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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo nº 25.632/2017 SESSÃO DE RECEBIMENTO: 26/02/2018 9,00 hs. A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Miguel Ortega, 439, P. Assunção, Taboão da Serra, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.122/0001-63, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Senhor Takashi Suguino, no uso de suas prerrogativas legais, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitação I (Cojul I), designada pela Portaria nº. 138, de 1º de fevereiro de 2017 e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções CD/FNDE nº 026/2013 e 04/2015 e Lei 123/2006 torna público para conhecimento dos interessados a presente Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para consumo no fornecimento da Merenda Escolar. As aquisições serão parceladas conforme repasses feitos pelo FNDE, para o ano de 2018, podendo ocorrer alteração no cronograma caso necessário. Só serão aceitas propostas de organizações com DAP Jurídica e serão habilitados grupos formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações conforme disciplinado na Resolução 04/2015. Os grupos formais interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de vendas até o dia 26 de fevereiro de 2018 às 9,00 hs., no auditório de licitações desta Prefeitura, sito à Praça Miguel Ortega, 268, 1º andar, P. Assunção, Taboão da Serra/SP. 1. OBJETO 1.1 - O objeto da presente Chamada Pública visa a “Seleção de Cooperativas e Associações, fornecedoras de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, que tenham interesse em fornecer para as Escolas, Centros Municipais de Atendimento Especializado e Unidades de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino e demais entidades atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE”, conforme especificações contidas neste Edital. 1.2 - A relação dos gêneros alimentícios, consumo anual e valor unitário de referência estão descritos no Anexo II e serão registrados para um período de um ano. 1.3 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser dirimidos somente pela Cojul I, mediante solicitação por escrito, com endereço à Praça Miguel Ortega, 268, P. Assunção, Taboão da Serra, SP, de até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento da documentação. 2. FONTE DE RECURSO 120400.123062006.255-0//3.3.90.30.00=665 Destino: SEDUC Elemento: 30.07 Fonte: 05- TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS VINC Código de Aplicação: 2200006 CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017

Processo nº 25.632/2017

SESSÃO DE RECEBIMENTO: 26/02/2018 – 9,00 hs.

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de Direito Público com sede na

Praça Miguel Ortega, 439, P. Assunção, Taboão da Serra, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

46.523.122/0001-63, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração,

Senhor Takashi Suguino, no uso de suas prerrogativas legais, por intermédio da Comissão

de Julgamento de Licitação I (Cojul I), designada pela Portaria nº. 138, de 1º de fevereiro

de 2017 e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções

CD/FNDE nº 026/2013 e 04/2015 e Lei 123/2006 torna público para conhecimento dos

interessados a presente Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar para consumo no fornecimento da Merenda Escolar.

As aquisições serão parceladas conforme repasses feitos pelo FNDE, para o ano de 2018,

podendo ocorrer alteração no cronograma caso necessário.

Só serão aceitas propostas de organizações com DAP Jurídica e serão habilitados grupos

formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em

Cooperativas e Associações conforme disciplinado na Resolução 04/2015.

Os grupos formais interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e

projeto de vendas até o dia 26 de fevereiro de 2018 às 9,00 hs., no auditório de licitações

desta Prefeitura, sito à Praça Miguel Ortega, 268, 1º andar, P. Assunção, Taboão da

Serra/SP.

1. OBJETO

1.1 - O objeto da presente Chamada Pública visa a “Seleção de Cooperativas e Associações,

fornecedoras de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, que tenham interesse em fornecer para as Escolas, Centros

Municipais de Atendimento Especializado e Unidades de Educação Integral da Rede

Municipal de Ensino e demais entidades atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação

Escolar/PNAE”, conforme especificações contidas neste Edital.

1.2 - A relação dos gêneros alimentícios, consumo anual e valor unitário de referência estão

descritos no Anexo II e serão registrados para um período de um ano.

1.3 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do

presente Edital deverão ser dirimidos somente pela Cojul I, mediante solicitação por escrito,

com endereço à Praça Miguel Ortega, 268, P. Assunção, Taboão da Serra, SP, de até 02

(dois) dias úteis antes da data de recebimento da documentação.

2. FONTE DE RECURSO

120400.123062006.255-0//3.3.90.30.00=665

Destino: SEDUC

Elemento: 30.07

Fonte: 05- TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS – VINC

Código de Aplicação: 2200006 – CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO

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3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar do presente chamamento público os fornecedores

regularmente estabelecidos no país que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas

neste Edital.

3.2. Não poderão participar do presente chamamento público, fornecedores que tenham sido

considerados inidôneos por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de

economia mista ou suspenso pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.

3.3. A participação no presente chamamento público importa na irrestrita aceitação das

condições estabelecidas neste Edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu

objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo e do

integral cumprimento do ajuste.

3.4. Os fornecedores deverão ser Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares

Rurais, organizados em Grupos Formais (Cooperativas e Associações), detentores de

Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -

DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº. 11.326, de 24 de julho de 2006, e

enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.

3.4.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais

constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar a Cojul I os documentos

relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

Envelope nº 001 - DOCUMENTAÇÃO

3.4.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.4.1.2. o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60

dias;

3.4.1.3. a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

3.4.1.4. as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no

órgão competente;

3.4.1.5. o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar;

3.4.1.6. o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

3.4.1.7. declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

3.4.1.8. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

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Envelope nº 002 – PROJETO DE VENDA 3.5 - No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais

deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 026/2013).

3.6. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e

registrada em ata XX após o término do prazo de apresentação dos projetos . O resultado da

seleção será publicado XX dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no

prazo de XX dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s)

contrato(s).

3.7. – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme

critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução nº 04/2015.

3.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar

de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização

produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

3.9. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na

abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até

3 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de

fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e

grupo de propostas do País.

4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para

seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado

e do País;

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as

comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou

agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de

Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os

Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de

projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos

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demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e

4.2.

4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior

porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu

quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

4.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as

partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre

as organizações finalistas.

5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras

indicadas no quadro abaixo na Rua Aurea Tavares, nº ......... Vila Sonia do Taboão, até 5

(cinco) dias da data da publicação das entidades selecionadas, até as 17,00 horas, para

avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a

testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será

publicado em até 30 dias após o prazo da apresentação das amostras.

6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Produtos Quantidade

Local da entrega Periodicidade de

entrega (semanal,

quinzenal)

7. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 14 dias após a entrega da nota fiscal correspondente ao

fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Nº PRODUTO

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8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Departamento de

Licitações e Contratos (DELICO) SITO À Praça Miguel Ortega, 286, 2º andar, P.

Assunção, Taboão da Serra ou, gratuitamente, através do site da Prefeitura:

www.ts.sp.gov.br.

8.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,

estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

8.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural

para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil

reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais),

por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o

resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo

limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x

R$ 20.000,00.

8.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de

Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas

em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em

conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem

como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

8.5. Após o devido cadastramento dos fornecedores selecionados caberá ao DEAS, de

acordo com o cronograma de aquisição, colher os preços e definir através de análise de

planilha comparativa, os fornecedores a serem fornecedora por meio de procedimento

formal de acordo com a legislação vigente.

8.6. A entrega dos produtos é livre de quaisquer outros encargos sejam eles fretes, carretos,

taxa de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no

dia seguinte ao vencimento deste prazo.

8.7. As entregas dos produtos serão realizadas de acordo com o cardápio e a sazonalidade.

12.4 As quantidades de gêneros a ser entregues são estimadas, podendo haver alterações,

devido a mudanças no número de alunos ou de unidades beneficiadas pelo PNAE

(Programa Nacional de Alimentação Escolar) ou em caso fortuito ou de força maior.

8.8. Em caso de devolução do produto adquirido por estar em desacordo com as

especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

8.9. O fornecedor assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz

respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que

porventura venham a incidir sobre o objeto adquirido.

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8.10. O total atendimento da especificação do objeto adquirido é de exclusiva

responsabilidade do fornecedor. Se no momento da entrega, os produtos não

corresponderem às especificações técnicas em anexo, estes serão recusados e o fornecedor

ficará sujeito às penalidades previstas neste edital de regulamento.

8.11. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, de vícios de qualidade ou

incompatibilidades entre os produtos fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no

instrumento de convocação, implicará na obrigatoriedade da imediata substituição dos

produtos por parte do fornecedor, podendo a mesma sofrer as sanções previstas no

presente Edital de Regulamento, Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº

8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

8.12. A Cojul I poderá inabilitar ou mesmo desqualificar o fornecedor, a qualquer tempo, no

caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora nos termos do artigo

43, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93.

8.13. Os produtos deverão seguir rigorosamente as especificações deste Edital, sob pena de

desclassificação.

8.14 Os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos da Agência Nacional

da Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura e Pecuária e do

Abastecimento (MAPA) e outras legislações pertinentes, em vigor, referente a padrão de

identidade e qualidade, rotulagem, peso etc.

9. OS FORNECEDORES OBRIGAR-SE-ÃO:

a) Fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme descrito no Projeto de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar. b) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem

necessários de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8666/93.

c) Informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA os valores individuais de venda

dos participantes do Projeto de Venda de gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda

de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30

dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

d) Apresentar, trimestralmente, o controle do limite individual de venda por agricultor familiar,

além da relação de pagamentos efetuados aos agricultores pela organização.

e) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações

fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir

sobre o objeto deste instrumento.

f) Entregar os gêneros conforme cronograma expedido mensalmente, dentro do prazo do

fornecimento.

10 - O MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, ATRAVÉS DO ÓRGÃO

REQUISITANTE, DEVERÁ:

a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também, responsável pela validação

do objeto entregue pelo fornecedor.

b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da

CONTRATADA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas

e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste.

c) Notificar por escrito a CONTRATADA se verificado qualquer problema nos produtos

entregues. Poderá ser ordenada a suspensão das entregas e respectivos pagamentos, não for

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atendida a reclamação na próxima entrega do produto, sem prejuízo das penalidades a que ficar

sujeita.

