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1 _______________________________________________________________________________________ PREFEITURA DE ANÁPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MODALIDADE: CRECHE (BERÇÁRIO, MATERNAL I E MATERNAL II), NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 2019

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PREFEITURA DE ANÁPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULAS

DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MODALIDADE: CRECHE

(BERÇÁRIO, MATERNAL I E MATERNAL II), NAS

UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

2019

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I. APRESENTAÇÃO

Este Manual foi elaborado considerando:

1) A orientação da Promotoria Pública da Infância e Juventude de Anápolis

quanto ao atendimento prioritário de crianças em vulnerabilidade social,

conforme Lei nº 13.257/2016 e Portaria nº_________ da Educação Infantil;

Com o objetivo de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à ocupação

de vagas na Educação Infantil nas Instituições Públicas e conveniadas, a Secretaria

Municipal de Educação apresenta neste Manual, as diretrizes gerais, os critérios sociais

de prioridade de atendimento, bem como os procedimentos de inscrição, classificação

e encaminhamento dos candidatos inscritos no Cadastro de Solicitação de Vagas.

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será ofertada no ano de

2019 de acordo com a seguinte organização: modalidade Creche (Berçário, Maternal I

e II) às crianças a partir de um ano completo ou a completar até 31 de março do ano

de matrícula, em período integral e a modalidade pré-escola (Jardim I e II) às crianças

de quatro e cinco anos completos ou a completar até 31 de março do ano de

matrícula, exclusivamente em período parcial.

Com a implementação do Sistema Informatizado para gerenciar o processo de

inscrição, classificação/seleção, encaminhamento para matrícula e gerenciamento da

lista de espera única no decorrer do ano letivo, a qual poderá ser consultada pela

comunidade e órgãos públicos, a Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo

promover maior transparência no processo de ingresso das crianças na Educação

Infantil modalidade Creche.

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II – INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Modalidade Creche:

✓ No berçário serão atendidas crianças com um ano

completo ou a completar até 31 de março de 2019;

✓ No Maternal I serão atendidas crianças com dois

anos completos ou a completar até 31 de março de 2019;

✓ No Maternal II serão atendidas crianças com três

anos completos ou a completar até 31 de março de 2019;

✓ O atendimento para o ano letivo de 2019 será realizado nos CMEIS

/CEIS por pólos de acordo com o agrupamento setorial;

✓ Todas as famílias poderão fazer inscrição no Cadastro de

solicitação de vaga, que será realizado nos próprios CMEIS/CEIS no pólo de sua

escolha;

✓ O responsável pelo CMEI/CEI ao atender a família deverá

questionar se já foi realizado o cadastro da criança em anos anteriores,

explicando que se a criança estiver cadastrada no sistema anteriormente, não há

necessidade de um novo cadastro para o ano de 2019. Caso haja informações

novas a família deverá ser orientada a realizar a alteração cadastral.

✓ Os cadastros realizados em anos anteriores serão aproveitados

para o ano de 2019, sendo também realizada a mudança de grupo para o ano

seguinte automaticamente.

✓ Será preenchida uma única ficha cadastral com as

informações da família solicitante de vaga, na qual serão pontuados

os critérios socioeconômicos mediante apresentação dos documentos

comprobatórios (lista em anexo);

✓ Será garantida a vaga em caráter compulsório, para crianças

sob Medida de Proteção, de acordo com a Lei Federal Nº 8.069, de

13/07/1990 Art. 98, inscrita no período previsto

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✓ Obs.: A garantia de vaga em caráter compulsório será efetivada

mediante apresentação, de documento expedido pela Promotoria

Pública do Município, pelo Juizado da Infância e Juventude, em caso

de Medida Protetiva podendo a criança ser encaminhada por esses

órgãos.

✓ A garantia em caráter compulsório, será mediante a existência da

vaga, neste caso a criança integrará a lista de espera com prioridade

de classificação.

