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA; c) para observação da obra: 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento

provisório; d) para recebimento definitivo pela Comissão designada pela Direção da Unidade,

até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do

artigo 73, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, considerando esta data como

término da obra.

7.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez

e segurança da obra ou do serviço e dos materiais empregados, nem ético-profissional

pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no contrato e nas leis

pertinentes.

7.3. O Município de ALTINÓPOLIS-SP rejeitará, no todo ou em parte, a obra / serviço executado em desacordo com o contrato.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O Município de ALTINÓPOLIS-SP pagará ao contratado pelo cumprimento da integralidade do objeto contratado a importância total de R$ [preço definido pelo licitante no valor global da proposta].

8.2. O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, após a expedição do Termo de Recebimento, vistado pelo gestor responsável pela

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fiscalização do contrato e em acordo com cronograma físico do Município e

ALTINÓPOLIS/SP.

8.3. Para que se dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao o Município de ALTINÓPOLIS-SP os seguintes documentos: a) nota fiscal / fatura referente à parcela executada / liberada; b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);

c) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND); d) Certidões negativas de débitos relativas aos tributos: federais, estaduais e municipais; e) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

8.4. Caso o contratado não cumpra o disposto no que se refere às contribuições e

regularização perante o INSS ou for apurada alguma divergência nos documentos

apresentados, o Município de ALTINÓPOLIS-SP, de acordo com o art. 31 da Lei Federal nº

8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, reterá 11% (onze por cento) do valor

bruto da nota fiscal / fatura de prestação de serviços e recolherá ao INSS a importância

retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal / fatura,

em nome do contratado.

8.5. O pagamento será efetuado, através de depósito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo contratado.

8.6. Caso o contratado não cumpra o disposto no item 8.3 e não for o caso de adoção

da providência prevista no item 8.5, o Município de ALTINÓPOLIS-SP não efetuará o

pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até o

regular cumprimento das obrigações pelo contratado.

8.7. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente liquidação de multa ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta em virtude de penalidade ou

inadimplência.

8.8. Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de execução das obras e a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento.

9. AQUISIÇÃO DO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS

9.1 O Edital será fornecido gratuitamente em dispositivo multimídia do tipo

CD/DVD/PEN DRIVE, a ser fornecido pelo próprio licitante interessado, onde

serão gravados os arquivos contendo as instruções e condições para participação aos

interessados. Referidos documentos poderão igualmente ser retirados junto ao sítio

eletrônico oficial do Município, através do endereço: www.altinopolis.sp.gov.br. Podem os

interessados obter melhores informações junto a Comissão de Licitação, situada na Rua

Major Garcia, n. 144, Centro, em horário de expediente, das 08h às 17h e 30m pelo

telefone 16-3665-9531.

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10. VISITA AO LOCAL DA OBRA

10.1. Os licitantes deverão vistoriar os locais de execução da obra.

10.1.1 A visita técnica obrigatória aos locais das obras será realizada pelo

responsável técnico ou preposto da Licitante, devidamente credenciado, juntamente com

um profissional do município entre os dias 18 de abril e 02 de maio de 2018, que

deverá ser realizada em horário de expediente (das 09 às 17 horas) e agendada com

antecedência junto à Secretaria de Planejamento e Infraestrutura, com o Eng. Civil Mario

Roberto Carneiro dos Santos, pelos telefones: (16) 3665-9594 ou 3665-9529. Todos os

representantes dos licitantes interessados serão devidamente conduzidos pelo

engenheiro responsável do município, para constatar as condições de execução,

efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à

elaboração da proposta e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, os quais

visitarão os locais das obras e serviços referidos neste edital. A licitante não poderá

alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.

10.1.2 Serão emitidos ATESTADO DE VISITA TÉCNICA conforme modelo do

Anexo III. Tal atestado será juntado no envelope “DOCUMENTAÇÃO”.

11. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO

11.1 Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados

indispensáveis para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO

poderão ser solicitados por escrito, pela licitante à Comissão Permanente de Licitações

DURANTE a visita técnica sem prejuízo de outras informações requeridas no decorrer

da reunião.

11.2 Podem os interessados obter melhores informações junto a Comissão Permanente

de Licitações, sediada na Rua Major Garcia, n. 144, Centro, em horário de expediente,

das 08h às 17h e 30m pelo telefone 16-3665-9530.

12. CREDENCIAMENTO DA EMPRESA PARA VISITA AO LOCAL DA OBRA

12.1 O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA

OBRA, nos termos do item 10. e subitens, consoante previsão contida no item 11, far-

se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente,

devidamente comprovada esta qualificação e a autorização assinada pela pessoa

competente.

12.2 Os documentos a que se referem os subitem anterior, a critério do(s)

representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de

procuração pública, facultando-se a utilização do modelo de CREDENCIAL contemplado

no ANEXO IV.

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12.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao

local da obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo a licitante no prazo

máximo até a data de abertura dos envelopes apresentar o documento faltante,

sob pena de ser excluída da participação do certame.

13. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

13.1 A empresa licitante interessada deverá apresentar ao departamento de Licitações e

Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP, localizado na Rua Major Garcia, n.

144, na cidade de ALTINÓPOLIS – SP, de acordo com a indicação do item 1, subitem

1.6., deste EDITAL, ou seja, até 02 de maio de 2018, às 09h00min, em 02 (dois)

envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14 e

subitens, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15, subitem 15.1, letras e subitens

15.2. e 15.2.1., identificados da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇAO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA

13.2. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres:

_________________________________________________________________ Envelope 1 - DOCUMENTAÇÃO Ao MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 [Nome do licitante: razão social ou denominação e nome fantasia, se houver] ______________________________________________________________ Envelope 2 – PROPOSTA DE PREÇOS Ao MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 [Nome do licitante: razão social ou denominação e nome fantasia, se houver]

13.3 Apresentar no ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS a Declaração constante no ANEXO

I deste Edital;

13.4 Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão

pública pela Comissão de Julgamento, observadas as disposições indicadas no item 17 e

subitens deste EDITAL.

13.5 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no

País, de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de

credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma

de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido

punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de ALTINÓPOLIS,

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ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem

prejuízo das proibições elencadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

13.6 Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser

apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório

competente ou por servidor da Administração (mediante apresentação do respectivo

original para cotejo da Comissão Permanente de Licitação), ou por meio de publicação em

órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente

encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo

responsável ou representantes legal da proponente.

13.6.1 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à

apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, nos termos do item

16, ou da formalização da CONTRATAÇÃO, nos termos do item 23, para fim de

conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações e/ou servidor

responsável. 13.6.1.1 Para fim da previsão contida no subitem 13.6.1., o documento original a ser

apresentado não deve integrar os ENVELOPES.

13.6.2 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados

terão, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão Permanente de

Licitações, mediante consulta ao “site” do órgão emissor.

13.7. A PROPOSTA - ENVELOPE N. 2 - deverá ser datilografada ou impressa, sempre

em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso

corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas,

assinada pelo responsável ou representante legal, com a indicação do cargo, contendo,

ainda, as especificações estabelecidas no item14, subitem 14.1., letras e subitens

14.2. e 14.2.1.

13.8 Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser,

preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas

soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representante legal da proponente.

13.9 A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA

obedecerá também aos comandos contemplados nos subitens 13.6, 13.6.1., 1ª parte,

13.6.1.1., 13.6.3. e 13.7.

13.10 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer

retificações e nem será permitida a participação de proponente retardatário.

13.11 Nos termos do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93, é facultada à Comissão

Permanente de Licitação e Contratos ou autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução

do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originalmente da proposta.

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14. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE PROPOSTA

14.1 Os documentos que integrarão a proposta deverão ser elaborados em língua

portuguesa de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e apresentados em uma

via, datilografada ou digitada, datada, assinada pelo representante do licitante na última

folha da carta proposta e rubricada nas demais, devendo conter as seguintes

especificações: a) CARTA PROPOSTA CONTENDO: I. o nome do licitante (razão social ou denominação e nome fantasia, se houver), nº do CNPJ e endereço; II. menção de que a proposta se refere a TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 e a indicação sucinta do objeto; III. indicação, em moeda nacional (Real) e em algarismos e por extenso, do PREÇO

GLOBAL ou VALOR GLOBAL DA PROPOSTA; IV. planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme

Planilhas de Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais); V. preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços

previstos; VI. preço global da obra e dos serviços; VII. declaração expressa de que o preço proposto inclui todos os custos e despesas com

material, equipamento, ferramenta, mão-de-obra, locomoção, transporte, hospedagem,

seguro, leis sociais, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os

custos diretos e indiretos necessários à execução completa do objeto deste Edital; VIII. declaração expressa de atendimento a todas as especificações do objeto da TOMADA DE PREÇOS nº 010/2018 e de conhecimento de todas as cláusulas e condições expressas na Minuta do Contrato; IX. prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07,

subitem 7.1, letra “a”; X. prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta dias),

contados da data de entrega da proposta; XI. planilha com quantitativos e respectivos preços unitários, totais parciais e preço global

da proposta, com todas as folhas rubricadas pelo representante da licitante; XII. cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da obra/serviços, observado o prazo fixado do item 7, subitem 7.1, letra “a”. 14.2 Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da

PROPOSTA.

14.2.1. O preço unitário deverá ser expresso em algarismo e o total em algarismo e por

extenso.

14.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação

de suas propostas, sendo que o Município de ALTINÓPOLIS/SP não será, em nenhum

caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo

licitatório.

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15. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO

ENVELOPE “DOCUMENTOS”

15.1 - As licitantes interessadas serão consideradas habilitadas no certame se atenderem os requisitos deste edital e ainda:

15.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme exigido no Art.

43 da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei

Complementar 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito

de comprovação da Regularidade Fiscal de que trata o subitem 15.2.2 abaixo, mesmo que

esta documentação apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa. b) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará na decadência

do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8666/93,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

15.2.1 Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

- Cópia do certificado de Registro Cadastral (CRC) (não obrigatório) emitido pela

Prefeitura Municipal de Altinópolis, com prazo de validade em vigor.

OU

a) cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa; b) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo Registro de Comércio ou

Junta Comercial); d) prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de registro do ato de eleição da diretoria em exercício (expedida pelo Registro Civil

de Pessoas Jurídicas);

15.2.2 Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL. a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

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c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito) e

Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou

sede da proponente),com prazo de validade em vigor (Inexistindo prazo de validade nas

Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60

(sessenta) dias da data final da entrega dos envelopes); d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Quitação de

Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão

de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional,

com prazo de validade em rigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão

aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data

final da entrega dos envelopes); e) prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor; f) prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela

Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor. g) prova de regularidade com o a justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (www.tst.gov.br – Lei 12.440/2011)

15.2.4 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial,

expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida com data não anterior a 90(noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01 – Proposta e nº

02 – Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente escrito

prazo diverso. Observação: Empresas em recuperação judicial e extrajudicial não impedidas de

participar, porém deverão apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo

competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

d) Entende-se por apresentados na forma da Lei o Balanço Patrimonial e as

Demonstrações Contábeis que forem assim apresentados: d.1) publicados em Diário Oficial; ou

d.2) publicados em Jornal; ou

d.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou

domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou d.4) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial

da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento; ou d.5) na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da

RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial,

conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.

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Devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade

– CRC.

e) Deverá acompanhar o balanço patrimonial prova de idoneidade financeira, firmada por declaração do contador da empresa licitante comprovando a referida idoneidade através

de números alcançados mediante cálculos realizados na fórmula abaixo apresentada

onde se possa apurar a boa situação financeira do licitante avaliada pelos Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um):

Liquidez Geral =

Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo

_______________________________________________________ Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

Solvência Geral =

Ativo Total

__________________________________________________________

Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

Liquidez Corrente =

Ativo Circulante

__________________________ Passivo Circulante

f) A Licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio

líquidos relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de índice

de Solvência (S) maior ou igual a um (1), conforme fórmula abaixo:

Solvência =

Ativo Total

________________________

Passivo Circulante

g) Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento com

duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais, segundo os critérios matemáticos.

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h) A Licitante que optou pela Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações

deverá comprovar a qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de cópia

autenticada encaminhada à Receita Federal, referente ao último exercício.

i) Comprovação de capital mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do

valor estimado para a obra (§ 3º do artigo 31 da Lei nº 8.999/93), ou seja R$

31.345,38 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito

centavos);

j) Comprovante de recolhimento de garantia de participação na licitação deverá ser

protocolado e endereçado à tesouraria do município até o final de expediente do dia 02

de maio de 2018 (um dia antes da abertura da licitação), nas modalidades previstas no

inciso III do art. 31, combinado com o § 1° do art. 56, da Lei 8.666/93, no valor de R$

3.134,53 (três mil e cento e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

k) Caso o licitante opte pela modalidade de fiança bancária ou de seguro garantia, a

validade mínima de garantia deverá ser de 60(sessenta) dias, a partir da data prevista

para abertura da Documentação de habilitação.

l) Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova

de que os mesmos foram escriturados no sistema centralizado de liquidação e custódia

(SELIC) e seu valor econômico será aquele certificado pelo Ministério da Fazenda,

conforme o artigo 61 da Lei complementar nº 101/2000.

15.2.5 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

15.2.5.1. Prova de registro ou inscrição na entidade a que estiver subordinada a LICITANTE, CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU -

Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

15.2.5.2 Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE que comprove sua

capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com

o objeto da licitação devidamente registrado no CREA ou no CAU, comprovando a

execução de obra(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os

serviços de relevância e nos quantitativos compatíveis com o licitado.

SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.

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15.2.5.3 Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) em nome do PROFISSIONAL pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, devidamente acervado no CREA ou

no CAU, comprovando a execução de obra(s) de características semelhantes à licitada,

conforme as seguintes parcelas mais relevantes:

- Fornecimento de 500 hidrômetros Taquimétricos;

- Fornecimento de 1000 Tubetes longos ou curtos com guarnições;

- Fornecimento de 1500 horas de mão de obra para substituição e instalação de hidrômetros e demais peças;

15.2.5.4 O Profissional citado no item 15.5, na condição de empregado, diretor ou

sócio ou prestador de serviços, deverá comprovar esta condição através de

documentação pertinente à mesma.

15.2.6. Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional,

menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor

de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,

a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO II (modelo referencial

de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88).

