Prefeitura do Município de Jaauariúna€¦ · Registro de Preços, podendo a seu critério...

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Prefeitura do Município de Jaauariúna Departamento de Licitações e Contratos Rua Alfredo Bueno, 1235- Centro - Jaguariúna - SP - CEP 1391a-027 Fone:(19) 38679825/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780 www.licitacoes:jgguariuna:gp:991:bt ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N' 175/2019 PARA REGISTRAR PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A SECRETARIA DE SAUDE. Procedimento Licitatório n' 187/2019 Pregão Presenciam'100/2019 A Bueno n de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, o 1235 - Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MF n' Gabinete Sra. com sede na Rua Alfredo 46.410.866/0001-71 neste MARIA EMILIA ato representada pela Ilustríssima Secretária PEÇANHA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SP. e inscrita no CPF/MF sob n' 1 20.339.598- 13. residente e domiciliada na Rua Custódio. n' 127, Jardim Zeni, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmenteÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado a Empresa PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME., inscrita no CNPJ sob n' 26.570.361/0001-67, com sede na Avenida Almirante Saldanha, n' 1.238, Quadra 15 A, Lote 1 - Bairro: Vila Marajoara, CEP: 76.270-000, no Município de Jussara, Estado de Goiás, neste ato representada por seu sócio administrador Alandelon Wanderlei de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n' 3521910-8265003-DGPC-GO. e do CPF n' 628.655.521-87. residente e domicíliado na Rua Castro Alves, n' 94, Quadra 09, lote 10, Bairro: São Francisco, CEP: 76.270-000, no Município de Jussara, Estado de Goiás, doravante denominada DETENTORA,têm entre si justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços n' 100/2019, com fundamentona Lei Federal n' l0.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n' 8.666 de 21 de Junho de 1993, e pela Lei Complementar n' 123/2006, alterada pela Lei Complementar n' 147 de 07 de agosto de 2014 (Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas), e Decreto Municipal n' 2.622/2007, mediante as cláusulas a seguir especificadas. CLÁUSULAPRIMEIRA-DO OBJETO 1.1. Registro de preços referente ao fornecimento eventual e parcelada de equipamentos hospitalares, nas quantidades, especificações detalhadas no edital e ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA/FABRICANTE 01 63 UN CADEIRADE BANHO UTI UTl-5116 04 40 PC COLCHÃO HOSPITALAR GYNFLEX 05 40 UN MULETA INDAIA103 07 18 UN CADEIRADERODAS-OBESO PROLIFE LIBERTY OBESO C/ ELEVAÇÃO PERNAS 08 22 UN CAMAHOSPITALAR UTI UTl-5200 .\ r 09 8 UN CAMAHOSPITALAR UTI UT1-5200 l \\V\. l

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Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro - Jaguariúna - SP - CEP 1391a-027Fone:(19) 3867 9825/ 9757/ 9792/ 9801 / 9707/ 9780

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N' 175/2019 PARA REGISTRAR PREÇO PARAFORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE EQUIPAMENTOSHOSPITALARES PARA A SECRETARIA DE SAUDE.

Procedimento Licitatório n' 187/2019Pregão Presenciam'100/2019

ABueno n

de

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA,o 1235 - Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MF n'

Gabinete Sra.

