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Secretaria Municipal de Gestão Pública
PREGÃO Nº PG/SMGP-0021/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0003/2012
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 0029/2012 1. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0021/2012;
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAL/SMGP-0003/2012;
3. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/03/2012;
4. ÓRGÃO(S) CONTEMPLADO(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5. ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: SMGP/MUNICÍPIO DE LONDRINA;
6. FORNECEDOR: Coliseu Industria e Comércio Ltda.
7. CNPJ/MF: 01.637.176/0001-11
8. ENDEREÇO: Rua Aristides Ferreira do Amaral, n°. 40, Jardim Padre Libério, Nova Serrana, Minas Gerais, CEP: 35.519-000, telefone: (37) 3226-6066, E-mail: [email protected].
9. OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS 9.1. Registro de Preços para a eventual aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos das escolas
municipais e centros municipais de educação infantil da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição detalhada constante dos Anexos I e II deste Edital.
9.2. ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS ITENS:
9.3.1 LOTE 03 - ITEM 1: TÊNIS ESCOLAR MODELO INFANTIL E TÊNIS ESCOLAR MODELO ADULTO
9.3.2 DESCRIÇÃO DO ITEM: TÊNIS INFANTIL EM VELCRO DO Nº 16 ao 26 em
velcro:CONFORME IMAGEM ABAIXO
Calçado TIPO CASUAL para uso escolar constituído de um cabedal de alta resistência, com design inovador e moderno. Confeccionado em lona azul marinho, acabamento em viés, forrado com tecido 100% poliéster anti-transpirante, ilhós com banho antioxidante, contraforte para armar o traseiro, espuma para acolchoar o colarinho, palmilha de acabamento, solado bicolor em Thermoplastic Rubber pelo processo de injeção direta ao cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já
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confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-).
Gáspea Peça do cabedal situada na sua parte superior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com detalhes em costura na cor Azul Marinho.
Lingueta
Parte localizada abaixo dos ilhoses e atacador, que tem a finalidade de proteger o peito do pé. Constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com viés nas bordas para dar acabamento.
Contraforte Externo
Peça do cabedal situada na sua parte posterior exterior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5 fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento sarja, gramatura 188 gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol. Com viés nas bordas para dar acabamento.
Contraforte interno
Peça integrante do cabedal, situada na parte posterior, entre o cano e o colarinho interno, cuja finalidade é reforçar o calçado e formar o perfil do calcanhar evitando entorses. Confeccionada em resina termoplástica com espessura entre 0,6 a 1,0mm dublada com não tecido.
Colarinho
Parte integrante do cabedal situada na parte inferior do cano com a finalidade de proporcionar conforto e higiene uma vez que sua finalidade principal é a absorção de suor. Constituída de tecido jacquard 100% poliéster na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com gramatura 120 Gr/m2 dublado com espuma poliuretano 3 mm de espessura.
Espuma do Colarinho
Peça integrante do cabedal, localizada em sua parte traseira entre o contra forte e o forro do colarinho, constituída de poliuretano 14 mm de espessura D50, com a finalidade de proporcionar conforto e proteção ao calcanhar do usuário.
Reforço dos Passadores
Peça integrante do cabedal localizada logo abaixo da gáspea na região onde serão aplicados os ilhoses, motivado a estabelecer segurança no amarre e assim contribuindo por maior durabilidade do calçado, constituído em Não tecido 100% Poliéster na cor branca, gramatura 180 gr/m2 com viés na parte superior da gáspea para dar acabamento.
Tiras do velcro
Confeccionada em laminado sintético com espessura entre 1.3 mm a 1.5 mm, cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, dublado com manta em fios de poliéster agulhada 140 gr/m2 gramatura final 775 a 850 gr/m2
com tratamento em alta freqüência. Acrescida de uma tira de velcro macho e fêmea em suas pontas com tamanhos equivalentes e proporcionais a cada numeração, servindo para ajustar o fechamento do calçado e possibilitar uma maior firmeza e conseqüente segurança no uso do calçado.
Passadores do velcro (ilhós)
Peça metálica que é fixada no cabedal por meio de prensagem no reforço dos passadores, dando um melhor acabamento e facilitando a passagem da tira do velcro pelos furos. Constituído de alumínio na cor natural com tratamento de banho antioxidante. Medidas externas: 22 mm de comprimento e 10 mm de altura. (aproximada) Medidas internas: 16 mm comprimento e 5 mm de largura. (aproximada)
Viés
Material utilizado no arremate das peças, ou seja, no acabamento proporcionando maior durabilidade e contribuindo no visual do calçado, peça elaborada em tecido 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com 15% de goma com largura de 25 mm e 5 mm depois de dobrado e aplicado pelo método de costura.
Palmilha Acabamento
Peça aplicada na base superior da entressola, após o mesmo ser aplicado diretamente ao cabedal. Com finalidade de proporcionar ao usuário conforto e praticidade no momento da higienização, este item é móvel de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituido a partir de uma placa de copolímero de etileno acetato de vinila com espessura de 5mm (+/-1), dublado em tecido jacquard 100% poliéster na cor branca, gramatura 90 gr/m2. Com cavidade na região do calcanhar para encaixe de amortecedor de impacto.
Amortecedor
Peça aplicada na base inferior da palmilha de acabamento com a finalidade de proporcionar conforto e o amortecimento de impactos ao caminhar, este item é removível de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituído em Thermoplastic Rubber Soft Gel na cor vermelho, dureza 30 (+/- 10), abrasão menor que 250.
Soleta (sola)
Parte inferior do solado unida a sua parte superior (entressola) pelo processo denominado inserto, onde também há a ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao solo. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, dureza 65 (+/- 5), densidade 1,030 (+/- 0,05), abrasão menor que 250. Nesta peça deverá conter de forma fixa, permanente e visível resultante de único processo de injeção o número referente ao tamanho do calçado.
Entresola
Parte superior do solado, motivada a unir o cabedal ao solado pelo processo de injeção direta (ausência de adesivos), dando sustentabilidade segurança e proteção a parte lateral do pé, com friso na lateral na cor
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vermelho. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor branca, dureza 60 (+/-5), densidade 1,030 (+/- 0,05) abrasão menor que 250. Sobressaindo sobre a soleta.
Inserto Parte inferior da soleta unida pelo processo denominado inserto, onde também há ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário e no ponto de giro dos pés. Deverá ter sulco para escoação de água e assim melhor aderência ao solo. Constituído em Thermoplastic Rubber pigmentado na cor vermelho, dureza 60 (+/-5), densidade 1,030 (+/- 0,05) abrasão menor que 250.
