Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do...

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Terça-feira, 22 de junho de 2004 Distribuição gratuita/www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 8.459 - Ano XXXIV Prefeitura mostra face digital em Congresso A IMA apresenta no 10º Congresso Nacional de Informática Pública os softwares que desenvolveu para agilizar os serviços da Prefeitura PÁGINA 5 Conselheiros do OP têm curso de formação O curso de Orçamento Público inicia hoje a capacitação dos conselheiros do OP. O treinamento vai até o início de julho PÁGINA 4 Prefeitura define projetos para Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque Ecológico Acontece amanhã, às 10h, no Paço Municipal, reunião com os responsáveis pelas secretarias e demais setores da Prefeitura que desenvolverão projetos no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim. Na ocasião, será apresentado o representante da Prefeitura na gestão conjunta do Parque com o Estado, Peter Traue, que substitui Luiz Carlos Rossini. Na reunião, serão definidas as linhas gerais para o planejamento das atividades que serão desenvolvidas no Parque pelo Governo Municipal PÁGINA 3 Arquivo-PMC/Roberto De Biasi Arquivo-PMC/Roberto De Biasi Roberto De Biasi Resultado da prova de médicos sai na sexta Procon fiscaliza planos médicos e odontológicos CCC abriga festival de teatro e dança Roberto De Biasi Mães e filhos trabalham em artesanato no Módulo do Nova América: quebrando a rotina e espantando a depressão PÁGINA 3 PÁGINA 5 PÁGINA 24 Artesanato dá vida melhor a hipertensas Donas-de-casa com hipertensão, diabetes e outros problemas crônicos de saúde passaram a ter uma melhor qualidade de vida desde que começaram a participar do grupo de artesanato do Módulo de Saúde do Jardim Nova América. A quebra da rotina é fator importante no combate à depressão PÁGINA 2 O Casarão do Parque Ecológico: co-gestão será feita com a participação de várias secretarias, autarquias e coordenadorias

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Terça-feira, 22 de junho de 2004 Distribuição gratuita/www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura

Municipal de

Campinas

Nº 8.459 - Ano XXXIV

Prefeitura mostra face digital em CongressoA IMA apresenta no 10ºCongresso Nacional deInformática Pública os softwaresque desenvolveu para agilizaros serviços da Prefeitura

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Conselheiros do OP têm curso de formaçãoO curso de OrçamentoPúblico inicia hoje acapacitação dos conselheirosdo OP. O treinamento vaiaté o início de julho

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Prefeitura define projetos paraPrefeitura define projetos paraa co-gestão do Parque Ecológico

Acontece amanhã,às 10h, no PaçoMunicipal, reunião comos responsáveis pelassecretarias e demaissetores da Prefeitura quedesenvolverão projetosno Parque EcológicoMonsenhor Emílio JoséSalim. Na ocasião,será apresentado orepresentante daPrefeitura na gestãoconjunta do Parquecom o Estado, PeterTraue, que substituiLuiz Carlos Rossini.Na reunião, serãodefinidas as linhasgerais para oplanejamento dasatividades que serãodesenvolvidas no Parquepelo Governo Municipal

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Resultado daprova de médicossai na sexta

Procon fiscalizaplanos médicose odontológicos

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Mães e filhos trabalham em artesanato no Módulo do Nova América: quebrando a rotina e espantando a depressão

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Artesanato dávida melhora hipertensasDonas-de-casa comhipertensão, diabetes eoutros problemas crônicosde saúde passaram a teruma melhor qualidade devida desde quecomeçaram a participardo grupo de artesanatodo Módulo de Saúde doJardim Nova América.A quebra da rotina éfator importante nocombate à depressão

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O Casarão do Parque Ecológico: co-gestão será feita com a participação de várias secretarias, autarquias e coordenadorias

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Terça-feira, 22 de junho de 20042

Prefeitura Municipal de Campinas – Avenida Anchieta, 200, Centro – tel. (19) 3735-0766

Portal: www.campinas.sp.gov.br – E-mail: [email protected] – (veja expediente na penúltima página)

Artesanato melhora qualidade deArtesanato melhora qualidade devida de pacientes do Nova AméricaTerapia acaba coma rotina e ajuda acombater depressãode donas-de-casacom hipertensão

Lagoa do Taquaral: pacientes do SUS farão passeio monitorado

DENIZE ASSIS

Há três meses, quando

passou a fazer parte do gru-

po de artesanato do Módu-

lo de Saúde do Jardim Nova

América, Elisabete E. S., 35

anos, não imaginava que a

atividade pudesse influenci-

ar na sua qualidade de vida.

Na época, com um filho de

apenas dois meses, Elizabe-

te, que é hipertensa, passa-

va os dias em casa, deprimi-

da pela dura rotina de mãe

e dona-de-casa. O grupo de

artesanato surgiu como op-

ção para preencher as tar-

des de terças e quinta-feiras

e ajudou no resgate da auto-

estima da paciente.

“Participar da oficina

funciona como uma terapia

para mim. No grupo de ar-

tesanato fiz novas amiza-

des e aumentei o diálogo

com as meninas do Pai-

déia. Até em casa melho-

rou a conversa”, diz. Segun-

do a dona-de-casa, “antes

de entrar para o grupo, um

probleminha tornava-se

um problemão. Agora me

sinto menos ansiosa para

lidar com as questões que

O grupo de pacientes hi-

pertensos do Módulo Pai-

déia de Saúde da Família

do Jardim Nova América re-

aliza amanhã um passeio

monitorado no Parque Por-

tugal, onde se localiza a

Lagoa do Taquaral. A ativi-

dade encerra um ciclo de

cinco palestras para trinta

pacientes do Sistema Úni-

co de Saúde (SUS), mora-

dores da área do Jardim

Nova América, na região

Sul da cidade.

Os usuários do módulo

vão sair da unidade às 8h e

permanecem no parque até

o meio-dia. A primeira ati-

vidade do passeio será um

Passeio encerra atividades para hipertensos do SUSrelaxamento. Em seguida,

eles vão praticar uma ses-

são de ginástica chinesa

Liam Cum e fazer uma ca-

minhada em torno da la-

goa. Depois, os usuários

vão desfrutar de um lanche

coletivo. A viagem será en-

cerrada com uma dinâmica

que inclui diversos jogos.

O passeio será monitora-

do pelas agentes comunitá-

rias de saúde Luciene Mar-

ques, Edina Silva, Vanessa

Monteiro e Solange Ribeiro,

e pela auxiliar de enferma-

gem Claudete Oliveira. Se-

gundo a agente comunitária

Solange Ribeiro, o grupo de

hipertensos do Nova Amé-

rica tem como objetivo pro-

mover a qualidade de vida

de seus usuários.

“O grupo tem, no total,

300 inscritos, e as ativida-

des envolvem equipes com

até 30 pessoas de cada vez.

Para esses pacientes são

feitas palestras mensais

com temas como dietas,

exercícios físicos e saúde

bucal, tudo voltado para hi-

pertensos. O passeio fecha

o ciclo. Durante esse perío-

do, trocamos experiências,

fazemos recomendações

de saúde e podemos

acompanhar os usuários

do módulo mais de perto”,

informa Solange.

fazem parte da vida”, diz

Elisabete.

Além de Elizabete, ou-

tros 20 portadores de doen-

ças crônicas como diabetes

e hipertensão participam

das aulas nas quais apren-

dem a fazer objetos como

caixas para presente, flores

de sabonete e pintura em

tela. As oficinas são moni-

toradas pela equipe do Pai-

déia do Módulo do Nova

América e acontecem na

sede da Associação de Mo-

radores do Irmão Sigrist.

A enfermeira Dalva Da-

gostinho Berro, responsável

pelo Módulo, afirma que a

iniciativa de promover ofici-

nas aproxima a equipe de

saúde dos usuários e esti-

mula o convívio social. “A

atividade em grupo funcio-

na como uma terapia ocupa-

cional para pessoas que

muitas vezes estão isoladas

devido a condições de vida

adversas. Este tipo de ação

evita doenças”, diz Dalva.

A agente de saúde Edina

Silva Santos, que faz parte

da equipe do Módulo, refor-

ça o caráter integrador das

oficinas. “Muita gente pro-

cura a unidade apenas para

conversar. Nas ações em

grupo, além de aprenderem

uma nova atividade, as pes-

soas podem fazer novas

amizades e trocar experiên-

cias”, diz.

Hipertensão. Edina

conta que a idéia de pro-

mover a atividade surgiu a

partir dos levantamentos

do módulo que aponta-

vam um número grande de

hipertensos na comunida-

de. “Primeiramente, plane-

jamos as oficinas para este

público. Depois, outros

usuários passaram a se

manifestar para participar

do grupo”, conta.

Na unidade, também são

oferecidas atividades em

grupo para pacientes que

queiram praticar ginástica

chinesa, caminhada e ou-

tras atividades como discus-

sões sobre temas relaciona-

dos à saúde e à qualidade

de vida.

O Módulo Paidéia do Jar-

dim Nova América fica à rua

José Belani, 286, no Jardim

Nova América, e atende de

segunda a sexta-feira, das

7h30 às 16h. O telefone é

3265-2001.

Grupo de artesanato do Módulo de Saúde: atividades fortalecem os vínculos de amizade

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3Terça-feira, 22 de junho de 2004

Novo representanteda Administração naco-gestão do parqueserá apresentadona reunião, amanhã

Secretarias e órgãos da PrefeituraSecretarias e órgãos da PrefeituraSecretarias e órgãos da Prefeituradiscutem projetos para o Ecológico

Parque Ecológico Emílio José Salim: espaço privilegiado para o desenvolvimento de programas educacionais

LARISSA VELASCO

A prova do processo se-

letivo que visa a contrata-

ção de médicos para a rede

municipal de saúde aconte-

ceu no último domingo, dia

20. O índice de abstenção

foi de 39%. Dos 148 inscri-

tos, 90 realizaram o exame.A prova, que é eliminatória

e classificatória, foi com-

posta por quarenta ques-

tões de múltipla escolha,

sendo 30 sobre conheci-

mentos específicos e dez

sobre conhecimentos gerais

do Sistema Único de Saúde

(SUS).

A divulgação dos resul-

tados e dos gabaritos da

CLÁUDIA XAVIER

O Executivo municipal

convocou para amanhã, às

10h, na Sala de Mármore,

uma reunião com os respon-

sáveis pelas secretarias,

empresas públicas, autarqui-

as e coordenadorias que de-

senvolverão projetos no

Parque Ecológico Monse-

nhor Emílio José Salim. Na

ocasião, será apresentado às

secretarias o representante

da Prefeitura na gestão con-

junta do Parque com o

Estado, Peter Traue, que

substituiu Luiz Carlos Rossini.

Segundo o coordenador

do Gabinete da Prefeita,

Marcos Francisco Martins,

na reunião serão apontadas

as possíveis atividades a ser

desenvolvidas no Parque,

que foram planejadas pelo

Governo Municipal “respei-

tando-se, naturalmente, a

sua vocação de centro de

educação ambiental”.

Entre os órgãos convoca-

dos para desenvolver os pro-

jetos, estão as secretarias

municipais de Educação;

Saúde; Transporte; Planeja-

mento e Meio Ambiente;

Desenvolvimento Econômi-

co e Trabalho; Cultura, Es-

portes e Turismo; Socieda-

de de Abastecimento de

Água e Saneamento (Sana-

sa); Central de Abasteci-

mento S/A (Ceasa); Serviços

Técnicos Gerais (Setec);

Informática dos Municípi-

os Associados (IMA); Grupo

de Desenvolvimento Rural

(GDR) e as coordenadorias

da Juventude, Mulher, Assun-

tos da Comunidade Negra e

Comunicação.

Peter Traue, juntamente

com um representante do

Estado, comporá a Comis-

são Técnico-Administrativa

do Parque que responderá

pela execução das metas

apontadas no plano de

trabalho. Cabe ainda à co-

missão elaborar e fazer cum-

prir o regulamento do Par-

que e propor alterações,

quando for necessário; par-

ticipar da definição da pro-

gramação anual; elaborar re-

latórios periódicos de gestão

e controle; supervisionar o

trabalho de terceiros no âm-

bito do convênio; responder

à supervisão em questões

suscitadas na execução da

parceria e propor a inclusão

de novos projetos.

Orientação. Por parte

do Município, já foram indi-

cados também os integran-

tes do Conselho de Orienta-

ção do Parque Ecológico.

Eles são o coordenador do

Gabinete da Prefeita, Marcos

Francisco Martins; a inte-

grante do Conselho Munici-

pal de Defesa do Meio Am-

biente (Condema), Paola

Charry Sierra e Sônia Fardin,

do Conselho de Defesa do

Patrimônio Arquitetônico e

Cultural de Campinas (Con-

depacc).

O Conselho de Orienta-

ção será composto ainda por

três representantes da Secre-

taria Estadual do Meio Am-

biente e de igual número

de representantes de enti-

dades que desenvolvam pro-

jetos e ações de parceria no

Parque. Entre as funções do

Conselho de Orientação es-

tão acompanhar a implan-

tação e execução do sistema

de gestão compartilhada;

apreciar o plano de trabalho

e os relatórios de gestão e

controle; referendar o regu-

lamento do Parque e suas

possíveis alterações e mani-

festar sobre projetos não

contemplados no convênio.

O convênio de gestão

compartilhada do Parque

Ecológico foi assinado pela

Prefeitura de Campinas e

pela Secretaria de Estado do

Meio Ambiente em 17 de

maio deste ano. Entre as ini-

ciativas anteriores tomadas

pelo Município para revitalizar

a área estão a alocação de

três equipes com 21 homens

e equipamentos para os tra-

balhos de roçado e manuten-

ção da área, além do reforço

da segurança por meio da

Guarda Municipal.

De acordo com Martins, a

Prefeitura vê no Parque um

espaço privilegiado para o

desenvolvimento de proje-

tos e programas de educa-

ção ambiental, cultura, es-

portes, lazer e cidadania, que

deveria estar a serviço de

toda a população de Campi-

nas e da Região Metropoli-

tana. “Antes mesmo da assi-

natura do convênio, já tí-

nhamos um levantamento

das atividades que poderiam

ser desenvolvidas no local;

agora, é hora de colocarmos

isso tudo em prática”, diz o

coordenador.

Resultado da seleção de médicosestá previsto para 25 de junho

prova está prevista para o

dia 25 de junho e será feita

no Diário Oficial do Município

e no Portal da Prefeitura

(www.campinas.sp.gov.br). Se-

gundo a Coordenadoria de

Concursos, Recrutamento e

Seleção, as convocações

terão início de acordo com

o cronograma e com a ne-

cessidade da Secretaria

Municipal de Saúde e serão

divulgadas no próprio Diá-

rio Oficial.

A área de emergência

adulta foi a que obteve, en-

tre as sete especialidades

requeridas, a maior presen-

ça dos inscritos. Das 54 pes-

soas que se inscreveram, 35

compareceram à Escola

Municipal Vicente Rao, local

da realização da prova. Para

as vagas de clínico geral, a

abstinência foi maior e do

total de inscritos, apenas 16

participaram.

Foram oferecidas 35 va-

gas sendo cinco para clíni-

co geral, três para ginecolo-

gia e obstetrícia, cinco

emergencista adultos, uma

para pediatria, sete para

psiquiatria, uma para psi-

quiatria infantil e treze para

saúde da família. A realiza-

ção deste processo seletivo

é necessária por conta da

suspensão, por determina-

ção judicial, do Concurso

Público de 2004, que inclui

vagas para a área de saúde.

PATRÍCIA COUTINHO

A Secretaria de Recursos

Humanos, por meio da Co-

ordenadoria Setorial de Saú-

de e Segurança do Trabalho

(CSSST) e da Escola de Go-

verno e Desenvolvimento do

Servidor, realiza hoje o Pri-

meiro Encontro de Cipeiros

da Prefeitura de Campinas.

Durante o encontro, serão

eleitos os representantes

que comporão o Conselho

Municipal das Comissões In-

ternas de Prevenção de Aci-

dentes, conforme determina

o Decreto 13.888, artigo 24,

de março de 2002.

Outro objetivo do evento

é promover a integração en-

tre as 19 Cipas da Prefeitura,

Cipeiros elegem membrosda Comissão das Cipas

possibilitando a formulação

de propostas de melhorias

nas ações de cada comissão

e o diagnóstico do anda-

mento dos trabalhos. Além

disso, o grupo discutirá as

realizações já feitas e as prin-

cipais dificuldades que cada

comissão teve.

O encontro será realiza-

do das 8h às 16h45, no au-

ditório da Estação Cultura,

que fica na Praça Marechal

Floriano Peixoto, s/nº. Os re-

presentantes das 19 Comis-

sões Internas de Prevenção

de Acidentes foram convi-

dados por meio de convites

individuais. De acordo com

os organizadores é muito

importante a participação

de todos.

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Curso de Orçamento Público inicia acapacitação dos conselheiros do OPPapel do Estado,ResponsabilidadeFiscal e Licitaçãotambém são temasde cursos até julho

4 Terça-feira, 22 de junho de 2004

Objetivo vai além da definição de obras: OP se propõe, ainda, a qualificar a participação popular

EDNA MADALOZZO

A formação e capacita-

ção do Conselho do Orça-

mento Participativo (COP)

começa hoje, com o curso

de Orçamento Público mi-

nistrado por Eduardo Mar-

ques, economista e diretor

de Orçamento da Secretaria

Municipal de Finanças. Ao

todo, serão cinco dias de

cursos, além da apresenta-

ção de uma pesquisa sobre

o Orçamento Participativo

de Campinas, coordenada

pela professora Evelina

Dagnino, do Departamento

de Ciência Política do Insti-

tuto de Filosofia e Ciências

Humanas (IFCH) da Uni-

camp.

A agenda de formação

do COP se estende até o dia

1º de julho. Neste período,

os conselheiros receberão

informações sobre Orça-

mento Público, Democracia

e Papel do Estado, Licita-

ções, Execução Orçamentá-

ria, Lei de Responsabilida-

de Fiscal e o OP e Democra-

cia Participativa (confira

agenda).

Esta primeira fase dos

trabalhos do COP tem

como objetivo capacitar os

NATÁLIA PELOGGIA

Com o objetivo de mon-

tar uma agenda de encon-

tros e aprovar a metodolo-

gia de trabalho, foi realizada

na noite de ontem a primei-

ra reunião do Grupo de Tra-

balho que vai elaborar o pro-

jeto do novo Plano Diretor

de Campinas (GT/NPD). De

acordo com a proposta

apresentada aos 45 mem-

bros do Grupo, o trabalho se

desenvolverá, basicamente,

em três etapas distintas.

Na primeira delas, será

feito um seminário, onde se

pretende realizar um ba-

lanço do Plano Diretor atual

e das diretrizes que nortei-

am a cidade. A seguir, o tra-

Equipe do Plano Diretor prepara metodologia de trabalhobalho se resumirá em pro-

blematizar as situação vivi-

da pelo município, no que

se refere ao seu desenvolvi-

mento econômico, às políti-

cas sociais, ao território e

aos arranjos institucionais a

partir de três pontos de vis-

ta: o do planejamento, o da

gestão e o da participação

popular.

Por fim, o GT/NPD, dividi-

do em subgrupos, terá

como responsabilidade ela-

borar um ante-projeto de lei

instituindo um novo plano

diretor para Campinas, de

acordo com as novas prer-

rogativas legais (sobretudo

o Estatuto da Cidade) e

com as diretrizes definidas

pelo 1º Congresso da Cida-

de de Campinas.

Cumprido esse cronogra-

ma, o projeto do novo Pla-

no Diretor deverá ser entre-

gue à prefeita Izalene Tiene

até dezembro deste ano e,

para entrar em vigor, preci-

sa ser aprovado pelos vere-

adores na Câmara Munici-

pal.

Segundo o coordenador

do GT/NPD, José Reinaldo

Braga, todas as medidas a

serem tomadas serão deba-

tidas conjuntamente. “Na

primeira etapa, vamos soci-

alizar as informações e os

conhecimentos que duran-

te estes anos o Governo

produziu. Depois, de forma

democrática e transparente,

vamos formular uma pro-

posta a ser apresentada à

prefeita”, explicou Braga.

Ele ressaltou, ainda, que

esta forma de construção

do projeto do plano diretor

ainda deve passar pela

aprovação do grupo, que

também vai montar uma

agenda para a organização

dos trabalhos.

A concepção do Grupo

de Trabalho que vai cons-

truir o novo plano diretor de

Campinas nasceu no Con-

gresso da Cidade, realizado

no ano passado, quando se

apontou, além de outras

coisas, a necessidade de se

criar um novo plano diretor

para a cidade. A partir daí, a

prefeita Izalene Tiene man-

dou para a Câmara Munici-

pal um projeto de lei que

cria o Conselho da Cidade.

Enquanto aguarda aprova-

ção no Legislativo, resolveu-

se criar o GT/NPD para adi-

antar as discussões sobre o

plano diretor, visando a ela-

boração da proposta do

Executivo Municipal.

Os 45 membros são com-

postos da seguinte forma:

15 são da esfera estatal (go-

vernos municipal, estadual e

federal, mais conselhos mu-

nicipais); 15 são do setor em-

preendedor (empresários,

representantes de associa-

ções técnicas profissionais,

universidades) e os outros 15

de movimentos populares

(estudantis, religiosos, sindi-

catos etc.).

conselheiros para a fase se-

guinte, que é a avaliação e

definição do Plano de Inves-

timentos para o exercício de

2005. “Muitos conselheiros

do OP já são lideranças em

suas comunidades, porém,

nunca tiveram por parte do

poder público informações

sobre como funciona a má-

quina administrativa”, expli-

ca José Braga, responsável

pela Coordenadoria da Par-

ticipação Popular e do Orça-

mento Participativo.

“Antes da implantação

do OP, os cidadãos reivindi-

cavam obras e serviços mas

não eram informados de

como essas obras eram de-

finidas e executadas, de

onde vinham as receitas,

como eram feitas as licita-

ções ou quais eram as difi-

CURSOS PARA OSCONSELHEIROS

DO COP22 de junho

“Orçamento Público”

Por Eduardo Marques - Economis-

ta e diretor da Secretaria Municipal

de Finanças

Local: Salão Vermelho da Prefeitu-

ra – 19 horas

23 de junho

“Democracia e Papel do Estado”

Por Renato Dagnino – pesquisador

do Instituto de Geociências da Uni-

camp

Local: Estação Cultura – 19 horas

24 de junho

“Licitações”

Por Fernanda Zaitune – Procurado-

ra da Prefeitura Municipal de Cam-

pinas

Local: Estação Cultura – 19 horas

29 de junho

Apresentação da Pesquisa sobre o

OP Campinas

Por Evelina Dagnino – Professora

do Departamento de Política Soci-

al do Instituto de Filosofia e Ciênci-

as Humanas (IFCH) da Unicamp

Local: Salão Vermelho da Prefeitu-

ra – 19 horas

30 de junho

“Execução Orçamentária e Lei de

Responsabilidade Fiscal”

Por Eduardo Marques

Local: Estação Cultura

1 de julho

“Orçamento Participativo e a De-

mocracia Participativa”

Por José Braga – Coordenador da

Coordenadoria Especial da Partici-

pação Popular e do Orçamento Par-

ticipativo

Local: Salão Vermelho da Prefeitura

– 19 horas

culdades na execução de al-

guma demanda”, lembra

Braga.

O OP não tem o objetivo

apenas de definir obras,

traz também a preocupação

de qualificar a participação

popular e formar cidadãos

plenos, multiplicadores das

informações que recebem e

capazes de responder às

suas comunidades.

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5Terça-feira, 22 de junho de 2004

IMA mostra em congressoIMA mostra em congressoIMA mostra em congressosoluções para administraçãoEmpresa mostra,no 10º Congresso deInformática, soluçõesde administraçãopública municipal

O Procon-Campinas ini-

ciou na semana passada

um trabalho de investiga-

ção preliminar sobre pla-

nos e seguros de saúde e

odontológicos que operam

na cidade. Inicialmente, fo-

ram enviadas notificações

às 54 empresas do seg-

mento que possuem clien-

tela no Município. A corres-

pondência enviada solicita

às empresas que encami-

nhem ao órgão documen-

tação relativa à prestação

deste serviço. Para detectar

se os estabelecimentos es-

tão operando de acordo

com as determinações do

Código de Defesa do Con-

sumidor e de acordo com a

Lei n.º 9.656/98 (que regu-

lamenta os planos e segu-

ros saúde), o Procon solici-

ta basicamente cópia do

contrato disponibilizado

aos clientes, da proposta

de adesão e do formulário

de declaração de saúde.

Além deles, cópia do es-

tatuto social do estabeleci-

mento, do seu registro jun-

to à Agência Nacional de

Saúde (ANS), da tabela de

preços, do registro no Ca-

dastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ), cópia do al-

vará de funcionamento,

que será analisado pelo

Departamento de Ocupa-

ção e Uso do Solo (DUOS)

da Prefeitura, e dos infor-

mativos publicitários.

Prevenção. A iniciativa,

explica Ana Paula Beren-

guel, diretora do Procon-

Campinas, tem como pro-

posta a prevenção de even-

tuais problemas futuros,

que possam afetar o consu-

midor, na prestação dos

serviços. Ou seja: fiscalizar

com rigor o cumprimento

do Código de Defesa do

Consumidor e, também,

evitar a ocorrência de infra-

ções que venham prejudi-

car o cliente.

SÉRGIO OLIVEIRA

A Informática dos Municí-

pios Associados (IMA) apre-

sentará no 10ª Congresso

Nacional de Informática Pú-

blica (Conip), que acontece

de de hoje a quinta-feira em

São Paulo, toda a experiência

que acumulou ao longo dos

últimos anos na busca de so-

luções tecnológicas para as

necessidades da Administra-

ção Pública em Campinas. O

Conip é o principal fórum

brasileiro de discussão e

apresentação de iniciativas

para a modernização e para

o incremento no uso da tec-

nologia no serviço público.

Com a perspectiva de abrir

novas fontes de negócios du-

rante a realização do Con-

gresso, a empresa terá um

stand de 24 m2 no qual apre-

sentará a solução em Geid

(Gerenciamento Eletrônico

de Imagens e Documentos)

desenvolvida em software li-

vre para a Prefeitura de Cam-

pinas.

Batizada de GED Livre, asolução permite digitalizar e

controlar os fluxos de infor-

mações que antes estavam

armazenadas em papel. A

sua implantação proporciona

economia de espaço, tempo

e dinheiro. A IMA desenvol-

veu esta solução para a Se-

cretaria de Finanças, digitali-

zando e indexando cerca de

400 mil documentos do ca-

ERRATA

Diferentemente do que

foi publicado neste jornal,

na edição do dia 19 de ju-

nho, a foto que ilustra o tex-

to “Portador de deficiência

comemora entrega de Cen-

tro de Referência” (página

4) é da cadeirante Edite Pe-

reira da Silva, de 32 anos

dastro imobiliário, que agora

podem ser acessados via

web, descentralizando e au-

mentando a agilidade na

consulta.

Em outro espaço da feira,

intitulado Aqui é Livre, a IMA

apresentará outros produtos

desenvolvidos, também so-

bre a filosofia do software li-

vre, tais como o Tempo Real,

um software que permite

controlar o número de horas

despendidas por cada pro-

fissional envolvido em um

projeto. Com ele, é possível

saber qual atividade realiza-

da e o tempo gasto, diaria-

mente, por um profissional e

para qual cliente o trabalho

foi executado. Com isso,

pode-se quantificar e para-

metrizar o custo da presta-

ção de serviços.

Outro software desenvol-

vido pela IMA, o Peça-fácil,

um sistema que permite ao

cliente solicitar manutenção

de equipamentos de infor-

mática, via internet, gerando

mensagens de e-mail auto-

máticas a cada etapa do aten-

dimento, também será des-

taque da empresa no evento.

A IMA participa, ainda,

com palestras que concor-

rem ao VII Prêmio Conip de

Excelência em Informática

Aplicada aos Serviços Públi-

cos, que tem como objetivo

identificar e divulgar as inicia-

tivas de modernização da ad-

ministração de todas as esfe-

ras governamentais, bem

como ONG’s e fundações

que contribuem para o forta-

lecimento da cidadania e da

gestão pública. O melhor tra-

balho será premiado com

uma viagem à França para

que seja exposto em um Con-

gresso Internacional. Foram

selecionadas três apresenta-

ções da IMA para concorrer

ao prêmio:

Experiência do Município de

Campinas no uso do Software Li-

vre, de Suely Enomoto, ge-

rente de Relacionamento,

que acontece hoje às 11 ho-

ras, na sala 5; Gerenciamento

Eletrônico de Imagens e Documen-

tos no Cadastro Imobiliário da

Prefeitura de Campinas, de José

Ribamar de Carvalho, super-

visor de GED; que acontece

na quinta-feira, às 14 horas,

na sala 7; Sistema Gales: Ges-

tão da Alimentação Escolar no

Município de Campinas, de Car-

mem Fournier, analista de

sistemas, que acontece ama-

nhã, às 11 horas, na sala 8.

O diretor-presidente da

IMA, Artur Scavone, participa

como debatedor do painel

temático Em direção a Túnis

2005: Inclusão Digital e Desenvol-

vimento, na quinta-feira. Ou-

tros membros da equipe de

gestão e técnicos da IMA

também estarão coordenan-

do mesas redondas ou ex-

pondo trabalhos ao longo do

Conip, que acontece no Frei

Caneca Convention Center,

4o e 5o andares.

Procon/Campinasfiscaliza planosde saúde

Algumas soluções desen-

volvidas para as Secretarias

de Educação e de Saúde de

Campinas serão destaque

nas apresentações da IMA

que ocorrerão durante o Co-

nip. O Integre, por exemplo, é

um software que possibilita a

criação de um cadastro único

com os dados de todos os

alunos da Rede Educacional

de um município. Com esse

banco de dados único, é pos-

sível agilizar o trabalho admi-

nistrativo e docente das esco-

Sistemas para a Educação e Saúde são destaquelas. Nele pode-se inserir to-

das as informações relativas

ao aproveitamento escolar

dos estudantes, como as no-

tas e a freqüência, com a

emissão de relatórios auto-

maticamente. São informa-

ções que permitem aos ges-

tores da Educação acompa-

nhar toda a vida escolar do

aluno, desde o ingresso na

Educação Infantil até a 8a Sé-

rie. Com o Integre, os profes-

sores poderão ter um relató-

rio com todos os dados dos

alunos ao longo do ano leti-

vo para subsidiar um Conse-

lho de Classe, por exemplo, e

os gestores terão sistemati-

zadas diversas informações

que poderão orientar a políti-

ca educacional do município,

com acesso ágil e seguro.

Outra solução desenvolvi-

da para a Educação e para a

Ceasa é o Gales, Sistema

para Gerenciamento da Ali-

mentação Escolar. Ele é uma

ferramenta eficiente para

gestão da Alimentação Esco-

lar, através da qual é possível

criar e modificar cardápios de

maneira bastante flexível,

substituindo alimentos ou

preparações, e adequando o

valor calórico ao desejado. O

Gales dá apoio logístico e ge-

rencial, favorecendo a obten-

ção da melhoria da qualida-

de da Alimentação Escolar

com economia de recursos.

Esta é a única solução que

será exposta no Conip que

ainda não está baseada em

software livre.

Sede da Informática dos Municípios Associados (IMA): experiência na busca de soluções tecnológicas

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Page 6: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

Terça-feira, 22 de junho de 2004Diário Oficial6

DECRETO N.º 14780 DE 21 DE JUNHO DE 2004DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)A Prefeita de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, §1º da Lei nº 11.847 de 30 de Dezembro de 2.003,DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) suplementar aoOrçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:

07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12.361.2351.2073 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA300-17 SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO - FUNDEF ........................................ R$ 300.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcialno referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:

07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12.361.2351.2073 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL339037 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA300-17 SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO - FUNDEF ......................................... R$ 300.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Campinas, 21 de junho de 2004

IZALENE TIENEPrefeita Municipal

JOSÉ LUÍS PIO ROMERASec. Mun. de Finanças

Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças comos elementos constantes do Protocolo nº 04/10/24563/PG/SME e publicado na Coordenadoria de Gabineteda Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDESSecretário de Gabinete e Governo

DECRETO Nº 14781 DE 21 DE JUNHO DE 2004APROVA O REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 2005

A Prefeitura Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento do Carnaval Oficial de 2005.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Campinas, 21 de junho de 2004

IZALENE TIENEPrefeita Municipal

MARILIA CRISTINA BORGESSecretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

VALTER VENTURA DA ROCHA POMARSecretário de Cultura, Esportes e Turismo

LAURO CAMARA MARCONDESSecretário de Gabinete e Governo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e daCidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 10/25434/04, de 18 de junho de2004, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Secretaria de Gabinetee Governo, na data supra.

REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 2005CAPÍTULO I - DA PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O Carnaval Oficial de 2005 será promovido e organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas,através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - SMCET.Parágrafo único: Compete à SMCET a promoção das seguintes atividades:I. Concurso do Rei Momo e Rainha do Carnaval;II. Shows e atividades pré-carnavalescas na Estação Cultura;III. Carnaval descentralizado nos bairros de Campinas;IV. Desfile Oficial da Escolas de Samba;V. Desfile dos Blocos Carnavalescos;VI. Apoio à confecção de ‘’CD’’ com os sambas-enredo do Carnaval;VII. Busca de patrocínios.Art. 2º Para a organização do Carnaval de 2005, a SMCET contará com o apoio da Comissão do Carnaval,composta por representantes das Secretarias de Finanças, Recursos Humanos, Transportes, Cooperação emAssuntos de Segurança, Saúde, Serviços Públicos, bem como representantes da SANASA, SETEC, CEASA,EMDEC, Coordenadoria de Assuntos da Comunidade Negra, escolas de samba e blocos carnavalescos,nomeados através de portaria da Prefeita Municipal, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas.

CAPÍTULO II - DO CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL 2005Art. 3º A SMCET promoverá e organizará o Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2005, designandoo corpo de jurados que escolherá o Rei Momo e a Rainha do Carnaval.§ 1º A eleição do Rei e Rainha do Carnaval será realizada no dia 8 de janeiro de 2005, a partir das 19:00 horas,nas dependências da Estação Cultura.§ 2º Os candidatos vencedores do Concurso para escolha de Rei Momo e Rainha do Carnaval de 2005 receberãoprêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.§ 3º O prêmio será pago em até 60 (sessenta) dias após o término do Desfile Oficial, salvo no caso do nãocomparecimento do Rei Momo e da Rainha em algum dos eventos estipulados no artigo 4º deste regulamento.Art. 4º As participações obrigatórias do Rei Momo e Rainha do Carnaval serão as seguintes:I. presença na solenidade de Abertura Oficial do Carnaval 2005;II. permanência na pista oficial durante os desfiles, inclusive recepcionando as escolas de samba;III. visita aos ensaios das escolas de samba e blocos, desde que previamente agendadas pela SMCET;IV. visitas aos clubes sociais e outras apresentações, desde que previamente programadas pela SMCET;V. participação no pré-carnaval na Estação Cultura;VI. participação no carnaval descentralizado;VII. participação no desfile dos blocos carnavalescos.Art. 5º O período de inscrição será de 03 de novembro de 2004 a 30 de novembro de 2004, das 09:00 às12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na SMCET.Art. 6º Os candidatos devem ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de realização do concurso.Art. 7º É indispensável, no ato da inscrição, a apresentação de cópias dos seguintes documentos, acompanhadodos originais:I. Carteira de Identidade;II. CIC;III. comprovante de residência em nome do candidato.Parágrafo único. Após 30 (trinta) dias da proclamação do resultado do concurso, os vencedores deverãoapresentar original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito para com o Município de Campinas- CND, para fins de recebimento do prêmio a que fazem jus.Art. 8º O Rei Momo e a Rainha do Carnaval deverão residir em Campinas, não sendo aceitas inscrições decandidatos de outras cidades, sendo necessária a apresentação de comprovante de endereço, em nome docandidato, no ato da inscrição, nos termos do inciso III do artigo 7º.Art. 9º Não será permitido ao Rei Momo e à Rainha do Carnaval, durante sua participação nos ensaios ecompromissos oficiais do Carnaval 2005, programados pela SMCET:I. ingerir bebidas alcoólicas;II. levar acompanhantes.Art. 10º Não será permitida, no concurso de 2005, a inscrição do Rei Momo e da Rainha do Carnaval de2004.Art. 11. A participação de servidor público municipal de Campinas é permitida, desde que, caso seja vencedor,renuncie ao prêmio instituído pelo parágrafo 2º do artigo 3º.

CAPITULO III - DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBASEÇÃO I - DA PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA

Art. 12. Poderão participar do Desfile as escolas de samba regularmente inscritas nos termos da Seção IIdeste Capítulo.Art. 13. As agremiações carnavalescas que participarão do desfile deverão realizar ensaios e/ou oficinas,quinzenalmente, nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores ao Desfile Oficial.

