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Prefeitura do Município de Jaeuariúna Departamento de Licitações e Contratos Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro - Jaguariúna-SP - CEP 1 3910-027 Fine:(19) 3867 9801/ 9780/ 9707 / 9757/ 9792/ 9786 vwwv.l icitacoes.iaq uari una.sp :gov. br CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA E A EMPRESA V. S. COSTA & CIA LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Processo Administrativo n' 13.584/2018 Pregão Presencial n'141/2018. Contratona 01 g/201 g. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, com sede na cidade de A PREFEITURADO MUNICÍPIO DE JAGUARlIJNA, com sede a Rua Alfredo Bueno. n' 1235 - Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MF n'. 46.410.866/0001-71 . neste ato representada pela Ilustríssima Secretária de Gabinete Senhora Mana Emília Peçanha de Oliveira Sirva, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 e inscrita no CPF/MF sob n' 120.339.598-13. residente e domiciliada na Rua Custódia. no 127, Jardim Zeni, CEP:13.912-464, neste município de Jaguariúna. Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa V. S. COSTA & CIA LTDA.. inscrita no CNPJ/MF sob n' 05.286.960/0001-83, a Rua Francelho, n' 69. térreo - Bairro Vila Nova. CEP: 86.707-040, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, representada neste ato por sua sócia SenhoraRegina Mana Cestari da Silva Costa. brasileira, empresária, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 4.629.607-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n' 834.883.839-20. residente e domiciliada à Rua Francelho. n' 72 - Bairro: Vila Nova, CEP: 86.707-040. no Município de Arapongas. Estado do Paraná. doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue 1.0.DO OBJETO 1.1. Aquisição de equipamentos hospitalares. conforme especificações, quantidades. marca/modelo/fabricanteabaixo mencionados e demais especificações contidas no Anexo ITEM QTD. UN PRODUTOS MARCA/MODELO/ FABRICANTE 08 14 UN BALANÇA DIGITAL INFANTIL "ESTRUTURAINTERNA EM AÇO CARBONO ACABAMENTO BICROMATIZADO; PADRÃO NA COR BRANCA: CAPACIDADES 1 5 KG COM DIVISÕES DE 5 G: CONCHA ANATÓMICA EM POLIPROPILENO COM MEDIDA APROXIMADA DE 540 X 290 MM INJETADA EM MATERIAL ANTl- GERMESiDISPLAY LED COM 6 DÍGITOS DE APROXIMADAMENTE 14,2 MM DE ALTURA E 8,1 MM DE LARGURA: PES REGULÁVEIS EM BORRACHA SINTÉTICA:FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO; FUNÇÃO TARA ATE CAPACIDADE MÁXIMA DA BALANÇA; HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM: OI ANO DE GARANTIA:"COTAPRINCIPAL BALMAK - ELP25BB 09 4 UN BALANÇA DIGITAL INFANTIL "ESTRUTURA INTERNA EM AÇO CARBONO ACABAMENTO BICROMATIZADO; PADRÃO NA COR BRANCA: CAPACIDADES 15 KG COM DIVISÕES DE 5 G: CONCHA ANATÓMICA EM POLIPROPILENO COM MEDIDA APROXIMADA DE 540 X 290 MM INJETADA EM MATERIAL ANTl- GERMES:DISPLAY LED COM 6 DÍGITOS DE APROXIMADAMENTE 14.2 MM DE ALTURA E 8,1 MM DE LARGURA: PES REGULÁVEIS EM BORRACHA SINTÉTICA;FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC a CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO; FUNÇÃO TARA ATE CAPACIDADE MÁXIMA DA BALANÇA; HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM; OI ANO DE GARANTIA:"COTA RESERVADA BALMAK - ELP25BB

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Prefeitura do Município de JaeuariúnaDepartamento de Licitações e Contratos

Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro - Jaguariúna-SP - CEP 1 3910-027Fine:(19) 3867 9801/ 9780/ 9707 / 9757/ 9792/ 9786

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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEJAGUARIUNA E A EMPRESA V. S. COSTA & CIA LTDA., PARA AQUISIÇÃO DEEQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

