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SECRETARIA DE FINANÇAS PREFEITURA DE TERESINA 1 DECRETO Nº 10.626, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), modificada, em especial, pelas Leis Complementares s . 3.525, de 26 de maio de 2006; 3574, de 10 de novembro de 2006; 3.719, de 18 de dezembro de 2007 e 4.017, de 1º de julho de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, que com este se publica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2010. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.892, de 29 de agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de agosto de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO Secretário Municipal de Finanças

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DECRETO Nº 10.626, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições

legais, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), modificada, em especial, pelas Leis Complementares nºs. 3.525, de 26 de maio de 2006; 3574, de 10 de novembro de 2006; 3.719, de 18 de dezembro de 2007 e 4.017, de 1º de julho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, que

com este se publica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de

agosto de 2010. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.892, de 29 de

agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de agosto de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo

CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO Secretário Municipal de Finanças

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REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, é o órgão da Administração Direta subordinado

diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela Administração Tributária, Administração Financeira, Contabilidade Geral, Liquidação e Pagamento de Despesas, com a finalidade de prover recursos ao poder público municipal, mediante uma política tributária racionalmente justa, de controlar e otimizar a sua aplicação na consecução de bens e serviços para atendimento às necessidades da população.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, fica assim organizada: 1.0. Gabinete do Secretário

1.0. Chefia de Gabinete 1.1. Assessoria Jurídica 1.2. Assistência Técnica 1.3. Programação Financeira

2.0. Secretaria Executiva 3.0. Contencioso Administrativo Tributário

3.1. Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário 3.2. Junta de Processamento e Deliberações Fiscais

4.0. Conselho de Contribuintes do Município de Teresina 4.1.Secretário Geral do Conselho de Contribuintes de Teresina

5.0. Coordenação Especial da Receita do Município

5.1. Núcleo de Estudos Tributários e Educação Fiscal 5.2. Gerência Executiva de Arrecadação

5.2.1. Divisão de Controle de Arrecadação 5.2.2. Divisão de Inscrição em Dívida Ativa 5.2.3. Divisão de Cobrança Administrativa

5.2.3.1. Unidade de Atendimento Call Center 5.3. Gerência Executiva de IPTU

5.3.1. Divisão de Cadastro Imobiliário Fiscal 5.3.2. Divisão de Lançamento de IPTU 5.3.3. Divisão de Atualização Cartográfica

5.4. Gerência Executiva de ITBI 5.4.1. Divisão de Avaliação Imobiliária 5.4.2. Divisão de Lançamento de ITBI

5.5. Gerência Executiva de ISS e Taxas 5.5.1. Divisão de Cadastro Mercantil 5.5.1.1. Unidade de Atendimento Empresarial 5.5.2. Divisão de Controle de Processos Fiscais 5.5.3. Divisão de Controle das Empresas Optantes do Simples Nacional e MEI 5.5.4. Divisão de Acompanhamento dos Serviços de Transporte e Segurança; 5.5.5. Divisão de Acompanhamento dos Serviços de Construção Civil, Indústria e Comércio; 5.5.6. Divisão de Acompanhamento dos Serviços de Saúde; 5.5.7. Divisão de Acompanhamento dos Serviços de Educação e das Instituições

Financeiras; 5.5.8. Divisão de Acompanhamento dos Serviços Tomados pelos Órgãos Públicos; 5.5.9. Divisão de Acompanhamento dos Serviços Estimados e Serviços Gerais;

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5.5.10. Divisão de Acompanhamento dos Outros Serviços ; 5.5.11. Divisão de acompanhamento de Novos Projetos e Inteligência Fiscal;

5.6. Gerência Executiva de Transferências Constitucionais

5.6.1. Divisão de Controle das Transferências 5.6.2. Divisão de Fiscalização das Transferências

5.7. Gerência Executiva das Unidades de Atendimento ao Público

5.7.1. Unidade de Protocolo Geral 5.7.2. Unidade de Atendimento Centro 5.7.3. Unidade de Atendimento SDU Leste 5.7.4. Unidade de Atendimento SDU Sudeste 5.7.5. Unidade de Atendimento SDU Centro Norte 5.7.6. Unidade de Atendimento SDU SUL

6.0. Coordenação Especial de Tecnologia da Informação

6.1. Gerência Executiva de Projeto e Desenvolvimento de Sistemas 6.2. Gerência Executiva de Manutenção e Suporte de Sistemas

7.0. Supervisão dos Núcleos Financeiros

7.1. Gerência Executiva do Núcleo Financeiro SEMF/SEMAM 7.1.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 7.1.2. Divisão de Prestação de Contas

7.2. Gerência Executiva do Núcleo Financeiro SEMEC 7.2.1.Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 7.2.2.Divisão de Prestação de Contas

7.3. Gerência Executiva do Núcleo Financeiro SEMTCAS 7.3.1.Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 7.3.2. Divisão de Prestação de Contas

7.4. Gerência Executiva do Núcleo Financeiro SEMGOV/SEMEL 7.4.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 7.4.2. Divisão de Prestação de Contas

7.5. Gerência Executiva do Núcleo Financeiro SEMA/SEMJUV 7.5.1.Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 7.5.2. Divisão de Prestação de Contas

7.6. Gerência Executiva do Núcleo Financeiro SEMPLAN/SEMDEC 7.6.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 7.6.2. Divisão de Prestação de Contas

7.7. Gerência Executiva do Núcleo Financeiro SEMCOM/PGM 7.7.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 7.7.2. Divisão de Prestação de Contas

8.0. Gerência Executiva de Administração

8.1. Divisão de Pessoal 8.2. Divisão de Compras e Serviços 8.3. Divisão de Almoxarifado

9.0. Contadoria Geral do Município

9.1. Gerência Executiva de Contabilidade 9.1.1. Divisão de Escrituração Contábil 9.1.2. Divisão de Controle e Acompanhamento da Conta Única 9.1.3. Divisão de Supervisão e Padronização dos Procedimentos Contábeis 9.1.4. Divisão de Conciliação Bancária

9.2. Gerência Executiva de Análise e Execução Orçamentária e da Dívida Pública 9.2.1. Divisão de Acompanhamento da Dívida Pública 9.2.2. Divisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária 9.2.3. Divisão de Acompanhamento da Receita

9.3. Gerência Executiva de Operação do Sistema Informatizado de Contabilidade 9.3.1. Divisão de Informatização Contábil

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10.0. Tesouraria Geral do Município

10.1. Gerência Executiva de Tesouraria 10.1.1. Divisão de Acompanhamento da Documentação Bancária 10.1.2. Divisão de Acompanhamento da Gestão Financeira 10.2. Gerência Executiva de Controle e Execução da Receita e Despesa 10.2.1. Divisão de Execução e Controle da Receita 10.2.2. Divisão de Execução e Controle da Despesa

11.0. Controladoria Geral do Município 11.1. Gerência Executiva de Controle Interno 11.2. Gerência Executiva de Acompanhamento de Gestão

CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3º O Gabinete do Secretário, órgão subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, é responsável pela organização, direção e controle das atividades de apoio e assistência ao Secretário.

Parágrafo único. O Gabinete do Secretário é formado Pela Chefia de Gabinete, Assistência Técnica,

Assessoria Jurídica e Coordenação da Programação Financeira. Art. 4º Compete ao Gabinete: I. assessorar o Secretário nos assuntos administrativos, jurídicos e técnicos; II. providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos aos diversos órgãos da

Secretaria; III. promover assistência a todos os órgãos da Secretaria para o pleno desenvolvimento de suas

atividades; IV. organizar a agenda de compromissos administrativos e sociais do Secretário; V. coordenar as atividades voltadas para o controle de tramitação e andamento dos processos e

demais documentos enviados à Secretaria e/ou por ela emitidos; VI. assegurar a manutenção das condições operacionais ao cumprimento dos objetivos da Secretaria; VII. servir de ligação entre o Secretário, as Chefias da Secretaria e demais servidores; VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO I

ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 5º A Assessoria Jurídica, é o órgão responsável pelo assessoramento direto ao Secretário Municipal de Finanças, no que concerne às questões jurídicas de interesse da Secretaria, sujeita à orientação normativa e supervisão técnica da Procuradoria Geral do Município.

Art. 6º Da Competência da Assessoria Jurídica:

I. assessorar diretamente o Secretário de Finanças em assuntos jurídicos em geral; II. elaborar minuta de documentos, cuja expedição seja da competência do Gabinete do Secretário; III. emitir parecer, para apreciação superior, em processos que necessitem de interpretação e análise

sobre a legislação; IV. preparar estudos e emitir pareceres de natureza jurídica que lhes forem solicitados; V. assistir a Secretaria de Finanças nos processos e atividades que requeiram análise jurídica de

qualquer natureza; VI. elaborar e examinar minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes, anteprojetos de

lei, decretos e atos normativos de interesse da Secretaria; VII. articular-se com os demais órgãos jurídicos do Município especialmente com a Procuradoria

Geral do Município;

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VIII. exercer o controle das leis, decretos e atos normativos de interesse da Secretaria; IX. analisar, sob a ótica jurídica, os processos relativos aos projetos que visam o estímulo à expansão

e diversificação do Município geridos no âmbito da Secretaria; X. atuar na representação preposta da Secretaria, por designação do Secretário; XI. cumprir a orientação normativa emanada da Procuradoria Geral do Município; XII. prestar informações aos servidores fazendários, verbal ou escrita, sobre a matéria de sua

competência; XIII. acompanhar e controlar todos os contratos firmados com a SEMF bem elaborar os aditivos

necessários nos casos de continuidade dos mesmos; XIV. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO II

DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Art.7º A Assistência Técnica, órgão diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Finanças, é responsável pelo fornecimento de informações para tomada de decisão do Secretário, bem como realizar estudos de interesse da Secretaria.

Art. 8º Compete à Assistência Técnica: I. assistir o Secretário nos assuntos relativos ao planejamento; II. acompanhar a realização de estudos e análises de indicadores sócio-econômicos de interesse da

Secretaria; III. consolidar os relatórios de atividades mensais e anuais da Secretaria; IV. participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da

Lei Orçamentária Anual - LOA; V. buscar a execução integrada das ações, visando ao perfeito funcionamento da Secretaria; VI. manter um banco de dados atualizado sobre a despesa e receita do município; VII. cumprir outras atribuições relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Art. 9º A Gerência Executiva da Programação Financeira, é o órgão responsável pelo assessoramento direto ao Secretário Municipal de Finanças, no que concerne à programação financeira do município.

Art. 10. Da Competência da Gerência Executiva da Programação Financeira: I. Elaborar e acompanhar a programação financeira dos órgãos da Administração Direta e Indireta em

conjunto com a Tesouraria Geral do Município; II. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SEÇÃO II DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 11. A Secretaria Executiva, é o órgão subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças,

responsável pela organização, direção e controle das atividades de apoio e assistência ao Secretário, bem como prestar informações para tomada de decisão.

Art. 12. Da Competência da Secretaria Executiva

I. promover assistência a todos os órgãos da Secretaria para o pleno desenvolvimento de suas atividades em conjunto com o Gabinete do Secretário;

II. coordenar as atividades voltadas para o controle da tramitação e andamento dos processos e demais documentos enviados à Secretaria e/ou por ela emitidos;

III. assegurar a manutenção das condições operacionais necessárias ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;

IV. servir de ligação entre o Secretário, as Chefias da Secretaria e demais funcionários; V. acompanhar a execução dos contratos e acordos firmados com a Secretaria para o alcance de sua

finalidade;

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VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SEÇÃO III DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Art. 13. O Contencioso Administrativo Tributário, órgão diretivo subordinado diretamente ao Secretário

de Finanças, é responsável pelas ações conciliatórias entre o Fisco Municipal e o Contribuinte. Art. 14. Compete ao Contencioso Administrativo Tributário: organizar e sanear o processo

administrativo, colocando-o pronto para ser julgado em primeira e segunda, instâncias administrativas, no que se refere às questões da relação jurídica que se estabelece entre o Município de Teresina e o sujeito passivo de obrigação tributária, relativa aos tributos municipais, nos seguintes casos:

I. constituição e exigência do crédito tributário; II. restituição de tributos municipais pagos indevidamente; III. consulta à legislação tributária municipal; IV. penalidades e demais encargos relacionados com os incisos I e II deste artigo.

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Art. 15. A Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário, órgão executivo, subordinado diretamente ao Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, é responsável pelas ações de controle e instrução de processos em litígio tributário.

Art. 16. Compete à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário: I. receber os autos referentes a consultas, impugnações e recursos, efetuando o competente registro; II. controlar a tramitação das consultas, impugnações e recursos interpostos; III. controlar a execução dos prazos processuais; IV. ordenar os autos do processo administrativo tributário informando, neste, os registros de

antecedentes fiscais; V. promover à intimação:

a) do consulente, cientificando-o da resposta à sua consulta; b) do requerente, em processo de restituição; c) do sujeito passivo, para ciência e cumprimento da decisão de primeira instância; d) do sujeito passivo, para manifestação sobre alterações realizadas no lançamento tributário, após

impugnação;

VI. dar encaminhamento aos requerimentos de perícias e diligências fiscais; VII. manter os processos organizados na forma de autos forenses; VIII. requisitar, dos setores competentes, os processos de Auto de Infração, bem como outros

necessários para juntada aos processos de impugnação e recurso; IX. manter o sistema de dados atualizados com todas as informações relativas a cada processo

administrativo tributário; X. realizar atos processuais, como abertura e reabertura de prazos, entre outros; XI. encaminhar os processos ao chefe do Contencioso para análise e deliberações cabíveis; XII. fazer juntada de documentos recebidos; XIII. dar cumprimento a outras atribuições previstas em portarias ou ordens de serviço.

SUBSEÇÃO II

DA JUNTA DE PROCESSAMENTO DE DELIBERAÇÕES FISCAIS

Art. 17. A Junta de Processamento de Deliberações Fiscais - JPDF, órgão executivo subordinado diretamente ao Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, é responsável pela assessoria e consultoria técnica à autoridade julgadora de primeira instância.

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Art. 18. Compete à Junta de Processamento de Deliberações Fiscais - JPDF, antes da remessa à autoridade julgadora de primeira instância administrativa, analisar e emitir parecer acerca dos processos relativos às seguintes matérias:

a) impugnação de Auto de Infração; b) reclamação contra cobrança de tributo de lançamento direto; c) indeferimento de pedido de restituição de tributos; d) consultas sobre matéria tributária.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA GERAL DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Art. 19. A Secretaria Geral do Conselho de Contribuintes do Município, órgão executivo, responsável

pelo desenvolvimento das atividades administrativas do Conselho. Art. 20. Compete à Secretaria Geral do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina:

I. secretariar as sessões do Conselho, lavrando as atas dos trabalhos e organizando o seu expediente; II. fazer afixar a pauta de julgamento das sessões e encaminhar para publicação no Diário Oficial as

conclusões de acórdãos e das resoluções; III. manter, sob sua guarda, os bens do Conselho; IV. fornecer os dados estatísticos necessários ao relatório anual da presidência; V. organizar fichário de ementários, com indicação completa sobre a natureza e origem, anotando todas

as ocorrências de cada processo, de modo a facilitar esclarecimentos precisos e imediatos sobre os mesmos;

VI. prestar aos interessados, informações seguras sobre as decisões pronunciadas nas sessões; VII. ter sob sua guarda, o livro de Controle de Diligências determinadas, a fim de que seja reclamada a

devolução dos respectivos processos, quando não satisfeitas em prazo razoável; VIII. registrar a entrada e saída de todos os processos encaminhados ao Conselho, submetendo

imediatamente a despacho do Presidente aqueles que devam ser preliminarmente informados pela Secretaria;

IX. registrar, na íntegra e ordem numérica, as decisões proferidas pelo Conselho, procedente ao arquivamento das cópias respectivas;

X. selecionar, classificar e arrumar adequadamente, todos os processos, papéis, livros e documentos arquivados no Conselho.

SEÇÃO V

DA COORDENAÇÃO ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO

Art. 21. A Coordenação Especial da Receita do Município, órgão diretivo subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, é responsável pela gestão, supervisão, controle e avaliação do Sistema Tributário Municipal e gerenciamento de todas as receitas do Município.

Art. 22. Compete à Coordenação Especial da Receita do Município: I. interpretar e aplicar a legislação fiscal, municipal e correlata, propondo atos normativos para a

administração tributária do Município; II. gerenciar as atividades administrativas do Sistema Tributário Municipal; III. planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação dos tributos municipais e outras

rendas correlatas; IV. elaborar a previsão da Receita Tributária Municipal e analisar os efeitos de sua execução através de

relatórios bem como levantar a renuncia de receita; V. elaborar relatórios informativos sobre o desempenho da arrecadação tributária do Município; VI. manter o intercâmbio com entidades afins no âmbito federal e estadual e municipal, objetivando

aperfeiçoar e integrar o Sistema Tributário Municipal; VII. manter o Secretário Municipal de Finanças informado sobre os assuntos pertinentes ao sistema de

arrecadação das receitas municipais; VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

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SUBSEÇÃO I

DO NÚCLEO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E DE EDUCAÇÃO FISCAL

Art. 23. O Núcleo de Estudos Tributários e de Educação Fiscal, órgão subordinado diretamente a Coordenação Especial da Receita do Município, é responsável pelo assessoramento ao Coordenador Especial da Receita do Município, no que se refere a legislação tributária, quanto a sua propositura, interpretação e aplicação, além da instituição de ações de educação tributária em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e em consonância com a política de educação Fiscal Estadual e Federal.

