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PROCESSO LICITATÓRIO 132/2018 PREGÃO PRESENCIAL 068/2017 A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, de ora em diante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria 001 de 02/01/2017, reunir-se-ão no dia, hora e local determinados neste Edital, para a realização de certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seresta, cujo Objeto está definido neste Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto 3.555/00 (Regulamento do Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição do Pregão no Município de Matias Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" DIA: 21 de novembro de 2018. HORA: 09:00 horas. LOCAL: Sala de Licitação Prefeitura Municipal de Matias Barbosa 1 - DO OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seresta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais. 1.1 Da justificativa: Oportunizar a cidadania e a inclusão social desenvolvendo através da música, como forma de expressão e a multidisciplinariedade educacional. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público em qualquer instância ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição e empresas estrangeiras que não funcionem no país;

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PROCESSO LICITATÓRIO 132/2018

PREGÃO PRESENCIAL 068/2017

A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, de ora em diante denominada

PREFEITURA, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público,

para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados

pela Portaria 001 de 02/01/2017, reunir-se-ão no dia, hora e local determinados neste

Edital, para a realização de certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,

do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa física ou jurídica

para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a

pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da

Seresta, cujo Objeto está definido neste Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito

público e, em especial, as disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto

3.555/00 (Regulamento do Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição

do Pregão no Município de Matias Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º

8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e, às

condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO"

DIA: 21 de novembro de 2018.

HORA: 09:00 horas.

LOCAL: Sala de Licitação – Prefeitura Municipal de Matias Barbosa

1 - DO OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seresta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

1.1 – Da justificativa: Oportunizar a cidadania e a inclusão social desenvolvendo através da

música, como forma de expressão e a multidisciplinariedade educacional.

2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público em qualquer instância ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição e empresas estrangeiras que não funcionem no país;

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2.2 - Poderão participar desta licitação as interessadas (somente pessoas jurídicas) que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e atendam as exigências para habilitações requeridas neste Edital.

3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço da PREFEITURA já mencionado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.1.2- Não serão aceitas impugnações interpostas através de fac-símile, e-mail e cuja petição tenha sido protocolada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Aberta a Sessão, a licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por

um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório.

4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a

intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos

previstos neste Edital, por sua representada.

4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

4.3.1 - Documento Oficial de Identidade ou outro equivalente;

4.3.2 - Autorização para Credenciamento, consistindo:

a) no caso de sócio ou titular da empresa, Contrato Social ou equivalente, ou última alteração contratual ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;

b) no caso de representante ou procurador, Procuração por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, neste caso, o representante deverá apresentar também a documentação referenciada no item anterior (“a”) comprovando que o outorgante tem poderes para outorga.

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4.4 - A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos

envelopes referentes à proposta e documentação. A não apresentação ou incorreção

insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso credenciado

impedirá a participação da licitante no presente certame.

4.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma

licitante, salvo em caso de itens diferentes.

4.6 - Será admitido o credenciamento de interessados até o momento em que o Pregoeiro

declare encerrado o recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação.

4.7 – Após o término do credenciamento, será proibido a utilização de qualquer

aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a sessão

ocorrer, sob pena de desclassificação da empresa que infringir tal determinação.

5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação.

5.2 - No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, através do seu

representante legal, deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de

preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados e, de preferência,

opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os

seguintes dizeres:

I – envelope contendo a Proposta de Preços: (INSTRUTOR MUSICAL PARA

AULAS DE VIOLÃO).

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

Pregão n° 068/2018

Licitante : __________________________________ CNPJ

Envelope Nº. 1 (Proposta de Preço)

II – envelope contendo os Documentos de Habilitação: (INSTRUTOR MUSICAL PARA AULAS DE VIOLÃO).

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

Pregão n° 068/2018

Licitante : __________________________________ CNPJ

Envelope Nº. 2 (Documentos De Habilitação ).

5.3 - Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°,

inciso VII da Lei 10.520/02, e em caso de envio dos envelopes por mensageiro,

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DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO.

