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Prefeitura do Município de Jandira LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA, CONFORME PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, 147/2014 e 155/2016. EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) - RETIFICADO PREÂMBULO0 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 32/18 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N° 3.196/2018 DATA DA REALIZAÇÃO: 23/04/18 HORÁRIO: 09:00 hs. LOCAL: Rua Manoel Alves Garcia, 100 – Jardim São Luiz – Jandira – SP A Prefeitura do Município de JANDIRA torna pública que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento menor preço POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para FORNECIMENTO DE UNIFORMES (FARDAMENTO) E ACESSÓRIOS CORRELATOS. de forma parcelada por um período de até 12 (doze) meses, conforme especificações contidas nos ANEXOS I-A e I-B. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando- se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e as alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar 155/2016, bem como os Decretos Municipais n° 2.588/05 e 2.798, de 19 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis em vigor. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta (COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA) e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Jandira, sito a Rua Manoel Alves Garcia, 100 – 1º andar – Jd. São Luiz - Jandira, iniciando-se no dia 23/04/18, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA LICITAÇÃO: Quaisquer esclarecimentos ou informações a respeito da presente poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Licitações no endereço acima ou através do telefone (011) 4619 – 8528, sempre no horário das 08:00 às 17h00 horas; ou ainda pelo endereço eletrônico www.jandira.sp.gov.br , bem como, através do e-mail [email protected] . I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a implantação de REGISTRO DE PREÇOS, para FORNECIMENTO DE UNIFORMES (FARDAMENTO) E ACESSÓRIOS CORRELATOS, conforme descritos e especificados nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.2 DAS AMOSTRAS: As licitantes deverão apresentar 01 (uma) amostra de cada item, conforme relação abaixo:

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Prefeitura do Município de Jandira

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EMPRESA DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVA, CONFORME PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) - RETIFICADO

PREÂMBULO0 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 32/18 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N° 3.196/2018 DATA DA REALIZAÇÃO: 23/04/18 HORÁRIO: 09:00 hs. LOCAL: Rua Manoel Alves Garcia, 100 – Jardim São Luiz – Jandira – SP A Prefeitura do Município de JANDIRA torna pública que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento menor preço POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, para FORNECIMENTO DE UNIFORMES (FARDAMENTO) E ACESSÓRIOS CORRELATOS. de forma parcelada por um período de até 12 (doze) meses, conforme especificações contidas nos ANEXOS I-A e I-B. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e as alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar 155/2016, bem como os Decretos Municipais n° 2.588/05 e 2.798, de 19 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis em vigor. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta (COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA) e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Jandira, sito a Rua Manoel Alves Garcia, 100 – 1º andar – Jd. São Luiz - Jandira, iniciando-se no dia 23/04/18, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA LICITAÇÃO: Quaisquer esclarecimentos ou informações a respeito da presente poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Licitações no endereço acima ou através do telefone (011) 4619 – 8528, sempre no horário das 08:00 às 17h00 horas; ou ainda pelo endereço eletrônico www.jandira.sp.gov.br, bem como, através do e-mail [email protected]. I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a implantação de REGISTRO DE PREÇOS, para FORNECIMENTO DE UNIFORMES (FARDAMENTO) E ACESSÓRIOS CORRELATOS, conforme descritos e especificados nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.2 – DAS AMOSTRAS: As licitantes deverão apresentar 01 (uma) amostra de cada item, conforme relação abaixo:

Prefeitura do Município de Jandira Lote I – itens 1 ao 7, 10, 12,14, 15 e 17 Lote II – itens 1 e 2 Lote III - itens 1, 4 e 7 Lote IV – item 1 Lote V – item 1 1.2.1 – Superada a etapa de lances e habilitação, à empresa classificada em primeiro lugar, caberá apresentar a amostra dos itens indicados acima, aos quais se logrou vencedora. 1.2.1.1 - As amostras deverão ser apresentadas pela licitante vencedora no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, na Secretaria de Segurança Pública na Rua José Manoel da Conceição, 10, Centro, Jandira 1.3.1 – as amostras deverão ser das mesmas marcas apresentadas na proposta e apresentar as especificações exigidas nos anexos I-A e I-B. II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste PREGÃO as empresas que:

a) Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste

instrumento e seus anexos, nos seguintes termos:

a.1) PARA OS LOTES DA COTA PRINCIPAL – TODAS AS EMPRESAS a.2) PARA OS LOTES DA COTA RESERVADA – SOMENTE AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME – MICROEMPRESA, EPP- EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do art. 3º e 18º, ambos da Lei complementar 123/2006, com alterações da Lei complementar 147/14 e cooperativas enquadradas na Lei 11.488/07, art. 34, sem prejuízo da participação na cota principal. a.3) Quando não houver proposta apresentada por ME, EPP, MEI e COOP para um ou mais itens da cota reservada, serão aceitos propostas das outras empresas participantes na sessão, desde que as mesmas as tenham formalizado e sejam apresentadas em envelope separados da cota principal.

b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

c) Admite-se a participação de empresas em processo de recuperação judicial, desde que apresentem

as certidões exigidas, mesmo que positivas, e demonstrem que já tiveram seus planos de Recuperação acolhidos pela Justiça, na forma do Art. 58 da Lei 11.101/2005.

d) Dos consórcios observadas as seguintes condições: d.1) Comprovação de compromisso público ou particular, de constituição de consorcio, subscrito pelas consorciadas (entregue para o credenciamento) d.2) Indicação da empresa responsável pelo consorcio (entregue para o credenciamento) d.3) Apresentação dos documentos relativos a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal de cada uma das empresas consorciadas (apresentado dentro do envelope 2 documentação) d.4) Apresentação das condições de liderança da empresa responsável pelo consorcio (que deverá ser entregue para o credenciamento) d.5) Impedimento de participação de empresas consorciadas, por intermédio de mais de um consorcio ou isoladamente (entregue para o credenciamento)

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d.6) obrigação do licitante vencedor, caso seja consorcio, de promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consorcio, nos termos do Compromisso apresentado em obediência ao subtem alínea d.1 e Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (Lei 8934/94, Art. 32, Inciso II) d.7) A empresa líder do consorcio será responsável perante a CONTRATANTE pelo compromisso do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

2 .2 - Não poderão participar empresas: a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar (Art. 87, IV da Lei Federal nº. 8.666/93 por qualquer órgão da Administração Pública, em observância a Súmula 51 do TCE-SP; b) Empresas que tenham sido declaradas impedidas ou suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Jandira (Art, 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, e Art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/02, em observância a Súmula 51 do TCE-SP; c) Tiver registrado no seu contrato social incompatível com o objeto deste Pregão; d) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, exceto se atendido o que prevê a Sumula 50, TCE-SP; e) Empresas estrangeiras que não operem no Brasil. 2.3 – Da participação: A participação neste PREGÃO implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como às disposições contidas no decreto Municipal nº 2.588 de 25 outubro de 2005, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal 10.520/2002 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente. 2.4 – Microempresas:

a) A microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar, em separado (fora dos envelopes), no ato da entrega do credenciamento exigidos na licitação, declaração sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante. b) A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

2.5 – Cooperativas:

a) A cooperativa, deverá apresentar em separado (fora dos envelopes), no ato da entrega do credenciamento exigidos na licitação, os documentos descritos no Item II deste edital, alíneas d.1, d.2, d.4 e d.5.

III - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes): a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro

Prefeitura do Município de Jandira comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, deverá ter a firma reconhecida em cartório, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - O representante legal ou procurador que estiver presente a sessão, deverá se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3.5 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos credenciamentos. 3.6 – A licitante que não contar com representante na sessão, ou ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de ausência ou apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recursos, ficando mantido portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração da classificação. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA. 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. 4.1.1- As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas que desejem participar de qualquer dos itens e se valer dos benefícios da Lei 123 e 147, deverão atentar para disposição contida no item VII do presente edital (modelo anexo VIII). 4.2 – DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME, EPP, MEI E COOP (Art. 48, III da L.C. 123/06, redação dada pela L.C. 147/14).

a) Para a cota reservada para microempresa, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, e coop., a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente (ANEXO II-B), conforme situação prevista no Art. 48, III, da LC 123/06, ressalvado o seguinte:

a.1) Se não houver competidor enquadrado como ME, EPP, MEI e COOP, capaz de cumprir as exigências estabelecidas neste edital relativamente a cota reservada, a disputa passará às empresas em geral interessadas. a.2) Para atendimento ao disposto na alínea anterior, as empresas em geral, eventualmente interessadas em participar da licitação para a cota reservada, deverá elaborar proposta escrita a ser entregue em envelope separado, juntamente com os demais envelopes, o qual somente será aberto quando não houver competidor na condição descrita no art. 48 inciso III das LC 123/06 e 147/14 ou quando a licitação para este item da cota for declarada fracassada ou deserta pelo(a) Pregoeiro(a).

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a.3) o envelope mencionado na alínea anterior deverá ser etiquetado da seguinte forma:

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA ENVELOPE COMPLEMENTAR N. 1 - PROPOSTA COMPLEMENTAR PREGÃO Nº 32/18 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 3.196/2018 DADOS DO FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO) 4.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 – PROPOSTAS COMERCIAL À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL – COTA PRINCIPAL PREGÃO Nº 32/18 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 3.196/2018 DADOS DO FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO) OU, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL – COTA RESERVADA ME, EPP, MEI E COOP PREGÃO Nº 32/18 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 3.196/2018 DADOS DO FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO) ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 32/18 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 3.196/2018 DADOS DO FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO) 4.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) razão social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente;

Prefeitura do Município de Jandira b) número do Processo e do Pregão; c) Apresentar planilha de preços, detalhada e individualizada, relacionando os produtos constantes no Anexo I-A e I-B deste Edital – Termo de Referência; d) Na planilha deve conter preço unitário e total do item e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias; f) prazo de entrega do objeto da licitação, conforme item “IX” do edital; g) data e assinatura devidamente identificada do proponente sob a denominação ou razão social. 5.2 - Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo quando for observada uma eventual redução ou acréscimo em relação aos praticados no mercado, em caso que ocorra modificação significativa que venha alterar o custo de fornecimento dos bens, respondendo a Administração pelas negociações necessárias junto aos beneficiários do registro. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, através da apresentação da certidão conjunta de dívida ativa da união e certidão negativa de débitos, abrangendo as contribuições

Prefeitura do Município de Jandira previdenciárias; c.1) Se na certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal constar não abrangendo as contribuições previdenciárias a licitante deverá apresentar objeto de certidão especifica de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante – através da Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa (para o estado de São Paulo), ou Certidão de Débitos Tributários expedido pela Procuradoria Geral do Estado, e documento equivalente para outros estados, dentro do prazo de validade; e) Prova de regularidade perante as leis do trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para com a Justiça do Trabalho; f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.1.2.1 – Também serão aceitas as certidões positivas, com efeito, de negativas. 6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA a) Certidão atualizada das ações relativas a falência e à recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se for o caso, com prazo de validade em vigor na data de entrega dos envelopes, ou emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, caso não possua prazo de validade indicado. a.1) Caso a certidão apresentada seja Positiva com efeito de Negativa, deverá à interessada apresentar seu plano de recuperação, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidas neste edital. 6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar o fornecimento em atenção ao Termo de referência - Anexo I-A e I-B deste Edital, contemplando 50% do fornecimento do objeto proposto para o lote. a.2) O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido(s) na alínea “a.1” anterior, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável. a.3) O(s) atestado(s) de capacidade operacional poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Prefeitura, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s); a.4) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de fornecimento entre o emissor do atestado e a LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a LICITANTE às penalidades 6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo VII. b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando

Prefeitura do Município de Jandira não estar enquadrada em nenhum dos itens que vedam a participação na licitação, conforme modelo, Anexo V. 6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Prefeitura do Município de Jandira no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1.2 – alínea “a e b”, 6.1.3 e suas alíneas,6.1.4 e suas alíneas e 6.2.2 e suas alíneas, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. 6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.4 - Os documentos constantes do envelope de habilitação, bem como os que acompanharem as propostas, poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial.

a) Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples.

6.2.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

6.2.6 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

6.2.7 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º

. da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º

. da Lei

9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.

a) Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites do MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social <www.mpas.gov.br> e da Cx Econômica Federal <www.Cx.gov.br>, para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da Prefeitura Municipal de Jandira deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada.

6.2.8- Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular da licitante, o Pregoeiro aplicará o disposto no Inciso XXIII do artigo 4º. da Lei n.º 10.520/2002.

6.3.9 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 6.3.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Prefeitura do Município de Jandira 6.3.11 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, ou caso o resultado não seja divulgado na sessão, a contar da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

6.3.12 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento não sendo mais admitidos novos participantes no certame. 7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) que os preços unitários e totais, ultrapassarem aos constantes nas planilhas ANEXO I-A e I-B. 7.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço por lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.4.1 - Para efeito de seleção será (ão) considerado(s) o menor preço POR LOTE. 7.4.2 – A classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério nos termos do Parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93. 7.5 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.6 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentar a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

Prefeitura do Município de Jandira 7.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.8 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 7.10 - No caso de haverem licitantes na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006). 7.11 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.

b1) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

b2) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.

b3) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.

d) Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte. e) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem d), será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora na fase de lances. 7.12 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura do Município de Jandira. 7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.14 - Se a oferta não for aceitável, e se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua

Prefeitura do Município de Jandira aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 - A adjudicação será feita pelo VALOR POR LOTE. IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 9.1 – O objeto da licitação deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias corridos, a partir da entrega da Autorização de Fornecimento. 9.2 – O local da entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Central, sito a Rua: Heneyde Storne Ribeiro, nº 74 – Jd. Alvorada – Jandira – SP – Fone: (11) 4619-6315, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 9.3 - Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a Prefeitura Municipal de Jandira não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente. X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 - Estando em conformidade com o proposto, o objeto da licitação será recebido parceladamente, no prazo estipulado no subitem anterior e o acompanhamento e fiscalização pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 10.2 - Os produtos adquiridos deverão ser devidamente transportados. Deverá acompanhá-los duas vias de fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente necessário à conferência do produto. 10.3 - Constatadas irregularidades no objeto licitado, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o

Prefeitura do Município de Jandira preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. XI - DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura e entrega dos produtos no Almoxarifado, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo, na forma prevista nos subitens do item X, e deverá constar OBRIGATORIAMENTE no corpo da N.F., o número do contrato ou A.F., o número da licitação e/ou processo. 11.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 11.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco. 11.4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. XII - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - A vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de cinco (05) dias úteis, contados da data da publicação da homologação – adjudicação do certame, junto a Rua Manoel Alves Garcia, 100 - Jd. São Luiz, Departamento de Compras e Licitações. 12.2 - O prazo cedido para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. XIII - FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Unid deverá requisitar do(s) detentor(es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação. 13.1 - Cada Termo Contratual/Autorização de Fornecimento deverá ter, no mínimo: a) número da Ata; b) quantidades; c) descrição dos produtos/materiais; d) dotação orçamentária onerada; e) valor; f) condições de pagamento; g) penalidades.

