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Prefeitura do Município de Pindorama Paço Municipal “ANTONIO CORSATTO”
Gabinete do Prefeito
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA, no Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. Nelson Trabuco, faz saber que realizará, na cidade de Pindorama – SP, por meio do INSTITUTO
QUALICON, o Concurso Público para provimento de empregos, com Provas Objetivas, nos termos da Legislação vigente,
Constituição Federal, Edital do Concurso Público nº 01/2014 e demais cominações de direito. Este Concurso Público
reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de empregos a serem nomeados por regime Celetista, observados os
termos da Lei Complementar nº 1.882/2007 de 26/08/2007.
1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado
Final, podendo, à critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.3. Os códigos do emprego, empregos, total de vagas, vagas para ampla concorrência, vagas reservadas para candidatos
com deficiência, salário mensal, jornada semanal, requisitos mínimos exigidos (a serem comprovados no ato da posse) e
valor da inscrição, estão estabelecidos na Tabela de Empregos e Salários, especificada abaixo:
TABELA DE EMPREGOS E SALÁRIOS
CÓDIGO DOS EMPREGOS, EMPREGOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, SALÁRIO MENSAL, JORNADA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO.
Valor da Inscrição R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), para os empregos de Nível Superior
Código
Empregos
Total de Vagas
Vagas para
Ampla
Concorrência
Vagas Reservadas para Candidatos com Deficiência
Salário Mensal
Jornada Semanal
Requisitos Mínimos
50199188 Controlador Interno
01 01 -
R$ 1.802,50
40 horas
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis/Economia/
Jurídicas e Sociais/Administração/ Administração Pública e Registro no respectivo Conselho Regional.
50299188 Enfermeiro
01 01 -
R$ 2.266,00
36 horas
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no
Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
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Valor da Inscrição R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), para os empregos de Nível Superior
Código
Empregos
Total de
Vagas
Vagas para
Ampla
Concorrência
Vagas Reservadas
para Candidatos com Deficiência
Salário Mensal
Jornada
Semanal
Requisitos Mínimos
50399188 Enfermeiro do PSF
01 01 -
R$ 2.523,50
40 horas
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
50499188 Farmacêutico 01 01 - R$ 1.236,00 20 horas
Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no
Conselho Regional de Farmácia.
50599188
Fisioterapeuta
02
01 01 R$ 1.236,00
20 horas
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO.
50699188 Diretor Técnico de
Saúde 01 01 - R$ 2.060,00 20 horas
Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no
Conselho Regional de Medicina.
50799188 Médico Plantonista 02 01 01 R$ 58,71/hora Plantão
Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no
Conselho Regional de Medicina.
50899188 Psicólogo 01 01 - R$ 1.236,00 20 horas
Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho Regional de
Psicologia.
Valor da Inscrição R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais), para os empregos de Nível Médio/Técnico Completo
Código
Empregos
Total de Vagas
Vagas para
Ampla
Concorrência
Vagas Reservadas para Candidatos com Deficiência
Salário Mensal
Jornada Semanal
Requisitos Mínimos
40199188 Escriturário 01 01 - R$ 875,50 40 horas Ensino Médio Completo.
40299188
Escriturário de
Escola
03 02 01 R$ 978,50
40 horas
Ensino Médio Completo.
40399188
Secretário de Escola
01 01 - R$ 978,50
40 horas
Ensino Médio Completo.
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1.4. Os salários dos empregos especificados neste Capítulo, conforme a jornada semanal de trabalho tem como base a
escala de referências salariais – empregos de provimento efetivo em vigência.
1.5. As Descrições Sumárias das Atividades dos empregos em concurso encontram-se relacionadas no Anexo I deste
Edital.
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília.
1.7. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos vagos, dos que vierem a vagar e dos que
eventualmente vierem a ser criados, dentro do prazo da validade do concurso.
Valor da Inscrição R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais), para os empregos de Nível Médio/Técnico Completo
Código
Empregos
Total de Vagas
Vagas para
Ampla
Concorrência
Vagas Reservadas para Candidatos com Deficiência
Salário Mensal
Jornada Semanal
Requisitos Mínimos
40499188
Coordenador do IEC
01 01 - R$ 1.009,40
30 horas
Ensino Médio (Curso Normal PEI) ou Ensino Superior em Pedagogia.
40599188 Técnico em Enfermagem
04 03 01 R$ 1.133,00 36 horas
Ensino Médio Técnico (nível médio) e Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN
Valor da Inscrição R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), para os empregos de Nível Fundamental Completo
Código
Empregos
Total de Vagas
Vagas para
Ampla
Concorrência
Vagas Reservadas para Candidatos com Deficiência
Salário Mensal
Jornada Semanal
Requisitos Mínimos
30199188 Atendente 01 01 - R$ 751,90 40 horas Ensino Fundamental
Completo.
