Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de...

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Contagem, 15 de janeiro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 2320 Contagem, terça-feira, 15 de janeiro de 2008 Ano 17 Edição 2383 Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem Odilon Rocha Prefeita Marília Campos se reúne com participantes do concurso O Concurso Pensa Jovem está na sua segunda fase. No dia 15 de janeiro os estudantes inscritos participaram da Oficina de Roteiro. A atividade teve como objetivo orientar os alunos sobre a formatação do trabalho e tirar dúvidas. Além disso, foram explica- dos os 8 Objetivos do Milênio, tema dos projetos a serem apresentados, e como a Prefeitura de Contagem está cumprindo essas metas em várias áreas na cidade. A oficina teve como facilitadores o Secretário Executivo da Comissão Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude, Thiago Machado; o Coordenador de Cultura da Prefeitura, Francisco Alves e Silva; e o produtor cultural Leonardo Horta. Promovido pela Prefeitura, por meio da Fundação de Ensino de Con- tagem – Funec, O concurso tem como objetivo incentivar os jovens a serem protagonistas de iniciativas que pos- sam transformar o município em uma cidade cada dia melhor. “Estamos inovando e é necessário valorizar esse começo. É importante esse canal com a juventude, mostrando as idéias que eles têm para a cidade. Espero que os participantes gostem da experiência e sejam seus principais propagadores”, ressaltou a prefeita Marília Campos, em reunião com os inscritos. Ela para- benizou os estudantes que se inscre- veram. “É uma demonstração clara de que há uma turma que aproveita uma importante oportunidade de forma- ção e de contribuir com uma proposta que será boa para a cidade”, disse. Aluno do 3º do Ensino Médio da Funec Inconfidentes, Yuri Reis, de 17 anos, apresentará um projeto que terá como tema a mortalidade infantil. Segundo ele, o jovem sempre vê além do seu tempo e as crianças são o futuro. “Se continuarmos com esse in- dividualismo, as relações ficarão muito desumanas. Ouvir o jovem é muito bom, criativo e é uma prova de que não pensamos só em nós mesmos”, concluiu. Com relação à Oficina de Roteiro, Yuri viu como uma oportuni- dade de formação. “A gente tem de ter uma linguagem mais formal para que outras pessoas entendam o que queremos dizer”, contou. A finalidade do Pensa Jovem é promover a valorização e a participa- ção dos estudantes matriculados no Ensino Médio, em escolas públicas ou privadas de Contagem. Para isso, se- rão aliadas as políticas públicas desen- volvidas pela Prefeitura de Contagem aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, definidos pela Organiza- ção das Nações Unidas – ONU (www. onu-brasil.org.br ou www.pnud.org. br). As oito formas de mudar o mundo foram estabelecidas após uma análise da ONU sobre os maiores problemas mundiais. Os jovens deverão apresentar trabalhos que apontem diretrizes que contribuam para a realização dos Objetivos em Contagem. Erradicar a extrema pobreza e a fome; atingir o ensino básico universal; promover a igualdade entre os sexos e a autono- mia da mulher; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; garantir a susten- tabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desen- volvimento. Sobre um desses temas os estudantes deverão apresentar trabalhos, que poderão ter, ainda, ilustração em grafite, poesia, quadri- nhos, fotografia, maquete e CD de audiovisual. Os trabalhos deverão ser entre- gues até o dia 31 de janeiro de 2008, na Casa de Cultura ou nas Unidades da Funec e farão parte de uma Mos- tra Cultural. O resultado do Pensa Jovem será divulgado entre 8 e 23 de fevereiro de 2008. Ao todo serão distribuídos 16 prêmios, sendo dois por Objetivo. Os primeiros colocados receberão um notebook e os se- gundos lugares, um ipod. As esco- las que tiverem alunos premiados em primeiro lugar receberão uma filmadora. Os projetos selecionados em primeiro e segundo lugares serão discutidos em plenária com a juven- tude e poderão ser incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009, que será encaminhada para a Câmara Municipal de Vereadores para aprovação.

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Contagem, 15 de janeiro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 2320

Contagem, terça-feira, 15 de janeiro de 2008 Ano 17 Edição 2383

Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem

Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem

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cha

Prefeita Marília Campos se reúne com participantes do concurso

O Concurso Pensa Jovem está na sua segunda fase. No dia 15 de janeiro os estudantes inscritos participaram da Oficina de Roteiro. A atividade teve como objetivo orientar os alunos sobre a formatação do trabalho e tirar dúvidas. Além disso, foram explica-dos os 8 Objetivos do Milênio, tema dos projetos a serem apresentados, e como a Prefeitura de Contagem está cumprindo essas metas em várias áreas na cidade. A oficina teve como facilitadores o Secretário Executivo da Comissão Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude, Thiago Machado; o Coordenador de Cultura da Prefeitura, Francisco Alves e Silva; e o produtor cultural Leonardo Horta.

Promovido pela Prefeitura, por meio da Fundação de Ensino de Con-tagem – Funec, O concurso tem como objetivo incentivar os jovens a serem protagonistas de iniciativas que pos-sam transformar o município em uma cidade cada dia melhor. “Estamos inovando e é necessário valorizar esse começo. É importante esse canal com a juventude, mostrando as idéias que eles têm para a cidade. Espero que os participantes gostem da experiência e sejam seus principais propagadores”, ressaltou a prefeita Marília Campos, em reunião com os inscritos. Ela para-benizou os estudantes que se inscre-veram. “É uma demonstração clara de que há uma turma que aproveita uma importante oportunidade de forma-ção e de contribuir com uma proposta que será boa para a cidade”, disse.

Aluno do 3º do Ensino Médio da Funec Inconfidentes, Yuri Reis, de 17 anos, apresentará um projeto que terá como tema a mortalidade infantil. Segundo ele, o jovem sempre vê além do seu tempo e as crianças são o futuro. “Se continuarmos com esse in-dividualismo, as relações ficarão muito desumanas. Ouvir o jovem é muito

bom, criativo e é uma prova de que não pensamos só em nós mesmos”, concluiu. Com relação à Oficina de Roteiro, Yuri viu como uma oportuni-dade de formação. “A gente tem de ter uma linguagem mais formal para que outras pessoas entendam o que queremos dizer”, contou.

A finalidade do Pensa Jovem é promover a valorização e a participa-ção dos estudantes matriculados no Ensino Médio, em escolas públicas ou privadas de Contagem. Para isso, se-rão aliadas as políticas públicas desen-volvidas pela Prefeitura de Contagem aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, definidos pela Organiza-ção das Nações Unidas – ONU (www.onu-brasil.org.br ou www.pnud.org.br). As oito formas de mudar o mundo foram estabelecidas após uma análise

da ONU sobre os maiores problemas mundiais.

Os jovens deverão apresentar trabalhos que apontem diretrizes que contribuam para a realização dos Objetivos em Contagem. Erradicar a extrema pobreza e a fome; atingir o ensino básico universal; promover a igualdade entre os sexos e a autono-mia da mulher; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; garantir a susten-tabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desen-volvimento. Sobre um desses temas os estudantes deverão apresentar trabalhos, que poderão ter, ainda, ilustração em grafite, poesia, quadri-nhos, fotografia, maquete e CD de audiovisual.

Os trabalhos deverão ser entre-gues até o dia 31 de janeiro de 2008, na Casa de Cultura ou nas Unidades da Funec e farão parte de uma Mos-tra Cultural. O resultado do Pensa Jovem será divulgado entre 8 e 23 de fevereiro de 2008. Ao todo serão distribuídos 16 prêmios, sendo dois por Objetivo. Os primeiros colocados receberão um notebook e os se-gundos lugares, um ipod. As esco-las que tiverem alunos premiados em primeiro lugar receberão uma filmadora. Os projetos selecionados em primeiro e segundo lugares serão discutidos em plenária com a juven-tude e poderão ser incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009, que será encaminhada para a Câmara Municipal de Vereadores para aprovação.

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Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 23832

Diário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de

Comunicação Social

Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, Órgãos

Públicos, Sindicatos, Associações e Entidades Civis

Lei

Atos do Executivo

Prefeita Municipal: Marília Campos

Secretário de Comunicação Social: Aloísio Lopes

Jornalista Responsável: Cibele Ramos Lima - Registro

Profissional: MG 05288 JP

Redação: Isabella Grossi e Junia Letícia

Diagramação: Inês Guerra e Mário Moreira

Fotografia: Ronaldo Leandro, Odilon Rocha e

Elias Ramos

Diagramação: Mário Moreira / Inês Guerra

Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo

Alves - CEP 32.017-900 - TEL.: (31) 3352-5000

www.contagem.mg.gov.br

LEI nº 4.138, de 15 de janeiro de 2008

Reconhece de utilidade pública a AMTM - Associação

Mineira de Tênis de Mesa, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade

pública a AMTM – Associação Mineira de Tênis de Mesa,

com sede neste Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI nº 4.139, de 15 de janeiro de 2008

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária

Vila Nova Esperança Esporte e Lazer (ASCOVINEL).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

Comunitária Vila Nova Esperança Esporte e Lazer (ASCO-

VINEL), com sede neste Município.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI nº 4.140, de 15 de janeiro de 2008

Declara de utilidade pública a associação que menciona,

neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CONVIVER-

DE, neste Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI nº 4.141, de 15 de janeiro de 2008

Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal

do Município de Contagem para o exercício de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Contagem,

para o exercício financeiro de 2008, estima as receitas e

fixa as despesas em R$ 849.507.209,00 (oitocentos e qua-

renta e nove milhões quinhentos e sete mil e duzentos e

nove reais), discriminados nos anexos e demonstrativos

integrantes desta Lei.

Art. 2º Integram esta Lei, na forma de anexos, os

demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei

Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias

nº 4.100, de 10 de julho de 2007.

Art. 3º As receitas, estimadas por categoria econômica e

segundo a origem dos recursos, estão desdobradas nos

seguintes componentes:

Receitas Correntes 792.825.241

Receita Tributária 126.245.000

Receita de Contribuições 50.004.457

Receita Patrimonial 9.671.221

Receita de Serviços 5.230.044

Transferências Correntes 571.102.475

Outras Receitas Correntes 30.572.044

Receitas de Capital 75.047.528

Operações de Crédito 6.500.000

Alienação de Bens 1.492.365

Transferências de Capital 67.055.163

Receitas Intraorçamentárias 28.294.440

Dedução da Receita Corrente -46.660.000

Total da Receita 849.507.209Art. 4º As Despesas fixadas para o exercício de 2008, no

mesmo valor das Receitas, constantes nos demonstrativos

que integram esta Lei, estão desdobradas de acordo com

as seguintes Funções de Governo:

Legislativa 20.330.800

Essencial à Justiça 2.567.851

Administração 117.386.606

Segurança Pública 1.866.000

Assistência Social 15.143.097

Previdência Social 20.012.192

Saúde 210.573.300

Trabalho 8.752.333

Educação 201.579.949

Cultura 1.865.000

Urbanismo 80.355.077

Habitação 37.561.768

Saneamento 44.665.447

Gestão Ambiental 32.377.432

Indústria 2.457.305

Comércio e Serviços 265.357

Transporte 168.700

Desporto e Lazer 5.373.131

Encargos Especiais 24.691.040

Reserva de Contingência 21.514.824

Total de Despesas 849.507.209Parágrafo único São também Unidades Orçamentárias

integrantes do Orçamento do Município os Fundos Mu-

nicipais de Saúde, de Assistência Social, da Criança e do

Adolescente, Trabalho e Renda Solidária, de Segurança

Alimentar e Nutricional, do Meio Ambiente, da Habita-

ção, e da Procuradoria, Transcon, Famuc, Funec, Cinco,

Conterra e Cuco.

Art. 5º Os recursos correspondentes à Reserva de Contin-

gência serão utilizados conforme estabelecidos no art.

17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº. 4.100 de 10 de

julho de 2007.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar opera-

ções de crédito por antecipação da receita, através de

contratos, até o limite estabelecido em Lei.

Parágrafo único Na contratação das operações de crédito

de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo

poderá oferecer em garantia das operações contratadas

a vinculação de partes de suas cotas do Fundo de Parti-

cipação dos Municípios – FPM, e/ou do Imposto sobre a

Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais pres-

crições constitucionais e nos termos da Lei n º4.320/64,

autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento

Fiscal, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total

do Orçamento atualizado para 1º de janeiro de 2008, nos

termos do artigo 34 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de

março de 1964, e art. 32 da Lei n.º 4.100, de 10 de julho

de 2007.

Parágrafo único Não oneram o limite estabelecido no

caput deste artigo:

I - as suplementações de dotações orçamentárias na

eventual indisponibilidade para cobertura das despesas

com pessoal civil, inativos, pensionistas e encargos sociais,

decorrentes dos aumentos e reajustes concedidos por leis

específicas e quando a fonte de recursos tratar de rema-

nejamento de suas próprias dotações orçamentárias;

II - as suplementações de dotações, que correspondam a

aumento das receitas vinculadas a empréstimos, convê-

nios e contribuições, bem como os créditos abertos até o

limite da Reserva de Contingência;

III - as suplementações de dotações com recursos vincu-

lados, isto é, oriundos de convênios celebrados com o

Estado, a União e outras entidades, quando se referirem

a remanejamento interno ou utilizarem como fonte o ex-

cesso de arrecadação e o saldo financeiro destes recursos;

IV - as suplementações de dotações, quando tratar-se da

transferência de recursos dentro de uma mesma progra-

mação orçamentária, nos termos do inciso IV do artigo

167 da Constituição Federal;

V - as suplementações de dotações referentes ao paga-

mento da dívida pública e de precatórios judiciários;

VI - as alterações ocorridas dentro de uma mesma

categoria de programação, de acordo com as normas

estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as

medidas necessárias para tornar possível o realinhamento

dos recursos disponíveis e a reclassificação das receitas

e despesas que, em decorrência de fatores conjunturais, e pela sua imprevisibilidade, como portarias e leis federais,

possam ocorrer durante a execução orçamentária do exercício de 2008.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

Demonstrativo da Receita e DespesaSegundo as Categorias Econômicas

Exercício de 2008Municipio de Contagem

FM R$ 1.00

Anexo 1 da Lei Nº 4320/64 - Adendo II

R E S U M O

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

RECEITA DE CONTRIBUIÇAO

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITAS DE SERVIÇOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITASINTRAORÇAMENTÁRIAS

RECEITASINTRAORÇAMENTÁRIAS DECONTRIBUIÇÃO

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIADE SERVIÇOS

DEDUÇÕES DE RECEITA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB

Receita

126.245.000

50.004.457

9.671.221

5.230.044

571.102.475

30.572.044

20.918.155

7.376.285

792.825.241

28.294.440

-46.660.000

183.831.536

RECEITA DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.500.000

1.492.365

67.055.163

75.047.528

Total:

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Juros e Encargos da Dívida

OUTRAS DESPESASCORRENTES

Despesa

311.083.248

22.358.085

303.939.900

637.381.233

212.125.976

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA

Reserva de Contingência

Reserva de Contingência

166.791.553

2.000

23.817.599

21.514.824

190.611.152

21.514.824

Total:

774.459.681Total: 746.165.241Total:

Superávit 108.784.008

Superávit do Orçamento Corrente 108.784.008

Total: 849.507.209

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

Reserva de Contingência

637.381.233

190.611.152

21.514.824

Total: 849.507.209

RECEITAS CORRENTES

RECEITA DE CAPITAL

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

DEDUÇÕES DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUN

792.825.241

75.047.528

28.294.440

-46.660.000

R$ R$ R$ R$

MUNICÍPIO DE CONTAGEM EXERCÍCIO 2008

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

DISCRIMINAÇÃO 2008

1- RECEITA CORRENTE 792.825.241

Receita Tributária 126.245.000

Receita de Contribuições 50.004.457

Receita Patrimonial 9.671.221

Receita de Serviços 5.230.044

Transferências Correntes 571.102.475

Outras Receitas Correntes 30.572.044

2- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 75.664.457

CONTRIBUIÇÃO AO PREVICON - Parte Servidor 29.004.457

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 46.660.000

Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - FPM 6.632.000

Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração

LC 87/96

472.000

Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - ICMS 36.608.000

Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - IPVA 2.298.000

Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - IPI - Exportação 650.000

3- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1-2) 717.160.784

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Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 23833

Exercicio de 2008Anexo I - Proposta Orcamentaria

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO(ART. 212 DA C.F. , LEIS Nºs 9.394/ 96 E 9.424/ 96)

01 - Receitas (Contabilizadas e demonstradas pelo valor bruto) em R$

A - Impostos

Imposto Territorial Urbano :

B - Transferencias Correntes :

Imposto Territorial Urbano :

D - Transferencias de Capital :

0,00

02 - Total das Receitas (A + B + C + D) : 418.196.407,00

03 - Valor Legal Minimo (art. 212 da CF) 104.549.101,75

04 - Aplicacao na Manutencao e Desenvolvimento do Ensino (Total do Anexo II )

25 % =

% = 107.388.705,00 25,68

Imposto Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do TrabalhoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - RetidoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - EstimativoImposto Renda Retido nas Fontes Sobre Outros RendimentosImp. Transm."Inter Vivos" Bens Im. Dir. Reais s/ Imóveis - ITBIImposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTUImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - PróprioImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Administrativo

11.617.000,00 9.758.000,00 1.200.000,00 1.382.000,00

12.048.000,00 21.852.000,00 44.219.000,00

1.221.000,00

Municipio de Contagem

TRANSF. FINANCEIRAS DO ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96Cota-parte Fundo de Partic. dos Municípios - FPMCota-Parte do ICMSCota-Parte do IPI sobre ExportaçãoCota-Parte do IPVA

2.835.000,00 39.806.000,00

219.734.000,00 3.900.000,00

34.510.000,00

SubTotal : 300.785.000,00

103.297.000,00SubTotal :

SubTotal :

C - Outras Receitas Correntes :

14.114.407,00SubTotal :

MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSMULTAS E JUROS DE MORA DO IPTUReceita da Dívida Ativa do IPTUReceita da Dívida Ativa do ISSQNMULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI

1.219.407,00 71.000,00

11.519.000,00 1.283.000,00

22.000,00

Diferenças (04 - 03) : % = 2.839.603,25 0,68

01 - Impostos e Transferências :

A - Impostos

Imposto Territorial Urbano :

B - Transferências Correntes :

Imposto Territorial Urbano :

D - Transferências de Capital :

0,00

Imposto Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do TrabalhoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - RetidoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - EstimativoImposto Renda Retido nas Fontes Sobre Outros RendimentosImp. Transm."Inter Vivos" Bens Im. Dir. Reais s/ Imóveis - ITBIImposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTUImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - PróprioImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Administrativo

11.617.000,00 9.758.000,00 1.200.000,00 1.382.000,00

12.048.000,00 21.852.000,00 44.219.000,00

1.221.000,00

TRANSF. FINANCEIRAS DO ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96Cota-parte Fundo de Partic. dos Municípios - FPMCota-Parte do ICMSCota-Parte do IPI sobre ExportaçãoCota-Parte do IPVA

2.835.000,00 39.806.000,00

219.734.000,00 3.900.000,00

34.510.000,00

SubTotal : 300.785.000,00

103.297.000,00SubTotal :

SubTotal :

Na Proposta

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOSPÚBLICOS DE SAÚDE

(ART. 198, § 2º, III DA C.F.)