15.2.7. Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006 e

respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo do ANEXO VI, a ser

apresentada dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

15.2.8 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as

informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da

licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Comissão de

Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;

15.2.9 Atestado de VISITA TÉCNICA, na forma do item 10 e subitens deste EDITAL.

16. HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DA LICITANTE

16.1 A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no

item 15 e subitens. 16.2 Será considerada INABILITADA a licitante que: 16.2.1 Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar

de apresentá-la; 16.2.2 Apresentar documentação cuja regularidade esteja vinculada à abertura e

exame do conteúdo do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. 16.3 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a

apresentação de nova documentação, escoimada (s) a(s) causa(s) que deu(ram)

origem à ocorrência. 16.3.1 Na hipótese de adoção da previsão do subitem 16.3., o procedimento

indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do

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recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de

todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s)

documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação. 16.4 A licitante que for considerada desclassificada poderá retirar o envelope n.º 02-

PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente fechado e indevassado, após o decurso do prazo

para recurso ou depois de seu julgamento. 16.4.1 O envelope PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes desclassificadas, ficará à

disposição das mesmas no Setor de Compras, durante o prazo de 30 (trinta) dias,

contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não sendo retirado no aludido

prazo, será incinerado. 16.4.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição

quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa a sua regularidade

fiscal, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua declaração

de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência

do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.4.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão. 16.4.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do

tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL da empresa, com firma devidamente reconhecida em cartório, manifestando essa condição, conforme modelo

constante do Anexo VI, acompanhada de ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde conste que o licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte. A não apresentação dessa declaração implicará no

decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para o certame. 16.4.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por membro da

Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS mediante cotejo com

o documento original (desde que perfeitamente legíveis, no momento da fase processual

que esteja em andamento ou antes do início do certame público à critério do Presidente

da Comissão Permanente de Licitações), ou ainda, publicação em órgão da imprensa

oficial. 16.4.5.a) A Comissão Permanente de Licitações não autenticará cópias de documentos autenticados em cartório, somente cópia de documentos

apresentados em ORIGINAL para cotejo da mesma.

16.4.5.b). Cópias autenticadas em cartório NÃO serão consideradas como

documentos "originais". 16.4.6 As certidões que não tiverem especificados os seus prazos de validade,

serão aceitas com 60 (sessenta dias) a partir da data de expedição.

16.4.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

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17. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

17.1 No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.6. deste EDITAL, na

presença dos representantes, a Comissão de Julgamento procederá à abertura dos

envelopes DOCUMENTAÇÃO. Abertos os envelopes DOCUMENTAÇÃO, os documentos

serão rubricados pelos integrantes da Comissão permanente de Licitações e pelos

representantes e analisados nos termos dos itens 15, 16 e17.

17.2 O julgamento das propostas poderá ser levado a efeito na mesma sessão prevista

(atendidas as exigências legais) no subitem 17.7., ou em data a ser definida pela

Comissão Permanente de Licitações, sendo que a comunicação do resultado da licitação

será objeto de publicação no(s) Diário(s) Oficial(is) e no painel de publicação da

Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS da Rua Major Garcia, n. 144, Centro, inclusive com

a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento

daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s).

17.3 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a

participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada

preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 17.3.1 A Presidente da Comissão no momento de abertos os envelopes contendo as

propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que

estiver participando da licitação, e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas

cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta

mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada,

durante a seção de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de

preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas

empatadas, nas condições do item anterior. 17.3.2. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do item 17. 17.3.3. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou

empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se,

desde logo, à fase seguinte do procedimento.

17.4 Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão e pelos

representantes das empresas.

17.5 O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na

licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser

apresentado juntamente com a documentação constante no envelope 01-DOCUMENTOS.

17.6 Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação ou não

providos aqueles que foram interpostos, a Comissão marcará local, hora e dia, através

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e-mail dos interessados, para a sessão de abertura dos envelopes PROPOSTA DE

PREÇOS das empresas classificadas e devolução dos mesmos às empresas não

classificadas.

17.7 Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da

classificação, por parte de TODOS os licitantes (participantes e presentes na

sessão), poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado

da classificação, proceder à abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS das

empresas classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para

esse fim.

18. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE PROPOSTA

18.1 Compete à Comissão Julgadora processar, julgar e classificar as propostas. 18.2 No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração o atendimento às

especificações do edital e a conformidade com os preços correntes no mercado ou

fixados por órgão competente, sendo a classificação com base no critério de menor

preço global, observando-se as seguintes regras: a) abertos os envelopes proposta, verificar-se-á se todas as propostas atendem os

requisitos formais e materiais fixados no edital. As propostas que não atendam às

exigências formais e materiais e que ofertarem preços acima do orçamento elaborado

pelo Município de ALTINÓPOLIS/SP serão desclassificadas. 18.3 A Comissão de Julgamento da Licitação reserva-se o direito de, durante a fase de

julgamento, após a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas

licitantes classificadas a apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

UNITÁRIOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil do

recebimento do pedido. 18.4 No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação

por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela

imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93.

19. CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

19.1 A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à

proposta. 19.2 Será desclassificada: a) proposta que não atenda às exigências da EDITAL; b) proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento (planilha

orçamentária) elaborado pela Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP ou

manifestamente inexequível, assim considerado, pela Comissão Permanente de

Licitações, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de

documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de

mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do

objeto do contrato, cuja análise situar-se-á nos termos dos subitens 18.3. c) proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda

vantagem baseada na oferta das demais licitantes.

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d) proposta que apresente emenda, rasura, borrão, ressalva, entrelinhas ou cláusulas

resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique

prejudicada sua análise. 19.3 Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar

a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à

ocorrência, mantendo-se os valores apresentados. 19.3.1 Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado

deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento

da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os

documentos exigidos no item 16., subitem16.1., letras, e subitens 16.2. E 16.2.1.

Independentemente do(s) documento (s) que tenha (m) dado causa à desclassificação. 19.4. Qualquer custo direto ou indireto omitido na proposta ou incorretamente indicado,

será considerado como incluso no preço; não serão aceitos pleitos de acréscimos a esse

título, devendo a obra ser executada sem custo adicional.

20. HOMOLOGAÇÃO

20.1. Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes

credenciados, contra o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase

de julgamento, a licitação será homologada. 20.1.1. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o

prazo legal sem interposição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento

das propostas, ou decidido (s) aquele (s) interposto (s), a licitação será homologada.

21. ADJUDICAÇÃO

21.1. Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar.

22. RECURSOS

22.1. Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato,

caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os

seguintes recursos administrativos (devendo ser observado o prazo, a forma, o

processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº 8.666/93): a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura

da ata, nos casos de: I. habilitação ou inabilitação do licitante; II. julgamento das propostas; III. anulação ou revogação da licitação; IV. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; V. rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

VI. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

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b) representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

22.2. A intimação dos atos referidos no item 22.1, incisos I, II, III e V, excluídos os

relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial

do Município, salvo para os casos previstos nos incisos I e II, se presentes os prepostos

dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 22.3. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato

recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,

nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a

decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do

recurso, sob pena de responsabilidade.

23. DA CONTRATAÇÃO

23.1 O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro

lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais

licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do §

2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.

23.2 A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. 23.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito

pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º

(décimo) dia da data da convocação.

23.3 Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa

adjudicatária cadastrada junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança no

trabalho, sendo que os comprovantes relativos às regularidades com a Seguridade Social

(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oferecidos no envelope

DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de se exigir, para a

prática dos atos indicados nos subitens 23.1., 23.2., e, se for o caso, no subitem

23.2.1., a apresentação dos documentos referidos, devidamente revalidados,

independentemente de confirmação via Internet, na forma indicada no subitem 13.6.3.

23.4 Em se tratando de empresa adjudicatária não cadastrada junto à Administração

Pública, além do cumprimento das exigências estabelecidas no subitem 23.3., impõe-se

também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à

regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições

Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida

Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Federal) e certidão de débitos

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trabalhistas; o que, dependendo da possibilidade, igualmente poderá ensejar a

confirmação via Internet.

23.5 Nos termos do §2º, art. 64, Lei nº 8.666/93, é facultado ao Prefeito do Município

de ALTINÓPOLIS-SP, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a

licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da mesma Lei.

23.6 O contrato a ser firmado entre o Município de ALTINÓPOLIS-SP e o licitante

vencedor (adjudicatário) obedecerá, ainda, todas as demais cláusulas, condições

obrigações e responsabilidades expressas na minuta contratual que é parte integrante

deste Edital.

23.7 Recomposição. Excepcionalmente, poderá ocorrer a alteração dos preços ou do

valor estipulados no contrato caso o contratado demonstre a ocorrência de alguma(s)

das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 e seu § 6º da Lei nº 8.666/93

e assim seja julgado por decisão fundamentada do Município de ALTINÓPOLIS-SP.

23.8. Na hipótese indicada no item 23.7, caberá ao contratado requerer a recomposição

de preços em petição escrita e devidamente fundamentada, acompanhada de planilha de

cálculos que indiquem a forma e o critério utilizado para a recomposição dos preços.

24. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

24.1 A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente

de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte. 24.2 Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento

provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as

substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção

porventura existentes, que forem identificados nessa fase. 24.3 Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as

normas vigentes, observados os prazos estipulados neste Edital, com lavratura dos

termos correspondentes. 24.4 Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção,

solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.

25. PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS, INADIMPLÊNCIA DAS

OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E OUTRAS

25.1 Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os

instrumentos formais a ele correspondente, inexecução do objeto da licitação, erro de

execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não

atendimento às determinações do Município de ALTINÓPOLIS/SP, a CONTRATADA

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estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas

na Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94, e alterações.

25.2 O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou

fizer declaração falsa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo

prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais multas previstas, nos termos do

art. 87, parágrafo 2° da Lei de Licitações.

25.3 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de

responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade

administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93,

poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas

jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu

Art. 5º nos seguintes termos:

25.3.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

25.3.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;

25.3.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados

25.3.4 - no tocante a licitações e contratos: 25.3.4.a) - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer

outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 25.3.4.b) - impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de

procedimento licitatório público; 25.3.4.c) - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 25.3.4.d) - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 25.3.4.e) - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para

participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 25.3.4.f) - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de

modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem

autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos

instrumentos contratuais, ou; 25.3.4.g)- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos celebrados com a administração pública. 25.3.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades

ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências

reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, memorial descritivo,

planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais

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elementos constantes do EDITAL e ANEXOS, bem como de todas as condições gerais e

peculiaridades dos locais onde será(ão) executada(s) a(s) obra(s). 26.2 Os licitantes devem levantar/verificar eventuais discrepâncias entre os projetos,

memorial e planilha de quantitativos, apresentando-as no momento da visita técnica,

não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos. 26.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e

serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação. 26.4 A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e

expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferência,

sempre que possível justificando a impossibilidade, na subcontratação de

microempresas ou empresas de pequeno porte. 26.5 Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a

pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a

serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela

CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela

fiscalização. 26.6 Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato. 26.7 Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade

competente e compromissada por meio de termo de aditamento.

26.8 É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.9 Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a

auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 26.10 A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral

do objeto desta TOMADA DE PREÇOS , pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo

direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não

cotados. 26.11 O preço contratado para execução da obra não será reajustado. 26.12 A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste edital. 26.13 Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão. 26.14 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 26.15 É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um

licitante. 26.15.a. O credenciado será o único a intervir nas fases do Procedimento

Licitatório respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo,

ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade

ou outro documento equivalente com foto. 26.15.b. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

inabilitará a licitante, mas impedirá o preposto de se manifestar e por ela responder durante os trabalhos licitatórios.

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26.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 26.17 Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou

julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei no 8.666/93, e alterações.

26.18. Não poderá participar da presente licitação o interessado: a) que esteja sob os efeitos das sanções disciplinadas nos incisos III e IV do art. 87 da

Lei nº 8.666/93, aplicadas por qualquer dos órgãos ou entes Federais, Estaduais e

Municipais de qualquer dos Poderes; b) cujos sócios ou diretores pertençam,

simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; c) que esteja reunido em consórcio ou coligação; d) que esteja em situação de concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou

liquidação. 26.19. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da

obra: a) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ressalvado o disposto

no §2º do art. 9º da Lei nº 8.666/93; b) a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o

autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por

cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

subcontratado, ressalvado o disposto no §2º do art. 9º da Lei nº 8.666/93; c) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, bem como a empresa da qual

participe direta ou indiretamente.

26.20. Considera-se participação indireta, para os fins dispostos no item 26.19, a

existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou

trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável

pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços

a estes necessários.

26.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

26.22. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS-SP.

26.23 Ocorrendo fato impeditivo estranho ao procedimento licitatório que impeça a

realização da sessão pública na data designada no preâmbulo deste Edital, a sessão será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e

local anteriormente estabelecidos, independentemente de publicação de novo aviso ou

de notificação aos interessados, desde que não haja comunicação da Comissão

Permanente de Licitação em contrário.

26.24 Constituem parte integrante deste Edital:

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Anexo I - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo II - Modelo referencial de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso

XXXIII, da CF/88; Anexo III – Modelo de declaração de visita técnica; Anexo IV – Modelo de credenciamento para visitação da obra; Anexo V – Modelo de Procuração para participação na abertura dos envelopes; Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento na Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014; Anexo VII - Minuta do contrato; Anexo VIII - Declaração de Existência de Infraestrutura

Anexo IX - Declaração de Domínio Público e Uso Comum

Anexo X – Planilha Orçamentária

Anexo XI – Cronograma Físico Financeiro Anexo XII – Ficha de Resumo de Empreendimento Estrutural

Anexo XIII – Termo de Referência

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital (TOMADA DE PREÇOS

Nº 010/2018) que ficará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações e

Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS no endereço constante no preâmbulo

deste, e o aviso de licitação será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do

Município, Jornal de circulação regional e será publicado no site oficial

www.ALTINÓPOLIS.gov.go.br da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS.

MUNICÍPIO de ALTINÓPOLIS/SP, aos 16 de abril de 2018.

JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

IMPEDITIVO PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),

interessada em participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018, promovida pelo MUNICÍPIO de ALTINÓPOLIS, declaro, sob as penas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para

licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

----, --_____ de ___________ de 2018

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa

proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

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ANEXO II

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EM RELAÇÃO AO

ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF/88

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018, promovida pela

MUNICÍPIO de ALTINÓPOLIS, declara sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de Junho de

1989, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da

Constituição Federal Brasileira e ainda ao item 6.2., “e”, declaramos que a empresa não

emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir dos 14 (quatorze) anos.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

---------------, -- de ----- de 2018

(assinatura)

(nome e RG do representante legal da empresa proponente)

Obs1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Obs2: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente

e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente

habilitado(s).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

(MODELO)

Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018

Objeto: Realização de obra de engenharia, sob o regime de empreitada global com execução por preço unitário, compreendendo material e mão de obra, para

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AÇÕES DE

COMBATE A PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS

COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, EM

ATENDIMENTO AO CONTRATO FEHIDRO Nº. 044/2018, CELEBRADO ENTRE O

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP E A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME CLAUSULAS,

EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS,

tudo em acordo com as disposição contidas na Lei n. 8.666/93 e respectivas alterações e demais normas regulamentares da matéria e constantes deste Edital e seus anexos.