30299188 Inspetor de Alunos
01 01 - R$ 803,40
40 horas
Ensino Fundamental Completo
Valor da Inscrição R$ 28,00 (Vinte e oito reais), para os empregos de Nível Alfabetizado
Código
Empregos
Total de Vagas
Vagas para
Ampla
Concorrência
Vagas Reservadas para Candidatos com Deficiência
Salário Mensal
Jornada Semanal
Requisitos Mínimos
20199188 Coveiro
01 01 - R$ 1.133,00
40 horas
Alfabetizado
20299188 Merendeira
03 02 01 R$ 751,90
40 horas
Alfabetizado
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II – DOS REQUISITOS PARA POSSE
2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para posse no emprego
especificadas a seguir:
2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas no artigo 12 e do Inciso I do artigo 37 da
Constituição da República;
2.1.2. Gozar dos direitos políticos;
2.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.1.5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
2.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, que poderá ser aferida mediante perícia
médica, realizada pelo serviço médico oficial ou, em sua falta, indicado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PINDORAMA;
2.1.7. Comprovar escolaridade exigida para o emprego, conforme estabelecido na TABELA DE EMPREGOS E
SALÁRIOS, Capítulo I deste Edital;
2.1.8. Ter conhecimento específico no desempenho da área pleiteada;
2.1.9. Não ter sofrido em eventual função ou cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores.
2.1.10. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o
patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade
administrativa.
2.2. Os requisitos descritos no item 2.1. deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de
atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com a cópia ou cópia
autenticada.
2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.1. deste Edital impedirá a posse do
candidato.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.iq.org.br, no período das 9 horas do dia 08 de
dezembro de 2014 às 21horas do dia 12 de janeiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações
contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o
acesso às inscrições estará bloqueado.
3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.1. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.
3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as
informações pela internet.
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3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente ao valor da inscrição, POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO,
pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 13 de janeiro de 2015.
3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento do valor de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico
www.iq.org.br, através do “link” correlato ao Concurso Público da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA, até
a data de pagamento das inscrições, 13 de janeiro de 2015.
3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição através de
rede bancária - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento do formulário de inscrição
(por meio da internet) e o correspondente pagamento do valor da inscrição.
3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do
cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.
3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agência bancária na localidade em que se encontra
o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento do valor de inscrição realizado: via postal; por
fac-símile, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por
ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
3.3.7. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição.
3.3.8. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor ou erroneamente preenchido do
que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das
inscrições, sem devolução do valor pago.
3.3.9. Não haverá devolução, parcial ou integral, ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância
paga referente ao valor do pagamento de inscrição, seja qual for motivo alegado.
3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes
de efetuar o pagamento do valor de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.
3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Emprego, verificando atentamente, antes de efetuar a sua
inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI (DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS).
3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5. deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário
de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os
efeitos ausentes nas demais.
3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5.1, deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local
em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as Provas Objetivas, segundo sua opção de inscrição,
não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese.
3.5.3. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo Emprego, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada,
sendo as demais canceladas.
3.6. O Instituto Qualicon e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
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de dados.
3.7. A partir do dia 19 de janeiro de 2015 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os
dados de inscrição efetuada via Internet foram recebidos.
3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do
Instituto Qualicon, através do telefone (0xx11) 2367-3658, das 09h às 17h, nos dias úteis, para verificar o ocorrido.
3.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA e o Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que
preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.10. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e
estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
3.11. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá
consultar o item IV (DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS).
IV – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições de
emprego sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato com deficiência habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e na
Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
4.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer
às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de inscrições (até 12 de
janeiro de 2015), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados de
Departamento de Planejamento e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE PINDORAMA – LAUDO MÉDICO”, localizado na Rua Dom Armando Lombardi 455 – Vila Progredior, CEP: 05616-011,
São Paulo – SP, a documentação a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar a
previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG) e o número do
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CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada, fonte 24 ou Leitura de
sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito,
até o término das inscrições, especificando o tipo de prova;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais,
além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o
término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições,
com justificativa acompanhada de parecer médico por especialista da área de sua deficiência.
4.4.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 4.4. será considerada a data da postagem da
correspondência.
4.5. Os candidatos aprovados que se declararam com deficiência deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta
Médica Oficial especialmente designada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA, que emitirá parecer
conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do emprego com a
necessidade especial que alega ser portador, observadas:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize; e
e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
4.6. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível
de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID),
conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.
4.7. A não observância do disposto no item 4.6., o não enquadramento como deficiente, na forma da legislação pertinente, ou
o não comparecimento à Perícia Médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas
com deficiência do referido emprego tenha esgotado.
4.8. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência não enquadrados como tal, na forma da legislação
pertinente, serão apenas consideradas a sua classificação geral por emprego.
4.9. O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com
as atribuições do emprego será eliminado do Concurso Público.
4.9.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como pessoa com deficiência na Perícia Médica serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do emprego.
4.10. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
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4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus
nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.12. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação
funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade
ocupacional parcial ou total.
4.13. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o
estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.
4.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para as providências necessárias:
4.14.1. Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (12 de janeiro de 2015), via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento e
Execução de Concursos, identificando no envelope “REF: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA –
SOLICITAÇÃO ESPECIAL”, localizado na Rua Dom Armando Lombardi 455 – Vila Progredior, CEP: 05616-011, São
Paulo – SP.
4.15. A criança deverá ser acompanha de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e
permanecer em ambiente reservado.
4.16. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.17. Não será disponibilizado, pelo Instituto Qualicon, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a
impossibilidade de realização da prova.
4.18. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
4.19. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
4.20. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.21. Não haverá compensação do tempo da amamentação em favor da candidata.