COMPONENTES DO SOLADO
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TABELA DE EQUIVALENCIA
DA NUMERAÇÃO DO CALÇADO EM
cm. (PARTE
INTERNA)
NUMERAÇÃO COMPRIM. (cm)
16 11 22 15.13 17 12 23 15.80 18 12,5 24 16.47 19 13 25 17.14 20 13.79 26 17.81 21 14.46
Embalagem do produto –
Os calçados serão embalados, em sacos plásticos com medidas de 35cm x 25cm, estando bem protegidos e acondicionados em em caixas coletivas de papelão com separação interna em formato “colméia” tendo sua capacidade interna de até 20 pares de mesma numeração, confeccionados em formatos e dimensões apropriadas seguindo os seguintes critérios: Papelão ondulado tipo duplex, com gramatura de 460 g/m², seguindo as medidas 200 mm altura X 480 mm de comprimento X 420 mm de largura. Separação interna formato colméia.
9.3.3 LOTE 03 - ITEM 2: TÊNIS ESCOLAR MODELO ADULTO – EM ATACADOR (Nº 27 AO 44 )
9.3.4 DESCRIÇÃO DO ITEM: TÊNIS ESCOLAR MODELO ADULTO – EM ATACADOR (Nº 27
AO 44 ) :CONFORME IMAGEM ABAIXO
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Calçado TIPO CASUAL para uso escolar constituído de um cabedal de alta resistência, com design inovador e moderno. Confeccionado em lona azul marinho, acabamento em viés, forrado com tecido 100% poliéster anti-transpirante, ilhós com banho antioxidante, contraforte para armar o traseiro, espuma para acolchoar o colarinho, palmilha de acabamento, solado bicolor em Thermoplastic Rubber pelo processo de injeção direta ao cabedal.
CABEDAL
Gáspea
Peça do cabedal situada na sua parte superior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com detalhes em costura na cor Azul Marinho.
Lingueta
Parte localizada abaixo dos ilhoses e atacador, que tem a finalidade de proteger o peito do pé. Constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 Gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5.fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento Sarja, gramatura 188 Gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol., com viés nas bordas para dar acabamento.
Traseira
Peça do cabedal situada na sua parte posterior exterior constituída em Lona 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, ligamento panamá, gramatura 288 gr/m2, densidade do urdume 57 fios/pol., densidade da trama 30,5 fios/pol. Dublada (unida) com forro, ligamento sarja, gramatura 188 gr/m2, densidade do urdume 76 fios/pol., densidade da trama 38 fios/pol. Com viés nas bordas para dar acabamento.
Tubox
Peça integrante do cabedal, situada na parte posterior, entre o cano e o colarinho interno, cuja finalidade é reforçar o calçado e formar o perfil do calcanhar evitando entorses. Confeccionada em resina termoplástica com 1,0mm de espessura.
Colarinho
Parte integrante do cabedal situada na parte inferior do cano com a finalidade de proporcionar conforto e higiene uma vez que sua finalidade principal é a absorção de suor. Constituída de tecido jacquard 100% poliéster na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com gramatura 120 Gr/m2
dublado com espuma poliuretano 3 mm de espessura.
Espuma do Colarinho
Peça integrante do cabedal, localizada em sua parte traseira entre o contra forte e o forro do colarinho, constituída de poliuretano 14 mm de espessura D50, com a finalidade de proporcionar conforto e proteção ao calcanhar do usuário.
Reforço dos ilhoses
Peça integrante do cabedal localizada logo abaixo da gáspea na região onde serão aplicados os ilhoses, motivado a estabelecer segurança no amarre e assim contribuindo por maior durabilidade do calçado, constituído em Não Tecido 100% Poliéster na cor branca, gramatura 180 gr/m2. Com viés na parte superior da gáspea no entorno do reforço para dar acabamento.
Ilhós
Peça metálica, constituído de alumínio na cor natural com banho antioxidante, com diâmetro externo da cabeça de 9,5mm, diâmetro interno de 4,5mm.
Viés
Material utilizado no arremate das peças, ou seja, no acabamento proporcionando maior durabilidade e contribuindo no visual do calçado, peça elaborada em tecido 100% algodão na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, com 15% de goma com largura de 25 mm e 5 mm depois de dobrado e aplicado pelo método de costura.
Atacador
Peça aplicada no cabedal através dos orifícios criados com a aplicação dos ilhoses, constituído de fios trançados 100% poliéster na cor azul marinho, com ponteiras de acabamento de acetato e formato
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chato, com tamanhos equivalentes e proporcionais à numeração.
Palmilha Acabamento
Peça aplicada na base superior da entressola após o mesmo ser aplicado diretamente ao cabedal. Com finalidade de proporcionar ao usuário conforto e praticidade no momento da higienização, este item é móvel de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituido a partir de uma placa de copolímero de etileno acetato de vinila com espessura de 5mm, dublado em tecido jacquard 100% poliéster na cor branca, gramatura 90 gr/m2. Com cavidade na região do calcanhar para encaixe de amortecedor de impacto.
Amortecedor
Peça aplicada na base inferior da palmilha de acabamento com a finalidade de proporcionar conforto e o amortecimento de impactos ao caminhar, este item é removível de modo a ser retirado a qualquer instante para que seja corretamente higienizado. Constituído em Thermoplastic Rubber Soft Gel na cor vermelho, dureza 30 (+/- 10), abrasão menor que 250.
COMPONENTES DO SOLADO
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Entressola
Parte superior do solado, motivada a unir o cabedal ao solado pelo processo de injeção direta (ausência de adesivos), dando sustentabilidade segurança e proteção a parte lateral do pé, com friso na lateral na cor vermelho. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor branca, dureza 60 (+/- 10), densidade 1,030 (+/- 0,10) abrasão menor que 250. Sobressaindo sobre a soleta.
Soleta
Parte inferior do solado unida a sua parte superior (entressola) pelo processo denominado inserto onde também há a ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao solo. Constituído em Thermoplastic Rubber na cor azul marinho pantone 19-3933 TPX, dureza 60 (+/- 10), densidade 1,030 (+/- 0,10), abrasão menor que 250.
Nesta peça deverá conter de forma fixa, permanente e visível resultante de único processo de injeção o numero referente ao tamanho do calçado
Inserto
Parte inferior da soleta unida pelo processo denominado inserto onde também há a ausência de adesivos, principal parte em contato com o solo, sendo sua função de extrema importância na segurança do usuário e no ponto de giro dos pés. Deverá ter sulcos para escoação de água e assim melhor aderência ao solo. Constituído em Thermoplastic Rubber pigmentado na cor vermelho, dureza 60 (+/- 10), densidade 1,030 (+/- 0,10), abrasão menor que 250.
