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1 Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007 Boletim Oficial Boletim Oficial Boletim Oficial Boletim Oficial Boletim Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA Edição Nº 186 de 30 de maio de 2007 Prefeitura de Valença R. Dr. Figueiredo, 320 - Centro - Valença/RJ - Tel.: (24) 2453-2696 Site: www.valenca.rj.gov.br / E-mail: [email protected] ATOS DO PODER EXECUTIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS Partes: Município de Valença X Light Cláusula Primeira – Do Objeto: 1.1 - O DEVEDOR reconhece e confessa estar em débito para com a LIGHT – Serviços de Eletricidade S/A, doravante denominada CREDORA, da im- portância total de R$ 976.799,17 (novecentos e setenta e seis mil, setecen- tos e noventa e nove reais e dezessete centavos) referentes às contas da PREFEITURA mos meses de agosto/2006 a janeiro/2007, valor correspon- dente à dívida principal com juros e correção monetária relacionada em anexo a este aditivo, dele fazendo parte integrante, devidamente rubricado pelas partes. Cláusula Segunda – Do Pagamento da Dívida: 2.1 - Com a concordância da CREDORA, o débito ora confessado e agre- gado àquele do Contrato de Parcelamento de Débito de Energia Elétrica e Serviços de 29 de dezembro de 2006, será liquidado da seguinte forma. a) O saldo devedor acima descrito (cláusula primeira) será pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas sem juros, no valor de R$ 11.628,56 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e seis centavos), com vencimento da 1ª parcela em 30 de março de 2007 e previsão de conclusão em 26 de fevereiro de 2014. Cláusula Terceira – Do Orçamento Municipal: 3.1 - O DEVEDOR informa e assegura que para o pagamento das parcelas que vencerão neste ano existem verbas orçamentárias verificadas e já asseguradas pelo remanejamento das mesmas no orçamento municipal do ano de 2007. 3.2 - Quanto à parcelas vencíveis a partir do ano de 2008, o DEVEDOR se obriga também, a incluir em sua Lei Orçamentária Anual e nos anos subse- qüentes de duração deste parcelamento, o provisionamento da dívida aqui consolidada e acordada para garantia da existência de recursos que sal- darão o compromisso ora assumido com a CREDORA, conforme previsão contida nos artigos 1º parágrafos primeiro e segundo; artigo 5º inciso III e parágrafo primeiro e artigo 17 parágrafos primeiro, segundo e terceiro da Lei Complementar nº 101 – LRF, obrigação essa já indicada no Contrato principal, ora ratificada. Cláusula Quarta – Da Publicidade do Presente Pacto: 4.1 - As partes se comprometem a informar a celebração do presente aditivo junto nos autos do Processo nº 2004.064.001385-2, na instância em que ele se encontrar. 4.2 - Em função da informação supra, as partes ajustam também que apresentarão requerimento para suspensão do curso da ação menciona- da até a comprovação das inserções orçamentárias acima mencionadas ou, em caso de descumprimento, parta prosseguimento do feito. Cláusula Quinta – Do Contrato: 5.1 - Este aditivo passa a ser parte integrante do Contrato de Parcelamento de Débito de Energia Elétrica e Serviços datado de 29 de dezembro de 2006 seguindo todas as disposições já delineadas. E por estarem assim de pleno acordo quanto ao ora pactuado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias juntamente com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, 09 de maio de 2007. PORT ARIA Nº 726, de 22 de maio de 2007 Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Valença, Considerando o que dispõe o Processo Administrativo nº 7523/2007 e, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 7523/2007. Art. 2º - Fica designada e nomeada Comissão Especial de Sindicância, composta pelos seguintes servidores: 1 - ADOLPHO BEZERRA DE MEDEIROS JUNIOR; 2 - JOSÉ CARLOS FRAGA E, 3 - ROGÉLIO JOSÉ MACEDO ROSAS. Art. 3 o . - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2007. ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA Prefeito JORGE DE OLIVEIRA Secretário de Governo e Administração PORT ARIA Nº 727, DE 28 DE MAIO DE 2007. Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Valença, R E S O L V E: EXONERAR, a partir desta data, o Sr. MARCELO TAVARES CALAZANS, da função de Assessor Técnico II, Símbolo CC 6, que vinha exercendo junto ao Gabinete do Prefeito. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2007. ANTONIO FÁBIO VIEIRA Prefeito TRADICIONAL FESTA JUNINA DO ABRIGO DOS IDOSOS Será realizada, nos dias 1, 2 e 3 de junho, a partir das 19:30 horas, a Tradicional FESTA JUNINA do Abrigo dos Idosos. Na pro- gramação shows musicais, bingo, bazar, jogos e pescaria, além das barraquinhas com comidas típicas e bebidas. Na sexta-feira (01) show do grupo Sonho Meu e Kinca Lopes & Julinho do Te- clado, a partir das 20 h. No sábado (02), forró Língua Solta e Grupo Chamego Bom, a partir das 19 h. No domingo (03), Mineirinho do Forró e Tempero do Amor a partir das 17 h. AJUDE A LEVAR EM FRENTE ESTA OBRA DE AMOR E CALOR HUMANO! VENHA E TRAGA SUA FAMÍLIA PARA SE DIVERTIR!