§1º As oficinas deverão versar sobre temas relativos às atividades das escolas de samba, como confecção defantasias e adereços, percussão e outros instrumentos musicais típicos do samba, composição de samba,organização das alas das escolas, dança e outras atividades que a SMCET julgar adequadas.§2º As agremiações que não mantiverem atividades regulares sofrerão perda de 50 pontos para fins de apuraçãodos resultados.

SEÇÃO II - DAS INSCRIÇÕES PARA O DESFILE OFICIALArt. 14. Compete à SMCET aceitar as inscrições solicitadas pelas escolas de samba para o Desfile Oficial,cumpridas as exigências contidas neste Regulamento.Parágrafo único. Com a inscrição, as escolas de sambas aceitam, irrestritamente, todas as disposiçõesestabelecidas neste Regulamento.Art. 15. Somente serão aceitas inscrições de novas agremiações carnavalescas na condição pleiteante, desdeque, no ato da inscrição, comprovem ter completado um ano de existência regular, em Campinas.Art. 16. As inscrições deverão ser feitas nos dias 23, 24, 25, 28 e 29 de junho de 2004, das 09:00 às 12:00horas e das 14:00 às 16:30 horas, na SMCET.Art. 17. No ato da inscrição, as agremiações deverão apresentar o seguinte:I. cartão do CNPJ, extraído pela Internet, com endereço da sede atualizado;II. cópia autenticada do estatuto social e da ata da assembléia na qual foram eleitos os membros da atualdiretoria, devidamente registrados em cartório;III. cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa paracom o Município de Campinas;IV. número da conta corrente, agência e nome do banco em que a escola de samba possui conta;V. local, dias e horários das oficinas e/ou ensaios mencionados no artigo 14 deste Regulamento;Art. 18. Na semana de 23 a 27 de Agosto de 2004, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, asescolas de samba deverão entregar na SMCET:I. música e letra do samba-enredo, que poderá ser inédito ou que seja reedição de samba-enredo apresentadoem desfiles oficiais há, no mínimo, 10 (dez) anos, datilografadas ou digitadas, inéditas, o nome do compositordo samba-enredo e liberação dos direitos autorais correspondentes à autorização para ser divulgado seu trabalhono dia do desfile da agremiação, em papel tamanho A4;II. CD ou fita K7 gravados com o samba-enredo;III. histórico detalhado do enredo, datilografado ou digitado em folha tamanho A4.Art. 19. As escolas de samba inscritas deverão confirmar sua intenção de desfilar, até as 17:00 horas do dia30 de setembro de 2004, por meio de declaração endereçada ao Secretário Municipal de Cultura, Esportes eTurismo e entregue na SMCET.§1º Com a declaração, a escolas deverão indicar os representantes credenciados que responderão pela escoladurante o Desfile Oficial.§2º O não cumprimento de qualquer dos requisitos contidos neste artigo anulará a inscrição feita em junho,sem direito a recurso.§3º Caso o número de escolas que confirme sua intenção de desfilar seja metade ou menos da metade donúmero de escolas inscritas, a SMCET se reservará o direito de suspender o Desfile Oficial.Art. 20. Na semana de 17 a 21 de Janeiro de 2005, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, asescolas de samba deverão entregar na SMCET:I. número de figurantes que irão desfilar;II. 10 cópias da sinopse da montagem da agremiação de acordo com o enredo, datilografada ou digitadaem folha tamanho A4;III. 5 cópias dos croquis de todas as fantasias, com exceção dos destaques, que serão livres, porém deacordo com o enredo, em folha tamanho A4;IV. nomes do mestre-sala, da porta-bandeira e do puxador do samba;V. relação dos carros alegóricos e os números das respectivas placas de identificação;VI. cópia do documento solicitado no artigo 1º deste artigo, assinado pelos pais ou responsáveis legais,autorizando a participação dos menores nos desfiles;VII. relação dos menores participantes, contendo nome, idade e data de nascimento de cada menor, assinadapelo presidente da escola de samba.§1º No dia do desfile, a agremiação deverá portar as autorizações originais dos pais ou responsáveis legais,devidamente preenchidas.§2º O não cumprimento de qualquer dos requisitos contidos neste artigo anulará a inscrição feita em maio econfirmada em setembro, sem direito a recurso.Art. 21. Na hipótese de alguma agremiação carnavalesca não se inscrever para desfilar em qualquer dosgrupos oficiais, se inscrever e não confirmar sua participação ou, ainda, confirmar sua participação e nãocumprir o disposto no artigo 20, será mantida no mesmo grupo em que foi classificada, porém não terá direitoao recebimento de verba do Município no próximo Desfile do qual for participar.

SEÇÃO III - DA REALIZAÇÃO DO DESFILEArt. 22. Os desfiles do Carnaval Oficial de 2005 serão realizados no sábado, dia 05 de fevereiro de 2005,para o Grupo I, Grupo II, Grupo Escolas Pleiteantes e, no domingo, dia 06 de fevereiro de 2005, para o GrupoEspecial, obedecendo-se à tabela de horários de concentração na pista oficial, elaborada pela SMCET.§1º As escolas de samba desfilarão de acordo com a ordem de classificação do Carnaval de 2004.Art. 23. A distribuição das escolas seguirá o critério abaixo:I. participam do Grupo Especial todas as escolas que disputaram por este grupo no Carnaval de 2004,exceto as que tenham sido rebaixadas ou desclassificadas, e a(s) campeã(s) do Grupo I do Carnaval de 2004;II. participam do Grupo I todas as escolas que disputaram por este grupo no Carnaval de 2004, comexceção da campeã e das que tenham sido rebaixadas ou desclassificadas do Grupo Especial, e a(s) campeã(s)do Grupo II do Carnaval de 2004;III. participam do Grupo II as escolas que disputaram por este grupo no Carnaval 2004, com exceção daCampeã e das que tenham sido rebaixadas ou desclassificadas do Grupo I, e a Campeã do Grupo EscolasPleiteantes;IV. participam do Grupo Escolas Pleiteantes as novas escolas que efetuarem sua inscrição para o DesfileOficial e as escolas que disputaram por este grupo no Carnaval 2004, com exceção da Campeã, e as quetenham sido rebaixadas ou desclassificadas do Grupo II.Art. 24. A escola de samba que não mantiver representantes credenciados no ato do desfile não poderárecorrer à SMCET, devendo acatar as suas deliberações.Art. 25. Caberá às escolas de samba o transporte dos figurantes, carros alegóricos e alegorias para a pista deDesfile Oficial.Art. 26. A presença da escola na pista será verificada em dois momentos: duas horas e uma hora antes,respectivamente, do horário previsto para o desfile.§1º Duas horas antes do horário previsto para o início do Desfile, o presidente da escola ou diretor autorizadopelo presidente deve assinar a ficha comprobatória da presença da agremiação.§2º Uma hora antes do horário previsto para o início do Desfile, será feita a contagem dos componentes daescola de samba, considerando-se presente a escola, caso neste horário compareça com 80% (oitenta porcento) do número de participantes.§3º A contagem dos componentes da escola de samba será feita através de catracas localizadas na concentraçãoe fiscalizadas pela SMCET.Art. 27. A escola de samba iniciará o seu desfile ao sinal do coordenador de pista, o qual será emitidomediante 3 (três) toques de sirene, com intervalos de 3 (três) minutos entre eles, sendo o primeiro parachamar a atenção para a entrada na pista oficial, o segundo para o posicionamento na cabeceira da pista, e oterceiro para o início do desfile propriamente dito.Art. 28. A escola de samba que, chamada para entrar na pista oficial, não estiver no local:I. duas horas antes do início do Desfile Oficial, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 26, perderá50 (cinqüenta) pontos;II. uma hora antes do início do Desfile Oficial, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 26, perderá 50(cinqüenta) pontos;III. para o início do desfile propriamente dito, conforme previsto no artigo 27, será desclassificada.Parágrafo único. No caso previsto no inciso III deste artigo, se a escola, mesmo desclassificada, quiserdesfilar, ficará condicionada à autorização da SMCET.Art. 29. As escolas de samba devem apresentar seu primeiro casal de mestre-sala e porta-bandeira nas coresoficiais da escola, podendo fazer uso das cores neutras.§1º São consideradas cores neutras o dourado e o prateado.§2º As cores não oficiais poderão ser usadas livremente no restante da escola de samba.Art. 30. O tempo de duração do desfile de cada participante, no trajeto oficial, fica assim estipulado:I. escolas de samba do Grupo Especial: 60 (sessenta) minutos;II. escolas de samba do Grupo I: 50 (cinqüenta) minutos;III. escolas de samba do Grupo II: 40 (quarenta) minutos;IV. escolas de samba do Grupo Escolas Pleiteantes: 40 (quarenta) minutos.Parágrafo único. O tempo começará a ser contado no instante em que for acionada a sirene de partida.Art. 31. A escola de samba começará a ser julgada assim que ultrapassar a primeira cabine de cronometrageme, a partir daí, não poderá mais interromper a sua marcha e nem fazer com que as alas retornem, com exceçãoda bateria, mestre-sala e porta-bandeira, que poderão ter livre movimentação, podendo a bateria estacionaronde a escola julgar conveniente.Art. 32. As escolas de samba obedecerão no desfile às seguintes normas:I. conter o número mínimo de participantes, a seguir determinado:a) escolas de samba do Grupo Especial: 300 (trezentos) participantes;b) escolas de samba do Grupo I: 240 (duzentos e quarenta) participantes;c) escolas de samba do Grupo II: 180 (cento e oitenta) participantes;

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Terça-feira, 22 de junho de 2004 7Diário Oficiald) escolas de samba do Grupo Escolas Pleiteantes: 150 (cento e cinqüenta) participantes;II. possuir Comissão de Frente, representando a Diretoria, com número mínimo de 08 (oito) figurantes,vestindo-se a rigor ou com fantasia integrada ao enredo;III. abrir o desfile com a Comissão de Frente, cujos integrantes deverão ser o primeiro contingente a pé aentrar na pista do desfile, que poderá ser composto por pessoas de ambos os sexos;IV. permitir desfilar adiante da Comissão de Frente apenas o responsável pela sua coreografia e o condutordo andamento do desfile e, na sua retaguarda, somente o carro abre-alas e, após este, todo o contingente daagremiação;V. possuir mestre-sala e porta-bandeira, sendo que a ausência de um anula a presença do outro;VI. apresentar a bateria com traje baseado no enredo da agremiação;VII. possuir carro abre-alas, o qual deverá exibir o nome da Agremiação e o título do enredo;VIII. possuir, pelo menos, 1 (um) carro abre-alas e mais 2 (dois) carros alegóricos, perfazendo um total de 3(três) carros, no mínimo;IX. colocar na pista somente carros que tenham até 4,5 metros de largura e de altura, incluindo-se aí aaltura do destaque, com o devido esplendor, que, caso haja, não poderá ultrapassar estas medidas em hipótesealguma;X. possuir ala das baianas, integrada por, no mínimo, 10 (dez) componentes do sexo feminino, podendoconter mais integrantes de outro sexo, devidamente caracterizados;XI. apresentar samba-enredo inédito ou que tenha 10 anos, reeditado, desde que tenha sido apresentadoem desfiles oficiais de Campinas, acompanhado da autorização do(a), (s), compositor(a), (es), (as);XII. utilizar, obrigatoriamente, fantasias e carros alegóricos inéditos, não sendo permitido, sob qualqueralegação, o reaproveitamento de fantasias e carros alegóricos provenientes de outras escolas de samba deCampinas ou de escolas de outras cidades.Art. 33. As agremiações carnavalescas deverão trazer todas as suas crianças, participantes do Desfile Oficial,devidamente identificadas com crachá, em local visível.Art. 34. Os carros alegóricos somente poderão ser puxados ou empurrados por componentes devidamenteuniformizados, não sendo permitida a utilização de veículos motorizados, nem com carroceria.Parágrafo único. Os puxadores, empurradores e condutores deverão vestir fantasias ou trajes iguais, comexceção dos calçados.Art. 35. As escolas de samba não poderão atrasar sua entrada no desfile, nem parar durante o mesmo, porquebra ou defeito de seus carros alegóricos na concentração.Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer o imprevisto mencionado no “caput” deste artigo, a agremiaçãodeverá prosseguir em marcha e, imediatamente após o término da apresentação, providenciar a retirada docarro avariado, contando para isso com o apoio da SMCET.Art. 36. Caberá às escolas de samba, no máximo 24 horas depois do término do Desfile Oficial, providenciara retirada e guarda dos carros alegóricos e alegorias.§1º Caso, 24 (vinte e quatro) horas após o término do Desfile Oficial, as alegorias e carros alegóricos estejamestacionados em qualquer via pública, a escola será penalizada da seguinte forma:I. perda de 50 (cinqüenta) pontos, por cada dia de estacionamento irregular;II. guincho para o pátio da EMDEC;III. rebaixamento de grupo;IV. suspensão do pagamento do prêmio, até que se providencie a remoção.§2º Se, após o pagamento do prêmio, a agremiação carnavalesca estacionar carros alegóricos irregularmente,caberá à EMDEC guinchá-los e aplicar as multas devidas.

SEÇÃO IV - DA FISCALIZAÇÃOArt. 37. A fiscalização será realizada pela SMCET e incluirá os seguintes itens:I. presença duas horas antes na concentração;II. cronometragem;III. contagem dos componentes;IV. número de carros alegóricos;V. Comissão de Frente;VI. cores oficiais do 1º casal de mestre-sala e porta-bandeira;VII. número de baianas;VIII. número de crianças sem crachás;IX. número de empurradores sem uniforme.Art. 38. As irregularidades registradas pelos fiscais da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismoprovocarão a perda de pontos por parte das agremiações, da seguinte forma:I. ausência da escola de samba na pista duas horas antes do início do Desfile Oficial, conforme previstono parágrafo 1º do artigo 26: 50 (cinqüenta) pontos;II. ausência da escola de samba na pista uma hora antes do início do Desfile Oficial, conforme previsto noparágrafo 2º do artigo 26: 50 (cinqüenta) pontos;III. ausência da escola de samba para o início do desfile propriamente dito, conforme previsto no artigo27: desclassificação;IV. não cumprimento integral do artigo 27: desclassificação;V. não cumprimento do artigo 29: 10 (dez) pontos;VI. falta do número de integrantes estabelecido no inciso I, do artigo 32: 1 (um) ponto por elementoausente;VII. não cumprimento do disposto no inciso II do artigo 32: 10 (dez) pontos;VIII. não cumprimento do disposto no inciso VIII do artigo 32: 10 (dez) pontos;IX. não cumprimento do disposto no inciso X do artigo 32: 03 (três) pontos por baiana ausente;X. não cumprimento do disposto no inciso XII do artigo 32: 50 (cinqüenta) pontos para a escola de sambaque recebeu fantasias e carros alegóricos oriundas de outra escola, independente de sua origem e 50 (cinqüenta)pontos para a escola de Campinas que cedeu, a qualquer título, fantasias e carros alegóricos a outra escola;XI. não cumprimento do disposto no artigo 33: um ponto por criança não identificada com crachá;XII. não cumprimento do disposto no artigo 34: 10 (dez) pontos;XIII. ultrapassagem do tempo permitido para desfilar: 1 (um) ponto por minuto excedido;XIV. ausência de um número de integrantes superior a 30 (trinta) participantes para as agremiações doGrupo Especial, 21 (vinte e um) para as agremiações do Grupo I, 18 (dezoito) para as agremiações do GrupoII e 15 (quinze) para as escolas pleiteantes: desclassificação;XV. inobservância das proibições e exigências constantes deste Regulamento: 10 (dez) pontos.Art. 39. As escolas de samba não poderão:I. utilizar fitas gravadas;II. desfazer a Comissão de Frente, após passar pela Comissão Julgadora, para que seus componentesorientem o desfile dos demais componentes da agremiação;III. incluir no seu conjunto pessoas não fantasiadas, excluindo-se seus diretores, que poderão trajar roupascomuns, desde que nas cores da agremiação;IV. manter pessoas nas proximidades das cabines dos jurados, visando a influenciar na atribuição de notas.

SEÇÃO V - DO JULGAMENTOArt. 40. A Comissão Julgadora será indicada pelas escolas de samba, até o dia 30/09/04 e por elas seráremunerada.Parágrafo único. Caso até a data acima estabelecida as escolas de samba não indicarem a Comissão Julgadora,esta será constituída por 10 (dez) membros, indicados pela SMCET, UNICAMP, PUCCAMP, ConselhoMunicipal de Cultura e Câmara Municipal, que participarão de um curso de formação para jurados.Art. 41. Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão mantidos em sigilo, até o ato de abertura dodesfile, quando serão revelados oficialmente.Parágrafo único. Os membros da Comissão Julgadora deverão posicionar-se em cabines distribuídas portodo o trajeto do desfile, de acordo com orientação da SMCET.Art. 42. A Comissão Julgadora julgará os seguintes quesitos das escolas de samba:I. Comissão de Frente de acordo com o enredo ou a rigor;II. fantasias de acordo com o enredo;III. letra do samba-enredo;IV. primeiro casal de mestre-sala e porta-bandeira, de acordo com as cores oficiais da agremiação;V. enredo;VI. harmonia;VII. bateria;VIII. melodia;IX. evolução do conjunto;X. alegoria e carro alegórico.Art. 43. Concluído o desfile, o julgador deverá colocar o mapa de notas em um envelope lacrado e rubricadopor ele e por um representante indicado pelas escolas de samba até 06/01/05, e depositá-lo em uma urna, napresença da Guarda Municipal, a qual ficará sob responsabilidade desta corporação, como fiel depositária,até o dia da apuração.§1º As notas serão de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros (sem fração) e deverão ser justificadas pelojurado.§2º Na falta de nota ou no impedimento da continuidade de julgamento pelo jurado de um quesito, todas asnotas atribuídas pelo mesmo serão canceladas.§3º Os jurados receberão uma pasta para julgamento contendo cópias do material relativo ao quesito que serájulgado e do Regulamento, de acordo com o que segue:I. Comissão de Frente de acordo com o enredo ou a rigor: enredo e croquis de todas as fantasias, comexceção dos destaques;II. fantasias de acordo com o enredo: enredo, sinopse da montagem de cada agremiação e croquis de todasas fantasias, com exceção dos destaques;III. letra do samba-enredo: enredo e letra do samba-enredo;IV. primeiro casal de mestre-sala e porta-bandeira, de acordo com as cores oficiais da agremiação: croquisdas fantasias;V. enredo: enredo, sinopse da montagem de cada agremiação e letra do samba-enredo;

VI. harmonia: enredo e sinopse da montagem de cada agremiação;VII. bateria: enredo e letra do samba-enredo;VIII. melodia: enredo e letra do samba-enredo;IX. evolução do conjunto: enredo e sinopse da montagem de cada agremiação;X. alegoria e carro alegórico: enredo, sinopse da montagem de cada agremiação e croquis de todas asfantasias, com exceção dos destaques.Art. 44. É vedado ao julgador comentar publicamente, antes da proclamação dos resultados, as notas atribuídasa qualquer agremiação carnavalesca, bem como opinar sobre o desfile que julgou, sob pena de serem anuladasas notas do quesito por ele julgado.

SEÇÃO VI - DA PERDA DE PONTOS E DA APURAÇÃOArt. 45. A soma de pontos negativos será feita pela SMCET, na presença dos presidentes das escolas desamba, no dia 08 de fevereiro de 2005, das 9:00 às 11:00 horas, na sede da SMCET.Art. 46. Das 14:00 às 17:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2005, as escolas de samba poderão interporrecursos dirigidos à Comissão Apuradora.§1º Os recursos deverão ser feitos por escrito e comprovados por fotos, recorte de jornais, revistas, vídeos eoutros meios idôneos.§2º Não serão considerados os recursos interpostos após o prazo previsto no “caput” deste artigo.Art. 47. A apuração e proclamação dos resultados do Desfile serão feitas no dia 09 de fevereiro de 2005, às14:00 horas, em evento convocado para este fim pela SMCET.Art. 48. A SMCET designará os integrantes da Comissão Apuradora, que será encarregada de:I. apurar os resultados fornecidos pela Comissão Julgadora, deduzindo-se daqueles os pontos perdidos,nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 36 e dos artigos 28 e 38.II. divulgar os resultados da cronometragem e da concentração, no início da apuração;III. divulgar a apuração e proclamar a classificação final, por Grupo, das escolas de samba, de acordo como total de pontos alcançados.Art. 49. As notas das agremiações desclassificadas não serão divulgadas durante e logo após a apuração,podendo ser obtidas, posteriormente, junto à SMCET, através de requerimento dirigido ao Secretário Municipalde Cultura, Esportes e Turismo.Art. 50. A desclassificação anula todas as notas, retirando o direito ao recebimento de quaisquer prêmios outroféus.Art. 51. Ocorrendo empate na classificação das escolas de samba, o desempate ocorrerá com base nas notasobtidas na seguinte ordem:I. bateria;II. samba-enredo;III. fantasias;IV. mestre-sala e porta-bandeira;V. harmonia.Parágrafo único. Persistindo o empate, as escolas de samba serão proclamadas campeãs e o prêmiocorrespondente dividido entre elas.Art. 52. As escolas de samba constituirão uma comissão de ética, com poderes para recomendar, após odevido processo, a eliminação do desfile de 2006, da escola de samba cujos integrantes cometerem atos deviolência e/ou de desrespeito às autoridades constituídas, durante ou após a apuração e proclamação dosresultados.

SEÇÃO VII - DO REPASSE DE VERBAArt. 53. O valor total do repasse realizado pela SMCET, para as escolas de samba, será de R$ 200.000,00(duzentos mil reais).§1º O repasse de verba poderá ser feito em até duas parcelas, sendo a primeira no máximo até o final denovembro de 2004 e a segunda no máximo até o final de dezembro de 2004.§2º Ao valor mencionado no “caput” deste artigo poderá ser acrescido o valor que venha a ser restituído pelasescolas de samba que possuam débitos para com o Município de Campinas.§3º A SMCET está autorizada a suplementar a verba destinada ao repasse para as escolas de samba, em até R$200.000,00 (duzentos mil reais), para gastos referentes às atividades carnavalescas anteriores ao desfile epara a promoção permanente da cultura popular vinculada ao samba.§4º A distribuição desse valor às escolas do Grupo Especial, Grupo I e Grupo II será feita com base emcritérios estabelecidos, em comum acordo, pelas escolas e SMCET.§5º O repasse da SMCET para as escolas de samba visa a apoiar a preparação do Desfile, o transporte doscomponentes e o transporte dos carros alegóricos e alegorias;Art. 54. As escolas de samba do Grupo Especial, do Grupo I e do Grupo II, cujas inscrições tenham sidoaceitas e posteriormente confirmadas, nos termos do artigo 19, estarão habilitadas a receber repasse de verbapor parte da SMCET.§1º As escolas de samba pleiteantes ou as que possuam débitos para com o Município de Campinas, inclusiveaqueles decorrentes do repasse de verba autorizado através do Decreto Municipal 14.085, de 19 de setembrode 2002, alterado pelo Decreto Municipal 14.202, de 08 de janeiro de 2003 ou do Decreto Municipal 14.417de 04 de setembro de 2003 não terão direito ao repasse de verba.§2º As escolas receberão o repasse diretamente ou coletivamente, através de um representante.Art. 55. Para poder receber a primeira parcela do repasse indicado no artigo anterior, deverão ser encaminhadosà SMCET, até o dia 30 de setembro de 2004:I. No caso de o repasse ser feito diretamente às escolas de samba:a) cópia autenticada do CIC e da Carteira de Identidade de seu presidente;b) cópia autenticada do estatuto e da ata da assembléia de eleição da diretoria, caso a que foi entregue noato da inscrição tenha sofrido qualquer alteração ou tenha vencido;c) CNPJ, extraído pela Internet;d) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa paracom o Município de Campinas;e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com o INSS, extraídapela Internet;f) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Federal,extraída pela Internet;g) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, extraída pela Internet;h) Certificado de Regularidade para com o FGTS, extraído pela Internet;i) declaração assinada pelo Presidente da agremiação concordando com o repasse de verba no valor quefor estabelecido, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 53 deste Regulamento.II. No caso de o repasse ser feito através de representação coletiva:a) cópia autenticada do CIC e da Carteira de Identidade de seu presidente;b) cópia autenticada do estatuto social e da ata da assembléia na qual foram eleitos os membros da atualdiretoria, devidamente registrados, não sendo aceito protocolo, em hipótese alguma;c) CNPJ, extraído pela Internet;d) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa paracom o Município de Campinas;e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com o INSS, extraídapela Internet;f) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito para com aFazenda Federal, extraída pela Internet;g) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, extraída pela Internet;h) Certificado de Regularidade para com o FGTS, extraído pela Internet;i) número da conta corrente, agência e nome do banco em que o representante possui conta;j) declaração assinada por cada uma das escolas de samba, indicando o representante coletivo;k) declaração de que não repassará verbas às escolas que possuam débitos para com o Município, nostermos do parágrafo 1º do artigo 54 deste Regulamento.l) declaração concordando com o repasse de verba no valor estabelecido pelo artigo 53 deste Regulamento.Art. 56. Para receber a segunda parcela do repasse de verba, as escolas de samba ou a representação coletivadeverá apresentar, até o dia 30 de outubro de 2004, todos os documentos elencados no artigo 55 que tenhamsofrido alteração ou que estejam vencidos.Art. 57. A escola de samba que, estando inscrita, tendo confirmado sua participação no Desfile Oficial e,tendo recebido ou não repasse de verba, deixar de tomar parte, por qualquer motivo, no Desfile Oficial, emqualquer de suas categorias, sofrerá as seguintes sanções:I. suspensão de sua participação no Desfile Oficial pelo período de 2 (dois) anos consecutivos;II. rebaixamento para o Grupo Escolas Pleiteantes;III. perda do direito ao repasse de verba no ano em que for desfilar;IV. devolução integral do valor recebido, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) e juros de 1% (umpor cento) ao mês, além da atualização monetária, calculados até a data do efetivo ressarcimento aos cofrespúblicos.Parágrafo único. Além das penalidades previstas no ‘’caput’’ deste artigo, a escola de samba somente poderáinscrever-se para novo Desfile Oficial após quitar, parcelar ou sustar judicialmente o pagamento de seusdébitos para com o Município de Campinas.

SEÇÃO VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTASArt. 58. As escolas de samba deverão prestar contas dos recursos recebidos à SMCET, no prazo máximo de30 (trinta) dias corridos, após o encerramento do Desfile Oficial, com exceção das escolas de samba premiadas,cuja prestação de contas deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias corridos após o encerramento do Desfile.§1º A escola de samba que não prestar contas no prazo previsto no “caput” deste artigo sofrerá as seguintessanções:I. perda do direito à inscrição no ano seguinte, ficando futuras participações condicionadas à regularizaçãoda situação;II. multa de 10 % (dez por cento) do montante recebido.§2º Caso a prestação de contas não ocorra em até 90 (noventa) dias após o encerramento do Desfile Oficial,a escola deverá fazer a devolução integral dos recursos, acrescidos de multa de 30% (trinta por cento) e juros

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de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária, calculados até a data do efetivo ressarcimento aoscofres públicos.§3º A escola de samba premiada que não prestar contas no prazo previsto no “caput” deste artigo sofrerá atrasono pagamento da premiação, além das demais sansões previstas neste Regulamento.§4º A prestação de contas somente será aceita por meio de notas fiscais em nome da agremiação carnavalesca,coladas em papel branco tamanho A4, onde deverá constar justificativa para o gasto.§5º Recibos de pessoa física somente serão aceitos com reconhecimento de firma em cartório e não poderãoultrapassar 50% do total repassado para a agremiação.§6º Não serão aceitos gastos referentes a alimentação, cupons de pedágios, combustível e outras despesas quenão estejam relacionadas ao carnaval, sendo tais gastos considerados desvio na utilização dos recursos.§7º As notas fiscais e recibos deverão ser relacionados numa tabela-resumo das despesas efetuadas, onde deverãoconstar as seguintes informações, obrigatoriamente:I. Nome da agremiação carnavalesca;II. Número do CNPJ;III. Endereço completo;IV. Telefone para contato;V. Relação das despesas, contendo:a) Data de emissão das notas fiscais e recibos;b) Tipo de documento (nota fiscal ou recibo);c) Número da nota fiscal ou recibo;d) Nome da empresa ou da pessoa física;e) Valor total da nota fiscal ou do recibo;VI. Somatória dos gastos;VII. Valor de cada uma das parcelas do repasse;VIII. Valor total do repasse.Art. 59. Não serão aceitos documentos rasurados.Art. 60. Entregue a prestação de contas e constatado desvio na utilização dos recursos, as escolas de sambabeneficiadas com o repasse de verba:I. responderão civil e criminalmente por qualquer desvio na utilização dos recursos;II. ficarão obrigadas à devolução do montante utilizado indevidamente, acrescido de multa de 30% e jurosde 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária, calculados até a data do efetivo ressarcimento aoscofres públicos;III. perderão o direito à inscrição no ano seguinte;IV. terão suas inscrições para os desfiles dos demais anos condicionadas à regularização da situação.

SEÇÃO IX - DA PREMIAÇÃOArt. 61. Terão direito ao recebimento do prêmio:I. as três primeiras colocadas do Grupo Especial;II. as três primeiras colocadas do Grupo I;III. a campeã do Grupo II, desde que obtenha 80% (oitenta por cento) do total geral das notas;IV. a campeã do Grupo Escolas Pleiteantes, desde que obtenha 80% (oitenta por cento) do total geral dasnotas.§1º O total geral de notas é a soma de todas as notas atribuídas pelos jurados descontados os pontos perdidospela agremiação.§2º A escola de samba que for rebaixada não terá direito à premiação, independente de sua classificação.Art. 62. O valor total do prêmio para as escolas vencedoras do Carnaval 2005 será de R$ 60.000,00 (sessentamil reais).§1º O prêmio constante no ‘’caput’’ deste artigo será dividido entre as escolas vencedoras de acordo com asfaixas de valores estabelecidas em comum acordo entre elas e a SMCET, em reunião a ser agendada.§2º Caso não haja acordo entre as escolas vencedoras e a SMCET, esta adotará como parâmetro os valorespagos às escolas premiadas do Carnaval 2004.§3º O prêmio será pago pela SMCET em até 60 (sessenta) dias depois da proclamação dos resultados, diretamenteàs escolas vencedoras ou ao representante coletivo, desde que conste na declaração expedida pela escola, constantena alínea “j” do inciso II do artigo 55 deste Regulamento, autorização para recebê-lo ou que, no caso de nãoconter, seja expedida, anteriormente ao pagamento, declaração autorizando o representante coletivo a recebê-lo.Art. 63. Ficará a cargo da SMCET, em comum acordo com as escolas de samba, a distribuição de prêmios quevierem a ser oferecidos por terceiros.

SEÇÃO X - DO CARNAVAL DE 2006Art. 64. A classificação final do Carnaval de 2005 será levada em conta para a formação dos grupos para oCarnaval de 2006, da seguinte forma:I. a escola de samba do Grupo Especial que for classificada em último lugar, será rebaixada para o GrupoI;II. as escolas de samba do Grupo Especial, desclassificadas, serão rebaixadas para o Grupo I;III. a escola de samba do Grupo I, classificada em primeiro lugar, terá acesso ao Grupo Especial;IV. a escola de samba do Grupo I, classificada em último lugar, será rebaixada para o Grupo II;V. as escolas de samba do Grupo I, desclassificadas, serão rebaixadas para o Grupo II;VI. a escola de samba do Grupo II, classificada em primeiro lugar e que tenha obtido no mínimo 80% (oitentapor cento) do total geral das notas, terá acesso ao Grupo I;VII. a escola de samba do Grupo II, classificada em último lugar será rebaixada para a condição de escolapleiteante;VIII. a escola de samba do Grupo II que for desclassificada, será rebaixada para a condição de escola pleiteante;IX. a escola de samba pleiteante, classificada em primeiro lugar, que tenha obtido no mínimo 80% (oitentapor cento) do total geral das notas, terá acesso ao Grupo II.§1º Havendo desclassificação, em qualquer dos grupos, a última colocada, desde que esteja entre as três primeirasclassificadas, não será rebaixada para o grupo imediatamente inferior.Art. 65. Para a inscrição no Carnaval 2006, as escolas de samba deverão comprovar sua existência e atividaderegular pelo período de 2 (dois) anos em Campinas.

CAPÍTULO IV - DO DESFILE DOS BLOCOSArt. 66. A SMCET poderá promover e/ou apoiar o desfile de blocos e carros montados por clubes sociais,esportivos e recreativos, bem como empresas, associações, bandas carnavalescas ou outras entidades, desdeque previamente inscritas e que sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.Parágrafo único. Os blocos que não sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião públicapoderão se inscrever e desfilar, porém sem o apoio financeiro da SMCET.Art. 67. As inscrições deverão ser feitas de 22 a 26 de novembro de 2004, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00às 16:30 horas, na SMCET.Art. 68. No ato da inscrição, os blocos carnavalescos ou seu representante exclusivo deverão apresentar oseguinte:I. No caso de o apoio ser dado diretamente ao bloco carnavalesco:a) cópia autenticada do CIC e da Carteira de Identidade de seu presidente ou cargo equivalente;b) cópia autenticada do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado e daata da assembléia de eleição da diretoria e/ou dos administradores, devidamente registrados;c) CNPJ, extraído pela Internet;d) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa paracom o Município de Campinas;e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com o INSS, extraídapela Internet;f) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Federal,extraída pela Internet;g) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, extraída pela Internet;h) Certificado de Regularidade para com o FGTS, extraído pela Internet;i) proposta assinada pelo presidente do bloco ou cargo equivalente, contendo o valor da apresentação;j) comprovação, através de recortes de jornais, revistas ou outro instrumento, do reconhecimento pelacrítica especializada ou pela opinião pública.II. No caso de o apoio ser dado através de seu representante exclusivo:a) cópia autenticada do CIC e da Carteira de Identidade do presidente ou cargo equivalente;b) cópia autenticada do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado e daata da assembléia de eleição da diretoria e/ou dos administradores, devidamente registrados;c) CNPJ, extraído pela Internet;d) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa paracom o Município de Campinas;e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com o INSS, extraídapela Internet;f) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito para com a FazendaFederal, extraída pela Internet;g) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, extraída pela Internet;h) Certificado de Regularidade para com o FGTS, extraído pela Internet;i) número da conta corrente, agência e nome do banco em que o representante possui conta;j) declaração assinada pelo bloco carnavalesco, indicando o representante exclusivo;k) proposta assinada pelo presidente ou cargo equivalente, contendo o valor da apresentação;l) comprovação, através de recortes de jornais, revistas ou outro instrumento, do reconhecimento pelacrítica especializada ou pela opinião pública.Art. 69. Na semana de 17 a 21 de Janeiro de 2005, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, osblocos deverão entregar na SMCET:I. cópia do documento solicitado no parágrafo 1º deste artigo, assinado pelos pais ou responsáveis legais,autorizando a participação dos menores nos desfiles;

II. relação dos menores participantes, contendo nome, idade e data de nascimento de cada menor, assinadapelo seu representante legal.§2º No dia do desfile, o bloco carnavalesco deverá portar as autorizações originais dos pais ou responsáveis,devidamente preenchidas.Art. 70. Os valores serão pagos 10 (dez) dias corridos após a apresentação do bloco carnavalesco.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 71. Cada escola de samba receberá da SMCET 2 (dois) convites para o palanque das autoridades.Art. 72. A SMCET exercerá a fiscalização de todas as etapas que envolvem o Carnaval 2005, inclusive dasoficinas e ensaios das escolas de samba, sem que haja necessidade de aviso prévio.Art. 73. Será eliminada dos desfiles a escola de samba que se utilizar de expedientes ilícitos ou que fizer uso dorepasse de verba para compra de material que não diga respeito ao Carnaval, sem prejuízo das demais penalidadesconstantes neste Regulamento.Art. 74. A escola de samba que comprovar prejuízo decorrente de calamidade pública, com a apresentação delaudo expedido por autoridade competente, não sofrerá as penalidades previstas no artigo 57, porém deveráefetuar a prestação de contas, nos termos dos artigos 58, 59 e 60.Art. 75. Aplicam-se, no que couber, ao representante coletivo das escolas de samba, caso haja, as disposiçõescontidas neste Regulamento, em especial os artigos 58, 59 e 60.Art. 76. Todas as promoções carnavalescas deverão ser intensamente divulgadas no Município e fora dele, coma finalidade de obter-se a participação da população local e incrementar-se a atividade turística no período.Parágrafo único. Na divulgação das promoções carnavalescas a que se refere este artigo deverá ser utilizada aexpressão “Carnaval 2005”.Art. 77. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da SMCET.