4.22. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a realização da Prova, poderá solicitá-la até o
término das inscrições (12 de janeiro de 2015), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto
Qualicon, aos cuidados de Departamento de Planejamento e Execução de Concursos, identificando no envelope “REF:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA – SOLICITAÇÃO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL”, localizado na Rua Dom
Armando Lombardi 455 – Vila Progredior, CEP: 05616-011- São Paulo – SP, a documentação a seguir:
a) Anexo a sua solicitação de condições especiais, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifica
o atendimento especial solicitado, até o término das inscrições (12 de janeiro de 2015);
b) O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição
especial atendida;
c) O atendimento à condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
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V – DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas, disciplinas e número de itens:
Empregos Provas Disciplinas Nº de itens
Controlador Interno
Enfermeiro
Enfermeiro do PSF
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Diretor Técnico de Saúde
Médico Plantonista
Psicólogo
Objetivas
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos
10
10
20
Escriturário
Escriturário de Escola
Secretário de Escola
Coordenador do IEC
Objetivas
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
10
05
05
20
Técnico de Enfermagem Objetivas
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
05
05
20
Atendente
Inspetor de Alunos Objetivas
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
10
05
15
Coveiro
Merendeira Objetivas
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
10
05
15
5.2. As provas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática, Noções de Informática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma
única resposta correta e versarão sobre os Programas contidos no Anexo II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de
conhecimento do candidato para o desempenho do emprego.
5.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII (DO JULGAMENTO DAS PROVAS
OBJETIVAS), deste Edital.
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VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Pindorama – SP, na data prevista de 08 de fevereiro de
2015, observado o horário oficial de Brasília.
EMPREGOS DATA DA PROVA/ PERÍODO DE
APLICAÇÃO Controlador Interno, Enfermeiro, Enfermeiro do PSF, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Diretor Técnico de Saúde, Médico Plantonista, Psicólogo, Escriturário, Secretário de
Escola, Inspetor de Alunos, Coveiro e Merendeira. MANHÃ
Atendente, Escriturário de Escola, Coordenador do IEC e Técnico de Enfermagem. TARDE
6.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
6.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios do município de
Pindorama - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em municípios próximos do determinado, para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
6.3. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através do Edital de Convocação para as Provas Objetivas, a ser
divulgado através do site: www.iq.org.br, no mural de avisos na sede da Prefeitura do Município de Pindorama, sita Rua
Engenheiro Balduino nº 200 - Centro, além de publicações dos extratos no Jornal “O Regional” (Catanduva) de circulação do
município de Pindorama/SP, a partir de 30 de janeiro de 2015.
a) Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
b) Ao candidato só será permitida a participação nas Provas Objetivas na respectiva data, horário e local a serem
divulgados, de acordo com as informações constantes no item 6.3. deste Capítulo.
6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas Objetivas em outro dia, horário ou fora do local
designado.
6.5. Os eventuais erros de digitação do nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros,
deverão ser solicitados, até o terceiro dia após a aplicação das provas, através do endereço eletrônico [email protected].
6.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Qualicon, através do endereço eletrônico [email protected],
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
6.6.1. Não será admitida a troca de Opção do Emprego em hipótese alguma.
6.6.2. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso
pelo candidato em seu requerimento tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no
endereço eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes.
6.6.3. O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, no prazo mencionado
no item 6.6. deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário de sua prova, munido de:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de
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identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade
(OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza;
6.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;
6.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência
(B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;
6.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista
(modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
6.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.9.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
6.9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do Concurso Público.
6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de
prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá a inclusão do referido candidato, através do
preenchimento do formulário específico mediante a apresentação do comprovante de pagamento do valor da inscrição.
6.10.1. A inclusão de que trata o item 6.10. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto
Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.10. esta será automaticamente cancelada sem
direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;
6.10.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
6.10.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.10.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, pagers,
telefones celulares, tablets, relógios digitais ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos), boné, gorro, chapéu, óculos
de sol, bem como protetores auriculares;
6.10.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das
Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.10.4. O descumprimento dos itens 6.10.3.2. e 6.10.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se
tentativa de fraude.
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6.10.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.10.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
6.10.7. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos
fiscais de sala, durante a realização das provas.
6.11. Quanto às Provas:
6.11.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas
respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único
documento válido para correção.
6.11.1.1 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova.
6.13. As Provas Objetivas terão a duração de 3 (três) horas para todos os empregos.
6.14. Iniciadas as Provas Objetivas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2 (duas) horas do início
destas.
6.15. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.
6.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.16.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
6.16.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.7, alínea “b”, deste Capítulo;
6.16.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
6.16.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência
estabelecido no item 6.14. deste Capítulo;
6.16.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou similares;
6.16.6. Estiver fazendo o uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho celular, tablets ou outros
equipamentos similares e de protetor auricular;
6.16.7. Lançar de meios ilícitos para executar as provas;
6.16.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para a realização das provas;
6.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
6.16.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.16.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
6.16.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;
6.16.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Concurso Público.
6.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o
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candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento
do candidato da sala de prova.
6.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.20. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. A equipe de
Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.21. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar
ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
6.22. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 2 (duas) horas do horário marcado no cartaz da sala
onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de
Resposta, que será o único documento válido para correção.
