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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Comissão Permanente de Licitação – SEMOBS Av. João César de Oliveira nº 1410 sala 312 – B. Eldorado – Contagem (MG) CEP 32.120-000 Fone/Fax (31) 3391 9357 1 Anexo I Especificações técnicas. Anexo II Mapa do município de Contagem. Anexo III Mapa das vias e logradouros públicos do município de Contagem contemplado pela varrição manual e respectivas freqüências. Anexo IV Mapa de localização do Aterro Sanitário e Núcleos de apoio à Coleta Seletiva. Anexo V Distâncias médias das regiões administrativas até a destinação final (Aterro Sanitário). Anexo VI Planilhas de produção mensal estimada – Pessoal mínimo necessário para execução dos serviços. Anexo VII Relação dos bairros a serem atendidos. Anexo VIII Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares. Anexo IX Relação das vias e logradouros públicos do Município de Contagem contemplados pela Varrição Mecanizada. Anexo X Relação de Vias a serem atendidas diariamente pelo serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares. Anexo XI Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Anexo XII Planilha de extensão de vias conforme tipo de pavimentação existente Anexo XIII Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos domiciliares - Remoção Poliguindaste. Anexo XIV Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos diversos classificados como entulho - Remoção Poliguindaste. Anexo XV Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares. Anexo XVI Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços. Anexo XVII Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços. Anexo XVIII Relação do Consumo Estimado Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Anexo XIX Relação do Consumo Estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses. Anexo XX Relação do quantitativo de serviços a serem realizados. Anexo XXI Planilha de orçamento de referência da - Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Anexo XXII Modelo de Planilha de Orçamento Proposta.

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Anexo I Especificações técnicas. Anexo II Mapa do município de Contagem. Anexo III Mapa das vias e logradouros públicos do município de Contagem contemplado

pela varrição manual e respectivas freqüências. Anexo IV Mapa de localização do Aterro Sanitário e Núcleos de apoio à Coleta Seletiva. Anexo V Distâncias médias das regiões administrativas até a destinação final (Aterro

Sanitário). Anexo VI Planilhas de produção mensal estimada – Pessoal mínimo necessário para

execução dos serviços. Anexo VII Relação dos bairros a serem atendidos. Anexo VIII Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e

Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.

Anexo IX Relação das vias e logradouros públicos do Município de Contagem contemplados pela Varrição Mecanizada.

Anexo X Relação de Vias a serem atendidas diariamente pelo serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.

Anexo XI Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde.

Anexo XII Planilha de extensão de vias conforme tipo de pavimentação existente Anexo XIII Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos domiciliares -

Remoção Poliguindaste. Anexo XIV Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos diversos

classificados como entulho - Remoção Poliguindaste. Anexo XV Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos

Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares. Anexo XVI Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos

necessários para o início da execução dos serviços. Anexo XVII Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução

dos serviços. Anexo XVIII Relação do Consumo Estimado Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Anexo XIX Relação do Consumo Estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12

meses. Anexo XX Relação do quantitativo de serviços a serem realizados. Anexo XXI Planilha de orçamento de referência da - Secretaria Municipal Adjunta de

Limpeza Urbana. Anexo XXII Modelo de Planilha de Orçamento Proposta.

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Anexo I - Especificações Técnicas

1 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com o Plano de Execução dos Serviços da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes nos anexos deste edital. A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população, desde que não haja alteração dos custos. Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, constantes no Anexo II - Mapa do Município de Contagem. 1.1 O objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:

a) Varrição manual de vias e logradouros públicos (km/sarjeta);

b) Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias pós-feiras livres (m2);

c) Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos (km/sarjeta);

d) Capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico (km/via);

e) Capina manual de vias e logradouros públicos sem pavimento (km/via);

f) Pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos (km/sarjeta);

g) Capina mecanizada de vias e logradouros públicos com pavimentação poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto (km/via).

h) Roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal (m2);

i) Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I (equipe/dia);

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j) Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II (equipe/dia);

k) Execução de serviços emergenciais (homem/hora);

l) Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores de lixo (tonelada);

m) Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e

industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores com caçambas basculantes (tonelada);

n) Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e

comerciais, com utilização de caminhões compactadores e caçambas estacionárias (tonelada);

o) Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e porta a porta, incluso transporte até destino final (equipe/dia);

p) Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais

e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias (tonelada);

q) Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em

hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios,drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres (tonelada);

r) Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados

como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias (tonelada);

s) Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com a utilização de

equipamentos/ferramentas especificas (homem/hora);

t) Operação, manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário Municipal (tonelada);

u) Locação de máquinas e equipamentos para carga e transporte de resíduos sólidos, classificados como entulhos e diversificados em diversos logradouros (horas produtivas – improdutivas);

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v) Locação de equipamentos para a limpeza de fossas em diversos logradouros

(horas produtivas – improdutivas);

w) Locação de equipamentos para a limpeza de bocas de lobo e redes de drenagem pluvial em diversos logradouros (horas produtivas – improdutivas).

2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.1 Classificação dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) Para fins do presente Edital, os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são definidos como o conjunto heterogêneo dos resíduos gerados pelas atividades humanas no espaço urbano e que, segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana, são classificados em:

Domiciliares; Comerciais; Públicos; Especiais:

o Industrial (resultantes das atividades industriais); o Serviços de saúde classificados de acordo com a Resolução CONAMA nº

358/2005 e suas possíveis alterações, e Outros.

Consideram-se resíduos sólidos urbanos domiciliares, aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de quaisquer naturezas como sobras de alimentos, embalagens, papéis, papelões, vidros, trapos, etc., desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste Anexo; Consideram-se resíduos sólidos urbanos comerciais, aqueles derivados das atividades inerentes à comercialização de bens e/ou à prestação de serviços, desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste Anexo; Consideram-se resíduos sólidos urbanos públicos aqueles produzidos em vias públicas, praças e jardins e os resultantes das atividades de limpeza urbana executadas em quaisquer vias e/ou logradouros públicos; Consideram-se resíduos sólidos urbanos especiais aqueles cuja geração diária, em uma mesma fonte geradora, exceda o volume ou o peso máximo fixado neste Anexo; ou que, por suas características qualitativas ou dimensionais intrínsecas, exijam cuidados especiais, nos seguintes aspectos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou

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destinação final. 2.2 Classificação dos Resíduos Sólidos Urbanos Especiais Conforme sua natureza e/ou características intrínsecas, os Resíduos Sólidos Urbanos Especiais são classificados em:

Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos conforme classificação estabelecida na Resolução CONAMA nº 358/2005 e suas possíveis alterações;

Resíduos de alimentos sujeitos a rápida deterioração, tais como carnes, vísceras

e sebos gerados em matadouros de aves e pequenos animais, açougues, feiras, mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres;

Alimentos deteriorados ou condenados;

Resíduos excepcionalmente volumosos ou de manejo complexo quanto à sua

coleta ou destinação final, tais como veículos, carcaças de máquinas e motores e grandes eletrodomésticos, inservíveis ou irrecuperáveis;

Produtos da limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados;

Produtos de poda oriundos de propriedades particulares, cuja quantidade exceda

o volume de 100 (cem) litros/dia, ou a massa de 25 (vinte e cinco) quilogramas/dia;

Resíduos provenientes de desaterros, obras de terraplenagem em geral,

construções, reformas e/ou demolições (entulhos);

Resíduos sólidos ou pastosos resultantes de calamidades públicas;

Valores, documentos ou materiais gráficos ilegais apreendidos;

Resíduos sólidos comerciais, ainda que com características qualitativas idênticas ou similares às dos RSU’s domiciliares, cuja quantidade de geração, por fonte geradora, exceda — em qualquer dia de coleta — o volume de 500 (quinhentos) litros ou a massa de 200 (duzentos) quilogramas;

Quaisquer outros resíduos ou materiais que, por suas características qualitativas

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ou quantitativas intrínsecas, se enquadrem nesta classificação. 2.3 Acondicionamento e coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos Entende-se por acondicionamento o ato de responsabilidade dos munícipes de embalar ou dispor, adequadamente, os resíduos sólidos urbanos para serem recolhidos pelos veículos de coleta. O acondicionamento deve ser efetuado em:

Sacos plásticos adequados, com capacidade volumétrica máxima de 100 (cem) litros;

Outras embalagens, descartáveis ou não, permitidas pela Legislação Municipal da Prefeitura de Contagem;

Coletores ou outros tipos de recipientes padronizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS.

3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Para fins da presente licitação, os serviços estão assim, descritos: 3.1 Varrição manual de vias e logradouros públicos (km/sarjeta) Entende-se por varrição de vias e logradouros públicos o conjunto das atividades necessárias para ajuntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados - por causas naturais e/ou pela ação humana – em todas as vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana, abrangendo sarjeta e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, esvaziamento de cestos coletores de resíduos para pequenos volumes e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos. Essas atividades deverão ser empreendidas com o uso de equipamentos e ferramentas manuais. Qualquer que seja a forma de sua execução, entretanto, deverá abranger a retirada de quaisquer resíduos sólidos soltos, inclusive terra e/ou areia, em pequena quantidade, que se encontrem sobre a largura total dos passeios (calçadas) e, no mínimo, em uma faixa com a largura de 60 cm ao longo das sarjetas das vias e logradouros públicos, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (“guias”), quer limitadoras dos referidos passeios, quer de eventuais canteiros centrais de avenidas. A equipe estimada para a execução da varrição manual de 01 (um) itinerário de varrição será de 04 (quatro) agentes de limpeza, sendo 03 varredores e 01 carrinheiro, e 01 (um) encarregado (fiscal de turma) para cada 7 (sete) equipes, em função da extensão a ser

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atendida, utilizando-se carrinhos coletores do tipo “lutocar”, vassouras apropriadas, pás e sacos plásticos, com capacidade de 100 (cem) litros, identificados com o nome da Contratada. As equipes dos serviços de varrição manual deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizadas e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s. Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis, em casos emergenciais, devidamente justificados, sob solicitação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Os serviços serão realizados de segunda a domingo, conforme previsto no Anexo III - Mapa das vias e logradouros públicos do Município de Contagem contemplados pela varrição manual e respectivas freqüências. Nos feriados, a Varrição será realizada somente em algumas avenidas principais das Regiões Eldorado, Sede e Industrial. O turno de varrição manual poderá ser matutino ou vespertino, conforme as necessidades de cada localidade.

O início dos serviços deverá se dar nos seguintes horários: matutino - 06 h e 08 h, vespertino - 17 h. A partir do horário de início para cada turno será admitida tolerância máxima de 30 minutos.

A Contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos esportivos, culturais e artísticos, antes e logo após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza. O produto dos serviços de varrição manual deverá ser disposto em pontos de concentração nos passeios ou locais apropriados previamente definidos para seu posterior recolhimento e remoção diária pelos veículos coletores específicos. A Contratada deverá incluir esses custos no valor global dos serviços de varrição. Nos casos que a natureza dos resíduos de varrição impeça seu acondicionamento em sacos plásticos, os mesmos deverão ser acumulados “in natura” nos pontos de concentração referidos, tomando-se então os cuidados necessários e cabíveis para evitar o seu espalhamento pelas intempéries até o momento da remoção. A varrição manual das praças deverá contemplar além da limpeza das áreas pavimentadas, a remoção de folhas caídas, papéis, plásticos e outros resíduos similares

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acumulados sobre os gramados e áreas ajardinadas utilizando “espetinhos” e gadanhos próprios, de modo a evitar danos à vegetação existente. Uma vez removidos, deverão ser acumulados em sacos plásticos padronizados, a serem convenientemente depositados nos pontos de confinamento de resíduos da varrição definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana em cada itinerário, para posterior transferência para os veículos coletores. Para tanto, adotar-se-á o critério de conversão de medida de área (m²) para medida linear (km) tomando-se, como base, que cada m² corresponde a 0,0003846 km. Poderá a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, mediante oportuna e formal comunicação à empreiteira solicitar a execução de serviços de varrição em áreas públicas em que venham ocorrer eventos de natureza coletiva, promovidos ou não pela administração municipal aos domingos ou feriados, ou em horários distintos daqueles regulares. Para tanto, adotar-se-á o critério de conversão de medida de (m²) para medida linear (km) tomando-se, como base, que cada m² corresponde a 0,0007692 km. O esvaziamento dos cestos coletores de pequenos resíduos instalados em vias e logradouros públicos deverá ser realizado pelos agentes de limpeza. Também deverão ser removidos resíduos não acondicionados existentes nas lixeiras domiciliares concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos roteiros. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição. Estes custos serão considerados no valor global dos serviços de varrição. É importante salientar que, eventualmente, resíduos domésticos, podem ser indevidamente e clandestinamente lançados, acondicionados ou não, nos pontos de confinamento dos resíduos de varrição, devendo nesses casos, quando não possa ser identificado o responsável por essas irregularidades, serem removidos junto com os de varrição. 3.2 Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas pós-feiras livres

(m2) Define-se como Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias pós feiras-livres o conjunto das atividades necessárias para ajuntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados - por causas naturais e/ou pela ação humana – em todas as áreas utilizadas para a realização das feiras livres, além do jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento, após varrição e coleta.

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Deverá ser feita a lavagem nas áreas onde forem comercializados peixes, carnes e alimentação em geral, devendo ser realizada a desinfecção com produtos higienizadores, aplicados manualmente, em quantidades suficientes para garantir a remoção de gordura e odores existentes. Os serviços de lavagem de vias nos locais de realização das feiras livres deverão ser executados após o seu término e a desocupação completa do local por parte dos feirantes, posteriormente a realização da varrição e respectiva coleta dos resíduos resultantes. Caberá à Contratada a provisão do caminhão pipa com água a ser utilizada, quando da execução dos serviços, podendo este ser o mesmo que prestará serviços no aterro sanitário. A equipe estimada para a execução dos serviços de varrição manual, lavagem e desinfecção de vias pós-feiras livres será constituída de 01 (um) encarregado (fiscal de turma), e a quantidade de agentes de limpeza, entre varredores e carrinheiros, conforme Quadro nº 01, integrantes de outras equipes dos serviços de Varrição manual. A equipe dos serviços de varrição manual, lavagem e desinfecção de vias pós-feiras livres deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s. Deverão ser reunidos e coletados todos os resíduos existentes, de forma a não obstruir os elementos do sistema de drenagem. Os resíduos deverão ser varridos acondicionados em sacos plásticos, coletados e transportados ao Aterro Sanitário. Para o acondicionamento dos resíduos gerados pelos expositores e usuários durante o funcionamento das feiras livres a contratada deverá disponibilizar containeres de polietileno com capacidade de 120 litros em locais a serem definidos conforme necessidade, em quantidade especificada no Quadro 01 a seguir. A reposição ou reforma dos containeres deverão ser efetuadas sempre que necessário. A lavagem e higienização dos mesmos deverão ocorrer semanalmente. Após o vencimento do contrato, os contêineres passarão a ser de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem. A Contratada deverá manter ainda um agente de limpeza durante a realização da feira para manutenção das lixeiras promovendo a reposição dos sacos plásticos e coleta dos resíduos. Estes custos deverão ser incluídos no valor global dos serviços de varrição manual, lavagem e desinfecção de vias pós feiras-livres.

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Estes serviços serão executados nos dias e horários apresentados a seguir:

QUADRO 01

Horários Qtdade de Agentes de Limpeza

Feira Dias Início Término Varredeira Carrinheiro

Área a Ser Varrida (m²)

Área a Ser

Lavada (m²)

Qtdade de

Contêineres

Sáb 14 h

16 h

2 1 1.925,00 - 10 Praça ABC Nova

Contagem Dom 14 h

16 h

2 1 1925,00

Toshiba Seg 7h 30min 12 h 3 1 13.100,65 - -

Av. Alvarenga

Peixoto Dom 17 h 18h

30min 7 3 11.700,00 3.630,00 20

Durval de Barros Dom 12 h 14 h 1 1 10.772,69 - 10

Sáb 15 h 18 h 7 3 21.993,14 - Eldorado

Dom 15 h 18 h 4 2 21.993,14 1.699,00 35

Total 83.409,62 5.329,00 75

3.3 Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos (km/sarjeta) O serviço de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos compreende a limpeza de vias públicas, incluindo remoção de resíduos das sarjetas e canteiros centrais, utilizando equipamentos de limpeza com sistemas de sucção mecânica e espargimento de água, além de equipe móvel de apoio e ferramentas. Os locais a serem atendidos por esse serviço estão descritos no Anexo IX - Relação das vias e logradouros públicos do Município de Contagem contemplados pela varrição mecanizada. A equipe estimada para a execução de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos será constituída de 02 (dois) operadores, 02 (dois) ajudantes e 01 (uma) Varredeira mecânica com aspiração montada sobre chassis dotada de carroceria de 6m³ com basculamento traseiro, sistema de aspersão de água, tanque para armazenamento de água com capacidade mínima de 1.000 litros, 1 vassoura central de polipropileno e 2 laterais de aço. Sistemas de iluminação e sinalização conforme normas do CONTRAN, bem como por todas as ferramentas auxiliares necessárias ao bom andamento do

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trabalho. Os resíduos provenientes dos serviços de varrição mecanizada deverão ser transportados no compartimento de armazenamento e dispostos em caçambas estacionárias para o posterior transporte e destinação final no Aterro Sanitário. Esse serviço será remunerado conforme item 3.18 - Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho, remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. A equipe do serviço de varrição mecanizada deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s. Os serviços serão executados nos períodos diurno e noturno, iniciando às 6h e 19h respectivamente, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de Segunda-feira a Sábado, exceto feriados. 3.4 Capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico

(km/via) Entende-se por capina de vias e logradouros públicos o corte completo rente à superfície do solo, da vegetação “invasora” existente nos mesmos, seja ela herbácea (gramíneas), arbustiva e/ou leguminosa. O corte deverá ser executado de forma manual. Inclui-se no serviço de capina a completa retirada de tocos, raízes e blocos de raízes remanescentes de roçadas feitas anteriormente nos locais, com o emprego de enxadas, chibancas, picaretas ou ferramentas e instrumentos equivalentes, a raspagem de terra e barro e a varrição dos trechos capinados, inclusive calçadas e sarjetas. Deverá ser contemplada pelos serviços de capina manual e raspagem de terra a largura total das calçadas e sarjetas das vias beneficiadas independente da largura da calçada, visto que a largura média das calçadas no Município de Contagem corresponde aproximadamente 2,00m, e em uma faixa com largura de 60cm ao longo das sarjetas. Onde não for possível a identificação da largura da calçada através de limitadores, tais como muros ou cercas, deverá ser adotada uma largura de 2,00m. Não poderão ser deslocadas as equipes de capina para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento, em casos emergenciais devidamente justificados, sob solicitação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, através da emissão de Ordem de Serviço.

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O serviço será executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; no sábado deverá ser executado somente o recolhimento dos resíduos provenientes dos serviços de capina e raspagem de terra. O produto resultante dos serviços de capina manual e raspagem de terra deverá ser confinado e removido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua realização. A contratada deverá incluir estes custos no valor global dos serviços de capina manual de vias e logradouros públicos. A equipe estimada para a execução destes serviços será constituída por 12 (doze) capineiros e 01 (um) encarregado (fiscal de turma), 01 (um) veiculo coletor, (01) motorista e (02) dois ajudantes do caminhão aberto, bem como por todas as ferramentas e insumos necessários ao bom andamento dos trabalhos, tais como pás, enxadas, vassouras, carrinhos de mão e outros. Condições básicas para a execução dos serviços:

A efetiva execução do serviço ficará condicionada às emissões de Ordem de Serviços expedidas diariamente pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

Durante a execução dos serviços de capina e raspagem de terra de vias e

logradouros públicos, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico, plantada nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza. A Contratada responsabilizar-se-á, integralmente, pelos danos causados àquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e/ou encarregados de turma.

Os casos em que existam, nas calçadas laterais das vias e logradouros públicos,

gramados ou canteiros plantados e mantidos pelos moradores fronteiriços, será de responsabilidade da Contratada a execução da capina em uma faixa com a largura nominal de 10 cm (dez centímetros) ao longo do perímetro externo dos referidos gramados e/ou canteiros.

Quando os tipos de resíduos provenientes das atividades de capina e raspagem

de terra de vias e logradouros públicos dificultar, por suas características, seu acondicionamento, os resíduos deverão ser acumulados “in natura”, em locais e em condições tais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoas, bem como tornem possível seu recolhimento. Nessas circunstâncias, todos os possíveis cuidados necessários e cabíveis deverão ser adotados, de modo a

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evitar o espalhamento dos resíduos acumulados e obstrução de estruturas de drenagem pluvial, até o momento de seu recolhimento no prazo de 24 horas.

Durante a realização do serviço de capina deverá ser realizada a catação dos

resíduos com características domiciliares e comercias, indevidamente lançados nas vias e logradouros públicos, devendo ser acondicionados em sacos plásticos separadamente dos resíduos da capina e destinados ao Aterro Sanitário.

A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente

uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.

Durante a execução das atividades inerentes a capina manual de vias e

logradouros públicos, todos os cuidados cabíveis deverão ser tomados no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores delas incumbidos, inclusive no que diz respeito ao uso obrigatório de uniformes padronizados, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s, e placas de sinalização, conforme modelos aprovados pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Igualmente, deverão ser adotados procedimentos operacionais adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços.

Os serviços de capina e raspagem de terra serão executadas em vias e

logradouros públicos com pavimento asfáltico ou sem pavimentação. De acordo com a programação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lonas em perfeito estado de conservação, devidamente fixadas, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até a destinação final. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços. A Contratada deverá apresentar, juntamente com as planilhas de medição mensal dos serviços, as plantas dos locais onde os serviços foram executados no período, com a indicação dos tipos de serviços executados por meio de legendas. As plantas deverão ser

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elaboradas em programas de computador específicos e apresentadas de forma impressa, de acordo com modelo aprovado pela Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana. 3.5 Capina manual de vias e logradouros públicos sem pavimento (km/via) (Idem item 3.4 Capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico) 3.6 Pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos (km/sarjeta) A pintura do meio-fio tem como objetivo ressaltar a sinalização estratigráfica horizontal, importante elemento para o balizamento do tráfego de veículos. Contribui, ainda, para elevar o padrão estético das vias e logradouros. Esses serviços serão executados de forma contínua nos meios fios e canteiros centrais das vias pavimentadas e logradouros públicos, seguindo uma programação conjunta com os serviços de capina, de roçada e de remoção de terra a ser previamente estabelecida pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. O serviço será executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. Deve ser utilizada cal hidratada de primeira qualidade, com fixador, com vistas a proporcionar maior durabilidade da pintura aplicada. Os meios-fios, sarjetas e canaletas adjacentes deverão ser limpos e desobstruídos pela própria equipe do serviço de pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos antes de serem pintados, sendo esses custos incluídos no preço do serviço. Os locais destinados à preparação da mistura deverão ser protegidos com material impermeável, a fim de evitar o derramamento sobre a superfície pavimentada. A equipe utilizada para a execução desta atividade será a mesma prevista para realização dos serviços de capina manual de vias e logradouros públicos. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos e ferramentas necessárias, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s, e placas de sinalização conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

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3.7 Capina mecanizada de vias e logradouros públicos com pavimentação poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto (km/via).

A capina mecanizada deverá ser executada com a utilização de máquina capinadeira de uso urbano, dotada de escova rotativa com cerdas de aço confeccionadas com cabos metálicos com diâmetro de 1 polegada e carenagem de proteção para absorção de impactos dos resíduos gerados pela ação do processo da capina. Este equipamento deverá ser dotado de reservatório de água, com capacidade mínima de 300 litros, cuja finalidade é aspergir água e umedecer o pavimento a ser mecanicamente capinado por meio de aspersores posicionados à frente das escovas rotativas, evitando excessivo levantamento de material particulado. Logo após a capina mecanizada efetuada pelo equipamento acima descrito, a equipe de capinadores deverá realizar o acabamento manual com enxadas, aparando alguma rebarba não removida pelo equipamento e juntando os resíduos gerados pela capina mecanizada com a retirada total da vegetação existente na via pública. Este serviço deverá contemplar também a capina manual da largura total das calçadas das vias beneficiadas, executando ainda a raspagem de terra e varrição. Onde não for possível a identificação da largura da calçada através de limitadores, tais como muros ou cercas, deverá ser adotada uma largura de 2,00m. Não será permitida a roçada mecanizada com utilização de roçadeiras costais nas áreas de calçadas, mesmo quando situada em vias com baixa densidade populacional. Os custos da realização desses serviços deverão estar incluídos no item da Capina mecanizada de vias e logradouros públicos com pavimentação poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto. A efetiva execução do serviço ficará condicionada às emissões de Ordem de Serviços expedidas diariamente pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Durante a realização do serviço de capina deverá ser realizada a catação dos resíduos com características domiciliares e comercias, indevidamente lançados nas vias e logradouros públicos, devendo ser acondicionados em sacos plásticos separadamente dos resíduos da capina e destinados ao Aterro Sanitário. O abastecimento de combustível para o equipamento será de responsabilidade exclusiva da Contratada. A estocagem desse combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo deverão ser conduzidos com extremo cuidado, devendo ser adotados procedimentos seguros que efetivamente minimizem a possibilidade de ocorrência de acidentes com os operadores ou com terceiros. Durante a execução das atividades inerentes a capina mecanizada de vias e logradouros

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públicos, todos os cuidados cabíveis deverão ser tomados no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores delas incumbidos, inclusive no que diz respeito ao uso obrigatório de uniformes padronizados, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s, e placas de sinalização, conforme modelos aprovados pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Igualmente, deverão ser adotados procedimentos operacionais adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços. Uma especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito à freqüente possibilidade de lançamento à distância, pelas escovas rotativas da capinadeira, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis ou imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de protetores de borracha no equipamento. O produto resultante dos serviços de capina mecanizada deverá ser confinado e removido ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua realização. Caberá integralmente à Contratada a responsabilidade por quaisquer conseqüências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de capina mecanizada. A equipe estimada para realização desta atividade será composta de 01 (um) operador e 01 (uma) máquina capinadeira 01 (um) veículo coletor tipo carroceria adaptado com cabina para transporte de pessoal com 02 (dois) ajudantes de caminhão aberto para recolhimento de resíduos, além da equipe de 12 (doze) capineiros e 01 (um) encarregado (fiscal de turma) para a necessária raspagem das vias e capina manual das calçadas e rebarbas deixadas pela capinadeira mecanizada, todos devidamente capacitados para o exercício das atividades. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s; O serviço deverá ser executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; no sábado deverá ser realizado somente o recolhimento dos resíduos. Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lonas em perfeito estado de conservação, devidamente fixadas, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até a destinação final. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de

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funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços. A Contratada deverá apresentar, juntamente com as planilhas de medição mensal dos serviços, as plantas dos locais onde os serviços foram executados no período, com a indicação dos tipos de serviços executados por meio de legendas. As plantas deverão ser elaboradas em programas de computador específicos e apresentadas de forma impressa, de acordo com modelo aprovado pela Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana. 3.8 Roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal (m2) Este serviço deverá ser executado com a utilização de roçadeira costal mecânica em vias, logradouros e áreas e prédios públicos municipais. A efetiva execução do serviço ficará condicionada às emissões de Ordem de Serviços expedidas diariamente pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Quando a roçada mecanizada contemplar gramados como os de canteiros centrais e laterais das vias urbanas, praças, parques e jardins, deverá ser precedida de despraguejamento manual, que é a remoção com enxadas e enxadões de pragas diversas que possam estar contaminando a grama, tais como: vassouras e braquiarias, dentre outras. A poda dos gramados deverá receber acabamento em suas extremidades (muro, passeios, meios fios), denominado perfilamento, que é um corte alinhado, realizado manualmente com enxadas ou com a roçadeira trabalhando inclinada, afastando em 15 cm a grama de seus limites. A roçada manual de vias e logradouros públicos é considerada complementar ao serviço de roçada mecanizada e será executada nos locais cujas características topográficas - declividade elevada, desnível excessivo - não permitam a realização da roçada mecanizada. Estes serviços deverão contemplar também a raspagem de terra e varrição das sarjetas dos locais de execução dos serviços. O abastecimento de combustível para as roçadeiras mecânicas será de responsabilidade exclusiva da Contratada. A estocagem desse combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo deverão ser conduzidos com extremo

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cuidado, devendo ser adotados procedimentos seguros que efetivamente minimizem a possibilidade de ocorrência de acidentes com os operadores ou com terceiros. Durante a execução das atividades inerentes a roçada mecanizada de vias e logradouros públicos, todos os cuidados cabíveis deverão ser tomados no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores delas incumbidos, inclusive no que diz respeito ao uso obrigatório de uniformes padronizados, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s, e placas de sinalização, conforme modelos aprovados pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Igualmente, deverão ser adotados procedimentos operacionais adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços. Uma especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito à freqüente possibilidade de lançamento à distância, pelas lâminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis ou imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de proteção fixada próxima à frente de operação. O produto resultante dos serviços de roçada mecanizada com a utilização de roçadeira costal deverá ser confinado e removido ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua realização. Dessa forma, a Contratada deverá se programar para realizar o recolhimento dos resíduos também aos sábados. Caberá integralmente à Contratada a responsabilidade por quaisquer conseqüências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de roçada mecanizada. A equipe estimada para realização desta atividade será composta de 20 (vinte) agentes de limpeza, sendo 10 (dez) operadores de roçadeira e 10 (dez) rasteladores e 01 (um) encarregado (fiscal de turma), além de 02 (dois) motoristas, 04 (quatro) ajudantes de caminhão aberto para recolhimento dos resíduos todos devidamente capacitados para o exercício das atividades e 02 (dois) veículos coletores tipo carroceria. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s; O serviço deverá ser executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; no sábado deverá ser realizado somente o recolhimento dos resíduos. Deverá ser realizada durante a execução do serviço de rastelagem dos resíduos

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provenientes da roçada mecanizada a retirada dos resíduos com características domiciliares e comerciais, indevidamente lançado nas vias e logradouros públicos, sendo os mesmos acondicionados em sacos plásticos separadamente dos resíduos da roçada e destinados ao Aterro Sanitário. Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lonas em perfeito estado de conservação, devidamente fixadas, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até a destinação final. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na a execução dos serviços. A Contratada deverá apresentar, juntamente com as planilhas de medição mensal dos serviços, as plantas dos locais onde os serviços foram executados no período, com a indicação dos tipos de serviços executados por meio de legendas. As plantas deverão ser elaboradas em programas de computador específicos e apresentadas de forma impressa, de acordo com modelo aprovado pela Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana. 3.9 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I (equipe/dia) Compreende a execução dos serviços eventuais tais como, catação de resíduos nas vias públicas e áreas verdes, recolhimento de podas ou quedas de árvores, pequenos volumes de resíduos de construção e demolição de locais onde não se identifica o gerador, móveis velhos e demais bagulhos volumosos descartados em vias e logradouros públicos, e o seu transporte por veículos coletores, manutenção e limpeza do entorno das caçambas estacionárias dispostas nas vias públicas para recolhimento de resíduos domiciliares, além de serviços de capina manual, mediante programação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, em locais diversos onde não seja possível a medição por quilômetro linear. A equipe estimada para a execução destes serviços será constituída de 01 (um) encarregado (fiscal de turma), 01 (um) motorista e 12 (doze) garis, 01 veículo coletor tipo carroceria adaptado com cabine para transporte de pessoal, 02 (dois) ajudantes de caminhão aberto para recolhimento dos resíduos, bem como por todas as ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

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Os serviços executados pela equipe padrão deverão ser executados no período diurno, de segunda a sábado, exceto feriados, com início às 07 h. A equipe padrão deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, necessários para cada situação de trabalho. A empresa deverá disponibilizar parte da equipe de roçada mecanizada sempre que a equipe padrão necessitar dos serviços para complementação das atividades executadas pela mesma. Nesses casos, a referida roçada será medida como produção (m2). Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços. 3.10 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II (equipe/dia) Compreende a execução dos serviços de limpeza de córregos que serão executados de acordo com a programação prévia emitida pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Os serviços serão executados no período diurno, iniciando às 07 horas, de segunda-feira a sábado, e conforme programação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana nos feriados e dias santos. A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 12 (doze) garis, observado o pagamento de insalubridade, 01 (um) encarregado (fiscal de turma), (01) caminhão tipo carroceria, 01 (um) motorista e 02 (dois) ajudantes para o caminhão aberto, além de ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos, tais como pás, vassouras sacos plásticos e outras necessárias para execução dos serviços. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s, e placas de sinalização conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, para os serviços de Limpeza de

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Córregos. 3.11 Execução de serviços emergenciais (homem/hora) Compreende a execução de serviços emergenciais de limpeza urbana, que poderão ocorrer fora do expediente normal de trabalho e necessitarão de atendimento imediato, tais como recolhimento de resíduos derramados em vias públicas que venham obstruir o trânsito de veículos e pedestres, raspagem de terra proveniente de inundações e deslizamento de terra e outras situações que ofereçam riscos a saúde e segurança públicas. Para esses serviços, serão utilizados funcionários que atuam diariamente nos demais serviços durante o expediente normal de trabalho. A efetiva execução dos serviços ficará condicionada a emissão de ordens de serviços expedidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Os agentes de limpeza deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s. 3.12 Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e

industriais de características domiciliares, com a utilização de caminhões compactadores de lixo dotados de sistema de elevação de contêineres metálicos (tonelada)

O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos compreende o recolhimento de todos os resíduos, a seguir especificados, utilizando-se veículos coletores compactadores e contêineres metálicos estacionários, conforme apresentado Anexo XVI - Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, devendo ser executados de forma manual ou mecanizada. O serviço de coleta manual de resíduos sólidos será executado nas áreas, vias e logradouros públicos. O prazo para a implantação dos contêineres metálicos estacionários nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana é de 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço. Especificação dos resíduos a serem recolhidos:

Resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados, limitando-se à quantidade máxima diária de 100 (cem) litros por domicílio, desde que devidamente acondicionados;

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Resíduos sólidos resultantes de poda de jardins, devidamente acondicionados,

limitando-se à quantidade máxima diária de 100 (cem) litros por domicílio, desde que devidamente acondicionados;

Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de

prestação de serviços e comerciais, limitando-se à quantidade máxima diária de 500 (quinhentos) litros por estabelecimento, desde que devidamente acondicionados.

