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PREFEITURA DE FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.143, de 26 de novembro de 2019. EMENTA: ALTERA A LEI 837/2005 E SEUS ANEXOS, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E INSTITUI NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIOS A ELE APLiCÁVEIS. o Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE,no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Altera a Lei Municipal nO837, de 22 de dezembro de 2005 e seus Anexos, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e Institui Normas de Direito Tributários a ele aplicáveis. Art. 2° Fica acrescentado ao Título I I, a Lei Municipal nO 837, de 22 de dezembro de 2005, o Capítulo X as Sessões I, 11, 111, IV e V, com seus artigos 168-A, 168-8, 168- 8- e 168-E, com as seguintes redações: Rua Or. Santana Filho, n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.466/0001-11 CEP: 56.850-00 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251

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PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

LEI N° 1.143, de 26 de novembro de 2019.

EMENTA: ALTERA A LEI 837/2005 ESEUS ANEXOS, QUE DISPÕE SOBREO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALE INSTITUI NORMAS DE DIREITOTRIBUTÁRIOS A ELE APLiCÁVEIS.

o Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE,no uso de suasatribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, fazsaber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona aseguinte Lei:

Art. 1°. Altera a Lei Municipal nO837, de 22 de dezembro

de 2005 e seus Anexos, que dispõe sobre o Sistema Tributário

Municipal e Institui Normas de Direito Tributários a ele aplicáveis.

Art. 2° Fica acrescentado ao Título I I, a Lei Municipal nO

837, de 22 de dezembro de 2005, o Capítulo X as Sessões I, 11, 111,

IV e V, com seus artigos 168-A, 168-8, 168- 8- e 168-E, com

as seguintes redações:

Rua Or. Santana Filho, n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.466/0001-11CEP: 56.850-00 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251

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D·'.. ;,. PREFEITURA DE FLORES

GABINETE DO PREFEITO

CAPíTULO X

TAXA DE liCENÇA E FUNCIONAMENTO PARA

EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRAÇÃO E

COMERCIAllZAÇÃO MINÉRIO E EXPLORAÇÃO DE

CASCALHO, AREIA E PEDREIRA

SEÇÃO I

INCIDÊNCIA

Art. 168-A. A Taxa tem como fato gerador a

atividade municipal de fiscalização a que se submete

qualquer pessoa que pretenda explorar atividades de

extração e comercialização de minério e exploração de

cascalho, areia, saibro e pedreira no município.

SEÇÃO 11

SUJEITO PASSIVO

Art. 168-8. Contribuinte da Taxa é a pessoa física

ou jurídica interessada no exercício da atividade definida

na Seção I deste capítulo.

SEÇÃO 11I

CÁLCULO DA TAXA

Art. 168-C. A Taxa será calculad d aco do com a

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tabela do Anexo IV desta Lei.

SEÇÃO IVLANÇAMENTO

Art. 168-0. A Taxa será lançada em nome da

pessoa física ou jurídica responsável direta ou

indiretamente pela atividade no território municipal.

SEÇÃO VARRECADAÇÃO

Art. 168-E. A Taxa será arrecadada conforme o

Anexo IV desta lei mediante lançamento de ofício ou

declarado pelo contribuinte e fixado em boleto bancário,

entregue pelo menos 30 dias do seu vencimento.

Art. 3°. Os Anexos IV, V, VI, IX, X e XI da Lei Municipal n?

837/05, passam a vigorar com as seguintes redações:

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Artigo 132 desta Lei.