10.1 - Se no momento da entrega, o(s) produto(s) estiver em desacordo, a troca deverá ocorrer

no prazo de 24 horas.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita,

incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como

dos seus anexos.

12. FORO

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente

competente o Foro da Comarca de Taboão da Serra, São Paulo, para conhecer e julgar

quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.

13. CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE INSTUMENTO

CONVOCATÓRIO:

ANEXO 01 – MODELO DE PROJETO DE VENDA;

ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR

DAP/ANO;

ANEXO 03 - RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO PROJETO

ANEXO 04 – RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONSUMO ANUAL,

VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA;

ANEXO 05 – MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO

ANEXO 06 - MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO;

ANEXO 08 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

ANEXO 09 - RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DAS ESCOLAS –

ENTREGA PONTO A PONTO;

ANEXO 11 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;

ANEXO 12 – CADASTRO DO RESPONSÁVEL;

ANEXO 13 – CADASTRO DO GESTOR;

ANEXO 14 – DECLARAÇÃO DE DOCUMENOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL;

ANEXO 15 – RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE

DOCUMENTOS DO TCE/SP;

ANEXO 16 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

Taboão da Serra, 1º de fevereiro de 2018.

TAKASHI SUGUINO

Secretário de Administração

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ANEXO 01 – MODELO DE PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/CHAMADA PÚBLICA nº 0S-90.001/2017

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A - Grupo formal

1. Nome do proponente: 2. CNPJ:

3. Endereço 4. Município 5. CEP

6. Nome do representante legal 7. CPF 8. DDD/Fone

9. Banco 10. Nº da Agência 11. nº conta corrente

Fornecedores participantes (Grupo Formal) – INCLUIR A PRODUÇÃO DE CADA PRODUTOR

1. Nome 2. CPF 3. dap 4. nº da agência 5. nº da Conta Corrente

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da entidade MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA

2. CNPJ 46.523.122/0001-63

3. Município Taboão da Serra

4. Endereço Praça Miguel Ortega, 439 - P. Assunção

5. DDD/Fone (11) 4788=5300

6. Nome do representante e e-mail Takashi Suguino – [email protected]

7. CPF

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IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto

V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

VI – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento e que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.

Local e data

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail CPF.

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VII – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1.Nome do Agricultor Familiar

2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

1.Nome do Agricultor Familiar

2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

1.Nome do Agricultor Familiar

2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

1.Nome do Agricultor Familiar

2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

1.Nome do Agricultor Familiar

2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

Total do projeto

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ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DAP/ANO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO Com referência ao Chamamento Público nº ____/2013. A ........... (Associação/Cooperativa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..................., com sede na ........................ , CEP..........., na cidade de ......................, neste ato representada por seu representante legal: ......................... (nome, nacionalidade, estado civil, cargo, endereço, Rg. CPF), nos termos do estatuto social, DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. (LOCAL E DATA) (ass. nome e cargo)

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CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo nº 25.632/2017

ANEXO 03 – RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO PROJETO

Nº NOME TELEFONE ENDERECO BAIRRO

1 CIADEVA MONTEIRO LOBATO 4787 - 2814 Avenida Brasil, 1146 Jd. América

2 CMHR AMOR PERFEITO 4787 - 2956 Rua: Ana Maria da Conceição,100 Jd. Guayanã

3 EMEF PROFESSORA ANA MAFALDA

4685 - 8025 / 4138 - 3747

Rua: Gabriel de Paula, 485 Pq. Jacarandá

4 EMEF Dr. ANÍSIO DIAS DOS REIS 4138 - 4735 / 4138 - 4960 4139-0525

Rua: Luiza Hellmesiter Jurado,391 Vila Indiana

5 EMEF ANTONIO FENÓLIO 4138 - 2398 / 4138 - 4642

Rua: Jurandir Cabelho, 171 Vila Carmelina

6 EMEF ARACY DE ABREU PESTANA 4138 - 4689 / 4685-3334/ 4139-0158

Rua: Profª. Zeicy Ap. N. Baptista, 25 Jd. Record

7 EMEF ARMANDO DE ANDRADE 4137 - 3595 Rua: Manoel Leite da Cunha, 70 Pq. São Joaquim

8 EMEB ASAS BRANCA 4786-1639 / 4701-4942 Avenida: Corifeu de A. Marques,07 Jd. Sta Terezinha

9 EMEF AYRTON SENNA 4787 - 2010 / 4788 - 0896

Rua: Nilton Bertani do Santos, 255 Jd. das Oliveiras

10 EMEF CECÍLIA MEIRELES 4787 - 3964 / 4786-7808

Rua: Rosalina Schultz, 25 Jd. Helena

11 EMEF PROFª. DALVA B. L. JANSON 4685 - 4395 / 4245-6949

Rua: Constantino Dias Lopes, 101 Jd. Maria Helena

12 EMEB DARCY RIBEIRO 4786 - 5017 Rua: Iside Becho Luppo Issa, 39 Jd. São Judas

13 EMEF EDSON MAMBELLI 4771 - 6504 / 4771 - 6765

Rua: Nilton Bertani dos Santos, 255 Jd. das Oliveiras

14 EMEF PROF. ESTER C. DE SOUZA 4139 - 6302 /* 4139-0546

Rua: Luis Antônio de A. Vieira, 386 Jd. Trianon

15 EMEF PROFº. FRANCISCO F. PAES 4137 - 5419 / 4138-0673

Rua: José Pedro Nogueira Filho, 210 Jd. Mituzi

16 EMEF HEITOR VILLA LOBOS 4771 - 1483 Rua: Maria J. Teixeira de Freitas, 31 Jd. Kuabara

17 EMEB JORGE AMADO 4685 5860 Av. Kizaemon Takeuti,999 Jd. Clementino

18 EMI JUREMA Rua Mario Latorre, 248 P.Pinheiros

19 MI KUKA Rua Benedito Teixeira Leite, s/nº Jd. Irapuã

20 EMEF MACHADO DE ASSIS 41379574/41380696 Estrada das Olarias, 704 Jd. Clementino

21 EMEF MARIA A. BORGES GHION 4701 - 0722 / 4787 - 8760

Rua: Helena Moraes de Oliveira, 596 Pq. Pinheiros

22 EMEF MARIA J. L. BUSCARINI 4137 - 2373 Rua: Vicente Leporace, 305 Jd. São Judas

23 EMEF PROFº. OSCAR R. ARANTES

4137 - 5362 Avenida: Campinas, 720 Vila Iasi

24 EMEF PAULO FREIRE 4138 - 5183/ 4771-6639 Avenida: Arlindo G. de Freitas, 55 Jd. Saporito

25 EMI Ponte Alta Rua 14, s/nº Jd. Record

26 EMEF RACHEL DE QUEIROZ 4771-6717 Rua: Fortunato de luca, 90 Jd. Bonanza

27 EMEFEM RUI BARBOSA 4786-3008 Rua: Armezinda de Jesus Pereira, 60

Jd. Virginia

28 EMEF THEREZINHA VOLPATO BARO

4138 - 5175 / 4685 - 9128

Avenida Cid Nelson Jordano, 391 Jd. Record

29 EMEF UGO ARDUINI 4137 - 8910 / 4138-5979

Rua: Carlos Fernandes, 135 Vila Carmelina

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30 EMEF VINICIUS DE MORAES 4138 - 5185 / 4139-0544

Rua: Paulo A. de Andrade, 350 Jd.das Margaridas

31 EMI ANJINHO 4786 - 2085 Rua: José Copazi , 338 Pq. Albina

32 EMI BIDU 4138 - 4733 Avenida José Paris , 12 Jd. Freitas Junior

33 EMI CEBOLINHA 4138 - 4734 Rua: Manoel Cassiano de Moraes, 414

Jd. Scândia

34 EMI CHICO BENTO 4138-4732 Rua Miguel dos Santos Pelegrino, 186

Jd. Saporito

35 EMI DONA BENTA (11) 4138-4593 R. Manoel Antonio Ferreira, 226 Jardim Roberto

36 EMI DORINHA (11) 4139-9067 R. Flavio Dohoczki, 436 Jd. Maria Luiza

37 EMI EMILIA 4786 - 1042 Rua: Teófilo Ottoni, 305 Pq. Marabá

38 EMI FRANJINHA 4138 - 5159 / 4139-0543

Estrada Benedito C. de Oliveira, 1.985

Pq. Pinheiros

39 EMI HORÁCIO 4138 - 4758 Rua: Joaquim Lucas Filho, 90 Jd. Roberto

40 EMI JOTALHÃO 4787-4561 Rua Josxé Milani, 226 Jd. Irapuã

41 EMI MAGALI 4137 - 8561 Rua: Sebastião M. de Camargo, 282 Jd. Suiná

42 EMI MARIA CEBOLINHA 4139 - 4831 Rua: Govenador Leonel Brizola, 185 Jd. Record Gleba C

43 EMI MINGAU 4787 - 4966 Avenida Dr. José Maciel, 708 Jd. Maria Rosa

44 EMI MÔNICA 4138 - 5181 / 4137-0014

Rua: Terra Rica, 80 Vila Carmelina

45 EMI NARIZINHO 4701 - 4572 Rua: Maria Mari, 153 Jd. Monte Alegre

46 EMI PAPA - CAPIM 4138 - 5187 Rua: Constantino Dias Lopes, 231 Jd. Salete

47 EMI PELEZINHO 4786-2092 Rua: Helena M. Oliveira , 546 Pq. Pinheiros

48 EMI PICA PAU AMARELO 41385182 Av. Kizaemon Takeuti, 1040

49 EMI PITECO 4701 - 4388 Avenida Ayrton Senna , 800 Pq. Laguna

50 EMI PIXUQUINHA 4787-3594 RUA ELIZABETTA LIPS,161 JD.BOM TMPO

51 EMI ROSINHA 4138-0655 Rua Maria José de Mello, nº 210 Vila Indiana

52 EMI SACI PERERE 4701 - 9961 Rua: Salvador B. de Andrade, 190 Jd. São Miguel

53 EMI SANSÃO Rua Bernardo Joaquim de Moraes, 274

Jd. Salete

54 EMI SANTA RITA DE CASSIA 4138-0655 / 4139-1184 Rua: Maria José de Mello,210 Vila Indiana

55 EMI SANTO ANTONIO E FLOQUINHO

4139 - 7039 Rua: Ribeirão Preto, 136 Vila Iasi

56 EMI SÃO JUDAS TADEU 4139-6228 Rua: Vicente Leporace, 77 Jd. S. Judas Tadeu

57 EMI TIO BARNABÉ 4138 - 5180 Rua: José Mielle, 90 Jd. Trianon

58 EMI VISCONDE DE SABUGOSA 4138 - 5184 / 4138 - 0627

Rua: Esmeralda, 11 Jd. Salete

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CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo nº 25.632/2017

ANEXO 04 – RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONSUMO ANUAL, VALOR

MÁXIMO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA.