Prefeitura do Município de Jandira 2 - Das penalidades: 13.2 - Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a detentora da ata ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) multa diária de cinco décimos por cento (0,5%) por dia, por atraso injustificado no fornecimento; b) pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de vinte por cento (20%) sobre o valor dos produtos não entregues; 13.3 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver. 13.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a Administração. 13.5 - Dos preços: 13.5.1 - os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto constante no termo contratual. 13.6 – A existência de preços registrados para os bens constantes da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a adquiri-los pelo Sistema, podendo, contudo, a preferência de fornecimento pelo beneficiário do registro, caso os valores e condições obtidas na licitação sejam equivalentes aos da Ata de Registro de Preços. 13.7 – Os preços registrados na Ata poderão ser revistos a qualquer tempo quando for observada uma eventual redução ou acréscimo em relação aos praticados no mercado, em caso que ocorra modificação significativa que venha alterar o custo de fornecimento dos bens, respondendo a Administração pelas negociações necessárias junto aos beneficiários do registro. XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLENTO 14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração da Prefeitura de Jandira pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 14.2 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo em que foi convocado - multa compensatória de vinte por cento (20%) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93. 14.3 - Pelo atraso na execução do contrato – multa moratória de cinco décimos por cento (0,5%) por dia de atraso, até o limite de cinco (05) dias, após o que será considerado infração contratual, com a conseqüente rescisão da contratação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo da multa prevista no subitem seguinte. 14.4 - Pela infração a qualquer das cláusulas contratuais – multa contratual de vinte por cento (20%) sobre o valor total contratado. XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - As despesas decorrentes das futuras contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados nos Orçamentos vigentes, nas seguintes dotações:

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ORGÃO DA DESPESA

ELEMEMTO ECONOMICO

FUNCIONAL E PROGRAMTICA

FONTE SECRETARIA

03.11.00 3.3.90.30.00 06.181.8805 1 – Tesouro SEGURANÇA PÚBLICA

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 16.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 16.4 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE. 16.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE. 16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações até 30 (trinta) dias após a celebração do contrato. Decorrido este prazo e não houver manifestação dos licitantes, os mesmos serão destruídos. 16.7 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá oportunamente. 16.7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.7.3. – As impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura do Município de Jandira no horário de expediente. 16.8- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.9 - Integram o presente Edital: ANEXO I-A – TERMO DE REFERÊNCIA COTA PRINCIPAL; ANEXO I-B – TERMO DE REFERÊNCIA COTA RESERVADA; ANEXO II-A – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS COTA PRINCIPAL; ANEXO II-B – MODELO DE FORMULARIO DE PROPOSTA COTA RESERVADA; ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 1.5 - b); ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 1.5 – a);

Prefeitura do Município de Jandira ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA. ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO X – MODELOS 16.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Jandira. Jandira, 10 de abril de 2018. ____________________________ LETICIA RIBEIRO RODRIGUES Diretora de Compras e Licitações _____________________________ ANTONIO PESSANHA CABRAL Secretário Municipal da Segurança Pública

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ANEXO I-A

TERMO DE REFERÊNCIA – COTA PRINCIPAL 1. Objeto: A presente licitação tem por OBJETO IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, para FORNECIMENTO DE UNIFORMES (FARDAMENTO) E ACESSÓRIOS CORRELATOS, em atendimento a Secretaria de Segurança Pública, conforme especificações abaixo: (o formulário de proposta de preços - anexo II-A, não pode ultrapassar os valores constantes na planilha abaixo).

LOTE I – CONFECÇÃO

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO MÉDIA UNIT

MÉDIA TOTAL

1 UNID 304

CALÇA OPERACIONAL GCM - MASCULINA Calça: Calça tática em tecido RIP STOP na cor azul marinho escuro, de corte reto sem pregas, com cós de 4 cm de largura, com passante para cinto, abotoada na frente com um botão na mesma cor do tecido, braguilha com zíper de cumprimento proporcional ao tamanho da peça, com dois bolsos dianteiros chapados, dois bolsos traseiros chapados e com tampas com velcro, dois bolsos laterais na altura do joelho com tampas com velcro.Todos os bolsos terão costura dupla. Todos os pontos vulneráveis, como extremidades superiores dos bolsos, braguilha e passantes do cinto serão reforçados com travete. Tecido –Ripstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super, Velcro – Na cor azul marinho, composição 100% poliéster, no bolso traseiro 12 (doze) cm de comprimento por 2,5 (dois vírgula cinco) cm de largura e no bolso lateral 16 (dezesseis) cm de comprimento por 2,5 (dois virgula cinco) cm de largura, tendo como característica prender (fechar) as lapelas dos bolsos. Zíper – Na cor azul marinho, tendo o tamanho masculino 15 cm e o feminino 12 cm este sendo zíper com mola da marca Corrente. Composição: Cardaço: 100% poliéster; Terminais: Tomback Natural Cursor: Zamack com Banho Dourado Tendo a Gramalheira Fina. Botões – Botão terá que ser de pressão de latão número 100 (cem) com capa na cor do tecido. A calça possui 1 (um) botão de pressão para abertura. Cós – Com 4,0 (quatro) cm de largura livre, com a parte externa do mesmo tecido da calça, contendo 6 (seis) passadores (presilha) de cinto embutidos com a parte de destro overlocada possuindo entretelas na parte interna (Lê Move Suavel) como fixador

R$ 128,67 R$ 39.115,68

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nas extremidades para o não desfiamento. Presilha (Passadores) – Com 3 (três) cm de largura e 8,5 (oito virgula cinco) cm de comprimento, pregados em intervalos iguais, as 4 (quatro) presilhas da frente e as 2 (duas) presilhas traseiras com distâncias de 3,5 (três virgula cinco) cm. A presilha terá que ser do mesmo tecido da calça. Bolso da Frente – Um de cada lado, terá que conter estas características (embutidos, inclinado com afastamento de 4,5 (quatro vírgula cinco) cm na parte superior em relação da costura lateral, com 17,5 (dezessete vírgula cinco) cm de abertura e 27 (vinte e sete) cm de profundidade iniciando junto com a costura do cós (estilo bolso faca), e o espelho superior a 3 (três) cm maior que a abertura do bolso. O bolso deverá ter medidas proporcionais ao tamanho da calça. Bolso Lateral – Um de cada lado, medindo 22 (vinte e dois) cm de abertura 2 (dois) pense de 2 (dois) cm cada, na extremidade superior do bolso o tecido é liso sem prega, pois pregas serão embutidas no tecido liso, sua altura de 26 (vinte e seis) cm com velcro na parte externa do bolso em sua parte superior para que a lapela feche-a. Bolso Traseiro – Um de cada lado horizontal embutido com 16 (dezesseis) cm de abertura e com 18 (dezoito) cm de profundidade na extremidade superior do bolso o tecido é liso sem prega, pois as pregas serão embutidas no tecido liso com velcro na parte externa do bolso em sua parte superior para que a lapela feche-a. Lapela Lateral – Uma de cada lado com 22 (vinte e dois) cm de largura e 7,0 (sete) cm de altura, proporcional ao bolso, com fechamento em velcro. A lapela deve ser do mesmo tecido da calça, com dupla fase e formato como hexágono. Lapela Traseira – Um de cada lado horizontalmente embutido com 16 (dezesseis) cm de largura e altura de 6,0 (seis)cm, proporcional ao bolso, e fechado com velcro. E este sendo do mesmo tecido da calça com dupla fase e formato como hexágono. Braguilha – Fechado nas extremidades dos cós por um botão e na abertura vertical por um zíper reforçado de metal anti-ferruginoso na cor do tecido, travetado na extremidade inferior nos seguintes tamanho. Nº ou manequins Zíper 36- 44 15 cm 46- 52 18 cm Bainha – Acabamento com overloque em sua extremidade para o não desfiamento do tecido. Tamanhos: A serem fornecidos posteriormente. Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de costuras; As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento na

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superfície do tecido nem esgarçamento de costuras; O molde da calça e o corte das calças a serem confeccionadas, deverão seguir integralmente os padrões da Guarda Municipal de Jandira, que será fornecido à empresa vencedora; As bordas do tecido deverão ser overlocadas, com acabamento de alta qualidade e excelente aspecto visual. Identificação: A peça da calça deverá trazer, internamente, etiqueta com as seguintes informações: Nome do fabricante (razão social); No verso da etiqueta constar CNPJ e origem da Indústria; Número (tamanho do manequim); % de composição de fibras e nome do tecido; Orientações sobre lavagem, secagem, passamento da peça; Outras Informações relevantes.

2 UNID 46

CALÇA OPERACIONAL GCM - FEMININA Calça: Calça tática em tecido RIP STOP na cor azul marinho escuro, de corte reto sem pregas, com cós de 4 cm de largura, com passante para cinto, abotoada na frente com um botão na mesma cor do tecido, braguilha com zíper de cumprimento proporcional ao tamanho da peça, com dois bolsos dianteiros chapados, dois bolsos traseiros chapados e com tampas com velcro, dois bolsos laterais na altura do joelho com tampas com velcro.Todos os bolsos terão costura dupla. Todos os pontos vulneráveis, como extremidades superiores dos bolsos, braguilha e passantes do cinto serão reforçados com travete. A calça feminina deverá ter diferenciação no corte. Tecido –Ripstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super, Velcro – Na cor azul marinho, composição 100% poliéster, no bolso traseiro 12 (doze) cm de comprimento por 2,5 (dois vírgula cinco) cm de largura e no bolso lateral 16 (dezesseis) cm de comprimento por 2,5 (dois virgula cinco) cm de largura, tendo como característica prender (fechar) as lapelas dos bolsos. Zíper – Na cor azul marinho, tendo o tamanho masculino 15 cm e o feminino 12 cm este sendo zíper com mola da marca Corrente. Composição: Cardaço: 100% poliéster; Terminais: Tomback Natural Cursor: Zamack com Banho Dourado Tendo a Gramalheira Fina. Botões – Botão terá que ser de pressão de latão número 100 (cem) com capa na cor do tecido. A calça possui 1 (um) botão de pressão para abertura. Cós – Com 4,0 (quatro) cm de largura livre, com a parte externa do mesmo tecido da calça, contendo 6 (seis) passadores (presilha) de cinto embutidos com a parte de destro overlocada possuindo entretelas na parte interna (Lê Move Suavel) como fixador nas extremidades para o não desfiamento. Presilha (Passadores) – Com 3 (três) cm de largura e 8,5 (oito virgula cinco) cm de comprimento, pregados em intervalos iguais, as 4 (quatro) presilhas da frente e as 2

R$ 128,67 R$ 5.918,82

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(duas) presilhas traseiras com distâncias de 3,5 (três virgula cinco) cm. A presilha terá que ser do mesmo tecido da calça. Bolso da Frente – Um de cada lado, terá que conter estas características (embutidos, inclinado com afastamento de 4,5 (quatro vírgula cinco) cm na parte superior em relação da costura lateral, com 17,5 (dezessete vírgula cinco) cm de abertura e 27 (vinte e sete) cm de profundidade iniciando junto com a costura do cós (estilo bolso faca), e o espelho superior a 3 (três) cm maior que a abertura do bolso. O bolso deverá ter medidas proporcionais ao tamanho da calça. Bolso Lateral – Um de cada lado, medindo 22 (vinte e dois) cm de abertura 2 (dois) pense de 2 (dois) cm cada, na extremidade superior do bolso o tecido é liso sem prega, pois pregas serão embutidas no tecido liso, sua altura de 26 (vinte e seis) cm com velcro na parte externa do bolso em sua parte superior para que a lapela feche-a. Bolso Traseiro – Um de cada lado horizontal embutido com 16 (dezesseis) cm de abertura e com 18 (dezoito) cm de profundidade na extremidade superior do bolso o tecido é liso sem prega, pois as pregas serão embutidas no tecido liso com velcro na parte externa do bolso em sua parte superior para que a lapela feche-a. Lapela Lateral – Uma de cada lado com 22 (vinte e dois) cm de largura e 7,0 (sete) cm de altura, proporcional ao bolso, com fechamento em velcro. A lapela deve ser do mesmo tecido da calça, com dupla fase e formato como hexágono. Lapela Traseira – Um de cada lado horizontalmente embutido com 16 (dezesseis) cm de largura e altura de 6,0 (seis)cm, proporcional ao bolso, e fechado com velcro. E este sendo do mesmo tecido da calça com dupla fase e formato como hexágono. Braguilha – Fechado nas extremidades dos cós por um botão e na abertura vertical por um zíper reforçado de metal anti-ferruginoso na cor do tecido, travetado na extremidade inferior nos seguintes tamanho. Nº ou manequins Zíper 36- 44 15 cm 46- 52 18 cm Bainha – Acabamento com overloque em sua extremidade para o não desfiamento do tecido. Tamanho: nº 38 – 58 ( A serem fornecidos posteriormente) Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de costuras; As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento na superfície do tecido nem esgarçamento de costuras; O molde da calça e o corte das calças a serem confeccionadas, deverão seguir integralmente os padrões da Guarda

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Municipal de Jandira, que será fornecido à empresa vencedora; As bordas do tecido deverão ser overlocadas, com acabamento de alta qualidade e excelente aspecto visual. Identificação: A peça da calça deverá trazer, internamente, etiqueta com as seguintes informações: Nome do fabricante (razão social); No verso da etiqueta constar CNPJ e origem da Indústria; Número (tamanho do manequim); % de composição de fibras e nome do tecido; Orientações sobre lavagem, secagem, passamento da peça; Outras Informações relevantes.