CÓD4.4.0004.4.001

4.4.002

4.4.003

4.4.004

ATIVIDADEPRESTADORES DE SERViÇOS

Agências BancáriasAgências de recebimentos de contas, lotéricas, aposta esimilaresCorreiosEmpresas concessionárias de serviço público (esc' 'rie/ou anexo)

UFM'S

1260.0

504.0

975.0

975.0

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'. PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

I Entidades civis sem fins lucrativos, cooperativas, Oscip e4.4.005 120.0similares

4.4.006 Clínicas, Hospitais, Laboratórios e/ou postos de coleta de 234.0material com até 03 empregados

4.4.007 Clínicas, Hospitais e Laboratórios e/ou postos de coleta 390.0de material com mais de 03 empregados4.4.0081 Construção Civil e Hidráulica com até 20 empregados 585.0

4.4.009 Construção Civil e Hidráulica com mais de 20 780.0empregados4.4.010 Corretoras de seguros, factoring, câmbio 450.0

4.4.011 Escritório e Consultório de Profissionais liberais com até 390.005 empregados

4.4.012 Escritório e Consultório de Profissionais liberais com mais 468.0de 05 empregados4.4.013 Clubes Sociais e Similares 390.04.4.014 Hotéis, Motéis e Similares até 05 empregados 390.04.4.015 Hotéis, Motéis e Similares acima de 05 empregados 468.04.4.016 Ensino de qualquer Grau ou Natureza até 100 alunos 175.5

4.4.017 Ensino de qualquer Grau acima Natureza acima de 100 234.0alunos4.4.018 Locadora de vídeos, CO's e equipamentos em geral 175.54.4.019 Agência e/ou guichês de Passagens e turismo 175.54.4.020 Salão de Beleza misto 175.54.4.021 Barbearia 97.54.4.022 Posto de Lavagem e Lubrificação de veículos 156.04.4.023 Mototáxi 78.04.4.024 Táxi passeio - automóvel 195.04.4.025 Transporte coletivo - Vans/Camionetas/Kombis-similares 273.04.4.026 Transporte coletivo - ônibus 390.04.4.027 Cartórios oficiais em geral 585.04.4.028 Boates, discotecas e casas de diversões por cada 100mt=2. 195.04.4.029 Autoescolas 273.0

4.4.030 Organização de eventos, consultorias, administrações, 273.0decoração, despachos e outros serviços não específicos

4.4.031 Serviços de limpeza, segurança, conservação,273.0dedetizações e similares

4.4.032 Escritórios de consultoria, administração, representaçã , 468.0planejamento e projetos4.4.033 Serviços de artes e cultura em geral

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PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

4.4.034

4.4.035

4.4.0364.4.0374.4.9994.5.000

4.5.001

4.5.002

4.5.003

4.5.004

4.5.005

Marcenaria, serralharia, sapateiro, borracharia, pedicure,estofador, serviços de consertos em geral e outros ofíciosde profissionais autônomosJogos eletrônicos, lojas de acesso a computadores (Ianhouse), bilhares e outros jogos em geralAcademia de ginástica, artes de marciais e similaresPublicidade sonora (Carros de som e similares)Atividades não especificadas

EVENTUAL OU AMBULANTE E OUTROSCircos e parques de diversões com até 15empregados/mêsCircos e parques de diversões acima de 15em pregados/mêsComércio, indústria ou atividade de prestação de serviçocom ou sem utilização de veículo, aparelho ou máquina(temporário)

Estabelecimentos informais de rudimentar organizaçãoquando o responsável não tenha outra fonte de rendaEstabelecimentos informais de rudimentar organizaçãoquando o responsável tenha outra fonte de renda

97.5

136.5

117.0234.0420.0

200.2

286.0

8,58/ dia143/ mês

457,6/ ano

57.2

85.8

,,,,. :IIT "'##'''''"~•=,~,,,~~II''':I''~''

6.1.001

6.1.002

ANEXO VTABELA PARA COBRANÇA DA

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADEyJTI'I#IIII:JY:JII,#'.JI'I-III:I""#IIi'-I;IIIf-,;""I#:I#:iT:I#I .•.."".r:;. "'~;M:'c1."'#~ ç., 'I- iiII!:I;IT:lI'I'I:'#I'I,"I:JT

Art. 139 desta Lei

DISCRIMINAÇÃO UFM'sPublicidade afixada na parte externa de qualquer

estabelecimentoOutdoor ou similares por m2 e por anoDe fumos e alcóolicos 200% a mais dosacima