ITEM PRODUTOS UNID QUANT.

ESTI MADA

MÉDIA

HORTIFRUTIGRANJEIROS

1 ABACATE A KG 1.000 R$ 6,97

2 ABACAXI HAVAI A GRAÚDO (abacaxis deverão ter o

peso variando entre 1,5 a 1,8 kg) UNID 2.400 R$ 7,29

3 ABACAXI PÉROLA A GRAÚDO (abacaxis deverão ter o

peso variando entre 1,5 a 1,8 kg) UNID 13.500 R$ 9,52

4 ACEROLA KG 400 R$ 6,61

5 AMEIXA NACIONAL KG 200 R$ 6,76

6 BANANA MAÇÃ KG 1.700 R$ 5,81

7 BANANA NANICA SP KG 60.000 R$ 4,17

8 BANANA PRATA SP KG 10.000 R$ 4,87

9 CARAMBOLA FRESCA TIPO 8 KG 750 R$ 10,38

10 LARANJA BAIA A TIPO 120 KG 1.500 R$ 6,99

11 LARANJA LIMA A TIPO 120 KG 750 R$ 4,19

12 LARANJA PERA A TIPO 120 KG 10.000 R$ 2,32

13 LIMÃO TAITI KG 1.000 R$ 6,58

14 MAÇÃ ESTRANGEIRA RED DEL KG 2.200 R$ 6,33

15 MAÇÃ NACIONAL FUJI TIPO 120 KG 27.000 R$ 5,49

16 MAÇÃ NACIONAL GALA TIPO 120 KG 4.500 R$ 6,86

17 MAMÃO FORMOSA TIPO 8 KG 24.000 R$ 7,26

18 MAMÃO HAVAI TIPO 12 KG 450 R$ 5,16

19 MAMÃO PAPAYA TIPO 12 KG 450 R$ 6,32

20 MANGA HADEN TIPO 9 KG 500 R$ 6,66

21 MANGA PALMER TIPO 9 KG 250 R$ 6,02

22 MANGA TOMMY TIPO 9 KG 250 R$ 5,89

23 MARACUJÁ AZEDO A KG 1.100 R$ 10,06

24 MELANCIA REDONDA/COMP. MÉDIA PESO MÍNIMO 8 KG

KG 17.000 R$ 2,19

25 MELÃO AMARELO TIPO 6 KG 17.000 R$ 4,31

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26 NECTARINA NACIONAL KG 200 R$ 12,99

27 PERA ESTRANGEIRA DANJOU KG 2.000 R$ 11,25

28 PERA ESTRANGEIRA WILLIANS TIPO 120 KG 1.200 R$ 9,98

29 PERA NACIONAL KG 1.000 R$ 6,69

30 TANGERINA MURCOTE A TIPO 120 KG 4.500 R$ 5,63

31 TANGERINA PONCAN A TIPO 120 KG 11.000 R$ 3,03

32 UVA ITÁLIA KG 500 R$ 19,81

33 UVA NIAGARA KG 1.000 R$ 10,09

34 UVA RUBI KG 1.000 R$ 9,61

35 ABÓBORA MORANGA KG 150 R$ 3,20

36 ABÓBORA PAULISTA KG 4.500 R$ 5,33

37 ABÓBORA SECA KG 750 R$ 5,95

38 ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA AA KG 3.900 R$ 4,47

39 ABOBRINHA ITALIANA EXTRA AA KG 7.800 R$ 6,38

40 BATATA BENEFICIADA LISA ESPECIAL KG 7.500 R$ 3,21

41 BATATA DOCE AMARELA KG 1.500 R$ 5,24

42 BATATA DOCE EXTRA AA KG 4.200 R$ 3,78

43 BERINJELA EXTRA AA KG 450 R$ 3,07

44 BETERRABA EXTRA AA KG 4.500 R$ 3,13

45 CARÁ KG 600 R$ 6,62

46 CHUCHU EXTRA AA KG 7.500 R$ 3,24

47 INHAME KG 600 R$ 8,32

48 MANDIOCA KG 6.000 R$ 3,73

49 MANDIOQUINHA EXTRA AA KG 2.500 R$ 5,16

50 MILHO VERDE (ESPIGA) KG 1.000 R$ 5,94

51 PEPINO CAIPIRA EXTRA AA KG 1.200 R$ 3,92

52 PEPINO COMUM EXTRA AA KG 5.000 R$ 4,31

53 PEPINO JAPONÊS EXTRA AA TIPO 120 KG 600 R$ 5,98

54 PIMENTÃO VERDE EXTRA AA KG 600 R$ 3,57

55 PIMENTÃO VERMELHO EXTRA AA KG 200 R$ 7,99

56 QUIABO LISO EXTRA AA KG 100 R$ 7,37

57 TOMATE MOLHO EXTRA AA KG 900 R$ 5,59

58 TOMATE SALADA EXTRA AA KG 4.500 R$ 6,57

59 VAGEM MACARRÃO EXTRA AA KG 4.500 R$ 10,28

60 VAGEM MANTEIGA EXTRA AA KG 400 R$ 11,72

61 ACELGA EXTRA KG 3.000 R$ 6,92

62 CEBOLINHA EXTRA MÇ 2.400 R$ 3,61

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63 CENOURA EXTRA AA KG 9.000 R$ 3,83

64 REPOLHO LISO ESPECIAL KG 7.000 R$ 4,96

65 SALSA MÇ 2.400 R$ 3,74

66

ALHO DESCASCADO HIGIENIZADO ESPECIFICAÇÃO: ALHO DESCASCADO HIGIENIZADO EMBALADO À VÁCUO. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO CONTENDO 1 KG LÍQUIDO.

KG 2.700 R$ 11,93

67

BRÓCOLIS FRACIONADO HIGIENIZADO ESPECIFICAÇÃO: BRÓCOLIS FRACIONADO HIGIENIZADO EMBALADO EM ATMOSFERA MODIFICADA. EMBALAGEM: PLÁSTICO DE NYLON POLIETILENO CONTENDO 1 KG LÍQUIDO.

KG 3.600 R$ 12,90

68 OVO BRANCO GRANDE EXTRA (30 UNIDADES) BJ 9.000 R$ 12,38

69 ABÓBORA JAPONESA KG 300 R$ 1,96

70 CEBOLA ARGENTINA KG 2.400 R$ 3,45

71 CEBOLA NACIONAL KG 7.200 R$ 2,61

72 ALHO NACIONAL TIPO 7 KG 2.700 R$ 16,99

73 RABANETE KG 700 R$ 6,20

74

ABÓBORA JAPONESA PROCESSADA À VÁCUO - A.F. ESPECIFICAÇÃO: PRODUTO HIGIENIZADO, DESCASCADO, CRU E CORTADO EM CUBOS COM APROXIMADAMENTE 30X30X30 MM COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. EMBALAGEM: EMBALAGEM PRIMÁRIA À VÁCUO, PLÁSTICA, ATÓXICA, ASSÉPTICA E TRANSPARENTE COM CONTEÚDO DE 1 KG LÍQUIDO (PARA ESCOLAS PEQUENAS) E 5 KG LÍQUIDO (PARA ESCOLAS GRANDES).

KG 4.500 R$ 13,43

75

MANDIOCA PROCESSADA À VÁCUO - A.F. ESPECIFICAÇÃO: PRODUTO HIGIENIZADO, DESCASCADO, CRU E CORTADO EM CUBOS COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. EMBALAGEM: EMBALAGEM PRIMÁRIA À VÁCUO, PLÁSTICA, ATÓXICA, ASSÉPTICA E TRANSPARENTE COM CONTEÚDO DE 1 KG LÍQUIDO (PARA ESCOLAS PEQUENAS) E 5 KG LÍQUIDO (PARA ESCOLAS GRANDES).