Fôrma
No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede se ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-).
TABELA DE EQUIVALENCIA
DA NUMERAÇÃO DO CALÇADO
EM cm. (PARTE
INTERNA)
NUMERAÇÃO COMPRIM. (cm) 27 18,0
36 24,0
28 18,5
37 24,7
29 19,0
38 25,3
30 20,0
39 26,0
31 21,5
40 26,7
32 22,0 41 27,4
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33 22,6 42 28,0
34 22,7
43 28,7
35 23,4
44 29,0
Embalagem do produto – Os calçados serão embalados, em sacos plásticos, estando bem protegidos e acondicionados em caixas coletivas de papelão com separação interna em formato “colméia” tendo sua capacidade interna de até 20 pares de mesma numeração, confeccionados em formatos e dimensões apropriadas seguindo os seguintes critérios: Papelão ondulado tipo duplex.
Laudo técnico Os resultados de várias pesquisas sobre tênis demonstraram certa divergência com as normas técnicas de calçados vigentes. Esta Secretaria manterá o mesmo modelo do tênis já adquirido (sem a logomarca do Município). Porém, preocupando-se com a finalidade da aquisição dos tênis (modelo infantil e adulto) para uso diário específico e contínuo pelos alunos da Rede Pública Municipal, considerando as características intrínsecas do usuário, poderá requisitar os testes abaixo, indicados pelo INMETRO a fim de avaliar não só características como o design, marca e cor, mas, sobretudo características que permita, em qualquer circunstância, proteger o pé dos alunos sem prejudicá-lo ou causar-lhe qualquer dano. Sugerimos se necessário, os testes realizados pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos (IBTEC) que realiza três categorias de ensaios: biomecânicos (massa, distribuição de pressão, temperatura interna, amortecimento, índice de pronação e marcas e lesões); físico-químicos (possíveis danos quando submetido ao flexionamento) e substâncias restritivas (presença de ftalatos e chumbo).
9.3.5 PEDIDO E QUANTIDADES
ITEM TAMANHO E QUANTIDADE: TÊNIS INFANTIL TÊNIS ADULTO
Nº 16
Nº 17
Nº 18
Nº 19
Nº 20
Nº 21
Nº 22
Nº 23
Nº 24
Nº 25
Nº 26 Reserva
técnica Nº 27
Nº 28
Nº 29
TÊNIS
10 20 260 130 300 240 150 250 380 740 1400 120 2090 3290 3580
TOTAL 4.000
ITEM TAMANHO E QUANTIDADE: TÊNIS ADULTO
Nº 30
Nº 31
Nº 32
Nº 33
Nº 34
Nº 35
Nº 36
Nº 37
Nº 38
Nº 39
Nº 40
Nº 41
Nº 42
Nº 43
Nº 44
TÊNIS
4540 4440 4250 4230 4335 3510 2360 1280 670 280 130 60 50 20 5
TOTAL 40.000 PARES
TOTAL GERAL TÊNIS 44.000 PARES-
10 PREÇO MÁXIMO
10.3 O valor máximo estimado da presente ata de registro de preços é de R$ 1.914.880,00 (um milhão novecentos e quatorze mil e oitocentos e oitenta reais).
11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.3 11.010.12.361.00146.031.3.3.90.30 – Fonte: 01104 e 01000; 11.010.12.361.00146.031.3.3.90.32 –
Fonte: 01104; 11.010.12.361.00146.034.3.3.90.30 – Fonte: 01000 e 01103;
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11.010.12.361.00146.034.3.3.90.32 – Fonte: 01103; 11.010.12.361.00146.035.3.3.90.30 – Fonte: 01104 e 01000; 11.010.12.361.00146.035.3.3.90.32 – Fonte: 01104;
12 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA 12.3 O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação da
respectiva Ata de Registro de Preços no site Oficial do Município e o prazo de vigência terminará 60 (sessenta) dias após o término da execução, conforme Decreto nº 245, de 14 de março de 2011, art. 9º, devendo o Município efetuar a aquisição/contratação dos serviços preferencialmente dos detentores dos menores preços registrados.
13 EXECUÇÃO DO OBJETO 13.3 A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e
SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;
13.4 A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão: a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ata, inclusive
quantidades; b) A forma e o prazo de fornecimento de bens; c) O preço unitário registrado na ata; d) Local, data e horário de entrega; e) A indicação do respectivo processo licitatório; f) Obrigações da detentora da ata; g) Sanções Administrativas;
14. RECEBIMENTO DO BEM 14.1. Os produtos, objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais
distintas, conforme Nota de Empenho, constando a indicação do número deste, do Edital, da Ata de Registro de Preços, a descrição dos materiais, os valores unitários, a quantidade, o valor total, o local da entrega, bem como as demais exigências legais;
14.2. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
14.3. Caso haja a solicitação de substituição ou adequação do serviço, conforme descrito no item 14.2 desta Ata, a mesma deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação feita à detentora da Ata, pela unidade usuária.
14.4. Os produtos, objeto desta Ata, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos.
14.5. Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos. 14.5.1. Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista acima,
a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento justificativa e amostra do produto, devendo tal solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho.
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14.5.1.1. A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso.
14.6. Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente
aceitação nos termos constantes da nota de empenho. 14.7. O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado,
dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
14.8. O fornecimento do objeto será efetuado mediante emissão e expedição, pela Secretaria Municipal da Educação, do empenho, no qual constará a data de expedição, quantitativos, prazos, local de entrega, preços unitários e totais, bem como as condições de pagamento.
14.9. O objeto deverá ser entregue Ponto a Ponto nas unidades escolares: Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil conforme especificações indicadas no corpo da nota de empenho.
14.10. No Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Londrina deverá ser entregue apenas a “reserva técnica”, no decorrer do ano letivo de 2012, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
14.11. Calculam-se no máximo 4 (quatro) entregas no decorrer do ano. A primeira, a ser solicitada logo após aprovação das amostras representará cerca de 80% (oitenta por cento) dos itens solicitados, o saldo remanescente será solicitado durante a vigência da ata.
14.12. A entrega nas unidades escolares acontecerá mediante apresentação de nota fiscal e protocolo de entrega que deverá ser assinado pelo (a) diretor (a) responsável da unidade escolar. Esses protocolos deverão ser anexados (pelo diretor) à Nota Fiscal/ fatura que deverá ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Orçamento e Compras para ser encaminhado ao setor responsável para posterior pagamento.