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1Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007

Boletim OficialBoletim OficialBoletim OficialBoletim OficialBoletim OficialPREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA

Edição Nº 186 de 30 de maio de 2007

Prefeitura de ValençaR. Dr. Figueiredo, 320 - Centro - Valença/RJ - Tel.: (24) 2453-2696

Site: www.valenca.rj.gov.br / E-mail: [email protected]

ATOS DOPODER EXECUTIVO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONFISSÃODE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO DE ENERGIA

ELÉTRICA E SERVIÇOS

Partes: Município de Valença X LightCláusula Primeira – Do Objeto:1.1 - O DEVEDOR reconhece e confessa estar em débito para com a LIGHT– Serviços de Eletricidade S/A, doravante denominada CREDORA, da im-portância total de R$ 976.799,17 (novecentos e setenta e seis mil, setecen-tos e noventa e nove reais e dezessete centavos) referentes às contas daPREFEITURA mos meses de agosto/2006 a janeiro/2007, valor correspon-dente à dívida principal com juros e correção monetária relacionada emanexo a este aditivo, dele fazendo parte integrante, devidamente rubricadopelas partes.

Cláusula Segunda – Do Pagamento da Dívida:2.1 - Com a concordância da CREDORA, o débito ora confessado e agre-gado àquele do Contrato de Parcelamento de Débito de Energia Elétrica eServiços de 29 de dezembro de 2006, será liquidado da seguinte forma.a) O saldo devedor acima descrito (cláusula primeira) será pago em 84(oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas sem juros, no valor de R$11.628,56 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e seiscentavos), com vencimento da 1ª parcela em 30 de março de 2007 eprevisão de conclusão em 26 de fevereiro de 2014.

Cláusula Terceira – Do Orçamento Municipal:3.1 - O DEVEDOR informa e assegura que para o pagamento das parcelasque vencerão neste ano existem verbas orçamentárias verificadas e jáasseguradas pelo remanejamento das mesmas no orçamento municipal doano de 2007.3.2 - Quanto à parcelas vencíveis a partir do ano de 2008, o DEVEDOR seobriga também, a incluir em sua Lei Orçamentária Anual e nos anos subse-qüentes de duração deste parcelamento, o provisionamento da dívida aquiconsolidada e acordada para garantia da existência de recursos que sal-darão o compromisso ora assumido com a CREDORA, conforme previsãocontida nos artigos 1º parágrafos primeiro e segundo; artigo 5º inciso III eparágrafo primeiro e artigo 17 parágrafos primeiro, segundo e terceiro daLei Complementar nº 101 – LRF, obrigação essa já indicada no Contratoprincipal, ora ratificada.

Cláusula Quarta – Da Publicidade do Presente Pacto:4.1 - As partes se comprometem a informar a celebração do presenteaditivo junto nos autos do Processo nº 2004.064.001385-2, na instânciaem que ele se encontrar.4.2 - Em função da informação supra, as partes ajustam também queapresentarão requerimento para suspensão do curso da ação menciona-da até a comprovação das inserções orçamentárias acima mencionadasou, em caso de descumprimento, parta prosseguimento do feito.

Cláusula Quinta – Do Contrato:5.1 - Este aditivo passa a ser parte integrante do Contrato de Parcelamentode Débito de Energia Elétrica e Serviços datado de 29 de dezembro de 2006seguindo todas as disposições já delineadas.E por estarem assim de pleno acordo quanto ao ora pactuado, assinam opresente instrumento em 03 (três) vias juntamente com as testemunhasabaixo.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2007.

PORTARIA Nº 726, de 22 de maio de 2007

Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado doRio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 daLei Orgânica do Município de Valença,

Considerando o que dispõe o Processo Administrativo nº 7523/2007 e,

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar a instauração de sindicância para apuração dosfatos narrados no Processo Administrativo nº 7523/2007.

Art. 2º - Fica designada e nomeada Comissão Especial de Sindicância,composta pelos seguintes servidores:1 - ADOLPHO BEZERRA DE MEDEIROS JUNIOR;2 - JOSÉ CARLOS FRAGA E,3 - ROGÉLIO JOSÉ MACEDO ROSAS.

Art. 3o. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2007.

ANTÔNIO FÁBIO VIEIRAPrefeito

JORGE DE OLIVEIRASecretário de Governo e Administração

PORTARIA Nº 727, DE 28 DE MAIO DE 2007.

Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado doRio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 daLei Orgânica do Município de Valença,

R E S O L V E:

EXONERAR, a partir desta data, o Sr. MARCELO TAVARES CALAZANS,da função de Assessor Técnico II, Símbolo CC 6, que vinha exercendo junto aoGabinete do Prefeito.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2007.

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPrefeito

TRADICIONAL FESTA JUNINA DOABRIGO DOS IDOSOS

Será realizada, nos dias 1, 2 e 3 de junho, a partir das 19:30horas, a Tradicional FESTA JUNINA do Abrigo dos Idosos. Na pro-gramação shows musicais, bingo, bazar, jogos e pescaria, alémdas barraquinhas com comidas típicas e bebidas. Na sexta-feira(01) show do grupo Sonho Meu e Kinca Lopes & Julinho do Te-clado, a partir das 20 h. No sábado (02), forró Língua Solta eGrupo Chamego Bom, a partir das 19 h. No domingo (03),Mineirinho do Forró e Tempero do Amor a partir das 17 h.