Art. 24. Compete ao Núcleo de Estudos Tributários e de Educação Fiscal: I. propor e elaborar projetos de Lei, Decretos, Portarias e Instruções Normativas no âmbito da SEMF; II. manter atualizado o Código Tributário Municipal e seu Regulamento, em conformidade com as

novas Leis e Decretos editados; III. subsidiar a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação na manutenção atualizada da

legislação tributária do Município na internet, no site da Prefeitura Municipal de Teresina; IV. divulgar interna e externamente as novas leis, decretos, portarias e instruções normativas que tratem

de matéria tributária; V. acompanhar e divulgar as decisões dos tribunais superiores sobre assuntos tributários de

competência do Município de Teresina; VI. propor a realização de campanhas publicitárias com vistas à divulgação de mudanças na legislação

municipal; VII. realizar campanhas de educação tributária em estabelecimentos de educação; VIII. propor campanhas educativas sobre a nota fiscal de serviços e outros assuntos relacionados a sua

área de atuação; IX. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO

Art. 25. A Gerência de Arrecadação é o órgão diretivo, subordinado diretamente a Coordenação Especial da Receita do Município, responsável pela coordenação das atividades relativas à cobrança, arrecadação dos tributos e demais rendas do Município, bem como a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não negociados administrativamente;

Art. 26. Compete à Gerência de Arrecadação: I. orientar e controlar as atividades de cobrança, inscrição em dívida ativa e arrecadação de tributos e

demais rendas do Município; II. acompanhar os procedimentos de arrecadação realizados pela rede bancária e fiscalizar os agentes

arrecadadores; III. acompanhar o comportamento da arrecadação municipal; IV. propor normas e procedimentos que facilitem o controle e assegure a verificação do recolhimento

dos tributos municipais; V. propor normas e executar programas destinados a acelerar a cobrança de débitos oriundos dos

processos fiscais; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

Art. 27. A Divisão de Controle de Arrecadação, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência de

Arrecadação, é responsável pelo acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos municipais. Art. 28. Compete a Divisão de Controle de Arrecadação: I. controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais; II. receber, conferir e controlar os documentos de arrecadação; III. receber e baixar diariamente de forma manual e on-line a arrecadação;

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IV. coletar diariamente, junto à rede bancária, os comprovantes de recolhimento dos tributos municipais; V. lançar diariamente no sistema de contabilidade a receita arrecadada; VI. elaborar mensalmente o Mapa de Arrecadação; VII. manter informada a Gerência de Arrecadação, sobre o Sistema de Arrecadação dos Tributos

Municipais; VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA

Art. 29. A Divisão de Dívida Ativa, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência de Arrecadação, é responsável pela execução das atividades de verificação da exatidão dos créditos tributários, notificação dos contribuintes e inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município.

Art. 30. Compete à Divisão de Inscrição em Dívida Ativa: I. manter organizado e atualizado o Cadastro de Dívida Ativa do Município, conforme legislação

específica; II. verificar a exatidão dos débitos e notificar os contribuintes antes de inscrevê-los em dívida; III. realizar a inscrição de débitos em Dívida Ativa; IV. emitir Certidões dos Débitos inscritos em Dívida Ativa para ajuizamento; V. excluir créditos prescritos inscritos em dívida ativa; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

Art. 31. A Divisão de Cobrança Administrativa, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência de

Arrecadação, é responsável pela realização de cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários, acordos e ajustes.

Art. 32. Compete a Divisão de Cobrança Administrativa:

I. realizar levantamentos e parcelamentos de débitos confessados, autos de infração e reparcelamentos

de IPTU, ISS, ITBI ,Taxas e Multas; II. realizar cobranças, acordos e ajustes administrativos, obedecidos os prazos estabelecidos no Código

Tributário Municipal; III. notificar os contribuintes inadimplentes para quitar ou parcelar seus débitos tributários,

privilegiando a negociação amigável em detrimento da execução judicial; IV. monitorar os contribuintes com parcelamentos e reparcelamentos até sua quitação; V. selecionar contribuintes com débitos , parcelamentos e reparcelamentos em atraso e encaminhar ao

Call Center para cobrança por telefone; VI. propor medidas para a melhoria do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco Municipal; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA UNIDADE DE ATENDIMENTO CALL CENTER

Art. 33. A Unidade de Atendimento Call Center é o órgão executivo, subordinado diretamente à Divisão

de Cobrança Administrativa, responsável pela cobrança por telefone de contribuintes por descumprimento das obrigações acessória e principal: de ISS, IPTU e Taxas bem como os relativos a parcelamentos e reparcelamentos em atrasos desses tributos e de ITBI.

Art. 34. Compete à Unidade de Atendimento Call Center: I. receber listagem dos contribuintes com atraso na entrega da DMS e com débitos relativos a tributos

municipais; II. realizar cobrança por telefone de contribuintes, relativa ao descumprimento de obrigação acessória e

principal: de ISS, IPTU e Taxas bem como os relativos a parcelamentos em atraso e de ITBI. III. elaborar relatórios sobre as cobranças realizadas; IV. instruir e emitir parecer em processos relativos à cobrança de débitos por telefone; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE IPTU

Art. 35. A Gerência Executiva de IPTU, órgão diretivo subordinado diretamente a Coordenação Especial da Receita do Município, é responsável pelo cadastro e atualização de imóveis e pelo lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 36. Compete a Gerência Executiva de IPTU: I. manutenção e atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal; II. planejar, e acompanhar o lançamento e arrecadação do IPTU; III. atualizar a base cartográfica do Cadastro Imobiliário Fiscal; IV. integrar o cadastro imobiliário com os cadastros mercantil e de pessoas; V. promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do procedimento de lançamento e de arrecadação

do IPTU, visando à simplificação e racionalização; VI. promover a integração junto aos demais órgãos competentes da Administração Municipal, com o

objetivo de aperfeiçoamento da atualização cadastral e do lançamento e arrecadação do IPTU; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL

Art. 37. A Divisão de Cadastro Imobiliário Fiscal, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência

Executiva de IPTU, é responsável pela execução das atividades relacionadas com a inclusão, manutenção e atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Art. 38. Compete à Divisão de Cadastro Imobiliário Fiscal: I. cadastrar todos os imóveis localizados na zona urbana e nas áreas de expansão urbana do Município; II. organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário Fiscal; III. efetuar diligências e instruir processos de reclamação contra lançamentos relativos ao IPTU; IV. atender os contribuintes visando dirimir dúvidas em relação ao cadastro dos imóveis; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE ATUALIZAÇÃO CARTOGRÁFICA

Art. 39. A Divisão de Atualização Cartográfica, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência Executiva de IPTU, é responsável pela execução das atividades relacionadas com a manutenção e atualização da base cartográfica do Município.

Art. 40. Compete à Divisão de Atualização Cartográfica: I. atualizar a base cartográfica do Município; II. manter e atualizar o cadastro de logradouros do Município; III. atender os contribuintes e órgãos da Administração Municipal na localização e identificação da

inscrição imobiliária dos imóveis integrantes do Cadastro Imobiliário Fiscal; IV. atender à Gerência Executiva de IPTU e aos órgãos da Administração Municipal, nas necessidades

de emissão de mapas e plantas de quadras; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU

Art. 41. A Divisão de Lançamento de IPTU, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência

Executiva de IPTU, é responsável pelos lançamentos e relançamentos de IPTU. Art. 42.Compete à Divisão de Lançamento de IPTU: I. proceder anualmente o lançamento do IPTU;

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II. notificar os contribuintes quanto aos lançamentos e divergências ocorridas nos recolhimentos de IPTU;

III. atender os contribuintes visando dirimir dúvidas em relação aos lançamentos do IPTU; IV. subsidiar a Gerência Executiva de Arrecadação no acompanhamento da arrecadação municipal,

relativamente ao IPTU; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ITBI

Art. 43. A Gerência Executiva de ITBI, órgão diretivo subordinado diretamente a Coordenação Especial da Receita do Município é responsável pela avaliação imobiliária, lançamento e fiscalização do ITBI - Imposto Sobre transmissão ”Inter vivos” de Bens imóveis ,bem como pela atualização da Planta Genérica de Valores -PGV.

Art. 44. Compete à Gerência Executiva de ITBI: I. avaliar imóveis e lançar o ITBI; II. coordenar os procedimentos relativos à fiscalização do ITBI; III. promover estudos sobre o ITBI; IV. monitorar os cartórios no que se refere à transferência imobiliária; V. manter o Coordenador Especial da Receita do Município informado sobre as atividades da

Gerência; VI. realizar, periodicamente, reuniões e debates objetivando a troca de informações e a busca de

subsídios, visando a melhoria dos procedimentos fiscais; VII. preparar e divulgar relatórios demonstrativos com informações comparativas e estatísticas

sobre os procedimentos e a arrecadação do ITBI; VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Art. 45. A Divisão de Avaliação Imobiliária, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência

Executiva de ITBI, é responsável pela avaliação imobiliária e atualização da Planta Genérica de Valores - PGV. Art. 46. Compete à Divisão de Avaliação Imobiliária: I. coletar os dados do mercado imobiliário, homogeneizá-los estatisticamente e fornecer os valores

venais que servirão de base de cálculo para o lançamento de ITBI; II. acompanhar a execução da Planta Genérica de Valores da cidade e mantê-la atualizada; III. testar a planta genérica de valores da cidade e fornecer parecer técnico para subsidiar a aprovação da

mesma; IV. disponibilizar às Gerência Executiva de ITBI e de IPTU e à Divisão de Lançamento de ITBI o banco

de dados utilizados para execução da PGV; V. emitir parecer técnico nas contestações referentes aos valores venais que serviram de base de cálculo

para o lançamento do ITBI/IPTU; VI. atender os contribuintes prestando esclarecimentos sobre avaliação imobiliária; VII. manter a Gerência Executiva de ITBI informada sobre as atividades desta Divisão; VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI

Art. 47. A Divisão de Lançamento de ITBI, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência

Executiva de ITBI, é responsável pelo lançamento deste imposto. Art. 48. Compete à Divisão de Lançamento de ITBI: I. proceder ao lançamento de ITBI; II. analisar e emitir certidões para casos de não-incidência qualificada e de isenção de ITBI; III. atender aos contribuintes prestando esclarecimentos sobre o ITBI;

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IV. manter a Gerência Executiva de ITBI informada sobre as atividades desta Divisão; V. participar, periodicamente, de reuniões e debates objetivando a troca de informações e a busca de

subsídios, visando à melhoria dos procedimentos fiscais de sua competência; VI. subsidiar a Gerência Executiva de Arrecadação no acompanhamento da arrecadação municipal,

relativamente ao ITBI; VII. analisar as declarações enviadas pelos cartórios sobre as transferências de imóveis, emitir relatórios

e monitorar os cartórios de registro de imóveis; VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO V

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ISS E TAXAS

Art. 49. A Gerência Executiva de ISS e Taxas, órgão diretivo subordinado diretamente a Coordenação Especial da Receita do Município, é responsável pelo Planejamento, fiscalização e lançamento do ISS e das Taxas.

Art. 50. Compete à Gerência executiva de ISS e Taxas: I. planejar, controlar e coordenar a ação fiscal do ISS e das Taxas de Licença de Localização,

Instalação, Funcionamento e Fiscalização - TLIF do Município de Teresina; II. estabelecer articulação com as diversas áreas da SEMF visando à obtenção de indicadores para

o desenvolvimento da ação de controle e fiscalização, bem como a atualização das informações de que faz uso;

III. sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da legislação tributária do Município; IV. proceder, permanentemente, o controle e acompanhamento dos resultados da ação

fiscalizadora; V. autorizar, bimestralmente, a relação de empresas a serem fiscalizadas; VI. manter-se inteirado quanto ao recebimento de processos de defesa para manifestação fiscal e

encaminhá-los para julgamento em Primeira Instância; VII. coordenar o planejamento da ação fiscal, zelando para que ocorra de forma dirigida e

institucional; VIII. assinar as Ordens de Serviços a serem distribuídas aos Auditores Fiscais, homologando-as; IX. promover, bimestralmente, reuniões com os Auditores Fiscais, para discussões e distribuição

das Ordens de Serviços; X. autorizar o atendimento às necessidades de diligências fiscais solicitadas pelos demais setores

da SEMF e pelos contribuintes; XI. autorizar o dimensionamento e a definição da composição e do rodízio dos Auditores Fiscais

nas equipes de ação fiscal; XII. acompanhar o processo de administração e controle das informações do Sistema ISSO - ISS on

line e Sistema de Planejamento Fiscal - SPF; XIII. acompanhar o processo de administração e atualização do Cadastro Mercantil de Contribuintes

- CMC; XIV. coordenar o controle de qualidade, antecedendo a conclusão da ação fiscal; XV. aprovar a adoção do regime de recolhimento do ISS por estimativa, implantando e controlando

sua incidência; XVI. elaborar relatórios estatísticos sobre os resultados da ação fiscal, encaminhando para a

Coordenação Especial da Receita do Município; XVII. zelar para que sejam mantidos sob sua guarda e rigoroso controle os documentos da ação fiscal,

sujeitos ao controle de segurança; XVIII. controlar a freqüência, a disponibilidade e as ações dos Auditores Fiscais sob o comando da

Coordenação; XIX. traçar metas, definir procedimentos para a atuação da fiscalização, observando as diretrizes da

SEMF; XX. sugerir à Coordenação Especial da Receita do Município a desativação/reativação de

contribuintes, em cumprimento aos pareceres dos Auditores Fiscais e da Divisão de Cadastro Mercantil;

XXI. conhecer e participar da definição da política tributária do Município;

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XXII. superintender para que todos os resultados de ação fiscal no âmbito de atuação da Coordenação sejam devidamente comunicados aos interessados, com Aviso de Recepção, se for o caso, utilizando-se dos serviços da área de Protocolo da SEMF;

XXIII. assinar certidões e expedir atos normativos pertinentes à execução de serviços da sua responsabilidade;

XXIV. manter interação com os demais órgãos da administração municipal com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de fiscalização;

XXV. manter a Coordenação Especial da Receita do Município informada nos assuntos de sua competência;

XXVI. realizar reuniões periódicas com as Divisões que lhes são subordinadas e com os Auditores Fiscais para troca de informações, busca de subsídios, avaliação e controle das ações, visando à melhoria da qualidade dos procedimentos fiscais;

XXVII. estabelecer interação com a PRODATER, com o propósito de aprimorar os sistemas que a unidade utiliza para o desenvolvimento de suas atribuições;

XXVIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE CADASTRO MERCANTIL

Art. 51. A Divisão de Cadastro Mercantil, órgão executivo diretamente subordinado à Gerência de ISS e Taxas, é responsável pela inclusão, manutenção e atualização do Cadastro Mercantil de Contribuintes e lançamentos dos tributos a ele relacionados.

Art. 52. Compete à Divisão de Cadastro Mercantil: I. proceder à inscrição e alteração de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas no Cadastro Mercantil de

Contribuintes; II. expedir certidão de baixa de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes; III. realizar o cancelamento e recadastramento de empresas no Cadastro Mercantil de Contribuintes; IV. lançar a Taxa de Licença de Localização, Instalação, Funcionamento e Fiscalização - TLIF; V. organizar dossiê de contribuintes contendo atos constitutivos e informações pertinentes; VI. organizar e manter atualizado o Cadastro Mercantil de Contribuintes; VII. arquivar a documentação referente à atualização dos atos constitutivos das empresas; VIII. arquivar todos os processos relacionados com o Cadastro Mercantil de Contribuintes; IX. prestar atendimento e instruir os processos que tramitam no Cadastro Mercantil de Contribuintes; X. propor medidas para a melhoria do atendimento ao contribuinte; XI. acompanhar e fazer registro diário da entrada e saída de processos no Cadastro Mercantil de

Contribuintes; XII. elaborar mensal e anualmente a síntese das inscrições, renovações, alterações, baixas,

recadastramentos e cancelamentos de inscrições das Pessoas Físicas e Jurídicas; XIII. emitir o Cartão de Inscrição Mercantil – CIM, a TLIF e o Alvará de Funcionamento; XIV. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA UNIDADE DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL

Art. 53. A Unidade de Atendimento Empresarial é o órgão executivo, subordinado diretamente à Divisão

de Cadastro Mercantil, responsável pelo atendimento, orientação e auxílio aos contribuintes, principalmente no tocante à abertura, alteração e baixa de empresas.