Anexo XIVExercício: 2008 Órgão:

Município: Contagem

02 - Total dos Impostos e Transferências (A + B + C + D) : 418.196.407,00

03 - Valor Legal de Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde 62.729.461,05

04 - Aplicação Proposta (Total do Anexo XV)

15 % =

% = 130.370.528,46 31,17

C - Outras Receitas Correntes :

SubTotal :

MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSMULTAS E JUROS DE MORA DO IPTUReceita da Dívida Ativa do IPTUReceita da Dívida Ativa do ISSQNMULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI

1.219.407,00 71.000,00

11.519.000,00 1.283.000,00

22.000,00

14.114.407,00

Proposta Orçamentária

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

18.500.000

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

101Órgão : - CÂMARA MUNICIPAL

1Unidade: - CÂMARA MUNICIPAL

010000 18.500.000

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

01.031.0001.2001

01.031.0002.2002

28.846.0003.3003

2.420.000

16.070.000

10.000

31901100

31900400

31900900

31901100

31901300

31901600

31903400

31909200

31909400

31911300

33900800

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903700

33903900

33904900

33909200

33909300

44905200

31909100

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

2.420.000

5.000

5.000

8.650.000

2.000.000

90.000

200.000

10.000

400.000

150.000

5.000

20.000

200.000

20.000

60.000

50.000

5.000

740.000

50.000

10.000

2.800.000

600.000

10.000

ATIVIDADES LEGISLATIVAS EACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICASPÚBLICASAPOIO AS AÇÕES DO PODERLEGISLATIVO

INDENIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESETENÇAS JUDICIAIS - CMC

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

1.856.707

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

102Órgão : - GABINETE DA PREFEITA

1Unidade: - GABINETE DA PREFEITA

010000 1.856.707

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

04.122.0004.2004

1.856.707

31901100

31901300

31911300

33504100

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

1.326.072

261.793

43.062

70.000

20.000

1.000

30.000

1.000

20.000

75.000

3.780

5.000

OPERACIONALIZAÇÃO DO GABINETE

Page 4: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 23834

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

15.788.574

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

103Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

010000 15.788.574

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

04.122.0005.2005

04.122.0005.2008

06.181.0005.1013

06.181.0005.2006

06.182.0005.2007

13.757.574

165.000

195.000

1.552.000

119.000

31900400

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903300

33903600

33903900

33904900

44905200

33903000

33903600

33903900

44905200

33903000

33903900

44905200

33903000

33903600

33903900

33904800

33913900

44905200

33903000

33903200

33903600

33903900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

2.110.620

8.980.934

2.020.246

247.774

12.000

10.000

20.000

50.000

50.000

206.000

50.000

15.000

15.000

15.000

120.000

15.000

140.000

40.000

150.000

12.000

150.000

500.000

640.000

100.000

17.000

15.000

7.000

30.000

50.000

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕESGOVERNAMENTAIS

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

GESTÃO DA DEFESA SOCIAL

GESTÃO DA VIGILÂNCIA E GUARDA

GESTÃO DA DEFESA CIVIL

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

23.567.851

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

104Órgão : - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1Unidade: - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

010000 23.567.851

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

03.092.0006.2009

28.062.0003.3010

2.567.851

21.000.000

31900400

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903300

33903600

33903900

33904900

44905200

31909100

33909100

33909300

44909100

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

45.856

1.351.524

146.554

267.725

2.000

5.000

1.000

18.000

707.000

18.192

5.000

4.500.000

2.000.000

1.500.000

13.000.000

OPERACIONALIZAÇÃO DAPROCURADORIA JURÍDICA

INDENIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESETENÇAS JUDICIAIS -PMC

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

370.050

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

104Órgão : - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2Unidade: - CUCO - CIA. URBANIZADORA DE CONTAGEM - EM LIQUIDAÇÃO

010000 370.050

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

28.843.0003.3012

28.846.0003.3011

28.300

341.750

32902100

46907100

31901100

31901300

33903000

33903300

33903600

33903900

33906700

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

17.800

10.500

175.000

60.000

6.750

1.000

68.000

29.000

2.000

GESTÃO DA DÍVIDA - CUCO

ATENDIMENTO A EMPRESA EMEXTINÇÃO - CUCO

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

1.300.000

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

104Órgão : - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3Unidade: - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

020600 1.300.000

Total por Fonte

Recurso Próprio do FPGM

04.122.0056.2128

1.300.000

31901600

33903000

33903600

33903900

44905200

020600

020600

020600

020600

020600

1.080.000

60.000

60.000

50.000

50.000

GESTÃO DO FUNDO DA PROCURADORIAGERAL

Page 5: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 23835

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

100.440

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

104Órgão : - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4Unidade: - CONTERRA - EM LIQUIDAÇÃO

010000 100.440

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

28.843.0003.3014

28.846.0003.3013

22.320

78.120

32902100

46907100

31900400

31901100

33903000

33903900

010000

010000

010000

010000

010000

010000

8.707

13.613

44.340

12.780

1.000

20.000

GESTÃO DA DÍVIDA - CONTERRA

ATENDIMENTO A EMPRESA EMEXTINÇÃO - CONTERRA

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

833.805

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

105Órgão : - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1Unidade: - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

010000 833.805

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

04.124.0035.2086

833.805

31900400

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

8.774

601.289

107.124

51.394

5.000

2.500

3.000

20.000

10.000

12.000

7.724

5.000

GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DOMUNICIPIO

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

3.152.513

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

106Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

010000 3.152.513

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

04.131.0012.2033

3.152.513

31900400

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903600

33903900

33904900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

9.414

1.243.449

158.921

94.615

1.500

30.000

3.000

1.590.129

15.889

5.596

DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

107Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0046.2105

04.122.0047.2106

04.122.0048.2107

04.122.0049.2108

04.122.0050.2109

04.122.0050.2120

04.122.0051.2110

04.128.0045.2104

574.870

617.311

763.750

3.628.200

17.103.000

726.800

810.000

33903000

33903300

33903600

33903900

33909200

44905200

31901100

31901300

31911300

33903600

33903900

33904900

33903000

33903600

33903900

44905200

33903000

33903900

33904700

44905200

33903000

33903900

33903900

33903900

44905200

33903000

33903500

33903900

44905200

33903000

33903900

31900400

31900900

31901100

31901300

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

011501

015800

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

300.000

40.000

10.000

160.000

1.000

63.870

400.496

27.373

62.236

49.000

50.000

28.206

200.000

431.350

102.400

30.000

1.063.200

2.413.000

27.000

125.000

310.000

6.603.000

10.000.000

150.000

40.000

204.500

45.000

370.500

106.800

360.000

450.000

1.244.937

39.465

5.633.946

644.759

ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES ERECURSOS MATERIAIS

GESTÃO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL

ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIOMUNICIPAL

ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DETRANSPORTE

ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

GESTÃO DOS SERVIÇOS DEPROTOCOLO, ARQUIVO EMICROFILMAGEM

ADMINISTRAÇÃO DE NECRÓPOLES

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Page 6: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 23836

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

33.845.734

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

107Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

010000

011501

015800

23.695.734

10.000.000

150.000

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreContribuição p/ Cust. de Serv.de Iluminação Pública - SEADRemuneração de Depósitos Banc.de Rec. Vinc. - Contr. P/ Cust.do Serv. de Ilum. Pública

04.128.0045.2104

9.621.803

31901600

31909200

31909400

31911300

33900800

33903000

33903500

33903600

33903900

33904900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

68.830

154.302

48.363

522.561

44.000

40.000

50.000

60.000

512.500

318.140

240.000

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

107Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2Unidade: - PREVICON - FUNDO DE PREV.DOS SERV.MUN. CONTAGEM

010100 9.133.880

Total por Fonte

Recurso Vinc.Constitucionalmente à Educação

01.272.0011.3111

09.122.0011.3029

09.272.0011.3030

10.272.0011.3031

10.272.0011.3034

12.272.0011.3032

12.272.0011.3033

26.272.0011.3035

1.840.800

4.070.000

15.942.192

2.402.800

463.320

9.133.880

4.102.800

168.700

33900100

33900300

33900500

31900400

33903000

33903200

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

44903900

44905200

33900100

33900300

33900500

33900100

33900300

33900500

33900100

33900300

33900500

33900100

33900300

33900500

33900100

33900300

33900500

33900100

33900300

33900500

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

011800

010200

010200

010200

010200

010200

010200

010100

010100

010100

011800

011800

011800

011800

011800

011800

1.560.000

46.800

234.000

550.000

36.000

5.000

12.000

2.700.000

12.000

550.000

35.000

20.000

150.000

11.900.000

1.570.000

2.472.192

1.872.000

250.000

280.800

280.800

140.400

42.120

7.811.880

280.000

1.042.000

3.432.000

156.000

514.800

98.000

56.000

14.700

TRANSFERÊNCIA PATRONAL, RESERVATÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - CÂMARA

GESTÃO DO PREVICON

GERENCIAMENTO DE TRANSF.PATRONAIS, FORMAÇÃO RES. TÉCNICAE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -PMC

TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - SAÚDE PMC

TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - FAMUC

TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - EDUCAÇÃO PMC

TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - FUNEC

TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCOSPREVIDENCIÁRIOS - TRANSCON

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

38.124.492

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

107Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2Unidade: - PREVICON - FUNDO DE PREV.DOS SERV.MUN. CONTAGEM

010200

011800

2.866.120

26.124.492

Recurso Vinc.Constitucionalmente à SaúdeRecurso Vinculado ao FundoMunicipal de Previdência -PREVICON

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

108Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

010000

010400

010500

011400

310500

53.637.516

4.800

6.500.000

12.500

717.107

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreIndenização de Petróleo, XistoBetuminoso e Gás - ROYALTIEOperações de Crédito Internas -PMATCOTA-PARTE DA CIDE

Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida

04.123.0016.2040

04.129.0017.2041

04.129.0055.1127

04.843.0003.3068

28.846.0003.3069

10.915.452

1.872.000

7.217.107

38.000.064

2.867.300

31900400

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

44905200

33903000

33903500

33903900

33909200

33909300

44905200

44903500

44903500

44903900

44903900

44905200

44905200

32902100

32902200

46907100

33904700

33904700

33904700

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010500

310500

010500

310500

010500

310500

010000

010000

010000

010000

010400

011400

82.158

9.036.518

408.015

937.117

800

12.000

3.000

20.000

10.000

200.000

200.844

5.000

10.000

1.005.000

655.000

1.000

200.000

1.000

2.800.000

250.000

900.000

300.000

2.800.000

167.107

17.607.700

361.000

20.031.364

2.850.000

4.800

12.500

GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

GESTÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

OPERAÇÃO PMAT / BNDES

GESTÃO DA DÍVIDA - PMC

CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

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Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 23837

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

60.871.923

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

108Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

24.902.916

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

109Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GERAL

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORD.GERAL

010000

999900

3.388.092

21.514.824

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreReserva de Contingência

04.121.0030.2075

04.126.0030.2077

04.126.0031.1122

04.126.0031.2076

99.999.9999.9999

2.578.092

30.000

250.000

530.000

21.514.824

31900400

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

33903000

33903900

44905200

33903000

33903900

44905200

33903000

33903500

33903900

44905200

99999900

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

999900

13.220

1.311.800

160.552

99.920

10.000

300.000

20.000

280.000

20.000

350.000

12.600

10.000

10.000

10.000

50.000

100.000

100.000

100.000

50.000

240.000

140.000

21.514.824

GESTÃO DO PLANEJAMENTO EORÇAMENTO

GESTÃO DA MODERNIZAÇÃO EINFORMAÇÃO

GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DEINFORMÁTICA

GESTÃO DA INFORMATIZAÇÃOMUNICIPAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

4.212.034

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

010000 4.212.034

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

08.122.0013.2042

4.212.034

31900400

31901100

31901300

31911300

33504100

33504300

33901400

33903000

33903200

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

685.779

2.248.272

397.099

210.500

6.000

128.000

15.000

114.650

5.000

16.000

30.000

5.000

202.853

87.881

60.000

GESTÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

2Unidade: - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0019.2044

08.243.0033.2081

08.244.0019.2045

08.244.0034.2078

2.162.626

2.219.137

1.350.000

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33903000

33903200

33903600

33903900

33903900

33903900

33904800

44905200

33504300

33504300

33504300

33903900

44905200

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

33504300

010601

010605

010701

010706

310601

310605

310701

310706

010000

010602

010604

010708

010709

010710

310602

310604

310708

310709

310710

010000

010000

010000

010000

010602

310602

010604

010000

010000

010606

310606

010606

310606

010000

010603

010702

010707

010717

310603

310707

259.589

649.974

648.000

28.296

51.918

259.989

259.200

5.660

190.000

152.494

158.760

36.000

86.000

252.000

30.499

158.760

14.400

167.376

75.600

23.000

112.000

30.000

12.000

66.840

13.368

635.040

5.000

900.000

260.000

120.000

40.000

30.000

1.091.000

6.000

100.000

31.276

72.000

1.200

6.255

ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AOADOLESCENTE

APOIO AS AÇÕES DE MEDIACOMPLEXIDADE

AÇÕES DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

APOIO AS AÇÕES DE ALTACOMPLEXIDADE

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

2Unidade: - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

010000

010601

010602

010603

010604

010605

010606

010701

010702

010706

010707

010708

010709

010710

010717

010719

310601

310602

310603

310604

310605

310606

2.431.000

259.589

219.334

6.000

793.800

649.974

300.000

648.000

366.000

28.296

31.276

36.000

86.000

252.000

72.000

150.000

51.918

43.867

1.200

158.760

259.989

150.000

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivrePrograma de Atenção à Criança -PAC - FNASProgr.de Apoio à pessoaportadora de deficiência - PAPPD- FNASProgr.de Apoio à Criança e doAdolescente (Abrigo) - FNASPrograma de Erradicação doTrabalho Infantil - PETI - FNASProjeto Agente Jovem deDesenvolvimento Social e Humano- FNASBolsa Família - Cadastro CPBF -FNASFMAS - PAIF - Plano Nac. deAtendimento Integral à FamíliaFMAS - Incentivo a Formação deCooperativasFMAS - Revisão de Benefício dePrest.Continuada - BPCFMAS - Progr. de Atend. à Pop.Migrante - PAPMFMAS - Convênio - Centro de Ref.Assist. Social - CRASFMAS - Convênio - Centro deReferência - SentinelaFMAS - Convênio - ProgramaLiberdade AssistidaFMAS - PAC II - População deRuaFMAS - Convênio MDS - Centro deReferência do IdosoRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/PACRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/PAPPDRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/- AbrigoRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/ PETIRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/ Agente JovemRec. Tes. Vinc. a Contrapartida- FNAS/ Bolsa Família - CadastroCPBF

08.244.0034.2078

1.865.931

33504300

33903000

33903900

33903900

33904800

44504200

44905100

44905100

44905200

44905200

310717

010000

010702

310719

010000

010000

010719

310719

010000

010702

14.200

20.000

166.000

15.000

20.000

15.000

150.000

45.000

13.000

100.000

APOIO AS AÇÕES DE ALTACOMPLEXIDADE

Page 8: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 23838

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

7.597.694

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

2Unidade: - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

310701

310706

310707

310708

310709

310710

310717

310719

259.200

5.660

6.255

14.400

167.376

75.600

14.200

60.000

Rec. Tes.Vinc. a ContrapartidaConvênio - PAIF - Pl. Nac. deAtend. int. à FamíliaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Revisão de Benef. de Prest.Cont. - BPCRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Progr. de Atend. à Pop.Migrante - PAPMRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Centro de Ref. de Assist.Social - CRASRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Convênio - Centro deReferência - SentinelaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Convênio - ProgramaLiberdade AssistidaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -PAC II - População de RuaRec. Tes. Vinc. a Contrapartida- Convênio MDS - Centro deReferência do Idoso

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

784.572

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

3Unidade: - FMCA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

010000 784.572

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

08.243.0019.2079

08.243.0033.1126

08.243.0033.2080

52.000

150.000

582.572

33504100

33504300

33901400

33903000

33903300

33903600

33903900

44504200

33903000

33903900

33904800

33504300

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

1.000

5.000

5.000

10.000

10.000

10.000

10.000

1.000

50.000

50.000

50.000

582.572

APOIO AS AÇÕES DE PROTEÇÃO ACRIANÇA E AO ADOLESCENTE

IMPLANTAÇÃO DE NOVAS AÇÕES DEPROTEÇÃO A CRIANÇA E AOADOLESCENTE

ASSISTÊNCIA AOS JOVENS EADOLESCENTES

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

4Unidade: - FMSAN - FUNDO MUNIC. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

