SECRETARIA MUNICIP AL DE SAÚDE -...

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ANO XVII- Nº 649| ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 27 DE JULHO DE 2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDIT AL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SMS N.º 003/201 1 EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, os seguintes candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público SMS n.º 003/2011: DO PRAZO P ARA APRESENT AÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENT OS Os candidatos ora convocados deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, munidos dos seguintes documentos: - Carteira Profissional (CTPS); - Inscrição no PIS/Pasep atualizado; - 1 (uma) foto ¾ recente; - Comprovante de residência atual; - Atestado de antecedentes criminais; - RG e CPF; - Título de eleitor; - Carteira de Reservista; - Certidão de casamento; - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos; - Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda; - Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda; - Diploma ou Histórico Escolar autenticado; - Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir); - Carteira Nacional de Habilitação (categoria exigida para o cargo); e - Declaração de acúmulo de cargos. DO PRAZO P ARA ENTREGA DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES Além da documentação acima especificada, os candidatos ora convocados deverão entregar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital, as certidões e declarações abaixo relacionadas para atendimento ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regu- lamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012: -Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e, caso seja residente em outro estado, Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça do Estado em que resida, inclusive; -Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal obtida no endereço eletrônico http://www.trf3.jus.br/; -Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http:/ /www.tre-sp.gov.br/; -Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http:/ /www.tre-sp.gov.br/; -Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar, obtida no endereço eletrônico http://www.tjmsp.jus.br/; e -Declaração firmada pelo próprio interessado de que não se encontra na situação elencada no disposto no artigo 153B da Lei Orgânica do Município, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. DO PRAZO P ARA ENTREGA DE CERTIDÃO DE OBJET O E PÉ, CASO NECESSÁRIO Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente, a ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital. DO LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL Apresentada toda a documentação supra e estando o candidato com a documentação compro- batória da não incidência ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o candidato ao SEESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional. DISPOSIÇÕES FINAIS Fica expressamente definido que, caso os convocados não tenham interesse na anuência, deverão apresentar carta endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestando disposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vontade. Na ausência dessa manifesta- ção, o não comparecimento dentro do prazo de 10 (dez) dias (prazo de apresentação e entrega de documentos), presumir-se-á desinteresse pelo cargo, permitindo que o próximo candidato da lista de classificados seja convocado para anuência da respectiva vaga. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 24 de julho de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal EXTRA T O DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRET OS, A TRA VÉS DA SECRET ARIA MUNICIP AL DA SAÚDE, EST ADO DE SÃO P AULO, EM P ARCERIA COM A SE- CRET ARIA DE EST ADO DA SAÚDE, E A SANT A CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRET OS, POR FORÇA DA LEI MUNICIP AL N.° 4.716, DE 25 DE MAIO DE 2012. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados às despesas de custeio para a execução do Programa “Pró Santa Casa II”, conforme Plano Operativo elaborado pela microrregião de Barretos componente do Colegiado de Gestão Regio- nal Norte V do Departamento Regional de Saúde V, da Secretaria de Estado da Saúde, visando buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Barretos, garantindo o atendimento da população. DO V ALOR:O MUNICÍPIO, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, repassará recursos financeiros no valor total de R$ 207.855,00 (duzentos e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), dividido em 4 (quatro) parcelas iguais mensais de R$ 51.963,75 (cinquenta e um mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), na seguinte proporção: DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação de seu extrato em jornal oficial do MUNICÍPIO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Secretaria de Saúde, em 30 de maio de 2012. PORT ARIA N.º 13.497, DE 18 DE JULHO DE 2012. NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, FATIMA APARECIDA ALVES CIPRIANO SANTANA NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS. EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como a classificação final do Concurso Público n.º 001/2011, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Fatima Aparecida Alves Cipriano Santana, RG n.º 45.314.520- 6, CPF n.º 219.955.938-69, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Mensalista, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de julho de 2012. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças PODER EXECUTIVO

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ANO XVII- Nº 649| ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 27 DE JULHO DE 2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SMS N.º 003/2011

EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, nodesempenho de suas atribuições legais,CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, os seguintes candidatos aprovadose classificados no Processo Seletivo Público SMS n.º 003/2011:

DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOSOs candidatos ora convocados deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanosdesta Prefeitura Municipal, situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contados dadata de publicação deste Edital, munidos dos seguintes documentos:- Carteira Profissional (CTPS);- Inscrição no PIS/Pasep atualizado;- 1 (uma) foto ¾ recente;- Comprovante de residência atual;- Atestado de antecedentes criminais;- RG e CPF;- Título de eleitor;- Carteira de Reservista;- Certidão de casamento;- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;- Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda;- Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda;- Diploma ou Histórico Escolar autenticado;- Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir);- Carteira Nacional de Habilitação (categoria exigida para o cargo); e- Declaração de acúmulo de cargos.DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕESAlém da documentação acima especificada, os candidatos ora convocados deverão entregar noDepartamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias,contados da data de publicação deste Edital, as certidões e declarações abaixo relacionadaspara atendimento ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regu-lamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012:-Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e, caso sejaresidente em outro estado, Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça do Estado emque resida, inclusive;-Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal obtida no endereço eletrônicohttp://www.trf3.jus.br/; -Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/;-Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/;-Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar, obtida noendereço eletrônico http://www.tjmsp.jus.br/; e-Declaração firmada pelo próprio interessado de que não se encontra na situação elencada nodisposto no artigo 153B da Lei Orgânica do Município, inclusive com relação ao Tribunal deContas do Estado de São Paulo.DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, CASO NECESSÁRIOCaso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da

respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente, a serprovidenciada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital.DO LAUDO MÉDICO ADMISSIONALApresentada toda a documentação supra e estando o candidato com a documentação compro-batória da não incidência ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos,regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012, o Departamento de RecursosHumanos encaminhará o candidato ao SEESMT - Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho para avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional.DISPOSIÇÕES FINAISFica expressamente definido que, caso os convocados não tenham interesse na anuência,deverão apresentar carta endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestandodisposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vontade. Na ausência dessa manifesta-ção, o não comparecimento dentro do prazo de 10 (dez) dias (prazo de apresentação e entregade documentos), presumir-se-á desinteresse pelo cargo, permitindo que o próximo candidato dalista de classificados seja convocado para anuência da respectiva vaga.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 24 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRETOS, ATRAVÉS DASECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ESTADO DE SÃO PAULO, EM PARCERIA COM A SE-CRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS, PORFORÇA DA LEI MUNICIPAL N.° 4.716, DE 25 DE MAIO DE 2012.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinadosàs despesas de custeio para a execução do Programa “Pró Santa Casa II”, conforme PlanoOperativo elaborado pela microrregião de Barretos componente do Colegiado de Gestão Regio-nal Norte V do Departamento Regional de Saúde V, da Secretaria de Estado da Saúde, visandobuscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Barretos, garantindoo atendimento da população.DO VALOR:O MUNICÍPIO, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, repassará recursosfinanceiros no valor total de R$ 207.855,00 (duzentos e sete mil oitocentos e cinquenta e cincoreais), dividido em 4 (quatro) parcelas iguais mensais de R$ 51.963,75 (cinquenta e um milnovecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), na seguinte proporção:

DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 120 (cento e vinte) dias, contados da data depublicação de seu extrato em jornal oficial do MUNICÍPIO.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Secretaria de Saúde, em 30 de maio de 2012.

PORTARIA N.º 13.497, DE 18 DE JULHO DE 2012.NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, FATIMA APARECIDA ALVES CIPRIANO SANTANA NO CARGO DEAUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho desuas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como a classificação final do Concurso Públicon.º 001/2011,R E S O L V E:ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Fatima Aparecida Alves Cipriano Santana, RG n.º 45.314.520-6, CPF n.º 219.955.938-69, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Mensalista, Padrão 01, lotadana Secretaria Municipal de Saúde.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2012.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PODER EXECUTIVO

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2 BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012 PODER EXECUTIVO

EDITAL n.º 01/2012A Superintendência do Serviço Autônomo de água eEsgoto de Barretos, de conformidade com os artigos 44 e 45da Lei Complementar n.º 125, de 08 de março de 2010, tornapúblico a abertura de processo seletivo interno para preenchi-mento das vagas abaixo elencadas.N.º VAGAS - CARGOS01 - Encarregado de Equipe - Seção de Manutenção da Rede de Esgoto01 - Encarregado de Equipe – Seção de HidrometriaOs interessados habilitados deverão requerer sua inscriçãono certame, protocolando junto ao Setor de Recursos Humanoso competente requerimento, instruído da documentação perti-nente, se o caso, no prazo de 03 (Treis) dias contados da datade publicação do presente edital.Para a inscrição ao certame, o candidato deverá obrigatoria-mente preencher os requisitos exigidos nos artigos: 116 e 117,e respectivos parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº125 de 08 de março de 2010.Registre-se e publique-se na imprensa oficial do Município enos jornais locais de circulação diária.Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água eEsgoto de Barretos, aos 20 de junho de 2012.

Tarcisio ScannavinoSuperintendente-SAAEB

PORTARIA Nº 2.223 DE 14 DE MAIO DE 2012NOMEIA LAERTE FERREIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE AS-SESSOR GERAL, CARGO EM COMISSÃO.TARCISIO SCANNAVINO, Superintendente do SERVIÇO AU-TÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, no uso das atribuições que lhe confere seu cargo.R E S O L V E:Artigo lº - Nomear a partir de 14 de maio de 2.012, LAERTEFERREIRA DOS SANTOS- Rg 19.362.202 SSP/SP, CPF-053.372.998-08, no cargo de Assessor Geral, cargo em co-missão, Padrão 35 de Tabela de Vencimentos.Artigo 2º - Atribui ao servidor ora nomeado com base noinciso I, do artigo 37 da Lei nº 125 de 08 de março de 2010, ealterações subsequentes, gratificação especial no percentualde 80% (oitenta por cento) do vencimento básico.Artigo 3º - O Setor de Recursos Humanos, encarregar-se-áde fazer as anotações necessárias no prontuário do servidor.Dada e Passada no Gabinete do Superintendente do Serviço Au-tônomo de Água e Esgoto de Barretos, em 14 de maio de 2012.