A coleta e transporte de resíduos sólidos deverá ser executada de acordo com as freqüências e turnos, juntamente com seus bairros de abrangência, adotados no Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características Domiciliares, desse Edital. A coleta dos resíduos deverá ser executada de segunda-feira à sábado, em qualquer condição climática, inclusive nos feriados e dias santos, exceto naqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras. Nesses dias e também aos domingos, a coleta deverá ser executada somente em algumas avenidas e corredores principais, a serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Os contêineres metálicos estacionários deverão ser pintados conforme padrão definido pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana distribuídos nos locais definidos pela Contratante. Este fornecimento será de responsabilidade da Contratada que deverá incluir os custos correspondentes no preço unitário do serviço. Para casos específicos e localizados, verificados após o início da implantação e operação do recolhimento pontual, poderá a Contratada propor alteração da quantidade de contêineres, desde que previamente aprovado pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. A reforma e pintura dos contêineres metálicos estacionários deverão ser realizadas pela Contratada a cada 06 (seis) meses ou quando determinado pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Quando da necessidade de remoção de contêineres para reformas ou manutenções, a Contratada deverá disponibilizar outros de igual característica para o período. A coleta deverá ser executada em 02 (dois) turnos de acordo com os horários de início e término definidos abaixo, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos para o início dos serviços:

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DIURNO: O início da coleta deverá se dar às 8 h e o término, às 17 h 20 min. NOTURNO: O início da coleta deverá se dar às 18 h e término, à 1 h 51 min. Obs.: Excepcionalmente nas segundas-feiras e terças-feiras o horário de término poderá ser prolongado em no máximo 02 (duas) horas. Os resíduos eventualmente derramados nas proximidades dos contêineres metálicos estacionários deverão ser coletados durante a reposição dos mesmos. Após o final de cada itinerário de coleta, o veículo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário, onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos. O horário de funcionamento do Aterro Sanitário é de 7h e 20min às 19h e 20min, de segunda-feira à sábado. Para possibilitar o adequado encerramento da jornada de recebimento, compactação e cobertura dos resíduos, os veículos coletores deverão chegar ao local até às 19 horas. Os veículos coletores que concluírem a coleta dos resíduos após o horário de encerramento das atividades do aterro deverão ser descarregados a partir das 7h e 20min do dia seguinte. As principais avenidas e corredores da cidade deverão receber coleta diária noturna, conforme apresentado no Anexo X - Relação de Vias atendidas Diariamente pelo serviço de Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares. Estas vias serão atendidas por itinerários e setores específicos. Havendo um aumento de resíduos a recolher em conseqüência do crescimento da população e/ou do número de estabelecimentos comerciais ou em função do dia da semana, da época do ano, ou por outra ocorrência não prevista, a Contratada deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos. Em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços em setores e itinerários no dia estabelecido para a coleta. Para isso, a Contratada deverá manter equipe e veículos de reserva para o atendimento a eventualidades ou reforçar as equipes regulares. Os agentes de limpeza deverão manusear e carregar os resíduos, adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento nas vias públicas. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade dos agentes de limpeza o recolhimento integral dos resíduos, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta.

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Os resíduos deverão ser transportados pelos veículos coletores de forma a não acarretar nenhum tipo de derramamento nas vias públicas. Os veículos deverão ser equipados com caixa coletora de chorume com capacidade de 100 litros, que deverá ser descarregada somente no aterro sanitário, juntamente com os resíduos sólidos coletados. Os resíduos depositados nas vias públicas, pelos munícipes, que estiverem fora dos recipientes deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela Contratada. A identificação dos setores de coleta deverá seguir a padronização definida pela Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana e deverá estar exposta de forma clara e legível nos veículos coletores, em local previamente definido, de forma a possibilitar a fiscalização e a identificação dos setores no ato da pesagem no Aterro Sanitário. Não serão permitidos a realização dos serviços de coleta e o acesso ao Aterro Sanitário dos veículos que não tiverem a identificação dos setores. A equipe estimada para a execução da coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais é composta de 01 (um) motorista, 04 (quatro) coletores e 01 (um) veículo coletor compactador, bem como as ferramentas auxiliares de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, tais como pás e vassouras. O motorista e os agentes de limpeza deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s. O motorista deverá seguir rigorosamente o itinerário de coleta, previsto no Planejamento da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana e ser capacitado para atuar como líder da equipe de coleta para orientar e fiscalizar a atuação dos coletadores e tomar as providências necessárias durante eventualidades. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. 3.13 Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e

industriais de características domiciliares, com a utilização de caminhões com caçambas basculantes (tonelada)

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O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos compreende o recolhimento de todos os resíduos, a seguir especificados, utilizando-se veículos coletores com caçambas basculantes, conforme apresentado Anexo XVI - Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, devendo ser executados de forma manual ou mecanizada. O serviço de coleta manual de resíduos sólidos será executado nas áreas, vias e logradouros públicos. Os serviços de coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com a utilização de caminhões com caçambas basculantes será complementar aos serviços de coleta e transporte de resíduos com a utilização de caminhões compactadores e também serão utilizados em vias sem pavimentação, onde não é possível a utilização de caminhões compactadores. Especificação dos resíduos a serem recolhidos:

Resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados, limitando-se à quantidade máxima diária de 100 (cem) litros por domicílio, desde que devidamente acondicionados;

Resíduos sólidos resultantes de poda de jardins, devidamente acondicionados,

limitando-se à quantidade máxima diária de 100 (cem) litros por domicílio, desde que devidamente acondicionados;

Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de

prestação de serviços e comerciais, limitando-se à quantidade máxima diária de 500 (quinhentos) litros por estabelecimento, desde que devidamente acondicionados.

A coleta e transporte de resíduos sólidos deverá ser executada de acordo com as freqüências e turnos, juntamente com seus bairros de abrangência, adotados no Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características Domiciliares, desse Edital. A coleta dos resíduos deverá ser executada de segunda-feira à sábado, em qualquer condição climática, inclusive nos feriados e dias santos, exceto naqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras. Nesses dias e também aos domingos, a coleta deverá ser executada somente em algumas avenidas e corredores principais, a serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

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A coleta será executada no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos. Obs.: Excepcionalmente nas segundas-feiras e terças-feiras o horário de término poderá ser prolongado em no máximo 02 (duas) horas. Após o final de cada itinerário de coleta, o veículo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário, onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos. O horário de funcionamento do Aterro Sanitário é de 7h e 20min às 19h e 20min, de segunda-feira à sábado. Para possibilitar o adequado encerramento da jornada de recebimento, compactação e cobertura dos resíduos, os veículos coletores deverão chegar ao local até às 19 horas. Os veículos coletores que concluírem a coleta dos resíduos após o horário de encerramento das atividades do aterro deverão ser descarregados a partir das 7h e 20min do dia seguinte. Havendo um aumento de resíduos a recolher em conseqüência do crescimento da população e/ou do número de estabelecimentos comerciais ou em função do dia da semana, da época do ano, ou por outra ocorrência não prevista, a Contratada deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos. Em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços em setores e itinerários no dia estabelecido para a coleta. Os agentes de limpeza deverão manusear e carregar os resíduos, adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento nas vias públicas. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade dos agentes de limpeza o recolhimento integral dos resíduos, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta. Os resíduos deverão ser transportados pelos veículos coletores de forma a não acarretar nenhum tipo de derramamento nas vias públicas. Os resíduos depositados nas vias públicas, pelos munícipes, que estiverem fora dos recipientes deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela Contratada. A identificação dos setores de coleta deverá seguir a padronização definida pela Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana e deverá estar exposta de forma clara e legível nos veículos coletores, em local previamente definido, de forma a possibilitar a fiscalização e a identificação dos setores no ato da pesagem no Aterro Sanitário. Não serão permitidos a realização dos serviços de coleta e o acesso ao Aterro Sanitário dos

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veículos que não tiverem a identificação dos setores. A equipe estimada para a execução da coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais é composta de 01 (um) motorista, 03 (três) coletores e 01 (um) veículo coletor com caçamba basculante, bem como as ferramentas auxiliares de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, tais como pás e vassouras. O motorista e os agentes de limpeza deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s. O motorista deverá seguir rigorosamente o itinerário de coleta, previsto no Planejamento da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana e ser capacitado para atuar como líder da equipe de coleta para orientar e fiscalizar a atuação dos coletadores e tomar as providências necessárias durante eventualidades. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. 3.14 Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e

comerciais, com utilização de caminhões compactadores e caçambas estacionárias (tonelada)

Compreende a disposição de caçambas estacionárias tipo “canguru” com capacidade mínima de 5 m³, para a coleta pontual de resíduos sólidos em diversos locais de difícil acesso, que posteriormente serão recolhidas por veículo coletor compactador, então conduzidas ao destino final. Este serviço deverá substituir o serviço de coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com utilização de caminhões poliguindastes tipo brooks e caçambas estacionárias (item 3.16). O prazo para a implantação deste serviço é de 60 dias após a emissão da Ordem de Serviço. Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, na freqüência estabelecida na Relação dos locais de Coleta de Resíduos Sólidos - Remoção com Compactador, em anexo.

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A coleta será executada no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados e dias santos, exceto aqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras. As caçambas estacionárias deverão ser distribuídas nos locais definidos pela Prefeitura. Este fornecimento será de responsabilidade da Contratada que deverá incluir os custos correspondentes no preço unitário do serviço. Para casos específicos e localizados, verificados após o início da implantação e operação do recolhimento pontual, poderá a Contratada propor alteração da quantidade de caçambas, desde que previamente aprovado pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. A reforma e pintura das caçambas estacionárias deverão ser realizadas pela Contratada a cada 06 (seis) meses ou quando determinado pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Quando da necessidade de remoção de caçamba para reformas ou manutenções, a Contratada deverá disponibilizar outra caçamba de igual capacidade para o período. A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 01 (um) motorista, 01 (um) coletor e 01 (um) veículo coletor compactador, além de ferramentas auxiliares necessárias ao bom andamento dos trabalhos, tais como pás e vassouras. Os resíduos eventualmente derramados nas proximidades das caçambas estacionárias deverão ser coletados durante a reposição das mesmas. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s. Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário no período de 07h e 20min às 19h, onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos. A identificação dos locais onde são disponibilizadas as caçambas deverá seguir a padronização definida pela Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana e deverá estar exposta de forma clara e legível nos veículos coletores, em local previamente definido, de forma a possibilitar a fiscalização e a identificação dos locais no ato da pesagem no Aterro Sanitário. Não será permitido o acesso ao Aterro Sanitário dos veículos que não tiverem a identificação dos locais.

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Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços. 3.15 Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis

provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e porta a porta, incluso transporte até destino final (equipe/dia)

Consiste na coleta dos materiais potencialmente recicláveis em grandes geradores e depositados voluntariamente pela população em contêineres metálicos e porta a porta e no seu transporte para os galpões de triagem de materiais recicláveis, indicado no Anexo IV - Mapa de localização do Aterro Sanitário e Núcleos de Apoio à Coleta Seletiva. A Contratada deverá fornecer 60 coletores metálicos com “bags”, de aproximadamente 1,5m3, em estrutura de metalon e chapas metálicas #18, pintado com tinta esmalte e com aplicação de fundo anti-corrosivo, nos padrões da Prefeitura Municipal de Contagem, conforme modelo a seguir. Os custos desse fornecimento deverão estar incluídos no custo unitário dos serviços.

O recolhimento dos materiais potencialmente recicláveis, nos locais de entrega voluntária e porta-a-porta, deverá ser realizado em conformidade com o Planejamento da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

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A equipe estimada para a coleta será constituída de 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores e 01 (um) veículo coletor tipo baú, com capacidade de 25 m³, identificado para a atividade conforme modelo a ser apresentado pela Contratante. Cada equipe para a Coleta Seletiva deverá ser disponibilizada a partir da emissão de Ordens de Serviços específicas para este item. A equipe de coleta do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s, e deverá ser orientada quanto ao trabalho e esclarecida a respeito da importância da Coleta Seletiva e os benefícios sócio-ambientais para o Município. A coleta deverá ser iniciada às 08 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, exceto aqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços. 3.16 Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares,

comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo brooks e caçambas estacionárias (tonelada)

Compreende a disposição de caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5 m³, para a coleta pontual de resíduos sólidos em diversos locais de difícil acesso, que posteriormente serão recolhidas por veículo coletor poliguindaste simples, então conduzidas ao destino final. Este serviço será executado por até 60 dias após a emissão da Ordem de Serviço, prazo necessário para a implantação dos serviços descritos no item 3.14, que deverá substitui-lo. Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, na freqüência estabelecida no Anexo XIII - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste.

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A coleta será executada no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados e dias santos, exceto aqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras. O fornecimento das caçambas estacionárias será de responsabilidade da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. As caçambas estacionárias deverão ser distribuídas nos locais definidos no Anexo XIII. São estimadas 65 caçambas no total. Para casos específicos e localizados, verificados após o início da implantação e operação do recolhimento pontual, poderá a Contratada propor alteração da quantidade de caçambas, desde que previamente aprovadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 01 (um) motorista, 01 (um) coletor e 01 (um) veículo coletor poliguindaste simples, além de ferramentas auxiliares necessárias ao bom andamento dos trabalhos, tais como pás e vassouras. Os resíduos eventualmente derramados nas proximidades das caçambas estacionárias deverão ser coletados durante a reposição das mesmas. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s. Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário no período de 7h e 20min às 19hs, onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos. Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até o destino final. A identificação dos locais onde são disponibilizadas as caçambas deverá seguir a padronização definida pela Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana e deverá estar exposta de forma clara e legível nos veículos coletores, em local previamente definido, de forma a possibilitar a fiscalização e a identificação dos locais no ato da pesagem no Aterro Sanitário. Não será permitido o acesso ao Aterro Sanitário dos veículos que não tiverem a identificação dos locais. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar

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contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços. 3.17 Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em

hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres (tonelada)

Consiste no recolhimento manual, ou através de contêineres, dos resíduos que podem ser destinados ao Aterro Sanitário Municipal, conforme Resolução CONAMA nº 358, e possíveis alterações, provenientes de unidades de saúde, tais como: hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento de saúde, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres. Deverão ainda ser coletados os animais mortos de pequeno porte (cachorros, gatos e outros), nas vias e logradouros públicos mediante solicitação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana ou quando os mesmos se encontrarem no itinerário de coleta. Este serviço deverá ser executado por veículo coletor dotado de caixa coletora, capacidade volumétrica mínima de 6 m³. O recolhimento dos resíduos de serviços de saúde deverá ser realizado, em conformidade com o Anexo XI - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS). A equipe estimada para execução do serviço será constituída de 01 (um) motorista, 01 (um) coletor de lixo hospitalar e 01 (um) veículo coletor, bem como de todas as ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s. Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário, 07hs e 20min às 19 hs onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos. A coleta será executada no período diurno e noturno, iniciando às 08 horas e às 18 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado,

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inclusive feriados, exceto aqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços. 3.18 Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos,

classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias (tonelada)

Compreende a disposição de caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5 m³, para a coleta pontual de resíduos sólidos em diversos locais, que posteriormente serão recolhidas por veículo coletor poliguindaste simples, então conduzidas ao destino final. A coleta será executada no período diurno, iniciando às 08 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados e dias santos. As caçambas estacionárias deverão ser distribuídas nos locais definidos no Anexo XIV - Relação de locais de Coleta de Resíduos Sólidos diversos, classificados como entulho – Remoção Poliguindaste. Deverão ainda ser coletados os animais mortos de médio e grande porte (eqüinos, bovinos, etc), nas vias e logradouros públicos mediante solicitação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana ou quando os mesmos se encontrarem no itinerário de coleta. Para casos específicos e localizados, verificados após o início da implantação e operação do recolhimento pontual, poderá a Contratante solicitar a instalação de caçambas para atendimento às demandas eventuais como reforma ou limpeza de prédios públicos bem como outros locais não previstos no Anexo XIV. O fornecimento das caçambas estacionarias será de responsabilidade da Contratada. Todas as caçambas deverão ser reformadas e pintadas na cor laranja pela Contratada a cada seis meses ou sempre que se fizer necessário, identificadas com os tipos de resíduos que poderão receber (exemplo: “Entulho de Construção”). A Contratada deverá incluir os custos correspondentes no preço unitário do serviço. São estimadas 80 caçambas no total. Quando da necessidade de remoção de caçamba para reformas ou manutenções, a Contratada deverá disponibilizar outra caçamba de igual capacidade para o período.

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A equipe estimada para execução do serviço será constituída de 01 (um) motorista, 01 (um) coletor e 01 (um) veículo coletor, bem como de todas as ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s. Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário, onde será procedido o controle de entrada e posterior disposição final dos resíduos. Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até o destino final. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços. 3.19 Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com a utilização

de equipamentos /ferramentas específicas (homem/hora) Compreende na utilização de mão-de-obra para coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso que impossibilitam até mesmo a instalação de caçambas estacionárias, devendo ser realizada com utilização de carrinhos de mão para transporte até os locais de armazenamento dos resíduos para posterior coleta com caminhões compactadores ou basculantes e encaminhamento ao Aterro Sanitário no período de 7h e 20min às 19h. Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, na mesma freqüência de realização da coleta e transporte de resíduos na região. A coleta será executada no período diurno, iniciando às 07 horas, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados e dias santos, exceto aqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras.

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Os agentes de limpeza serão distribuídos em áreas definidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 06 (seis) coletores, além de ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos, tais como carrinhos de mão, pás, vassouras, sacos plásticos e outras. Os resíduos eventualmente derramados nas áreas e vias públicas deverão ser coletados e ensacados e transportados aos pontos de coleta. A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s. 3.20 Operação, manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário Municipal

(tonelada) O município de Contagem está localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte e possui população estimada de 600.000 habitantes. O Aterro Sanitário de Contagem é classificado como Classe 5 (de acordo com DN COPAM nº 74/2004) e iniciou as operações em 1997. O empreendimento foi novamente licenciado em 24 de fevereiro de 2006, recebendo diariamente resíduos domiciliares, públicos, de serviços de saúde (conforme Resolução CONAMA nº 358) e de grandes geradores. A vida útil do empreendimento é prevista para até o ano 2019. O empreendimento localiza-se na Avenida Helena Vasconcelos Costa, no Bairro Perobas, e ocupa área de 60ha, sendo que uma parcela de 13ha é de preservação permanente. O aterro sanitário é do tipo superfície, executado progressivamente por meio de plataformas superpostas com altura de 5,00m, iniciando-se na cota 870m. A operação do Aterro Sanitário de Contagem deve seguir rigorosamente as normas técnicas pertinentes e as orientações da Fundação Estadual do Meio Ambiente. São recebidos no Aterro resíduos Classe II – A (domiciliares, comerciais e públicos), coletados e transportados pelo sistema de limpeza urbana, e os provenientes de grandes geradores (comerciais, industriais e prestadores de serviços).

a) Considerações gerais A Contratada deverá disponibilizar todo mobiliário, materiais, ferramentas, linhas

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telefônicas, equipamentos de informática e de comunicação e os demais equipamentos necessários para a operação e a manutenção do aterro sanitário e das unidades de apoio operacional e administrativo. Todos os custos referentes aos serviços e materiais necessários para o início da operação e para os trabalhos do dia-a-dia na unidade deverão estar incluídos nos custos mensais dos serviços. A Contratada deverá disponibilizar equipamentos de comunicação, sejam rádios-comunicadores, sejam telefones celulares, aos encarregados da frente de operação e ao encarregado geral do Aterro Sanitário, em razão das distâncias entre as unidades administrativas, pátios de máquinas e frente de operação. A Contratada terá disponível na estrutura administrativa existente no Aterro Sanitário duas salas para administração/operação da unidade, guaritas, vestiários e uma copa. Quaisquer benfeitorias ou ampliações nessa estrutura, a fim de melhorar as condições de trabalho dos funcionários da Contratada, poderão ser realizadas, às suas custas, desde que aprovadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, e serão revertidas para o patrimônio da Prefeitura de Contagem. Conforme descrito no item 4.4 – Pátio de Máquinas, a Contratada terá disponível uma área para os veículos e equipamentos de operação do Aterro Sanitário e dos serviços de remoção mecanizada de resíduos. A Contratada deverá providenciar e manter no Aterro Sanitário toda a infra-estrutura necessária ao apoio às equipes de coleta de lixo, como sanitários, bebedouros, área de espera/estar, entre outras que julgar necessárias, para garantir condições de trabalho adequadas aos seus funcionários. O Aterro Sanitário de Contagem é também um instrumento para a Educação Ambiental de crianças e jovens. As escolas do município, bem como grupos de jovens e representantes da sociedade civil, são estimuladas a realizarem visitas monitoradas ao Aterro Sanitário para conhecerem o destino final dos resíduos produzidos no município, destacando a responsabilidade de cada cidadão com o lixo que é gerado e a necessidade da redução da geração e o reaproveitamento e a reciclagem daquilo que for possível. As visitas acontecem com freqüência. O Aterro Sanitário de Contagem promove também encontros com moradores e representantes dos Bairros Perobas e Parque São João com a finalidade de criar laços estreitos com estas comunidades vizinhas ao empreendimento e divulgar as atividades realizadas no Aterro e a sua importância para toda a cidade e para o meio ambiente. Desta forma, a Contratada deverá apoiar todas as ações de caráter educativo e de integração com a comunidade realizadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana no Aterro Sanitário.

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b) Recebimento dos resíduos

Todos os veículos transportadores de resíduos que são recebidos no Aterro Sanitário de Contagem são pesados na entrada e na saída para a determinação do peso dos materiais. O trânsito de pessoas e veículos no interior do empreendimento deve ser disciplinado por procedimentos que são previamente informados aos usuários. Para o recebimento de resíduos Classe II – A provenientes de grandes geradores do município de Contagem, é realizado um cadastramento prévio em que o gerador fornece os dados da empresa e declara os tipos de resíduos que produz e sua destinação final. A empresa é informada e também declara que conhece os procedimentos para a descarga dos resíduos no Aterro. No início do mês, a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana emite para as empresas Guias de Arrecadação referentes à taxa de utilização do Aterro Sanitário do mês anterior, que são calculadas sobre a quantidade de resíduos dispostos no aterro (R$ / tonelada). O Fiscal da portaria deve acompanhar o recebimento e a descarga dos resíduos, fiscalizando os tipos de materiais que são descarregados. O monitoramento dos resíduos que são depositados no aterro também deve ser realizado intensamente pelos Encarregados Geral e da Frente de Operação. Durante a descarga dos resíduos, toda anormalidade ou dúvidas sobre os materiais descarregados devem ser informadas imediatamente ao Engenheiro Responsável para as devidas providências. O recebimento, a descarga e o acompanhamento dos resíduos no Aterro Sanitário seguem o seguinte fluxo:

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COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS – SISTEMA DE

LIMPEZA URBANA

BALANÇA DO ATERRO SANITÁRIO: 1° PESAGEM

(veículo carregado)

DESCARGA DOS RESÍDUOS NA FRENTE DE OPERAÇÃO

BALANÇA DO ATERRO SANITÁRIO: 2° PESAGEM (veículo vazio)

REGISTRO DO PESO DOS RESÍDUOS:

EMISSÃO DE TICKETS DA BALANÇA

ACOMPANHAMENTO DA QTDADE DE RESÍDUOS

ATERRADOS E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

PRESTADOR DE SERVIÇO:

MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

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O recebimento, a descarga e o acompanhamento dos resíduos provenientes de grandes geradores no Aterro Sanitário seguem o seguinte fluxo:

c) Impermeabilização da base Para impermeabilização da base do Aterro Sanitário foram utilizados os melhores solos existentes na gleba, do ponto-de-vista da impermeabilidade natural, para cujo emprego foram adequadamente estocados ao longo do processo de escavação. Além disso, a execução dos mesmos, com emprego de equipamentos e procedimentos adequados de terraplenagem, foi acompanhada por uma estrutura mínima de controle geotécnico, de

COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS

(GERADOR PREVIAMENTE CADASTRADO)

BALANÇA DO ATERRO SANITÁRIO: 1° PESAGEM

(veículo carregado)

DESCARGA DOS RESÍDUOS NA FRENTE

DE OPERAÇÃO

BALANÇA DO ATERRO SANITÁRIO: 2° PESAGEM (veículo vazio)

REGISTRO DO PESO DOS RESÍDUOS:

EMISSÃO DE TICKETS DA BALANÇA

ACOMPANHAMENTO DA QUANTIDADE DE

RESÍDUOS ATERRADOS E COBRANÇA DE TAXA DE

UTILIZAÇÃO DO ATERRO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

DE OPERAÇÃO

GERADOR DO RESÍDUO: ACOMPANHAMENTO DA

QUANTIDADE DE RESÍDUOS DESTINADOS

AO ATERRO

PORTARIA DO ATERRO SANITÁRIO:

VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO RESÍDUO E CONDIÇÕES DE

TRANSPORTE

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modo a que os materiais utilizados atingiram a maior densidade possível, tendo-se como referências 100% dos valores obtidos nos ensaios de Proctor Normal, realizados com amostras representativas dos mesmos; e o fator de permeabilidade k < 1 x 10 – 7 cm/seg, estabelecido pela NBR 13.896 / 97 para os aterros de resíduos não perigosos. Todas as obras de expansão das plataformas de base do Aterro serão de responsabilidade da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana e serão planejadas em conjunto com a Contratada.

d) Sistema de drenagem de líquidos percolados Ao longo da primeira plataforma da base, foi implantada a estrutura concebida para a drenagem dos líquidos percolados através do maciço do aterro, composta de diversas linhas coletoras primárias, dispostas no formato genérico de "espinha de peixe" de ambos os lados de uma linha coletora secundária, situada aproximadamente no eixo da mencionada plataforma. A construção dos drenos de líquidos percolados nas plataformas é procedimento da rotina de operação da unidade, onde são utilizados retro-escavadeira para a abertura dos canais dos drenos e caminhão basculante e pá carregadeira para a carga e transporte dos materiais. São estimadas 200 toneladas de pedra-de-mão e 40 toneladas de brita nº4 por mês para a confecção dos drenos horizontais.

e) Sistema de drenagem de gases O sistema de drenagem de gases é composto por um conjunto difuso de drenos verticais apropriados, construídos desde diversos pontos de cada plataforma da base, conforme definido no projeto executivo, até a superfície final acabada do aterro sanitário na prumada correspondente, caso a caso. Os drenos verticais implantados têm secção mínima equivalente à de uma secção circular de 600 mm, preenchidos com pedras-de-mão e tubo dreno em concreto de 300mm de diâmetro. A construção dos drenos de gases é procedimento da rotina de operação da unidade, onde são utilizados retroescavadeira para a instalação dos tubos drenos e colocação de pedra de mão e caminhão basculante e pá carregadeira para a carga e transporte destes materiais. Por mês, são estimadas 50 toneladas de pedra-de-mão, 100 m2 de tela soldada de aço pré-fabricada, constituída por fios de aço CA-60 soldados eletronicamente, 50m de tubos-dreno de concreto DN300, 05 tubos de concreto ponta-e-bolsa de 600mm de diâmetro e 05 tubos cerâmicos de 200mm de diâmetro para a confecção dos queimadores de gás, além de cimento e areia para confecção de das tampas de vedação dos queimadores.

f) Operacionalização da frente de trabalho Ao início de cada dia de trabalho, são demarcados, através de estacas facilmente visíveis pelo tratorista (a serem removidas no final de cada dia, e reinstaladas no dia seguinte na

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nova frente de trabalho), os limites laterais (l ≅ 15 m), a altura projetada (a ≅ 5 m) e o avanço previsto (c ≅ 11,3 m) da frente de serviço ao longo do dia. Diariamente deve ser realizada a complementação do sistema drenagem de líquidos percolados, composto por valas de aproximadamente 40 x 40 cm, preenchido com pedras de mão interligado ao sistema de drenagem de gases, por sua vez conectados as linhas coletoras primárias dispostas na base do maciço para drenagem dos líquidos percolados. Isto feito, os caminhões coletores de resíduos devem descarregar os resíduos em “pilhas” imediatamente a jusante da frente de serviço demarcada, quer esta se venha a desenvolver contra o talude do fundo de cada plataforma da base do aterro, quer contra o talude (1 : 2,5) frontal da célula de resíduos compactados, anteriormente conformada a montante. O desmonte dessas pilhas de resíduos deve ser realizado com o auxílio da lâmina do trator de esteiras, que, imediatamente em seguida, deve proceder seu espalhamento, sempre no sentido de baixo para cima, e compactação através de, no mínimo, 6 passadas sucessivas, de baixo para cima, de frente; e de cima para baixo, de ré, em camadas sobrepostas com espessura nominal entre 15 cm e 30 cm de material solto, em rampa com aclive de 1 : 2,5 (vertical : horizontal), até atingir a altura média nominal estabelecida de 5 m. A partir daí, conforma-se o “patamar” superior do prisma em que se constituirá a célula diária. A densidade aparente de referência para os resíduos compactados no aterro deve ser de, no mínimo, 0,80 t/m3, a ser verificada mensalmente pela medição do volume de resíduos aterrados por meio da equipe de topografia e da quantidade, em peso, desses resíduos. Ao final do período diário de trabalho deverá é efetuado seu recobrimento com terra com uma camada de material solto com espessura nominal de 20 cm, intensamente compactada de forma a permitir o tráfego imediato dos veículos coletores sobre a mesma. No dia subseqüente, os resíduos devem ser dispostos de maneira tal que as faces inclinadas da célula de lixo compactado do dia anterior sejam recobertas com lixo “novo”. Com essa providência, elimina-se o risco de proliferação de moscas no aterro a partir da eclosão de ovos depositados na superfície não recoberta da célula e que permaneçam expostos ao ar livre por mais de 24 horas. Ao final da jornada de trabalho dos sábados, assim como nas vésperas de quaisquer feriados prolongados, ou de eventos de qualquer natureza em que o aterro (ou uma determinada frente de operações) não seja operado por mais de dois dias consecutivos, deverá ser feito também o recobrimento das faces inclinadas da “célula diária”, evitando a exposição do lixo ao ar livre por tempo excessivo. Essa camada de recobrimento, nesses