com sede na Rua Alfredo46.410.866/0001-71 neste

MARIA EMILIAato representada pela Ilustríssima SecretáriaPEÇANHA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula deIdentidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SP. e inscrita no CPF/MF sob n' 1 20.339.598-13. residente e domiciliada na Rua Custódio. n' 127, Jardim Zeni, neste municípiode Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente ÓRGÃOGERENCIADOR e de outro lado a Empresa PORTAL DISTRIBUIDORAHOSPITALAR LTDA - ME., inscrita no CNPJ sob n' 26.570.361/0001-67, com sedena Avenida Almirante Saldanha, n' 1.238, Quadra 15 A, Lote 1 - Bairro: VilaMarajoara, CEP: 76.270-000, no Município de Jussara, Estado de Goiás, neste atorepresentada por seu sócio administrador Alandelon Wanderlei de Oliveira,brasileiro, casado, empresário, portador do RG n' 3521 91 0-8265003-DGPC-GO. e doCPF n' 628.655.521-87. residente e domicíliado na Rua Castro Alves, n' 94, Quadra09, lote 10, Bairro: São Francisco, CEP: 76.270-000, no Município de Jussara, Estadode Goiás, doravante denominada DETENTORA, têm entre si justo e acertadoREGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da LicitaçãoPregão Presencial para Registro de Preços n' 100/2019, com fundamento na LeiFederal n' l0.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no quecouberem, as disposições da Lei Federal n' 8.666 de 21 de Junho de 1 993, e pela LeiComplementar n' 123/2006, alterada pela Lei Complementar n' 147 de 07 de agostode 2014 (Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas), e Decreto Municipal n'2.622/2007, mediante as cláusulas a seguir especificadas.

CLÁUSULAPRIMEIRA-DO OBJETO1.1. Registro de preços referente ao fornecimento eventual e parcelada deequipamentos hospitalares, nas quantidades, especificações detalhadas no edital e

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA/FABRICANTE  01 63 UN CADEIRADE BANHO UTI UTl-5116  04 40 PC COLCHÃO HOSPITALAR GYNFLEX  05 40 UN MULETA INDAIA103  07 18 UN CADEIRADERODAS-OBESO PROLIFE LIBERTY OBESO C/ ELEVAÇÃO

PERNAS  08 22 UN CAMAHOSPITALAR UTI UTl-5200 .\ r09 8 UN CAMAHOSPITALAR UTI UT1-5200 l \\V\. l  

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Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro- Jaguariúna - SP - CEP 13910-027Fine:(19) 3B67 9825/ 9757/ 9792/ 9801 / 9707 / 9780

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1 .2. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da contratação oriundadeste Registro de Preços correrão por conta das rubricas orçamentárias n':N' 02.14.01.10.301.0041.2043.339030.00 - Ficha 286 - TESOURO PROPRIO.NO 02.14.01 .10.301 .0042.1026.449052.00 - Ficha 296 - TESOURO PRÓPRIO.

1.3. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem comopara definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas,integram esta Ata de Registro de Preço, como se nele estivessem transcritos, comtodos os seus anexos, os seguintes documentos:a-) Pregão Presencial n' 100/20191b-) Procedimento Licitatório n' 1 87/201 9.

1.4. OS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DOSEQUIPAMENTOS É FEDERAL, REPASSADO PELO FUNDO NACIONAL DESAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTAS N'11297.035000/1170-06 PELA PORTARIA DE HABILITAÇÃO N' 2.177 DE 29 DEAGOSTO DE 2017 DO MINISTÉRIO DA SAUDE.

CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA2.1. Os itens constantes em Cláusula 1.1 deverão ser entregues conformequantidades solicitadas através de Ordem de Fornecimento juntamente com orespectivo empenho orçamentário, a ser emitido pela Secretaria de Saúde.

2.2. A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento juntamente com o Empenhoorçamentário, a detentora do preço registrado deverá entregar os itens no prazomáximo de 20 (vinte) dias, no Almoxarifado da Central da Prefeitura, localizado naRua Maranhão, n' 2.203 - Bairro Capotuna, Jaguariúna / SP. das 09:00 às 16:00,mediante prévio contato através dos telefones (19) 3867.3556 / 3867.4805.