TARCISIO SCANNAVINOSUPERINTENDENTE DO “S.A.A.E.B”

Registrada e publicada na Assessoria Geral, na data de sua publicação.SEBASTIÃO RIBEIRO FILHO

ASSESSOR GERAL

PORTARIA N.º 2.224, DE 15 de MAIO DE 2012INCORPORA UM DÉCIMO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMEN-TO DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE DIVIDA ATIVA E DOCARGO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. DA SER-VIDORA SIMONE APARECIDA DE LIMA BUCH.TARCISIO SCANNAVINO, Superintendente do SERVIÇO AU-TÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, no uso das atribuições que lhe confere o cargo.Considerando, o que consta no Processo Administrativonº 824/2012.DETERMINA;I. Com fundamento nos §§ 3º e 4º do inciso XII do artigo 37º daLei Complementar nº 125 de 08 de março de 2010 e suas alte-rações subseqüentes, FICA INCORPORADO ao vencimento baseda servidora SIMONE APARECIDA DE LIMA BUCH, UM DÉCI-MO da diferença entre o vencimento do cargo de Chefe doSetor de Divida Ativa e o do cargo de Assistente Administrativo.II. A presente portaria entrara em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.III. Registre-se, publique-se na Imprensa Oficial do Município ecumpra-se.IV. O Setor de Recursos Humanos para as providências cabí-veis e devidos assentamentos na ficha funcional.Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água eEsgoto de Barretos, aos 15 de Maio de 2012.

TARCISIO SCANNAVINOSUPERINTENDENTE DO SAAEB

Registrada e publicada na Assessoria Geral, na data de suapublicação.

SEBASTIÃO RIBEIRO FILHOASSESSOR GERAL

SAAEPORTARIA IPMB 057/2012

CONCEDE PENSÃOO Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-NICÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X do Artigo 9ºda Lei 3.705 de 08.11.2004,RESOLVE: Conceder o benefício: PENSÃO POR MORTE DESEGURADO:NOME DO SEGURADO: AGENOR ALVES MACIELDOC.IDENT.: 8.798.808-SSP/SPCPF: 742.490.458-20PIS/PASEP: 1.010.536.517-0FUNDAMENTO LEGAL: Art.40, § 7º da C.F. com redação dadapela E. C. nº 41/03 e Art. 38, da Lei Municipal nº 3.705, de 08 denovembro de 2004DATA ÓBITO: 03.07.2012PROC. Nº: 21.2329/0REQUERIDA EM: 05.07.2012INICIO: 03.07.2012Ao(s) beneficiário (a) (s) abaixo especificado(s):Rateado conforme Art.38 § 3º da Lei Municipal nº.3.705/04(quando houver mais de um beneficiário).BENEFICIÁRIOS: ANA MARIA PARREIRA MACIELNAT. PENSÃO: VITALÍCIAPARENTESCO: CÔNJUGECOTA PARTE: 100%VIGÊNCIA BENEF.: INDETERM.Quando houver mais de um beneficiário, por morte ou perdada qualidade de um deles a respectiva cota reverterá aosbeneficiários remanescentes proporcionalmente de acordocom o Art. 38, § 5º da Lei 3.705 DE 08.11.04.ÓRGÃO DE ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-PIO DE BARRETOSCNPJ: 66.998.014/0001-54Esta portaria tem efeito para levantamento dos valo-res correspondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço4. Quantias devidas pela entidade empregadora a seu funcio-nário em decorrência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo com limitesprevistos em Lei e desde que não existam na sucessão, outrosbens sujeitos a inventário.Local e Data: Barretos, 20 de julho de 2012.

WILSON LUIZ FRANCO BRITTODiretor Presidente

PORTARIA IPMB 058/2012CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA POR IN-VALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS.PROC. Nº: 32.1420/6REQUERIDA EM: 04.06.2012INICIO: 04.06.2012FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 40, Parágrafo Primeiro, inci-so I da CF.(com redação dada pela EC. n. 41 de 31/12/2003); EC. 70 de 29.03.2012; Lei n. 10.887 de 18.06.2004) eArtigos. 27/28 da Lei Municipal nº 3.705 de 08.11.04.A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A)MÁRIO SAMPAIO DOS SANTOSDOC.IDENTIDADE: 23.937.951-2CPF: 141.163.428-40PIS/PASEP: 1.076.342.993-4DATA NASCIMENTO: 04.04.1959ÓRGÃO DE ORIGEM:CGC: SERVIÇO AUTÕNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS45.289.329/0001-52Esta portaria tem efeito para levantamento de valores

correspondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP, 20 de Julho de 2012.