Data de abertura pública: 02/05/2018 – 09h:00m

Em cumprimento ao estabelecido no Ato convocatório, declaramos, para os devidos fins,

que a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

_________________, representada neste ato pelo Sr. ____________________________, CPF N°______________, realizou nesta data visita

técnica e inspeção prévia nos locais e cercanias, tomando conhecimento de todos os

aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na execução da obra de engenharia, ficando ciente de todas as condições a serem consideradas na formulação da

proposta financeira, referente ao Ato convocatório supra mencionado.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

ALTINÓPOLIS/SP, XXX de XXXXXX de 2018.

Assinatura do responsável (preposto do Município de ALTINÓPOLIS

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ANEXO IV

MODELO DE CREDENCIAL VISITAÇÃO DA OBRA

(Apresentar em papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018

Processo n.

A Firma/Empresa______________________, sediada na rua

_______________, no ______

,________Cidade_______, _____Estado_____ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ________ , por seu representante legal (Diretor, Gerente,

Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA, na forma dos itens

10, 11 e 12 deste edital TOMADA DE PREÇOS n. 010/2018 no dia ____/___ - ______h, respectivamente, o Senhor (a)

_________________, R.G.________________ (ou outro documento de identificação),

podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.

________, ____ de _______ de _____.

______________________________

assinatura

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

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ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

(Apresentar em papel timbrado da empresa)

Ao

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Comissão Permanente de Licitação

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018

Processo n.

Proponente: Razão Social .............................................................................

CNPJ nº. ..................................................................................

PROCURAÇÃO

Na qualidade de representante legal da empresa acima qualificada (Diretor, Gerente

Proprietário, etc.), venho por meio deste instrumento de procuração, indicar(a)

Sr.(a), documento de identidade nº , CPF nº como representante autorizado praticar todos os atos necessários à nossa participação no certame licitatório

TOMADA DE PREÇOS n. 010/2018, podendo para tanto, inclusive com amplos

poderes, participar da abertura dos ENVELOPES: DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações,

concordar e discordar, renunciar, assinar, declarar e desempenhar tudo quanto for

pertinente ao mandato que lhe é conferido por este instrumento.

LOCAL E DATA

NOME/ASSINATURA E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

***A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE

ESTAR RECONHECIDA EM CARTÓRIO

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA

LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006

(Apresentar em papel timbrado da empresa)

Ao MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS Comissão Permanente de Licitação

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018

Proponente: Razão Social ............................................................................. CNPJ nº. ..................................................................................

_______________________________, sediada na rua_____, n._____,(cidade), __

(Estado), inscrita no CNPJ sob n. __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

_____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. _____ e do CPF n.

______, e do seu contador, o(a) Sr(a) __________, portador do CRC n. ______,

DECLARA EXPRESSAMENTE, para fins de participação na licitação TOMADA DE PREÇOS N. 010/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que:

A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do

art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e

alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores

impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar

147/2014.

______________________________________________

(Data)

______________________________________________

(Representante legal – carimbo do CGC)

*Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO e

estar devidamente assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL.

OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão,

antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta

licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações

dadas pela Lei Complementar 147/2014 anexando também a Certidão da Junta

Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme

artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2007, com data de emissão não superior a 60 dias consecutivos e/ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples

Nacional.

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ANEXO VII CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

ALTINÓPOLIS E A EMPRESA.

TOMADA DE PREÇOS nº 01/2018

Contrato nº xx/2018

Valor: R$ xxxx

Pelo presente instrumento de prestação de serviços sob o regime de execução por preço global, que entre si celebram: o MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Major Garcia nº 144, Centro,

nesta cidade de ALTINÓPOLIS, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 45.298.569/0001-13, neste

ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 141.011.718-90, RG nº

19.374.004-7, residente nesta cidade de ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO, neste ato

designado simplesmente de CONTRATANTE e, xxxxxx, empresa cadastrada no CNPJ Sob o nº xxxxx, instalada na Rua xxx n° xxx, Bairro: xxx – cidade de XXX - xx, CEP xxx,

neste ato representada por xxxx, brasileiro, maior, xxxxx, xxx, inscrito no CPF sob o n°

xxxx, RG n° xxxx, simplesmente designada de CONTRATADA, observado o dispositivo na

Lei nº.8.666/93, e TOMADA DE PREÇOS nº 010/2018, ficam justos e contratados sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS

O presente procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 010/2018,

cuja homologação e adjudicação do objeto, deu-se a favor da empresa ora CONTRATADA obedecida as normas dispostas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações

posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2 - O objeto da presente contratação trata-se da execução de obra de engenharia, sob o

regime de empreitada global, compreendendo material e mão de obra, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AÇÕES DE

COMBATE A PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE

MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, EM

ATENDIMENTO AO CONTRATO FEHIDRO Nº. 044/2018, CELEBRADO ENTRE O

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP E A SECRETARIA DE SANEAMENTO E

RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME CLAUSULAS, EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

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3.1 – O regime de execução da obra e serviços especificadas na CLÁUSULA SEGUNDA será indireto, na modalidade sob o regime de empreitada global, compreendendo material

e mão de obra, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e

mão de obra.

3.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com os respectivos

projetos, observando as normas técnicas exigidas, material, mão de obra e o estabelecido

nos documentos inframencionados, integrantes do processo de licitação e agora deste instrumento, como se transcrito fossem em sua íntegra:

a) TOMADA DE PREÇOS nº 010/2018; b) Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos,

especificações de serviços e materiais, e demais documentos pertinentes.

c) Proposta de preços da Contratada.

3.3 - A CONTRATADA se obriga a realizar as obras, objeto deste contrato, dentro da

melhor técnica, devendo dispor no local de todo equipamento necessário, e o que se fizer

necessário ao desenvolvimento do cronograma físico proposto, ainda que não relacionados totalmente na proposta, prestando rigorosa observância às normas, ordens e instruções

de fiscalização, observando quanto aos materiais o critério de melhor qualidade e

resistência, e quanto aos cálculos, às normas técnicas rigorosamente em vigor.

3.4- No que se refere aos materiais, o controle de sua qualidade será feito pela

fiscalização do Município de ALTINÓPOLIS e, em concordância com normas específicas e

aprovação final do Gestor da obra especialmente designado para tal.

3.5- Caso a CONTRATADA utilize material sem a prévia fiscalização, os serviços serão

desfeitos e refeitos novamente utilizando-se os materiais aprovados, não havendo por isso qualquer indenização ou compensação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1) DA CONTRATANTE:

4.1.1) liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;

proceder às medições periódicas dos serviços efetivamente executados;

4.1.1) efetuar o pagamento na forma e prazo previsto na contratação;

4.1.2) acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços ora contratados;

4.1.3) averiguar as condições e a qualidade dos serviços de engenharia que serão

entregues e se os mesmos atendem ao exigido na Cláusula Terceira deste instrumento.

4.1.4) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços de engenharia que estiverem fora do

prazo das especificações previstas nesta contratação.

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4.2) DA CONTRATADA:

4.2.1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão de obra

(especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e

contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se

fizerem necessárias;

4.2.2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as

determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam

respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor;

4.2.3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;

4.2.4) responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si

e/ou seus prepostos;

4.2.5) executar os serviços de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste

instrumento;

4.2.6) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e

elementos relativos aos serviços executados ou em execução;

4.2.7) Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não

atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;

4.2.8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-

Financeiro, atendendo às convocações da CONTRATANTE;

4.2.9) Sempre que solicitada, apresentar os ensaios dos materiais que estiverem sendo

utilizados nas obras;

4.2.10) Cumprir todas as normas de segurança do trabalho e manter permanentemente um posto de primeiros socorros para atendimento de eventuais acidentes, a cargo de

pessoa habilitada e com disponibilidade de condução;

4.2.11) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE

RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer

responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;

4.2.12) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações

que vier a fornecer à CONTRATANTE;

4.2.13) Entregar os serviços no prazo estipulado neste instrumento.

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4.2.14) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

4.2.15) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos

trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL E FORMA DE PAGAMENTO

5.1) Pelos serviços contratados e efetivamente executados o CONTRATANTE pagará a

CONTRATANTE o VALOR GLOBAL de R$ xxxxxx (xxxx reais).

5.2) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do

país, após a expedição do Termo de Recebimento Parcial vistado pelo gestor responsável

pela fiscalização do contrato e em acordo com cronograma do Município e ALTINÓPOLIS/SP.

5.3) Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos

diretos e indiretos para a completa execução dos serviços, inclusive mão de obra e material

CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO

6.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Será feito em caráter provisório o recebimento das

obras e serviços pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização e/ou Comissão de Vistoria, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze)

dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA;

6.2 - O recebimento DEFINITIVO da obra processar-se-á de acordo com as normas vigentes, observados os seguintes prazos com lavratura dos termos correspondentes:

a) para observação da obra: 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório;

a.1) Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as

substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção

porventura existentes, que forem identificados nessa fase.

b) para recebimento definitivo, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo

de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93, e alterações,

considerando esta data como término da obra.

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6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço e dos materiais empregados, nem ético-

profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no

contrato e nas leis pertinentes.

6.4. O Município de ALTINÓPOLIS-SP rejeitará, no todo ou em parte, a obra / serviço

executado em desacordo com o contrato.

6.5 - A CONTRATADA se obriga a desfazer e refazer dentro do prazo assinalado pelo

Município, qualquer dos serviços que, a juízo de fiscalização, apresente defeito ou erro de

execução.

6.6. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção,

solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.

6.7. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente

de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

7.1 - Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO respectiva.

7.2 - À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação de prazo somente quando ocorrer

interrupção dos serviços determinada por um dos seguintes atos ou fatos: a) falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando o fornecimento

deles couber ao CONTRATANTE;

b) ordem escrita do CONTRATANTE para restringir ou paralisar os serviços no interesse da administração;

c) motivo de força maior.

7.3 - Nos casos acima mencionados, o requerimento da CONTRATADA deverá ser

protocolado em prazo não superior a 30(trinta) dias corridos da data do ato, fato ou

evento alegado como causa do atraso.

7.4 - As prorrogações autorizadas serão concedidas independente de alteração contratual,

mas sempre precedidas de comunicação escrita do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. - As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão através de recursos

consignados na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

DESPESA ÓRGÃO ECONÔMICA FUNÇÃO/SUB/

PROGRAMA

AÇÃO FONTE COD VALOR ESTIMADO A

EMPENHAR

510 04 01 00 4 4 90 51 00 17 512 5007 1009 01 100 084 97.170,71

509 04 01 00 4 4 90 51 00 17 512 5007 1009 02 100 084 216.283,17

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CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas na Lei Federal N.º 8666/93:

a) por mútuo acordo entre as partes;

b) por iniciativa do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial,

quando ocorrer: - falência ou concordata;

- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;

- atraso no cronograma dos serviços, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.

9.2 - Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos serviços já executados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES

10.1 - DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade

(supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por

acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666/93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.

10.2 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao

disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS

11.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da

Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:

a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na

entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula

do respectivo contrato;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.

11.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.

11.3 - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a

CONTRATADA.

11.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

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12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 11.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5

(cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:

12.1.1 - Advertência;

12.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função

da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe

tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o

contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório. b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer material(is) de qualidade inferior ou

diferente das especificações contidas no contrato.

c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.

12.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE,

considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.

12.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida

sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada.

12.4) Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização

e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as

sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem

atos lesivos contra a administração pública definidos em seu Art. 5º.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e

seguintes da Lei nº 8.666/93.

14.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não

se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.

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14.3) A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor.

E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.

ALTINÓPOLIS-SP, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.

_______________________

José Roberto Ferracin Marques

Prefeito

_______________________ Testemunha

______________________

Contratada

________________________ Testemunha

Visto e conferido:

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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)

CONTRATANTE: _________________________________________________ CONTRATADO: __________________________________________________ CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ OBJETO: _______________________________________________________ ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________

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Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

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Anexo VIII

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM

AÇÕES DE COMBATE A PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS DO

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO FEHIDRO

Nº. 044/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP E A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE

SÃO PAULO CONFORME CLAUSULAS, EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

Através do presente, declaro, para os devidos fins e sob as penas

da lei, que nas ruas em que se pretende o empreendimento “CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AÇÕES DE COMBATE A

PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE

MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS

COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, EM

ATENDIMENTO AO CONTRATO FEHIDRO Nº. 044/2018, CELEBRADO ENTRE

O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP E A SECRETARIA DE SANEAMENTO E

RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME CLAUSULAS,

EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS

ANEXOS”.

O referido é verdade e dou fé.

Altinópolis, ___ de ________________ de 2018.

___________________________________________

José Roberto Ferracin Marques

Prefeito Municipal

___________________________________________

MARIO ROBERTO CARNEIRO DOS SANTOS

Engenheiro Civil

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Anexo IX

DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO E USO COMUM

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM

AÇÕES DE COMBATE A PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO DE MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS DO

MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO FEHIDRO

Nº. 044/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP E

A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE

SÃO PAULO CONFORME CLAUSULAS, EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

Através do presente, declaro, para os devidos fins e sob as penas

da lei, que as ruas em que se pretende o empreendimento “CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AÇÕES DE COMBATE A

PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE

MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS

COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, EM

ATENDIMENTO AO CONTRATO FEHIDRO Nº. 044/2018, CELEBRADO ENTRE

O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS/SP E A SECRETARIA DE SANEAMENTO E

RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME CLAUSULAS,

EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS

ANEXOS”, neste município, a ser realizada, são de domínio público, e, portanto de

uso comum da população residente nesta municipalidade.

O referido é verdade e dou fé.

Altinópolis, ____ de ________________ de 2018.