14.13. O produto será devolvido e/ou recusado na hipótese do mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preço, devendo ser substituído e/ou refeito pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
14.8. Prazo de Entrega: 14.8.1. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da
Nota de Empenho, não sendo tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município;
14.9. Garantia dos produtos: 14.9.1. Condições de garantia: 03 (três) meses a partir do recebimento definitivo. 14.9.2 A garantia técnica deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação, falhas nas
costuras ou problemas com os tecidos, sem qualquer custo adicional para o Município. 14.9.3. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir a qualidade dos
uniformes, devendo substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que for constatado defeito ou má qualidade resultante do transporte inadequado quando da entrega.
14.9.4. Os produtos deverão estar acondicionados da mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do edital.
14.9.5. A garantia técnica devera ser prestada pela detentora da ata no local onde se encontra o produto (local de entrega/instalação) e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
14.9.6 Os produtos deverão ser da mesma marca e manter a mesma qualidade da amostra: A. Garantia que manterá o estoque mínimo para reposição dos informes em todos os
tamanhos pelo período mínimo de 12 (doze) meses; B. Refazer todas as peças que não atenderem aos padrões exigidos para esta contratação,
sob pena de sinalização do não recebimento da serviços;
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C. A garantia (troca) deverá ser prestada mediante ocorrência de manifestação do órgão solicitante, implicando na obrigação, por parte da empresa detentora da ata, da substituição/correção do problema no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da abertura da reclamação pelo Município.
D. A empresa detentora da ata deverá agilizar a reparação ou substituição do item defeituoso, por itens novos, não recondicionados, e disponibilizar todos os meios ao seu alcance, com o objetivo de reduzir o prazo de devolução do item reparado ou entrega de um item substituto;
E. Correrão por conta da empresa detentora da ata todas as despesas com mão-de-obra relacionadas com a garantia e com substituições de peças e conjuntos com defeitos de fabricação dentro do prazo da garantia.
F. A empresa detentora da ata deverá responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos uniformes escolares fornecidos.
14.10 Local de Entrega: 14.10.1. Local de entrega: PONTO A PONTO NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS. A
entrega deverá ocorrer de forma direta nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, conforme endereços abaixo relacionados, com agendamentos prévios. A quantidade de itens a serem entregues a cada unidade escolar será enviada ao fornecedor pela Secretaria Municipal de Educação, logo após a aprovação das amostras, conforme descrito na nota de empenho.
14.10.2. Horário de entrega: • Nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil: de segunda à sexta- feira, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h. a. Responsável pelo recebimento nas unidades escolares: diretor de cada unidade. Cabe ao diretor da unidade escolar a responsabilidade da conferência quanto à quantidade e qualidade dos uniformes recebidos. Após deverá encaminhar num prazo de 03 (três) dias úteis o comprovante de recebimento do produto, anexado a uma C.I. à Gerência de Orçamentos e Compras/SME para providências cabíveis. • No Almoxarifado Central: de segunda à sexta-feira das 12h às 17h. b. Responsável pelo recebimento no Almoxarifado Central: servidor designado com Portaria. Cabe ao servidor designado com Portaria específica para conferência e recebimento de mercadorias do Município de Londrina a responsabilidade da conferência quanto à quantidade e qualidade dos uniformes recebidos. Após deverá encaminhar num prazo de 03 (três) dias úteis o comprovante de recebimento do produto, anexado a uma C.I. à Gerência de Orçamentos e Compras/SME para providências cabíveis.
14.10.2. ENDEREÇOS DE ENTREGA
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
01 ALMOXARIFADO CENTRAL Av Fernando Cequeira Cesar Coimbra, 430 –CILO III 3324-5563 NELSON SANCHES
B) ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA URBANA
Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR(A)
01 AMÉRICA SABINO COIMBRA, E.M.
R. Zacarias de Góes, 98 Jardim Paulista -CEP 86.079-090
3375-0112 R: 100
APARECIDA ELISABETE OBERLE MACHADO
02 ANCHIETA, E. M. PADRE R. Domingos Cantagalli, 75 Heimtal - CEP 86.001-970
3375-0182 R: 130
ELAINE DA SILVA FEDATTO
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Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR(A)
