PREFEITURA MUNICIPAL DA JUMIRIM · Web viewParâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas...

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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUMIRIM EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS N.º 125/2010 ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE JUMIRIM, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município no período de 16 a 26 de novembro de 2010, com supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, constituída pela PORTARIA nº 4061/2010, INSCRIÇÕES do Processo Seletivo para preenchimento de cargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 – DOS CARGOS, do presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias da Prefeitura do Município de Jumirim, especificadas no ANEXO 2 – DOS CARGOS. 1.2 O Processo Seletivo para todos os efeitos tem validade de 01 (um) ano contados a partir da data de sua homologação. 1.3 Os candidatos deverão acompanhar o presente processo seletivo através do Jornal “Destaque News”, no Mural da Prefeitura Municipal de Jumirim e no site www.omegaitu.com.br 1.4 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e às presentes instruções especiais. 2. DOS EMPREGOS - VAGAS - REQUISITOS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO EMPREGO REQUISITOS CH * Semanal SALÁRIO R$ VALOR INSCRIÇÃO Professor de Educação Básica I (PEB I) Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Superior Normal em nível médio ou Superior 30 horas R$ 7,72 hora aula R$ 25,00 Professor de Educação Infantil Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia (com Habilitação específica em Educação Infantil) ou Curso Superior Normal em nível médio ou Superior 25 horas R$ 7,72 hora aula R$ 25,00 Professor Auxiliar Licenciatura de Graduação 30 horas R$ 6,17 R$ 25,00 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUMIRIM

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS N.º 125/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS  

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUMIRIM, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município no período de 16 a 26 de novembro de 2010, com supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, constituída pela PORTARIA nº 4061/2010, INSCRIÇÕES do Processo Seletivo para preenchimento de cargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 – DOS CARGOS, do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1   O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias da Prefeitura do Município de Jumirim, especificadas no ANEXO 2 – DOS CARGOS.

1.2   O Processo Seletivo para todos os efeitos tem validade de 01 (um) ano contados a partir da data de sua homologação.

1.3 Os candidatos deverão acompanhar o presente processo seletivo através do Jornal “Destaque News”, no Mural da Prefeitura Municipal de Jumirim e no site www.omegaitu.com.br

1.4   Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e às presentes instruções especiais.

 2. DOS EMPREGOS - VAGAS - REQUISITOS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO

EMPREGO REQUISITOS CH *Semanal

SALÁRIOR$

VALORINSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica I (PEB I)

Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Superior Normal em nível médio ou Superior

30 horas R$ 7,72 hora aula

R$ 25,00

Professor de Educação Infantil

Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia (com Habilitação específica em Educação Infantil) ou Curso Superior Normal em nível médio ou Superior

25 horas R$ 7,72 hora aula

R$ 25,00

Professor Auxiliar

Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia (com habilitação em educação Infantil) ou Curso Superior Normal em nível médio ou Superior

30 horas R$ 6,17 hora aula

R$ 25,00

Professor PEB II – Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Musica, Informática, Inglês, Matemáticae Português

Superior com Licenciatura Plena na área de atuação ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

Conforme a carga horária formada para substituição, podendo variar de 16 a 30 horas

R$ 9,85 hora aula

R$ 25,00

Pajem Ensino Fundamental Completo 40 horas R$ 647,28R$ 18,00

1.1 As atribuições dos cargos encontra-se no ANEXO I do presente edital.1.2 A bibliografia sugerida e/ou programa de provas, encontra-se disposto no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

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* - Carga horária e escala semanal, de acordo com a necessidade do empregador.

2 – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAAos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchida de acordo com Artigo 37, VIII, da Constituição Federal e Decreto 3.298/99.

3. DAS INSCRIÇÕES3.1 As inscrições estarão abertas no período DE 16 a 26 de novembro de 2010.

3.2 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET3.2.1 As inscrições serão feitas via internet através do site www.omegaitu.com.br.

3.2.2 Os candidatos que não tem acesso a internet poderão fazer sua inscrição comparecendo no ACESSA SÃO PAULO, localizado na Praça Nossa Senhora Aparecida, 106 – Centro – Jumirim - SP de segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h00. O candidato deverá levar documento de identidade original.

3.2.3 O valor da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado no site nos valores determinados no quadro no item 2.

3.2.4 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 16h00 do dia 26 de novembro de 2010.

3.2.5 Assim que a empresa organizadora receber a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO, a inscrição será efetivada e o candidato receberá a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição. Os candidatos também poderão consultar o andamento de sua inscrição no site www.omegaitu.com.br pelo número da inscrição que consta no boleto.

3.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 3.13 deste edital.

3.4 O pagamento do valor de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.5 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

3.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 16 a 26 de novembro de 2010.

3.7 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.8 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado , não será atendido .

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3.9 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

3.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo até a data da homologação do presente Processo Seletivo. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jumirim.

3.11 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante a confirmação pelo banco do pagamento da inscrição correspondente.

3.12 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

3.13 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4. DAS PROVAS4.1 - DOS PRINCÍPIOS4.2 - O Processo Seletivo constará de prova em forma de testes.4.2.2 - A duração da prova escrita será de 2 (duas) horas.

4. 3 - O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “100” (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 5 (cinco) pontos.

4. 4 - A prova escrita desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha.4. 5 - A PROVA CONSTARÁ de 20 QUESTÕES com 04 ALTERNATIVAS CADA

4. 6 – O Processo Seletivo será apenas classificatório.

4. 7 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pagers ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4. 8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4. 9 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do início das mesmas;

4.10 - O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de resposta.

4.11 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

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5. DAS NORMAS5.1 - As provas serão realizadas no Município de Jumirim/SP, sendo que para o: a) 1º período (das 08h00 as 10h00) para os cargos de Professor de Educação Básica I

(PEB I), Professor PEB II (Arte, Ciências, Informática) e; b) 2º período (das 11h00 as 12h00) para os cargos de Professor de Educação Infantil,

Professor PEB II (Educação Física, Geografia, Inglês) e;c) 3º período (das14h00 as 16h00) para os cargos de Professor Auxiliar, Professor PEB II (História, Matemática, Português e Musica) e Pajem.

5.2 - DOCUMENTOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta lápis e borracha.

5.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outros candidatos, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer com no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, visto que os portões serão fechados rigorosamente no horário.

5.5 - O resultado da prova será divulgado através de listagem, contendo os acertos, os pontos e a classificação dos candidatos habilitados. 

6. DAS MATÉRIAS6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO7.2 - A pontuação final dos candidatos será os pontos obtidos na prova escrita.

7.3 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da pontuação final. 

8 . DISPOSIÇÕES GERAIS8.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

8.2 - Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) MAIOR IDADE DO CANDIDATO; b) MAIOR NÚMERO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS; c) CASADO.

8.3. - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

8.4 - Caberão recursos fundamentados a Comissão de Processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias, contados respectivamente da divulgação oficial de cada fase do processo seletivo. Após a homologação do processo seletivo, as provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, sendo que após este prazo,

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poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

8.5 - A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação no Processo Seletivo o direito a contratação.

8.6 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Jumirim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

8.7 - O chamamento para o preenchimento das vagas, exclusivamente especificadas neste edital, será feito através telefone ou correio com carta registrada ou telegrama.

9. DA CONVOCAÇÃO:9.1 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da lista de Classificação Final.

9.2 – Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

9.3 – O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado, ou ainda, não exercer a atividade ou a função a ele (a) destinado no tempo determinado pela Prefeitura de Jumirim será excluído do Processo Seletivo.

9.4 – A convocação do candidato será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por essa razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada á Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jumirim.

9.6 – No caso do não comparecimento ou a desistência formalizada na convocação o candidato irá para o final da lista de classificação, para concorrer a nova chamada.

9.7 – A contratação do candidato estará, ainda, vinculada às seguintes condições:9.7.1 – Não registrar antecedentes criminais, comprovado, mediante Atestado de Antecedentes, e estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 9.7.2 – No caso de servidor público, não terem sofrido, no exercício da função pública, a imposição de sanções de natureza civil, penal ou administrativa – apresentar as certidões correspondentes.9.7.3 – Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego, conforme Emenda Constitucional 19/98, art.3º, inciso XVI e XVII.9.7.4 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;9.7.5 - Ter 18 anos completos na data da posse;9.7.6 - Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;9.7.7 - Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

9.8 – É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista nos itens acima, deste edital, outros documentos.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:10.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

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10.2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3 – A Comissão Organizadora de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.4 – O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação.

10.5 – Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6 – Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.7 – O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da legislação vigente.

10.8 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e pelas leis pertinentes serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

JUMIRIM, 10 de novembro de 2010

BENEDITO TADEU FAVEROPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM

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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)DESCRIÇÃO SUMÁRIA:Ministrar aulas nas quatro primeiras séries do ensino de primeiro grau, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.DESCRIÇÃO DETALHADA:Elaborar plano de aulas, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico - sociais da Pátria e do município;Atender os deveres previstos nos Artigos 83 e 85 do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico;Criar ambiente estimulador para promover o desenvolvimento integral do aluno;Desenvolver com os alunos hábitos de limpeza e higiene, tolerância levando-as a construir uma visão de mundo e de si mesma, constituindo-se como sujeito;Zelar pela limpeza e conservação das salas de aula, ambiente físico e patrimônio público;Desenvolver os temas transversais;Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;Encaminhar os alunos caso requeiram atenção especial para profissionais da área necessária;Atender os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;Atender as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental;Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, levando as crianças a exprimirem - se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.DESCRIÇÃO DETALHADA:Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social;Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com sua educação;Registrar em livro o progresso das crianças, anotando, comportamento, desempenho, atividades efetuadas, mantendo assim o registro que permita dar informações à direção da escola e aos pais.Desenvolver com os alunos hábitos de limpeza e higiene, tolerância levando-as a construir uma visão de mundo e de si mesma, constituindo-se como sujeito;Zelar pela limpeza e conservação das salas de aula, ambiente físico e patrimônio público;Desenvolver os temas transversais;Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;Encaminhar os alunos caso requeiram atenção especial;Atender os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;Atender os deveres previstos nos Artigos 83 e 85 do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico;Criar ambiente estimulador para promover o desenvolvimento integral do aluno;Atender os Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil;

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Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PROFESSOR AUXILIARDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Substituir o professor titular nas classes de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental Regular e ou em turmas de pré-escolas.Auxiliar os docentes, pessoal de suporte pedagógico e direção da escola.DESCRIÇÃO DETALHADA:Substituir o professor titular nas classes de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental Regular e ou em turmas de pré-escolas em faltas e licenças de professores.Auxiliar professores e pessoal de suporte pedagógico, no que for solicitado, quando não estiver em regência de classe;Efetuar as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;Efetuar visitas à residência dos alunos quando necessário;Auxiliar professores, diretores e coordenadores com atividades extra classe;Participar dos períodos de planejamentos e avaliações; programas de desenvolvimento profissional promovido pela Entidade;Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PROFESSOR II – (ARTE, MÚSICA, INGLÊS, INFORMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA E PORTUGUÊS)DESCRIÇÃO SUMÁRIA:Desenvolver a proposta pedagógica em disciplinas específicas nas classes 5ª a 8ª de Ensino Fundamental.DESCRIÇÃO DETALHADA:Atender os deveres previstos nos Artigos 83 e 85 do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico;Criar ambiente estimulador para promover o desenvolvimento integral do aluno;Elaborar plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter maior rendimento do ensino;Ministrar aulas, de forma democrática, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso, aplicando testes e outros métodos usuais de avaliações, baseando-se nas atividades desenvolvidas;Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos sociais da pátria e do município;Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações ‘a escola e aos pais;Desenvolver com os alunos hábitos de limpeza e higiene, tolerância levando-as a construir uma visão de mundo e de si mesma, constituindo-se como sujeito;Zelar pela limpeza e conservação das salas de aula, ambiente físico e patrimônio público;Desenvolver os temas transversais;Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;Encaminhar os alunos caso requeiram atenção especial para profissionais da área necessária;Atender as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;Atender os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

CARGO: PAJEMDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação.DESCRIÇÃO DETALHADA:Promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal da criança;

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Elaborar projetos e executar atividades recreativas;Promover atividades lúdicas, estimulando à participação;Atender pessoas que procuram a unidade a qual trabalha e encaminhar ao setor desejado;Administrar equipamentos e materiais para recreação;Auxiliar nas atividades recreativas das crianças, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas;Estimular as crianças nas atividades complementares à sala de aula, como escrever, pintar e aprender as datas comemorativas;Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar;Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa;Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde;Acompanhar e desenvolver atividades com as crianças em brincadeiras, jogos, passeios entre outros;Entregar e acompanhar as crianças aos pais ou responsáveis no final do dia;Encaminhar para atendimento médico ou semelhante crianças que apresentarem indícios para atendimento;Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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ANEXO II - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA E/OU PROGRAMA DE PROVA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)ESPECIFICAS (20 QUESTÕES)PCNs – Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª séries.Letra e Vida – Programa de Formação de professores alfabetizadores – coletânea de textos (3 volumes). SP. 2005. São Paulo, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas PedagógicasCOLL, César - O construtivismo na sala de aula – Editora Ática.ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. Série Pensamento e Ação no magistério. São Paulo: Scipione, 2000. FERREIRO, Emília. Com todas as letras. SP. Cortez. 1993.HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação dos Projetos de Trabalho Público de Professores. Editora Artmed. PARRA, Cecília. A didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Editora: ARTMED. RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar – por uma docência de melhor qualidade. SP. Cortez, 2001.SMOLE, K.S. e Diniz, M.I. (orgs.) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre, Artmed, 2001.THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre. Artmed, 2001.VYGOTSKY, Lev Semenovich. Pensamento e linguagem. SP. Martins Fontes 1997.WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILESPECIFICAS (20 QUESTÕES)Legislação (Na Legislação indicada, devem estar incorporadas todas as alterações ocorridas.)BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. BRASIL. Ministério da Saúde. Normas para construção e instalação de creches. Portaria Ministerial 321, de 26 de maio de 1988. Brasília: Centro de Documentação do Ministério da Saúde; 1989.Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º a 16; 37 a 41; 205 a 214; 226 a 230.Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.RCN – Educação InfantilSÃO PAULO. Gestão Escolar: como transformar a rotina em desafio? In Revista de Educação e informática. Acesso dez.2000, vol.14. SP: FDE. 2000. p.19-28. São Paulo/Secretaria do Estado da Educação. Fundação para o Desenvolvimento da Educação. LIVROS E ARTIGOSALVES, Roberta C P; VERÍSSIMO, Maria De La Ó R. Os educadores de creche e o conflito entre cuidar e educar. Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. v.17 n.1 São Paulo abr. 2007AZEVEDO, Heloisa Helena Oliveira de. IMPLICAÇÕES TEÓRICO-PRÁTICAS DO BINÔMIO CUIDAR-EDUCAR NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL www.uepg.br/olhardeprofessor/pdf/revista102_artigo09.pdf CASTRO, E de Menezes - Olhares das Ciências sobre as Crianças UNESCO - unesdoc.unesco.orgCOLL, C. Aprendizagem escolar e construção do pensamento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.EDUCAÇÃO INFANTIL. Rumo à maturidade. Suzel Tunes http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/pdf/Esp_009/educacao_infantil.pdfEscola. http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/pdf/Esp_015/8_creche_entrevista.pdfGOLDSCHMIED, Elinor; JACKSON, Sônia. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. Ed. Artmed. KRAMER, Sonia. O papel social da educação infantil. Ministério das Relações Exteriores. www.dominiopublico.gov.br/download/texto/mre000082.pdf

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HANSEN, Janete; MACARINI, Samira M.; MARTINS, Gabriela D. F.; WANDERLIND, Fernanda H.; Mauro L. Vieira. O brincar e suas implicações para o desenvolvimento infantil a partir da Psicologia Evolucionista. Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. v.17 n.2 São Paulo ago. 2007

CARGO: PROFESSOR AUXILIARESPECIFICAS (20 QUESTÕES)PCNs – Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª séries.Letra e Vida – Programa de Formação de professores alfabetizadores – coletânea de textos (3 volumes). SP. 2005. São Paulo, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas PedagógicasCOLL, César - O construtivismo na sala de aula – Editora Ática.COLL, C. Aprendizagem escolar e construção do pensamento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. Série Pensamento e Ação no magistério. São Paulo: Scipione, 2000. FERREIRO, Emília. Com todas as letras. SP. Cortez.1993.HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação dos Projetos de Trabalho Público de Professores. Editora Artmed. PARRA, Cecília. A didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Editora: ARTMED. RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar – por uma docência de melhor qualidade. SP. Cortez, 2001.SMOLE, K.S. e Diniz, M.I. (orgs.) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre, Artmed, 2001.THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre. Artmed, 2001.VYGOTSKY, Lev Semenovich. Pensamento e linguagem. SP. Martins Fontes 1997.WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CARGO: PROFESSOR II – (ARTE) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)BARBOSA, Ana Mae. Inquietação e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.GUERRA, M. Teresinha; MARTINS, Miriam Celeste e PICOSQUE, Gisa. Didática do ensino da arte – A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.HERNANDEZ, Fernando. Catadores da Cultura Visual – proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007ROSSI,  Maria Helena. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação 2003.SILVA, Petronilha B. Gonçalves; GOLÇALVES, Luis Alberto Oliveira. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – ARTE – E.F. 1º ciclo e 2º ciclo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdfPARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – ARTE – E.F. 3º ciclo e 4º ciclo. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000. OSTROWER, F. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987. PILLAR, Analice D. (org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001