KG 4.500 R$ 6,92

ESTOCÁVEIS 76 ARROZ TIPO 1 KG 25000 R$ 3,39

77 ARROZ INTEGRAL KG 200 R$ 6,39

78 BARRA DE CEREAL BRIGADEIRO, AVEIA E CHOCOLATE LIGHT DE 20/25 GR

UN 300000 R$ 1,89

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79 BARRA DE CEREAL LIGTH COCO LIGHT 20/25 gr UN 100 R$ 1,73

80 BARRA DE CEREAL MORANGO, AVEIA E CHOCOLATE LIGHT 20/25 gr

UN 300000 R$ 1,18

81 BEBIDA LACTEA UHT CHOCOLATE 200 ML UN 350000 R$ 1,68

82 BEBIDA LACTEA UHT CHOCOLATE SEM LACTOSE 200 ML

UN 2500 R$ 2,88

83 BISCOITOS COOKIES 100 A 110 GR UN 300000 R$ 3,69

84 BISCOITO FARINHA DE MILHO 500 GR UN 300000 R$ 3,52

85 CREME DE LEITE 200 GR APROXIMADAMENTE UN 10000 R$ 2,33

86 DOCE CREMOSO DE FIGO 400 GR APROXIMADAMENTE

POTE 3000 R$ 6,45

87 DOCE CREMOSO DE MORANGO 400 GR POTE 3000 R$ 5,98

88 DOCE DE BANANA 400 GR UN 300000 R$ 4,70

89 FARINHA DE MANDIOCA KG 2500 R$ 8,22

90 FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/FERRO ACIDO FOLICO

KG 2000 R$ 3,01

91 FAROFA DE SOJA 250 GR. UN 3500 R$ 4,74

92 FEIJAO CARIOCA KG 90000 R$ 2,18

93 FEIJÃO PRETO KG 3500 R$ 5,12

94 LEITE EM PO INSTANTANEO INTEGRAL KG 50000 R$ 20,88

95 LEITE CONDENSADO 395 G UN 10000 R$ 4,06

96 LEITE EM PO DESNATADO KG 200 R$ 32,63

97 MACARRAO DE SEMOLA OVOS ESPAGUETE 500 GR

PCTE 20000 R$ 2,10

98 MACARRAO DE SEMOLA OVOS PARAFUSO 500 GR

PCTE 50000 R$ 2,48

99 OLEO DE SOJA 900 ML UN 60000 R$ 3,11

100 SUCO DE GOIABA NATURAL LITRO 1200 R$ 4,01

101 SUCO NATURAL DE GOIABA 200 ML UN 360000 R$ 2,33

102 SUCO NATURAL DE LARANJA 1 LITRO KG 1200 R$ 4,49

103 SUCO NATURAL DE LARANJA 200 ML UN 360000 R$ 1,79

104 SUCO NATURAL DE MAÇÃ INTEGRAL LITRO 1200 R$ 13,94

105 SUCO NATURAL MACA 200 ML UN 360000 R$ 2,40

106 SUCO NATURAL DE MANGA 1 LITRO LITRO 1200 R$ 6,72

107 SUCO NATURAL DE MANGA 200 ML UN 360000 R$ 2,42

108 SUCO NATURAL DE TANGERINA 1 LITRO LITRO 1200 R$ 4,93

109 SUCO NATURAL DE TANGERINA 200 ML UN 360000 R$ 3,06

110 SUCO NATURAL DE UVA INTEGRAL 1,5 LITROS LITRO 1200 R$ 17,94

111 SUCO NATURAL DE UVA INTEGRAL 1 LITRO LITRO 120 R$ 13,36

112 SUCO NATURAL DE UVA INTEGRAL 200 MIL UN 360000 R$ 3,19

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ANEXO 05

MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo nº 25.632/2017

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

(MODELO)

1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _________________________________________

___________________________________________,CNPJ_________________________________, representada por (nome do representante legal),_____________________________________ ____________________________________________________, CPF _______________________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _____________________________________________________dos produtos abaixo relacionados:

2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário Valor Total (*)

7. Totais

(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ _____________(_____________________________________________________________ ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por

esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. ____________________________, ____ de __________ de _____. _________________________________________ Representante da Entidade Executora (DEAS) ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor

Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA

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ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo nº 25.632/2017

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CELEBRADO COM BASE NA CHAMADA PÚBLICA nº S- ................. DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Miguel Ortega, 439, P. Assunção, Taboão da Serra, SP, inscrita no CNPJ sob n.º 46.523.122/0001-63, representada neste ato pelo Secretário de Administração da Prefeitura TAKASHI SUGUINO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ............................... (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) DETENTOR(A) (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº S-90.001/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a chamada pública nº. S-.........../.......... CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o prazo de um ano.

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a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º S-90.001/2017.

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor, conforme listagem anexa a seguir:

CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

120400.123062006.255-0//3.3.90.30.00=665

Destino: SEDUC

Elemento: 30.07

Fonte: 05- TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS – VINC

Código de Aplicação: 2200006 – CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO

CLÁUSULA NONA: O (a) CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA ONZE:

1. Nome do Agricultor Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade: 6.Quantidade/

Unidade 7. Preço Proposto

8. Valor Total

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O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DOZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA QUATORZE: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do(a) CONTRATADO (A), deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA QUINZE: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSEIS: É de exclusiva responsabilidade do DETENTOR(A) FORNECEDOR(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º S-90.001/2017, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 c.c. Resolução FNDE nº 04/15 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamenta, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formais entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

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CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, por e-mail, com expressa confirmação de recebimento, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VINTE E UM: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de __________de _________. CLÁUSULA VINTE E TRÊS: É competente o Foro da Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e DETENTOR(A)s, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Taboão da Serra, ____de________ de ________.

______________________________________________ TAKASHI SUGUINO

Secretário de Administração

______________________________________________

CONTRATADO(A)

GESTOR DO CONTRATO: João Medeiros de Sá Filho Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________

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CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/201

ANEXO 07

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Processo Administrativo nº. 25.632/2017

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR

Sr. PRESIDENTE DA COJUL I: Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local, ___ de ___________________ de 2018.

____________________________________________________________

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo:

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ANEXO 08

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo Administrativo nº. 25.632/2017

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº........................................... e no CPF sob o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos. Declara, ainda: a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Sr. Presidente entender necessária; b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal; c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação; d) que não está suspensa e/ou impedida de participar de licitação e/ou de contratar com o Município de Taboão da Serra; e) apenas para microempresa ou empresa de pequeno porte: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra; f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br).

Local, ....de ........................de 2018

__________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo:

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ANEXO 09 CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017

Processo Administrativo nº. 25.632/2017 OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR

RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DAS ESCOLAS – ENTREGA PONTO A PONTO

Nº. NOME TELEFONES ENDEREÇO BAIRRO CEP

1 CIADEVA Monteiro Lobato 4787-2814 Av. Brasil, nº 1146 Jardim América 06756-370

2 CMHR Amor Perfeito 4787-2956 R. Ana Maria da Conceição nº 100 Jardim Guayanã 06755-090

3 EMEF Ana Mafalda Barbosa de Carvalho 4685-8025 4138-3747 Rua Gabriel de Paula, 485 Parque Jacarandá 06773-220

4 EMEF Anísio Dias dos Reis 4138-4735 / 4138-4960 R. Luiza Hellmeister Jurado nº 391 Vila Indiana 06787-620

5 EMEF Antonio Fenólio 4138-2398 / 4138-4642 R. Jurandir Cabelho nº 171 Vila Carmelina 06774-070

6 EMEF Aracy de Abreu Pestana 4685-3334 / 4138-4689 R. Profª Zeicy Ap. Nogueira Baptista nº 25 Jardim Record 06783-000

7 EMEF Armando de Andrade 4137-3595 R. Manoel Leite da Cunha nº 70 Parque São Joaquim 06773-090

8 EMEB Asas Brancas 4701-4942 Av.Coripheu de A.Marques,07 Jd.Santa.Terezinha 06753-290

9 EMEF Ayrton Senna 4787-2010 R. Nilton Bertani do Santos nº 255 Jardim das Oliveiras 06765-400

10 EMEF Cecília Meireles 4786-7808 4787-3964 R. Rosalina Schultz nº 25 Jardim Helena 06765-010

11 EMEF Dalva Barbosa Lima Janson 4245-6949 R. Constantino Dias Lopes nº 101 Jardim Maria Helena 06787-420

12 EMEB Darcy Ribeiro 4138-7019 4786-5017 Rua Iside Betro Lupo Issa, 39 Jardim São Judas 06786-210

13 EMEF Edson Mambelli 4771-6504 / 4771-6765 R. Nilton Bertani dos Santos nº 225 Jardim das Oliveiras 06765-400

14 EMEF Ester Cordeiro de Souza 4139-6302 R. Luis Antônio de Andrade Vieira nº 386 Jardim Trianon 06783-280

15 EMEF Francisco Ferreira Paes 4137-5419 4685-0021 R. José Pedro Nogueira Filho nº 210 Jardim Mituzi 06775-280

16 EMEF Heitor Villa Lobos 4771-1483 R. Maria José Teixeira de Freitas nº 31 Jardim Kuabara 06753-080

17 EMEB Jorge Amado 4685-5860 Estr.Kizaemon Takeuti, 999 Jd.Clementino 06775-001

18 EMI JUREMA Rua Mario Latorre, 248 Parque Pinheiros

19 EMI KUKA Rua Benedito Teixeira Leite, s/nº Jd. Irapuã

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20 EMEF Machado de Assis 4137-9574 / 4138-0696 Estrada das Olarias nº 704 Jardim Guaciara 06783-900