Processo Administrativo n' 13.584/2018Pregão Presencial n'141/2018.Contrato na 01 g/201 g.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, com sede na cidade de APREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARlIJNA, com sede a Rua Alfredo Bueno. n' 1 235- Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MF n'. 46.410.866/0001-71 . neste ato representada pelaIlustríssima Secretária de Gabinete Senhora Mana Emília Peçanha de Oliveira Sirva,brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 e inscrita noCPF/MF sob n' 120.339.598-13. residente e domiciliada na Rua Custódia. no 127, JardimZeni, CEP:13.912-464, neste município de Jaguariúna. Estado de São Paulo, doravantedenominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa V. S. COSTA & CIALTDA.. inscrita no CNPJ/MF sob n' 05.286.960/0001-83, a Rua Francelho, n' 69. térreo -Bairro Vila Nova. CEP: 86.707-040, no Município de Arapongas, Estado do Paraná,representada neste ato por sua sócia Senhora Regina Mana Cestari da Silva Costa.brasileira, empresária, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 4.629.607-9SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n' 834.883.839-20. residente e domiciliada à RuaFrancelho. n' 72 - Bairro: Vila Nova, CEP: 86.707-040. no Município de Arapongas. Estadodo Paraná. doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o quesegue

1.0.DO OBJETO1.1. Aquisição de equipamentos hospitalares. conforme especificações, quantidades.marca/modelo/fabricante abaixo mencionados e demais especificações contidas no Anexo

ITEM QTD. UN PRODUTOSMARCA/MODELO/

FABRICANTE

08 14 UN

BALANÇA DIGITAL INFANTIL "ESTRUTURA INTERNAEM AÇO CARBONO ACABAMENTO BICROMATIZADO;PADRÃO NA COR BRANCA: CAPACIDADES 1 5 KG COMDIVISÕES DE 5 G: CONCHA ANATÓMICA EMPOLIPROPILENO COM MEDIDA APROXIMADA DE 540 X290 MM INJETADA EM MATERIAL ANTl-GERMESiDISPLAY LED COM 6 DÍGITOS DEAPROXIMADAMENTE 14,2 MM DE ALTURA E 8,1 MM DELARGURA: PES REGULÁVEIS EM BORRACHASINTÉTICA:FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO; FUNÇÃO TARA ATECAPACIDADE MÁXIMA DA BALANÇA; HOMOLOGADASPELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM: OI ANO DEGARANTIA:"COTAPRINCIPAL

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BALANÇA DIGITAL INFANTIL "ESTRUTURA INTERNAEM AÇO CARBONO ACABAMENTO BICROMATIZADO;PADRÃO NA COR BRANCA: CAPACIDADES 15 KG COMDIVISÕES DE 5 G: CONCHA ANATÓMICA EMPOLIPROPILENO COM MEDIDA APROXIMADA DE 540 X290 MM INJETADA EM MATERIAL ANTl-GERMES:DISPLAY LED COM 6 DÍGITOS DEAPROXIMADAMENTE 14.2 MM DE ALTURA E 8,1 MM DELARGURA: PES REGULÁVEIS EM BORRACHASINTÉTICA;FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC aCHAVEAMENTO AUTOMÁTICO; FUNÇÃO TARA ATECAPACIDADE MÁXIMA DA BALANÇA; HOMOLOGADASPELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM; OI ANO DEGARANTIA:"COTA RESERVADA

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1 .2. Os recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos é federal, repassadopelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme propostasn's 11297.035000/1150-02, 11297.035000/1150-03, 11297.035000/1160-05,11297.035000/1160-06, 11297.035000/1160-07, 11297.035000/1160-08 e Portaria deHabilitação n' 965 de 12 de maio de 2016 do Ministério da Saúde e Proposta N'11297.035000/1160-09 e Portaria de Habilitação n' 1.857 de 14 de outubro de 2016 doMinistério da Saúde.

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g .