___________________________________________

José Roberto Ferracin Marques

Prefeito Municipal

___________________________________________

Mario Roberto Carneiro dos Santos

Arquiteto II

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ANEXO X

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PLANILHA DE ORÇAMENTO

SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

TOMADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO

EMPREENDIMENTO:

FASE 2 AÇÕES DE COMBATE AS PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO-VISÍVEIS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS – SP

valores em R$ data base :Maio/2017

Nº ITEM UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

FONTE DO RECURSO

FEHIDRO CONTRAPARTIDA OUTRAS FONTES FINANCIADORAS

1

FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS TAQUIMÉTRICOS (CLASSE METROLÓGICA B, VAZÃO MÁXIMA 1,5 m3/h, DIÂMETRO 3/4"(20mm) COM FORNECIMENTO DE CONEXÕES E ACESSÓRIOS PARA OS HIDRÔMETROS

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1.1

AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE HIDRÔMETROS TAQUIMÉTRICOS (CLASSE METROLÓGICA B, UNIJATO, VAZÃO MÁXIMA 1,5 M³/H E VAZÃO NOMINAL 0,75 M³/H E DIÂMETRO 3/4''-20MM) (SINAPI 12769)

Hidr. 1000,00 100,00 100.000,00 69.000,00 31.000,00

1.2

TUBETE LONGO EM LATÃO (LIGA DE COBRE) PARA HIDRÔMETRO - DN 20 MM - NBR 8194 (Sabesp 31304)

Und 1000,00 9,38 9.380,00 6.472,20 2.907,80

1.3

TUBETE CURTO EM LATÃO (LIGA DE COBRE) PARA HIDRÔMETRO - DN 20 MM - NBR 8194 (Sabesp 31301)

Und 1000,00 4,80 4.800,00 3.312,00 1.488,00

1.4

GUARNIÇÃO DO TUBETE EM BORRACHA NITRÍLICA PARA HIDRÔMETRO (ARRUELA/JUNTA) - DN 20 MM - NBR 8193/8194(Sabesp 31310)

Und 2000,00 0,33 660,00 455,40 204,60

1.5

PORCA DO TUBETE PARA HIDRÔMETRO EM LATÃO (LIGA DE COBRE) - DN 20 MM -SEXTAVADA (SABESP 31316)

Und 2000,00 4,64 9.280,00 6.403,20 2.876,80

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1.6

LACRE ANTI FRAUDE P/HIDRÔMETROS ATÉ 3 M3/H - POLIPROPILENO AZUL(Sabesp 60002)

Und 2000,00 0,85 1.700,00 1.173,00 527,00

2

FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS E INSTALAÇÃO DAS DEMAIS PEÇAS

2.1 ENCANADOR -

MPO ANEXO XIV horas 1000,00 15,04 15.040,00 10.377,60 4.662,40

2.2 AUXILIAR DE

ENCANADOR MPO ANEXO XIV

horas 1000,00 7,52 7.520,00 5.188,80 2.331,20

2.3

ENCARREGADO EM MONTAGEM HIDRÁULICA- HIDROMETRIA MPO ANEXO XIV

horas 1000,00 75,21 75.210,00 51.894,90 23.315,10

3

LEVANTAMENTO DO PERFIL DE CONSUMO ATRAVÉS DE DATA-LOGGER DE VAZÃO E PRESSÃO EM LIGAÇÕES DOMICILIARES.(07 DIAS)

3.1

ENGENHEIRO CIVIL SENIOR MPO ANEXO XIV

horas 60,00 125,35 7.521,00 5.189,49 2.331,51

3.2

TÉCNICO EM MONTAGEM HIDRÁULICA MPO ANEXO XIV

horas 60,00 75,21 4.512,60 3.113,69 1.398,91

3.3

AJUDANTE EM MONTAGEM HIDRÁULICA MPO

horas 60,00 7,52 451,20 311,33 139,87

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ANEXO XIV

4

REPASSE DE PESQUISA DE VAZAMENTOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

4.1

REPASSE DE PESQUISA DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS ATRAVÉS DE HASTE DE ESCUTA, GEOFONE, CORRELACIONADOR DE RUÍDOS E LOGGERS DE RUÍDO CONFORME NORMA ABENDI PR 051 - CONFORME ESPECIFICAÇÃO SABESP 210102

unidade

53,00

845,16

44.793,48 30.907,50 13.885,98

5

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS PREDIAIS (DN = 32 mm)

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS PREDIAIS DN 32 MM - MÉTODO NÃO DESTRUTIVO, A QUALQUER PROFUNDIDADE E QUALQUER DISTÂNCIA SEM LEVANTAMENTO E REPOSIÇÃO DO PAVIMENTO (C/FORNECIMENTO DE MATERIAIS) – CONFORME ESPECIFICAÇÃO E PREÇO SABESP 456882

unidade

40,00

688,62

27.544,80 19.005,91 8.538,89

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6

LEVANTAMENTO E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO

6.1

LEVANTAMENTO E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO – PASSEIO ESPECIAL - EMBOQUE E DESEMBOQUE PARA A SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS (LIGAÇÃO DE ÁGUA) DN 32 MM - MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - CONFORME ESPECIFICAÇÃO E PREÇO SABESP 456884

unidade

40,00

126,02

5.040,80 3.478,14 1.562,660

TOTAIS

313.453,88

216.283,17

97.170,71

Notas:

Os preços adotados são do "Banco de Preços da SABESP" de Janeiro de 2017 (BDI incluso), SINAPI ABRIL/2017 com BDI de 25% e do ANEXO XIV do MPO - FEHIDRO

José Roberto Ferracin Marques Prefeito Municipal

Rafael Garcia Crivelenti de Campos

Arquiteto II CAU-SP A43803-0

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50

ANEXO XI

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Governo do Estado de São Paulo

CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO

Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

TOMADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINOPOLIS

FUNDO ESTADUAL DE

RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO

EMPREENDIMENTO

Fase 2-das Ações de combate as Perdas de Água, com o fornecimento de de

micromedidores de vazão (Hidrometros) e substituição de ramais prediais com vazamentos não visiveis, no sistema de distribuição de água do municipio de Altinopolis-SP.

Data Base

maio /2017 VALORES

EM R$

ITEM

DISCRIMINAÇÃO realizado

até A Realizar-em (5) mês (es), (..) Bimestre (s), ( ) Quadrimestre (s), (..) semestre (s)

ÚLTIMA Total

DE ATIVIDADES / / 1 2 3 4 5

1

FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE

HIDRÔMETROS TAQUIMÉTRICOS

(CLASSE

METROLÓGICA B, VAZÃO MÁXIMA 1,5

m3/h, DIÂMETRO

3/4"(20mm) COM FORNECIMENTO DE

CONEXÕES E

ACESSÓRIOS PARA OS HIDRÔMETROS

125.820,00

125.820,00

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2

FORNECIMENTO DE

MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS E

INSTALAÇÃO DAS DEMAIS PEÇAS

48.885,00 48.885,00

97.770,00

3

LEVANTAMENTO DO

PERFIL DE CONSUMO ATRAVÉS

DE DATA-LOGGER

DE VAZÃO E PRESSÃO EM

LIGAÇÕES

DOMICILIARES.(07 DIAS)

12.484,80

12.484,80

4

REPASSE DE

PESQUISA DE VAZAMENTOS NA

REDE DE

DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE

ABASTECIMENTO DE

ÁGUA.

44.793,48

44.793,48

5 SUBSTITUIÇÃO DE

RAMAIS (LIGAÇÃO DE ÁGUA) DN 32 MM

27.544,80

27.544,80

6

LEVANTAMENTO E

REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO

5.040,80

5.040,80

TOTAIS (100 %) 138.304,80 48.885,00 48.885,00 44.793,48 32.585,60

313.453,88

CONTRAPARTIDA (31 %) 42.874,49 15.154,35 15.154,35 13.885,98 10.101,54 97.170,71

FINANCIAMENTO ( 69 %) 95.430,31 33.730,65 33.730,65 30.907,50 22.484,06 216.283,17

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52

Programação Financeira Preliminar (Preenchida pelo Proponente) - Utilize as colunas ao lado para indicar as parcelas de

liberações previstas, conf. o desenvolvimento do empreendimento e/ou o processo licitatório, sendo a última de no

mínimo 10% do valor FEHIDRO.

DESEMBOLSO APROVADO (69 %) 129.160,96 65.493,89 21.628,32 216.283,17

CONTRAPARTIDA APROVADA (31 %) 58.028,84 39.141,87 97.170,71

Responsável Técnico Representante Legal Tomador Agente Técnico:

Nome: Franciele Ariene Guiotto

Nome (1) Jose Roberto Ferracin Marques Nome do Analista

Reg. Profissional: (CREA) 5069044880 RG: 19.374.004-7 Reg. Prof.

Assinatura:

Assinatura: Assinatura

Somente no caso do Proponente Tomador onde mais de um Dirigente assina o contrato. Responsavel pela unidade

Nome: No

me

RG: RG. Prof.

Assinatura: Assinatura

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53

ANEXO XII

SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO

ANEXO II do MPO

FICHA RESUMO DE EMPREENDIMENTO ESTRUTURAL

1. INSTITUIÇÃO PROPONENTE (TOMADOR DE RECURSOS DO FEHIDRO)

Razão social ou Nome: CNPJ:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS 45.298.569/0001-13

Endereço (logradouro, número e complemento): CEP: Município:

RUA MAJOR GARCIA Nº 144 14350-000 ALTINÓPOLIS

DDD: Telefone(s): DDD: Fax: E-mail:

16 36659500 16 3665-9500 [email protected]

Atividade principal: Segmento:

Administração Pública Município

Justificativa de ser a tomadora para o empreendimento:

A Prefeitura do Município de Altinópolis é a responsável pelos serviços de água e esgoto do

município, sendo, portanto a responsável pela solicitação do recursos. Experiência na área temática do empreendimento e resultados já alcançados em outras oportunidades:

A Prefeitura já executou o Plano Diretor de Combate às Perdas e algumas ações deste plano (fase 1) através de recursos do FEHIDRO, e pleiteia a substituição de hidrômetros e substituição de ramais

com vazamentos, através da contratação de empresa de engenharia especializada para dar continuidade a FASE 2. Aptidão da entidade em desenvolver trabalhos semelhantes ao proposto:

A Prefeitura de Altinópolis não tem equipe técnica especializada em ações de Combate a Perdas de

Água, sendo necessária a contratação de empresa de engenharia com experiência em atividades de combate e redução de perdas de água. Equipe: A Prefeitura de Altinópolis não possui equipe técnica com experiência em ações de combate a perdas de água.

Nome do responsável legal (1): JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES Cargo: PREFEITO MUNICIPAL

Nº do Documento de Identidade (RG ou equivalente): Tipo: CPF:

19.374.004-7 RG RG SSP 141.011.718-90

Nome do responsável legal (2): No caso de mais de um dirigente do Tomador assinar o contrato

Cargo:

Nº do Documento de Identidade (RG ou equivalente): Tipo: CPF:

2. REPRESENTANTE PARA CONTATO (responsável pelo acompanhamento do contrato e recebimento de comunicações)

Nome:

FRANCIELLE ARIANE GUIOTTO

Cargo: CPF:

Engenheiro Agrônomo 370.006.058-00

Endereço (logradouro, número e complemento): CEP: Município:

Rua Major Garcia nº 144 14350-000 Altinópolis

DDD: Telefone(s): DDD: Fax: E-mail:

16 3665-9500 16 3665-9500 [email protected]

3. EMPREENDIMENTO

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54

Título do Empreendimento: FASE 2 - AÇÕES DE COMBATE AS PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MICROMEDIDORES DE

VAZÃO (HIDRÔMETROS) E SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS – SP

Localização geográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Pardo – Município de Altinópolis – SP

Duração: A DURAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SERÁ DE 05 (cinco) MESES.

Resumo: O município de Altinópolis já possui Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Diretor de Combate às

Perdas de Água, onde foram apontadas diversas ações que visam o controle e redução das perdas de água. Dentre estas ações destaca-se o sistema de macromedição de vazão que tem como objetivo controlar o volume de água produzido e distribuído para consumo no município que foi objeto da primeira fase das ações previstas neste plano.

Assim, o presente trabalho visa dar início à substituição do sistema de Micromedição com realizar a pesquisa de vazamentos não visíveis na totalidade da rede de distribuição de água. Assim o objeto deste trabalho será o

fornecimento e instalação 1.000 hidrômetros e substituição de ramais domiciliares de água com vazamentos não visíveis detectados na primeira etapa das ações de combate às perdas através de pesquisa de vazamentos não

visíveis na rede de distribuição da cidade de Altinópolis e nesta etapa, conforme proposto no Plano. Essas ações irão permitir a Prefeitura fazer a gestão e o balanço hídrico das vazões produzidas e consumidas, bem como o

monitoramento do índice de perdas do município e a redução sistemáticas destas perdas.

Diagnóstico: No Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Diretor de Combate às Perdas de Água foram

constatadas algumas ações necessárias para combater as perdas de água que atualmente estão muito elevadas, realizando uma fase dessas ações, que será o controle e monitoramento das vazões de produção na elevatória Elcio

Crivelente. Nesta Fase 01 também foi realizada a pesquisa de vazamentos não visíveis em toda a rede de distribuição de água, conforme apontado também no Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesta segunda fase a Prefeitura quer dar início às ações de controle do consumo através da adequação da hidrometria (já iniciada com

verbas próprias mas em pequenas quantidades) e, também, dar continuidade nas ações fase 1 de redução de perdas através da substituição de ramais domiciliares de água com vazamentos através do método não-destrutivo,

devido ao pavimento de paralelepípedos das ruas do município, patrimônio histórico da cidade.

Justificativa: Dando continuidade às ações de combater as perdas que se encontram com índices elevados, a

Prefeitura de Altinópolis está solicitando recursos junto ao Fehidro para realizar algumas ações visando alcançar o objetivo de melhorar a eficiência do sistema de abastecimento e diminuir drasticamente as perdas de água e os

consumo. Assim esta FASE 02 do combate a perdas de água é considerada de grande importância. Portanto, de maneira mais geral, a implantação desta FASE 02 deverá alcançar seus principais objetivos como

segue: - melhora no controle dos consumos de água através de novos hidrômetros: neste caso a micromedição permite

medir os volumes e vazões consumidos reais, levando a uma redução dos consumos e à elevação das receitas para continuar investindo no sistema. - melhorar o controle das perdas: neste caso a micromedição aliada à macromedição implantada na fase 1 permite

estabelecer com mais realidade e precisão o balanço hídrico do sistema, controlando os índices de perdas. De posse desses valores é possível intervir de forma a controlá-los visando adequar a operação a níveis de eficiência

desejáveis; - executar um planejamento: a expansão do sistema, as readequações de setores de distribuição e os

remanejamentos, são ações inseridas em planejamento e que requerem projetos detalhados. Neste caso, a micromedição oferece subsídios importantes, na medida em que os parâmetros medidos permitem estabelecer

margens de disponibilidades existentes, demandas não atendidas, limites de exploração do sistema, dentre outros aspectos; - controlar os gastos com energia: deve-se ter em conta que grande parte da adução, da distribuição e do próprio

tratamento, depende de equipamentos e instalações elétricas. Portanto, o perfil de abastecimento se reflete diretamente nas despesas com energia elétrica. Para reduzir o consumo é preciso que novos hidrômetros meçam

com precisão, forçando a uma redução nos volumes demandados, possibilitando uma menor produção nos poços do sistema e a consequente redução nos custos de energia elétrica, principal insumo do sistema; e

- redução direta nos volumes perdidos em vazamentos não visíveis na rede de distribuição e ramais através da sua substituição, eliminando grande parte das perdas físicas existentes atualmente.

Objetivo: O objeto do presente trabalho é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de

engenharia consultiva e executiva visando a substituição de hidrômetros e a substituição de ramais com vazamentos não visíveis pelo método não destrutivo no sistema de abastecimento de água do município, conforme

planejado no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Diretor de Combate a Perdas. Desta forma o presente trabalho tem como objetivo principal dar continuidade às ações de combate a perdas de água previstas no

Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Diretor de Combate às Perdas, especificamente dando continuidade as ações de implantação do sistema de Micromedição de vazão e à substituição de ramais domiciliares

de água com vazamentos através do método não-destrutivo. Assim os objetivos específicos são:

Fornecimento e Substituição de hidrômetros e suas conexões, com idade acima de dez (10) anos de operação, representando um total de 1.000 (mil e quinhentas) unidades.