5.4 - Será facultado ao representante legal da proponente firmar a declaração de que trata o item anterior, por ocasião do seu credenciamento.

5.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente ou poderão ser autenticado no momento da apresentação, pelo Pregoeiro ou

membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.

5.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas.

6 - DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo II, em

papel timbrado da empresa licitante e apresentada em 1 (uma) via, digitada, datada,

assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e deverá conter

obrigatoriamente;

I – Designação do número dessa licitação;

II – Preço expresso em reais para a prestação de todos os serviços consignados

neste edital, incluídas todas as despesas com encargos sociais, financeiros, fiscais,

comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, como

equipamentos, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros,

alimentação e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.

III - Constar a razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa

licitante, telefone e preferencialmente, número do fax, e-mail para contato.

IV – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. V - Especificação completa dos equipamentos cotados, inclusive com indicação das marcas e modelos dos equipamentos que possuam referência de qualidade indicada.

6.2 - No montante proposto pela licitante deverão estar incluídos todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente se façam devidos. 6.3 - As licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, propostas livres de condições que não conflitem, implícita ou explicitamente, com aquelas estipuladas neste edital. 6.4 - Na proposta comercial deverão estar incluídos todos os custos para a prestação dos serviços e materiais bem como quaisquer insumos que venham a ser necessários para o

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perfeito serviço solicitado, inclusive impostos e encargos.

6.5 - Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os totais, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;

6.6 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial. E caso a licitante

apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas

desclassificadas para todos os efeitos;

6.7 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total

responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para

mais ou para menos;

6.8 - Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; 6.9 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e 6.10 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”. 6.11 - A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.

7 - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

7.1 – Para se habilitar na presente licitação, os interessados (pessoa física) deverão

apresentar os seguintes documentos:

7.1.1 - Documento de Identificação com foto;

7.1.2 – Comprovante de Residência;

7.1.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (modelo em anexo);

7.1.4 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (modelo em anexo);

7.1.5 – Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

7.1.6 - Comprovante de Inscrição no INSS;

7.1.7 - Certidão de regularidade de tributos municipais;

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7.1.8 - Prova de aptidão para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

7.1.9 - A contratada deverá ter experiência em música de no mínimo, 04 (quatro) anos como musico em orquestra de cordas, comprovados com declarações das respectivas orquestras ou instituições mantenedoras

7.2 – Para se habilitar na presente licitação, os interessados (pessoa jurídica) deverão

apresentar os seguintes documentos:

HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.2.2 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no

inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988;

7.2.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência

de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;

REGULARIDADE FISCAL

7.2.4 – Prova de Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

7.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa

de Débito ou equivalente;

7.2.6 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;

7.2.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante: Certidão

Negativa de Débito ou equivalente;

7.2.8 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Estado do licitante: Certidão

Negativa de Débito ou equivalente;

7.2.9 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União:

Certidão Conjunta Negativa de Débito ou equivalente;

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7.2.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e

eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 29, V,

da lei 8.666/93.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.2.11 – Prova de aptidão para desempenho de atividade compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante

apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de

direito público ou privado.

7.2.12 - A contratada deverá ter experiência em música de no mínimo, 04 (quatro)

anos como musico devidamente comprovado com declarações.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.2.13 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa (validade 60 dias). 7.3 - Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas emissões devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação. 7.4 - Será inabilitada a licitante que não atender as exigências deste edital para habilitação.

7.5 - Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 7.6 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.7 - Em caso de envio por mensageiro todos os documentos terão que estar autenticados.

8 - DO BENEFÍCIO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos

42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.2 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser

apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para

que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo

ser utilizado o modelo constante do Anexo VI.

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8.3 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código

Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no

Edital.

8.4 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade

fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de

formalização do ajuste.

8.5 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno

porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição.

8.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do

Município de Matias Barbosa, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa.

8.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da

Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a

licitação.