Rua Dr. Santana Filho,n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.466/0001-11CEP:56.850-00- Flores-PETe\.: (87) 3857-1251

136.5

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~ ANEXO VI ~~ TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE ~~ ÁREAS PARTICULARES ~~'6"I#"I.IIIIII'#"#"II"'#'WII 11,' :I III """"" I' "" ", ""'#1111~61"1 ,,# #'"II#I'~

CODIGO7.4.000

7.4.001

7.4.00

7.4.007.4.00

7.5.00

7.5.0017.5.007.5.00

7.7.00

7.8.000

Art.144 desta lei

DISCRIMINAÇÃOLoteamento e Plantas de edificação

Com área até 10.000 m2, excluídas as áreas destinadasa logradouros públicos e as que sejam doados aoMunicípio, por m2

Com área superior 10.000 m2, excluídas as áreasdestinadas a logradouros públicos e as que sejamdoados ao Município, pó m2

Planta de edificação em geral por m2 de construção 2.4Recarimbamento de plantas aprovadas por m2 1.0Licença de Execução de Loteamento, Desmembramento eRemembramentopara cada m2 de área a lotearpara cada m2 de área a desmembrarpara cada m2 de área a remembrarColocação ou substituição de bombas combustíveis 200.0e lubrificantes, inclusive tanque, por unidade

Aprovação de equipamentos em obras civis

",.""J/T,~., ""##1.';1'-1'#'"''''.'#''''''''''' , "",,',11 """''''''''#''''''''''''ít •.I''''.''''''''.''''I~: ANEXO IX ~~ TA ELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ~~I'" ~ , • ,,#,,'~N,"'*~"'~ ". I~'" " 14_"" ",~, ,,# "'~# 1# '61"'1~~

CÓDIGO11.1.00011.1.00111.1.00211.2.00011.2.00111.2.00211.3.000

11.3.001

11.3.002

UFM

2.0

2.2

2.52.52.5

Art. 161 desta Lei

ATIVIDADE (LICENÇA ANUAL) UFM'SAGRICULTURA, SILVICULTURA E CRIAÇÃO

Até 10 empregados 48.0Acima de 10 empregados 56.0

INDÚSTRIAS E FABRICOSAté 10 empregadosAcima de 10 empregados

49.075.0

COMÉRCIOFarmácias, mercearias com vendas de produtosperecíveis, conservas ou congelados

Mercadinhos e supermercados

75.0

Rua Dr. Santana Filho. n° 40. Centro. CNPJ: 10.347.466/CEP:56.85~ - Flores-PETel.: (87) 3857-1251

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PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

11.3.00311.3.004

11.3.005

11.3.006

11.4.00011.4.00111.4.00211.4.003

11.4.004

11.4.00511.5.000

11.5.001

11.6.000

11.6.001

11.6.002

11.7.00011.7.001

11.7.002

Bares, lanchonetes e restaurantesFuncionamento de frigoríficos e matadourosAtacadistas em geral, com venda de produtosperecíveis, conservas ou congeladosEstabelecimentos precários (sem empregados ouauxiliares), com venda de produtos perecíveis,conservas ou congelados

PRESTADORES DE SERViÇOSClínicasHospitaisHotéis, motéis, pensões e similares.Demais atividades sujeitas às normas estaduais e/oumunicipais de saúde públicaFuncionamento de clubes sociais

EVENTUAL OU AMBULANTEComércio ou atividade de prestação de serviço comou sem utilização de veículo, aparelho ou máquina

ANALISE DE PROJETOSAnálise e aprovação de plantas de edificaçõesligadas à saúdePara as demais atividades na forma discriminadaneste anexo o mesmo valor das taxas acimaacrescidas de 50%

INSPEÇÕES SANITÁRIAS SOLICITADASInspeção simples solicitada por visitaInspeção simples, solicitada pela parte interessadaincluindo o respectivo relatório por visita.