6.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o
Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição procederá à leitura dos itens onde
ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o
Plantão do Instituto Qualicon, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
6.25. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados,
às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
das provas.
VII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto correspondente ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e
multiplicar pelo número de questões certas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira
casa decimal for maior ou igual a cinco.
7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
GO DE AGENTE COM
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VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por emprego.
8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os
candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência, e a segunda contendo apenas a
pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência.
8.4. O resultado do Concurso Público será publicado através do site: www.iq.org.br, no mural de avisos na sede da
Prefeitura do Município de Pindorama, sita Rua Engenheiro Balduino nº 200 - Centro, além de publicações dos extratos no
Jornal “O Regional” (Catanduva) de circulação do município de Pindorama/SP, e caberá recurso nos termos do Capítulo IX
(DOS RECURSOS), deste Edital.
8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada nos
meios de comunicação constantes no item 8.4.
8.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
Para os empregos de: Controlador Interno; Enfermeiro; Enfermeiro do PSF; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Diretor
Técnico de Saúde; Médico Plantonista e Psicólogo.
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto
do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Raciocínio Lógico;
e) Tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, até o último dia das inscrições;
f) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a
de término das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3
de Outubro de 1941 - introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);
g) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
Para os empregos de: Escriturário, Escriturário de Escola; Secretário de Escola e Coordenador do IEC.
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto
do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Raciocínio Lógico;
e) Obtiver maior número de acertos na Prova de Noções de Informática;
f) Tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, até o último dia das inscrições;
g) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a
de término das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3
de Outubro de 1941 - introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);
h) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
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Para o emprego de: Técnico de Enfermagem.
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto
do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Raciocínio Lógico;
e) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais;
f) Tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, até o último dia das inscrições;
g) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a
de término das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3
de Outubro de 1941 - introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);
h) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
Para os empregos de: Atendente; Inspetor de Aluno; Coveiro e Merendeira
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto
do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Matemática;
e) Tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, até o último dia das inscrições;
f) Ter o candidato, exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e
a de término das inscrições (termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689,
de 3 de outubro de 1941 - introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);
g) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
8.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o Emprego, salvo àqueles
classificados dentro do número de vagas oferecidas, constantes na Tabela de Empregos e Salários, Capítulo I deste Edital,
respeitada sempre a ordem de classificação.
IX– DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto à:
a) Publicação do Edital de Abertura das Inscrições;
b) Inscrição ou Solicitação de Atendimento Especial;
c) Realização das Provas Objetivas;
b) Divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;
c) Publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa,
tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
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9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 9.1. não serão apreciados.
9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 9.1.
9.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o
nome do concurso público, nome do candidato, número de inscrição, emprego, código de inscrição do emprego e o seu
questionamento.
9.6. Os recursos listados no item 9.1. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do link específico no site
do Instituto Qualicon, www.iq.org.br, de acordo com as instruções constantes na página de recurso.
9.6.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. O Instituto Qualicon e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA não se responsabilizam por recursos não
recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
9.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja especificado
neste Edital.
9.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
9.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e, as provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito definitivo.
9.11. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
9.12. Caso haja procedência de recursos interpostos dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação
inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
9.13. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações
ocorridas em face do disposto no item 9.11.
9.14. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) com argumentação idêntica a de outros recursos.
9.15. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo.
9.16. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constituí última instância para Recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
X – DA NOMEAÇÃO
10.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.1.1. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter
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idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar
quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego,
conforme especificado na Tabela de Empregos e Salários, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes
criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra
os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública
ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão física e mental e não ser portador de
necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Médico
do Trabalho indicado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA; não ser aposentado por invalidez.
10.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos
originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital.
10.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através
de publicação na Imprensa Oficial do Município.
10.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3, terão o prazo máximo de 7 (sete)
dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento (quando solteiro), Certidão de
Casamento, Títulos de Eleitor, Comprovante de Votação nas 2 (duas) eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral,
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 2 (duas) fotos sendo uma 3x4 e
uma 2x2, coloridas e recentes, Número do PIS/PASESP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro,
Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC e regularização, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos
menores entre 0 e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação em Antitetânica em
dia.
10.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 10.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo
candidato.
10.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua
capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem.
10.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames
específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PINDORAMA.
10.5.2. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA serão de caráter
ELIMINATÓRIO para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
10.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente
serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.
10.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este
através de Termo de Desistência Definitiva.
10.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e
irretratável do Concurso Público.
10.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PINDORAMA.
10.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos.
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10.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Celetista.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas do presente Concurso Público serão divulgados na
íntegra através do site: www.iq.org.br, no mural de avisos na sede da Prefeitura do Município de Pindorama, sita Rua
Engenheiro Balduino nº 200 - Centro, além de publicações dos extratos no Jornal “O Regional” (Catanduva) de circulação do
município de Pindorama/SP, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos
e outros atos ocorridos.
11.2. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.4. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso Público, a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público,
a qual poderá ser efetuada por emprego, individualmente ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a
critério da Administração.
11.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos
constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, localizado na Rua Dom Armando
Lombardi 455 – Vila Progredior, CEP: 05616-011, São Paulo – SP, até a data de Publicação da Homologação dos
Resultados e, após esta data, junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes
a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PINDORAMA, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do
Concurso.