Fornecimento de mão de obra para substituição de hidrômetros e instalação das demais peças

Levantamento do perfil de consumo através de data-logger de vazão e pressão em ligações domiciliares. (07 dias)

Repasse na pesquisa de vazamentos na rede de distribuição do sistema de abastecimento de água Substituição de 20 ramais com vazamentos pelo método não-destrutivo.

Reposição da pavimentação original nos emboques e desemboques do método não destrutivo.

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55

Metas: Os serviços a serem executados são abrangente ao parque de hidrometria e na rede de distribuição da cidade de Altinópolis, e tem o objetivo de monitorar, controlar e reduzir as perdas de água no município. Desta

forma, tem-se como meta implantar 1.000 micromedidores de vazão e substituição de 40 ramais domiciliares com vazamentos.

Riscos à execução do empreendimento e estratégias de minimização ou equacionamento: Interrupção no fornecimento de

água- Estratégias: executar os serviços de modo que o consumidor fique o menor tempo possível sem abastecimento

evitando assim a interrupção no fornecimento de água.

Público alvo: Será beneficiada a população do município de Altinópolis, como um todo, ou seja, 16.199 habitantes.

Cronograma Físico-Financeiro:

Ver Cronograma Anexo

Planilha de Orçamento: Ver Planilha de Orçamento Anexa.

Equipe técnica:

A Prefeitura de Altinópolis irá realizar licitação para contratar empresa de engenharia especializada na área.

Modalidade de financiamento:

(marque com um “X”) Reembolsável Não reembolsável X

Assinale com “X” o indicador de

benefícios a ser utilizado

Controle de perdas em

sistema de abastecimento de água

(população atendida)

x Canalização

(metros lineares)

Coleta e tratamento de

esgotos (população atendida)

Conservação do

solo (metros lineares)

Educação ambiental

(contratos) Estudos e projetos

(contratos)

Galerias de águas pluviais

(metros Lineares)

Planejamento e

gerenciamento dos recursos

hídricos (contratos)

Poço tubular profundo

(m3/h)

Recomposição de matas

ciliares (hectares)

Controle de poluição difusa (t

/dia) Resíduos

sólidos (Kg/dia)

Outros (tipo e unidade) Quantitativos do indicador

escolhido:

População beneficiada em

número de habitantes:

(Público Alvo)

16.199 habitantes.

Categoria:

(marque com um “X”)

Estudo Pesquisa Projeto

de engenharia Obra X Serviço X

Capacitação

e treinamento

Evento Outros (especificar)

Proposta de enquadramento nos Programas de Duração Continuada (PDCs) do Plano Estadual de Recursos Hídricos

– PERH

PDC – 05

Em caso de enquadramento em mais de um PDC, discriminar ao lado os percentuais sobre o valor FEHIDRO do empreendimento referentes a cada PDC.

Exemplo: PDC 3 (90%) , PDC 8 (10%)

PDC - 05 (100%)

Programas e Ações Financiáveis pelo FEHIDRO Marque com um “X” no local adequado

Linha temática: Planejamento e gerenciamento de recursos hídricos

Planejamento e gerenciamento de bacias hidrográficas

Informações para a gestão de recursos hídricos

Monitoramento dos recursos hídricos Capacitação de recursos humanos e

mobilização social

Linha temática: Proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos superficiais e

subterrâneos

X

Aproveitamento múltiplo dos recursos

hídricos e utilização racional da água Conservação e proteção dos recursos hídricos

Linha temática: Prevenção e defesa contra eventos extremos

Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos extremos

Prevenção e defesa contra processos erosivos

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Justificativa de enquadramento no Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH:

O serviços e obras propostos fazem parte do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Combate às Perdas de Água pertencente ao PDC 05, que está enquadrada no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Característica do empreendimento: (assinalar com um “X”)

Novo empreendimento Extensão de empreendimento NÃO financiado pelo FEHIDRO

Continuidade de empreendimento

financiado pelo FEHIDRO

X Outros

(especificar)

Indicar em meses o tempo de execução

do empreendimento cinco (05) meses

Abrangência do

empreendimento

(assinalar com um

“X”)

Local

X Regional

Município Sede

do

empreendimento

(especificar)

Altinópolis

Colegiado CBH – PARDO

Subcomitê

Município(s) abrangido(s) Altinópolis

UGRHI(s) abrangida(s) UGRHI 04

Região Administrativa do Estado RA – RIBEIRÃO PRETO

Região de Governo RG – RIBEIRÃO PRETO

4. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

- Verificar documentos necessários junto à Secretaria Executiva do Colegiado ou aos órgãos técnicos, conforme a natureza do empreendimento - Assinalar com um “X” os documentos apresentados, informando nº e data quando pertinente

x Termo de Referência

x CND/INSS (data de vencimento) 02/07/2017.

x Projeto Básico

(Lei nº 8.666/93)

x

CRF/FGTS

(data de vencimento) 13/06/2017

Projeto Executivo

x Tributos Federais

(data de vencimento) 02/07/2017.

Licença Prévia SMA - LP

(Nº e data)

Estatuto da entidade

Licença de Instalação SMA

- LI (Nº e data)

Título / Matrícula de propriedade do

terreno / imóvel (tipo/número)

Licença de Operação SMA

- LO (Nº e data)

x Planilha orçamentária

Licença de Instalação

CETESB - LI (Nº e data)

x Cronograma físico-financeiro

Licença de Operação

CETESB - LO (Nº e data)

Comprovação de contrapartida anterior

Parecer Técnico Florestal

PTF/DPRN (Nº e data)

Outros (conforme a natureza do empreendimento

e do tomador)

CNDT 13/11/2017

Outorga DAEE (Nº e data) (Implantação/Autorização/

Concessão)

5. INVESTIMENTO - conforme aprovação do Colegiado

Valor (R$) Percentual Outras fontes financiadoras

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Valor Pleiteado FEHIDRO:

216.283,17

69,0% Nome(s)

Valor oferecido de

contrapartida: 97.170,71

31,0%

Valor total: 313.453,88

100%

Valor total financiado por outras

fontes (R$)

Data base do

orçamento: (dd/mm/aaaa)

01/MAIO/2017

Dotação orçamentária do exercício ou plurianual (período de

execução) em rubrica compatível com a natureza do empreendimento (R$)

R$ 700.000,00

6. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO EMPREENDIMENTO

Nome: CPF: FRANCIELLE ARIANE GUIOTTO 370.006.058-00

Endereço (logradouro, número e complemento): CEP: Município:

Rua Major Garcia, nº 144 14350-000 Altinópolis

DDD: Telefone(s): DDD: Fax: E-mail:

16 3665-9526 16 3665-9500 [email protected]

Formação Profissional: Órgão de classe: Nº Registro: ART( Profissional do Sistema CONFEA):

Engenheiro Agrônomo CREASP 5069044880 28027230171947416

7. OBSERVAÇÕES GERAIS (Havendo necessidade, completar as informações com anexos)

8. DECLARAÇÃO DO INTERESSADO

“Declaramos ter conhecimento das disposições contidas no Manual de Procedimentos Operacionais

para Investimentos do FEHIDRO e que as informações aqui contidas são a expressão da verdade.”

Nome: Documento de Identificação

(tipo e número): JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES CPF: 141.011.718-90

Cargo: PREFEITO MUNICIPAL Local, data: Altinópolis, 18/05/2017

Assinatura do Responsável

9. INDICAÇÃO AO FEHIDRO (a ser preenchido pela Secretaria Executiva do Colegiado)

Deliberação nº Data:

Nome do Secretário

Executivo

Assinatura do Secretário Executivo

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ANEXO XIII

TERMO DE REFERÊNCIA

AÇÕES DE COMBATE AS PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO DE MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO-VISÍVEIS NO

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE

ALTINÓPOLIS – SP – (FASE 2)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS

UGRHI 04 – PARDO

PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA: PDC 05 – AÇÕES DE

PERDAS

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IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS

RUA MAJOR GARCIA, 144- CENTRO - CEP 14-350-000 – ALTINÓPOLIS - SP

FONE: (16) 3665-9500 - FAX: (16) 3665-9500

CNPJ: 45.298.569/0001-13

EMAIL: [email protected]

RESPONSÁVEL LEGAL

JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES - PREFEITO MUNICIPAL RG: 19.374.004-7 - CPF: 141.011.718-90 RUA MAJOR GARCIA, 144- CENTRO - CEP 14-350-000 – ALTINÓPOLIS - SP

FONE: (16) 3665-9500 - FAX: (16) 3665-9500

Email: [email protected]

RESPONSÁVEL TÉCNICO

FRANCIELLE ARIANE GUIOTTO – ENGENHEIRO AGRÔNOMO

RUA MAJOR GARCIA, 144- CENTRO - CEP 14-350-000 – ALTINÓPOLIS - SP

Telefone: (16) 3665-9526

Email: [email protected]

CREA-SP: 5069044880 - CPF: 370.006.058-00 - RG: 44.755.284-3

RECURSOS:

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - FUNDO ESTADUAL DE RECURSO HIDRICOS-

FEHIDRO

COLEGIADO: COMITE DA BACIA HIDROGRAFICA DO PARDO - UGRHI 04: CBH – PARDO

REGIAO ADMINISTRATIVA DO ESTADO: RIBEIRÃO PRETO

REGIÃO DE GOVERNO: RIBEIRÃO PRETO

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Índice

A. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................... 61

B. JUSTIFICATIVAS ................................................................................................................................. 61

C. OBJETO ................................................................................................................................................ 64

D. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS ............................................................................................ 65

D.1. FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS E SUAS CONEXÕES, COM IDADE ACIMA

DE DEZ (10) ANOS DE OPERAÇÃO, REPRESENTANDO UM TOTAL DE 1.000 (MIL E QUINHENTAS)

UNIDADES. .................................................................................................................................................. 65

D.2. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS E INSTALAÇÃO

DAS DEMAIS PEÇAS. .................................................................................................................................. 66

D.3. LEVANTAMENTO DO PERFIL DE CONSUMO ATRAVÉS DE DATA-LOGGER DE VAZÃO EM

LIGAÇÕES DOMICILIARES. ....................................................................................................................... 67

D.4. REPASSE DE PESQUISA DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS ATRAVÉS DE HASTE DE ESCUTA,

GEOFONE, CORRELACIONADOR DE RUÍDOS E LOGGERS DE RUÍDO CONFORME NORMA ABENDI

PR 051 - CONFORME ESPECIFICAÇÃO E PREÇO SABESP 210102 67

D.5. SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS (LIGAÇÃO DE ÁGUA) DN 32 mm - MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - MND A QUALQUER PROFUNDIDADE E QUALQUER DISTANCIA SEM REPOSIÇÃO DO PAVIMENTO (C/FORNECIMENTO DE MATERIAIS) – CONFORME ESPECIFICAÇÃO E PREÇO SABESP 456882 77 D.6. LEVANTAMENTO E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO – PASSEIO ESPECIAL - EMBOQUE E DESEMBOQUE PARA A SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS (LIGAÇÃO DE ÁGUA) DN 32 mm - MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - CONFORME ESPECIFICAÇÃO E PREÇO SABESP 456884 79

E. PRAZOS ................................................................................................................................................ 80

F. VALORES FINANCIADOS E DA CONTRAPARTIDA ........................................................................ 81

G. ÁREA DE ABRANGÊNCIA.................................................................................................................. 81

H. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS................................... 81

I. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ........................................................................................................ 82

J. QUALIFICAÇÕES TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA ........................................................... 82

K. GARANTIAS DOS SERVIÇOS ............................................................................................................. 83

L. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................................... 83

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61

A. INTRODUÇÃO

Este Termo de Referência apresenta as especificações das atividades e serviços a serem desenvolvidos para subsidiar

a20 “FASE 2 - AÇÕES DE COMBATE AS PERDAS DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE

MICROMEDIDORES DE VAZÃO (HIDRÔMETROS) E SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS COM VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS

NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS – SP”.

B. JUSTIFICATIVAS

Em 2013 a Prefeitura Municipal de Altinópolis contratou, com verbas do Fehidro, a elaboração do Plano Diretor de

Combate a Perdas de Água no Sistema de Abastecimento Público do Município de Altinópolis, conforme contrato nº

044/2013, firmado em 05 de julho de 2013 entre a Prefeitura Municipal de Altinópolis e a empresa Sanetech

Engenharia e Ambiente Eireli. EPP.

Conforme especificado no Termo de Referência do contrato, as atividades previstas no escopo do projeto de

elaboração do Plano foram:

1. Elaboração de base cadastral da rede de distribuição de água;

2. Projeto de setorização da rede de distribuição de água;

3. Determinação de parâmetros de vazão e pressão com a pitometria;

4. Elaboração dos projetos de macromedição de vazão e sensores de nível com automação via telemetria;

5. Mapeamento das pressões dinâmicas e estáticas com data-loggers de pressão na rede de distribuição;

6. Diagnóstico da micromedição;

7. Diagnóstico e estudos para melhoria e adequação das unidades operacionais;

8. Procedimentos para elaboração dos índices de perdas setoriais e global.

Diante das várias ações efetivadas pela Prefeitura Municipal, previstas no Plano Diretor de Combate a Perdas de

Água, houve a necessidade de uma revisão no plano original.

As ações efetivadas pela Prefeitura Municipal foram as seguintes:

1. Substituição de 600 hidrômetros quebrados, entre os anos de 2014 e 2016;

2. Substituição de 140 hidrômetros quebrados até o dia 04/05/2017;

3. Contrato Fehidro nº 154/2013 para a aquisição e instalação de quatro macromedidores de vazão e pesquisa de

vazamentos não visíveis em 53 quilômetros de redes de água;

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Macromedidores Local Diâmetro Medidor

MM1 Chegada do recalque da

Captação Ângelo Lúcio

200 Eletromagnético Carretel

MM2 Recalque do Poço P02 100 Eletromagnético Carretel

MM3 Reservatório Ferrão – Saída 1

(M 09), conforme “Plano

Diretor de Combate a Perdas”

100

Eletromagnético Carretel

MM4 R1 - Reservatório Xavante -

saída 1

200 Eletromagnético Carretel

Tabela 1 - Macromedidores Instalados

4. Implantação do Poço e Reservatório Bombarda no bairro Figueiredo Bombarda, com produção de 13 m³/horas e

reservação de 350 m³;

5. Instalação de bomba submersa no Poço Jenipapo com produção de 72 m³/hora - Bomba submersa EBARA -

MODELO BOMBEADOR: BHS813-10 - MODELO DO MOTOR: MI8S 125HP 220/380V;

6. Implantação de um reservatório no sistema Ferrão;

7. Implantação de um reservatório no sistema Santa Cruz;

8. Contrato para obtenção das outorgas nos seguintes sistemas:

8.1. Dois drenos com captação de água: Dreno Santo Antônio e Dreno Santa Cruz

8.2. Captação superficial (nascente) na gruta Ângelo Lúcio,

8.3. Dois poços semi-artesianos

8.4. Tamponamento completo de um poço profundo.

No citado contrato da fase 1, foram instalados quatro medidores de vazão e detectados 20 vazamentos não visíveis

em ramais domiciliares.