03 ANDREA NUZZI, E. M. MAESTRO R. Suécia, 67 Jardim Igapó - CEP 86.046-060
3375-0143 R: 208
ROSANGELA MARIA CESTARI
04 ANITA GARIBALDI, E. M. R. Santa Lídia, 95 JD Espanha - CEP 86.027-560
3375-0226 R: 145
ELISABETE DOS SANTOS MARCELINO
05 ARISTEU DOS SANTOS RIBAS, E. M.
R. Abílio Justiniano de Queiroz,835 C.H. João Paz - CEP 86.087-000
3375-0114 R: 102
SILVANA
06 ARTHUR THOMAS, E. M. R. Goiás,544
3345 0591 NEIVA REGINA DE MELLO
07 ATANÁZIO LEONEL, E. M. R. Eliza Izabel da Conceição, 148 Jardim São Jorge -CEP 86.082-000
3347-4408 NARCIMÉLIA GARCIS CARINCI
08 ÁUREA ALVIM TOFFOLI, E. M. PROFESSORA
R. Carmem Romero, 123 C.H. José Maurício Barroso CEP 86.031-570
3375-0164 R: 122
MARIA APARECIDA MANSO MOSTAÇO
09 BARTOLOMEU DE GUSMÃO, E. M.
R. São João, 1.863 Bairro Cervejaria -CEP 86.036-030
3375-0119 R: 105
MARCIA GISELE V.P. MAKIOLKE
10 CARLOS DA COSTA BRANCO, E. M. PROF. DR.
Av. Paris, 515 Jardim Pizza - CEP 86.041-120
3341-7237 LOACI VIEIRA DE S. RODRIGUES
11 CARLOS KRAEMER, E. M. R. Tremembés, 791 Jardim Castelo - CEP 86.027-300
3375-0122 3337-9581
SUELAN RODRIGUES PETRINI
12 CARLOS ZEWE COIMBRA, E. M. PROFESSOR
R. Butiá, 54 Jardim Marabá - CEP 86.035-700
3375-0158 R: 119
ADRIANA F. G. MACHADO
13 CECÍLIA HERMÍNIA OLIVEIRA GONÇALVES, E.M.
R. Luiz de Brito Almeida, 140 Jardim Sabará - CEP 86.066-150
3375-0123 R: 151
CECILIA MARIA MARQUES NICOLINO
14 CLÁUDIA RIZZI, E. M. R. Ibraim Souhia, 320 Jd. Parati - CEP:86.081-450
3375-0124 R: 152
CIDA
15 CLAUDIO DE ALMEIDA E SILVA, E. M. DR.
R. Agnello Theodoro de Paula, 477ª -Jd. Atlânta (C.H. Tito Leal) CEP:86.042-720
3375-0128 R: 203
CLAUDIA DE FATIMA STORM
16 CORVETA CAMAQUÃ, E.M. R. Lindóia, 222 Parque Alvorada - CEP 86.062-480
3375-0125 R: 153
MARIA INES B. R. SANT’ANA
17 DALVA FAHL BOAVENTURA, E. M.
R. Serafim França, 104 Jardim Três Marcos - CEP 86.046690
3375-0126 R: 202
GILMARA MARIA O. DE C. FREITAS
18 DAVID DEQUECH, E. M. Av. Winston Churchill, 1577 Pq. Ouro Verde – CEP 86.080-120
3375-0127 R: 154
SUZANA MARTINS RIBEIRO
19 ELIAS KAUAM, E. M. R. Maria Garcia Lopes, 178 C.H. Novo Amparo CEP 86.087-460
3375-0130 R: 107
DIVARCI R. DOS SANTOS
20 EUGÊNIO BRUGIN, E. M. R. Jorge Ribeiro, 163 C.H. São Lourenço –CEP 86.043-510
3375-0131 R: 205
JULIO CEZAR GOMES AUX. LUCINEIA
21 EURIDES CUNHA, E. M. R. Alvorada, 99 Vila Recreio - CEP 86.025-220
3375-0132 R: 108
ENY SOLANGE N. VICENTIM
22 FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, E. M.
R. Mário Sérgio Carmagnani, 145 C.H. Guilherme A. Pires CEP 86.037-380
3375-0133 R: 109
LUCIA MARIA IRINEU
23 GASPAR VELLOSO, E. M. SENADOR
R. Aliomar Baleeiro, 175 C.H. Sebastião de Melo César CEP 86.084-550
3375-0173 R: 127
SHEILA LUCIA
24 HAYDEE COLLI MONTEIRO, E. M.
R. do Pelicano, 495 Jardim Paraíso - CEP 86.078-190
3375-0134 R: 110
ELIANE
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Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR(A)