010000

010712

010714

010715

010720

020700

310712

310714

310715

310720

577.580

126.000

600.000

211.915

40.000

35.000

685.000

180.000

79.002

14.300

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreFMSAN - Convênio - Assist.Alimentar - Cozinha ComunitáriaFMSAN - Convênio - Assist.Alimentar - Agricultura FamiliarFMSAN - Convênio - Assist.Alimentar - Horta ComunitáriaFMAS - Convênio MDS - ProjetoEducação AlimentarRecurso da Comercialização deRefeições - FMSANRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMSAN/Convênio - Assist.Alimentar - Cozinha ComunitáriaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMSAN/Convênio - Assist.Alimentar - Agricultura FamiliaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMSAN/Convênio - Assist.Alimentar - Horta ComunitáriaRec. Tes. Vinc. a Contrapartida- Convênio MDS - Projeto

08.244.0020.1046

08.306.0032.2047

1.118.697

1.430.100

33504300

33903000

33903000

33903000

33903000

33903000

33903900

33903900

33903900

44905200

44905200

44905200

33504300

33504300

33903000

33903000

33903000

33903000

33903000

33903900

33903900

33903900

44905200

44905200

310715

010000

010714

010715

310714

310715

010000

010715

310714

010000

010715

310715

010000

310712

010000

010712

010720

020700

310720

010000

010712

020700

010712

010720

45.000

15.000

600.000

149.898

150.000

11.764

22.780

60.857

30.000

10.000

1.160

22.238

459.000

685.000

28.800

6.000

31.128

15.000

14.300

42.000

20.000

20.000

100.000

8.872

APOIO A PRODUÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO DEHORTIFRUTIGRANJEIRO

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIAALIMENTAR E NUTRICIONAL

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

2.548.797

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

4Unidade: - FMSAN - FUNDO MUNIC. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

8.752.333

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL

5Unidade: - FMTRS - FUNDO MUNIC. DE TRABALHO E RENDA SOLIDÁRIA

010000

010716

011221

310711

310716

311221

311223

1.174.600

4.125.000

844.248

127.200

1.655.000

635.000

191.285

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreFMTRS - Convênio - 1° Emprego -JUVENTUDE CIDADÃ -Minist.TrabalhoConvênio - MTE - Municipalizaçãodo SINERec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMSAN/Convênio - CentrosPúblicos de Economia SolidáriaFMTRS - Convênio - 1º Emprego -JUVENTUDE CIDADÃ - Ministério doTrabalhoRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Convênio MTE - Municipalizaçãodo SINERec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Convênio MTE - PLANSEQ

11.333.0018.2043

8.752.333

33504100

33504300

33504300

33504300

33903000

33903000

33903200

33903200

33903300

33903600

33903900

33903900

33903900

33903900

33903900

33903900

33904800

33913900

33913900

44905200

44905200

010000

010000

310711

311221

010000

011221

310716

311221

311221

311221

010000

010716

011221

310711

310716

311221

010000

010716

311223

010000

011221

10.000

910.000

54.000

243.000

13.000

324.340

5.000

50.000

100.000

192.000

32.600

3.775.000

289.190

73.200

1.650.000

50.000

196.000

350.000

191.285

13.000

230.718

APOIO AS AÇÕES DO SISTEMA DEEMPREGO

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Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 23839

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

6.979.036

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

111Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.URBANO E MEIO AMBIENTE

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.URBANO E MEIO AMBIENTE

010000

011203

6.939.036

40.000

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreConvênio - Ministério dasCidades

15.122.0013.2014

15.451.0009.2024

6.604.036

375.000

31900400

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

33909200

44905200

33903500

33903600

33903900

33903900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

011203

010000

153.441

3.189.413

344.423

274.885

32.400

58.800

43.200

1.654.532

20.000

398.774

333.168

1.000

100.000

10.000

15.000

300.000

40.000

10.000

OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDUMA

GESTÃO DAS POLÍTICAS URBANAS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

98.413

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

111Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.URBANO E MEIO AMBIENTE

3Unidade: - FMMA - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

011202

011212

011700

311202

311212

15.963

7.200

54.000

10.000

11.250

Total por Fonte

Convênio - Ministério do MeioAmbienteConvênio - Agenda 21 -MinistérioMeio AmbienteRecurso Vinc. ao Fundo Munic.Meio Ambiente-FMMARec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Ministério do Meio AmbienteRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Agenda 21 - Ministério MeioAmbiente - Agenda 21

18.541.0007.2019

98.413

33903000

33903000

33903000

33903900

33903900

33903900

33903900

33903900

44905200

011202

011700

311212

011202

011212

011700

311202

311212

011700

5.963

15.000

690

10.000

7.200

24.000

10.000

10.560

15.000

GESTÃO DAS ÁREAS VERDES

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

37.561.768

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

111Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.URBANO E MEIO AMBIENTE

4Unidade: - FMHP - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR

010000

011203

011224

311200

311203

5.486.228

9.819.670

850.000

18.686.630

2.719.240

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreConvênio - Ministério dasCidadesConvênio - Governo Italiano -AVSIRECURSO TESOURO VINCULADO ACONTRAPARTIDA - OUTROS CONVÊNIOSRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Ministério das Cidades

16.482.0009.2119

16.482.0010.1125

16.482.0010.2118

13.671.930

18.160.668

5.729.170

33903900

33903900

33903900

33903900

44905100

44905200

33903900

33904800

44905100

44905100

44906100

44906100

44909300

44909300

44909300

44909300

33903900

33903900

33903900

44905100

44905100

44905100

010000

011203

011224

311203

311200

010000

010000

010000

011203

311203

010000

011203

010000

011203

311200

311203

010000

011203

311203

010000

011203

311203

219.930

60.000

850.000

12.000

12.500.000

30.000

400.000

460.000

3.151.670

1.152.368

1.000.000

1.000.000

1.500.000

2.520.000

6.186.630

790.000

1.246.288

1.600.000

400.000

630.010

1.488.000

364.872

PLANEJAMENTO E GESTÃOHABITACIONAL

PROMOÇÃO DE NOVOS ASSENTAMENTOSHABITACIONAIS

INTERVENÇÃO EM ASSENTAMENTOSPRECÁRIOS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

12.122.0013.2087

12.306.0036.2088

12.361.0037.1089

18.758.059

19.095.000

31900400

31900900

31901100

31901300

31901600

31909400

31911300

33504100

33901400

33903000

33903100

33903200

33903300

33903400

33903500

33903600

33903900

33904900

33909300

33913900

44905200

46907100

46907300

33903000

33903000

33903900

33903900

33903900

33903900

31901100

31901600

33903000

33903000

33903600

33903600

33903900

33903900

33904900

44905200

44905200

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

015602

015603

010000

010902

010903

010908

010100

010100

010100

010901

010100

010901

010100

010901

010100

010100

010901

2.189.030

174.643

4.620.092

1.079.085

743.363

28.914

952.739

700.000

20.000

800.000

60.000

110.000

60.000

30.000

60.000

350.000

4.350.000

310.193

50.000

670.000

1.000.000

350.000

50.000

100.000

4.000

16.000.000

2.700.000

41.000

250.000

295.000

10.000

475.000

20.000

150.000

10.000

480.000

290.000

120.000

330.000

350.000

GESTÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO

ATENDIMENTO À ALIMENTAÇÃOESCOLAR

INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLASPÚBLICAS

Page 10: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238310

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

12.361.0037.1089

12.361.0037.1090

12.361.0037.2091

2.530.000

8.879.000

33903000

33903000

33903900

33903900

44905100

44905100

44905200

44905200

44906100

44906100

44909300

44909300

31900400

31900400

31900900

31900900

31901100

31901100

31901300

31901300

31901600

31901600

31909400

31909400

31911300

31911300

33903000

33903000

33903100

33903100

33903200

33903500

33903600

33903900

33903900

33904900

33909300

44905200

44905200

010100

010901

010100

010901

010100

010901

010100

010901

010100

010901

010100

010901

010100

010800

010100

010800

010100

010800

010100

010800

010100

010800

010100

010800

010100

010800

010100

010901

010100

010901

010100

010100

010100

010100

010901

010100

010100

010100

010901

760.000

410.000

1.689.000

750.000

3.470.000

450.000

230.000

110.000

50.000

10.000

300.000

650.000

5.526.230

9.829.663

29.288

69.343

6.913.205

54.370.000

82.864

2.958.274

897.840

2.168.484

356.598

115.657

92.526

5.647.579

570.000

40.000

51.000

1.000

51.000

70.000

210.000

270.000

400.000

4.106.713

55.500

500.000

500.000

INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLASPÚBLICASCONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OUREFORMA DE ESCOLAS DA REDEPÚBLICA MUNICIPAL

ATENDIMENTO AO ENSINOFUNDAMENTAL

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

12.361.0037.2091

12.361.0037.2092

12.361.0038.2093

12.361.0039.2094

12.361.0045.2103

95.882.764

4.800.000

571.437

5.220.000

33504100

33504100

44504100

31900400

31901100

31901300

31901600

31911300

33504100

33901400

33903000

33903100

33903200

33903300

33903600

33903900

44504200

44905200

33903300

33903600

33903900

33903900

33903900

33904900

44905200

44905200

33901400

33901400

33903000

33903000

33903200

33903300

33903300

33903500

33903500

33903600

33903600

010100

010901

010901

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010901

010904

010100

010100

010901

010100

015601

010100

015601

010100

010100

015601

010100

015601

010100

015601

1.800.000

2.500.000

500.000

11.565

83.851

5.782

2.891

17.348

35.000

30.000

60.000

10.000

20.000

30.000

40.000

110.000

15.000

100.000

50.000

1.900.000

2.000.000

200.000

20.000

500.000

50.000

500.000

20.000

20.000

180.000

120.000

105.000

80.000

30.000

9.500

70.000

10.000

50.000

ATENDIMENTO AO ENSINOFUNDAMENTALADMINISTRAÇÃO DIRETA DE RECURSOSPELA ESCOLA

ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENSE ADULTOS

ATENDIMENTO AO TRANSPORTEESCOLAR

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DOPROFISSINAL DE ENSINO

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

12.361.0045.2103

12.365.0040.1095

12.365.0040.2096

12.367.0041.2097

13.391.0042.1098

2.034.500

2.000.000

3.271.945

1.411.000

33903900

33903900

33903900

33903000

33903900

33903900

44905100

44905200

44909300

31900400

31901100

31901300

31901600

31911300

33504100

33901400

33903000

33903000

33903100

33903200

33903500

33903600

33903900

33903900

33904900

33504100

33903000

33903100

33903200

33903500

33903600

33903900

44905200

33903000

33903300

33903500

33903900

44905100

010100

015500

015601

010100

010100

010901

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010901

010100

010100

010100

010100

010100

010901

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010100

010000

010000

010000

010000

010000

120.000

970.000

250.000

50.000

400.000

100.000

1.000.000

200.000

250.000

209.340

522.772

47.078

34.697

90.401

1.800.000

30.000

150.000

50.000

10.000

10.000

40.000

40.000

100.000

100.000

37.657

1.090.000

60.000

1.000

10.000

10.000

20.000

190.000

30.000

50.000

10.000

10.000

110.000

20.000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DOPROFISSINAL DE ENSINO

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OUREFORMA DE UNIDADES DE ENSINOINFANTIL

ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL

ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DEESPAÇOS HISTÓRICOS E CULTURAIS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

13.391.0042.1098

13.391.0042.2099

13.392.0043.2100

27.812.0044.1101

27.812.0044.2102

260.000

240.000

1.365.000

1.550.000

44905200

44906100

33903000

33903200

33903300

33903600

33903900

33904900

31900400

31900900

31901100

31901300

31901600

33504100

33903000

33903300

33903400

33903500

33903600

33903900

33904900

44905200

33903900

33913900

44905100

44905200

44906100

31900400

31900900

31901100

31901300

31901600

31911300

33504100

33901400

33903000

33903100

33903200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

011215

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

30.000

30.000

30.000

25.000

5.000

110.000

60.000

10.000

370.000

5.000

150.000

80.000

65.000

110.000

305.000

10.000

5.000

5.000

75.000

80.000

25.000

80.000

580.000

50.000

570.000

150.000

200.000

64.170

1.704

592.595

114.948

36.339

55.490

700.000

30.000

350.000

130.000

40.000

CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DEESPAÇOS HISTÓRICOS E CULTURAIS

CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIOHISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

PROMOÇÃO, DIFUSÃO E APOIOCULTURAL

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OUREFORMA DE ESPAÇOS DE ESPORTE ELAZER

PROMOÇÃO E INCENTIVO AO DESPORTOE LAZER

Page 11: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238311

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

171.691.836

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

010000

010100

010800

010901

010902

010903

010904

010908

011215

015500

015601

015602

015603

22.773.131

60.728.705

75.159.000

7.941.000

2.700.000

41.000

20.000

250.000

465.000

970.000

540.000

100.000

4.000

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreRecurso Vinc.Constitucionalmente à EducaçãoFUNDEB - Transf. Rec. FundoManut. Des. Educação BásicaTransferências do Salário -EducaçãoPNAE - Merenda Escolar - EnsinoFundamentalPNAE - Merenda Escolar - EnsinoInfantilFNDE - EJA - Educação Jovens eAdultosFNDE - PROJOVEM - Prog. Inclusãode JovensConvênio - Ministério Esporte -Prog. Segundo TempoRemuneração de Dep. Banc. deRecursos Vinculados - FUNDEBRemuneração de Dep. Bancários deRec. Vinc. - Rec. ContribuiçãoSalário-EduaçãoRemuneração de Dep. Bancários deRec. Vinc. - Rec.do PNAE/Mer.Escolar/ Ensino FundamentalRemuneração de Dep. Bancários deRec. Vinc. - Rec. doPNAE/Merenda Escolar/EnsinoInfantil

27.812.0044.2102

3.823.131

33903300

33903400

33903500

33903600

33903900

33904900

33909300

33913000

33913600

33913900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

011215

011215

011215

010000

25.000

5.000

10.000

20.000

1.150.000

27.885

5.000

15.000

150.000

250.000

50.000

PROMOÇÃO E INCENTIVO AO DESPORTOE LAZER

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

2Unidade: - FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

12.122.0013.2115

12.122.0045.2117

12.362.0054.1121

12.362.0054.2114

20.874.078

140.000

300.000

31900400

31900400

31900400

31900900

31901100

31901300

31901300

31901300

31901600

31911300

33504100

33900800

33901400

33903000

33903100

33903200

33903300

33903500

33903600

33903600

33903900

33904700

33904900

33904900

33904900

33909200

44905200

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

44905100

44905200

33903000

33903100

33903200

33903600

010000

020300

311223

010000

010000

010000

020300

311223

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

020300

010000

010000

010000

020300

311223

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

2.297.307

250.000

48.980

23.635

13.464.000

500.000

57.500

10.774

51.100

1.590.132

300.000

10.000

9.000

150.000

5.000

10.000

10.000

30.000

210.000

185.000

205.850

10.000

568.715

803.785

3.300

10.000

60.000

10.000

15.000

10.000

30.000

35.000

40.000

100.000

200.000

200.000

9.000

6.000

100.000

GESTÃO DA FUNEC

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS -FUNEC

CONSTRUÇÃO. AMPL. E IMPL. DEUNIDADE DE ENSINO E LABORATÓRIO

DESENV. DO ENSINO MÉDIO

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

2Unidade: - FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

Total por Fonte

12.362.0054.2114

12.363.0052.2112

12.366.0053.2113

28.843.0003.3118

28.846.0003.3119

565.000

1.726.446

284.040

13.000

27.000

33903900

31900400

31900900

31901300

31901300

31901600

33903000

33903000

33903000

33903100

33903200

33903300

33903500

33903600

33903600

33903900

33903900

33903900

33904900

44905200

33903000

33903000

33903000

33903300

33903500

33903500

33903600

33903600

33903600

33903900

33903900

44905200

32902100

32902200

46907100

31909100

010000

020300

020300

020300

311223

020300

010000

011223

311223

010000

010000

010000

010000

010000

011223

010000

011223

311223

020300

010000

010000

010909

310909

010000

010909

310909

010000

010909

310909

010000

010909

010000

010000

010000

010000

010000

250.000

200.000

1.000

80.000

10.774

5.000

62.300

5.700

35.000

11.000

5.000

8.000

15.000

65.000

265.459

72.000

685.267

95.946

64.000

40.000

10.000

55.000

15.000

1.540

15.000

5.000

35.000

12.500

2.500

4.500

120.000

8.000

2.000

1.000

10.000

27.000

DESENV. DO ENSINO MÉDIO

DESENVOLVIMENTO DO ENSINOPROFISSIONAL

DESENV. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS - EJA

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - FUNEC

INDENIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESENTENÇAS JUDICIAIS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0026.2056

10.302.0027.1059

10.302.0027.2058

19.157.200

1.645.000

33903000

33903000

33903200

33903300

33903500

33903600

33903900

33903900

33904800

33909200

33909200

33913900

44903900

33903000

33903000

33903600

33903600

33903900

33903900

33909200

44905100

44905100

44905200

44905200

44906100

44909200

33901400

33903000

33903000

33903000

33903000

33903200

33903300

33903500

33903600

33903900

33903900

33904800

33909200

33909200

011601

311200

011000

011000

011000

011000

011000

011600

011000

011000

011600

011000

011000

011000

011602

011000

011602

011000

011602

011000

011000

011602

011000

011602

011000

011000

011000

011000

011600

011602

311200

011000

011000

011000

011000

011000

011600

011000

011000

011600

480.000

10.000

5.000

50.000

1.000

600.000

4.000.000

130.000

30.000

500.000

10.000

3.000.000

4.400.000

40.000

50.000

30.000

50.000

50.000

500.000

5.000

100.000

350.000

50.000

300.000

100.000

20.000

10.000

4.500.000

300.000

1.250.000

10.000

5.000

50.000

5.000

50.000

24.340.000

150.000

50.000

500.000

50.000

GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DESAÚDE

OPERACIONALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DEAÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADADE SAÚDE

GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAEM SAÚDE

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Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238312

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

23.929.564

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

2Unidade: - FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

010000

010909

011223

020300

310909

311223

20.897.079

202.500

956.426

1.646.285

22.500

204.774

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreFNDE - PROEJA - FUNEC - Prog.Ens.Profissional Jovem e AdultosConvênio MTE - PLANSEQ