21 EMEF Maria Alice Borges Ghion 4701-0722 / 4787-8760 R. Helena Moraes de Oliveira nº 596 Parque Pinheiros 06767-220

22 EMEF Maria José Luizetto Buscarini 4137-2373 R. Vicente Leporace nº 305 Jardim São Judas Tadeu 06786-000

23 EMEF Oscar Ramos Arantes 4137-5362 Av. Campinas nº 720 Vila Iasi 06780-200

24 EMEF Paulo Freire 4771-6639 Av. Arlindo Genário de Freitas nº 55 Jardim Saporito 06783-050

25 EMI Ponte Alta Rua 14, s/nº Jardim Record

26 EMEF Rachel de Queiroz 4771-6717 4137-5439 Rua Fortunato de Luca, 90 Jd.Bonanza

27 EMEF Rui Barbosa 4786-3008 4787-6762 R. Armezinda de Jesus Pereira nº 60 Jardim Virginia 06753-310

28 EMEF Therezinha Volpato Baro 4138-5175 / 4685-9128 Av. Cid Nelson Jordano nº 391 Jardim Record 06787-360

29 EMEF Ugo Arduini 4137-8910 / 4138-5979 R. Carlos Fernandes nº 135 Vila Carmelina 06774-080

30 EMEF Vinicius de Moraes 4138-5185 R. Paulo A. de Andrade nº 350 Jd.das Margaridas 06754-160

31 EMI Anjinho 4786-2085 R. José Copazi nº 338 Parque Albina 06764-390

32 EMI Bidu 4138-4733 Av. José Paris nº 12 Jardim Freitas Junior 06784-310

33 EMI Cebolinha 4138-4734 R. Manoel Cassiano de Moraes nº 414 Jardim Scândia 06785-020

34 EMI Chico Bento 4138-4732 4138-0622 Rua Miguel dos Santos Pelegrino, 186 Jd. Saporito 06783-040

35 EMI Dona Benta 4138-4593 4138-0625 Rua Manoel Antonio Ferreira,226 JD.Roberto 06775-040

36 EMI Dorinha 4139-9067 Rua Flávio Dohoczki, 438 Jd. Leme 06770-200

37 EMI Emilia 4786-1042 4135-2011 R. Teófilo Ottoni nº 305 Parque Marabá 06750-300

38 EMI Franjinha 4138-5159 Estrada Benedito Cesário de Oliveira, nº 1.985 Parque Pinheiros 06767-281

39 EMI Horácio 4138-4758 R. Joaquim Lucas Filho nº 90 Jardim Roberto 06775-190

40 EMI Jotalhão 4787-4561 Rua José Milani, 226 Jd. Irapuã 06766-420

41 EMI Magali 4139-0147 4137-8561 R. Sebastião Moraes de Camargo nº 282 Jardim Suiná 06773-060

42 EMI Maria Cebolinha 4139-4831 Rua Gov. Leonel Brizola, 185 Jardim Record Gleba C 06784-395

43 EMI Mingau 4787-4966 Av. Dr. José Maciel nº 708 Jardim Maria Rosa 06763-270

44 EMI Mônica 4138-5181 R. Terra Rica nº 80 Vila Carmelina 06774-160

45 EMI Narizinho 4701-4572 R. Maria Mari nº 153 Jardim Monte Alegre 06755-390

46 EMI Papa-Capim 4138-5187 R. Constantino Dias Lopes nº 231 Jardim Salete 06787-420

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47 EMI Pelezinho 4786-2092 R. Helena M. Oliveira nº 546 Parque Pinheiros 06767-220

48 EMI Pica-Pau Amarelo 4138-5182 R. Tsuruki Tsuno S/N Jardim Clementino 06770-080

49 EMI Piteco 4701-4388 Av. Ayrton Senna nº 800 Parque Laguna 06795-005

50 EMI Pixuquinha 4787-3594 R. Elizabetta Lips, 151 Jd Bontempo 06763-190

51 EMI Rosinha 4138-5669 R. Belo Monte nº 350 Jardim das Margaridas 06786-390

52 EMI Saci Pererê 4701-9961 R. Salvador B. Andrade, 190 Jd São Miguel 06760-100

53 EMI Sansão R. Bernardo Joaquim de Moraes, 274 Jd. Salete 06787-340

54 EMI Santa Rita de Cássia 4138-0655 4139-1184 R. Maria José de Mello nº 210 Vila Indiana 06786-350

55 EMI Santo Antonio 4139-7039 Rua Ribeirão Preto , nº 136 Vila Iasi 06780-190

56 EMI São Judas Tadeu 4139-6228 R. Vicente Leporace, nº 77 Jardim S Judas Tadeu 06786-000

57 EMI Tio Barnabé 4138-5180 R. José Mielle nº 90 Jardim Trianon 06783-240

58 EMI Visconde de Sabugosa 4138-5184 R. Esmeralda nº 11 Jardim Salete 06787-340

Observação 1: Os licitantes deverão, por conta própria, visitar os locais de entregas acima, de modo que no preço cotado esteja incluso expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, logística, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada. Observação 2: O Município de Taboão da Serra possui 22 km

2, estando todos os locais inseridos nesse perímetro.

Observação 3: As entregas dos produtos serão no sistema “ponto a ponto”

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ANEXO 11

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA Nº S-90001/2017

Processo Administrativo nº 25.632/2017

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR

DETENTORA(S): _______________________________________________________ Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Taboão da Serra, ___ de _______ de 2018.

TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATANTE

CONTRATADA Nome: .....................................................

Cargo: ............................................. R.G. nº .............................

C.P.F. nº ............................... Razão Social: .................................................................

C.N.P.J. nº ........................................

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ANEXO 12

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo Administrativo nº 25.632/2017

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR

CADASTRO DO RESPONSÁVEL

(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)

REF.: CONTRATO

Órgão : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

Contrato : S-90001/2017

Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR.

Detentora : ........................................................

Responsável : TAKASHI SUGUINO

Cargo : Secretário de Administração

R.G. : X.XXX.XXX-X

C.P.F. : XXX.XXX.XXX.-XX

Endereço Residencial

: Rua _____________, __ – Ap. __ – _________ – SP – CEP XXXXX-XXX

Endereço Comercial

: Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP 06754-910

Telefone

:

11-XXXX-XXXX

e-mail :

TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO 13

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo Administrativo nº25.632/2017

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR CADASTRO DO GESTOR

(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)

Contratante : Prefeitura de Taboão da Serra

Contrato : S-90001/2017

Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR.

Contratada : .............................................................

Responsável : João Medeiros de Sá Filho

Cargo : Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia

R.G. : X.XXX.XXX-X SSP/SP

C.P.F. : XXX.XXX.XXX-XX

Endereço Residencial

: Rua ____________________, nº __ – Jardim _____ – São Paulo/SP - CEP XXXXX-XXX.

Endereço Comercial

: Rua Elizabetta Lips, nº 166 – Jardim Bontempo – Taboão da Serra/SP – CEP: 06763-190.

Telefone : 4788-5822 r-5821/4787-4739

e-mail : [email protected] secretariadaeducaçã[email protected]

JOÃO MEDEIROS DE SÁ FILHO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

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ANEXO 14

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL (Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

aditamento as instruções 01/08 e 02/08)

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO Nº S-90001/2017

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR.

VALOR: R$

Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da

Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-

se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.

Taboão da Serra, ___ de __________ de 2018.

TAKASHI SUGUINO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E-mail: ________________________________

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ANEXO 15

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017 Processo Administrativo nº. 25.632/2017

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP

Contrato : S-90001/2017

Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR.

Nome : PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO PIRES

Cargo : Diretora do “DELICO” - Depto. de Licitações e Contratos

End. Coml. : Pca. Miguel Ortega, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – CEP 06754-910

Telefone : 11-4788-5469

e-mail : [email protected] patrí[email protected]

PATRICIA DA CONCEIÇÃO PIRES

Adjunta da SJ

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ANEXO 16

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PADRÃO PMSP)

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017

Processo Administrativo nº 25.632/2017

OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR

ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS QUANTO AOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. OS PRODUTOS QUE NÃO TIVEREM ESPECIFICAÇÕES PROPRIAMENTE DITA, DEVERÃO OBEDECER, NO QUE COUBER, AOS CRITÉRIOS DE PRODUTOS CONDIZENTES E COMPATÍVEIS ENTRE SI PREVISTOS NESTE ANEXO.

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SUMÁRIO

FRUTAS

Abacate 13 Abacaxi 07 Ameixa 14 Ameixa estrangeira 14 Banana 02 Banana prata 13 Caqui 09 Goiaba 08 Kiwi 15 Laranja 03 Limão 05 Maçã 01 Mamão 06 Manga 15 Maracujá azedo 14 Maracujá doce 14 Melancia redonda/comprida 15 Melão amarelo 13 Morango 10 Pêra 13 Pêssego 15 Tangerina 04 Uva fina de mesa 11 Uva niágara 12

HORTALIÇAS - RAÍZES/TUBÉRCULOS

HORTALIÇAS DE FRUTOS

Abóbora moranga 20 Abóbora paulista 20 Abóbora seca 20 Abobrinha brasileira 20 Abobrinha italiana 20 Berinjela 17 Chuchu 19 Pepino 18 Pimentão verde 19 Quiabo 19 Tomate 16 Vagem 19

HORTALIÇAS FOLHOSAS

Acelga 23 Agrião 22 Alface crespa 22 Alface lisa 22 Almeirão comum/pão de açúcar 25 Brócolos 23 Catalonha 25 Cebolinha verde 24 Couve-flor 23 Couve-manteiga 23 Escarola 25 Espinafre 26 Mostarda 25 Repolho 24

Batata Batata doce amarela Batata doce rosada Beterraba Cará Cenoura Inhame Mandioca Mandioquinha Rabanete

27 Rúcula 22 30 Salsão 24 30 Salsinha 24 30 31

28 HORTALIÇAS - DIVERSOS 31

31 Milho verde 21

29 Moyashi 21 30

HORTALIÇAS - TEMPEROS

OVOS Alho 32

34 Cebola 33

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MAÇÃ (Malus domestica Borkh)

Variedades: Gala Fuji

Orientações para o recebimento: as maçãs deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.

CALIBRE As maçãs deverão ter o peso entre 100 e 115 gramas.

Obs.: Algumas maçãs (no máximo 5%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o peso acima citado.

NÃO RECEBER se a maçã apresentar:

• podridão • manchas tipo “cortiça” na polpa • dano profundo • queimadura de sol em área maior que 10% • defeitos provocados por pragas ou doenças. • e se estiver passada.

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

DEFEITOS que poderão ser tolerados:

• dano superficial • pequenas manchas (menores que 0,5cm) • pequenos defeitos que não comprometerão

sua utilização.

Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 2% do peso total entregue.

EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: caixa de papelão com tampa, nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 18 kg • Nº aproximado de maçãs: 165 • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 12 unidades. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

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BANANA NANICA (Musa acuminata)

Variedades: do Grupo “Cavendish” (nanica, nanicão, “gran nine” e outras)

Orientações para o recebimento: As bananas deverão estar maduras e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.

COLORAÇÃO DA CASCA

Mais amarelo que verde Amarelo com a ponta verde Todo amarelo

Medida do comprimento

COMPRIMENTO:

As bananas deverão ter o comprimento variando entre 13 e 18 cm.

Obs.: Algumas bananas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o comprimento acima especificado.

NÃO RECEBER se a banana apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Dano profundo Amassado Podridão

Pequenas lesões/ manchas (<0,5 cm²)

Geminadas

Queimado pelo sol

Imaturo

Lesão/mancha em área superior a 1,5 cm²

Curvatura acentuada Alteração na

coloração da casca

Estes defeitos não poderão ser tolerados. Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.

EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: Caixa T (caixa de madeira retornável) com cerca de 120 unidades • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 12 unidades. • As embalagens fracionadas também deverão estar rotuladas.

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FRUTAS CÍTRICAS

LARANJA (Citrus Sinensis, Osbeck)

Variedades: Pêra, Natal e Lima

Orientações para o recebimento: As laranjas deverão estar frescas e sãs, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.

6,6 a 7,2 cm

CALIBRE (Diâmetro equatorial) As laranjas deverão ter o calibre entre 6,6 cm e 7,2 cm.

Obs.: Algumas laranjas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o calibre acima especificado.

NÃO RECEBER se a laranja apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto, como pequenas deformações e/ou manchas.

Podridão Dano profundo

Passado

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.

EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: Caixa “M” (madeira) nova e rotulada, com cerca de 168 unidades. • Peso aproximado da caixa: 25 kg • Embalagem fracionada : sacos com, no minimo, 12 unidades. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

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FRUTAS CÍTRICAS

TANGERINA (Citrus reticulata Blanco, Citrus unshiu Marcovich, Citrus deliciosa Tenore,

Citrus reticulata Blanco x Citrus sinensis Osbeck)

Ponkan Cravo Murcot

Orientações para o recebimento: As tangerinas deverão estar frescas e sãs, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.

7 a 7,8 cm

CALIBRE (Diâmetro equatorial) As tangerinas deverão ter o calibre entre 7 cm e 7,8 cm.

Obs.: Algumas tangerinas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o calibre acima especificado.

NÃO RECEBER se a tangerina apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto, como pequenas deformações e/ou manchas.

Podridão Dano profundo

Passado

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.

EMBALAGEM COMUM DE MERCADO

Variedade

PONKAN

CRAVO

MURCOT

Embalagem

Caixa M rotulada

Caixa M rotulada

Caixa M rotulada

Nº médio de frutos

11 a 12 dz

13 a 15 dz

11 a 12 dz

Peso aproximado da caixa

22 kg

22 kg

26 kg

• Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 12 unidades. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

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FRUTAS CÍTRICAS

LIMÃO (Citrus latifolia Tanaka)

Variedade: Limão Taiti

Orientações para o recebimento: Os limões deverão estar frescos e sãos, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.

CALIBRE (Diâmetro equatorial) Os limões deverão ter o calibre maior que 5 cm.

Maior que 5 cm

NÃO RECEBER se o limão apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto, como pequenas deformações e/ou manchas

Podridão Dano profundo

Passado

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.

EMBALAGEM • Embalagem específica para o DME: Saco com peso mínimo de 1 kg, novo e rotulado.

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MAMÃO (Carica papaya,L.)

Variedades: Solo (Havaí) Formosa Orientações para o recebimento: Os mamões deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.

COLORAÇÃO DA CASCA

Mais da metade da casca deverá estar

amarelada.

SOLO(HAVAÍ) FORMOSA

PESO De acordo com a variedade, os mamões deverão apresentar a seguinte variação de peso:

500 a 670 g 1,5 a 1,8 kg

Obs.: Alguns mamões (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter a variação de peso acima especificada.

NÃO RECEBER se o mamão apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Podridão Dano mecânico Ovário múltiplo

Imaturidade Deformação grave

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

Deformação leve Coloração irregular

Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.

EMBALAGEM COMUM DE MERCADO:

Para o mamão Hawaí/Solo: • Caixa de madeira descartável nova e rotulada • Peso da caixa: 8 kg, contendo de 12 a 15 unidades.

Para o mamão Formosa: • Caixa de madeira descartável nova e rotulada. • Peso da caixa: 13 kg, contendo de 6 a 8 unidades.

•As embalagens fracionadas também deverão estar rotuladas.

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ABACAXI (Ananás comosus(L)Merril)

Polpa branca

Variedade: Pérola

COLORAÇÃO DA CASCA:

Verde ou verdoso

Pintado (até 25% da casca amarelo-alaranjado)

Colorido (até 50% da casca amarelo-alaranjado)

Amarelo (mais de 50% da casca amarela)

Orientações para o recebimento: os abacaxis deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.

PESO O abacaxis deverão ter o peso variando entre 1,5 a 1,8 kg (graúdos)

Obs.: Alguns abacaxis (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o peso acima citado.

NÃO RECEBER se o abacaxi apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Coroa múltipla

Coroa danificada

Podridão, passado Sem coroa Queimado de sol

torta Deformação

Imaturo Amassado Chocolate

Polpa escura,

I m p o r t a n t e : S e e x i s t i r e m , o s

NENHUM ABACAXI poderá ter estes defeitos.

marrom defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade entregue.

EMBALAGEM

•O abacaxi não tem embalagem específica. É entregue em unidades, com peso variando entre 1,5 a 1,8 kg.

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GOIABA (Psidium guajava, L.)

Vermelha Branca

COLORAÇÃO DA CASCA

Amarela Amarelo-esverdeada Verde-clara

Orientações para o recebimento: as goiabas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.

CALIBRE (diâmetro equatorial) As goiabas deverão ter o calibre entre 6 cm e 8 cm. Peso mínimo de cada fruta: 120g

6 a 8 cm

Obs.: Algumas goiabas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o calibre acima citado.

NÃO RECEBER se a goiaba apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Imatura Dano profundo

Podridão Alterações

fisiológicas

Lesão cicatrizada

Dano superficial

Umbigo mal formado

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

Deformado Amassado Manchas

Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.

EMBALAGEM

• Embalagem comum de mercado: Caixeta de papelão com tampa, nova e rotulada.

• Peso aproximado da caixeta: 2 kg

• Embalagem fracionada : sacos com, no mínimo, 12 unidades.

• A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

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CAQUI (Diospirus kaki)

Variedades: Fuyu, Giombo e Rama Forte

Orientações para o recebimento: os caquis deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.

CALIBRE (diâmetro equatorial) Os caquis deverão ter o calibre maior que 6 cm e menor que 8 cm. Peso mínimo de cada fruta: 100g.

6 a 8 cm

Obs.: Alguns caquis (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o calibre acima especificado.

NÃO RECEBER se o caqui apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Podridão Dano profundo Amassado Manchado Deformado

Passado Imaturidade Dano superficial

Estrias

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.

EMBALAGEM • Embalagem padrão de mercado, da época de comercialização. • Nova e rotulada • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

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MORANGO (Fragaria x ananassa Duch)

Variedades: Grupo suculentos: IAC Campinas, Toyonoka, Toyohime Grupo não suculentos: Oso Grande, Dover, Camarosa, Sweet Charlie

Orientações para o recebimento: os morangos deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos.

CALIBRE (diâmetro equatorial) Os morangos deverão ter o calibre maior que 3 cm.

Maior que 3cm

NÃO RECEBER se o morango apresentar: DEFEITOS que poderão ser tolerados:

Lesão interna

Lesão profunda

Podridão

Coloração não característica

Dano superficial cicatrizado

Deformação leve

Passado Imaturidade Deformação grave

Estes defeitos não poderão ser tolerados Importante: Se existirem, os defeitos não poderão ultrapassar a 5% da quantidade total entregue.

EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: Caixeta de papelão com 4 cumbucas/2 camadas. • Caixeta nova e rotulada.

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UVA FINA DE MESA (Vitis vinifera L.)

Variedades: Itália Rubi

Orientações para o recebimento: as uvas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.

CALIBRE DAS BAGAS As bagas deverão ter o calibre mínimo de 1,6 cm.

Mínimo 1,6 cm

DEFEITOS GRAVES: DEFEITOS LEVES:

Bagas imaturas (muito azeda)

Dano profundo Podridão

Atenção: Quando existirem, a somatória desses defeitos não poderá exceder a 2%

Dano

superficial

Ausência de

pruína (cera que recobre a baga)

Degrana

do peso total entregue. Importante: Se existirem, os defeitos não poderão exceder a 5% do peso total entregue.

EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: caixa de madeira descartável, nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 6 kg

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UVA NIÁGARA (Vitis labrusca L.)

Variedades: Rosada Branca

Orientações para o recebimento: as uvas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e apresentar cor, odor e sabor característicos.

PESO DOS CACHOS Os cachos deverão pesar de 150 a 250 gramas.

Obs.: Alguns cachos (no máximo 10 %) poderão ter peso um pouco maior ou menor, mas a maioria deverá apresentar o peso especificado, devendo haver uma uniformidade entre eles.

DEFEITOS GRAVES: DEFEITOS LEVES:

Degrana

Podridão

Bagas secas

Imatura (muito azeda)

Dano

superficial cicatrizado

Ausência de

pruína (cera que recobre a baga)

Dano profundo Cachos mal formados

Atenção: Quando existirem, a somatória desses defeitos não poderá exceder a 2% do peso total entregue.

Importante: Se existirem, os defeitos não poderão exceder a 5% do peso total entregue.

EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa de madeira descartável, nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 5 kg

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Embalagem comum de mercado: Caixa “K” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 22 kg 40 a 50 abacates por caixa A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

ABACATE Peso mínimo 500g

Embalagem comum de mercado: Caixa de papelão rotulado 8 a 11 melões por caixa Peso aproximado da caixa: 13 kg

MELÃO AMARELO Peso mínimo 1,2 kg

PÊRA naciona/estrangeira

Peso mínimo: 130g

BANANA PRATA

Embalagem comum de mercado: Caixa de papelão rotulado 120 a 150 pêras por caixa Peso aproximado da caixa: 20 kg Embalagem fracionada: sacos com 12 unidades A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

Embalagem comum de mercado: Caixa “T” (de madeira, retornável) nova e rotulada Aproximadamente 180 bananas por caixa Peso aproximado da caixa: 18 kg Embalagem fracionada: sacos com 12 unidades. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

As frutas recebidas deverão: • ser frescas e sãs, isentas de danos ou lesões de origem física, mecânica ou biológica que

afetem a sua aparência e utilização. • estar maduras o suficiente para suportar a manipulação, transporte e armazenamento em

condições adequadas para o consumo. • estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície. • estar isentas de umidade externa anormal e de resíduos de defensivos agrícolas e/ou

outras substâncias tóxicas.

•Pequenos e ligeiros defeitos que não comprometam a utilização das frutas poderão ser tolerados, desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue.

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Embalagem comum de mercado: Caixa de madeira descartável nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 7 a 8 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

AMEIXA

Embalagem comum de mercado: Caixa de madeira descartável nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 10 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

AMEIXA ESTRANGEIRA

Embalagem comum de mercado: Caixa “K” (madeira descartável) nova e rotulada 130 a 150 maracujás por caixa Peso aproximado da caixa: 13 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

MARACUJÁ AZEDO Peso mínimo: 90g

Embalagem comum de mercado: Caixeta de papelão com tampa rotulada 12 a 18 maracujás por caixeta Peso aproximado da caixeta: 3,7 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

MARACUJÁ DOCE Peso mínimo: 150g

As frutas recebidas deverão: • ser frescas e sãs, isentas de danos ou lesões de origem física, mecânica ou biológica que

afetem a sua aparência e utilização. • estar maduras o suficiente para suportar a manipulação, transporte e armazenamento em

condições adequadas para o consumo. • estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície. • estar isentas de umidade externa anormal e de resíduos de defensivos agrícolas e/ou

outras substâncias tóxicas.

•Pequenos e ligeiros defeitos que não comprometam a utilização das frutas poderão ser tolerados, desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue.

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MELANCIA REDONDA Peso mínimo: 8 kg

MELANCIA COMPRIDA Peso mínimo: 8 kg

Embalagem comum de mercado: Caixa de papelão rotulada Peso aproximado da caixa: 6 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

MANGA

Peso mínimo: 300g

Embalagem comum de mercado: Caixa de papelão rotulada 40 a 50 pêssegos por caixa Peso aproximado da caixa: 6 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

PÊSSEGO Peso mínimo: 100g

Embalagem comum de mercado: Caixeta nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 8 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

KIWI

As frutas recebidas deverão: • ser frescas e sãs, isentas de danos ou lesões de origem física, mecânica ou biológica que

afetem a sua aparência e utilização. • estar maduras o suficiente para suportar a manipulação, transporte e armazenamento

em condições adequadas para o consumo. • estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície. • estar isentas de umidade externa anormal e de resíduos de defensivos agrícolas e/ou

outras substâncias tóxicas.

•Pequenos e ligeiros defeitos que não comprometam a utilização das frutas poderão ser tolerados, desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue.

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TOMATE (Lycopersicum esculentum Mil)

Variedades: Carmen Débora Fanny

Orientações para o recebimento: os tomates deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos e livres de umidade externa anormal.

MATURAÇÃO: os tomates deverão apresentar a cor entre 30 a 90% da cor final.

Verde Salada Colorido Vermelho Molho

CALIBRE (diâmetro equatorial): Os tomates deverão ter o calibre maior ou igual a 5 cm.

Mínimo 5cm

NÃO RECEBER se o tomate apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:

• dano superficial • deformado • amassado • pequenos defeitos que não comprometerão

Podridão Dano profundo Podridão apical

• imaturidade • viroses

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

a sua utilização.

Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.

EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa “k”(madeira descartável) nova e rotulada • Peso aproximado da caixa: 22 kg • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

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BERINJELA (Solanum melongena L.)

Variedades: Berinjelas de coloração escura

Orientações para o recebimento: as berinjelas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal.

COMPRIMENTO:

14 a 20 cm

6 a 8 cm

DIÂMETRO:

Medindo-se por este ângulo (maior diâmetro transversal), as berinjelas deverão ter de 6 a 8 cm.

As berinjelas deverão ter o comprimento maior ou igual a 14 cm e menor ou igual a 20 cm.

Obs.: Algumas berinjelas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá estar dentro das especificações acima.

NÃO RECEBER se a berinjela apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:

Podridão Dano profundo Deformação

Amassada Passada Murcha

Manchados

Danos superficiais cicatrizados e sem atingir a polpa do fruto.

Danos superficiais não cicatrizados

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.

EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada.

• Peso aproximado da caixa: 12 kg

• Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg.

• A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

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PEPINO (Cucumis sativus L.)

Variedades: Comum Caipira Japonês

Orientações para o recebimento: os pepinos deverão estar frescos e sãos, inteiros, limpos livres de umidade externa anormal.

COLORAÇÃO: cor verde escura ou verde escura brilhante

20 a 25 cm

COMPRIMENTO: Os pepinos deverão ter o comprimento maior ou igual a 20 cm e menor ou igual a 25 cm.

Obs.: Alguns pepinos (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o comprimento especificado acima.

NÃO RECEBER se o pepino apresentar:

• podridão • dano profundo • desidratação • dano superficial que ocupa mais de 10% da • superfície do fruto • defeitos provocados por doenças. • “passado nível 2” - amarelecimento • avançado, maior ou igual a 5 cm • a partir do ápice do fruto, e pelo • ocamento e endurecimento das sementes.

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:

• ponta fina • dano superficial que ocupe menos de 10%

da superfície do fruto • “passado” nível 1 - amarelecimento menor

que 5 cm a partir do ápice do fruto, e pelo ocamento e endurecimento das sementes.

Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.

EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa”k” (madeira descartáve)l nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 23 kg • Embalagem fracionada sacos com, no mínimo, 1 kg.: • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

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Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 22 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

CHUCHU

Embalagem comum de mercado: Caixa “k”(madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 18 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

VAGEM

Embalagem comum de mercado: Peso aproximado da caixa: 18 kg Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

QUIABO

Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 11 kg

Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

PIMENTÃO VERDE

DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação

adequado para consumo. • Sem substâncias terrosas • Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. • Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. • Sem umidade externa anormal. • Isentas de odor e sabor estranhos. • Isentas de enfermidades. • Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.

•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. •Não receber hortaliças com defeitos graves. •Não receber hortaliças com lesões úmidas.

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ABOBRINHA BRASILEIRA

Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 20 kg

Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada Peso aproximado da caixa: 20 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

ABOBRINHA ITALIANA

Forma de envio:

Unidades com cerca de 10 kg

Sacos com 10 kg

ABÓBORA SECA ABÓBORA MORANGA

Embalagem comum de mercado: Saco novo, rotulado Peso aproximado do saco: 20kg

Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

ABÓBORA PAULISTA

DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. • Sem substâncias terrosas • Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. • Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. • Sem umidade externa anormal. • Isentas de odor e sabor estranhos. • Isentas de enfermidades. • Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.

•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. •Não receber hortaliças com defeitos graves. •Não receber hortaliças com lesões úmidas.

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Embalagem comum de mercado: Saco de nylon novo e rotulado. Peso médio do saco: 20 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

MILHO VERDE

Embalagem comum de mercado: Pacote com 500 gramas, rotulado Atenção à data de embalagem e prazo de validade.

MOYASHI (broto de feijão)

DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. • Sem substâncias terrosas • Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. • Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. • Sem umidade externa anormal. • Isentas de odor e sabor estranhos. • Isentas de enfermidades. • Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.

•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. •Não receber hortaliças com defeitos graves. •Não receber hortaliças com lesões úmidas.

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Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 8 kg Peso médio da unidade: 300g A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

ALFACE LISA

Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 6 kg Peso médio da unidade: 300g A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

ALFACE CRESPA

Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados

AGRIÃO

Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados

RÚCULA

DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs • Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização • As folhas deverão se apresentar intactas e firmes • Deverão estar isentas de : • substâncias terrosas • sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa • parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens • umidade externa anormal • odor e sabor estranhos

• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas):2% do peso total entregue. • Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5% • Não receber folhosos com sinais de amarelecimento.

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Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados.

COUVE-MANTEIGA

Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 12 kg Peso da unidade: 1,2 a 1,5 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

ACELGA

Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 8 kg Peso da unidade: 0,8 a 1 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

COUVE-FLOR

Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso médio do engradado: 15 kg

Peso médio do maço: 1 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

BRÓCOLI

DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs • Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização • As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes • Deverão estar isentas de :

- substâncias terrosas - sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa - parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens - umidade externa anormal - odor e sabor estranhos

• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas): 2% do peso total entregue. • Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5% • Não receber folhosos com sinais de amarelecimento.

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REPOLHO LISO

Embalagem comum de mercado: Saco de nylon novo e rotulado Peso médio do saco: 25 kg Peso médio da unidade: 1,4 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

Embalagem comum de mercado: Maços com 12 unidades, com cerca de 10 kg Peso médio da unidade: 0,8 kg Os maços deverão estar rotulados.

SALSÃO

Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados.

CEBOLINHA VERDE

Embalagem específica para o DME: Maço de 0,8 kg Os maços deverão estar rotulados.