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casos específicos, deverá ter espessura nominal de 40 cm, não devendo ser compactada, a menos que deva essa frente de operações permanecer inativa durante período superior a 30 dias. A manutenção, no estado solto desse capeamento provisório das faces inclinadas da “célula”, visa facilitar sua posterior remoção, quando da retomada da operação do aterro nessa frente de trabalho. Para a cobertura intermediária de locais que futuramente serão ocupados com resíduos, utilizam-se camadas de 50 a 60cm de espessura de material inerte, enquanto para a cobertura definitiva, utilizam-se camadas de, no mínimo, 80cm, com material predominantemente argiloso. As camadas de cobertura dos resíduos são compactadas com o trator de esteira como preparação para receberem vegetação. Os resíduos inertes, tanto de origem interna quanto externa ao aterro sanitário utilizados para a cobertura dos resíduos não serão pesados. Os taludes intermediários, após a cobertura com material inerte, devem ser revestidos com resíduos da capina, isentos de outros resíduos, como plásticos, papeis, etc., que têm a função de promover a vegetação dos locais e de proteger os taludes contra a incidência direta de águas de chuva, reduzido o risco de erosões. Esses resíduos de capina também poderão ser utilizados para cobertura dos resíduos ao final de uma jornada de trabalho, juntamente com outros resíduos inertes. Os resíduos de capina não serão pesados. Os taludes definitivos, cobertos com material predominantemente argiloso, deverão ser revestidos com grama batatais. O material de cobertura dos resíduos poderá ser originado de obras de terraplanagem licenciadas no município de Contagem e recebido no Aterro quando da necessidade do material. Neste caso, deve ser realizado um cadastramento prévio da empresa para a realização da descarga.

g) Drenagem Pluvial A drenagem pluvial provisória deve ser realizada com a execução de canaletas, constituintes da rede provisória que são simplesmente rasgadas no solo superficial (após a simples limpeza e raspagem manual de sua faixa de abrangência), a montante da frente de trabalho que esteja em operação no aterro sanitário em cada período de tempo. Nas bermas do maciço de resíduos, a Contratada deverá implantar canaletas pré-moldadas de drenagem pluvial, diâmetro 300mm. São estimados cerca 300 metros de canaletas pré-moldadas de concreto a serem instaladas por mês nos pés de talude das bermas do maciço de resíduos. As descidas de água pluvial do maciço, em locais que

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futuramente receberão resíduos, deverão ser implantadas com canaletas pré-moldadas de concreto. Descidas de água em taludes definitivos serão implantadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Para estes serviços devem ser utilizados os tratores de esteira para a formação e compactação das células de resíduos e sua posterior cobertura com material inerte, caminhão basculante e pá carregadeira para a carga e transporte de materiais inertes e, eventualmente, motoniveladora para a remoção de resíduos espalhados, manutenção dos acessos à frente de operação e implantação de sistemas de drenagem pluvial em especial nas bermas do maciço de resíduos.

h) Paisagismo, manutenção de áreas verdes e limpeza das áreas externas O plantio de grama para proteção dos taludes no maciço de resíduos é de exclusiva responsabilidade da Contratada, bem como a manutenção de toda a área verde do empreendimento, em especial do cinturão verde. A manutenção da área verde e do cinturão verde envolve também o plantio e o replantio de mudas. A cortina verde visa reduzir a velocidade do vento incidente. Compõem tal cortina, os arbustos na cerca montando uma cerca viva, cujo objetivo é minimizar os efeitos visuais e impedir a invasão do aterro, do tipo Sansão do Campo. A segunda antecipa a incidência de vento (quebra vento) direto no aterro e é composta por espécies nativas. A Contratada receberá o empreendimento com as cortinas verdes implantadas. Para evitar que possíveis focos de incêndios em áreas adjacentes causem queimadas nas áreas verdes do empreendimento, a Contratada deverá manter o acero em todo o perímetro da área. A implantação e a manutenção das áreas ajardinadas têm merecido cuidados especiais dentre as atividades do Aterro Sanitário devido a sua importância para a manutenção de um ambiente agradável e limpo, inserção harmoniosa do Aterro Sanitário na paisagem e estímulo aos funcionários e visitantes para o cuidado com o meio ambiente. As atividades incluem a implantação do projeto paisagístico, manutenção das áreas ajardinadas existentes e o plantio de novas espécies para implementá-las. A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana deverá fornecer mudas de árvores e espécies ornamentais para o plantio; contudo, o jardineiro da Contratada deverá também, sempre que possível, reproduzir as mudas existentes para o plantio. Durante o período de estiagem, o cuidado com as espécies plantadas deve ser aumentado, com a rega do jardim e das novas mudas com auxílio de caminhão-pipa. Desta forma, a Contratada deverá manter as áreas ajardinadas, com roçada dos gramados, podas de árvores e de espécies ornamentais, além da reposição de mudas e plantio de novas espécies para implementar os canteiros e o cinturão verde no perímetro da área. Para evitar o espalhamento de resíduos pelo vento, a Contratada deverá providenciar

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quadros com telas com comprimento suficiente para evitar o espalhamento de material descoberto na frente de operação. A Contratada deverá manter limpas as proximidades da frente de operação, bem como todo o maciço de resíduos, os acessos de serviço, vias internas, áreas ajardinadas, cinturão verde e alambrados, recolhendo manualmente todo e qualquer material que fique espalhado pela ação do vento, pelo trânsito de veículos de transporte dos resíduos ou problemas operacionais eventuais. Para contribuir para a manutenção da limpeza de todo o ambiente no Aterro Sanitário deverão ser realizados serviços de varrição e remoção manual de resíduos das áreas livres (pátios, vias internas pavimentadas e não pavimentadas e áreas gramadas). Esses cuidados dever ser estendidos também às vias externas próximas e de acesso ao Aterro (Via Expressa, Av. Helena Vasconcelos Costa e Av. Perobas I), que também devem ser mantidas sempre roçadas, capinadas e varridas.

i) Sistema Viário Interno O sistema viário interno ao empreendimento deverá ser mantido, permanentemente, em boas condições de tráfego. Em períodos de intensa pluviosidade, a manutenção (preventiva ou corretiva) deverá ocorrer com maior freqüência; portanto, deve ser tomada a precaução de manter, em local adequado do empreendimento, um estoque suficiente dos materiais de pavimentação a serem empregados. O transporte de materiais para a manutenção das vias internas, como escória, das fontes geradoras, como indústrias siderúrgicas instaladas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, até o Aterro Sanitário, é de responsabilidade da Contratada e deverá ocorrer com mais freqüência durante os meses de estiagem para a formação de estoque. Por outro lado, durante estes períodos, deverá ser feito o periódico e sistemático umidecimento dessas vias, através do emprego de caminhão-pipa dotado de barras de irrigação adequadas, de modo a minimizar os incômodos à população vizinha causados pela geração de poeira na área do aterro. Para estes serviços deverão ser utilizados motoniveladora para o espalhamento do material de pavimentação, Caminhão pipa para irrigar as vias de forma a evitar a poeira gerada pelo tráfego de veículos e caminhão basculante e pá carregadeira para a carga e transporte de materiais.

j) Controle tecnológico do Aterro Sanitário Sistema de monitoramento da geometria, estabilidade e recalque do aterro sanitário e outros serviços de topografia O Aterro Sanitário deverá cotar com serviços de topografia para levantamentos planimétricos e planialtimétricos diversos na área do empreendimento, tanto para fins de

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monitoramento de deslocamentos verticais e horizontais, quanto para demarcação das frentes de operação, linhas de drenos de percolado e de águas pluviais, além de drenos de gás. Os serviços de topografia deverão incluir também o monitoramento do aterramento de resíduos para o cálculo de densidade dos resíduos aterrados e o acompanhamento de obras de expansão de plataformas, cortes e aterros na área do Aterro, entre outros. A seguir, são descritos de forma sucinta os serviços de topografia a serem executados no Aterro Sanitário: • Operação dos resíduos: Ao início de cada dia de trabalho, deverão ser demarcados, através de estacas facilmente visíveis pelo operador do Trator de Esteira (a serem removidas no final de cada dia e reinstaladas no dia seguinte na nova frente de trabalho), os limites laterais (l ≈ 15 m), a altura projetada (a ≈ 5 m) e o avanço previsto (c ≈ 11,3 m) da frente de serviço ao longo do dia. A equipe de topografia deverá efetuar a locação dos drenos de chorume e de gases, observando as inclinações necessárias para os primeiros, para possibilitar a execução dos serviços pela equipe. • Levantamento do volume de resíduos aterrado: Levantamento planialtimétrico com periodicidade mensal da camada de resíduos aterrados, com o cálculo do volume de resíduos, considerando o volume de material de cobertura utilizado, para a verificação da densidade dos resíduos compactados. • Monitoramento de deslocamentos verticais e horizontais: Ao longo do tempo, com a decomposição dos resíduos, o maciço sofre recalques, cujo monitoramento é importante para a previsão das cotas finais e previsão da vida útil do empreendimento. O monitoramento de deslocamentos horizontais é de fundamental importância para a garantia da estabilidade do maciço de resíduos. Estes monitoramentos deverão ser executados quinzenalmente a partir de marcos fixos no terreno e marcos que deverão ser instalados pela Contratada nas cristas dos taludes do maciço, de acordo com orientação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. • Outros serviços: Locação e demarcação de off-set de aterros e escavações, locação, acompanhamento e controle de obras de terraplanagem (taludes de aterro e de corte, valetas de drenagem, etc.), inclusive obras de expansão das áreas de aterro de resíduos, levantamentos diversos de perímetros, áreas e volumes, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, e serviços como levantamentos para a previsão da ocupação das plataformas de aterros de resíduos domiciliares no Aterro. O prazo de execução será de acordo com os serviços solicitados pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, em acordo com a Contratada.

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Observação: Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da ABNT. • Equipamentos e materiais a serem utilizados: A Contratada deverá dispor de um veículo e de todos os equipamentos e materiais para a realização dos serviços, inclusive piquetes e estacas necessárias para locações e demarcações. Para os levantamentos de campo deverão ser utilizados os seguintes equipamentos: Estação Total Eletrônica TC 600 e TC 400NL/Wild ou similar, Nível Wild NA-2 com acessórios ou similar e GPS geodésico para o transporte de coordenadas, balizas e trenas, caso necessário. Os dados coletados em campo deverão ser processados em programas de computador específicos, sendo os desenhos editados em extensão .dwg do AutoCAD. • Relatórios e apresentação dos serviços: Todos os serviços deverão ser entregues na forma impressa e digital, com emprego de programas de computador específicos, gerando arquivos com extensão .dwg. Os arquivos de projetos do aterro sanitário serão fornecidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana em AutoCAD como base para a execução dos levantamentos. Os arquivos digitais em AutoCAD deverão ser entregues na versão AutoCAD 2005. O prazo de entrega de relatórios com o levantamento do volume de resíduos aterrado e monitoramento de deslocamentos verticais e horizontais e das plantas atualizadas do Aterro será de até 5 dias úteis do mês subseqüente. Sistema de monitoramento de líquidos percolados, sólidos, gases e recursos hídricos O lençol freático e as águas superficiais deverão ser monitorados de forma a se conhecer e avaliar o impacto causado pelo Aterro Sanitário às águas sub-superficiais e superficiais. As análises têm como objetivo conhecer a qualidade do aqüífero antes e após sua passagem pela área do aterro. Os pontos de amostras a serem coletadas nos pontos indicados na Tabela a seguir:

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Tabela: Pontos de Monitoramento de Líquidos, Sólidos e Gases

Item de Monitoramento Pontos de Coleta de Amostras

Líquidos percolados Caixa de passagem do tratamento preliminar: 01 ponto

Córrego São João: 01 ponto (poço de visita da galeria à montante da área do Aterro Sanitário) Córrego São João: 01 ponto (poço de visita da galeria à jusante da área do Aterro Sanitário)

Superficiais

Nascente de água: 01 ponto na saída do sistema de drenos desta nascente Poços de monitoramento: 02 poços à montante do Aterro

Recursos Hídricos

Subterrâneos Poços de monitoramento: 02 poços à jusante do Aterro

Sólidos

Resíduos aterrados (02 amostras) e não aterrados (02 amostras coletados na descarga do caminhão), a serem definidos em conjunto com a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana

Gases Saída do sistema de drenagem de gases (02 pontos a serem definidos em conjunto com a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana)

As análises físico-químicas e bacteriológicas das águas subterrâneas e superficiais e do líquido percolado deverão ser realizadas de acordo com a Nota Técnica nº 003/2005 da Diretoria de Monitoramento e Geoprocessamento – DIMOG, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, cujos parâmetros a serem analisados e as freqüências estão descritos na Tabela a seguir:

Tabela: Plano de Monitoramento de Líquidos, Sólidos e Gases Item de

Monitoramento Parâmetros de Análise Periodicidade

Cádmio total (mg/L) Semestral Chumbo total (mg/L) Semestral Cobre dissolvido (mg/L) Semestral Condutividade elétrica (mS/cm) Bimestral Cromo total (mg/L) Semestral DBO (mg/L) Bimestral DQO (mg/L) Bimestral E. coli (NMP) Bimestral Fósforo total (mg/L) Semestral Níquel total (mg/L) Semestral Nitrogênio amoniacal total (mg/L) Semestral Nitratos (mg/L) Semestral

Recursos Hídricos

Águas Superficiais

Óleos e graxas Semestral

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Tabela: Plano de Monitoramento de Líquidos, Sólidos e Gases (continuação) Item de

Monitoramento Parâmetros de Análise Periodicidade

Oxigênio Dissolvido (mg/L) Bimestral pH Bimestral Substâncias tensoativas (mg/L) Semestral Zinco total (mg/L) Semestral Clorofila a (mg/L) Trimestral

Recursos Hídricos

Águas Superficiais

Densidade de cianobactérias (cel/mL ou mm3/L) Trimestral Cádmio total (mg/L) Anual Chumbo total (mg/L) Anual Cobre dissolvido (mg/L) Anual Condutividade elétrica (mS/cm) Anual Cloretos (mg/L) Anual Cromo total (mg/L) Anual E. coli (NMP) Anual Nitratos (mg/L) Anual Nitrogênio amoniacal total (mg/L) Anual Nível d’água Anual pH Anual

Recursos Hídricos

Águas Subterrâneas

Zinco total (mg/L) Anual Cádmio total (mg/L) Trimestral Chumbo total (mg/L) Trimestral Cobre dissolvido (mg/L) Trimestral Condutividade elétrica (mS/cm) Bimestral Cromo total (mg/L) Trimestral DBO (mg/L) Bimestral DQO (mg/L) Bimestral E. coli (NMP) Bimestral Fósforo total (mg/L) Trimestral Níquel total (mg/L) Trimestral Nitrogênio amoniacal total (mg/L) Trimestral Nitratos (mg/L) Trimestral pH Bimestral Sólidos sedimentáveis (mg/L) Bimestral Substâncias tensoativas (mg/L) Trimestral Cloretos (mg/L) Trimestral Teste de toxicidade aguda Anual

Líquidos Percolados

Zinco total (mg/L) Trimestral As análises físico-químicas de sólidos e de gases deverão ser realizadas de acordo com os parâmetros e as freqüências descritas na Tabela a seguir:

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Item de

Monitoramento Parâmetros de Análise Periodicidade

Umidade Semestral Sólidos (voláteis e totais) Semestral Lixiviação Semestral Solubilização Semestral

Sólidos

Relação C:N Semestral

Gases Composição percentual do complexo gasoso Semestral

O laboratório que irá realizar as análises de águas superficiais, subterrâneas e líquidos percolados deve ser devidamente credenciado pelo INMETRO, Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e deverá seguir todas as Normas Técnicas pertinentes. Para a coleta de amostras de águas subterrâneas, o técnico do Laboratório contratado deverá esgotar os poços de monitoramento com vinte quatro horas de antecedência à realização das análises e deverá utilizar Bayler para reduzir a possibilidade de contaminação da amostra. A Contratada deverá indicar os métodos de ensaio empregado, que deverão estar de acordo com o padrão adotado pelo INMETRO ou pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater. Todas as análises deverão ser realizadas por meio de Engenheiro Químico credenciado e registrado no CRQ. A Contratada deverá elaborar relatórios com os resultados das análises de cada ponto de coleta de amostra, contendo a devida identificação dos mesmos, a data e a hora de coleta das amostras, temperatura ambiente e das condições do clima das últimas 24 horas (existência ou não de chuvas). Os resultados originais deverão ser entregues a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana até 10 dias após a coleta das amostras. Monitoramento das condições de operação Deverão ser verificados os aspectos gerais da área e a integridade dos componentes do aterro, tais como a segurança do trabalhador, a condição dos equipamentos, o recobrimento dos taludes, as condições do cinturão verde e do alambrado e os elementos estruturais do aterro, conforme a Tabela a seguir:

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Tabela: Plano de Monitoramento das Condições de Operação

Monitoramento Freqüência

Cinturão verde e revegetação de taludes Diário

Cercamento da área (alambrado) Diário

Equipamentos Diário

Ruptura de taludes Diário

Vazamentos Diário

Recalques Quinzenal

Massa a aterrar / tratar Diário

Operação

Ruído Semestral

k) Gerenciamento da unidade A Contratada deverá estabelecer, em conjunto com a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, todos os procedimentos de operação da unidade, inclusive de segurança do trabalhador, e descrevê-los na forma de Instruções de Trabalho ou Procedimentos Operacionais Padrão, no prazo máximo de quatro meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. Toda a equipe de operação deverá ser treinada em tais procedimentos, com a devida comprovação por meio de listas de presença. O gerenciamento da unidade também deverá apresentar resultados, dados e outras informações em indicadores de desempenho, na forma de gráficos expostos em painéis na área administrativa e que deverão constar dos relatórios mensais. Os indicadores a serem monitorados e expostos deverão ser atualizados mensalmente e serão definidos em conjunto com a fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Diariamente, o Encarregado Geral do Aterro Sanitário deverá preencher Relatório Diário de Serviços, em modelo a ser aprovado previamente pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, constando todas as informações das condições de operação do dia, equipamentos utilizados, vazão de percolado na saída do sistema de drenagem, condições meteorológicas, serviços de monitoramento realizados, visitas técnicas, obras diversas, inclusive aquelas de responsabilidade da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, problemas operacionais, entre outras informações relevantes. Todas as informações relativas a operação do Aterro Sanitário no mês deverão ser apresentadas na forma de Relatório Técnico Mensal de Operação da unidade. Este

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relatório deverá incluir todas as informações de monitoramento realizado (topográfico, de recursos hídricos e líquido percolado, de sólidos, de biogás e das condições de operação), fotografias, gráficos e textos descritivos dos serviços e obras realizados e deverá ser elaborado pela Contratada e entregue em até 10 dias úteis do mês subseqüente, de acordo com modelo proposto pela Contratada e aprovado pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

l) Vigilância da unidade e controle de acesso A Contratada deverá impedir a entrada de pessoas não autorizadas à unidade para o atendimento às normas técnicas e legislação de operação da unidade e para a manutenção do patrimônio municipal. Para isso, deverá contratar serviço especializado de vigilância armada 24 horas, composta por três postos no período diurno e três postos no período noturno, sendo um posto motorizado em cada período em razão da área a ser percorrida constantemente pelos vigilantes. Todos os vigilantes armados deverão contar com rádios-comunicadores, lanternas e outros instrumentos e equipamentos, inclusive de proteção individual, necessários para os serviços e deverão ser treinados nos procedimentos de acesso e segurança do empreendimento, visando inclusive o monitoramento e orientação de pessoas e veículos autorizados a entrarem na área do Aterro Sanitário. A Contratada deverá manter também porteiros na Guarita do Aterro Sanitário durante todos os dias e períodos de operação da unidade, que deverão registrar e controlar todas as entradas e saídas de pessoas e veículos. Além disso, deverá manter a cerca de isolamento da área, realizando pequenos reparos sempre que necessários, como substituição de mourões, emendas e complementação de fios de arame partidos na cerca.

m) Manutenção preventiva e corretiva do sistema de pesagem O sistema de pesagem do Aterro Sanitário de Contagem é composto por 01 (uma) balança rodoviária com plataforma de pesagem em concreto, capacidade de 60 (sessenta) toneladas, modelo PIT LESS, com 18 (dezoito) metros de comprimento por 03 (três) metros de largura, adaptada com 06 (seis) células de carga e placa balanceadora, estrutura marca FILlZOLA, indicadores digitais (módulo de carga) marca FILlZOLA, microcomputador, no-break e impressora. Por este sistema são aferidas as pesagens cujas medições são usadas para medição dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e operação do aterro sanitário e serve de parâmetro de planejamento tanto da destinação final dos resíduos, quanto dos setores de

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coleta. Além disso, as pesagens dos resíduos oriundos de grandes geradores são utilizadas para a cobrança, pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, dos serviços de destinação final. Por ser um sistema de precisão, o INMETRO determina que a manutenção, a conservação e a aferição dessa balança devem ser feitas por empresa especializada, capacitada para tal e credenciada pelo órgão. A empresa deverá ser cadastrada e credenciada pelo IPEM - Órgão da Rede Nacional de Meteorologia, conforme portaria INMETRO 88/87 e a norma do IPEM 01/95. A Contratada deverá contratar empresa com tais competências para a realização das manutenções preventivas e corretivas, inclusive com aplicação de peças e mão-de-obra, às suas expensas. A empresa Contratada realizará manutenção preventiva mensalmente em todos os equipamentos mencionados e corretiva sempre que solicitada em caráter de urgência. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados em dias e horários de menor movimento no Aterro Sanitário para afetar o mínimo possível a rotina de pesagem dos veículos. Em caso de manutenção corretiva, a empresa especializada contratada deverá atender a solicitação, enviando pessoal técnico em até 4 (quatro) horas (dentro do horário de expediente), após o chamado via telefone. Em caso de imobilização da unidade defeituosa, a empresa deverá informar a previsão de liberação da mesma, com a respectiva justificativa técnica para análise da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. A Contratada, através dos técnicos da empresa especializada contratada para a manutenção, deverá efetuar inspeção geral em todo o sistema de pesagem de forma a planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva continuamente dos equipamentos, fornecendo ao final de cada mês, relatório detalhado das condições técnicas e de serviços realizados. Todos os custos dos serviços de manutenção, incluindo mão-de-obra e peças eletrônicas e mecânicas, serão de responsabilidade da Contratada. Todos os materiais substituídos deverão ser de qualidade igual ou superior ao original em especial, as peças metálicas. Na manutenção eletrônica dos equipamentos, deverá estar inclusa a reposição de peças necessárias ao funcionamento, tantas vezes quanto se fizer necessárias, indiferentemente de desgaste dos equipamentos, quebras ou danos causados por agentes externos da natureza. Em caso de acidentes ocorridos por terceiros e que ocasionarem danos às plataformas, caberá à Contratada promover a reposição das peças danificadas e emitir laudo técnico

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destes danos à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Caberá a Contratada providenciar, junto ao agente causador, seja pessoa física ou jurídica, o ressarcimento referente aos danos causados, devendo o pagamento ser feito pelo agente causador. Todos os encargos com vistorias/verificação do INMETRO para aprovação de funcionamento, programadas ou não, correrão e serão de total responsabilidade da empresa Contratada, as quais ocorrerem 02 (duas) vezes no ano. A Contratada deverá também arcar com eventuais penalidades/multas em caso de irregularidades detectadas em vistorias do INMERTO e entregar a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana o "CERTIFICADO DE AFERIÇÃO DE BALANÇA" com seus anexos devidamente aprovados. A empresa especializada contratada para os serviços deverá fornecer a indicação de um responsável técnico, que será a pessoa credenciada para resolver questões técnicas e administrativas contratuais junto à Contratada e à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

n) Pessoal (não inclui serviços especializados)

• 01 (um) Ajudante de serviços gerais para a realização das seguintes atividades junto aos tratores de esteira: inclinação da lâmina, limpeza das máquinas, engate de cabos no trator para descarga de caminhões com carroceria de madeira e desatolamento de caminhões e máquinas;

• 01 (um) Jardineiro para serviços de manutenção e conservação das áreas ajardinadas, como execução de podas de plantas ornamentais, plantio de mudas diversas, produção de mudas e outros serviços inerentes à função;

• 01 (um) Operador de roçadeira, para a manutenção dos gramados e taludes do maciço de resíduos;

• 01 (um) Gari/Rastelador, que deverá auxiliar o operador da roçadeira; • 06 (seis) Garis para serviços como construção e desobstrução de drenos de

gases e de chorume, limpeza manual das áreas do aterro e vias internas, entre outros serviços. Para esses trabalhadores, deverá ser verificado o pagamento de insalubridade;

• 01 (um) Fiscal da portaria para controle de acesso, fiscalização dos resíduos transportados, em especial dos grandes geradores, fiscalização dos transportadores da própria contratada e de terceiros, entre outros serviços inerentes;

• 01 (um) Fiscal / Encarregado da frente de operação, que deverá indicar os locais de descarga dos caminhões, acompanhar a execução de drenos de gases e de chorume, acompanhar os serviços de compactação e cobertura dos resíduos,

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apontamento de horas de máquinas, entre outros serviços inerentes a frente de operação;

• 01 (um) Servente para os serviços de conservação e limpeza da área administrativa;

• 02 (dois) Porteiros para o controle de acesso de pessoas e veículos.

o) Equipamentos de operação do aterro e estimativas de utilização

Pá Carregadeira Descrição do Equipamento: Pá Carregadeira sobre pneus equipada com motor diesel

de potencia mínima de 114 HP dotada de cabine / compartimento do operador tipo ROPS, com pára-brisa dianteiro e limpador, alarme de ré, conjunto de pneus reserva para imediata substituição no caso de furos e danos, acionamento hidráulico de caçamba, motor e eixo motriz compatíveis com a capacidade da caçamba proporcionando-lhe agilidade nos movimentos de desagregação e carregamento, direção hidráulica, caçamba com lâmina tipo bico de pato ou dentes de capacidade mínima de 1,8m3, em bom estado de conservação;

Descrição dos Serviços: a máquina destina-se à execução de serviços de manutenção e operação do Aterro Sanitário do município de Contagem/MG;

Pessoal: Será necessário 01 (um) operador de Pá Carregadeira devidamente uniformizado e com os equipamentos de proteção individual – EPI's, necessários;

Horário de operação: A máquina deverá se apresentar no Aterro Sanitário, de 2ª à sábado das 8:00h às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecida e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo operador;

Prevê-se a utilização mensal de (01) uma pá carregadeira, com 208 horas (187 horas produtivas e 21 horas improdutivas).

Caminhão Basculante Capacidade – 6 m³

Descrição do Equipamento: Caminhão basculante aberto com sistema de abertura da báscula na face lateral, para evitar que materiais fiquem agarrados na tampa, equipado com motor diesel de potência mínima de 162 HP, chassis PTB 16,8 toneladas, equipado com caçamba basculante com capacidade para 6 m³, em bom estado de conservação;

Descrição dos Serviços: Estes veículos destinam-se a execução de serviços de manutenção e operação do Aterro Sanitário, bem como transporte de material para manutenção das vias internas de diversos locais até o Aterro (por exemplo, escória de indústrias siderúrgicas na região metropolitana de Belo Horizonte);

Pessoal: Serão necessários 02 (dois) motoristas de caminhão, devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessários;

Horário de operação: Estes veículos deverão se apresentar no Aterro Sanitário, de

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segunda-feira à sábado das 8:00h às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecido e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo motorista;

Prevê-se a utilização mensal de 02 (dois) caminhões, cada um com 208 horas (187 horas produtivas e 21 horas improdutivas).

Trator de Esteira

Descrição do Equipamento: Trator sobre esteira equipado com lâmina, com potência líquida mínima no volante de 140 HP, peso operacional entre 15.000 a 22.000 kg, dotado de cabine / capota tipo ROPS que permita a proteção do operador contra sol e chuva, em bom estado de conservação;

Prevê-se a utilização de 02 (dois) Tratores de Esteiras de peso operacional entre 15.000 a 22.000 kg.

Descrição do Equipamento: Trator sobre esteira equipado com lâmina, com potência líquida mínima no volante de 170 HP, peso operacional acima de 22.000 kg, dotado de cabine / capota tipo ROPS que permita a proteção do operador contra sol e chuva, ano de fabricação a partir de 2004, em bom estado de conservação;

Prevê-se a utilização de 01 (um) Trator de Esteiras, com peso operacional acima de 22.000 kg.

Descrição dos Serviços: As máquinas destinam-se a execução de serviços de operação do Aterro Sanitário de Contagem/MG.

Pessoal: Serão necessários 03 (três) operadores de Trator de esteira; Horário de operação: As máquinas deverão se apresentar no Aterro Sanitário de 2ª a

sábado das 8:00h às 19:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora. Prevê-se a utilização mensal de cada equipamento em 260 horas (255 horas

produtivas e 5 horas improdutivas) no Aterro Sanitário. O abastecimento dos tratores não poderá ocorrer no horário de pico da operação do

aterro sanitário, compreendido das 8:00h às 14:00h e após as 16:00h.

Rolo Compactador Vibratório, tipo Pé-de-Carneiro Auto Propulsor Descrição do Equipamento: Rolo Compactador tipo pé-de-carneiro pata longa, auto

propulsor com peso operacional acima de 12.000 kg, potência líquida mínima de 76,5 HP, o equipamento deverá ser dotado de cabine / capota que permita proteção do operador contra sol e chuva, em bom estado de conservação;

Descrição dos Serviços: Esta máquina destina-se a execução e manutenção das vias internas de acesso do Aterro Sanitário de Contagem/MG;

Pessoal: Será necessário 01 (um) operador de Rolo Compactador, devidamente uniformizado e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessário;

Horário de operação: Esta máquina deverá se apresentar no Aterro Sanitário de Contagem/MG, quando previamente solicitado, das 8:00h às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecido e em perfeito estado de

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funcionamento e com o respectivo operador. Prevê-se a utilização mensal de 01 (um) equipamento em 16 horas (14 horas

produtivas e 2 horas improdutivas), conforme programação prévia.

Caminhão Pipa – 8.000 Litros Descrição do Equipamento: Caminhão médio ou semi-pesado, peso bruto total

mínimo de 23.000 kg, equipado com tanque de 8.000 litros, dotado de conjunto caixa bomba, com alta pressão de 170 mca ou 250 psi, vazão mínima de 57 m³/hora, com barra irrigadora traseira tubular com comando de abertura pneumático, com conjunto para alto carregamento por escova hidráulica, carretel de mangote com mangueira Ø 1” e 25 m de extensão, mais esguicho.

Descrição dos Serviços: Este caminhão destina-se a execução de serviços de operação do Aterro Sanitário de Contagem/MG e lavagem e desinfecção de logradouros públicos nos locais de realização de feiras-livres aos sábados e domingos.

Pessoal: Será necessário 01 (um) motorista, devidamente uniformizado e com os equipamentos de proteção individual – EPI'S necessários.

Horário de operação: Este caminhão deverá se apresentar no Aterro Sanitário de segunda-feira a sábado das 8:00h às 19:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora e aos domingos, de 14:00h às 18:00h, para a lavagem de logradouros públicos após feiras-livres.

Prevê-se a utilização mensal de 01 caminhão pipa, com em 214 horas (193 horas produtivas e 21 horas improdutivas).