Publicado novamente por conter erros de digitação.DECRETO N° 14762 DE 07 DE JUNHO DE 2004

PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À “SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRROVILA PADRE MANOEL DA NÓBREGA.”

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1° Fica permitido à “Sociedade Amigos do Bairro Vila Padre Manoel da Nóbrega” o uso de Parte da Praça04, localizada no quarteirão 8400 do Cadastro Municipal, na Vila Padre Manoel da Nóbrega, 2ª parte, de propri-edade da Municipalidade, com 690,00m² de área, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00m ondeconfronta com a Rua Pelicano (antiga Rua 23); 23,00m onde confronta com o remanescente da Praça; 30,00monde confronta com a Rua Inhambu (antiga Rua 12); 23,00m onde confronta com parte da Praça, área permis-sionada à Sociedade Amigos do Bairro Vila Padre Manoel da Nóbrega, sendo todos os confrontantes no mesmoloteamento.

Art. 2º O bem público descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária, única e exclusivamente,para a construção de um estacionamento e praça.§ 1º Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, da área permissionada e sua utilização para fins diversosdo estabelecido.§ 2º A destinação da área pública para finalidade diversa da permitida neste decreto deverá ser objeto deautorização específica do permitente.§ 3º Não poderá a permissionária usar o bem público, objeto desta permissão de uso, para propaganda dequalquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.

Art. 3º Fica assegurado ao permitente o direito inderrogável de supervisionar e fiscalizar o exato cumprimentodas obrigações estabelecidas neste decreto, sendo que essa fiscalização não inibe nem atenua a responsabilidadeda permissionária.Parágrafo único. O permitente reserva-se o direito de acesso ao bem público, objeto desta permissão de uso, afim de proceder às vistorias e outras diligências que entender convenientes.

Art. 4º Fica a presente permissão de uso outorgada por prazo indeterminado, a título precário, gratuito eintransferível.

Art. 5º O permitente poderá revogar a permissão obejto deste decreto, independentemente de qualquer ato ounotificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas,ou, ainda, quando o interesse público exigir, independentemente do pagamento de indenização de qualquernatureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias.Parágrafo único. A permissionária deverá restituir o bem público em prazo não superior 30 (trinta) dias,contados da data da revogação da permissão, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua posse, a zelarpelo seu bom estado de conservação.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.Campinas, 07 de junho de 2004

IZALENE TIENEPrefeita Municipal

MOACIR BENEDITO PEREIRASecretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, em exercício

OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRASecretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e daCidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo n° 27.981, de 15 de setembro de1982, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDESSecretário de gabinete e Governo

DCR-04-31

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIALAUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Em face do termo de contrato 271/03, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 948,00 (Novecentos e quarenta eoito reais) destinados à execução de serviços extraordinários gráficos, referentes à confecção de 1 milheiro de convitesconforme PPS nº 000171/2004, devendo onerar a dotação codificada sob o nº 02.01. 04.131. 1302.2013. 339039-61.

Campinas, 21 de Junho de 2004ALÍPIO RAIMUNDO VIANA FREIREDiretor do Departamento de Comunicação Social

Publicado novamente por conter incorreção.AVISO DE LICITAÇÃO

Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencial nº 048/2004 - ProcessoAdministrativo nº 04/10/22.498 - Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social – Objeto: registrode preços para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (entrega dos envelopes) até 05/07/04 às 14horas. Sessão de abertura: 05/07/04 a partir das 14 horas. O Edital poderá ser consultado e adquirido a partirdo dia 22/06/2004, na Secretaria de Administração, localizada na Av. Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas(SP), no horário das 09h00 às 16h30min, mediante o recolhimento do custo de R$ 10,00 (dez reais) ou, semônus, via internet no site www.campinas.sp.gov.br/sa.

Campinas, 18 de junho de 2.004OSMAR LOPES JUNIOR

Pregoeiro

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESRESULTADO DE JULGAMENTO DE NOVA HABILITAÇÃO

Protocolado nº 2003/10/62164 - Interessado: S.M.A. - D.A. - Coordenadoria Setorial de Patrimônio - Assunto:Concorrência nº 019/2004 - Objeto: Registro de Preços de alienação de bens móveis e outros materiais deconsumo.Após análise da nova documentação efetuada por esta Comissão (fl. 228), decide-se por HABILITAR asempresas a seguir mencionadas:- AMARO FAUSTINO CARVALHO - ME- COMERCIAL W. LUIZ LTDA.- FERRO VELHO COISA NOVA LTDA. - EPP- SUPERMERCADO DE SUCATAS BIM LTDA.A Comissão COMUNICA que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelopes propostas dasempresas habilitadas será realizada às 14h30min. do dia 05/07/2004, em sala própria localizada no endereçoabaixo. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitaçõesda Secretaria de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, nos horáriosdas 08:30 às 16:30 horas.

Campinas, 17 de junho de 2004ROGÉRIO ALVES DE BARBOSA

MARCELO GONÇALVES DE SOUZAGIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUZA

Page 9: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

Terça-feira, 22 de junho de 2004 9Diário Oficial

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORESEMPRESAS COM REGISTROS CADASTRAIS APROVADOS

PROT. 04/10/22630 – ARAGUAIA ENGENHARIA LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 15-012, 15-018, 15-019, 15-042, 15-071, 20-001, 20-002, 20-005, 20-006, 20-008, 20-009, 20-012, 20-015, 20-017, 20-018, 20-019, 20-021, 20-024, 20-025, 20-036, 20-037,20-038, 20-040.

PROT. 04/10/24379 – BAG’S TOUR-VIAGENS TURISMO E CÂMBIO LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTALJULGAMENTO: 15-026.

PROT. 04/10/04/10/23091 – BORGES FONSECA-ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.ASSUNTO: INSCRIÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 15-012, 15-015, 15-018, 15-019, 15-071, 20-001, 20-002, 20-005, 20-008, 20-009, 20-012, 20-013, 20-015, 20-017, 20-018, 20-036, 20-038, 20-040.

PROT. 04/10/21532 – COMERCIAL OLISABO LTDA.MEASSUNTO: INSCRIÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 15-018, 15-222, 20-001, 20-011, 20-018, 20-036, 20-038, 45-010, 47-020, 47-030, 52-040, 52-070, 56-010, 56-020, 56-025, 56-030, 56-045, 56-050, 56-060, 57-050, 57-080, 59-025, 62-010, 62-040, 62-050, 80-010, 80-020, 93-030, 95-005,95-010,

PROT. 04/10/24260 – COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – EPP.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 41-010, 41-030, 58-020, 67-005, 67-010, 73-010, 74-010, 74-020, 74-030, 74-050, 75-010, 75-030, 75-050.

PROT. 04/10/22906 – DHY – ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 15-018, 15-071, 20-001, 20-003, 20-006, 20-009, 20-012, 20-015, 20-019, 20-020, 20-021, 20-038.

PROT. 04/10/24296 – DAKFILM COMERCIAL LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 65-020, 65-030, 65-031, 65-050.

PROT. 04/10/22648 – ELTRON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTALJULGAMENTO: 15-069, 15-073, 15-141, 65-030, 65-031, 65-060, 66-030, 74-010, 74-020, 74-085.

PROT. 04/10/22865 – FEDERAL INFORMÁTICA LTDA.ASSUNTO: INSCRIÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 15-002, 74-010, 74-020, 74-085.

PROT. 04/10/24010 – MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 24-090, 34-015, 34-070, 37-010, 37-020, 39-020, 39-030, 40-010, 40-020, 40-030, 40-090, 41-010, 42-040, 45-020, 47-010, 47-020, 47-040, 48-010, 51-010, 51-020, 51-030, 51-040, 51-050, 51-060, 51-080, 52-010, 52-030, 52-040, 52-070,52-075, 53-010, 53-040, 54-080, 56-060, 56-070, 57-050, 59-050, 59-070, 62-040, 63-005, 71-019, 74-020, 79-010, 80-010, 80-020, 80-040, 95-005, 95-010.

PROT. 04/10/24355 – PHOENIX INDÚSTRIA E COM. DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA.ASSUNTO: INSCRIÇÃO CADASTALJULGAMENTO: 65-030, 65-050, 65-060.

PROT. 04/10/22628 – PROMATEC INFORMÁTICA LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTALJULGAMENTO: 15-073, 74-010, 74-020, 74-085.

PROT. 04/10/23915 – RDN SERVIÇOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 15-011, 15-097, 15-113, 15-114, 41-010, 45-010, 45-020, 47-020, 47-060, 48-010, 51-010, 51-020, 51-040, 51-060, 52-010, 52-030, 52-40, 56-010, 56-020, 56-025, 56-070, 57-035, 57-050, 57-065, 57-070, 57-072, 59-005, 59-010, 59-015,59-020, 59-025, 59-030, 59-035, 59-040, 59-048, 59-050, 59-060, 59-070, 62-040, 62-050, 72-040, 73-010, 73-020, 73-030, 73-050, 75-030, 79-020, 80-010, 80-020, 81-005.

PROT. 04/10/23015 – RENACON ENGENHARIA LTDA.ASSUNTO: INSCRIÇÃO CADASTALJULGAMENTO: 15-018, 15-171, 20-001, 20-038.

PROT. 04/10/23833 – VIEIRA GALLO COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA.ASSUNTO: RENOVAÇÃO CADASTRALJULGAMENTO: 15-018, 20-001, 20-003, 20-006, 20-009, 20-012, 20-015, 20-038.A COMISSÃO JULGADORA

MARIA ALCINA F. SANTOS NOGUEIRAPresidente

REGINA ALVES FELLIPELUSINETE FERREIRA DA CRUZ COSTA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 quedispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Presidente, CONVOCAseus Conselheiros Titulares e interessados em geral, para participar de Reunião Ordinária a realizar-se dia 29/06/2004 às 8:30 horas em sua sede, à Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro – Campinas.

Campinas, 17 de Junho de 2004SILVIA B. BELLUCCI

Presidente do CMAS / Campinas(18, 19, 22/06)

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASRESOLUÇÃO CMAS Nº 33/2004

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 quedispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suasatribuições legais, CONSIDERANDO:- deliberação da reunião ordinária de 25/05/2004;- ofício s/nº de 13/05/2004 da Entidade Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância – CRAMIenviado ao CMASRESOLVE:Suspender o repasse de recursos financeiros do co-financiamento 2004 à Entidade Centro Regional de Atençãoaos Maus Tratos na Infância – CRAMI, para a o Programa de Liberdade Assistida, devido ao término do contratoentre a entidade e a FEBEM/Campinas.

Campinas, 17 de Junho de 2004SILVIA B. BELLUCCI

Presidente do CMAS / Campinas(18, 19, 22/06)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA / CAMPINASCONVOCAÇÃO

A Presidente do CMDCA / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no usa de suasatribuições legais, CONVOCA os senhores conselheiros para a reunião Extraordinária a ser realizada:DATA: 23/06/04HORÁRIO: início às 8h:30minLOCAL: Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro – Campinas/SP

ELIZABETH CONCEIÇÃO ROSSINPresidente

(19, 22/06)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE / CMDCA -CAMPINAS

PAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CMDCA – CAMPINAS, A SERREALIZADA NO DIA 23/06/2004 A PARTIR DAS 08:30 HS. NESTE CONSELHO

1- ORDEM DO DIA:a) Liberação de recursos.b) Comissão de Abrigo.

ELIZABETH CONCEIÇÃO ROSSINPresidente

(19, 22/06)

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINASLei Municipal nº. 10.546 de 14/Jun/2000 que altera a Lei Municipal nº. 9965 que

dispõe sobre Conselho Municipal do IdosoCOMUNICADO

O Conselho Municipal do Idoso COMUNICA que na última Reunião Ordinária de 03/05/2004, devidamentedivulgado o processo eleitoral da nova Diretoria no Diário Oficial do Município no mês de Abril nos dias 27, 28e 29, foi eleita a empossada a seguinte Diretoria para o período de maio de 2004 a fevereiro de 2005.Presidente: Noemia Rodrigues de Oliveira - SMASVice-Presidente: Maristela Lara Dante Weffort - FEAC1° Secretário: Oscar L. de Faria – G.PREFEITA2° Secretário: Juarez Mateus Bispo – EMDEC1° Tesoureiro: Luciana Marques da C. O. Andrade - SESI2° Tesoureiro: Benedito Saga - SESC

Campinas, 21 de junho de 2004NOEMIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Presidenta do CMI(22, 23 E 24 /06)

PORTARIA N° 510A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania no uso das atribuições que lheforam conferidas pela Exma. Sra. Prefeita Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.Retificar a portaria nº 510, de 12 de novembro de 2003, para incluir o servidor matrícula nº 34.431-1,ONDE SE LÊ: referente ao servidor matrícula funcional nº 28.010-0O CORRETO É: referente aos servidores matrícula funcional nº 28.010-0 e matrícula funcional nº 34.431-1

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 653A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados narepresentação constante do Protocolado nº 10/02568/04, proveniente da Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, referente ao servidor de matrícula funcional nº 931470 e servidor de matrícula funcional nº 936626.Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto noartigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor públicodeverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dosfatos que lhe são imputados.

Campinas, 17 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 669A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados narepresentação constante do Protocolado nº 10/13054/04, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, referenteao servidor de matrícula funcional nº 36100-3.Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto noartigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor públicodeverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dosfatos que lhe são imputados.

Campinas, 17 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 670A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania no uso das atribuições que lheforam conferidas pela Exma. Sra. Prefeita Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do ProcessoAdministrativo nº 14/04, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Educação, aplico ao servidorde matrícula nº 99538 a sanção disciplinar de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,por infração ao artigo 184, incisos IV c/c o caput do artigo 197, ambos da Lei Municipal nº 1.399/55,

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 671A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatosnarrados na representação constante do Protocolado nº 50/00625/04, proveniente da Secretaria Municipal deSaúde.

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 672A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatosnarrados na representação constante do Protocolado nº 10/24145/04, proveniente do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo.

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 673A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatosnarrados na representação constante do Protocolado nº 10/23420/04 proveniente da Secretaria Municipal deSaúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 62933-2.Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto noartigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor públicodeverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dosfatos que lhe são imputados.

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 674A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados narepresentação constante do Protocolado nº 10/23919/04, proveniente da Secretaria Municipal de Cultura, Esportese Turismo, referente ao servidor de matrícula funcional nº 94975-2.Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto noartigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor públicodeverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dosfatos que lhe são imputados.

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

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Terça-feira, 22 de junho de 2004Diário Oficial10

PORTARIA N° 675A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a regular apuração dos fatos narrados narepresentação constante do Protocolado nº 10/21598/04, proveniente da Secretaria Municipal de Cultura, Esportese Turismo, referente ao servidor de matrícula funcional nº 38488-7.Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto noartigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor públicodeverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dosfatos que lhe são imputados.

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 676A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatosnarrados na representação constante do Protocolado nº 10/20209/04, proveniente do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo.

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PORTARIA N° 677A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATÓRIA para a regular apuração dos fatosnarrados na representação constante do Protocolado nº 10/21502/04, proveniente do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo.

Campinas, 18 de junho de 2004MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MINUTA DE EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ESPETÁCULOSPROFISSIONAIS DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS, MODALIDADE DE

DANÇA E TEATROO Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições faz publicar a MINUTA deEdital para Seleção de Projetos de Espetáculos Profissionais de Música e Artes Cênicas, Modalidade de Dançae Teatro, para apresentação nos teatros municipais, dentro da “TEMPORADA PARA PÚBLICO ADULTO EINFANTIL – ANO 2005”

Campinas, 18 de junho de 2004VALTER VENTURA DA ROCHA POMARSecretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

(19, 22/06)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO - SMCET, através da ComissãoOrganizadora para Seleção de Projetos de Espetáculos Profissionais de Música e Artes Cênicas para Apresentaçãonos Teatros Municipais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará seleção de projetos deespetáculos profissionais de música e artes cênicas, modalidade dança e teatro adulto/infantil para apresentaçãono Teatro Municipal “José de Castro Mendes” e no Auditório “Luiz Otávio Burnier” (Teatro Interno) do Centrode Convivência Cultural de Campinas “Carlos Gomes”, dentro da “Temporada para Público Adulto e Infantil –Ano 2005”, de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DO OBJETO1.1. O presente Edital destina-se a selecionar projetos de espetáculos profissionais de música e artes cênicas,modalidade dança e teatro adulto/infantil para apresentação nos teatros municipais de Campinas, dentro da“Temporada para Público Adulto e Infantil – Ano 2005”.

2 – DO PRAZO DE SELEÇÃO2.1. Esta seleção compreende o período de 01 de fevereiro a 31 de outubro de 2005.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Podem participar desta seleção artistas profissionais, pessoa física ou jurídica.3.2. Não poderão participar desta seleção pessoas das quais participe, a que título for:Membro da Comissão Julgadora;Servidor público municipal de Campinas;Parentes em 2º grau, ascendentes e descendentes, dos membros da Comissões Organizadora e Julgadora.

4 - DA INSCRIÇÃO4.1. As inscrições terão início no dia //2004 e se encerrarão no dia //2004.4.2. As inscrições poderão ser feitas pelos candidatos, remetendo carta-proposta nos termos do que consta noitem 5.4.3. As inscrições poderão ser feitas no Centro de Convivência Cultural de Campinas, localizado à Praça ImprensaFluminense, s/nº - Cambuí, Campinas, SP, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 16:00 horas ou via postal.4.3.1. No caso de as inscrições serem feitas no Centro de Convivência Cultural de Campinas “Carlos Gomes”,a COTEA fornecerá ao proponente comprovante de recebimento da proposta.4.3.2. Caso as inscrições sejam feitas via postal, o proponente deverá enviar carta registrada com AR – Aviso deRecebimento, como forma de comprovar o encaminhamento da proposta.4.4. Serão desconsideradas as propostas que tenham sido postadas com data posterior ao dia //2004.

5 – DA PROPOSTA5.1. O proponente deverá enviar carta-proposta, datilografada ou impressa eletronicamente, em língua portuguesa,sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada e rubricada em todas as folhas, com número de telefone,e-mail e endereço completo, à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo – Coordenadoria Setorial deTeatros e Auditórios, concordando expressamente com os termos deste Edital bem como especificando o locale o período pretendido.5.2. Anexados à carta-proposta, o interessado deverá entregar os seguintes documentos que poderão serapresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou por publicaçãoem órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via Internet:5.2.1. Pessoa física - artista individual ou grupo: CIC; RG;Comprovante de residência do artista ou do representante legal do grupo;5.2.2. Pessoa jurídica:Para Empresa Individual: cópia autenticada do registro comercial, e alterações se houver;Para Sociedade Comercial: cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alteraçõessubseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;Para Sociedade por Ações: cópia autenticada do ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores, em exercício;Para Sociedade Civil: cópia autenticada da inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no RegistroCivil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Cópia do decreto de autorização e ato deregistro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda da sede doproponente.5.2.3. Pessoa física – individual ou grupo - e pessoa jurídica:Ficha de Inscrição - ANEXO I;Ficha Cenotécnica - ANEXO II, devidamente preenchida, com mapa de luz, cenário e som, em três vias;Ficha Técnica Espetáculo Musical – ANEXO III ou FICHA TÉCNICA ESPETÁCULO CÊNICO – ANEXOIV, em três vias;Projeto do espetáculo, escrito em três laudas, contendo: nome do projeto, objetivo geral, objetivo específicoe público alvo, em três vias;Release ou resumo do espetáculo, em três vias;Currículo artístico dos participantes e grupos, em três vias;Autorização dos pais ou responsáveis, em sendo o(s) artista(s) Menor(es) de Idade.5.2.4. Na hipótese de ser a pessoa física representada por empresário exclusivo ou o grupo de artistas serrepresentado por empresário exclusivo ou pessoa física integrante do grupo, será obrigatória a apresentação,anexada à carta-proposta, de Termo de Credenciamento, conforme modelos dos Anexos V e VI.5.3. A proposta deverá ser encaminhada dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado com o seguinte:5.3.1. Frente

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e TurismoCoordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios

Centro de Convivência Cultural de Campinas “Carlos Gomes”“TEMPORADA PARA PÚBLICO ADULTO E INFANTIL – ANO 2005”

Praça Imprensa Fluminense, s/nº - CambuíCEP 13.015-330 - Campinas, SP

Tipo de espetáculo: (música/artes cênicas)Modalidade (apenas para artes cênicas): (dança/teatro)

5.3.2. VersoNome completo do proponente

Endereço completo do proponente6. DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS

6.1. A sessão pública de abertura das propostas será no dia //04, a partir das 9:00 horas, no Centro de ConvenciaCultural de Campinas “Carlos Gomes”.6.2. A Comissão Organizadora verificará se os proponentes atendem às condições de participação de que tratao item 5.6.3. Na sessão pública mencionada no subitem 6.1, serão abertos todos os envelopes dos proponentes. Todos osenvelopes e seu conteúdo serão rubricados pela Comissão Organizadora e proponentes presentes, lavrando-seAta circunstanciada.6.4. Por ocasião da abertura das propostas, os proponentes poderão fazer ressalvas pertinentes para constar emAta.6.5. Em se verificando a falta de algum dos documentos exigidos, será dado ao proponente um prazo de 24 h.para regularização da proposta. A Comissão Organizadora não se obriga a comunicar ao proponente a necessidadede juntada documental.6.6. As propostas que não atendam às condições de participação de que trata o item 5 e aquelas inscritas após oprazo estabelecido no item 4 deste Edital, serão devolvidas aos interessados. Se não forem retiradas nos 30(trinta) dias subseqüentes à publicação das propostas selecionadas, a Comissão Organizadora os inutilizará,independentemente de qualquer aviso ou notificação.

7. DA COMISSÃO JULGADORA7.1. A Comissão Julgadora, composta de três membros de cada área, a saber, dança, música e teatro, comreputação ilibada e reconhecido conhecimento das áreas de artes cênicas e música, será indicada pela Comissãode Agendamento do Conselho Municipal de Cultura e terá as seguintes atribuições:7.1.1. Avaliar a conformidade das propostas com os critérios estabelecidos neste Edital.7.1.2. Efetuar as diligências eventualmente necessárias.7.1.3. Os representantes da Comissão de Agendamento que possuírem projetos a serem apresentados no Editalnão poderão indicar membros para a Comissão Julgadora na área em que estiverem concorrendo.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS8.1. Os critérios e as pontuações para a seleção dos projetos serão os seguintes:CRITÉRIOS PONTUAÇÃORelevância artística e cultural do espetáculo proposto; 0 a 10Currículo do proponente e participantes; 0 a 10Ficha Técnica (diretor, elenco, técnicos, coreógrafos, iluminador, etc.); 0 a 2Adequação do espetáculo ao espaço pretendido; 0 a 08Objetividade, sentido e rigor técnico do projeto; 0 a 5Aprofundamento de teorias e técnicas no sentido de apontar novas possibilidadespara o avanço da área de trabalho, CONSIDERANDO públicos específicos; 0 a 5Contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade; 0 a 10Apresentação de fita/CD/vídeo demo, ou fragmento da peça 0 a 40Oferecimento de realização de oficina, curso ou proposta alternativa, visando ao atendimento de atividadesdescentralizadas. 0 a 108.1.1. No que tange ao critério h, o proponente deverá optar pela forma de apresentação do projeto na entregadeste, cabendo fita demo ou CD, para a modalidade música, e vídeo ou fragmento de peça, no caso de modalidadecênica.8.1.2. Em caso de estréia, a apresentação poderá ser de dois trabalhos anteriores do grupo, para atestar a atuação.8.2. 60% (sessenta por cento) dos projetos selecionados deverão ser, obrigatoriamente, de artistas ou proponentesdo Município de Campinas, como forma de incentivar a produção local.8.2.1. A Comissão Julgadora efetuará a contagem de todos os projetos selecionados e, deste total, serão contratadosprojetos de artistas ou proponentes do Município de Campinas até o total de 60% da totalidade dos selecionados.8.3. A Comissão Julgadora analisará separadamente os projetos dos espetáculos e, após, reunir-se-á com osmembros da Comissão de Agendamento do Conselho Municipal de Cultura para apresentação da avaliaçãofinal de todos os projetos.8.4. A apresentação da avaliação final de todos os projetos será acompanhada por membros das AssociaçõesArtísticas legalmente constituídas dos segmentos envolvidos, que poderão dar pareceres sobre a avaliação, masnão terão direito a decisão.8.5. Para que a imparcialidade da decisão não fique comprometida, os membros das Associações Artísticasrepresentantes de seus segmentos acompanharão a avaliação final dos demais segmentos, junto com a Associaçãorepresentante da área avaliada.8.6. Após apresentação da avaliação final, a Comissão Julgadora indicará os projetos selecionados e sua respectivaclassificação à Comissão de Agendamento do Conselho Municipal de Cultura que, junto com a SMCET,homologará a decisão.8.6.1. A classificação terá como objetivo orientar as decisões relativas ao processo de agendamento dos teatrosmunicipais.8.7. Serão classificados os projetos que atingirem pontuação mínima de 50 pontos no julgamento dos critérios.8.8. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem qualquer disposição deste Edital, em especial ositens 3 e 5, e as que contiverem documento ou informação inverossímil.8.9. O resultado da seleção será publicado até o último dia do mês de /2004, no Diário Oficial do Município deCampinas.8.10. Da decisão da Comissão Julgadora não cabe recurso por parte do proponente.

9. DO AGENDAMENTO9.1. Serão levados em conta, prioritariamente, os seguintes eventos e atividades:Ensaios da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas no Teatro Municipal “José de Castro Mendes”, de 2ª a6ª feira, das 8:00 às 12:30 horas.Concertos Oficiais da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas;Eventos tradicionais e iniciativas coletivas através das Associações constituídas das áreas artísticas da cidade,tais como:Campanha de Popularização do Teatro; Mostra de Teatro Infantil; Festival das Escolas de Dança; Recitais eConcertos da ABAL; Semana “Carlos Gomes”; Programações Especiais da Secretaria Municipal de Cultura,Esportes e Turismo;Eventos Oficiais da Administração Municipal.9.2. A SMCET agendará a apresentação dos espetáculos de acordo com a ordem de classificação dos projetos ecom a disponibilidade de datas nos teatros municipais, CONSIDERANDO o disposto no subitem 9.1.9.2.1. As datas e locais indicados na carta-proposta constituem-se mera referência para o agendamento, nãogerando sua classificação nenhum direito sobre a pauta pretendida.9.3. Para o agendamento dos teatros oferecidos, será observada a adequação do projeto ao espaço pleiteado.9.3.1. Caso o projeto proposto seja incompatível com o espaço pretendido, a SMCET efetuará o agendamentono teatro que comporte o espetáculo.9.4. Quando solicitado e havendo disponibilidade, será cedido gratuitamente o dia anterior ao da estréia paramontagem do espetáculo, salvo o período de ensaio da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, conformeestabelecido na alínea “a” do subitem 9.1.9.5. As segundas-feiras ficarão reservadas para manutenção dos teatros, não sendo concedidas pautas para osclassificados.9.6. As datas não preenchidas durante o prazo estabelecido no presente Edital poderão ser preenchidas, nodecurso do ano, por novo Edital, ou por solicitação à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo,ouvida a Comissão de Agendamento, desde que atendidos os requisitos exigidos e no prazo de até 60 (sessenta)dias antes da realização do espetáculo.

10 - DAS CONTRATAÇÕES10.1. A Comissão Organizadora encaminhará até //2004 correspondência a todos os classificados informando-os sobre as datas concedidas e os locais onde os espetáculos serão apresentados.10.2. A simples confirmação de pauta por parte da Comissão Organizadora não gera qualquer direito à utilizaçãodo espaço, que somente se dará após a assinatura do Termo de Contrato, nos termos do subitem 10.3.10.3. O classificado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da correspondência,comparecer ao Setor de Produção da Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios, situado no Centro deConvivência Cultural de Campinas “Carlos Gomes”, para assinatura do Termo de Contrato.10.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato, o classificado deverá apresentar os seguintes documentos quepoderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, oupor publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via Internet:10.4.1. Pessoa física – artista individual ou grupo:Prova de regularidade fiscal para com a Prefeitura Municipal de Campinas, mediante a apresentação de CertidãoNegativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Qualquer Origem ou declaração expedida pelaFazenda Pública Municipal de Campinas afirmando que o artista ou o representante legal do grupo não seencontra cadastrado neste Município;10.4.2. Pessoa jurídica:Prova de regularidade fiscal para com a Prefeitura Municipal de Campinas, mediante a apresentação de CertidãoNegativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Qualquer Origem ou declaração expedida pelaFazenda Pública Municipal de Campinas afirmando que o classificado não se encontra cadastrado nesteMunicípio, dentro da sua vigência;Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos, emitida pelo INSS, comprovandosituação regular perante a Seguridade Social, dentro de sua vigência;Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal, comprovando situação regularperante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de sua vigência;

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Terça-feira, 22 de junho de 2004 11Diário Oficial10.5. Caso o documento constante nos subitens 10.4.1 alínea “a” e 10.4.2. alínea “a” não seja expedido emtempo hábil, será aceita a cópia do protocolo do pedido, acompanhado de uma declaração do classificado,afirmando não possuir nenhum débito junto ao Município de Campinas e se comprometendo a entregar a Certidãoapós o seu recebimento.10.6. A documentação relativa à liberação dos espetáculos junto ao Juizado da Infância e da Juventude, àSecretaria de Segurança Pública e à Defesa Civil será de inteira responsabilidade do contratado, não cabendo àSMCET qualquer responsabilização pelo cancelamento ou interdição do evento em decorrência da não obtençãodas liberações.10.7. Será de inteira responsabilidade do contratado a liberação do espetáculo e o recolhimento das respectivastaxas junto à Sociedade Brasileira de Autores – SBAT ou ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição –ECAD.10.8. Todos os encargos incidentes sobre a contratação de artistas, técnicos e demais profissionais necessáriosà realização do espetáculo, quer de natureza civil, fiscal, tributária, trabalhista ou previdenciária, serão deinteira responsabilidade do contratado.10.9. É de responsabilidade exclusiva do contratado o atendimento a todas as exigências da legislação trabalhista,inclusive o registro atualizado dos artistas e técnicos na Delegacia Regional do Trabalho – DRT - do Ministériodo Trabalho, nos termos do que determina a Lei Federal 6.533/78 e no Conselho Regional da Ordem dosMúsicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade.10.9.1. A SMCET, em hipótese alguma, será responsabilizada pelo cancelamento ou interdição do evento emdecorrência da não obtenção das liberações por parte do contratado.10.10. No caso de espetáculos que tenham cobrança de ingresso, a SMCET cobrará em borderô e por sessão opercentual de:5% (cinco por cento) para classificados de Campinas;15% (quinze por cento) para classificados de outras localidades;10.11. Caso haja multa em decorrência da inobservância do item 10.6, 10.7 e 10.9, os valores serão retidos emborderô, sem prejuízo das demais sansões previstas neste Edital e no Termo de Contrato assinado pelo contratado.10.12. A definição do valor cobrado pela venda dos ingressos do espetáculo ficará a critério do contratado,obedecida, porém, a legislação pertinente.10.13. A concessão de descontos promocionais será de inteira responsabilidade do contratado, devendo ospercentuais constantes no subitem 10.10. serem retidos de acordo com o valor de venda dos ingressos constantesno Termo de Contrato.10.14. A venda dos ingressos será feita através das bilheterias do Teatro Municipal “José de Castro Mendes” edo Centro de Convivência Cultural de Campinas “Carlos Gomes”, por servidores da COTEA, durante os 8(oito) dias que antecederem a estréia do espetáculo, no mínimo.10.14.1. O contratado que tiver interesse em promover a venda de ingressos em pontos de venda, além dasbilheterias dos teatros, deverá assinar um termo de responsabilidade pela posse dos ingressos e deixar consignadoo valor correspondente ao número de ingressos retirados.10.14.2. A COTEA fará a devolução dos recursos relativos aos ingressos não vendidos no ato do fechamento doborderô.10.15. Os pedidos de cancelamento do espetáculo deverão ser feitos por meio de requerimento dirigido à COTEAcom antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e noTermo de Contrato.

11. DAS APRESENTAÇÕES11.1. Será permitida a realização de apenas 1 (um) ensaio geral do espetáculo com iluminação cênica.11.2. Aos domingos, a última sessão deverá iniciar-se, no máximo, as 20:00 horas em ambas as Salas mencionadasneste Edital.11.3. Os integrantes do espetáculo deverão deixar o espaço cedido até 2 (duas) horas após o encerramento dasessão.11.4. Finda a temporada do espetáculo, os cenários e figurinos deverão ser retirados no prazo máximo de 24:00(vinte e quatro) horas, respeitando-se o horário de funcionamento dos teatros.

12. DAS PENALIDADES12.1. Pelo não cumprimento por parte do contratado das obrigações assumidas ou infringência dos preceitoslegais pertinentes, serão aplicadas as penalidades constantes no Termo de Contrato – Anexo VII e Anexo VIII.12.2. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não seráconsiderado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamentejustificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único doart. 393 do Código Civil.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1. A inscrição do projeto representa a aceitação das normas contidas neste Edital.13.2. A SMCET poderá realizar documentação sonora e iconográfica do projeto, para fins de divulgação,educativos, históricos e culturais, vedada a divulgação para fins comerciais.13.2.1. No caso de a documentação sonora e iconográfica ser realizada através do contratado, será cobrada taxaextra pela SMCET, observada a legislação dos Direitos Autorais, no que couber, e a legislação municipal, emespecial a Lei Municipal 11063/92 e suas alterações.13.3. A SMCET exercerá a fiscalização da execução do projeto, devendo o contratado fornecer todos osesclarecimento e dados solicitados.13.4. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou por meiodo telefone 3232.4148 da COTEA.13.5. A Comissão Julgadora e a Comissão Organizadora decidirão sobre os casos omissos, de acordo com ascompetências estabelecidas.13.6. Fica eleito o foro do Município de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativasao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14. DOS ANEXOS:14.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO;ANEXO II – FICHA CENOTÉCNICA;ANEXO III – FICHA TÉCNICA ESPETÁCULO MUSICAL;ANEXO IV – FICHA TÉCNICA ESPETÁCULO CÊNICO;ANEXO V – TERMO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA;ANEXO VI – TERMO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA;ANEXO VII – TERMO DE CONTRATO – PESSOA JURÍDICA;ANEXO VIII – TERMO DE CONTRATO – PESSOA FÍSICA.

Campinas, de de 2004VALTER VENTURA DA ROCHA POMARSecretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

DANIELA ARAÚJO DE MATOSCoordenadora Setorial de Teatros e Auditórios

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMOCOMISSÃO ORGANIZADORA

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO___________________________________________________________________,(Nome legível do proponente)Residente à Rua/Av. _________________________________________________,Nº ________, complemento _______________, Bairro ______________________,CEP ___________ Telefone _____________, e-mail ______________________,solicita: ( ) sua inscrição( ) inscrição do grupo _______________________________________para participar do Edital para Seleção de Projetos de Espetáculos Profissionais de Música e Artes Cênicas,Modalidade Dança e Teatro, para Apresentação nos Teatros Municipais, dentro da “Temporada paraPúblico Adulto e Infantil – Ano 2005”, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.Declaro estar ciente das normas exigidas para a participação, constantes no Edital, caso o projeto seja classificado._______________________________________________________________Data ___/___/___ ________________________________________________Assinatura do músico ou do representante do grupo musical

ANEXO II - FICHA CENOTÉCNICANome Artístico:Artista:_____________________________________________________________Grupo: _____________________________________________________________Especificar o cenárioMaterial: ____________________________________________________________Dimensão (m - altura x largura x comprimento): _____________________________Volume (m3): ________________________________________________________Mapa de palco (luz, cenário e som): _______________________________________Data ___/___/___ _______________________________________________Assinatura do artista ou do representante do grupo

ANEXO III - FICHA TÉCNICA - ESPETÁCULO MUSICALNome Artístico:Músico:_____________________________________________________________Grupo Musical: ______________________________________________________Estilo Musical: _______________________________________________________Tempo de duração do espetáculo: ________________Componentes:Nome: ________________________________ Instrumento: ___________________

Nome: ________________________________ Instrumento: ___________________Nome: ________________________________ Instrumento: ___________________Nome: ________________________________ Instrumento: ___________________Nome: ________________________________ Instrumento: ___________________Nome: ________________________________ Instrumento: ___________________Nome: ________________________________ Instrumento: ___________________Diretor:_____________________________________________________________

Data ___/___/___ ________________________________________________Assinatura do músico ou do representante do grupo musical

ANEXO IV - FICHA TÉCNICA - ESPETÁCULO CÊNICONome Artístico:Artista:_____________________________________________________________Grupo: _____________________________________________________________Estilo: ______________________________________________________________Tempo de duração do espetáculo: ________________Componentes:Nome: ______________________________________________________________Nome: ______________________________________________________________Nome: ______________________________________________________________Nome: ______________________________________________________________Nome: ______________________________________________________________Nome: ______________________________________________________________Nome: ______________________________________________________________Diretor:_____________________________________________________________Data ___/___/___ _______________________________________________Assinatura do artista ou do representante do grupo

ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO - PESSOA FÍSICA –INDIVIDUAL OU GRUPO

(Nome do artista ou do grupo) ______________________________________________, CREDENCIA o(a)Sr.(a) _____________________________________, portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº_______________________, para representá-lo perante o Município de Campinas no Edital para Seleção deProjetos de Espetáculos Profissionais de Música e Artes Cênicas, Modalidade Dança e Teatro, paraApresentação nos Teatros Municipais, dentro da “Temporada para Público Adulto e Infantil – Ano2005”, podendo apresentar projeto, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusiveassinar Termo de Contrato.DADOS E ASSINATURA DO ARTISTA OU DOS INTEGRANTES DO GRUPONOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: _____________________________________________________________

ANEXO VI - TERMO DE CREDENCIAMENTO - PESSOA JURÍDICA(Nome do artista ou do grupo)_______________________________, CREDENCIA a empresa______________________________________ CNPJ ____________________________________,representada pelo Sr.(a), _________________________________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº______________ e C.P.F. nº _______________________, para representá-lo perante o Município de Campinasno Edital para Seleção de Projetos de Espetáculos Profissionais de Música e Artes Cênicas, ModalidadeDança e Teatro, para Apresentação nos Teatros Municipais, dentro da “Temporada para Público Adultoe Infantil – Ano 2005”, podendo apresentar projeto, negociar preços e praticar todos os atos inerentes aocertame, inclusive assinar Termo de Contrato.