WILSON LUIZ FRANCO BRITTODiretor Presidente

PORTARIA IPMB 059/2012CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUN-TÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOSINTEGRAIS.PROC. Nº: 42.2328-4REQUERIDA EM: 27.06.2012INICIO: 01.08.2012FUNDAMENTO LEGAL: Art. 6º da E.C. nº 41 de 31.12.03 e Art.33 da Lei Municipal nº 3.705 de 08.11.04A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A): BENEDITO ZACRIDOC.IDENTIDADE: 4.983.956CPF: 748.463.298-87PIS/PASEP: 1.028.873.431-6DATA NASCIMENTO: 08.02.1949ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCGC: 44.780.609/0001-04Esta certidão tem efeito para levantamento de valorescorrespondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP, 20 de julho de 2012.

WILSON LUIZ FRANCO BRITTODiretor Presidente

PREVIDÊNCIA

FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do

município de Barretos, editado pelo

Departamento de Comunicação Social do Município.

Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de

afluxo de público na cidade.

JORNALISTA RESPONSÁVEL

Wilson Luiz Franco de Britto

jornalista - MTb: 18.039

EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E CRIAÇÃO

Tiago Cardoso de Almeida

Departamento de Comunicação Social.

Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564

Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP

E X P E D I E N T E

Departamento de Comunicação Social.

Email.: [email protected]

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3BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012PODER EXECUTIVO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

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4 BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012 PODER EXECUTIVO

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5BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012PODER EXECUTIVO

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6 BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012 PODER EXECUTIVO

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7BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012PODER EXECUTIVO

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8 BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012 PODER EXECUTIVO

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9BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012PODER EXECUTIVO

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10 BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012 PODER EXECUTIVO

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11BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012PODER EXECUTIVO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

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12 BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012 PODER EXECUTIVO

De acordo com determinação dos Artigos 21 e 61 da lei 8.666/93 com as alterações promovidas pela Lei 8.883/94 o ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Barretos torna público os Ex-tratos de Contrato assinados

HOMOLOGAÇÃOO Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deBarretos, fazendo uso de suas atribuições legais, HOMOLO-GA o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº 19/2012, para a empresa Indústrias Químicas Cubatão Ltda.Barretos, de 23 de Julho de 2012.

____________________________Tarcisio Scannavino

Superintendente

HOMOLOGAÇÃOO Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deBarretos, fazendo uso de suas atribuições legais, HOMOLO-GA o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº 17/2012, para a empresa Construtora Said Ltda.Barretos, de 24 de Julho de 2012.

_____________________________Tarcisio Scannavino

Superintendente

HOMOLOGAÇÃOO Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deBarretos, fazendo uso de suas atribuições legais, HOMOLO-GA o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº 20/2012, para a empresa Irmãos Valandro Ltda- MEBarretos, de 24 de Julho de 2012.

_____________________________Tarcisio Scannavino

Superintendente

Contratante : S.A.AE.B. – Processo : 766/2012 Contrato –31/2012Contratada: Carmo Ferreira Construções Engenharia e Co-mércio LtdaValor: 789.960,00 (setecentos e oitenta mil novecentos e ses-senta reais)Objeto :Contratação de empresa para fornecimento de equi-pamentos e mão-de-obra para recuperação de valas abertaspelo SAAEBAssinatura: 20/07/2012

Contratante : S.A.AE.B. – Processo : 1373/2012 Contrato– 32/2012Contratada: Indústrias Químicas Cubatão LtdaValor: R$ 162.500,00 ( cento e sessenta e dois mil e quinhen-tos reais)Objeto: Aquisição de 250 toneladas de sulfato férrico paratratamento de águaAssinatura: 24/07/2012

Contratante : S.A.AE.B. – Processo : 1150/2012 Contrato– 33/2012Contratada: Construtora Said LtdaValor: 126.000 (cento e vinte seis mil reais)Objeto: Aquisição de 300³ de Concreto Betuminoso UsinadoQuenteAssinatura: 25/07/2012

Contratante : S.A.AE.B. – Processo : 1292/2012 Contrato– 34/2012Contratada: Irmãos Valandro Ltda - MEValor: 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)

SAAE Objeto: Aquisição de 3.000 unidades de refeições tipo marmitex paraAssinatura: 25/07/2012

Termo Aditivo nº 1 ao Contrato 01/2012Processo: 1901/2011Contratada: Hidrogeron Prestadora de Serviços e Consultori-as Especializadas Ltda – MEObjeto: a vigência contratual fica prorrogada por mais 02 mesesAssinatura: 06/07/2012

Tarcisio ScannavinoSuperintendente

PORTARIA N.º 060/2012DE 24 DE JULHO DE 2012

“DESIGNA O SERVIDOR ADRIANO TAMBURUS, RESPONSÁ-VEL PELO CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.”WILSON LUIZ FRANCO BRITTO, Diretor Presidente do Institutode Previdência do Município de Barretos, Estado de São Paulo,no despenho de suas atribuições legais lhe confere o inciso Xdo Artigo 9º da Lei Municipal nº 3.705 de 08/11/2004, e nostermos da instrução nº 01/90 do Tribunal de Contas do Estadode São Paulo.RESOLVE:Art. 1º - Fica designado o Sr. Adriano Tamburus, Assistente deContabilidade do Instituto de Previdência do Município de Barre-tos, responsável pelo Controle Interno deste Instituto em cum-primento ao que dispõe a Instrução n.º 01/90 do Egrégio Tribu-nal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2012, revogadasas disposições em contrário.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS,Estado de São Paulo, em 24 de Julho de 2012.