3 UNID 304

CAMISA GANDOLA OPERACIONALGCM Camisa – EmRipstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super,, com manga curta com pala e acabamento tipo italiano e gola esporte (militar) entretelada, dois bolsos formais, com tampas e fechamento em botão de 1,2 cm da cor do tecido. A camisa terá abertura frontal e fechamento com 6 (seis) botões da cor do tecido com o mesmo intervalo. Bordado na manga direita o brasão da Guarda Civil Municipal e na esquerda a bandeira de Jandira. Entre o ombro e a gola será colocado uma lapela com uma da extremidade costurada no ombro e a outra caseada para conectar a um botão preso no ombro. Deverá ser fixado, acima do bolso direito, velcro de 1,5 (um vírgula cinco) cm de largura e comprimento proporcional ao bolso para fixação de targeta. Com Pala Traseira dupla Tipo morcego. Bolso – Estará situado externamente e na altura do peito, serão aplicados dois bolsos com 12,5 (doze vírgula cinco) cm de largura, por 14 (quatorze) cm de altura com “macho” vertical de largura 4,0 (quatro) cm, proporcionais ao tamanho da camisa. Os ângulos serão quebrados a 9,5 (nove vírgula cinco) cm da dimensão horizontal e 12 (doze) cm na vertical. Serão fechados por pestanas de 5,5 (cinco vírgula cinco) cm de altura com ângulos inferiores quebrados na mesma proporção dos bolsos ao centro sendo que a pestana do bolso esquerdo será deixada uma abertura de 2,0 (dois) cm para o uso da caneta. Cada bolso terá lapela de um jeito que forme uma figura geométrica (hexágono) e terá entretela em sua parte interna para maior facilidade e estética do bolso sendo a mesma face dupla com tampa com Bico. Manga – Manga será curta com abertura proporcional ao manequim, no modelo barra italiana. Namanga direita deverá ser bordado o brasão da GCM Jandira e na manga esquerda deverá ser bordada a bandeira de Jandira. Costura – A bainha, o contorno da gola a vista e a margem da abertura frontal serão costurados em costura simples com uma agulha. As laterais, os unidos ao ombro e pregados na manga em costura simples e as margens dos tecidos serão overlocadas. Caseado – As casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento. Tendo 6 na abertura frontal, 1 em cada bolso e

R$ 140,67 R$ 42.763,68

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1 em cada lapela, costura com linha PT na cor do tecido. Bandeira – A bandeira do Município de Jandira, será bordada de 4 cm da costura do ombro, nas cores padrão, medido 5 cm de comprimento por 3 cm de altura. Brasão – Emblema bordado composto do brasão de armas do Município de Jandira, nas cores originais, com diâmetro total do emblema de 7 cm de comprimento por 4,5 cm de altura. Tarja de Nome – Será costurado velcro acima do bolso direito na altura de 1,5 cm de altura e comprimento proporcional ao tamanho do bolso. Lapela – Será costurada (pregado) entre o ombro e a manga a lapela para a luva (identificação de patente), com tecido duplo, o mesmo da camisa, com um botão de 4 furos, medindo 24,5 cm de largura no centro e 21,5 cm nas duas laterais por 7,0 cm de altura, uma de cada lado. Tamanhos a serem fornecidos posteriormente.

4 UNID 46

CAMISA GANDOLA OPERACIONALGCM Feminina Camisa – Em tecidoRipstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super, com manga curta com pala e acabamento tipo italiana e gola esporte (militar) entretelada, dois bolsos formais, com tampas e fechamento em botão de 1,2 cm da cor do tecido. A camisa terá abertura frontal e fechamento com 6 (seis) botões da cor do tecido com o mesmo intervalo. Bordado na manga direita o brasão da Guarda Civil Municipal e na esquerda a bandeira de Jandira. Entre o ombro e a gola será colocada uma lapela com uma da extremidade costurada no ombro e a outra caseada para conectar a um botão preso no ombro. Deverá ser fixado, acima do bolso direito, velcro de 1,5 (um vírgula cinco) cm de largura e comprimento proporcional ao bolso para fixação de targeta, com pala dupla tipo morcego. Bolso – Estará situado externamente e na altura do peito, serão aplicados dois bolsos com 12,5 (doze vírgula cinco) cm de largura, por 14 (quatorze) cm de altura com “macho” vertical de largura 4,0 (quatro) cm, proporcionais ao tamanho da camisa. Os ângulos serão quebrados a 9,5 (nove vírgula cinco) cm da dimensão horizontal e 12 (doze) cm na vertical. Serão fechados por pestanas de 5,5 (cinco vírgula cinco) cm de altura com ângulos inferiores quebrados na mesma proporção dos bolsos ao centro sendo que a pestana do bolso esquerdo será deixada uma abertura de 2,0 (dois) cm para o uso da caneta. Cada bolso terá lapela de um jeito que forme uma figura geométrica (hexágono) e terá entretela em sua parte interna para maior facilidade e estética do bolso sendo a mesma face dupla, com tampa de bico. Manga – Manga será curta com abertura proporcional ao manequim, no modelo barra italiana. Na manga direita deverá ser bordado o brasão da GCM Jandira e na manga

R$ 135,33 R$ 6.225,18

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esquerda deverá ser bordada a bandeira de Jandira. Costura – A bainha, o contorno da gola a vista e a margem da abertura frontal serão costurados em costura simples com uma agulha. As laterais, os unidos ao ombro e pregados na manga em costura simples e as margens dos tecidos serão overlocadas. Caseado – As casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento. Tendo 6 na abertura frontal, 1 em cada bolso e 1 em cada lapela, costura com linha PT na cor do tecido. Bandeira – A bandeira do Município de Jandira, será bordada de 4 cm da costura do ombro, nas cores padrão, medido 5 cm de comprimento por 3 cm de altura. Brasão – Emblema bordado composto do brasão de armas do Município de Jandira, nas cores originais, com diâmetro total do emblema de 7 cm de comprimento por 4,5 cm de altura. Tarja de Nome – Será costurado velcro acima do bolso direito na altura de 1,5 cm de altura e comprimento proporcional ao tamanho do bolso. Lapela – Será costurada (pregado) entre o ombro e a manga a lapela para a luva (identificação de patente), com tecido duplo, o mesmo da camisa, com um botão de 4 furos, medindo 24,5 cm de largura no centro e 21,5 cm nas duas laterais por 7,0 cm de altura, uma de cada lado. Tamanhos a serem fornecidos posteriormente.

5 UNID 175

BONÉ MASCULINO (Azul Marinho) Boné modelo militar Confeccionado em TECIDO TIPO RIPSTOP AZUL MARINHO NOITE PANTONE 19-4023 / TIPO CEDRORIPSTOPR SUPER.(67% poliester 33% algodão), tecido de alta resistência e qualidade, que não desfia ao ser perfurado, não retém líquidos ao ser molhado, além da proteção contra Raios Ultra Violeta (50+). Forrado por dentro.Com pala azul marinho confeccionado em tecido liso e homogêneo, isentos de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção, com bordado na parte frontal, centralizado, do brasão reduzido da Guarda Civil Municipal, nas medidas 6 (seis) cm por 5,5 (cinco e meio) cm. Copa: será constituída de um gomo ovale duas extremidades reforçado nas costuras com dois pontos, fixando um vivo interno em tela de algodão azul marinho com 12 mm de largura, aplicando com todas as junções da copa com máquina de duas agulhas. Pala: terá formato de “bico de pato” medindo 45 mm de comprimento no centro e 160 mm de largura na base será de polietileno de baixa densidade com 01,2 mm de espessura, de primeira qualidade e forrada com o mesmo tecido do gorro, não se admitindo material reciclado; Distintivo: símbolo da Guarda Municipal de Jandira, tamanho reduzido, bordado em várias cores, na parte frontal da copa (modelo a ser fornecido pela GCM).

R$ 104,67 R$ 18.317,25

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Densidade de costura: para toda a concepção deve ser adotada em 03,5 pontos/cm com ponto fixo em máquinas de uma ou duas agulhas; Medidas dos bonés: deverá ser confeccionado em três medidas que se enquadrará na tabela abaixo: Pequeno (P) para os nº 53 e 54 Médio (M) para os nº 55,56 e 57 Grande (G) para os nº 58,59 e 60. As medidas serão fornecidas pela GCM. Trazer duas etiquetas que serão afixadas internamente, contendo as seguintes inscrições: - Fabricante, composição e procedência do tecido, mês e ano de fabricação, tamanho, bem como as instruções de lavagem. Condições técnicas do tecido azul marinho: a.Armação...........................................................................sarja 2/1 b. Composição: Poliéster........................................................................mínimo 67% Algodão.........................................................................mínimo 33% c. Título do fio: Urdume..........................................................20/1 Ne ou 29,53 Tex Trama........................................................mínimo Ne ou 42,18 Tex d. Fios por cm: Urdume........................................................................mínimo 37,7 Trama...............................................................................mínimo 18 e. Resistência à tração Kgf/cm Urdume........................................................................................ 27 Trama......................................................................................... 16\ f. Peso por m2..............................................................mínimo 212g Lavagem caseira ...........................................................................5 Fervura........................................................................................4-5 Ferro quente...................................................................................5 Fricção.........................................................................................4-5 Suor alcalino............................................................................... 4-5 Suor acido...................................................................................4-5 Luz....................................60 horas.............................................5-6

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6 UNID 23

BONÉ FEMININO (Azul Marinho) Boné modelo militar Confeccionado em Ripstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super, (67% poliester 33% algodão), tecido de alta resistência e qualidade, que não desfia ao ser perfurado, não retém líquidos ao ser molhado, além da proteção contra Raios Ultra Violeta (50+). Forrado por dentro. com pala azul marinho impermeabilizado, na cor azul marinho escuro, apresentando-se liso e homogêneo, isentos de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção, com bordado na parte frontal, centralizado, do brasão reduzido da Guarda Civil Municipal, nas medidas 6 (seis) cm por 5,5 (cinco e meio) cm. Copa:será constituída de um gomo oval e duas extremidades reforçado nas costuras com dois pontos, fixando um vivo interno em tela de algodão azul marinho com 12 mm de largura, aplicando com todas as junções da copa com máquina de duas agulhas. Na parte de trás terá uma abertura em forma de semicírculo com 90 mm de diâmetro na base do

boné; na base dessa abertura, lado direito: terá uma tira em polietileno de baixa densidade,

injetado na cor azul marinho em material virgem. Esse regulador é composto de duas tiras com

aproximadamente 88x18 mm cada, sendo uma lisa e a outra com fecho de metal na extremidade

da mesma dor.

Pala: terá formato de “bico de pato” medindo 45 mm de comprimento no centro e 160 mm de largura na base será de polietileno de baixa densidade com 01,2 mm de espessura, de primeira qualidade e forrada com o mesmo tecido do gorro, não se admitindo material reciclado; Distintivo: símbolo da Guarda Municipal de Jandira, tamanho reduzido, bordado em várias cores, na parte frontal da copa (modelo a ser fornecido pela GCM). Densidade de costura: para toda a concepção deve ser adotada em 03,5 pontos/cm com ponto fixo em máquinas de uma ou duas agulhas; Medidas dos bonés: deverá ser confeccionado em três medidas que se enquadrará na tabela abaixo: Pequeno (P) para os nº 53 e 54 Médio (M) para os nº 55,56 e 57 Grande (G) para os nº 58,59 e 60. As medidas serão fornecidas pela GCM. Trazer duas etiquetas que serão afixadas internamente, contendo as seguintes

R$ 104,67 R$ 2.407,41

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inscrições: - Fabricante, composição e procedência do tecido, mês e ano de fabricação, tamanho, bem como as instruções de lavagem. Condições técnicas do tecido azul marinho: a.Armação...........................................................................sarja 2/1 b. Composição: Poliéster........................................................................mínimo 67% Algodão.........................................................................mínimo 33% c. Título do fio: Urdume..........................................................20/1 Ne ou 29,53 Tex Trama........................................................mínimo Ne ou 42,18 Tex d. Fios por cm: Urdume........................................................................mínimo 37,7 Trama...............................................................................mínimo 18 e. Resistência à tração Kgf/cm Urdume........................................................................................ 27 Trama......................................................................................... 16\ f. Peso por m2..............................................................mínimo 212g Lavagem caseira ...........................................................................5 Fervura........................................................................................4-5 Ferro quente...................................................................................5 Fricção.........................................................................................4-5 Suor alcalino............................................................................... 4-5 Suor acido...................................................................................4-5 Luz....................................60 horas.............................................5-6

7 UNID 18

CALÇA PARA MOTOCICLISTA Calça (culote) emRipstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super, , cós, 02 bolsos dianteiros tipo faca, 02 bolsos traseiros com tampa e velcro, reforço no gancho, amarril nas pernas. Tamanhos as serem fornecidos posteriormente. Tamanhos: A serem fornecidos posteriormente. Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de costuras; As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento na superfície do tecido nem esgarçamento de costuras; O molde da calça e o corte das calças a serem confeccionadas, deverão seguir integralmente os padrões da Guarda Municipal de Jandira, que será fornecido à empresa vencedora; As bordas do tecido deverão ser overlocadas, com acabamento de alta qualidade e excelente aspecto

R$ 134,67 R$ 2.424,06

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visual. Identificação: A peça da calça deverá trazer, internamente, etiqueta com as seguintes informações: Nome do fabricante (razão social); No verso da etiqueta constar CNPJ e origem da Indústria; Número (tamanho do manequim); % de composição de fibras e nome do tecido; Orientações sobre lavagem, secagem, passamento da peça; Outras Informações relevantes.

8 UNID 18

CALÇA OPERACIONAL – GCM AMBIENTAL Calça 06 Bolsos Combate. Condições Gerais. Calça com 06 bolsos Combate na cor,

confeccionada emRipstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R.