Assim, em continuidade dessas ações este Termo de Referência propõe a Substituição de hidrômetros e a

substituição dos ramais com vazamentos, pelo método não-destrutivo.

A Prefeitura está contratando junto à Caixa Econômica Federal, financiamento para a continuidade das implantações

de macromedição, sensores de nível, telemetria e a implantação de um CCO.

Assim, dando continuidade às ações de combater as perdas que se encontram com índices elevados, a Prefeitura de

Altinópolis está solicitando recursos junto ao Fehidro para realizar algumas ações visando alcançar o objetivo de

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63

melhorar a eficiência do sistema de abastecimento e diminuir drasticamente as perdas de água e os consumo. Assim

esta FASE 02 do combate a perdas de água é considerada de grande importância.

Portanto, de maneira mais geral, a implantação desta FASE 02 deverá alcançar seus principais objetivos como segue:

- melhora no controle dos consumos de água através de novos hidrômetros: neste caso a micromedição permite

medir os volumes e vazões consumidos reais, levando a uma redução dos consumos e à elevação das receitas para

continuar investindo no sistema.

- melhorar o controle das perdas: neste caso a micromedição aliada à macromedição implantada na fase 1 permite

estabelecer com mais realidade e precisão o balanço hídrico do sistema, controlando os índices de perdas. De posse

desses valores é possível intervir de forma a controlá-los visando adequar a operação a níveis de eficiência

desejáveis;

- executar um planejamento: a expansão do sistema, as readequações de setores de distribuição e os

remanejamentos, são ações inseridas em planejamento e que requerem projetos detalhados. Neste caso, a

micromedição oferece subsídios importantes, na medida em que os parâmetros medidos permitem estabelecer

margens de disponibilidades existentes, demandas não atendidas, limites de exploração do sistema, dentre outros

aspectos;

- controlar os gastos com energia: deve-se ter em conta que grande parte da adução, da distribuição e do próprio

tratamento, depende de equipamentos e instalações elétricas. Portanto, o perfil de abastecimento se reflete

diretamente nas despesas com energia elétrica. Para reduzir o consumo é preciso que novos hidrômetros meçam

com precisão, forçando a uma redução nos volumes demandados, possibilitando uma menor produção nos poços do

sistema e a consequente redução nos custos de energia elétrica, principal insumo do sistema; e

- redução direta nos volumes perdidos em vazamentos não visíveis na rede de distribuição e ramais através da sua

substituição, eliminando grande parte das perdas físicas existentes atualmente.

O sistema de abastecimento de água de Altinópolis possui 5.110 ligações cadastradas. Deste total, a maioria dos

hidrômetros instalados tem um período superior a cinco anos e, mesmo antes deste período não houve uma

renovação sistemática do parque de hidrômetros, sendo que a idade média dos medidores é superior a 10 anos.

Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) os hidrômetros

precisam ser aferidos ou substituídos com no máximo cinco anos de uso, pois estes perdem a precisão devido ao

desgaste do rolamento do equipamento, comprometendo a leitura. Ressalta-se ainda que o volume medido passa a

ser inferior ao real, ocasionando prejuízo financeiro para o sistema de abastecimento. A Prefeitura, nos últimos 4

anos substituiu apenas a quantidade de 740 hidrômetros, o que representa muito pouco no universo de ligações

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Desta forma, a Prefeitura deve se planejar para realizar a troca dos hidrômetros a cada cinco anos de uso. Ressalta-

se que os hidrômetros instalados no município de Altinópolis são do tipo taquímetro de classe metrológica A, sendo

sugerido que para as próximas trocas que sejam utilizados classe metrológica B.

Como a idade média dos medidores do sistema de abastecimento de água do município de Ituverava é superior a 10

anos, recomenda-se que estes sejam substituídos, como forma de melhoria na arrecadação e também como forma

de controle de perdas, já que o consumo de água tende a cair.

Um aspecto de modo geral que causa preocupação, é a ocorrência do crescimento do consumo devido novos

loteamentos que estão sendo implantados no município.

As perdas e os desperdícios de água são os fatores que mais comprometem o setor de saneamento. A busca da

diminuição destes fatores é uma variável estratégica tanto para as empresas públicas que prestam este serviço, bem

como para o setor privado que tem atuado nesta área visando à redução de custos.

A micromedição de vazão é uma das atividades principais para o controle e redução das perdas em sistemas de

abastecimento de água. Desta forma, a implantação de equipamentos que permitem quantificar o volume

consumido para um determinado setor permite gerenciar o sistema de abastecimento, e quando este procedimento

é realizado com pesquisa de vazamentos não visíveis associado à substituição dos ramais com vazamento, consegue-

se, mesmo que em etapas, uma forte redução destas perdas.

Ressalta-se que o SAAE já instalou quatro macromedidores com recursos próprios e com isso tem controle sobre

parte dos volumes produzidos e também já possui Plano Diretor de Combate a Perdas de Água, bem como o Plano

Municipal de Saneamento Básico. Nestes trabalhos, são apontadas diversas ações que visam o controle e redução

das perdas de água no sistema de abastecimento.

C. OBJETO

O objeto do presente trabalho é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia

consultiva e executiva visando a substituição de hidrômetros e a substituição de ramais com vazamentos não visíveis

pelo método não destrutivo no sistema de abastecimento de água do município, conforme planejado no Plano

Municipal de Saneamento Básico e no Plano Diretor de Combate a Perdas. Desta forma o presente trabalho tem

como objetivo principal dar continuidade às ações de combate a perdas de água previstas no Plano Municipal de

Saneamento Básico e no Plano Diretor de Combate às Perdas, especificamente dando continuidade as ações de

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implantação do sistema de Micromedição de vazão e à substituição de ramais domiciliares de água com vazamentos

através do método não-destrutivo.

Assim os objetivos específicos são:

a) Fornecimento e Substituição de hidrômetros e suas conexões, com idade acima de dez (10) anos de

operação, representando um total de 1.000 (mil e quinhentas) unidades.

b) Levantamento do perfil de consumo através de data-logger de vazão e pressão em ligações domiciliares. (07

dias)

c) Repasse na pesquisa de vazamentos na rede de distribuição do sistema de abastecimento de água

d) Substituição de 40 ramais com vazamentos pelo método não-destrutivo.

e) Reposição da pavimentação original nos emboques e desemboques do método não destrutivo.

D. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

D.1. FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS E SUAS CONEXÕES, COM IDADE ACIMA DE DEZ (10)

ANOS DE OPERAÇÃO, REPRESENTANDO UM TOTAL DE 1.000 (MIL E QUINHENTAS) UNIDADES.

Fornecimento e instalação de 1.000 (mil) medidores de vazão – hidrômetro – com sus conexões com as seguintes

características técnicas:

- Medidor Hidrômetro Taquimétrico (velocimétrico) – Relojoaria inclinada - tipo unijato;

- Diâmetro nominal: 20 mm (3/4”);

- Vazão máxima: 1,5 m³/h;

- Vazão nominal: 0,75 m³/h;

- Vazão de transição: 60 l/h;

- Vazão mínima: 15l/h;

- Início de funcionamento mínimo: 3 l/h;

- Classe metrológica B;

- Comprimento 115/190 mm;

- Filtro fabricado em aço inox, com malha inferior a 1 mm²;

- Equipado com saída de pulso tipo indutiva;

- Transmissão magnética;

- Relojoaria fabricada em cobre com cúpula de policarbonato, inclinada com possibilidade de leitura a um ângulo de

45°, tipo seca, giratória 360° com limitador de fim de curso;

- Numeração do medidor gravada e/ou marca no topo do hidrômetro;

- Equipamentos sujeitos a inspeção por laboratório reconhecido e com certificação;

- Aprovação do modelo junto ao INMETRO.

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NOTA: Caso o medidor possua filtro interno, o mesmo deverá ser fornecido com outro filtro, fabricado em aço inox

com malha inferior a 1mm², instalado no orifício de entrada da carcaça.

As conexões deverão ter as seguintes especificações:

Tubete longo em latão (liga de cobre) para hidrômetro - DN 20 mm - NBR 8194 (SABESP 31304)

Tubete curto em latão (liga de cobre) para hidrômetro - DN 20 mm - NBR 8194 (SABESP 31301)

Guarnição do tubete em borracha nitrílica para hidrômetro (arruela/junta) - DN 20 mm - NBR 8193/8194

(SABESP 31310)

Porca do tubete para hidrômetro em latão (liga de cobre) - DN 20 mm -sextavada (SABESP 31316)

Lacre anti fraude p/hidrômetros até 3 m3/h - polipropileno azul (SABESP 60002)

D.2. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS E INSTALAÇÃO DAS DEMAIS

PEÇAS.

A PREFEITURA fornecerá à Contratada os endereços dos locais onde deverão ser realizados os serviços constantes

desse Termo de Referência, priorizando aqueles com maior idade, através de ordens de serviço. A CONTRATADA

deverá realizar o planejamento das ações, em conjunto com a Prefeitura, visando à realização de todos os serviços

constantes dessa contratação.

Para execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar as ordens de serviços onde constará o número do imóvel e

deverá anotar o número do hidrômetro que foi instalado naquele imóvel e a leitura do hidrômetro retirado, bem

como a hora e data da execução do serviço, material utilizado na execução do serviço e nome do funcionário que

executou o serviço, sendo imprescindíveis essas informações.

As ordens de serviço deverão ser devolvidas a Prefeitura para atualização do cadastro comercial juntamente com

todo o material retirado ou substituído nas adequações das ligações. Estas Ordens de Serviços serão utilizadas para

a medição dos serviços executados, ficando condicionado seu recebimento à entrega dos materiais retirados bem

como o preenchimento correto das informações citadas acima.

Todo o ferramental utilizado na execução dos serviços deverá ser fornecido pela contratada.

O acompanhamento, a fiscalização da execução e o recebimento dos serviços serão executados pela Prefeitura,

cabendo a ele a aprovação dos critérios, dos valores adotados, das práticas e métodos de engenharia aplicados, bem

como da qualidade de todas as etapas dos serviços, objeto deste contrato.

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A contratada deverá executar os serviços de acordo com as etapas e sequências estabelecidas neste termo de

referência ou pela fiscalização da Prefeitura, sempre seguindo os procedimentos e padrões de trabalho

estabelecidos pela Contratante.

A empresa que irá executar a substituição dos hidrômetros deverá registrar em formulário próprio os endereços de

cada hidrômetro substituído bem como sua numeração para atualização do cadastro comercial do SAAE.

PRODUTO FINAL: Fornecimento e instalação de 1.000 (mil) hidrômetros com relação de endereços e numeração dos

medidores.

D.3. LEVANTAMENTO DO PERFIL DE CONSUMO ATRAVÉS DE DATA-LOGGER DE VAZÃO EM LIGAÇÕES

DOMICILIARES.

A empresa que irá executar a substituição dos hidrômetros deverá realizar o levantamento do perfil de consumo por

amostragem através de data-logger de vazão em no mínimo dez (10) ramais industriais e/ou comerciais, por um

período mínimo de sete (07) dias, para conhecimento dos volumes consumidos, para a adequação da substituição

de hidrômetros.

PRODUTO FINAL: Relatórios com os gráficos de perfis de consumo em 5 ligações de água e dimensionamento dos

hidrômetros.

D.4. REPASSE DE PESQUISA DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS ATRAVÉS DE HASTE DE ESCUTA, GEOFONE,

CORRELACIONADOR DE RUÍDOS E LOGGERS DE RUÍDO CONFORME NORMA ABENDI PR 051 - CONFORME

ESPECIFICAÇÃO E PREÇO SABESP 210102

Após a substituição dos vinte ramais com vazamentos detectados na pesquisa de vazamentos da fase 1 deverá ser

realizada a pesquisa de vazamentos não visíveis nos 53 km da rede e dos ramais de distribuição de água, através de

haste de escuta, geofone eletrônico, correlacionador de ruídos e loggers de ruído. Isto se justifica porque após o reparo

dos ramais inicialmente detectados, as pressões aumentam nas redes e ramais e, segundo experiência da própria

SABESP, encontram-se vazamentos não-visíveis em outros ramais que não haviam sido detectados anteriormente.

A SABESP considera, para efeito de cálculo, a média de 1 (um) vazamento não-visível por quilometro de rede de água

em sistemas de distribuição de água. Como a pesquisa anterior detectou 20 vazamentos em 53 quilômetros (média de

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0,4 vazamentos por quilometro). Portanto à margem para que novos vazamentos venham a ser detectados e

reparados.

Os serviços previstos visam localizar os vazamentos não visíveis em redes e ramais de água, através do uso de

equipamentos acústicos especiais, tais como haste de escuta, geofone, correlacionador de ruídos e loggers de ruído,

com a finalidade de escolha de ramais com vazamento e suas substituições por novos ramais em PEAD. O SAAE

priorizará as áreas de pesquisa tendo em vista a quantidade de reparos efetuados, com maior número de

vazamentos.

As perdas reais nas redes de distribuição de água acontecem basicamente por extravasamento e vazamento nos

reservatórios, vazamento nas paredes das tubulações, conexões e acessórios (registros, válvulas, caps, etc.) das

redes (primárias e secundárias) e dos ramais prediais.

A SABESP – Cia de Saneamento do Estado de São Paulo, considera que 90% destas perdas ocorrem nos ramais

prediais e, 60% destas perdas, apenas no tubo do ramal e nas conexões ao cavalete e à rede.

A figura apresentada a seguir mostra ilustrativamente os locais com maior incidência de vazamentos tanto nas

conexões quanto na rede de distribuição de água.

Figura 1 – Fonte – SABESP

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As causas dos vazamentos de água estão associadas a diversos fatores e são divididas em duas principais:

a. Causas internas: ocorre devido a fatores inerentes a má qualidade dos materiais e instalações;

b. Causas externas: ocorre devido a ações externas a infraestrutura propriamente dita.

O quadro a seguir apresenta as principais causas, internas e externas, dos vazamentos.

Nas redes de distribuição os tipos de vazamentos podem ser divididos em visíveis, os não visíveis e vazamentos

inerentes (ou inevitáveis)

As pesquisas, localização e reparo de vazamentos visíveis e não visíveis, são medidas indispensáveis em um

programa de recuperação de perdas reais, sendo amplamente utilizadas pelas empresas de saneamento.

Vazamentos Visíveis

Os vazamentos visíveis são facilmente notados pela população, que notifica a empresa, devendo o reparo ser

normalmente feito em curto espaço de tempo (algumas horas).

Segundo estudos e levantamentos em diversas companhias de saneamento, os vazamentos visíveis representam

apenas 10% das perdas de água.