65.095.0

120.0

100.0

240.0250.0150.0

90.0

90.0

19.0

310.0

190.0

55.0

65.0

,r'_"~~I" #,KI#"'#'_"I'#"""I __I",~,'I._II#"# ~""'_'~I'#""_"_'#"#"_"_"'_"~

~ ANEXO X , ~~ BELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERViÇOS PUBLlCOS ~i ADMINISTRATIVOS ~~#114_'*'~_ '_I"I"k_'#IKI~III#II*' "I" "#""'111' I "",II~", '~I~',.",',I"~III'L

Art. 168 desta lei

ESPÉCIE

Atestados: por lauda ate 33 linhas

Declaração: por lauda até 33 linhasAprovação de Arruamento e Loteamentos

Rua Or.Santana Filho,n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.466/000CEP:56.850-00- Flores-PEIel.: (87) 3857-1251

UFM's

25.025.040.0

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PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

12.1.004

12.1.00512.1.00612.1 00712.1 00812.. 00012.2001

12.2002

12.2003

12.3000

12.300112.300212.3.00312.3.00412.3.00512.3p0612.3.00712.4000

Cada Portaria contendo aprovação parcial ou geral dearruamento elou "Ioteamento" de TerrenoBaixa de qualquer natureza, em lançamento ou cadastroCertidões de qualquer naturezaTermo de Posse de imóvelCarta de Crédito

Permissões, autorizações e ConcessõesFavores, em virtude de Lei Municipal mediante despachoPermissão ou autorização para exploração, a tituloprecário de serviço, bens ou atividadesConcessão Pública (em % do valor anual avaliado) 7%

Contratos com o Município (Emissão, Renovação elouaditivos)

até R$ 2.000,00De R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00De R$ 20.000,01até R$ 50.000,00De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00Acima de R$ 100.000,01

Guias e outros documentosGuias, documentos de arrecadação e outros (tx.Expediente)Segunda via de guias, documentos de arrecadação eoutros.Prorrogação de prazo e aditamento, alteração decontrato com o Município, etc.Os registros de qualquer natureza, lavrados em livro oufichas municipais por páginas ou fraçãoCópias de plantas, boletins de cadastro ou outrodocumento cadastral por folhaAutorização para confecção de talões elou de NotaFiscal de Serviços por bloco de 50 notas fiscaisAutenticação de livros de prestação de serviços e talõesde Nota Fiscal, por livro:Termo de aprovação de plantas de loteamenTermo de aprovação de planta de edificaçãoaté 100 m2.Termo de aprovação de planta de edificação reacima 100 m2.

Rua Or.Santana Filho,n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.466/00CEP:56.850-00- Flores-PETel.: (87) 3857-1251

55.0

20.020.035.029.0

20.0

40.0

57.580.092.0100.097.5180.0320.0

7.0

12.0

40.0

18.0

18.0

20.0

20.0

38.0

20.0

40.0

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12.5001

12.5002

12.. 000

12.6 001

12.6002

12. 000

12.700112.700212.8000

12.8001

12.8.00212.900012.9.00112.9.00212.9. 0312.9. 0412.9. 0512.9. 0612.9. 0712.9. 0812.9. 0912.9. 1012.9. 1112.9. 12

12.10000

12.10.001

Laudo de vistoria em obras, estabelecimentos evigilância sanitária, quando requisitado pelo contribuinteCópia de leis, decretos, portarias, instrução normativa(cobrar só o custo da cópia)Inscrição no cadastro de fornecedoresApreensão e depósito de animal, solto na viaunidade/diaBovinos, Equinos e outros de portes similaresCaprinos, Ovinos e Suínos Adultos, Muar e outros deportes similares