DADOS E ASSINATURA DO ARTISTA OU DOS INTEGRANTES DO GRUPONOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________NOME ____________________________________________________________________________RG __________________________________________, CPF________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________________________

ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO – PESSOA JURÍDICACONTRATO Nº ______/2005

Pelo presente instrumento, de um lado a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Campinas,através do Fundo de Assistência à Cultura (FAC), com sede à Av. Anchieta n° 200, Centro, neste ato representadopelo seu Presidente e Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, doravante denominadaCONTRATANTE e, de outro lado,inscrita no CNPJ/MF sob n° _____________________________________________neste ato representada por _______________________________________________residente e domiciliada à _______________________________________________________________________________________Fone: ________________________RG n° ____________________________ CPF/MF ___________________________doravante denominado(a) CONTRATADA, RESOLVE:m, de comum acordo, na melhor forma de direito, deacordo com o Decreto Municipal n° 5.469/78 e, diante das testemunhas abaixo assinadas, o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a realizar em Campinas

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Terça-feira, 22 de junho de 2004Diário Oficial12

CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA realizará a (oficina, curso ou proposta alternativa)_______________, no _____________.CLÁUSULA TERCEIRA: Pela promoção e realização do espetáculo, a CONTRATADA pagará àCONTRATANTE, por apresentação, o preço público de ______________________, menos o preço mínimo de__________________, a ser recolhido no ato da contratação, nos termos do Decreto Municipal n° 11063/92 esuas alterações.CLÁUSULA QUARTA: Em caso de aumento d número de sessões do espetáculo, decidido em função dademanda e não previsto neste contrato, a CONTRATADA autoriza, no ato do fechamento do borderô, a cobrançado preço público estabelecido na cláusula anterior.CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a promover a distribuição gratuita deaté 30 (trinta) ingressos por toda a temporada, para representantes qualificados da imprensa.CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA terá direito, para uso próprio, de um máximo de 50 cinqüenta convitespor sessão do espetáculo, sobre os quais não incidirá qualquer taxa.CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a promover venda de ingressos juntoa entidades e empresas interessadas que os solicite com antecedência, ao preço da promoção. Este sistema devenda é válido todos os dias da temporada.CLÁUSULA OITAVA: A confecção dos ingressos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quedeverá seguir o modelo estabelecido pela CONTRATANTE.CLÁUSULA NONA: Pela apresentação do espetáculo, a CONTRATADA concorda com a cobrança do(s)seguintes preço(s) para os ingressos:_______ _________________________________________ _________________________________________ __________________________________CLÁUSULA DÉCIMA: Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas ao transportede cenários, equipamentos, artistas, bem como sua hospedagem e alimentação em Campinas.CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o atendimento atodas exigências da legislação trabalhista, inclusive o registro atualizado dos artistas e técnicos na DelegaciaRegional do Trabalho – DRT - do Ministério do Trabalho, nos termos do que determina a Lei Federal 6.533/78e no Conselho Regional da Ordem dos Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade.CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a liberação doespetáculo e o recolhimento das respectivas taxas junto à Sociedade Brasileira de Autores – SBAT ou ao EscritórioCentral de Arrecadação e Distribuição – ECAD.CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Fica estipulada a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para oinício do espetáculo agendado. Após esse período de tolerância, a CONTRATANTE está autorizada a cobrarmulta de 20% (vinte por cento) do valor total arrecadado, naquela sessão.CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: A CONTRATADA tem conhecimento das leis vigentes relativas à utilizaçãode meios promocionais, responsabilizando-se pelo seu integral cumprimento, em especial as Leis Municipais4740/77 e suas alterações e 9207/96.CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A CONTRATADA declara ter conhecimento do Decreto Municipal n°11.063/92 que regulamenta a utilização dos equipamentos culturais e teatros municipais, pelo qual este contratoserá regido.CLAUSULA DÉCIMA-SEXTA: O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações quelhes correspondam, não será considerado como inadimplente se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou deforça maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nostermos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: Fica estipulada a multa de 100 (cem) UFICs - Unidades Fiscais do Municípiode Campinas, para a parte que não cumprir as cláusulas e a grade de horários de montagem e desmontagem doespetáculo.CLAUSULA DÉCIMA-OITAVA: Fica estipulada a multa de 700 UFICs por cancelamento imotivado porparte da CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Fica expressamente proibida qualquer alteração, pela CONTRATADA, nopreço e horário do espetáculo, constante neste contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATADA se obriga a incluir a logomarca da Prefeitura Municipal deCampinas - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - nos materiais de divulgação do espetáculo/evento, excluídos aqueles de circulação nacional, sob pena de cancelamento do espetáculo.CLAUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: A CONTRATADA que tiver interesse em promover a venda deingressos fora da bilheteria dos teatros deverá assinar um Termo de Responsabilidade e deixar consignado ovalor referente ao número de ingressos retirados, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal 11063/92, devendoa COTEA fazer a devolução dos recursos relativos aos ingressos não vendidos no ato do fechamento do borderô.CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: Pelo não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigaçõesassumidas ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, deacordo com a gravidade da falta:a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade, para as quais tenha aCONTRATADA concorrido diretamente;b) Multa de 20% (vinte por cento) após 15 (quinze) minutos de atraso do início da sessão.c) Declaração de inidoneidade, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticandofalta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações oudos documentos fornecidos pela CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao MinistérioPúblico.d) Suspensão pelo período de 02 (dois) anos do direito de utilização dos espaços dos teatros municipais.Parágrafo Primeiro - As multas serão cobradas administrativa ou judicialmente.Parágrafo Segundo - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quandocabíveis.CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, a jurisdição e competência do Foro da Comarca de Campinas para dirimir casos dedescumprimento, dúvidas e divergência oriundas deste contrato.E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igualteor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Campinas, ___ de _____________________ de 2005Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Presidente do Fundo de Assistência à CulturaDiretoria do Departamento de Cultura

Vice-Presidente do Fundo de Assistência à CulturaContratada ______________________________________________

Representante Legal _________________________________Testemunha _________________________

Coordenadoria Setorialde Teatros e AuditóriosTestemunha __________________________

PROGRAMAÇÃO CULTURALGRADE DE HORÁRIOSCHEGADA DE MATERIAL _____________________MONTAGEM _______________________________ENSAIOS ________________________________OBSERVAÇÃO_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________PIANO: Afinação de responsabilidade da CONTRATADA

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO – PESSOA FÍSICACONTRATO Nº ______/2005

Pelo presente instrumento, de um lado a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Campinas,através do Fundo de Assistência à Cultura (FAC), com sede à Av. Anchieta n° 200, Centro, neste ato representadopelo seu Presidente e Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, doravante denominadaCONTRATANTE e, de outro lado,Inscrito(a) no CPF/MF sob n° ___________________________________________neste ato representado(a) por ___________________________________________residente e domiciliado(a) à ____________________________________________________________________________________ Fone: _____________________RG n°_________________________ CPF/MF ____________________________doravante denominado(a) CONTRATADO(A), RESOLVE:m, de comum acordo, na melhor forma de direito,de acordo com o Decreto Municipal n° 5.469/78 e, diante das testemunhas abaixo assinadas, o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, o(a) CONTRATADO(A) se compromete a realizar emCampinasCLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO(A) realizará a (oficina, curso ou proposta alternativa)___________, no ______________________.CLÁUSULA TERCEIRA: Pela promoção e realização do espetáculo, o(a) CONTRATADO(A) pagará àCONTRATANTE, por apresentação, o preço público de ______________________, menos o preço mínimo de__________________, a ser recolhido no ato da contratação, nos termos do Decreto Municipal n° 11063/92 esuas alterações.CLÁUSULA QUARTA: Em caso de aumento do número de sessões do espetáculo, decidido em função dademanda e não previsto neste contrato, o(a) CONTRATADO(A) autoriza, no ato do fechamento do borderô, acobrança do preço público estabelecido na cláusula anterior.CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE autoriza o(a) CONTRATADO(A) a promover a distribuição gratuitade até 30 (trinta) ingressos por toda a temporada, para representantes qualificados da imprensa.

CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATADO(A) terá direito, para uso próprio, de um máximo de 50 cinqüentaconvites por sessão do espetáculo, sobre os quais não incidirá qualquer taxa.CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) CONTRATADO(A) autoriza a CONTRATANTE a promover venda de ingressosjunto a entidades e empresas interessadas que os solicite com antecedência, ao preço da promoção. Este sistemade venda é válido todos os dias da temporada.CLÁUSULA OITAVA: A confecção dos ingressos será de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A),que deverá seguir o modelo estabelecido pela CONTRATANTE.CLÁUSULA NONA: Pela apresentação do espetáculo, o(a) CONTRATADO(A) concorda com a cobrançado(s) seguintes preço(s) para os ingressos:_______ _________________________________________ _________________________________________ __________________________________CLÁUSULA DÉCIMA: Serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) as despesas relativas aotransporte de cenários, equipamentos, artistas, bem como sua hospedagem e alimentação em Campinas.CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o atendimento atodas exigências da legislação trabalhista, inclusive o registro atualizado dos artistas e técnicos na DelegaciaRegional do Trabalho – DRT - do Ministério do Trabalho, nos termos do que determina a Lei Federal 6.533/78e no Conselho Regional da Ordem dos Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade.CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a liberação doespetáculo e o recolhimento das respectivas taxas junto à Sociedade Brasileira de Autores – SBAT ou ao EscritórioCentral de Arrecadação e Distribuição – ECAD.CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Fica estipulada a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para oinício do espetáculo agendado. Após esse período de tolerância, a CONTRATANTE está autorizada a cobrarmulta de 20% (vinte por cento) do valor total arrecadado, naquela sessão.CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O(A) CONTRATADO(A) tem conhecimento das leis vigentes relativas àutilização de meios promocionais, responsabilizando-se pelo seu integral cumprimento, em especial as LeisMunicipais 4740/77 e suas alterações e 9207/96.CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: O(A) CONTRATADO(A) declara ter conhecimento do Decreto Municipaln° 11.063/92 que regulamenta a utilização dos equipamentos culturais e teatros municipais, pelo qual estecontrato será regido.CLAUSULA DÉCIMA-SEXTA: O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações quelhes correspondam, não será considerado como inadimplente se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou deforça maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nostermos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: Fica estipulada a multa de 100 (cem) UFICs - Unidades Fiscais do Municípiode Campinas, para a parte que não cumprir as cláusulas e a grade de horários de montagem e desmontagem doespetáculo.CLAUSULA DÉCIMA-OITAVA: Fica estipulada a multa de 700 UFICs por cancelamento imotivado porparte do(a) CONTRATADO(A).CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Fica expressamente proibida qualquer alteração, pelo(a) CONTRATADO(A),no preço e horário do espetáculo, constante neste contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a incluir a logomarca da Prefeitura Municipalde Campinas - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - nos materiais de divulgação do espetáculo/evento, excluídos aqueles de circulação nacional, sob pena de cancelamento do espetáculo.CLAUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: O(A) CONTRATADO(A) que tiver interesse em promover a vendade ingressos fora da bilheteria dos teatros deverá assinar um Termo de Responsabilidade e deixar consignado ovalor referente ao número de ingressos retirados, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal 11063/92, devendoa COTEA fazer a devolução dos recursos relativos aos ingressos não vendidos no ato do fechamento do borderô.CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: Pelo não cumprimento por parte do(a) CONTRATADO(A) dasobrigações assumidas ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintespenalidades, de acordo com a gravidade da falta:a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade, para as quais tenha o(a)CONTRATADO(A) concorrido diretamente;b) Multa de 20% (vinte por cento) após 15 (quinze) minutos de atraso do início da sessão.c) Declaração de inidoneidade, quando o(a) CONTRATADO(A) deixar de cumprir as obrigações assumidas,praticando falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer dasinformações ou dos documentos fornecidos pelo(a) CONTRATADO(A), sem prejuízo da comunicação doocorrido ao Ministério Público.d) Suspensão pelo período de 02 (dois) anos do direito de utilização dos espaços dos teatros municipais.Parágrafo Primeiro - As multas serão cobradas administrativa ou judicialmente.Parágrafo Segundo - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quandocabíveis.CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, a jurisdição e competência do Foro da Comarca de Campinas para dirimir casos dedescumprimento, dúvidas e divergência oriundas deste contrato.E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igualteor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Campinas, ___ de _____________________ de 2005Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Presidente do Fundo de Assistência à CulturaDiretoria do Departamento de Cultura

Vice-Presidente do Fundo de Assistência à CulturaContratado(a) _____________________________________________

Testemunha _____________________________Coordenadoria Setorial de Teatros e AuditóriosTestemunha __________________________

PROGRAMAÇÃO CULTURALGRADE DE HORÁRIOSCHEGADA DE MATERIAL _____________________MONTAGEM ________________________________ENSAIOS ____________________________________OBSERVAÇÃO__________________________________________________________________________________________________________________________________________PIANO: Afinação de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A)(19, 22, 23/06)

CONVITEA Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, CONVIDA todos os que assumiramcargos a partir do Concurso de Especialistas de 2002 para participarem de uma reunião a ser realizada no dia 24/06/04 (quinta-feira), às 9h, no Salão Vermelho do Paço Municipal.

Campinas, 21 de junho de 2.004CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação(22 E 23/06)

COMUNICADO SME Nº47/2004A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, COMUNICA que a próxima sessãode atribuição para substituição de aulas e classes, em caráter temporário, de Educação Especial, EducaçãoInfantil, 1ª a 4ª séries e 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental Regular e EJA, para o ano letivo de 2004 serárealizada no dia 23/06/2004 no CEFORMA, à Rua Dr. Betim, nº 520, Vila Marieta, em horários e classificaçãoanexos neste comunicado.Ficam CONVOCADOS os professores efetivos, função-pública, função-atividade e reintegrados judicialmenteque queiram suplementar aula ou substituir aulas e classes, conforme Resolução SME nº 11/2003.Também ficam CONVOCADOS os professores concursados e classificados conforme Edital SME nº 001/2000, que ainda não foram convocados para efetivação, e professores cadastrados conforme Editais SME nº 01/03, 02/03 e 03/03 a fim de realizarem escolha de classe e/ou aulas em substituição de caráter temporário,conforme Resolução SME nº 02/2004.Na sessão de atribuição de classes será observada a seguinte ordem de chamada: efetivos, função-pública,função-atividade, reintegrados, os professores concursados, classificados que ainda não foram convocados paraefetivação e professores cadastrados.Para substituição no componente curricular ERET as aulas poderão ser atribuídas a professores concursadosnos componentes curriculares conforme o Edital SME nº 001/2000, em qualquer número de classificação e que,além da licenciatura plena em uma das áreas do conhecimento, apresentem também o Diploma de Bachareladoem Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito, Ciências Administrativas, Ciências Econômicas, CiênciasContábeis.Para substituição no Componente Curricular INGLÊS, poderão escolher aulas os professores concursados emoutro componente curricular, que apresentarem na sessão de atribuição o Diploma com habilitação específica.Será considerado desistente o professor que não comparecer na sessão de atribuição ou que não se interessarpelas aulas/classes existentes para sua escolha, tendo sido convocada a sua numeração de classificação, salvo sehouver retorno ao início da classificação.

Page 13: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

Terça-feira, 22 de junho de 2004 13Diário OficialNo ato da atribuição os professores preencherão documento de acumulação remunerada e deverão apresentar aseguinte documentação comprobatória:- Documento de Identidade- Comprovante de filhos dependentes (para desempate)- Anexo 2003 (para os efetivos, função-pública, função-atividade, reintegrados, ou substitutos que tenham odocumento recente)- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar (para os professores concursados eclassificados)HORÁRIO ÁREA DE COMPONENTES Nº CLASS.ATUAÇÃO CURRICULARES CONVOCADOS9h 5ª a 8ª séries Geografia Todos cadastrados9h 5ª a 8ª séries História Todos9h 5ª a 8ª séries ERET Todos cadastrados9h 5ª a 8ª séries Português Todos9h 5ª a 8ª séries Inglês *9h 5ª a 8ª séries Matemática Todos9h 5ª a 8ª séries Ciências Todos9h 5ª a 8ª séries Educação Física Todos9h 5ª a 8ª séries Educação Artística Todos14h 1ª a 4ª séries * nº 716 ao nº 79014h Educação Infantil * nº 1024 ao nº 106814h Educação Especial Prof. Cadastrados Todos cadastrados

Campinas, 21 de junho de 2004CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação(22 E 23/06)

COMUNICADO SME Nº 46/2004 - CONTA ESCOLAA Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA que, de acordo com oDecreto nº 14.524, de 1411/2003, artigo 3º, inciso V, está suspenso, temporariamente, por 30 dias o repasse do3º trimestre/2004 para as unidades executoras das seguintes Unidades Educacionais:- A.A. EMEF Pe. Domingos Zatti- A.A. EMEF. Profº. Zeferino Vaz – CAIC- A.A. EMEF Carmelina de Castro Rinco- A.A. EMEF Raul Pila- A.A. EMEF. Pres. Floriano Peixoto- Caixa Escolar do CIMEI Nº 04- Caixa Escolar do CEMEI Mauro Marcondes

Campinas, 18 de junho de 2004CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

FÓRUM DE REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DECAMPINAS

CONVOCAÇÃOA Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, CONVOCA os Membros do Fórumde Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas para Assembléia a ser realizada:DATA: 26/06/2004HORÁRIO: 8h às 8h30 - Credenciamento / 8h30 às 12h - AssembléiaLOCAL: Estação Cultura, Praça Mal. Floriano Peixoto, s/nºESTACIONAMENTO: Rua Francisco Teodoro, nº 1051 (primeira entrada à direita, após o Viaduto MiguelVicente Cury)Pauta: 1. Organização do Congresso

Campinas, 21 de junho de 2004CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDENTE DA FUMECCom base nas informações e demais elementos que instruem os protocolados, DEFIRO 30 (trinta) dias deLicença Prêmio aos requerentes relacionados abaixo, para que sejam usufruídas as vigências determinadas.NOME PROTOCOLO VIGÊNCIALEOZINA PEREIRA MARCELINO 72359/2001 05/07/2004MARIA APARECIDA SANTIAGO DE OLIVEIRA 00874/2003 05/07/2004MARIA DO CARMO SANTIAGO SILVA 33982/2003 05/07/2004

Campinas, 21 de junho de 2004CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Presidente da FUMEC

PORTARIA FUMEC Nº 34/2004A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seucargo,Resolve:

Artigo 1º - Conceder afastamento à Carlos Henrique Moraes Zanatta Amato, Agente Administrativo I, R.G.:11795631-8, matrícula FUMEC nº 10238, a fim de prestar serviços como Coordenador Setorial junto aoDepartamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Campinas, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagensde seu cargo.

Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2004.Campinas, 21 de junho de 2004

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDIPresidente da FUMEC

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASProtocolo nº: 36671/2002Interessado: Norival KonigAssunto: Compensação/Restituição de tributos ImobiliáriosC.C.: 045.644.000/02Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos,e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição da importânciade 82,6714UFIC, decorrente de recolhimento efetuado a maior para o IPTU/Taxas-1999, primeira emissão,relativo ao imóvel codificado sob o nº 045.644.000/02, remetendo os autos ao DCCA para providências quantoa repetição do indébito tributário, observadas as disposições do artigo 48 e 49 da Lei 11.109/01, devendoo(a) interessado aguardar comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursostributários, nos termos do artigo 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objetoda decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo: 04/10/24658Interessado: João Batista LoroAssunto: Certidão de Processos AdministrativosCom base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Municipal; Lei Federal nº 9.051/95; artigo 103 da L.O.M. e incisos XXXIII e XXXIV, art. 5º, CF/88, defiro o pedido de certidão de parcial teordo processo protocolizado sob nº 03/10/15891, relativamente às fls. 24-V. e 25 a 31, por atender às exigênciaslegais.Protocolo nº: 04/10/24497Interessado: Dominik SkowronskiAssunto: Certidão de Processo AdministrativoCom base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Municipal; artigo 103 da L.O.M.e incisos XXXIII e XXXIV, art. 5º, CF/88, indefiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizadosob nº 74105/01 por falta de legitimidade do signatário para representar o requerente, pois não juntou ao pedidooriginal ou cópia autêntica do instrumento de mandato, com poderes específicos para requerer junto àadministração municipal, bem como documentos de identidade do outorgante e do outorgado, nos termos doinciso I, do § 2º, do artigo 2º, da OS/GP nº 609/01 e OS/SMF nº 001, de 20 de março de 2003.Protocolo: 04/10/23819Interessado: Alsaraiva Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.Assunto: Restituição de crédito tributárioAtendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei 11.109/01, defiro o pedido de restituição da importância de7.230,0436 UFIC por ter sido efetuado recolhimento a maior a título de ITBI através da guia nº 31167, de 10/03/04, por ocasião da transmissão do imóvel codificado sob nº 042.034.499/02, sendo, portanto, devida arestituição conforme determina o artigo 45 da Lei 11.109/01 e por não incorrer no impedimento determinadopelo artigo 48 da mesma Lei, devendo o interessado aguardar comunicado do órgão competente quanto à datado pagamento. Determino seja certificada a correção da referida GER.Protocolo: 04/10/08064Interessado: Rodolfo Gonçalves DiasAssunto: Não Incidência do ITBICom base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações dos artigos 57 a 59 da Lei 11.109/

01, deixo de conhecer do pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI sobre a partilha de bens ocorridanos autos de Ação de Separação Judicial, de nº 978/80, por falta de legitimidade do requerente, pois não é parte natransmissão imobiliária ocorrida nos autos do processo de separação judicial de nº 978/80 e por não haver apre-sentado cópia de inteiro teor dos autos, não sendo possível apurar a ocorrência do fato gerador do impostoProtocolo: 04/10/08063Interessado: Rodolfo Gonçalves DiasAssunto: Não Incidência do ITBICom base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações dos artigos 57 a 59 da Lei 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI sobre a partilha de bens ocor-rida nos autos de Ação de Separação Judicial, de nº 978/80, por falta de legitimidade do requerente, pois não éparte na transmissão imobiliária ocorrida nos autos do processo de separação judicial de nº 978/80 e por nãohaver apresentado cópia de inteiro teor dos autos, não sendo possível apurar a ocorrência do fato gerador doimpostoProtocolo nº: 15.788/02Interessado: Paul Wilhelm SchmidgallAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 007.051.000-02Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos,e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão delançamento do IPTU, referente ao exercício de 2001, relativo ao imóvel codificado sob n° 007.051.000-02,por encontrar-se intempestivo, nos termos do artigo 70, I, da Lei 11.109/01, devendo o lançamento ser mantidono referido exercício fiscal, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações). Indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU, referente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob o n.º 007.051.000-02,por encontrar-se corretamente constituído em consonância com as disposições da Lei 9.927/98 (e alterações) eda Lei 11.111/01. Determino a retificação do lançamento do IPTU, a partir do exercício de 2004, relativoao imóvel codificado sob o nº 007.051.000-02, alterando-se a área construída para 240,00 m² e o tipo/padrão/subpadrão para C-2.0, conforme parecer fiscal às fls. 18 e 19, mantendo-se os demais dados de áreas e fatoresinalterados, nos termos da Lei nº 9.927/98 e alterações, consoante com o disposto no artigo 145, III, do CTN.Protocolo nº: 11.586/02Interessado: Amilton Francisco de CamargoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 055.036.369-02Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, eatendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU, referente ao exercício de 2001, com cobrança retroativa ao exercício de 1997, relativoao imóvel codificado sob n° 055.036.369-02, por encontrar-se intempestivo, nos termos do artigo 70, I da Lei11.109/01, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei 9.927/98 (ealterações). Determino a retificação do lançamento do IPTU, a partir do exercício de 2004, relativo aoimóvel codificado sob o nº 055.036.369-02, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para A-3.1, conforme parecerfiscal às fls. 18 e 19, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, nos termos da Lei nº 9.927/98e alterações, consoante com o disposto no artigo 145, III, do CTN.Protocolo nº: 11.448/02Interessado: Luiz MezaAssunto: Revisão de Lançamento - IPTUC.C.: 047.342.600-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos,e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamentodo IPTU, referente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob o n.º 047.342.600-03, por encontrar-se corretamente constituído em consonância com as disposições da Lei 9.927/98 (e alterações) e Lei 11.111/01.Protocolo nº: 11.400/02Interessado: Juan Francisco Rivero OteroAssunto: Revisão de LançamentoC.C.: 055.063.862-02Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos,e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisãodo lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.063.862-02, visto que o requerente não faz jus ao benefício da isenção, uma vez que não atende aos requisitos estabelecidosno artigo 4º, III, da Lei 11.111/01, devendo ser mantido o lançamento no referido exercício fiscal, nos termos daLei 9.927/98 (e alterações) e na Lei 11.111/01.Protocolo nº: 10.542/02Interessado: Associação dos Advogados de CampinasC.C.: 055.020.191-02Assunto: ErrataCom base no art. 72, da Lei 11.109/2001, retifico o despacho de folhas 91, publicado no D.O.M. Em 01/05/2004, verificada sua inexatidão, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde consta: “defiro parcialmenteo pedido de revisão do lançamento do IPTU/2002, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.088.726-03”,leia-se: “defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU/2002, relativo ao imóvelcodificado sob o nº 055.020.191-02”.Protocolo nº: 9775/02Interessado: Valquiria Yara Mariano SantosAssunto: Revisão de Lançamento - IPTUC.C.: 000.383.700-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos,notadamente a vistoria de fls. 21, e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro opedido de Revisão de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2002, relativo ao imóvel codificadosob o n.º 000.383.700-03, por encontrar-se corretamente constituído em consonância com as disposições da Lei9.927/98 (e alterações) e Lei 11.111/01. Determino, a partir do exercício de 2003, a retificação do lançamentoem questão, alterando-se de territorial para predial, com área construída de 227,50 m², o tipo/padrão/subpadrãopara A-3.1, e o ano base de depreciação para 2002, conforme vistoria realizada no local em 13/02/2003 (fls. 21a 23), mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, nos termos da Lei 9.927/98 (e alteraçõesposteriores), consoante com o disposto no artigo 145, III, do CTN.Protocolo nº: 01/8100281Interessado: Gregório Araújo MottaAssunto: Remissão de Débito TributárioC.C.: 002.766.250-02Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos,e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de reconsideração dadecisão proferida para o processo nº 52067/01, publicada no D.O.M. em 24/01/1998, referente ao pedido deRevisão de lançamento do IPTU, relativo ao imóvel codificado sob o nº 002.766.250-02, tendo em vista que asdecisões de primeira e segunda instância administrativa não admitem pedido de reconsideração, nos termos doartigo 77 da Lei 11.109/01.Protocolo nº: 33.749/2001 e 35.993/02Interessado: Antonio Augusto KalvanAssunto: Cancelamento Taxa de Lixo e RestituiçãoC.C.: 055.054.222-03Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos,e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de cancelamento dolançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.054.222-03,tendo em vista que o lançamento está corretamente constituído, uma vez que a prestação do serviço é efetuadano local com freqüência alternada, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações), restando prejudicado o pedido derestituição, visto que não ocorreu o recolhimento indevido do tributo, nos termos dos artigos 165 a 170 da LeiFederal nº 5.172/66 (CTN) e nos artigos 45 a 49, da Lei Municipal 11.109/01.Protocolo nº: 89-00796/2001 anexo 10-6787/2002Interessado: Eloi Bueno dos SantosC. C.: 042.112.210/02Assunto: Restituição/Compensação- IPTU/TaxasEm face do exposto, e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição da importância de 87,1667UFIC, decorrentedo crédito apurado no histórico do lançamento do IPTU/Taxas, exercício de 2000, relativo ao imóvel codificadosob nº 042.112.210/02, nos termos do artigo 45 e 46 da Lei 11109/01, remetendo os autos ao DCCA paraprovidências quanto a repetição do indébito tributário, observadas as disposições do artigo 48 e 49 da Lei11.109/01, devendo o(a) interessado aguardar comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrerà Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância emlitígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.PROTOCOLO: 03/10/58734INTERESSADO: Gilberto GâmbaraC.C.: 042.005.917-02Assunto: Restituição de Crédito Tributário - IPTU/TaxasCom base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos pre-ceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição daimportância de 369,3066UFIC’S, procedente do recolhimento em duplicidade do IPTU/Taxas do exercí-cio de 2002, através da 2ª via do carnê emitida em 05/03/2002, nos termos do artigo 45 e 46 da Lei 11109/01, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição do indébito tributário, observa-das as disposições dos artigos 48 e 49 da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessado aguardar comunicadodas providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública

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Terça-feira, 22 de junho de 2004Diário Oficial14

Municipal, não excede o limite legal.PROTOCOLO: 03/10/25072INTERESSADO: Jandira Silva Lisboa OliveiraC.C.: 044.671.700-02Assunto: Restituição de Crédito Tributário - IPTU/TaxasCom base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos pre-ceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição daimportância de 172,9691UFIC’S, procedente do recolhimento em duplicidade das parcelas 01/11 e 02/11do IPTU/Taxas do exercício de 2003, nos termos do artigo 45 e 46 da Lei 11109/01, remetendo os autos aoDCCA para providências quanto a repetição do indébito tributário, observadas as disposições dos arti-gos 48 e 49 da Lei 11.109/01, devendo o (a) interessado aguardar comunicado das providências a seremtomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 da Lei 11.109/01, tendo emvista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limitelegal.Protocolo nº: 03/10/20434, anexo 04/10/8462Interessado: José Roberto Cavalleri MedinaAssunto: Restituição de Crédito TributárioC.C.: 042.104.403-02 e 042.104.476-02Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, eatendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido deRestituição do IPTU/Taxas do exercício 2003 relativo aos imóveis codificados sob nºs 042.104.403-02 e042.104.476-02, por falta de legitimidade do requerente para representar o proprietário do imóvel em questão epor não apresentar os documentos necessários para saneamento do protocolado, solicitado através da notificaçãopublicada no DOM de 03/04/200, nos termos dos artigos 21 e 70, II da Lei 11.109/01, combinados com a InstruçãoNormativa 001/2003, sem prejuízo da possibilidade de repropositura do pedido, observado o prazo legal, anexando-se a documentação pertinente, nos termos da Instrução Normativa 01/2003, de 19 de fevereiro de 2003.Protocolo nº: 8900892/2001Interessado: José Ferreira de OliveiraAssunto: Restituição/Compensação de Crédito TributárioC.C.: 055.068.284/02Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos,e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedidode Restituição do IPTU/Taxas-1999, relativo ao imóvel codificado sob nº 055.068.284/02, por não ter orequerente instruído devidamente o pedido, pois não apresentou documentação hábil em que se comprove apropriedade do imóvel, e por não atender à notificação anexa às folhas 16, para saneamento do processo, nostermos dos artigos 12, 21 e 70 II da Lei 11.109/01, posto que os instrumentos particulares não operam efeitosperante terceiros antes de registrados no ofício público competente, conforme artigo 221 do Código CivilBrasileiro, sem prejuízo da possibilidade de repropositura do pedido, observado o prazo legal, anexando-se adocumentação pertinente, nos termos da Instrução Normativa 01/2003, de 19 de fevereiro de 2003.Protocolo nº: 89-01453/2001Interessado:Nercina Cardoso de Oliveira NetoAssunto: Restituição de Crédito TributárioC.C.: 044.557.800/03Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, eatendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedidode Restituição do IPTU/Taxas, exercício 2001, relativo ao imóvel codificado sob nº 044.557.800/03, por faltade qualificação e legitimidade da requerente para representar o proprietário do imóvel em questão, bem como,não atendeu à notificação de 14/10/03 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 21, 38, e 70, II daLei 11.109/01, combinados com a Instrução Normativa 001/2003, sem prejuízo da possibilidade de repropositurado pedido, observado o prazo legal, anexando-se a documentação pertinente, nos termos da Instrução Normativa01/2003, de 19 de fevereiro de 2003.Protocolo nº: 89-01454/2001Interessado:Nercina Cardoso de Oliveira NetoAssunto: Restituição de Crédito TributárioC.C.: 041.897.700/03Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, eatendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedidode Restituição do IPTU/Taxas, exercício 2001, relativo ao imóvel codificado sob nº 041.897.700/03, por faltade qualificação e legitimidade da requerente para representar o proprietário do imóvel em questão, bem como,não atendeu à notificação de 14/10/03 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 21, 38, e 70, II daLei 11.109/01, combinados com a Instrução Normativa 001/2003, sem prejuízo da possibilidade de repropositurado pedido, observado o prazo legal, anexando-se a documentação pertinente, nos termos da Instrução Normativa01/2003, de 19 de fevereiro de 2003.Protocolo nº: 89-01896/2001Interessado: Elisabete PetitC. C.: 055.083.127/03Assunto: Restituição/Compensação- IPTU/TaxasEm face do exposto, e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição da importância de 35,3370UFIC, decorrentedo recolhimento a maior do IPTU/Taxas, exercício 1999, relativo ao imóvel codificado sob nº 055.083.127/03,nos termos do artigo 45 e 46 da Lei 11109/01, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetiçãodo indébito tributário, observadas as disposições do artigo 48 e 49 da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessadoaguardar comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nostermos do artigo 63 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contráriaà Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo nº: 8903207/2001Interessado: Wilma Portella CornacchiaC. C.: 041.161.000/02Assunto: Compensação/Restituição - IPTU/TaxasEm face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos,e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição da importânciade 380,2188UFIC, decorrente de recolhimento efetuado a maior para o IPTU/Taxas-1999, relativo ao imóvelcodificado sob o nº 041.161.000/02, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição doindébito tributário, observadas as disposições do artigo 48 e 49 da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessadoaguardar comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nostermos do artigo 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisãocontrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo nº: 05-00029/2002Interessado: Geraldo Pierre JuniorC. C.: 055.053.549/03Assunto: Restituição/Compensação- IPTU/TaxasEm face do exposto, e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição da importância de 412,5938UFIC, decorrentedo recolhimento em duplicidade referente às parcelas 01/11 e 02/11 do IPTU/Taxas, exercício 2002, relativo aoimóvel codificado sob nº 055.053.549/03, nos termos do artigo 45 e 46 da Lei 11109/01, remetendo os autos aoDCCA para providências quanto a repetição do indébito tributário, observadas as disposições do artigo 48 e49 da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessado aguardar comunicado das providências a serem tomadas. Deixode recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 da Lei 11.109/01, tendo em vista que aimportância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo nº: 10-00042/2002Interessado: Dirce da Silva DuarteC. C.: 055.026.165/02Assunto: Restituição/Compensação- IPTU/TaxasEm face do exposto, e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição da importância de 63,3279UFIC, decorrentedo recolhimento em duplicidade referente às parcelas 01/11 a 03/11 do IPTU/Taxas, exercício 2002, relativo aoimóvel codificado sob nº 055.026.165/02, nos termos do artigo 45 e 46 da Lei 11109/01, remetendo os autos aoDCCA para providências quanto a repetição do indébito tributário, observadas as disposições do artigo 48 e49 da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessado aguardar comunicado das providências a serem tomadas. Deixode recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 da Lei 11.109/01, tendo em vista que aimportância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.PROTOCOLO: 02/201/1824INTERESSADO: Paulo Roberto Araújo MendesC.C.: 055.070.390-02Assunto: Compensação\Restituição de Crédito Tributário - IPTU/TaxasCom base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos precei-tos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição da impor-tância de 660,7701UFIC’S, procedente dos valores pagos referentes as parcelas 02/11 a 11/11 do IPTU/Taxas(Territorial), emitido em 03/00, e não deduzidos na alteração do lançamento para predial do IPTU/Taxas doexercício de 2000, emitido em 07/07/2000, nos termos do artigo 45 e 46 da Lei 11109/01, remetendo os autos aoDCCA para providências quanto a repetição do indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 48 e 49da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessado aguardar comunicado das providências a serem tomadas. Deixo derecorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importân-cia em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.PROTOCOLO: 02/201/0058INTERESSADO: João Gonçalves FreitasC.C.: 041.369.300-02

Assunto: Compensação\Restituição de Crédito Tributário - IPTU/TaxasReconheço o direito à restituição da importância de 55,0652UFIC’S, procedentes do recolhimento doIPTU/Taxas do exercício de 2000, emitido em 07/00, não deduzido na reemissão do IPTU/Taxas doexercício de 2000, emitido em 09/00, com fundamento nos artigos 45 e 46 da Lei municipal 11.109/01,devendo o crédito apurado ser aproveitado no valor originalmente reemitido do |PTU/Taxas do exercíciode 2000, em 09/2000, no montante de 332,8259UFIC’S, conforme dispõe o artigo 28 da Lei 11.111/01,incidindo-se os encargos de mora sobre o valor residual a recolher de 277,7607UFIC’S, remetendo osautos ao DCCA para providências quanto a repetição do indébito tributário, observadas as disposiçõesdo artigos 48 e 49 da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessado aguardar comunicado das providências aserem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 da Lei 11.109/01,tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, nãoexcede o limite legal.PROTOCOLO: 03/10/10951INTERESSADO: Stela Máris MartinsC.C.: 021.431.800-02Assunto: Restituição de Crédito Tributário - IPTU/TaxasCom base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos pre-ceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, reconheço o direito à restituição daimportância de 65,7748UFIC’S, procedente do recolhimento em duplicidade do IPTU/Taxas do exercíciode 2002, através da 2ª via do carnê emitida em 11/03/2002, nos termos do artigo 45 e 46 da Lei 11109/01,remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição do indébito tributário, observadasas disposições dos artigos 48 e 49 da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessado aguardar comunicado dasprovidências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 daLei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda PúblicaMunicipal, não excede o limite legal.PROTOCOLO: 03/10/04762, anexo 03/10/62989INTERESSADO: Estela Aparecida Virgili SilveiraC.C.: 055.089.697-03Assunto: Compensação\Restituição de Crédito Tributário - IPTU/TaxasReconheço o direito à restituição da importância de 613,4446UFIC’S, procedentes dos recolhimentosefetuados a título de IPTU/Taxas do exercício de 2002, emitido em 01/2002, relativos aos imóveiscodificados sob os números 072.276.100-03 e 072.276.200-03 e não deduzidos proporcionalmente naemissão de 11/2002 do IPTU/Taxas do exercício de 2002 relativo ao imóvel subdivido codificado sob nº055.089.697-03, com fundamento nos artigos 45 e 46 da Lei municipal 11.109/01, devendo o créditoapurado ser aproveitado no valor originalmente emitido do |PTU/Taxas do exercício de 2002, em 11/2002,relativo ao imóvel codificado sob nº 055.089.697-03 no montante de 635,9869UFIC’S,conforme dispõe oartigo 28 da Lei 11.111/01, incidindo-se os encargos de mora sobre o valor residual a recolher de 22,5423UFIC’S,remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição do indébito tributário, observadas asdisposições do artigos 48 e 49 da Lei 11.109/01, devendo o(a) interessado aguardar comunicado das providênciasa serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 da Lei 11.109/01,tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, nãoexcede o limite legal.