23 2 UN

ELETROCARDIOGRAFO DE 12 CANAIS - EP 1212CANAIS DE DERIVAÇOES DE ECG; LAUDOINTERPRETATIVO: BATERIA INTERNA: TELALCD: MEMORIA: SUPORTE COM RODIZIO:SOFTWARE PARA EXAME EM COMPUTADOR:AJUSTE DE VELOCIDADE DE TRAÇADO DE NOMÍNIMO 10 A 50MM/S: IMPRESSÃO EM PAPELTERMICO: ALARME EM MENSAGEM VISUAL DEELETRODO SOLTO E BATERIA FRACA: TENSÃODE ALIMENTAÇÃO ll0/220V. DEVERAACOMPANHAR 02 CABOS PACIENTE 10 VIAS. 4ELETRODOS TIPO CLIP PARA MEMBROS. 6ELETRODOS DE SUCÇÃO PRECORDIAIS NAODESCARTÁVEIS: REGISTRO NA ANVISA:GARANTIA MÍNIMA DE12MESES.

BIONET-CARDIOCARE2000

52 2 UN

OXiMETRO DE PULSO "PORTÁTIL (DE MAO),LEVE E DE FÁCIL USO. TELA DE FÁCIL LEITURA.FAIXA DE MEDIÇÃO DE OXIGENIO DE O% - 100%,FAIXA DE MEDléÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACADE 30 - 250BPM. QUE SEJA COMPATÍVEL COM ALEITURA DE PACIENTES ADULTOS.PEDIÁTRICOS E NEONATOS. SENSOR DEOXIMETRIA ADULTO E PEDIÁTRICO, INDICAÇÃODA CARGA DA BATERIA. DATA E HORA. TOM DEPULSO E ALARMES PROGRAMAVEIS. COMPILHAS AA OU BATERIAS RECARREGAVEIS.DEVE POSSUIR CURVA PLESTIMOGRAFICA E 03SENSORES DE SP02. ''COTA PRINCIPAL

ALFAMED - SENSE l O

53 l UN

OXIMETRO DE PULSO "PORTÁTIL (DE MAO),LEVE E DE FÁCIL USO. TELA DE FÁCIL LEITURA.FAIXA DE MEDIÇÃO DE OXIGÉNIO DE O% - 100%,FAIXA DE MEDIÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACADE 30 - 250BPM. QUE SEJA COMPATÍVEL COM ALEITURA DE PACIENTES ADULTOS.PEDIÁTRICOS E NEONATOS. SENSOR DEOXIMETRIA ADULTO E PEDIÁTRICO, INDICAÇÃODA CARGA DA BATERIA. DATA E HORA. TOM DEPULSO E ALARMES PROGRAMAVEIS. COMPILHAS AA OU BATERIAS RECARREGAVEIS.DEVE POSSUIR CURVA PLESTIMOGRAFICA E 03SENSORES DESP02."COTA RESERVADA

ALFAMED - SENSE l O

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www.lícitacoes.iaq uari una.sp.qov.br

2.0. DOCUMENTOS INTEGRANTES2.1. Para todos os efeitos legais. para melhor caracterização da aquisição. bem como paradefinir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas. integram esteContrato, como se nele estivessem transcritos. com todos os seus anexos. os seguintesdocumentos:a-) Pregão Presenciam'141/2018b-) Processo Administrativo n' 13.584/2018

2.2. Os documentos referidos no item anterior, são considerados suficientes para, emcomplemento a este Contrato. definir a sua extensão e. desta forma reger o fornecimento doobjeto contratado.

3.0. PRAZO, FORMA E CONDIÇOES DE ENTREGA DO OBJETO:3.1. As entregas deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura destecontrato.

3.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE

3.2. O prazo de garantia dos bens objeto da licitação será de 12 meses (garantia), contraqualquer defeito de fabricação e/ou falha, contados da data do recebimento do mesmo.Fabricado de acordo com as normas vigentes.

3.3. As entregas dos itens deverão ser feitas no Almoxarifado Central. situado à RuaMaranhão. n' 2.203, Bairro: Capotuna. com o Sr. André. de segunda à sexta-feira. das 08:00às 12:00 -- das 1 3:00 às 1 6:00 horas, mediante prévio contato pelo telefone(1 9) 3867-3556.

3.4. A entrega. montagem (se necessário) e o transporte do objetoresponsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ónus para a Prefeitura

serão de total

3.5. Por ocasião da entrega. caso seja detectado que os produtos não atendem àsespecificações constantes do ANEXO 1, poderá a prefeitura rejeita-los, integralmente ou emparte. obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do objeto não aceito. noprazo de lO (dez) dias.

3.6. A Prefeitura reserva-se o direito de proceder, no prazo de lO (dez) dias, à inspeção dequalidade nos produtos e serviços e rejeita-los, integralmente ou em parte, se estiverem emdesacordo com as especificações técnicas do objeto licitada.

4.0.DOSVALORES4.1. Os valores unitários e totais para a aquisição do objeto constante em cláusula 1.1 são de: Item08. com o valor unitário de R$ 565.50 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).totalizando o valor de R$ 7.917.00 (Sete mil. novecentos e dezessete reais)l Item 09. com o valorunitário de R$ 565,50 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), totalizando o valorde R$ 2.262.00 (Dois mil. duzentos e sessenta e dois reais); Item 23. com o valor unitário de R$7.250.00 (Sete mil. duzentos e cinquenta reais). totalizando o valor de R$ 14.500.00 (Catorze mil equinhentos reais)l Item 52, com o valor unitário de R$ 1.377.50 (Hum mil. trezentos e setenta e setereais e cinquenta centavos). totalizando o valor de R$ 2.755.00 (Dois mil. setecentos e cinquenta ecinco reais)l e Item 53, com o valor unitário de R$ 1 .377.50 (Hum mil, trezentos e setenta e sete reaise cinquenta centavos). totalizando o valor de R$ 1 .377.50 (Hum mil. trezentos e setenta e sete reaise cinquenta centavos). apresentados como lance final pela CONTRATADA. devidamente aprovadospela CONTRATANTE. os quais perfazem o valor global de R$ 28.811,50 (Vinte e oito mil.oitocentos e onze reais e cinquenta centavos).

3

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4.2 0s valores retro referidos são finais e irreajustáveis, não se admitindo qualqueracréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos. diretos e indiretos, comotambém os lucros da CONTRATADA.

4.3. As despesas decorrentes do presentedotações orçamentárias:DOTAÇOESORÇAMENTARIAS:NO 141.10.301 .41.1147.449052.8 - FICHA 399NO 141.10.301.41.1111.449052.8 - FICHA 286NO 141.10.301 .41.1146.449052.8 - FICHA 398NO 141.10.301 .41.1111 .449052.8 - FICHA 286NO 141.10.301 .41.1148.449052.8 - FICHA 400N' 141.10.301 .41.1111 .449052.8 - FICHA 286NO 141.10.301.41.1149.449052.8 - FICHA 418N' 141.10.301 .41.1111.449052.8 - FICHA 286N' 141.10.301 .41.1150.449052.8 - FICHA 402N' 141.10.301 .41.1111.449052.8 - FICHA 286NO 141.10.301 .41.1151.449052.8 - FICHA 403NO 141.10.301.41.1111.449052.8 - FICHA 286NO 141.10.301 .41.1152.449052.8 - FICHA 404NO 141.10.301 .41.1111 .449052.8 - FICHA 286

Contrato, correrão por conta das seguintes

RECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSORECURSO

FEDERALPROPRIOFEDERALPROPRIOFEDERALPROPRIOFEDERALPROPRIOFEDERALPROPRIOFEDERALPROPRIOFEDERALPROPRIO

5.0. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO5.1. Na entrega a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e) referente aSecretaria solicitante, aos seguintes endereços eletrõnicossaude.adm]ic(@iaauariuna.sp.q ov.br, $n] $:3dm(@iaquariuna.sp.qov. br,contfisicQ©)iBqygi:lyltlê:sD:gQy:b11 e oatrimonio(ã)iaauariuna.sp.qov. bra qual será rubricada eatestada pela Secretária de Saúde. bem como pelo fiscal responsável.

5.2. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrõnica(NF-e), número do Pregão, do Contrato.o número da Agência e o número da conta bancária do Banco do Brasil, a qual serãoefetivados os pagamentos. não sendo aceito a indicação de conta poupança.