Recurso Próprio da FUNEC

Rec. Tes. Vinc. a Contraartida -FNDE-PROEJA-FUNEC - Prog.Ens.Prof.Jovens e AdultosRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Convênio MTE - PLANSEQ

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0024.1052

10.122.0024.1053

918.452

33903000

33903000

33903600

33903600

33903600

33903900

33903900

33903900

33903900

44905100

44905200

44905200

44905200

33903000

33903000

33903000

33903000

33903000

33903600

33903600

33903900

33903900

33903900

33903900

33903900

33909200

33909200

44903900

44905100

44905100

44905100

44905100

44905100

44905100

44905100

44905100

44905200

44905200

44905200

44905200

44906100

011000

011107

011000

011107

011108

011000

011108

311107

311108

011000

011000

011109

311109

011102

011110

311101

311102

311110

011102

011110

011102

011110

311101

311102

311110

011102

011110

010200

010200

011101

011102

011110

311000

311101

311102

311110

011102

011110

011111

311111

010200

50.000

9.782

25.000

200.000

40.000

205.000

56.480

70.800

10.720

100.000

120.000

27.481

3.189

55.000

200.000

25.000

95.000

60.000

100.000

130.000

200.000

1.500.000

50.000

200.000

200.000

50.000

19.090

700.000

1.200.000

200.000

5.000.000

2.000.000

5.000

205.000

400.000

200.910

800.000

500.000

522.000

58.000

800.000

MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTOSUS - CONTAGEM

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DEUNIDADE DE SAÚDE

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0024.1053

10.122.0024.2051

10.122.0025.2055

10.301.0026.1057

10.301.0026.2056

15.525.000

21.205.376

7.000

1.360.000

44909200

31900400

31900900

31901100

31901300

31901600

31909400

31911300

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

33909100

33901400

33903000

33903300

33903900

33903000

33903000

33903600

33903600

33903900

33903900

33909200

33909200

44905100

44905100

44905200

44905200

44906100

44906100

44909200

44909200

33901400

33903000

011102

010200

010200

010200

010200

010200

010200

010200

011000

011000

011000

011000

011000

011000

010200

011000

010200

010200

010200

010200

011000

011601

011000

011601

011000

011601

011000

011601

011000

011601

011000

011601

011000

011601

011000

011601

011000

011000

50.000

382.659

2.391

16.881.169

1.182.673

247.589

26.755

1.798.032

15.000

60.000

10.000

55.000

10.000

50.000

464.108

20.000

3.000

1.000

1.000

2.000

70.000

50.000

15.000

10.000

50.000

50.000

5.000

10.000

140.000

550.000

140.000

200.000

10.000

30.000

20.000

10.000

5.000

5.936.200

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DEUNIDADE DE SAÚDE

GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOSUS - CONTAGEM

APOIO À ORGANIZAÇÃO ECAPACITAÇÃO DO CONSELHO ECONSELHEIROS

OPERACIONALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃODAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE

GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DESAÚDE

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

010200

011000

011101

011102

011107

011108

011109

23.692.376

54.153.200

200.000

6.255.000

209.782

96.480

27.481

Total por Fonte

Recurso Vinc.Constitucionalmente à SaúdeTRANSF. DE RECURSOS DO SUS -REPASSE FUNDO A FUNDOConvênio 1054/05 - SUS

Convênio 5918/05 e Convênio5924/05 - SUSConvênio 64/06 - SUS

Convênio - Processo25003.008556/2005-68 - SUSConvênio - 1002/2006 - SUS

10.302.0027.2058

10.304.0029.1065

10.304.0029.2064

10.305.0029.1063

10.305.0029.2062

33.330.000

320.000

606.000

480.000

1.655.000

33913900

44905200

44905200

44909200

33901400

33903000

33903000

33903200

33903300

33903500

33903600

33903900

33909200

44905200

44905200

44909200

44909200

33901400

33903000

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33903900

33909200

33909200

011000

011000

311200

011000

011000

011000

311200

310200

011000

011000

011000

011000

011000

011000

011600

011000

011600

011000

011000

011600

011000

011000

011000

011000

011600

011000

011600

2.060.000

300.000

10.000

10.000

16.000

200.000

50.000

150.000

15.000

5.000

10.000

150.000

10.000

350.000

110.000

10.000

10.000

20.000

400.000

130.000

5.000

10.000

10.000

950.000

100.000

20.000

10.000

GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAEM SAÚDE

OPERACIONALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃODAS AÇÕES DE VIGILÂNCIASANITÁRIA

GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIASANITÁRIA

OPERACIONALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃODAS AÇÕES DE VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA

GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA

Page 13: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238313

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

96.209.028

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

011110

011111

011600

011601

011602

310200

311000

311101

311102

311107

311108

311109

311110

311111

311200

4.349.090

522.000

1.000.000

1.390.000

2.500.000

150.000

5.000

280.000

695.000

70.800

10.720

3.189

460.910

58.000

80.000

Convênios 1368 e 1369/2006 e RBS

Convênio para Aquisição deEquipamentos e MaterialPermanenteTransferência de Conv. do Estadop/ a Saúde - SUSConvênio SES - Projeto Saúde emCasaConvênio SES/FES - Pró-Hosp

Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida-Recurso Vinc.Constitucionalmente à SaúdeRecurso Tesouro Vinculado aContrapartida - SUS Fundo aFundoContrapartida Convênio 1054/05 -SUSContrapartida Convênio 5918/05 e5924/05 - SUSContrapartida Convênio 64/06 -SUSContrapartida Convênio -Processo 25003.008556/2005-68 -SUSContrapartida Convênio 1002/2006- SUSContrapartida Convênio 1368 e1369/2006 e RBSContrapartida Outros Convênios

RECURSO TESOURO VINCULADO ACONTRAPARTIDA - OUTROS CONVÊNIOS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

111.798.152

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2Unidade: - FAMUC - FUND. DE ASSIST.MÉDICA E URG. DE CONTAGEM

010200

020100

020400

020500

106.678.152

5.060.000

43.000

17.000

Total por Fonte

Recurso Vinc.Constitucionalmente à SaúdeRecurso Próprio da FAMUC

Remuneração de DepósitosBancários de Rec. Vinc. -Serviços Prestados ao SUS -FAMUCRemuneração de DepósitosBancários de Rec. Vinc. -Transf. do Tesouro para a FAMUC

10.122.0023.2048

10.843.0003.3049

28.846.0003.3050

103.786.152

7.712.000

300.000

31900400

31900900

31901100

31901300

31901600

31909200

31909400

31911300

33900800

33901400

33903000

33903000

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33903900

33904900

33909200

44905200

44905200

32902100

46907100

31909100

010200

010200

010200

010200

010200

010200

010200

010200

020100

020100

020100

020400

020500

020100

020100

020100

010200

020100

010200

020100

010200

020100

010200

010200

010200

12.651.950

313.950

71.115.833

3.148.284

28.000

60.000

720.000

7.321.980

1.000

10.000

90.000

43.000

17.000

10.000

500.000

4.104.000

220.000

240.000

3.085.155

100.000

1.000

5.000

4.359.878

3.352.122

300.000

GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE -FAMUC

GESTÃO DA DÍVIDA - FAMUC

INDENIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESETENÇAS JUDICIAIS - FAMUC

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

1.197.914

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

114Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.ECONÔMICO

010000 1.197.914

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre

04.122.0013.2070

23.691.0014.2034

932.557

265.357

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

31900400

33901400

33903000

33903100

33903300

33903500

33903600

33903900

33904900

44905200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

728.588

116.398

48.319

8.400

2.100

5.000

10.000

2.500

11.000

252

8.035

12.835

9.010

33.211

19.100

70.465

5.250

89.450

910

17.091

OPERACIONALIZAÇÃO DA SEC. DEDESENVOL. ECONOMICO

GESTÃO DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

2.460.555

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

114Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

2Unidade: - CINCO - CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM

010000

020200

441.495

2.019.060

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreRecurso Próprio do CINCO

22.122.0013.2035

22.661.0015.1038

22.661.0015.1039

22.661.0015.2037

28.846.0003.3036

472.045

7.000

2.000

1.976.260

3.250

31900400

31900900

31901100

31901300

33900800

33901400

33903000

33903000

33903300

33903600

33903600

33903900

33903900

33904900

44905200

33903000

33903900

44906100

45906100

44906100

45906100

33903000

33903000

33903500

33903900

33903900

44905100

33904700

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

020200

010000

010000

020200

010000

020200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

020200

020200

010000

020200

020200

010000

020200

020200

010000

3.090

500

273.000

57.330

2.000

4.000

21.000

10.000

2.000

1.000

15.000

57.125

20.000

1.000

5.000

2.000

3.000

1.000

1.000

1.000

1.000

2.100

4.460

4.000

2.100

362.600

1.601.000

3.250

OPERACIONALIZAÇÃO DO CINCO

MUSEU DA INDÚSTRIA

FOMENTO INDUSTRIAL

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

CONTRIBUIÇÃO P/ PASEP- CINCO

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Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238314

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

115Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04.122.0013.1015

15.122.0013.2012

15.451.0009.1027

15.451.0009.1028

15.451.0009.2082

15.752.0009.1025

15.752.0009.2026

17.512.0008.1020

150.000

2.241.548

3.296.400

22.096.760

15.750.000

6.000.000

5.000.000

33903900

31900400

31901100

31901300

31911300

33901400

33903000

33903300

33903600

33903900

33904900

44905200

33903000

33903700

33903900

44905200

33903900

44905100

44905100

44905100

44905100

44905100

44905100

44905100

44909200

33903900

33909200

44905100

33903900

33903900

44905100

44905100

44905100

44905100

44909200

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

011203

011204

011211

311203

311204

311211

010000

010000

010000

011502

011502

010000

010000

011201

011225

311201

311225

150.000

99.694

1.493.605

425.314

62.939

7.000

20.000

4.000

45.000

50.000

21.916

12.080

2.050.000

105.000

100.000

1.041.400

928.000

4.500.000

3.304.879

2.700.997

146.650

6.794.130

442.774

29.330

3.250.000

10.050.000

5.700.000

6.000.000

5.000.000

158.500

2.791.150

18.664.475

4.643.000

6.004.056

2.835.600

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOBS

IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURADE OBRAS

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOSISTEMA VIÁRIO

MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

IMPLANTAÇÃO DE REDE DEILUMINAÇÃO PÚBLICA

MANUTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃOPÚBLICA

DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ECONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

115Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

010000

010400

011201

011203

011204

011211

011213

011225

011226

011502

311201

311203

311204

63.832.522

360.000

23.362.641

3.304.879

2.700.997

146.650

532.000

7.500.000

425.000

11.000.000

8.017.556

6.794.130

442.774

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreIndenização de Petróleo, XistoBetuminoso e Gás - ROYALTIEConvênio COPASA I

Convênio - Ministério dasCidadesConvênio - Ministério doTransporteConvênio - Ministério Turismo -Av. Eugênio Pacelli e OutrasObrasConvênio - Ministério Esporte -PoliesportivoPAC - Pampulha

PAC - Programa Resíduos SólidosRegiao Metropolitana de BHContribuição p/ Cust. de Serv.de Iluminação Pública - SEMOBSRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -COPASA IRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Ministério das CidadesRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Minitério dos Transpotes

17.512.0008.1020

18.452.0007.1018

18.452.0007.2016

18.541.0007.1017

18.541.0007.2085

44.665.447

1.450.000

27.554.876

1.904.143

1.370.000

44909300

44909300

44909300

44905100

44905100

44905200

44905200

33903000

33903700

33903900

33909200

44905100

33903900

44905100

44905100

44905100

33903000

33903900

33909200

011201

011225

311201

010000

011226

010000

011226

010000

010000

010000

010000

010000

010000

010000

011213

311213

010400

010000

010000

4.698.166

2.857.000

2.013.500

317.500

382.500

707.500

42.500

197.580

307.296

23.200.000

3.700.000

150.000

100.000

1.077.048

532.000

195.095

360.000

800.000

210.000

DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ECONTENÇÃO DE ENCOSTAS

IMPLANTAÇÃO DE UNID. DERECEBIMENTO DE RESÍDUOS INERTES

GESTÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E DOLIXO

IMPLANTAÇÃO DE HORTO, PARQUES EPRAÇAS

MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES EHORTO

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

131.479.174

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

115Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

311211

311213

311225

29.330

195.095

2.835.600

Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Mininistério TurismoRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Ministério do EsporteRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -PAC/Pampulha

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

116Órgão : - TRANSCON

2Unidade: - TRANSCON - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

010000

010300

1.000.000

15.102.837

Total por Fonte

Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreRecurso Vinculado ao Trânsito

15.122.0013.2071

15.451.0021.1074

15.451.0021.2073

15.453.0022.2072

8.968.874

1.253.930

8.155.085

613.444

31900400

31900900

31901100

31901300

31901600

31909400

31911300

33204100

33204100

33901400

33903000

33903600

33903900

33903900

33903900

33904900

33909200

33909300

44905100

44905200

44905200

33903900

33903900

44905100

44905100

33903100

33903900

33903900

33903900

33903900

33909200

33903900

33903900

33903900

010300

010300

010300

010300

010300

010300

010300

010300

010307

010300

010300

010300

010000

010300

010307

010300

010300

010300

010306

010300

010306

010300

015200

011400

015300

010300

010000

010300

010303

010304

010300

010301

010302

010305

582.999

2.500

2.231.417

187.387

53.757

80.000

278.881

725.992

500.000

20.000

64.030

216.512

500.000

2.587.400

125.000

228.000

240.000

30.000

250.000

15.000

50.000

165.478

143.811

933.600

11.041

45.000

500.000

6.148.485

240.000

21.600

1.200.000

553.444

30.000

30.000

OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DETRÂNSITO E TRANSPORTE

OBRAS E PROJETOS DE TRÂNSITO

GESTÃO DO TRÂNSITO

GESTÃO DO TRANSPORTE

Page 15: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238315

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

18.991.333

Aplicação Programada Classificação Orçamentária

Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte

Importância

Total AplicaçãoDetalhada

Total:

116Órgão : - TRANSCON

2Unidade: - TRANSCON - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

010301

010302

010303

010304

010305

010306

010307

011400

015200

015300

553.444

30.000

240.000

21.600

30.000

300.000

625.000

933.600

143.811

11.041

Serviços - Custo deGerenciamento Operacional - CGOServiços Diversos de Transporte(Vistoria de Veículos eCadastros)Pátio de Recolhimento deVeículosEstacionamento Rotativo

Publicidade em Onibus, placas eabrigosLeilão de Veículos

Convênio com o Estado - TRANSCON- Repasse de MultasCOTA-PARTE DA CIDE

Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculadosao TrânsitoRemuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados- CIDE

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

276.638.473

69.862.585

133.236.648

15.102.837

553.444

30.000

240.000

21.600

30.000

300.000

625.000

364.800

6.500.000

259.589

219.334

6.000

793.800

649.974

300.000

648.000

366.000

28.296

31.276

36.000

86.000

252.000

126.000

600.000

211.915

4.125.000

72.000

150.000

40.000

75.159.000

7.941.000

2.700.000

41.000

20.000

250.000

202.500

54.153.200

200.000

6.255.000

209.782

96.480

27.481

4.349.090

522.000

010000 - Recurso próprio do tesouro - Adm.Direta - Livre

010100 - Recurso Vinc. Constitucionalmente à Educação

010200 - Recurso Vinc. Constitucionalmente à Saúde

010300 - Recurso Vinculado ao Trânsito

010301 - Serviços - Custo de Gerenciamento Operacional - CGO

010302 - Serviços Diversos de Transporte (Vistoria de Veículos e Cadastros)

010303 - Pátio de Recolhimento de Veículos

010304 - Estacionamento Rotativo

010305 - Publicidade em Onibus, placas e abrigos

010306 - Leilão de Veículos

010307 - Convênio com o Estado - TRANSCON - Repasse de Multas

010400 - Indenização de Petróleo, Xisto Betuminoso e Gás - ROYALTIE

010500 - Operações de Crédito Internas - PMAT

010601 - Programa de Atenção à Criança - PAC - FNAS

010602 - Progr.de Apoio à pessoa portadora de deficiência - PAPPD - FNAS

010603 - Progr.de Apoio à Criança e do Adolescente (Abrigo) - FNAS

010604 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - FNAS

010605 - Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - FNAS

010606 - Bolsa Família - Cadastro CPBF - FNAS

010701 - FMAS - PAIF - Plano Nac. de Atendimento Integral à Família

010702 - FMAS - Incentivo a Formação de Cooperativas

010706 - FMAS - Revisão de Benefício de Prest.Continuada - BPC

010707 - FMAS - Progr. de Atend. à Pop. Migrante - PAPM

010708 - FMAS - Convênio - Centro de Ref. Assist. Social - CRAS

010709 - FMAS - Convênio - Centro de Referência - Sentinela

010710 - FMAS - Convênio - Programa Liberdade Assistida

010712 - FMSAN - Convênio - Assist. Alimentar - Cozinha Comunitária

010714 - FMSAN - Convênio - Assist. Alimentar - Agricultura Familiar

010715 - FMSAN - Convênio - Assist. Alimentar - Horta Comunitária

010716 - FMTRS - Convênio - 1° Emprego - JUVENTUDE CIDADÃ -Minist.Trabalho

010717 - FMAS - PAC II - População de Rua

010719 - FMAS - Convênio MDS - Centro de Referência do Idoso

010720 - FMAS - Convênio MDS - Projeto Educação Alimentar

010800 - FUNDEB - Transf. Rec. Fundo Manut. Des. Educação Básica

010901 - Transferências do Salário - Educação

010902 - PNAE - Merenda Escolar - Ensino Fundamental

010903 - PNAE - Merenda Escolar - Ensino Infantil

010904 - FNDE - EJA - Educação Jovens e Adultos

010908 - FNDE - PROJOVEM - Prog. Inclusão de Jovens

010909 - FNDE - PROEJA - FUNEC - Prog. Ens.Profissional Jovem e Adultos

011000 - TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO

011101 - Convênio 1054/05 - SUS

011102 - Convênio 5918/05 e Convênio 5924/05 - SUS

011107 - Convênio 64/06 - SUS

011108 - Convênio - Processo 25003.008556/2005-68 - SUS

011109 - Convênio - 1002/2006 - SUS

011110 - Convênios 1368 e 1369/2006 e RBS

011111 - Convênio para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Total geral por Fonte de Recurso Consolidad