Art. 54. Compete à Unidade de Atendimento Empresarial: I. orientar e auxiliar os contribuintes no preenchimento de documentos relativos à abertura e alteração

de empresas ; II. instruir processos de abertura, alteração e baixa de empresas; III. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS

Art. 55. A Divisão de Controle de Processos Fiscais, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência de ISS e Taxas, é responsável pela formalização, controle e encaminhamento dos processos fiscais.

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Art. 56. Compete à Divisão de Controle de Processos Fiscais: I. Verificar no Sistema de Administração Fiscal - ADMFIS, se as fiscalizações foram devidamente

finalizadas e formalizar os processos fiscais equivalentes; II. encaminhar para a Divisão de Cobrança Administrativa os processos fiscais finalizados para

cobrança; III. manter sob sua guarda, durante o prazo legal para recurso, todos os documentos e relatórios que

originaram a ação fiscal; IV. elaborar relatórios bimestrais sobre as fiscalizações finalizadas e encaminha-lo à Gerência de ISS e

Taxas; V. participar das reuniões realizadas pela Gerência de ISS e Taxas; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE CONTROLE DAS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Art. 57. A Divisão de Controle das Empresas Optantes do Simples Nacional e Microempreendedor

Individual – MEI no âmbito do município de Teresina, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência Executiva de ISS e Taxas, é responsável pelo controle das microempresas, das empresas de pequeno porte e do Microempreendedor Individual optantes do Simples Nacional, instituídos por Lei Federal.

Art. 58. Compete à Divisão de Controle das Empresas Optantes do Simples Nacional e MEI: I. realizar levantamento de todas as microempresas, das empresas de pequeno porte e dos

Microempreendedores Individual optantes do Simples Nacional no município, bem como mantê-lo atualizado;

II. acompanhar a arrecadação do ISS relativa às microempresas e às empresas de pequeno porte e dos Microempreendedores Individual optantes do Simples Nacional;

III. instruir e emitir parecer em processos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos Microempreendedores Individual optantes do Simples Nacional;

IV. expedir as Ordens de Serviços para os Auditores Fiscais contendo as empresas que deverão ser fiscalizadas;

V. orientar os Auditores Fiscais acerca da legislação e procedimentos fiscais e manter atualizados os arquivos coma legislação e informações de interesse fiscal

VI. fiscalizar as microempresas, as empresas de pequeno porte e os Microempreendedores Individual optantes do Simples Nacional;

VII. elaborar relatórios sobre as microempresas, as empresas de pequeno porte e os Microempreendedores Individual optantes do Simples Nacional;

VIII. acompanhar a legislação do Simples Nacional e sugerir as alterações cabíveis na legislação municipal;

IX. manter estreito relacionamento com os Órgãos integrantes do Simples Nacional, nas esferas estadual e federal;

X. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DAS DIVISÕES DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SEGURANÇA, DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DOS SERVIÇOS DE SAÚDE,

DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OUTROS SERVIÇOS

Art. 59. As Divisões de Acompanhamento dos Serviços de Transporte e Segurança, dos Serviços de

Construção Civil e Indústria e Comércio, dos Serviços de Saúde, dos Serviços de Educação e das Instituições Financeiras, e dos Outros Serviços, são órgãos executivos subordinados diretamente à Gerência de ISS e Taxas, são responsáveis pelo monitoramento dos grandes contribuintes e acompanhamento da arrecadação do ISS bem como pela seleção das empresas a serem fiscalizadas;

Art. 60. Compete às Divisões de Acompanhamento dos Serviços de Transporte e Segurança, dos Serviços

de Construção Civil e Indústria e Comércio, dos Serviços de Saúde, dos Serviços de Educação e das Instituições Financeiras e dos Outros Serviços:

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I. promover o monitoramento dos contribuintes omissos e inadimplentes quanto à entrega da Declaração Mensal de Serviços;

II. selecionar as empresas com ocorrências de retenção na fonte: omissão de serviços tomados ou prestado, não retenção ou diferença de ISS a recolher,

III. acompanhar as ações fiscais, promovendo o controle e saneamento dos papéis de trabalho dos Auditores Fiscais sob sua supervisão;

IV. expedir as Ordens de Serviços para os Auditores Fiscais contendo as empresas que deverão ser fiscalizadas;

V. orientar os Auditores Fiscais acerca da legislação e procedimentos fiscais e manter atualizados os arquivos coma legislação e informações de interesse fiscal;

VI. receber os processos de defesa e distribuí-los aos Auditores Fiscais e controlar os prazos regulamentares;

VII. validar os papéis de trabalho, após conclusão de cada ação fiscal; VIII. analisar e dar parecer em processos de restituição de indébitos e de compensação de débitos

referente à ISS dos contribuintes acompanhados; IX. subsidiar a Gerência de ISS e Taxas com dados estatísticos resultantes da ação fiscal, bem como a

relação de empresas a serem fiscalizadas no bimestre; X. acompanhar, permanentemente, os resultados da ação fiscal, de modo a avaliar a performance da

programação e a qualidade do trabalho realizado; XI. manter-se informado quanto à disponibilidade funcional e operacional dos Auditores Fiscais para

designação de diligências e planejamento bimestral da ação fiscal; XII. encaminhar à Gerência Executiva de ISS e Taxas, os processos de diligências concluídas, para

repasse à área solicitante ou notificação ao contribuinte interessado; XIII. elaborar relatórios bimestrais sobre as ações realizadas e contribuintes monitorados; XIV. participar das reuniões de planejamento e avaliação realizadas pela Gerência de ISS e Taxas; XV. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS TOMADOS PELOS ORGÃOS PÚBLICOS

Art. 61. A Divisão de Acompanhamento dos Serviços Tomados pelos Órgãos Públicos, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência Executiva de ISS e Taxas, é responsável pelo controle e acompanhamento dos Serviços Tomados pelos Órgãos Públicos da União, Estado e Município.

Art. 62. Compete à Divisão de Acompanhamento dos Serviços Tomados pelos Órgãos Públicos: I. planejar, controlar e acompanhar o lançamento do ISS retido e recolhido na fonte pelos órgãos

públicos federais, estaduais e municipais; II. expedir as Ordens de Serviços para os Auditores Fiscais contendo as empresas que deverão ser

fiscalizadas; III. orientar os Auditores Fiscais acerca da legislação e procedimentos fiscais e manter atualizados os

arquivos coma legislação e informações de interesse fiscal; IV. receber os processos de defesa e distribuí-los aos Auditores Fiscais e controlar os prazos

regulamentares; V. Validar os papéis de trabalho, após conclusão de cada ação fiscal; VI. analisar e dar parecer em processos de restituição de indébitos e de compensação de débitos

referente à ISS retido na fonte pelos órgãos públicos; VII. promover a integração fisco-substituto tributário, através de reuniões e/ou treinamentos, dirimindo

dúvidas sobre a Legislação Tributária Municipal; VIII. prestar esclarecimentos aos órgãos públicos, nos assuntos de sua área de atuação; IX. realizar, permanentemente, o controle e o acompanhamento quanto à retenção e recolhimento do

ISS na fonte; X. promover o monitoramento dos órgãos públicos omissos e inadimplentes quanto à entrega da

Declaração Mensal de Serviços; XI. selecionar as empresas com ocorrências de retenção na fonte: omissão de serviços tomados, não

retenção ou diferença de ISS a recolher, XII. coordenar e acompanhar as ações fiscais junto aos órgãos públicos; XIII. elaborar relatórios bimestrais com as informações das fiscalizações realizadas; XIV. participar das reuniões realizadas pela Gerência de ISS e Taxas; XV. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

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DA DIVISÃO DE CONTROLE DOS SERVIÇOS ESTIMADOS E SERVIÇOS GERAIS

Art.63. A Divisão de Controle dos Serviços Estimados e Serviços Gerais, órgão executivo subordinado

diretamente à Gerência de ISS e Taxas, é responsável pelo controle das empresas com ISS Estimado e dos serviços gerais não incluídos no grupo de grandes contribuintes bem como pela fiscalização e inscrição das empresas sediadas em Teresina sem inscrição municipal;

Art.64. Compete à Divisão de Controle dos Serviços Estimados:

I. planejar, controlar e acompanhar o lançamento e recolhimento do ISS estimado bem como dos serviços gerais não incluídos no grupo de grandes contribuintes;

II. expedir as Ordens de Serviços para os Auditores Fiscais contendo as empresas que deverão ser fiscalizadas;

III. orientar os Auditores Fiscais acerca da legislação e procedimentos fiscais e manter atualizados os arquivos coma legislação e informações de interesse fiscal;

IV. monitorar as empresas com ISS estimado para efetuar a revisão dos valores do ISS, fiscalização, ação de cobrança e/ou exclusão do regime de estimativas e renovação da instrução normativa;

V. receber os processos de defesa e distribuí-los aos Auditores Fiscais e controlar os prazos regulamentares;

VI. Validar os papéis de trabalho, após conclusão de cada ação fiscal; VII. analisar e dar parecer em processos de restituição de indébitos e de compensação de débitos

referente à ISS retido na fonte pelos órgãos públicos VIII. acompanhar a agenda de eventos/show de Teresina para cobrança de ISS; IX. emitir certidões e notificações de estimativas; X. realizar blitz para inscrição de pessoas jurídicas de ofício (empresas prestadoras de serviços,

comerciais e outras); XI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE NOVOS PROJETOS E INTELIGÊNCIA FISCAL

Art. 65. A Divisão de Acompanhamento de Novos Projetos e Inteligência Fiscal é o órgão executivo

diretamente subordinado à Gerência Executiva de ISS e Taxas, responsável pela inteligência Fiscal e acompanhamento da implantação de novos projetos.

Art. 66. Compete à divisão de acompanhamento de novos projetos e inteligência fiscal:

I. Realizar estudo sobre o comportamento da arrecadação do ISS e Taxas com vistas à detecção e a

instituição de ações para reduzir a sonegação dos tributos municipais; II. fornecer informações à Gerência Executiva de ISS e Taxas para subsidiar as atividades fiscais e

o monitoramento dos grandes contribuintes; III. manter sintonia com as demais Divisões da Gerência Executiva de ISS e Taxas visando avaliar

os resultados da programação e subsidiar planejamentos futuros; IV. acompanhar a implantação de novos projetos com vistas ao incremento da arrecadação municipal

como elo de ligação entre os órgãos envolvidos; V. participar das reuniões de planejamento e avaliação realizadas pela Gerência de ISS e Taxas; e VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO VI

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

Art. 67. A Gerência Executiva de Transferências Constitucionais, órgão diretivo, subordinado diretamente a Coordenação Especial da Receita do Município, é responsável pelo acompanhamento e fiscalização das transferências efetuadas pela União e pelo Estado do Piauí ao Município de Teresina.

Art. 68. Compete à Gerência Executiva de Transferências Constitucionais:

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I. interpretar e aplicar as Constituições Federal e Estadual, bem como a legislação tributária municipal, propondo atos que normatizem a fiscalização dos contribuintes de tributos de cujas arrecadações tenha participação o Município de Teresina, direta ou indiretamente, tais como: a) Fundo de Participação dos Municípios - FPM; b) Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários -

IOF; c) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; d) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, relativa às atividades de importação ou

comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível - CIDE Combustíveis;

e) Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior - ICMS;

f) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; II. fornecer os subsídios necessários à Procuradoria Geral do Município, para que proceda o

questionamento dos índices de participação do Município de Teresina no produto da arrecadação de tributos em que tenha participação;

III. propor a expedição de atos normativos necessários à execução de serviços de sua responsabilidade; IV. manter a Coordenação Especial da Receita Municipal informada nos assuntos de sua competência; V. realizar, periodicamente, reuniões e debates objetivando a troca de informações e a busca de

subsídios, visando a melhoria dos procedimentos fiscais; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE CONTROLE DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS Art. 69. A Divisão de Controle das Transferências Constitucionais, órgão executivo subordinado

diretamente à Gerência de Transferências Constitucionais, é responsável pelo controle das transferências tributárias constitucionais efetuadas pela União e pelo Estado do Piauí ao Município de Teresina.

Art. 70. Compete à Divisão de Controle das Transferências Constitucionais: I. realizar o acompanhamento periódico dos valores transferidos à Prefeitura; II. propor à Gerência Especial de Transferências Constitucionais a expedição dos atos normativos

necessários à execução de serviços de sua responsabilidade; III. manter a Gerência Especial de Transferências Constitucionais, informada nos assuntos de sua

competência; IV. subsidiar a Gerência Especial de Transferências Constitucionais, no acompanhamento da

arrecadação municipal, relativamente aos tributos federais e estaduais de sua competência; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

Art. 71. A Divisão de Fiscalização das Transferências Constitucionais, órgão executivo, subordinado diretamente à Gerência Especial de Transferências Constitucionais, é responsável pela fiscalização das transferências constitucionais efetuadas pela União e pelo Estado do Piauí ao Município de Teresina.

Art. 72. Compete à Divisão de Fiscalização das Transferências: I. acompanhar os procedimentos de cálculo dos índices de participação do Município de Teresina no

produto da arrecadação de tributos federais e estaduais em que tenha participação, junto à União e ao Estado do Piauí, de forma a levantar os elementos necessários ao seu questionamento em caso de erro;

II. propor à Gerência Executiva de Transferências Constitucionais a edição de normas para a efetiva fiscalização dos contribuintes de tributos federais e estaduais de cujas arrecadações tenha participação o Município de Teresina, direta ou indiretamente, nos limites das Constituições Federal e Estadual e das leis que os instituiu;

III. formular os procedimentos de fiscalização dos contribuintes de tributos federais e estaduais, de sua competência;

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IV. participar, periodicamente, de reuniões e debates objetivando a troca de informações e a busca de subsídios, visando a melhoria dos procedimentos fiscais de tributos de sua competência;

V. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO VII DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 73. A Gerência Executiva de Atendimento ao Público, órgão executivo, subordinado diretamente a

Coordenação Especial da Receita Municipal, é responsável pelo atendimento, orientação e auxílio aos contribuintes e pela normatização de procedimentos nas Unidades de Atendimento ao Público, Centro, Leste, Centro-Norte, Sul e Sudeste e a Unidade de Protocolo Geral.

Art. 74. Compete à Gerência Executiva de Atendimento ao Público:

I. manter o prédio em perfeito funcionamento; II. acompanhar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Atendimento ao Público - Centro,

Leste, Centro-Norte, Sul e Sudeste e a Unidade de Protocolo Geral; III. treinar os funcionários das Unidades de Atendimento ao Público – Centro, Leste, Centro-Norte,

Sul e Sudeste e a Unidade de Protocolo Geral; IV. manter a integração com as demais Coordenações, com vistas à otimização dos serviços e a

melhoria na qualidade do atendimento; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: CENTRO, LESTE, SUDESTE, SUL,

CENTRO-NORTE E DA UNIDADE DE PROTOCOLO GERAL

Art. 75. As Unidades de Atendimento ao Público: Centro, Leste, Sudeste, Sul, Centro Norte e a Unidade de Protocolo Geral - órgãos executivos, subordinados diretamente à Gerência de Atendimento ao Público, são responsáveis pelo atendimento, orientação e auxílio aos contribuintes, principalmente no tocante à formalização e protocolo de processos inerentes ao lançamento, cobrança e recolhimento dos tributos municipais.

Art. 76. Compete às Unidades de Atendimento ao Público - Centro, Leste, Sudeste, Sul, Centro Norte e a Unidade de Protocolo Geral:

I. atender o munícipe que procurar as Unidades de Atendimento da Secretaria Municipal de

Finanças; II. orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações com a Secretaria de Finanças; III. fazer triagem dos assuntos, e encaminhar o contribuinte ao órgão competente; IV. orientar e auxiliar os contribuintes no preenchimento dos documentos disponíveis nas Unidades de

Atendimento, que dizem respeito à sua solicitação; V. informar aos contribuintes sobre os processos que tramitam na Secretaria bem, como fornecer o

resultado das solicitações realizadas e entregar guias de ITBI, CND e outros documentos, conforme a solicitação;

VI. levantar os débitos de contribuintes, expedir guias de pagamentos e estimular a negociação dos mesmos, através de parcelamentos, reparcelamentos, pagamento à vista ou cartão de crédito;

VII. expedir Notas fiscais de Serviços Avulsas; VIII. formalizar e protocolar processos relativos à transferência de imóveis, certidão negativa de débitos,

parcelamentos, revisão de lançamento de tributos, solicitação de pagamento à SEMF, defesa, solicitação de autorização para impressão de blocos de notas fiscais de serviços e sua autenticação,restituição de tributos, solicitação de isenção, reconhecimento de imunidade, enquadramento de sociedade de profissionais, baixa de tributos quitados, baixa de atividade entre outros;

IX. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SEÇÃO VI DA COORDENAÇÃO ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 77. A Coordenação Especial de Tecnologia da Informação, órgão diretivo subordinado diretamente

ao Secretário Municipal de Finanças, é responsável pela gestão, supervisão, controle e avaliação dos sistemas de informática utilizados pela Secretaria Municipal de Finanças .