11.9. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.9.1. Endereço não atualizado;
11.9.2. Endereço de difícil acesso;
11.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
11.9.4. Correspondência recebida por terceiros.
11.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para posse e exercício
correrão a expensas do próprio candidato.
11.11. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
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11.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon.
11.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PINDORAMA e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso.
11.14. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a
própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.
Pindorama, 02 de dezembro de 2014.
__________________________________
Comissão do Concurso Público
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ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
EMPREGOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Controlador Interno
I – Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle. II – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos. III – Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos. IV – Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial. V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. VI – Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos. VII – Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais. VIII – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. IX – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente. X – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. XI - Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites. XII – Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal. XIII – Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos. XIV- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; XV – Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres. XVI – Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações. XVII – Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno. XVIII – Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas. XIX – Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades. XX – Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
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EMPREGOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Controlador Interno
XXI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado. XXII – Representar ao Tribunal de Contas do Estado sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas. XXIII – Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. XXIV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
Enfermeiro
I - Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. II - Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. III - Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. IV - Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; V - Promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. VI - Desenvolver o programa de saúde da mulher. VII - Orientar sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. VIII - Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. IX - Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. X - Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. XI - Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. XII - Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
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EMPREGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Enfermeiro do PSF
I - Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. II - Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. III - Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. IV - Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisionar e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. V - Promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. VI - Desenvolver o programa de saúde da mulher. VII - Orientar sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. VIII - Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. IX - Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. X - Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. XI - Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. XII - Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
Farmacêutico
I - Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, com medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender a produção de remédios. II - Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. III - Fazer análises clinicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o diagnóstico de doenças. IV - Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. V - Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. VI - Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos.
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EMPREGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Fisioterapeuta
I - Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. II - Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças. III - Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. IV - Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. V - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples. VI - Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.
Diretor Técnico de Saúde
I - Principal responsável pelo funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde, terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento, que a ele ficam subordinados hierarquicamente. II - Compete assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de uma boa prática médica. III - Zelar ao mesmo tempo, pelo fiel cumprimento dos princípios éticos. IV -Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor. V - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição. VI - Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.
Médico Plantonista
I - Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas, drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais. II - Contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. III - Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva. IV - Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de trabalho. V - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao emprego, conforme as necessidades do Município.
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EMPREGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Psicólogo
I - Quando na área da psicologia clínica: Estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; Articular-se com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas. II- Atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-se, empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico. III - Reunir informações a respeito de paciente, levando dados psicopatológicos, para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades. IV - Aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas. V - Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se encontram. VI - Realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo. VII - Realizar anamnese com os pais responsáveis. Quando na área da psicologia educacional: Atuar no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados. VIII - Promover a reeducação nos casos de desajustamento escolar ou familiar; Prestar orientação aos professores. Quando na área da psicologia do trabalho: Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da elaboração de programa; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
Escriturário
I - Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas. II - Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. III - Organizar e mantém atualizado o arquivo de documentos de unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações. IV - Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e/ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas. V - Efetuar cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora, correção monetária e outros. VI - Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados. VII - Receber e transmitir fax. VIII - Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas. IX - Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa.
Escriturário de Escola
I - Fazer atendimento telefônico. II - Protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documentação da escola. III - Auxiliar no atendimento, orientação e encaminhamento de alunos, pais, professores e visitantes na secretaria da unidade escolar. IV - Realizar trabalhos de digitação. V - Operar equipamentos, tais como: mimeógrafos, retroprojetores, TV, vídeo, DVD, som e outros. VI - Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua responsabilidade.
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EMPREGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Secretário de Escola
I - Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos. II - Executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria. III - Supervisionar e orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade. IV - Elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade.
Coodenador do IEC
I - Identificar e propor ações educativas, conforme aspectos identificados junto à população. II - Elaborar programas educativos e suas atividades de aplicação. III - Promover a interação com os diversos órgãos e as equipes multiprofissionais envolvidos no desenvolvimento de trabalhos educativos. IV - Elaborar, propor a produção, acompanhar e avaliar a aplicação dos instrumentos destinados às ações educativas. V - Controlar a disponibilidade de materiais educativos, providenciando sua reposição, quando necessário. VI - Participar de treinamentos, reciclagens e outras atividades correlatas de todos os extratos populacionais envolvidos no programa de controle de vetores. VII - Demais atividades necessárias para o completo desenvolvimento das atividades de Prevenção e Combate a Doenças.
Técnico de Enfermagem
I - Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; II - Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; III - Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; IV - Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorizacão e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; V - Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; VI - Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos.
Atendente
I - Atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. II - Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. III - Receber a correspondência endereçada à Administração Municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição.
Inspetor de Alunos
I - Orientar e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; II - Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo; III - Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; IV - Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes.
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EMPREGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Coveiro
I - Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento. II - Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma. III - Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. IV - Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério. V - Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso.
Merendeira
I - Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade. II - Receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso. III - Distribuir as refeições preparadas, colocando-se em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos; Receber e armazenar os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda; Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda. IV - Zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas. V - Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. VI - Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios.
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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTROLADOR INTERNO LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes
gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe,
figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe,
Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia;
Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Contabilidade Geral: Patrimônio: componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. Fatos contábeis e respectivas
variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Teorias, funções e estrutura das contas. Sistema de contas e plano de
contas. Regime de competência e regime de caixa. Provisões em geral. Escrituração. Sistema de partidas dobradas. Escrituração
de operações típicas. Livros de escrituração: diário e razão. Erros de escrituração e suas correções. Balancete de verificação.