9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1 - Após o credenciamento e recebimento dos envelopes, esta licitação obedecerá a

seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos:

I - A Fase de Classificação das Propostas de Preço – compreenderá a abertura

dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade

das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a

classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta

de Lances;

II - Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances – que concederá às

licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais

e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;

III - Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será

iniciada a Fase de Habilitação – com a análise dos documentos apresentados no

envelope “Documentos de Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta

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tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do

presente Edital;

IV - Encerrada a Fase de Habilitação e verificado o atendimento das exigências

fixadas no Edital, será declarado vencedor os licitantes que oferecerem maior

vantagem para a PREFEITURA baseado no Menor Preço dos Itens especificados,

sendo adjudicado o objeto de cada item em julgamento caso não haja intenção de

interposição de recurso contra a decisão do Pregoeiro.

9.2 - FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada licitante e em cada item fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento.

9.2.2 - Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances.

9.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.

9.2.4 - Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances;

9.2.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - Constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal (ou outra

autoridade municipal, por delegação) homologará o resultado desta licitação, e determinará

a convocação do adjudicatário para contratação.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A contratação será efetuada na forma indicada na Minuta de Contrato (Anexo VI).

11.2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observado os limites estabelecidos em lei, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses. 11.3 - Em havendo prorrogação contratual, que resulte em uma vigência contratual superior a 12 (doze) meses, o contrato será reajustado com base na variação do INPC do período, ou outro índice oficial que venha ser estabelecido por lei, em substituição àquele.

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12 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1 - Conforme Minuta de Contrato (Anexo VI), respectivamente.

13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA

REPACTUAÇÃO

13.1 - Conforme Termo de Referência e Minuta de Contrato (Anexos I e VI).

14 - DO PAGAMENTO

14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a apresentação da Nota

Fiscal ao setor competente, mediante depósito em conta bancária a ser fornecido pela

Contratada no momento da licitação. O pagamento será creditado em favor do fornecedor,

através de Ordem Bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que

deverá ser efetivado o crédito.

14.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

14.3 - No caso da não apresentação da Nota Fiscal, ou estando o objeto em desacordo com

as especificações e demais exigências do contrato, fica o pagamento acondicionado à

regularização das alterações/retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação ao

fornecedor, das penalidades previstas.

14.4 - A Contratante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título,

lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.

14.5 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de

incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de

reapresentação da Nota Fiscal.

14.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de

liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de

penalidade ou inadimplências, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de

preços ou correção monetária.

15 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

15.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato

rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou

extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas no art. 77 a 80, Capítulo

III, Seção V, da Lei nº 8.666/93.

16 - DAS PENALIDADES

16.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para este certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

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impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será

descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores dos estados e

municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e

no contrato e das demais cominações legais.

17 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

17.1 - Conforme Minuta de Contrato (Anexo VI).

18 - DOS RECURSOS:

18.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de

proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do

ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.

18.1.1- A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será

liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.

18.1.2 – Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por

suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 3 (três)

dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão

também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao

recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao

recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.

18.2 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

18.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio

daquela que praticou o ato recorrido e protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura

sito na Avenida Cardoso Saraiva, nº 305. Centro. Matias Barbosa/MG.

18.4 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos

cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está

legalmente habilitado para representar a empresa licitante.

18.5 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão, importará na

invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.

18.6 - Caso a decisão da autoridade seja pelo não provimento do recurso, os autos serão

remetidos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a

quem caberá manter ou reformar a decisão.

18.7 - A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição

de recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do

seu direito de recorrer do ato decisório.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos

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e propostas, depois de apresentados, ressalvado o disposto no sub item seguinte.

19.2 - Poderão ser solicitados de qualquer licitante informações, documentos ou

esclarecimentos complementares, a critério do Pregoeiro, quando em uso da faculdade

prevista no Parágrafo 3º, Artigo 43, da Lei nº 8.666/93.

19.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação

de documentação referente à presente licitação.

19.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de Matias Barbosa.

19.5 - O Prefeito(ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação

por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício

ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo

às licitantes direito a indenização.

19.6 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento

dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.7 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.

19.8 - Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o Pregoeiro, na sala de licitação

desta Prefeitura, situada no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário

das 8 às 11 e das 13 às 17:00 horas ou pelo telefone (32)3273-5503 / (32) 32733517, para

obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.

19.9 - O pregoeiro tem amplos poderes para tomar as decisões sobre questões conflitantes deste edital, podendo inclusive desconsiderar erros sanáveis, desde que não contrarie o princípio da legalidade e que esteja sempre na busca pelo atendimento ao princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade. 19.10 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES

MENORES;

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE;

ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO.

19.11 - Fica eleito o Foro da Cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões

oriundas do presente contrato.

Matias Barbosa - MG, 07 de novembro de 2018.

__________________________________________

ANDERSON FELISMINO

Pregoeiro Municipal

____________________________________________

CARLOS ANTONIO DE CASTRO LOPES

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO:

A presente licitação se destina a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seresta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

2. DA JUSTIFICATIVA

Oportunizar a cidadania e a inclusão social desenvolvendo através da música, como forma de expressão e a multidisciplinariedade educacional.

3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:

3.1. Realizar a direção artística da Orquestra Municipal, elaborando a programação artística, escolhendo as partituras e definindo o repertório das apresentações;

3.2. Ensaiar e reger a Orquestra em suas apresentações;

3.3. Realizar a seleção e a avaliação dos alunos, agendando ensaios extras quando necessário;

3.4. Distribuir aos demais componentes da Orquestra as atividades que se façam necessárias;

3.5. Supervisionar e orientar os alunos quanto ao horário e vestuário nas apresentações;

3.6. Representar a Orquestra Municipal quando assim determinado pelo Diretor do Departamento de Cultura;

3.7. Decidir quanto a justificativas apresentadas pelos alunos às ausências a ensaios e apresentações, aplicando-lhes a sanção correspondente, bem como quanto ao desligamento destes nas hipóteses de desempenho insuficiente ou comportamento inadequado;

3.8. Alterar a programação ou o repertório, quando necessário, inclusive quanto a locais e número de ensaios suficientes para o bom funcionamento da Orquestra;

3.9. Executar outras atividades correlatas a critério do Departamento de Cultura;

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1. O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observado os limites estabelecidos em lei, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

4.2. Em havendo prorrogação contratual, que resulte em uma vigência contratual superior a 12(doze) meses, o contrato será reajustado com base na variação do INPC do período, ou outro índice oficial que venha ser estabelecido por lei, em substituição àquele.

5. RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES

5.1.- DA CONTRATADA:

5.1.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;

5.1.2. Adotar postura adequada e prestar atendimento sempre cortês para com os alunos e com os colaboradores da Contratante;

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5.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários referentes à execução do contrato, isentando e defendendo a Contratante, se este porventura vier a ser acionado judicialmente em decorrência deste contrato;

5.2. DA CONTRATANTE:

5.2.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto deste instrumento;

5.2.2. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.

5.2.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao perfeito fornecimento da prestação do serviço.

5.2.4. Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar qualquer material que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

5.2.5. Aplicar à sociedade (s) empresária (s), vencedora penalidade, quando for o caso;

5.2.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

5.2.7. Assegurar ao pessoal da Contratada livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;

5.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;

5.2.9. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;

5.2.10. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à Contratada.

5.2.11. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil dos serviços a serem executados;

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS

OBS: Preço estimado conforme pesquisa de mercado.

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES VALOR UNIT. VALOR

TOTAL

01 12 Serv. contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seres-ta

R$ 1.433,33 R$ 17.200,00

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais)

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de

Identidade Nº. ______________________ e CPF Nº. ________________, a participar do

procedimento licitatório, sob modalidade de EDITAL DE PREGÃO Nº 068/2018 , instaurado

por essa Prefeitura.

Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se

ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances e renunciar ao direito de

interposição de recurso.

___________, ____ de _____________ de 2018.

_________________________________________

Nome e assinatura do representante legal da proponente

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO

EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA

HABILITAÇÃO

À

Prefeitura do Município de Matias Barbosa

A/C. Comissão de Licitação.

EDITAL DE PREGÃO Nº 068/2018

Prezados Senhores,

______________________________________ , inscrito no CPF

_____________________, portador do RG _________________ , abaixo assinado, na

qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ

___________________, DECLARA expressamente que se sujeita às condições

estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão

que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das

proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem

integral capacidade de executar a prestação de serviço do bem previsto.

DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes

impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do

Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações

subsequentes.

___________, ____ de _____________ de 2018.

_________________________________________________

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES

Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 068/2018

-PMMB , que a proponente ................................................................. (razão social),

inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade

de ......................................, Estado ................................, à Rua/Av.

............................................................................................. (endereço completo), não

mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em

horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo

ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2018.

______________________________________

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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A N E X O V

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

À

Prefeitura do Município de Matias Barbosa

A/C Comissão de Licitação.

Prezados Senhores,

______________________________________ , portador do RG _________________ ,

abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,

_________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente,

sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou

empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos

impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

.

___________, ____ de _____________ de 2018.

____________________________________________

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser

entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

A PREFEITURA DE MATIAS BARBOSA, CNPJ nº 18.338.194/0001-03, com sede na Av. Cardoso Saraiva, 305, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Antônio de Castro Lopes, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M-2.770.619 e inscrito no CPF sob o nº 136.703.606-20, residente e domiciliado nesta cidade de Matias Barbosa, à Rua João de Castro, nº 49/201 – centro e a empresa _________________________________________________________________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _________________________________, resolvem firmar o presente contrato de nº ___/2018, em conformidade com o Processo Licitatório nº 132/2018, na modalidade Pregão nº 068/2018, sob a regência das Leis Federais n° 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações e pelo Decreto nº 3.555/2000. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 - contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompa-nhamento dos ensaios da Academia da Seresta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES 2.1 - O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente as especificações constantes no Edital e seus Anexos e na Proposta da CONTRATADA, no que não colidir com o presente instrumento. 2.2 - Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pelo MUNICÍPIO, por escrito. 2.3 - Realizar a seleção e a avaliação dos alunos, agendando ensaios extras quando neces-sário; 2.4 - Supervisionar e orientar os alunos quanto ao horário e vestuário nas apresentações; 2.5 - Decidir quanto a justificativas apresentadas pelos alunos às ausências a ensaios e apresentações, aplicando-lhes a sanção correspondente, bem como quanto ao desligamen-to destes nas hipóteses de desempenho insuficiente ou comportamento inadequado; 2.6 - Alterar a programação ou o repertório, quando necessário, inclusive quanto a locais e número de ensaios; 2.7- Acompanhamento dos ensaios da Academia da Seresta; 2.8 - Executar outras atividades correlatas a critério do Departamento de Cultura; CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO 3.1 - A prestação dos serviços será formalizada pela assinatura deste Contrato entre a Administração e a licitante vencedora.

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3.2 - A licitante vencedora prestará somente o serviço relacionado neste documento.

3.3 - A Administração não se responsabilizará pela prestação a terceiros dos serviços contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.

3.4 - Os serviços serão solicitados mediante emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Administração da qual deverá conter: o local de execução dos serviços, descrição dos serviços a serem realizados, quantitativos, prazo de execução e valor unitário e global dos mesmos, assim como a justificativa para a sua realização.

CLÁUSULA QUARTA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado pela Administração, creditado em favor da Licitante vence-dora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo Setor competente, mediante Ordem Bancária na conta Bancária informada pela Contra-tada. 4.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.3 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal.