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2 Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA

PODER LEGISLATIVO

O Boletim Municipal é órgão oficial da Municipalidade, criado pelaDeliberação nº 880, de 26 de janeiro de 1968.

Produção da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Valença

PODER EXECUTIVO

Barão de Juparanã:Santa Isabel: Iuberto Alencar de Oliveira

Pentagna: Pedro Paulo Magalhães Graça

Secretarias MunicipaisSecretaria de Governo e Administração

Dr. Jorge de Oliveira

Secretaria de FazendaDr. Erardo Lourenço da Fonseca

Secretaria de Agropecuária e Meio AmbienteDr. Paulo Roberto Mendes de Oliveira

Secretaria de EducaçãoProfª Maria Regina Magalhães

Secretaria de SaúdeDr. Maurício Oviedo Paciello

Secretaria de Cultura e TurismoDaniele Luzie Dantas Mazzêo

Secretaria de Obras e UrbanismoMarcelo José da Silva

Secretaria de Serviços PúblicosDr. Fernando Antônio Machado Miguel

Secretaria de Planejamento eDesenvolvimento Econômico

Walter Luiz Tavares

Parapeúna: Pedro Paulo Magalhães GraçaConservatória:

SUBPREFEITURAS

PREFEITODR. ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA

Chefe de GabineteHeitor Moreira

Procuradoria JurídicaDr. Márcio Roncalli de Almeida Petrillo

Assessoria de Comunicação SocialPaulo Sérgio Murat

Assessoria de Esporte e LazerCarlos Alberto de Mattos Ferreira

Assessoria de Promoção SocialWanda Lourença Moreira

Inspetoria de Controle InternoRogério Esteves da CostaAntônio Carlos de Oliveira

Coordenadoria de Defesa CivilCel. Marco Aurélio Alves de Oliveira

Departamento de Trânsito e TráfegoRicardo José Nogueira Pereira

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Lourenço de Almeida CapobiancoVICE-PRESIDENTE: José Reinaldo Alves Bastos1° SECRETÁRIO: Cláudio Ney Carneiro Monteiro2° SECRETÁRIO: Maria Stela dos Santos Beiler

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3Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007

PORTARIA Nº 728, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado doRio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

EXONERAR, a partir desta data, Sr. HÉLIO LEMOS SUZANO JUNIOR,do Cargo Comissionado I, símbolo CC.4, que vinha exercendo como assessorespecial junto ao Gabinete do Prefeito.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2007.

Antônio Fábio VieiraPrefeito

PORTARIA Nº 729, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado doRio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR, a partir desta data, Sr. FREDERICO PANÇARDES DEMEDEIROS, do Cargo Comissionado I, símbolo CC.4, como assessor especialjunto ao Gabinete do Prefeito.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2007.

Antônio Fábio VieiraPrefeito

DECRETO Nº 519, de 22 de maio de 2007

“Dispõe sobre Permissão de Uso de imóvel pertencente aoMunicípio, dando outras providências correlatas.”

ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Riode Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 69, inciso VII da LeiOrgânica do Município de Valença,

Considerando os eventos alusivos à Formatura da Faculdade deMedicina de Valença – 2006;

Considerando o parecer do Secretário de Agropecuária e Meio Ambi-ente e Decisão Final do Exmo. Sr. Prefeito, exarado no Processo Administrativo nº2259/2007;

D E C R E T A:

Art. 1o – Fica outorgada à Comissão de Formatura da Faculdadede Medicina de Valença/2007, representada pela Sra. FRANCIELLECANGUSSU SAMPAIO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 030234046-74, portadora da Carteira de Identidade nº MG 9183842 SSP/MG, residente à RuaClóvis Consentino nº 219, apto 101, Valença/RJ, “Permissão de Uso”, a títuloprecário, do Parque de Exposição e Eventos da Municipalidade “Fernando PereiraGraça”, localizado na Estrada Valença X Barra do Piraí, para a realização doseventos da Formatura da Faculdade de Medicina de Valença /2006, pelo períodode 01/11/2007 a 30/11/2007.

§ 1º - A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será regida pelo Termode Permissão de Uso que segue anexo e passa a fazer parte integrante dopresente Decreto.

Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2007.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Antônio Fábio VieiraPrefeito

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Pelo presente Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parteintegrante do Decreto Municipal nº 519/2007, que a Prefeitura Municipal deValença/RJ, ora denominada Permitente, neste ato representada por seu PrefeitoMunicipal, ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, outorga a Comissão de Formatura daFaculdade de Medicina de Valença/2007, representada pela Sra. FrancielleCangussu Sampaio, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 030234046-74,portadora da Carteira de Identidade nº MG 9183842 SSPMG, daqui por diante deno-minado Permissionário, obedecidas todas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRAO Parque de Exposições e Eventos da Municipalidade, localizado na

Estrada Valença x Barra do Piraí, objeto desta Permissão de Uso, será destinadoà realização dos eventos relacionados à Formatura da Faculdade de Medicina deValença/2007, a partir das 07:00 horas do dia 01 de novembro até às 12:00 horasdo dia 30 de novembro do corrente ano.

CLÁUSULA SEGUNDAA presente Permissão de Uso é outorgada a título precário, razão por

que poderá ser revogada pelo Permitente, com notificação mínima de 30 (trinta)dias. Será, no entanto, cassada de pleno direito e independentemente de notifica-ção ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses:a) alteração, pela Permissonária, da destinação do imóvel, prevista na CláusulaPrimeira;b) falta de cumprimento de qualquer das obrigações assumidas na decorrênciado presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRAÉ vedada a transferência da presente Permissão de Uso, a qualquer

título, no todo ou em parte.