✓ No caso de irmãos gêmeos a matrícula será assegurada aos

dois, mesmo que haja vaga para apenas um deles;

PROCEDIMENTOS:

INSCRIÇÃO

VALIDAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

MATRÍCULA

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INSCRIÇÃO MODALIDADE CRECHE ( Berçário, Maternal I e Maternal II):

O preenchimento do cadastro deverá ser realizado pela Mãe ou Responsável

Legal na unidade de educação infantil na qual deseja a vaga (CMEI/CEI), indicando no

ato da inscrição a Região/Pólo para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a

inscrição para uma única Região/ Pólo, tendo a opção de escolha de 01 (um) CMEIs/CEIs

de sua preferência dentro do Pólo escolhido, como segunda opção, a inscrição

obedecerá aos seguintes passos:

1º - O período de inscrição para crianças novatas ocorrerá do dia 07/11/ 2018 a

07/12/2018.

2º - O responsável, ao chegar à Unidade de Educação Infantil, deverá informar

os critérios de prioridade de atendimento que possui, recebendo assim a relação de

documentos dos critérios socioeconômicos que retratam a realidade vivida pela família.

Este responsável deverá ficar ciente que tais informações constarão na Ficha Cadastral

da família, devendo ser muito bem orientado quanto à documentação solicitada,

inclusive se tiver inscrição no Cadastro Único para programas sociais deverá imprimir o

documento comprobatório pelo site (aplicações.mds.gov.br-consulta cidadão) ou

solicitar o espelho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

3º - Somente após fazer a juntada da documentação solicitada o responsável

pela criança deverá voltar ao CMEI/CEI e realizar a inscrição;

4º - A Coordenadora Geral, enquanto responsável pela Unidade de Educação

Infantil, deverá preencher a Ficha Cadastral online com atenção às informações

constantes na documentação apresentada, imprimir o comprovante de inscrição em

duas vias e anexar o mesmo aos documentos entregues pela família;

5º - No ato da inscrição será entregue à família um comprovante de inscrição

com o número de protocolo. O responsável da Unidade de Educação Infantil que fizer a

inscrição deverá fazer a leitura do mesmo, pontuando as observações e conscientizando

a família da importância de guardar o protocolo para consultar a classificação da criança

no CMEI/CEI ou no site;

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6º - O comprovante de inscrição juntamente com os documentos

comprobatórios apresentados pela família deverão ser encaminhados para a Gerência de

Inspeção Escolar (SEMED), grampeados e acondicionados individualmente em sacos

plásticos, zelando pela integridade dos mesmos, sendo a equipe gestora responsável

pelo tramite da documentação.

VALIDAÇÃO

O ato da validação consiste na comprovação dos critérios informados no momento da

inscrição realizada. A documentação será utilizada para comprovação da “Pontuação

dos Critérios da Ficha Cadastral” e na confirmação da pontuação atribuída à criança no

Sistema. Ocorrerá de acordo com os passos abaixo:

1º - Após a entrega da documentação na Inspeção Escolar os mesmos serão

conferidos com as informações prestadas pela família na Ficha Cadastral, e validados

no sistema online, o qual fará o cômputo dos critérios socioeconômicos e definirá a

classificação da criança;

2º - A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da mãe ou

responsável legal, estando sujeitos às penalidades previstas na esfera civil e pena.

3º - Após a análise e validação da “Pontuação dos Critérios da Ficha Cadastral”

das crianças inscritas, as mesmas serão arquivadas pela Inspeção Escolar;

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CLASSIFICAÇÃO

A classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de Vagas se dará na

ordem decrescente de pontuação, da maior pontuação para a menor, obtida a partir dos

“Pontuação dos Critérios da Ficha Cadastral”.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A divulgação dos classificados acontecerá em 21 de janeiro de 2019.

A divulgação da classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de

Vagas ocorrerá por meio de consulta em seu site oficial

(http://www.portaleducacao.anapolis.go.gov.br), sendo possível a Mãe ou Responsável

Legal verificar a classificação da criança a qualquer tempo, seguindo os passos abaixo:

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Sendo ainda de responsabilidade da diretora /coordenadora geral informar à

família a posição da criança na lista de espera, deixando claro que a mesma se

movimentará de acordo com os casos de vaga compulsória e vulnerabilidades sociais

pontuadas /constatadas no decorrer do ano.