Vários serviçosApreensão e depósito de mercadorias e objetosmóveis/diaTecidos, confecções e outros objetos/utensílios porkg/diaGuarda de animal para abate e/ou comercialização, em currais

do município, com pernoite, por unid.l diaBovino

Caprinos, ovinos, suínos e outrosTermos de Avaliações, Arrematações e outros

Termo de Arrematação em leilão realizado pelomunicípio por cada 1.000 UFM's arrematadosTermo de arbitramento

Licitações e contratosEdital de Licitação - carta conviteEdital de Licitação - tomada de preços e concorrênciaEdital de Licitação - concurso público e leilõesRenovação e/ou aditamento de contratoContratos até R$ 2.000,00Contratos de 2.000,01 até R$ 5.000,00Contratos de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00Contratos e R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00Contratos de R$ 20.000,01 até R$ 50.000,00Contratos de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00Contratos acima de R$ 100.000,01Edital de Pregão

Documentos não discriminadosEmissão de qualquer documento de fémencionado nesta tabela.

PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

40.0

ISENTO

40.0pública, por

Rua Dr. Santana Filho. nO40. Centro. CNPJ: 10.347.466/0001-11CEP:56.850-00- Flores-PETel.: (87) 3857-1251

17.5

10.5

17.5

7.5

9.07.5

40.0

40.0

72.5105.527.545.545.568.595.5110.0135.0180.0360.0140.0

30.0

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PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

.~~#'~6~1~I_""I",~III#I'#~'II'#"'II ~I~"'#""#~IIII'#""~#,~#'~#~I.'~#~I#~I"""'~"'~'~II'~

; ANEXO XI !~ ABELA CONCERNENTE A PENALIDADES POR INFRAÇÕES À ii LEGISLAÇAO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ~"""I#'''''''.II::A'/. ""I"'#/I~' ;'6X#"'#I'I/#","",1; 1/.1'/1"" .I"';';:I'##JI'#,:#",..r1#'-I/IW:l# 1_'/1#1. '~/I~"A' #' 11"'''''''"1'##/#'1''11/1'I1/1-:1-.

13.1.00

113.1.00

Art.240 desta Lei

DISCRIMINAÇAO PENA

INFRAÇOES E PENALIDADES APLlCAVEIS A TODOS OSTRIBUTOS E PREÇOS

Não recolhimento de tributo devido no prazo da lei

Informações fiscais não enviadas no prazo da lei emdocumento autorizado ou fornecido pela FazendaMunicipal.

Não apresentação de documentos obrigatórios aofisco municipal solicitado em procedimento fazendário,

or cada rocedimento.Recusar receber notificação de qualquer natureza nãoes ecificada em códi o ró rio nesta lei

Omissão ou falsidade na declaração de dados

Descumprimento de decisão administrativa transitadaem julgado

Por cada reincidência em infração da mesma naturezaem virtude de procedimento fiscal ou não.

26% multa

1% jurosa.m

64%

150 UFM's

110 UFM's

280 UFM's

280 UFM's

O dobro damulta

aplicada

Impedir ou retardar, total ou parcialmente a ocorrênciado fato gerador da obrigação tributária principal ou aexcluir ou modificar as suas características essenciais 140 UFM'sde modo a reduzir o montante do imposto devido, ou aevitar ou deferir o seu pagamento.

Impedir ou retardar, total ou parcialmente, oconhecimento por parte da autoridade fazendária dascondições pessoais do contribuinte, suscetíveis de 140 UFM'safetar a obrigação tributária principal ou créditotributário correspondente

13.1.01Falta de inscrição ou de comunicação de c rrênciade qualquer ato ou fato que venha a mo ifi r os 280 UFM'sdados da inscrição, dentro do prazo de trin)· s;

Rua Dr. Santana Rlho, n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.CEP:56.850-00- Flores-PETe!.: (87) 3857-1251

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PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

13.1.011

Impedir ou retardar, total ou parcialmente, oconhecimento por parte da autoridade fazendária aocorrência do fato gerador da obrigação tributáriaprincipal, sua natureza ou circunstâncias materiais

280 UFM's

13.1.01

13.1.01

13.1.01

13.1.01

13.1.01

Realizar operações sem ter requerido já sua inscriçãona repartição competente.