WILSON LUIZ FRANCO BRITTO

DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA N.º 061/2012DE 24 DE JULHO DE 2012

“INSTITUI COMISSÃO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE CON-SERVAÇÃO, CONTABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTASDE BENS PATRIMONIAIS, DEFINE NORMAS E DÁ PROVIDÊN-CIAS CORRELATAS.”WILSON LUIZ FRANCO BRITTO, Diretor Presidente do Institutode Previdência do Município de Barretos, Estado de São Paulo,no despenho de suas atribuições legais lhe confere o inciso Xdo Artigo 9º da Lei Municipal nº 3.705 de 08/11/2004.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º- Esta Portaria institui Comissão de Reavaliação, baixa,registro, controle, carga, supervisão e avaliação do PatrimônioPúblico do Instituto de Previdência do Município de Barretos,para fins de conservação, contabilização e prestação de con-tas de bens patrimoniais, e define normas para a sua aplicabi-lidade.

CAPÍTULO IDa Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle,Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio PúblicoArt. 2º - Fica instituída a Comissão de reavaliação, baixa,registro, controle, carga, supervisão e avaliação do PatrimônioPúblico do Instituto de Previdência do Município de Barretos,com os seguintes objetivos e competências:I - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar asatividades referentes ao Patrimônio do Instituto;II - promover a avaliação e controle dos bens integrantes doacervo do Instituto de Previdência do Município, através de seucadastro central e de relatórios de situação emitida pelo Encar-regado de Patrimônio;III- realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocanteao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patri-monial;IV- manter o registro dos responsáveis por bens integrantes dopatrimônio;

PREVIDÊNCIA

V - avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposi-ção e/ou descarte;VI - realizar o inventário físico de bens móveis dos setores,com base nas definições constantes nesta Portaria;VII– emitir relatório de avaliação dos bens visando à atualiza-ção de valores;VIII- informar ao titular dos setores e ao Diretor Administrativo/Financeiro o desaparecimento de bens, cabendo a este apura-ção de responsabilidade, se for o caso; lX-realizar outras atividades correlatas; eX- apontar as divergências detectadas ao setor responsável.Art.3º - A Comissão de que trata a presente resolução,será constituída por 03 (três) membros, conforme segue:I- 1 (um) Servidor, Encarregado de Patrimônio;II- 1 (um) Servidor, do Setor da Contabilidade;III- 1 (um) Servidor indicado pelo Diretor.Parágrafo único - A Comissão de reavaliação, baixa, registro,controle e supervisão do Patrimônio Público do Instituto de Pre-vidência do Municipal de Barretos será presidida pelo Encarre-gado de Patrimônio.

CAPÍTULO IIBens Patrimoniais Permanentes

Art. 4º - Bens patrimoniais permanentes para fins de registro,guarda, controle, manutenção e movimentação são todos osbens permanentes pertencentes a este Instituto de Previdênciado Município e que sejam de seu domínio pleno e direto, sendocontrolados através de inventário físico e dos sistemas infor-matizados de controle de bens patrimoniais, e que:I- tenham durabilidade superior a 02 (dois) anos nas entidadesregidas pela Lei Federal n° 4.320/64; eII – sejam considerados imprescindíveis para a atividade doórgão, tais como: armários, arquivos, bancos, cadeiras, estan-tes, mesas e sofás, dentre outros.§1º - Os bens de pequeno porte, assim definidos os materiaisde escritório, ferramentas e utensílios, que não atendam oscritérios descritos neste artigo, ficam dispensados do ControlePatrimonial.§2º - Os bens móveis que constituírem parte de um conjunto,jogo ou coleção poderão ser incorporados como um único itemdo patrimônio, devendo constar da descrição a sua composi-ção detalhada.Art. 5º - São responsáveis pelos bens patrimoniais permanen-tes sob sua guarda:I – os setores, através de seus responsáveis, quanto ao rece-bimento, guarda e emprego adequado dos bens; eII – o Encarregado de Patrimônio, quanto à identificação dosbens e à elaboração, controle e guarda dos documentos refe-rentes à movimentação dos bens que estejam sob a guardados setores.Art. 6º - O uso adequado do bem é de responsabilidade doservidor que o utiliza diretamente.