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MATRÍCULA É responsabilidade da equipe gestora, entrar em contato com a família em três

ligações em horários e datas diferentes, para comunicar a disponibilização da vaga. A Mãe

ou Responsável Legal da criança selecionada para uma vaga na Educação Infantil – Creche

deverá comparecer à Unidade de Educação Infantil, para efetivar a matrícula no prazo de

até 03 dias após ter sido comunicada da vaga, portando os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Nascimento/documento de identidade da criança;

b) Cópia do cartão de vacina atualizado;

c) Cópia do comprovante de endereço atualizado;

d) Cópia dos documentos pessoais dos pais ou responsáveis;

e) No caso de famílias estrangeiras apresentação do protocolo de visto de

permanência no país;

f) Cópia do cartão do SUS (caso tenha).

Orientações Gerais:

Será de responsabilidade do (a) coordenador (a) geral, imprimir a lista das

crianças classificadas com vagas, a mesma deverá ser validada pela equipe gestora,

anexada (colada) no livro de “Registro dos Classificados para matrícula na Educação

Infantil modalidade creche”, (o mesmo que foi aberto em 2017). Posteriormente a

diretora e/ou coordenador (a) geral deverá apresentar o caderno de Ata na Gerência de

Inspeção Escolar, para assinatura dos representantes da Câmara Técnica, garantindo

assim a veracidade e autenticidade da mesma.

✓ A criança que freqüentar regularmente até o final do ano letivo de 2018, estará

automaticamente rematriculada para o ano letivo de 2019 na mesma unidade escolar,

✓ O período de transferência entre as unidades de Educação Infantil da rede

Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019 será entre os dias 07/11/18 a 30/11/18,

de acordo com as seguintes orientações:

❖ É de responsabilidade da equipe gestora, informar as famílias sobre o

processo e o período de transferência colocando informes nas agendas e

fixando cartazes nas dependências da instituição em lugar bem visível;

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❖ Orientar o responsável a buscar na instituição pretendida uma declaração da

existência da vaga;

❖ No ato do recebimento da declaração de vaga, a qual deverá ser arquivada no

processo da criança, a instituição de origem deverá emitir a declaração de freqüência em

duas vias arquivando uma na pasta processo;

❖ O responsável de posse da declaração de freqüência deverá ser orientado pela

coordenadora geral a se dirigir imediatamente ao CMEI/CEI pretendido e efetivar a

matrícula, ficando claro que a criança só irá freqüentar a unidade pretendida no ano de

2019.

❖ Após o término do período de transferência as vagas deverão ser atualizadas e

computadas para a apresentação da planilha de matrículas, que irá determinar o número

de vagas a ser lançado no sistema.

❖ No caso de recusa da vaga pela Mãe ou Responsável Legal da criança classificada

na 1ª posição, a vaga será destinada à criança classificada na 2ª posição, e se for o caso

a(s) próxima(s) respeitando-se a listagem de classificação por Região/Pólo, até que a

vaga seja destinada a uma criança interessada.

❖ No caso de falta de energia, problemas com a internet ou outras dificuldades para

o preenchimento de dados no Sistema online a equipe da unidade de educação infantil

deverá entrar em contato com a Gerência de Inspeção Escolar ou NUTE.

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DOCUMENTOS ANEXOS

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1. ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL POR PÓLOS:

REGIÕES N° DE ORDEM

UNIDADES ESCOLARES

REGIÃO NORTE

POLO 1

1. C.M.E.I. Arnaldo Steckelberg

2. C.E.I - Presb. Renovada Central

3. C.E.I. Pioneira

REGIÃO NORTE

POLO 2

4. C.M.E.I. Casimiro de Abreu

5. C.E.I. Pelicano

6. C.E.I. Ágape

7. C.E.I. Bete Shalom Madureira

8. C.E.I. Bete Shalom II

REGIÃO NORTE

POLO 3

9. C.M.E.I. Cibele Teodoro Telles

10. C.M.E.I. Helena Ferreira Melazzo

11. C.M.E.I. Maura Helena Oliveira Simões

12. C.M.E.I. Anita Malfatti

REGIÃO NORTE

PÓLO 4

13. C.M.E.I. Manuel Bandeira

14. C.M.E.I. Jorge Amado

15. C.M.E.I. Desembargador Air Borges

REGIÃO NORTE PÓLO 5

16. C.E.I. Batista Central

REGIÃO NORTE PÓLO 6

17. C.M.E.I José Epaminondas Roriz

REGIÃO SUL

POLO 1

18. C.M.E.I. Carlos Drummond de Andrade

19. C.M.E.I. Cristiane Alves de A. Peixoto

20. C.E.I. Rainha da Paz

21. C.M.E.I. Profª. Rettie Tipple Batista

REGIÃO SUL

POLO 2

22. C.M.E.I. Maria Capuzzo Cremonez

23. C.M.E.I. Gracinda Maria da Silva

24. C.E.I. Santa Terezinha

REGIÃO SUL

POLO 3

25. C.M.E.I. Mario Quintana

26. C.M.E.I. Dona Jandira Bretas

27. C.M.E.I. Dona Íris

28. C.M.E.I. Clarice Lispector

REGIÃO SUL POLO 4

29. C.E.I. Bete Shalom III

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REGIÃO LESTE

POLO 1

30. C.M.E.I. Drª. Zilda Arns Neumann

31. C.M.E.I. Maria Zenita de Jesus

32. C.M.E.I. Ildefonso Limírio Gonçalves

REGIÃO LESTE POLO 2

33. C.E.I. Betesda Esperança

34. C.M.E.I. José Cupertino de Paula

REGIÃO LESTE POLO 3

35. C.M.E.I. Profª. Célia Maria Rocha Malta

36. C.M.E.I. Profª. Cínthya Rodrigues Costa dos Santos

REGIÃO LESTE

POLO 4

37. C.M.E.I. Profª. Leonor Marques Bastos Silva

38. C.M.E.I. Profª. Dalva Maria Dias Trindade

39. C.M.E.I. Paulo Freire

40. C.E.I. Betesda Primavera

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PLANILHA MATRÍCULAS/VAGAS 2019 – EDUCAÇÃO INFANTIL

UNIDADE ESCOLAR____________________________________________________________________________INEP Nº ___________________

Item

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Matutino

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Vagas

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Total de Vagas

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04

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09

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Anápolis, ______/________/_________ ______________________________________________ Responsável

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CRITÉRIO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Criança órfã C1 C2

- Atestado de óbito do pai ou mãe da criança órfã;

Deficiência da criança inscrita

DF

- Laudo médico comprobatório da deficiência da Criança

inscrita;

Deficiência dos pais/responsável

legal/irmãos. C3 C4 C5 C6

- Laudo médico comprobatório da deficiência dos genitores ou

responsável legal;

- Laudo Médico comprobatório de irmãos da criança inscrita que

possuem deficiência;

Escolaridade dos genitores ou

responsável legal C7 C8 C9

- Cópia da carteira de Identidade com o registro de Analfabeto

dos genitores da criança inscrita ou do responsável legal;

Doença grave dos genitores/responsável

legal C10

-Laudo Médico comprobatório de que a mãe ou pai da criança

sofre de doença grave que impeça um dos dois de trabalhar;

Renda familiar C11

-Cópia da Carteira de Trabalho constando a identificação do

trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em

branco com Contracheque atualizado ou Declaração do

empregador juntamente com contracheque atualizado.

Em caso de trabalhadora autônoma: declaração informando o

tipo de atividade que realiza e a renda média no último mês,

assinada pelo declarante e reconhecida firma em cartório;

Composição familiar

C12

- Declaração autenticada em cartório comprovando que os avós

são responsáveis legais pela criança inscrita.

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Composição familiar

C13

- Declaração da Unidade Escolar na qual o irmão(a) da criança

inscrita se encontra matriculado(a), com papel timbrado com

nome endereço da instituição carimbo e assinatura do

responsável pela Unidade Escolar.

Composição familiar

C14

- Documento comprobatório de que a mãe da criança encontra-

se em situação de violência doméstica (Boletim de Ocorrência

ou de relatório do CREAS);

Composição familiar

C15

- Documento comprobatório de Abuso Sexual emitido pelo

CREAS;

Composição familiar

C16

- Documento de identificação cível da mãe da criança (para

comprovação da idade);

Composição familiar

C17

- Declaração da Instituição na qual o cônjuge ou companheiro

se encontra recolhido no Sistema Prisional, com papel timbrado

com nome endereço da instituição carimbo e assinatura do

responsável pela instituição.