SALSINHA

DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs

• Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização

• As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes

• Deverão estar isentas de : - substâncias terrosas - sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa - parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens - umidade externa anormal - odor e sabor estranhos

• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas): 2% do peso total entregue. • Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5% • Salsinha e cebolinha verde: tolerância de 1% de pequenos e ligeiros defeitos. • Não receber folhosos com sinais de amarelecimento.

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Embalagem específica para o DME: Maço de 1 kg Os maços deverão estar rotulados.

ALMEIRÃO COMUM

ALMEIRÃO PÃO-DE-AÇÚCAR

Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados.

CATALONHA

Embalagem comum de mercado: Engradado de madeira, novo e rotulado Peso aproximado do engradado: 8 kg Peso médio da unidade: 0,3 kg A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

ESCAROLA

Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados

MOSTARDA

DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs • Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização • As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes • Deverão estar isentas de :

- substâncias terrosas - sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa - parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens - umidade externa anormal - odor e sabor estranhos

• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas): 2% do peso total entregue. • Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5% • Não receber folhosos com sinais de amarelecimento.

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Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados

ESPINAFRE

DE OLHO NA QUALIDADE: • Estas hortaliças deverão estar frescas e sãs

• Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização

• As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes

• Deverão estar isentas de : - substâncias terrosas - sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa - parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens - umidade externa anormal - odor e sabor estranhos

• Tolerância para defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas): 2% do peso total entregue.

• Tolerância para pequenos e ligeiros defeitos: 5%

• Não receber fohosos com sinais de amarelecimento.

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BATATA (Solanum tuberosum, L.)

Foto não disponível

Variedades: Baraka Monalisa Asterix Ceasar

Orientações para o recebimento: as batatas deverão estar frescas e sãs, inteiras, firmes, lavadas ou escovadas, com coloração uniforme, com aroma, cor e sabor típicos, e livres de umidade externa anormal.

CALIBRE (Diâmetro transversal) Na batata, o diâmetro transversal é medido, de perfil, assim: As batatas deverão ter o diâmetro transversal maior que 4,5 cm.

NÃO RECEBER se a batata apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:

Podridão úmida

Com brotos

Podridão seca

Coração negro

Esverdeado em

Dano superficial

(Polpa

Deformado Queimado

(Agregados negros

de mais de 1 mm

área maior que 5% da superfície.

Vitrificado

fibrosa e cristalizada)

aderidos à pele)

Rizoctonia

Dano profundo

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

- com brotos menores que 1 mm

Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.

EMBALAGEM • Embalagem comum de mercado: saco de nylon branco novo e rotulado. • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. • A embalagem fracionada também deverá estar rotulada

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CENOURA (Daucus carota)

Varie Brasília Kuroda

Orientações para o recebimento: as cenouras deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal.

14 a 22 cm

Comprimento: As cenouras deverão ter o comprimento maior que 14 cm e menor que 22 cm. Obs.: Algumas cenouras (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o comprimento especificado acima.

NÃO RECEBER se a cenoura apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:

Podridão mole Podridão seca

Murcha Rachada ou quebrada

Deformações

Injúrias por

pragas ou doenças

Corte inadequado do caule

Ombro verde ou arroxeado em área menor que 10% da superfície

mecânico com profundidade

ferior a 3 mm ou que ocupar Dano mecânico com profundidade superior a 3 mm ou que ocupar mais de 10% da superfície da raiz

Ombro verde ou arroxeado em área maior que 10% sa superfície

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

enos de 10% da superfície da raiz

Presença de radículas

Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.

EMBALAGEM: • Embalagem comum de mercado: caixa de papelão com tampa, nova e rotulada. • Peso aproximado da caixa: 22 kg • Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. • A embalagem fracionada também deverá ser rotulada.

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MANDIOQUINHA (Arracacia xantorrhiza, Bancroft) (Sinonímia: mandioquinha salsa, batata baroa ou batata salsa)

Mandioquinha Amarela

Orientações para o recebimento: as mandioquinhas deverão estar frescas e sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal.

9 a 18 cm

COMPRIMENTO: As mandioquinhas deverão ter o comprimento maior ou igual a 9 cm e menor ou igual a 18 cm. Obs.: Algumas mandioquinhas (no máximo 10%) poderão ser um pouco maiores ou menores, mas a maior parte da quantidade entregue deverá ter o comprimento especificado.

NÃO RECEBER se a mandioquinha apresentar: DEFEITOS LEVES que poderão ser tolerados:

Podridão Rachadura Raiz murcha Deformação

Raiz imatura

Ferimentos e lesões escurecidas

Escurecimento variando de marrom cinza, tendendo a preto

Dano mecânico grave

Dano mecânico leve

Estes defeitos não poderão ser tolerados. Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total entregue.

EMBALAGEM - Embalagem comum de mercado : caixa “k” (madeira descartável)/caixa de papelão com tampa, nova e rotulada. - Peso aproximado da caixa:22 kg - Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. - A embalagem fracionada também deverá ser rotulada.

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Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 22 kg

Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

BATATA DOCE AMARELA

Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 22 kg

Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

BATATA DOCE ROSADA

Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 20 kg

Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

BETERRABA

Embalagem específica para o DME: Maço de 0,5 kg Os maços deverão estar rotulados.

RABANETE

DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.

• Sem substâncias terrosas

• Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.

• Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.

• Sem umidade externa anormal.

• Isentas de odor e sabor estranhos.

• Isentas de enfermidades.

• Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.

•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. •Não receber hortaliças com defeitos graves.

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HORTALIÇAS DE RAÍZES E TUBÉRCULOS

Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 22 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

CARÁ

Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 22 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

INHAME

Embalagem comum de mercado: Caixa “k” (madeira descartável) nova e rotulada. Peso aproximado da caixa: 23 kg Embalagem fracionada: sacos com, no mínimo, 1 kg. A embalagem fracionada também deverá estar rotulada.

MANDIOCA GRAÚDA

DE OLHO NA QUALIDADE • Estas hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado

• para consumo.

• Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.

• Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.

• Sem umidade externa anormal.

• Isentas de odor e sabor estranhos.

• Isentas de enfermidades.

• Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência.

•Pequenos defeitos poderão ser tolerados desde que não ultrapassem 5% do peso total entregue. • Não receber hortaliças com defeitos graves.

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ALHO (Allium sativum, L.)

Orientações para o recebimento: os bulbos de alho deverão estar frescos, de ótima qualidade, limpos e livres de umidade externa anormal, podendo ter a película branca ou roxa.

CALIBRE (diâmetro transversal) Os bulbos de alho deverão ter o diâmetro transversal maior ou igual a 4,2 cm. CADA BULBO DEVERÁ TER DE 5 A 20 DENTES.

Mínimo 4,2 cm

DEFEITOS GRAVES:

Alterações que comprometem a qualidade do bulbo, tais como:

• bulbo chocho • brotado • mofado • dano por praga ou doença.

Quando existirem, a somatória desses defeitos não poderá exceder a 2% do peso total do produto em cada embalagem.

DEFEITOS LEVES

Alterações que prejudicam a aparência do bulbo, tais como:

• perfilhado • dano mecânico • disco estourado (com rachamento do caule) • bulbo em túnica (sem a película protetora,

parcial ou totalmente)

Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total do produto em cada embalagem.

EMBALAGEM • Saco de nylon novo e rotulado. • O alho será fracionado em pacotes de, no mínimo, 500 gramas.

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CEBOLA (Allium cepa L.)

Orientações para o recebimento: os bulbos de cebola deverão estar frescos, de ótima qualidade, limpos e livres de umidade externa anormal.

As CEBOLAS poderão ter as seguintes COLORAÇÕES:

Branca Amarela Vermelha

Pinhão Baia

Roxa

CALIBRE ( diâmetro transversal) As cebolas deverão ter o diâmetro transversal maior ou igual a 5,0 cm.

Mínimo 5 cm

DEFEITOS GRAVES:

Defeitos que restringem ou inviabilizam o consumo e/ou a comercialização.

DEFEITOS LEVES

Alterações que prejudicam a aparência do bulbo, tais como:

Talo grosso Brotado Podridão

Descoloração

Falta de turgescência (flacidez)

Mancha negra Mofado

Estes defeitos não poderão ser tolerados.

Falta de películas Deformado Dano mecânico

Importante: Se existirem, os defeitos leves não poderão ultrapassar a 5% do peso total do produto em cada embalagem.

EMBALAGEM

• Saco de nylon novo e rotulado. • A cebola será fracionada em pacotes de, no mínimo, 1 kg.

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OVO BRANCO DE GALINHA

Orientações para o recebimento:

COR DA CASCA: CLASSIFICAÇÃO POR PESO: TIPO 3 (GRANDE) Peso unitário mínimo: 55g

CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE: CLASSE A

Branca

OS OVOS DEVERÃO ATENDER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS: • estar limpos;

• apresentar casca lisa, íntegra, sem deformação, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico;

• apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido;

• apresentar clara transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas.

SÃO CONSIDERADOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO OS OVOS QUE APRESENTEM: • alterações da gema e da clara (gema aderente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras,

presença de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento);

• mumificação (ovo seco);

• podridão;

• presença de fungos externa ou internamente;

• cor, odor e sabor anormais;

• ovos sujos externamente ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos, que possam infectá-los ou infestá-los;

• rompimento da casca ou membrana testácea;

• contenham substâncias tóxicas.

EMBALAGEM ● Caixa fechada com 12 bandejas (30 ovos em cada) devidamente rotulada e/ou, ● Bandejas avulsas novas, com 30 ovos, vedadas com filme de polietileno transparente e rotuladas.

DADOS DA ROTULAGEM • nome e marca

• nome, endereço e CNPJ do produtor/embalador

• data da embalagem e prazo ou data de validade/vencimento

• classificação segundo a cor da casca, peso e classe de aulidade

• peso líquido

• condições de transporte e armazenamento, inclusive empilhamento máximo

• número do registro de rótulo do produto no SIF/DIPOA

• carimbo padronizado do SIF

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