Super, modelo reta, folgado até abaixo do joelho. Costura em ponto corrente 02

agulhas paralelas, nas pernas, entre pernas e ganchos, fechamento de cós, bolsos,

tampas, vista gancho frontal e aplicação de reforço com presponto duplo, travetes nos

pontos vulneráveis (vista, passante, canto de bolsos e junção das ilhargas).

Cintura: Aplicação do cós é feita com cós embainhado através de máquina de pregar

ponto corrente 03 agulhas. Cós de 45 mm de largura acabado e 42 mm entre costuras

acabado e a terceira costura com distanciamento de ¼em relação a costura inferior.

Contém 07 passantes de 60 mm X 15 mm, sendo que o primeiro passante tem uma

distância inicial de 75 mm a partir do fechamento do botão e os demais

eqüidistantes.02 (dois) reguladores de latão 20 mm que tem por objetivo regular o

tamanho de acordo com o usuário. As alças que passam pelo regulador e do mesmo

tecido da calça que é costurada no cós através de travete.

Vista: Vista fechado com 01 (um) zíper 15cm, sendo que um lado zíper é fixado na

máquina reta ponto fixo e o outro lado em máquina de 02 (duas) agulhas ponto fixo

com bitola de ¼. Gancho overlocado e fechado através de máquina de 02 (duas)

agulhas de ponto fixo com bitola de ¼ e um presponto decorativo na vista feito

atravésde máquina reta ponto fixo. Contém um caseado de olho na ponta do cós e um

botão de massa 20mm em outra extremidade para efetuar o fechamento do mesmo

através de um botão de massa 20mm. Possui 02 travestes, um para trava o gancho e

outro para limitar a abertura do zíper.

Bolso tipo faca: Possui02 bolsos tipo faca medindo na parte interna 300 mm de

profundidade e 150mm de largura, podendo sofrer alterações. O lado externo de bolso

(espelho) e o forro do bolso são confeccionados com o mesmo tecido, com medidas de

75mm x 180mm podendo sofrer alterações. A boca do bolso é prespontado em

R$ 156,00 R$ 2.808,00

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máquina reta ponto fixo com a distância da borda até a costura 7mm. Cada bolso tipo

faca contem três travetes efetuados em pontos vulneráveis medindo 12mm de

comprimento e 3mm na largura, sendo 02 travetes um em cada extremidade do bolso e

terceiro para travar costura do interlok do forro do bolso.

Bolso lateral tipo fole: Possui02 (dois) bolsos laterais tipo fole (03 pregas com

presponto de 1 mm em cada borda da prega) na altura da coxa, costurado por máquina

reta ponto fixo. A barra do bolso é feita com dois presponto sendo que o primeiro tem1

mm da borda do bolso e o segundo tem 30mm em relação ao primeiro. Cada prega é

fixada no segundo presponto com travete 12 mm X 3 mm com 42 pontos. Cada bolso

mede 220mm X 220mm e é fixado na peça através de máquina 02 agulhas ponto fixo

com bitola ¼. As tampas dos bolsos são duplas com dimensões externas medindo de

75 mm X 220 mm e a parte inferior medindo 60mm X 220mm, feito com presponto nas

bordas de 7mm na máquina reta ponto fixo. Essas estampas são fixadas na peça

através de máquina 02 agulhas ponto fixo com bitola ¼. Fechamento do bolso é feito

através de02 caseados de olho ponto corrente medindo 33mm X 7 mm na tampa

inferior, com distanciamento de 120mm de um para o outro. Dois botões de massa

20mm fixados a 7mm do segundo presponto da barra do bolso. 16 travetes12mm x

3mm sendo oito em cada bolso, todos aplicados em pontos vulneráveis.

Bolso traseiro: Possui02 bolsos traseiros fixados embutidos com vivo 14mm e

abertura de 150mm. O forro do bolso mede 200mm X 180mm e é confeccionado com o

mesmo tecido da calça, com travamento das extremidades inferiores através de 02

travetes 12mm X 3mm e travamento superior através de 02 travetes de 12mm X 3mm.

As tampas dos bolsos são duplas com dimensões externas de 65mm X 150mm e a

parte inferior medindo 55mm X 150mm, feito com presponto nas bordas de 7mm na

máquina reta ponto fixo. Estas tampas são fixadas na peça por máquina reta de ponto

fixo com presponto de 1mm. Fechamento do bolso é feito através de 02 caseados de

olho ponto corrente medindo 33mm X 7mm na tampa inferior, com distanciamento de

80 mm de um para o outro. Dois botões de massa 20mm fixados a 8mm a baixo do

presponto do vivo.

Reforço do joelho: Possui um reforço em cada perna, fixados através de máquina 02

agulhas paralelas ponto fixo, na parte inferior e superior. Este reforço mede 290mm X

230mm sofrendo alteração dependendo do tamanho, fixados na perna exatamente na

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altura do joelho, assim proporcionando mais segurança e durabilidade da peça. Este

reforço possuiquatro pequenas pregas, duas de cada lado, assim quando a mesma é

utilizada em alguma atividade física ou tática que necessita que o usuário se abaixe,

estas pregas têm por objetivo melhorar a mobilidade do indivíduo. A base do reforço

inicia-se 310mm da barra.

Reforço do cavalo: Possui um reforço no cavalo fixado por máquina 02 agulhas

paralelas ponto fixo com bitola ¼. Este reforço mede 250mm X 220mm sofrendo

alteração pelo modelo.

Barra:20mm de largura e bombacho na parte interna da barra. A barra possui 02

caseados retoque tem objetivo passar o bombacho (cadarço)do mesmo tecido da calça

parte interna da barra, assim proporcionando uma regulagem da barra ao usuário.

Fechamento gancho traseiro: Feito através de máquina de interlok com 12mm da

borda até a costura de reforço. Depois é aplicado um presponto na máquina de 02

agulhas ponto fixo com bitola de ¼.

Fechamento lateral: Feito através de máquina de interlok com 12mm da borda até a

costura de reforço. Depois é aplicado um presponto na máquina de 02 agulhas ponto

fixo com bitola de ¼.

Fechamento entre pernas: Feito através de máquina de interlok com 12mm da borda

até a costura de reforço.

Aviamentos: Botão de massa 20mm, zíper de 15cm, linha 50 poliéster de alta resistência, overlok fechado com linha na agulha e fio nos loopes.

9 UNID 18

CAMISA OPERACIONAL – GCM AMBIENTAL Gandola combate, confeccionada em tecidoRipstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super, mangas compridas. Fechamento das mangas, laterais e ombro é feita através de m´quina de Interlok e máquina de 02 agulhas ponto fixo com bitola ¼. Ampliação de reforço dos cotovelos, bolsos, tampas, gola, punho e transpasse são feitas através de máquina de 02 agulhas ponto fixo com bitola ¼ e máquina reta. Travetes nos pontos vulneráveis (vista bolsos e tampas). Colarinho: Colarinho duplo de 90 mm entretelado, cada ponta de gola com 80 mm, transpasse de 85 mm com botão de 20 mm costurados do lado direito a uma distância de 60 mm do pé da gola. Bolso superior frontal:Possui 02 (dois) bolsos retangulares tipo fole nas laterais e fixo na parte superior, com prega macho central, estes estão inclinados 30º para dentro da altura do peito, medindo 150 mm X 140 mm. As tampas dos bolsos são duplas tipo fole

R$ 165,33 R$ 2.975,94

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com dimensões externas medindo 80 mmX 150 mm e a parte interna medindo 45 mm X 150 mm, estas tampas são fixadas na peça por máquina 02 (duas) agulhas ponto fixo co bitola ¼. Os fechamentos dos bolsos são feitos através de fita tipo velcro 25 mm macho na parte interna da tampa e fêmea no corpo do bolso. 08 (oito) travetes 12 mm X 03 mm sendo 04 (quatro) em cada bolso, todos aplicados em pontos vulneráveis. Bolso inferior frontal: Possuem 02 (dois) bolsos retangulares tipo fole nas laterais e fixo na parte inferior com prega macho central, estes bolsos estão localizados próximo ao abdômen medindo 210 mm X 190 mm. As tampas dos bolsos são do tipo fole com dimensões externas medindo de 100 mm X 200 mm e a parte interna medindo 80 mm X 200 mm, feito com presponto nas bordas de 2 mm na máquina reta ponto fixo. Estas tampas são fixadas na peça por máquina 2 agulhas ponto fixo com bitola ¼. Os fechamentos dos bolsos são feitos por fita tipo velcro 25 mm macho na parte interna da tampa e fêmea no corpo do bolso, com distanciamento de 70 mm de um para o outro. 08 (oito) travetes de 12 mm x 3 mm sendo 04 (quatro) em cada bolso, todos aplicados em pontos vulneráveis. Fechamento frontal: Abotoamento frontal composto de 06 (seis) botões de 20 mm embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 100 mm abaixo do colarinho e osdemais eqüidistantes, com travetes a vista separando as casas e medidas eqüidistantes. Possui 06 (seis) caseados de olho ponto corrente medindo 33 mm X 7 mm , sendo que o primeiro está localizado transpasse do colarinho, e os demais se iniciam a 100 mm abaixo do primeiro caseado, e os demais estão localizados na vista falsa com medidas eqüidistantes e distanciamento de 105 mm de um para o outro. Mangas longas: Mangas longas com costuras internas feitas na interlok e prespontado em máquina reta ponto fixo, estas mangas são fixadas na peça por máquina 02 agulhas ponto fixo com bitola ¼. Estas mangas possuem na parte traseira reforço em formato oval na altura de cotovelo medindo 130 mmx 160 mm, este reforço é fixado à manga por máquina reta. Na manga esquerda contém um pequeno compartimento na parte interna da manga, medindo 125 mm x 170 mm. O seu fechamento é feito através de um zíper de nylon 150mm que está localizado acima do reforço do cotovelo. O punho das mangas inicia-se com 80 mm de largura com 02 botões de 20 mm com medidas eqüidistantes, e transpasse em formato de bico com caseado de olho ponto corrente medindo 25mm por 7mm, para poder regular o tamanho do punho. O punho das mangas é costurado em máquina 2 agulhas ponto fixo com bitola ¼ e presponto de 1 mm. Regulagem de cintura: Na parte interna da gandola, possui 01 (um) reforço na altura da cintura fixa por presponto duplo medindo 1040mm x 20mm (podendo sofrer com abertura nas extremidades para utilização de cordão 2 mm.

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Parte posterior: Costas com 02 pregas laterais soltas tipo fole, partindo do ombro até a barra inferior, com profundidade de 40mm de cada lado. Barra: Barra de 10mm de largura feita em máquina reta.

10 UNID 18

CALÇA OPERACIONAL – INSTRUTORES Calça 06 Bolsos Combate. Condições Gerais. Calça com 06 bolsos Combate na cor, confeccionada em tecido Rip Stop na cor Preta Profissional,cedroripstop r. super modelo reta, folgado até abaixo do joelho. Costura em ponto corrente 02 agulhas paralelas, nas pernas, entre pernas e ganchos, fechamento de cós, bolsos, tampas, vista gancho frontal e aplicação de reforço com presponto duplo, travetes nos pontos vulneráveis (vista, passante, canto de bolsos e junção das ilhargas). Cintura: Aplicação do cós é feita com cós embainhado através de máquina de pregar ponto corrente 03 agulhas. Cós de 45 mm de largura acabado e 42 mm entre costuras acabado e a terceira costura com distanciamento de ¼em relação a costura inferior. Contém 07 passantes de 60 mm X 15 mm, sendo que o primeiro passante tem uma distância inicial de 75 mm a partir do fechamento do botão e os demais eqüidistantes.02 (dois) reguladores de latão 20 mm que tem por objetivo regular o tamanho de acordo com o usuário. As alças que passam pelo regulador e do mesmo tecido da calça que é costurada no cós através de travete. Vista: Vista fechado com 01 (um) zíper 15cm, sendo que um lado zíper é fixado na máquina reta ponto fixo e o outro lado em máquina de 02 (duas) agulhas ponto fixo com bitola de ¼. Gancho overlocado e fechado através de máquina de 02 (duas) agulhas de ponto fixo com bitola de ¼ e um presponto decorativo na vista feito atravésde máquina reta ponto fixo. Contém um caseado de olho na ponta do cós e um botão de massa 20mm em outra extremidade para efetuar o fechamento do mesmo através de um botão de massa 20mm. Possui 02 travestes, um para trava o gancho e outro para limitar a abertura do zíper. Bolso tipo faca: Possui02 bolsos tipo faca medindo na parte interna 300 mm de profundidade e 150mm de largura, podendo sofrer alterações. O lado externo de bolso (espelho) e o forro do bolso são confeccionados com o mesmo tecido, com medidas de 75mm x 180mm podendo sofrer alterações. A boca do bolso é prespontado em máquina reta ponto fixo com a distância da borda até a costura 7mm. Cada bolso tipo faca contem três travetes efetuados em pontos vulneráveis medindo 12mm de comprimento e 3mm na largura, sendo 02 travetes um em cada extremidade do bolso e terceiro para travar costura do interlok do forro do bolso. Bolso lateral tipo fole: Possui02 (dois) bolsos laterais tipo fole (03 pregas com presponto de 1 mm em cada borda da prega) na altura da coxa, costurado por máquina