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

23.362.641

15.963

13.164.549

2.700.997

146.650

7.200

532.000

465.000

844.248

956.426

850.000

7.500.000

425.000

946.100

10.000.000

11.000.000

1.000.000

1.390.000

2.500.000

54.000

26.124.492

143.811

11.041

970.000

540.000

100.000

4.000

150.000

5.060.000

2.019.060

1.646.285

43.000

17.000

1.300.000

35.000

150.000

717.107

51.918

43.867

1.200

158.760

259.989

150.000

259.200

5.660

6.255

14.400

011201 - Convênio COPASA I

011202 - Convênio - Ministério do Meio Ambiente

011203 - Convênio - Ministério das Cidades

011204 - Convênio - Ministério do Transporte

011211 - Convênio - Ministério Turismo - Av. Eugênio Pacelli e Outras Obras

011212 - Convênio - Agenda 21 -Ministério Meio Ambiente

011213 - Convênio - Ministério Esporte - Poliesportivo

011215 - Convênio - Ministério Esporte - Prog. Segundo Tempo

011221 - Convênio - MTE - Municipalização do SINE

011223 - Convênio MTE - PLANSEQ

011224 - Convênio - Governo Italiano - AVSI

011225 - PAC - Pampulha

011226 - PAC - Programa Resíduos Sólidos Regiao Metropolitana de BH

011400 - COTA-PARTE DA CIDE

011501 - Contribuição p/ Cust. de Serv. de Iluminação Pública - SEAD

011502 - Contribuição p/ Cust. de Serv. de Iluminação Pública - SEMOBS

011600 - Transferência de Conv. do Estado p/ a Saúde - SUS

011601 - Convênio SES - Projeto Saúde em Casa

011602 - Convênio SES/FES - Pró-Hosp

011700 - Recurso Vinc. ao Fundo Munic. Meio Ambiente-FMMA

011800 - Recurso Vinculado ao Fundo Municipal de Previdência - PREVICON

015200 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados ao Trânsito

015300 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - CIDE

015500 - Remuneração de Dep. Banc. de Recursos Vinculados - FUNDEB

015601 - Remuneração de Dep. Bancários de Rec. Vinc. - Rec. Contribuição Salário-Eduação

015602 - Remuneração de Dep. Bancários de Rec. Vinc. - Rec.do PNAE/Mer. Escolar/ EnsinoFundamental015603 - Remuneração de Dep. Bancários de Rec. Vinc. - Rec. do PNAE/MerendaEscolar/Ensino Infantil015800 - Remuneração de Depósitos Banc. de Rec. Vinc. - Contr. P/ Cust. do Serv. deIlum. Pública020100 - Recurso Próprio da FAMUC

020200 - Recurso Próprio do CINCO

020300 - Recurso Próprio da FUNEC

020400 - Remuneração de Depósitos Bancários de Rec. Vinc. - Serviços Prestados ao SUS -FAMUC020500 - Remuneração de Depósitos Bancários de Rec. Vinc. - Transf. do Tesouro para aFAMUC020600 - Recurso Próprio do FPGM

020700 - Recurso da Comercialização de Refeições - FMSAN

310200 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida -Recurso Vinc. Constitucionalmente à Saúde

310500 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida Operações de Crédito - PMAT

310601 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/PAC

310602 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/PAPPD

310603 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/- Abrigo

310604 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/ PETI

310605 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/ Agente Jovem

310606 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida - FNAS/ Bolsa Família - Cadastro CPBF

310701 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida Convênio - PAIF - Pl. Nac. de Atend. int. àFamília310706 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Revisão de Benef. de Prest. Cont. - BPC

310707 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Progr. de Atend. à Pop. Migrante - PAPM

310708 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Centro de Ref. de Assist. Social - CRAS

Total geral por Fonte de Recurso Consolidad

Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM

EM R$1.00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.

849.507.209 Total Geral:

167.376

75.600

127.200

685.000

180.000

79.002

1.655.000

14.200

60.000

14.300

22.500

5.000

280.000

695.000

70.800

10.720

3.189

460.910

58.000

18.766.630

8.017.556

10.000

9.513.370

442.774

29.330

11.250

195.095

635.000

396.059

2.835.600

21.514.824

310709 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Convênio - Centro de Referência -Sentinela310710 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Convênio - Programa Liberdade Assistida

310711 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMSAN/Convênio - Centros Públicos de EconomiaSolidária310712 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMSAN/Convênio - Assist. Alimentar - CozinhaComunitária310714 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMSAN/Convênio - Assist. Alimentar -Agricultura Familia310715 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMSAN/Convênio - Assist. Alimentar - HortaComunitária310716 - FMTRS - Convênio - 1º Emprego - JUVENTUDE CIDADÃ - Ministério do Trabalho

310717 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - PAC II - População de Rua

310719 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida - Convênio MDS - Centro de Referência do Idoso

310720 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida - Convênio MDS - Projeto Educação Alimentar

310909 - Rec. Tes. Vinc. a Contraartida - FNDE-PROEJA-FUNEC - Prog. Ens.Prof.Jovens eAdultos311000 - Recurso Tesouro Vinculado a Contrapartida - SUS Fundo a Fundo

311101 - Contrapartida Convênio 1054/05 - SUS

311102 - Contrapartida Convênio 5918/05 e 5924/05 - SUS

311107 - Contrapartida Convênio 64/06 - SUS

311108 - Contrapartida Convênio - Processo 25003.008556/2005-68 - SUS

311109 - Contrapartida Convênio 1002/2006 - SUS

311110 - Contrapartida Convênio 1368 e 1369/2006 e RBS

311111 - Contrapartida Outros Convênios

311200 - RECURSO TESOURO VINCULADO A CONTRAPARTIDA - OUTROS CONVÊNIOS

311201 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - COPASA I

311202 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Ministério do Meio Ambiente

311203 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Ministério das Cidades

311204 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Minitério dos Transpotes

311211 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Mininistério Turismo

311212 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Agenda 21 - Ministério Meio Ambiente - Agenda21311213 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Ministério do Esporte

311221 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Convênio MTE - Municipalização do SINE

311223 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Convênio MTE - PLANSEQ

311225 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - PAC/Pampulha

999900 - Reserva de Contingência

Total geral por Fonte de Recurso Consolidad

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Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238316

LEI nº 4.142, de 15 de janeiro de 2008

Declara de utilidade pública a CDM – Cooperação para o

Desenvolvimento e a Morada, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CDM –

Cooperação para o Desenvolvimento e a Morada, neste

Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI nº 4.143, de 15 de janeiro de 2008

Denomina o logradouro público que menciona, neste

Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA SANTO ANTÔNIO

DE PÁDUA, o logradouro atualmente denominado Tra-

vessa Dois, no Bairro Lúcio de Abreu, neste Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI COMPLEMENTAR nº 046, de 15 de janeiro de 2008

Institui o Plano de Cargos e Carreiras para os servidores

efetivos da Câmara Municipal de Contagem/MG e dá

outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos e Carreiras e

definida a tabela de vencimentos a ele vinculada para os

servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Muni-

cípio de Contagem.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Plano de Cargos e Carreira dos servidores efeti-

vos da Câmara Municipal de Contagem tem os seguintes

objetivos:

I - assegurar aos servidores integrantes do quadro de

pessoal efetivo da Câmara Municipal remuneração

condizente com a natureza e complexidade do trabalho

e a qualificação profissional exigida para o exercício do

cargo ocupado;

II - promover o desenvolvimento, a qualificação e o

aperfeiçoamento contínuo do servidor, visando sua valo-

rização profissional e ascensão na carreira;

III - assegurar a obtenção de recursos humanos capacita-

dos e aptos ao desempenho de suas funções;

IV - organizar as atividades de cada classe, as atribuições

de cada cargo de modo que fique assegurado maior

dinamismo e modernidade nos procedimentos próprios

do Legislativo.

V - propiciar a continuidade da ação administrativa e a

eficiência e eficácia na prestação dos serviços específicos

do Poder Legislativo Municipal.

§1º O Plano de Carreiras será implantado com base e

dentro dos critérios constantes dos seguintes Anexos:

I - Quadro de cargos de provimento efetivo e requisitos

para investidura;

II - Tabela de codificação e vencimentos;

III - Quadro de correlação de cargos.

§2º A descrição, o detalhamento das atividades e especi-

ficações adicionais dos cargos serão estabelecidos em Ato

da Mesa Diretora da Câmara.

Art. 3º Para fins desta Lei considera-se:

I – servidor público: pessoa legalmente investida em car-

go público, de provimento efetivo ou em comissão;

II – nomeação: ato pelo qual se formaliza a investidura do

servidor em cargo público, que se completa com a posse

e o exercício;

III – cargo público: conjunto de objetivos, atividades e

responsabilidades previstos na estrutura organizacio-

nal, criado por lei com denominação, número limitado,

jornada e vencimento próprios, de provimento efetivo ou

em comissão;

IV – cargo efetivo: o que é provido em caráter permanen-

te mediante seleção em concurso público de provas ou de

provas e títulos;

V – cargo em comissão: o que é provido em caráter tran-

sitório para desempenho de atividades de direção, chefia

e assessoramento, expressamente previsto em lei, de livre

nomeação e exoneração;

VI – função pública: conjunto de atribuições e responsa-

bilidades, não integrantes de carreira, provida em caráter

transitório, nas hipóteses autorizadas por lei;

VII – objetivo do cargo : conjunto de ações direcionadas e

articuladas visando o cumprimento das finalidades orga-

nizacionais da administração pública e interesses sociais;

VIII - atribuições do cargo: atividades que devem ser

desempenhadas no cumprimento do objetivo do cargo;

IX – especificação do cargo: conjunto dos requisitos físicos

e mentais, responsabilidades e condições exigidas do

ocupante do cargo;

X – qualificação: conjunto de aptidões, profissionais ou

não, advindas da formação, capacitação, experiência pro-

fissional, da vivência e/ou do treinamento do servidor;

XI – classe de cargos: conjunto de cargos de mesma

nomenclatura, com afinidades de atribuições, de comple-

xidades e de responsabilidades;

XII – carreira: organização dos cargos em níveis hierárqui-

cos, tendo em vista escolaridade, graus de responsabili-

dade, complexidade das tarefas, experiência e iniciativa

requeridas, bem como o incentivo pela formação, qualifi-

cação e desempenho favorável no cargo;

XIII – padrão: parcela da tabela de vencimento na qual se

posiciona o servidor detentor de cargo efetivo, identifica-

do por nível e grau;

XIV – vencimento: retribuição pecuniária paga ao servidor

pelo efetivo exercício de seu cargo ou função, observadas

as definições legais delineadoras do próprio cargo ou

função;

XV – vantagem: acréscimo pecuniário resultante de

adicionais ou gratificações;

XVI – remuneração ou vencimentos: retribuição pe-

cuniária pelo exercício efetivo do cargo, acrescida de

vantagens;

XVII – progressão: passagem do servidor de um grau para

outro imediatamente superior, em virtude de mérito,

titulação ou qualificação, na forma do regulamento;

XVIII – quadro: conjunto de aspectos quantitativos e qua-

litativos da força de trabalho necessária ao desempenho

das atividades do Poder Legislativo Municipal, contendo

cargos, classes e carreiras;

XIX – Nível e Grau: série de padrões em que se desenvol-

verá o servidor na carreira e que estabelece o vencimento

atribuído ao servidor;

Art. 4º Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal as

disposições da Lei Orgânica, do Estatuto dos Servidores

Públicos de Contagem e demais normas pertinentes.

Art. 5º A Câmara Municipal de Contagem adotará Regime

Jurídico Único para os seus servidores.

TÍTULO II

DOS CARGOS E DAS CLASSES

Art. 6º Os cargos têm por objetivo:

I – disponibilizar recursos humanos adequados para o

correto exercício das atividades, permitindo a obtenção

de eficácia nas ações a serem executadas pelo servidor;

II - atender aos interesses sociais e da Administração

Municipal;

III - fornecer as informações por meio de sua descri-

ção, que servirão para subsidiar o desenvolvimento e

gestão de recursos humanos e, em especial, a respectiva

avaliação.

Art. 7º As atividades administrativas permanentes da Câ-

mara Municipal de Contagem serão exercidas por servido-

res públicos ocupantes de cargos públicos, de provimento

efetivo ou em comissão.

Art. 8º A investidura nos cargos efetivos da Câmara

Municipal de Contagem depende de aprovação prévia em

concurso público de provas, ou de provas e títulos e dar-

se-á sempre no nível e grau iniciais de cada classe.

Parágrafo único. A aprovação em concurso público não

gera direito à nomeação ou admissão, mas o provimento,

quando se fizer, respeitará a ordem de classificação dos

candidatos.

Art. 9º O provimento dos cargos efetivos da Câmara

Municipal é de competência exclusiva da Mesa Diretora

da Câmara.

Art. 10 A classe de cada Carreira, os cargos de cada classe,

o número de vagas e a escolaridade mínima exigida são

os constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Todas as classes de cargos de provimen-

to efetivo se organizarão em carreiras na forma desta Lei

Complementar.

TÍTULO III

DAS CARREIRAS

Art. 11 A organização dos cargos e classes em carreira visa

assegurar ao servidor detentor de cargo de provimento

efetivo a movimentação ascendente em padrões de venci-

mento, definidos por níveis e graus dispostos sequencial-

mente, na forma desta Lei Complementar.

Art. 12 O Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do

Poder Legislativo Municipal é organizado e expresso por

grupamentos de classes, cargos, níveis, graus e padrões

de vencimentos, compondo o quadro permanente dos

servidores da Câmara Municipal.

§1º Integram a Carreira os cargos de provimento efetivo

e os cargos cujos ocupantes foram efetivados por força da

Emenda nº 029, de 30 de outubro de 2007 à Lei Orgânica

do Município.(NR)

§2º Fica limitado a 20 (vinte) o número total de padrões

de vencimento concedidos ao servidor no desenvolvimen-

to da carreira, para fins de progressão por mérito e por

mérito e titulação ou qualificação, organizados em dois

níveis seqüenciais;

§3º A carreira inicia-se no nível I , no grau e padrão

de vencimento “A” e encerra-se no nível II, grau “J”,

conforme tabela constante do Anexo II desta lei, corres-

pondendo cada grau a um valor de vencimento, sempre

hierarquizado e seqüencial.

Art. 13 A evolução do servidor efetivo na carreira dar-se-á

por meio de progressão, dentro da classe do cargo que

ocupa, após aquisição da estabilidade, mediante avalia-

ção de desempenho individual, titulação e escolaridade

adicional.

Art. 14 São estáveis, após três anos de efetivo exercício,

os servidores nomeados em virtude de concurso público e

desde que aprovados em avaliação especial de desempe-

nho, obrigatoriamente feita a cada período de 12 (doze)

meses.

TÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA

Art. 15 O desenvolvimento do servidor na carreira dar–se–

á mediante progressão, após a aquisição da estabilidade,

nos termos da legislação vigente.

§1º Não se contará, para o efeito de desenvolvimento do

servidor na carreira, o período de licença para tratar de

interesse particular ou cessão sem ônus, salvo quando,

esta última, se der entre entidades da Administração

Municipal.

§2º A movimentação do servidor na carreira, dar-se-á nos

padrões de vencimento correspondentes a classe de car-

gos a que pertencer, nos termos desta Lei Complementar.

§3º Presumir–se–á favorável, para o efeito de desenvolvi-

mento do servidor na carreira, o desempenho de servidor

detentor de cargo de provimento efetivo enquanto

permanecer no exercício de cargo em comissão ou de

Função Gratificada.

Seção I

Da progressão

Art. 16 Progressão é a passagem do servidor de um grau

para o subseqüente ou do último grau do nível I para o

inicial do nível II com a elevação de seu padrão de venci-

mento e dar-se-á por mérito e por mérito conjugado com

titulação ou qualificação.

Art. 17 A contagem de tempo para obtenção da progres-

são será reiniciada, desprezando-se o tempo anterior à

interrupção, sempre que o servidor estiver :

I - afastado das funções específicas de seu cargo por

período superior a 60 dias;

II - afastado para tratar de interesse particular;

III - afastado por licença médica por período superior a

180 (cento e oitenta) dias, fracionado ou contínuo, exceto

o afastamento para gestação;

IV - punido disciplinarmente.

Art. 18 Enquanto o servidor estiver respondendo a

sindicância ou processo administrativo disciplinar, o prazo

para a aquisição de progressão será suspenso, devendo

ser restabelecido na data da absolvição ou arquivamento

do feito.

Parágrafo único. Nas situações em que o servidor sofrer

sanção de caráter disciplinar, observado o devido

processo administrativo disciplinar, não terá direito às

progressões do biênio subseqüente a aplicação da sanção.

Art. 19 O detentor de vantagem decorrente de título

declaratório de estabilidade financeira em cargo de pro-

vimento em comissão concorrerá à progressão pelo seu

cargo efetivo, constante do Plano de Cargos e Carreiras.

Subseção I

Da progressão por mérito

Art. 20 A progressão por mérito dar-se-á para o padrão

de vencimento imediatamente superior àquele em que se

encontrar o servidor, mediante avaliação de desempe-

nho.

§1º Para adquirir a progressão por mérito deverá o

servidor cumprir o intervalo de 02 (dois) anos de efetivo

exercício do cargo, contados do posicionamento no pa-

drão antecedente, e obter conceito favorável no processo

de avaliação de desempenho.

§2º A avaliação de desempenho do servidor, para fins de

progressão por mérito, será feita anualmente, na forma

do regulamento.