5.3. TAMBÉM DEVERÁ ESTAR INDICADO NA NF-E QUE OS RECURSOS SÃO FEDERAIS,REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE. CONFORME PROPOSTAS N'S 11297.035000/1150-02, 11297.035000/1150-03,11297.035000/1 160-05. 11297.035000/1160-06, 11297.035000/1160-07, 11297.035000/1160-08 E PORTARIA DE HABILITAÇÃO N' 965 DE 12 DE MAIO DE 2016 DO MINISTERIO DASAÚDE E PROPOSTA N' 11297.035000/1160-09 E PORTARIA DE HABILITAÇÃO N' 1.857DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 DO MINISTERIO DA SAUDE

5.4. Na ausência do número da agência e conta bancária do Banco do Brasil S/A não serãoefetivados os pagamentos.

5.5. Os pagamentos serão efetuados até oapresentação da Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e).

30' (trigésimo) dia posterior á data de

5.6. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento dasobrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA. incidirácorreção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como jurosmoratórios. à razão de 0.5% (meio por cento) ao mês. calculados "pró-rata tempore", emrelação ao atraso verificado. Como referência poder-se-á aplicar o IPCA-E para atualizaçãomonetária.

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6.0.PENALIDADES:6.1. Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial doContrato, a Contratada poderá, garantida a defesa prévia da interessada no respectivoprocesso, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta. nos termosdos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n' l0.520/02:

6.1.1. advertência. sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade. paraas quais tenha a Contratada concorrido diretamentel

6.1 .2. multa, nas seguintes situações

6.1 .2.1 . de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso na sua retirada, até o10' (décimo) dia corrido do atraso, após o que. a critério da Administração, poderá seraplicada a multa por inexecução e rescisão unilateral do Contratos

6.1 .2.2. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento. por dia de atraso injustificado em realizaro fornecimento, até o 10o (décimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério daAdministração. poderá ser aplicada a multa por inexecução e promovida a rescisão unilateraldo contrato;

6.1.2.3. de até 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência. em caso de inexecuçãoparcial ou total do fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia,hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral do contrato.

6.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com oMunicípio de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anosl

6.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. nahipótese de praticar atos fraudulentos na execução do Contrato, comportar-se de modoinidõneo ou cometer fraude fiscal ou apresentar documento falso.

6.4. Nos casos de declaração de inidoneidade. a empresa penalizada poderá, decorrido oprazo de 05(cinco) anos da declaração. requerer a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade. que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelosprejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.

6.5. As multas serão, após o regular processo administrativojudicialmente, ou descontadas dos créditos da CONTRATADA

cobradas administrativa ou

6.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração deinidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no subitem 6.1 .2.

6.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, nãoeximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar aoCONTRATANTE.

6.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhescorrespondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivode caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito,ou de força maior, verifica-se no fato necessário. cujos efeitos não era possível evitar, ouimpedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

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7.0.RESCISÃO:7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação daspenalidades anteriormente enunciadas. ensejará também a sua rescisão, desde queocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 77 e 78. da Leí n' 8.666/93.

7.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79da Lei no 8.666/93.

7.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incs. l a XI, doart. 78. da Lei n' 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á. ainda. ao pagamento de multaequivalente de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

8.0.DISPOSIÇOES GERAIS:8.1. A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares,no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista. previdência social. seguro deacidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no quediz respeito às normas do trabalho. previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de08-07-1978, do Ministério do Trabalho). sendo que o seu descumprimento poderá motivar aaplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicaçãodas sanções cabíveis.

8.2. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar àCONTRATANTE ou a terceiros. por si ou por seus sucessores e representantes nofornecimento do objeto contratado, isentando a CONTRATADA de toda e qualquerreclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

8.3. A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.4. .Aplica-se a este Contrato as disposições da Lei n' 8.666/93licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.

que regulamenta as

9.0.TOLERÂNCIA:9.1. Se qualquer das partes contratantes. em benefício da outra. permitir. mesmo poromissões, a inobservância no todo ou em parte. de qualquer dos itens e condições desteContrato e/ou de seus Anexos. tal fato não poderá liberar. desonerar ou de qualquer formaafetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados.como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

IO.O.DAANTICORRUPÇAO=10.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou secomprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quemquer que seja. tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento,doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja deforma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de forma a ele não relacionada,o que deve ser observado, ainda, pelos gestores e fiscais, sob as penas da Lei Federal n'12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Decreto n' 3655/2017.