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Art. 78. Compete à Coordenação Especial de Tecnologia da Informação:

I. atuar como agente disseminador da política de informática na Secretaria Municipal de Finanças e, em especial, servir como instrumento facilitador nas relações SEMF/PRODATER;

II. coordenar e aprovar os órgãos usuários integrados à Secretaria de Municipal de Finanças, proporcionando-lhes consultoria, treinamento e acesso às bases de dados e ao desenvolvimento de aplicativos específicos;

III. pesquisar, analisar e selecionar juntamente com os órgãos usuários, integrados à Secretaria de Municipal de Finanças, softwares de apoio e aplicativos gerais necessários;

IV. apoiar a consolidação técnica e o desenvolvimento profissional do pessoal de informática, e usuários com especialização nessa área;

V. propor metodologias e técnicas de análise, programação, manutenção e documentação de sistemas de informação;

VI. elaborar e manter a documentação para os sistemas em produção; VII. desenvolver, adaptar, integrar e/ou manter aplicativos de interesse da Secretaria de Municipal

de Finanças. VIII. efetuar as atividades centralizadas de desenvolvimento de sistemas de interesse e uso gerais,

visando atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Finanças e órgãos integrados a mesma, e promover a melhor utilização dos equipamentos e demais recursos informáticos disponíveis;

IX. analisar, opinar e selecionar equipamentos de processamento de dados, propondo o dimensionamento da configuração do equipamento a ser instalado em cada local;

X. planejar e coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento do treinamento dos usuários de equipamentos de informática e sistemas no âmbito da Secretaria de Municipal de Finanças e órgãos integrados.

XI. propor à Secretária Executiva diretrizes para a área técnica, de forma articulada com demais Coordenações e Gerencias;

XII. elaborar em consonância com a área competente, a proposta orçamentária anual da Coordenação, projetando a sua execução;

XIII. identificar as necessidades de treinamento do pessoal diretamente subordinado à Coordenação; XIV. coordenar a elaboração e manutenção do Plano Diretor de Informática da Secretaria de

Municipal de Finanças. XV. coordenar as atividades de negociação de sistemas aos clientes no que se refere à parte técnica

dos mesmos; XVI. coordenar as atividades de desenvolvimento de sistemas; XVII. coordenar as atividades de instalação e manutenção do maquinário da Secretaria de Municipal

de Finanças; XVIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Art. 79. A Gerência de Projeto e Desenvolvimento de Sistemas, órgão diretivo subordinado diretamente a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação, é responsável pelo desenvolvimento de sistemas de informação da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 80. Compete à Gerência de Projeto e Desenvolvimento de Sistemas:

I. Administrar os recursos humanos e materiais da gerência, visando atingir as metas e objetivos estabelecidos pela Coordenação Especial de Tecnologia da Informação;

II. Elaborar estudos de viabilidade e projetos conceituais de sistemas de grande porte; III. Identificar áreas deficientes em produtividade e organização, reavaliar os resultados obtidos e

propor medidas corretivas; IV. Auxiliar no planejamento de treinamento do corpo técnico da área de desenvolvimento, bem

como, acompanhar sua realização, avaliando os resultados obtidos; V. Coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de sistemas de sua equipe; VI. Participar na elaboração de planos de informática, destacando as necessidades do usuário a nível

de serviços e recursos necessários, prioridades, prazos e integração de sistemas;

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VII. coletar dados necessários para auxiliar na orçamentação de serviços propostos e contratos, prestando supervisão, orientação e apoio técnico aos analistas de sistemas e programadores alocados nos projetos sob sua responsabilidade, promovendo o desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, visando ao atendimento das necessidades dos clientes;

VIII. Distribuir os serviços e acompanhar as diversas etapas de desenvolvimento e manutenção de sistemas observando prioridades, e capacitação técnica, a fim de atingir os objetivos definidos;

IX. Verificar a performance e adequação de sistemas, determinando melhorias e otimizações; X. Propor e/ou prestar treinamento operacional e apoio técnico aos usuários e agentes envolvidos

com os sistemas implantados; XI. Manter contato com outras áreas da coordenação, visando a agilização dos serviços e resolução

de problemas; XII. Confirmar ou completar decisão de compras e selecionar sistemas; XIII. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas no seu campo de atuação.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS

Art. 81. A Gerência de Manutenção e Suporte de Sistemas, órgão diretivo subordinado diretamente a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação, é responsável execução das atividades de suporte técnico .

Art. 82. Compete à Gerência de Manutenção e Suporte de Sistemas:

I. Elaborar rotinas para cópias de segurança do sistema operacional e arquivos gerados pela Gerência de Projeto e Desenvolvimento de Sistemas e pela sua gerência;

II. Verificar a integridade dos sistemas; III. Manter a integridade dos dados no banco de dados IV. Administrar os sistemas (criação de usuários, acessos, dispositivos, etc.) acompanhando a sua

evolução; V. Planejar e controlar o uso de espaço em disco; VI. Acompanhar e resolver problemas de hardware; VII. Manter a integridade dos arquivos nos servidores do banco de dados , servidores de arquivos e

servidores de aplicativos/sistemas; VIII. Acompanhar a evolução dos Sistema Gerenciador do Banco de Dados – SGBD , zelando para

que seja mantida a versão mais atualizada do mesmo; IX. Manter-se atualizado com relação a outros SGBD existentes no mercado analisando a relação

custo x benefício; X. Acompanhar e resolver problemas do SGBD; XI. Acompanhar a concepção e desenvolvimento dos sistemas, analisando e especificando os

recursos de hardware e software necessários para implantação dos mesmos. XII. Prestar manutenção aos sistemas desenvolvidos pela Gerência de Projeto e Desenvolvimento de

Sistemas, após a fase de implantação; XIII. Promover o treinamento aos usuários dos sistemas desenvolvidos pela Gerência de Projeto e

Desenvolvimento de Sistemas ou adquiridos de terceiros; XIV. Executar outras atividades relacionadas com sua área.

SEÇÃO VII

DA SUPERVISÃO DOS NÚCLEOS FINANCEIROS

Art. 83. A Supervisão dos Núcleos Financeiros é o órgão diretivo subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas pelas Gerências Executivas de Núcleos Financeiros relativas a execução orçamentária, financeira e prestação de contas dos órgãos da Administração Direta. Art. 84. Compete à supervisão dos núcleos financeiros:

I. coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos Financeiros; II. acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários, financeiros pelos

Núcleos Financeiros;

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III. monitorar o envio das informações relativas a execução orçamentária e financeira, pelos Núcleos Financeiros, para Contabilidade Geral do Município em tempo hábil;

IV. observar os prazos legais para entrega das prestações de contas pelos Núcleos Financeiros; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO I

DAS GERÊNCIAS EXECUTIVAS DOS NÚCLEOS FINANCEIROS DA SEMF/SEMAM, SEMPLAN/SEMDEC, SEMEC, SEMA/SEMJUV, SEMGOV/SEMEL, SEMCOM/PGM E DA SEMTCAS

Art. 85. As Gerências Executivas dos Núcleos Financeiros da SEMF/SEMAM, SEMPLAN/SEMDEC, SEMEC, SEMA/SEMJUV, SEMGOV/SEMEL,SEMCOM/PGM E DA SEMTCAS são órgãos diretivos subordinados diretamente ao Supervisor de Núcleos Financeiros, responsáveis pela coordenação das atividades administrativas relativas a execução orçamentária, financeira e prestação de contas dos Núcleos Financeiros sob sua subordinação.

Art. 86. Compete às gerências executivas dos núcleos financeiros da SEMF/SEMAM, SEMPLAN/SEMDEC, SEMEC, SEMA/SEMJUV, SEMGOV/SEMEL, SEMCOM/PGM e da SEMTCAS:

I. executar as normas e procedimentos orçamentários , financeiros e a prestação de contas dos órgãos integrantes do seu Núcleo ;

II. executar, de acordo com as diretrizes dos órgãos envolvidos, o planejamento orçamentário e financeiro a médio e longo prazo, bem como os procedimentos necessários ao controle contábil, financeiro e fiscal;

III. assegurar o repasse de informações de forma clara, rápida e em tempo real para a Contabilidade Geral do Município , viabilizando a execução dos lançamentos contábeis em tempo hábil;

IV. manter atualizado o arquivo com as notas de empenhos, relativas aos processos de compras e contratação de serviços;

V. controlar a realização de pagamentos e efetivar as respectivas baixas; VI. controlar a execução orçamentária para manter o equilíbrio entre receita e despesa; VII. preencher e enviar à Receita Federal do Brasil, tempestiva e mensalmente, a Guia de

Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP; VIII.controlar, prioritariamente, a realização do recolhimento de contribuições descontadas dos

servidores e devidas ao IPMT e/ou ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS; IX. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DAS DIVISÕES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 87. As Divisões de Execução Orçamentária e Financeira são órgãos executivos, subordinados

diretamente às Gerências Executivas de Núcleos Financeiros, responsáveis pela execução das atividades orçamentárias e Financeiras dos órgãos envolvidos.

Art. 88. Compete às Divisões de Execução Orçamentária e Financeira:

I. executar todas as atividades do controle orçamentário e financeiro, elaborando relatórios

mensais; II. manter organizado em arquivos todas as fichas de dotações orçamentárias segundo projetos ou

atividades e por natureza das despesas; III. executar o controle e acompanhamento das dotações orçamentárias, solicitando, quando

necessário, créditos adicionais e suplementares; IV. acompanhar a execução do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD junto aos setores dos

órgãos envolvidos. V. efetuar os pagamentos relativos às despesas dos órgãos envolvidos VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DAS DIVISÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 89. As Divisões de Prestação de Contas são órgãos executivos, subordinados diretamente às

Gerências Executivas de Núcleos Financeiros, responsáveis pelas prestações de contas dos órgãos envolvidos.

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Art. 90. Compete às Divisões de Prestação de Contas:

I. executar todas as atividades do controle orçamentário e financeiro, elaborando relatórios mensais; II. controlar e executar as atividades relativas à emissão de empenhos, liquidação e pagamento de

despesas; III. conferir os processos referentes a pagamentos; IV. organizar as cópias dos documentos comprobatórios das despesas; V. organizar as pastas dos documentos para prestação de contas junto a Câmara Municipal e ao

Tribunal de Contas do Estado, assegurando o cumprimento dos prazos legais; VI. organizar as cópias dos documentos de despesas financiadas com recursos de convênios; VII. arquivar os processos de pagamento; VIII. emitir as informações sobre retenções na fonte e a seguridade social; IX. enviar as declarações obrigatórias, exigidas pela Receita Federal e Secretaria de Finanças; X. efetuar os pagamentos relativos às despesas dos órgãos envolvidos XI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SEÇÃO VIII

DA GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA Art. 91. A Gerência Executiva Administrativa é o órgão diretivo subordinado diretamente ao Secretário de Finanças, responsável pela coordenação das atividades administrativas relativas ao controle de pessoal, compras e serviços e do material de consumo e permanente da Secretaria de Finanças.

Art. 92. Compete à Gerência Executiva Administrativa:

I. coordenar as atividades desenvolvidas pelas Divisões de Pessoal, Almoxarifado e Compras e Serviços;

II. instruir as solicitações de abertura de processo licitatório com os orçamentos e demais documentos exigidos para encaminhamento a SEMA;

III. dotar a Secretaria Municipal de Finanças dos recursos materiais necessários ao seu funcionamento; IV. acompanhar a execução dos contratos e convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças; V. acompanhar as ordens de fornecimento de material e serviços; VI. solicitar o tombamento dos bens adquiridos pela Secretaria; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PESSOAL

Art. 93. A Divisão de Pessoal é o órgão executivo, subordinado diretamente à Gerência Administrativa, responsável pelas atividades relativas ao controle de pessoal.

Art. 94. Compete à Divisão de Pessoal: I. informar à Gerência Executiva Administrativa as alterações a serem incluídas na Folha de

Pagamento, referentes a salário, gratificações, extraordinários e qualquer outra forma de remuneração de pessoal, para encaminhamento à SEMA;

II. elaborar a escala de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com as necessidades reais dos serviços;

III. manter atualizado os registros de empregados, fichas funcionais e quaisquer dados funcionais sobre os servidores da Secretaria Municipal de Finanças;

IV. fazer o registro de freqüência dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO II DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

Art. 95. A Divisão de Almoxarifado é o órgão executivo subordinado diretamente à Gerência Executiva

Administrativa, responsável pelo recebimento, armazenamento, distribuição e controle dos materiais de consumo e permanente adquiridos pela Secretaria de Finanças.

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Art. 96. Compete à Divisão de Almoxarifado: I. receber, armazenar e distribuir os materiais adquiridos; II. controlar a distribuição do material por setor; III. realizar controle de estoque e mantê-lo atualizado; IV. enviar mapa de controle de estoque mensal à Gerência Administrativa para encaminhamento ao

Tribunal de Contas do Estado. V. realizar previsão de material a ser adquirido, mantendo o estoque mínimo.

SUBSEÇÃO III DA DIVISÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS

Art. 97. A Divisão de Compras e Serviços é o órgão executivo subordinado diretamente à Gerência

Executiva Administrativa, responsável pelo levantamento das necessidades de compras e serviços da Secretaria: Art. 98. Compete à Divisão de Compras e Serviços I. realizar cadastro de empresas fornecedoras de bens e serviços; II. solicitar orçamentos para formalização dos processos de compras e serviços; III. elaborar as ordens de fornecimento e de serviços de acordo com os contratos de compra de

mercadorias ou serviços; IV. realizar inventário dos bens da Secretaria e mantê-lo atualizado; V. realizar levantamento das necessidades de aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de

Finanças trimestralmente por setor; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SEÇÃO IX

DA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 99. A Contadoria Geral do Município, órgão diretivo subordinado diretamente ao Secretário de Finanças, é responsável pela coordenação, execução e consolidação da Contabilidade Geral e pela prestação de contas do Município aos órgãos de controle externo.

Art. 100. Compete à Contadoria Geral do Município: I. coordenar a execução e o gerenciamento do sistema contábil; II. coordenar a elaboração da prestação de contas do município a ser enviada à Câmara Municipal e ao

Tribunal de Contas do Estado; III. elaborar normas gerais de administração contábil municipal, em conformidade com a legislação

vigente; IV. elaborar o plano de contas único da administração municipal; V. orientar as atividades dos órgãos em matéria de sua competência; VI. exercer a supervisão dos recursos aplicados por órgãos municipais da Administração Direta e

Indireta; VII. coordenar e acompanhar o fluxo de recursos financeiros, a nível contábil, do município junto às

entidades bancárias; VIII. manter estreito relacionamento com a Tesouraria Geral do Município, com o fim precípuo de

sintonizar as atividades correlatas às duas diretorias; IX. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE CONTABILIDADE

Art. 101. A Gerência Executiva de Contabilidade, órgão diretivo subordinado diretamente a Contadoria Geral, é responsável pela coordenação da contabilidade geral do município.

Art. 102. Compete à Gerência Executiva de Contabilidade:

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I. centralizar, coordenar e executar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do município;

II. prestar informações afeta à divisão, inclusive sobre o plano de contas; III. acompanhar o fiel cumprimento da legislação contábil vigente; IV. prestar informações e assessoramento ao Departamento de Contabilidade Geral nos assuntos

relacionados à Gerência; V. encaminhar os balancetes e os documentos comprobatórios das despesas e receitas para o órgão de

controle interno para emissão de parecer, antes do envio ao Tribunal de Contas do Estado; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE SUPERVISÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

Art. 103. A Divisão de Supervisão e Padronização dos Procedimentos Contábeis, órgão executivo subordinado diretamente à Coordenação de Contabilidade, responsável pela padronização dos procedimentos contábeis, junto aos órgãos que compõem a administração Indireta do Município.

Art. 104. Compete à Divisão de Supervisão e Padronização dos Procedimentos Contábeis:

I. controlar as inclusões no plano de contas único do município; II. analisar balancetes mensais e os balanços anuais dos órgãos da Administração Indireta e Câmara

Municipal; III. prestar informações sobre os métodos a serem utilizados nos procedimentos contábeis junto aos

órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal; IV. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA CONTA ÚNICA

Art. 105. A Divisão de Controle e Acompanhamento da Conta Única, órgão executivo subordinado

diretamente à Gerência Executiva de Contabilidade, é responsável pelo controle, escrituração e acompanhamento da conta única.

Art. 106. Compete à Divisão de Controle e Acompanhamento da Conta Única: I. acompanhar escrituralmente a conta única do município; II. elaborar crítica de toda movimentação da conta única; III. manter arquivados os documentos comprobatórios dos débitos e créditos realizados na conta única

do município; IV. suprir a Divisão de Escrituração Contábil de todas as informações e documentos necessários a

contabilização da movimentação financeira da conta; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Art. 107. A Divisão de Escrituração Contábil, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência

Executiva de Contabilidade, é responsável pela escrituração contábil dos órgãos da Administração Direta do município de Teresina.