Apuração de resultados; controle de estoques e do custo das vendas. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação;
conteúdo dos grupos e subgrupos. Classificação das contas; critérios de avaliação do ativo e do passivo; levantamento do
balanço de acordo com a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do exercício: estrutura,
características e elaboração de acordo com a Lei 6.404/76.
Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei 6.404/76. Demonstração de
Fluxo de Caixa: métodos direto e indireto. Notas explicativas às demonstrações contábeis. Análise das Demonstrações Contábeis.
Teoria da Contabilidade: Conceito e objetivos da Contabilidade. Usuários e suas necessidades de informação. Os Princípios de
Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, Resolução CFC 750/93 e alterações conforme Resolução CFC
1.282/2010). Reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas, ganhos e perdas. Patrimônio Líquido e
suas teorias.
Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Princípios fundamentais de contabilidade sob a perspectiva do setor público
(aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, Resolução CFC 1.111/2007). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público – NBC TSP 16.1 a 16.10, do Conselho Federal de Contabilidade: Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
Patrimônio e Sistemas Contábeis; Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil; Transações no Setor Público;
Registro Contábil, Demonstrações Contábeis; Consolidação das Demonstrações Contábeis; Controle Interno; Depreciação,
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Amortização e Exaustão; Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público: conceito, diretrizes, sistema contábil, registro contábil, composição do patrimônio público, conta contábil,
estrutura básica. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei 4.320/64.
Auditoria: Normas brasileiras e internacionais para o exercício da auditoria interna: independência, competência profissional,
âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público: finalidades e
objetivos; abrangência de atuação; formas e tipos; normas relativas à execução dos trabalhos; normas relativas à opinião do
auditor; relatórios e pareceres de auditoria; operacionalidade. Objetivos, técnicas, procedimentos e planejamento dos trabalhos de
auditoria; programas de auditoria; papéis de trabalho; testes de auditoria; amostragens estatísticas em auditoria; eventos ou
transações subsequentes; revisão analítica; entrevista; conferência de cálculo; confirmação; interpretação das informações;
observação; procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Administração Orçamentária e
Financeira: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação,
execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de Planejamento orçamento: plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Conceituação, classificação e estágios da receita e despesa públicas. Dívida
ativa. Regime de adiantamento (suprimento de fundo). Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Dívida pública.
Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/86. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Ética profissional
Código Tributário do Município de Pindorama – Lei Complementar nº 1921/2008.
ENFERMEIRO LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes
gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe,
figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe,
Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia;
Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de
enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde. História natural das
doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente,
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hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnósticos clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e
assistência de enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua
aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental.
Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança.
Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-socorro e em situações de
emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e
funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Lei do Exercício Profissional - Lei nº
7.498/86. Decreto lei nº 94.406/87. Código de Ética dos de Enfermagem. Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.
Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002. Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Portaria
nº 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde-Portaria Federal
399/GM de 22/02/06.
ENFERMEIRO DO PSF LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes
gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe,
figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe,
Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia;
Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de
enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde. História natural das
doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente,
hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnósticos clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e
assistência de enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua
aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental.
Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança.
Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-socorro e em situações de
emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e
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funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Lei do Exercício Profissional - Lei nº
7.498/86. Decreto lei nº 94.406/87. Código de Ética dos de Enfermagem. Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.
Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002. Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Portaria
nº 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde-Portaria Federal
399/GM de 22/02/06.
FARMACÊUTICO LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes
gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe,
figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe,
Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia;
Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e
conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de
medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque
máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção
hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e
objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração,
conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas
farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações
medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise
bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e
transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica,
assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais.
RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e
Farmacovigilância.
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FISIOTERAPEUTA LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes
gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe,
figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe,
Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia;
Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Anatomia Humana: sistemas neuromusculoesquelético e cardiorespiratório; Fisiologia Humana: neurofisiologia, fisiologia do
exercício, fisiologia circulatória e respiratória; Biofísica: respostas fisiológicas do organismo ao frio, calor, água, luz, eletricidade e
vibrações mecânicas; Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares; Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde; Avaliação funcional: teste da função articular e muscular, espirometria,
eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia; Princípios da prática fisioterápica nos
diferentes níveis de atuação, faixas etárias e especialidades clínicas (Ortopedia, traumatologia, reumatologia, neurologia,
cardiologia, pneumologia (adulto, infantil e neonatal), ginecologia e obstetrícia); Desenvolvimento neuropsicomotor da criança;
Diagnóstico e tratamento precoce do lactente com alterações do desenvolvimento neuropsicomotor; Fisioterapia Preventiva;
Amputação, próteses e órteses.
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes
gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe,
figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe,
Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia;
Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
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RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção
Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos
Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e
atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades
sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.
MÉDICO PLANTONISTA LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes
gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe,
figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe,
Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia;
Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção
Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos
Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e
atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades
sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Epidemiologia e
Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas,
sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e
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metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas e
pediátricas.
PSICÓLOGO LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes
gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe,
figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe,
Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia;
Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais.
Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e
parônimos.
RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Código de Ética. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. Saúde Mental: conceito de
normalidade, produção de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento infantil; Psicopatologia: aspectos estruturais
e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Ações psicoterápicas de grupo; Grupos operacionais. Níveis de assistência e
sua integração. Terapia Familiar e Sistêmica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de
notificação compulsória. Resoluções CFP nº 001/99, 018/02, 007/03, 010/05 e 001/99 e 010/2010. Lei Federal nº 8.027, de 12 de
abril de 1990 – Códigos de Ética dos Servidores Públicos.
ESCRITURÁRIO LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado
das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção:
emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal. Crase.
RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
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união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos,
área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens,
anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções de fundamentos e técnicas de redação oficial e execução de atividades burocráticas relacionadas ao serviço público;
noções de registro, controle e arquivo de documentos; noções básicas de administração pública municipal e Lei Orgânica do
Município de Pindorama.
ESCRITURÁRIO DE ESCOLA LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado
das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção:
emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal. Crase.
RACIOCÍNIO LÓGICO Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos,
área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens,
anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Deveres e obrigações do Escriturário de Escola. Hierarquia na escola. Orientação aos alunos quanto às normas da Escola.
Colaborar na instrução e divulgação de avisos. Outras tarefas auxiliares. Conhecimentos básicos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Noções básicas da Lei Federal 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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SECRETÁRIO DE ESCOLA LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado
das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção:
emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal. Crase.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos,
união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos,
área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens,
anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Legislação e Educação Brasileira; Princípios, Diretrizes Curriculares e Organização da Educação Básica Nacional e Municipal;
Regimento Escolar e Proposta Pedagógica; Manutenção da educação e proteção à criança e ao adolescente; Quadro Curricular;
Frequência; Incineração e informatização de documentos; Escrituração escolar; Arquivo; Censo Escolar/Cadastro
Escolar/Fluxograma e ciclo escolar.
COORDENADOR DO IEC LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado
das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção:
emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal. Crase.
RACIOCÍNIO LÓGICO Raciocínio lógico: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas
envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e
grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem.
Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio
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lógico. Perímetro. Equações de 1° e 2° grau. Juros simples e composto, desconto.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos,
área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens,
anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença; Noções básicas sobre
Imunização; Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo; Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das
principais parasitoses; Higiene e conservação de alimentos; Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela;
Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus;
Hipertensão Arterial; Leishimaniose; Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle; Conceitos sobre visita
domiciliar; Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores; Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito;
Áreas de atuação; Princípios; Animais Sinantrópicos: morcego, rato, escorpião, cobra e aranha; Noções básicas sobre Zoonoses;
Legislações Sanitárias Federal e do Estado de São Paulo; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90; Legislação e Educação Brasileira;
Princípios, Diretrizes Curriculares e Organização da Educação Básica Nacional e Municipal; Regimento Escolar e Proposta
Pedagógica; Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica do Município de Pindorama.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado
das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção:
emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal. Crase.
RACIOCÍNIO LÓGICO Raciocínio lógico: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas
envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e
grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem.
Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio
lógico. Perímetro. Equações de 1° e 2° grau. Juros simples e composto, desconto.
CONHECIMENTOS GERAIS Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias (a
partir da data de publicação do Edital) em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet.
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História e geografia do Brasil e do município de Pindorama. Lei Orgânica do Município de Pindorama, Direitos e Deveres do
Funcionário Público. Estatuto do Funcionário Público.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Legislação. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral,
cuidados especiais, coleta de material para exame. Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. Esterilização de materiais.
Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. Medidas de conforto: preparo do leito, movimentação, transporte e higiene
do paciente. Alimentação do adulto e da criança: dietas, administração. Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência
a exames diversos. Assistência aos pacientes nas eliminações. Verificação de sinais vitais. Aplicação de calor e frio.
Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. Hidratação. Curativos. Sondagens. Cuidados no pré, trans e pós-
operatório. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Assistência no pré-natal. Programas saúde pública. Imunizações.
Introdução às doenças transmissíveis: terminologia básica, noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de
notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Preparo do corpo após a morte. Procedimentos em clínica
cirúrgica: obstétrica, pediátrica, centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. Prevenção e
controle das infecções hospitalares. Socorros de Urgência: parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e
profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de
cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo e queimaduras.
ATENDENTE LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Linguagem: tipos de linguagem, língua falada e língua escrita. Semântica: significação das palavras,
sinônimo, antônimo, polissemia, homônimo. Morfologia: artigo, adjetivo, substantivo, numeral, pronome, verbo, preposição,
conjunção, estrutura e formação das palavras. Fonologia: Fonema, encontros vocálicos, encontros vocálicos e consonantais,
sílabas, acentuação gráfica, regra de acentuação, separação silábica, ortográfica, pontuação. Sintaxe: sujeito e predicado.
MATEMÁTICA Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro
operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e
inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria: forma,
perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Perímetro. Equações de 1° e 2°
grau. Juros simples.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Lei Orgânica do Município de Pindorama; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; Noções básicas de atendimento ao
público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática, organização no
trabalho. Atividades específicas teóricas inerentes ao emprego, Direitos e Deveres do Funcionário Público.