R$ 156,00 R$ 2.808,00

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reta ponto fixo. A barra do bolso é feita com dois presponto sendo que o primeiro tem1 mm da borda do bolso e o segundo tem 30mm em relação ao primeiro. Cada prega é fixada no segundo presponto com travete 12 mm X 3 mm com 42 pontos. Cada bolso mede 220mm X 220mm e é fixado na peça através de máquina 02 agulhas ponto fixo com bitola ¼. As tampas dos bolsos são duplas com dimensões externas medindo de 75 mm X 220 mm e a parte inferior medindo 60mmX 220mm, feito com presponto nas bordas de 7mm na máquina reta ponto fixo. Essas estampas são fixadas na peça através de máquina 02 agulhas ponto fixo com bitola ¼. Fechamento do bolso é feito através de02 caseados de olho ponto corrente medindo 33mm X 7 mm na tampa inferior, com distanciamento de 120mm de um para o outro. Dois botões de massa 20mm fixados a 7mm do segundo presponto da barra do bolso. 16 travetes12mm x 3mm sendo oito em cada bolso, todos aplicados em pontos vulneráveis. Bolso traseiro: Possui02 bolsos traseiros fixados embutidos com vivo 14mm e abertura de 150mm. O forro do bolso mede 200mm X 180mm e é confeccionado com o mesmo tecido da calça, com travamento das extremidades inferiores através de 02 travetes 12mm X 3mm e travamento superior através de 02 travetes de 12mm X 3mm. As tampas dos bolsos são duplas com dimensões externas de 65mm X 150mm e a parte inferior medindo 55mm X 150mm, feito com presponto nas bordas de 7mm na máquina reta ponto fixo. Estas tampas são fixadas na peça por máquina reta de ponto fixo com presponto de 1mm. Fechamento do bolso é feito através de 02 caseados de olho ponto corrente medindo 33mm X 7mm na tampa inferior, com distanciamento de 80 mm de um para o outro. Dois botões de massa 20mm fixados a 8mm a baixo do presponto do vivo. Reforço do joelho: Possui um reforço em cada perna, fixados através de máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo, na parte inferior e superior. Este reforço mede 290mm X 230mm sofrendo alteração dependendo do tamanho, fixados na perna exatamente na altura do joelho, assim proporcionando mais segurança e durabilidade da peça. Este reforço possuiquatro pequenas pregas, duas de cada lado, assim quando a mesma é utilizada em alguma atividade física ou tática que necessita que o usuário se abaixe, estas pregas têm por objetivo melhorar a mobilidade do indivíduo. A base do reforço inicia-se 310mm da barra. Reforço do cavalo: Possui um reforço no cavalo fixado por máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo com bitola ¼. Este reforço mede 250mm X 220mm sofrendo alteração pelo modelo. Barra:20mm de largura e bombacho na parte interna da barra. A barra possui 02 caseados retoque tem objetivo passar o bombacho (cadarço)do mesmo tecido da calça parte interna da barra, assim proporcionando uma regulagem da barra ao usuário.

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Fechamento gancho traseiro: Feito através de máquina de interlok com 12mm da borda até a costura de reforço. Depois é aplicado um presponto na máquina de 02 agulhas ponto fixo com bitola de ¼. Fechamento lateral: Feito através de máquina de interlok com 12mm da borda até a costura de reforço. Depois é aplicado um presponto na máquina de 02 agulhas ponto fixo com bitola de ¼. Fechamento entre pernas: Feito através de máquina de interlok com 12mm da borda até a costura de reforço. Aviamentos: Botão de massa 20mm, zíper de 15cm, linha 50 poliéster de alta resistência, overlok fechado com linha na agulha e fio nos loopes.

11 UNID 20

BOINA PRETA Confeccionada em malha de lã na cor preta de forma circular com diâmetro variável, com forro em tecido poliéster/ algodão na cor preta e debruada com vaqueta cromada preta de 14mm de largura, em cujo interior corre um cadarço preto para ajuste da boina, o lado esquerdo possui dois botões de pressão no sentido transversal, e entre eles um ilhós para circulação do ar. O lado direito , internamente, possui um reforço de couro em forma de semicírculo, destinado a receber, externamente o distintivo Símbolo da GCM.

R$ 132,00 R$ 2.640,00

12 UNID 10

MACACÃO DE MANUTENÇÃO MACACÃO PADRÃO SAMU Macacão confeccionado em tecidoRipstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super,, gola tipo padre com altura de 5 cm, regulagem com velcro na gola, na parte externa onde se costura o velcro de ajuste da gola, Bandeira da GCM bordada ou costurada - abertura frontal com zíper até altura da braguilha. No modelo Masculino, o zíper deverá possuir 02 cursores. Os zíperes são de alta resistência e reforçados - manga longa removível com zíper na altura do cotovelo, largura do punho ajustável por lapela com velcro de 45 x 150 mm. Cinto com mesmo tecido fixado na parte superior e adaptado com elástico, ajustado e fixado na parte anterior com velcro de 200 mm X 50 mm de largura com reforço anteroposterior no gancho. Targeta com o nome do respectivo usuário e fator RH, todas fixadas por velcro na tela. Bolsos laterais na parte anterior direita e esquerda do tórax, sobreposto com fechamento através de zíper em diagonal medindo 170 mm de largura x 220 mm (mais alto) de altura com costura dupla, bolso lateral sobreposto em manga esquerda acima da faixa refletiva com 130 mm X 120 mm com fechamento com zíper vertical, bolso aberto na parte superior para a caneta medindo 40 mm X 130 mm ao lado do bolso lateral sobreposto na manga esquerda acima da faixa refletiva, bolsos laterais tipo faca,

R$ 319,67 R$ 3.196,70

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sobreposto e com fechamento por zíper medindo 180 mm X 250 mm abaixo do cinto em região frontal, 05 bolsos posteriores (glúteos) chapados tipo cargo 180 mm X 180 mm, bolsos na lateral interna da coxa acima do joelho iniciando, na lateral da proteção do joelho medindo 180 mm de altura na sua parte lateral com 70 mm de largura com largura com costura dupla com fechamento com botão de pressão de metal único na parte externa. Bolsos na lateral interna da coxa acima do joelho acima da proteção do joelho 160 mm X 100 mm com zíper anterior, ao lado do bolso acima citado, proteção para o joelho medindo 25 cm X 25 cm, utilizando manta isotérmica 100% poliéster expandida de 8 mm, material especialmente desenvolvido para proteção. Carcela de ajuste para a boca da perna aplicada por duas faixas de 250 mm X 30 mm, iniciando encontradas na parte superior abrindo em direção a bainha em formato de V com 10 mm. O macacão deverá ter fechamento com linha mercerizada 100% poliéster n°80. Lapela Lateral – Uma de cada lado com 22 (vinte e dois) cm de largura e 7,0 (sete) cm de altura, proporcional ao bolso, com fechamento caseado. A lapela deve ser do mesmo tecido da calça, com dupla fase e formato como hexágono. Lapela Traseira –horizontalmente embutido com 16 (dezesseis) cm de largura e altura de 6,0 (seis)cm, proporcional ao bolso, e fechado caseado . E este sendo do mesmo tecido da calça com dupla fase e formato como hexágono. Tamanhos: A serem fornecidos posteriormente.

13 UNID 30

CAMISETA PÓLO A camiseta deverá ser tipo pólo, manga curta, na cor azul marinho, confeccionada em malha Piquet de primeira linha, com 50% poliéster e 50% algodão, manga com punho de 2cm e gola na cor azul marinho. - Na frente da camiseta, lado esquerdo, deverá ser bordado na altura do peito, o Símbolo doBrasão da Guarda Civil Municipal de Jandira, medindo 7 cm de altura e 8 cm de largura. Tarja de Nome – Será costurado velcrona altura do peito do lado direito da camiseta de 1,5 cm de altura e comprimento proporcional à altura do símbolo do Brasão da Guarda Civil Municipal de Jandira. Tamanhos: P, M, G, e GG..

R$ 48,27 R$ 1.448,10

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14 UNID 16

JAQUETA PRETA PARA MOTOCICLISTA JAQUETA OPERACIONAL Jaqueta composta de 100% Poliamida 6.6 Denier; Gramatura 250g/m2, resistância do tecido a tração de 17kgf no Urdume e 19kgf na trama, no tamanho único; jaqueta tipo motociclista modelo Unissex, costurada com linha tipo Nylon ou Poliester nº 60 na cor do couro. Dianteiro: Com vista de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) sobreposta da esquerda para a direita, com fechamento através de velcron de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de espessura, sendo o macho costurado na vista e a fêmea na lateral direita paralelo ao zíper. Terá ainda para fechamento da jaqueta zíper plástico injetado nº 5 na cor preta, fixado através de costura no revel com acabamento em maquina reta. Os recortes frontais (enviesados) serão feitos na região superior do tórax em toda a sua extensão e lateralmente próximo aos bolsos (do cós a costura da cava), com aplicação de vivo refletivo na cor branca (prata), conforme figura nº 1; Dimensões do zíper: fechamento frontal através de zíper plástico injetado n°5 de boa qualidade que deverá ser colocado desde o começo da gola até o final do cós, com vista de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) sobreposta, fechamento da vista será através de velcron gancho/ argola de 25 mm (vinte e cinco milímetros), conforme figura nº 2; Traseiro: Pala reta, com recortes, sendo um na região superior em toda a extensão da pala e dois (enviesados) nas laterais (do cós à costura da cava). Todos os recortes serão feitos em maquina de duas agulhas com aplicação de um vivo refletivo de no mínimo 950 (novecentos e cinquenta) candelas lux por cm², conforme figura nº 3; Cós: Cintura com elástico embutido na região lateral, feito em maquina reta paralela com distancia de 15 mm, parte frontal e dorsal será sem elástico, conforme figura nº 5; Gola: Tipo esporte, aberta como as das jaquetas comuns, duplo pesponto, terá 80 mm (oitenta milímetros) de largura e 90 mm (noventa milímetros) no bico para a jaqueta de nº 48 e para os demais números as medidas serão proporcionais aos manequins, a gola terá uma camada de manta acrílica de 40 (quarenta) gramas por m2 e uma entretela colante de algodão nas pontas para o endurecimento da gola e melhor apresentação, conforme figura nº 6; Platinas: Serão do mesmo tecido, com duplo pesponto, costuradas e embutidas na junção da manga com o corpo da jaqueta numa extremidade e presa por um botão de pressão sendo a fêmea revestida por uma calota em silicone com estampa em alto/baixo relevo o símbolo da corporação na cor preta e o macho aplicado diretamente à jaqueta;

R$ 685,67 R$ 10.970,72

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Medidas das platinas: terá 140 mm (cento e quarenta milímetros) de comprimento por 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) na base e 50 mm (cinquenta milímetros) na extremidade, do número 40 aos 52, e 150 mm (cento e cinquenta milímetros) de comprimento por 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) na base e 50 mm (cinquenta milímetros) na extremidade, do número 54 aos 66; Botões para fixação das platinas: De latão oxidado /100, revestidos por uma calota em silicone com estampa em alto/baixo relevo o símbolo da corporação na cor preta, conforme figura nº 7; Mangas: Compridas, com duplo pesponto, com recortes em ambasas costuras (lado interno e externo) em toda a extensão (do punho a cava), casando com os recortes frontais e traseiros. Todos os recortes serão feitos em maquina de duas agulhas com aplicação de vivo refletivo de no mínimo 950 (novecentas e cinquenta) candelas lux por cm². Terá ainda afixado de maneira centralizada nas mangas do lado direito de quem veste o logotipo da GCM e do lado esquerdo de quem veste a bandeira do município, conforme figura nº 8; Punho: em ½ elástico embutido, com três costuras, feito em maquina reto paralela, com distância de 15 mm (quinze milímetros) entre as costuras, a outra metade do punho possuirá velcron argola de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura e regulador do mesmo tecido da peça com aplicação de velcron gancho, conforme figuranº 9; Bolsos: Possuirá na parte frontal interna 1 (um) bolso, lado esquerdo de quem veste, medindo 150 mm (cento e cinquenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura e 150 mm (cento e cinquenta milímetros) de profundidade, com forro do mesmo tecido da face interna, na posição vertical, com fechamento através de zíper n° 5 com vista coberta. Na face frontal externa possuirá 2 (dois) bolsos embutidos na posição vertical, com vivo de 20 mm (vinte milímetros) de largura por 160 mm (cento e sessenta milímetros) de comprimento, tendo ambos a profundidade de 200 mm (duzentos milímetros), com forro do mesmo tecido da face interna da jaqueta, conforme figura nº 10; Forro: Face interna da jaqueta será em malha sintética, que proporciona ao usuário termo regulação dinâmica PCM, sua ação se destaca por ser totalmenteproativa, regulando a temperatura corporal constantemente, em temperaturas baixas ela libera o calor armazenado e em temperaturas altas armazena o calor ao mesmo tempo em que controla a umidade, antes mesmo de ela começar a ser produzida; DETALHES DA CONFECÇÃO - A confecção obedecerá ao modelo, conforme figuras nºs1 e 3, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos,

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desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; Bandeira do Município: Deverá ser fixada em formato de patch. Escudo da GCM: Deverá ser fixada em formato de patch. Inscrição nas costas: Terá de forma centralizada nas costas, a 80 mm (oitenta milímetros) da costura da gola, a inscrição “GUARDA MUNICIPAL”, em material termocolante na cor prata, sendo a fonte das letras “ARIAL BLACK”, conforme figura nº 4; Vivo refletivo: Deverá ser de tecido de poliéster metalizado retrorrefletivomicroprismático na cor prata, de no mínimo 950 (novecentos e cinquenta) candelas lux por cm², na largura de 5 mm (cinco milímetros). Os mesmos deverão ser em numero de 10 (dez) e estarem dispostos da seguinte maneira: 3 (três) na parte frontal medindo aproximadamente 130 mm (centro e trinta milímetros), 3 (três) na parte traseira medindo aproximadamente 130 mm (centro e trinta milímetros), e 4 (quatro) em ambos os braços medindo 240 (duzentos e quarenta milímetros). Visando o melhor desempenho dos refletivos utilizados nesta jaqueta, os vivos deverão apresentar depois de fixados a peça, um aspecto liso, sem nenhum tipo de solda e as costuras deverão estar somente nas extremidades da película retrorrefletiva; CONDIÇÕES TÉCNICAS – AVIAMENTOS- Botões: Botão de pressão /100 constituído de duas partes (macho e fêmea), em latão oxidado, sendo o macho revestido (cabeça) em silicone na cor preta, com o símbolo da corporação em alto/baixo relevo, medindo 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro. Zíper:Destacável de poliacetal nº “5” com dentes injetados nos cadarços, cursor de travamento automático e esmaltado, podendo ser também galvanizado.Osterminais superiores e inferiores são de alumínio.

Composição: Cadarços – multifilamentos texturizados de poliéster;Cordões – multifilamentos texturizados de poliéster;Elementos (dentes) – poliacetal injetados terminais superiores e inferiores – alumínio;Cursor – Chassis e puxador injetados de zanak, capa de tombackestampado.Vivo refletivo: Composto por elementos refletivos de canto de cubo (microprisma) integralmente aderidos a uma película polimérica com estabilização UV flexível, com superfície lisa e a prova de interpere. A superfície dos prismas é metalizada, o que oferece proteção contra sujeira e umidade. De cor branca possui uma aparência “PRATEADA” durante o dia. Sua refletividade/brilho deverá ser de no mínimo 950 (novecentos e cinquenta) candelas lux por cm², em tempo seco e na chuva manter 70% deste índice, conforme “Tabela 1” coeficiente de Retro Reflexão (candelas/lux/metro quadrado);

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NÚMEROS 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64

Tórax/Busto 58 60 62 64 66 68 70 72 74 76 78 80 82

Comprimento 62 62 64 64 66 6 68 68 7 7 7 7 74

Dianteiro c/ Cós 6 0 0 2 2

Comprimento 63 63 65 65 67 6 69 69 7 7 7 7 75

Traseiro 7 1 1 3 3

Comprimento 56 57 58 59 60 6 62 63 6 6 6 6 66

da Manga s/ Punho 1 4 5 5 6

Comprimento 6Pu

6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6

Costas 49 50 51 52 53 5 55 56 5 5 5 5 60

(superior) 4 7 8 8 9

Cintura 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 72

PLATINA DO OMBRO

Largura da 5,5

5, 5, 5, 5,5 5, 5,5 5,5 5, 5, 5, 5,5

base 5 5 5 5 5 5 5

Largura da extremidade 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5

Comprimento 14

14 14 14 14 14 14 15 15 15 15 15

Medida Descrição CM Medida Descrição CM

A TORAX/ BUSTO 68 O ALTURA DO LOGOTIPO 4

B COMP. DIANTEIRO C/ CÓS 66 P ALT DO VIVO DA MANGA, MEIO PLATINA 10

C CINTURA 58 Q1 MEIO DA MANGA ATÉ FRIZO REFLET 06

D COMP. MANGA S/ PUNHO 61 Q2 VIVO FRENTE ATÉ COSTURA LATERAL INF 14

E LARGURA MANGA 26 R1 LARGURA DA EXTREMIDADE DA PLATINA 05

F COSTAS INFERIOR 51 R2 COMPRIMENTO DA PLATINA 14

G COSTAS SUPERIOR 54 R3 LARGURA DA BASE PLATINA 5,5

H PALA 19 S1 COMPRIMENTO BOLSO EXTERNO 15

I ALTURA DAS LETRAS 08 S2 LARGURA DA PALA DO BOLSO 02

J FRIZO DA MANGA ATE MEIO DA MANGA 16 T1 COMPRIMENTO DO PUNHO 06

K1 MEIO DA MANGA FRIZO REFLETIVO COSTA 09 T2 COMPRIMENTO AJUSTE VELCRO 12

K2 FRIZO COSTA EMENDA LATERAL 16 T3 LARGURA DO PUNHO 13

L LARGURA VISTA CENTRAL 4,5 V1 LARGURA GOLA -CENTO 12

M LARGURA DO COS 06 V2 COMPRIMENTO GOLA 48

N ALTURA DO BOLSO ( SEM COS) 06 V3 LARGURA PONTA GOLA 12

Z ALTURA DA BANDEIRA 04

Dimensões: (medidas do produto acabado)

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15 UNID 175

JAQUETA AZUL MARINHO Confeccionada em tecido 67% Poliéster e 33% Algodão, na cor azul marinho noite (padrão Guarda Municipal).tecidoRipstop Azul marinho noite, Pantone 19-4023 Tipo Cedoripstop R. Super, DESCRIÇÃO Dianteiro: Fechado na frente por zíper com velcro em toda extensão e dois botões de pressão sendo 1 na gola e 1 na barra, destacável em plástico injetado nº 9 tipo trator (dente de jacaré), na cor preta, fixado através de costura no revel, reto posicionado na “vertical”, cujas dimensões variam entre 40 e 70 cm, conforme o manequim, que se fecha desde a barra até a base da gola (centro do dianteiro) cobre zíper. Os recortes frontais (enviesados) serão feitos na região superior do tórax em toda a sua extensão e nas laterais (do cós à costura da cava), próximo aos bolsos, com aplicação de vivo refletivo na cor prata. Traseiro: Pala reta, com recortes, sendo um na região superior em toda a extensão da pala e dois (enviesados) nas laterais (do cós à costura da cava). Todos os recortes serão feitos em maquina de duas agulhas com aplicação de vivo refletivo na cor prata. Cós/Regulagem Lateral: Cintura com elástico embutido na região lateral (nos dois lados), feito em maquina reta paralela com distancia de 15 mm, parte frontal e dorsal será sem elástico. Gola: Tipo esporte, aberta como as das jaquetas comuns, duplo pesponto, terá 80 mm (oitenta milímetros) de largura e 90 mm (noventa milímetros) no bico para a jaqueta de nº 48 e para os demais números as medidas serão proporcionais aos manequins, a gola terá uma camada de manta acrílica de 40 (quarenta) gramas por m2 e uma entretela colante de algodão nas pontas para o endurecimento da gola e melhor apresentação. Platinas: Em formato retangular terminando em bico, do mesmo tecido da jaqueta, com duplo pesponto; as platinas serão centralizadas entre a costura do dianteiro com o traseiro e terão suas bases embutidas e costuradas na junção das mangas com o corpo da jaqueta e presa na outra extremidade ao ombro através de um botão de pressão. Medidas das Platinas: As platinas terão 140 mm (cento e quarenta milímetros) de comprimento por 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) na base e 50 mm (cinquenta milímetros) na extremidade, do número 40 ao 52, e 150 mm (cento e cinquenta milímetros) de comprimento por 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) na base e 50 mm (cinquenta milímetros) na extremidade, do número 54 em diante; Botões para Fixação das Platinas: botão de pressão/100, na corazul marinho ou preta, sendo o (macho) aplicado diretamente ao ombro da jaqueta e a (fêmea) a 10 mm

R$ 685,67 R$ 119.992,25

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(dez milímetros) do bico da platina. Mangas: Compridas, com duplo pesponto, com recortes em ambas as costuras (lado interno e externo) em toda a extensão (do punho a cava), casando com os recortes frontais e traseiros. Todos os recortes serão feitos em maquina de duas agulhas com aplicação de vivo refletivo na cor prata. Deverá ainda ter afixada de maneira centralizada nas mangas, do lado direito de quem veste, o Brasão da Guarda Civil Municipal, do lado esquerdo de quem veste, a Bandeira do Município. Punho: Em ½ elástico embutido, com três costuras, feito em maquina reto paralela, com distância de 15 mm (quinze milímetros) entre as costuras, a outra metade do punho possuirá velcron argola de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura e regulador do mesmo tecido da peça com aplicação de velcron gancho. Bolsos: possuirá na parte frontal interna 1 (um) bolso embutido na posição horizontal, lado esquerdo de quem veste, medindo 200 mm (duzentos milímetros) de comprimento por 180 mm (cento e oitenta milímetros) de largura e 200 mm (duzentos milímetros) de profundidade, com forro no mesmo tecido da face interna para ser utilizado na ausência do forro removível. Na região do revel da jaqueta, internamente, do lado esquerdo de quem veste, haverá 1 (um) bolso com fechamento através de zíper nº 9 tipo trator (dente de jacaré) em nylon na cor preta de 150 mm (cento e cinquenta milímetros), para ser utilizado quando o usuário optar pelo uso do forro removível. Na parte frontal externa possuirá 2 (dois) bolsos embutidos na posição vertical, com forro no mesmo tecido da face interna e fechamento através de zíper em plástico injetado nº 9 de 150 mm (cento e cinquenta milímetros) de comprimento tipo trator (dente de jacaré), na cor preta. Forro fixo interno: a jaqueta deverá ter um forro fixo interno, com composição do fio100% poliéster texturizado 75/48 tetralobal com tecnologia “drier”, o que facilita a troca de calor e absorção da transpiração, proporcionando conforto e aumento de desempenho nas atividades, devendo ser fornecido na cor azul marinho. Colete de inverno removível: a jaqueta deverá conterum colete destacável com mangas, confeccionado em 100% poliéster, tipo matelassê, dupla face espessura mínima de 100 mm (cem milímetros), adaptado a jaqueta através de 2 (um) zíperes destacáveis de nylon. Será fixado nas mangas através de botão depressão; Proteções: deverão ser colocadas proteções anatômicas nos ombros, cotovelos e costas, confeccionadas em eva, termoconformado, com dureza de 25 shore a e densidade de 20 gramas por cm³. Todas as proteções deverão ser colocadas internamente de forma que possamser removidas e afixadas com velcron para que não fiquem se movimentando internamente, conforme figuras n° 8; Costuras: em máquina reta 1 agulha para fechamento. Maquina reta 2 pespontos para

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recorte das mangas, recorte das frentes, recortes das costas, vista, tampa e fixação da tampa. Máquina reta ponto fixo para pespontos da gola, lateral do corpo, cinto das costas, fixação dos velcron e passador do regulador nas frentes. Máquina reta 1 pé de máquina, para pespontos da cava, da barra das mangas e barra do corpo. Deverá possuir travetes nos suportes (bolsos internos) das cotoveleiras, ombreiras e das costas. Os vivos de refletivos deverão ser costurados rentes ao cordão; Fios de costura: em poliamida (nylon), numero 60, com no mínimo 2 e no máximo 3 cabos retorcidos, na cor do tecido empregado. DETALHES DA CONFECÇÃO A confecção obedecerá ao modelo descrito, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; Inscrição Nas Costas: Terá de forma centralizada nas costas, a 55 mm (cinquenta e cinco milímetros) da costura da gola, a inscrição “Guarda Civil” bordada na cor prata, com 320 mm (trezentos e vinte milímetros) de comprimento por 50 mm (cinquenta milímetros) de altura, sendo a fonte das letras “Arial Black”. Vivo Refletivo: Deverá ser de tecido de poliéster metalizado retrorrefletivomicroprismático na cor prata (cc), de no mínimo 950 (novecentos e cinquenta) candelas lux por cm² (cc), na largura de 5 mm (cinco milímetros) (cd) roliços. Os mesmos deverão ser em numero de 10 (dez) (cc) e estarem dispostos da seguinte maneira: 3 (três) na parte frontal medindo aproximadamente 130 mm (centro e trinta milímetros), 3 (três) na parte traseira medindo aproximadamente 140 mm (centro e quarenta milímetros), e 4 (quatro) em ambos os braços medindo 260 (duzentos e sessenta milímetros). Visando o melhor desempenho dos refletivos utilizados nesta jaqueta, os vivos deverão apresentar depois de fixados a peça, um aspecto liso, sem nenhum tipo de solda e as costuras deverão estar somente nas extremidades da película retrorrefletiva. Etiquetas de Identificação e Conservação: cada peça deverá trazer duas etiquetas; Uma contendo a razão social e o cnpj do fabricante, o número do manequim, composição do tecido, país de origem e mês e ano de fabricação, que deverá ser afixada internamente na altura da gola; A outra contendo as instruções de lavagem deverá ser afixada internamente, do lado direito, entre a costura do dianteiro com o traseiro; Tamanho-Tamanhos: P, M, G, e GG (Tamanhos a serem indicados posteriormente).

16 UNID 525 CAMISETA AZUL MARINHO

Camiseta em meia malha PV de primeira linha 67%poliéster, 33% viscose, gramatura R$ 34,27 R$ 17.991,75

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LOTE II – CALÇADOS

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO MÉDIA UNIT

MÉDIA TOTAL

1 PAR 175

BOTAS/COTURNO – GCM COTURNO TÁTICO COM SOLADO DE BORRACHA e estabelece as condições técnicas para o seu recebimento, conforme NBR 12594 da ABNT e ISO 20344, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Descrição: a) Cano: de Nylon CORDURA Impermeável, na cor preta, totalmente acolchoado com espuma de Poliuretano 4mm, e forrado internamente em tecido de 1ª qualidade poliéster/poliamida (item N). Aproximadamente na altura do 4.º ilhós de cada lado do cano haverá um vinco (formato em “ V “) para melhor flexibilidade do pé. Na borda superior do cano, haverá um acolchoado em espuma de LATEX 10mm, revestido em couro tipo napa vestuário 8/10mm de 1ª qualidade com toque macio, para dar maior conforto. Entre a borda do cano e o Nylon, haverá uma tira de reforço em Nylon de 1mm de espessura, para evitar que o nylon desfie, e para dar maior resistência ao mesmo, com 3 passadores inferiores e 3 engate rápido superiores para passagem do cadarço.

b) Lingüeta: de Nylon CORDURA Impermeável, preta, ligada na parte inferior e lateral da gáspea por meio de costura dupla, fechando a parte fronteiriça do coturno. A altura da lingüeta deverá ser, no mínimo até o último ilhós superior.

c) Biqueira: Encouraçada impregnada com resina termoplástica, conformada a quente, para aumentar à resistência e durabilidade, encoberta de material têxtil.

R$ 207,33 R$ 36.282,75

acima de 165,0 g/m², na cor azul marinho noite com o brasão da Guarda Civil Municipal de Jandira em silkscreen no lado esquerdo frontal e na altura do peito. Tamanhos: P, M, G, e GG (Tamanhos a serem indicados posteriormente).

17 UNID 20

CAPA DE COLETE Confeccionado em Nylon Cordura cor preta, com abas largas na cintura fechadas por

velcro, e tiras nos ombros reguladas por velcro. Com porta carregador duplo e coldre

na parte frontal com emblema frontal.