MARIA HELENA DIAS MENDESDiretora / DRI

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSCONVOCAÇÃO 2ª CÂMARA - DIA 29/06/2004 - 8º ANDAR - 08:30HS

A Presidência da JRT, no uso das atribuições da artigo 20, incisos III e V, da Lei 8129/94, CONVOCA os Srs.Membros da 2ªCâmara e as Sras. Representantes Fiscais, para a reunião a se realizar em 29/06/2004, às 08:30hsem primeira convocação, nos termos do Regimento Interno, no Palácio dos Jequitibas, a Av. Anchieta, nº 200,na sala da JRT, no 8º andar, para julgamento dos processos constantes da Pauta abaixo:PAUTA:1) Protoc.35153/01 - COOPERMECA Coop.Médica de Cps.2) Protoc. 73821/99 - Adalberto dos SantosRelator: Dagoberto S.Silva3) Protoc.38988/01 - CCC.Centro de Ciência e Cultura4) Protoc. 38989/01 - CCC.Centro de Ciência e CulturaRelator: Édison José Stahl5) Protoc.2042/97 - SNJ CJ III - Luiz PegoraroRelator: Jorge Luiz Miguel6) Protoc.60189/00 - Ebe Nilsi SantucciRelatora: Marilza BertinObs.: Os Julgamentos adiados serão incluídos na próxima sessão desta Câmara, de acordo com nova publicaçãode Pauta.

LÍLIA MARA PEREIRAPresidente da JRT

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSDECISÕES DA 1ªCÂMARA DE 18/06/04

1 e 2)Protoc. 25625 e 25627/01 - Sibra Informática e Ser vs LtdaRelator: João Batista BorgesAssunto: ISSQN - Juntada de Documentos - Contraditório - Nulidade - Recurso Voluntário.Decisão: Por unanimidade, acatadas as preliminares de cerceamento de defesa por ausência de oportunidade decontraditório em decorrência da juntada de documentos pelo Fisco após a impugnação. Declarando nulos osatos praticados a partir de fls.183 do proceso 25625/01 e 48 do processo 25627/01, em nome da Ampla Defesae do Devido Processo Legal, devendo ser aberto prazo para vista e eventual manifestação sobre tais documentos,na 1ª instância e prosseguindo-se os o rito do processo administrativo a partir daí.3) Protoc. 44721/00 - Treinobrás Sistemas Brasileiro de Treinamento LtdaRelator: José Antonio KhattarAssunto: ISSQN - Decadência - Abatimentos na Base de Cálculo - Recurso Voluntário.Decisão: Por unanimidade, nos termos do Voto do Relator, rejeitada a preliminar de decadência pois, não tendohavido o recolhimento antecipado que caracteriza o lançamento por homologação até a data do Termo de Iníciode Fiscalização (21/09/99), procedeu o Fisco ao lançamento de ofício, que subordina a contagem do prazo dedacadência ao artigo 173 I do Código Tributário Nacional, que foi respeitado no caso concreto. Quanto aomérito, retirado de pauta pela Relatora do Voto Vista, Lília Mara Pereira.4) Protoc. 57261/01 - Dechichi Propaganda e Publicidade SC LtdaRelator: José Antonio KhattarAssunto: ISSQN - - Recurso Voluntário.Decisão: Por unanimidade, conforme artigo 70, incisos II e III, da Lei Municipal 11109/01, não conhecido orecurso por falta de regularização da representação processual, apesar dos vários prazos concedidos à parte.5) Protoc. 344/00 - Sociedade Comunitária de Educação e CulturaRelatora: Catarina GimenesAssunto: ISSQN - Recurso Voluntário.Decisão: Adiada por ter sido retirado de Pauta pela Relatora.

LÍLIA M. PEREIRAPresidente da JRT

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSDESPACHOS DA PRESIDÊNCIA

Protoc.30225/99 - CAMPSANE Com.Representações LtdaTrata-se de Recurso de Revisão contra decisão proferida pela Plenária, publicada em DOM de 09/07/03(fls.23)e retificada em DOM de 13/03/04 (fls.556). Demonstrada também a analogia dos casos e demais requisitos,FICA ADMITIDO O RECURSO DE REVISÃO e aberto o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação docontribuinte, nos termos do parágrafo único do artigo 49 da Lei 8129/94.

LÍLIA MARA PEREIRAPresidente da JRT

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASExpediente Despachado pelo Sra. Diretora em 18/06/2004

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU 2004 - APOSENTADOS EPENSIONISTAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso das suas atribuições legais,com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fiscais acostados aos autos, e fundamentadono artigo 4º e §§ da Lei Municipal nº 11.111/01, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 50 e segs. e57 a 59, todos da Lei Municipal nº 11.109/01, faz saber do INDEFERIMENTO da isenção de IPTU requeridapara os imóveis constantes dos processos administrativos adiante relacionados, tendo em conta a não comprovaçãodo preenchimento das condições legais exigidas, mediante apresentação de documentação hábil, conformedisciplinada em anexo da IN 001/2003 - DRI/SMF, cujos interessados, embora notificados a sua apresentação,deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer iniciativa tendente a sua regularização.

REQUERENTE PROTOCOLO CÓDIGO IMÓVELADEMAR PEREIRA DOS SANTOS 03/10/57390 02-042040133ALBANO COELHO 03/10/57990 02-045386018ALBERTO GASTIM 03/10/59326 02-055005623

Page 15: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

Terça-feira, 22 de junho de 2004 15Diário OficialALIPIO PIRES DE SOUZA 03/10/53998 02-010582000ALUIZIO TELLES DE SIQUEIRA FRANCO 03/10/58459 02-038272248ALZIRA DA SILVA MELLO 03/10/58556 02-042077296ANA CRISTINA HOTZ ARROYO 03/10/57873 02-042123759ANA MENEZES SANTANA 03/10/59761 02-042076685ANA ROZA DA SILVA 03/10/59859 02-011774600ANDREIA APARECIDA ALVES CARDOSO FERREIRA 03/10/58861 02-042022808ANGELA MARIA FORTUNATO DE ANDRADE 03/10/55079 02-047315700ANGELINA RODRIGUES DE SOUZA 03/10/59795 02-026273000ANGELO RUBEM DE TOLEDO 03/10/57457 02-042086783ANNA MARIA DE MOLA FIGUEIREDO SILVA 03/10/38048 02-009266700ANTONIA APARECIDA PAGANOTTI 03/10/52834 02-010588300ANTONIA BENTO DA SILVA 03/10/56596 02-039774500ANTONIA MONTINO SOUZA 03/10/58549 02-055043333ANTONIA RAIMUNDO MONTEIRO 03/10/59730 02-006307102ANTONIO ARANHA 03/10/59577 02-035623000ANTONIO CUSTODIO DA SILVA 03/10/57326 02-044931900ANTONIO DE CAMARGO 03/10/59409 02-042023267ANTONIO DESTEFANI 03/10/57415 02-022126000ANTONIO SARTORI 03/10/59677 02-042001688ANTONIO VENELITO RAMOS 03/10/59555 02-042042941APARECIDA PEDROSO LUCIO 03/10/58796 02-047241500APARECIDA RIBEIRO ALEXANDRE 03/10/59855 02-055037036ARCILIO TADEI 03/10/58804 02-041663000ARMANDO LOURENCO 03/10/58991 02-042000052ARNALDA DUARTE 03/10/59788 02-042148695ARNULPHO SOARES DO NASCIMENTO 03/10/59011 02-006852300ARNULPHO SOARES DO NASCIMENTO 03/10/59017 02-006852300BARBARA TERESINHA DE JESUS GSODAM 03/10/59005 02-042114120BENEDITA APARECIDA MONTEIRO LORCA 03/10/58099 02-060024000BENEDITA APARECIDA RIBEIRO GOMES 03/10/59717 02-042085805BENEDITO MAXIMIANO SOBRINHO 03/10/58876 02-008183200BERNARDINO CANDIDO TEIXEIRA 03/10/52937 02-042110174BLENO CAMPOS 03/10/56240 02-012716576BUANERGES CIZIMBRA DE OLIVEIRA 03/10/57304 02-055002167CARMELLA FERRARI RIGOLIN 03/10/58586 02-009468000CAROLINA FRANCA RIO BRANCO 03/10/59755 02-043028200CELDA CONSTANTINO RODRIGUES 03/10/57527 02-042055874CESARIO ESTEVAM 03/10/55377 02-041302400CLARA ELIZA CLEMENTE 03/10/59869 02-042068720CLAUDEMIR AUGUSTO COELHO 03/10/58877 02-043396000CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA ALVES 03/10/59417 02-042016735CLAUDIO TEOBALDO 03/10/57956CLODOMYR DA SILVA NUNES 03/10/58219 02-042062535DALVA MARIA SAMPIETRI GRANDIN 03/10/59530 02-025089000DALVA TAVARES TEIXEIRA MOURA 03/10/53949 02-042020623DARI ALLAIM 03/10/58454 02-042009331DEJAIR FERNANDO MORETTI 03/10/59891 02-042088258DELIA MARIA ALEGRE DE VELASQUEZ 03/10/59084 02-026778000DELIS VELLUDO MOLINA 03/10/59651 02-042013169DERCI GONCALVES DE SOUZA 03/10/59877 02-042155586DIRCE GUILHERME PEREIRA 03/10/57997 02-011230400DIRCEU FRANCISCO DE SOUZA 03/10/57399 02-042014873DIVINA DE JESUS CUSTODIA 03/10/59519 02-026363350DIVINO APARECIDO VALENTINO DA SILVA 03/10/57070 02-043007000DOMINGOS MUNIZ 03/10/55978 02-055038042DORALICE RODRIGUES DE AMORIM 03/10/59571 02-041830200DURVALINA CAPPI FELIPPE 03/10/57466 02-016607000EDEGARD BOCCATO 03/10/59628 02-055020673EDIT APARECIDA DE PAULA RAYMUNDO BAYHU 03/10/59745 02-037683000ELIAS ANTONIO ARRUDA 03/10/59455 02-005166000ELIS PEREIRA 03/10/54751 02-042029721ERNESTO JOSE LABBATE 03/10/59686 02-042143574ETELVINA RAMOS 03/10/59443 02-021725300EUCLYDES VIEIRA NETO 03/10/59322 02-039862600EURIDICE MILTON GONCALVES 03/10/59407 02-042060804FATIMA GIANINI NOVAES 03/10/56358 02-017849200FERNANDA DE ROSA LORE 03/10/57585 02-042089637FERNANDO FREIRE DE CARVALHO 03/10/58812 02-042083362FERNANDO SILVEIRA 03/10/58901 02-004707300FRANCISCA MARQUES CARDOSO 03/10/59544 02-044586700FRANCISCO EUGENIO DE CAMARGO 03/10/57199 02-049672000GENI MAGALHAES MANGANELLI 03/10/56060 02-042210000GERALDA MATILDE RODRIGUES 03/10/59849 02-042095651GERMANTINO AURA 03/10/59692 02-042016990GERTRUDES CARIOCA PACHECO 03/10/55518 02-008195000GUIYOMI INADA OKI 03/10/56750 02-042746400HAMILTON TEIXEIRA DA SILVA 03/10/59325 02-015783000HELIO TARGA 03/10/58936 02-042054212HERCILIA DAS GRACAS SILVA GAMA 03/10/59297 02-042116570ILDA MARIA DOS SANTOS AZEVEDO 03/10/56731 02-055076229INACIA JOSE DA SILVA 03/10/58976 02-042098433IRACEMA FERREIRA AZAL 03/10/58591 02-021718000IRENO RODRIGUES 03/10/59851 02-044276400ISABEL APARECIDA SERRANO PADOVANI 03/10/58159 02-042054025ISABEL APARECIDA SERRANO PADOVANI 03/10/58497 02-011702000IVONE GUGLIOTTI CHENFER 03/10/58881 02-011733200JOAO ALVES DA SILVA 03/10/57581 02-042000993JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA 03/10/57298 02-029685000JOAO BATISTA LEAO 03/10/59632 02-032253000JOAO GARCIA DUARTE 03/10/59821 02-040017930JOAO PEDRO ALVES 03/10/59354 02-055042264JOAQUIM DE ALMEIDA 03/10/56932 02-046294900JOSE ALVES 03/10/56317 02-023766000JOSE APARECIDO SILVA 03/10/59749 02-041423300JOSE BARBOSA 03/10/58471 02-055065827JOSE BOSCOLO 03/10/58695 02-042026475JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA 03/10/58405 02-011429200JOSE DECIO ALVES 03/10/59273 02-055043383JOSE FERREIRA DA SILVA 03/10/59385 02-042117366JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA 03/10/58745 02-042121658JOSE HENRIQUE MARCO ANTONIO 03/10/56945 02-028771000JOSE PAMPANINI DE PADUA 03/10/55467 02-042005219JOSE PANUNZIO 03/10/58678 02-025920000JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 03/10/56699 02-041242550JOSEFA PILAR DELVAS 03/10/59401 02-055037420JOVITA APARECIDA JOVENTINO DOS SANTOS 03/10/59399 02-042057194JULIO ANTUNES DE LEMOS 03/10/48368 02-043538300LAURINETE ARAUJO DA SILVA 03/10/58845 02-055036445LAURITA VIEIRA LIMA 03/10/60617 03-055045298LEONARDO LEONOR ROSSI 03/10/59736 02-042053510LEOVIR LIMA FERNANDES 03/10/60918 02-012090000LEVI MIZAEL 03/10/57600 02-055050733LINDALVA MARIA DA SILVA MACHADO 03/10/67277 02-055058969LOURDES DAMASCENO 03/10/56692 02-042011029LUCIA MATTOS VIEIRA 03/10/57979 02-042046832LUIZ MASON 03/10/59090 02-055050547MAILDE MARIA CANDIDO DA SILVA 03/10/59845 02-042082405MANOEL MORAES 03/10/57575 02-029753000MARCIA REGINA RAMOS TINOCO PEREIRA 03/10/58158 02-055039564MARGARIDA PIRES RODRIGUES 03/10/55556 02-010733800MARIA ALEIXO PEDROSO 03/10/59130 02-042029132MARIA AMELIA DE AVILA GODOY 03/10/57435 02-055000831MARIA APARECIDA DA SILVA LAGOA 03/10/58318 02-035036000MARIA APARECIDA DE FARIA SOUZA 03/10/59764 02-055026939MARIA APARECIDA FERREIRA 03/10/59192 02-027164000MARIA APARECIDA GOMES PASSOS 03/10/55301 02-042344000MARIA APARECIDA GONCALVES 03/10/57139 02-042017073MARIA APARECIDA RAMALHO DO NASCIMENTO 03/10/60715 02-042003568MARIA APARECIDA TEIXEIRA DE CAMARGO 03/10/47877 02-055068364MARIA CALDEIRA DOS SANTOS 03/10/59380 02-041414600MARIA CARMO DOS REIS 03/10/59856 02-042049908MARIA CAROLINA DOS SANTOS 03/10/59802 02-011222100MARIA CONCEICAO FLORA 03/10/58808 02-055077467MARIA CRISTINA DA ROCHA TORRES 03/10/46041 02-042167547MARIA CRISTINA GANDOLPHI 03/10/59753 02-028351000MARIA DA CONCEICAO FERNANDES 03/10/57268 02-012366000MARIA DE FATIMA MONTEIRO BENETTI 03/10/58702 02-042064744MARIA DE LOURDES BATISTA DA FONSECA 03/10/56617 02-020983500MARIA DE LOURDES DELPHINO DAIDA 03/10/55281 02-043765600MARIA DIVINA MARTINS 03/10/59431 02-042131386MARIA EMILIA DE ALMEIDA 03/10/59662 02-042110432MARIA GONZALES ALVAREZ 03/10/59241 02-042023587MARIA IRENE DOS SANTOS PEREIRA 03/10/59224 02-017430000MARIA JOSE CORREA SERRA CASSIANO 03/10/59249 02-046801700MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES 03/10/55326 02-034751300MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES 03/10/58546 03-042079410MARIA LUIZA MARTINS DA SILVA 03/10/59435 02-055036873MARIA SMARCE DOS SANTOS 03/10/58841 02-044648900MARINA TAVARES DA SILVA 03/10/59830 02-042054393MARIA TERESA DE O. SOBRAL 03/10/59820 02-055061530MARINA RIPARI 03/10/59024 02-012713957MARLY BETTI 04/10/08168 02-041936400MARTINHA BUENO DA SILVA LEVANTEZA 03/10/58046 02-060037000MARY JULIANO PEREIRA 03/10/59275 02-042079418MATHILDE GODOY COLLETE 03/10/59438 02-016062000

MIGUEL RODRIGUES NUNES 03/10/58754 02-042053160NAIR MARTIM OLIVEIRA 03/10/59762 02-012103000NEIDE CORBAGE ZAGO 03/10/55622 02-042097441NEIDE DALPOZ OLIVEIRA 03/10/59410 02-042107346NEREO DOLENC 03/10/59061 02-035892000NIVALDO MARCHI 03/10/58533 02-042083057OLERINO FERNANDES COSTA 03/10/59744 02-055045159OLINDA BARBOSA RONCOLATO 03/10/55476 02-042041785ORLANDO MONTAGNER 03/10/58351 02-070310800ORONDINA THOMAZ DOMINGUES 03/10/55697 02-042001096OSCAR ANTONIO DE FARIAS 03/10/59637 02-042035470OTACILIO DIAS CARNEIRO JUNIOR 03/10/58728 02-042056167OTANIS GONZALES 03/10/59887 02-000530000PAULO CESAR BORGES 03/10/59801 02-042115846PAULO DOS SANTOS 03/10/57547 02-013016000PAULO FRANCO 03/10/59543 02-035611000PEDRO DEZORDE 03/10/58257 02-038644000PERCILIA DE JESUS GOMES 03/10/59573 02-046219300REGINA MAURA FERNANDES DA SILVA 03/10/57640 02-055063282REINALDO PECCETO 03/10/56727 02-042043225RITA SAHYOUN AZEVEDO 03/10/58874 02-040417000RITA SILVA DOS SANTOS 03/10/59335 02-042096800ROLAND ERWIN LINZ 03/10/58680 02-042008913ROSARIA COSTA ORLANDINI 03/10/59719 02-042012931RUTH RAMOS ANDRADE DA SILVA 03/10/59365 02-042058810SANDRA CRISTINA ARRUDA ROBERTO 03/10/59776 02-042055899SEBASTIANA DE PAULA VILAS BOAS 03/10/59833 02-042022437SERGIO LUIZ DEL NERO PIRES 03/10/57700 02-042091822SEVERINO DA SILVA 03/10/55934 02-042086784SUELI DE FATIMA NISTA SILVA 03/10/58923 02-042118044SUZELEI ARANHA SILVEIRA 03/10/57372 02-042141110TEREZINHA NEUSA DO NASCIMENTO 03/10/55080 02-055013063THEREZINHA FLORIANO 03/10/59572 02-042715766THEREZINHA ROSA GIACONDINO OZAMIS 03/10/59690 02-012637010VANDERCI ANTONIO 03/10/58956 02-055039317VICENTE COELHO DA SILVA 03/10/54998 02-019696000VICENTE NOGUEIRA DOS SANTOS 03/10/58705 02-046388400VITA MARQUES DE OLIVEIRA DI FALCO 03/10/57968 02-012093000WALDEMAR MARCURIO 03/10/59336 02-042020236WALDOMIRO GAMA 03/10/57659 02-012056500WALTER DIAS PRIETO 03/10/58348 02-042040009WILSON DUMAS NEVES 03/10/59274 02-055043334YOHATI SHIMABUKURO 03/10/58733 02-042004964YOSIMI OKANO OTA 03/10/59202 02-042087953ZELIA PENACHIN 03/10/58180 02-042030644ZIDALVA MARIA RAEDER PINTO 03/10/56263 02-011554300ZULMIRA CARDOSO CHIARELLO 03/10/58071 02-042045203

MARIA HELENA DIAS MENDESDepartamento de Receitas Imobiliárias - Diretora

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃOProtocolo: 10/08605/03 e anexo de nº 10/05608/04Interessado: Burgmann do Brasil Vedações Industriais LtdaAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, DEFIRO o pedido de revisão de estimativa do ISSQN, para osperíodos de janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a dezembro de 2004, e altero o valor mensal estimado, nostermos dos artigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/13963/03 e anexo de nº 10/06301/04Interessado: Reserve Remoções e Serviços de Empilhadeiras Ltda EPPAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de revisão de estimativa doISSQN, para os períodos de fevereiro a dezembro de 2003 e janeiro a dezembro de 2004 e altero o valor mensalestimado, nos termos dos artigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/13683/03 e anexo de nº 10/06167/04Interessado: Camp Peças Comércio e Serviços de Implementos Rodoviários Ltda - MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de revisão de estimativa doISSQN, para os períodos de fevereiro a dezembro de 2003 e janeiro a dezembro de 2004 e altero o valor mensalestimado, nos termos dos artigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/12673/03Interessado: Helmar Rudolf KörberAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de revisão de estimativa doISSQN, para o período de fevereiro a dezembro de 2003, e altero o valor mensal estimado, nos termos dosartigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/10800/03 e anexo de nº 10/06093/04Interessado: Bilhar Ula Jura LtdaAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, DEFIRO o pedido de revisão de estimativa do ISSQN, para osperíodos de janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a dezembro de 2004, e altero o valor mensal estimado, nostermos dos artigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/23900/03 anexado ao 009975/02Interessado: Dias & Junqueira Centro Automotivo Ltda MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, DEFIRO o pedido de revisão de estimativa do ISSQN alterando ovalor estimado mensal para o período de março a agosto de 2003 e desenquadro do regime de estimativa doISSQN, no período de setembro a dezembro de 2003, nos termos dos artigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/08302/03 e anexo de nº 10/05450/04Interessado: Quality Engenharia e Sistemas de Automação LtdaAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de revisão de estimativa doISSQN, para os períodos de janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a dezembro de 2004, e altero o valor mensalestimado, nos termos dos artigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/08143/03 e anexo de nº 10/05444/04Interessado: Auto Posto Shopping Iguatemi LtdaAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de revisão de estimativa doISSQN, para os períodos de janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a dezembro de 2004, e altero o valor mensalestimado, nos termos dos artigos 74 e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/14123/03 e anexos de nºs 10/14449/03 e 10/05508/04Interessado: Texto – Contexto Editoração Ltda - MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, NÃO CONHEÇO do pedido de revisão de estimativa do ISSQN, parao período de janeiro a dezembro de 2002, por intempestividade, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 13.893/2002 e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de revisão de estimativa do ISSQN, para os períodos de fevereiroa dezembro de 2003 e janeiro a dezembro de 2004, e altero o valor mensal estimado, nos termos dos artigos 74e 81 do Decreto nº 14.590/04.Protocolo: 10/03492/03 e anexo de nº 10/06611/03Interessado: Wlamir Ferreira Nogueira Veículos - MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolado em pauta, NÃO CONHEÇO do pedido de revisão de estimativa do ISSQN, paraos períodos de agosto a dezembro de 2001 e janeiro a dezembro de 2002, por intempestividade, nos termos doartigo 27 do Decreto nº 13.893/2002 e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de revisão de estimativa do ISSQN,para o período de janeiro a dezembro de 2003, e altero o valor mensal estimado, nos termos dos artigos 74 e 81do Decreto nº 14.590/04.

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTOCoordenador - CSPFA/SF

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRESERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

O COORDENADOR SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO DODEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no usode suas atribuições legais expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, na forma do artigo 68 do Decreto nº14.590 de 26 de janeiro de 2004, para notificar o CONTRIBUINTE Reserve Remoções e Serviços deEmpilhadeiras Ltda EPP, inscrito no CCM nº 48.703-1, da alteração do valor mensal estimado do ISSQN, nomês de janeiro de 2003, nos termos do artigo 80, inciso II do Decreto nº 14.590 de 26 de janeiro de 2004. Casoo contribuinte não receba o carnê de estimativa, onde consta o valor estimado e o prazo para recolhimento,deverá comparecer, no Porta Aberta, em um dos seguintes locais: Paço Municipal – térreo, Parque D. PedroShopping ou Horto Shopping, para efetuar a retirada da segunda via do carnê.

Campinas, 18 de junho de 2004JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO

Coordenador - CSPFA/SF

Page 16: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

Terça-feira, 22 de junho de 2004Diário Oficial16

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRESERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

O COORDENADOR SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO DODEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no usode suas atribuições legais expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, na forma do artigo 68 do Decreto nº14.590 de 26 de janeiro de 2004, para notificar o CONTRIBUINTE Helmar Rudolf Körber, inscrito no CCMnº 14.156-9, da alteração do valor mensal estimado do ISSQN, no período de janeiro a dezembro de 2002, nomês de janeiro de 2003 e no período de janeiro a dezembro de 2004, nos termos do artigo 80, inciso II doDecreto nº 14.590 de 26 de janeiro de 2004. Caso o contribuinte não receba o carnê de estimativa, onde constao valor estimado e o prazo para recolhimento, deverá comparecer, no Porta Aberta, em um dos seguintes locais:Paço Municipal – térreo, Parque D. Pedro Shopping ou Horto Shopping, para efetuar a retirada da segundavia do carnê.

Campinas, 18 de junho de 2004JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO

Coordenador - CSPFA/SF

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCAExpediente despachado pela Srª. Diretora

Prot. 01/89/1341 - Heloisa J. BreviglieriAutorizo a restituição do crédito ora apurado de 58,6656 Ufic´s (R$ 91,28), decorrente do recolhimento do 1ºlançamento feito para o exercício fiscal de 1999, relativo ao imóvel codificado sob o nº 012.714.677-02, con-substanciado nos termos dos Art. 165 a 169 da Lei 5.172/66 (CTN) e 45 a 48 da Lei 11.109/2001.

Prot. 01/89/1913 - Luiz José Hernandes Jr.Autorizo o aproveitamento do crédito ora apurado de 1.223,7332 UFIC, decorrente do recolhimento integral do1º carnê do IPTU/1999, não deduzido do primeiro lançamento, para quitação do montante lançado de 1.158,4851UFIC referente a reemissão do IPTU/1999 (emissão 05/99), relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.014.816/03. Reconheço o direito a restituição do crédito restante de 65,2481 UFIC, cuja efetivação fica condicionada aintegral quitação dos débitos existentes em nome do requerente, nos moldes dos Art. 45 e 48 da Lei Municipalnº 11.109/01.

Prot. 04/10/11808 - José J. de MatosDeixo de conhecer o pedido de compensação de crédito, tendo em vista que já foi providenciada a conversão emrenda dos depósitos efetuados, para baixa integral do débito referente ao exercício de 1998 (emissão 10/1998),do imóvel codificado sob o nº 044.068.400/02, nos moldes dos Art. 83 a 87 da Lei Municipal nº 11.109/2001.

Prot. 04/10/15632 - Daimlerchrysler do Brasil Ltda.INDEFIRO a solicitaçãode Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendo em vista que o(s) crédito(s) referenteao(s) lançamento(s) da Taxa de Sinistro do(s) exercício(s) de 2003 e 2004I, relativo ao imóvel 042.029.739-02,não se encontra com a exigibilidade suspensa em função do Processo Administrativo(s) nº(s) 03/10/15189 e 04/10/10942.

Prot. 04/10/20758 - Julieta Zampieri PelligrinelliINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendo em vista que os créditos referenteaos lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, exercício de 1999, relativo ao imóvel 016.685.500-02, não se encontracom a exigibilidade suspensa em função do Processo Judicial nº 7337/03.

Prot. 04/10/21009 - Fernando M. da CunhaINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendo em vista que o(s) crédito(s) referenteao(s) AIIM Principal nº 200.199.501-A, não se encontra com a exigibilidade suspensa em função do ProcessoAdministrativo 18272/01 e Processo Judicial 996/02 II AF.

Prot. 04/10/22878 - Mog Coml. e Constr. Ltda.Prot. 04/10/23435 - Original Cop. Com. e Imp. Ltda.Prot. 04/10/24108 - Sindicato das Empr. de Transp. de Cargas de Campinas e RegiãoProt. 04/10/24364 - Celso D. PennaProt. 04/10/24382 - Haroldo C. BortolottoProt. 04/10/24383 - Cobra Comp. e Sist. Brasileiros S/AProt. 04/10/24479 - Cienge Eng. e Com. Ltda.Prot. 04/10/24512 - Biocam - Equip. Méd. Hosp. Ltda.Prot. 04/10/24808 - Elizabety G. GattiProt. 04/10/24809 - Elizabety G. GattiProt. 04/10/24834 - Vagner BiruelDiante da análise e manifestação do Setor competente e em conformidade com os dados registrados, INDEFIROa solicitação de Certidão Negativa.

Prot. 04/10/24026 - Construtora Nogueira Porto Ltda.INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do Art. 12 da Lei nº 11.109/01, tendo em vista que não foi instruídocom toda a documentação (Procuração, Cópia do Contrato Social, relação de imóveis).

Prot. 04/10/24121 - J.M.R dos Santos Eletrônica S/C Ltda.INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendo em vista que o(s) crédito(s) referenteao(s) lançamento(s) de ISSQN-Estimado, exercício(s) de 2002, relativo à inscrição nº 41611-8, não se encontracom a exigibilidade suspensa em função do(s) Art. 35 da Lei municipal nº 11.829/2003.

Prot. 04/10/24909 - Antonio C. RuizINDEFIRO a presente solicitação de baixa do débito de IPTU, referente ao exercício de 1996, do imóvelcodificado sob o nº 042.080.318/02, tendo em vista que o valor cobrado é equivalente à reemissão de julho/96.

ANA GRAIN DE CARVALHODiretora/DCCA

Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial de Cobrança AmigávelProt. 04/10/171 - Noronha e Assunção AdvogadosCompareça o(a) interessado(a) ao DCCA, 2º andar, no prazo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, paraesclarecimentos.O não comparecimento no prazo determinado implicará no arquivamento deste.

JUSTIFICATIVA – ORDEM CRONOLÓGICAA Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993,modificada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1.994, IN 02/95 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de relevante interesse público, dosseguintes serviços e fornecimentos, no mês de junho de 2004:

RAZÃO SOCIAL VENCIMENTO VALORINFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A. 23/06/04 457.304,40EMPRESA MUNICIPAL DES. DE CAMPINAS S/A. 25/06/04 200.000,00EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO L. 25/06/04 2.310,00

JOSÉ LUÍS PIO ROMERASecretário Municipal de Finanças

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Protocolo: 03/10/41200) - Requerente: Cláudia Silva Arbex - Assunto: Cancelamento carnê ISSQNPelo que consta do protocolo em pauta e em consonância com a manifestação fiscal, informo àrequerente que foi providenciado a cancelamento do carnê do ISSQN referente aos lançamentos dosexercícios 2002 e 2003, arquive-se.