Art. 108. Compete à Divisão de Escrituração Contábil: I. escriturar os fatos contábeis pertinentes aos órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal

de Teresina; II. manter arquivados os documentos originais dos lançamentos, bem como uma cópia dos formulários

utilizados para entrada no processamento de dados; III. manter atualizado o plano de contas único da Prefeitura Municipal de Teresina, sugerindo

modificações sempre que julgar necessário; IV. realizar lançamentos para registrar as operações bancárias relativas às receitas do Município; V. orientar a escrituração dos fatos contábeis nos Órgãos da Administração Indireta ; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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DA DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Art. 109. A Divisão de Conciliação Bancária, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência Executiva de Contabilidade, é responsável pelas conciliações entre os débitos e créditos bancários e os lançamentos contábeis.

Art. 110. Compete à Divisão de Conciliação Bancária:

I. emitir e conferir o razão com os extratos bancários do município; II. alimentar o sistema de informações do Tribunal de Contas com os dados dos saldos bancários e a

conciliação bancária; III. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 111. A Gerência Executiva de Análise e Execução Orçamentária e da Dívida Pública, órgão diretivo

subordinado diretamente à Contadoria Geral do Município, é responsável pela coordenação da dívida pública municipal e dos efeitos da execução do orçamento.

Art. 112. Compete à Gerência Executiva de Análise e Execução Orçamentária e da Dívida Pública: I. coordenar e avaliar os efeitos da execução do orçamento, com apresentação dos demonstrativos

mensais analisados; II. coordenar e controlar a dívida pública municipal através de contratos e títulos; III. realizar estudos sobre execução do orçamento com vistas a minimizar despesas; IV. elaborar estudos destinados ao controle da divida pública municipal, evidenciando prazos de

liquidação, critérios de pagamento, taxa de juros e outros; V. executar o controle contábil da dívida pública do município; VI. apresentar mensalmente demonstrativos que evidenciem a posição atual da dívida pública fundada

do município; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 113. A Divisão de Acompanhamento da Dívida Pública, órgão executivo subordinado diretamente à

Gerência Executiva de Análises e Execução Orçamentária e da Dívida Pública, é responsável pelas atividades de acompanhamento da dívida pública municipal.

Art. 114. Compete à Divisão de Acompanhamento da Dívida Pública: I. manter o controle dos saldos devedores de empréstimos, fazendo comparativos com extratos

bancários dos saldos das contas de empréstimos; II. manter arquivo de todos os contratos da dívida pública municipal, fundada e flutuante, atualizando-

os sempre que novos contratos sejam celebrados; III. enviar ao serviço de escrituração contábil, para fins de registro, os lançamentos contábeis de

atualização dos saldos devedores de empréstimos; IV. registrar as baixas das amortizações dos empréstimos; V. elaborar mensalmente demonstrativos da dívida por antecipação de receita e da divida fundada; VI. elaborar mapas de controles de empréstimos; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 115. A Divisão de Análise e Execução Orçamentária, órgão executivo, subordinado diretamente à

Gerência Executiva de Análise e Execução Orçamentária e da Dívida Pública, é responsável pela execução das atividades voltadas para análise e execução de todo o orçamento da Prefeitura Municipal de Teresina.

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Art. 116. Compete à Divisão de Análise e Execução Orçamentária: I. executar a escrituração contábil da receita global do município; II. executar os lançamentos contábeis de arrecadação dos tributos municipais; III. executar os lançamentos contábeis de arrecadação dos convênios federais e estaduais; IV. proceder à análise de documentos antes de serem encaminhados à Câmara Municipal e ao Tribunal

de Contas do Estado; V. conciliar os créditos bancários com os mapas de arrecadação; VI. conferir as movimentações nas dotações orçamentárias conciliando com os respectivos decretos; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE REGISTRO DA RECEITA

Art. 117. A Divisão de Registro da Receita, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência

Executiva de Análise e Execução Orçamentária, é responsável pelos registros contábeis das receitas de transferências do Município.

Art. 118. Compete à Divisão de Registro da Receita: I. registrar as receitas de Transferências Correntes e de Capitais do Município; II. contabilizar as deduções e restituições da receita orçamentária; III. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE

Art. 119. A Gerência Executiva de Operação do Sistema Informatizado de Contabilidade, órgão diretivo

subordinado diretamente à Contadoria Geral do Município, é responsável pela manutenção do sistema informatizado de contabilidade.

Art. 120. Compete à Gerência Executiva de Operação do Sistema Informatizado de Contabilidade: I. prestar esclarecimentos aos usuários sobre o funcionamento do sistema; II. verificar se o sistema informatizado atende à legislação vigente; III. solicitar, junto aos técnicos responsáveis, alterações no sistema quando se fizer necessário; IV. gerenciar, através de senhas, as atribuições dos usuários da Administração Direta, Indireta e Câmara

Municipal; V. acompanhar a alimentação dos dados do sistema de prestação de contas do Tribunal de Contas do

Piauí; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE INFORMATIZAÇÃO CONTÁBIL

Art. 121. A Divisão de Informatização Contábil, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência

Executiva de Operação de Sistema Informatizado de Contabilidade, é responsável pela integridade das informações contábeis do sistema informatizado.

Art. 122. Compete à Divisão de Informatização Contábil: I. realizar backup diário e mensal do banco de dados do sistema contábil da Administração Direta e

Indireta; II. digitalizar os demonstrativos contábeis em formato adequado para publicação; III. enviar os dados da prestação de contas eletrônica para o Tribunal de Contas do Estado; IV. enviar os dados do balanço consolidado do município para Secretaria do Tesouro Nacional - STN

para consolidação nacional; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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SEÇÃO X DA TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 123. A Tesouraria Geral do Município, órgão diretivo subordinado diretamente ao Secretário

Municipal de Finanças, é responsável pela administração financeira da Prefeitura Municipal de Teresina. Art. 124. Compete a Tesouraria Geral do Município: I. acompanhar a execução da despesa geral da Prefeitura Municipal de Teresina observando as

dotações originais; II. emitir normas e instruções necessárias ao funcionamento das Coordenações de Execução Financeira

da Prefeitura Municipal de Teresina; III. coordenar a elaboração do boletim diário de disponibilidade dos recursos financeiros da Prefeitura

Municipal de Teresina; IV. elaborar a programação financeira e o cronograma de desembolso dos recursos para os órgãos da

Prefeitura Municipal de Teresina em conjunto com a assessoria Técnica; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO I

GERÊNCIA EXECUTIVA DE TESOURARIA

Art. 125. A Gerência Executiva de Tesouraria, órgão diretivo subordinado diretamente ao Departamento do Tesouro, responsável pela coordenação e controle das receitas e despesas do município bem como pelo acompanhamento da documentação bancária.

Art. 126. Compete à Gerência Executiva de Tesouraria: I. efetuar os pagamentos dos débitos assumidos pelo município, incluindo os restos a pagar; II. realizar o repasse de valores, devidamente autorizados pelo Secretário de Finanças, aos demais

órgãos do município; III. coordenar e controlar a execução das atividades de programação e execução orçamentária; IV. elaborar o boletim diário de disponibilidades; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA

Art. 127. A Divisão de Acompanhamento de Documentação Bancária, órgão executivo subordinado

diretamente à Gerência Executiva de Tesouraria, responsável pelo encaminhamento e recebimento de documentos bancários da Prefeitura Municipal Teresina, junto à rede bancária.

Art. 128. Compete à Divisão de Acompanhamento de Documentação Bancária: I. expedir os cheques, ordens de pagamento, correspondência e outros papéis relativos à

movimentação bancária das contas do município; II. receber junto à rede bancária os extratos, correspondências e outros papéis inerentes à

movimentação bancária das contas do município; III. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 129. A Divisão de Acompanhamento da Gestão Financeira, órgão executivo subordinado diretamente

à Coordenação de Tesouraria, responsável pelo acompanhamento dos repasses efetuados à Administração Indireta do Município de Teresina.

Art. 130. Compete à Divisão de Acompanhamento da Gestão Financeira:

I. receber as solicitações de recursos financeiros dos órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal;

II. controlar através de cotas financeiras as despesas da Administração Indireta; III. controlar as solicitações financeiras;

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IV. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO II DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE CONTROLE E EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

Art. 131. A Gerência Executiva de Controle e Execução da Receita e Despesa é o órgão diretivo,

subordinado diretamente a Tesouraria Geral do Município, responsável pela coordenação das atividades relativas à execução e controle das despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta e acompanhamento do orçamento geral da Prefeitura Municipal de Teresina.

Art. 132. Compete à Gerência Executiva de Controle e Execução da Receita e Despesa:

I. coordenar a elaboração dos demonstrativos que evidenciem a real situação da execução da receita e da despesa;

II. coordenar as atividades relativas à execução e ao controle da receita e da despesa e encaminhar à contabilidade geral;

III. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CONTROLE DA RECEITA

Art. 133. A Divisão de Execução e Controle da Receita, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência Executiva de Controle e Execução da Receita e Despesa, responsável pela execução das atividades de controle e execução da receita do Município.

Art. 134. Compete à Divisão de Execução e Controle da Receita:

I. elaborar mensalmente os demonstrativos da receita; II. conferir toda a documentação relativa à receita e encaminha-la a contabilidade geral do município; III. acompanhar e fazer o registro diário da entrada da receita; IV. fazer conciliação das receitas com os créditos bancários; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CONTROLE DA DESPESA

Art. 135. A Divisão de Execução e Controle da Despesa, órgão executivo subordinado diretamente à Gerência Executiva de Controle e Execução da Receita e Despesa, responsável pela execução das despesas do Município.

Art. 136. Compete à Divisão de Execução e Controle da Despesa:

I. conferir cheques, outras ordens de pagamentos e créditos em contas; II. conferir os processos antes da emissão dos cheques; III. elaborar os demonstrativos mensais da despesa executada; IV. fazer o controle diário dos pagamentos da Administração Direta do Município; V. realizar pagamentos de restos a pagar; VI. solicitar a Secretaria de Administração - SEMA os demonstrativos descritivos dos valores

consignados na folha de pagamento dos funcionários da Administração Direta municipal; VII. conferir os valores consignados em folha de pagamento com os cheques emitidos para seu

pagamento; VIII. registrar no sistema de informações contábil, os valores pagos; IX. conferir os valores pagos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com os valores

enviados pela GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social);

X. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SEÇÃO XI DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 137. A Controladoria Geral do Município, órgão de controle subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, é responsável pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,

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abrangendo a administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal. Art. 138. Compete à Controladoria Geral do Município:

I. supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

II. expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

III. determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeção nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial e de custo, avaliando a eficiência da gestão dos administradores públicos;

IV. proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;

V. manter com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;

VI. fiscalizar a regularidade do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

VII. coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e prestar assessoramento e/ou orientação em parcerias técnicas junto aos órgãos municipais, visando a melhoria dos controles e a boa, regular e econômica aplicabilidade dos recursos públicos;

VIII. examinar a regularidade dos processos de arrecadação e recebimento das receitas municipais e respectivos controles;

IX. ministrar treinamentos e prestar orientação técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal visando à aplicação das normas legais, especialmente, as de contabilidade, de controle interno e de auditoria, a fim de evitar a ineficiência, má aplicação dos recursos públicos e atos de improbidade administrativa;

X. acompanhar o cumprimento de normas e procedimentos de licitações e contratos e atos que determine o nascimento e extinção de direitos e obrigações quanto à observância da legislação vigente;

XI. elaborar as programações semestrais e anuais da controladoria, consistindo na descrição detalhada do planejamento, estabelecendo as regras básicas da execução dos trabalhos de auditoria e inspeção com fulcro nas prioridades verificadas, conforme anuência e aprovação do Secretário Municipal de Finanças;

XII. exercer outras atividades concernentes ao controle interno, que visem à realização de sua finalidade.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

Art. 139. A Gerência Executiva de Acompanhamento de Gestão, subordinada diretamente à Controladoria Geral do Município, é responsável por acompanhar o cumprimento das metas ficais, programas de governo e percentuais constitucionais relativos à saúde, educação e assistência social do Poder Executivo Municipal. Art. 140. Compete à Gerência Executiva de Acompanhamento de Gestão:

I. prestar orientação aos órgãos visando à aplicação das normas legais, especialmente, as de contabilidade, de controle interno, a fim de evitar a ineficiência, má aplicação dos recursos públicos e atos de improbidade administrativa;

II. verificar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão fiscal; III. elaborar e atualizar as normas e procedimentos para o acompanhamento da gestão; IV. avaliar o cumprimento da metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO); V. verificar e avaliar a adoção de medidas para o cumprimento dos artigos 22 e 23 da Lei

Complementar nº 101/2000, que tratam do limite total da despesa com pessoal;

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VI. verificar o controle das operações de crédito, avais e garantias, direitos, obrigações e haveres do Município;

VII. apurar os atos ou os fatos qualificados como ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos municipais, quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por este delegado;

VIII. examinar a regularidade dos processos de arrecadação e recebimento das receitas municipais e respectivos controles;

IX. manter atualizado o arquivo da legislação vigente, de índices e indexadores, bem como encaminhar às unidades integrantes do Sistema de Controle Interno os informativos e tabelas, de modo a mantê-los constantemente atualizados;

X. realizar inspeções e auditorias de gestão, operacional ou especial nas suas mais diversas áreas de atuação: contábil, financeira, patrimonial, de pessoal, folha de pagamento, almoxarifado, etc.;

XI. exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE CONTROLE INTERNO

Art. 141. A Gerência Executiva de Controle Interno, subordinada diretamente à Controladoria Geral do Município, é responsável pela supervisão, orientação e controle da execução das ações integradas dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Teresina, bem como, das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. Art. 142. Compete à Gerência Executiva de Controle Interno:

I. coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno do Poder Executivo Municipal; II. realizar supervisão e orientação quanto à eficiência e à adequação dos controles internos,

contábeis, financeiros e operacionais; III. relatar os fatos, apontar as faltas, os erros e as omissões encontradas nas unidades operacionais

do Sistema de Controle Interno; IV. verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; V. elaborar manual de rotinas e procedimentos de controle a ser observado no âmbito dos órgãos e

entidades da Administração Pública Municipal; VI. zelar pela probidade administrativa, na guarda e aplicação de recursos, valores e outros bens do

Município; VII. elaborar projetos e ações de controle preventivo a fim de evitar a ocorrência de erros,

desperdícios, irregularidades ou ilegalidades; VIII. avaliar a eficiência e a eficácia dos procedimentos de controle; IX. auditar e inspecionar as prestações de contas dos agentes da administração Direta e Indireta,

responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à fazenda pública; X. prestar assessoramento técnico aos órgãos auditados e inspecionados por esta controladoria,

visando à melhoria dos controles e aplicabilidade de recursos públicos; XI. desenvolver ações de controle na sua área de atuação, cabendo-lhe, em especial, as atividades de

análise de processos de despesas, de prestação de contas de suprimentos de fundos, de convênios, de contratos de repasses, de procedimentos licitatórios, de contratos administrativos, bem como avaliar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos convênios para prestação de contas aos órgãos repassador de recursos, bem como ao Tribunal de Contas do Estado;

XII. verificar o cumprimento de normas e procedimentos de licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinem o nascimento e extinção de direitos e obrigações quanto à observância da legislação vigente:

XIII. manter em meio magnético ou digitalizado todos os relatórios e documentos relativos às diligências, comunicações e notificações dos Tribunais de Contas do Estado, da União e de Ministérios, encaminhados aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Teresina, bem como as respectivas respostas com as justificativas para as pendências levantadas;

XIV. auditar ou inspecionar as prestações de contas de recursos financeiros oriundos de convênios ou similares;

XV. auditar e inspecionar escolas, creches e unidades de saúde, n o âmbito municipal e outras entidades deste poder executivo municipal;

XVI. exercer outras atividades correlatas.

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CAPÍTULO IV DAS DESIGNAÇÕES

Art. 143. O Gabinete do Secretário de Finanças será dirigido por Chefe de Gabinete; a Assessoria Jurídica

pelo Assessor jurídico; a Assistência Técnica por Assistente Técnico; a Programação Financeira pelo Chefe da Programação Financeira; a Secretaria Geral do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina por um Secretário Geral; o Contencioso Administrativo Tributário pelo Chefe do Contencioso; a Coordenação Especial da Receita Municipal e, a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação por Coordenadores; a Tesouraria Geral do Município pelo Tesoureiro Geral do Município; a Contadoria Geral do Município pelo Contador Geral do Município; a Controladoria Geral do Município pelo Controlador Geral do Município; a Supervisão de Núcleos Financeiros por Supervisor; as Gerências Executivas: de Arrecadação, de IPTU, de ITBI, de ISS e Taxas, de Transferências Constitucionais, de Atendimento ao Público, de Projetos e Desenvolvimento de Sistemas, de Manutenção e Suporte de Sistemas, dos Núcleos Financeiros: SEMF/SEMAM, SEMPLAM/SEMDEC, SEMEC, SEMA/SEMJUV, SEMGOV/SEMEL, SEMCOM/PGM e SEMTCAS, Administrativa, de Contabilidade, de Controle da Receita e Despesa, de Informações Contábeis, de Tesouraria, de Controle e Execução da Receita e Despesa, de Acompanhamento de Gestão e de Controle Interno por Gerentes Executivos; as Divisões por Chefes de Divisão; as Unidades de Atendimentos ao Público, Protocolo Geral por Chefes de Unidades de Atendimento, todos nomeados em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE

SEÇÃO I DO SECRETÁRIO

Art. 144. Ao Secretário Municipal de Finanças cabem as seguintes atribuições:

I. exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades desenvolvidas na mesma;

II. representar o Município nos assuntos relativos a sua área de atuação; III. assessorar o Chefe do Poder Executivo no que se refere às atividades inerentes à sua área; IV. coordenar as atividades administrativas, financeiras e tributárias da Secretaria; V. coordenar a execução Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município, conforme

legislação especifica; VI. coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas a financiamentos e

repasses; VII. coordenar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos

municipais, bem como gerenciar as transferências oriundas de outras esferas governamentais; VIII. manter estreito relacionamento com os órgãos da Administração Direta e Indireta com vistas à

otimização dos recursos orçamentários e financeiros do Município. IX. cumprir outras atribuições relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu superior

hierárquico.