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INSPETOR DE ALUNOS LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Linguagem: tipos de linguagem, língua falada e língua escrita. Semântica: significação das palavras,
sinônimo, antônimo, polissemia, homônimo. Morfologia: artigo, adjetivo, substantivo, numeral, pronome, verbo, preposição,
conjunção, estrutura e formação das palavras. Fonologia: Fonema, encontros vocálicos e consonantais, sílabas, acentuação
gráfica, regra de acentuação, separação silábica, ortográfica, pontuação. Sintaxe: sujeito e predicado.
MATEMÁTICA Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro
operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e
inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria: forma,
perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Perímetro. Equações de 1° e 2°
grau. Juros simples.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Controle da movimentação dos alunos na escola. Observação de sua conduta: manutenção da ordem e da observância das
normas da escola. Atendimento de alunos em caso de necessidade. Organizar e zelar pela segurança dos alunos na escola, bem
como durante o trajeto. Lei Federal no 8.069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 1o a 6o; 13; 15 a 18; 53 a
59; 131 a 135.
COVEIRO LÍNGUA PORTUGUESA Texto: Interpretação de texto; alfabeto; sílaba; encontro vocálico; encontro consonantal; sílaba tônica; substantivo, coletivo,
acentuação; sinônimos e antônimos; frase, tipos de frase; substantivo próprio e comum; gênero, número e grau do substantivo;
adjetivo.
MATEMÁTICA Conjuntos; sistema de numeração decimal; sistema romano de numeração; adição, subtração, multiplicação e divisão de números
naturais; números racionais; operações com frações de mesmo denominador; números decimais e sistema monetário.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Ferramentas utilizadas; Tipos de sepulturas; A exumação; O enterro; Edificações; Preparo de concretos e argamassas;
Revestimento: chapisco, emboço e reboco; Uso de EPIs; Prevenção de Acidentes; Organização do local de trabalho;
Comportamento no local de trabalho; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do emprego e ética no
trabalho e Direitos e Deveres do Funcionário Público.
Prefeitura do Município de Pindorama Paço Municipal “ANTONIO CORSATTO”
Gabinete do Prefeito
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MERENDEIRA LÍNGUA PORTUGUESA Texto: Interpretação de texto; alfabeto; sílaba; encontro vocálico; encontro consonantal; sílaba tônica; substantivo, coletivo,
acentuação; sinônimos e antônimos; frase, tipos de frase; substantivo próprio e comum; gênero, número e grau do substantivo;
adjetivo.
MATEMÁTICA Conjuntos; sistema de numeração decimal; sistema romano de numeração; adição, subtração, multiplicação e divisão de números
naturais; números racionais; operações com frações de mesmo denominador; números decimais e sistema monetário.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Relações Interpessoais no trabalho; comportamento ético no trabalho. Alimentação e Nutrição: classificação e função dos
alimentos; molhos e temperos; aprimoramento e balanceamento de cardápios; confecção de alimentos quentes e frios; corte de
carne e legumes; organização de materiais utilizados; preparação dos alimentos em grande escala; Controle de eletrodomésticos
e outras máquinas; guarda de utensílios, equipamentos e de materiais de limpeza. Estocagem, conservação, distribuição e
transporte corretos dos alimentos; planejamento da merenda. Merenda Escolar – sua especificidade. Higiene na Manipulação de
Alimentos: cuidados com o ambiente onde é preparada a merenda; higiene e limpeza pessoal e de utensílios; uso de vestimenta
adequada ao manipular alimentos; higiene pessoal; controle higiênico sanitário dos alimentos; contaminações. Tratamento e
destino do lixo; qualidade da água; prevenção e controle de insetos e roedores. Prevenção de Acidentes. Demais assuntos que
compõem o quadro de atribuições do emprego. Atividades específicas teóricas inerentes ao emprego, Direitos e Deveres do
Funcionário Público.
Prefeitura do Município de Pindorama Paço Municipal “ANTONIO CORSATTO”
Gabinete do Prefeito
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ANEXO III - CRONOGRAMA
DATAS
PREVISTAS
EVENTOS
08/12/2014 Abertura das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon.
12/01/2015 Encerramento das Inscrições, por meio do site do Instituto Qualicon.
13/01/2015 Data limite para pagamento das inscrições.
19/01/2015 Divulgação do link contendo o deferimento das inscrições.
20 a 26/01/2015 Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das inscrições, a serem encaminhados pelos candidatos por
meio do site do Instituto Qualicon.
30/01/2015 Divulgação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas.
08/02/2015 Aplicação das Provas Objetivas.
10/02/2015 Divulgação no site do Instituto Qualicon, dos gabaritos das provas, a partir da 10 horas.
11 a 20/02/2015 Prazo para interposição de recursos, quanto à aplicação das Provas Objetivas e divulgação dos gabaritos, a serem
encaminhados pelos candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.
11/03/2015 Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e das respostas dos recursos quanto ao gabarito das
provas.
12 a 18/03/2015 Prazo para interposição de recursos, quanto ao Resultado Provisório das Provas Objetivas, a serem encaminhados pelos
candidatos por meio do site do Instituto Qualicon.
31/03/2015 Divulgação do Resultado Final e das respostas dos recursos quanto ao Resultado Provisório.
31/03/2015 Homologação do Concurso Público nº 01/2014.
As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço eletrônico do Instituto
Qualicon, www.iq.org.br.
REALIZAÇÃO: