PREFEITURA DE PALMAS SECRETARIA MUNICIPAL...

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PREFEITURA DE PALMAS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEMED/N° 1.143, DE 20 OUTUBRO DE 2014. Estabelece o período para solicitação de remoção interna/extensão pelos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2015, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o período de 3 a 18 de novembro de 2014, para solicitação de remoção interna de lotação e/ou extensão de carga horária pelos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2015. Parágrafo único. O servidor que tiver necessidade de suporte para realizar a solicitação de remoção deverá recorrer à Secretaria Municipal da Educação – Diretoria de Recursos Humanos, dentro do período estabelecido no Caput deste artigo. Art. 2º A solicitação será realizada, exclusivamente, via preenchimento de formulário padrão, disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Educação (http://semed.palmas.to.gov.br), devendo ser impresso pelo requerente como comprovante de sua solicitação. Art. 3º Para a efetivação da solicitação é necessário que os dados do servidor estejam atualizados junto ao Sistema de Gestão Escolar (SGE). Art. 4º O servidor somente poderá solicitar remoção para atuar em uma unidade educacional que ofereça a disciplina e/ou área de sua habilitação para o qual foi concursado, conforme previsto na Lei nº 1.540/2008, art. 19, § 4º. Art. 5º O servidor que possuir dois cargos deverá observar a compatibilidade de turnos ofertados na unidade educacional de seu interesse. Art. 6º Para deferimento da solicitação de remoção serão considerados os seguintes critérios: I – disponibilidade de vaga na unidade educacional pretendida, decorrente

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PREFEITURA DE PALMASSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PORTARIA/GAB/SEMED/N° 1.143, DE 20 OUTUBRO DE 2014.

Estabelece o período para solicitação deremoção interna/extensão pelosservidores da Rede Pública Municipal deEnsino, para o ano letivo de 2015, e dáoutras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de 3 a 18 de novembro de 2014, parasolicitação de remoção interna de lotação e/ou extensão de carga horária pelos servidoresda Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2015.

Parágrafo único. O servidor que tiver necessidade de suporte para realizar asolicitação de remoção deverá recorrer à Secretaria Municipal da Educação – Diretoria deRecursos Humanos, dentro do período estabelecido no Caput deste artigo.

Art. 2º A solicitação será realizada, exclusivamente, via preenchimento deformulário padrão, disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Educação(http://semed.palmas.to.gov.br), devendo ser impresso pelo requerente comocomprovante de sua solicitação.

Art. 3º Para a efetivação da solicitação é necessário que os dados doservidor estejam atualizados junto ao Sistema de Gestão Escolar (SGE).

Art. 4º O servidor somente poderá solicitar remoção para atuar em umaunidade educacional que ofereça a disciplina e/ou área de sua habilitação para o qual foiconcursado, conforme previsto na Lei nº 1.540/2008, art. 19, § 4º.

Art. 5º O servidor que possuir dois cargos deverá observar a compatibilidadede turnos ofertados na unidade educacional de seu interesse.

Art. 6º Para deferimento da solicitação de remoção serão considerados osseguintes critérios:

I – disponibilidade de vaga na unidade educacional pretendida, decorrente

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de carência, de permuta entre servidores ou de vaga preenchida por servidor de vínculotemporário, desde que não esteja em substituição a servidor efetivo, de licença médica,maternidade ou acompanhamento de familiar;

II – vínculo efetivo e, prioritariamente, estável, concluído o estágio probatório, e nãotenha efetivado remoção no ano letivo de 2014;

III – remoção de uma região para outra da cidade (norte, central e/ou sul), a fim detrabalhar mais próximo a sua residência;

IV – avaliações de desempenho igual ou acima da média 7.0, conforme art. 33, § 1ºda Lei nº 1.445/2006;

V – faltas injustificadas ao serviço não poderão exceder a 03(três) no período letivode 2014.

VI _ Ter perfil do Professor Alfabetizador, conforme critérios estabelecidos naPortaria Nº 0289, de 11 de Março de 2014, publicada no Diário Oficial nº 968, de 14 demarço de 2014, para as unidades educacionais que ofertam os anos iniciais do ensinofundamental ( 1º ao 3º ano);

§ 1º Os critérios de que trata o art. 6º desta Portaria serão considerados conformesequência relacionada nos incisos acima, a título de prioridade no atendimento àsolicitação de remoção.

§ 2º Caso haja empate, assumirá a vaga o servidor de maior idade.

Art. 7º O processo de remoção interna de lotação/extensão ocorrerá de acordocom os seguintes prazos e datas:

I – solicitação de remoção: período de 3 a 18 de novembro de 2014, conforme art.1º desta Portaria;

I - análises dos pedidos: 19 de novembro a 05 de dezembro de 2014;II - divulgação dos resultados de remoção: a partir do dia 10 de dezembro de 2014,

no site da Secretaria Municipal da Educação (http://semed.palmas.to.gov.br) e DiárioOficial do Município de Palmas;

III – interposição de recurso: dias 11 e 12 de dezembro 2014, das 14 às 18h, porescrito e corretamente instruído, na recepção da Diretoria de Recursos Humanos daSecretaria Municipal da Educação;

IV - resultado das análises dos recursos: até o dia 22 de dezembro de 2014; V - efetivação das remoções: de 12 a 16 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Ao longo do ano letivo de 2015, poderão ser atendidas remoçõessomente de servidores que efetivarem o cadastro de solicitação no período estabelecidonesta Portaria, desde que haja compatibilidade com as vagas que forem surgindo eautorização da direção da unidade educacional de origem do servidor.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 20 de outubro de 2014.

Berenice de Fátima Barbosa Castro de Freitas

Secretária Municipal da Educação