Motoniveladora

Descrição do Equipamento: Motoniveladora com potência mínima liquida igual ou superior a 120 HP, peso entre 11.000 e 15.000 kg, dotada de cabine / capota que permita a proteção do operador contra sol e chuva, em bom estado de conservação;

Quantidade: Será efetuada a locação de 01 (uma) Motoniveladora; Descrição dos Serviços: Esta máquina destina-se a execução e manutenção de vias

internas de acesso ao Aterro Sanitário de Contagem/MG e das bermas e das estruturas de drenagem pluvial do maciço de resíduos;

Pessoal: Será necessário 01 (um) operador de Motoniveladora, devidamente uniformizado e com os equipamentos de proteção individual – EPI's - necessários;

Horário de operação: Esta máquina deverá se apresentar no Aterro Sanitário do município de Contagem/MG, no horário de 8:00h às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecida e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo operador;

Prevê-se a utilização mensal de 01 (uma) moto niveladora com 48 horas (42 horas produtivas e 6 horas improdutivas), conforme programação prévia.

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Retroescavadeira Descrição do Equipamento: Retroescavadeira com potência líquida mínima de 75 a

90 HP, dotada de cabine / capota tipo ROPS que permita a proteção do operador contra sol e chuva, em bom estado de conservação;

Quantidade: Será efetuada a locação de 01 (uma) Retroescavadeira; Descrição dos Serviços: Execução de serviços de manutenção e operação do Aterro

Sanitário; Pessoal: Será necessário 01 (um) operador de retroescavadeira, devidamente

uniformizados e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessários; Horário de operação: As máquinas deverão se apresentar no Aterro Sanitário, de 2ª à

sábado das 8:00h às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecida e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo operador;

Prevê-se a utilização mensal de 01 (uma) Retroescavadeira com 208 horas (160 horas produtivas e 48 horas improdutivas).

3.21 Locação de equipamentos carga e transporte de resíduos sólidos

classificados como entulho e diversificados – remoção mecanizada – Considerações gerais

Este serviço compreende no recolhimento e transporte de resíduos sólidos de diversas naturezas: entulho de construção ou demolição, lixo doméstico e restos de podas lançados clandestinamente em locais diversos nas vias e logradouros públicos do município de Contagem. A remoção dos resíduos é realizada através de retro-escavadeira e transportados em caminhões basculantes, somente em locais onde não é possível identificar o gerador / infrator. Visto que esta prática contribui consideravelmente para obstruir a drenagem pluvial, além de dificultar a passagem de pedestres e a execução dos serviços de varrição e capina no local. Cada equipe é composta por 01 (um) operador, 03 (três) motoristas e 01 ajudante de caminhão aberto, 01 (uma) retroescavadeira e 03 (três) caminhões basculantes. Os resíduos provenientes dessa atividade deverão ser transportados ao aterro de resíduos inertes ou, eventualmente e de acordo com indicação da Fiscalização, ao aterro sanitário. Deverá ser promovida manualmente a retirada dos resíduos remanescentes da remoção mecanizada, realizando a limpeza do local por meio de ferramentas adequadas.

a) Retroescavadeira

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Descrição do Equipamento: Retroescavadeira com potência líquida mínima de 75 a 90 HP, dotada de cabine / capota tipo ROPS que permita a proteção do operador contra sol e chuva, em bom estado de conservação;

Quantidade: Será efetuada a locação de 02 (duas) Retroescavadeiras; Descrição dos Serviços: coleta de resíduos sólidos classificados como entulho e

diversificados - remoção mecanizada nas vias e logradouros públicos do município de Contagem/MG;

Pessoal: Será necessário 02 (dois) operadores de retroescavadeira, devidamente uniformizado e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessários;

Horário de operação: As máquinas deverão se apresentar no Aterro Sanitário, de 2ª à sábado das 8:00 às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecida e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo operador;

Prevê-se a utilização mensal de cada retroescaveadeira com 208 horas (160 horas produtivas e 48 horas improdutivas).

b) Caminhão Basculante Capacidade – 6 m³

Descrição do Equipamento: Caminhão basculante aberto com sistema de abertura da báscula na face lateral, para evitar que materiais fiquem agarrados na tampa, equipado com motor diesel de potência mínima de 162 HP, chassis PTB 16,8 toneladas, equipado com caçamba basculante com capacidade para 6 m³, em bom estado de conservação;

Descrição dos Serviços: Estes veículos destinam-se a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados – provenientes da remoção mecânica nas vias e logradouros públicos;

Quantidade: Será efetuada a locação de 06 (seis) Caminhões Basculantes; Pessoal: Serão necessários 06 (seis) motoristas de caminhão, devidamente

uniformizados e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessários; Horário de operação: Estes veículos deverão se apresentar no Aterro Sanitário, de

segunda-feira à sábado das 8:00 às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecido e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo motorista;

Prevê-se a utilização mensal de cada caminhão com 208 horas (187 horas produtivas e 21 horas improdutivas).

3.22 Locação de equipamentos para a limpeza de fossas em diversos

logradouros – considerações gerais Alguns bairros de Contagem ainda não dispõem de rede de esgoto sanitário. Nestes locais, os moradores utilizam fossas negras, que são buracos escavados por onde a

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água permeia para o solo, onde é lançada a água servida. Quando a capacidade volumétrica esgota-se, é necessário esvaziar a fossa para que não haja transbordamento, o que gera grandes transtornos, principalmente mau cheiro e atração de insetos. Este serviço, denominado limpeza de fossas, é prestado através de caminhões tanques especiais, dotados de bombas de alta potência de sucção e mangueiras que esvaziam os sumidouros e lançam estes resíduos em local apropriado no Aterro Sanitário, que tem conexão com a rede coletora da Copasa.

a) Caminhão Limpa Fossa Descrição do Equipamento: Caminhão Limpa-Fossa com tanque cilíndrico construído

em chapa de aço de 3/16” com capacidade de 8.000 litros, adaptado com bomba de vácuo e sistemas auxiliares, capacidade de deslocamento de ar 12 m3/min, com pressão 2 kgf/cm2, tubulação de diâmetro 4”, acionada pela tomada de força do caminhão, com 50 m de mangote de sucção, em 02 lances, totalmente estanque;

Quantidade: Será efetuada a locação de 04 (quatro) caminhões Limpa Fossa; Descrição dos Serviços: Os 04 (quatro) caminhões, tipo limpa fossa destinam-se a

execução de serviços de limpeza e desobstrução de fossas existentes no município de Contagem /MG;

Pessoal: Serão necessários de 04 (quatro) motoristas e 08 (oito) limpadores de fossas, devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessário, devendo estar incluídos no preço do serviço de locação do equipamento os custos de pessoal, ferramentas, materiais e EPI’s;

Horário de operação: Estes caminhões deverão se apresentar no Aterro Sanitário de segunda-feira a sábado das 8:00 às 17:00 hs, com um intervalo de 01 (uma) hora.

Prevê-se a utilização mensal de cada equipamento em 208 horas (200 horas produtivas e 8 horas improdutivas).

3.23 Locação de equipamentos para a limpeza de bocas de lobo e redes de

drenagem pluvial em diversos logradouros – Considerações gerais A limpeza das bocas de lobo e redes de drenagem pluvial deverá ser realizada em locais definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, preferencialmente integrada com os demais serviços de limpeza urbana, como Capina e Remoção Mecanizada de Resíduos, e em locais com possibilidade de alagamentos.

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Este serviço será prestado através de caminhões tanques especiais, dotados de bombas de alta potência de sucção, motor e mangueiras para o jateamento de água. Os resíduos coletados deverão ser dispostos no Aterro Sanitário. As grelhas de bocas de lobo, bem como tampões de poços de visita de redes de drenagem pluvial, deverão ser cuidadosamente retirados e colocados durante a execução dos serviços, com a utilização de ferramentas adequadas. Caso haja danos nos materiais por negligência ou má condução dos serviços, a Contratada deverá providenciar imediata reparação. Em hipótese nenhuma as bocas de lobo ou poços de visita poderão ficar destampados. Caso isso ocorra em função de problemas na execução, a Contratada deverá sinalizar o local com placas, cones, fitas zebradas e/ou que mais julgar necessário para garantir a segurança de veículos e pedestres até o conserto do local. Caso a Contratada encontre tais problemas no início da execução dos serviços, a mesma deverá sinalizar o local e encaminhar a solicitação de reparos à Fiscalização.

a) Caminhão para Limpeza de Bocas de Lobo e Redes de Drenagem Pluvial Descrição do Equipamento: Caminhão equipado com equipamento combinado auto

vácuo/alta pressão, tanque cilindro totalmente vedado, com mangueiras de sucção de 3” e 4”, mangueiras de alta pressão, bomba anel liquido, carretel hidráulico, torpedo para arraste de areia, corte de gordura/similar, revolver para jateamento (diluir gordura/outros).

Quantidade: Será efetuada a locação de 01 (um) caminhão para limpeza de bocas de lobo e redes drenagem pluvial;

Descrição dos Serviços: O caminhão destina-se a execução de serviços de limpeza e desobstrução de bocas de lobo e redes de drenagem em diversos locais no município de Contagem /MG;

Pessoal: Serão necessários de 01 (um) motorista e 02 (dois) limpadores de bocas de lobo, devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessário, devendo estar incluídos no preço do serviço de locação do equipamento os custos de pessoal, ferramentas, materiais e EPI’s;

Horário de operação: Este caminhão deverá se apresentar no Aterro Sanitário de segunda-feira a sábado das 8:00 às 17:00 hs, com um intervalo de 01 (uma) hora.

Prevê-se a utilização mensal do equipamento em 208 horas (200 horas produtivas e 8 horas improdutivas).

4 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 4.1 Considerações gerais Veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de

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serviço foram dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços propostos. A quantidade mínima de veículos e suas especificações técnicas constam do Anexo XVI - Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, não havendo previsão de reserva técnica, exceto no caso dos veículos coletores compactadores de 15 m³ utilizados na coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais. Para os demais veículos, a Contratada deverá providenciar imediata substituição em caso de paralisação para manutenções, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços. Os veículos disponíveis e necessários para a execução dos serviços relacionados nos itens (1, 3, 12, 14, 17, 20.1) e (4, 5, 6, 8, 9, 10, 13, 15, 16, 18, 20.2, 20.3, 20.4) do Anexo XVI - Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e equipamentos necessários para o inicio da execução dos serviços deverão, obrigatoriamente, ter sido fabricados, no máximo, dois anos e cinco anos respectivamente antes da abertura dos envelopes de habilitação e estarem mobilizados e disponíveis para uso imediato antes da assinatura do Contrato, mediante vistoria prévia da Prefeitura de Contagem, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS. Durante o período contratual, os equipamentos, inclusive as unidades de reserva, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. No decorrer do Contrato, cada um dos veículos e equipamentos utilizados para cada tipo de serviços relacionados nos itens (1, 3, 12, 14, 17, 20.1) e (4, 5, 6, 8, 9, 10, 13, 15, 16, 18, 20.2, 20.3, 20.4) do Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, não poderá ter idade superior a 05 (cinco) e 08 (oito) anos respectivamente. Caso sejam observadas idades superiores às descriminadas no item anterior, a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana determinará a imediata exclusão do cadastro do veículo e/ou equipamento e suspensão das atividades até que as irregularidades sejam sanadas. O transporte das equipes de trabalho, das instalações de apoio aos respectivos setores de limpeza deverá ser efetuado através de veículos equipados com cabine de alumínio com capacidade para 14 (quatorze) pessoas de acordo com as normas de segurança e do CONTRAN. Os veículos disponíveis para os serviços de capina e roçada, bem como aqueles

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integrantes das Equipes Padrão, terão a função de transporte dos funcionários, conforme parágrafo anterior, e de transporte dos resíduos gerados na realização dos serviços. Desta forma, todos deverão ser equipados com lonas em perfeito estado de conservação. Além disso, esses veículos deverão ser dotados de toldo em estrutura metálica removível para servir de ponto de apoio às equipes, durante a realização dos serviços. Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até a unidade de destino final determinada pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de resíduos fechados, sendo proibida a colocação de qualquer resíduo proveniente da coleta sobre a tampa e a caçamba coletora dos veículos. O formulário do Relatório Diário de Serviços deverá ser fornecido pela Contratada em duas vias numeradas que deverão ser preenchidos por todos os motoristas e operadores de máquinas e assinadas pelo Supervisor dos serviços. Os caminhões e as máquinas deverão ter ano de fabricação a partir de 2002 na data da emissão da Ordem de Serviços, com exceção dos tratores de esteira, que deverão ter ano de fabricação a partir de 2004, devendo estar em perfeito estado de funcionamento e serão vistoriados pela SUPERVISÃO antes do início de sua operação. Os equipamentos roçadeiras costais, contêineres metálicos estacionários e caçambas estacionárias deverão ser novos. Caso os caminhões não atendam adequadamente o desenvolvimento dos serviços, deverão ser substituídos por outros sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana da Prefeitura de Contagem. A Contratada deverá orientar seus funcionários quanto aos procedimentos internos do Aterro Sanitário e se responsabilizar por quaisquer danos materiais a terceiros ou às instalações e equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem durante a execução dos serviços. Fica resguardado à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana da Prefeitura de Contagem orientar motoristas e operadores, sobre o ponto de vista disciplinar e/ou profissional, no andamento dos serviços; A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana da Prefeitura de Contagem, através da Supervisão, será responsável pelas apropriações, controle e medições dos equipamentos solicitados em conjunto com o(s) apontador(es) da Contratada.

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A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana da Prefeitura de Contagem poderá, a seu critério, solicitar à Contratada a execução dos serviços em horário noturno, finais de semana ou feriados, se assim convier ao melhor andamento dos trabalhos ou ao atendimento às demandas; A Contratada deverá colocar à disposição todo tipo de sinalização necessária (placas de advertência, cones de sinalização) de modo a garantir a segurança do pessoal nas frentes de trabalho; A Contratada deverá disponibilizar telefones celulares para todos os motoristas e para os operadores de retroescavadeira dos serviços de remoção mecanizada de entulhos para possibilitar rápido contato entre os mesmos e os responsáveis pela execução dos serviços, durante toda a jornada de trabalho. A Contratada deverá manter atualizada a lista com os nomes e telefones dos motoristas e operadores de retroescavadeira junto à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Deverá a Contratada manter a disposição da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana para apoio à Fiscalização, quando e enquanto exigido pela Supervisão, a partir da "1ª (primeira) Ordem de Serviço" até o recebimento provisório dos serviços, 04 (quatro) veículos novos com no máximo 01 (hum) ano de uso, de no mínimo 1000cc, que deverão ser licenciados, cobertos com seguro total, respondendo pela conservação e manutenção, nesta compreendido o fornecimento de combustível de até 350 litros por mês para cada veículo. Para um desses veículos, a CONTRATADA deverá disponibilizar motorista para horário normal de trabalho. Durante paradas para manutenção, a Contratada deverá disponibilizar outro veículo de apoio à Fiscalização. Os veículos não serão objetos de medição, seus custos deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela Contratada. 4.2 Cadastro dos veículos A Contratada deverá providenciar o cadastramento prévio dos veículos e equipamentos junto à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana para o início da execução dos serviços, mantendo-os atualizados para fins de informação sempre que solicitado. A Contratada deverá fornecer cadastro atualizado, mensalmente, à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana dos veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços de coleta de resíduos com vistas à fiscalização quanto à idade dos veículos que compõem a frota. As alterações de veículos e/ou equipamentos no cadastro somente serão autorizadas

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pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, desde que atendidas todas as exigências acima descritas. 4.3 Identificação dos veículos Os padrões de pintura incluindo aplicação de marca e cores, adesivos e identificação dos veículos por tipo de serviço deverão seguir as normas definidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, sendo os custos integralmente de responsabilidade da Contratada, podendo a mesma propor projeto a ser implantado nos veículos de coleta, alusivo às mensagens institucionais de conscientização ambiental, que somente poderá ser implantado após a aprovação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Os veículos deverão ser identificados com a logomarga da Prefeitura Municipal de Contagem e ter exposto nas caçambas coletoras o telefone da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana para solicitações de serviços, reclamações e sugestão da população (0800-2831225). Além desta identificação, os veículos da coleta de lixo deverão identificar, por meio de placas expostas junto ao pára-brisa, os setores de coleta em que estão trabalhando. A Contratada deverá colocar adesivo magnetizado com logotipo da Prefeitura de Contagem, nos equipamentos e caminhões que ficarão a disposição da Contratante para os serviços de operação e manutenção do aterro sanitário, carga e transporte de resíduos classificados como entulhos e limpeza de fossas. Em hipótese alguma será permitido o trânsito e/ou a execução de serviços pelos veículos e/ou equipamentos objeto desta contratação, identificados com a logomarca da Prefeitura de Contagem, em atividades diferentes daquelas designadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. 4.4 Pátio de máquinas A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana irá disponibilizar pátio em área do Aterro Sanitário para os veículos e equipamentos para a operação do Aterro Sanitário e remoção mecanizada de resíduos classificados como entulhos, sendo de total responsabilidade da Contratada a guarda dos mesmos, inclusive pernoites, feriados e finais de semana. A Contratada deverá manter, junto ao pátio de máquinas, um Auxiliar Administrativo e/ou Apontador que será o contato da empresa com a Supervisão da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Este profissional deverá executar o controle dos relatórios

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diários de serviços, providenciar os serviços de manutenção dos equipamentos quando necessários, orientar os motoristas e operadores de acordo com as determinações da Supervisão, entre outros serviços inerentes à função. A Contratada deverá disponibilizar um escritório para o seu funcionário junto ao pátio de máquinas, que deverá ter local apropriado para a guarda de ferramentas, EPI’s e artigos de uso pessoal dos motoristas e operadores de máquinas. A instalação e a manutenção desse local serão de total responsabilidade da Contratada e deverão estar incluídos nos preços unitários dos serviços de locação de máquinas e equipamentos. 4.5 Manutenções corretivas e preventivas A Contratada deverá aplicar o Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva; programa de serviços internos e externos; programa de limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica); programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos (coletor, carro-de-mão, cestos coletores e contêineres, dentre outros). A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana efetuará avaliações semestrais, ou quando se fizer necessário, na frota da Contratada, buscando verificar as condições ideais de funcionamento. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de Limpeza Urbana deverão respeitar os limites estabelecidos por lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Os serviços de manutenção corretiva, preventiva, lubrificações e abastecimentos necessários serão de responsabilidade da Contratada. Não será apropriado o tempo em que os caminhões e equipamentos estiverem à disposição dos serviços de manutenção, lubrificação e/ou abastecimento, devendo estes serviços serem realizados antes ou após a jornada de trabalho, ou durante o horário de almoço. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretivas não urgentes nos veículos e equipamentos deverão ser programados com antecedência com os responsáveis pelos serviços da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Em caso de paralisações dos equipamentos para manutenção por um prazo superior a 04 (quatro) horas, a Contratada deverá providenciar a imediata substituição do mesmo. Em caso de defeitos mecânicos ou problemas com pneus apresentados pelos

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equipamentos, a Contratada terá um prazo de 04 (quatro) horas para substitui-lo ou repará-lo, a contar do horário de paralisação, e neste período não haverá nenhuma remuneração. Acima deste limite de horas será cobrada multa equivalente ao valor da hora produtiva pelo número total de horas de paralisação. Durante as trocas de pneus e as paralisações para manutenção da Retroescavadeira, será remunerada apenas a 1º (primeira) hora para os caminhões disponíveis para os serviços de remoção mecanizada como Custo Horário Improdutivo. Caso a paralisação da Retroescavadeira seja superior a 1 (uma) hora, as horas dos caminhões não serão remuneradas. O abastecimento e a manutenção, inclusive peças e serviços, de todas as máquinas, equipamentos e veículos locados correm por conta da empresa CONTRATADA. 5 PESSOAL Competirá à Contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, encarregados, fiscais, agentes de limpeza e demais funções necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. A Contratada deverá manter em horário integral, no mínimo, 01 (um) Engenheiro(a), responsável técnico pelos serviços, 06 (seis) encarregados gerais e 04 (quatro) profissionais nível superior para a execução de ações de mobilização social e educação para a limpeza urbana elaborados pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. A seleção e coordenação dos trabalhos dos profissionais para a mobilização social serão realizadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Seus custos, bem como os custos dos demais integrantes da equipe de gerência e pessoal administrativo, deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela Contratada. A Contratada deverá apresentar, como requisito para a emissão da Ordem de Serviço, um organograma da equipe, informando sobre os seus componentes, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses elementos (telefone, fax, e outros), vinculando essa equipe a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente. A Contratada deverá manter pessoal reserva para suprir falta de funcionários por qualquer motivo, assegurando que todas as equipes estejam completas durante a execução dos serviços.

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Só poderão ser mantidos em serviços os funcionários atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. A fiscalização poderá determinar o afastamento imediato de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem à ação judicial, a Contratante estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto do afastamento. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedada aos funcionários da Contratada a execução de outras tarefas não especificadas no objeto contratual. Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos proveniente de qualquer que seja o serviço executado para benefício próprio ou de terceiros. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie, sob qualquer circunstância de qualquer funcionário da contratada. Todos os funcionários da contratada deverão apresentar-se nos locais e no horário de trabalho portando a identidade funcional, sempre uniformizado e devidamente asseado, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança, quando a situação os exigir, estando sempre em conformidade com as Legislações e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Caberá à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, o veículo e equipamentos necessários e suficientes para a realização dos serviços. A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana fornecerá o modelo detalhado dos uniformes a serem utilizados por todos os funcionários em conformidade com os serviços constantes no objeto contratual. A Contratada deverá, já no início dos serviços, treinar todo o seu pessoal da área operacional, através da realização de cursos de capacitação técnica e gerencial de forma a garantir o perfeito desempenho e segurança dos seus empregados na realização dos serviços. A Contratada deverá efetuar um programa de capacitação para atender, anualmente, 100% (cem por cento) dos funcionários da Limpeza Urbana (gerentes, motoristas, técnicos, encarregados e agentes de limpeza).

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O programa de capacitação deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas: a) Gerenciamento dos Sistemas de Limpeza Pública; b) Cidadania e Meio Ambiente; c) Qualidade no atendimento; d) Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s. A Contratada deverá implementar ações de Saúde do Trabalhador:

A Contratada deverá implementar um Programa de Atendimento à Saúde do Trabalhador, bem como ações educativas e preventivas em saúde, tais como: palestras, vacinação, verificação de pressão, entre outras.

A Contratada deverá identificar o índice de funcionários com problemas

vinculados à dependência química (alcoolismo e drogas) e acompanhar o seu tratamento caso a caso.

A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana desenvolve o Programa de Valorização dos Agentes de Limpeza Urbana, com o principal objetivo de integrá-los aos programas sociais desenvolvidos no município e melhorar sua qualificação profissional. A criação de projetos para a composição desse programa envolve diversas áreas, como a técnica-operacional, a educação, a saúde, a cultura, o esporte, a habitação, a mobilização e o serviço social. Deste modo, torna-se necessário o desenvolvimento de trabalhos inter-setoriais com os órgãos municipais e de outras esferas, conforme as demandas apresentadas. A Contratada deverá ser parceira na implementação do Programa através de apoio técnico, divulgação e mobilização para as atividades desenvolvidas e auxílio nos eventos promovidos. 6 PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS O planejamento dos serviços é de responsabilidade da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, fato este que não impede que sua elaboração se faça por empresa especializada, ou pela própria empreiteira incumbida de sua realização, no interesse do incremento de sua produtividade e, neste caso, às suas expensas, desde que a sua implementação seja precedida da apreciação e aprovação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. A Contratada deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação possível dos

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horários, freqüências e locais em que os serviços contratuais serão executados, através de impressos a cada residência ou estabelecimento, dando ciência da realização dos serviços prestados, conforme modelo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Contagem. A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana deverá aprovar o material impresso e sua divulgação será de acordo com o planejamento (locais e prazos) definido em conjunto com a Contratada. Quando ocorrer alteração no Planejamento dos Serviços de Coleta de Lixo, a Contratada deverá providenciar prévia comunicação aos munícipes, através de material impresso, a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da implantação da alteração dos serviços, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. A Contratada deverá contribuir diretamente para a implantação e manutenção dos projetos educativos e lúdicos concebidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana voltados para ao atendimento a população e educação para a limpeza urbana. Para a identificação dos serviços realizados nas vias, logradouros e prédios públicos deverá ser utilizada placa tipo cavalete dupla face com estrutura de metalon coberto com chapa de metal, pintada com tinta esmalte sintético e plotado com película vinílica polimérica nas dimensões de 80 x 120 cm com pés de 20 cm. A Contratada deverá executar os serviços de coleta obedecendo a recursos planejados, adequados ao sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma regularidade de horário de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa universalização dos mesmos. A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população, desde que não haja alteração dos custos. Os itinerários de coleta deverão desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta e cada um dos itinerários corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta, conforme Planejamento da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Os itinerários de coleta deverão, obrigatoriamente, ser executados pela Contratada, conforme previsto no Planejamento da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Poderão ser sugeridas alterações destes itinerários, visando adequação às alterações no

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trânsito, ou otimização de percursos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana e precedidas de comunicação aos munícipes. Nesses casos, a Contratada deverá fornecer materiais impressos, de acordo com especificações da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, e disponibilizar equipe devidamente treinada para a divulgação das informações. A não possibilidade de atendimento aos itinerários de coleta definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à Fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a Contratada quanto à alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância, deverá ser assegurado o recolhimento total dos resíduos em todos os imóveis do setor. O itinerário de coleta deve ser completamente executado pelo veículo coletor, dentro do horário estabelecido para o turno. Ressalta-se que, em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços em setores e itinerários no dia estabelecido para a coleta. Para isso, a Contratada deverá manter equipe e veículos de reserva para o atendimento a eventualidades ou reforçar as equipes regulares. Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser realizada em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos agentes de limpeza a todo o momento e/ou disposição dos resíduos nos canteiros centrais. 7 EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES A Contratada, na época da execução dos serviços, deverá dispor de edificações e de instalações compatíveis com o objeto contratual, composta das seguintes instalações fixas:

• Área Administrativa e de Apoio, contemplando espaços completos e adequados ao número de empregados, como vestiários, refeitório, salas de treinamento, escritórios dentre outros, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos pela Legislação Trabalhista vigente, quanto à segurança, salubridade e conforto dos trabalhadores;

• Oficina para manutenção e limpeza dos veículos e equipamentos, seguindo rigorosamente as exigências da Legislação vigente quanto às normas de proteção ao meio ambiente;

• Almoxarifado e adendos, providos de ferramentas, estoque de componentes e peças.

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A Contratada deverá manter suas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para o adequado funcionamento. A garagem, as instalações complementares e os escritórios deverão ser situados em área do Município de CONTAGEM. 8 PESAGEM E DESTINO FINAL A Contratada deverá transportar os resíduos recolhidos até os locais de Destinação Final: Aterro Sanitário de Contagem, localizado na Av. Helena de Vasconcelos Costa, no Bairro Perobas. Todos os veículos carregados devem ser pesados, obrigatoriamente, na balança do Aterro Sanitário. No caso de impedimento desta balança, a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana poderá determinar outros locais para a realização das pesagens. A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana o exigir. 9 FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fiel cumprimento do contrato caberá, unicamente, à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana ou pessoas e empresas por ela indicados ou contratados para esta finalidade, que atuará diária e rotineiramente durante a execução dos serviços, quando serão acompanhados os serviços executados, bem como a qualidade da execução. As medições mensais somente serão liberadas após a verificação completa de todos os serviços e quantitativos executados. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização sobre casos de infrações previstas na Lei Municipal nº 2627/94, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.

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A equipe de fiscalização irá aferir diariamente os quantitativos dos serviços realizados pela contratada juntamente com o representante da mesma, além do tipo de pavimentação existente e demais item que se fizerem necessários para a realização da medição mensal dos serviços. Sempre que necessário, a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana irá comunicar verbalmente e por escrito à Contratada dos problemas identificados durante a realização dos serviços. As comunicações por escrito deverão ser protocoladas pelo representante ou encarregado da Contratada, que deverá corrigir os problemas identificados e comunicar as medidas tomadas no prazo máximo de 48 horas. Caso os problemas identificados não sejam corrigidos ou as medidas implantadas forem insuficientes, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no Contrato. 10 PREÇOS E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes das planilhas de orçamento, Anexo XXII - Modelo de planilha de orçamento proposta que integrarão o contrato, Anexo XXVI - Minuta do contrato de empreitada por preço unitário contendo as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana. Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Edital. Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço. Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a:

Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento.

Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela

Prefeitura, transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços.

Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos

utilizados pela Contratada e necessários à execução dos serviços objeto do

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contrato.

Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contêineres, garfos, escovas, Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s.

Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias

para o cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto no edital de concorrência e nas especificações técnicas.

Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas,

amortizações,licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.

Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato. As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição considerada. A Contratada enviará, mensalmente, à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento. Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da SEMOBS para fins de pagamento. Caberá à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supra citados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa). Mensalmente, a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana encaminhará à

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Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana dos resíduos recolhidos e transportados. Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança. 11 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s Estão listados no Anexo XVIII a lista de EPI’s e o consumo estimado dos equipamentos de proteção para cada tipo de serviço. Ressalta-se que essa relação é uma estimativa e, portanto, não exime a Contratada de manter o fornecimento em quantidade e qualidade adequados dos Equipamentos de Proteção Individual a todos os funcionários durante toda a vigência do Contrato, independentemente dos itens e quantitativos listados no referido anexo, bem como implantar outros Equipamentos que a área de Segurança do Trabalho da Contratada julgar necessários. A Contatada deverá disponibilizar para todos os funcionários bloqueador solar, fator de proteção mínimo nº. 30 para raios UVA e UVB, em quantidade necessária. O uniforme para as equipes que realizarão trabalhos durante o período noturno e em locais com elevado risco de acidentes deverá incluir faixas refletivas para aumentar a visibilidade do agente de limpeza presente nas vias públicas. Especificações de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os agentes de limpeza que atuarão na execução dos serviços relacionados nos Itens 1 a 21 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de pessoal necessário para o início da execução dos serviços:

Camisa de malha PV manga curta ou similar modelo e cor a serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Jaqueta manga longa para o inverno modelo e cor a serem definidos pela

Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão de algodão, modelo

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e cor a serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, com abas tipo touca árabe, modelo e cor a

serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Capa contra chuva em plástico na cor amarela, sem mangas, tipo morcego, com

as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Luvas tipo cano curto, confeccionada em vaqueta de boa qualidade com 1 mm de espessura, palma e dorso em vaqueta macia com forchetas, reforço interno, inteiriço na palma, tira de reforço entre o polegar e o indicador, em vaqueta, elástico no dorso, costurado internamente próximo ao punho, com 3 cm de largura, certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em baixo-relevo, totalmente costurado em linha de nylon. Não serão aceitas as impressões em forma de carimbo, marcadas a tinta em etiquetas ou similares.

Luvas tipo cano longo, confeccionadas em raspa e vaqueta de boa qualidade,

com 2 mm de espessura, certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravados de forma indelével em ambas as mãos. Palmas e dorso totalmente em vaqueta macia, com forcheta modelo tipo petroleiro, reforço interno, inteiriço, palma e dedos mínimo, anular e indicador, em raspa de pequena espessura (para facilitar o movimento das mãos), fixado por costura pespontada. Reforço interno no polegar em raspa de pequena espessura, fixado por costura pespontada. Elástico interno no dorso, próximo ao punho, com 2 cm de largura. Forquilha na base do polegar, em vaqueta, cano em raspa, com 20 cm (vinte centímetros) de comprimento, costurado em imaso lateral, com proteção para a veia do pulso (meia lua) externa em raspa, fixada por costura dupla. As luvas deverão proporcionar ótima flexibilidade maleabilidade, resistência e apresentar excelente acabamento. Todas as costuras deverão ser em linha de nylon.