CLÁUSULA QUARTADurante a vigência do presente termo, obrigar-se-á o Permissionário a:

a) fechamento de áreas do Parque para a realização do evento;b) colocação de som de palco, luz, gerador e outros que se fizerem necessários;c) montagens internas;d) responsabilidade com todo e qualquer compromisso assumido com as empre-sas participantes, bem como a contratação de bandas, com veículos nos estaci-onamentos, não cabendo, portanto, ao Município de Valença qualquer responsa-bilidade referente aos mesmos;e) cumprir as leis, regulamentos, instruções de ordens de serviço da Permitentee a responder por quaisquer atos seus e de seus prepostos que impliquem nainobservância dos referidos dispositivos;f) sujeita-se, outrossim, a todas as exigências de saúde pública e das autoridadesfederais, estaduais e municipais;g) responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a sercausados por si ou seus prepostos, a emitente ou a terceiros;h) pagar quaisquer multas que venham a ser aplicadas pelas autoridades,resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas;i) não causar embaraços aos serviços da Permitente, quaisquer que sejam,atendendo a sua fiscalização e cumprimento às determinações emanadas deseus órgãos competentes;j) manter o Parque em bom estado de conservaçãoe entrega-lo dessa forma, ouseja, em bom estado de conservação e limpo.

CLÁUSULA QUINTADurante a vigência desta Permissão, obriga-se o Permitente a:

a) se comprometer a entregar o Parque de Exposições e Eventos, em condiçõesnormais de funcionamento;b) a Permitente cabe fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes desteinstrumento, bem como a conservação do imóvel;

CLÁUSULA SEXTAAs benfeitorias e melhoramentos realizados pela Permissionária serão

incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer tipo de indenização.

CLÁUSULA SÉTIMAEm caso de ser cassada a presente Permissão de Uso, no todo ou em

parte, caberá ao infrator, todas as despesas geradas para a realização do evento.Fica eleito o foro da Comarca da Valença para dirimir quaisquer ques-

tões decorrentes do presente termo.E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente termo, em quatro

vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produzaseus efeitos legais.

Valença, 22 de maio de 2007.

ANTÔNIO FÁBIO VIEIRAPrefeito

FRANCIELLE CANGUSSU SAMPAIOComissão de Formatura – Faculdade de Medicina de Valença - Turma 2007

TESTEMUNHAS:1- ____________________________________________________________2- ____________________________________________________________3- ____________________________________________________________

COMUNICAÇÃO2452-5075

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4 Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007

DECRETO Nº 523, de 24 de maio de 2007.

“Decreta como Hóspede Oficial do Município de Valença, oConselheiro Delegado da Província di Arezzo/Itália Sr. Mário Bizzarri”.

Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio deJaneiro, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1o. – Como Hóspede Oficial do Município de Valença, o ConselheiroDelegado da Província di Arezzo, Sr. Mário Bizzarri, em visita no próximo dia 28à 30 de maio de 2007.

Art. 2º. – Este decreto entra em vigor nesta data.

Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2007.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANTÔNIO FÁBIO VIEIRAPrefeito

DECRETO Nº 524, de 24 de maio de 2007

“Revoga Permissão de Uso Precário de imóvel pertencente aoMunicípio, dando outras providências correlatas”.

Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado doRio de Janeiro, no uso das atribuições e,

Considerando que a permissão de uso é concedida a título precáriopodendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade administrativa;

Considerando o teor do processo administrativo nº 6538/2007;

D E C R E T A:

Art.1º- A revogação da permissão de uso precário da área, concedidaa Valença Box Car 36 Auto Peças Ltda ME através do Decreto nº 103, de1993.

Art. 2º- A cassação do respectivo alvará de licença de funcionamentoconcedido.

Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2007.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANTÔNIO FÁBIO VIEIRAPrefeito

DECRETO Nº 525, de 24 de maio de 2007.

“Dispõe sobre Permissão de Uso de imóvel que menciona,pertencente ao Município, dando outras providências correlatas.”

Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado doRio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, Inciso VII da LeiOrgânica do Município de Valença,

D E C R E T A:

Art. 1o. – Fica outorgada “permissão de uso”, a título precário, a empre-sa CASA DA BORRACHA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 08.737.359/0001-58, de imóvel pertencente ao Município, Box 16-20,parte externa, localizado no Mercado Municipal, na Rua. Cel. Benjamim Guima-rães, nesta cidade, conforme requerimento feito através do Processo Adminis-trativo nº 6538/2007.

§ 1o. – A permissão de uso de que trata o caput deste artigo, é feita com intuitopersonae e em conseqüência disto, o permissionário não poderá ceder, doar,vender ou arrecadar os direitos provenientes deste ato a nenhuma pessoa natu-ral ou jurídica.

§ 2o. – A violação do previsto no parágrafo anterior será causa de revogaçãoimediata da permissão ora outorgada.

Art. 2o. – Fica estabelecido o valor correspondente a 0,25 % do valorda UFIVA – Unidade Fiscal de Valença, por metro quadrado, ao permissionário,como pagamento mensal pela permissão, a ser recolhido na Coordenadoria deTesouraria desta Prefeitura, com vencimento dia 30 de cada mês, com cinco diasde tolerância, com 10% de multa e 1% de juros de mora ao mês.