Composição familiar

C18

- Declaração da Instituição na qual o cônjuge ou companheiro

se encontra internado em casa de recuperação, com papel

timbrado com nome endereço, telefone da instituição, carimbo e

assinatura do responsável pela instituição.

Renda familiar

C19

- Cópia da Carteira de Trabalho constando a identificação do

trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em

branco com Contracheque atualizado ou Declaração do

empregador juntamente com contracheque atualizado;

- Em caso de trabalhador autônomo: declaração informando o

tipo de atividade que realiza e a renda média no último mês,

assinada pelo declarante e reconhecida firma em cartório;

-Em caso de beneficiário LOAS (Benefício de Prestação

Continuada): apresentar comprovante de recebimento do

Benefício por meio de Extrato Bancário atualizado;

- Caso a família da criança inscrita tenha um membro

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aposentado que componha o grupo familiar, deverá apresentar

o comprovante dos proventos do último pagamento (extrato

bancário);

-Desempregado (inclusive dona de casa): declaração de próprio

punho informando a situação de desemprego e assinada pelo

declarante, com firma reconhecida em cartório juntamente com

a cópia da carteira de trabalho registrado a rescisão de contrato

de trabalho, com a próxima folha em branco;

- Para os casos de recebimento do Seguro Desemprego,

apresentar também documentos referentes às respectivas

parcelas recebidas;

- Empresários, microempresários, sócio, cooperados devem

comprovar renda através de:

1) Documento emitido por contador ou escritório contábil que

conste as seguintes informações referentes aos últimos três

meses: entrada bruta de recursos e pagamentos efetuados,

incluindo o pró-labore e a divisão de lucros;

- Famílias com outros rendimentos:

1) Rendimento de alugueis: apresentar cópia do contrato de

aluguel;

2) Pensão alimentícia: extrato bancário até três meses

anteriores a inscrição ou declaração registrada em cartório do

valor recebido mensalmente;

3) Rendimento de aplicação financeira: apresentar extrato

bancário atualizado até três meses anteriores a inscrição.

- Documento comprobatório da participação de menores a partir

de 14 anos no mercado de trabalho conforme a Legislação

Vigente.

- Caso a família seja inscrita no Cadastro Único para

Programas Sociais, deverá solicitar junto a Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Social ou no site (aplicacoes.mds.gov.br –

consulta cidadão) um documento comprobatório do cadastro

(espelho);

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- Caso a família não apresente nenhum tipo de comprovação

de renda, deverá comparecer à Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social ou CRAS e se inscrever no Cadastro

Único e apresentar o espelho na Unidade de Educação Infantil;

C20

Adequação do

domicílio

- Cópia do contrato de aluguel ou declaração de locação

assinada pelo proprietário do imóvel com endereço, valor do

aluguel, CPF e assinatura com firma reconhecida em cartório,

juntamente com cópia do último IPTU;

- Comprovação pelo CRAS de residência invadida, coletiva ou

construída com materiais reaproveitáveis ou insalubres.

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DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL/AUTÔNOMO

Eu, __________________________________________, portador (a) do Registro de Identidade

nº _________________________ e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº

_________________________, declaro para os devidos fins de documentos compobratórios que

sou trabalhador (a) ( ) Informal ( ) Autônomo(a), sem vínculo empregatício e exerço

atividade de __________________________, tendo como renda Mensal no valor de R$

_______________ (______________________________________________). Estou ciente de

que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou

divergentes implicam em alteração no processo de classificação e seleção para o

encaminhamento de matrícula na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Anápolis.

Declaro, ainda, que as informações constantes nesta declaração são de minha responsabilidade,

e caso sejam inverídicas, responderei em conformidade com a legislação vigente.

Anápolis, _________/ ___________/ 2019.

Assinatura

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_______________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGA

Declaro para os devidos fins de direito que,

esta Unidade de Educação Infantil possui vaga para o ano de 2019, no grupo

____________________ em período ____________, no turno

______________________.

A pedido do responsável pela criança

___________________________________ informamos que a vaga acima

mencionada foi disponibilizada nesta unidade até a data de

____________________, mediante a apresentação da declaração de freqüência

da unidade na qual a criança se encontra matriculada no ano de 2018.

OBS.: Declaração a título de informação

devendo ser emitida em duas vias.

Assinatura por extenso: _________________________________________

Anápolis, _____\______\________