SUBSEÇÃO I DO SECRETARIO EXECUTIVO

Art. 145. O Secretário Executivo, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças,

responsável pela substituição deste último, quando o mesmo estiver impossibilitado de realizar suas atribuições ou representa-lo quando devidamente delegado.

Art. 146. Ao Secretário Executivo cabem as seguintes atribuições:

I. substituir o Secretário quando de seus impedimentos e/ou afastamentos legais, bem como quando por ele determinado;

II. coordenar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Finanças, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, formulando as diretrizes e metas para consecução dos objetivos da Secretaria.

III. consolidar e submeter ao Secretário o Plano de Ação da Secretaria;

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IV. prestar assistência na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;

V. cumprir outras atribuições relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu superior hierárquico.

SUBSEÇÃO II

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 147. Ao Chefe de Gabinete cabem as seguintes atribuições: I. providenciar o atendimento a consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos diversos

órgãos da Secretaria; II. assegurar assistência a todos os órgãos da Secretaria no desenvolvimento de suas atividades; III. assegurar a otimização dos fluxos de tramitação dos processos e demais documentos pertinentes à

Secretaria; IV. coordenar a agenda do Secretário Municipal de Finanças; V. exercer constante elo entre o Secretário Municipal de Finanças e demais funcionários da Secretaria; VI. cumprir outras atribuições relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu superior

hierárquico.

SUBSEÇÃO III DO ASSESSOR JURÍDICO

Art. 148. Ao Assessor Jurídico cabem as seguintes atribuições: I. assessorar diretamente o Secretário de Finanças em assuntos jurídicos em geral; II. emitir parecer, para apreciação superior, em processos que necessitem de interpretação e análise

sobre a legislação; III. preparar estudos e emitir pareceres de natureza jurídica que lhes forem solicitados; IV. articular-se com os demais órgãos jurídicos do Município especialmente com a Procuradoria Geral

do Município; V. atuar na representação preposta da Secretaria, por designação do Secretário;

SUBSEÇÃO IV

DO CHEFE DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA/PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Art. 149. Ao Chefe da Assistência Técnica/Programação Financeira cabem as seguintes atribuições:

I. assistir o Secretário nos assuntos relativos ao planejamento da receita e despesa; II. acompanhar a realização de estudos e análises de indicadores sócio-econômicos de interesse da

Secretaria; III. buscar a execução integrada das ações, visando ao perfeito funcionamento da Secretaria; IV. coordenar, orientar e analisar relatórios econômicos da Secretaria; V. coordenar a elaboração e o acompanhamento da programação financeira e do cronograma de

desembolso de recursos aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em conjunto com o Tesoureiro e Contador Geral do Município;

VI. exercer outras atividades correlatas

SUBSEÇÃO V DO SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Art. 150. Ao Secretário Geral do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina cabem as seguintes

atribuições: I. assegurar o desenvolvimento das atividades administrativas do Conselho; II. secretariar as sessões do Conselho, lavrando as atas dos trabalhos e organizando o seu expediente; III. supervisionar a freqüência e os trabalhos do pessoal da Secretaria; IV. subscrever as certidões fornecidas, por autorização do Presidente; V. proceder à leitura das atas das sessões que secretariar;

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VI. redigir as correspondências do Conselho e assiná-la, nos casos em que tiver delegação do Presidente.

SUBSEÇÃO VI DO CHEFE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Art. 151. Ao Chefe do Contencioso Administrativo Tributário cabem as seguintes atribuições:

I. exercer a administração do Contencioso Administrativo Tributário, expedindo atos necessários à realização de suas atividades;

II. cometer aos servidores as tarefas necessárias ao cumprimento dos serviços relativos ao andamento dos processos;

III. encaminhar à Procuradoria Geral do Município, para as providências necessárias, cópias de decisões definitivas, sempre que configurados indícios de crime contra a ordem tributária, tipificados na lei;

IV. submeter ao despacho do Secretário Municipal de Finanças o expediente que depender de sua decisão;

V. sanear o processo, corrigindo eventuais vícios e irregularidades; VI. determinar a realização de perícias e diligências, quando requeridas; VII. distribuir, por ordem de recebimento, os processos a serem analisados pelos membros da JPDF; VIII. acompanhar, junto à Procuradoria Geral do Município, o andamento de processos que digam

respeito a tributos municipais, prestando informações, com o objetivo de subsidiar a sustentação de créditos tributários contestados em ações judiciais;

IX. cumprir outras atividades relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu superior hierárquico.

SEÇÃO II

DO COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICIPIO Art. 152. Ao Coordenador Especial da Receita do Município cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Secretário Municipal de Finanças nos assuntos inerentes a sua área; II. assegurar a realização das atividades da Coordenação; III. acompanhar de maneira direta e participativa a execução dos programas orçamentários e de

receita para o Município; IV. exercer o elo entre o Secretário e o corpo funcional da Coordenação Especial da Receita do

Município; V. fazer com que a ética e a moral sejam uma constante na Coordenação, mantendo a motivação dos

seus subordinados; VI. acompanhar as políticas fiscais e tributárias do País, particularmente em outras capitais,

procurando com isto, adequá-las à realidade do Município de Teresina em busca de constantes melhorias na arrecadação;

VII. deferir os pedidos de parcelamentos e reparcelamentos de débitos, certidão negativa de débito, revisão de lançamento nos termos da legislação municipal.

VIII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu superior hierárquico.

SEÇÃO III

DO COORDENADOR ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 153. Ao Coordenador Especial de Tecnologia da Informação cabem as seguintes atribuições: I. assessorar o Secretário Municipal de Finanças nos assuntos inerentes a sua área; II. assegurar a realização das atividades da Coordenação; III. Assessorar na definição e utilização de novas tecnologias nas diversas áreas da Secretaria. IV. Acompanhar, de maneira direta e participativa, a execução dos sistemas de informação na

Secretaria Municipal de Finanças, atuando em parceria com a PRODATER; V. fazer com que a ética e a moral sejam uma constante na Coordenação, mantendo a motivação dos

seus subordinados; VI. coordenar e dar suporte aos gerentes;

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VII. analisar e emitir parecer a cerca dos projetos, no que se refere a utilização de TI, solicitados pelo Secretário de Finanças, bem como os programas para realização dos mesmos;

VIII. avaliar os relatórios desenvolvidos em cada projeto. IX. pesquisar novas tecnologias para melhorar o desempenho dos sistemas implementados; X. Estabelecer parcerias com órgãos externos no intuito de promover trocas de experiências e

conhecimentos.

SEÇÃO IV DO CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 154. Ao Contador Geral do Município cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Secretário Municipal de Finanças nos assuntos inerentes a Contabilidade Geral do Município;

II. assegurar o desempenho das atividades da Contabilidade Geral do Município ; III. exercer elo entre o Secretário de Finanças e a Diretoria de Contabilidade; IV. manter a ética e a moral visando ao bom desempenho das atividades; V. zelar pela guarda dos bens e recursos públicos sob sua responsabilidade; VI. acompanhar, as políticas: financeira, contábil e orçamentária do País e adequá-las à realidade do

Município para melhoria do sistema contábil da Prefeitura de Teresina; VII. cumprir os prazos legais para lançamentos de receitas e despesas do Município, para prestação

de contas ao Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal, bem como para publicação dos demonstrativos contábeis exigidos pela legislação vigente.

VIII. manter o Secretário informado da execução orçamentária do Município, bem como das irregularidades que, porventura, ocorrerem que impeçam o cumprimento dos dispositivos legais quanto às prestações de contas dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

IX. manter estreito relacionamento com a Controladoria Geral do Município; X. cumprir outras atividades relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu

superior hierárquico.

SEÇÃO V DO TESOUREIRO GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 155. Ao Tesoureiro Geral do Município cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Secretário Municipal de Finanças nos assuntos inerentes ao Departamento do Tesouro;

II. assegurar a realização das atividades da Gerência; III. exercer o elo entre o Secretário de Finanças e a Tesouraria Geral do Município; IV. manter a ética e a moral visando ao bom desempenho das atividades; V. zelar pela guarda dos bens e recursos públicos sob sua responsabilidade; VI. acompanhar as políticas, financeira, contábil e orçamentária do País, e adequá-las à realidade do

Município para melhoria do desempenho da execução orçamentária e financeira do Município; VII. cumprir os prazos legais para lançamentos de receitas e despesas do Município; VIII. manter o Secretário informado da execução da receita e despesa do Município; IX. manter atualizada a programação financeira e o cronograma de desembolso de recursos; X. cumprir outras atividades relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu

superior hierárquico.

SEÇÃO VI DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Art.156. Ao Controlador-Geral do Município compete:

I. assessorar o Secretário Municipal de Finanças nos assuntos específicos de controle interno; II. promover a administração e a supervisão técnica da Controladoria Geral do Município em estrita

observância das disposições legais; III. exercer a ética e a moral no desempenho de suas atividades;

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IV. praticar atos pertinentes às suas atribuições e os que lhe forem delegados; V. manter intercâmbio com o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle no que

concerne à colaboração profissional, técnica e troca de informações; VI. exercer o elo entre o Secretário Municipal de Finanças e a Controladoria Geral do Município; VII. sugerir ao Secretário Municipal de Finanças a aplicação das sanções cabíveis, conforme a

legislação vigente, aos gestores inadimplentes, inclusive propor o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

VIII. desempenhar outras tarefas decorrentes da natureza do cargo, além das determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

SEÇÃO VII

DO SUPERVISOR DOS NÚCLEOS FINANCEIROS Art. 157. Ao Supervisor dos Núcleos Financeiros cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Contador Geral do Município nos assuntos relacionados à sua área de abrangência, fornecendo informações para realização da contabilidade do Município

II. servir de elo entre o Contador Geral do Município e os Gerentes de Núcleos Financeiros com vistas à execução da escrituração contábil em tempo real;

III. supervisionar os procedimentos contábeis efetuados pelos Gerentes de Núcleos Financeiros.

SEÇÃO VIII DOS GERENTES

SUBSEÇÃO I

DO GERENTE EXECUTIVO DE ARRECADAÇÃO

Art. 158. Ao Gerente Executivo de Arrecadação cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Coordenador Especial da Receita do Município nos assuntos relacionados à arrecadação de tributos, cobrança e inscrição de débitos em dívida ativa;

II. servir de elo entre o Coordenador Especial da Receita do Município e o corpo funcional da Gerência Executiva de Arrecadação;

III. orientar e monitorar as atividades de cobrança, arrecadação de tributos e demais rendas do Município;

IV. supervisionar os procedimentos de arrecadação realizados pela rede bancária, controlar os contratos e propor penalidades para as instituições financeiras que não obedecerem aos prazos para transferência dos recursos à conta única;

V. acompanhar as baixas de tributos automatizadas bem como as feitas manualmente; VI. acompanhar os débitos não negociados administrativamente e a devida inscrição na dívida ativa do

Município em tempo hábil, evitando a prescrição dos mesmos; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II

DO GERENTE EXECUTIVO DE IPTU

Art. 159. Ao Gerente Executivo de IPTU cabem as seguintes atribuições :

I. assessorar o Coordenador Especial da Receita do Município nos assuntos relacionados ao IPTU; II. servir de elo entre o Coordenador Especial da Receita do Município e o corpo funcional da

Coordenação de IPTU; III. planejar, coordenar e acompanhar a execução das atribuições que competem à Gerência Executiva

de IPTU; IV. assegurar o desempenho das atividades a cargo da Gerência, buscando a execução dos trabalhos

pela equipe com motivação e dentro da ética; V. participar, quando designado, dos seminários, reuniões e encontros sobre cadastro imobiliário e

tributação de IPTU; VI. definir cronogramas anuais para as atividades de lançamento do IPTU, impressão e distribuição

das notificações;

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VII. elaborar projetos de cadastramento e recadastramento de imóveis no Município, com o objetivo de manter atualizado o cadastro e aumentar a base contributiva do IPTU;

VIII. cumprir outras atribuições relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo superior hierárquico.

SUBSEÇÃO III

DO GERENTE EXECUTIVO DE ITBI

Art.160. Ao Gerente Executivo de ITBI cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Coordenador Especial da Receita do Município nos assuntos relacionados ao ITBI; II. servir de elo entre o Coordenador Especial da Receita do Município e o corpo funcional da

Gerência Executiva de ITBI; III. acompanhar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização e ao lançamento do ITBI; IV. realizar estudos sobre o ITBI; V. acompanhar e monitorar os cartórios de registro de imóveis; VI. realizar, periodicamente, reuniões e debates objetivando a troca de informações e a busca de

subsídios, para melhoria dos procedimentos fiscais; VII. preparar e divulgar relatórios demonstrativos com informações comparativas e estatísticas sobre os

procedimentos e a arrecadação; VIII. promover a execução e implantação da Planta Genérica de Valores da cidade; IX. acompanhar os processos de não incidência qualificada, de isenção e restituição de ITBI e de foros

e laudêmios; X. acompanhar os processos relativos a contestações de valores venais que serviram de base de

cálculo para o lançamento de ITBI; XI. promover a integração entre as Divisões do ITBI e os demais órgãos da SEMF.

SUBSEÇÃO IV

DO GERENTE EXECUTIVA DE ISS E TAXAS

Art. 161. Ao Gerente Executivo de ISS e Taxas cabem as seguintes atribuições:

I. manter o Coordenador Especial da Receita do Município informado nos assuntos de sua competência;

II. promover a integração entre as Divisões do ISS e Taxas e os demais órgãos da SEMF; III. planejar, controlar e coordenar a ação fiscal do ISS e das Taxas de Licença de Localização,

Instalação, Funcionamento e Fiscalização - TLIF do Município de Teresina; IV. sugerir medidas visando o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município; V. assinar as Ordens de Serviços a serem distribuídas aos Auditores Fiscais, homologando-as; VI. autorizar o atendimento às necessidades de diligências fiscais solicitadas pelos demais setores da

SEMF e pelos contribuintes; VII. acompanhar o processo de administração e controle das informações do Sistema ISSO - ISS on

line e Sistema de Planejamento Fiscal - SPF; VIII. acompanhar o processo de administração e atualização do Cadastro Mercantil de Contribuintes -

CMC; IX. aprovar a apuração da produtividade dos Auditores Fiscais e encaminhar à Coordenador

Especial da Receita do Município para as providências necessárias; X. traçar metas, definir procedimentos para a atuação da fiscalização, observando as diretrizes da

SEMF; XI. realizar reuniões periódicas com as Divisões que lhes são subordinadas e com os Auditores

Fiscais para troca de informações, busca de subsídios, avaliação e controle das ações, visando à melhoria da qualidade dos procedimentos fiscais;

XII. estabelecer interação com a PRODATER, com o propósito de aprimorar os sistemas que a unidade utiliza para o desenvolvimento de suas atribuições;

XIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

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SUBSEÇÃO V DO GERENTE EXECUTIVO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

Art.162. Ao Gerente Executivo das Transferências Constitucionais cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Coordenador Especial da Receita do Município nos assuntos relacionados às

Transferências Constitucionais; II. servir de elo entre o Coordenador Especial da Receita do Município e o corpo funcional da

Gerência Executiva das Transferências Constitucionais; III. planejar, coordenar e acompanhar a execução das atribuições que competem à Gerência Executiva

das Transferências Constitucionais; IV. propor a expedição de atos normativos necessários à execução dos serviços de sua

responsabilidade; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO VI

DO GERENTE EXECUTIVO DE PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Art. 163. Compete ao Gerente Executivo de Projeto e Desenvolvimento de Sistemas: I. elaborar o plano diretor de informática para a Secretaria de Finanças com vista à execução das

atividades dos sistemas desenvolvidos e de gestão; II. coordenar as atividades voltadas para a tecnologia da informação no âmbito da Secretaria de

Finanças; III. atualizar sistematicamente o plano diretor de informática em face das atualizações tecnológicas e

das mudanças organizacionais; IV. empreender ações com vistas a suprir as unidades e órgãos da Secretaria de Finanças de recursos

tecnológicos necessários ao desenvolvimento das atividades organizacionais; V. gerenciar a tramitação das informações intra e extranet no âmbito da instituição; VI. desenvolver ou captar os sistemas de informações necessários ao atendimento das necessidades

institucionais;

SUBSEÇÃO VII DO GERENTE EXECUTIVO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS

Art. 164. Compete ao Gerente Executivo de Manutenção e Suporte de Sistemas:

I. manter sistemas corporativos, desenvolvidos pela Gerencia Executiva de Projetos e Desenvolvimento de Sistemas, de interesse da Secretaria de Finanças, mediante análise técnica.