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES VALOR UNIT. VALOR TOTAL

01 12 Serv. contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de instrutor musical para ministrar aulas de violão a pessoas da comunidade em geral e acompanhamento dos ensaios da Academia da Seres-ta, com carga horária de 08 (oito) horas semanais

VALOR GLOBAL

4.4 - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pelo setor competente do Município de Matias Barbosa, sob os números:

2.06.01.13.392.0008.2.0060-Desenvolvimento das Atividades Culturais 339036- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

339039- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 - O recebimento ou a comprovação de execução pelo Contratante do objeto licitado, ob-servadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcioná-rio ou comissão específica devidamente designada, após a verificação da quantidade, quali-dade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e le-gislações pertinentes, e consequente aceitação.

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CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 - São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e Anexos:

6.1.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada; 6.1.2. Adotar postura adequada e prestar atendimento sempre cortês para com os alunos e com os colaboradores da Contratante; 6.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e secu-ritários referentes à execução do contrato, isentando e defendendo a Contratante, se este porventura vier a ser acionado judicialmente em decorrência deste contrato;

6.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

6.2.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto deste instrumento; 6.2.2. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 6.2.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessá-ria ao perfeito fornecimento da prestação do serviço; 6.2.4. Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar qualquer material que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referên-cia; 6.2.5. Aplicar à sociedade (s) empresária (s), vencedora penalidade, quando for o

caso; 6.2.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção; 6.2.7. Assegurar ao pessoal da Contratada livre acesso às instalações para a plena execução do contrato; 6.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que ve-nham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 6.2.9. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregula-ridade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinan-do-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções le-gais e contratualmente previstas; 6.2.10. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à Contratada; 6.2.11. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil dos serviços a serem executados.

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CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES 7.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:

7.1.1 - Advertência : 7.1.2 - Multa contratual: até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato. 7.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

7.2 - As sanções previstas nos itens 7.1.1 e 7.1.3 poderão ser aplicadas com a do item 7.1.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 7.3 - A sanção prevista no item 7.1.3 poderá também ser aplicada à CONTRATADA caso:

7.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação que originou este Contrato; 7.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO em virtude de atos ilícitos praticados.

7.4 - Considera-se falta para fins desta Cláusula, o descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1 Nos termos do Art. 67 § 1º da Lei 8.666/93, os serviços, objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo ou por servidor por ele designado, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização; cabendo-lhes, entre outros:

a) Solicitar a execução dos serviços mencionados; b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; c) Acompanhar os serviços executados e atestar seu recebimento definitivo; d) Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; e) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da li-citante vencedora nem conferirão a Prefeitura, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.

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CLÁUSULA NONA: PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 - O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observado os limites estabelecidos em lei, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

9.2 - Em havendo prorrogação contratual, que resulte em uma vigência contratual superior a 12(doze) meses, o contrato será reajustado com base na variação do INPC do período, ou outro índice oficial que venha ser estabelecido por lei, em substituição àquele. 10 – CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido:

10.1.1 - por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias; 10.1.2 - de acordo com o disposto nos artigos 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93, reconhecidos os direitos do MUNICÍPIO, em caso de rescisão administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO 11.1 - O MUNICÍPIO poderá alterar unilateralmente este Contrato, respeitados os direitos da CONTRATADA, nos seguintes casos:

11.1.1- quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 11.1.2 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites emitidos pela Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 12.1 – A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamen-to exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.

12.1.1 – Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, des-pesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pelo MUNICÍPIO, de-correntes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, in-cluindo pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, mul-tas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 12.1.2 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida admi

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nistrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 12.1.3 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão ob-jeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providên-cias: a) dedução de créditos da CONTRATADA; b) execução da garantia prestada se for o caso; c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1 - Aplica-se, ao presente Contrato a Lei n.º 10.520/02, o Decreto n.º 3.555/00, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO 14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matias Barbosa para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. 14.2 - E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Matias Barbosa, XX de novembro de 2018.

__________________________________ Carlos Antônio de Castro Lopes

Prefeito Municipal

________________________________ Representante Legal

Contratada Testemunhas:

01- ________________________________________

CPF: ______________________________________

02- ________________________________________

CPF: ______________________________________