Especificações de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os agentes de limpeza que atuarão na execução dos serviços relacionados nos Itens 22 e 23 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de pessoal necessário para o início da execução dos serviços:

Camisa de malha PV manga curta ou similar modelo e cor a serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com as marcas da Prefeitura de

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Contagem e da empresa. Jaqueta manga longa para o inverno modelo e cor a serem definidos pela

Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão de algodão, modelo

e cor a serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, com abas tipo touca árabe, modelo e cor a

serem definidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Capa contra chuva em plástico na cor amarela, sem mangas, tipo morcego, com

as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.

Luva de cano longo em PVC corrugada e forrada em 100% (cem por cento) algodão.

Equipamentos e Proteção Individual - EPI’s para agentes de limpeza que atuarão nos serviços relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços:

Sapato de amarrar, tipo tênis, com cadarço em algodão trançado e chato, cabedal em vaqueta ao cromo de boa qualidade, com 2 mm de espessura, cor preta, forro de bidim, palmilha de couro com 3 mm de espessura, com cobertura acolchoada, cano acolchoado, com reforço de couro nos atacadores, solado tipo anabela antiderrapante de poliuretano expandido diretamente no cabedal, lingüeta acolchoada para maior conforto do usuário, costurada na gáspea com o talão. Certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em baixo relevo no cabedal de ambos os pés.

Equipamentos e Proteção Individual – EPI’s para agentes de limpeza que atuarão nos serviços relacionados nos itens 4 a 23, exceto 17, do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços:

Botina de amarrar, com cadarço em algodão trançado e chato, cabedal de vaqueta ao cromo de boa qualidade, cano acolchoado com três gomos, solado tipo anabela em poliuretano expandido diretamente no cabedal, biqueira em material termoplástico (trulyne), forrada internamente com bidim, palmilha em

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couro com 2 mm de espessura e acolchoada, língua em vaqueta costurada na gáspea com talão (tipo morcego), taloneira sobreposta na cor amarela, contraforte embutido, confeccionado em material termoplástico, rebite na junção da gáspea com o talão, com ilhoses resistentes à corrosão, cano com proteção para o maleolo. Certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho impresso em baixo-relevo no cabedal e o nome do fabricante em ambos os pés.

Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para agentes de limpeza que atuarão na execução dos serviços relacionados no item 2 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de pessoal necessário para o inicio da execução dos serviços:

Botas de borracha confeccionadas em borracha ou PVC, de cor preta, cano de 35 cm com 1 cm de tolerância, forrada internamente com algodão, solado e saltos estriados.

Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para agentes de limpeza que atuarão na execução dos serviços relacionados no item 08 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços:

Perneira em raspa lisa, curtida ao cromo, hidrofugada com 2 mm de espessura, com uma variação de 0,3mm, correias de fixação em vaqueta com 4 cm (quatro centímetros) de largura e 28 cm (vinte e oito centímetros) de comprimento, rompido ao meio e intercalada com elástico com 4 cm de largura por 10 cm (dez centímetros) de comprimento, sendo uma correia em cada extremidade da parte rígida da perneira. As correias serão presas por ilhoses de metal não ferroso ou resistentes à corrosão, com botões de pressão nas extremidades, para a fixação da mesma. A parte rígida deverá ser de plástico duro do tipo PVC ou similar cobrindo toda a extensão da canela, recoberta internamente por uma espuma de 1,5cm de espessura, densidade de 801 cm (oitocentos e um centímetros), com forma de dupla cruz colada internamente.

Viseira de proteção facial.

Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para agentes de limpeza que atuarão na execução dos serviços relacionados no item 10 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços:

Jardineira de saneamento confeccionada em duas peças em trevira, com suspensórios de ajustes, cordão na cintura para regulagem individual, botas soldadas à jardineira.

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Botas de borracha confeccionadas em borracha ou PVC, de cor preta, cano de 35 cm com 1 cm de tolerância, forrada internamente com algodão, solado e saltos estriados.

Luva de cano longo em PVC corrugada e forrada em 100% (cem por cento)

algodão. Máscara para poeira tóxica e odores de vapores orgânicos, com válvula de

exaltação modelo moldex metric ou similar. Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para agentes de limpeza que atuarão na execução dos serviços relacionados no item 17 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços:

Botas de borracha confeccionadas em borracha ou PVC, de cor preta, cano de 35 cm com 1 cm de tolerância, forrada internamente com algodão, solado e saltos estriados.

Luva de cano longo em PVC corrugada e forrada em 100% (cem por cento)

algodão.

Máscara para poeira tóxica e odores de vapores orgânicos, com válvula de exalação modelo moldex metric ou similar.

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Anexo II – Mapa do município de Contagem

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Anexo III – Mapa das vias e logradouros públicos do município de Contagem contemplados pela Varrição Manual e respectivas freqüências

Horário de realização dos serviços: • Diário: 6h • Diário 2 vezes: 6h e 17h • Demais freqüências: 8h

As demais vias pavimentadas onde serão realizados os serviços de varrição não apresentadas no mapa serão contempladas com freqüências semanal e quinzenal, conforme programação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana, com início às 8h.

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Anexo IV – Mapa de localização do Aterro Sanitário e Núcleos de Apoio à Coleta Seletiva

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Anexo V - Distâncias médias das Regiões Administrativas até a destinação final

(Aterro Sanitário)

REGIÃO ATERRO SANITÁRIO (m)

Eldorado 7.500

Industrial 10.000

Ressaca 7.500

Nacional 11.500

Petrolândia 9.500

Sede 17.000

Vargem das Flores 19.000

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Quantidade de agentes de limpeza Item

Descrição dos serviços

REGIONAL Quantidade de equipe

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)Varredeira Carrinheiro

N° necessário de motorista de caminhões

compactadores

N° necessário de coletores de lixo de varrição

Extensões varridas

(km sarjeta / mês)

Eldorado 29 04 76 37 5.065,42

Industrial

14 02 36 17 2.375,13

Ressaca 07 01 18 8 1.181,91

Nacional 06 01 15 8 1.002,33

Petrolândia 08 01 23 10 1.603,02

Sede 08 23 10 1.523,02

01

Varrição manual de vias e

logradouros públicos

Vargem das Flores 03

01 7 4

03 06

480,52

TOTAL 75 10 198 94 03 06 13.231,35 Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do

serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de

varredeiras e carrinheiros

N° necessário de operador

Km/sarjeta

02

Varrição manual, lavagem e

desinfecção de vias públicas pós-

feiras livres

- - - - -

Considerações: A equipe estimada para a execução dos serviços de varrição manual, lavagem e desinfecção de vias pós-feiras livres será constituída conforme Quadro nº 01, do item 3.2, por varredeiras, carrinheiros e encarregado (fiscal de turma) integrantes de outras equipes de Varrição Manual.

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86

Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do

serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de ajudantes

N° necessário de operador

N° necessário varredeira

mecanizadakm/sarjeta

03

Varrição mecanizada de

vias e logradouros públicos

02 - 02 02 01 2.600,00

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de

encarregados (fiscal de

turma)

Quantidade de

capinador

N° necessário de motorista de

caminhões carroceria

N° necessário de ajudantes de

caminhões abertos

Produção

04

Capina manual de vias e logradouros públicos em

pavimento asfáltico.

209,88 km/via

05 Capina manual de vias e

logradouros públicos sem pavimento.

10 10 120 10 20 4,68

Km/via

06 Pintura de meio fio de vias

e logradouros públicos.

46,16 km/sarjeta

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada- Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do

serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de operador

Quantidade de capinador

N° necessário de motorista de

caminhões carroceria

N° necessário de ajudantes de caminhões

abertos

Produção

07

Capina mecanizada de

vias e logradouros públicos com pavimentação

poliédrico, paralelepípedo e

blocos de concreto

1 1 1 12 1 2 11,10

Km via/mês

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada- Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do

serviço

Quantidade de

equipes

Quantidade de

encarregados(fiscal de

turma)

Quantidade de

operadores de

roçadeiras

Quantidade de

rasteladores

N° necessário de motorista de

caminhões carroceria

N° necessário de ajudantes de caminhões

abertos

Produção

08 Roçada

mecanizada com roçadeira costal

03 03 30 30 06 12 528.000,00

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do

serviço Quantidade de equipes

Quantidade de

encarregados(fiscal de

turma)

Quantidade de gari

N° necessário de motorista de

caminhões carroceria

N° necessário de ajudantes de

caminhões abertos

Produção

09

Equipe padrão para realização de

serviços de diversos – Tipo I

06 06 72 06 12 156,00

Equipe/dia

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do

serviço Quantidade de equipes

Quantidade de

encarregados(fiscal de

turma)

Quantidade de gari

(observar insalubrida

de)

N° necessário de motorista de

caminhões carroceria

N° necessário de ajudantes de

caminhões abertos

Produção

10

Equipe padrão para realização de

serviços de diversos – Tipo II

02 02 24 02 04 52,00

Equipe/dia

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de agentes de limpeza

N° necessário de motorista de caminhões carroceria

N° necessário de ajudantes de

caminhões abertosProdução

11 Execução de serviços

emergenciais 01 - * - -

300,00 Homem/

hora

(*) Considerações: será solicitada a quantidade de agentes de limpeza para a realização dos serviços conforme necessidade do evento, vistoque estes funcionários atuam diariamente nos demais serviços durante o expediente normal de trabalho.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de coletores

N° necessário de motorista

Quantidade de caminhões compctadores/basculantes Produção

12

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares,

comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores de lixo dotados de

sistema de elevação de conteineres

21 84 21 21 9.124,78

Toneladas

13

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares,

comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores

com caçambas basculantes

2

02

6 2 2 250,00

Toneladas

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de coletores

N° necessário de motorista

Quantidade de caminhões Produção

14

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e

comerciais, com utilização de caminhões compactadores e caçambas

estacionárias.

02 - 02 02 02 650,00

toneladas

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficandoesta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de coletores

N° necessário de motorista

Quantidade de caminhões Produção

15

Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente

recicláveis provenientes dos locais de entrega voluntária

(LEV’s) e porta a porta incluso transporte até o destino final

03 - 06 03 03 78,00

Equipes/dia

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de coletores

N° necessário de motorista

N° necessário de caminhões Produção

16

Coleta e transporte até o destino final de resíduos

sólidos domiciliares, comerciais e industriais de

características domiciliares, com

utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas

estacionárias

3 - 3 3 3 650,00

Toneladas/mês

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de coletores

de lixo hospitalar

N° necessário de motorista

N° necessário de caminhões Produção

17

Coleta e transporte de resíduos sólidos dos

serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas

médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico,

laboratórios, drogarias, farmácias e

estabelecimentos congêneres.

02 - 02 02 01 62,00

Toneladas

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada- Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de coletores

N° necessário de motorista

N° necessário de caminhões Produção

18

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos,

classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhão

poliguindastes tipo brooks e caçambas estacionárias

4 - 4 4 4 2.133,33

Toneladas

19

Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com utilização

de equipamentos/ferramentas especificas

01 - 04 - - 832,00

Homem/hora

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço

Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de gari (observar insalubridade)*

Quantidade de servente*

Quantidade de porteiros*

20

Operação, manutenção e

monitoramento do Aterro Sanitário

01 02 07 01 02

Item Descrição do Serviço

Quantidade de jardineiro*

Quantidade de operador de roçadeira*

Quantidade de rastelador / auxiliar do

operador de roçadeira*

Quantidade de Operadores de

Máquinas*

Quantidade de motoristas* Produção

20

Operação, manutenção e

monitoramento do Aterro Sanitário

01 01 01 06 03 *

(*) Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamentos imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante. As estimativas estão baseadas nas especificações dos serviços descritas no item 3.20 do Anexo I e não incluem serviços especializados, como vigilância, controle tecnológico e manutenção do sistema de pesagem, e serviços administrativos. A produção estimada encontra-se no anexo XXI – relação do quantitativo de serviços a serem realizados.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada- Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade de

Operadores

Quantidade de motoristas

Quantidade de ajudante de caminhão

aberto

Produção

21

Locação de máquinas e equipamentos para carga e

transporte de resíduos sólidos, classificado como entulho em

diversos logradouros

02 - 02

06 02 *

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante. A produção estimada encontra-se no anexo XXI – Relação do quantitativo de serviços a serem realizados.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada- Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade motoristas

Quantidade de limpadores de

fossas Produção

22 Locação de máquinas e equipamentos para a limpeza de fossas em diversos logradouros. 01 - 04 08 *

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante. A produção estimada encontra-se no anexo XXI – Relação do quantitativo de serviços a serem realizados.

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Anexo VI - Planilha de Produção Mensal Estimada- Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços

Item Descrição do Serviço Quantidade de equipes

Quantidade de encarregados

(fiscal de turma)

Quantidade motoristas

Quantidade de limpadores de boca de lobo

Produção

23 Locação de máquinas e equipamentos para a limpeza de bocas e lobo e redes de drenagem

pluvial em diversos logradouros. 01 - 01 02 *

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante. A produção estimada encontra-se no anexo XXI – Relação do quantitativo de serviços a serem realizados.

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Anexo VII - Relação dos Bairros a serem atendidos

REGIONAL – ELDORADO

Água Branca Cidade Jardim Eldorado ( A/B/C/D ) Cincão (Cinco II ) Cinco (Centro Industrial de Contagem ) Columbia Conjunto Água Branca Conjunto Habitacional Jardim Califórnia Conjunto Habitacional Monte Castelo Conjunto Habitacional Riacho Eldorado Eldoradinho Glória Inconfidentes Jardim Bandeirantes JK Novo Eldorado Parque Riacho das Pedras 1ª & 2ª Seção Parque São João Santa Cruz Industrial Vila Beatriz Vila Darcy Vargas Vila Paris

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Anexo VII - Relação dos Bairros a serem atendidos

REGIONAL - INDUSTRIAL

Amazonas Bandeirantes Cidade Industrial Conjunto Parque das Mangueiras Distrito Industrial Riacho das Pedras Durval de Barros Flamengo Inconfidentes Industrial Industrial 3ª Seção Jardim Industrial Jardim Riacho das Pedras Riacho das Pedras Vila Barraginha Vila da Paz Vila Dom Bosco Vila Frigo Diniz Vila Itaú Vila Magnesita Vila Nossa Senhora Aparecida Vila Pedreira Santa Rita Vila Rui Barbosa Vila São Nicodemos Vila São Paulo Vila São Vicente

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Anexo VII - Relação dos Bairros a serem atendidos

REGIONAL - RESSACA

Arpoador Arvoredo 1ª e 2ª Seção Balneário Ressaca Cabral Campina Verde Colorado Feijão Miúdo Guanabara Jardim do Lago Jardim Laguna 1ª 2ª e 3ª Seção Milanês 1ª e 2ª Seção Morada Nova Novo Boa Vista Novo Progresso 1ª 2ª e 3ª Oitis Parque Airton Senna Parque Recreio Parque Turista Presidente Kennedy 1ª e 2ª Seção São Gotardo São Joaquim 1ª 2ª e 3ª Seção São Sebastião 1ª e 2ª Seção Vila Avenida II Vila Colorado Vila Kenedy Vila Novo Boa Vista Vila Padre Dionízio Vila Pérola Vila Santa Luzia Vila São Sebastião Vila Sarandi Vila Secóia Vila Teleférico Vila União Vila União da Ressaca (Vila Maria Cristina)

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Anexo VII - Relação dos Bairros a serem atendidos

REGIONAL - NACIONAL

Boa Vista Bom Jesus Chácaras Bom Jesus Chácaras Campestre Chácaras Cotia Chácaras Novo Horizonte Confisco Conjunto Carajás Conjunto Confisco Estrela Dalva Fazenda Confisco 1ª e 2ª Seção Gangorras Jardim Alvorada Lua Nova da Pampulha Nacional 1ª & 2ª Seção Novo Horizonte Novo Recanto da Pampulha Pedra Azul 1ª 2ª 3ª Seção Senhora da Conceição Tijuca Vale das Amendoeiras Vila Alvorada Vila Boa Vista Vila Floriano Peixoto Vila Francisco Mariano Vila Jesus de Nazaré Vila Monte Belo Vila São Mateus Vila Senhora Aparecida Vila Urca Xangri-lá 1ª 2ª 3ª Seção

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Anexo VII - Relação dos Bairros a serem atendidos

REGIONAL – PETROLÂNDIA

Bela Vista Bernardo Monteiro Campo Alto Canadá Central Parque Chácaras Contagem Clube Arvoredo Conjunto Habitacional Fonte Grande Estâncias Imperiais Fonte Grande 1ª 2ª 3ª 4ª Seção Industrial São Luiz Lúcio de Abreu Nossa Senhora do Carmo Petrolândia 1ª & 2ª Santa Edwiges Santa Helena Santa Terezinha São Caetano até Av. Tapajós São Luiz Sapucaias 1 - 2 & 3 Solar do Madeira Tropical Universitário Várzea das Flores Vila Angelina Vila Beija Flor Vila Belém Vila Itália Vila Panamá Vila Santo Antônio

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Anexo VII - Relação dos Bairros a serem atendidos

REGIONAL – SEDE

Alvorada Arcádia Betânia Camilo Alves Central Parque Centro de Contagem Chácaras Califórnia Chácaras Del Rei Colonial Coração de Jesus 1ª e 2ª Seção Europa Fazenda Cabral Funcionários Granja Ouro Branco Granja Vista Alegre Jardim Marrocos Jardim Vera Cruz Linda Vista Los Angeles Maria da Conceição Nossa Senhora de Fátima Olinda Parque Maracanã Peróbas Praia Quintas Coloniais Quintas do Jacuba Riachinho Santa Luzia São Gonçalo 1ª & 2ª Seção Sítio Boa Vista Tapera Três Barras Vila Barroquinha Vila Beneves Vila Maracanã Vila Militar Vila Santa Edwiges

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Anexo VII - Relação dos Bairros a serem atendidos

REGIONAL – VARGEM DAS FLORES

Buganvile Condomínio San Remo Darcy Ribeiro Estaleiro 1& 2 Fazenda Campo Alegre Fazenda Morro Redondo Fazenda Varzea da Lagoa Icaivera Ipê Amarelo Nazaré Nova Contagem Retiro Santa Filomêna Tupã Vila Bartilha Vila Beira Campo Vila Buraco da Coruja Vila Esperança Vila Estaleiro I e II Vila Feliz Vila Formosa Vila Rato Molhado Vila Renascer Vila Rosa Branca Vila Soledade

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110

Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte

de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares

REGIONAL – ELDORADO

BAIRROS FREQÜÊNCIA TURNO Água Branca 2ª 4ª 6ª Diurno Beatriz 2ª 4ª 6ª Diurno Cinco 2ª 4ª 6ª Diurno Conjunto Água Branca 2ª 4ª 6ª Diurno Conjunto Columbia Diária Diurno Conjunto Habitacional Jardim Califórnia 2ª 4ª 6ª Diurno Conjunto Jardim Eldorado 3ª 5ª Sábado Diurno Darcy Vargas 2ª 4ª 6ª Diurno Eldorado 2ª 4ª 6ª Diurno Eldorado Diária Diurno Eldorado 3ª 5ª Sábado Diurno Inconfidentes 3ª 5ª Sábado Diurno JK 3ª 5ª Sábado Diurno Novo Eldorado 2ª 4ª 6ª Diurno Novo Eldorado Diária Diurno Parque São João 2ª 4ª 6ª Diurno Riacho das Pedras 2ª 4ª 6ª Diurno Riacho das Pedras 3° Seção 3ª 5ª Sábado Diurno Riacho III 3ª 5ª Sábado Diurno Santa Cruz Industrial Diária Diurno Santa Cruz Industrial 2ª 4ª 6ª Diurno

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111

Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e

Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares

REGIONAL - INDUSTRIAL

BAIRROS FREQÜÊNCIA TURNO Amazonas 2ª 4ª 6ª Diurno Cidade Industrial 3ª 5ª Sábado Diurno Distrito Industrial Riacho das Pedras 2ª 4ª 6ª Diurno Durval de Barros 2ª 4ª 6ª Diurno Flamengo 2ª 4ª 6ª Diurno Industrial 2ª 4ª 6ª Diurno Industrial 3° Seção 2ª 4ª 6ª Diurno Jardim Industrial 2ª 4ª 6ª Diurno Jardim Industrial 1° 2° Seção 3ª 5ª Sábado Diurno Jardim Riacho das Pedras 2ª 4ª 6ª Diurno Parque das Mangueiras 2ª 4ª 6ª Diurno Pedreira Santa Rita 2ª 4ª 6ª Diurno Vila Industrial 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Santo Antonio 3ª 5ª Sábado Diurno Vila São Nicodemos 3ª 5ª Sábado Diurno Vila São Paulo 3ª 5ª Sábado Diurno Vila São Vicente 3ª 5ª Sábado Diurno

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Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e

Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares

REGIONAL - RESSACA

BAIRROS FREQUENCIA TURNO Arpoador 3° 5° Sábado Diurno Arvoredo 1° e 2° Seção 3° 5° Sábado Diurno Balneario Ressaca 3° 5° Sábado Diurno Cabral 2° 4° 6° Diurno Campina Verde 2° 4° 6° Diurno Chácaras Boa Vista e Campestre 2° 4° 6° Diurno Colorado 2° 4° 6° Diurno Feijão Miudo 2° 4° 6° Diurno Guanabara 3° 5° Sábado Diurno Jardim Balneario 3° 5° Sábado Diurno Jardim do Lago 2° 4° 6° Diurno Jardim Laguna 1° 2° 3° Seção 3° 5° Sábado Diurno Jardim Pérola 3° 5° Sábado Diurno Milânes 1° 2° Seção 2° 4° 6° Diurno Morada Nova 2° 4° 6° Diurno Novo Boa Vista 2° 4° 6° Diurno Novo Progresso 1° 2° Seção 2° 4° 6° Diurno Novo Progresso 3° Seção 3° 5° Sábado Diurno Oitis 2° 4° 6° Diurno Parque Airton Sena 2° 4° 6° Diurno Parque Recreio 3° 5° Sábado Diurno Presidente Kennedy 1° 2° Seção 2° 4° 6° Diurno Ressaca 3° 5° Sábado Diurno São Gotardo 3° 5° Sábado Diurno São Joaquim 1° 2° 3° Seção 3° 5° Sábado Diurno São Sebastião 1° 2° Seção 2° 4° 6° Diurno Vila Colorado 2° 4° 6° Diurno Vila Maria Cristina (EX- União Ressaca) 3° 5° Sábado Diurno

Vila Padre Dionizio 3° 5° Sábado Diurno Vila Santa Luzia 3° 5° Sábado Diurno Vila Sarandi 3° 5° Sábado Diurno Vila Sequoia 3° 5° Sábado Diurno

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Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e

Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares

REGIONAL - NACIONAL

BAIRROS FREQUÊNCIA TURNO Bom Jesus 3ª 5ª Sábado Diurno Caiapós 3ª 5ª Sábado Diurno Chácaras Bom Jesus 3ª 5ª Sábado Diurno Chácaras Campestre 3ª 5ª Sábado Diurno Chácaras Cotia 3ª 5ª Sábado Diurno Chácaras Novo Horizonte 3ª 5ª Sábado Diurno Chácaras Planalto 3ª 5ª Sábado Diurno Confisco 3ª 5ª Sábado Diurno Conjunto Carajás 3ª 5ª Sábado Diurno Estrela Dalva 3ª 5ª Sábado Diurno Fazenda Confisco 1° 2° Seção 3ª 5ª Sábado Diurno Jardim Alvorada 3ª 5ª Sábado Diurno Lua Nova da Pampulha 3ª 5ª Sábado Diurno Nacional ( Água funda ) 3ª 5ª Sábado Diurno Nacional ( Conjunto Cowan ) 3ª 5ª Sábado Diurno Nacional 1° e 2° Seção 3ª 5ª Sábado Diurno Novo Recanto da Pampulha 3ª 5ª Sábado Diurno Pedra Azul 1° 2° 3° Seção 3ª 5ª Sábado Diurno Senhora da Conceição 3ª 5ª Sábado Diurno Tijuca 3ª 5ª Sábado Diurno Vale das Amendoeiras 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Boa Vista 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Francisco Mariano 3ª 5ª Sábado Diurno Vila São Mateus 3ª 5ª Sábado Diurno Xangri-lá 1° 2° 3° Seção 3ª 5ª Sábado Diurno

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Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e

Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares

REGIONAL - PETROLÂNDIA

BAIRROS FREQUÊNCIA TURNO Beija Flor 2ª 4ª 6ª Diurno Bela Vista 3ª 5ª Sábado Diurno Bernardo Monteiro 3ª 5ª Sábado Diurno Campo Alto 2ª 4ª 6ª Diurno Canadá 3ª 5ª Sábado Diurno Chácaras Contagem 3ª 5ª Sábado Diurno Estâncias Imperiais 2ª 4ª 6ª Diurno Fonte Grande 1ª 2ª 3ª 4ª Seção 3ª 5ª Sábado Diurno Industrial São Luiz 3ª 5ª Sábado Diurno Lúcio de Abreu 3ª 5ª Sábado Diurno N.Sra.do Carmo 2ª 4ª 6ª Diurno Petrolândia 1ª & 2ª 3ª 5ª Sábado Diurno Santa Helena 3ª 5ª Sábado Diurno São Caetano até Av. Tapajós 3ª 5ª Sábado Diurno Sapucaias 1 - 2 & 3 2ª 4ª 6ª Diurno Solar do Madeira 2ª 4ª 6ª Diurno Tropical 2ª 4ª 6ª Diurno Varzea das Flores 2ª 4ª 6ª Diurno Vila Angelina 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Belém 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Itália 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Panamá 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Santa Terezinha 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Santo Antônio 3ª 5ª Sábado Diurno

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Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e

Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares

REGIONAL - SEDE

BAIRROS FREQUÊNCIA TURNO Alvorada 2ª 4ª 6ª Diurno Arcádia 2ª 4ª 6ª Diurno Betânia 2ª 4ª 6ª Diurno Camilo Alves 2ª 4ª 6ª Diurno Central Parque 2ª 4ª 6ª Diurno Chácaras Del Rei 2ª 4ª 6ª Diurno Colonial 2ª 4ª 6ª Diurno Coração de Jesus 2ª 4ª 6ª Diurno Europa 2ª 4ª 6ª Diurno Granja Vista Alegre 2ª 4ª 6ª Diurno Jardim Vera Cruz 2ª 4ª 6ª Diurno Linda Vista 2ª 4ª 6ª Diurno Nossa Senhora de Fátima 2ª 4ª 6ª Diurno Nossa Senhora do Carmo 2ª 4ª 6ª Diurno Olinda 2ª 4ª 6ª Diurno Ouro Branco 2ª 4ª 6ª Diurno Parque Maracanã 2ª 4ª 6ª Diurno Praia 2ª 4ª 6ª Diurno Quintas Coloniais 2ª 4ª 6ª Diurno Quintas do Jacuba 2ª 4ª 6ª Diurno Santa Filomena 2ª 4ª 6ª Diurno Santa Luzia 2ª 4ª 6ª Diurno São Gonçalo 2ª 4ª 6ª Diurno Vila Barroquinha 2ª 4ª 6ª Diurno Vila Beneves 2ª 4ª 6ª Diurno Vila Militar 2ª 4ª 6ª Diurno

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Anexo VIII - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e

Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares

REGIONAL – VARGEM DAS FLORES

BAIRROS FREQUÊNCIA TURNO Bunganvile I e II 2ª 4ª 6ª Diurno Chácaras San Remo 2ª 4ª 6ª Diurno Chácaras Campo Alegre 2ª 4ª 6ª Diurno Darcy Ribeiro 2ª 4ª 6ª Diurno Estaleiro I e II 3ª 5ª Sábado Diurno Ipê Amarelo 3ª 5ª Sábado Diurno Icaivera 2ª 4ª 6ª Diurno Morro Redondo 2ª 4ª 6ª Diurno Nazaré 2ª 4ª 6ª Diurno Nova Contagem 3ª 5ª Sábado Diurno Nova Contagem VP1 e VP2 Diária Diurno Retiro 2ª 4ª 6ª Diurno Santa Filomena 2ª 4ª 6ª Diurno Tupã 2ª 4ª 6ª Diurno Vila Bartilha 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Beira Campo 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Esperança 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Feliz 2ª 4ª 6ª Diurno Vila Formosa 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Renascer 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Rosa Branca 3ª 5ª Sábado Diurno Vila Soledade 2ª 4ª 6ª Diurno

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Anexo IX - Relação de vias e logradouros públicos do município de Contagem contemplados pela Varrição Mecanizada

VIAS

Via Expressa

Av. Helena Vasconcelos Costa

Av. Severino Balesteros

Av. João Gomes Cardoso

Av. Coronel David Sarnof

Av. Cardeal Eugenio Pacceli

Av. Francisco Firmo de Matos

Rua do Registro

Av. Teleférico

Via Pádua

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Anexo X - Relação de Vias a serem atendidas diariamente pelo serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de

características domiciliares

SETOR - E 04 Avenida Alexandre Diniz Mascarenhas Rua Grécia Avenida Cincinato Cajado Braga Rua Guaçu Avenida João Augusto da Fonseca e Silva Rua Hungria Avenida João César de Oliveira Rua Iapira Avenida José Faria da Rocha Rua Icobe Avenida Lisboa Rua Igaraçu Avenida Londres Rua Ipuera Avenida Madri Rua Irage Avenida Portugal Rua Iretama Rua Abati Rua Itália Rua Acapé Rua José Olinto Fontes Rua Acara Rua Leiria Rua Alemanha Rua Manaca Rua Barcelona Rua Manchester Rua Brasiléia Rua Manoel Teixeira Camargos Rua Bélgica Rua Monsenhor Bicalho Rua Bragança Rua Peru Rua Cambará Rua Sibéria Rua Caraíbas Rua Síria Rua Cipestre Rua Suíça Rua Coimbra Rua Tapijara Rua das Cassuarinas Rua Tinguaçu Rua das Gabirobas Rua Tubira Rua das Jaboticabeiras Rua Upiara Rua das Mangabeiras Rua Upinduara Rua dos Jacarandás Rua Urucuia Rua dos Tamarindos Rua Vaticano Rua Fátima Travessa A-6 Rua França Travessa C-2 Rua Francisca Felisberta de Carvalho Travessa C-9 Rua Gilda Maria da Silva Rua Goiabeiras

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Anexo X - Relação de Vias a serem atendidas diariamente pelo serviço de Coleta e

Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares

SETOR - C 01 (Coleta no período noturno)

Avenida Alvarenga Peixoto Rua Felisberta Francisca de Carvalho Avenida Babita Camargos Rua França Avenida Cantagalo Rua Haia Avenida Cardeal Eugênio Pacelli Rua Inglaterra Avenida General David Sarnof Rua João de Deus Costa Avenida João Cesár de Oliveira Rua Joaquim José Avenida José Faria da Rocha Rua José Maria de Lacerda Avenida Madri Rua José Olinto Fontes Avenida São Francisco Rua Joviano Camargos Avenida Tereza Cristina Rua Madre Margherita Fontanaresa Avenida Tito Fulgêncio Rua Manoel Azarias Rua Ana Aleixo Rua Manoel Gonçalves Rua Antônio de Carvalho Laje Rua Manoel Teixeira Camargos Rua Antônio Gonçalves Neto Rua Noberto Mayer Rua Aristides Nogueira Rua Olímpo Garcia Rua Bélgica Rua Osório de Morais Rua Bueno Brandão Rua Padre José Maria de Man Rua Cel. João Camargos Rua Pedro Pacheco Rua das Palmeiras Rua Rio Branco Rua Dom Silvério Rua Rio Mantiqueira Rua Dorinato Lima Rua Tereza Gonçalves Rua Dr. Antônio Chagas Diniz Travessa B3 Rua Dr. Cassiano Rua Dr. José Americo Cançado Bahia Rua Eucalipto

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Anexo XI - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde

FREQUÊNCIA - SEGUNDA E QUINTA Nº Estabelecimento Logradouro Bairro

001 Nansen Rua José Pedro Araújo, 960 Cinco 002 Danone Rua Necésio Tavares, 351 Cinco 003 Cons. Odontológico Av. João César De Oliveira, 3125 Eldorado 004 Imol Av. José Faria Da Rocha, 2232 Eldorado 005 Coopedent Av. José Faria Da Rocha, 2360 Eldorado 006 Lab. Usmed Rua Ana Riberio, 164 Glória 007 Sitracon Rua Riso Do Prado, 134 Novo Eldorado 008 Drog. Cardeal Rua Cardeal Arco Verde, 466 Água Branca 009 Dist. De Remédios Rua São Marcos, 247 Água Branca 010 Cons. Odontológico Av. Dois, 336 Água Branca 011 Posto Sarandy Av. Cinco, 145 Água Branca 012 Cons. Odontológico Rua Dr. Cassiano, 1195 Água Branca 013 Cons. Odontológico Rua Joaquim Camargos, 030 Água Branca 014 Posto De Saúde Av. Água Branca, 817 Água Branca 015 Drog. Vem Av. Água Branca, 997 Água Branca 016 Cons. Odontológico Rua N.Sra. Do Carmo, 598 Água Branca 017 E.M.Cordelina Rua Pará De Minas, 666 Mª Conceição 018 Drog. Roger Rua Pará De Minas, 714 Mª Conceição 019 Posto De Saúde Rua Pitangui, 185 Mª Conceição 020 Cons. Odontológico Rua Para De Minas, 876 Mª Conceição 021 Posto De Saúde Rua Dez, 681 Funcionários 022 Drog. Carolina Rua João Bosco Martins, 198 Funcionários 023 18º BATALHÃO AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA Mª CONCEIÇÃO 024 Posto De Saúde Rua Búzios, 056 Estrela Dalva 025 Cons. Odontológico Rua Nova Almeida, 340 Estrela Dalva 026 Cons. Odontológico Rua Nova Almeida, 291 Estrela Dalva 027 Drog. Pantanal Rua Búzios, 128 Estrela Dalva 028 Posto De Saúde Rua Mogno, 213 Arvoredo 029 Posto De Saúde Av. Princesa Isabel, 137 São Joaquim 030 Drog. Maia Rua Cristal, 100 São Joaquim 031 Drog. Diamante Av. Princesa Isabel São Joaquim 032 Cons. Odontológico Av. Alterosa, 730 São Joaquim 033 Posto De Saúde Rua Paraopeba, 332 Parque Turista 034 Posto De Saúde Rua Constantinopla, 075 Parque Recreio 035 Clinica Ultra-Som Av. Abilio Machado, 4578 Parque Recreio 036 Cons. Odontológico Av. Rodrigues Da Cunha São Joaquim 037 Drog. Ariane Av. Rodrigues Da Cunha, 875 São Joaquim 038 Drog. Alen Av. Bueno Do Prado, 181 Laguna 039 Cons. Odontológico Av. Bueno Do Prado, 194 Laguna 040 Drog. Top Av. Bueno Do Prado, 233 Laguna 041 Drog. Coração De Jesus Rua José S. Couto, 090 Novo Progresso 042 Posto De Saúde Rua Coronel José Bernardes,320 Novo Progresso

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Anexo XI - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos

Sólidos dos Serviços de Saúde FREQUÊNCIA - SEGUNDA E QUINTA

Nº Estabelecimento Logradouro Bairro 043 Cons. Odontológico Rua Santa Maria, 786 Pedra Azul 044 Cons. Odontológico Av. João César De Oliveira, 1510 Eldorado

045 Cons. Odontológico Rua Manoel Teixeira Camargos, 642 Novo Eldorado

046 Cons. Odontológico Rua Bueno Brandão, 143 Centro 047 Drogaria Do Caio Rua Bueno Brandão, 126 Centro 048 Cons. Odontológico Av. José Luiz Da Cunha, 286 Alvorada 049 Posto De Saúde Rua Antônio Da Costa, 134 Alvorada 050 Posto De Saúde Rua Vereador Dias Diniz, 052 Linda Vista 051 Posto De Saúde Ceasa/Mg Guanabara 052 Associação Comercial Ceasa/Mg Guanabara 053 Drogaria Ariane Av. Das Américas Kennedy 054 Lab. Ariane Av. Das Américas, 806 Kennedy 055 Posto De Saúde Rua Democracia, 063 Kennedy 056 Posto De Saúde Rua Mandarim, 204 Jardim Do Lago 057 Posto De Saúde Rua Joaima, 050 Pedra Azul 058 Consultório Rua Santa Maria, 417 Pedra Azul 059 Drogaria Panicali Rua Santa Maria, 468 Pedra Azul 060 Laboratório Rua Turfa, 343 Pedra Azul 061 Posto De Saúde Rua Benjamim Constant, 900 Nacional 062 Posto De Saúde Rua Benjamim Constant, 701 Nacional 063 Drogaria São Jorge Rua Quintino Bocaiúva, 450 Nacional 064 Drogaria Naciomed Rua Felipe Dos Santos Nacional 065 Posto De Saúde Rua Felipe Dos Santos, 1234 Nacional 066 Posto De Saúde Rua Orlando Lima, 325 Xangri-Lá

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Anexo XI - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de

Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde FREQUÊNCIA - TERÇA E SEXTA

Nº Estabelecimento Logradouro Bairro 001 Drogaria Borges Rua Rio Mantiqueira, 706 Riacho Das Pedras 002 Cons. Odontológico Rua Rio Mantiqueira, 606 Riacho Das Pedras 003 Drogaria Dornela Rua Rio Mantiqueira, 651 Riacho Das Pedras 004 Drogaria Valquiria Rua Rio Mantiqueira, 125 Riacho Das Pedras 005 Droga Med Rua Rio Solimões, 085 Riacho Das Pedras 006 Posto De Saúde Rua Rio Orenoco, 457 Riacho Das Pedras 007 Laboratório Rua Rio Orenoco, 529 Riacho Das Pedras 008 Cons. Odontológico Rua Rio Congo, 239 Riacho Das Pedras 009 Drogaria Vips Rua Rio Congo, 239 Riacho Das Pedras 010 Cons. Odontológico Av. São Francisco, 272 Riacho Das Pedras 011 Posto De Saúde Rua Canafistula, 243 Vila Marimbondo 012 Posto De Saúde Rua S, 200 Riacho Das Pedras 013 Drogaria Vera Cruz Rua Félix Francisco, 308 Riacho Das Pedras 014 Drogaria Dornela Rua Rio Xingu, 753 Riacho Das Pedras 015 Cons. Odontológico Rua Rio Verde, 542 Riacho Das Pedras 016 Cons. Odontológico Rua Rio Negro, 444 Riacho Das Pedras 017 Cons. Odontológico Rua Rio Verde, 599 Riacho Das Pedras 018 Cons. Odontológico Rua Rio Verde, 575 Riacho Das Pedras 019 Drogaria Farmadroga Rua Rio Verde, 527 Riacho Das Pedras 020 Cons. Odontológico Rua Rio Verde, 491 Riacho Das Pedras 021 Matermed Av. Cristal, 501 Jd. Riacho 022 Cons. Odontológico Av. Cristal, 483 Jd. Riacho 023 Posto De Saúde Rua Monsenhor Messias, 456 Flamengo 024 Toshiba Rodovia Fernão Dias - Km 1,5 Bandeirantes 025 Cons. Odontológico Rua Jonas Soares, 047 Amazonas 026 Cons. Odontológico Rua Jonas Soares, 063 Amazonas 027 Drogaria Continental Rua Jonas Soares Amazonas 028 Drogaria Do Robson Rua Rio Madeira, 460 Amazonas 029 Cons. Odontológico Rua Rio Madeira, 460 Loja 01 Amazonas 030 Cons. Odontológico Rua Rio Madeira, 460 Loja 02 Amazonas 031 Laboratório Rua Rio Madeira, 460 Loja 05 Amazonas 032 Cons. Odontológico Av. Alvarenga Peixoto, 801 Amazonas 033 Cons. Odontológico Av. Alvarenga Peixoto, 781 Amazonas 034 Posto De Saúde Rua Cel. Erasmo Cabral, 141 Amazonas

035 Posto De Saúde Rua Cel. Odilon R. Andrade, 911 Industrial

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Anexo XI - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos

Sólidos dos Serviços de Saúde

FREQUÊNCIA - TERÇA E SEXTA

Nº Estabelecimento Logradouro Bairro 036 Drogaria Ebeneza Av. Benjamim Guimarães, 040 Industrial 037 Cons. Odontológico Av. Benjamim Guimarães, 040 Industrial 038 Cons. Odontológico Av. Benjamim Guimarães Industrial 039 Posto De Saúde Rua Américo Leite, 464 Industrial 040 Cons. Odontológico Av. Benjamim Guimarães, 838 Industrial 041 Drogaria Santa Helena Av. Benjamim Guimarães, 791 Industrial 042 Drogaria América Av. Benjamim Guimarães, 767 Industrial 043 Drogaria Mac Av. Benjamim Guimarães, 891 Industrial 044 Cons. Odontológico Rua Paraguai, 822 Industrial 045 Cons. Odontológico Rua Paraguai, 807 Industrial 046 Cons. Odontológico Av. Jk, 970 Industrial 047 C.S.U. Rua Marques Do Paraná, 95 Amazonas 048 Cons. Odontológico Rua Tiradentes, 1199 Industrial 049 Cons. Odontológico Rua Tiradentes, 2384 Industrial 050 Drogaria Tiradentes Rua Tiradentes, 2533 Industrial 051 Cons. Odontológico Rua Tiradentes, 2600 Industrial 052 Cons. Odontológico Rua Tiradentes, 2642 Industrial 053 Laboratório Rua Tiradentes, 2689 Industrial 054 Laboratório São Marcos Rua Tiradentes, 2695 Industrial 055 Cons. Odontológico Rua Tiradentes, 2741 Industrial 056 Cons. Odontológico Rua Tiradentes, 2826 Industrial 057 Drogaria Fernandes Rua Tiradentes, 4001 Industrial 058 Cons. Odontológico Rua Tiradentes, 3148 Industrial 059 Cons. Odontológico Rua Tiradentes, 3280 Industrial 060 Drogaria São Jorge Rua Divinópolis, 108 Jd. Industrial 061 Cons. Odontológico Av. Benjamim Guimarães, 1895 Jd. Industrial 062 Posto De Saúde Rua Montevidéu, 172 Jd. Industrial 063 Posto De Saúde Rua Real Grandeza, 291 Jd. Industrial 064 Posto De Saúde Rua Cristiano Machado, 143 Jd. Industrial 065 Posto De Saúde Rua Américo Leite, 464 Jd. Industrial 066 Drogaria N.Sra.Fátima Av. Jk, 985 Industrial 067 Sest/Senat Rua Dorinato Lima, 450 Amazonas 068 Posto De Saúde Rua José Antunes, 058 Amazonas 069 Drogaria Sabará Av. Frei Henrique Soares Inconfidentes 070 Cons. Odontológico Rua Josias Machado, 140 Inconfidentes 071 Cons. Odontológico Rua Cassiano Dornas, 108 Inconfidentes

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Anexo XI - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos

Sólidos dos Serviços de Saúde

FREQUÊNCIA - TERÇA E SEXTA

Nº Estabelecimento Logradouro Bairro 072 G.E. Av. Gal. David Sarnoff, 090 Cid. Industrial 073 Gevisa Av. Gal. David Sarnoff, 028 Cid. Industrial 074 E.M.Sandra Rocha Rua 01, 005 Parque São João 075 Posto De Saúde Rua 12, 320 Parque São João 076 Posto De Saúde Rua 12, 269 Parque São João 077 Drogaria Amós Rua Das Indústrias, 875 Novo Eldorado 078 Ciaps Rua Pedro De Alcântara Alvorada 079 Cons. Odontológico Praça Tiradentes, 063 Centro 080 Cons. Odontológico Rua Francisco Miguel, 194 Centro 081 Funec Rua Bernardo Monteiro, 020 Centro 082 Posto De Saúde Av. Imigrantes, S/Nº Retiro 083 Cons. Odontológico Rua Afio Cardoso, 010 Nova Contagem 084 Cons. Odontológico Rua Afio Cardoso, 022 Nova Contagem 085 Policlínica Rua Vl 07, 259 Nova Contagem 086 Posto De Saúde Rua Vp 02 Nova Contagem 087 Nuvam Rua Vl 06, 283 Nova Contagem 088 Casa De Apoio Rua Vl 06, S/Nº Nova Contagem 089 Posto De Saúde Av. Vp 01, S/Nº Nova Contagem 090 Posto De Saúde Rua Jequitibá, 072 Ipê Amarelo 091 E.M.Geovani Chiodi Rua Jequitibá, 064 Ipê Amarelo 092 Drogaria Medina Av. Vp 01, 188 Nova Contagem 093 Núcleo Das Mulheres Rua Vc 01, 960 Darcy Ribeiro 094 Posto De Saúde Rua Vc 02, 004 Darcy Ribeiro 095 Posto De Saúde Rua Cicaba, 010 Icaivera 096 Posto De Saúde Rua Felisbino Pinto Monteiro Praia 097 Casa De Ração Rua Antônio José Costinha, 861 Camilo Alves 098 Ultrasom Rua Do Registro, 120 Vila Madalena 099 Conselho M. Mulher Rua Bernardo Monteiro, 285 Centro 100 Posto De Saúde Rua Bernardo Monteiro, 063 Centro 101 Cons. Odontológico Rua Bernardo Monteiro, 063 Centro 102 Facmuc Praça Silviano Brandão Centro 103 Cons. Odontológico Rua Francisco Miguel, 194 Centro

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125

Anexo XI - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos

Sólidos dos Serviços de Saúde

FREQUÊNCIA - QUARTA E SÁBADO

Nº Estabelecimento Logradouro Bairro 001 Sesi Via Socrates Mariane Bitencourt, 750 Cinco 002 Drogaria Evangelista Praça Paris Santa Cruz 003 Droga Norte Av. Londres, 151 Santa Cruz 004 Cons. Odontológico Av. Londres, 045 Sala 108 Santa Cruz 005 Cons. Odontológico Rua Barcelona, 227 Santa Cruz

006 Mª LOURDES / RESIDÊNCIA RUA LUCERNA, 127 SANTA CRUZ

007 Cons. Odontológico Av. Pedro Olimpio Da Fonseca, 689 Santa Cruz 008 Cons. Odontológico Av. Pedro Olimpio Da Fonseca, 225 Santa Cruz 009 Cons. Odontológico Rua Inglaterra, 784 Eldorado 010 Interlab Rua Inglaterra, 681 Sala 101 Eldorado 011 Cons. Odontológico Rua Haia, 251 Eldorado 012 Cons. Odontológico Av. Londres Eldorado 013 Cons. Odontológico Av. João César De Oliveira, 3403 Eldorado 014 Cons. Odontológico Av. João César De Oliveira, 3077 Eldorado 015 Cons. Odontológico Av. João César De Oliveira, 3061 Eldorado 016 Cons. Odontológico Av. João César De Oliveira, 3269 Eldorado 017 Clínica Av. João César De Oliveira, 3269 Eldorado 018 Clínica Av. Pedro Olimpio Da Fonseca, 030 Eldorado 019 Laboratório São Marcos Av. João César De Oliveira, 3289 Eldorado 020 Drogaria Betim Av. João César De Oliveira, 3149 Eldorado 021 Cons. Odontológico Rua Bélgica, 590 Eldorado 022 Consultório Av. João César De Oliveira, 2959 Eldorado 023 Imol Av. José Faria Da Rocha, 2232 Eldorado 024 Coopdent Av. José Faria Da Rocha, 2360 Eldorado 025 Cons. Odontológico Av. João César De Oliveira, 2821 Eldorado 026 Lab. Hermes Pardini Rua Norberto Mayer, 626 Eldorado 027 Cons. Odontológico Rua Norberto Mayer, 626 Eldorado 028 Drogaria São Geraldo Rua Norberto Mayer, 1018 Eldorado 029 Clínica Plástica Rua Norberto Mayer, 1249 Eldorado 030 Minas Center Rua Dos Ingás, 043 Eldorado 031 Clínica Av. João César De Oliveira, 1005 Eldorado 032 Clínica Av. João César De Oliveira, 1007 Eldorado 033 Lab. Geraldo Lustosa Av. João César De Oliveira, 965 Eldorado 034 Cons. Odontológico Av. José Faria Da Rocha, 6021 Eldorado 035 Cons. Odontológico Av. José Faria Da Rocha, 5840 Eldorado 036 Farmácia N.Sra.Fátima Av. José Faria Da Rocha, 5994 Eldorado 037 Drogaria Eldorado Av. João César De Oliveira, 052 Eldorado 038 Posto De Saúde Xv Av. João Césra De Oliveira, 780 Eldorado 039 Cons. Odontológico Av. Joâo Cèsar De Oliveira, 3339 Eldorado 040 Cons. Odontológico Rua Hungria, 017 Eldorado 041 Ass.Ben.Belgo Mineira Av. Gal. David Sarnoff, 5150 Cid. Industrial

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126

Anexo XI - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos

Sólidos dos Serviços de Saúde

FREQUÊNCIA - QUARTA E SÁBADO

Nº Estabelecimento Logradouro Bairro 042 Cons. Odontológico Av. Gal. David Sarnoff, 5520 Cid. Industrial 043 Drogaria Ondina Av. Gal. David Sarnoff, 5528 Cid. Industrial 044 Santa Elisabeth Av. Gal. David Sarnoff, 5005 Cid. Industrial 045 Cons. Odontológico Av. Gal. David Sarnoff, 5520 Cid. Industrial 046 Belgo Mineira Av. Gal. David Sarnoff, 909 Cid. Industrial 047 Camec Av. Babita Camargos, 746 Cid. Industrial 048 Posto De Saúde Rua Peroba Viii, 170 Perobas Ii 049 Cons. Odontológico Av. Cincinato Cajado Braga, 180 Novo Eldorado 050 Funec Rua Mompagé, 300 Novo Eldorado 051 Posto De Saúde Rua 12, 269 Parque São João 052 Posto De Saúde Rua 12, 320 Parque São João 053 Escola Municipal Rua 01, 005 Parque São João 054 Cons. Odontológico Av. João César De Oliveira, 3125 Eldorado 055 Clínica Rua Portugal, 490 Eldorado 056 Cons. Odontológico Rua Portugal, 490 Eldorado 057 Clínica Rua Portugal, 502 Eldorado 058 Laboratório Rua Portugal, 290 Eldorado 059 Drogaria C&A Rua Grécia, 225 Eldorado

060 Clidecer Av. João César De Oliveira, 2600 Sala 112 Eldorado

061 Laboratório Hemape Av. João César De Oliveira, 2600 Sala 211 Eldorado

062 Drogaria Gamarano Av. José Faria Da Rocha, 3085 Eldorado 063 C.S.U. Rua Senegal, 229 Eldorado 064 Hemobel Av. José Faria Da Rocha, 3930 Eldorado 065 Clínica Av. José Faria Da Rocha, 3940 Eldorado 066 Cons. Odontológico Av. José Faria Da Rocha, 3940 Eldorado 067 Drogaria Santa Marta Av. João César De Oliveira, 1510 Eldorado 068 Cemel Av. João César De Oliveira, 2308 Eldorado 069 Clidec Av. João César De Oliveira, 2308 Eldorado 070 Droga Campos Av. José Faria Da Rocha, 5700 Eldorado 071 Posto De Saúde Rua Osório De Morais, 937 Vila Frigo Diniz 072 Posto De Saúde Rua Henrique Zikler, 097 Jd. Industrial 073 Sidicato Metalúrgicos Rua Camilo Flamarion, 055 Jd. Industrial 074 Promed Rua Tomaz Jefferson, 1044 Jd. Industrial 075 Medicar Laboratório Rua Visconde De Ibituruna, 370 Jd. Industrial 076 Cons. Odontológico Av. Tito Fugêncio, 1090 Jd. Industrial 077 Clínica Ginecológica Av. Tito Fugêncio, 1090 Jd. Industrial 078 Centro Médico Av. Tito Fugêncio, 153 Jd. Industrial 079 Posto De Saúde Rua Padre Flávio, 172 Vila São Paulo 080 Posto De Saúde Rua 17, 096 Vila Barraginha

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127

Anexo XII – Planilha de extensão de vias conforme tipos de pavimentação existente

REGIONAL - ELDORADO

SETORES ASFALTO (km)

CALÇAMENTO (km)

TERRA (km)

TOTAL (km)

E. 1 42,311 - - 42,311 E. 2 29,893 - - 29,893 E. 3 25,413 - - 25,413 E. 4 32,123 - - 32,123 E. 5 14,163 - - 14,163 E. 6 35,524 - - 35,524 E. 7 13,618 - - 13,618 E. 8 43,782 - - 43,782 E. 9 26,013 - - 26,013

E. 10 40,612 0,118 0,104 40,834 E. 11 16,770 - - 16,770

TOTAL (km) 320,222 0,118 0,104 320,444

REGIONAL - INDUSTRIAL

SETORES ASFALTO (km)

CALÇAMENTO (km)

TERRA (km)

TOTAL (km)

I.1 32,095 0,510 - 32,605 I.2 32,073 0,271 - 32,344 I.3 35,336 0,000 0,068 35,404 I.4 46,689 - - 46,689 I.5 29,256 0,290 - 29,546 I.6 35,715 - 0,549 36,264

TOTAL (km) 211,164 1,071 0,617 212,852

REGIONAL - RESSACA

SETORES ASFALTO (km)

CALÇAMENTO (km)

TERRA (km)

TOTAL (km)

R.1 32,580 0,359 - 32,939 R.2 33,718 0,576 0,011 34,305 R.3 14,506 3,706 0,637 18,849 R.4 44,716 0,178 0,346 45,240 R.5 17,030 1,712 0,355 19,097 R.6 35,615 0,276 0,108 35,999

TOTAL (km) 178,165 6,807 1,457 186,429

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Anexo XII – Planilha de extensão de vias conforme tipos de pavimentação existente

REGIONAL – NACIONAL

SETORES ASFALTO (km)

CALÇAMENTO (km)

TERRA (km)

TOTAL (km)

N.1 16,516 10,432 0,766 27,714 N.2 21,981 - 0,334 22,315 N.3 13,662 - 0,980 14,642 N.4 27,125 - - 27,125 N.5 30,395 - 0,302 30,697 N.6 20,584 0,527 0,642 21,753

TOTAL (km) 130,263 10,959 3,024 144,246

REGIONAL – PETROLÂNDIA

SETORES ASFALTO (km)

CALÇAMENTO (km)

TERRA (km)

TOTAL (km)

P.1 21,409 0,116 0,120 21,645 P.2 20,353 - - 20,353 P.3 20,526 - 0,095 20,621 P.4 6,163 20,513 - 26,676 P.5 29,182 - 0,051 29,233 P.6 28,965 - - 28,965 P.7 24,799 - - 24,799 P.8 5,949 0,552 4,927 11,428

TOTAL (km) 157,346 21,181 5,193 183,720

REGIONAL - SEDE

SETORES ASFALTO (km)

CALÇAMENTO (km)

TERRA (km)

TOTAL (km)

S.1 11,575 11,888 3,733 27,196 S.2 38,269 0,232 5,524 44,025 S.3 26,385 - 0,472 26,857 S.4 20,417 - 0,151 20,568 S.5 26,852 0,299 0,967 28,118 S.6 12,590 - 0,110 12,700

TOTAL (km) 136,088 12,419 10,957 159,464

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Anexo XII – Planilha de extensão de vias conforme tipos de pavimentação existente

REGIONAL – VARGEM DAS FLORES

SETORES ASFALTO (km)

CALÇAMENTO (km)

TERRA (km)

TOTAL (km)

VF.1 0,818 1,588 3,686 6,092 VF.2 5,862 6,402 0,080 12,344 VF.3 6,734 0,675 0,986 8,395 VF.4 0,894 - 4,007 4,901 VF.5 0,871 - 3,953 4,824 VF.6 1,146 0,219 4,011 5,376 VF.7 8,915 0,212 4,974 14,101 VF.8 9,383 0,790 3,720 13,893 VF.9 19,524 3,859 9,471 32,854

TOTAL (km) 54,147 13,745 34,888 102,780

ASFALTO (km)

CALÇAMENTO (km)

TERRA (km)

TOTAL (km)

TOTAL (km) 1.187,4 66,3 56,24 1.309,94

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130

Anexo XIII - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste Freqüência da Coleta Código

do Local Regional Logradouro Bairro N.º de Caçambas Período

Seg Ter Qua Qui Sex Sáb DiáriaReferência

04 L Eldorado Corpo de Bombeiros Novo Eldorado 1 Diurno X X -

10 L Eldorado Mercado Central Inconfidentes 1 Diurno X X Dentro do pátio.

11 L Eldorado Rua 10 Inconfidentes 2 Diurno X X Esquina com a rua José Américo Cançado Bahia.

12 L Eldorado Big Shopping Eldorado 1 Diurno X X Dentro do pátio.

13 L Eldorado Rua Damas Ribeiro

Conj. Jardim Eldorado 1 Diurno X X Dentro do Conjunto Paulo Melo

Azevedo. 14 L Eldorado Rua Guapé Pq. São João 1 Diurno X X Rua sem saída.

15 L Eldorado Rua Gouveia Pq. São João 1 Diurno X X Atrás do novo galpão da via expressa.

16 L Eldorado Vila Beatriz Beatriz 1 Diurno X X Ao lado da Recapar na Via Expressa.

17 L Eldorado Parque Fernão Dias Monte Castelo 1 Diurno X X Dentro do Parque.

18 L Eldorado Rua José Barra Nascimento Jd. Eldorado 1 Diurno X X Esquina com a av. Olímpio

Garcia.

19 L Eldorado Rua das Candeias Jd. Eldorado 1 Diurno X X Esquina com a av. Francisco F. de Matos.

22 L Eldorado Beco Tapiroca Pq. São João 1 Diurno X X - 24 L Eldorado Via Expressa Mª Conceição 1 Diurno X X Ao lado da passarela.

25 L Eldorado ASMAC - Rua Rio Paranaguá Riacho 1 Diurno X X -

58 L Eldorado Avenida Coronel Jove Soares Inconfidentes 1 Diurno X X URPV.

59 L Eldorado Avenida Rio Volga Riacho das Pedras 1 Diurno X X URPV.

TOTAL 17

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Anexo XIII - Relação dos locais de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste

Freqüência Da Coleta Código do Local Regional Logradouro Bairro N.º De

Caçambas Período Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Diária

Referência

05 L Industrial Rua Ozório de Moraes Cid. Industrial 1 Diurno X X -

06 L Industrial Rua Ozório de Moraes Cid. Industrial 1 Diurno X X -

07 L Industrial Av. Cardeal Eugenio Pacelli

Cid. Industrial 1 Diurno X X Ao lado do Beco 4.

08 L Industrial Rua Dezoito Cid. Industrial 1 Diurno X X Próximo ao campo de

futebol.

09 L Industrial Rua Jornalista Zoltran Cid. Industrial 1 Diurno X X -

01 L Industrial Rua Paes Leme Flamengo 1 Diurno X X Esquina com rua Itatiaia. 02 L Industrial Cemitério da Glória Flamengo 1 Diurno X X -

03 L Industrial Av. David Sarnof Inconfidentes 1 Diurno X X Em frente a empresa

Montemec.

57 L Industrial Avenida Arterial Parque das Mangueiras 1 Diurno X X URPV.

33 L Nacional Rua 22 Confisco 1 Diurno X X Morro Redondo.

34 L Nacional Rua Mármore Pedra Azul 1 Diurno X X Esquina com a rua Área Verde.

67 L Nacional Avenida Tancredo Neves Nacional 1 Diurno X X URPV. 26 L Ressaca Rua 21 Oitis 1 Diurno X X - 31 L Ressaca Rua Sequoia Laguna 1 Diurno X X - 32 L Ressaca Rua Sequoia Laguna 1 Diurno X X -

65 L Ressaca Avenida João Gomes Cardoso

Jardim Laguna 1 Diurno X X URPV.

66 L Ressaca Rua Carlos Pinheiro Chagas

Balneario do Ressaca 1 Diurno X X URPV.

TOTAL 17

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Anexo XIII - Relação dos locais de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste

Freqüência Da Coleta Código do Local Regional Logradouro Bairro N.º de

Caçambas Período Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Diária

Referência

30 L Petrolândia Rua das Violetas Sapucaia 1 Diurno X X -

62 L Petrolândia Rua José Diniz e Silva Bela Vista 1 Diurno X X URPV.

20 L Sede Rua B Mª Conceição 1 Diurno X X -

21 L Sede Avenida A Mª Conceição 1 Diurno X X -

23 L Sede Rua Sete Perobas 1 Diurno X X - 27 L Sede Rua Três Riachinho 1 Diurno X X - 28 L Sede Pátio Prefeitura Camilo Alves 1 Diurno X X - 29 L Sede Cemitério Bom Jesus Cor. Jesus 1 Diurno X X -

35 L Vargem das Flores Rua dos Coqueiros Ipê Amarelo 1 Diurno X X Esquina com a av.

Jequitibás.

36 L Vargem das Flores

Dentro do Condominio Novo Rancho Ipê Amarelo 1 Diurno X X -

37 L Vargem das Flores Avenida VP1 Nova

Contagem 1 Diurno X X Em frente a Penitenciaria.

38 L Vargem das Flores Dentro da Penitenciaria Nova

Contagem 2 Diurno X X -

39 L Vargem das Flores Rua Tiradentes Vila

Renascer 1 Diurno X X Esquina com a rua Retiro das Palmeiras.

40 L Vargem das Flores

Rua Retiro dos Retirantes

Vila Renascer 1 Diurno X X Esquina com a rua B.

41 L Vargem das Flores Rua VC 3 sem saída Nova

Contagem 1 Diurno X X Esquina com a rua VL 6.

42 L Vargem das Flores Rua Beira Campo Vila

Renascer 1 Diurno X X Ao lado do campo.

43 L Vargem das Flores Rua Por do Sol Nova

Contagem 1 Diurno X X -

TOTAL 17

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Anexo XIII - Relação dos locais de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste

Freqüência Da Coleta Código do Local Regional Logradouro Bairro N.º de

Caçambas Período Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Diária

Referência

44 L Vargem das Flores Rua VL 26 Nova

Contagem 2 Diurno X X -

45 L Vargem das Flores Rua VL 15 Nova

Contagem 1 Diurno X X Esquina com a Rua VL 17

46 L Vargem das Flores Rua VL 26 Nova

Contagem 1 Diurno X X Esquina com a rua VL 27.

47 L Vargem das Flores Rua VL 36 Nova

Contagem 1 Diurno X X Esquina com a rua VL 35.

48 L Vargem das Flores Rua VL 31 B Nova

Contagem 1 Diurno X X -

49 L Vargem das Flores Avenida Principal Vila

Esperança 1 Diurno X X -

50 L Vargem das Flores Rua J Vila

Esperança 1 Diurno X X Ao lado do campo de futebol.

51 L Vargem das Flores Avenida Principal Vila

Esperança 1 Diurno X X Em baixo da torre de transmissão.

52 L Vargem das Flores Rua Antonio Dias Vila

Renascer 1 Diurno X X Esquina com rua Adelia Batista.

53 L Vargem das Flores Rua VL 26 Nova

Contagem 1 Diurno X X -

54 L Vargem das Flores Rua 1° de Maio Vila

Renascer 1 Diurno X X -

55 L Vargem das Flores Avenida Hum Nova

Contagem 1 Diurno X X Entrada para o bairro Recreio.

56 L Vargem das Flores Rua VL 5 Nova

Contagem 1 Diurno X X Ao lado da escola Nova Contagem 1.