2.3. A entrega e transporte do objeto não terão nenhum ónus para o ORGAOGERENCIADOR.

2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a contratar exclusivamente peloRegistro de Preços, podendo a seu critério cancela-lo ou promover licitação específicaquando julgar conveniente, desde que, nos termos do artigo 15, $ 4' da Lei 8.666/93,seja assegurada à DETENTORA da Ata a preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS3.1 . Esta Ata de Registro de Preços firmada entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e aDETENTORA terá validade de 1 2 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: ',4.1 . o ÓRGÃO GERENCIADOR obriga-se a: ,a) gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, obedecendo a ordem de (-/classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes (iP4tai Ç\.l

b) convocar, mediante correspondência, ou outro meio eficaz, para assinaremde Registro de Preçosl

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c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registradospara fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

d) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarizaçãodas peculiaridades do Sistema de Registro de Preçosl

e) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas napresente Ata de Registro de Preços;

f) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantesl

g) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e napresente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORAa) assinar a Ata de Registro de Preços;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação ou não do fornecimento

c) entregar os itens solicitados nos prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento emitidapela Secretaria de Saúde;

d) fornecer os itens conforme especificações e preços registrados na presente Ata de Registrode Preçosl

e) entregar os itens solicitados no respectivo endereço, conforme descrito no item 2.2.1

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas peloÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro depreços;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentaçãode habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidasl

h) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou a terceiros.provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigaçõesassumidas na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS:6.1 . Os preços para a aquisições futuras dos itens constantes em Cláusula 1 .1 são: Item 01.valor unitário R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais). totalizando o valor de, R$ 19.845.00(Dezenove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais): Item 04, valor unitário R$ 260,00(Duzentos e sessenta reais). totalizando o valor de. R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentosreais)l Item 05, valor unitário R$ 71,00 (Setenta e um reais), totalizando o valor de, R$2.840,00(Dois mil, oitocentos e quarenta reais)l Item 07. valor unitário R$ 1.185,00(Hum mil.cento e oitenta e cinco reais). totalizando o valor de, R$ 21 .330,00 (Vinte e um mil, trezentose trinta reais)l Item 08, valor unitário R$ 1 .439,00 (Hum mil, quatrocentos e trinta e nove reais),totalizando o valor de, R$ 31 .658,00 (Trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); e /,Item 09. valor unitário R$ 1 .439,00 (Hum mil, quatrocentos e trinta e nove reais), totalizando ,.Jo valor de, R$ 1 1 .512,00 (Onze mil, quinhentos e goze reais)..o-j?:lrtados como lancejfi111.pelar \DETENTORA, devidamenteaprovada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: os quais pl:Vfà1lê?Q\~(\\J;=.';i.IÚiL:tKaãb: Êê il;.ééÊã'iiil;««ta . s.t. mil, q«i«he«lo; .' oit.Áta\. NÜq$V''reais)

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6.2. Os preços referidos acima são finais e irreajustávelis, não se admitindo qualqueracréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos eindiretos, como também os lucros da DETENTORA.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO7.1 . Nas entregas dos itens solicitados através do empenho orçamentário realizado eencaminhado à DETENTORA da Ata, a mesma emitirá Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e).a qual será rubricada pela Secretária de Saúde, indicando o quantitativo do objetoentregue e o número do empenho orçamentário.

7.2. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e) o número do Pregão, onúmero da Ata de Registro de Preços e do empenho orçamentário.

7.2.1. A Nota Fiscal eletrõnica (NF-e) deverá ser encaminhada aos seguintesendereços eletrõnicos: contfisico(@iaquariuna:sp:qQy:U com cópia parasaude.admliç©! iaa uariuna .sp.qov. br.

7.3. Deverá ser obrigatoriamente indicada na Nota Fiscal, número da Agência e onúmero da conta bancária do Banco do Brasil S/A, na qual serão efetivados ospagamentos.

7.4. Não será aceita a indicação de Conta Poupança

7.5. TAMBÉM DEVERÁ ESTAR INDICADO NA NF-E QUE OS RECURSOSFINANCEIROS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS É FEDERAL,REPASSADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE, CONFORME PROPOSTAS N' 11297.035000/1170-06 PELAPORTARIA DE HABILITAÇÃO NO 2.177 DE 29 DE AGOSTO DE 2017 DOMINISTÉRIO DASAUDE

7.6. O pagamento será efetuado até o 30' (trigésimo) dia posterior á data deapresentação da Nota Fiscal Eletrõnica.

7.7. Junto às notas fiscais a DETENTORA apresentará os comprovantes derecolhimento mensal do FGTS, do INSS e do pagamento dos salários dos funcionáriosenvolvidos no fornecimento do objeto, documentos sem os quais nenhumpagamentoserá efetuado.