25 HIKOMA UDIHARA, E. M. R. Orlando Silva, 762 Vila Isabel - CEP 86.031-010
3375-0135 R: 111
LUCELENE PIZE MANÇO
26 IGNEZ CORSO ANDREAZZA, E. M.
R. John Lennon, 78 C.H. Vivi Xavier - CEP 86.082-105
3375-0137 R: 156
MARCIA ROSANA BARROS
27 IRENE APARECIDA DA SILVA, E. M.
R. Olinto Pedrialli, 255 C.H.Jamile Dequech CEP 86.048-170
3375-0138 R: 206
CATARINA E. ALMEIDA BATISTA
28 JOÃO XXIII, E. M. R. Alfred B. Nobel, 507 Vila Industrial - CEP 86.63-420
3375-0139 R: 157
JULIANA PAULA SILVA KEBEDYS
29 JOAQUIM VICENTE DE CASTRO, E. M. DR.
Av. Pres. Abrahan Linconl, 70 C.H. Anibal S. Cabral CEP 86.045-000
3375-0129 R: 204
ROSELI APARECIDA DE LIMA SANTOS
30 JOSÉ GARCIA VILLAR, E. M. R. Pitangueiras, 209 Jardim Panorama CEP 86.035-100
3375-0140 3336-9309 3337-0787
MARILDA LOURDES GUASSU
31 JOSÉ GASPARINI, E. M. PROFESSOR
R. Dr. Gersávio Mourão Moralez, 228 - C.H. Farid Libos CEP 86.087-180
3375-0160 R: 120
MARCIA GOMES SEMPREBOM
32 JOVITA KAISER, E. M. PROFESSORA
R. Raimundo Rodrigues da Silva, 29 Jardim Alto da Boa Vista CEP: 86.083345
3375-0213 R: 176
GENI
33 JULIANO STINGHEN, E. M. PROF. R. Thomaz Pereira Machado, 338 C.H. Parigot de Souza II CEP 86.082-370
3375-0161 R: 165
MIRIAN VIVIANI SIQUEROLI
34 LEÔNIDAS SOBRINO PORTO, E.M. PROFESSOR
R. Jequitibá, 226 Jardim Leonor CEP 86.071-130
3375-0162 R: 166
ELIANA S. DA SILVA ROCHA
35 LEONOR MAESTRI DE HELD, E. M.
R. Quirí, 71 Jardim Santa Rita – CEP 86.071-480
3375-0141 R: 158
MARIA JOSÉ
36 MÁBIO GONÇALVES PALHANO, E. M.
R. Verônica, 19 Parque Ouro Branco CEP 86.042-100
3375-0142 R: 207
MARGARETH OLDEMBURGO PERES
37 MARI CARRERA BUENO, E. M. PROFESSORA
R. José Boralli, 325 Jardim Santa Rita CEP 86.071-720
3375-0165 3347-7131
MARCIA ELIANE D”SILVA F. DA CRUZ
38 MARIA CÂNDIDA PEIXOTO SALLES, E. M.
R. Adelina Miola Lopes, 255 Jardim Santa Fé CEP 86.035-720
3375-0185 3329-7888
VIVIANE BARBOSA PEREZ
39 MARIA CARMELITA VILELA MAGALHÃES, E. M.
R. Maurício de Nassau, 329 Jardim MazzeiCEP 86.015-720
3375-0145 R: 209
LUCIA SOLANGE BUENO
40 MARIA IRENE VICENTINI THEODORO, E. M. PROFESSORA
R. Pitágoras, s/n Jardim Eldorado CEP 86.040-130
3375-0166 R: 123
DEISE MACEDO REIS CAVALCANTI
41 MARIA SHIRLEY BARNABÉ LYRA, E. M.
R. Maria Abucarub Antoun, 87 C.H. Alexandre Urbanas CEP 86.037-720
3375-0200 R: 138
EDUARDO LUIZ STULZER
42 MARIA TEREZA MELEIRO AMANCIO, E. M. PROF.
R. Midori Koga, 486 Jardim Santa Rita Vl CEP 86072-480
3338-9347 DANIELE DE FÁTIMA S. D. DE JESUS
43 MELVIN JONES, E. M. R. Afonso Pena, 91 Jardim Hedi CEP 86.062-140
3375-0147 R: 160
TELMA ANDRADE DE CARVALHO PITTA
44 MERCEDES MARTINS MADUREIRA, E. M.
R. Darcirio Egger, 342 Jardim Shangri-lá B CEP 86070-070
3375-0115 R: 177
TEREZA CRISTINA PAREJA MARQUES
45 MIGUEL BESPALHOK, E. M. R. Apucarana, 22 C.H. Antares -CEP 86.036-480
3375-0148 R: 114
ELLEN KARINE DE SOUZA FATEL
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Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR(A)
46 MOACYR CAMARGO MARTINS, E. M.
Av. Francisco Gabriel Arruda, 723 C.H. Parigot de Souza I CEP 86.081-330
3375-0149 R: 161
REGINA MARIA MATOS PIEROTTI
47 MOACYR TEIXEIRA, E. M. PROFESSOR
R. Luiz Brugin, 775 C.H.Maria Cecília CEP 86.084-690
3375-0163 3326-4422
MARIA APARECIDA COELHO MARICATO
48 NAIR AUZI CORDEIRO, E. M. R. Augusto Ballalai, 33 C.H. Milton Gavetti CEP 86.078-030
3375-0150 R: 115
ELEUCINEIA ALICIO DE LIMA
49 NARA MANELLA, E. M. R. Lázaro José C. de Souza, 317 C.H. Semíramis Braga CEP 86.088-070
3375-0151 3326-4606
MAFALDA DORACY OLIVEIRA DE SOUZA
50 NEMAN SAHYUN, E. M. R. da Ternura, 450 C.H. Ruy Virmond Carnascialli CEP 86.077-070
3375-0152 R: 162
WANDREIA S. GOMES OLIVEIRA
51 NINA GARDEMANN, E. M. R. Dragen Feld, 73 Jardim Tókio CEP 86.063-310
3375-0153 R: 163
WALKIRIA VALERIA BATINI
52 NOÊMIA ALAVER GARCIA MALANGA, E. M.
R. da Ginástica Olímpica, 341 Jardim Olímpico CEP 86.056-260
3375-0154 R: 164
SILVIO APARECIDO SPOSITO
53 NORMAN PROCHET, E. M. R. Montevidéu, 528 Jardim Santa Rosa CEP 86.050-020
3375-0155 R: 117
ANGELICA
54 ODÉSIO FRANCISCON, E. M. PROFESSOR
R. Osmy Muniz, 750 C.H. Hilda Mandarino CEP 86.080-320
3375-0136 R: 155
MARTINHA DA SILVA( a partir 23/3)
55 ODILON GONÇALVES NOCETTI, E. M. REV.
R. Marte, 476 Jardim do Sol CEP 86.070-170
3375-0169 R: 168
JOEL DA SILVA RIBEIRO
56 OSVALDO CRUZ, E. M. R. Leônidas Rezende Dutra, 10 Jardim Santa Joana CEP 86.044-130
3375-0156 R: 210
TEREZA VIEIRA ELIZAR
57 PEDRO VERGARA CORREA, E. M. R. Antonia Martins de Oliveira, 30 C.H. Miister Thomas CEP 86.031-420
3375-0157 R: 118
LUIZA DE FATIMA COZZARO
58 RUTH FERREIRA DE SOUZA, E. M.
R. Camilo Simões, 326 Parque Universidade CEP: 86056-680
3375-0206 R: 175
AMAURY CARDOSO DE OLIVEIRA
59 RUTH LEMOS, E. M. PROFESSORA
R. Francisco de Assis F. Ruiz, 533 C.H. Luiz de Sá CEP 86.086-010
3375-0167 R: 124
SILVIA CRISTINA DE O. CASADO
60 SALIM ABORIHAM, E. M. R. Edson Ricardo Lima, 225 C.H. Luiz de Sá CEP 86.000-075
3375-0170 R: 125
REGIANE CRISTINA DE S. GARCIA
61 SAN IZIDRO, E. M. R. Maria de Oliveira Mello, 285 Jardim San Izidro CEP 86.040-500
3375-0171 R: 126
ROSIANE DA SILVA MENDES OLIVEIRA
62 SANTOS DUMONT, E. M. R. Michael Faraday, 94 Vila Industrial CEP 86.063-470
3375-0172 R: 169
MARIA LUIZA REGIOLLI GODOI
63 SONIA PARREIRA DEBEI, E. M. R. Café Sumatra, 60 Residencial do Café CEP 86.081-290
3375-0174 R: 170
VITOR HUGO BATISTELA MARQUES
64 SUELY IDERIHA, E. M. R. Araras, 135 Bairro Aeroporto CEP 86.038-190
3375-0175 R: 128
CLEUZA LUCIA FRANCHELLO
65 TEREZA CANHADAS BERTAN, E. M. PROF.
R. dos Assistentes Sociais, 60 JD União da Vitória IV CEP 86.044000
3342-9535 IZOLINA ALVES DA SILVA
66 ZUMBI DOS PALMARES, E. M. Av. Guilherme de Almeida, 3655 Jardim União da Vitória CEP 86.044-000
3341-4411 3341-3552
JÔSE L. G. DA SILVA
67 CARLOS DIETZ Av. JK, 48 Centro CEP 86.020-000 3375-0066 VANIA ISABELI TALARICO F. DOS
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Nº ESCOLA MUNICIPAL ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR(A)