Assunto: Suspensão de inscrição ex-ofícioCom base no que dispôe o artigo 1º da Instrução Normativa nº 03/96 e considerando o que consta dosprocessos, a COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO torna pública aSUSPENSÃO DA EFICÁCIA no Cadastro de Contribuintes do ISSQN, a partir da data destapublicação, as inscrições abaixo:

CONTRIBUINTE CNPJ INSCRIÇÃO PROTOCOLOCLEUSA DOS SANTOS ALMEIDA DE CAMPINAS -ME 01.347.989/0001-77 426125-1 9501/02G.C COM.E SERV. DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS 04.783.744/0001-80 70.651-5 30956/02AOL SYSTEMS INFORMÁTICA S/C LTDA ME 3.777.361/0001-37 62.133-1 9805/02

PAULO C. L. FERROZCoordenador da CSCM

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLODEFIRO PROJETO DE REGUL. AMPLIAÇÃO RESIDENCIALPROT. 03/11/2032 MOSEINA C DE ARAÚJO – PROT. 03/11/4878 JOAQUIM B SILVA – PROT. 04/11/2172 ANTONIOGHIRALDELLI -

DEFIRO PROJETO DE CONSTR. RESIDENCIALPROT. 04/11/2444 ROBERTO V DOS SANTOS – PROT. 04/11/3532 JOSE F ALVES DO NASCIMENTO

DEFIRO A TRANSFERENCIA DE RESPONSABILIDADE TECNICAPROT. 04/11/4356 VARGAS E TRINDADE ENGª E CONSTR. LTDA

INDEFERIDOSPROT. 03/10/10152 GGG EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA – PROT. 04/10/20973 EDIVANO G REZENDE – PROT. 04/11/163 MARCOS A DE OLIVEIRA – PROT. 04/11/970 NEWS PAPERS COMERCIAL LTDA – PROT. 04/11/3759 SM EMPÓRIOC ALIMENTOS

COMPAREÇA PARA CIENCIAPROT. 27690/98 NELSON A CASTRO FILHO – PROT. 28906/02 COND. VILA VERDE – PROT. 03/10/53808 RENATO MCÉSAR – PROT. 03/10/56990 ALOISIO DE JESUS – PROT. 03/11/2317 ELIANE P ORMACHEA – PROT. 03/11/3511 DREISONA SANTINI – PROT. 04/10/16515 BARROS PIMENTEL ENGª E COMERCIO LTDA – PROT. 04/11/497 OSWALDO A URBAN– PROT. 04/11/990 WESLEY R B HORSSY – PROT. 04/11/1470 CLAUDINEI RICIERI – PROT. 04/11/2537 ATRIA ENGª ECOMERCIO LTDA – PROT. 04/11/3320 JOSE R A DE A TEIXEIRA – PROT. 04/11/3437 ALIRIO R V DA LUZ – PROT. 04/11/3554 CONGREGAÇÃO CRISTA NO BRASIL – PROT. 04/11/3693 MARIA DE F ROCHA – PROT. 04/11/3743 MANUELFRAGOSO – PROT. 04/11/3844 DENNY P CYRINO – PROT. 04/11/4006 JORGE MOISES FILHO – PROT. 04/11/4176 CELIAM CANHAMEIRO – PROT. 04/11/4203 JOSE C FERNAZIERI – PROT. 04/11/4508 RICARDO P RAMOS – PROT. 04/11/4558HEIROT PANETTA – PROT. 04/70/1937 OXI HELP COM. DE GASES INSUSTRIAIS LTDA

COMPAREÇA PARA CORREÇÕESPROT. 03/10/33839 MARIA DOS A A BATISTA – PROT. 03/10/50552 COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA– PROT. 03/11/4985 M2 VEICULOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – PROT. 03/11/4987 M2 VEICULOS DE COMUNICAÇÃOLTDA – PROT. 04/11/430 MIRA CAMPINAS OUTDOOR LTDA – PROT. 04/11/434 MIRA CAMPINAS OUTDOOR LTDA –PROT. 04/11/435 MIRA CAMPINAS OUTDOOR LTDA – PROT. 04/11/437 MIRA CAMPINAS OUTDOOR LTDA – PROT. 04/11/438 MIRA CAMPINAS OUTDOOR LTDA – PROT. 04/11/2920 FRANCISCO E GUIMERANS – PROT. 04/11/3211 MARIAAP. P C ANDRADE – PROT. 04/11/3531 ANTONIO R MARAN – PROT. 04/11/3662 CONCEIÇÃO AP. DE OLIVEIRA – PROT.04/11/3898 ANA M DA S TANAKA – PROT. 04/11/3972 LIVIA B SGOBIN – PROT. 04/11/4080 WALTER A MARIN

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIASPROT. 04/11/1605 KIRINU’S PARK LTDA – PROT. 04/11/4292 JOSE DO C RAFAEL – PROT. 04/11/4619 IVAN L BIAGIOTTO– PROT. 04/11/4620 IVAN L BIAGIOTTO

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIASPROT. 04/11/4157 ALLEX ROLI DE CICCO

CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIASPROT. 04/11/4435 COND. EDIF. NINA

PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEMPROT. 04/10/25180 BRAZ BARBERO - PROT. 04/11/4196 JOAO B GOMES – PROT. 04/11/4732 JOANA E DE OLIVEIRA –PROT. 04/11/4754 LUIS H CHINAGLIA – PROT. 04/11/4757 DOMINGOS T FERREIRA – PORT. 04/11/4763 CARLOS R DEBARROS – PROT. 04/11/4766 SUELI ABSALONSEN – PROT. 04/11/4767 RICARDO C E FERNANDES – PROT. 04/11/4768RICARDO C E FERNANDES

ENGª. JARAÇAÍ RODRIGUES NEVESDiretora Deptº de Uso e Ocupação do Solo

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃOPELO SENHOR DIRETORLEONARDO LOPES

De Seqüência Telecomunicações e Serviços Ltda - Protocolo n.º 03/10/62381; “Compareça o interessado”,De Embratel - Protocolo n.º 04/10/18435; “Compareça o interessado”.

A Secretária Municipal de Obras e Projetos do Município de Campinas, no uso desuas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO:

- A necessidade de uniformizar no âmbito da Secretaria de Obras e Projetos, a classificação das construçõesrealizadas em materiais leves ou estruturas de madeira; e- O disposto no artigo 56 e incisos da Lei complementar Municipal 0009, de 23 de dezembro de 2003 (CódigoMunicipal de Obras e Edificações) que regulamenta matéria semelhante;Faz Publicar:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2004Artigo 1º - equiparam-se a toldos, para fins de Certificado de conclusão, as construções executadas em materiaisleves ou estrutura em madeira e telhas de barro, quando servirem como cobertura de portões em edificaçõesunifamiliares.Parágrafo único - A instalação, manutenção e retirada dessas construções será regulada pelos artigos 56 e 60da Lei complementar 009/03.

SILVIA FARIASecretária Municipal de Obras e Projetos

(22, 23, 24/06)

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA que os trabalhos da Câmara de Representantesdos servidores no Plano de Cargos, Carreira e Salários foi prorrogada pelo período de 04-06-2004 a 21-06-2004, sendo, portanto os representantes eleitos liberados, neste período, do seu local de trabalho. Informamosainda que, com o término dos trabalhos da referida câmara de representantes, seus membros constituintes devemretornar aos seus locais de trabalho, apresentando-se no dia 22-06-2004.

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRASecretario Municipal de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICOA Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, convoca os candidatosabaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 24/06/2004, no 7º andar (recepção)Paço Municipal, Av. Anchieta, 200, Centro, Campinas, para realização de reunião de preenchimento devagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de Identidade – R.G. O não comparecimentoimplicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – HMMG - EDITAL 002/2000HORÁRIO: 13:30HSCLASS DES NOME DOCUMENTO197 215 DEJINANI DE CARVALHO RIBEIRO 0000000201157871197 216 ELZA APARECIDA BERNARDINO 0000000021890526197 217 LUCILENE PIERONI LEAO 0000000264216878197 218 JULIANA PAULA DE ALVARENGA 0000000308462476

Campinas, 20 de junho de 2004CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICOA Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, convoca os candidatosabaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 25/06/2004, nos horários abaixodiscriminados, no Anfiteatro do Ambulatório de Especialidades do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,Av. Pref. Faria Lima, 200, Parque Itália, Campinas, para realização de reunião de desempate de classificaçãoe preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identidade – R.G. e,em caso de empate, certidão de nascimento dos filhos. O não comparecimento implicará na perda dos direitoslegais decorrentes do Concurso Público.

CARGO: MONITOR INFANTO JUVENIL I - EDITAL 003/2000HORÁRIO: 8:30HSCLASS DES NOME DOCUMENTO383 446 ANDREW LUCAS DE ALMEIDA 0000000340714888447 ADRIANA RIBEIRO DA COSTA 0000000278957833447 AERLIA DAIANY SILVA DE OLIVEIRA 0000000427273778447 ALESSANDRA TREVISAN LIMA 0000000408199374447 ANA LUCIA BARBOSA DE SOUZA SILVA 0000000017566814447 ANA MARIA DE SOUZA SANTOS 0000000012793719447 ANA PAULA RITA RODRIGUES 0000000302900287447 BARTIRA QUEIROZ DE ARANTES MARCILI 0000000355963218447 BEATRIZ TERESA LEITE 000000028862631X447 CARLA FERNANDA DOS SANTOS 0000000308388288447 CELIA OLIVEIRA PAMPLONA DA SILVA 0000000263007029447 DALVA APARECIDA BUENO DE OLIVEIRA 0000000273548839447 DARCI SALUSTIANO DA SILVA 0000000074372397447 DENISE LINO DE MACEDO 0000000309613358447 DORA HELENA DUARTE MOLLAR 0000000001113395

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Terça-feira, 22 de junho de 2004 17Diário Oficial447 DULCE HELENA DE ANDRADE ARRUDA 000000023930990X447 ELAINE CRISTINA TOMAZ 0000000254181120447 ELENICE DE JESUS LIMA 0000000241957886447 ELISETE APARECIDA DE ARRUDA BRAGA 0000000158528827447 ERIKA CRISTINA GIACOMETTI 0000003219003105447 FABIANA CARDOSO DOS SANTOS 0000000309874634447 FLAVIO APARECIDO OLIVEIRA DE CARVALHO 0000000278955125447 GENI APARECIDA PEREIRA 0000000013759396447 GISELE FERREIRA VEIGA LIMA 0000000261237573447 HELOISA APARECIDA SERNAGLIA BERNARDO 0000000195308980447 IRENE DE FATIMA DA SILVA 0000000017763371447 IRENE FREIRE BANHARA 000000018171503X447 IVONE ALENCAR DE SOUSA 0000000001037476447 JEANE EDIMARA RANGEL DA SILVA 0000000277088859447 JOSE SIQUEIRA DA SILVA 0000000194149092447 JOSETE PINHEIRO SAMPAIO MATTOS 0000000012436979447 JULIA TESSAROLO FELIPPE 0000000006293760447 JULIANA REIS DE SOUZA DE OLIVEIRA 0000000340069958447 KELLY CRISTINA SALTARELLI BRANDAO 0000000328677280447 LIDIA MENDONCA REIS DUARTE 0000000362240437447 LILIA ANTONIA DE LIMA 0000000010714990447 LUCIANA GISELE BECK DE MORAIS 0000000304241155447 LUCIANA MACHADO DOS SANTOS 0000000300989192447 LUCIANE AWAIHARA 0000000351988014447 LUCIMAR BRUSETTI 0000000005620071447 LUZIA DE FATIMA DE CARVALHO MENDES 000000015663952X447 MARACLEI MORA DE OLIVEIRA 0000000015817665447 MARCIA MARCELINO LEITE DA SILVA 000000024674599X447 MARIA APARECIDA CANDIDO 0000000185094612447 MARIA APARECIDA DE SOUZA EVANGELISTA 0000000008262101447 MARIA APARECIDA DIONILA DOS S MOREIRA 0000000225537977447 MARIA APARECIDA ESTEVAO ARAUJO 0000000342892782447 MARIA DA CONCEICAO GERMANO DA C FRANCA 0000000227827570447 MARIA DA PENHA MALACHIAS DAS NEVES 0000000014112932447 MARIA DE JESUS SOUSA GOMES 0000000266952422447 MARIA ELIENE DE MORAES 0000000338727942447 MARIA ELIZABETH SOUZA MADEIRA 0000000156571730447 MARIA SONIA CORDEIRO DE LIMA 0000000248428196447 MARIA STELLA DE LIMA 000000043818581X447 MARISILDA ANGELA LOPES UBIRAJARA 0000000021494841447 MARLENE DONIZETE GERALDO 00000000M3642544447 NELY ALVES DA SILVA 0000000303813295447 NILDA APARECIDA DE SIQUEIRA 0000000046115465447 NILSA APARECIDA DE QUEIROZ SILVA 0000000017762000447 ODETE DA SILVA TOMASI 0000000077765084447 PRISCILA DE ASSIS NASCIMENTO 0000000440341310447 RAFAELA CRISTINA DA COSTA 000000032189070X447 RAIMUNDA DOS SANTOS 0000000013584630447 REGINA FATIMA CARLOS MORAIS 0000000124381741447 RENATA CRISTINA GONCALVES 0000000415720850447 RENATA DE OLIVEIRA 0000000306115037447 ROBERTA FERNANDA BORGES 0000000303537784447 ROSANGELA DA COSTA GARCIA 0000000161268183447 ROSELI SANGALETI DA SILVA 0000000204337240447 ROSEMARY ALVARES TAROCO DA SILVA 0000000220667445447 ROSEMEIRE CARDOSO DE PAIVA 0000000252210402447 ROSEVANI INACIO JULIANO 0000000020623214447 ROSIMEIRE CARDOZO 0000000306103771447 SANDRA MARIA MENDES 0000000196277139447 SIDNEYA ESTEVES DE ALMEIDA 0000000344432397447 SILVANA APARECIDA RIBEIRO ZAMPIERI 0000000286655871447 SILVANA AYRES 0000000021819009447 SILVANA FRANCISCO FILHO 0000000408156442447 SILVANIA APARECIDA MESSIAS 0000000242829235447 TANIA MARIA DE SOUSA 0000000364382697447 TATIANE CRISTINA TOME LEITE 0000000331478043447 TERESINHA GENEROSA DA SILVA 0000000292576675447 VALERIA REGINA DE OLIVEIRA 0000000193126369447 VERA LUCIA BRITO DIAS 0000000219036950

CARGO: PROFESSOR 1ª A 4ª SÉRIE - EDITAL 001/2000HORÁRIO: 13:30HSCLASS DES NOME DOCUMENTO423 424 ANDREA SOUZA DE CARVALHO E SILVA 0000000226762658423 425 MARIA EMILIA MARTINS ROSA 0000000208897252

CARGO: PROFESSOR 5ª A 8ª SÉRIE - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - EDITAL 001/2000HORÁRIO: 13:30HSCLASS NOME DOCUMENTO50 ADRIANE MARQUES F PINHEIRO 0000000230034445

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - EDITAL 001/2000HORÁRIO: 13:30HSCLASS DES NOME DOCUMENTO633 633 SELMA NICOLAU LOBAO TORRES 0000000049963156633 634 REJANE RICARDA DA SILVA 0000000224790754635 APARECIDA GENI DA SILVA URSOLINO 00000018673587X635 MARIA APARECIDA COSTA 0000000266651355637 INES AOQUI DEL GIUDICE 0000000011262055637 LILIAN ASBAHR 0000000237188843637 RUTE DE OLIVEIRA RAIMUNDO BENTO 0000000018105469637 SONIA ARGENTINO SANTOS 0000000273274284641 ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA 0000000019186466641 CRISTIANE TEREZA BUENO 0000000273847405641 JOSIMEIRE APARECIDA DE J MARTINI 0000000018074244641 LUCI MARINA RIBEIRO OLINTO 0000000176669565645 ANA SILVIA MARCHI GONZALEZ 0000000018171190645 JULIANE CAROLINA SILVA DE CARVALHO 0000000286639403645 KATIA FERREIRA SANTAO VADILHO 0000000250325421645 LUCIANE REGINA GONCALVES 0000000021405380645 VANESSA REGIS 0000000267879830

CARGO: PROFESSOR 5ª A 8ª SÉRIE - EDUCAÇÃO FÍSICA - EDITAL 001/2000HORÁRIO: 14:30HSCLASS NOME DOCUMENTO64 ROSELY SIQUEIRA DOS S CARDOSO 00000000M148402165 JOAO TORNIZIELLO RODRIGUES 000000002011563166 DANIEL PEREIRA GUIMARAES 000000000795719367 SARA DA SILVA DE CASTRO 000014408335 SSP68 CRISTIANE PEREIRA 0000000021375308

CARGO: PROFESSOR 5ª A 8ª SÉRIE - CIÊNCIAS - EDITAL 001/2000HORÁRIO: 14:30HSCLASS DES NOME DOCUMENTO93 94 ANA LUCIA BATISTA PINTO 000000001867272895 FABIO RICARDO ALVES ANTONIASSI 000000028495506195 JOAO HENRIQUE BAILARINI VILABA 00000000180753514

CARGO: PROFESSOR 5ª A 8ª SÉRIE - MATEMÁTICA - EDITAL 001/2000HORÁRIO: 14:30HSCLASS DES NOME DOCUMENTO111 113 EVELIYN TIEMI TAKAMORI 0000000232235879

CARGO: PROFESSOR 5ª A 8ª SÉRIE - HISTÓRIA - EDITAL 001/2000HORÁRIO: 14:30HSCLASS DES NOME DOCUMENTO100 101 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 0000000016101743100 102 BRAZ BATISTA VAS 0000000236069135103 ALEXANDRA MARI 0000000277356982

CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO - EDITAL 006/2002HORÁRIO: 15:30HSCLASS NOME DOCUMENTO93 HELLEN APARECIDA DE OLIVEIRA 9024878894 FABIANA MARIA ROCHA 20116645

CARGO: VICE DIRETOR - EDITAL 006/2002HORÁRIO: 15:30HSCLASS NOME DOCUMENTO108 CRISTINA DECICO 185086342109 NEUSA MARIA DE OLIVEIRA K.GALETI 47296720

CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL - EDITAL 006/2002HORÁRIO: 15:30HSCLASS NOME DOCUMENTO107 JUVENIL ALVES DO NASCIMENTO 13589276-4108 RUTH GOUVEIA DIAS 18075778108 SANDRA MARA ANTUNES QUATORZE 19415904108 VIVIANE V.MONTEIRO DA SILVA NUNES 7638482-2

CARGO: SERVENTE - EDITAL 002/2002HORÁRIO: 16:00HSCLASS DES NOME DOCUMENTO37 40 LEONICE PINTO NAVAS PEREIRA 00000019707842

37 41 JUSSARA PASSOS PRUDENCIO 0000021494023837 42 IARA LUCIA BUENO 0000022781454X

CARGO: COZINHEIRO - EDITAL 002/2002HORÁRIO: 16:00HSCLASS NOME DOCUMENTO27 TANIA APARECIDA BORBA QUADROS 0000002062775928 ISABEL APARECIDA ARAUJO DE ALMEIDA 0000018948281329 MARIA APARECIDA PEREIRA GARCIA 0000017276237630 VANIA REGINA XAVIER 0000015423915X31 IRACILDA MARIA PONTES MEDEIROS 0000001071667132 MARLENE FIGUEIREDO BERNARDES 00000157889695

CARGO: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO - EDITAL 001/2002HORÁRIO: 16:00HSCLASS NOME DOCUMENTO658 MARCELO ANDRE DE FREITAS 00000230760259851 ODMAR ROQUE DE SOUSA 00000363945398937 REGINALDO ALEX PETERLEVITZ 00000233659973OBS: Os candidatos acima foram convocados obedecendo à Lei Municipal nº 6075/89, que determina reservalegal de vagas para portadores de necessidades especiais.

Campinas, 20 de junho de 2004CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Recursos Humanos

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 02/04 - SMRHREGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICAO MUNICÍPIO DE CAMPINAS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizarácredenciamento de empresas prestadoras de serviços de assistência odontológica e de diagnósticos, paraatendimento dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em conformidade com as regras estabelecidasneste regulamento.1. DO OBJETO1.1. O presente edital destina-se a credenciar as empresas prestadoras dos serviços acima mencionados, a fim deque ofereçam, no mínimo, ampla cobertura conforme o plano-referência previsto na Lei 9.656 de 03 de junho de1.998 e alterações posteriores, e nas regulamentações da Agência Nacional de Saúde.1.2. A empresa credenciada deverá especificar expressamente todos os serviços que não estão cobertos peloPlano de Assistência Odontológica apresentado, bem como os limites de procedimento.1.3.- Os atendimentos emergenciais serão prestados durante 24 ( vinte e quatro) horas, em qualquer dia do ano.1.4. As credenciadas deverão aproveitar o período de carência do servidor que já era usuário de Plano deAssistência Odontológica nos últimos 60 (sessenta) dias.1.5. Os laboratórios que prestarem serviços às empresas credenciadas deverão estar regularmente credenciadosjunto ao Conselho Regional de Odontologia.1.6. O Termo de Adesão será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivosperíodos até o limite legal.1.7. Não será admitida a cobrança de taxa de inscrição ou taxa de cadastramento.1.8. A empresa credenciada deverá emitir cartões de identificação individuais para cada servidor cadastrado epara cada um de seus dependentes, sem qualquer custo adicional.2. DOS USUÁRIOS2.1. Consideram-se usuários titulares os servidores ativos e inativos devidamente inscritos no Plano de AssistênciaOdontológica.2.2. A credenciada deverá oferecer opção de Planos de Assistência Odontológicas que contemplem dependentese/ou agregados, estabelecendo seus critérios.3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Podem participar deste credenciamento todas as empresas brasileiras ou empresas estrangeiras emfuncionamento no Brasil, pertencentes ao ramo objeto deste credenciamento, sendo vedada a participação de:3.1.1. Consórcios;3.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;3.1.3. Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de Campinas;3.1.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias;3.1.5. Empresas das quais participe membros da Comissão de Avaliação.4. DO CREDENCIAMENTOAs empresas a serem credenciadas deverão apresentar, no dia 5(cinco) de julho de 2004, até às 12:00 horas, noDepartamento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizadona Avenida Anchieta, 200, 7º andar-Paço Municipal, o ofício de solicitação de credenciamento e os documentosa seguir enumerados:4.1. HABILITAÇÃOA documentação relativa à habilitação da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objetivodeste credenciamento, consistirá em:4.1.1. Para empresas ou sociedades: ato constitutivo devidamente registrado, acompanhado de prova darepresentação legal;4.1.2. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização parafuncionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;4.1.3. Para Sociedade Cooperativa: estatuto social em vigência e registro na Organização das CooperativasBrasileiras ou na entidade estadual, se houver, em cumprimento ao artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/71;Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;4.1.5.Certidão negativa de débito junto às Fazendas Municipal, Estadual, Federal;4.1.6.Certidão negativa de Falência e Concordata.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.2.1 Relação dos estabelecimentos credenciados bem como seus endereços, e relação das unidades para realizaçãode exames e demais serviços complementares;4.2.2 Relação dos Dentistas credenciados por especialidade;4.23. Relação das unidades de pronto atendimento e em caráter de urgência/emergência;4.2.4 Declaração de que a empresa atende aos requisitos da Lei Federal nº 9.656/98;4.2.5. Autorização de funcionamento quando se tratar de operadora de plano de assistência à Saúde deferidopela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;4.2.6 Declaração de que a credenciada desenvolve suas atividades administrativas no Município de Campinas;4.2.7 As propostas de Plano de Asssistência Odontológica e a minuta do Contrato que será firmado com ousuário. Poderão ser apresentados planos diferenciados de atendimento, inclusive com abrangência nacional,estadual ou municipal.4.2.8. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que todos os estabelecimentos prestadoresde serviço de saúde possuem Alvará Sanitário atualizado;5. DO VALOR5.1.A proponente deverá oferecer preço mensal igual ou inferior ao praticado pela Instituição no mercado,podendo oferecer diferentes opções de planos.6. DO REAJUSTE6.1.Os preços das contraprestações pecuniárias dos produtos e serviços do plano de assistência odontológicaoferecidos no presente contrato serão reajustados anualmente de acordo com o parágrafo 2º do artigo 35-E daLei Federal nº 9.656 de 03 de junho de 1.998, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 10.192 de14 de fevereiro de 2.001.6.2.O percentual máximo de reajuste a ser aplicado será autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar,através de deliberação de sua Diretoria Colegiada, a partir de prévia solicitação da operadora de Plano deAssistência Odontológica.7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO7.1 A avaliação das propostas será feita por uma comissão formada por servidores municipais de conhecimentoda matéria em exame a saber:7.1.1.Alexandre Bergo Guerra, matrícula n 35.679-47.1.2.Ana Helena Fabian Marques Gamba, matrícula n 106.212-37.1.3.Cristiane da Silva, matrícula n 102.098-67.1.4.Katia Regina de Oliveira, matrícula n 104.029-47.1.5.Lucyene Coutinho Viana de Souza, matrícula n 62.797O resultado da avaliação será publicado no DOM sem ordem de classificação.Após a publicação da avaliação, as empresas terão prazo máximo de 05 dias úteis para assinatura do Termo deAdesão, sob pena de cancelamento do credenciamento.7.4. Caso a proposta da empresa não seja classificada, caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar dapublicação no DOM, ao Secretário Municipal de Recursos Humanos.8. DAS CONTRATAÇÕES8.1. É vedada a transferência parcial ou total das obrigações decorrentes do presente credenciamento.8.2. Todos os encargos incidentes sobre os serviços prestados serão de inteira responsabilidade das empresascredenciadas.8.3. As empresas que atenderem às condições estabelecidas no presente regulamento serão credenciadas medianteassinatura do termo de adesão – Anexo I.9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO9.1. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.9.2. O Município de Campinas providenciará o desconto do valor da mensalidade de cada servidor e de seusdependentes ou agregados, processando-o em folha de pagamento mediante expressa autorização do interessado,repassando o montante a cada empresa credenciada, no décimo dia útil do mês subseqüente ao de referência.

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Terça-feira, 22 de junho de 2004Diário Oficial18

9.3. O repasse será feito mediante depósito em conta corrente bancária da credenciada, previamente informadano termo de adesão.10. DO DESCREDENCIAMENTOA empresa será descredenciada quando:10.1. Não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas para seu credenciamento;10.2. Não realizar a prestação de serviços objeto do presente regulamento ou ainda se a atuação profissionalapresentar falhas técnicas que a comprometa;10.3. Solicitar expressamente sua exclusão do rol de credenciadas com antecedência mínima de 60 (sessenta)dias;10.4. Ocorrerem queixas de servidores ou dependentes ou agregados, após conclusão de procedimentoadministrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.10.5. Ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.10.6. Não atender a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998.11. DAS PENALIDADES11.1 Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas ou infringência dos preceitoslegais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidade de menor gravidade, para as quais tenha ocontratado concorrido diretamente;11.1.2. Descredenciamento, quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando faltagrave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dosdocumentos fornecidos pelo inscrito, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público;11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.11.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não seráconsiderado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamentejustificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único doart. 393 do Código Civil.11.4. A aplicação das penalidades tem caráter punitivo e não exclui o direito à indenização de eventuais prejuízoscausados.12. DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. A inscrição da empresa, através do Termo de Adesão, representa a aceitação das normas contidas nesteregulamento.O Município publicará no Diário Oficial as empresas credenciadas, a fim de que os servidores possam tomarconhecimento e proceder à escolha.12.2. Será formada uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Credenciamento com integrantes daSecretaria Municipal de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Saúde e servidores usuários ativos ouinativos.12.2.1 - Os representantes dos servidores usuários na Comissão de Avaliação e Acompanhamento serão indicadosa cada dois anos em plenária dos servidores usuários.12.3. Os interessados poderão obter esclarecimentos pelos telefones 3735-0305 e 3735-0302 da SecretariaMunicipal de Recursos Humanos12.4. Os dentistas e os serviços deverão constar em manual apartado, de forma detalhada e específica, cabendoà empresa credenciada fornecer em periodicidade anual os manuais atualizados, sem qualquer custo adicional,informando o Município sobre eventuais alterações que possam ocorrer.12.5. As credenciadas, após a assinatura do Termo de Adesão, deverão disponibilizar, por 15 dias úteis, estruturano Paço Municipal para atender os servidores municipais que quiserem formalizar sua opção ao plano oferecido.Após este período, a empresa credenciada deverá manter o atendimento em seu estabelecimento, no Municípiode Campinas.12.6. A credenciada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 15, de cada mês,as autorizações para desconto em folha de pagamento dos servidores que aderiram aos planos no mês anterior,em meio magnético, e de acordo com a formatação fornecida pela SMRH.12.7. Fica eleito o foro de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas a essecredenciamento.13. DO ANEXOFaz parte integrante do presente regulamento o Anexo I – Termo de Adesão.

Campinas,21de junho de 2004CARLOS F B MALDONADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I - TERMO DE ADESÃOPelo presente instrumento, de um lado o Município de Campinas, com sede na Av. Anchieta n° 200, Centro,neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita Municipal IZALENE TIENE, doravante denominadoMUNICÍPIO, e do outro lado a __________,com sede na _____nº_____, cidade de Campinas, Estado de SãoPaulo, CNPJ nº _____, neste ato denominada CREDENCIADA, têm entre si acertado o seguinte:Cláusula Primeira – A CREDENCIADA, prestadora de serviços odontológicos, já qualificada acima, declarasua anuência a todas as normas contidas no Regulamento do Credenciamento nº 02/04 da SMRH, bem comoaos requisitos da Lei Federal nº 9.656/98 e eventuais alterações posteriores de ambos.Parágrafo Único – A CREDENCIADA declara estar ciente de sua admissão em um cadastro que ficará àdisposição do Município.Cláusula Segunda – Caberá à CREDENCIADA, a disponibilização de pessoal e local próprio, dentro doMunicípio de Campinas, para a inscrição dos servidores usuários, bem como providenciar junto ao servidorusuário todos os documentos necessários à formalização do contrato.Parágrafo Único – Após a adesão do servidor a credenciada providenciará a remessa à Secretaria Municipal deRecursos Humanos da autorização para desconto em folha de pagamento até o dia 15 de cada mês, em meiomagnético com a formatação fornecida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.Cláusula Terceira – O valor a ser repassado à CREDENCIADA deverá ser depositado na agência nº ________,conta corrente nº_____________, Banco ___________.Cláusula Quarta – O MUNICÍPIO disponibilizará código próprio para o desconto do valor da mensalidade decada servidor e seus dependentes.Cláusula Quinta – O prazo deste Termo de Adesão será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal.E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.Campinas, _____ de ____________ de 2.004CREDENCIADA ______________________MUNICÍPIO______________________Testemunhas: _______________________ ______________________________Nome:_____________________________ Nome: ________________________CPF: ___________________________ CPF: ____________________________(22, 23, 24, 25, 26, 20, 30,/06, 01, 02, 03, 06/07)

PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA PREFEITANº64008 - revogar a partir de 21/06/2004, o ítem da portaria nº61572/03, que nomeou o senhor RICARDO DESOUZA CAMPOS BADARÓ – matrícula nº 104123-1, para exercer o cargo em comissão de Assessor TécnicoDepartamental Nível IX, junto ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambienteda Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;revogar a partir de 01/07/2004, a portaria nº 61573/03, que nomeou o senhor NELSON MARQUES DA SILVAFILHO – matrícula nº 104073-1, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental NívelIX, junto ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Secretaria Municipalde Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;revogar a partir de 01/07/2004, a portaria nº 63263/04, que prorrogou o comissionamento da senhora SARAHMARIA MONTEIRO DOS SANTOS – matrícula nº 109382-7, junto à Prefeitura Municipal de Campinas;exonerar a pedido, a partir de 01/07/2004, a senhora SARAH MARIA MONTEIRO DOS SANTOS – matrículanº 109382-7, do cargo de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;revogar a partir de 21/06/2004, o ítem da portaria nº 61370/03, que nomeou o senhor ELSON RONEYSERVILHA – matrícula nº 104406-0, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Superior Nível V,junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;revogar a partir de 21/06/2004, a portaria nº 48508/01, que nomeou o senhor HUGO SILIMBANI NETO –matrícula nº 105789-8, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Superior Nível V, junto a SecretariaMunicipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;revogar a partir de 21/06/2004, o ítem da portaria nº 47825/01, que nomeou o senhor JOSÉ JULIO DA SILVANETO – matrícula nº 104310-2, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental NívelVI, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;exonerar a pedido, a partir de 21/06/2004, o senhor ANTONIO GONÇALVES PERES NETO – matrículanº108943-9, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Meio Ambiente daSecretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;nomear a partir de 21/06/2004, JOSÉ JULIO DA SILVA NETO – matrícula nº 104310-2, para exercer o cargoem comissão de Assessor Técnico Departamental Nível IX, junto a Secretaria Municipal de Planejamento,Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;nomear a partir de 21/06/2004, RICARDO DE SOUZA CAMPOS BADARÓ – matrícula nº 104123-1, paraexercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Superior V, junto a Secretaria Municipal de Planejamento,Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;nomear a partir de 01/07/2004, o senhor NELSON MARQUES DA SILVA FILHO – matrícula nº 104073-1,para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Planejamento eDesenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbanoe Meio Ambiente;

nomear a partir de 21/06/2004, a senhora MARIA ADELIA APARECIDA DE SOUZA – RG. 2.585.258, paraexercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Superior Nível VI, junto a Secretaria Municipal dePlanejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;nomear a partir de 21/06/2004, o senhor ELSON RONEY SERVILHA – matrícula nº 104406-0, para exercer ocargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Meio Ambiente da SecretariaMunicipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;nomear a partir de 21/06/2004, o senhor HUGO SILIMBANI NETO – matrícula nº 105789-8, para exercer ocargo em comissão de Assessor Técnico Superior Nível VI, junto a Secretaria Municipal de Planejamento,Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

O COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIODE CAMPINAS COMUNICA:

PROTOCOLO: 04/40/00608-PLINTERESSADO: IRMÃOS CURCIO LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 04/40/00594 - PLINTERESSADO: M. VERINAUD & CIA LTDA - MEASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 04/40/00336 - PLINTERESSADO: OPTICA OFFICINE LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 04/40/00584 – PLINTERESSADO: R. FRANCISCO & CIA LTDAASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 03/40/02962 - PLINTERESSADO: JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHOASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIALDEFERIDO

PROTOCOLO: 03/40/01939 - PLINTERESSADO: PANIFICADORA PÃO PURO LTDA - EPPASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIALINDEFERIDO

PROTOCOLO: 04/60/00300 - PNINTERESSADO: FARMÁCIA SÃO LUÍS DE CAMPINAS LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 6908INDEFERIDO

PROTOCOLO: 04/40/00412 - PLINTERESSADO: FARMÁCIA SÃO LUÍS DE CAMPINAS LTDAASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 6913 E TERMO DE APREENSÃO N° 8854INDEFERIDO

PROTOCOLO: 04/60/00297 - PNINTERESSADO: FARMÁCIA SÃO LUÍS DE CAMPINASASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 6906INDEFERIDO

ERRATA:PROTOCOLO: 03/40/03219 – PLINTERESSADO: ADRIANA LOURDES DE ASSISONDE LÊ-SE ANDRÉA MACEDO DE FIGUEIREDO, CRO: 80155, LEIA-SE ANDRÉA MACEDO DE FIGUEIREDO, CRO:74065

JANETE PRADO ALVES NAVARROCoordenadora VISA-LESTE

O COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIODE CAMPINAS COMUNICA:

PROTOCOLO:04/40/-659-PLINTERESSADO: MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDAASSUNTO: COMUNICADO DE ROUBO DE CARGA CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº1447/2004 E BOLETIMDE OCORRÊNCIA Nº 4001/2004 CONFORME NOTAS FISCAIS ABAIXO:Código Produto Lote NF Qtdade Tamanho

do Lote029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23097 448029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23101 84029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23103 42029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23105 21029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23107 105029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23109 42029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23111 63029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23135 192029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23138 192029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23139 128029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23143 128029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23146 128029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23147 105029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23149 64029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23154 21029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23159 128029 SINEMET 25/250MG - 6 BL X 5 CP EJ026 23182 64029 Total 1.955 9.657

RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS POR CLIENTESCod. Cliente Endereço Cidade UF CEP DDD Telefone Notas100041 REYDROGAS COMERCIAL LTDA AV T - 8 NR 425 GOIANIA GO 74210-270 62 2542800/2542835 23.08523.08723.08823.08923.15523.15723.15823.15923.161Total por cliente.......Soma100141 REYDROGAS COMERCIAL LTDA SIA SUL TRECHO 3 QD 02 NR 1024 BRASILIA DF 71200-030 61 2332398 23.08623.09023.15623.160Total por cliente.......Soma100153 DIST.FARMA PANARELLO LTDA ROD BR 153 KM 07 GOIANIA GO 74850-370 62 2827070 23.05023.06323.11823.13323.06223.11623.13223.05323.06023.12123.13023.04523.04623.04723.04823.04923.05123.05223.05423.05523.05623.05723.058

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Terça-feira, 22 de junho de 2004 19Diário Oficial23.05923.06123.06423.11223.11323.114

PROTOCOLO: 04/40/0666-PLINTERESSADO: MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACACEUTICAASSUNTO: COMUNICADO DE RECUPERAÇÃO SINISTRO DE MEDICAMENTOS DOS MEDICAMENTOSRELACIONADOS NAS NOTAS FISCAIS ABAIXO:ENDEREÇO: RUA MARCO GIANNINI Nº 533 - VILA JAGUARÉ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaLansoprasol Cápsula 15mg c/14 96 96Captopril 12,5 mg c/60 66 66Dimeticona Emulsão Oral 75 mg/ml 300 300Omeprazol Cápsula 20 mg c/7 120 120Omeprazol Cápsula 20mg c/ 14 240 120Diclofenaco Sódico Comp. c/20 245 245Diclofenaco Dietilamônio Gel Creme 126 126Fluconazol Cápsula 150 m c/ 2 110 110Cloridrato de Ranitidina Comp. Rev. 150mg 120 120Diclofenaco Potássico Comp. c/20 49 49Lansoprasol Cápsula 30mg c/14 48 48Captopril 50 mg c/ 16 66 66NF 053847 - EMITIDA EM: 23/01/04 - DESTINATÁRIO: PROFARMA DIST. PROD. FARMACÊUTICOS LTDA.ENDEREÇO: RUA MARCO GIANNINI Nº 533 - VILA JAGUARÉ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaOmeprazol Cápsula 20mg c/ 14 1200 1200Omeprazol Cápsula 40mg c/ 7 360 360Omeprazol Cápsulas 10mg c/ 14 144 144Omeprazol Cápsula 20mg c/7 120 120NF 053820 - EMITIDA EM: 23/01/04 - DESTINATÁRIO: PROFARMA DIST. PROD. FARMACÊUTICOS LTDA.ENDEREÇO: RUA MARCO GIANNINI Nº 533 - VILA JAGUARÉ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaCloridrato de Terbinafina 250mg Comp. c/14 50 50NF 053828 - EMITIDA EM 23/01/04 - DESTINATÁRIO: FARMALIFE FARM. E CONVENIÊNCIASENDEREÇO: RUA CLODOMIRO AMAZONAS Nº 443 - ITAIM BIBI - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaCloridrato de Terbinafina Creme Tópico 1% 6 6Fluconazol Cápsula 150mg c/ 2 48 48Lansoprasol Cáspula 15 mg c/ 28 12 12Pantoprazol Comp. Rev. 40mg c/28 24 24Diclofenaco Dietilamônio Gel Creme 24 24NF 053819 - EMITIDA EM: 23/01/04 - DESTINATÁRIO: PROFARMA DIST. PROD. FARMACÊUTICOS LTDA.ENDEREÇO: RUA MARCO GIANNINI Nº 533 - VILA JAGUARÉ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaAtenolol Comprimido 25 mg 75 75NF 053894 - EMITIDA EM: 23/01/04 - DESTINATÁRIO: CLINED CLIN NEF. DIADEMA S/C LTDA.ENDEREÇO: RUA ORIENTE MONTI Nº 28 - CENTRO - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaCatoprol 25 mg c/150 100 60NF 053893 - Emitida em: 23/01/04 - Destinatário: Clined Clin Nef. Diadema S/C Ltda.Endereço: Rua Oriente Monti nº 28 - Centro - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaMetildopa Comp. Rev. 500 mg 50 50NF 053832 - EMITIDA EM 23/01/04 - DESTINATÁRIO: FARMALIFE FARM. E CONVENIÊNCIASENDEREÇO: RUA CLODOMIRO AMAZONAS Nº 443 - ITAIM BIBI - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaSalder S Sabonete 12 12NF 053917 - EMITIDA EM 23/01/04 - DESTINATÁRIO: DROGASIL S/AENDEREÇO: AV. CORIFEU DE A. MARQUES Nº 3097 - BUTANTÃ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaSalder S Sabonete 96 60NF 053827 - EMITIDA EM 23/01/04 - DESTINATÁRIO: FARMALIFE FARM. E CONVENIÊNCIASENDEREÇO: RUA CLODOMIRO AMAZONAS Nº 443 - ITAIM BIBI - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaSulfato de Neomicina + Bacitracina Pomada 50g 6 6Sulfato de Neomicina + Bacitracina Pomada 15g 6 6Valerato de Betametasona Creme 0,1% 15g 6 6NF 053833 - EMITIDA EM 23/01/04 - DESTINATÁRIO: FARMALIFE FARM. E CONVENIÊNCIASENDEREÇO: RUA CLODOMIRO AMAZONAS Nº 443 - ITAIM BIBI - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaClomid Comprimido 6 6Kolantyl Comp. c/120 6 6Ureadin Creme 20% 6 6NF 053919 - EMITIDA EM 23/01/04 - DESTINATÁRIO: DROGASIL S/AENDEREÇO: AV. CORIFEU DE A. MARQUES Nº 3097 - BUTANTÃ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaPrazol 15 mg c/ 14 48 48NF 053868 - EMITIDA EM: 23/01/04 - DESTINATÁRIO: PROFARMA DIST. PROD. FARMACÊUTICOS LTDA.ENDEREÇO: RUA MARCO GIANNINI Nº 533 - VILA JAGUARÉ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaClotrimazol Creme Tópico 1% 90 90Cetoconazol + Dipropionato de Betametasona Pomada 90 90Aciclovir creme 5% 180 180NF 053918 - EMITIDA EM 23/01/04 - DESTINATÁRIO: DROGASIL S/AENDEREÇO: AV. CORIFEU DE A. MARQUES Nº 3097 - BUTANTÃ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaSeczol Comprimido Vaginal c/ 7 aplic. 12 12Inibex S 50mg 24 24Facyl 500 m c/4 24 24Ferrotrat Comp. Rev. 500mg 36 36Facyl M c/14 aplic. 24 24NF 053915 - EMITIDA EM 23/01/04 - DESTINATÁRIO: DROGASIL S/AENDEREÇO: AV. CORIFEU DE A. MARQUES Nº 3097 - BUTANTÃ - SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaPyloripac c/ 10 10 10Estrofen 2mg 100 100Estrofen 1mg 50 50Activelle c/ 28 Comp. Rev. 200 200NF 053518 – EMITIDA EM 19/01/04 – DESTINATÁRIO: COML. FARMACÊUTICA MAURÍCIO MUNOZ LT.ENDEREÇO: RUA EDGARD DE CAMPOS Nº 90 – IPIRANGA – SPProduto Quantidade na Nota Fiscal Quantidade RecuperadaTinidazol + Nitrato de Miconazol Creme 12 12Dipropionato de Betametasona + Ácido Salicílico Pomada 12 12Secnidazol Comp. Rev. 1000mg c/2 24 24Dicloridrato de Cetirizina Solução Oral 1mg/ml 12 12Secnidazol Comp. Rev. 1000mg c/4 24 24Clotrimazol Creme Tópico 1% 24 24Cloridrato de Nafazolina Solução Nasal 12 12Clotrimazol + Ácido de Dexametasona Creme 12 12Na oportunidade, anexamos a presente cópia do Auto de Entrega – I.P. nº 011/2004.