Subseção II

Da progressão por titulação ou qualificação

Art. 21 Após cada conjunto de duas progressões con-

secutivas por mérito, o servidor poderá se habilitar ao

acréscimo de um padrão de vencimento, por titulação,

qualificação e escolaridade adicional, nos termos e na

forma definidos em regulamento.

Art. 22 A progressão por titulação, qualificação e escolari-

dade adicional dar–se–á para padrão superior àquele em

que se encontrar o servidor, mediante comprovação de

conclusão de cursos afins à classe, segundo critérios de va-

lorização, pontuação e procedimentos estabelecidos pela

Mesa Diretora da Câmara Municipal em regulamento.

§1º Considera–se título ou qualificação aquele que o ser-

vidor obtiver após o seu ingresso no cargo de provimento

efetivo do Poder Legislativo Municipal de Contagem,

salvo quando for exigida no edital de concurso público

qualificação superior à definida em lei para o exercício

do cargo.

§2º Somente terão validade para efeito da progressão de

que trata este artigo os cursos de treinamento, aperfeiço-

amento e regulares afins à classe de cargos que se perten-

cer o servidor, devidamente reconhecidos e homologados

pela Mesa Diretora.

§3º No caso de obtenção de mais de um título ou qualifi-

cação no mesmo período, somente o mais vantajoso para

o servidor dará direito à progressão.

§4º Os certificados e as horas excedentes de cursos, não

utilizados para progressão por titulação ou qualificação,

não poderão ser computados para os biênios subseqüen-

tes.

§5º As qualificações ou titulações obtidas pelo servidor

durante o período do estágio probatório poderão ser

aproveitadas para fins de progressão somente depois da

aquisição da estabilidade respeitada a condição estabele-

cida no artigo 21 desta Lei Complementar.

Seção II

Do Processo de Avaliação e Desempenho

Art. 23 O processo de avaliação de desempenho destina-

se a apuração da eficiência, qualidade e produtividade,

bem como do comprometimento do servidor com os

objetivos específicos de seu cargo e também:

I – como instrumento de aferição das potencialidades e

das deficiências individuais;

II – como fonte de subsídios para ações administrativas

de capacitação, treinamento e correições, objetivando o

crescimento profissional e o desenvolvimento na carreira

do servidor e a contínua melhoria dos serviços prestados

à sociedade;

III - como requisito necessário para a progressão na tabela

de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras;

IV - para instrução de procedimento administrativo de

aplicação de pena de demissão de servidor por insuficiên-

cia de desempenho.

Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual

será realizada a cada período de 12 (doze) meses pela

chefia imediata, com o acompanhamento, orientação e

homologação pela Comissão de Avaliação formalmente

constituída por Ato da Mesa Diretora;

Art. 24 O servidor terá seu desempenho permanentemen-

te avaliado com o objetivo de se apurar pelo menos os

seguintes fatores:

I – relações humanas;

II – satisfação;

III – assimilação;

IV – desempenho;

V – características comportamentais;

VI – comprometimento;

VII – motivação;

VIII – comunicação.

§1º Na forma do regulamento a ser editado pela Mesa

Diretora da Câmara, os fatores de avaliação de que trata

este artigo poderão ser desdobrados em subfatores, para

fins de avaliação de desempenho.

§2º No caso de não ser realizado o processo de avaliação

de desempenho de que trata esta Lei Complementar, de-

verá ser imputada responsabilidade pessoal a quem tiver

dado causa à omissão, sem prejuízo para o servidor.

Art. 25 O processo de avaliação de desempenho do

servidor será realizado por meio de auto–avaliação e de

avaliação gerencial.

Parágrafo único. Além da auto-avaliação e da avaliação

gerencial, quando cabível, poderá ser acrescentada

avaliação coletiva circunscrita ao grupo de trabalho do

servidor.

Art. 26 Das decisões da comissão de avaliação de que tra-

ta o parágrafo único do artigo 23 desta Lei Complemen-

tar, caberá pedido de reconsideração do interessado, que,

se mantida, poderá ser objeto de recurso à Mesa Diretora

da Câmara, em caráter terminativo.

§1º Ocorrendo o pedido de reconsideração, caberá a

comissão reavaliar todo o procedimento e considerar as

alegações apresentadas, confirmando ou revendo sua

decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.

§2º Da decisão da comissão caberá recurso dirigido a

Mesa Diretora da Câmara Municipal no prazo de 15

(quinze) dias.

TÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

Art. 27 Os cargos de provimento efetivo estão agrupados

em séries de classes, cargos, níveis e graus hierarquizados,

correspondendo, para cada um, um padrão de venci-

mento, conforme Tabela de Vencimentos dos Cargos de

Provimento Efetivo, constante do Anexo II, desta lei.

Art. 28 O valor do vencimento atribuído na forma do

artigo anterior corresponde à jornada de 30 (trinta) horas

semanais de trabalho.

Art. 29 O servidor, no exercício de cargo de provimento

efetivo, tem direito:

I – ao padrão de vencimento base do cargo, nível e grau

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Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238317

da respectiva classe quando da investidura ou

II – ao padrão de vencimento do cargo, nível e grau em

que for posicionado em razão de progressão, obtida por

desempenho individual, titulação, qualificação e escolari-

dade adicional;

III - às vantagens, adicionais e acréscimos previstos na

legislação pertinente, desde que cumpridos os requisitos

necessários e formalizados em atos próprios.

Art. 30 O titular de cargo de provimento efetivo nomea-

do para cargo de provimento em comissão pode optar:

I - pela remuneração prevista para o cargo em comissão;

II - pela continuidade de percepção da remuneração de

seu cargo efetivo acrescido de uma gratificação de 20%

(vinte por cento), calculada sobre a remuneração do

cargo de provimento em comissão ocupado.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o inciso II

deste artigo não incorpora à remuneração e nem aos

proventos do servidor e não servirá de base para cálculo

de qualquer outro acréscimo ou adicional.

Art. 31 Os reajustes dos vencimentos dos servidores do

Legislativo Municipal serão concedidos de acordo com

a disponibilidade financeira da Câmara, observados os

dispositivos Constitucionais e a Lei de Responsabilidade

Fiscal vigentes, mediante projeto de Lei Ordinária de sua

iniciativa.

Parágrafo único. Os vencimentos e salários dos servidores

do Poder Legislativo Municipal são irredutíveis na forma

do inciso XV do artigo 37, da Constituição Federal de

1988.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 32 Os cargos da legislação pretérita ficam transfor-

mados na série de classes e cargos conforme correspon-

dências definidas no Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 33 A transposição do servidor do quadro e regime

de origem para o presente plano dar-se-á mediante

enquadramento direto, observada a indicação do nível

e grau de cada um ou destes, ajustados ao tempo de

efetivo serviço na Câmara Municipal, à razão de um grau

para cada dois anos de exercício e a correlação definidas

neste Lei Complementar e em seus regulamentos, quando

necessários.(NR)

Art. 34 Observada a correlação do cargo, no confronto

do quadro de cargos da legislação pretérita com aqueles

definidos no Anexo III desta Lei Complementar, proceder-

se-á ao enquadramento direto do servidor no padrão

de vencimento do cargo, definido pelo nível e grau,

podendo haver dispensa do requisito de escolaridade,

salvo exigência legal para a atividade.

§1º O servidor que tiver ingressado no quadro de cargos

de provimento efetivo da Câmara Municipal até a data

da publicação desta Lei Complementar e cuja escolari-

dade não corresponda ao estabelecido no Anexo I, terá

o prazo de 05 (cinco) anos para regularizar sua situação

funcional.

§2º O servidor que após o prazo referido no § 1º deste

artigo não regularizar sua situação funcional não terá

acesso às progressões previstas nesta Lei Complementar.

§3º Para efeito de enquadramento previsto no caput, o

servidor será posicionado no padrão de vencimento da

nova tabela, observando os atuais nível e grau já obtidos

em seu cargo ou ajustados na forma do Art. 33 se mais

vantajoso.(NR)

§4º O novo padrão de vencimento decorrente do enqua-

dramento direto na forma deste artigo absorve todas as

vantagens, abonos ou complementações atualmente per-

cebidos pelo servidor, os quais ficam extintos, à exceção

dos adicionais de tempo de serviço, horas extras, auxilio

transporte, descanso semanal remunerado e a eventual

vantagem decorrente de estabilidade financeira em cargo

de provimento em comissão.

§5º Ficam assegurados ao servidor em seu vencimento as

vantagens decorrentes do título declaratório de estabi-

lidade financeira em cargo de provimento em comissão

e do benefício por extensão de jornada por força da

Resolução 231 de 29 de novembro de 1994, cujos valores

serão revistos em mesmo índice e data em que forem os

vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.(NR)

§6º Os servidores de que trata o § 5º, e que com base

no enquadramento de que trata o § 4º nos respectivos

cargos de origem, já percebem vencimento superior à

prevista nos Anexos II desta Lei Complementar, constitui-

rão Quadro Suplementar no qual as vagas respectivas se

extinguirão com a vacância.(NR)

§7º Fica assegurado aos servidores atingidos pelo § 6º,

no Quadro Suplementar, a aplicação dos artigos 11 e 16

desta Lei Complementar.

Art. 35 Efetuado o enquadramento direto no padrão cor-

respondente, dali prosseguirá a contagem de intervalos

ou mensuração de requisitos para o desenvolvimento do

servidor na carreira.

Art. 36 O enquadramento direto será realizado por

comissão constituída para este fim, por Ato da Mesa

Diretora.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste

artigo terá as seguintes atribuições:

I - o estudo, a avaliação do histórico-funcional e a

verificação das progressões já obtidas pelo servidor a ser

enquadrado;

II - o estudo, a avaliação, instrução e o encaminhamento

com parecer conclusivo dos pedidos de que trata o artigo

38 desta Lei Complementar, para homologação da Mesa

Diretora;

III - a realização do enquadramento nos termos desta Lei

Complementar;

IV - a apreciação e reexame, em primeira instância, dos

pedidos de revisão interpostos em face do enquadramen-

to realizado.

Art. 37 Do ato que fixar o enquadramento do servidor

caberá pedido de revisão no prazo de 30 (trinta) dias, di-

rigido ao Coordenador da comissão de que trata o artigo

36 desta Lei Complementar.

§1º Ocorrendo o pedido de revisão, caberá a comissão

reavaliar o estudo e fazer a avaliação do histórico-funcio-

nal do servidor, considerando as alegações apresentadas,

confirmando ou revendo a decisão anterior, no prazo de

15 (quinze) dias.

§2º Da decisão da comissão caberá recurso dirigido à

Mesa Diretora da Câmara Municipal, que, no prazo de 15

(quinze) dias, decidirá em caráter terminativo.

Art. 38 O servidor que tiver ingressado no quadro de pes-

soal do Poder Legislativo Municipal até 31 de dezembro

de 2007, cuja avaliação de desempenho nos últimos dois

anos tenha sido favorável, terá direito a elevação no seu

padrão de vencimento, por nível de escolaridade acima

do exigido para a classe em que estiver enquadrado,

desde que obtidos antes da vigência desta Lei Comple-

mentar.(NR)

§1º Na hipótese descrita no caput deste artigo, serão

considerados somente os títulos, certificados ou diplomas

de cursos regulares, revestidos das formalidades legais e

expedidos por instituições de ensino autorizadas e reco-

nhecidas, sendo permitidas, no máximo, três progressões,

sendo de um grau pela conclusão do ensino fundamental,

um grau pelo título de ensino médio e de dois graus pelo

de nível superior.(NR)

§2º A concessão do benefício será deferida, se for o caso,

com base em requerimento do servidor, devidamente

instruído, protocolado no órgão de pessoal da Câmara

Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publi-

cação desta Lei Complementar, com efeitos a partir de 1º

de janeiro de 2.008.

§3º Os títulos, certificados e diplomas relacionados à

escolaridade adicional e utilizados para a finalidade de

que trata este artigo não poderão ser computados para

progressões subseqüentes.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 Para atender as necessidades temporárias de

excepcional interesse público poderá haver contratação

de pessoal por prazo determinado de até 180 (cento e

oitenta) dias prorrogável por igual período.

§1º A contratação prevista neste artigo se dará exclusiva-

mente para:

I - substituir servidor em função de prejuízos ou perturba-

ções na prestação de serviço essencial;

II – suprir emergencialmente necessidade de pessoal em

decorrência de demissão, licença, exoneração, falecimen-

to e aposentadoria, em unidade de prestação de serviço

contínuo e de relevância.

III – execução de serviços técnicos especializados e especí-

ficos em projetos que requeira profissionais com notória

especialização.

§2º A contratação temporária deverá ser motivada e

será encerrada de imediato caso cessem os motivos que

a fundamentaram ainda que não decorrido o prazo

estabelecido.

§3º Na hipótese do inciso II do § 1º., a prorrogação só

será permitida estando em tramitação processo para

realização de Concurso Público.

Art. 40 A aplicação das disposições desta Lei Complemen-

tar não acarretará redução da remuneração atualmente

percebida pelo servidor.

Art. 41 Observado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados

da data da publicação do ato de enquadramento, o ser-

vidor poderá requerer a sua exclusão do Plano de Cargos

e Carreiras de que trata esta Lei Complementar, retornan-

do à situação e regência legal anteriores.

Art. 42 Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara

Municipal de Contagem, passando a integrar o Anexo

específico da Resolução nº 094, de 25 de setembro de

1990, com suas alterações posteriores: 2 (dois) Cargos

em Comissão de Assessor Jurídico, nível 12, código 1206;

1(um) Cargo em Comissão de Assistente Legislativo, nível

14, código 1401 e 4 (quatro) Cargos em Comissão de

Assessor Especial, nível 17, código 1706.

Parágrafo Único O disposto no Art. 4º, da Lei nº 3.501, de

10 de janeiro de 2002, aplica-se aos servidores ocupantes

dos Cargos em Comissão de Assessor Especial, Código

1706.

Art. 43 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta

Lei Complementar serão regulamentados por Ato da

Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 44 As despesas decorrentes desta Lei Complementar

correrão por conta das dotações próprias previstas no

orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 45 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 46 Esta Lei Complementar entra em vigor na data

de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2008.

Art. 47 Revogam-se as disposições em contrário, per-

manecendo em vigor as normas legais necessárias ao

atendimento dos servidores excluídos na forma do Artigo

42.(NR)

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI COMPLEMENTAR nº 046, de 15 de janeiro de 2008

ANEXO I

(Art. 10)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Ord CLASSES CARGOS Quant.

ESCOLARIDADE EXIGIDA

01 AUXILIAR LEGISLATIVO AUXILIAR DE

SERVIÇOS 15 ELEMENTAR – 4 1as. Séries

02 AGENTE OPERADOR DE SERVIÇOS 15

03 LEGISLATIVO MOTORISTA 08

PRIMEIRO GRAU

04 OFICIAL DE LOGÍSTICA 20

05 TÉCNICO LEGISLATIVO ASSISTENTE DE

CONTROLE E COMUNICAÇÃO 30

SEGUNDO GRAU

06 ANALISTA ADVOGADO 04

TERCEIRO GRAU

07 LEGISLATIVO GESTOR DE CONTROLE E

COMUNICAÇÃO 13

SOMA : 105

LEI COMPLEMENTAR nº 046, de 15 de janeiro de 2008

ANEXO II

(Art. 27)

TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO

EFETIVO

GRUPO / CLASSE CARGO Cód. Nível

A B C D E F

G H I J

NEE – AUXILIAR AUXILIAR DE SERVIÇOS

011 I 468,00 496,00 525,80

557,40 590,80 620,40 651,40

684,00 718,00 753,90

LEGISLATIVO 012 II

784,00 815,30 847,90 881,50

917,00 953,50 991,60 1.031,30

1.072,50 1.115,00

OPERADOR DE 111 I

N1E – SERVIÇOS 112 II

AGENTE MOTORISTA 121 I

745,00 782,80 821,90 863,00

906,20 951,50 1.000,00 1.050,00

1.102,50 1.157,00

LEGISLATIVO 122 II

1.215,00 1.263,60 1.314,00 1.366,50

1.421,00 1.477,80 1.537,00 1.598,40

1.662,30 1.730,00

OFICIAL DE 131 I

LOGÍSTICA 132 II

N2E - ASSISTENTE DE CON- 211 I

1.575,00 1.654,00 1.736,40 1.823,00

1.914,40 2.010,00 2.110,60 2.216,20

2.327,00 2.443,30

TÉCNICO LEGISLATIVO TROLE E COMUNICAÇÃO

212 II 2.565,00 2.693,80 2.828,50

2.970,00 3.088,80 3.213,00 3.341,50

3.458,50 3.579,50 3.704,80

311 I

N3E – ANALISTA ADVOGADO 312 II

LEGISLATIVO GESTOR DE CONTRO-

321 I 2.582,00 2.711,10 2.847,00

2.989,00 3.138,80 3.295,70 3.460,50

3.633,60 3.815,30 4.006,00

LE E COMUNICAÇÃO 322 II

4.206,40 4.374,60 4.549,60 4.708,90

4.873,70 5.020,00 5.170,60 5.325,70

5.485,40 5.650,00

LEI COMPLEMENTAR nº 046, de 15 de janeiro de 2008

ANEXO III

(Art. 32)

QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

E - NIVEL ELEMENTAR DE ENSINO (4 1as. SÉRIES)

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO

Ord ATUAL Qt CLASSE

CARGO Qt. FUNÇÕES / CARACTERÍSTICAS

01 Auxiliar de Serviços Gerais

30

AUXILIAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS

15 Níveis de complexidade, autonomia, inicia-

tiva e decisão baixos. Relativo esforço

físico e pequeno risco. Requer supervisão

Soma : 30 Soma

: 15

1 - NIVEL FUNDAMENTAL DE ENSINO (1º GRAU)

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO

Ord ATUAL Qt CLASSE

CARGO Qt. FUNÇÕES / CARACTERÍSTICAS

02 Oficial de Serviços Gerais 05

OPERADOR Funções de pequena complexi-

dade,

requerendo relativa autonomia, alguma

iniciativa e nível médio de decisão.