Art. 3o. – O permissionário será solidário e ficará responsável pelopagamento das obrigações tributárias, sociais e trabalhistas e demais taxa deluz, água, telefone, etc., que venha utilizar na sua atividade e obrigações previs-tas no Decreto No. 54/95, Decreto No. 10/99 e 81/00, devendo o requerente seinscrever no CAES – Cadastro de Atividades Econômicas do Município deValença.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto no. 103/1993.

Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2007.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANTÔNIO FÁBIO VIEIRAPrefeito

DECRETO Nº 526/07 de 25 de Maio de 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação

O PREFEITO MUNICIPAL DE Valenca no uso de suas atribuições legais econsiderando a autorização contida na Lei Municipal n.° 2.308 de 10 de janeiro de2007.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementarno valor de R$ 501.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO01.01.08.244.1203.2.102 - PROMOÇÃO SOCIAL3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,0001.01.27.811.0720.2.101 - MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.000,0001.01.04.122.1203.2.012 - MANUTENÇÃO SERV. ADMIN. GERAIS3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 17.000,0001.01.04.131.0059.2.010 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EXECUTIVO3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 2.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA04.01.04.122.0052.2.041 - MANUTENÇÃO E OPERAC. DA SECRETARIA3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores 5.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO05.01.04.122.1203.2.052 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 15.000,0005.01.17.512.0510.1.057 - CANALIZAÇÃO DE RIOS CÓRREGOS E CANAIS3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 4.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO06.01.12.361.0403.2.067 - MANUT. OPERAC. DAS ESCOLAS MUNICIPAIS3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 300.000,0006.01.12.365.0401.2.066 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,0006.01.12.361.0403.2.067 - MANUT. OPERAC. DAS ESCOLAS MUNICIPAIS3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 20.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO07.01.13.122.0052.2.025 - Difusão Cultural3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 8.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 4.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE08.01.10.302.0210.2.088 - MNUTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00

09 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE09.01.20.122.1203.2.092 - MANUTENÇÃO SERV. ADMIN. GERAIS3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.000,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS11.01.26.122.1203.2.114 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.500,0011.01.26.782.0710.2.111 - MANUT. E AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 4.000,0011.01.15.452.0504.2.058 - MANUT. OPERAC. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 4.000,0011.01.26.122.1203.2.114 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 15.000,0011.01.17.512.0611.1.054 - MANUT. CONSTR. E AMPLIAÇÃO REDE ABASTECI-MENTO ÁGUA3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 4.000,0011.01.26.122.1203.2.114 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 5.000,0011.01.17.512.0613.1.056 - MANUT. SISTEMA TRATAMENTO RESÍDUOS SÓLIDOS

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5Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 3.500,0011.01.15.451.0501.2.070 - MANUTENÇÃO E AMPL. DE VIAS URBANAS3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 4.000,0011.01.26.452.0501.2.112 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1.000,0011.01.15.451.0501.2.070 - MANUTENÇÃO E AMPL. DE VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalacoes 3.000,00

16 - GABINETE DO PREFEITO16.01.04.122.1203.2.103 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMIN. GERAIS3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo ante-rior serão utilizados recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA04.01.28.843.1302.2.047 - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 61.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO05.01.04.122.1203.2.052 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 12.000,0005.01.17.512.0510.1.057 - CANALIZAÇÃO DE RIOS CÓRREGOS E CANAIS4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalacoes 1.000,0005.01.27.812.0722.1.064 - MANUT. CONSTR. AMPL. PARQUES RECREAT.DESPORTIVOS4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalacoes 20.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO06.01.12.361.0403.2.064 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRE-TARIA3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,0006.01.12.306.0251.2.061 - PRÓ-MERENDA3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 150.000,0006.01.12.122.1203.2.068 - MANUTENÇÃO E OPERAC. DA SECRETARIA3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,0006.01.12.361.0403.2.067 - MANUT. OPERAC. DAS ESCOLAS MUNICIPAIS3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 4.000,0006.01.12.361.0404.1.063 - CONSTRUÇÃO AMPL. E REFORMA DE ESCOLAS4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalacoes 18.000,0006.01.12.361.0407.2.074 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ TRANSPORTE ESCOLAR4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.04.122.0052.2.118 - MANUTENÇÃO E OPERAC. DO CONSELHO TUTELAR3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,0013 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.08.241.0120.2.027 - Amparo Assistência ao Idoso3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 10.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2007

ANTÔNIO FÁBIO VIEIRAPrefeito Municipal

Lei Complementar n.º 072 de 25 de abril de 2007.(Projeto de Lei n.º 06 oriundo do Poder Executivo)

ALTERA O QUADRO CONSTANTE DO ARTIGO 1º DA LEICOMPLEMENTAR N.º 51 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º - Fica o quadro constante do artigo 1º da Lei Complementar n.º 51de 28/12/05 alterado no que diz respeito aos cargos arrolados no anexo I desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 25 de abril de 2007.