TOTAL 14

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Anexo XIV - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos diversos, classificados como entulho - Remoção Poliguindaste

Freqüência da Coleta Código do Local Regional Logradouro Bairro N.º de

Caçambas PeríodoSeg Ter Qua Qui Sex Sáb Diária

Referência

03 E Eldorado Av. Cel. Jove Soares Inconfidentes 03 Diurno X X Margem direita da BR381

sentido BH / Contagem

04 E Eldorado Av. Rio Volga Riacho das Pedras 04 Diurno X X Margem direita da BR381 sentido BH / Contagem

05 E Eldorado Rua Augusto Rodrigues Miranda

Riacho das Pedras 02 Diurno X X Próximo ao Conjunto Tijolinho.

07 E Eldorado Rua Coletora Jardim Bandeirantes 03 Diurno X X Próximo ao campo de futebol e passarela.

08 E Eldorado

Via Expressa c/ Av. Helena Vasconcelos Costa

Parque São João 01 Diurno X X Ao lado da passarela.

21 E Eldorado Rua das Candeias Eldorado 01 Diurno X X Entre a av. Francisco Firmo

de Matos e Vila Marimbondo.

22 E Eldorado Rua Rio Hudson Monte Castelo 02 Diurno X X Próximo ao Conj. Columbia, ao lado do campo de futebol.

01 E Industrial Rua Halley Durval de Barros 04 Diurno X X Esquina com Rua Capela.

02 E Industrial Av. Arterial Conjunto Parque das Mangueiras 04 Diurno X X Atrás da Toshiba, próximo à

escola.

19 E Industrial Rua Guilherme Ciriene Industrial 03 Diurno X X Próximo à Rua Barão do Rio

Branco.

23 E Industrial Av. Riacho das Pedras

Jardim Riacho das Pedras 02 Diurno X X

Margem direita da BR381, sentido Contagem / BH, em frente Mart Minas.

27 E Industrial Rua São Vicente Cidade Industrial 01 Diurno X X

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135

Anexo XIV - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos diversos, classificados como entulho - Remoção Poliguindaste

Freqüência da Coleta Código do Local Regional Logradouro Bairro N.º de

Caçambas PeríodoSeg Ter Qua Qui Sex Sáb Diária

Referência

14 E Nacional Av. Tancredo Neves Nacional 02 Diurno X X Antiga Av. das Caçambas, às

margens do córrego.

15 E Nacional Rua Paulo Cezar de Mendonça Amendoeiras 03 Diurno X X Continuação da Rua Turfa, ao

lado do campo de futebol. 24 E Nacional Rua 23 Fazenda Confisco 01 Diurno X X Conjunto Arvoredo

25 E Nacional Rua 01 Novo Recanto 02 Diurno X X Próximo ao campo de futebol.

26 E Nacional Rua P Conjunto Confisco 03 Diurno X X Ao lado da Escola Municipal Sônia Braga.

12 E Ressaca Av. João Gomes Cardoso Jardim Laguna / Oitis 02 Diurno X X

Ao lado do campo de futebol, sob a linha de transmissão da CEMIG.

13 E Ressaca Rua Carlos Pinheiro Chagas

Balneário do Ressaca 04 Diurno X X Próximo a Vila União.

18 E Ressaca Av. 02 Milanêz 01 Diurno X X Esquina com Rua 10.

20 E Ressaca Rua Secóia Laguna 02 Diurno X X Ao lado do campo de futebol, em área da CEASA.

09 E Petrolândia Rua Padre José Diniz Bela Vista 02 Diurno X X Ao lado da linha ferroviária.

10 E Petrolândia Rua Perimetral Bernardo Monteiro 02 Diurno X X Atrás do reservatório da COPASA, ao lado da Via Expressa.

11 E Petrolândia Rua Refinaria Duque de Caxias Petrolândia 02 Diurno X X Esquina com Rua Pinche,

próximo da Via Expressa.

17 E Sede Av. Dilson de Oliveira Funcionários 01 Diurno X X Esquina com Rua Amélia

Zeferina de Freitas. TOTAL (*) 57

(*) As demais caçambas deverão ser instaladas no prazo de 60 dias após a emissão da Ordem de Serviço, conforme programação da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

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136

Anexo XV - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características Domiciliares – Regional Eldorado

Percurso(m) Caminhões Compactadores Basculantes Distrito

de coleta

Freqüência com coleta sem coleta

Turno Região Produção

Média Diária de R.S.

(t/dia col.)

Produção Média

Mensal de R.S

(t/dia col.) Noturno Diurno Diurno

Coleta de R.S.

prevista para 12 MESES

E 01 3ª, 5ª e Sáb 16.933,00 3.030,00 Diurno Eldorado 14,56 189,28 0,5 2.271,36

E 02 3ª, 5ª e Sáb 17.630,00 5.015,00 Diurno Eldorado 13,13 170,69 0,5 2.048,28

E 03 3ª, 5ª e Sáb 26.930,00 1.740,00 Diurno Eldorado 15,14 196,82 0,5 2.361,84

E 04 Diária 29.305,00 3.735,00 Diurno Eldorado 13,83 359,8 1,0 4.317,60

E 05 2ª, 4ª e 6ª 17.725,00 1.890,00 Diurno Eldorado 15,97 207,61 0,5 2.491,32

E 06 2ª, 4ª e 6ª 19.440,00 1.915,00 Diurno Eldorado 18,93 246,18 0,5 2.954,16

E 07 2ª, 4ª e 6ª 24.385,00 2.850,00 Diurno Eldorado 19,29 250,77 0,25 3.009,24

E 08 2ª, 4ª e 6ª 22.120,00 1.005,00 Diurno Eldorado 18,39 239,07 0,5 2.868,84

E 09 3ª, 5ª e Sáb 23.410,00 2.940,00 Diurno Eldorado 17,63 229,15 0,5 2.749,80

E 10 2ª, 4ª e 6ª 26.365,00 1.665,00 Diurno Eldorado 16,95 220,35 0,5 2.644,20

E 11 2ª, 4ª e 6ª 26.880,00 3.505,00 Diurno Eldorado 19,97 259,63 0,5 3.115,56

E 12 2ª, 4ª e 6ª 22.225,00 3.695,00 Diurno Eldorado 2,28 29,66 0,25 0,25 355,92

E 13 2ª, 4ª e 6ª 6.020,00 2.625,00 Diurno Eldorado 4,82 125,32 0,25 1.503,84

E 14 2ª, 4ª e 6ª 17.045,00 3.095,00 Diurno Eldorado 10,076 130,99 0,25 1.571,88

C 01 Diária 44.370,00 15.695,00 Noturno Eldorado/Industrial 11,3 293,8 1 3.525,60

TOTAL 340.783,00 54.400,00 - - 212,27 3.149,12 1 6,25 0,5 37.789,44

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Anexo XV - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares – Regional Industrial

Percurso(m) Caminhões

Compactadores Basculantes Distrito de

coleta Freqüência com coleta sem coleta Turno Região

Produção Média

Diária de R.S. (t/dia

col.)

Produção Média Mensal

de R.S (t/dia col.) Noturno Diurno Diurno

Coleta de R.S.

prevista para 12 MESES

I 01 3ª, 5ª e Sáb 26.710,00 3.790,00 Diurno Industrial 15,82 205,7 0,5 2.468,40

I 02 2ª, 4ª e 6ª 19.400,00 2.280,00 Diurno Industrial 13,91 180,79 0,5 2.169,48

I 03 2ª, 4ª e 6ª 19.815,00 2.480,00 Diurno Industrial 15,3 198,86 0,5 2.386,32

I 04 2ª, 4ª e 6ª 25.215,00 2.065,00 Diurno Industrial 16,99 220,87 0,5 2.650,44

I 05 2ª, 4ª e 6ª 21.195,00 2.340,00 Diurno Industrial 18,4 239,2 0,5 2.870,40

I 06 2ª, 4ª e 6ª 30.190,00 4.500,00 Diurno Industrial 17,57 228,41 0,5 2.740,92

I 07 2ª, 4ª e 6ª 32.945,00 5.910,00 Diurno Industrial 14,66 190,58 0,25 2.286,96

TOTAL 175.470,00 23.365,00 - - 112,65 1.464,41 - 3,25 - 17.572,92

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Anexo XV - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com

características domiciliares – Regional Ressaca

Percurso(m) Caminhões

Compactadores BasculantesDistrito

de coleta

Freqüência com

coleta sem coleta Turno Regional

Produção Média

Diária de R.S. (t/dia

col.)

Produção Média

Mensal de R.S.

(t/mês col.)

Noturno Diurno Diurno

Coleta de R.S.

prevista para 12 MESES

R 01 3ª, 5ª e Sáb 26.205,00 3.480,00 Diurno Ressaca 17,23 223,93 0,5 2.687,16

R 02 3ª, 5ª e Sáb 20.725,00 1.355,00 Diurno Ressaca 19,11 248,52 0,5 2.982,24

R 03 2ª, 4ª e 6ª 35.730,00 3.865,00 Diurno Ressaca 18,26 237,38 0,5 2.848,56

R 04 2ª, 4ª e 6ª 46.450,00 4.475,00 Diurno Ressaca 18,64 242,28 0,5 2.907,36

R 05 3ª, 5ª e Sáb 32.380,00 1.735,00 Diurno Ressaca 18,94 246,22 0,5 2.954,64

R 06 3ª, 5ª e Sáb 23.130,00 1.500,00 Diurno Ressaca 18,11 235,51 0,5 2.826,12

R 07 2ª, 4ª e 6ª 10.760,00 2.810,00 Diurno Ressaca 8,61 111,93 0,25 1.343,16

TOTAL 195.380,00 19.220,00 - - 118,90 1.545,77 - 3,25 - 18.549,24

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Anexo XV - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com

características domiciliares - Regional Nacional

Percurso(m) Caminhões

Compactadores BasculantesDistrito

de coleta

Freqüência com coleta sem coleta

Turno Regional

Produção Média

Diária de R.S. (t/dia

col.)

Produção Média

Mensal de R.S.

(t/mês col.)

Noturno Diurno Diurno

Coleta de R.S.

prevista para 12 MESES

N 01 3ª, 5ª e Sáb 22.880,00 2.545,00 Diurno Nacional 20,34 264,46 0,5 0,5 3.173,52

N 02 3ª, 5ª e Sáb 27.385,00 11.615,00 Diurno Nacional 12,31 160,1 0,5 1.921,20

N 03 3ª, 5ª e Sáb 33.630,00 3.095,00 Diurno Nacional 17,07 221,91 0,5 2.662,92

N 04 3ª, 5ª e Sáb 22.295,00 3.245,00 Diurno Nacional 15,31 199,03 0,5 2.388,36

N 05 3ª, 5ª e Sáb 28.855,00 4.065,00 Diurno Nacional 16,14 209,82 0,5 2.517,84

TOTAL 135.045,00 24.565,00 - - 81,17 1.055,32 - 2,5 0,5 12.663,84

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Anexo XV - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares – Regional Petrolândia

Percurso(m) Produção

Média Mensal de

R.S. Caminhões

Compactadores Basculantes

Distrito de

coleta Freqüência

com coleta sem coleta

Turno Região

Produção Média

Diária de R.S. (t/dia

col.) (t/dia col.) Noturno Diurno Diurno

Coleta de R.S.

prevista para 12 MESES

P 01 3ª, 5ª e Sáb 36.360,00 7.280,00 Diurno Petrolândia 12,74 165,58 0,5 1.986,96

P 02 2ª, 4ª e 6ª 49.605,00 4.090,00 Diurno Petrolândia 15,76 204,88 0,5 2.458,56

P 03 3ª, 5ª e Sáb 21.390,00 2.610,00 Diurno Petrolândia 13,97 181,65 0,5 2.179,80

P 04 3ª, 5ª e Sáb 30.795,00 5.690,00 Diurno Petrolândia 14,82 192,7 0,5 2.312,40

P 05 3ª, 5ª e Sáb 32.055,00 2.575,00 Diurno Petrolândia 18,51 240,63 0,5 2.887,56

TOTAL 170.205,00 22.245,00 - - 75,80 985,44 - 2,5 - 11.825,28

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Anexo XV - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares – Regional Sede

Percurso(m) Caminhões

Compactadores BasculantesDistrito

de coleta

Freqüência com coleta

sem coleta

Turno Região

Produção Média

Diária de R.S. (t/dia

col.)

Produção Média

Mensal de R.S. (t/dia

col.) Noturno Diurno Diurno

Coleta de R.S.

prevista para 12 MESES

S 01 2ª, 4ª e 6ª 26.415,00 4.940,00 Diurno Sede 12,28 159,64 0,25 1.915,68

S 02 2ª, 4ª e 6ª 35.095,00 5.505,00 Diurno Sede 14,9 193,7 0,5 2.324,40

S 03 3ª, 5ª e Sáb 25.150,00 4.120,00 Diurno Sede 14,42 182,42 0,5 2.189,04

S 04 2ª, 4ª e 6ª 38.060,00 3.900,00 Diurno Sede 17,45 226,89 0,5 2.722,68

TOTAL 124.720,00 18.465,00 - - 59,05 762,65 - 1,75 - 9.151,80

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Anexo XV - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com

características domiciliares – Regional Vargem das Flores

Percurso(m) Caminhões

Compactadores BasculantesDistrito

de coleta

Freqüência com coleta sem

coleta

Turno Região

Produção Média

Diária de R.S.

(t/dia col.)

Produção Média

Mensal de R.S.

(t/dia col.) Noturno Diurno Diurno

Coleta de R.S.

prevista para 12 MESES

V 01 2ª, 4ª e 6ª 44.200,00 24.565,00 Diurno Vargem das Flores 6,11

79,39

0,25 0,17 952,68

V 02 3ª, 5ª e Sáb 17.395,00 7.640,00 Diurno Vargem das Flores 7,42 96,46 0,5 0,5 1.157,52

V 03 2ª, 4ª e 6ª 15.876,00 13.880,00 Diurno Vargem das Flores 10,56 137,28 0,5 0,17 1.647,36

V 04 2ª, 4ª e 6ª 29.995,00 20.655,00 Diurno Vargem das Flores 7,61 98,94 0,25 0,17 1.187,28

TOTAL 107.466,00 66.740,00 - - 31,70

412,07

- 1,5 1,00 4.944,84

TOTAL GERAL DE VEÍCULOS(*) 1,0 21,0 2,0

(*) O caminhão compactador para a coleta noturna também deverá realizar coleta diurna.

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Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total mínimo 16.000 kg, equipado com caçamba coletora compactadora de lixo para 15 m³, de carga traseira, e caixa coletora de chorume de 100 litros

03

1 Varrição manual de vias elogradouros públicos.

Carrinho tipo contêiner em polietileno de alta densidade, capacidade 120 litros. Recipiente fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD) aditivado contra ação de raios UV (Ultra Violeta), atendendo às normas ANSI Z 245-60 (Tipo B) e ANSI Z 245-30, eixos em aço maciço com tratamento anti-corrosão feito a fogo, rodas de 200 mm com borracha maciça e núcleo em Polietileno de Alta Densidade.

94

Contêiner em polietileno de alta densidade, capacidade 120 litros. Recipiente fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD) aditivado contra ação de raios UV (Ultra Violeta), atendendo às normas ANSI Z 245-60 (Tipo B) e ANSI Z 245-30, eixos em aço maciço com tratamento anti-corrosão feito a fogo, rodas de 200 mm com borracha maciça e núcleo em Polietileno de Alta Densidade.

75

2 Varrição manual, lavagem edesinfecção de vias pós-feiras livres. Carrinho tipo contêiner em polietileno de alta densidade, capacidade 120 litros. Recipiente

fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD) aditivado contra ação de raios UV (Ultra Violeta), atendendo às normas ANSI Z 245-60 (Tipo B) e ANSI Z 245-30, eixos em aço maciço com tratamento anti-corrosão feito a fogo, rodas de 200 mm com borracha maciça e núcleo em Polietileno de Alta Densidade.

08

3 Varrição mecanizada de vias elogradouros públicos

Varredeira mecânica com aspiração montada sobre chassis dotada de carroceria de 6m³ com basculamento traseiro, sistema de aspersão de água, barras de espargimento em frente asescovas laterais e no interior do bocal de sucção, tanque para armazenamento de água com capacidade mínima de 1.000 litros, 1 vassoura central de polipropileno e 2 laterais de aço(direita e esquerda), e mangote de sucção traseira. Sistemas de iluminação e sinalização conforme normas do CONTRAN, alarme sonoro acoplado à marcha ré, bem como por todas as ferramentas auxiliares necessárias ao bom andamento do trabalho.

01

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144

Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade

4 Capina manual de vias e logradourospúblicos em pavimento asfáltico.

5 Capina manual de vias e logradourospúblicos sem pavimento.

6 Pintura de meio-fio de vias elogradouros públicos

Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total de no mínimo 11.000kg, equipado com carroceria aberta de madeira, de lei com capacidade mínima de 6 m³ equipado com cabine para transporte de pessoal com capacidade para 14 pessoas, além de toldo com estrutura metálica removível para apoio à equipe junto às frentes de trabalho, basculamento laterais e na parte traseira com fechamento com pinos e travas, lona para a cobertura dos resíduos, com pára-choque de acordo com as normas do CONTRAN, com ganchos para amarração de lona.

10

Capinadeira de uso urbano, dotada de escova rotativa com cerdas de aço confeccionadas com cabos metálicos com diâmetro de 1 polegada e carenagem de proteção para absorção de impactos dos resíduos gerados pela ação do processo da capina. Este equipamento deverá ser dotado de reservatório de água, com capacidade mínima de 300 litros,

01

7

Capina mecanizada de vias elogradouros públicos compavimentação poliédrico e blocos deconcreto (Km/via)

Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total de no mínimo 11.000kg, equipado com carroceria aberta de madeira, de lei com capacidade mínima de 6 m³ equipado com cabine para transporte de pessoal com capacidade para 14 pessoas, além de toldo com estrutura metálica removível para apoio à equipe junto às frentes de trabalho, basculamento laterais e na parte traseira com fechamento com pinos e travas, lona para a cobertura dos resíduos, com pára-choque de acordo com as normas do CONTRAN, com ganchos para amarração de lona.

01

Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total de no mínimo 11.000kg, equipado com carroceria aberta de madeira, de lei com capacidade mínima de 6 m³ equipado com cabine para transporte de pessoal com capacidade para 14 pessoas, além de toldo com estrutura metálica removível para apoio à equipe junto às frentes de trabalho, basculamento laterais e na parte traseira com fechamento com pinos e travas, lona para a cobertura dos resíduos, com pára-choque de acordo com as normas do CONTRAN, com ganchos para amarração de lona.

06

8 Roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal

Roçadeira costal, movida por 01 (um) cilindro, a gasolina, refrigerada a ar, para corte de vegetação leve, motor 2 (dois) tempos, refrigerado a ar, cilindrada mínima 33 c.c. (trinta e três cm³), ignição eletrônica sistema de partida autoretrátil manual, peso máximo sem conjunto de corte de 11 kg, embreagem centrífuga, lâmina de corte em disco com 3 facas e cortador com fio de nylon e protetor de lâmina.

30

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145

Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade

9 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I

Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total de no mínimo 11.000kg, equipadocom carroceria aberta de madeira, de lei com capacidade mínima de 6 m³ equipado com cabine para transporte de pessoal com capacidade para 14 pessoas, além de toldo com estrutura metálica removível para apoio à equipe junto às frentes de trabalho, basculamento laterais e na parte traseira com fechamento com pinos e travas, lona para a cobertura dos resíduos, com pára-choque de acordo com as normas do CONTRAN, com ganchos paraamarração de lona.

06

10 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II

Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total de no mínimo 11.000kg, equipado com carroceria aberta de madeira, de lei com capacidade mínima de 6 m³ equipado com cabine para transporte de pessoal com capacidade para 14 pessoas, além de toldo com estrutura metálica removível para apoio à equipe junto às frentes de trabalho, basculamento laterais e na parte traseira com fechamento com pinos e travas, lona para a cobertura dos resíduos, com pára-choque de acordo com as normas do CONTRAN, com ganchos paraamarração de lona.

02

11 Execução de serviços emergenciais -

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146

Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total mínimo 16.000 kg, equipado com caçamba coletora compactadora de lixo para 15 m³, de carga traseira, e caixa coletora de chorume de 100 litros sendo quatro veículos equipados com dispositivo hidráulico superiorpara basculamento de contêineres metálicos de 04 rodas.

23 (sendo 02 reservas)

12

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores de lixo dotados de sistema de elevação de containeres

Contêineres estacionários metálicos, com capacidade de 1,20 m3 de lixo solto, fabricado em chapa de aço SAE 1010/1020, espessura de 2,65mm e reforço de perfis dobrados em formato de “U”, soldados pelo processo MIG em cordões contínuos com eletrodo de 1,00mm, montados sobre 4 rodízios de ferro de 5”x2” com graxeira para lubrificação, alças nas laterais e pintura com tratamento antiferrugem e acabamento com tinta esmalte sintético conforme padrão da Prefeitura Municipal de Contagem, com tampa.

48

13

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores com caçambas basculantes.

Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total de no mínimo 11.000kg, equipado com caçamba basculante de 6 m³ e cabine para transporte de pessoal com capacidade para 03 pessoas.

02

Veículo coletor com chassi de 02 eixos, peso bruto total mínimo 16.000 kg, equipado com caçamba coletora compactadora de lixo para 15 m³, de carga traseira, e caixa coletora de chorume de 100 litros, com dispositivo hidráulico superior para basculamento de caçambas estacionárias, tipo “canguru”.

02

14

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com utilização de caminhões compactadores e caçambas estacionárias.

Caçamba tipo “canguru”, fabricadas em chapas de aço SAE 1020, capacidade 5m3, bordasuperior totalmente reforçada por chapa de aço em perfil "U", pintura com aplicação de fundo anti-corrosivo padrão definido pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

60

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147

Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade

Veículo coletor do tipo baú de dois eixos (toco) com baú metálico tipo furgão fechado, com capacidade volumétrica nominal de 25 m³ e capacidade de carga mínima de 07 toneladas.

03

15

Coleta seletiva de materiais potencialmente recicláveis provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e porta a porta incluso transporte até o destino final

Coletor metálico de 1,5m3 de capacidade, equipado com bag para a coleta e transporte dos materiais, padrão a ser fornecido pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana.

60

Veículo coletor equipado com poliguindaste veicular simples, montado adequadamente sobre chassis com peso bruto total de no mínimo 16.000kg, com capacidade nominal mínima para 7toneladas, estrutura construtiva e braços articuláveis, mancais e pinos de articulação, sapatas de estabilização hidráulica, pára-lamas, pistão de aço direta com ângulo de basculamento de 45º.

03 16

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias.

Caçambas estacionárias metálicas, tipo brooks, com capacidade de 5 m³ (FORNECIMENTO DA CONTRATANTE)

60

17

Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres.

Veículo coletor com chassi de 02 eixos peso bruto total mínimo de 8.000kg, equipado com caçamba coletora hermeticamente fechada para lixo hospitalar para 6 m³ de carga traseira e caixa coletora de chorume de 150 litros, equipado com dispositivo para basculamento de contêineres plásticos de 2 rodas tipo “lifter”.

01

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Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade

Veículo coletor equipado com poliguindaste veicular simples, montado adequadamente sobre chassis com peso bruto total de no mínimo 16.000kg, com capacidade nominal mínima para 7 toneladas, estrutura construtiva e braços articuláveis, mancais e pinos de articulação, sapatasde estabilização hidráulica, pára-lamas, pistão de aço direta com ângulo de basculamento de 45º.

04 18

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias Caçambas estacionárias metálicas, tipo brooks, com capacidade de 5 m³. 80

19

Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com utilização de equipamentos / ferramentas específicas.

-

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Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade

Pá Carregadeira sobre pneus equipada com motor diesel de potencia mínima de 114 HP dotada de cabine / compartimento do operador tipo ROPS, com pára-brisa dianteiro e limpador, alarme de ré, conjunto de pneus reserva para imediata substituição no caso de furos e danos, acionamento hidráulico de caçamba, motor e eixo motriz compatíveis com a capacidade da caçamba proporcionando-lhe agilidade nos movimentos de desagregação e carregamento, direção hidráulica, caçamba com lâmina tipo bico de pato ou dentes de capacidade mínima de 1,8m3, ano de fabricação a partir de 2002, em bom estado de conservação;

01

Caminhão basculante aberto com sistema de abertura da báscula na face lateral, para evitar que materiais fiquem agarrados na tampa, equipado com motor diesel de potência mínima de 162 HP, chassis PTB 16,8 toneladas, equipado com caçamba basculante com capacidade para 6 m³, ano de fabricação a partir de 2002, em bom estado de conservação;

02

Trator sobre esteira equipado com lâmina, com potência líquida mínima no volante de 140 HP, peso operacional entre 15.000 a 22.000 kg, dotado de cabine / capota tipo ROPS, fechada, que permita a proteção do operador contra sol e chuva, ano de fabricação a partir de 2004, embom estado de conservação;

02

20 Operação, monitoramento e

manutenção do Aterro Sanitário

Trator sobre esteira equipado com lâmina, com potência líquida mínima no volante de 170 HP, peso operacional acima de 22.000 kg, dotado de cabine / capota tipo ROPS, fechada, que permita a proteção do operador contra sol e chuva, ano de fabricação a partir de 2004, em bom estado de conservação;

01

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Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade

Caminhão médio ou semi-pesado, peso bruto total mínimo de 23.000 kg, equipado comtanque de 8.000 litros, dotado de conjunto caixa bomba, com alta pressão de 170 mca ou 250psi, vazão mínima de 57 m³/hora, com barra irrigadora traseira tubular com comando de abertura pneumático, com conjunto para alto carregamento por escova hidráulica, carretel de mangote com mangueira Ø 1” e 25 m de extensão, mais esguicho.

01

Rolo Compactador tipo pé-de-carneiro pata longa, auto propulsor com peso operacional acimade 12.000 kg, potência líquida mínima de 76,5 HP, o equipamento deverá ser dotado de cabine / capota que permita proteção do operador contra sol e chuva, ano de fabricação apartir de 2002, em bom estado de conservação;

01

Retroescavadeira com potência líquida mínima de 75 a 90 HP, dotada de cabine / capota tipo ROPS que permita a proteção do operador contra sol e chuva, ano de fabricação a partir de 2002, em bom estado de conservação;

01

20 Operação, monitoramento e

manutenção do Aterro Sanitário (continuação)

Motoniveladora com potência mínima liquida igual ou superior a 120 HP, peso entre 11.000 e 15.000 kg, dotada de cabine / capota que permita a proteção do operador contra sol e chuva, ano de fabricação a partir de 2002, em bom estado de conservação;

01

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Anexo XVI – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços

Item Serviços Veículos Automotores e Equipamentos Qtdade

Caminhão basculante aberto com sistema de abertura da báscula na face lateral, para evitar que materiais fiquem agarrados na tampa, equipado com motor diesel de potência mínima de162 HP, chassis PTB 16,8 toneladas, equipado com caçamba basculante com capacidade para 6 m³, ano de fabricação a partir de 2002, em bom estado de conservação;

06

21

Locação de equipamentos para carga e transporte de resíduos sólidos classificados como entulhos em diversos logradouros

Retroescavadeira com potência líquida mínima de 75 a 90 HP, dotada de cabine / capota tipoROPS que permita a proteção do operador contra sol e chuva, ano de fabricação a partir de 2002, em bom estado de conservação;

02

22 Locação de equipamentos para limpeza de fossa em diversos logradouros

Caminhão Limpa-Fossa com tanque cilíndrico construído em chapa de aço de 3/16” comcapacidade de 8.000 litros, adaptado com bomba de vácuo e sistemas auxiliares, capacidade de deslocamento de ar 12 m3/min, com pressão 2 kgf/cm2, tubulação de diâmetro 4”, acionada pela tomada de força do caminhão, com 50 m de mangote de sucção, em 02 lances, totalmente estanque;

04

23

Locação de equipamentos para limpeza de bocas de lobo e redes de drenagem pluvial em diversos logradouros

Equipamento combinado auto vácuo/alta pressão montado em chassis de caminhão, tanquecilindro totalmente vedado, com mangueiras de sucção de 3” e 4”, mangueiras de alta pressão, bomba anel liquido, carretel hidráulico, torpedo para arraste de areia, corte de gordura/similar, revolver para jateamento (diluir gordura/outros).

01

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Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços

Item Descrição do serviço Categoria profissional Quantidade Motoristas 03

Varredeiras/Carrinheiros 292 Encarregados (fiscal de

turma) 10 1

Varrição manual de vias e logradouros públicos

Coletores de lixo de varrição

06

Encarregados (*) 2

Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas pós-feiras livres

Varredeiras/Carrinheiros (*)

Operadores 02 3

Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos; Ajudante/Gari 02

Encarregados (fiscal de turma)

09

Motoristas 09 Capinador 108

4 Capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico

Ajudantes de caminhão aberto

18

Encarregados (fiscal de turma)

01

Motoristas 01 Capinador 12

5

6

Capina manual de vias e logradouros públicos sem pavimento Pintura de meio fio Ajudantes de caminhão

aberto 02

Encarregados (fiscal de turma)

01

Operadores 01 Motoristas 01 Capinador 12

7

Capina mecanizada de vias e logradouros públicos com pavimentação poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto

Ajudantes de caminhão aberto

02

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Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços

Item Descrição do serviço Categoria profissional Quantidade Encarregados (fiscal de

turma) 03

Motoristas 06 Operadores de

Roçadeira 30

Rasteladores 30

8 Roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal

Ajudantes de caminhão aberto

12

Encarregados (fiscal de turma)

06

Ajudantes de caminhão aberto

12

Motoristas 06

9 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I

Gari 72 Encarregados (fiscal de

turma) 02

Ajudantes de caminhão aberto

04

Motoristas 02 10

Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II

Gari (observar insalubridade)

24

11 Execução de serviços emergenciais Agentes de Limpeza *

Encarregados (fiscal de turma)

02

Motoristas 21 12

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores de lixo dotados de sistema de elevação de containeres

Coletores 84

Coletores 06

13

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores com caçambas basculantes.

Motoristas 02

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Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços

Item Descrição do serviço Categoria profissional Quantidade

Motoristas 02

14

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com utilização de caminhões compactadores e caçambas estacionárias.

Coletores 02

Motoristas 03

15

Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e porta a porta incluso transporte até o destino final

Coletores 06

Motoristas 03

16

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindaste tipo broks e caçambas estacionárias

Coletores 03

Motoristas 02

17

Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres

Coletores de lixo hospitalar

02

Motoristas 04

18

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias

Coletores 04

19

Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com utilização de equipamentos/ferramentas específicas

Coletores 06

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Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o início da execução dos serviços

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade

Encarregados (fiscal de turma)

02

Gari (observar insalubridade)

07

Servente 01 Porteiros 02 Jardineiro 01

Operador de roçadeira 01 Rastelador 01

Operadores de pá carregadeira

01

Motoristas de caminhão basculante

02

Operadores de tratores de esteira

03

Operadores de motoniveladora

01

Motoristas de caminhão pipa

01

Operadores de rolo compactador

*

20 Operação, monitoramento e manutenção do Aterro Sanitário

Operadores de retro escavadeira

01

Operadores de retro escavadeira

02

Motoristas de caminhão basculante

06 21

Locação de equipamentos para carga e transporte de resíduos sólidos classificados como entulhos em diversos logradouros Ajudante de caminhão

aberto 02

Motorista de caminhão limpa fossa

04 22

Locação de equipamentos para a limpeza de fossas em diversos logradouros Limpador de fossa 08

Motorista de caminhão de limpeza de bocas

de lobo 01

23

Locação de equipamentos para a limpeza de bocas de lobo e redes de drenagem pluvial em diversos logradouros

Limpador de boca de lobo

02

Considerações: As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações

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resultantes de afastamento imprevisto, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante. (*) Devido à realização de serviços de varrição manual, lavagem e desinfecção de vias pós feiras livres, somente aos sábados e domingos, não haverá mão de obra específica. Nestes casos os profissionais serão solicitados do quadro funcional existente e atuante nos serviços das rotinas de segunda a sexta-feira trabalhando sob regime de horas extras aos sábados e domingos.