Esforços físicos e riscos baixos e

esporádicos.

Requer conhecimentos e capacitação

específicos e pequeno grau de

supervisão.

03 Vigilante 10 AGENTE DE

15

04 Garçom 05

SERVIÇOS

05 Motorista de Veículos Leves 10

MOTORISTA 08

06 Artífice 08 LEGISLATIVO

OFICIAL DE

07 Agente de Administração 15

LOGÍSTICA 20

08 Operador de PABX 05

Soma : 58 Soma

: 43

2 - NIVEL MÉDIO DE ENSINO (2º GRAU)

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO

Ord ATUAL Qt CLASSE

CARGO Qt. FUNÇÕES / CARACTERÍSTICAS

09 Assistente de Administração 20

TÉCNICO ASSISTENTE DE

CONTROLE

E

COMUNICAÇÃO Requer razoável

nível de autonomia,

iniciativa e tomada de decisão. Funções

de relativa complexidade, requerendo

conhecimentos específicos ou amplos e

formação regular. Baixos níveis de esfor-

ço físico e de risco. Pode receber ou

exercer a supervisão de pessoas.

10 Assistente de Contabilidade 01

11 Estenógrafo 02 LEGISLATIVO

30

12 Programador 01

13 Assistente de Imprensa 04

Soma : 28 Soma

: 30

3 - NIVEL SUPERIOR DE ENSINO (3º GRAU)

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO

Ord ATUAL Qt CLASSE

CARGO Qt. FUNÇÕES / CARACTERÍSTICAS

14 Assistente Jurídico 02

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Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238318

ADVOGADO 04 Elevado nível de autonomia,

iniciativa e

constante tomada de decisão. Funções de

grande complexidade, requerendo conhe-

cimentos específicos, amplos, formação e

capacitação regulares e permanentes.

Elevado esforço intelectual e baixo nível

de esforço físico e de risco. Recebe espo-

radica supervisão. Gerencia pessoas.

15 Administrador 02 ANALISTA

GESTOR DE

16 Contador 01

CONTROLE E 13

17

Técnico de Comunicação So-

cial 04 LEGISLATIVO

COMUNICAÇÃO

Soma : 09 Soma

: 17

LEI COMPLEMENTAR nº 047, de 15 de janeiro de 2008

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que

institui o Código Tributário do Município de Contagem e

dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 10 da Lei nº 1.611, de 30 de

dezembro de 1983, o seguinte inciso XI:

Art. 10...

XI – Os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal

de Serviço devem manter, em local visível e de acesso ao

público, junto ao local de pagamento, ou onde o Fisco

vier a indicar, mensagem em placa ou painel de dimen-

sões não inferiores a 25 cm x 40 cm, contendo o seguinte

teor: “Este Estabelecimento é obrigado a emitir Notas

Fiscal de Serviços.”, mencionando, inclusive, em destaque,

o telefone para reclamações.

Art. 2º As alíneas ‘a’ e ‘b’ do §5º do art. 31 da Lei nº

1.611, de 30 de dezembro de 1983 passam a vigorar com

as seguintes redações:

Art. 31....

§5.º ...

a) Crédito tributário em que a respectiva Certidão de

Dívida Ativa não tenha sido enviada à Procuradoria Geral

do Município, pela Coordenadoria da Receita Municipal;

(NR)

b) Crédito tributário em que a respectiva Certidão de

Dívida Ativa tenha sido enviada à Procuradoria Geral do

Município, por este mesmo Órgão; (NR)

Art. 3º O caput, o §4º e o inciso II do §10, do art. 38 da Lei

nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passam a vigorar

com a seguinte redação:

Art.38 – O crédito tributário ou fiscal vencido poderá ser

pago parceladamente em até 60 (sessenta) prestações

mensais e consecutivas, na forma e nas condições estabe-

lecidas em Regulamento. (NR)

§4.º - O valor total, objeto do parcelamento, sujeitar-se-á

a partir da data de concessão do benefício, à incidência

de juros de 1% (um por cento) não capitalizados, ao mês,

e atualização monetária tomando como base a sua média

mensurada nos últimos 12 meses da concessão do benefí-

cio, com acerto na última parcela, sobre o saldo devedor,

vedada a imposição de qualquer outro acréscimo. (NR)

§10.....

II - que tenha sido objeto de parcelamento cancelado por

mais de 01 (uma) vez. (NR)

Art. 4º Fica acrescido ao art. 38-B da Lei nº 1.611, de 30 de

dezembro de 1983, o seguinte §3º:

“Art. 38.B ...

§3º Nos processos de extinção do crédito tributário, de

que trata o caput desse artigo, de valor igual ou inferior

a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), atualizáveis de

acordo com a regra do artigo 6ºB deste Código, a decisão

cabe também à Coordenadoria da Receita Municipal.”

Art. 5º VETADO

Art. 6º O §2º do art. 38-F da Lei nº 1.611, de 30 de dezem-

bro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38.F...

§2º A remissão prevista no inciso I deste artigo, para

pessoa natural, dependerá de parecer da Secretaria Muni-

cipal de Trabalho e Desenvolvimento Social que ateste a

incapacidade contributiva do sujeito passivo.” (NR)

Art. 7º A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica

acrescida do seguinte art. 50.A:

“Art. 50.A - É isento de IPTU e de Taxas com ele cobradas

o contribuinte ou responsável tributários cujo imóvel

é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do

Município de Contagem para suas atividades essenciais,

através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde

que a responsabilidade por esses Tributos seja desta

Municipalidade.”

Art. 8º O §1.º do artigo 58 da Lei nº 1.611, de 30 de

dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

Art. 58....

§ 1.º Quando se tratar de imóvel utilizado como resi-

dência em área de terreno não loteada ou loteada com

unidades englobadas, a área que exceder a 10 (dez)

vezes a metragem da área construída será lançada com

alíquota de 2%. (NR)

Art. 9º O caput do art. 59 da Lei nº 1.611, de 30 de de-

zembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação,

sendo ainda este artigo acrescido dos seguintes incisos

I a VI:

Art. 59 Para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário e de-

finição de valor unitário do metro quadrado de terreno,

serão observadas seguintes regras: (NR)

I – Será considerada a face da quadra onde está situado

o imóvel;

II – No caso de imóvel não edificado, com 2 (duas) ou

mais frentes, será considerado o logradouro da face de

quadra para a qual voltada a frente indicada no título de

propriedade ou, na falta deste, ao da face de quadra que

confira ao imóvel maior valorização.

III – No caso de terreno não edificado, englobado para

efeitos tributários, com 2 (duas) ou mais frentes, será

considerado o logradouro da face de quadra que confira

ao imóvel maior valorização.

IV – No caso de imóvel edificado em terreno com as

características do parágrafo anterior, será considerado o

logradouro correspondente à frente efetiva ou, havendo

mais de uma, o logradouro da frente principal. Havendo

frentes principais em diferentes logradouros, será consi-

derado aquele que confira ao imóvel maior valor.

V – No caso de terreno interno ou de fundo, será con-

siderado o logradouro que lhe dá acesso ou, havendo

mais de um logradouro de acesso, aquele a que haja sido

atribuído maior valor.

VI – No caso de terreno encravado, será considerado o

logradouro correspondente à servidão de passagem.

Art. 10 Fica acrescido ao art. 62 da Lei nº 1.611, de 30 de

dezembro de 1983, o seguinte §5.º, ficando o seu pará-

grafo único renumerado para §4º:

§5.º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, as Taxas e CCSIP com ele cobradas do

exercício em curso, sem pagamento de parcela por mais

de 60 (sessenta) dias, poderá ser reparcelado 01 (uma)

vez, ficando cancelado o parcelamento original e venci-

dos os respectivos Tributos.

Art. 11 A alínea ‘a’ do § 1.º e a alínea ‘b’, do §2º, do art.

64, da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 passam a

vigorar com as seguintes redações:

“Art. 64 ...

§1.º...

a) para áreas de terreno definidas como servidão à

concessionária de serviço público, como de preservação

ambiental permanente e como leitos de mananciais,

rios, córregos ou lagoas, o valor da base de cálculo será

reduzido a 20% (vinte por cento). (NR)

§2º ...

b) estabelecerá, para cada face de quadra, o valor unitá-

rio por metro da área do terreno.” (NR)

Art. 12 Os incisos III, V e VII do art. 71-A da Lei nº 1.611,

de 30 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a

seguinte redação, sendo ainda este artigo acrescido dos

seguintes incisos IX.A, IX.B e IX.C:

Art. 71.A...

III - A cessão de direitos decorrente de compromisso de

compra e venda; (NR)

V - A arrematação e a remição; (NR)

VII - A instituição, venda ou cessão do uso ou do usufruto;

(NR)

IX.A - A divisão de patrimônio comum ou a partilha,

quando o valor dos imóveis que forem atribuídos a

um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge

supérstite ou a qualquer herdeiro estiver acima da respec-

tiva meação ou quinhão, considerando, em conjunto,

apenas os bens imóveis constantes do patrimônio comum

ou monte-mor, incidindo sobre a diferença;

IX.B - A cessão de direitos do arrematante ou adjudica-

tário, depois de assinado o auto de arrematação ou de

adjudicação;

IX.C - A cessão de direitos à sucessão;

Art. 13 O § 3º do artigo 71-B passa a vigorar com a

seguinte redação, ficando esse artigo ainda acrescido do

seguinte § 7.º:

“§ 3.º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas ativi-

dades apos a aquisição, ou menos de 24 (vinte e quatro)

meses antes dela, apurar-se-á a preponderância referida

no parágrafo anterior, levando em conta os 36 (trinta e

seis) meses seguintes à data de aquisição. (NR)

§ 7.º O disposto no §1.º desse artigo não se aplica à

transmissão de bens ou direitos, quando realizada em

conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa

jurídica alienante.”

Art. 14 O artigo 71-I passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 71.I - O ITBI será pago da seguinte forma: (NR)

I – na transmissão ou cessão formalizada por instrumento

público, o pagamento do imposto deverá preceder à

lavratura do respectivo instrumento; (NR)

II – em caso de arrematação, adjudicação, remição ou

sentença, na transmissão ou cessão formalizada por

instrumento particular ou decorrente de qualquer

modalidade de financiamento, o pagamento do imposto

deverá preceder à inscrição, transcrição ou averbação do

respectivo instrumento no registro competente; (NR)”

Art. 15 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica

acrescida do seguinte art. 75.A:

“Art. 75.A - A Administração Tributária fica dispensada

do lançamento de ofício para constituição de créditos

tributários ou fiscais de ISSQN, iguais ou inferiores a R$

50,00 (cinqüenta reais), apurados no serviço de homolo-

gação fiscal, observado o art. 6.B deste Código.”

Art. 16 Fica acrescido ao art. 78-G da Lei nº 1.611, de 30

de dezembro de 1983, o seguinte §3º:

“Art. 78.G ...

§3º A pessoa natural proprietária da obra tem a respon-

sabilidade de informar à Coordenadoria da Receita a

pessoa jurídica responsável pela construção e o valor da

respectiva prestação de serviços quando ocorrer o seu

encerramento, sob pena de aplicação das penalidades

previstas na Tabela IV, Anexo III, deste Código.”

Art. 17 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica

acrescida do seguinte art. 78.L:

“Art. 78.L - A Administração direta e indireta deste

Município deve reter e recolher o ISS devido para esta

Municipalidade quando ocorrer o pagamento integral ou

parcial pelos serviços.

Parágrafo Único: Não havendo esta retenção, o prestador

de serviços responde pela obrigação tributária.

Art. 18 O inciso VI, do art. 79 da Lei nº 1.611, de 30 de de-

zembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 ...

VI - As pessoas naturais que, sob a forma de trabalho

pessoal, por conta própria, sem porta aberta ao público,

prestem serviços de: bombeiro, carpinteiro, eletricista,

pedreiro, pintor de parede e servente de pedreiro.” (NR)

Art. 19 Fica acrescido ao art. 83 da Lei nº 1.611, de 30 de

dezembro de 1983, o seguinte §2.º, ficando o seu pará-

grafo único renumerado para §1º:

“Art. 83 ...

§2º Todo prestador de serviços dispensado de escriturar

o Livro Diário pelos Governos Estadual e/ou Federal fica

obrigado a escriturar o Livro Caixa para exibição ao Fisco

Municipal.”

Art. 20 Fica acrescido ao art. 85 da Lei nº 1.611, de 30 de

dezembro de 1983, o seguinte §2.º, ficando o seu pará-

grafo único renumerado para §1º:

Art. 85...

§2.º - No momento do pedido de baixa de qualquer

empresa prestadora de serviços, as notas fiscais e/ou

Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF

não utilizadas devem ser devolvidas ao Fisco Municipal,

mediante recibo.

Art. 21 O caput e o §5º, do art. 92 da Lei nº 1.611, de 30

de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 92 Quando o volume ou a modalidade da prestação

de serviços aconselhar tratamento fiscal mais adequado, a

base de cálculo do ISSQN poderá, a critério da autoridade

competente, ou mediante requerimento do sujeito

passivo, ser fixada por estimativa, individualmente, por

atividade ou grupo de atividade, observadas as condições

regulamentares, ou quando: (NR)

§5º O valor da base de cálculo para pagamento do ISSQN

por estimativa será estabelecido para um período de até

12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente por igual

período, caso não haja manifestação da autoridade fiscal,

atualizado conforme art. 6-B deste Código, podendo esta

autoridade rever, a qualquer tempo, o valor estimado.

(NR)”

Art. 22 O § único, do art. 151 da Lei nº 1.611, de 30 de de-

zembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 151...

Parágrafo único O contribuinte será considerado locali-

zado e em funcionamento até a data em que for pedida

a sua paralisação ou a sua baixa, admitidas provas em

contrário.’ (NR)

Art. 23 Os §§ 4º e 10 do art. 246 da Lei nº 1.611, de 30

de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte

redação, sendo ainda este artigo acrescido do seguinte

§1º.A:

Art. 246 ...

§4º A Junta de Julgamento Fiscal terá um Presidente e

um Secretário designados pelo Secretário Municipal de

Fazenda.” (NR)

§10 Os representantes da Fazenda Municipal serão

indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre

servidores versados em legislação tributária.” (NR)

§ 1.º.A - Em processos de pedido de reconhecimento de

imunidade e de isenção, é permitida a reunião de vários

pedidos em um único processo, a critério da Coordenado-

ria da Receita, desde que sejam de um mesmo requeren-

te, versem sobre o mesmo assunto, estejam devidamente

instruídos e não seja comprometida a celeridade da

decisão.

Art. 24 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica

acrescida do seguinte art. 246.A:

Art. 246.A - Das decisões de 1.ª ou 2.ª instâncias caberá

Pedido de Revisão pelo Secretário Municipal de Fazenda

ou pelo Procurador Geral do Município, no prazo de 60

(sessenta) dias, para a Junta de Recursos Fiscais, quando

o julgamento:

I – violar literal disposição de lei;

II – estiver fundado em erro de fato, resultante de atos ou

de documentos relativos a causa;

III – quando houver indícios de prevaricação, concussão

ou corrupção de algum julgador;

IV – resultar de dolo do contribuinte.

V – não analisar prova nova, somente obtida após a

publicação da decisão.

Art. 25 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica

acrescida do seguinte art. 252.A:

Art. 252.A – Verificando-se qualquer descumprimento de

obrigação acessória, deve ser expedida contra o infrator

notificação preliminar para que no prazo de 30 (trinta)

dias regularize a situação.

§1.º Esgotado o prazo sem que o infrator tenha regula-

rizado a situação perante o Fisco, lavrar-se-á o Auto de

Infração.

§2.º Lavrar-se-á, igualmente, auto de infração quando

o contribuinte recusar-se a tomar conhecimento da notifi-

cação preliminar.

§3.º A notificação preliminar, que será feita em for-

mulário próprio, conforme modelo estabelecido em

Regulamento, receberá a assinatura do notificado e

mencionará dentre outras informações as constantes no

Auto de Infração.

Art. 26 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica

acrescida do seguinte art. 252.B:

Art. 252.B – Não caberá notificação preliminar, devendo

ser o contribuinte ou responsável imediatamente

autuado:

I – Quando houver prova de que diligenciou para furtar-

se ao pagamento do tributo;

II – Quando for manifesto o ânimo de sonegar;

III – Quando houver reincidência, considerada essa quan-

do incidir em nova falta de que possa resultar evasão

de receita, antes de decorrido 03 (três) anos da última

notificação preliminar.

IV – Quando ocorrer quaisquer outras situações de dolo

ou simulação.

rt. 27 O art. 284 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de

1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 284 – Constitui dívida ativa a proveniente de créditos

de qualquer natureza do Poder Executivo municipal,

regularmente inscritos na Repartição Administrativa com-

petente, depois de esgotado o prazo para pagamento

fixado em lei ou decisão judicial proferida em processo

regular. (NR)

Art. 28 O art. 290 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de

1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 290 A cobrança amigável dos créditos tributários será

realizada antes da inscrição em dívida ativa, no prazo de

até 180 (cento e oitenta) dias contados do vencimento do

tributo ou do trânsito em julgado do processo tributário

administrativo, mediante notificação acompanhada da

respectiva guia de recolhimento. (NR)

Art. 29 O art. 291 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de

1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 291 - A partir da data de inscrição do crédito tributá-

rio em dívida ativa, começa a fluir o prazo de 90 (noven-

ta) dias para a expedição da respectiva Certidão de Dívida

Ativa – CDA e seu envio à Procuradoria Geral. (NR)

Art. 30 A Tabela IV, do Anexo III, da Lei nº 1.611, de 30 de

dezembro de 1983, passa a vigorar com seguinte redação:

01 - Deixar de inscrever no cadastro técnico Municipal,

bens e / ou atividades, na forma ou prazo previsto na

Legislação Municipal; R$350,00

02 - Deixar de comunicar as alterações dos dados cons-

tantes no cadastro técnico Municipal, bem como a baixa

de atividades, na forma e prazos previstos na Legislação

Municipal; R$350,00

03 - Deixar, a pessoa legalmente obrigada, de promover a

inscrição ou comunicar alteração ou baixa de anúncio no

cadastro de anunciantes na forma ou no prazo previsto

na Legislação Municipal; Por anúncio – R$40,00. Imposi-

ção mínima de R$350,00

04 - Fornecer ou apresentar informações, declaração ou

documento inexatos ou inverídicos, inclusive nos pedidos

de imunidade ou isenção ou nas guias de arrecadação;

R$350,00

05 - Não manter, nos lugares previstos pela Legislação,

fichas, livros, informações, certidões e outros documentos

fiscais; R$500,00

06 - Não apor número de inscrição e códigos dos tributos

em guias; R$350,00

07- Não apor número de inscrição em materiais pu-

Page 19: Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem · Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem ... Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. ... VI -

Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238319

blicitários ou fazê-lo com imperfeição, incorreção ou

deixar de identificar o agente anunciante nos engenhos

publicitários; Valor por engenho publicitário – R$150,00.