LOURENÇO CAPOBIANCO JOSÉ REINALDO ALVES BASTOSPRESIDENTE VICE- PRESIDENTE

CLÁUDIO NEI CARNEIRO MONTEIRO MARIA STELA DOS SANTOS BEILER 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei Com-plementar. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 23/05/2007

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPREFEITO

Lei Complementar n.º 073 de 02 de maio de 2007.(Projeto de Lei Complementar n.º 03 oriundo da Mesa Diretora)

ALTERA QUANTITATIVAMENTE O QUADRO DECARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO PERMA-NENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA,REESTRUTURADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º54, DE 4 DE JANEIRO DE 2006 E DE OUTRASPROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1° - O Quadro de Cargos em Comissão, da estrutura administrativado Quadro Permanente da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração,reestruturado pela Lei Complementar n° 54, de 4 de janeiro de 2006, fica acresci-do de 7 (sete) cargos, - sendo 1 (um) de Assessor CC-AM-I, 2 (dois) de AssessorCC-AM-II, 2 (dois) de Assessor CC-AM-III, e 2 (dois) de Assessor Especial – CC-AM-E, da Mesa Diretora.

§ 1º - Os vencimentos dos cargos previstos no caput deste artigo são os constan-tes do Anexo III, da Lei Complementar n° 54/2006, que passa a integrar esta Lei.

§ 2º - O vencimento do cargo de Assessor Especial – CC-AM- E de que trataeste artigo é o constante do Anexo Único que passa a integrar esta Lei.

Art.2° - Ficam criadas as seguintes Funções de Confiança no QuadroPermanente da estrutura administrativa da Secretaria da Câmara:a) - FC - Ab) - FC - Bc) - FC - C

Parágrafo único – As funções de Confiança, de livre nomeação e exoneraçãopelo Presidente da Câmara, serão exercidas exclusivamente por servidoresadmitidos mediante concurso público, obedecendo-se o disposto no inciso V, doart.37 da Constituição Federal.

Art. 3º - As características das Funções de Confiança estão especificadasno Anexo ÚNICO – B, e compreende denominação, símbolo de vencimento ediscrição sintética das atribuições.

Art. 4º - As Funções de Confiança criadas por esta Lei têm por funda-mento:I - adequação do corpo funcional às atividades da Câmara;II - melhor desempenho do Poder Legislativo;III - plena satisfação da comunidade.

Art. 5º - As funções de confiança criadas por esta Lei visam a supervi-sionar as atividades e comando da execução dos serviços dos órgãos sob suaresponsabilidade.

Art. 6º - Integra esta Lei o Anexo Único – B .

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dota-ções orçamentárias próprias, ficando desde já a Mesa Diretora a abrir créditoespecial suplementar, se necessário.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrários.

Sala das Sessões, em 02 de maio de 2007.

LOURENÇO CAPOBIANCO JOSÉ REINALDO ALVES BASTOSPRESIDENTE VICE- PRESIDENTE

CLÁUDIO NEI CARNEIRO MONTEIRO MARIA STELA DOS SANTOS BEILER 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei Com-plementar. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 23/05/2007

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPREFEITO

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6 Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007

DESCRIÇÕES DE CARGOS

Denominação: Chefia dos Agentes LegislativosSupervisionar os serviços dos Agentes Legislativos, orien-tando e esclarecendo dúvidas.

Chefia dos VigiasZelar pelo bom serviço de vigilância da Câmara;Manter a ordem no recinto da Câmara;

Chefia dos Serviços GeraisSupervisionar os serviços gerais da Câmara e desenvolveratividades afins do seu cargo.

Lei n.º 2.312 de 25 de abril de 2007.(Projeto de Lei n.º 05 oriundo do Vereador Celso Gomes Graciosa)

Fica instituído o Programa “Parceria pararevitalização e recuperação de rios e lagos doMunicípio de Valença”, e dá providências correlatas.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Programa “Parceria para revitalização e recu-peração de rios e lagos do Município de Valença”, com o objetivo de promover aparticipação de pessoas jurídicas em ações que visem a revitalização e a recu-peração de rios e lagos da cidade.

Parágrafo único - A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-ásob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de dragagem,recuperação de mata ciliar, contenção de erosão, reflorestamento, limpeza, ma-nutenção, conservação, reforma e ampliação de instalações existentes, orienta-ção e incentivo aos ribeirinhos, elaboração de avisos de alerta e conscientizaçãoàs entidades poluidoras, e outras ações que atendam a finalidade a que se refereo “caput” deste artigo.

Art. 2º - Para participar do programa de que trata esta lei, a pessoajurídica firmará termo de cooperação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 3º - A pessoa jurídica cooperante pode divulgar, para finspromocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da revitalização erecuperação dos rios e lagos do município.

Parágrafo único - A forma e os meios a serem utilizados para divulgação serãoestabelecidos no termo de cooperação previsto no art. 2º desta lei.

Art. 4º - A cooperação não implica em qualquer ônus para o poderpúblico, nem qualquer prerrogativa para a cooperante, respeitada o disposto noart. 3º desta lei.

Art. 5º - O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões , em 25 de abril de 2007.