R$ 306,67 R$ 6.133,40

VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 288.136,94

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d) Contraforte: material termoplástico de 1a.qualidade, com espessura de 2,0 mm tipo

rígido, resistente, revestido pelo lado externo de couro Semicromo, e interno em espuma de Poliuretano de 5mm dublada com tecido poliéster/poliamida pelo lado interno. e) Gáspea: Deverá ser confeccionada em couro Semicromo de primeira qualidade, hidrofugado, sem marcas, isento de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marca de fogo, etc., com espessura mínima de 1,8mm, totalmente forrada com de espuma de Poliuretano de 5mm, dublada com tecido poliéster/poliamida. f) TALONEIRA: Ser confeccionada em couro Semicromo de primeira qualidade, hidrofugado, sem marcas, isento de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por risco de cerca, chifradas, marca de fogo, etc., com espessura mínima de 1,8mm. g) PALMILHA DE MONTAGEM, h) Palmilha de limpeza alta peformace em PU.

i) Ilhóses: em número de 8 pares para cada pé, de Alumínio na cor preta com aproximadamente 9 mm de diâmetro externo.

j) Aviamentos: Todas as Costuras da parte externa do coturno deverãoser reforçadas com 04 (quatro) costuras padronizadas, com aproximadamente 2mm de distância uma das outras, de 1a. qualidade, sendo que as costuras do reforço da gáspea, reforço frontal, partes dianteira e traseira do cano deverão ser feitas com linha 40, e as demais com linha 60, ambas de nylon. k) Solado - Borracha látex legítima, em forma de unisola (sola e salto em peça única), antiderrapante, com canaleta para blaqueação, tendo como polímero básico, borracha de estirenobutadieno (SBR), vulcanizada com enxofre. Altura do salto............................................................29,05mm Altura do enfranque......................................................8,05mm Altura da planta...........................................................15,00mm Profundidade do antiderrapante....................................5,00mm Espessura do antiderrapante.........................................6,00mm l) SISTEMA DE MONTAGEM: Cabedal, Palmilha e solado, fixados pelo sistema blak; o calçado deverá ser blaqueado na lateral, máximo 91% de blaqueação (costura feita com 2 fios e dupla laçada, sendo um n.º 3 de poliéster e outro n.º 4 de nylon, encerado). m) Forro: Todo almofadado com espuma de Poliuretano 5mm, dublado em tecido de

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poliéster/poliamida, com as seguintes características:

COMPOSIÇÃO: 75% PES / 25% PA GRAMATURA:+/- 5% - ASTM d3776: 315g/m2 SPECTOFOMETRIA: (D 65) DELTAE : 1.2 DELTA: C DELTAL : DELTA : HSOLIDEZ A LAVAGEM NOTA DE ALTERACAO DE COR – POLIESTER: 4 NOTA DE ALTERACAO DE COR – POLIESTER : 4 SOLIDEZ A FRICCAO COR CLARA / MEDIA SECO: 4 UMIDO: 3/5COR ESCURA SECO: 3 UMIDO: 3RESISTÊNCIA A TRAÇÃO COMPRIMENTO (Kgf/cm): min20.00 LARGURA (Kgf/cm): mim 20,00 ALONGAMENTO A TRAÇÃO COMPRIMENTO (%): 162 LARGURA (%): 159,00 RESISTENCIA AO RASGAMENTO COMPRIMENTO (Kgf): min 4,5 LARGURA (Kgf): min4,5 ENCOLHIMENTO COMPRIMENTO (%): 7,5 LARGURA (%) : 6,5 ABRASÃO STOLL CICLOS:mínimo 60

- rápida dispersão da transpiração - acelerado transporte da umidade - completamente respirável - toque macio e confortável

superior resistência à abrasão

n) Atacador; em poliéster na cor preta, com ponteiras resinadas, comprimidas ou plastificadas; comprimento de 1,90 cm;

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o) Alma;de aço (esquino) plaqueta de aço colocada entre o papelão de reforço e a palmilha, destinada a impedir a flexão excessiva do solado e manter a forma do calçado, deverá ser de aço carbono 1.045, com as seguintes dimensões: Espessura - 1,5 mm; Largura - 10,0 mm; Comprimento = 100,0mm Tramento superficial contra ferrugem. p) Cano. 1) - A altura do cano será de 200mm de altura para o número 40 , podendo aumentar

ou diminuir proporcionalmente, conforme a numeração.

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA OS ENSAIOS FÍSICOS

E QUÍMICOS

a)– Couro Cor e estampa........................................... Cor preta, estampa lisa Defeitos.......................................................... Isento de defeitos Espessura........................................................... Mínimo 1,8mm Resistência à tração..............................................Mínimo 15MPa Alongamento percentual............................................ Mínimo 40% Ph................................................ph min 3,5 ; cifra dif. Máx. 0,7 Tempo de penetração de água........ Tempo mínimo de 60 minutos Umidade.......................................................................14 a 18% Teor de graxa....................................................................3 a 8% Óxido de cromo.................................................... Mínimo de 3% b) - Solado: Densidade.......................................................................1,12 g/cm

3

Abrasão..............................................................................140 mm3 Norma ............................................................................DIM 53616 Resistência à flexão: Acréscimo máximo 4mm (fenda de até 6mm após 30.000 ciclos). c) - Resistência a Separação do Solado do Cabedal Separação do solado ao cabedal .........................Mínimo de 500 N

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2 PAR 16

BOTA CANO LONGO Bota em couro com cano longo, confeccionada em couro hidrofugado com proteção de borracha sobreposta à gaspea para evitar desgaste do couro. Forrada internamente em tecido poliamida de rápida dispersão da transpiração, completamente respirável. Zíper de nylon na lateral interna do cano, recoberta por pala em couro, fechada através de velcro. Cavidade nas laterais superiores do cano; na vertical em “v” com elástico em alta pressão para ajuste à panturrilha. Acolchoada na parte dianteira na altura do peito do pé e na parte traseira acima do calcanhar. Proteção frontal contra impactos. Para ser usada por motociclistas.

R$ 445,00 R$ 7.120,00

VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 43.402,75

LOTE III – DISTINTIVOS, INSIGNAS E BARRETES

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO MÉDIA UNIT

MÉDIA TOTAL

1 UNID 200

DISTINTIVO DE PEITO

R$ 36,27 R$ 7.254,00 Confeccionado em material latão banhado a ouro e detalhes com pintura esmaltada. Em alto relevo na medida de 06 cm de altura e 05 cm de largura, nome do cargo em baixo relevo (dispomos da ferramenta).

2 UNID 30

INSÍGNIA DE PATENTE PARA SUPERVISOR

R$ 32,33 R$ 970,00 Confeccionada em material latão banhado a ouro e detalhes com pintura esmaltada. Em alto relevo na medida de 06 cm de altura e 03 cm de largura, (dispomos da ferramenta).

3 UNID 20 INSÍGNIA DE PATENTE PARA INSPETOR

R$ 32,33 R$ 646,60 Confeccionada em material latão banhado a ouro e detalhes com pintura esmaltada.

4 UNID 6

INSÍGNIA DE PATENTE PARA SUBCOMANDANTE

R$ 32,33 R$ 193,98 Confeccionada em material latão banhado a ouro e detalhes com pintura esmaltada.Em alto relevo na medida de 06 cm de altura e 03 cm de largura, (dispomos da ferramenta).

5 UNID 6 INSÍGNIA DE PATENTE PARA COMANDANTE R$ 32,33 R$ 193,98

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Confeccionada em material latão banhado a ouro e detalhes com pintura esmaltada.Em alto relevo na medida de 06 cm de altura e 03 cm de largura, (dispomos da ferramenta).

6 UNID 100

BARRETES DE 10 ANOS GCM

R$ 22,60 R$ 2.260,00 Confeccionado em latão banhado a ouro e detalhes com pintura esmaltada, padrão militar dividido em duas cores, o centro na cor branca e extremidades na cor amarela na medida de 01 cm e 3,5 cm

7 UNID 50

BARRETES DE 20 ANOS GCM

R$ 22,60 R$ 1.130,00 Confeccionado em latão banhado a ouro e detalhes com pintura esmaltada.padrão militar dividido em três cores, o centro na cor branca e extremidade lado esquerdo na cor amarela e lado direito na cor azul na medida de 01 cm e 3,5 cm

VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 12.648,56

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ANEXO I-B

TERMO DE REFERENCIA DA COTA RESERVADA – ME, EPP, MEI e COOP

1. Objeto: A presente licitação tem por OBJETO IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS para FORNECIMENTO DE UNIFORMES (FARDAMENTO) E ACESSÓRIOS CORRELATOS em atendimento a Secretaria de Segurança Pública, conforme especificações completas contidas no Anexo I: (o formulário de proposta de preços - anexo II-B, não pode ultrapassar os valores constantes na planilha abaixo).

LOTE IV - CAPACETE

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO MÉDIA UNIT

MEDIA TOTAL

1 UNID 16

CAPACETE PARA MOTOCICLISTA Características Técnicas: Capacete na cor branca -Casco em resina termoplástica injetada -Ventilação com condutores de ar amplo com controle de abertura individual, -Tecido interior antialérgico e removível -Acabamento em couro perfurado -Viseira de alta resistência com tratamento anti risco -Cinta jugular com fecho micrométrico -Forro multi-materiais Cool-Weave -Viseira solar integrada com proteção UV -Acabamento traseiro para melhor aerodinâmica - Com Personalização Escrita GCM na Parte Frontal acima da Viseira na Cor Preta - Brasão da GCM na Parte Traseira, em Suas Cores Originais.

R$ 589,33 R$9.429,28

VALOR TOTAL DO LOTE IV R$ 9.429,28

LOTE V – CINTO COM FIVELA

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO MÉDIA UNIT

MEDIA TOTAL

1 UNID 175

CINTO AZUL MARINHO Confeccionado em correia de poliamida/algodão na cor azul marinho, em forma plana e lisa, tendo no mínimo 1.000mm e no máximo 1.400mm de comprimento, 35mm de largura e espessura de 2,5mm apresilhado com fecho de metal em uma das extremidades.

FIVELA PARA CINTO Confeccionado em zinco na cor prata, metal lisode superfície plana no tamanho de 57mmx58mm, cauda clipeserrilhadacom 05 a 09 dentes para prender uma extremidade do cinto.

R$ 29,27 R$ 5.122,25

VALOR TOTAL DO LOTE V R$ 5.122,25

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LOTE VI – CINTURÃO TÁTICO

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO MÉDIA UNIT

MEDIA TOTAL

1 UNID 175

CINTURÃO TÁTICO Cinto Tático – Confeccionado em cordura 500 em nylon

camada internaexpandido eforçado de 4mm , possui largura

de 50mm totais com acabamento em viés de 25mm em

nylon poliamida em toda a parte interna do cinto recebe

velcro de 50mm para regulagem e fixação de acessórios

táticos em suas extremidadesTrava de segurança com três

pontas,alma em polímero flexível, Largura do cinto: 5cm

largura Fecho: 6,5cm e Tamanho máximo: 120cm

- Acompanha protetor lombar utilizado sobre o cós da calça

em calças com passador de cinto muito estreito. recebe

velcro de 50mm para regulagem de tamanho de 1,30cm; No

cinto deverá ser colocado do lado direito fivela macho de

latão amarelo.

Fivela: 02 (duas) peças de metal,compostas por duas peças

maciças: macho e fêmea, passador triplo confeccionado

com o mesmo material e mesmo acabamento da fivela;

formato retangular, com dois engates laterais, tendo em alto

relevo o símbolo da instituiçãoGuarda Municipal.

Passadores: 02 (dois) do mesmo material e cor, medindo 20

mm de largura e 02 mm de espessura, sendo fixo e outro

móvel para ajuste do cinturão;

Coldre para pistola calibre. Confeccionado em polímero,

coldre de perna com trava automática para saque

rápido.Sistema de Trava com Dupla Segurança, base

Universal em Polímero rígido que evita danos a sua

arma.Parte interna revestida com uma espécie de camurça

para não riscar ou arranhar a arma

Passador de fixação de cinto com engate prático, evita que

o suporte escorregue na perna.Deverá possuir também na

parte inferior interna do coldre, estampado em baixo relevo,

o nome da empresa, modelo da arma/calibre e data de

fabricação;

Porta-algema: em formato de bolsa, confeccionado

polímero, com 2,6 a 2,8 mm de espessura na tampa e de 2

a 2,2 mm de espessura na bolsa moldada. A bolsa será

acoplada com EVA de 2,0 mm, tampa larga em Borracha

fácil aderência com botão de pressão, tendo um corte em

forma de semicírculo na parte externa para facilitar a

retirada da algema, medirá 85 mm de comprimento de boca,

18 mm de altura na boca e 85 mm de profundidade, será

preso por 4 rebites nº 3 preto em latão, em uma alça de

nylon de 2 mm de espessura, medindo 55 mm de largura

por 85 mm de comprimento, que permitirá sua articulação

no cinturão, alça esta que também deverá ser costurada

R$ 538,00 R$ 94.150,00

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para melhor reforço e conter estampado em baixo relevo, o

nome da empresa, modelo da arma/calibre e data de

fabricação; fechado por botão de pressão de latão com 15

mm de diâmetro, sendo todas as partes oxidadas, a cabeça

do botão deverá ser revestida por uma calota em silicone,

cor preta, Obs: Possuirá um compartimento costurado

internamente na tampa para colocar a chave da algema;

Porta-carregador: confeccionado em polímero, com 2,5

mm de espessura na parte posterior e 2 mm na parte da

frente, com 02 (dois) compartimentos para carregador de

pistola Cal.380, fechados por tampos, com umpassador

para prendê-lo ao cinturão, medindo mm x 95 mm, fixado

por 4 rebites nº 5,5 pretos em latão, devendo conter

estampado em baixo relevo, o nome da empresa, modelo

da arma/calibre e data de fabricação Tampos: deverão ser

extensão da parte posterior do porta carregador, com 80

mm de largura e 150 mm de comprimento e serão fechados

por um botão de pressão/100 latão oxidado com um sistema

que permita a abertura por um único lado, ou seja, num

único sentido; a cabeça do botão deverá ser revestida por

uma calota em silicone, cor preta,

Porta-tonfa:confeccionado em polímero, com 2 a 2,2 mm

de espessura, 90 mm de largura e 80 mm de altura; a

extremidade inferior com espessura menor será dobrada

para dentro e arrematada com a outra extremidade por 4

rebites nº 3 pretos em latão, formando uma alça e

permitindo assim sua articulação no cinturão; terá fixada por

rebite de latão preto nº 3,5, com arruelas interna e externa

de latão oxidado no canto inferior direito, uma tira de 175

mm de comprimento, 30 mm de largura e 2,8 a 3 mm de

espessura, com botão de pressão de latão, com 15 mm de

diâmetro, sendo todas as partes oxidadas, a cabeça do

botão deverá ser revestida por uma calota em silicone, cor

preta. Para segurar o cabo da tonfa, no canto inferior

esquerdo, terá fixado por meio de 2 rebites pretos, em latão,

uma meia argola de aço de 2,5 mm de espessura, que por

sua vez prenderá a argola de aço de 5 mm de espessura

por 38 mm no diâmetro interno, devendo ainda conter na

parte interna, estampado em baixo relevo, o nome da

empresa, modelo da arma/calibre e data de fabricação;