CAPÍTULO IIIDo Encarregado de Patrimônio

Art. 7º - O Encarregado de Patrimônio deverá:I- fixar a relação dos bens existentes em cada sala com seusrespectivos números de inventário, dando ciência ao Respon-sável do Setor; eII- formalizar no sistema de controle de bens patrimoniais oregistro de cada uma das movimentações de bens móveis ocor-ridas, respondendo pelas informações inseridas;III- manter controle efetivo sobre a utilização e movimentaçãodos bens patrimoniais, nos termos desta Resolução, para finsde conservação, contabilização e prestação de contas.Art. 8º - O Encarregado de Patrimônio e o Setor de Contabilida-de confrontarão, mensalmente, a despesa liquidada, com oslançamentos de compra efetuados no sistema de controle debens patrimoniais, a fim de verificar uma possível divergênciaou ausência de lançamentos entre os dois sistemas.

CAPÍTULO IVIncorporação, Registro e Identificação de Bens

Art. 9º -Nos registros de incorporação dos bens móveis, de res-ponsabilidade do Encarregado de Patrimônio, deverão constar: I - data da atestação do recebimento e valor de compra soma-do ao valor gasto para colocar o bem em funcionamento, cons-tante da nota fiscal, fornecedor, número da nota fiscal, númerodo empenho e processo licitatório, quando houver; ouII - data da permuta e valor do bem, constante do termo depermuta; ouIII - data da aceitação da doação e valor do bem, constante dotermo de doação.

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13BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012PODER EXECUTIVO

Art. 10 - Cada bem ou conjunto de bens incorporados como umitem do patrimônio receberá um número de identificação deno-minado “número de inventário”, o qual será atribuído em ordemcrescente numérica, sendo vedado que um bem ou conjuntopossa ser identificado com o número de outro baixado porqualquer motivo.§1º- Os bens móveis serão identificados e assim mantidos peloEncarregado de Patrimônio, com o auxílio dos setores respon-sáveis pelos bens.§2º- A identificação será feita pela fixação nos bens do “núme-ro de inventário”, através de plaqueta, conforme a naturezafísica do bem, desde que não o danifique.§3º- Se determinado bem perdeu a identificação, o Encarrega-do de Patrimônio deverá verificar o número correto, através delevantamento físico ou pelo sistema de controle patrimonial eprovidenciar nova plaqueta para o bem, constando o mesmonúmero de identificação anterior.§4º- Quando o material não permitir a fixação de identificaçãodo registro patrimonial, o Encarregado de Patrimônio deveráfazer a reserva de número e, posteriormente, emitir relaçãocontendo a descrição do bem, número de nota fiscal e númerode empenho.

CAPÍTULO VMovimentação ou Transferência de Bens

Art. 11 - Toda e qualquer movimentação de material permanen-te, deve ser formalizada através de Termo de Transferência,com comunicação ao Encarregado de Patrimônio quando nocaso de transferência interna entre os setores.Art. 12 - Nenhum material permanente poderá ser retirado dasdependências do Instituto de Previdência Municipal, sem a au-torização por escrito do Responsável pela Diretoria Administra-tiva/ Financeira, com ciência ao Encarregado de Patrimônio.

CAPÍTULO VIBaixa de Bens

Art. 13 - Para os fins desta Resolução, baixa é a exclusão deum bem móvel do patrimônio deste Instituto de Previdência doMunicípio de Barretos, em decorrência de:I - Cessão: Modalidade de movimentação de material do acer-vo, com transferência gratuita de posse e troca de responsa-bilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública;II - Alienação: Operação de transferência do direito de propri-edade do material, mediante venda, permuta ou doação;III - Outras formas de Desfazimento: Renúncia ao direito depropriedade do material, mediante inutilização ou abandono.Parágrafo único. O material considerado genericamente inser-vível (inútil), para o setor que detém sua posse ou propriedade,deve ser classificado como:I - Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso,não estiver sendo aproveitado;II - Recuperável: quando sua recuperação for possível e or-çar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;III - Antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ouseu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, des-gaste prematuro ou obsoletismo; eIV - Irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado parao fim a que se destina devido à perda de suas característicasou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.Art. 14 - O material classificado como ocioso ou recuperávelpoderá ser cedido a outros setores que dele necessitem.Parágrafo único - A cessão será efetivada mediante Termo deTransferência, do qual constará a indicação de transferênciade carga patrimonial, do setor cedente para a cessionária, e ovalor de aquisição ou custo de produção.Art. 15 - Verificada a impossibilidade de recuperação dedeterminado bem que for classificado como irrecuperável e/ouantieconômico, a Comissão de Avaliação e Baixa determinarásua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, apósa retirada das partes economicamente aproveitáveis, porven-tura existentes, que serão incorporados ao patrimônio.§1º- A inutilização consiste na destruição total ou parcial dematerial que ofereça ameaça vital para pessoas, risco de pre-juízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza.§2º- A inutilização, sempre que necessário, será feita medianteaudiência dos setores especializados, de forma a ter sua efi-cácia assegurada.§3º- Os símbolos nacionais, armas, munições e materiais piro-técnicos serão inutilizados em conformidade com a legislaçãoespecífica.Art. 16 - A competência para indicar as situações de baixa

conforme preceitua os incisos do parágrafo único do artigo 13é do setor responsável pelo bem, a qual formalizará processodirigido à Comissão de Avaliação de Baixa, que providenciaráos procedimentos necessários à disponibilização e ao devidoregistro no sistema de controle de bens patrimoniais.Art. 17 - A inutilização e o abandono de material serão docu-mentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativade Abandono, os quais integrarão o respectivo processo dedesfazimento.Parágrafo único - A baixa definitiva do bem somente poderáocorrer após decisão do ordenador de despesa com a devidajustificativa para a destinação final do bem.