7.8. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento dasobrigações contratuais principais ou acessórias por parte da DETENTORA. incidirácorreção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem comojuros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pró-ratatempore", em relação ao atraso verificado. Como referência poder-se-á aplicar oINCA-E para atualização monetária.

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 . A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de plennos casos de:

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8.2. Pela ADMINISTRAÇÃO. quando

8.2.1. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de}J rnf''nc: '

8.2.2. A DETENTORA não formalizar a Ata de Registro de Preços ou não retirar oinstrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar suajustificativa;

8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro dePreços;

8.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado

8.2.5. Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pelaAdministraçãol

8.2.6. Sempre que ficar constatado que a DETENTORA da Ata perdeu qualquer dascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãol

8.3. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estarimpossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.

8.3.1 . A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá serformulada com antecedência de 90(noventa) dias, facultada à Administração a aplicaçãodas penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços. caso não sejam aceitas asrazões do pedido.

8.4. A Administração poderá, a seu critério, convocar, pela ordem, as demais licitantesclassificadas, nos termos do edital, para assumirem o objeto da Ata de Registro de Preços,desde que concordem com o fornecimento nas condições propostas pela DETENTORA.

8.5. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem8.2.5. será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

8.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, acomunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-secancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA NONA-PENALIDADES:9.1. Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial daAta Registro de Preços, a DETENTORA poderá, garantida a defesa prévia da interessadano respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade dafalta, nos termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n'in Kon/n9-

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9.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de poucapara as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamente;

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9.1 .2. multa, nas seguintes situações

9.1 .2.1 . de 1% do valor da Ordem de Fornecimento. por dia de atraso na sua retirada, atéo 10' (décimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração. poderá seraplicada a multa por inexecução total e promovido o cancelamento da Ata;

9.1.2.2. Moratória de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atrasoinjustificado em realizar o fornecimento, até o 10' (décimo) dia corrido do atraso, após oque, após o que, será aplicada a multa por inexecução total e promovida o cancelamentoda mesma, sem prejuízo da aquisição do objeto junto a terceiros às expensas daDETENTORA;

9.1.2.3. Remuneratória de 30% (trinta por cento) do valor da Ata de Registro de Preços,em caso de inexecução total do fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusulaeditalícia, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral da Ata Registro de Preçoscom o consequente cancelamento da Atam

9.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como Município de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

9.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nahipótese de praticar atos fraudulentos na execução da Ata, comportar-se de modoinidõneo ou cometer fraude fiscal ou apresentar documento falso.

9.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorridoo prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir oMunicípio pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes dapunição.

9.5. As multas serão, após o regular processo licitatório, cobradas administrativa oujudicialmente, ou descontadas dos créditos da DETENTORA.

9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração deinidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no subitem 9.1 .2

9.7. A penalidade previstas na cláusula 9.1.2.3. serve como piso compensatório e nãoimpede que o ÓRGÃO GERENCIADOR pleiteie indenização suplementar.

9.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhescorrespondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido pormotivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. Ocaso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não erapossível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO: ,. Ç''J10.1. A inexecução total ou parcial desta Ata, além de ocasionar a aplicação.Na$. \penalidades anteriormente enunciadas. ensejará também a sua rescisão, des(k'\ll)ê:qocorram quaisquer dos motivos enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei n' 8.666/93\ ~

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delineadas no artigo 79 da Lei Ra 8.666/93.Preços poderá se dar sob qualquer das formas

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aplicação das sanções cabíveis.