280 UFM's

54% dovalor dotributodevido

Falta de comunicação de cessação das atividades, 280 UFM'sdentro do prazo de 30 (trinta) dias.

13.1.02

13.1.02

Ausência de recolhimento do imposto arbitrado após otrânsito em julgado.

Negar-se, dentro do prazo de 08 (oito) dias a prestarinformações ou apresentar livros ou documentos 280 UFM'sfiscais quando solicitados formalmente pela FazendaMunicipal

Aos que embaraçarem, dificultarem ou impedirem a 280 UFM'sação fiscalizadora de qualquer modo ou forma.

Aos que emitirem documento fiscal, com indicação dovalor diferente do valor real da operação.

Aos que adulterarem, vicrarern ou falsificaremdocumentos fiscais, para iludir a fiscalização ou fugirdo tributo, ou proporcionarem a outrem, a fuga dopagamento deste;

Documento fiscal impresso por estabelecimentográfico sem a devida autorização, respondendosolidariamente pelo mesmo o beneficiário, quando agráfica estiver estabelecida fora do Município.

Documento fiscal sem autenticação ou fora do padrãoregulamentado pela Fazenda Municipal

Instrução de pedido de isenção de imposto comdocumentos que contenham falsidade, no todo ou emparte;

Ação ou omissão dolosa do contribuinte, com ou semconcurso de terceiros em benefício daquele tende aimpedir ou retardar, total ou parcialmente,conhecimento por parte da autoridade fazendária.

Prestar declaração falsa ou omitir, totalarcialmente, informa - o ue deva ser roduzi

Rua Dr. Santana Filho, n° 40, Centro. CNPJ: 10.347.466/00CEP:56.850-00- Flores-PETel.: (87) 3857-1251

27% dovalor dotributodevido

280 UFM's

960 UFM's

280 UFM's

280 UFM's

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PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

agentes das pessoas jurídicas de direito públicointerno, com a intenção de eximir-se, total ouparcialmente, de pagamento de tributos e quaisqueradicionais devidos por lei

13.1.0 7

13.1.0 8

13.1.0 9

Alterar faturas e quaisquer documentos relativos aoperações mercantis com o propósito de fraudar a 280 UFM'sFazenda Municipal

Tributo, atualizado monetariamente, recolhido cominsuficiência.

Tributo atualizado monetariamente, quando recolhidoespontaneamente fora do prazo.

Tributo atualizado monetariamente, quando recolhidofora do prazo, por contribuinte sob ação fiscal,inclusive o imposto retido na fonte.

Tributo, atualizado monetariamente, não recolhido noprazo previsto, levantado pelo fisco em procedimentofiscal

27% doimpostodevido

27% doimpostodevido

12% doimpostodevido

27% doimpostodevido

27% doimpostodevido

13.1.0 O

Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar13.1.0 5 despesas, com o objetivo de obter dedução de tributos

devidos à Fazenda Municipal.

Preenchimento ilegível ou com rasuras de livros e dedocumentos fiscais, hipótese em que a multa seráaplicada por mês de ocorrência.

140 UFM's

13.1.0 1Falta de entrega, no prazo, à repartição fiscal, dedocumento exigido pela autoridade administrativa oupara devolução previsto em regulamento.

140 UFM's

13.1.032Extravio, por negligência ou dolo, de livro oudocumento fiscal, por documento ou bloco dedocumento

140 UFM's

13.1.0 3 Falta de inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes 140 UFM's

13.1.0 4 Recolhimento de tributo sem comprovação da base decálculo, quando exigida pelo fisco

Deduções irregulares de base de cálculo ou do tridevido nos casos de utilização de documentviciados ou falsos

Rua Or.Santana Filho,n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.466/0001-CEP:56.850-00- Flores-PETel.: (87) 3857-1251

27% doimpostodevido

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13.2.0 1

'. PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

INFRAÇOES E PENALIDADES RELATIVAS AO IMPOSTOPREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU

DISCRIMINAÇAO

Não declaração de imóvel em zona urbana parainscrição no cadastro fiscal imobiliário ou a nãodeclaração de alterações cadastrais sem licençamunicipal no prazo de 30 dias de sua ocorrência.

Erro ou a omissão doloso, bem como a falsidadenas informações fornecidas para inscrição oualteração dos dados cadastrais do imóvel.

Contribuinte que impedir ou embaraçar olevantamento cadastral or a ente credenciado.Contribuinte que possui imóvel na zona urbanaprevista em lei municipal e continua declarando erecolhendo o ITR de propriedade sem finsagropastoris afim de obter vantagem tributária

PENA EMUFM

8% do valorvenaldo

imóvel paracada 50 mt deárea global do

imóvel.

6% do valorvenal

do imóvel

250 UFM's

6% do valorvenaldo

imóvel porexercício

Tabeliães, escrivães e oficiais do registro de imóveis13. 3.0 2 quando lavrarem a escritura após o prazo legal, sem o

comprovante do pagamento de complementação.

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS -ITBI

Contribuinte que deixou de pagá-Io dentro de 30(trinta) dias contados da celebração do contrato decompra e venda, cessão de direito ou promessaintegralmente quitada.

Tabeliães, escrivães e oficiais do registro de imóveisquando a lavrarem, registro ou averbação de atas,

13. 3.0 3 escrituras, contratos ou títulos de qualquer naturezasem a prova do pagamento do imposto homologadopela Fazenda Municipal.

Pela não apresentação mensal da DOI - Declaraçãode Operações Imobiliárias por parte dos rtórios deregistro de imóveis até o dia 10 do mês su qüenteao da transcrição.

Não prestação debase de cálculo ou

Rua Dr. Sanfona Filho, n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.46CEP:56.850-00 - Flores-PETel.: (87) 3857-1251

9% do valordo imposto

280% dovalor doimposto

450% dovalor doimposto

450 UFM's

450 UFM's

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~ PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

Declaração de Operações Imobiliárias até o dia 10 domês subseqüente por parte dos cartórios de registrospúblicos e notas em geral, sendo em dobro nareincidência.

13.3.00 Deduções não comprovadas por documentos hábeis 280 UFM's

13.3.00 Aplicação errônea da alíquota legal aplicável 140 UFM's

13.3.00 Pela não apresentação dos livros de registro 280 UFM'simobiliário uando solicitado ela Fazenda Munici ai

13.4.00 IMPOSTO SOBRE SERViÇOS DE QUALQUER NATUREZA

13.4.00 Falta de recolhimento do imposto fixado por estimativa

49% dovalor dotributodevido

13.4.00Sonegação de documentos para apuração do preço doserviço, por fixação em estimativa 280 UFM's

13.4.00 Deixar de usar notas fiscais ou outros documentosexigidos pela Fazenda Municipal, por documento.

140 UFM's

13.4.001Falta ou erro na declaração de dados previstos emdocumento fiscal padronizado pela Prefeitura, pordocumento.

280 UFM's

13.4.00Retirada, do estabelecimento ou do domicílio doprestado r, de livros ou documentos fiscais, exceto noscasos revistos na le isla ão.

13.4.00

280 UFM's

Emissão de nota fiscal não autorizada pelo fisco, pordocumento

140 UFM's

13.4.00 Emissão de nota fiscal que não reflita o preço doserviço, por documento 140 UFM's

13.4.008 Prestação de serviço sem emissão da respectiva notafiscal 140 UFM's

13.4.00 Recusa na exibição de documentos fiscais 280 UFM's

13.4.01(j) Embaraço à ação fiscal, dificultar ou impedir a ação doagente da Prefeitura no estabelecimento 420 UFM's

13.4.01 Falta de recolhimento do imposto, apurando por meiode ação fiscal, inclusive por arbitramento 280 UFM's

13.4.01Recolhimento do tributo em importância menor o quea efetivamente devida, apurado por meio de ãofiscal