CAPÍTULO VIIDo Inventário Físico

Art. 18 - Para os fins desta Resolução, Inventário físico, a serrealizado pela comissão a que se refere esta Resolução, con-forme preceitua o inciso VI do artigo 2º, é a constatação dasexistências físicas, no que couber, de bens móveis próprios oude terceiros, sob a responsabilidade dos setores, que deveráter por base o inventário emitido pelo Sistema de Controle deBens Patrimoniais, para fins de controle físico e atualização docontrole contábil sobre estes bens.Art. 19 - O Inventário Físico terá por objetivo:I - relacionar os bens de caráter permanente que estão sob odomínio da entidade;II - aferir a existência e localização deles;III - apontar os responsáveis e o estado de conservação decada um deles;IV - enviar itens que necessitem de reparos para manutenção;V - relacionar os itens passíveis de alienação ou descarte; eVI- apresentar analiticamente os itens correspondentes aosvalores do imobilizado apresentados no balanço.Art. 20 - Deverá ser realizado ordinariamente 01 (um) inven-tário físico de bens móveis por exercício, na data base de 31 dedezembro.Art. 21 - A Comissão apresentará relatório conclusivo doinventário físico de bens móveis, na forma de Relatório de In-ventário, devidamente assinado pelos seus membros.§1°- O Relatório de Inventário deve conter as seguintes infor-mações, entre outras julgadas necessárias pelos membros dacomissão:I - quantidade de bens inventariados na unidade e valor totaldos bens;II - descrição, número de inventário, estado de conservação evalor de cada bem constante do inventário;III - descrição, número de inventário, estado de conservação evalor de cada bem constante do inventário que não foi localiza-do, e a justificativa para a não formalização da baixa; eIV - bens encontrados e não inventariados e a justificativa paraa não inventariação.§2°- O Encarregado de Patrimônio, em conjunto com os res-ponsáveis dos setores deverão sanar as possíveis improprie-dades após o recebimento do Relatório de Inventário.

CAPÍTULO VIIIDa Atualização de Valores

Art. 22 - Para fins desta Resolução, avaliação é o ajuste aovalor de mercado ou de consenso entre as partes para bens doativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.Art. 23 - As reavaliações devem ser feitas utilizando-se ovalor justo (Fair Value) ou o valor de mercado na data de encer-ramento do Balanço Patrimonial, pelo menos a cada quatro anos.§1°- Caberá à Comissão constituída por esta Resolução areferida avaliação, a qual deverá elaborar o laudo de avaliaçãocontendo, no mínimo, as seguintes informações:I - documentação com descrição detalhada de cada bemavaliado;II – a identificação contábil do bem;III - critérios utilizados para avaliação e sua respectiva funda-mentação;IV - vida útil remanescente do bem;V - data de avaliação;VI – data de aquisição;VII – estado de conservação; eVIII – a identificação do responsável pela reavaliação.

CAPÍTULO IXDas Disposições finais

Art. 24 - O responsável pelos bens recebidos terá o prazo de5 (cinco) dias úteis para conferir a relação daqueles sob suaguarda.

Art. 25 - É dever de todo servidor comunicar imediatamente aoservidor responsável pelos bens móveis de seu Setor qualquerirregularidade ocorrida com os materiais permanentes entre-gues aos seus cuidados.§1º- O servidor responsável pelo patrimônio deverá comunicara irregularidade ao Encarregado de Patrimônio.§2º- A não comunicação da irregularidade implicará na responsabi-lização do servidor, independente de qualquer outra providência.§3º- Demais problemas ocorridos com os bens patrimoniais doInstituto ficarão a cargo da Diretoria Administrativa/Financeira,ouvida a Comissão a que alude esta Resolução, para tomar asprovidências que se fizerem necessárias e definidas em normapertinente.Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BARRETOS,Estado de São Paulo, em 24 de Julho de 2012.

Wilson Luiz Franco BrittoDiretor Presidente

PORTARIA N.º 062/2012DE 25 DE JULHO DE 2012

“DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO,BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO EAVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.”WILSON LUIZ FRANCO BRITTO, Diretor Presidente do Institutode Previdência do Município de Barretos, Estado de São Paulo,no despenho de suas atribuições legais lhe confere o inciso Xdo Artigo 9º da Lei Municipal nº 3.705 de 08/11/2004.RESOLVE:Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros sob a presi-dência do primeiro, para compor a comissão de reavaliação,baixa, registro, controle, carga, supervisão e avaliação do Patri-mônio Público do Instituto de Previdência Município de Barretos:I – Nilton Moreira da Silva – PresidenteII – Eduardo Alves Machado - SecretárioIII – Adriano Tamburus – MembroArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS,Estado de São Paulo, em 25 de Julho de 2012.