SANTOS
68 HOSKEN DE NOVAES R: Serra da Tabatinga, 99 Jardim Bandeirantes CEP: 86.065-190
3375- 0070 ADRIANA BELIZÁRIO DA SILVA
69 E.M. BELEVILLE Rua João Panchoni , sem nº, Bairro: Jardim Alphaville - Cep: 86084-240
70 E.M. VICENTE PALOTI Av. Máximo Perez Garcia, sem nº Jd Belo Horizonte- CEP: 86037294
C) ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL
Nº ESCOLA ENDEREÇO FONE/ RAMAL
DIRETOR
1 ARACY SOARES DOS SANTOS, E. M. PROFESSORA
R. Olivio Busse, 203 - Irerê CEP 86.115-000
3398-6984 R: 188
JOSE APARECIDO COSTA
2 ARMANDO DO ROSÁRIO CASTELO, E. M.
R. Rui Barbosa, 307 - Paiquerê CEP 86.112-000
3398-6976 R: 183
ZAIRO
3 BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, E. M. PROFESSOR
R. Santos, 235 - Lerroville CEP 86.123-000
3398-2983 R: 187
JOSÉ CARLOS DE JESUS LISBOA
4 CORINA MANTOVAN OKANO, E. M. PROFª
R. Ivaí, 170 - Maravilha CEP 86.110-000
3398-8977 R: 184
MARIA IZABEL R. GONÇALVES
5 EDMUNDO ODEBRECHT, E. M. R. Eduardo Cebulski, 112 - Warta CEP 86.105-000
3398-4978 R: 185
DAISY
6 FRANCISCO AQUINO TOLEDO, E. M.
R. Vasco Da Gama, 165 - São Luiz CEP 86.117-000
3398-9911 R: 180
MARCIA APARECIDA MAZIERO GRECCO
7 JADIR DUTRA DE SOUZA, E. M. R. Reinaldo Benis, 34 - Selva CEP 86.001-970
3341-0940 CÉLIA MARIA ROSSI DE FARIA
8 JOHN KENNEDY, E. M. R. Pernambuco, 237 - Guaravera CEP 86.120-000
3398-3980 R: 186
JONAS FERREIRA CUTISQUE
9 LUIZ MARQUES CASTELO, E. M. R. Santa Marta, 45 - Espírito Santo CEP 86.001-970
3356-9804 ROGERIO GIL KOSTESKI
10 MACHADO DE ASSIS, E.R.M. Gleba Três Bocas
R. Ivaí, 170 - Maravilha CEP 86.110-000
3343-2073 GERALDO
11 VITÓRIO LIBARDI Guairacá
R. Rui Barbosa, 307 - Paiquerê CEP 86.112-000
3398-6970 ZAIRO
D) CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº CMEIs ENDEREÇO FONE/
RAMAL DIRETOR(A)
1 CAROLINA BENEDITA DOS SANTOS, CMEI
Rua: José Soares, 22 C.H. Avelino Vieira - CEP 86.056-100
3375 0196 R: 172
VERA LUCIA PEREIRA
2 DURVALINA PEREIRA OLIVEIRA DE ASSIS, CMEI
Rua: Cerejeira, 427 Jd. Marabá - CEP 86.035-450
33750230 R: 136
DEBORA BAPTISTA DA ROCHA SEGANTINE
3 FRANCISCO QUESADA ORTEGA, CMEI
Rua: José Vargas, 250 C.H. José Mauricio Barroso CEP 86.071-710
3375 0192 R: 135
KARINA
4 IRACEMA DE BARROS MELLO, CMEI
Rua: Flor de Alpes, 262 Pq. Ouro Branco - CEP 86.042-130
3375 0199 R: 213
RACHEL FERREIRA BASTO
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Nº CMEIs ENDEREÇO FONE/
RAMAL DIRETOR(A)
5 KALIN YOUSSEF YOUSSEF, CMEI Rua: Tanzânia, 315 C.H. Hilda Mandarino - CEP 86.080-010
3375 0195 R: 171
SIMONE CONSOLARI BORGES
6 MALVINA POPPI PEDRIALLI, CMEI
Rua: Santa Clara, 125 Vila da Fraternidade - CEP 86.027-570
3375 0207 R: 141
CELIANA APARECIDA PEDROSO
7 MARINA SABÓIA NASCIMENTO, CMEI
Rod. João Alves da R. Loures, 655 Jd. Cristal - CEP:86.044-000
3375 0191 R: 214
RENATA CARDOSO PIRES
8 MARÍZIA CARLI LOURES, CMEI Rua: José Boralli, 325 Jd. Santiago - CEP 86.071-710
3375 0197 R: 173
ANA PAULA BACKON DE ARAÚJO
9 MARLI MARQUES AGOSTINHO, CMEI
Rua: Amapá, 400 GUARAVERA - CEP 86.120-000
3398 3991 R: 191
GISELE DANIEL DA SILVA CARDOSO
10 VALÉRIA VERONESI, CMEI Rua: Benjamin Constant, 800 Centro - CEP 86.010-350
3375 0204 R: 140/192
DULCELENE LOPES
11 YOLANDA SALGADO VIEIRA LIMA, CMEI
Rua: Nelson Brunelli, 338 C.H. Alexandre Urbanas CEP 86.037-540
3375 0194 R: 137
EWELYN TAMAMI KAKITSUKA
12 CMEI LAVÍNIA MONTEIRO DE MORAES
Rua Eliton Villela Ramos, 38 Moradias Tibagi
33750006 INÊS
13 CMEI ALTO DA BOA VISTA Rua Salim Sahão , s/n, Bairro: Alto da Boa Vista - Cep: 86083-050
14 CMEI AVELINO VIERIA Rua Walkíria Val, 145, Bairro: Avelino A Vieira - Cep: 86056-150
15 CMEI MARIA CELINA Rua Carmen Ilhesca Batista s/n, Jardim Maria Celina, CEP 86081-550
16 CMEI VILA MATOS Rua Amadeu Mortari, s/n Bairro: Helena - Cep: 86026-230 -
17 CMEI ANITA CORREA Rua Pedro Martins, 176 - CH Tito Carneiro Leal- CEP 86.115-000
3342-9321
18 CMEI FRANCISCO SEIXAS Rua dos Arquitetos, 33 - Jardim União da Vitória CEP: 86.044-190
3025-4026
19 CMEI JOÃO RAMPAZZO Rua General Osório, 372 Distrito de São Luis
3398-9211
20 CMEI RAFAELA KEMER Rua Olympio Theodoro, 83 - Parque Universidade –CEP 86056670
3347-2865
21 PRESIPE Rua Maragogipe, 169 Centro CEP: 86.020-280
3322-6762 Ozenilda
14.11. Transporte dos materiais:
14.11.1. É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do material para os locais solicitados.
14.11.2. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
14.11.3. Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será aceita e o mesmo devolvido imediatamente.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações do MUNICÍPIO:
15.1.1. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento; 15.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização
periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados;
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15.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução da ata, fixando prazo para a sua correção.
15.1.4. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos serviços executados sob esse contrato, devendo a detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução do serviço em questão.
15.2. Obrigações do órgão contemplado: 15.2.1. Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços, inclusive com
relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
15.2.2. Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital; 15.2.3. Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a
distribuição das respectivas vias. 15.2.4. Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais para o(a)
gestor(a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela liquidação e pagamento. 15.2.5. Comunicar as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata,
imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que procederá à abertura de processo competente. Antes de comunicar o gestor da ata, o órgão contemplado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a detentora da ata sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a resposta. Findo esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao gestor da ata, informando detalhadamente a data, horário, local e os fatos ocorridos na unidade municipal.
16. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 16.1 Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata, de modo obter eficiência
na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante; 16.2. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual,
Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação;
16.3. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no EDITAL, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
16.4. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
16.5. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
16.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
16.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique; 16.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos,
incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto; 16.9. Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer produto que não esteja sendo executado de
acordo; 16.10. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as
especificações técnicas exigidas no Edital; 16.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços; 16.12. Fica terminantemente vedada à empresa detentora da Ata de Registro de Preços a transferência das
obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo, no entanto a empresa detentora da ata cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitida a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do objeto não seja prejudicada.
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16.13. Para atender o AJUSTE SINEF 08/2010, cláusula décima, enviar o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica em formato XML, para o e-mail institucional [email protected].
17. REALINHAMENTO DE PREÇOS 17.1. Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a
detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo: a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data de requerimento de
realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
c) Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
d) Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal.
18. PAGAMENTO 18.1. Mensalmente a detentora da Ata emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará a CONTRATANTE, que
dará o aceite no recebimento dos serviços após conferência pela autoridade competente da documentação comprobatória da prestação dos serviços e nota de empenho correspondente e encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata. Constatando-se o recebimento definitivo pelo gestor da ata, O MUNICÍPIO efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, passados, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, mediante o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês anterior, contendo o número do empenho a que se refere e o termo de recebimento definitivo, à Gerência de contas a pagar;
18.2. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela licitante vencedora;
18.3. Os documentos glosados devido a inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte;
18.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para ao Município de Londrina;
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
18.6. O pagamento dar-se-á da seguinte forma: a) Após recebimento do material pela unidade usuária, de acordo com o item 5, deste anexo, e
respectiva avaliação da nota fiscal pelo gestor constatando o atendimento de todas as cláusulas contratuais, este dará o aceite na nota fiscal, encaminhando-a, imediatamente à Gerência de Controle de Empenhos e Liquidação;
b) Constatando-se o recebimento definitivo pelo Gestor de Contrato, o Município efetuará o pagamento à detentora da ata, numa quinta-feira, em até 15 (quinze dias) dias.
c) A nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
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19. PENALIDADES 19.1. Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-á as seguintes hipóteses:
19.1.1. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega de produto;
19.1.2. Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo previsto nesta Ata, não ultrapassando o limite de 30 (trinta) dias corridos;
19.1.3. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto nesta Ata;
19.1.4. Ocorrência do tipo “D”: O atraso injustificado na execução do objeto. 19.2. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa
19.2.1. De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “A” – conforme dispõe o item 19.1.1 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
19.2.2. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “B” – conforme dispõe o item 19.1.2 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. Ultrapassando o limite descrito no item 19.1.2. será considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo portanto, ocorrência do tipo “A”;
19.2.3. De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, conforme dispõe o item 19.1.3 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
19.2.4 De 2% (dois por cento) de multa por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) ou 10 (dez) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 10º dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto tipo “d”, conforme dispõe o item 19.1.4 desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
. 19.3. A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo, implica no
pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total dos itens não executados da nota de empenho
19.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer.
19.5. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso;
19.6. Se o fornecedor/prestador de serviço recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
19.7. A recusa injustificada da empresa em assinar a ata, aceitar ou retirar a nota de empenho, após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
19.8. O Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos/serviços através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a igualdade de condições, em especial o preço
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20. NORMAS TÉCNICAS A SEREM CONSIDERADAS JUNTAMENTE COM AS APRESENTAÇÕES DOS LAUDOS TÉCNICOS
Testes laboratoriais dos Tênis Escolares (solicitados apenas se necessário pelo órgão solicitante)
O primeiro ensaio biomecânico verifica a temperatura interna do calçado. A elevação da temperatura na parte
interna pode ocasionar odores, aumentar a concentração de umidade dentro do calçado, provocando a
concentração de bactérias além de desconforto para o usuário, já que quanto mais alta a temperatura interna,
maior será a liberação de suor pela pele. Assim, é de fundamental importância que os fabricantes produzam tênis
que mantenham os pés do usuário seco, saudável e em segurança, pois um pé molhado dentro do calçado, além de
ser desconfortável, também diminui a coordenação motora.
Outro teste é o que determina a massa do calçado. Nessa análise quanto mais leve for o calçado, mais confortável
ele será. Por outro lado, quanto mais pesado, mais desconfortável. Cabe destacar que um tênis muito pesado pode
afetar o equilíbrio da criança, fazendo com que ela necessite realizar mais força para a sua locomoção.
Outra avaliação importante realizada pelo Inmetro se refere à distribuição da pressão plantar que verifica a
distribuição do peso corporal dentro do calçado e a capacidade dos tênis de amortecer o impacto do peso do corpo
sobre os pés.
O teste de pronação avalia o deslocamento do calcanhar quando você está caminhando. Quando esse
deslocamento é muito excessivo, pode provocar rotações excessivas nas articulações do joelho.
O Instituto avalia também a percepção do calce, que é uma avaliação qualitativa do usuário, considerando a
sensação de bem estar, adaptação do calçado aos pés, flexibilidade do cabedal (parte de cima dos tênis) e do
solado, além da sensação de segurança e estabilidade durante o caminhar.
Para a além da percepção do consumidor em relação ao conforto oferecido pelo tênis, também deve ser verificada
a ocorrência de marcas e lesões nos usuários. Para ser aprovado nesse item, o pé do usuário, após o uso do
calçado, deve ter ausência total de lesões, percepção de uma ou mais áreas de pressão, sintomas de dor e/ou
formação de bolhas.
É importante ressaltar que os tênis não devem provocar marcas, lesões e/ou bolhas e que seu uso deve ser
percebido como “confortável” pelo usuário/consumidor.
O ensaio físico-químico verifica a resistência do calçado à flexão. Esse ensaio indica os possíveis danos quando
submetido ao flexionamento, como, por exemplo, quebra da palmilha de montagem e/ou do acabamento do
cabedal (parte superior do tênis), descolagem nas laterais, ruptura das solas e quebra do cabedal entre outros.
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Londrina-PR, 12 de março de 2012.
Homero Barbosa Neto Fábio César Reali Lemos PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
Eudes Libério Lobato COLISEU INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Conforme minuta aprovada pela PGM, fls 286 à 324, do PAL nº 0003/2012.
Sonia Regina Aparecido (em exercício)
Matrícula 13.578-0