Presilhas: haverá 5 (cinco) presilhas, sendo: 4 (quatro)

para fixação do cinturão ao cinto de lona, 2 mm de

espessura, 25 mm de largura e 180 mm de comprimento,

tendo em cada uma delas dois botões de pressão de latão

oxidado com diâmetro de 15 mm,

MEDIDAS: Os cinturões obedecerão às numerações e

medidas abaixo

Nº 1 - 1,00 m

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Nº 2 - 1,05 m

Nº 3 - 1,10 m

Nº 4 - 1,15 m

Nº 5 - 1,20 m

Nº 6 - 1,25 m

VALOR TOTAL DO LOTE VI R$ 94.150,00

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ANEXO II - A

FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – COTA PRINCIPAL (MODELO)

PROCESSO Nº ..../18 PREGÃO Nº _____18 REGISTRO DE PREÇOS

LICITANTE:

END. COMERCIAL:

UF:

CEP:

FONE/FAX: CONTATO:

INSCR. ESTADUAL:

CNPJ:

DATA:

VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE EXECUÇÃO:

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL

(Especificar os produtos/materiais ofertados conforme anexo I-A deste edital) Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Prazo de garantia (quando houver): Declaro estar ciente e de acordo com as especificações contidas no anexo I-A e as normas do edital. (data)

________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO II - B

FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – COTA RESERVADA – ME, EPP, MEI e COOP (MODELO)

PROCESSO Nº ..../18 PREGÃO Nº _____18 REGISTRO DE PREÇOS

LICITANTE:

END. COMERCIAL:

UF:

CEP:

FONE/FAX: CONTATO:

INSCR. ESTADUAL:

CNPJ:

DATA:

VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE EXECUÇÃO:

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL

(Especificar os produtos/materiais ofertados conforme anexo I-A deste edital) Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Prazo de garantia (quando houver): Declaro estar ciente e de acordo com as especificações contidas no anexo I-B e as normas do edital. (data)

________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../18

PREGÃO Nº ____/18 PROCESSO Nº ..../18 VALIDADE: DOZE (12) MESES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA E A EMPRESA VISANDO AQUISIÇÃO DE ........... .

I – CONTRATANTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 46.522.991/0001-73, com Paço Municipal na Rua Manoel Alves Garcia, 100 – Jd. São Luís, aqui representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA portador da Cédula de Identidade com RG. sob o nº 18.095.292-4 e inscrita no CPF/MF. sob o nº 096.706.078-84, doravante designado CONTRATANTE e;

II - CONTRATADO (A): .............................inscrita (a) no C.N.P.J/M.F. sob o nº ..., com sede na Cidade de ..., Estado de ..., na Rua ..., ... – ..., neste ato representado (a) , por seu (a) Procurador Sr(a) , portador (a) da cédula de identidade com R.G. nº ..., Inscrito no C.P.F. /M.F. sob o nº. ..., adjudicatária do Pregão para Registro de Preços nº .../18, doravante designado (a) CONTRATADO (A) resolvem registrar os preços, com integral observância na lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O objeto desta ATA é o ........................................., conforme Anexos I (A ou B) ou proposta realinhada de preços, respectivamente, e que integram este instrumento.

§ Único. Utilizarão os preços registrados nas seguintes Unids:

ORGÃO DA DESPESA

ELEMEMTO ECONOMICO

FUNCIONAL E PROGRAMTICA

FONTE SECRETARIA

03.11.00 3.3.90.30.00 06.181.8805 1 – Tesouro SEGURANÇA PÚBLICA

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS: Os produtos registrados nesta Ata serão requisitados através de cada Unid citada na cláusula primeira desta Ata, mediante a elaboração da autorização de fornecimento correspondente.

§ Único. Cada Autorização de Fornecimento conterá no mínimo: a) Número da Ata. b) Quantidade.

Prefeitura do Município de Jandira c) Descrição dos produtos/materiais. d) Dotação orçamentária onerada. e) Valor. f) Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: A DETENTORA DA ATA deverá retirar a contratual ou autorização de fornecimento, no prazo de cinco (05) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da Unid interessada. § Único. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual ou autorização de fornecimento, poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS: Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses. §1º. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. § 2º. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. § 3º. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. § 4º. A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO: a) O objeto da licitação deverá ser entregue parceladamente em até 20 (vinte) dias corridos, a partir da entrega da Autorização de Fornecimento. b) A empresa registrada obriga-se a substituir os produtos que por quaisquer razões tenham sido entregues, comprovadamente, fora das especificações, no prazo de 03 (três) dias após o recebimento da notificação. c) Correrão por conta da contratada as despesas decorrentes de embalagens, fretes, seguro e outras necessárias ao atendimento do objeto solicitado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1 - O pagamento da Nota Fiscal/Fatura(s) será efetuado diretamente pela Tesouraria da Prefeitura do

Prefeitura do Município de Jandira Município de Jandira ou por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 2 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Prefeitura do Município de Jandira, hipótese em que se prorrogar-se-á para o primeiro dia útil que se seguir. §1º. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. §2º. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada desde que devidamente informado no corpo da N.F. §3º. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE: a) O pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas nesta Ata; b) Prestar ao CONTRATADO (A) todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; c) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de registro de Preços. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A): Constituem obrigações e responsabilidades do(a) CONTRATADO(A): a) O planejamento da execução fornecimento, nos seus aspectos administrativos e técnicos; b) Respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderão unilateralmente; c) Corrigir ou substituir, no total ou em parte, o (s) fornecimento (s) impugnados por erros, imperícias, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, por sua conta e risco, sem prejuízo de ação regressiva contra aquele (s) que tiver (em) dado causa; d) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a detentora da ata ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) Multa diária de cinco décimos por cento (0,5%) por dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos; b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de vinte por cento (20%) sobre o valor dos produtos não entregues; c) O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a

Prefeitura do Município de Jandira garantia oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver; d) As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos seguintes motivos: § 1º. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima primeira acima. § 2º. Manifesta impossibilidade por parte da contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. § 3º. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. § 4º. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, desta Ata. § 5º. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada. § 6º. Inobservância da boa técnica na execução de fornecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO ADMINISTRATIVA: Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, fica garantido à CONTRATANTE, no caso da rescisão ser motivada pelo disposto na alínea "a" da cláusula anterior, cujo direito o CONTRATADO reconhece expressamente: a) a assunção imediata dos serviços objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; b) a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666/93; c) a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e) a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. f) o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei. Parágrafo 1º. A aplicação das medidas previstas nas alíneas "a" e "b" desta cláusula fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade aos serviços objeto do contrato por execução direta ou indireta. Parágrafo 2º. É permitido à CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. Parágrafo 3º. Na hipótese da alínea "b" desta cláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo 4º. A rescisão fundada na hipótese do inciso IV do artigo 78 da Lei 8.666/93, permite à CONTRATANTE, a seu critério, aplicar a medida prevista na alínea "a" desta cláusula.

Prefeitura do Município de Jandira CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO: Sem prejuízo da plena responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) perante a CONTRATANTE ou terceiros, fica expresso que a fiscalização da execução deste contrato será exercida pela CONTRATANTE, através da SECRETARIA DE ...................... cujos representantes indicado pelo Sr. (a) Secretário (a), anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo certo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. § 1º. O beneficiário desta Ata de Registro de Preços terá seu registro ou item registrado cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este tornar superior à aqueles praticados no mercado, presente razões de interesse público. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL: a) Vigora o princípio da vinculação desta Ata de Registro de Preço ao Edital nº__/2018 no tocante a proposta selecionada da Contratada vencedora do certame, a teor das disposições do inciso XI do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplica-se ao presente contrato as seguintes disposições gerais:

a) O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

b) A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de preços, se durante os últimos trinta (30) dias de vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como, nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.

c) A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos trinta (30) dias de vigência da Ata

de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato;

d) Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

e) A despesa com a contratação correrá a conta de cada Unid requisitante.

f) Inciso XIII – art. 55 da Lei nº 8.666/93, a obrigação do contratado de manter toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

g) Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078,

de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e o Inciso XII – art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

h) As parte elegem, neste ato e desde já, a Comarca de Jandira, como competente para qualquer

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demanda judicial e para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou que verse sobre o presente instrumento, renunciando e excluindo expressamente qualquer outra, porventura reconhecido e assegurado, por mais permitido, especial ou privilegiado que se configure, inclusive no caso de mudança de sede, domiciliar ou residência, sendo que tudo o que for devido, poderá ser cobrado ou exigido em ação apropriada.

E por estarem assim justos e contratados, firmam a presente Ata em três (03) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Jandira .........de .... de 2018

___________________________________ Prefeitura Municipal de Jandira

PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA Prefeito

CONTRATANTE CPF

____________________________________ Secretário de

GESTOR CPF

EMAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL

_____________________________________________ Empresa

Fulano de Tal Sócio ou representante legal

CONTRATADA CPF

EMAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL

TESTEMUNHAS:

_________________________________ Nome: CPF:

E-MAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL

_________________________________ Nome: CPF:

E-MAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL

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ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Nº _____/2018 Data: .../.../2018 Processo nº ..../18

FORNECEDOR:___________________________________________________________________________________ C.N.P.J_________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________________________Nº___________ CIDADE:___________________________________________UF:________________FONE:FAX: _________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: __________________________________________________________________________

ITEM UNID QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

VALOR TOTAL

PRAZO DE ENTREGA: ________________________________________________________________________________________ LOCAL DE ENTREGA: ________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: _________________________________________________________________________________ ORGÃO: ___________________________________________________________________ DESTINO: _______________________

_____/ _____/ _____ ____________________________________ ______________________________________ Data Fornecedor Prefeito Municipal

APLICA-SE A ESTE INSTRUMENTO, NO QUE COUBER, O QUE DISPÕE O ART. 55 E INCISOS, DA LEI

8666/93.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 1.5 – b)

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA REF.: PREGÃO Nº ____/18 DECLARAÇÃO A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar que não está enquadrada em nenhum dos itens que vedam a nossa participação na licitação. ________________, ___ de ______________ de 2018

____________________________________________ ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU

REPRESENTANTE LEGAL - CARIMBO DA EMPRESA -

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ANEXO VI

PROC. N° ..../2018 PREGÃO N° ____/2018 OBJETO: ....

DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA REF.: (identificação da licitante) A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma. Jandira, ..... de ......... de 2018 ......................................................................................... (Nome, RG, Função ou Cargo do Representante Legal ou do Procurador)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 1.5 – a)

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA

REF.: PREGÃO Nº _____/18

DECLARAÇÃO A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar sob as penalidades cabíveis, não manter no quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não ter, tampouco, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ________________, ___ de ______________ de 2018

_______________________________________________

ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL - CARIMBO DA EMPRESA -

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA.

Declaro sob as penas de Lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _______________________________________________, CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) é micro empreendedor individual, micro empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nos termos do enquadramento previstos na Lei 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, de exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como participar dos itens/lotes da cota reservada (Anexo I-A), no procedimento licitatório do Pregão ...../18, realizado no Município de Jandira.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/14. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]

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ANEXO IX - MODELO TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: ________________________________________________________________________ CONTRATADO: _________________________________________________________________________ ATA Nº (DE ORIGEM):____________________________________________________________________ OBJETO: ______________________________________________________________________________ ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)_______________________________________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: ________________________________________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________________________________ CPF: _____________________________________ RG: ________________________________________ Data de Nascimento: ______/_____/______ Endereço residencial completo: _____________________________________________________________ E-mail institucional _______________________________________________________________________ E-mail pessoal:__________________________________________________________________________ Telefone(s):_____________________________________________________________________________ Assinatura:_____________________________________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: ________________________________________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________________________________ CPF: _______________________________________ RG: ______________________________________ Data de Nascimento: ______/______/_______ Endereço residencial completo: _____________________________________________________________ E-mail institucional _______________________________________________________________________ E-mail pessoal:__________________________________________________________________________ Telefone(s):_____________________________________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________________________________________

Prefeitura do Município de Jandira Pela CONTRATADA: Nome: ________________________________________________________________________________ Cargo:________________________________________________________________________________ CPF: ____________________________________ RG:_________________________________________ Data de Nascimento: ________/____/_____ Endereço residencial completo: _____________________________________________________________ E-mail institucional _______________________________________________________________________ E-mail pessoal:__________________________________________________________________________ Telefone(s):_____________________________________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

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ANEXO X – MODELOS

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FIGURA 1

VISTA FRONTAL

FIGURA 2

VISTA DO VELCRON E DO ZÍPER

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FIGURA 3

VISTA DAS COSTAS

FIGURA 4 FIGURA 4

GUARDA MUNICIPAL

INSCRIÇÃO REFLETIVA DAS COSTAS

FIGURA 5

PARTE LATERAL DO CÓS

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FIGURA 6

SETAS ORIENTANDO A LARGURA E MEDIDA DO BICO DA GOLA

FIGURA 7

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PLATINA

FIGURA 8

POSIÇÃO DA BANDEIRA DE ARAÇARIGUAMA E DO ESCUDO DA GCM

FIGURA 9

VISTA DOS PUNHOS

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VISTA DOS BOLSOS INTERNO E EXTERNOS

FIGURA 11

MODELO DE

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FIGURA 10

VISTA DOS BOLSOS INTERNO E EXTERNOS

MODELO DE ESCUDO E BANDEIRA

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