Imposição mínima de R$ 350,00.

08 - Não possuir notas fiscais na forma prevista na legisla-

ção municipal. R$500,00

09 - Inutilizar, perder, extraviar ou não conservar dolo-

samente notas fiscais de serviços pelo prazo de 5 (cinco)

anos do fato gerador do ISSQN; R$ 500,00.

10 - Deixar de emitir Nota Fiscal ou recusar-se a entregá-

la ao tomador dos serviços – sobre o valor do imposto

apurado; R$500,00

11 - Deixar de emitir Nota Fiscal ou documento obriga-

tório quando não estiver obrigado ao pagamento do

imposto; R$350,00

12 - Emitir Nota Fiscal sem a devida autorização para

impressão R$ 500,00;

13 – Emitir nota fiscal de serviços autorizada pelo Órgão

Fazendário para fins diversos daquele previsto na Legisla-

ção Municipal; R$500,00

14 - Imprimir ou mandar imprimir Notas Fiscais sem a de-

vida autorização exigida pela legislação – por Nota Fiscal;

R$50,00. Observada a imposição mínima de R$ 500,00 e

máxima de R$ 5.000,00;

15 – Emitir Nota Fiscal consignando valores diferentes nas

respectivas vias – por Nota Fiscal; R$50,00. Observada a

imposição mínima de R$ 500,00 e máxima de R$ 5.000,00;

16 - Emitir Nota Fiscal de série diversa da prevista para a

operação; R$350,00

17 - Emitir Nota Fiscal com endereço diverso do estabele-

cimento prestador; R$350,00

18 - Emitir Nota Fiscal com numeração e série em duplici-

dade; Por documento – R$50,00, com imposição mínima

de R$500 e máxima de R$5.000,00;

19 – Deixar de devolver notas fiscais e/ou Autorização de

Impressão de Documentos Fiscais - AIDF não utilizadas ao

Fisco Municipal quando do pedido de baixa da Empresa

– R$500,00

20 - Deixar de publicar e/ou de comunicar ao órgão fa-

zendário a inutilização ou extravio de documentos fiscais,

na forma e prazos previstos na Legislação Municipal;

R$350,00;

21 - Emitir Nota Fiscal após a data limite para sua utiliza-

ção; R$350,00;

22 – Não possuir os livros fiscais nos termos da Legislação

Municipal – Por livro – R$350,00

23 - Deixar de exibir os livros fiscais previstos na Legisla-

ção Municipal – Por intimação – R$350,00

24 - Deixar de escriturar os livros fiscais na forma e prazos

previstos na Legislação Municipal – Por livro – R$350,00

25 - Fazer uso de livros fiscais sem o devido registro na

repartição competente – Por livro – R$350,00

26 - Escriturar ou emitir de forma ilegível e/ou com

rasuras livros ou notas fiscais – por livro ou documento;

R$350,00

27 – Viciar, adulterar, inutilizar ou escriturar livros para

evitar o pagamento ou reduzir o valor do tributo – por

documento ou livro; Por livro; R$500,00

28 - Deixar de escriturar o livro de registro de entradas

de serviços, ou equivalente, exigido pelo fisco, no prazo

previsto na Legislação Municipal – por entrada de serviço

não escriturada – R$50,00, com imposição mínima de

R$500 e máxima de R$5.000,00;

29 – Deixar de prestar informação, declarar dados,

fornecer certidão de atos que foram lavrados, transcritos

ou averbados, ou deixar de apresentar quaisquer outros

elementos solicitados pelo fiscal, ou apresentá-los de

forma inexata, incompleta ou inverídica – R$500,00;

30 - Deixar de cumprir exigências previstas em despachos

concessórios de regime especial; R$350,00

31 - Deixar de comunicar qualquer situação que implique

perda de condição determinante de isenção ou imunida-

de; R$350,00

32 - Embaraçar, dificultar impedir a ação ou atuação

fiscal, ou sonegarem documentos para apuração do preço

dos serviços ou da fixação da estimativa; R$600,00

33 - Deixar de efetuar o cadastro no sistema DEISS.

R$500,00.

34 - Deixar de apresentar a DES – Declaração Eletrônica

de Serviços. R$350,00.

35 - Apresentar a DES – Declaração Eletrônica de Serviços

fora do prazo estabelecido no regulamento. R$350,00.

36 - Apresentar a DES – Declaração Eletrônica de Serviços

com omissão, inexatidão ou falta de veracidade dos

dados declarados, em desacordo com o regulamento.

Valor – 20 % do valor do ISSQN devido, com imposição

mínima de R$350,00.

Art. 31 Revoga-se o § 17 do artigo 38; o § único do art.

59; a alínea ‘c’ e seus número 1, 2 e 3 do §2º, do art. 64;

o §6.º do art. 71.B, os §1º e §2º do art. 78-G, o § único do

art. 290, o Título X – Da Microempresa, artigos 295-A ao

artigo 295-I, todos da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro

de 1983; o art. 4.º da Lei nº 3.496, de 26 de dezembro de

2001 e a Lei nº 3.205, de 28 de junho de 1999.

Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

Ofício GP 038/2008

Contagem, 15 de janeiro de 2008

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Recebi, em 27 de dezembro de 2007, o ofício OF/GP/GL/Nº

168/2007, encaminhando a Proposição de Lei nº 095/07,

que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento

Fiscal do Município de Contagem para o exercício de

2008”.

A referida Proposição de Lei foi encaminhada para aná-

lise e emissão de parecer técnico da Secretaria Municipal

de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN que, ao

se manifestar, opinou pelo VETO das seguintes emendas

propostas pelo Poder Legislativo:

- Veto à Emenda nº 01

Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no

art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto

no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município

- Veto à Emenda nº 02

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 03

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 04

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 05

Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no

art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto

no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município.

- Veto à Emenda nº 06

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 08

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 10

Razões do veto: A dotação indicada para redução é

inexistente no orçamento. Esta emenda é contrária ao

disposto no art. 166, §3º, inciso II da Constituição Federal

e ao disposto no art. 118, §2º, inciso II da Lei Orgânica do

Município.

-Veto à Emenda nº 11

Razões do veto: A dotação indicada para redução é con-

trapartida de projetos de captação de recursos federais,

portanto compromete a execução do programa.

- Veto à Emenda nº 12

Razões do veto: Esta emenda não indica fonte e valor

para redução. É contrária ao disposto no art. 166, §3º,

inciso II da Constituição Federal e ao disposto no art. 118,

§2º, inciso II da Lei Orgânica do Município.

- Veto à Emenda nº 13

Razões do veto: A dotação indicada para redução é

inexistente no orçamento. Esta emenda é contrária ao

disposto no art. 166, §3º, inciso II da Constituição Federal

e ao disposto no art. 118, §2º, inciso II da Lei Orgânica do

Município.

- Veto à Emenda nº 15

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 16

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 17

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 21

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 23

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 25

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 26

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 27

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 28

Razões do veto: Esta emenda não indica valor para redu-

ção. É contrária ao disposto no art. 166, §3º, inciso II da

Constituição Federal e ao disposto no art. 118, §2º, inciso

II da Lei Orgânica do Município.

- Veto à Emenda nº 31

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 33

Razões do veto: Esta emenda não indica fonte e valor

para redução. É contrária ao disposto no art. 166, §3º,

inciso II da Constituição Federal e ao disposto no art. 118,

§2º, inciso II da Lei Orgânica do Município.

- Veto à Emenda nº 34

Razões do veto: Esta emenda não indica fonte para redu-

ção. É contrária ao disposto no art. 166, §3º, inciso II da

Constituição Federal e ao disposto no art. 118, §2º, inciso

II da Lei Orgânica do Município.

- Veto à Emenda nº 36

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada.

- Veto à Emenda nº 37

Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no

art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto

no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município.

- Veto à Emenda nº 38

Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no

art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto

no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município.

- Veto à Emenda nº 39

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 40

Razões do veto: Compromete a execução do programa

com a redução da dotação indicada

- Veto à Emenda nº 41

Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no

art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto

no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município.

Considerando as razões expostas, sou levada a apresentar

VETO PARCIAL a Proposição de Lei nº095/07, excluindo da

sanção as citadas emendas, por considerá-las inconstitu-

cionais e contrárias aos interesses públicos, nos termos

do art. 80, inciso II c/c art. 92, inciso VIII, ambos da Lei

Orgânica do Município de Contagem.

Sendo assim, devolvo os dispositivos vetados a essa Egré-

gia Câmara Municipal, para reexame.

Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Exce-

lência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislati-

va protesto de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

Excelentíssimo Senhor

Vereador AVAIR SALVADOR DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Contagem

Ofício GP 039/2008

Contagem, 15 de janeiro de 2008

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Recebi, em 27 de dezembro de 2007, o ofício OF/GP/GL/Nº

168/2007, encaminhando a Proposição de Lei nº 094/07,

que “Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983,

que institui o Código Tributário do Município de Conta-

gem e dá outras providências”.

Ao analisar a Proposição de Lei em questão, sou conduzi-

da, pelos motivos adiante expostos, a opor VETO ao art.

5º, que acresce o seguinte parágrafo único ao art. 38-E,

da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983:

Art. 5º Fica acrescido o § único ao art. 38-E da Lei nº

1.611, de 30 de dezembro de 1983:

“Parágrafo Único. A comissão instituída pelo §1º do art.

38-B deste Código poderá designar Procurador Municipal

efetivo para realizar transações nos processos de nature-

za tributária ou fiscal em que o Município seja parte, nos

termos e nos limites fixados em lei.”

O referido dispositivo foi alterado por emenda de iniciati-

va do Poder Legislativo.

A redação original do art. 5º, que constava no Projeto

de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo era

seguinte:

Art. 5º Fica acrescido o § único ao art. 38-E da Lei nº

1.611, de 30 de dezembro de 1983:

“Parágrafo Único. A comissão instituída pelo §1º do art.

38-B deste Código poderá designar Procurador Municipal

efetivo para realizar transações nos processos de nature-

za tributária ou fiscal em que o Município seja parte, nos

termos e nos limites fixados em Regulamento.

A emenda proposta pelo Poder Legislativo não consi-

derou o fato de que já existe Lei Municipal, aprovada

recentemente pela Câmara, que dispõe sobre a mesma

matéria, de forma mais ampla.

Trata-se da Lei nº 4.113, de 25 de outubro de 2007, que

“Autoriza o Poder Executivo a realizar transações em

processo judiciais e dá outras providências”.

Dispõe a referida Lei, em seu art. 1º, o seguinte:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar

transações em processo judiciais de qualquer natureza em

que o Município de Contagem seja parte.

Parágrafo único. Compete à Procuradoria Geral do

Município a realização das transações de que trata o

caput deste artigo, nos termos e limites estabelecidos em

regulamento.”

Como se nota, o Poder Legislativo, ao propor a emenda

em questão, não observou a legislação municipal em

vigor, que estabelece que os limites para realizar transa-

ções seriam estabelecidos em regulamento, como de fato

já foram, conforme dispõe o Decreto nº 826, de 27 de

novembro de 2007.

O Decreto é, sem dúvida, o ato normativo correto para se

regulamentar a Lei, não havendo necessidade de outra lei

para tratar do assunto.

Além disso, é inquestionável que, na prática, seria

inviável precisar de uma lei para regulamentar os acordos

judiciais a serem realizados pela Procuradoria Geral do

Município, tendo em vista a agilidade que o ato requer.

Conciliar é a tendência do Tribunal de Justiça de Minas

Gerais, que visa resolver conflitos de modo rápido. O

Poder Executivo possui vários processos judiciais, de diver-

sas naturezas, passíveis de acordo. Tais acordos já estão

autorizados pela Lei 4.113/2007, que foi regulamentada

pelo Decreto nº 826/2007.

A emenda aprovada pelo Poder Legislativo configura

clara ilegalidade e inconstitucionalidade, por inviabilizar

a atuação do Poder Executivo nos processos em que o

Município é parte.

Considerando as razões expostas, sou levada a apresentar

VETO PARCIAL a Proposição de Lei nº094/07, excluindo da

sanção o art. 5º, por considerar sua redação inconstitucio-

nal e contrária aos interesses públicos, nos termos do art.

80, inciso II c/c art. 92, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica

do Município de Contagem.

Sendo assim, devolvo o dispositivo vetado a essa Egrégia

Câmara Municipal, para reexame.

Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Exce-

lência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislati-

va protesto de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

Excelentíssimo Senhor

Vereador AVAIR SALVADOR DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Contagem

PORTARIA nº 001, de 15 de janeiro de 2008

Designa procuradores municipais para ajuizamento e/

ou acompanhamento de ações judiciais em qualquer

instancia ou tribunal.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM,

no uso de suas atribuições legais e considerando o que

dispõe o art. 12, inciso II, do Código de Processo Civil e

delegação de poderes firmada pela Prefeita Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os procuradores abaixo relacionados

para promoverem o ajuizamento, acompanhamento,

defesa, recurso e demais atos de quaisquer ações em

que o Município de Contagem for parte ativa, passiva ou

interessada, concedendo aos referidos procuradores os

poderes para o foro em geral:

I - André de Albuquerque Sgarbi - OAB/MG 98.611;

II – Bernardo de Assis Vaz Batista – OAB/MG 44.280

III - Carmo Triginelli Neto - OAB/MG 29.404;

IV - Cleuza Maria Fernandes Martins - OAB/MG 41.765;

V – Cristiane Moura Avelar - OAB/MG 98.370;

VI - Desilia Diniz Costa - OAB/MG 35.875;

VII - Fernando Guerra - OAB/MG 37.945;

VIII - Francisco Ludgero Fernandes de Oliveira – OAB/MG

41.464;

IX - Janine Costa Ferreira - OAB/MG 77.545;

X - José Carlos Carlini Pereira - OAB/MG 21.808;

XI - José Lopes da Silva - OAB/MG 45.908;

XII – Juarez da Costa Dias - – OAB/MG 49.354;

XIII - Kátia Maria Neiva de Souza Lima Prado - OAB/MG

28.995;

XIV - Lucia Helena do Melato Cordoval - OAB/MG 49.547;

XV - Luiz Cláudio Pereira - OAB/MG 84.207;

XVI – Maria de Lourdes Nasser Santos - OAB/MG 30.433;

XVII – Maria Helena do Amaral Gonçalves - OAB/MG

34.393;

XVIII - Maria Tereza Fonseca Dias - OAB/MG 74.978;

XIX – Paulo César da Silva - OAB/MG 73.021;

XX – Regina Maria Nascimento Neves - OAB/MG 41.967;

XXI - Rodrigo Santos Pinheiro - OAB/MG 75568;

XXII - Rosana Tropia Barreto - OAB/MG 45.956;

XXIII – Sonia Maria de Souza - OAB/MG 29.761.

XXIV – Vinícius Lima Costa - OAB/MG 59.518.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Contagem, 15 de janeiro de 2008.

ZULMAN DA SILVA GALDINO

Procurador Geral do Município de Contagem

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Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238320

Projovem unifica ações voltadas para a juventude em Contagem

Prefeitura amplia programa para oferecer formação integral

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o Lean

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Projovem irá abranger programas como o Agente Jovem, também desenvolvido no município

O Projovem será ampliado em 2008 e passará a abranger outros progra-mas desenvolvidos pela Prefeitura destinados à juventude. Além do Projovem Urbano, que já está sendo realizado em Contagem, com duração de um ano, será oferecido o Projovem Trabalhador, curso de cinco meses que passará a englobar o Juventude Cidadã. O Agente Jovem, destinado ao público de 15 a 17 anos que esteja em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, se tornará Projo-vem Adolescente, com duração de dois anos. Além disso, no Projovem

Adolescente, a família recebe através do Bolsa Família, uma contribuição mensal de R$ 30,00.

No dia 18 de janeiro, 250 jovens participantes do Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária – Projovem em Contagem concluíram os cursos de Turismo e Hospitalidade, Administração e Vestuário. Projeto do Governo Federal, o Projovem foi im-plantado pela Prefeitura de Contagem em 2006 e tem como objetivo oferecer formação integral ao jovem.

Elevação da escolaridade, qualifica-

ção profissional e desenvolvimento de ações comunitárias de interesse público são alguns dos benefícios do Projovem. Destinado a jovens de 18 a 24 anos, que terminaram a quarta série, mas não concluíram a oitava série do Ensi-no Fundamental, o Programa é reali-zado por meio de cursos desenvolvidos em 12 meses que incluem disciplinas do ensino fundamental, aulas de inglês e informática, aprendizado de uma profissão, além de atividades sociais e comunitárias de forma integrada.

Em Contagem, o Programa já inseriu cerca de 300 jovens no merca-

do de trabalho com carteira assinada. Segundo o secretário adjunto do Trabalho e Desenvolvimento Social, Márcio Guglielmoni, o projeto é ainda mais abrangente. “O Projovem é inte-ressante porque não cumpre somente o papel de incluí-los no mercado. Ele promove o protagonismo juvenil na comunidade. Os jovens que participa-ram dos cursos tiveram de prestar 125h de serviço comunitário voluntário. E também há uma motivação pela ele-vação de escolaridade”, completou. Os interessados podem obter mais infor-mações pelo telefone 0800 722 7777.