Rua Dr. Santana Filho, n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.466/000 -11CEP:56.850-00- Flores-PETe!.: (87) 3857-1251

49% doimpostodevido

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13.4.01

13.4.0 6

13.4.0 7

PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

Não retenção de imposto devido por terceiro pelosubstituto tributário, por documento

Falta de recolhimento à Fazenda Municipal do impostoretido na fonte

Inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ouoperações de qualquer natureza em documentos oulivros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção deexonerar-se do pagamento de tributos devidos àFazenda Municipal

Não declaração de serviços, por parte de órgãos eempresas públicas, autarquias, fundações, sociedadede economia mista ou concessionárias de serviçospúblicos e instituições financeiras, pelas prestadorasde serviços por elas tomados para realização deserviços na circunscrição do Município.

Não prestação de informações comprobatórias debase de cálculo, por parte de órgão e empresaspúblicas, autarquias, fundações, sociedade deeconomia mista ou concessionárias de serviçospúblicos e demais empresas privadas, referentes aoscontratos realizados com prestadoras de serviços porelas tomados para realização de serviços nacircunscrição do Município.

280 UFM's

49% doimpostodevido

38% doimpostodevido

560 UFM's

13.5.0 O

1720 UFM's

TAXAS DE PODER DE POLICIA E SERViÇOS PUBLlCOS

Rua Or.Santana Filho, n° 40, Centro, CNPJ: 10.347.466/0001-11CEP:56.850-00- Flores-PETel.: (87) 3857-1251

280 UFM's

280 UFM's

Exercício de qualquer atividade de pessoa física oujurídica sem licença municipal

Início ou prática de atos sujeitos a taxa de licençasem o respectivo pagamento

Falta de renovação da Licença de Funcionamento

Não comunicação, até o prazo de 30(trinta) diascontados da data da ocorrência, de venda outransferência de estabelecimento, encerramentotransferência de ramo de atividade, para anotação daaltera ões ocorridas.

140 UFM's

280 UFM's

Art. 4°. Altera o Anexo IV para efeito reajustar o vos de telefonia fixa e móvel, por torre e/ou equipa e

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''''''~II'. PREFEITURA DE FLORESGABINETE DO PREFEITO

código 4.4.038, bem como, acrescenta a atividade de mineração,lavra arimpeira e a exploração de cascalho, areia e pedreiras, sobcódigo 4.6.000, na forma seguinte:

í'-"#/I/I''''':~I,Af'.~

t;•i'I':I# •.•.~I.,.;.••.#:1-

4.6.001

,I;""d'/IA"AT''''I/'#I/-''II'I:'l:I/I-l.k/I/I'I/II/I4T/lil-l'#'IIF'':#I'-##6:I'd'1.#1/A:*K-:#.JII'.II/I/JI.,,u-l/#I"ilT-Ar#'I-#/IiM':Ml'l"'-/I4"'''''''iINI'/I'-''I,'/##,

ANEXO IV ,TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA ANUAL DE LICENÇA PARA !

LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TLLF ~1#1#.'1"'1"1111.<1"'1 ..•·'#1 ,I-#"#'# ""11111.,1'1"«'1/1#,,. .(1"/'''' _1:.0..,'" #"#1 """"'#"I"'II'/I":I/"'I'",,,/~YJi

ATIVIDADE

000

UFM'SPRESTADORES DE SERViÇOS

000

Telefonia Fixa e Móvel, or torre e/ou e ui amento 8.000

MINERADORA, LAVRA GARIMPEIRA E A EXPLORAÇÃO DECASCALHO, AREIA E PEDREIRAS

Mineração, lavra garimpeira e a exploração decascalho, areia e pedreiras 2.800

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,respei ados os prazos previstos no art. 150 da Constituição Federal,revog das as disposições em contrário.

2019.m 26 de novembro de

Prefeito Municipal

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