LOURENÇO CAPOBIANCO JOSÉ REINALDO ALVES BASTOSPRESIDENTE VICE- PRESIDENTE

CLÁUDIO NEI CARNEIRO MONTEIRO MARIA STELA DOS SANTOS BEILER 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 23/05/2007

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPREFEITO

VEM AÍ A 10ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE VALENÇADe 20 a 24 de junho de 2007

Salgadinho, Exaltasamba, Gabriel “O Pensador”, Marlon e Maicon e Perla são as principais atrações

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7Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007

Lei n.º 2.314 de 25 de abril de 2007.(Projeto de Lei n.º 07 oriundo do Vereador Fábio Antonio Pires Jorge)

Dispõe sobre a aquisição de produtos alimentíci-os destinados aos alunos da rede pública munici-pal de ensino.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Valença autorizada a adquirirdiretamente de cooperativa de produtor rural, mediante nota fiscal, produtosalimentícios a serem distribuídos pela rede municipal de ensino.

§ 1º - A aquisição dos produtos, como previsto no caput deste artigo, observaráas normas traçadas pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º - Compete á Secretaria de Educação a aquisição dos produtos, atendendoas necessidades nutricionais dos alunos, e sua distribuição.

§ 3º - Os produtos serão recebidos e relacionados pelo Diretor do colégio, pre-sentes dois funcionários que deverão assinar documento comprovatório de suaentrega em perfeitas condições de consumo.

Art. 2º - O pagamento das mercadorias adquiridas será efetuado pelaPrefeitura Municipal.

Parágrafo único – Poderá o Executivo Municipal celebrar convênio com entida-de de direito público ou privado, para o fornecimento gratuito dos produtos queintegram a merenda escolar.

Art. 3º - Somente mercadorias produzidas em território valenciano po-derão ser adquiridas, as quais consistirão em cereais, legumes, verduras, ovos,frango, leite e seus derivados.

Art. 4º - O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei no prazo de60(sessenta) dias a partir de sua vigência.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias, ficando desde já o Executivo Municipal autori-zado a suplementá-las, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Sala “Pedro Gomes” em 25 de abril de 2007.

LOURENÇO CAPOBIANCO JOSÉ REINALDO ALVES BASTOSPRESIDENTE VICE- PRESIDENTE

CLÁUDIO NEI CARNEIRO MONTEIRO MARIA STELA DOS SANTOS BEILER 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 23/05/2007

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPREFEITO

Lei nº 2.315 de 25 de abril de 2007.(Projeto de Lei n.º 08 de autoria do VereadorLuis Mario Machado dos Santos (MARINHO))

Autoriza o Poder Executivo Municipal incentivar acriação do “Ecoturismo” nas escolas da rede mu-nicipal.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1° - Fica autorizado a pratica do “Ecoturismo” nas escolas da RedeMunicipal de Ensino .

Parágrafo Único - Os alunos das sétimas e oitavas séries do ensino fundamen-tal das escolas municipal terão a oportunidade de participar das atividades de“Ecoturismo”.

Art. 2º - Tornar-se-á papel do Poder Executivo Municipal, por meio daSecretaria Municipal de Educação e Meio Ambiente, o incentivo e desenvolvimen-to para a pratica do “Ecoturismo” nas escolas e municipais.

Art. 3° - Fica facultado ao Poder Executivo, por intermédio das demaissecretarias municipais, a celebração de convênios e outros instrumentos de coo-peração, junto a órgãos públicos estaduais e federais, bem como, universidades eorganizações não governamentais visando custear os gastos com o projeto.

Parágrafo único – Cada escola receberá uma verba destinada para o desenvol-vimento das atividades, dependendo do número de alunos envolvidos no projeto.

Art. 4° - As atividades serão intercaladas em teóricas e práticas.§ 1° - Nas atividades teóricas, serão abordados assuntos referentes a suaprópria região, aspectos históricos, fauna e flora, legislação ambiental e outrosque considerar adequado.

§ 2° - As atividades práticas terão o objetivo de integrar o jovem com o seuambiente, podendo realizar-se através de:I - saídas de campo;II - oficinas;III - distribuição e plantio de mudas ;IV - outros.

Art. 5° - As escolas poderão ter o auxílio de entidades privadas eorganizações não-governamentais (ONGs).Parágrafo único - Esse auxílio pode vir por meio de palestras, acompanhar nassaídas ou no que for cabível.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dedotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2007.

LOURENÇO CAPOBIANCO JOSÉ REINALDO ALVES BASTOSPRESIDENTE VICE- PRESIDENTE

CLÁUDIO NEI CARNEIRO MONTEIRO MARIA STELA DOS SANTOS BEILER 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 23/05/2007

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPREFEITO

Lei n.º 2.316 de 25 de abril de 2007.(Projeto de Lei nº. 09 oriundo do Poder Executivo)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIO-NAIS ESPECIAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionaisespeciais no valor de R$ 56.283,82 (cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta e trêsreais e oitenta e dois centavos) para contratação de firma para construção demuro de contenção de encosta entre a Rua Capitão Figueira e Avenida Geraldo deLima Bastos e fornecimento de material e mão-de-obra, com recursos orçamen-tários oriundos do PADEM-RJ.

Parágrafo único – A despesa para execução da presente Lei correrá por contada dotação orçamentária n.º 05.04.451.0501.1082 – 4490 – 51 – 127.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 25 de abril de 2007.