11.0. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO:1 1.1. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA. assinarão Termo de Ciência eNotificação, relativo a tramitação deste Pregão perante o Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo.

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aeuariúnaRua Alfredo Bueno 1235 . Centro - Jaguarlúna. SP - CEP 1391 0-027

12.0.VALOR DO CONTRATO:

12.1 . Dá-se ao presente Contrato o valor total de R$ 28.811,50(Vinte e oito mil, oitocentose onze reais e cinquenta centavos), para todos os efeitos legais. ' ' '' '' '''13.0.VIGÊNCIA:

13.1 . Este contrato vigorará por 30 (trinta) dias contados de sua assinatura

14.0.FORO

ãik HI)â% ::%R$X :lBHg %ã:

Li?ÊEg:H HRllÜ UÊã:;z=:lu':;:sEJaguariúna. 01 de fevereiro de 2019

Secretária de Gabinete

TESTEMUNHAS

Henrique BarsottiAssistente de Gestão Pública

Prefeitura do Munldpio de Jaguariúna

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euariúnaDepartamento de Licitações e Contratos

Rua Alfredo Bueno. 1235 - Centro - Jaguariúna-SP - CEP 13910-027Fine:(19) 3867 9801/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786

TERMO DECIÊNCIAENOTIFICAÇÃO

Pregão Presencial n'141/2018Processo Administrativo n' 13.584/2018Contrato n' 019/2019.

Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares - CONVÊNIO23, 52 e 53.Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNAContratada: V. S. COSTA & CIA LTDA.

Itens 08, 09,

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados

1 . Estamos CIENTES de que:a) o. ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal deContas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrõníco:

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias dasmanifestações de .interesse: Despachos e Decisões, mediante' regularcadastramento no Sistema de Processo Eletrânico, conforme dados abaixoindicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/201 1 do TCESPIc) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões quevierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no709. de 14 dejaneiro de 1993. iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazosprocessuais, conforme regras do Código de Processo Civilid) Qualquer alteração de endereço -- residencial ou eletrõnico -- ou telefones decontato deverá ser comunicada pelo interessado, peticíonando no processo.

2. Dama-nos por NOTIFICADOS para:a) O.acompanhamento dos ates do processo até seu julgamento final e consequentepublicaçãol

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,exercer o direito de defesa. interpor recursos e o que mais couber.

Jaguariúna, 01 de fevereiro de 2019

GESTon DO óRGÃo/ENTIDADE:Nome: Mana do Carmo de Oliveira PensãoCargo: Secretária de SaúdeCPF: 1 84.265.868-99RG: 22.552.440-5 SSP/SPData de Nascimento: 09/07/1 971Endereço comercial: Rua Lauro de Carvalho. no 1215E-mail institucional: sms.adm(ã)iaqyariuna.sp.qov.brE-mail pessoal: sms.adDGDiaquariuna.SD.aov.brTelefone(s):(19) 3837-2424Assinatura:

Centro 13.910-025

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euariúnaDepartamento de Licitações e Contratos

Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro - Jaguariúna-SP - CEP 13910-027Fine:(19) 3867 9801/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786

PelaCONTRATANTENome: Mana Emitia Peçanha de Oliveira SalvaCargo: Secretária de GabineteRG n' 22.552.439-9 SSP/SPCPF n'120.339.598-13Data de Nascimento: 14/05/1 966Endereço: Rua Custódia, n' 127. Jardim Zeni. CEPE-mail institucional: $9çretariamariaemilianene(E-mail pessoal: !DgrjgQmilíanene(®amail.comTele fone(s) :Assinatura:

13.912-464,JaguariúnauarÍuna.SD.aov.br@

SP

19)

PelaCONTRATADA:Nome: Regina Marca Cestari da Sirva CostaCargo: EmpresáriaCPF: 834.883.839-20 RG: 4.629.607-9Data de Nascimento: / /Endereço residencial completo: Rua Francelho86.707-040, no Munícípiq-ge Arapongas. EstadoE-mail institucional: íici'taàã!\@grupovscosta ,comE-mail pessoal: valdir@dfuÕj9j?bqosta.com.brTelefone(s): (43) h 32q2.78 7

. n' 72 - Bairrodo Paraná..br

Vila Nova CEP