Vazamentos não Visíveis

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Os vazamentos não visíveis não afloram à superfície, infiltram-se na terra, formando fluxos internos no solo e,

portanto, leva-se um longo tempo para localizá-los e consertá-los, uma vez que são necessárias inspeções especiais

através de equipamentos de pesquisa acústica para a sua detecção.

Vazamentos Inerentes/ Inevitáveis

Nem todos os vazamentos não visíveis são detectáveis através de equipamentos de pesquisa atualmente

disponíveis. Aquelas vazões muito baixas, que geralmente ocorrem nas juntas e nos estágios iniciais dos processos

de corrosão, representam o que se denomina “vazamentos inerentes” do sistema de distribuição de água e podem

ser diminuídos a medida que a infraestrutura das redes de abastecimento vão sendo melhoradas.

A figura a seguir ilustra os tipos de vazamentos os tipos de vazamento anteriormente definidos.

Figura 2 – Fonte – SABESP

A maior parcela de perdas de água ocorre nos vazamentos não visíveis pois, como não afloram, eles demoram a ser

detectados e reparados. A maior parte das companhias de abastecimento de água não possui uma sistemática de

pesquisa de vazamentos não visíveis, seja por falta de estrutura ou pelo desconhecimento do problema ora citado.

Sabe-se que 90% dos vazamentos são não visíveis, portanto a realização de pesquisa de vazamentos utilizando-se os

métodos acústicos e eletrônico é fundamental.

A PREFEITURA estima que 60% das perdas no sistema de distribuição (redes e ramais) se encontram nos ramais

domiciliares. Com avanço da idade dos ramais de PVC e Ferro Galvanizado a quantidade de reparos é muito grande,

trazendo enormes prejuízos financeiros para o município, incomodo para a população devido a constante

escavações na ruas e aumento dos níveis de perdas.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

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Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos descritos nos itens 1 a 5. Todos os

equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso. As condições dos equipamentos empregados serão

verificadas por fiscal indicado pelo SAAE.

HASTE DE ESCUTA

Este equipamento é composto por um amplificador mecânico, acoplado a uma barra metálica, destinada a captar os

ruídos de vazamentos no ramal ou rede.

As hastes não localizam o vazamento, apenas indicam a sua existência nas proximidades.

Este equipamento é utilizado nas seguintes situações:

o Para obter o mapeamento primário de ocorrência de vazamentos em redes e ramais;

o Para selecionar cavaletes com ruídos, com o objetivo de otimizar a troca de ramais.

GEOFONE ELETRÔNICO COM FILTRO DE RUIDOS

Este equipamento possui um diafragma conectado a um amplificador de áudio, que faz a captação dos ruídos

característicos de vazamentos, reconhecidos pelo operador através do uso de fones de ouvido.

Deve-se utilizar este equipamento percorrendo-se as linhas de distribuição de água, vagarosamente, procurando

captar registros de vibrações anormais que revelem a presença de vazamentos. A execução do geofonamento

deverá ser realizada por pessoal habilitado e treinado para tal e que possua certificação para tal.

CORRELACIONADOR DE RUIDOS

Este instrumento é do tipo acústico, constituído por sensores de ruídos, com respectivos pré-amplificadores, que

transmitem, através de ondas de rádio ou por cabos, informações para o equipamento correlacionador. A partir da

posição dos sensores, instalados em dois pontos predeterminados de um trecho de tubulação, o equipamento

correlacionador deve determinar a posição de um ou mais possíveis vazamentos, a partir da análise da diferença de

tempo que o som característico do vazamento necessita para atingir um e outro sensor.

O equipamento deve ser composto com os componentes básicos: unidade de processamento, pré-amplificador,

fones de ouvido, sensores-padrão ou transdutores e hidrofones (opcional, porém desejável).

Deve-se utilizar este aparelho em situações onde o grau de ruídos inviabiliza o uso de haste de escuta ou geofone ou

a aplicação da haste de escuta ou do geofone eletrônico indicam a possibilidade da existência de um vazamento.

DATA-LOGGER DE RUIDO DE VAZAMENTOS

O data-logger de ruídos é composto por um sensor que registra ruídos em horários noturnos programados. O data-

logger registra as frequências de ruídos existentes com características de vazamentos em rede pressurizada.

Os data-loggers de ruídos podem ser instalados diretamente nas partes metálicas das redes de distribuição ou

indiretamente com uma abraçadeira metálica nas tubulações plásticas e os sinais emitidos pelos data-loggers são

capturados através de um coletor de dados (tipo rádio).

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EQUIPAMENTOS AUXILIARES

Para melhor evolução dos serviços de pesquisa e identificação de vazamentos, faz-se necessário a utilização de

alguns equipamentos que auxiliarão nesta tarefa, os quais deverão ser parte integrante do conjunto de utilitários a

ser disponibilizado pela CONTRATADA.

o Locador de massa metálica: aparelho utilizado para localização de peças metálicas, tais como tampões,

caixas de registros, hidrantes e etc., os quais estão enterrados ou recobertos pela pavimentação;

o Locador de tubulação metálica: aparelho utilizado para localização de redes metálicas de abastecimento;

o Locador de tubulação não-metálica: aparelho utilizado para localização de redes não- metálicas de

abastecimento;

o Roda de medição: aparelho utilizado para determinação de comprimento (distância) e medição de raio

como principais funções, podendo também ter aplicação na determinação de velocidade e conversão de

unidades de engenharia (medição);

o Haste de perfuração: equipamento utilizado para a sondagem no local do possível vazamento. Após a

determinação do ponto suspeito, são realizadas as sondagens locais com haste de perfuração para verificar

a existência de umidade no solo e indício de vazamentos de água nas tubulações;

o Válvula pulsadora: equipamento utilizado para identificar componentes de redes/ramais, facilitando a

identificação de ligações desativadas e não suprimidas;

o Locador de cabo energizado: indicador / locador de cabo energizado, podendo ser acoplado ao locador de

tubulação metálica;

o Coletor de dados para sensores data-loggers de ruídos de vazamentos;

o Diversos: manômetro, lanterna recarregável, trena, pá, picareta, alavanca, marreta pequena (5 kg), gancho

para suspensão de tampão (PV) chave inglesa e de grifo (10’).

RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

SERVIÇOS DE CAMPO

INSPEÇÃO INICIAL

A CONTRATADA deverá executar inspeção de campo nos locais onde serão executados os serviços, com a finalidade

de obter uma visão geral do trabalho com relação às informações cadastrais existentes, características de ocupação

da área, níveis de interferências decorrentes de trânsito e outros ruídos, disposição de válvulas e hidrantes,

interferências com instalações de outras concessionárias de serviços públicos etc.

A inspeção inicial deverá subsidiar a CONTRATADA com as informações necessárias à identificação das áreas de

atuação e ao planejamento dos métodos de pesquisa a serem empregados em cada caso e horários mais adequados

para execução dos serviços.

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Ao término dessa inspeção, a CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo as informações mais relevantes à

execução adequada dos serviços. O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

o Logradouros onde serão executados os serviços, por setor de abastecimento;

o Estimativa dos quantitativos (extensão e número de ramais) a serem executados por tipo de metodologia

(haste de escuta, geofone, correlacionador, etc.);

o Estimativa dos quantitativos (extensão e número de ramais) a serem executados por horário de execução

(diurno ou noturno);

o Definição das equipes que serão alocadas para execução dos serviços;

o Indicação dos profissionais da equipe técnica que irá desenvolver os serviços, incluindo nível de certificação

e alocação no organograma geral;

o Cronograma detalhado d a execução dos serviços em cada setor de abastecimento (ou município) e da

entrega de relatórios.

PESQUISA ACUSTICA

Levantadas as condições de campo, deve ter início a fase de localização de vazamentos, conforme descrição acima.

Previamente, devem ser checados se todos os equipamentos e materiais necessários nos trabalhos de pesquisa

estão disponibilizados à equipe. Para os equipamentos eletrônicos, devem ser verificados também se as condições

de carga (baterias) estão garantidas.

Os equipamentos de detecção devem ser manuseados adequadamente, de maneira a preservar a sua

funcionalidade e integridade. Cuidados especiais devem ser tomados no posicionamento dos sensores do geofone

eletrônico com filtro de ruído e do correlacionador, que não devem ser submetidos a impactos.

Em campo, deve-se verificar inicialmente se não está havendo falta d água na área a ser pesquisada e efetuar a

medição de pressão da rede de distribuição várias vezes durante o dia de trabalho, utilizando manômetros

calibrados. A pressão mínima recomendada é de 15 mca.

Deverá ser informada diariamente à fiscalização do SAAE a localização da área de atuação das equipes da

CONTRATADA.

Durante a execução dos serviços, caso haja divergência entre o cadastro fornecido e as condições encontradas em

campo, a CONTRATADA deverá comunicar a fiscalização do SAAE, que determinará qual o procedimento a ser

adotado. Havendo condições de dar prosseguimento aos trabalhos sem prejuízos à qualidade dos resultados, a

CONTRATADA poderá seguir com os trabalhos e registrar a situação nos relatórios diários.

Caso o trecho pesquisado não esteja no cadastro, a CONTRATADA deverá registrar no relatório, indicando trecho

não cadastrado” informando a extensão do trecho.

O dimensionamento das equipes ficará a cargo da contratada e deverá ter a aprovação do SAAE, devendo atender

plenamente as quantidades da planilha e o cronograma previsto.

A seguir estão descritos os procedimentos a serem seguidos pela CONTRATADA para execução dos serviços de

campo, conforme itens da planilha de orçamentos.

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PROCEDIMENTOS PARA PESQUISA DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS COM GEOFONE E HASTE DE ESCUTA,

CORRELACIONADOR DE RUÍDOS E LOGGERS DE RUÍDO

Procedimento de Execução:

Na primeira fase de escuta do ruído de vazamento deve ser utilizada a haste de escuta, conforme item 4.2.1 do

Procedimento ABENDI PR 0511. Todos os trechos de rede não metálicos que possuírem pontos de contatos distantes

mais de 20 m, ou trechos de redes metálicas, que possuírem pontos de contatos distantes mais de 35 m ou todas as

travessias, independentemente do material da rede, devem ser anotados para posterior pesquisa com geofone e/ou

correlacionador.

A segunda fase da pesquisa deve ser feita com o geofone, conforme item 4.2.2 do Procedimento ABENDI PR 051,

onde serão ouvidos todos os pontos suspeitos marcados na pesquisa com haste de escuta e as redes de distribuição

em que existem poucos pontos de contato (cavaletes muito distantes, anéis de distribuição, travessias, etc.).

O geofonamento deve ser efetuado posicionando-se o sensor sucessivamente a cada 1,5 m, aproximadamente,

sobre a superfície onde a tubulação está enterrada. Ao ouvir um ruído suspeito deve ser intensificada a pesquisa

nesta área, para definir o ponto compossível vazamento.

Em áreas de grande ocorrência de ruídos externos que possam interferir na eficiência dos resultados, os serviços de

geofonamento deverão ser executados no período noturno, a fim de garantir a confiabilidade da informação.

O correlacionador é utilizado após o uso da haste de escuta, geofone e é uma ferramenta essencial para a

localização e/ou confirmação de vazamentos onde a aplicação dos demais equipamentos não tenha sido conclusiva

no apontamento.

O uso do correlacionador para localização do vazamento deve ser executado conforme item 4.2.3 do Procedimento

ABENDI PR 051.

A correlação deve ser realizada obedecendo-se ao seguinte procedimento:

a. Escolher dois pontos para colocação dos sensores de modo que o suposto vazamento esteja entre os

sensores;

b. Os pontos escolhidos devem ser limpos cuidadosamente com a utilização de escova de aço ou lixa, a fim de

proporcionar o melhor contato possível do sensor; para tornar este contato ainda melhor, caso necessário,

devem-se utilizar adaptadores apropriados;

c. Escolher os sensores adequados para tubulação metálica ou para tubulação não-metálica; Montar os pré-

amplificadores e regulá-los de modo que o ponteiro fique no terço médio.

d. Montar os pré-amplificadores e regulá-los de modo que o ponteiro fique no terço médio.

O correlacionador funciona rapidamente, obtendo-se uma resposta em poucos segundos, desde que se introduzam

os dados necessários. Na maioria das vezes, é necessário tempo extra para obtenção dos dados da tubulação,

principalmente da distância entre os sensores.

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O processo de localização de um vazamento pode exigir várias operações do correlacionador, em vários pares de

pontos que englobem o vazamento.

Devem-se lançar os dados da tubulação no correlacionador, na sequência em que as solicitações de entrada de

dados aparecerem na tela.

a. Material: a entrada do material da tubulação será feita sempre a partir do sensor de referência;

b. Diâmetro: inserir o diâmetro;

c. Comprimento da tubulação: inserir o comprimento real, medido com roda de medição ou trena.

Com o uso de fone de ouvido do correlacionador, deve-se verificar se os dois sensores estão captando o ruído do

vazamento. Tomadas as providências descritas, se inicia a correlação. Na tela aparecerá um gráfico com um pico,

caso o correlacionador identifique que um mesmo ruído está chegando aos dois sensores que transmitem dados ao

correlacionador.

Deve-se atentar para o fato de que o simples aparecimento de um pico não significa, obrigatoriamente, a existência

de um vazamento. A existência do pico pode ser ocasionada por uma derivação, válvula estrangulada, ligação

clandestina ou ramal com grande consumo no trecho compreendido entre os sensores. Assim, é necessária uma

verificação cuidadosa das prováveis interferências e efetuar novas correlações, movendo um ou ambos os sensores

de posição, caso necessário.

Caso os dados introduzidos no correlacionador estejam corretos, o correlacionador, após processar as informações

recebidas, indica a posição do vazamento com precisão. Com a trena ou roda de medição, determina-se a distância a

efetua-se a marcação do local do vazamento.

O uso de sensores data-loggers tem por objetivo detectar os vazamentos com menor ruído não detectado pelos

equipamentos convencionais. Bastante útil na detecção de vazamentos noturnos, sem intervenção humana, através

de sensores de data-logger de ruídos em adutoras e redes de distribuição de água.

Para o mapeamento de vazamentos devem ser utilizados os seguintes equipamentos:

a. Principal: unidade móvel

b. Auxiliar: data-logger de ruídos

Procedimento de execução:

a. Instalação dos sensores data-loggers de ruídos

Baseados nas plantas cadastrais entregues pelo SAAEI serão definidos os pontos de instalação dos sensores data-

loggers de ruídos obedecendo às 13 distâncias recomendadas para cada tipo de material das tubulações e dos

ramais (em geral a cada 50 m para PVC e a cada 100 m para FºFº).

Os sensores poderão ser instalados em válvulas (registros de manobra), hidrantes ou nos cavaletes das ligações de

água, de preferência na última opção, para evitar furtos e danos nos equipamentos. No caso da instalação nos

cavaletes deverá ser entregue aos moradores um comunicado, a ser fornecido pelo SAAE, informando o serviço.