1 1 .3. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de paralisar ou suspender a qualquertempo a entrega do objeto deste. mediante o pagamento único e exclusivo daqueles jáentregues.

GERENCIADOR.

1 1 .5. A DETENTORA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações assumidastodas as condições de habilitação e qualiülcação exigidas na licitação

11.6. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as disposições da Lei n' 8.666/93, queregulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -- VALOR GLOBAL ESTIMADO:14.1. Dá-se à presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$97.585,00 (Noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para todos osefeitoslegais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA:15.1. Esta Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) mesescontados de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO16.1. Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA, assinarão Termode Ciência e Notificação, conforme Anexo, relativo, se for o caso, à transmissão desteProcesso perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA DÉCIMASÉTIMA-FORO:17.1 . Elegem as partes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, ondeserão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações desta Ata de Registro dePreços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais.assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02(duas) vias de igual teor e formapara um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudopresentes.

Jaguariúna,15 de agosto de 2019

Mana Emília Peçanha de Oliveira SirvaSecretária de Gabinete

Testemunhas

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TERMO DECIENCIAENOTIFICAÇAO

Pregão Presenciam'100/2019ORGAO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNADETENTORA: PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME.ATA No: 175/2019.OBJETO: Fornecimento eventual e parcelado de equipamentos hospitalaresitens; 01, 04, 05, 07, 08 e 09.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnicolb) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias dasmanifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramentono Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados, emconsonância com o estabelecido na Resolução n' 01/201 1 do TCESPIc) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões quevierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709.de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se. a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conforme regras do Código de Processo Civilld) Qualquer alteração de endereço -- residencial ou eletrõnico -- ou telefones decontato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Dama-nos por NOTIFICADOS para

a) O acompanhamento dos ates do processo até seu julgamento final e consequentepublicaçãolb) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Jaguariúna,15 de agosto de 2019

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADENome: Mana do Carmo de Oliveira PensãoCargo: Secretária de SaúdeCPF: 1 84.265.868-99RG: 22.552.440-5 SSP/SPData de Nascimento: 09/07/1 971Endereço comercial: Rua Lauro de Carvalho, n'E-mail institucional: sms.adm©!iBguãriuna.se.aoE-mail pessoal: sms.admúDiaauar1lir)a:sp:aov:U.Telefone(s): (19) 3837-2424

Assinatu ra

Page 10: Prefeitura do Município de Jaauariúna€¦ · Registro de Preços, podendo a seu critério cancela-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, desde que, nos

fDepartamento de Licitações e Contratos

Rua Alfredo Buena, 1235 - Centro -- Jaguariúna - SP - CEP 13910-027Fine:(19) 3867 9825/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780

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Responsáveis que assinaram o ajuste

PeloORGAO GERENCIADOR:Nome: Mana Emília Peçanha de Oliveira SilvaCargo: Secretária de GabineteRG n' 22.552.439-9 SSP/SPCPF Ro 1 20.339.598-1 3Data de Nascimento: 14/05/1 966Endereço: Rua Custódio, n' 127, Jardim Zeni, CEPE-mail institucional: secretariamariaemílianenei

E-mail pessoal: mariaemilianene(â>amail.com

13.912-464,Jaguariúnauariuna.SD.aov.br

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Pela DETENTORA:Nome: Alandelon Wanderlei de OliveiraCargo: Sócio - AdministradorCPF: 628.655.521 -87 RG: 352191 0-8265003-DGPC-GOData de Nascimento: 30/08/1 977Endereço residencial completo: Rua Castro Alves, n' 94, Quadra 09, lote lOSão Francisco, CEP: 76.270-000, no Município de Jussara, Estado de Goiás.E-mail institucional: [email protected] pessoal: [email protected](s):(62) - 3373.3883/ 98110.0900

Bairro

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Portal Dlstrlt;i)q l HospitalarAlandelon WandêNz .ir; 'i"-'.ira

CPF:628.655Sócio Pronrietâ

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