Wilson Luiz Franco BrittoDiretor Presidente

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14 BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012 PODER EXECUTIVO

PODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 13.499, DE 18 DE JULHO DE 2012.

NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, LUCIANA DE OLIVEI-

RA BATISTA NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE

SERVIÇOS GERAIS.

EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-

retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-

ções legais, considerando o disposto no artigo 11, inciso I e no

artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,

com alterações subsequentes, bem como a classificação final

do Concurso Público n.º 001/2011,

R E S O L V E:

ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Luciana de Oli-

veira Batista, RG n.º 43.801.285-9, CPF n.º 326.155.098-88, no

cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Mensalista,

Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social

e Desenvolvimento Humano.

ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São

Paulo, em 18 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-

ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 13.500, DE 18 DE JULHO DE 2012.

NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, LUIZ RONALDO GO-

MES DE ANDRADE NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL

DE SERVIÇOS GERAIS.

EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-

retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-

ções legais, considerando o disposto no artigo 11, inciso I e no

artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,

com alterações subsequentes, bem como a classificação final

do Concurso Público n.º 001/2011,

R E S O L V E:

ART. 1.º - Fica nomeado, em estágio probatório, Luiz Ronaldo

Gomes de Andrade, RG n.º 41.220.065-X, CPF n.º 306.274.318-

28, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Men-

salista, Padrão 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação,

Esportes e Lazer.

ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São

Paulo, em 18 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-

ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 13.501, DE 18 DE JULHO DE 2012.

NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, MAYARA CELESTE

GOMES PIGNATA NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL

DE SERVIÇOS GERAIS.

EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-

retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-

ções legais, considerando o disposto no artigo 11, inciso I e no

artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,

com alterações subsequentes, bem como a classificação final

do Concurso Público n.º 001/2011,

R E S O L V E:

ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Mayara Celeste

Gomes Pignata, RG n.º 46.911.513-0, CPF n.º 390.201.498-90,

no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Mensalis-

ta, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Esportes e Lazer.

ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São

Paulo, em 18 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-

ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 13.503, DE 18 DE JULHO DE 2012.

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA N.º 12.636, DE 06 DE FEVE-

REIRO DE 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito do Município de

Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-

buições legais,

R E S O L V E:

ART. 1.º - Fica sem efeito a Portaria n.º 12.636, de 06 de feverei-

ro de 2012, que nomeou em estágio probatório, Ederson Ma-

chado Rego, RG n.º 41.245.330-7, CPF n.º 221.842.918-70, no

cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Mensalista,

Padrão 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Espor-

tes e Lazer.

ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São

Paulo, em 18 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-

ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 13.504, DE 18 DE JULHO DE 2012.

NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, LIAMARA MARQUES

ALVES LEONEL NO CARGO DE PROFESSOR DE SUPLÊNCIA I.

EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-

retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-

ções legais, considerando o disposto no artigo 11, inciso I e no

artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,

com alterações subsequentes, bem como a classificação final

do Concurso Público n.º 001/2008,

R E S O L V E:

ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Liamara Mar-

ques Alves Leonel, RG n.º 17.555.347-6, CPF n.º 077.505.678-

28, no cargo de Professor de Suplência I, Tabela 07, Padrão

Inicial, Nível Inicial, lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Esportes e Lazer.

ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São

Paulo, em 18 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-

ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 13.505, DE 18 DE JULHO DE 2012.

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA N.º 12.595, DE 06 DE FEVE-

REIRO DE 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito do Município de

Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-

buições legais,

R E S O L V E:

ART. 1.º - Fica sem efeito a Portaria n.º 12.595, de 06 de feverei-

ro de 2012, que nomeou em estágio probatório, Cristiane de

Castro Rosa Santos, RG n.º 28.076.072-3, CPF n.º 279.831.408-

94, no cargo de Merendeiro, Mensalista, Padrão 01, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São

Paulo, em 18 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-

ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 13.507, DE 20 DE JULHO DE 2012.

NOMEIA, EM COMISSÃO, DAVID COSTA LAZZAROTTO NO

CARGO DE ASSESSOR.

EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-

retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-

ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da Lei

Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações

subsequentes,

R E S O L V E:

ART. 1.º - Fica nomeado, em comissão, David Costa Lazzarotto,

RG n.º 32.981.512-X, CPF n.º 169.883.908-12, no cargo de

Assessor, Referência CC2, lotado na Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico.

ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção, com eficácia a partir de 20 de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São

Paulo, em 20 de julho de 2012.

EMANOEL MARIANO CARVALHO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-

ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

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15BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012PODER EXECUTIVO

PREFEITURA DO MUNICÍPIODE BARRETOS

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16 BARRETOS, 27 DE JULHO DE 2012 PODER EXECUTIVO