Nesse caso também os sensores deverão ser fixados nos cavaletes, utilizando dispositivo antifurto, como um cabo

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de aço com cadeado, à custa da CONTRATADA. No caso de cavalete de PVC, deverão ser adaptadas abraçadeiras

para fixação dos sensores.

Após a instalação, deverá ser fornecido para o SAAE, o cadastro de cada sensor instalado, contendo: endereço de

instalação, número de série do data -logger de ruído, data e hora da instalação. Deverá ser apresentada para o SAAEI

uma planta com o mapeamento dos sensores.

b. Coleta inicial de dados em campo

Após a instalação dos sensores e a autorização da fiscalização, a CONTRATADA deverá executar a leitura dos

sensores em campo, utilizando o coletor de dados. O objetivo da coleta de dados em campo é indicar os trechos

onde provavelmente existam vazamentos.

Após a execução da leitura dos dados, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar para a fiscalização o relatório

contendo os dados coletados de cada sensor com os gráficos e indicação de possível vazamento, além da definição

dos trechos a serem pesquisados pelas equipes, para detecção dos possíveis vazamentos não visíveis.

Após identificação, os pontos deverão ser marcados e deverão ser preenchidos os relatórios de vazamentos

constatados.

c. Coleta de dados em campo até a eliminação dos vazamentos detectáveis

Após o reparo de todos os vazamentos apontados, o SAAE comunicará a CONTRATADA, que deverá instalar

novamente os sensores e efetuar nova leitura dos sensores instalados em campo, em toda a área selecionada,

indicando trechos onde ainda possam existir vazamentos, procedendo da mesma forma descrita anteriormente.

A coleta de dados em campo deverá prosseguir até o momento em que não haja nenhum vazamento não visível

detectável. A fiscalização do SAAE autorizará então o término dos serviços nesse trecho.

A CONTRATADA deverá enviar à fiscalização todos os dados coletados no mapeamento.

RELATÓRIOS

RELATÓRIO DESCRITIVO

A CONTRATADA deverá enviar à fiscalização o Relatório de Atividades Diárias e os Relatórios de Locação de

Vazamentos. Esses relatórios deverão ser enviados, impreterivelmente, no dia útil seguinte aos serviços realizados.

A PREFEITURA priorizará, diante do valor recebido neste financiamento, os locais e as quantidades de troca de

ramal.

RELATÓRIO FINAL

Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório de atividades, apresentando os resultados finais

dos serviços de pesquisa de vazamentos nas áreas pesquisadas.

Este relatório deverá conter um quadro resumo com a indicação dos dados mais relevantes dos serviços executados,

no município.

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EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS AOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

As exigências mínimas, consideradas essenciais para o cumprimento destes serviços, são:

1 profissional capacitado em serviços de detecção de vazamentos de líquidos sob pressão em tubulações

enterradas com certificação ABENDI/SNC NÍVEL I

1 profissional capacitado em serviços de detecção de vazamentos de líquidos sob pressão em tubulações

enterradas com certificação ABENDI/SNC NÍVEL II

PRODUTO FINAL: Relatório contendo os endereços e croquis com desenhos para localização dos vazamentos não

visíveis no sistema de distribuição de água do município de Altinópolis – SP.

D.5. SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS (LIGAÇÃO DE ÁGUA) DN 32 mm - MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - MND A

QUALQUER PROFUNDIDADE E QUALQUER DISTANCIA SEM REPOSIÇÃO DO PAVIMENTO (C/FORNECIMENTO

DE MATERIAIS) – CONFORME ESPECIFICAÇÃO E PREÇO SABESP 456882

Compreende a troca de todos os ramais de água existentes ligados à rede substituída apontados como VAZAMENTO

pelos serviços de pesquisa de vazamentos, por novos ramais de tubos de polietileno, pelo método não-destrutivo,

tomando-se o cuidado para que o centro da derivação na rede (tomada d'água), seja instalado perpendicularmente

ao alinhamento predial, direcionada ao cavalete, além de seguir as diretrizes do PO-SO0025 (Troca de ligação de

água - métodos destrutivo e não destrutivo), da norma técnica SABESP NTS 164 (Ramal Predial de Água - Diâmetro

Externo Nominal de 20 e 32 mm em Polietileno), do projeto, do ETRPCM 456882 e da FISCALIZAÇÃO.

A figura 4 apresenta a especificação técnica SABESP para este serviço.

A troca do ramal só será considerada concluída após execução do teste de estanqueidade de ramal, limpeza e

remontagem do cavalete/UMA conforme estabelecido na norma técnica SABESP NTS 164.

Deverá ser considerada que a suspensão do fornecimento de água ao consumidor, sempre deverá ser sempre

minimizada.

Antecipadamente a substituição dos ramais de água, a CONTATADA deverá identificar os cavaletes que deverão

sofrer reparos ou trocas, devendo ser apresentados à FISCALIZAÇÃO, que acionará a área de Serviços de

Manutenção Operacional do SAAE para a programação desses serviços.

Após o restabelecimento do abastecimento para a unidade consumidora, a CONTRATADA deverá preencher e deixar

no imóvel um comunicado) com a anotação do serviço realizado, seu desfecho, data, hora da conclusão, dados do

profissional que executou o serviço (nome e matrícula) e identificação e, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO,

ciência do cliente.

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Todas as trocas de ramal de água até DN 32 serão executadas com tubo de polietileno cor azul, conforme

especificação da Norma Técnica NBR8417 “Sistemas de ramais prediais de água - Tubos de polietileno PE –

Requisitos”.

A substituição será feita com a perfuração de um micro túnel paralelo ao ramal existente, de forma a não haver

levantamento do pavimento ao longo de todo o ramal, exceto nos acessos à rede e ao cavalete.

O assentamento dos tubos deverá ser feito de forma a não tracionar o trecho assentado.

No caso de tubos de PEAD, assentá-los com a sinuosidade indispensável para evitar tração nos encaixes dos

adaptadores.

A Figura 3 mostra uma representação da troca de ramal pelo processo não destrutivo.

Figura 3 – Fonte – SABESP

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Figura 4 – Fonte – SABESP

PRODUTO FINAL: Substituição de ramais com vazamentos por novos ramais em PEAD

D.6. LEVANTAMENTO E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO – PASSEIO ESPECIAL - EMBOQUE E DESEMBOQUE PARA A

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS (LIGAÇÃO DE ÁGUA) DN 32 mm - MÉTODO NÃO DESTRUTIVO - CONFORME

ESPECIFICAÇÃO E PREÇO SABESP 456884

A reposição do pavimento deverá ser iniciada logo após a conclusão do reaterro compactado e regularizado. Na

reposição de qualquer pavimento, seja no passeio ou no leito carroçável deverão ser observados o tipo, as

dimensões e a qualidade do pavimento original.

O pavimento, depois de concluído, deverá estar perfeitamente conformado ao greide e seção transversal do

pavimento existente. As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente deverão apresentar perfeito

aspecto de continuidade.

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Deverão ser observadas as normas municipais estabelecidas pela Prefeitura para pavimentação.

Deverá ser executada uma camada de contrapiso de concreto no traço em volume cimento=1:areia=2:brita=3 e agua

0,50 litros/kg de cimento, com espessura mínima de 5 cm, com rebaixo em relação ao piso existente suficiente para

o posterior assentamento do revestimento final, em concordância com o pavimento ao redor.

As peças de revestimento deverão ficar imersas em água até a saturação sendo posteriormente assentadas sobre o

contrapiso, com argamassa de cimento e areia com traço em volume cimento=1:areia=2 e 0,50 litros de água por

quilo de cimento.

A figura 5 apresenta a especificação técnica SABESP para este serviço.

Figura 5 – Fonte – SABESP

PRODUTO FINAL: Pavimentos dos emboques e desemboques repostos conforme especificação técnica. Relatórios

final dos serviços.

E. PRAZOS

A contratada deverá executar os serviços em cinco (05) meses a partir da Ordem de Serviço imediata que deverá ser

emitida pela Diretoria Técnica do da Prefeitura após a assinatura do contrato.

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F. VALORES FINANCIADOS E DA CONTRAPARTIDA

O valor global para realização dos serviços descrito no pressente documento é igual a R$ 313.453,88 (trezentos e

treze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos).

O valor da contrapartida será igual a 31,0% do valor global estimado, ou seja, será igual a R$ 97.170,71 (noventa e

sete mil, cento e setenta reais e setenta e um centavos). Desta forma o valor financiado pelo FEHIDRO será igual a

R$ 216.283,17 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e três reais e dezessete centavos).

Os preços adotados são do BANCO DE PREÇOS DE INSUMOS E DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - JANEIRO

DE 2017 (BDI incluso), SINAPI ABRIL/2017 com BDI de 25% e do ANEXO XIV do MPO – FEHIDRO.

G. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

As atividades propostas neste trabalho serão implantadas no sistema de abastecimento de água do município de

ALTINÓPOLIS, visando iniciar a implantação das ações de Combate às de Perdas de Água com a finalidade de

melhorar a eficiência do sistema de abastecimento e consequentemente combater e reduzir as perdas de água.

H. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A PREFEITURA fornecerá a empresa contratada todo material técnico disponível nos seus arquivos, bem como

colocará sua equipe técnica à disposição da empresa. Também, em respeito ao artigo 40, inciso III, da Lei Federal

11.445/07, deverá comunicar os munícipes da execução dos serviços, com antecedência de trinta dias.

Os serviços serão acompanhados pela PREFEITURA que a qualquer momento poderá solicitar a paralisação dos

serviços caso não atendam ao especificado em edital ou que apresentem soluções fora da realidade da autarquia.

Deverá ser elaborado pela contratada, mensalmente um relatório parcial dos serviços executados onde deverá estar

especificado a metodologia utilizada e a meta a ser atingida.

A qualquer momento a fiscalização da PREFEITURA poderá efetuar uma vistoria em todos os locais apontados pela

contratada para verificação das informações passadas, e questionar a metodologia apresentada. Neste caso a

empresa deverá apresentar soluções reais dentro do prazo máximo de uma semana a contar do recebimento do

oficio da PREFEITURA.

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Todas as obras projetadas deverão ser precedidas da devida sinalização, de acordo com as normas da ABNT.

Todo serviço relevante deverá ser fotografado em câmera digital e ser enviado à da PREFEITURA juntamente com o

relatório mensal em CD-Rom.

I. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Será de total responsabilidade da Contratada o fornecimento de equipamento de segurança para seus funcionários,

devendo para tanto, atender as legislações em vigor para cada tipo e risco de serviço.

O técnico de segurança da PREFEITURA fiscalizará a situação de trabalho dos funcionários da empresa Contratada e

caso apresente alguma irregularidade o mesmo informará ao engenheiro fiscal da PREFEITURA que fará a imediata

paralisação dos serviços e aplicará a penalidade estipulada em contrato.

Deverá ser previsto pela Contratada todo equipamento necessário, desde ferramentas manuais até equipamentos

pesados para transporte e ou locomoção interna.

J. QUALIFICAÇÕES TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA

A empresa proponente deverá ter em seu quadro permanente engenheiros capacitados e ainda demonstrar com

apresentação de acervos técnicos, conhecimentos em hidráulica e saneamento e laboratório de ensaios hidráulicos.

A empresa licitante deverá apresentar, para comprovar a sua capacidade técnico-operacional, atestados de

instalação de no mínimo 500 hidrômetros, 02 levantamentos do perfil de consumo através de data-logger de vazão

e pressão em ligações domiciliares(07 dias); 26 quilômetros de pesquisa de vazamentos e 20 unidades de

substituição de ramais pelo método não-destrutivo com repavimentação, correspondente a 50% dos quantitativos

da planilha de preços, de acordo com o exigido na Lei Federal 8.666/93 e com a Súmula nº 24 do TCESP.

O engenheiro responsável pela programação e direção dos serviços, junto a PREFEITURA, deverá ter um telefone

celular e um telefone fixo para qualquer contato com a PREFEITURA.

O engenheiro da empresa contratada deverá recolher ART e a protocolar junto a PREFEITURA no ato da emissão da

Ordem de Serviço.

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K. GARANTIAS DOS SERVIÇOS

A contratada deverá garantir os serviços por 12 meses contados da data do efetivo pagamento dos mesmos.

L. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Contratada compromete-se expressamente a executar os serviços em estrita observância ao Edital e seus Anexos

e as exigências técnicas pertinentes ao objeto.

O contrato obedecerá aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta vencedora que do mesmo farão parte

integrante.

Por conta exclusiva da contratada correrão todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições ou

responsabilidades outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário, comercial ou social e

outras que sejam de competência fazendária ou não e os saldará diretamente junto a quem de direito, sem prejuízo

da eventual retenção e recolhimento pela PREFEITURA por expressa disposição legal ou contratual.

Os serviços serão fiscalizados por funcionários da PREFEITURA, o que não eximirá a responsabilidade da Contratada

e de seu engenheiro responsável pelo cumprimento total de suas obrigações, que poderão, mediante instruções por

escrito, exigir, sustar, determinar e fazer cumprir o que determina as exigências do Edital.

A Contratada deverá recolher e apresentar a ART referente ao contrato, bem como a ART dos engenheiros

contratados por ela e que ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços, e apresentar tal documentação antes

de se iniciarem os serviços.

Sempre que for convocada para esclarecimentos a Contratada deverá comparecer sob pena de assumir o ônus pelo

não cumprimento.

A Contratada será responsável pelos danos causados a PREFEITURA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo,

pela execução ou inexecução do objeto da licitação; respondendo civil e criminalmente pelos acidentes que venha

acontecer no local, tanto a seus funcionários quanto a terceiros.

Em nenhum momento a empresa vencedora transferirá a terceiros as incumbências do contrato, sem aprovação

prévia da PREFEITURA. Nenhuma transferência mesmo autorizada pela PREFEITURA isentará a Contratada de suas

responsabilidades contratuais e legais.

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A Contratada e seu engenheiro serão responsáveis pelas condições de segurança dos serviços, não cabendo a

PREFEITURA ou a sua fiscalização qualquer responsabilidade por tais procedimentos.

ALTINÓPOLIS, 18 de Maio de 2017.

___________________________________

RESPONSÁVEL LEGAL

JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES - PREFEITO MUNICIPAL RG: 19.374.004-7 - CPF: 141.011.718-90 RUA MAJOR GARCIA, 144- CENTRO - CEP 14-350-000 – ALTINÓPOLIS - SP

FONE: (16) 3665-9500 - FAX: (16) 3665-9500

Email: [email protected]

RESPONSÁVEL TÉCNICO

FRANCIELLE ARIANE GUIOTTO – ENGENHEIRO AGRÔNOMO

RUA MAJOR GARCIA, 144- CENTRO - CEP 14-350-000 – ALTINÓPOLIS - SP

Telefone: (16) 3665-9526

Email: [email protected]

CREA-SP: 5069044880 - CPF: 370.006.058-00 - RG: 44.755.284-3