LOURENÇO CAPOBIANCO JOSÉ REINALDO ALVES BASTOSPRESIDENTE VICE- PRESIDENTE

CLÁUDIO NEI CARNEIRO MONTEIRO MARIA STELA DOS SANTOS BEILER 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 23/05/2007

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPREFEITO

Câmara Municipal

2453-3777

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8 Boletim Oficial de Valença - RJ - 30/05/2007

Lei n.º 2.317 de 25 de abril de 2007.(Projeto de Lei n.º 10 oriundo do Vereador Celso Gomes Graicosa)

Autoriza o Executivo Municipal a instalar bicicletáriosnos terminais de ônibus, praças e parques. A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal de Valença, autorizado a instalarbicicletários nos terminais de ônibus, bem como em praças e parques, desde queas instalações estejam em conformidade com a legislação de proteção ao patrimôniohistórico vigente.

Parágrafo Único – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias, ficando o Exmo. Sr. Prefeito autorizado asuplementá-las, se necessário.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2007.

LOURENÇO CAPOBIANCO JOSÉ REINALDO ALVES BASTOSPRESIDENTE VICE- PRESIDENTE

CLÁUDIO NEI CARNEIRO MONTEIRO MARIA STELA DOS SANTOS BEILER 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 23/05/2007

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPREFEITO

Lei nº.2.318 de 25 de abril e 2007.(Projeto de Lei de autoria do Vereador:

Luis Mario Machado dos Santos – MARINHO)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIA-ÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICIPIODE VALENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art.1º- Fica considerada de Utilidade Publica Municipal a ASSOCIA-ÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, fundada em 19 demarço de 1988, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro neste municí-pio, inscrita no CNPJ nº 04.824.997/0001-55 registrado no cartório do 1º Oficio daComarca de Valença, privativo de Registro de Títulos e Documentos e das Pesso-as Jurídicas, protocolado no Livro A-5, sob o nº de Ordem 5038 e Registrado sobnº 941 em 17 de maio de 1988.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2007.

LOURENÇO CAPOBIANCO JOSÉ REINALDO ALVES BASTOSPRESIDENTE VICE- PRESIDENTE

CLÁUDIO NEI CARNEIRO MONTEIRO MARIA STELA DOS SANTOS BEILER 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei.Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 23/05/2007

ANTONIO FÁBIO VIEIRAPREFEITO

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DELOCAÇAO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-CÍPIO DE VALENÇA E ROSE MARY LIMAESTEVES, na forma que se segue:

Aos vinte oito dias do mês de maio do ano de dois mil e sete, o MUNICÍPIO DEVALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Muni-cipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, ROSE MARY LIMA ESTEVES assi-nam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que seregerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com ascláusulas e condições expostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJE-TO — passa a vigorar com a seguinte redação: “O LOCADOR entrega em locação oimóvel sito na rua Cel. João Esteves, 201, em Pentagna – 4° Distrito, onde se encontrainstalada a Agência dos Correios para atender a comunidade local”.

CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes,continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulasdo Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamentealteradas por força do presente instrumento.

E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igualteor e validade, para que produza os efeitos legais.

Valença, 28 de Maio de 2007.

ANTÔNIO FÁBIO VIEIRAPrefeito

ROSE MARY LIMA ESTEVESLocadora

CENTRO DE ESPECIALIDADESODONTOLÓGICAS DE VALENÇA

PROMOVE PROJETO DEREABILITAÇÃO DO PACIENTE

COM PRÓTESE TOTAL

A Secretaria Municipal de Saúde de Valença,no sentido de ampliar e otimizar o atendimento doCentro de Especialidades Odontológicas (CEO), estáimplementando o Projeto de Reabilitação do Paci-ente com Prótese Total. Já foram feitas 12 pares deprótese, desenvolvidas através de um atendimentopersonalizado consubstanciado em, no mínimo, cin-co consultas para a entrega da prótese dentária.

O projeto é de autoria do especialista e mes-tre em prótese dentária, Dr. Alessandro HuelberNogueira Pinheiro, que o defendeu em sua tese uni-versitária. Segundo ele, o tratamento é conduzidode forma diferenciada e não termina com a entregada prótese. Além disso, só é admitido um novo pa-ciente a partir da alta do anterior. São cinco consul-tas, sendo que na primeira se faz a moldagem, nasegunda o plano de cera, na terceira o protéticomonta os dentes e experimenta no paciente, na quar-ta coloca a prótese e faz os ajustes necessários, parana quinta fazer a revisão.

Dr. Alessandro informa ainda que este trata-mento é realizado também na Unidade Móvel, sen-do que nesta pode ser feito em apenas três consul-tas. Além disso o projeto, que trabalha com um den-tista, um técnico de laboratório e um auxiliar técni-co, prevê também treinamentos no sentido de for-mar os auxiliares de laboratório, criando assim umaimportante oportunidade de emprego.

EXPOSIÇÃO EM HOMENAGEM PÓSTUMA AOSR. GERALDO JANUUZZI NA CASA LEA PENTAGNA

A Fundação Cultural e Filantrópica Lea Pentagna promove aexposição de fotos -“FÉ E OBRA”, em homenagem ao Sr. GeraldoJannuzzi. A abertura acontece às 20 horas do dia 02 de junho (sá-bado) e a exposição fica até o dia 10/06. Os horários para a visitaçãosão: de 9h às 12h e de 14h às 17horas, e a entrada é franca.

CONHEÇA UM POUCO MAIS DA VIDA E OBRA DESSEILUSTRE VALENCIANO!

CASA LEA PENTAGNA – RUA VITO PENTAGNA, 213.Maiores informações pelo telefone: 2453-4178

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