II. manter a documentação técnica e os manuais de procedimentos dos sistemas sempre atualizados; III. definir normas e metodologias para o atendimento das solicitações dos usuários de recursos de TI

implantados, assim, como gerenciar as mesmas ; IV. realizar avaliação em softwares existentes no mercado para definir sua utilização pela Secretaria de

Finanças; V. realizar a implantação de softwares adquiridos pela Secretaria de Finanças tendo os mesmo

originados de terceiros, acompanhar a implantação, ou desenvolvidos pela Gerencia Executiva de Projetos e Desenvolvimento de Sistemas.

SUBSEÇÃO VIII

DO GERENTE EXECUTIVO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art.165. Ao Gerente Executivo de Atendimento ao Público cabem as seguintes atribuições:

I. manter um alto nível de uniformidade entre as unidades, padronizando os procedimentos; II. manualizar permanentemente os procedimentos das unidades; III. realizar treinamentos freqüentes juntos aos funcionários para continua motivação visando à

qualidade dos serviços prestados aos usuários; IV. coordenar junto com os chefes a produção dos funcionários de acordo com a demanda mensal da

sociedade;

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V. elaborar relatórios da prestação de serviços para esta secretaria de forma a abranger a arrecadação com as notas fiscais avulsas, bem como as quantidades de certidões emitidas, e os demais processos de cada unidade separadamente realizando ao final o somatório todas das atividades realizadas;

VI. gerenciar as atividades das Unidades de Atendimento ao Público, buscando ganhos de eficiência para um desempenho com eficácia e efetividade no atendimento ao público.

SUBSEÇÃO IX DOS GERENTES EXECUTIVOS DE NÚCLEOS FINANCEIROS: SEMF/SEMAM,

SEMPLAM/SEMDEC, SEMEC, SEMA/SEMJUV, SEMGOV/SEMEL, SEMCOM/PGM E SEMTCAS

Art. 166. Aos Gerentes Executivos de Núcleos Financeiros: SEMF/SEMAM, SEMPLAM/SEMDEC, SEMEC, SEMA/SEMJUV, SEMGOV/SEMEL, SEMCOM/PGM E SEMTCAS cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Supervisor dos Núcleos Financeiros nos assuntos relacionados à Gerência; II. coordenar as atividades desenvolvidas pelas Divisões de Execução Orçamentária e Financeira e

Divisão de Prestação de Contas; III. participar da elaboração do PPA, LDO e LOA: IV. servir de elo de ligação entre os Secretários dos órgãos envolvidos e o Secretário de Finanças; V. assinar conjuntamente com o Secretário correspondente as notas de empenho, liquidações de

despesas e os boletins bancários; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO X DO GERENTE EXECUTIVO DE CONTABILIDADE

Art.167. Ao Gerente Executivo de Contabilidade cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Contador Geral do Município nos assuntos relacionados à Coordenação; II. servir de elo entre o Contador Geral do Município e o corpo funcional da Coordenação; III. centralizar, coordenar e executar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial do

município; IV. acompanhar o fiel cumprimento da legislação contábil vigente; V. encaminhar os balancetes e os documentos comprobatórios das despesas e receitas para o órgão de

controle interno para emissão de parecer, antes do envio ao Tribunal de contas do Estado; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XII DO GERENTE EXECUTIVO DE ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

E DA DÍVIDA PÚBLICA

Art.168. Ao Gerente Executivo de Controle da Receita e Despesa cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Contador Geral do Município nos assuntos relacionados à Coordenação; II. servir de elo entre o Contador Geral do Município e o corpo funcional da Coordenação; III. coordenar e avaliar os efeitos da execução do orçamento, com apresentação dos demonstrativos

mensais analisados; IV. realizar estudos sobre execução do orçamento com vistas a minimizar despesas; V. elaborar estudos destinados ao controle da divida pública municipal, evidenciando prazos de

liquidação, critérios de pagamento, taxa de juros e outros; VI. executar o controle contábil da dívida pública fundada do município; VII. apresentar mensalmente demonstrativos que evidenciem a posição atual da dívida pública fundada

do município; VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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SUBSEÇÃO XIII

DO GERENTE EXECUTIVO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE

Art.169. Ao Gerente Executivo de Operação do Sistema Informatizado de Contabilidade cabem as

seguintes atribuições:

I. assessorar o Contador Geral do Município nos assuntos relacionados à Coordenação; II. servir de elo entre o Contador Geral do Município e o corpo funcional da Coordenação; III. gerenciar, através de senhas, as atribuições dos usuários da Administração Direta, Indireta e

Câmara Municipal; IV. acompanhar a alimentação dos dados do sistema de prestação de contas do Tribunal de Contas do

Piauí; V. solicitar, junto aos técnicos responsáveis, alterações no sistema quando se fizer necessário; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XIV DO GERENTE EXECUTIVO DE TESOURARIA

Art.170. Ao Gerente Executivo de Tesouraria cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Tesoureiro Geral do Município nos assuntos relacionados à Coordenação; II. servir de elo entre o Tesoureiro Geral do Município e o corpo funcional da Gerência; III. efetuar os pagamentos dos débitos assumidos pelo município, incluindo os restos a pagar; IV. realizar o repasse de valores, devidamente autorizados pelo Secretário de Finanças, aos demais

órgãos do Município; V. elaborar o boletim diário de disponibilidades; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XV DO GERENTE EXECUTIVO DE CONTROLE E EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

Art.171. Ao Gerente Executivo de Controle e Execução da Receita e Despesa cabem as seguintes

atribuições:

I. assessorar o Tesoureiro Geral do Município nos assuntos relacionados à Coordenação; II. servir de elo entre o Tesoureiro Geral do Município e o corpo funcional da Coordenação; III. coordenar a elaboração de demonstrativos que evidenciem a real situação da execução da receita e

da despesa; IV. coordenar as atividades relativas à execução e ao controle da receita e da despesa e encaminhar à

contabilidade geral; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XVI

DO GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO

Art. 172. Ao Gerente Executivo Administrativo cabem as seguintes atribuições:

I. acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da SEMF com vistas ao controle de pessoal, compras, material e patrimônio;

II. acompanhar a aquisição de bens e serviços; III. articular-se com os demais órgãos e garantir o suprimento de material e insumos para o perfeito

funcionamento da SEMF; IV. supervisionar o estoque de material e insumos e manter atualizado o inventário do patrimônio da

SEMF; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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SUBSEÇÃO XVI DO GERENTE EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

Art.173. Ao Gerente Executivo de Acompanhamento de Gestão cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Controlador-Geral, em matéria pertinente a gerencia de acompanhamento de gestão; II. elaborar cronograma de atividades a serem desenvolvidas pela gerência; III. supervisionar e avaliar a execução das atividades planejadas pela gerência; IV. elaborar relatórios ou pareceres e demais documentos de sua competência; V. sugerir a formação e a composição de grupos para o desenvolvimento de projetos específicos, que

possibilitem um melhor acompanhamento dos atos de gestão; VI. planejar ações eficazes visando salvaguardar os recursos públicos contra perdas provenientes de

desperdícios, erros e fraudes e outras irregularidades administrativas; VII. cometer aos servidores as tarefas necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência; VIII. cumprir outras atividades relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu superior

hierárquico.

SUBSEÇÃO XVII DO GERENTE EXECUTIVO DE CONTROLE INTERNO

Art.174. Ao Gerente Executivo de Controle Interno cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Controlador-Geral, em matéria pertinente ao sistema de controle interno; II. elaborar cronograma de atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; III. supervisionar e avaliar a execução das atividades planejadas pela Gerência; IV. elaborar relatórios ou pareceres e demais documentos de sua competência; V. sugerir a formação e a composição de grupos para o desenvolvimento de projetos específicos, que

possam melhorar a eficiência das ações de controle interno; VI. elaborar cronograma de atividades a serem desenvolvidas pela gerência; VII. planejar ações eficazes visando salvaguardar os recursos públicos contra perdas provenientes de

desperdícios, erros e fraudes e outras irregularidades administrativas; VIII. cometer aos servidores as tarefas necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência; IX. cumprir outras atividades relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo seu superior

hierárquico.

SEÇÃO VII DOS ANALISTAS E AGENTES DE CONTROLE INTERNO

Art. 175. Aos Analistas e Agentes de Controle Interno compete a execução de atividades específicas definidas para as Gerências de Acompanhamento de Gestão e de Controle Interno.

SEÇÃO VIII DO CHEFE DO NÚCLEO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E DE EDUCAÇÃO FISCAL

E DOS CHEFES DAS DIVISÕES

SUBSEÇÃO I DO CHEFE DO NÚCLEO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E DE EDUCAÇÃO FISCAL

Art. 176. Ao Chefe do Núcleo de Estudos Tributários e de Educação Fiscal cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Coordenador Especial da Receita do Município nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo do Núcleo; III. propor e elaborar projetos de Lei, Decretos, Portarias e Instruções Normativas no âmbito da

SEMF; IV. propor a realização de campanhas publicitárias com vistas à divulgação de alterações na legislação

municipal; V. realizar campanhas de educação tributária em estabelecimentos de educação, entidades de classe,

associações entre outras instituições; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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SUBSEÇÃO II

DO CHEFE DA DIVISÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

Art. 177. Ao Chefe da Divisão de Cobrança administrativa cabem as seguintes atribuições: I. assessorar o Gerência de Arrecadação nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão; III. realizar cobranças, acordos e ajustes administrativos, obedecidos os prazos estabelecidos no

Código Tributário Municipal; IV. notificar os contribuintes inadimplentes para quitar ou parcelar seus débitos tributários; V. monitorar os contribuintes com parcelamentos e reparcelamentos até sua quitação; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III

DO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

Art. 178. Ao Chefe da Divisão de Controle de Arrecadação cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente de Arrecadação nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão; III. controlar o recolhimento dos tributos municipais e a documentação bancária equivalente; IV. lançar diariamente no sistema de contabilidade a receita arrecadada; V. elaborar mensalmente o Mapa de Arrecadação; VI. informar ao Gerência de Arrecadação os agentes de arrecadação com atraso no envio dos arquivos

e recursos ao Município; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO IV DO CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA

Art. 179. Ao Chefe da Divisão de Dívida Ativa cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente de Arrecadação nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão; III. manter organizado e atualizado o cadastro de dívida ativa do Município nos termos da legislação

vigente; IV. verificar a exatidão dos débitos e notificar os contribuintes antes da inscrição em dívida; V. inscrever e emitir Certidões de Dívida Ativa - CDA para ajuizamento de todos os débitos não

negociados administrativamente; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO V

DO CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E FISCAL

Art.180. Ao Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário e Fiscal cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente Executivo de IPTU nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão de Cadastro Imobiliário Fiscal; III. dar cumprimento aos projetos de cadastramento e recadastramento de imóveis elaborados pela

Gerente de IPTU; IV. organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário Fiscal; V. cumprir outras atribuições relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO VI

DO CHEFE DA DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU

Art. 181. Ao Chefe da Divisão de Lançamento de IPTU cabem as seguintes atribuições:

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I. assessorar o Gerente Executivo de IPTU nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão de Lançamento de IPTU; III. acompanhar anualmente a execução do lançamento, impressão e distribuição dos carnês de IPTU e

cartas de isenção; IV. coordenar o atendimento aos contribuintes sobre os lançamentos de IPTU; V. acompanhar os relançamentos de IPTU em atendimento às reclamações formalizadas pelos

contribuintes; VI. cumprir outras atribuições relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo superior

hierárquico.

SUBSEÇÃO VII

DO CHEFE DA DIVISÃO DE ATUALIZAÇÃO CARTOGRÁFICA

Art. 182. Ao Chefe da Divisão de Atualização Cartográfica cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente Executivo de IPTU nos assuntos referentes à sua área; II. atualizar a base cartográfica do Município; III. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão de Atualização Cartográfica; IV. atender os contribuintes e órgãos da Administração Municipal na localização e identificação da

inscrição imobiliária dos imóveis integrantes do Cadastro Imobiliário Fiscal; V. atender a Gerência Executiva de IPTU e órgãos da Administração Municipal, nas necessidades de

emissão de mapas e plantas de quadras; VI. cumprir outras atribuições relacionadas com sua área, bem como as determinadas pelo superior

hierárquico.

SUBSEÇÃO VIII DO CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Art. 183. Ao Chefe da Divisão de Avaliação Imobiliária cabem as seguintes atribuições:

I. manter a Gerência Executiva de ITBI informada sobre as atividades da Divisão; II. disponibilizar para as Gerências Executivas de ITBI e de IPTU e à Divisão de Lançamento de ITBI

o banco de dados relativo ao valor dos imóveis do município; III. emitir parecer técnico nas contestações referentes aos valores venais que serviram de base de

cálculo para o lançamento do ITBI/IPTU; IV. realizar a avaliação de imóveis; V. acompanhar a execução da Planta Genérica de Valores da cidade e mantê-la atualizada; VI. testar a planta genérica de valores da cidade e fornecer parecer técnico para subsidiar a aprovação

da mesma; VII. alimentar a planta genérica de valores ; VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO IX DO CHEFE DA DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI

Art. 184. O Chefe da Divisão de Lançamento de ITBI cabem as seguintes atribuições:

I. manter a Gerência Executiva de ITBI informada sobre as atividades da Divisão; II. subsidiar a Gerência Executiva de Arrecadação no acompanhamento da arrecadação municipal,

relativamente ao ITBI; III. controlar os procedimentos de lançamento de ITBI; IV. analisar e emitir certidões para casos de não-incidência qualificada e de isenção de ITBI; V. atender aos contribuintes prestando esclarecimentos sobre o ITBI; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

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SUBSEÇÃO X DO CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO MERCANTIL

Art. 185. Ao Chefe da Divisão de Cadastro Mercantil cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente Executivo de ISS e Taxas nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão de Cadastro Mercantil; III. prestar atendimento aos contribuintes e instruir os processos que tramitam no Cadastro Mercantil; IV. propor medidas para a melhoria do atendimento ao contribuinte; V. elaborar mensal e anualmente relatório sobre as inscrições, renovações, alterações, baixas,

recadastramentos e cancelamentos de inscrições das Pessoas Físicas e Jurídicas; VI. expedir Alvará de Funcionamento ; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XI

DO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS

Art. 186. Ao Chefe da Divisão de Controle de Processos Fiscais cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente Executivo de ISS e Taxas nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão; III. acompanhar e instruir os processos fiscais e encaminha-los para cobrança administrativa; IV. elaborar relatórios bimestrais com o resultado dos processos fiscais e encaminha-lo à Gerência

Executiva de ISS e Taxas; V. participar das reuniões realizadas pela Gerência de ISS e Taxas; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XII

DO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DAS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Art. 187. Ao Chefe da Divisão de Controle das Empresas Optantes do Simples Nacional e MEI cabem as

seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente Executivo de ISS e Taxas nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão; III. instruir e emitir parecer em processos relativos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte

e ao Microempreendedor Individual, optantes do Simples Nacional; IV. elaborar relatórios sobre as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples

Nacional e MEI; V. acompanhar a legislação do Simples Nacional e sugerir as alterações cabíveis na legislação

municipal; VI. acompanhar as alterações cadastrais e a arrecadação das empresas optantes do Simples Nacional VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XIII

DOS CHEFES DAS DIVISÕES DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: DE TRANSPORTE E SEGURANÇA, DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE INDÚSTRIA E COMERCIO, DE

SAÚDE, DE EDUCAÇÃO E DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DOS OUTROS SERVIÇOS

Art. 188. Aos Chefes das Divisões de Acompanhamento dos Serviços: de Transporte e Segurança, de Construção Civil e de Indústria e Comércio, de Saúde, de Educação e das Instituições Financeiras e dos Outros Serviços cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente Executiva de ISS e Taxas no controle dos grandes contribuintes e demais

assuntos referentes à sua área; II. monitorar os contribuintes omissos e inadimplentes quanto à entrega da Declaração Mensal de

Serviços;

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III. selecionar as empresas com sonegação de serviços prestados ou tomados e com diferença de ISS a recolher;

IV. coordenar, acompanhar e monitorar as ações fiscais, promovendo o controle e saneamento dos papéis de trabalho;

V. orientar os Auditores Fiscais acerca da legislação e procedimentos fiscais; VI. receber os processos de defesa e distribuí-los aos Auditores Fiscais e controlar os prazos

regulamentares; VII. conceder o visto nos papéis de trabalho, após conclusão de cada ação fiscal; VIII. analisar e dar parecer em processos de restituição de indébitos e de compensação de débitos

referente ao ISS; IX. prestar esclarecimentos e orientações aos contribuintes acerca dos levantamentos fiscais de seu

interesse; X. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XIV

DO CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS TOMADOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Art. 189. Ao Chefe da Divisão de Serviços Tomados pelos Órgãos Públicos cabem as seguintes

atribuições:

I. planejar e acompanhar o lançamento do ISS retido e recolhido na fonte; II. analisar e dar parecer em processos de restituição de indébitos e de compensação de débitos

referente à ISS retido na fonte; III. prestar esclarecimentos aos substitutos tributários, nos assuntos de sua área de atuação; IV. monitorar os substitutos tributários omissos e inadimplentes quanto à entrega da Declaração

Mensal de Serviços; V. selecionar as empresas com ocorrência de retenção na fonte com diferença de ISS a recolher,; VI. coordenar e acompanhar as ações fiscais junto aos substitutos tributários; VII. elaborar relatórios bimestrais com as informações das fiscalizações realizadas; VIII. participar das reuniões realizadas pela Gerência de ISS e Taxas; IX. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XV

DO CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS ESTIMADOS E SERVIÇOS GERAIS

Art.190. Ao Chefe da Divisão de Acompanhamento dos Serviços Estimados e Serviços Gerais cabem as

seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente Executivo de ISS e Taxas nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão; III. prestar informações ao público, emitir guias de pagamento; IV. acompanhar a agenda de eventos/show de Teresina para cobrança de ISS; V. emitir certidões e notificações de estimativas; VI. selecionar as empresas a serem fiscalizadas; VII. coordenar, acompanhar e monitorar as ações fiscais, promovendo o controle e saneamento dos

papéis de trabalho VIII. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XVI

DO CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE NOVOS PROJETOS E INTELIGÊNCIA FISCAL

Art. 191. Ao Chefe da Divisão de Acompanhamento de Novos Projetos e Inteligência Fiscal cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar o Gerente Executivo de ISS e Taxas nos assuntos referentes à sua área; II. acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da Divisão;

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III. planejar as atividades fiscais a serem desenvolvidas no exercício; IV. subsidiar a Gerência Executiva de ISS e Taxas com os dados estatísticos resultantes da ação fiscal,

bem como sugerir ações serem realizadas no bimestre; V. elaborar e apresentar novos projetos de fiscalização com vistas a redução da sonegação do ISS ; VI. manter integração com as demais Divisões, visando avaliar os resultados da programação e

subsidiar planejamentos futuros; VII. acompanhar, os resultados da ação fiscal, de modo a avaliar a performance da programação; VIII. participar das reuniões de planejamento e avaliação realizadas pela Gerência de ISS e Taxas; IX. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XVII

DO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

Art. 192. Ao Chefe da Divisão de Controle das Transferências Constitucionais cabem as seguintes atribuições:

I. realizar o acompanhamento mensal dos valores transferidos à Prefeitura; II. manter a Gerência Executiva de Transferências Constitucionais, informada dos assuntos de sua

competência; III. subsidiar a Gerência Executiva de Transferências Constitucionais, no acompanhamento da

arrecadação municipal, relativamente aos tributos federais e estaduais de sua competência; IV. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XVIII DO CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 193. Ao Chefe da Divisão de Fiscalização das Transferências cabem as seguintes atribuições:

I. acompanhar os procedimentos de apuração dos índices de participação do Município de Teresina

no produto da arrecadação de tributos federais e estaduais; II. acompanhar os procedimentos de fiscalização dos contribuintes de tributos federais e estaduais, de

sua competência; III. participar, periodicamente, de reuniões e debates objetivando a troca de informações e a busca de

subsídios, visando à melhoria dos procedimentos fiscais de tributos de sua competência; IV. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XIX DOS CHEFES DAS DIVISÕES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS NÚCLEOS FINANCEIROS: SEMF/SEMAM, SEMPLAM/SEMDEC, SEMEC, SEMA/SEMJUV, SEMGOV/SEMEL, SEMCOM/PGM

E SEMTCAS

Art. 194. Aos Chefes das Divisões de Execução Orçamentária cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva do Núcleo Financeiro nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. executar o controle e acompanhamento das dotações orçamentárias, solicitando, quando

necessário, créditos adicionais e suplementares; IV. acompanhar a execução do orçamento de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa -

QDD junto aos setores da Secretaria; V. assinar conjuntamente com o Secretário correspondente, as notas de empenho e liquidações de

despesas e os boletins bancários; VI. controlar as informações sobre retenções na fonte e a seguridade social; VII. controlar o envio das declarações obrigatórias, exigidas pela Receita Federal e Secretaria de

Finanças; VIII. elaborar relatórios mensais; IX. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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SECRETARIA

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SUBSEÇÃO XX DOS CHEFES DAS DIVISÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS NÚCLEOS FINANCEIROS:

SEMF/SEMAM, SEMPLAM/SEMDEC, SEMEC, SEMA/SEMJUV, SEMGOV/SEMEL, SEMCOM/PGM E SEMTCAS:

Art. 195. Aos Chefes das Divisões de Prestação de Contas cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva do Núcleo Financeiro nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. conferir os processos referentes a pagamentos; IV. conferir os processos referentes a pagamentos; V. controlar as atividades relativas à emissão de empenhos, liquidação e pagamento de despesas no

âmbito dos órgãos envolvidos; VI. controlar as cópias dos documentos comprobatórios das despesas dos órgãos envolvidos relativos a

recursos próprios e a convênios, o seu arquivamento e a prestação de contas; VII. controlar as informações sobre retenções na fonte e a seguridade social; VIII. controlar o envio das declarações obrigatórias, exigidas pela Receita Federal e Secretaria de

Finanças; IX. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XXI

DO CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL

Art. 196. Ao Chefe da Divisão de Pessoal cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva Administrativa nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão III. elaborar e controlar a escala de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, de

acordo com as necessidades reais dos serviços; IV. fazer o registro de freqüência dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XXII

DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS

Art. 197. Ao Chefe da Divisão de Compras cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva Administrativa nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. manter cadastro atualizado das empresas fornecedoras de bens e serviços à Secretaria; IV. instruir os processos relativos à aquisição de bens e serviços com orçamentos e ordens de

fornecimento ou serviços; V. realizar inventário dos bens da Secretaria e mantê-lo atualizado; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO XXIII DO CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

Art. 198. Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva Administrativa nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. controlar o recebimento, armazenamento e a distribuição dos materiais adquiridos; IV. realizar controle de estoque e mantê-lo atualizado; V. enviar mapa de controle de estoque mensal à Coordenação Administrativo-Financeira para

encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; VI. realizar previsão de material e serviços a serem adquiridos, mantendo o estoque mínimo.

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SUBSEÇÃO XXIV DO CHEFE DA DIVISÃO DE SUPERVISÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

CONTÁBEIS

Art. 199. Ao Chefe da Divisão de Supervisão e Padronização dos Procedimentos Contábeis cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Contabilidade Geral nos assuntos relacionados à Coordenação; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. controlar as inclusões no plano de contas único do município; IV. analisar os balancetes mensais e os balanços anuais dos órgãos da Administração Indireta e

Câmara Municipal; V. atender e prestar informações sobre os métodos a serem utilizados nos procedimentos contábeis

junto aos órgãos da Administração Indireta e Câmara

SUBSEÇÃO XXV DO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA CONTA ÚNICA

Art. 200. Ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento da Conta Única cabem as seguintes

atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Contabilidade Geral nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. monitorar a escrituração da conta única do município e assegurar a sua exatidão; IV. monitorar a escrituração dos fatos contábeis pertinentes aos órgãos da Administração Direta da

Prefeitura Municipal de Teresina e assegurar a sua exatidão; V. orientar a escrituração dos fatos contábeis nos Órgãos da Administração Indireta.

SUBSEÇÃO XXVI

DO CHEFE DA DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Art. 201. Ao Chefe da Divisão de Escrituração Contábil cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Contabilidade Geral nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão.

SUBSEÇÃO XXVII DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Art. 202. Ao Chefe da Divisão de Conciliação Bancária cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Contabilidade Geral nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. realizar a conciliação bancária do Município.

SUBSEÇÃO XXVIII

DO CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 203. Ao Chefe da Divisão de Acompanhamento da Dívida Pública cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Controle da Receita e Despesa nos assuntos relacionados à Divisão;

II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. controlar os empréstimos e a dívida pública municipal, fundada e flutuante; IV. elaborar mensalmente demonstrativos da dívida por antecipação de receita e da divida fundada; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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SUBSEÇÃO XXIX

DO CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 204. Ao Chefe da Divisão de Análise e Execução Orçamentária cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Controle da Receita e Despesa nos assuntos relacionados à Divisão;

II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. executar a escrituração contábil da receita global do município; IV. proceder à análise de documentos antes de serem encaminhados à Câmara Municipal e ao Tribunal

de Contas do Estado; V. realizar as conciliações bancárias; VI. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XXX DO CHEFE DA DIVISÃO DE REGISTRO DA RECEITA

Art. 205. Ao Chefe da Divisão de Acompanhamento da Receita cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Controle da Receita e Despesa nos assuntos relacionados à

Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. registrar as receitas de Transferências Correntes e de Capitais do Município; IV. contabilizar as deduções e restituições da receita orçamentária; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XXXI DO CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMATIZAÇÃO CONTÁBIL

Art. 206. Ao Chefe da Divisão de Informatização Contábil cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Operação dos Serviços de Informações Contábeis nos assuntos relacionados à Divisão;

II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. realizar backup diário e mensal do banco de dados do sistema contábil da Administração Direta e

Indireta; IV. enviar os dados da prestação de contas eletrônica para o Tribunal de Contas do Estado e do

balanço consolidado do município para Secretaria do Tesouro Nacional - STN para consolidação nacional;

V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XXXII DO CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA

Art. 207. Ao Chefe da Divisão de Acompanhamento de Documentação Bancária cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Tesouraria nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. expedir os cheques, ordens de pagamento, correspondência e outros papéis relativos à

movimentação bancária das contas do município; IV. receber junto à rede bancária os extratos, correspondências e outros papéis inerentes à

movimentação bancária das contas do município; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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SUBSEÇÃO XXXIII DO CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 208. Ao Chefe da Divisão de Acompanhamento da Gestão Financeira cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Tesouraria nos assuntos relacionados à Divisão; II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. controlar através de cotas financeiras as despesas da Administração Indireta; IV. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XXIV

DO CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CONTROLE DA RECEITA

Art. 209. Ao Chefe da Divisão de Execução e Controle da Receita cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Controle e Execução da Receita e Despesa nos assuntos relacionados à Divisão;

II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. elaborar mensalmente os demonstrativos da receita; IV. conferir toda a documentação relativa à receita e encaminha-la a contabilidade geral do município; V. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SUBSEÇÃO XXXV

DO CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CONTROLE DA DESPESA

Art. 210. Ao Chefe da Divisão de Execução e Controle da Despesa cabem as seguintes atribuições:

I. assessorar a Gerência Executiva de Controle e Execução da Receita e Despesa nos assuntos relacionados à Divisão;

II. acompanhar a execução das atividades a cargo da Divisão; III. elaborar os demonstrativos mensais da despesa executada; IV. fazer o controle diário dos pagamentos da Administração Direta do Município; V. conferir os valores consignados em folha de pagamento com os cheques emitidos para seu

pagamento; VI. registrar no sistema de informações contábil, os valores pagos; VII. realizar outras atividades relacionadas com sua área.

SEÇÃO VIII

DOS CHEFES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: CENTRO, LESTE, SUDESTE, SUL, CENTRO- NORTE E DA UNIDADE DE PROTOCOLO GERAL

Art. 211. Aos Chefes das Unidades de Atendimento ao Público cabem as seguintes atribuições:

I. orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações: principal e acessórias com a Secretaria

de Finanças; II. manter-se atualizado sobre normas e serviços da Secretaria Municipal de Finanças; III. assessorar a Gerência Executiva de Atendimento ao Público nos assuntos relacionados à Unidade

de Atendimento ao Público; IV. acompanhar a execução das atividades a cargo da Unidade de Atendimento ao Público; V. elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas na Unidade de Atendimento ao Público.

SEÇÃO IX

DOS ASSISTENTES DE APOIO AO GABINETE, RECEPCIONISTAS, ASSISTENTES DE APOIO EXTERNO, ASSISTENTES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I, ASSISTENTES DE APOIO A

DIVISÃO, AUXILIAR DE APOIO EXTERNO, E ASSISTENTES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO II

Art. 212. Aos Assistentes de Apoio ao Gabinete, Assistentes de Apoio a Divisão e as Recepcionistas cabem as seguintes atribuições:

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I. atender com presteza e eficácia os usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Finanças, bem

como seus superiores e colegas de trabalho; II. exercer atividades de apoio ao Gabinete do Secretário ou à chefia a qual esteja subordinado, como:

digitação de correspondências e documentos da Secretaria, acompanhamento de processos, controle de material, triagem de informações, controle de documentos e correspondências;

III. agendar os compromissos do seu chefe imediato; IV. zelar pela guarda dos bens e materiais sob sua responsabilidade; V. manter a ética e a moral visando ao bom desempenho das atividades; VI. cumprir outras atividades relacionadas com sua área e/ou determinadas pelo seu superior

hierárquico.

Art. 213. Aos Assistentes de Atendimento ao Público I e II, Assistentes de Apoio Externo e aos Auxiliares de Apoio Externo cabem as seguintes atribuições:

I. atender com presteza e eficácia os usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Finanças,

bem como seus superiores e colegas de trabalho; II. prestar informações corretas acerca dos serviços da Secretaria Municipal de Finanças; III. manter-se atualizado sobre normas e serviços da Secretaria Municipal de Finanças; IV. fazer triagem de informações; V. desenvolver atividades internas e externas, conforme necessidade da secretaria; VI. fazer o controle de documentos (entrada e saída); VII. manter a ética, a moral e o sigilo necessário ao bom desempenho das atividades; VIII. cumprir outras atividades relacionadas com a sua área e/ou determinadas pelo seu superior

hierárquico.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 214. A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria Municipal de Finanças define-se pela posição de cada um na estrutura organizacional, e pelo enunciado de suas competências. Art. 215. Os órgãos da Secretaria Municipal de Finanças funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas, as competências regimentais. Art. 216. A nomeação dos cargos e a designação de função de confiança serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 217. Os servidores lotados na Gerência Executiva da Receita Municipal, na Tesouraria Geral do

Município, na Contadoria Geral do Município que ocupam os cargos de Chefe de Divisão, farão jus a uma gratificação operacional correspondente a DAM-3, prevista no artigo 6º da Lei Complementar de nº 3.719 de 18 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A Gratificação Operacional, mencionada no caput deste artigo, será devida somente aos

Chefes de Divisão que desenvolverem atividades nos turnos da manhã e tarde, desde que não percebam gratificação operacional ou produtividade fiscal.

Art. 218. Os valores da Gratificação de Desempenho – GD, instituída pela Lei nº 3.719, de 18 de

dezembro de 2007, e os critérios para sua auferição serão definidos mediante Portaria do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 219. O Secretário Geral da Secretaria Administrativa do Conselho de Contribuintes e o Chefe da

Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário farão jus a uma gratificação especial correspondente a DAM-3.

Art. 220. Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo

Secretário Municipal de Finanças, ou por este submetidos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

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ANEXO ÚNICO

RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Quantidade Denominação Símbolo

01 Secretário ESPECIAL 01 Secretário Executivo ESPECIAL 01 Contador Geral do Município ESPECIAL 01 Tesoureiro Geral do Município ESPECIAL 01 Controlador Geral do Município ESPECIAL 01 Coordenador Especial da Receita do Município ESPECIAL 01 Coordenador Especial de Tecnologia da Informação ESPECIAL 01 Supervisor de Núcleos Financeiros ESPECIAL 01 Chefe de Gabinete ESPECIAL 01 Coordenador da Programação Financeira ESPECIAL 01 Assessor Jurídico ESPECIAL 02 Assistente Técnico ESPECIAL 01 Chefe do Contencioso Administrativo Tributário ESPECIAL 23 Gerente Executivo ESPECIAL 05 Agentes de Controle Interno ESPECIAL 10 Analistas de Controle Interno ESPECIAL 07 Chefe de Unidade de Atendimento ao Público DAM-2 01 Chefe de Unidade de Protocolo Geral DAM-2 50 Chefe de Divisão DAM-2 01 Chefe do Núcleo de Estudos Tributários e de Educação Fiscal DAM-2 01 Motorista do Secretário DAM-2 01 Assistente de Apoio a Ouvidoria DAM-2 03 Secretária de Gabinete DAM-3 01 Secretário Geral do Conselho de Contribuintes do Município DAM-3 01 Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário DAM-3 03 Assistente de Apoio ao Gabinete DAM-3 25 Assistente de Apoio Externo DAM-3 38 Assistente de Atendimento ao Público I DAM-3 21 Assistente de Apoio a Divisão DAM-4 18 Auxiliar de Apoio Externo DAM-4 12 Recepcionista DAM-4 31 Assistente de Atendimento ao Público II GE-2