JANETE DO PRADO ALVES NAVARROCoordenadora Visa Leste

PROTOCOLO: 04/40/0667-PLINERESSADO: MEDLEY S.A.UBDÚSTRIA FARMACÊUTICAASSUNTO: COMUNICADO DE SINISTRO DE MEDICAMENTOS CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 580/2004,CONSTANTES NA NOTA FISCAL, CONFORME DESCRITO ABAIXO:NF 053518 – EMITIDA EM: 19/01/2004 – DESTINATÁRIO: COML. FARMACÊUTICA MAURÍCIO MUNOZ LT.ENDEREÇO: RUA EDGARD DE CAMPOS Nº 90 – IPIRANGA – SPProduto Nº do Lote Tamanho Quantidade Estoque existente

do lote Roubada no dia da emissão da NFClotrimazol Creme Tópico 1% 312261 46.562 24 33.452Dipropionato de Betametasona + Ácido Salicílico Pomada 312076 4.590 12 30Dipropionato de Betametasona + Ácido Salicílico Pomada 312172 3.926 12 24Secnidazol Comprimido Revestido 1000mg c/2 309393 29.950 24 0Secnidazol Comprimido Revestido 1000mg c/4 312331 17.452 24 5.542Tinidazol + Nitrato de Miconazol Creme 1bg 312098 15.746 12 0Dicloridrato de Cetirizina Solução oral 1mg/ml 312271 16.357 12 157Cloridrato de Nafazolina Solução Nasal 301061 32.324 12 0Clotrimazol + Ácido de Dexametasona Creme 308402 18.700 12 4.017

JANETE DO PRADO ALVES NAVARROCoordenadora Visa Leste

DISTRITO DE SAÚDE NOROESTEVIGILÂNCIA À SAÚDE

PROTOCOLO: 04/30/00392INTERESSADO: APARECIDO PEDRO COSTAASSUNTO: RECURSO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12947

DEFERIDO

PROTOCOLO: 04/30/00366INTERESSADO: PADARIA MAZÉASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃONº 12215DEFERIDO

PROTOCOLO: 04/30/00371INTERESSADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. J.A.VOZZA JR.ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 03150 / 00351DEFERIDO

PROTOCOLO: 04/30/00386INTERESSADO: SÉRGIO CORRÊA JÚNIORASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

Campinas, 21 de junho de 2004ELOÍSA C.S. COSTA

Coord. VISA/Noroeste

RESOLUÇÃO N.º 339/2004CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;CONSIDERANDO que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por forçado disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidadesaos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de22 de janeiro de 1998 e processados em 17/06/2004 a 17/06/2004 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução para,com base no parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze)dias, o condutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e ainda, ficamnotificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHOSecretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINASAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 17/06/2004 A 17/06/2004ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 17/06/2004ABB0458 E1-329044-15 BFL6424 E1-329043-05 BGA9169 E1-328955-05BHK4174 E1-327169-75 BHK5018 E1-331361-85 BID8966 E1-329121-15BIT2973 E1-329038-65 BJJ7502 E1-329760-25 BJL2867 E1-327019-05BKH7174 E1-321796-25 BKK0453 E1-329120-05 BMU0890 E1-305347-95BMU9617 E1-328269-75 BMU9914 E1-328956-15 BNI6775 E1-329046-35BNY7367 E1-329089-25 BOD9005 E1-326867-25 BPU1222 E1-327308-35BQG1973 E1-321797-35 BQH7941 E1-321789-65 BQH8615 E1-329031-05BQN2977 E1-328663-55 BQR1594 E1-328323-65 BRB3149 E1-328056-35BUI6937 E1-331630-25 BUI8009 E1-329653-55 BUI8399 E1-329034-25BUM3068 E1-327910-05 BUR2101 E1-328825-25 BUY2164 E1-328059-65BVN0463 E1-330161-75 BVN2142 E1-329631-55 BVN7626 E1-329041-95BVQ1380 E1-330045-15 BVQ8003 E1-325588-05 BWS6551 E1-329759-15CAQ4372 E1-327836-35 CBZ2077 E1-322374-85 CCY7942 E1-327023-45CCY8515 E1-322917-15 CDU7026 E1-328266-45 CDU8826 E1-328325-85CDW5921 E1-304374-45 CEV9010 E1-327159-85 CEY8655 E1-329526-05CFQ2747 E1-327882-55 CGI0459 E1-329037-55 CHN1302 E1-325521-95CHN3597 E1-329005-65 CHN7550 E1-328664-65 CJD6353 E1-329042-05CJD9192 E1-328054-15 CKD2884 E1-327018-05 CKJ7366 E1-326304-05CKX3413 E1-330125-45 CKX4631 E1-328714-15 CNQ2388 E1-328718-55CNQ4849 E1-328658-05 CNQ5701 E1-327016-85 CNQ6731 E1-328841-75CNQ7637 E1-324489-05 CNQ8797 E1-329123-35 COZ1187 E1-329788-85COZ9437 E1-327020-15 CPU1932 E1-328820-85 CST3650 E1-321794-05CTO9217 E1-329107-95 CTP2023 E1-314739-75 CTP3299 E1-329781-15CTP3706 E1-328784-55 CTP4790 E1-329127-75 CTP4930 E1-330252-05CTP7088 E1-327163-15 CTP8089 E1-328052-05 CTP9920 E1-327166-45CWG5612 E1-329048-55 CWP3048 E1-329030-95 CXD3949 E1-329032-05CXD5888 E1-329133-25 CXD8011 E1-328959-45 CXD8787 E1-324819-05CXD9285 E1-328061-85 CXI8387 E1-327160-95 CXT4118 E1-327837-45CXT5282 E1-330044-05 CXT9884 E1-327911-15 CYR1328 E1-310195-65DBJ7528 E1-327909-05 DBY2014 E1-327737-35 DBY6312 E1-328055-25DBY6518 E1-327996-95 DBY8712 E1-327162-05 DDJ2327 E1-330255-25DDV2727 E1-330160-65 DEA0121 E1-327022-35 DFE3049 E1-329047-45DFE9324 E1-330159-55 DFU3596 E1-326865-05 DFU4307 E1-328445-75DGW0926 E1-329635-95 DGW4231 E1-330253-05 DGW6511 E1-332277-05DHY0207 E1-329128-85 DHY0285 E1-328921-05 DHY3505 E1-328817-55DHY4377 E1-327318-25 DHY6688 E1-328665-75 DHY7904 E1-329626-05DHY9360 E1-326259-05 DKD5776 E1-330251-95 DKD6430 E1-328711-95DKD7620 E1-327164-25 DXD5005 E1-314045-65 GRJ2961 E1-329630-45

ENQUADRAMENTO 522.30-USAR VEIC P/ARREMESSAR AGUA/DETRITOS EM PEDESTRE/VEICPROCESSADAS EM 17/06/2004BIT2018 E1-326738-55

ENQUADRAMENTO 523.10-ATIRAR OU ABANDONAR NA VIA OBJETOS OU SUBSTANCIASPROCESSADAS EM 17/06/2004DHY3843 E1-328332-45

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 17/06/2004BHT2885 E1-329436-85 BPC7115 E1-328689-95 BQO1858 E1-328621-75BXM8436 E1-329487-45 CXD6871 E1-329655-75 CYV9091 E1-329258-65DDJ9266 E1-321788-55 DFE5925 E1-328928-65 DFU4713 E1-326642-85DIY6308 E1-324740-95

ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 17/06/2004BRJ6781 E1-328185-05 DKD4060 E1-327624-05

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 17/06/2004AEU1461 E1-326911-25 BGD4250 E1-326864-05 BGE4598 E1-326888-15BNY1306 E1-328487-55 BPK4728 E1-327310-55 BPV1901 E1-326262-25BQR9788 E1-329878-05 BSD2196 E1-319899-85 BUW5126 E1-326368-95BUW5510 E1-328580-05 CAI4747 E1-329885-65 CAQ7005 E1-329777-85CCW6339 E1-327061-95 CEV0673 E1-326482-25 CEY5979 E1-328239-05CGB4728 E1-326830-95 CIF6529 E1-330105-65 CJA7514 E1-329879-05CJD1672 E1-326863-95 CJY7450 E1-328449-05 CKX2808 E1-327892-45CQN2271 E1-326370-05 CTP6620 E1-326643-95 CXG8287 E1-329240-05CXI8562 E1-329880-15 CYI7205 E1-329242-15 DDJ3166 E1-329730-55DDJ7500 E1-326488-85 DFE7031 E1-329876-85 DFE7974 E1-329776-75DFU2148 E1-328399-55 DFU2438 E1-328398-45 DGD4306 E1-329267-45DKD7975 E1-326913-45 DKY5514 E1-329884-55 ENI0100 E1-325519-75KDU8772 E1-325949-85

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 17/06/2004BIN4582 E1-328448-05 BQH4874 E1-314049-05 BVN0718 E1-327223-65CKD0376 E1-328516-15 CKO7020 E1-327224-75 CPU4032 E1-329503-95CXD9378 E1-327572-35 DHR5807 E1-327571-25 DHY9955 E1-329831-75DIY6727 E1-326914-55 GSO1637 E1-329502-85

ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL, ILHAS, ETC.PROCESSADAS EM 17/06/2004BUG1666 E1-326641-75 DDJ3534 E1-324737-65 DDJ8410 E1-328926-45DDU3338 E1-329376-35 DHR8186 E1-329377-45 DKD4864 E1-328447-95DKY7382 E1-328485-35 JFI4386 E1-329378-55

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOSPROCESSADAS EM 17/06/2004CTP2735 E1-305346-85 CYZ0370 E1-329062-85 DBY4151 E1-329257-55DGW5197 E1-305348-05 DGW7187 E1-329268-55 DHY0447 E1-326909-05DKY7905 E1-329050-75

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 17/06/2004BHI6384 E1-326490-05 BWQ1632 E1-329237-75 CJV2491 E1-329238-85CLL2221 E1-328257-65 CWC7306 E1-327879-25 DKD3904 E1-327610-85

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 17/06/2004AKI3614 E1-329259-75 GWW0700 E1-330459-85

ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR O VEICULO NA CONTRAMAO DE DIRECAOPROCESSADAS EM 17/06/2004BSQ7439 E1-329778-95 DKY4869 E1-327225-85

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 17/06/2004AAT6463 E1-329753-65 AAW9421 E1-329208-05 ACM1975 E1-328813-15AKQ5516 E1-328909-95 ASF3700 E1-328043-15 BFL2717 E1-329010-05BFO7701 E1-329756-95 BFY4734 E1-331441-05 BGR4050 E1-327311-65BGT6214 E1-328025-55 BHL0186 E1-330162-85 BHO7053 E1-327570-15BHS3230 E1-330151-85 BIM8431 E1-329086-05 BJR3003 E1-329488-55BKB5019 E1-324491-25 BKP2090 E1-329013-35 BLD8214 E1-327333-65BLQ4300 E1-328751-55 BLZ6361 E1-329668-95 BLZ8191 E1-329577-65BMU9700 E1-330673-25 BNB5990 E1-329905-45 BNC0879 E1-329785-55BNP5155 E1-329634-85 BNS5965 E1-329145-35 BNY7687 E1-329610-65

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Terça-feira, 22 de junho de 2004Diário Oficial20

BNY8613 E1-329112-35 BNY9327 E1-323770-75 BOV3337 E1-330358-65BPB1890 E1-329141-05 BPC3473 E1-328720-75 BPC8360 E1-326296-35BPU4407 E1-328819-75 BPZ8197 E1-328316-05 BQG0453 E1-330128-75BQG4549 E1-328915-45 BQG7696 E1-328781-25 BQH1365 E1-329482-05BQH4142 E1-328048-65 BQH8986 E1-329901-05 BQR0565 E1-329103-55BQR2577 E1-330378-45 BQT9561 E1-330103-45 BQY3952 E1-329605-15BSH0834 E1-328042-05 BSQ4942 E1-329380-75 BSQ5419 E1-331415-75BSQ6120 E1-326299-65 BTG3358 E1-327051-05 BTG7108 E1-330359-75BUI3774 E1-329057-35 BUQ3938 E1-324490-15 BUQ4743 E1-329085-95BVN3223 E1-330118-85 BVN7599 E1-330165-05 BVU6869 E1-329219-05BXO6470 E1-330122-15 BZJ5920 E1-328171-85 BZU0265 E1-329906-55CAA8362 E1-330166-15 CAM4278 E1-330026-45 CAQ5948 E1-328196-05CAQ8519 E1-328722-95 CBE2570 E1-330427-95 CBH6842 E1-330121-05CBK5648 E1-327321-55 CBK5952 E1-328713-05 CCT2770 E1-330277-25CCW9399 E1-329908-75 CCW9551 E1-330050-65 CDU0210 E1-330104-55CDU2750 E1-326292-05 CDU3637 E1-330154-05 CDU6404 E1-328919-85CDW4708 E1-329604-05 CEC5848 E1-328094-85 CEG2788 E1-329664-55CEJ2547 E1-329058-45 CEK2530 E1-329117-85 CEV0065 E1-328620-65CEV3321 E1-329786-65 CEV6946 E1-328908-85 CEV7682 E1-328099-25CEY6503 E1-329500-65 CEY6714 E1-329383-05 CEY8068 E1-330004-45CEY8655 E1-328659-15 CFP1769 E1-322918-25 CGM1917 E1-330002-25CGV5695 E1-330363-05 CGZ7717 E1-330107-85 CHN1300 E1-328191-65CHN9866 E1-329665-65 CHV6230 E1-329384-05 CIE9105 E1-329484-15CIP3576 E1-328045-35 CIZ2770 E1-328273-05 CJD1870 E1-329654-65CJD5598 E1-329126-65 CJN0001 E1-329787-75 CJY2970 E1-329609-55CJY3935 E1-329143-15 CKX3347 E1-329755-85 CKX4277 E1-328622-85CKX6478 E1-329148-65 CMG6338 E1-328096-05 CNQ7018 E1-328174-05CNQ7793 E1-330371-85 COK6878 E1-330028-65 COZ1336 E1-327054-25COZ4185 E1-330374-05 COZ7037 E1-328925-35 CPQ9445 E1-329660-15CPS2488 E1-328047-55 CPS3833 E1-329791-05 CPZ8756 E1-328785-65CQB8421 E1-330361-95 CQH5842 E1-330124-35 CRI7301 E1-327055-35CRJ5764 E1-330369-65 CRJ6543 E1-329101-35 CRY0810 E1-329599-65CTA2897 E1-329834-05 CTO7419 E1-328918-75 CTO7715 E1-329606-25CTO8582 E1-329782-25 CTP0890 E1-329784-45 CTP4082 E1-330119-95CTP5985 E1-329652-45 CTP8201 E1-314046-75 CVB4892 E1-328805-45CWG0009 E1-330005-55 CWG0294 E1-329636-05 CWG6334 E1-326298-55CWG7755 E1-324488-05 CWO9013 E1-330155-15 CWX0599 E1-328814-25CXD2628 E1-329754-75 CXD4305 E1-329485-25 CXD6414 E1-330779-95CXD6635 E1-328270-85 CXT3454 E1-329114-55 CXT7897 E1-329910-95CXV1533 E1-329248-75 CXY3377 E1-329486-35 CYZ2349 E1-329480-85CYZ7883 E1-329150-85 CYZ8410 E1-327889-15 CZE7083 E1-322920-45DBJ0295 E1-329106-85 DBJ0666 E1-329789-95 DBJ1399 E1-330279-45DBJ4930 E1-330115-55 DBJ7541 E1-329104-65 DBY0185 E1-330167-25DBY4351 E1-329578-75 DBY5041 E1-328624-05 DBY7054 E1-329009-05DBY8516 E1-330170-55 DBY8768 E1-327995-85 DCG0539 E1-329633-75DCO5390 E1-329579-85 DCQ1640 E1-330278-35 DCZ0458 E1-328811-05DDF8555 E1-328197-15 DDJ2233 E1-328812-05 DDJ7648 E1-329405-05DDV1968 E1-328272-05 DDV3004 E1-331414-65 DDV3402 E1-330120-05DDV4128 E1-330373-05 DDV5818 E1-328261-05 DDV8913 E1-328783-45DDV9465 E1-329659-05 DDV9854 E1-329506-15 DFE1029 E1-328754-85DFE2106 E1-327220-35 DFE2303 E1-328787-85 DFE3789 E1-330171-65DFE7251 E1-330375-15 DFE8282 E1-329084-85 DFU3934 E1-329130-05DFU4191 E1-330037-45 DFU4307 E1-330042-95 DFU8370 E1-329125-55DFU9622 E1-330117-75 DGW1254 E1-330006-65 DGW1254 E1-328906-65DGW3470 E1-328752-65 DGW4008 E1-328617-35 DGW4236 E1-329007-85DGW4265 E1-330127-65 DGW6568 E1-328721-85 DGW7131 E1-330276-15DGW9171 E1-330175-05 DHR5971 E1-329115-65 DHR7262 E1-328049-75DHY1194 E1-329147-55 DHY2388 E1-329225-65 DHY5791 E1-328564-55DHY5854 E1-329012-25 DHY6252 E1-328802-15 DHY6500 E1-328625-05DHY7530 E1-330370-75 DHY7904 E1-328023-35 DIY5077 E1-330426-85DKD2715 E1-329212-45 DKD4990 E1-330157-35 DKD8474 E1-329131-05DKD8855 E1-326285-35 DKD9353 E1-326293-05 DKD9622 E1-328264-25DKY4160 E1-322925-95 DKY4406 E1-328660-25 DKY4437 E1-325133-65DKY6007 E1-328265-35 DKY6512 E1-329011-15 ELA6226 E1-329006-75FOX0680 E1-325135-85 GNJ8947 E1-327833-05 GPW6227 E1-328782-35GUT2068 E1-330366-35 GYZ5701 E1-329124-45 GZK4835 E1-328910-05JFT1495 E1-327839-65 JTW4600 E1-329102-45 JYG0222 E1-328816-45KFI4831 E1-328184-05 LZQ9609 E1-328809-85 MAO9029 E1-328172-95MXK7361 E1-328924-25

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6APROCESSADAS EM 17/06/2004BFL2778 E1-315950-85 BFW9622 E1-329557-85 BIE2297 E1-329211-35BLL5539 E1-328560-15 BME6101 E1-327143-35 BMI0111 E1-314036-85BPC7506 E1-327866-05 BPY6897 E1-329213-55 BQH6817 E1-327659-25BQR5002 E1-328832-95 BSP5289 E1-329204-75 BSQ7668 E1-329218-05BTG2174 E1-327865-05 BTG8361 E1-326485-55 BUI3044 E1-329504-05BVX3863 E1-328333-55 BXN1164 E1-329326-85 BZJ1940 E1-321792-95BZJ2741 E1-329138-75 CAC3363 E1-328484-25 CAH9313 E1-329222-35CBH1855 E1-327736-25 CBK8084 E1-326260-05 CDK8350 E1-314047-85CDU0798 E1-326908-05 CEV7641 E1-328561-25 CEY8153 E1-328684-45CGA2224 E1-329214-65 CHC8580 E1-326496-55 CHN3390 E1-327664-75CHN7042 E1-329826-25 CHN9708 E1-326375-55 CJD3943 E1-328840-65CJI3885 E1-329639-25 CJY6058 E1-328527-15 CJY6319 E1-328529-35CKM0247 E1-327843-05 CKX6056 E1-325596-75 CLI7483 E1-329244-35CMK4589 E1-324739-85 CNO2550 E1-324822-35 CNQ1930 E1-328400-65CNQ2793 E1-329210-25 CNQ3335 E1-324597-95 COA0793 E1-321791-85CPU5454 E1-328978-15 CQW3261 E1-329001-25 CTP3477 E1-328964-95CWG8511 E1-327660-35 CWJ0515 E1-328488-65 CXS1657 E1-327456-85CYZ1611 E1-314040-15 CYZ4314 E1-326742-95 CYZ8936 E1-327734-05DAX5586 E1-328450-15 DBJ5897 E1-329602-95 DBJ6177 E1-328818-65DBJ9210 E1-329428-05 DBY2142 E1-326367-85 DBY8379 E1-329581-05DDJ0406 E1-327877-05 DDV2012 E1-328847-25 DFE4285 E1-329793-25DFU6407 E1-330106-75 DGW3875 E1-330429-05 DGW6371 E1-329379-65DGW7041 E1-326250-15 DGW7276 E1-327458-05 DGW7714 E1-329144-25DGW8428 E1-325594-55 DHH1250 E1-326374-45 DHR6956 E1-324675-05DHY1431 E1-328848-35 DIY5534 E1-328844-05 DKD1107 E1-328846-15DKD5794 E1-327838-55 DKD7775 E1-314037-95 DKD8740 E1-329243-25GPE2023 E1-326481-15 GQD1253 E1-328489-75 GRI4390 E1-329262-05GTD2796 E1-325595-65 JFK7540 E1-328259-85 JMK0614 E1-330428-05

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 17/06/2004BNY0888 E1-328850-55 BQH4411 E1-328845-05 BUW0407 E1-328808-75CKX7771 E1-326531-75 CPU8712 E1-326290-85 CXI7769 E1-328849-45

ENQUADRAMENTO 563.00-PARAR NA AREA CRUZAMENTO PREJUD CIRC VEICULOS/PEDESTRESPROCESSADAS EM 17/06/2004DFE2956 E1-330100-15

ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORA PROIBIDO PELA SINALIZACAO - R6CPROCESSADAS EM 17/06/2004BHK4174 E1-327168-65 CYZ5729 E1-327167-55

ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA PEDESTRE NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSOPROCESSADAS EM 17/06/2004CQF8690 E1-330501-65 CXT3758 E1-328834-05

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 17/06/2004AKQ5516 E1-329742-65 BGO5718 E1-327990-35 BGP7951 E1-329744-85BIJ6665 E1-329134-35 BNY4521 E1-329739-35 BOU6770 E1-329247-65BQZ3471 E1-330353-15 BTG0518 E1-329729-45 BTP0714 E1-329673-35BTQ4055 E1-330352-05 BUW6799 E1-329495-15 BVN9590 E1-330306-95BWS6949 E1-329494-05 BXM1662 E1-329670-05 BZJ5321 E1-328657-05CCK6569 E1-328706-45 CCW1704 E1-327991-45 CCW3247 E1-330356-45CDU0943 E1-328707-55 CDU8316 E1-329726-15 CHN2082 E1-328134-45CHN5157 E1-329733-85 CHN9431 E1-328670-15 CIB9145 E1-328672-35CIL5242 E1-328132-25 CIM2760 E1-329746-05 CIP7105 E1-325870-65CIQ2277 E1-329490-75 CJD0349 E1-328708-65 CJD7979 E1-329629-35CKD2528 E1-328126-75 CMF9736 E1-330354-25 COZ0362 E1-328744-95COZ2827 E1-328674-55 CPU8675 E1-328750-45 CTN7509 E1-327992-55CTP0436 E1-329491-85 CTP3138 E1-329497-35 CTP7448 E1-329740-45CTP7931 E1-329743-75 CWG0344 E1-328668-05 CWG5233 E1-329734-95CXD4850 E1-329747-05 CXT0810 E1-328671-25 CXT2508 E1-329496-25CXT4615 E1-329675-55 CXT5168 E1-328148-75 CXT9869 E1-328137-75CYZ8551 E1-328745-05 CYZ9151 E1-328138-85 CZQ5928 E1-329672-25DCN6916 E1-328675-65 DCN9962 E1-329745-95 DDJ2932 E1-328128-95DDJ5102 E1-326483-35 DDJ5243 E1-328709-75 DDJ6624 E1-328145-45DDN6828 E1-328000-25 DDV3004 E1-328130-05 DDV7219 E1-330301-45DFE9291 E1-327993-65 DFU6034 E1-331730-35 DFU8928 E1-328136-65DGW1866 E1-328150-95 DHY1511 E1-328139-95 DHY3127 E1-329727-25DHY7735 E1-325858-55 DIY4783 E1-329732-75 DKD3095 E1-325875-05DKY7152 E1-325873-95 FAE7777 E1-327994-75 JLL0816 E1-328129-05JNB4562 E1-328673-45 KHR7700 E1-329493-05 KRB4201 E1-330303-65

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR CONTRAMAO DIRECAO VIAS C/SINAL.REG.SENT.UNICO CIRCPROCESSADAS EM 17/06/2004BSQ1475 E1-313469-25 BUI1556 E1-329035-35 BWS7131 E1-328963-85BZH5570 E1-328961-65 CDK2345 E1-328953-95 CJI6892 E1-321684-05CMZ3257 E1-330307-05 CNF7259 E1-328319-25 CNQ1243 E1-329427-05CQS5568 E1-329245-45 CTY9136 E1-330173-85 DCN9511 E1-321685-15DHR6262 E1-326739-65

ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR EM CALCADAS, PASSEIOS E PASSARELASPROCESSADAS EM 17/06/2004DCN8727 E1-330108-95

ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA A RE SALVO PEQUENAS MANOBRASPROCESSADAS EM 17/06/2004CWG2664 E1-328954-05

ENQUADRAMENTO 585.11-NAO DESLOCAR VEICULO C/ANTECEDENCIA P/MANOBRAR A ESQUERDAPROCESSADAS EM 17/06/2004BTA6374 E1-326862-85

ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR CONVERSAO A DIREITA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 17/06/2004DEY3383 E1-328565-65

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 17/06/2004BGE7535 E1-326741-85 BQH5414 E1-326024-65 BZV9273 E1-326910-15CCT3236 E1-326025-75 CET8683 E1-326859-55 CHN8873 E1-327116-95CIW0068 E1-326748-45 CKX0004 E1-331107-75 DKD0160 E1-328057-45DMO0260 E1-323768-55 JYF7486 E1-328557-95

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 17/06/2004

ADD0955 E1-327060-85 BMU5713 E1-313466-05 BOP4776 E1-328842-85BPN6712 E1-325068-75 BQH5600 E1-323431-95 BQH8057 E1-326169-85BQR7498 E1-327888-05 BUW5131 E1-310698-35 BVN0018 E1-329236-65BWO9638 E1-327313-85 BZJ2527 E1-327221-45 BZJ8900 E1-326170-95CAQ1337 E1-329063-95 CAQ1726 E1-323352-75 CAY8713 E1-328962-75CBZ4735 E1-328559-05 CCW6151 E1-327867-15 CDU4828 E1-310196-75CEV0059 E1-327880-35 CEV6906 E1-327884-75 CEY1015 E1-326828-75CFX6768 E1-329833-95 CHR8555 E1-327015-75 CJD1666 E1-325520-85CJD9177 E1-323353-85 COZ2478 E1-329761-35 COZ4459 E1-313467-05CPS3424 E1-328749-35 CPU5568 E1-310197-85 CQH6389 E1-326917-85CWG7150 E1-327569-05 CXD3595 E1-327883-65 CYZ9881 E1-329039-75CZF2120 E1-327115-85 DAW7990 E1-329135-45 DBY9884 E1-323433-05DCN1665 E1-327317-15 DDJ3690 E1-328240-05 DDJ5334 E1-310200-05DFU7826 E1-326479-05 DFU8085 E1-331857-95 DGW0652 E1-324485-75DGW5695 E1-326826-55 DGW6556 E1-327059-75 DHR8413 E1-313472-55DIY5028 E1-327661-45 DIY5511 E1-328142-15 DJW6126 E1-270144-65DKY4254 E1-329757-05 DKY7012 E1-328062-95 GAV1216 E1-310199-05JZH0330 E1-327735-15 LAF7675 E1-326249-05

ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEIC.TRANSP PASSAG.EM COMPART.DE CARGAPROCESSADAS EM 17/06/2004BSQ8912 E1-327691-15

ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTO/MOTON./CICLOM./SEM CAPACETE E/OU OCULOS SEGURANCAPROCESSADAS EM 17/06/2004CTN0910 E1-324745-35 DCN2865 E1-328837-35 DCN8545 E1-330476-35

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 17/06/2004AHL5882 E1-330040-75 BIW6847 E1-326905-75 BNI8606 E1-327017-95BPZ7574 E1-326480-05 BRB9221 E1-325589-05 BTK2157 E1-330402-65BVN0463 E1-327998-05 BVN2825 E1-323769-65 BVN6604 E1-328725-15BXN0991 E1-328623-95 CAQ2498 E1-327574-55 CBW3390 E1-330101-25CCT2106 E1-329266-35 CCW4799 E1-310198-95 CEY8220 E1-322923-75CHN0398 E1-325550-55 CII5250 E1-322924-85 CIW7966 E1-329656-85CKT3276 E1-327999-15 CKT5223 E1-327319-35 CME7954 E1-326916-75CNQ5150 E1-327332-55 CNQ8721 E1-326831-05 CNZ8107 E1-329827-35COZ0491 E1-328331-35 COZ8110 E1-328717-45 CPA6324 E1-310699-45CPU4897 E1-330039-65 CRM7352 E1-330259-65 CTP1606 E1-329881-25CTP4562 E1-321799-55 CWF9657 E1-326288-65 CWG0357 E1-330009-95CXD3793 E1-330403-75 CXD9361 E1-324493-45 CXT9061 E1-329061-75CYZ3699 E1-329790-05 DBJ1821 E1-329142-05 DBJ3977 E1-314035-75DBJ5995 E1-328563-45 DBY9792 E1-329004-55 DCN3429 E1-328245-55DDJ6009 E1-326263-35 DDQ0040 E1-326168-75 DDV3214 E1-331151-75DDY4484 E1-327881-45 DEN4086 E1-329637-05 DFE2999 E1-327057-55DFE3343 E1-329129-95 DFE8035 E1-327330-35 DFU0095 E1-328743-85DFU2530 E1-328747-15 DFU4712 E1-328831-85 DFU5066 E1-328334-65DFU7740 E1-327445-85 DFU7748 E1-329830-65 DFZ6227 E1-326297-45DGW0394 E1-325548-35 DGW1274 E1-310700-55 DGW2999 E1-329661-25DGW4378 E1-328724-05 DGW6514 E1-329269-65 DHY1090 E1-328838-45DHY5141 E1-329080-45 DIL8877 E1-329632-65 DIY6063 E1-330048-45DIY6314 E1-328716-35 DKD1728 E1-326173-15 DKD3557 E1-328619-55DKD5235 E1-327831-95 DKD5722 E1-327219-25 DKD7111 E1-327315-05DKD7259 E1-305349-05 DKD7490 E1-326489-95 DKD9118 E1-326907-95DKY4747 E1-328662-45 DKY5329 E1-322921-55 DKY5546 E1-328712-05DKY7901 E1-325522-05 DKY8275 E1-327832-05 HAY8540 E1-327316-05JFC6614 E1-329828-45

MARCOS PIMENTEL BICALHOSecretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N.º 340/2004CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;CONSIDERANDO que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por forçado disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidadesaos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de22 de janeiro de 1998 e processados em 17/06/2004 a 17/06/2004 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução para,com base no parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze)dias, o condutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e ainda, ficamnotificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHOSecretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOSAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 17/06/2004 A 17/06/2004ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 17/06/2004BFL9068 E1-330123-25 BHN6694 E1-328902-25 BIN1690 E1-327024-55BIZ8116 E1-328268-65 BKE5814 E1-327014-65 BME1496 E1-314740-85BMM9377 E1-330254-15 BNS4515 E1-327021-25 BNY2996 E1-329883-45BOM3527 E1-328903-35 BUF4307 E1-329109-05 BZP7515 E1-327012-45CAN1836 E1-323354-95 CCE3751 E1-329657-95 CCW7049 E1-328260-95CEF0427 E1-323355-05 CGC2924 E1-329638-15 CKD0238 E1-329146-45CLR8292 E1-325592-35 COZ0039 E1-328958-35 COZ0217 E1-328324-75CQE1153 E1-328381-95 DCE4581 E1-328901-15 DCK6197 E1-329110-15DDN3470 E1-328779-05 DDV6324 E1-330260-75 DKF4779 E1-329763-55DMR7534 E1-329531-45 GEO1818 E1-327161-05 HRN0287 E1-329758-05