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Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria Profissional Quantidade EPI Quantidade de EPI por

servidor para 12 mesesQuantidade total de EPI

ara 12 meses Calça de brim 2 6 Camisa de malha PV 2 6 Botina 2 6 Capa para chuva 1 3

Motoristas 3

Boné 2 6 Calça de brim 2 20 Camisa de malha PV 2 20 Botina 2 20 Capa para chuva 1 10

Encarregado (Fiscal de turma) 10

Boné 2 20 Calça de brim 4 740 Camisa de malha PV 4 740 Sapato de amarrar 2 370 Capa para chuva 1 185 Boné 4 740

Varredeira 198

Luvas cano curto 12 2220 Calça de brim 4 392 Camisa de malha PV 4 392 Sapato de amarrar 2 196 Capa para chuva 1 98 Boné 4 392

Carrinheiro 94

Luvas cano curto 12 708 Calça de brim 6 36 Camisa de malha PV 6 36 Botina 2 12 Capa para chuva 1 06 Boné 6 36

1

2

Varrição manual de vias e logradouros públicos

Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas pós-

feiras livres*

Coletor de Lixo de Varrição 06

Luvas cano curto 24 144 (*) Considera-se que os funcionários que irão executar a Varrição manual, lavagem e desinfeccção de vias pós feiras livres são os mesmos que

executam a Varrição manual de vias e logradouros públicos.

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Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

Profissional Quantidade EPI Quantidade de EPI por servidor para 12 meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 03 06

Camisa de malha PV 03 06

Botina 02 04

Capa para chuva 01 02

Boné 02 04

Operador 02

Luvas cano curto 12 24

Calça de brim 4 08

Camisa de malha PV 4 08

Sapato de amarrar 4 08

Capa para chuva 1 02

Boné 4 08

3 Varrição mecanizada de

vias e logradouros públicos

Ajudantes 02

Luvas cano curto 12 24

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Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

Profissional Quantidade EPI Quantidade de EPI por servidor para 12 meses

Quantidade total para 12 meses

Calça de brim 4 40 Camisa de malha PV 4 40 Botina 2 20 Capa para chuva 1 10

Encarregado (Fiscal de turma) 10

Boné 4 40 Calça de brim 4 40 Camisa de malha PV 4 40

4

Botina 4 40 Capa para chuva 1 10

Motorista 10

Boné 4 40 Calça de brim 4 80 Camisa de malha PV 4 80 Botina 4 80

5

Capa para chuva 1 20 Boné 4 80

Ajudantes de Caminhão Aberto

20

Luvas cano curto 12 240 Calça de brim 4 480 Camisa de malha PV 4 480 Botina 4 480 Capa para chuva 1 120

Boné 4 480

6

Capina manual de vias e logradouros

públicos em pavimento asfáltico.

Capina manual de vias e logradouros

públicos sem pavimento.

Pintura de meio-fio de vias e logradouros

públicos Capinadores 120

Luvas cano curto 12 1440

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160

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria Profissional Quantidade EPI Quantidade de EPI por

servidor para 12 mesesQuantidade total para 12

meses Calça de brim 04 04Camisa de malha PV 04 04 Botina 02 02 Capa para chuva 01 01

Encarregado (Fiscal de turma) 01

Boné 04 04 Calça de brim 04 04 Camisa de malha PV 04 04 Botina 04 04 Capa para chuva 01 01

Motorista 01

Boné 04 04 Calça de brim 04 08 Camisa de malha PV 04 08 Botina 04 08 Capa para chuva 01 02 Boné 04 08

Ajudantes de Caminhão Aberto

02

Luvas cano curto 12 24 Calça de brim 04 04 Camisa de malha PV 04 04 Botina 04 04 Capa para chuva 04 04

Operador 01

Boné 04 04 Calça de brim 04 48 Camisa de malha PV 04 48 Botina 04 48 Capa para chuva 01 12 Boné 04 48

7

Capina Mecanizada de vias e logradouros

públicos com pavimentação

poliédrico, paralelepípedo e

blocos de concreto

Capinadores 12

Luvas cano curto 12 144

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161

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total para 12 meses

Calça de brim 04 12Camisa de malha PV 04 12Botina 04 12Capa para chuva 01 03

Encarregado (Fiscal de turma) 03

Boné 04 12Calça de brim 03 18Camisa de malha PV 03 18Botina 02 12Capa para chuva 01 06

Motorista de Caminhão

06

Boné 02 12Calça de brim 04 48Camisa de brim 04 48Botina 04 48Capa para chuva 01 12Boné 04 48

Ajudantes de Caminhão Aberto

12

Luvas cano curto 12 144Calça de brim 04 120Camisa de brim manga 04 120Botina 04 120Capa para chuva 01 30Boné 04 120Viseira 04 120Perneira 04 120

Roçadores 30

Luvas cano curto 12 360Calça de brim 04 120Camisa de malha PV 04 120Botina 04 120Capa para chuva 01 30Boné 04 120

8 Roçada mecanizada com

utilização de roçadeira costal.

Rasteladores 30

Luvas cano curto 12 360

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162

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total para 12 meses

Calça de brim 04 24 Camisa de malha PV 04 24 Botina 04 24 Capa para chuva 01 06

Encarregado (Fiscal de turma) 06

Boné 04 24 Calça de brim 03 18 Camisa de malha PV 03 18 Botina 02 12 Capa para chuva 01 06

Motorista 06

Boné 01 06 Calça de brim 04 48 Camisa de malha PV 04 48 Botina 04 48 Capa para chuva 01 12 Boné 04 48

Ajudantes de caminhão aberto 12

Luvas cano curto 12 144 Calça de brim 04 288 Camisa de malha PV 04 288 Botina 04 288 Capa para chuva 01 72 Boné 04 288

9 Equipe padrão para

realização de serviços diversos – Tipo I

Gari 72

Luvas cano curto 12 864

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163

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria profissional Quantidade EPI Quantidade de EPI por servidor para 12 meses

Quantidade total para 12 meses

Calça de brim 04 08 Camisa de malha PV 04 08 Botina 04 08 Capa para chuva 01 02

Encarregado (Fiscal de turma) 02

Boné 04 08 Calça de brim 03 06 Camisa de malha PV 03 06 Botina 02 04 Capa para chuva 01 02

Motorista 02

Boné 01 02 Calça de brim 04 16 Camisa de malha PV 04 16 Botina 04 16 Capa para chuva 01 04 Boné 04 16

Ajudantes de caminhão aberto

04

Luvas cano curto 12 48 Calça de brim 04 96 Camisa de malha PV 04 96 Botina 04 96 Capa para chuva 01 24 Jardineira 0,5 12 Boné 04 96 Máscara 312 7.488

10 Equipe padrão para

realização de serviços diversos – Tipo II

Gari (observar insalubridade)

24

Luvas PVC cano longo 12 288

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164

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim Camisa de malha PV Botina Capa para chuva Boné Máscara

11 Execução de

serviços emergenciais.

Agentes de Limpeza

*

Luvas cano curto

* *

(*) Para os serviços emergenciais, serão utilizados funcionários que atuam diariamente nos demais serviços durante o expediente normal de trabalho.

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165

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total de para 12 meses

Calça de brim 03 06 Camisa de malha PV 03 06 Botina 02 04 Capa para chuva 01 02

Encarregado (Fiscal de turma) 02

Boné 01 02 Calça de brim 03 63 Camisa de malha PV 03 63 Botina 02 42 Capa para chuva 01 21

Motorista 21

Boné 01 21 Calça de brim 06 504 Camisa de malha PV 06 504 Botina 03 252 Capa para chuva 01 84 Boné 08 672

12

Coleta e transporte até o destino final de

resíduos domiciliares, comerciais e industriais de

características domiciliares, com

utilização de caminhões coletores compactadores de

lixo Coletores 84

Luva cano longo 24 2016

Considerações: o Encarregado responsável pela execução deste item será o mesmo responsável pelos itens 13, 14 e 16.

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166

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 03 06 Camisa de malha PV 03 06 Botina 02 04 Capa para chuva 01 02

Motorista 02

Boné 02 04 Calça de brim 06 36 Camisa de malha PV 06 36 Botina 03 18 Capa para chuva 01 06 Boné 08 48

13

Coleta e transporte até o destino final de

resíduos domiciliares, comerciais e industriais de

características domiciliares, com

utilização de caminhões coletores

com caçambas basculantes

Coletores 06

Luva cano longo 24 144

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167

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 03 06 Camisa de malha PV 03 06 Botina 02 04 Capa para chuva 01 02

Motorista 02

Boné 02 04 Calça de brim 06 12 Camisa de malha PV 06 12 Botina 03 06 Capa para chuva 01 02 Boné 08 16

14

Coleta e transporte até o destino final de

resíduos sólidos domiciliares e

comerciais, com utilização de caminhões

compactadores e caçambas

estacionárias.

Coletores 02

Luva cano longo 24 48

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168

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade de total de EPI para 12

meses

Calça de brim 03 09 Camisa de malha PV 03 09 Botina 02 06 Capa para chuva 01 03

Motorista 03

Boné 01 03 Calça de brim 06 36 Camisa de malha PV 06 36 Botina 03 18 Capa para chuva 01 06 Boné 08 48

15

Coleta seletiva e transporte de

materiais potencialmente

recicláveis provenientes dos locais de entrega

voluntária (LEV’s) e porta a porta, incluso

transporte até o destino final

Coletores 06

Luva cano longo 24 144

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169

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total EPI para 12 meses

Calça de brim 03 09

Camisa de malha PV 03 09

Botina 02 06

Capa para chuva 01 03

Motorista 03

Boné 01 03

Calça de brim 06 18

Camisa de malha PV 06 18

Botina 02 06

Capa para chuva 01 03

Boné 08 24

16

Coleta e transporte até o destino final de

resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais de

características domiciliares, com

utilização de caminhões

poliguindastes tipo Brooks e caçambas

estacionárias

Coletores 03

Luva cano longo 24 72

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170

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 03 06

Camisa de malha PV 03 06

Botina 02 04

Capa para chuva 01 02

Motorista 2

Boné 01 02

Calça de brim 06 12

Camisa de brim 06 12

Bota de borracha 03 06

Capa para chuva 01 02

Boné 08 16

Máscaras 24 96

17

Coleta e transporte de resíduos sólidos

dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas

médicas, odontológicas,

veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios,drogaria

s, farmácias e estabelecimentos

congêneres

Coletores de lixo hospitalar

2

Luva PVC cano longo

24 96

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171

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 03 12

Camisa de malha PV 03 12

Botina 02 08

Capa para chuva 01 04

Motorista 04

Boné 01 04

Calça de brim 06 24

Camisa de malha PV 06 24

Botina 2 08

Capa para chuva 1 04

Boné 8 32

18

Coleta e transporte até o destino final de

resíduos sólidos diversos,

classificados como entulho. Remoção com utilização de

caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas

estacionárias

Coletores 04

Luva cano longo 24 96

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172

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 06 36

Camisa de malha PV 06 36

Botina 02 12

Capa para chuva 01 06

Boné 08 48

19

Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com utilização de

equipamentos/ ferramentas específicas.

Coletores 06

Luva cano longo 24 144

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173

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço

Categoria profissional Quantidade EPI Quantidade de EPI por

servidor para 12 meses Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 03 06 Camisa de malha PV 03 06 Botina 02 04 Capa para chuva 01 02

Encarregado (Fiscal de

turma) 02

Boné 01 02 Calça de brim 04 28 Camisa de malha PV 04 28 Botina 04 28 Capa para chuva 01 07 Boné 04 28 Máscara 312 2.184

Gari (observar insalubridade) 07

Luvas de cano curto 12 84 Calça de brim 04 04 Camisa de malha PV 04 04 Sapato de amarrar 04 04 Boné 04 04 Capa para chuva 01 01

Servente 01

Luva PVC cano longo 24 24 Calça de brim 04 08 Camisa de malha PV 04 08 Sapato de amarrar 04 08 Capa para chuva 01 02

Porteiro 02

Boné 04 08 Calça de brim 04 04 Camisa de malha PV 04 04 Botina 04 04 Capa para chuva 01 01 Boné 04 04

20

Operação, Manutenção e

Monitoramento do Aterro Sanitário

Jardineiro 01

Luvas cano curto 12 12

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174

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do

serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12 meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 04 04 Camisa de brim manga longa 04 04 Botina 04 04 Capa para chuva 01 01 Boné 04 04 Viseira 04 04 Perneira 04 04

Roçadores 01

Luvas de cano curto 12 12 Calça de brim 04 04 Camisa de malha PV 04 04 Botina 04 04 Capa para chuva 01 01 Boné 04 04

Rastelador 01

Luvas cano curto 12 12 Calça de brim 03 18 Camisa de malha PV 03 18 Botina 02 12 Capa para chuva 01 06 Boné 01 06

Operadores 06

Luvas cano curto 24 144 Calça de brim 03 09 Camisa de malha PV 03 09 Botina 02 06 Capa para chuva 01 03

20

Operação, Manutenção e

Monitoramento do Aterro Sanitário (continuação)

Motoristas 03

Boné 01 03

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175

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade total de EPI para 12 meses

Calça de brim 03 03 Camisa de malha PV 03 03 Botina 02 02 Capa para chuva 01 01 Boné 01 01

Operadores 01

Luvas cano curto 12 12 Calça de brim 04 08 Camisa de malha PV 04 08 Botina 04 08 Capa para chuva 01 02 Boné 04 08

Ajudante de caminhão aberto 02

Luvas cano curto 12 24 Calça de brim 03 09 Camisa de malha PV 03 09 Botina 02 06 Capa para chuva 01 03

21

Locação de equipamentos para

carga e transporte de resíduos sólidos,

classificados como entulhos em diversos

logradouros

Motoristas 03

Boné 01 03

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176

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Calça de brim 03 12

Camisa de malha PV 03 12

Botina 02 08

Capa para chuva 01 04

Motoristas 04

Boné 01 04

Calça de brim 06 44

Camisa de malha PV 06 44

Botina 02 16

Capa para chuva 01 08

Boné 08 64

22

Locação de equipamentos para

limpeza de fossa em diversos logradouros

Limpador de Fossa 08

Luvas PVC cano longo 24 192

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177

Anexo XVIII - Relação do Consumo Estimado de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s)

Item Descrição do serviço Categoria

profissional Quantidade EPI

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Quantidade de EPI por servidor para 12

meses

Calça de brim 03 03

Camisa de malha PV 03 03

Botina 02 02

Capa para chuva 01 01

Motoristas 01

Boné 01 01

Calça de brim 06 12

Camisa de malha PV 06 12

Botina 02 04

Capa para chuva 01 02

Boné 08 16

23

Locação de equipamentos para

limpeza de bocas de lobo e redes de

drenagem pluvial em diversos logradouros

Limpador de Boca de Lobo 02

Luvas PVC cano longo 24 48

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178

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços

Quantidade de equipes

Material Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total para 12

meses

Pá 90 1,3 395

Vassoura 15 04 7.300

Sacos plásticos 01 2264 739.125

Cone h=75cm 30 144 1.095

Garrafas térmicas – 1 litro 365 04 300

01 Varrição manual de vias e logradouros públicos 75

Caixas de ferramentas metálica 180x70x80cm 365 01 75

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179

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Pá 90 10 12

Vassoura 15 29 200

Sacos plásticos 01 250 26.000

Cone h=75cm 30 20 70

02 Varrição manual, lavagem e

desinfecção de vias pós-feiras livres.

01

Garrafas térmicas 5 litros 365 29 29

Considerações: esta equipe será dividida conforme Quadro 01, do item 3.2.

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180

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Garfo 60 01 12 03 Varrição mecanizada de vias e

logradouros públicos. 02 Garrafas térmicas 5 litros 365 01 04

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181

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 30 12 1458

Pá 90 07 283

Rastelo de Grama 30 05 607

Carrinho de Mão 150 05 122

Foice 180 04 81

Garfo 60 05 303

Rastelo Convencional 60 05 303

Lima 15 01 243

Mareta de 1 kg 365 01 10

Facão 180 01 20

Cone h=75cm 30 06 720

Garrafas térmicas 5 litros 180 03 60

Vassouras 15 05 1200

Picaretas 180 02 40

Brocha 30 06 72

04

05

06

Capina manual de vias e logradouros públicos em

pavimento asfáltico.

Capina manual de vias e logradouros públicos sem

pavimento.

Pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos.

10

Placa de Sinalização 90 01 40

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182

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 30 12 146

Pá 90 07 28

Rastelo de Grama 30 05 61

Carrinho de Mão 150 05 12

Foice 180 04 8

Garfo 60 05 30

Rastelo Convencional 60 05 30

Lima 15 01 24

Mareta de 1 kg 365 01 1

Facão 180 01 2

Cone h=75cm 30 06 73

Garrafas térmicas 5 litros 180 03 6

Vassouras 15 05 122

Picaretas 180 02 4

07

Capina mecanizada de vias e logradouros públicos em

pavimento poliédrico, paralelepípedo e blocos de

concreto

01

Placa de Sinalização 90 01 4

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 30 06 216

Pá 90 04 48

Rastelo de Grama 30 15 540

Carrinho de Mão 150 05 36

Foice 180 04 24

Garfo 60 05 90

Rastelo Convencional 60 10 180

Lima 15 01 72

Mareta de 1 kg 365 01 03

Facão 180 01 6

Cone h=75cm 30 10 360

Garrafas térmicas 5 litros 180 03 18

Vassouras 15 05 360

Picaretas 180 02 12

Tela de proteção 300 m 90 01 12

08 Roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal 03

Placa de Sinalização 90 02 24

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184

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 30 12 822

Pá 90 07 171

Rastelo de Grama 30 05 364

Carrinho de Mão 150 05 73

Foice 180 04 48

Garfo 60 05 183

Rastelo Convencional 60 05 183

Lima 15 01 145

Mareta de 1 kg 365 01 6

Facão 180 01 12

Cone h=75cm 30 06 438

Garrafas térmicas 5 litros 180 03 36

Vassouras 15 05 730

Picaretas 180 02 24

09 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I. 06

Placa de Sinalização 90 01 24

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 30 12 288

Pá 90 10 80

Rastelo de Grama 30 08 192

Carrinho de Mão 150 06 30

Foice 180 04 16

Garfo 60 06 72

Rastelo Convencional 60 06 72

Lima 15 02 96

Mareta de 1 kg 365 02 04

Facão 180 02 08

Cone h=75cm 30 06 144

Garrafas térmicas 5 litros 180 04 16

Vassouras 15 06 288

Picaretas 180 04 16

10 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II. 02

Placa de Sinalização 90 02 08

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item

Descrição dos serviços Quantidade de equipes

Material Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total

11 Execução de serviços emergenciais. * * * * *

(*) Serão utilizadas ferramentas já contempladas em outros itens, de acordo com os serviços executados.

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Vassoura 30 01 252

Pá 180 01 42 12

Coleta e transporte até a destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e

industriais de características domiciliares com utilização de

caminhões coletores compactadores de lixo.

21

Garrafa térmica 5 litros 365 01 21

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Vassoura 30 01 24

Pá 180 01 4 13

Coleta e transporte até a destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e

industriais de características domiciliares com utilização de

caminhões coletores com caçambas basculantes

02

Garrafa térmica 5 litros 365 01 02

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes

Material Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total

Vassoura 30 01 24

Pá 180 01 4 14

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos

domiciliares e comerciais, com utilização de caminhões

compactadores e caçambas estacionárias.

02

Garrafa térmica 5 litros 365 01 02

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes

Material Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total

Vassoura 30 01 36

Pá 180 01 06 15

Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente

recicláveis provenientes dos locais de entrega voluntária

(LEV’s) e porta a porta, incluso transporte até o destino final

03

Garrafa térmica 5 litros 365 01 03

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191

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes

Material Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 30 01 36

Pá 90 01 12

Vassoura 15 01 72

Cone h=75cm 30 01 36

16

Coleta e transporte até a destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e

industriais de características domiciliares com utilização de caminhões polinguindaste tipo

brooks estacionarias.

03

Garrafa térmica 5 litros 365 01 03

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes

Material Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total

Pá 180 01 02

Vassoura 30 01 24 17

Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas

médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros,

postos de atendimento médico, laboratórios,drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres

02

Garrafa térmica 5 litros 365 01 2

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 30 01 48

Pá 90 01 16

Vassoura 15 01 96

Garrafa térmica 5 litros 365 01 4

18

Coleta e transporte até a destinação final de resíduos

sólidos diversos classificados como entulho. Remoção com

utilização de caminhão polinguindaste tipo brooks e

caçambas estacionarias

04

Cone h=75cm 30 01 48

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 60 06 36

Pá 180 06 12

Vassoura 30 06 72

Carrinho de Mão 150 06 16

19

Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com

utilização de equipamentos/ferramentas

especificas.

01

Garrafa térmica 1 litro 365 06 06

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Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes Material (*) Vida útil

(dias) Quantidade por equipe

Quantidade total

Enxada 30 10 120 Pá 90 10 40 Rastelo de Grama 30 05 60 Carrinho de Mão 150 02 05 Foice 180 02 04 Garfo 60 02 12 Rastelo Convencional 60 05 30 Lima 15 01 24 Mareta de 1 kg 365 01 01 Facão 180 02 04 Cone h=75cm 30 10 120 Vassouras 15 02 48 Picaretas 180 02 04 Talhadeira 365 02 02 Torque Armador (turquesa) 365 02 02 Ponteiro hexagonal 365 02 02 Cavadeira articulada 365 02 02

20 Operação, Manutenção e Monitoramento do Aterro

Sanitário 01

Garrafas térmicas 5 litros 180 02 04

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196

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes

Material (*) Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total

Pá 150 01 04

Cone h=75cm 30 03 72

Vassoura 30 01 24 21

Locação de equipamentos para carga e transporte de resíduos

sólidos, classificados como entulhos em diversos

logradouros

02

Garrafa térmica 5 litros 365 01 02

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197

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes

Material (*) Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total

Pá 150 01 10

Cone h=75cm 30 03 144

Vassoura 30 01 48 22

Locação de equipamentos para limpeza de fossa em diversos

logradouros 04

Garrafa térmica 5 litros 365 01 04

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198

Anexo XIX - Relação do consumo estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses

Item Descrição dos serviços Quantidade de equipes

Material (*) Vida útil (dias)

Quantidade por equipe

Quantidade total

Pá 150 02 05

Alavanca 365 01 01

Marreta 365 01 01

Talhadeira 365 01 01

Cone h=75cm 30 03 36

Vassoura 30 02 24

23

Locação de equipamentos para limpeza de bocas de lobo e

redes de drenagem pluvial em diversos logradouros

01

Garrafa térmica 5 litros 365 02 02

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199

Anexo XX - Relação do quantitativo de serviços a serem realizados

Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Mensal

1 Varrição manual de vias e logradouros públicos. km/sarjeta 13.231,35

2 Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas pós-feiras livres. m² 362.533,41

3 Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos. km/sarjeta 2.600,00

4 Capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico. km/via 209,88

5 Capina manual de vias e logradouros públicos sem pavimento. km/via 4,68

6 Pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos. km/sarjeta 46,16

7 Capina, mecanizada de vias e logradouros públicos em pavimento poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto. km/via 11,10

8 Roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal. m² 528.000,00

9 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I equipe/dia 156,00

10 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II. equipe/dia 52,00

11 Execução de serviços emergenciais. homem/hora 300,00

12

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores de lixo.

tonelada 9.124,78

13

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores com caçambas basculantes.

tonelada 250,00

14 Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com utilização de caminhões compactadores e caçambas estacionárias.

tonelada 650,00

15 Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e porta a porta, incluso transporte até destino final.

equipe/dia 78,00

16

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias.

tonelada 650,00

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200

Anexo XX - Relação do quantitativo de serviços a serem realizados

Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Mensal

17

Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres.

tonelada 62,00

18

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias

tonelada 2.133,33

19 Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, c/ a utilização de equipamentos e ferramentas especificas homem/hora 1.080,00

20 Operação, Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário tonelada 14.500,00

Quantidade Mensal

Item Descrição dos Serviços Hora Produtiva

Hora Improdutiva

21 Locação de equipamentos para carga e transporte de resíduos sólidos, classificados como entulhos e diversificados em diversos logradouros

Retro escavadeira 320,00 96,00

Caminhão basculante 6m³ 1.122,00 126,00

22 Locação de equipamentos para limpeza de fossas em diversos logradouros

Caminhão limpa fossa 8.000 L 800,00 32,00

23 Locação de equipamento para limpeza de bocas de lobo e redes de drenagem

Caminhão equipado com equipamento combinado auto vácuo/alta pressão, tanque cilindro totalmente vedado, com mangueiras de sucção de 3” e 4”, mangueiras de alta pressão, bomba anel liquido, carretel hidráulico, torpedo para arraste de areia, corte de gordura/similar, revolver para jateamento (diluir gordura/outros).

200,00 8,00

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201

Anexo XXI - Planilha de orçamento de referência da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana

Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade

Mensal Preço

Unitário (R$)Preço Total

(R$) Preço Global 12

Meses (R$)

1 Varrição manual de vias e logradouros públicos km/sarjeta 13.231,35 41,86 553.864,31 6.646.371,72

2 Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias pós-feiras livres. m² 362.533,41 0,05 16.519,64 198.235,68

3 Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos km/sarjeta 2.600,00 17,73 46.098,00 553.176,00

4 Capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico. km/via 209,88 1.504,74 315.814,83 3.789.777,96

5 Capina manual de vias e logradouros públicos sem pavimento. km/via 4,68 3.748,99 17.545,27 210.543,24

6 Pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos. km/sarjeta 46,16 380,09 17.544,95 210.539,40

7 Capina, mecanizada de vias e logradouros públicos em pavimento poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto

km/via 11,10 4.575,59 50.789,05 609.468,60

8 Roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal. m² 528.000,00 0,39 205.920,00 2.471.040,00

9 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I equipe/dia 156,00 1.348,83 210.417,48 2.525.009,76

10 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II equipe/dia 52,00 1.604,28 83.422,56 1.001.070,72

11 Execução de serviços emergenciais homem/hora 300,00 9,90 2.970,00 35.640,00

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Comissão Permanente de Licitação – SEMOBS Av. João César de Oliveira nº 1410 sala 312 – B. Eldorado – Contagem (MG) CEP 32.120-000

Fone/Fax (31) 3391 9357

202

Anexo XXI - Planilha de orçamento de referência da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana

Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade

Mensal Preço

Unitário (R$)Preço Total

(R$) Preço Global 12

Meses (R$)

12

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores de lixo

tonelada 9.124,78 68,93 628.971,09 7.547.653,08

13

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores com caçambas basculantes

tonelada 250,00 128,19 32.047,50 384.570,00

14

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com utilização de caminhões compactadores e caçambas estacionárias.

tonelada 650,00 89,90 58.435,00 584.350,00

15

Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e porta a porta, incluso transporte até destino final

equipe/dia 78,00 718,64 56.053,92 672.647,04

16

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias

tonelada 650,00 65,62 42.653,00 85.306,00

17

Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios,drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres

tonelada 62,00 366,94 22.750,28 273.003,36

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203

Anexo XXI - Planilha de orçamento de referência da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana

Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade

Mensal Preço

Unitário (R$)Preço Total

(R$) Preço Global 12

Meses (R$)

18

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias

tonelada 2.133,33 33,38 71.210,56 854.526,72

19 Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, c/ a utilização de equipamentos e ferramentas especificas

homem/ hora 1.080,00 12,51 13.510,80 162.129,60

20 Operação, Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário tonelada 14.500,00 25,53 370.185,00 4.442.220,00

Sub-total 2.816.723,24 33.257.278,88

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204

Anexo XXI - Planilha de orçamento de referência da Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana

Hora Produtiva

Hora Improdutiva

Hora Produtiv

a

Hora Improduti

va

Preço Total Mensal (R$)

Preço Global 12 Meses (R$) Item Descrição dos Serviços

Quant. mensal

Quant. mensal R$ un R$ un Hora

Produtiva Hora

ImprodutivaHora

Produtiva Hora

Improdutiva

21

Locação de equipamentos para carga e transporte de resíduos sólidos, classificados como entulhos em diversos logradouros

Retro escavadeira 320 96 67,13 32,73 21.481,60 3.142,08 257.779,20 37.704,96

Caminhão basculante 6m³ 1.122,00 126 53,12 24,90 59.600,64 3.137,40 715.207,68 37.648,80

22 Locação de equipamentos para limpeza de fossas em diversos logradouros

Caminhão limpa fossa 8000 L 800 32 68,10 34,93 54.480,00 1.117,76 653.760,00 13.413,12

23 Locação de equipamentos para limpeza de bocas de lobo e redes de drenagem pluvial em diversos logradouros

Limpeza manual e mecanizada de bocas de lobo e desobstrução de rede pluvial e esgoto com caminhão com equipamento combinado auto vácuo / alta pressão

200 8 113,46 55,99 22.692,00 447,92 272.304,00 5.375,04

Sub-total 166.099,40 1.993.192,80

Preço Total Mensal (R$)

Preço Global 12 Meses (R$)

Total 2.982.822,64 35.250.471,68

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205

Anexo XXII - Planilha de orçamento Proposta

Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade

Mensal Preço

Unitário (R$)Preço Total

(R$) Preço Global 12

Meses (R$)

1 Varrição manual de vias e logradouros públicos km/sarjeta 13.231,35

2 Varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas pós-feiras livres. m² 362.533,41

3 Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos km/sarjeta 2.600,00

4 Capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico. km/via 209,88

5 Capina manual de vias e logradouros públicos sem pavimento. km/via 4,68

6 Pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos. km/sarjeta 46,16

7 Capina, mecanizada de vias e logradouros públicos em pavimento poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto

km/via 11,10

8 Roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal. m² 528.000,00

9 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I equipe/dia 156,00

10 Equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II equipe/dia 52,00

11 Execução de serviços emergenciais homem/hora 300,00

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206

Anexo XXII - Planilha de orçamento Proposta

Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade

Mensal Preço

Unitário (R$)Preço Total

(R$) Preço Global 12

Meses (R$)

12

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores de lixo

tonelada 9.124,78

13

Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores com caçambas basculantes

tonelada 250,00

14

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com utilização de caminhões compactadores e caçambas estacionárias.

tonelada 650,00

15

Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e porta a porta, incluso transporte até destino final

equipe/dia 78,00

16

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias

tonelada 650,00

17

Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios,drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres

tonelada 62,00

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207

Anexo XXII - Planilha de orçamento Proposta

Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade

Mensal Preço

Unitário (R$)Preço Total

(R$) Preço Global 12

Meses (R$)

18

Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias

tonelada 2.133,33

19 Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, c/ a utilização de equipamentos e ferramentas especificas

homem/ hora 1.080,00

20 Operação, Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário tonelada 14.500,00

Sub-total

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208

Anexo XXII - Planilha de orçamento Proposta

Hora Produtiva

Hora Improdutiva

Hora Produtiv

a

Hora Improduti

va

Preço Total Mensal (R$)

Preço Global 12 Meses (R$) Item Descrição dos Serviços

Quant. mensal

Quant. mensal R$ un R$ un Hora

Produtiva Hora

ImprodutivaHora

Produtiva Hora

Improdutiva

21

Locação de equipamentos para carga e transporte de resíduos sólidos, classificados como entulhos em diversos logradouros

Retro escavadeira 320,00 96,00

Caminhão basculante 6m³ 1.122,00 126,00

22 Locação de equipamentos para limpeza de fossas em diversos logradouros

Caminhão limpa fossa 8000 L 800,00 32,00

23 Locação de equipamentos para limpeza de bocas de lobo e redes de drenagem pluvial em diversos logradouros

Limpeza manual e mecanizada de bocas de lobo e desobstrução de rede pluvial e esgoto com caminhão com equipamento combinado auto vácuo / alta pressão

200,00 8,00

Sub-total

Preço Total Mensal (R$)

Preço Global 12 Meses (R$)

Total