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 17/06/2004BUT7979 E1-330164-05

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 17/06/2004CYS4465 E1-327455-75

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 17/06/2004AFK1640 E1-325599-05 BQM5155 E1-328579-95 CDC3580 E1-330035-25CJD5085 E1-319900-95 CKX9716 E1-326829-85 CNA0058 E1-328582-15CPO6115 E1-329877-95 CRC3284 E1-326827-65 CYG6849 E1-326889-25DCG6679 E1-329064-05 DFL6673 E1-329239-95

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 17/06/2004BKH5416 E1-327218-15 DGC8786 E1-329524-85

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOSPROCESSADAS EM 17/06/2004DHQ4108 E1-325570-35

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 17/06/2004BUI2349 E1-327887-05 DCK3846 E1-327878-15

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 17/06/2004AAP8860 E1-328100-35 ACF9188 E1-330003-35 BFC6900 E1-330362-05BGO5464 E1-328274-15 BIE0237 E1-329223-45 BIL5185 E1-328317-05BIM0210 E1-328098-15 BKW7698 E1-327314-95 BMD1300 E1-330168-35BPU1852 E1-330152-95 BQF4249 E1-330377-35 BQH8589 E1-330102-35BSV0030 E1-328271-95 BUV0034 E1-324487-95 BUX2718 E1-329751-45BVN0053 E1-328723-05 BVZ8721 E1-329221-25 BZQ7147 E1-329662-35CAG3089 E1-326295-25 CAL1370 E1-329601-85 CBN1460 E1-328263-15CBZ3806 E1-325129-25 CDU5786 E1-328322-55 CET4526 E1-330163-95CEV7332 E1-330376-25 CFA1726 E1-325134-75 CFH2982 E1-328267-55CGR0855 E1-329651-35 CGU6085 E1-330367-45 CJD9918 E1-328618-45CJZ7010 E1-326294-15 CKD2001 E1-330368-55 CKN6367 E1-327890-25CNP6935 E1-330364-15 CPU0404 E1-330372-95 CQM3663 E1-327053-15CQW4559 E1-328801-05 CRQ2471 E1-330049-55 CSQ0907 E1-325132-55CTD5887 E1-327052-05 CTI7157 E1-330033-05 CTP4350 E1-328922-05CVF2730 E1-330043-05 CXC5453 E1-329055-15 CXG6318 E1-328616-25CYW6247 E1-328810-95 CZV5171 E1-328661-35 DAM5672 E1-329220-15DBJ4339 E1-329216-85 DBV4244 E1-330169-45 DDM4115 E1-330038-55DDN5941 E1-328806-55 DDQ4159 E1-326291-95 DET1596 E1-328914-35DEY2991 E1-328320-35 DFL6367 E1-329224-55 DFR0347 E1-328192-75DFX8227 E1-329215-75 DGD0068 E1-328278-55 DGL3934 E1-328715-25DGQ1471 E1-328195-05 DHT1830 E1-332001-05 DHT5594 E1-330360-85DIM4656 E1-330365-25 DIR9152 E1-328193-85 DIY4872 E1-329607-35DKE1851 E1-329499-55 DMR0536 E1-328608-55 GHA0001 E1-328194-95GNC0223 E1-328175-15 KBK1268 E1-330114-45 KFE8707 E1-330672-15LBM6119 E1-330047-35

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6APROCESSADAS EM 17/06/2004BFJ4812 E1-330258-55 BIW7857 E1-330029-75 BJS7006 E1-330401-55BMJ8568 E1-326302-95 BOA7042 E1-326832-05 BPU3898 E1-330110-05BTB1284 E1-327858-35 CJR8558 E1-330001-15 CJX0342 E1-326289-75CKG8407 E1-327056-45 CQZ1167 E1-329525-95 CXM8320 E1-324820-15CYN8895 E1-325590-15 CYW6259 E1-330031-95 DCO6091 E1-330257-45DEK3957 E1-327002-55 DIS9191 E1-325598-95 DKA9011 E1-327841-85FJC6673 E1-326833-15 GNM6147 E1-331201-25 GPQ4896 E1-325591-25JYN9856 E1-330007-75

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 17/06/2004BVN0404 E1-328807-65

ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 17/06/2004EZC0404 E1-326906-85

Page 21: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

Terça-feira, 22 de junho de 2004 21Diário Oficial

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 17/06/2004BFG4687 E1-328667-95 BIP0781 E1-330355-35 BTA8039 E1-328666-85CJD1476 E1-329671-15 CNM6935 E1-330351-05 CQF7443 E1-329492-95CQW5631 E1-329674-45 CVO8580 E1-328710-85 DBW7610 E1-328669-05DCD9936 E1-329628-25 DCO4855 E1-329530-35 DFL6716 E1-330357-55DFW3883 E1-329669-05 DLF8128 E1-329498-45

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR CONTRAMAO DIRECAO VIAS C/SINAL.REG.SENT.UNICO CIRCPROCESSADAS EM 17/06/2004DJR3231 E1-330503-85

ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOSPROCESSADAS EM 17/06/2004DDL2918 E1-325067-65

ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 17/06/2004DDY4450 E1-328276-35

ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR CONVERSAO A DIREITA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 17/06/2004DCZ4089 E1-331176-05

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 17/06/2004BJJ6406 E1-329033-15 BOD9839 E1-327058-65 BQA6630 E1-329832-85BQK4291 E1-328275-25 COS0323 E1-329228-95 CYC5480 E1-328088-25DAH5399 E1-321787-45 DAV7970 E1-330046-25 DHV3268 E1-313471-45DHW1082 E1-324535-25

ENQUADRAMENTO 685.80-TRANS COM LOTACAO EXCEDENTEPROCESSADAS EM 17/06/2004CLU5112 E1-327106-05 CZC6865 E1-327107-05

ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTO/MOTON./CICLOM./SEM CAPACETE E/OU OCULOS SEGURANCAPROCESSADAS EM 17/06/2004DGH4793 E1-328277-45 DHL6718 E1-321786-35 EWX2000 E1-328348-95

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 17/06/2004BQF9798 E1-327309-45 BVS7155 E1-328960-55 BXM0483 E1-330008-85CBI0974 E1-330172-75 COV2644 E1-329882-35 CSZ5613 E1-329666-75CVJ5855 E1-324823-45 CXC4919 E1-326174-25 CXR0008 E1-329272-95DBN2706 E1-327329-25 DFL5761 E1-304375-55 DFU4168 E1-328483-15DHK4001 E1-325549-45 DJG0080 E1-328444-65 EYM5555 E1-328757-05HZN3823 E1-330041-85

MARCOS PIMENTEL BICALHOSecretário Municipal de Transportes

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 002/2004, Protocolo nº C 012.02.2004 – Objeto: referente ao Registro de Preços paraAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Lentilha seca, ervilha seca partida, fubá pré-cozido, farinha demilho, sal refinado de mesa iodado, fórmula infantil de partida e fórmula infantil de segmento), para o Programada Alimentação Escolar, conforme convênio firmado entre a Ceasa Campinas e a P.M.C. – Protocolo nº 62.920/01.COMUNICADO: O Sr. Diretor Presidente da CEASA Campinas, no uso das atribuições que lhe confere oEstatuto Social. RESOLVE: A vista da homologação da decisão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, no processoLicitatório retro referido, resolve adjudicar a empresa: NUTRIVIP DO BRASIL LTDA., para os produtos – FórmulaInfantil de Partida pelo preço de R$ 14,85/kg e Fórmula Infantil de Segmento pelo preço de R$ 14,75/kg.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA - ÁREA DE CONTABILIDADEBALANCETE FINANCEIRO RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2004

RECEITA SALDO DO ARRECADAÇÃO TOTALMÊS ANTERIOR NO MÊS

ORÇAMENTÁRIARECEITA ORÇAMENTÁRIARECEITA CORRENTEReceitas Patrimoniais 90.007,03 429,56 90.436,59Receitas de Serviços 5.807.543,00 1.315.646,70 7.123.189,70Outras Receitas Correntes 51.805,76 24.870,55 76.676,31RECEITAS DE CAPITALTransferências do Município 0,00 0,00 0,00SOMA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 5.949.355,79 1.340.946,81 7.290.302,60RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIADepósito em Cauções 0,00 0,00 0,00Imposto de Renda - Honorár. 22.020,39 5.384,85 27.405,24I.S.S.Q.N. 1.401,42 355,81 1.757,23Seguridade Social 34.528,46 8.859,27 43.387,73COFINS/CSLL/PIS-PASEP 5.151,56 992,03 6.143,59SOMA RECEITA EXTRAORÇAM. 63.101,83 15.591,96 78.693,79TOTAL DA RECEITA 6.012.457,62 1.356.538,77 7.368.996,39SALDO EXERCÍCIO ANTERIORDISPONÍVEL: Em Tesouraria 309,99 0,00 309,99Em Bcos. e Corresp. 1.167.365,44 0,00 1.167.365,44TOTAL DISPONIBILIDADES 1.167.675,43 0,00 1.167.675,43TOTAL GERAL 7.180.133,05 1.356.538,77 8.536.671,82

DESPESA SALDO DO DESPESAS EMPE- TOTALMÊS ANTERIOR NHADAS NO MÊS

ORÇAMENTÁRIADESPESA ORÇAMENTÁRIAPRÓPRIA13 - Saúde e Saneamento 8.426.641,04 932.208,20 9.358.849,24( - ) Menos Emp. à Pagar 4.518.801,45 (66.849,94) 4.451.951,51SOMA DESPESA REALIZADA 3.907.839,59 999.058,14 4.906.897,73DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIARestos à Pagar 1.072.442,79 4.200,00 1.076.642,79Depósito em Cauções 0,00 0,00 0,00Imposto de Renda - Honorár. 22.577,46 5.274,12 27.851,58I.S.S.Q.N. 662,13 862,81 1.524,94Seguridade Social 35.150,61 8.859,27 44.009,88Cofins / CSLL / PIS-PASEP 4.292,99 1.765,22 6.058,21SOMA DESPESA EXTRAORÇAM. 1.135.125,98 20.961,42 1.156.087,40TOTAL DA DESPESA 5.042.965,57 1.020.019,56 6.062.985,13SALDO MÊS SEGUINTEDISPONÍVEL: Em Tesouraria 0,00 302,15 302,15Em Bcos. e Corresp. 0,00 2.473.384,54 2.473.384,54TOTAL DISPONIBILIDADES 0,00 2.473.686,69 2.473.686,69TOTAL GERAL 5.042.965,57 3.493.706,25 8.536.671,82

ARMANDO DOMINGOS BARTONEChefe da Área de Contabilidade - CRC-SP 200956/O-4 CPF: 029.858.118-30

IVAN AZEVEDO PESSOADiretor Administrativo Hosp. Munic. Dr. Mário Gatti

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLOPresidente Hosp. Munic. Dr. Mário Gatti

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESAVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

Protocolo nº 1549/04 - Tomada de Preços nº 05/04 – Contratação de empresa para locação de um equipamentoautomatizado de HEMOCULTURA, com fornecimento dos respectivos frascos.A Comissão Permanente de Licitações, acolhendo o parecer técnico da Área Laboratório de Patologia Clínicado H.M.M.G. e apreciando as propostas apresentadas no certame epigrafado, DECIDE classificar a proposta daempresa Biomerieux Brasil S.A., para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06; Os autos estão com vista franqueada aosinteressados na Área de Licitações deste Hospital, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 21 de junho de 2004A COMISSÃO

EDITAL DE CHAMADAO Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Adail de Almeida Rollo faz saber o servidor FABIANODE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 1065092, pertencente ao quadro administrativo desta Autarquia, no cargode Auxiliar de Enfermagem, que tendo verificado o seu não comparecimento sem causa justificada por mais de30 dias consecutivos, fica pelo presente edital convidado a fazer prova de que seu afastamento se funda emmotivo de força maior ou coação ilegal, sob pena de demissão por abandono de cargo, nos termos do Artigo n°195 e 198, parágrafo 1° da lei 1399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e, para que não alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no D.O.M. por 3 (três) dias consecutivos a partir de22/06/2004.

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLOPresidente Hosp. Munic. Dr. Mário Gatti

(22, 23, 24/06)

EDITAL DE CHAMADAO Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Adail de Almeida Rollo faz saber a servidora THAÍSSOUZA MORENO, matrícula 1055526, pertencente ao quadro administrativo desta Autarquia, no cargo deAgente de Higiene Hospitalar, que tendo verificado o seu não comparecimento sem causa justificada por maisde 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital convidada a fazer prova de que seu afastamento se funda emmotivo de força maior ou coação ilegal, sob pena de demissão por abandono de cargo, nos termos do Artigo n°195 e 198, parágrafo 1° da lei 1399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e, para que não alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no D.O.M. por 3 (três) dias consecutivos a partir de22/06/2004.

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLOPresidente Hosp. Munic. Dr. Mário Gatti

(22, 23, 24/06)

EDITALPregão n. 33/2004 (Presencial) - Objeto: Aquisição de conjunto de acessórios, válvula borboleta, tê, extremidade,flange cego, curva, tubo, válvula de gaveta, placa de redução, flange avulso e redução concêntrica todos deferro fundido dúctil. Recebimento das Propostas e Sessão Pública do Pregão às 9h do dia 02.07.2004, àAvenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP, no Auditório desta empresa.Pregão n. 34/2004 (Presencial) - Objeto: Aquisição de cal hidratada para tratamento de água destinada aoabastecimento público. Recebimento das Propostas e Sessão Pública do Pregão às 9h do dia 05.07.2004, àAvenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP, no Auditório desta empresa. Editais gratuitos disponíveisna Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 16h no Setor de Processamento deCompras.

ADV. GUSTAVO SCHMUTZLER MOREIRAGerente de Compras e Licitações

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOConvite: 2004/19 - Válvula de Ferro Fundido - Cunha Metálica. Angolini & Angolini Ltda. item 01, ValorTotal R$ 3.980,00 e Allequip Equipamentos Industriais Ltda. item 02, Valor Total R$ 7.185,00.

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOSConvite: 2004/36 - Prestação de Serviços Especializados de Manutenção Corretiva em Balanças. Classificada1º lugar: Precisão Absoluta Balanças Ltda. ME, valor total R$ 18.311,46. O julgamento completo encontra-sena Internet no endereço http//www.sanasa.com.br.

JOSÉ ROBERTO BIAJOLIPresidente da Comissão de Julgamento

RESUMO DE CONTRATONº 2004/90043-00-0- Contr: Ronald Tanimoto Celestino; DL n. 338/04 -Objeto: projeto de instalaçãoarquitetônica - Valor Contrato: R$ 3.500,00; Vigência: 12 meses.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES C/ INVESTIDORES

EDITALPregão n. 35/2004 (Presencial) - Objeto: Aquisição de cloro líquido (Cl2), acondicionado em cilindros de açode 900 kg e carreta-tanque com capacidade mínima de 18.000 kg, com manutenção preventiva/corretiva doscilindros. Recebimento das Propostas e Sessão Pública do Pregão às 9h do dia 06.07.2004, à Avenida daSaudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP, no Auditório desta empresa. Edital gratuito disponível na Internet(http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 16h no Setor de Processamento de Compras.

ADV. GUSTAVO SCHMUTZLER MOREIRAGerente de Compras e Licitações

EDITALPregão n. 36/2004 (Presencial) - Objeto: Aquisição de amônia anidra liquefeita(NH3). Recebimento dasPropostas e Sessão Pública do Pregão às 14h do dia 06.07.2004, à Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta,Campinas/SP, no Auditório desta empresa. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) edas 8h às 12h e 13h30min às 16h no Setor de Processamento de Compras.

ADV. GUSTAVO SCHMUTZLER MOREIRAGerente de Compras e Licitações

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2089, 18 DE JUNHO DE 2004CONCEDE MEDALHA CARLOS GOMES AO MESTRE PAULO CÉSAR ZANANDRÉ

A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgoo seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Carlos Gomes ao Mestre Paulo César Zanandré,pelos relevantes serviços prestados no campo cultural e artístico, elevando o nome deCampinas.

Art. 2º - Ao homenageado será entregue medalha conforme especificações do inciso Ido artigo 16, da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão porconta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

autoria: Vereador Paulo OyaPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2090, DE 18 DE JUNHO DE 2004CONCEDE MEDALHA CARLOS GOMES À SRA. GISELE DIAS DE MELLO FERELLI

A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgoo seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Carlos Gomes à Sra. Gisele Dias de Mello Ferelli,pelos relevantes serviços prestados no campo artístico, elevando o nome de Campinas.

Art. 2º - À homenageada será entregue medalha conforme especificações do inciso Ido artigo 16, da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.

Page 22: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

Terça-feira, 22 de junho de 2004Diário Oficial22

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão porconta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

autoria: Vereador Sebastião dos SantosPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2091, DE 18 DE JUNHO DE 2004CONCEDE MEDALHA CARLOS GOMES AO SR. LUIZ ANTONIO FERELLI

A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgoo seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Carlos Gomes ao Sr. Luiz Antonio Ferelli, pelos relevantesserviços prestados no campo artístico, elevando o nome de Campinas.

Art. 2º - Ao homenageado será entregue medalha conforme especificações do inciso Ido artigo 16, da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão porconta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

autoria: Vereador Sebastião dos SantosPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2092, DE 18 DE JUNHO DE 2004CONCEDE MEDALHA CARLOS GOMES AO SR. WAGNER RODRIGUES

A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgoo seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Carlos Gomes ao Sr. Wagner Rodrigues, pelosrelevantes serviços prestados no campo artístico, elevando o nome de Campinas.

Art. 2º - Ao homenageado será entregue medalha conforme especificações do inciso Ido artigo 16, da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão porconta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

autoria: Vereador Paulo OyaPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2093, DE 18 DE JUNHO DE 2004CONCEDE MEDALHA CARLOS GOMES AO PROFESSOR RUY RODRIGUES MACHADO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgoo seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Carlos Gomes ao Professor Ruy Rodrigues Machado,pelos relevantes serviços prestados no campo artístico, elevando o nome de Campinas.

Art. 2º - Ao homenageado será entregue medalha conforme especificações do inciso Ido artigo 16, da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão porconta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

autoria: Vereador Gilberto Rodrigues.PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2094, DE 18 DE JUNHO DE 2004CONCEDE MEDALHA CARLOS GOMES À ESPORTISTA MILENA CANTO SAE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgoo seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Carlos Gomes à esportista Milena Canto Sae, porsua relevante contribuição ao esporte nacional, elevando o nome de Campinas.

Art. 2º - À homenageada será entregue medalha conforme especificações do inciso Ido artigo 16, da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão porconta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

autoria: Vereador Tadeu Marcos.PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

PAUTA DOS TRABALHOS DA 31ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALIZADA NO DIA 24 DEJUNHO DE 2004 (QUINTA-FEIRA), ÀS 10:00 HORAS, NO AUDITÓRIO DO ETECAP,

SITO À AVENIDA CÔNEGO ANTONIO ROCATO, S/N, JARDIM SANTA MÔNICAFicam os Srs. Vereadores CONVOCADOS para a 31ª Reunião Solene, a ser realizada nodia 24 de junho de 2004 (quinta-feira), às 10:00 horas, no Auditório do Etecap, sito àAvenida Cônego Antonio Rocato, s/n, Jardim Santa Mônica, oportunidade em que seráentregue Diploma de Honra ao Mérito à Escola Técnica Estadual “Conselheiro AntonioPrado”.

Campinas, 21 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

PAUTA DOS TRABALHOS DA 32ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALIZADA NO DIA 24DE JUNHO DE 2004 (QUINTA-FEIRA), ÀS 20:00 HORAS, NO AUDITÓRIO DO

INSTITUTO PENIDO BURNIER, SITO À AVENIDA ANDRADE NEVES, Nº 683, CENTROFicam os Srs. Vereadores CONVOCADOS para a 32ª Reunião Solene, a ser realizada nodia 24 de junho de 2004 (quinta-feira), às 20:00 horas, no Auditório do Instituto PenidoBurnier, sito à Avenida Andrade Neves, nº 683, Centro, oportunidade em que será entregueTítulo de Cidadão Emérito ao Sr. Leôncio de Souza Queiroz Neto.

Campinas, 21 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

PAUTA DOS TRABALHOS DA 33ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALIZADA NO DIA 25 DEJUNHO DE 2004 (SEXTA-FEIRA), ÀS 20:00 HORAS, NA ESCOLA PREPARATÓRIA DE

CADETES DO EXÉRCITO, SITO À AVENIDA PAPA PIO XII, Nº 350, JARDIM CHAPADÃOFicam os Srs. Vereadores CONVOCADOS para a 33ª Reunião Solene, a ser realizada nodia 25 de junho de 2004 (sexta-feira), às 20:00 horas, na Escola Preparatória de Cadetesdo Exército, sito à Avenida Papa Pio XII, nº 350, Jardim Chapadão, oportunidade em queserá entregue Título de Cidadã Campineira à Sra. Elizabeth Zucchetti Schons.

Campinas, 21 de junho de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLIPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINTPQ-SPCONVOCA todos os trabalhadores da FUNDAG – FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGRÍCOLA -,para participarem de Assembléia Geral Extraordinária do SinTPq, a realizar-se no dia 25 de junho de 2004, às09:00 horas, na FUNDAG, sito à Rua Visconde de Taunay, 429 – Campinas-SP; para deliberarem sobre aseguinte ORDEM DO DIA: 1.) Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo deTrabalho 2004/2005; 2.) Aprovação de caráter permanente da presente Assembléia,; 3.) Outros assuntos

ADELINO MANUEL DE OLIVEIRA CABRALPresidente

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃOMOELLER ELECTRIC LTDA torna público que requereu à CETESB as Licenças Prévia e de Instalaçãopara implantação de Indústria à Rua Wallace Barnes, 45 Distrito Industrial Campinas/SP.

Page 23: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

23Terça-feira, 22 de junho de 2004

Diário Oficial do Município de Campinas

PrefeitaIzalene Tiene

Secretaria de Governo (tel. 3735-0706)Lauro Camara Marcondes

Secretaria de Administração (tel. 3735-0339)Maria Tereza Domingues

Secretaria de Assistência Social (tel. 3735-0280)Rita de Cássia Angarten Marchiore

Secretaria Municipal de CooperaçãoInternacional e Ciatec (tel. 3256-5433)

Mário Dino Gadioli

Secretaria Municipal de Educação(tel. 3735-0371)

Corinta M. G. Geraldi

Secretaria Municipal de Finanças(tel. 3735-0201)

José Luís Pio Romera

Secretaria Municipal de Habitação(tel. 3772-4470)

Fernando Vaz Pupo

Secretaria Municipal de Obras e Projetos(tel. 3735-0300)

Silvia Faria

Secretaria Municipal de Planejamento,Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

(tel. 3735-0221)Fabio Silveira Bernils

Secretaria Municipal de Recursos Humanos(tel. 3735-0156)

Carlos Fernando Bulhões Maldonado de Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde(tel. 3735-0283/0287)

Maria do Carmo Cabral Carpintéro

Secretaria Municipal de Transportes(tel. 3735-0224/0504)Marcos Pimentel Bicalho

Secretaria Municipal de Cooperaçãonos Assuntos de Segurança Pública

(tel. 3241-0110)Maria Cristina von Zuben

Secretaria Municipal de AssuntosJurídicos e da Cidadania (tel. 3735-0271)

Marília Cristina Borges

Secretaria Municipal de Cultura,Esportes e Turismo (tel. 3705-8000)

Valter Ventura da Rocha Pomar

Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos (tel. 3735-0754/0860)

Ronaldo Hipólito Soares

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico e Trabalho(tel. 3735-0716/0830)

Paulo Daniel da Silva

Escritório de Planejamento da CidadeCoordenador: Araken Martinho

Coodenadoria do OrçamentoParticipativo (tel. 3735-0711)

José Reinaldo Braga

Governo Democrático e Popular

Expediente

Prefeitura Municipal de CampinasAvenida Anchieta, 200, CentroTelefone: (19) 3735-0762Portal: www.campinas.sp.gov.brE-mail: [email protected]

Coordenadoria Especial de Comunicação

Rosana Ramos

Diretor de Comunicação Social

Alipio Freire

Edição

Adriana Miranda

Edição de Arte

João Roberto Marcondes do Amaral

Fotos

Luiz Granzotto

Valéria Abras

Jornalista responsável

pelo conteúdo editorial

Rosana Ramos (MTb 19.131)

Projeto Gráfico

Caco Bisol

IMA

Edição, Diagramação e Distribuição

Impressão

O Liberal

Tiragem

10 mil exemplares

O Diário Oficial doMunicípio de Campinas

(Lei nº 2819/63 é umapublicação da PrefeituraMunicipal de Campinas)

Coordenadoria da Mulher(tel. 3735-0722/0730)

Rosangela RigoCoordenadoria da Juventude

(tel. 3735-0763/0759)Andréa Bessa

Coordenadoria da Comunidade Negra(tel. 3735-1036)

Carlindo Fausto Antonio

Grupo de Desenvolvimento RuralSustentável e Segurança Alimentar

Coordenadora: Nestor Amâncio Alves Júnior

Ouvidoria(tel. 0800-7727456)

José Alberto da Silva Curado

SETEC(tel. 3234-4181)

Elvis Humberto Poletto

IMA (tel. 3705-4700)Artur Scavone

Hospital Municipal Dr. Mário Gatti(tel. 3772-5700)

Adail de Almeida Rollo

Sanasa (tel. 3735-5000)Ricardo Farhat Schumann

Ceasa (tel. 3746-1550/1002)Mário Biral

Fundação José Pedro deOliveira (tel. 3289-2886/3289-5377)

Ari Fernandes

Cohab (tel. 3772-4470)Fernando Vaz Pupo

Fonte: PAT-Campinas

Vagas disponíveis no PAT – CampinasRua Cândido Gomide, 196, Jardim Guanabara

Interessados nas vagas devem comparecer às 8h para retirada de senhas. Levar Carteira de Trabalho e RG para fazer cadastro.

Ocupação Sexo Idade Escolaridade Experiência/meses

Babá F 22 a 35 ens. fundamental 24

(para dormir) completo

Cozinheira F 35 a 50 ens. fundamental 12

(para morar) (4ª série)

Torneiro mecânico ferramenteiro M 20 a 50 ensino médio 24

(possuir curso) completo

Caldeireiro M 18 a 50 ensino médio 36

(trabalhar em Valinhos, conhecimento em solda elétrica, estruturas metálicas, completo

montagem de suporte e tubulações de aço carbono)

Mecânico a diesel M 20 a 50 ens. fundamental 24

(possuir habilitação “B”, “C” ou “D” - trazer curriculum - conhecimento em funilaria e pintura e ser morador de Campinas) (4ª série)

Soldador de tubulação M 23 a 50 ensino médio 36

(trabalhar em lugares altos com maçarico e lixadeira e ser morador de Campinas) completo

Encarregado de CPD F/M 20 a 35 ensino médio 12

completo

Operador de retro-escavadeira M 30 a 45 ens. fundamental 24

(habilitação “C”, “D” ou “E”) completo

Operador de motoniveladora M 35 a 48 ens. fundamental 24

(habilitação “C”, “D” ou “E”) completo

Empregado doméstica F 25 a 50 ens. fundamental 12

(para morar) (4ª série)

Operador de micro F/M 20 a 35 ensino médio 06

(montagem de micro computadores, redes e programas) completo

Caseiro M 25 a 45 alfabetizado 06

(casal sem filhos, para morar e possuir habilitação)

Empregada doméstica F 27 a 35 ens. fundamental 12

(para morar) (6ª série)

Operador de empilhadeira M 18 a 50 ensino médio 12

(trabalhar em Vinhedo) completo

Ajudante de eletricista M 18 a 30 ens. fundamental 12

(de ônibus) (7ª série)

Eletricista de veículos M 20 a 45 ens. fundamental 24

(de ônibus) (7ª série)

Borracheiro M 22 a 45 ens. fundamental 24

(de ônibus) (7ª série)

Mecanica a diesel M 21 a 45 ens. fundamental 36

(manutenção de motores, câmbio e diferencial de veículos a diesel) (7ª série)

Ajudante de mecânico M 21 a 40 ens. fundamental 08

(de ônibus) (7ª série)

Técnico agrícola M 25 a 45 ensino médio 24

(para morar) completo

Auxiliar de vendas F 20 a 30 ensino médio 24

completo

Cozinheiro F/M 20 a 40 ens. fundamental 12

completo

Costureiro F 30 a 55 ens. fundamental 12

(costura interloque, reta e preponte) (4ª série)

Confeiteiro F/M 18 a 40 ens. fundamental 12

(7ª série)

Auxiliar de confeitaria F/M 18 a 30 ens. fundamental 03

(7ª série)

Relações Públicas M 25 a 50 ensino médio 12

completo

Vendedor externo F 19 a 30 ens. fundamental -

completo

Passador F 25 a 45 ens. fundamental 06

( para lavanderia, trabalhar em Vinhedo) (4ª série)

Encadernador F/M 20 a 50 ens. fundamental 12

(à mão, para trabalhar em vinhedo) completo

Atendente M 20 a 28 ensino médio 12

(próximo Shopping Unimart, informática) completo

Auxiliar técnico de obras F/M 18 a 35 ensino médio 12

(conhecimento em Excel) completo

Técnico eletrotécnico M 20 a 30 ens. fundamental 24

(habilitação, trabalhar em Hortolândia) completo

Empregada doméstica F 35 a 55 ens. fundamental 12

(doméstica não fumante) (4ª série)

Ajudante de cozinha F 20 a 50 ens. fundamental 06

(4ª série)

Motorista de entrega M 30 a 40 ens. fundamental 12

(habilitação “B”, não fumante) completo

Vendedor F/M 30 a 50 ensino médio 36

completo

Pintor para estruturas metálicas M 30 a 48 ens. fundamental 36

(trabalhar em Sumaré) (4ª série)

Balconista F 18 a 26 ensino médio 12

(trabalhar em Hortolândia) completo

EMPREGOS

Page 24: Prefeitura define projetos para a co-gestão do Parque ... · Charry Sierra e Sônia Fardin, do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Campinas (Con-depacc).

PROGRAMAÇÃO

24 Terça-feira, 22 de junho de 2004

MOUZAR BENEDITO

Com a preocupação de

fazer de maneira clara, ob-

jetiva e aberta a seleção de

projetos de espetáculos

profissionais de teatro e

dança nos teatros munici-

pais de Campinas para o

ano de 2005, a Secretaria

Municipal de Cultura, Es-

portes e Turismo (SMCET)

publica hoje no Diário Ofi-

cial (seção editais da

SMCET) a minuta de edital

com proposta de critérios

para seleção desses espe-

táculos para público adul-

to e infantil.

A minuta não é uma pro-

posta final, acabada. Inte-

ressados poderão discuti-

la com a equipe da SMCET

e propor mudanças. Para

isso, a Secretaria está con-

vocando três reuniões para

a próxima semana.

De acordo com a pro-

posta da SMCET, poderão

participar do processo sele-

MARIA CLAUDIA MIGUEL

O festival Rota de Fuga – Fes-

tival Cênico prossegue nesta

semana com apresentações

de grupos teatrais da cidade

mostrando diferentes lingua-

gens cênicas. Os espetáculos

serão encenados no Centro

de Convivência Cultural, na

Praça Imprensa Fluminense,

s/n, no Cambuí.

Vários estilos estão con-

templados – do butô, repre-

sentado pelo Grupo Lume,

até o trabalho cênico-musical

do Grupo Último Tipo, com

canções e performances cô-

micas de autoria própria.

O Laboratório do Ator

apresenta hoje Diário de um

Louco, de Nicolai Gogol, com

Zezé Tonezzi, um dos mais

respeitados nomes do teatro

campineiro. Amanhã, a pre-

miada Boa Companhia traz

a montagem Primus, que re-

trata o processo evolutivo da

humanidade e suas contra-

dições.

Diário de Um Loucode Nicolai Gogol. Monólogo

com José Tonezzi, do Labora-

tório do Ator

Direção: Reinaldo Santiago.

Dia:Hoje, 22 de junho

Horário: 21h

Primusadaptação do conto “Comuni-

cado Para uma Academia”, de

Franz Kafka. Espetáculo da Boa

Companhia

Direção: Verônica Fabrini

Dia: Amanhã, 23 de junho

Horário: 21h

Território Internoespetáculo com a criadora-in-

térprete Diane Ichimaru da

Confraria da Dança

Direção: João das Neves

Dia: Quinta-feira, 24 de junho

Horário: 21h

Versão Vida Cruelespetáculo de rua itinerante do

Grupo Matula Teatro

Dias: Quinta-feira, 24 de junho

Festival Cênico e Dança agitam a programação cultural

Os grupos Confraria daDança, Matula, Lume e Seresde Luz são as atrações da se-mana. Os ingressos custamR$ 10,00 e R$ 5,00. O festivalé comemorativo aos dezanos do Laboratório do Ator,com apoio do Serviço Socialdo Comércio, Secretaria Mu-nicipal de Cultura, Esportes eTurismo e Rádio Educativa.

Dança. Além da vasta op-ção teatral, a tradicional dan-ça indiana também pode ser

conferida hoje, terça-feira,em Campinas, no espetáculoOdissi, com a dançarina Sha-ron Lowen. A montagem,apresentada no Teatro Cas-tro Mendes, na Praça Correade Lemos, s/nº, na Vila Indus-trial, às 20h30, reúne os ele-mentos tradicionais do gêne-ro e traz coreografias inéditasdo coreógrafo Padma Vi-bhushan Kelucharan Moha-patra, decodificador da dan-ça odissi. Os ingressos cus-tam R$ 20,00 e R$ 10,00.

TTeatros Municipaiseatros MunicipaisReuniões vãodiscutir critériosde agendamentodos espetáculos noCCC e Castro Mendes

tivo artistas profissionais,pessoas físicas ou jurídicas.Não poderão participarmembros da Comissão Jul-gadora, servidor públicomunicipal de Campinas eparentes em segundo grau,ascendentes e descenden-tes, dos membros das co-missões Organizadora e Jul-gadora. O edital definetambém a documentação

necessária e a forma de ins-crição.

Propostas. As propos-tas deverão ser abertas emsessão pública. A Comis-são Organizadora verificaráse os proponentes aten-dem às condições de parti-cipação. A Comissão Julga-dora será composta de trêsmembros de cada área (mú-

sica, dança e teatro), comreputação ilibada e reco-nhecido conhecimento dasáreas de artes cênicas emúsica, indicados pela Co-missão de Agendamentodo Conselho Municipal deCultura. Caberá à Comis-são Organizadora avaliar aspropostas e aprová-las ounão, de acordo com os cri-térios de seleção, que leva-

rão em conta, entre outrascoisas, a relevância artísti-ca e cultural do espetáculoproposto, o currículo doproponente e dos partici-pantes, a ficha técnica (di-retor, elenco, técnicos etc.)e a adequação ao espaçopretendido.

A apresentação da avali-ação final de todos os pro-jetos será acompanhadapor membros das associa-ções artísticas legalmenteconstituídas dos segmen-tos envolvidos, que pode-rão dar pareceres sobre aavaliação, mas não terãodireito de decisão. Para quenão se comprometa a im-parcialidade da decisão, osmembros dessas associa-ções acompanharão a ava-liação final.

e sexta-feira, 25 de junho

Horário: 19h30

na Galeria B do Centro de Con-

vivência Cultural

Circo de Chuléespetáculo cênico-musical do

Grupo Último Tipo que utiliza

como mote o famoso Cirque

du Soleil.

Dia: Sexta-feira, 25 de junho

Horário: 21h

Shi-Zen, 7 Cuiasespetáculo do Grupo Lume so-

bre o indivíduo e o seu mundo

interior, utilizando a linguagem

do Butoh

Direção: Tadashi Endo

Dia: Sábado, 26 de junho

Horário: 21h

Cuando Tú No Estáscom Lily Curcio e Abel Saavedra

do Seres de Luz Teatro. Espetá-

culo adulto com bonecos sobre

a ausência

Dia: Domingo, 27 de junho

Horário: 20h

Castro Mendes, espaço reservado para a arte e a cultura: minuta vai propor utilização dos teatros municipais

Coreografia inédita: Sharon mostra a tradicional dança indiana

REUNIÕES ABERTAS

Dia: 28 de junhoHorário: 18h

Dia: 29 de junhoHorário: 16h

Dia: 30 de junhoHorário: 9h

Local: Estação CulturaEndereço: Praça MarechalFloriano, s/nº, Centro

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