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CARGO: PROFESSOR II – (MÚSICA) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1990.BOHUMIL, Méd. Teoria da música. Brasília: Musimed, 1996, 4ª edição.FONTERRADA, Marisa Trech de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. 2. ed. São Paulo: Editora UNESP; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.FRUNGILLO, Mario D. Dicionário de percussão. São Paulo: Editora UNESP, Imprensa Oficial do Estado, 2003.LACERDA, Osvaldo. Compêndio de Teoria Elementar de Música. São Paulo: Ricordi, 1966.

CARGO: PROFESSOR II – (INGLÊS) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Lingüística Aplicada. v. 7. n. 2. 2007. p. 109-38. (Opção de acesso: http://www.letras.ufmg.br/rbla/2007 2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf.)MURPHY, Raymond. English Grammar in Use (elementary). Cambridge University PressMURPHY, Raymond. English Grammar in Use (intermediate). Cambridge University PressPCN - Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua estrangeira  - 5ª a 8ª séries ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993MOITA LOPES, L. P. Interação e aprendizagem de leitura em sala de aula de língua estrangeira e materna na escola pública. In: L. P. Moita Lopes & M.C. Mollica (org). Espaços e interfaces da línguística e da linguística aplicada. Rio de Janeiro: editora da UFRJ, 1995

CARGO: PROFESSOR II – (INFORMÁTICA) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)Ms Excelhttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3235&categoria=Excelhttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3212&categoria=ExcelMs Wordhttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3236&categoria=Word

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http://www.apostilando.com/download.php?cod=3201&categoria=WordMs Power Pointhttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3237&categoria=Power%20Pointhttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3207&categoria=Power%20PointMs Windows XPhttp://www.apostilando.com/download.php?cod=2944&categoria=Windows%20XPMS Windows Vistahttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3141&categoria=Windows%20VistaLinuxhttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3185&categoria=LinuxHardwarehttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3228&categoria=Hardwarehttp://www.apostilando.com/download.php?cod=3204&categoria=Hardware

CARGO: PROFESSOR II – (HISTÓRIA)PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)PCNS (ensino fundamental e médio)BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural.Disponível em:   http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoindigena.pdfABUD, K. M. A História e o Ensino de História; in BLAJ, I e MONTEIRO, J. História e Utopias. São Paulo: ANPUH, 1996.BITTENCOURT, C. (org.). O Saber Histórico na Sala de Aula. São Paulo: Ed. Contexto; 2003.______________, Ensino de História: Fundamental e Métodos. S.P, Cortez, 2004. CAINELLI, M. e SCHMIDT, M. A. Ensinar História. São Paulo;DEL PRIORI, Mary e VENÂNCIO, Renato Pinto. Ancestrais – Uma introdução à história da África Atlântica, R.J., Campos. 2004. FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994.HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995..HOBSBAWN, Eric Jophn. A Era dos Extremos: O breve século XX 1914-1991. Companhia das Letras, 1995;VENANCIO, Renato e PRIORE, Mary del. O livro de ouro da História do Brasil. São Paulo: Ediouro, 2001.  

CARGO: PROFESSOR II – (GEOGRAFIA) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES )

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BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Geografia. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando ideias: geografia ensino fundamental. S.P. Scipione, 2004. LEITE, Marcelo. Meio Ambiente e sociedade. Editora Ática.LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil – ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;MARTIN,André. União Europeia. Editora ÁticaSANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Editora  Record._______________. Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;SCARLATO, Francisco Capriano. Energia para o século XXI.STRAZZACAPPA, Cristina. Globalização, o que é isso afinal? Editora Moderna.VESENTINI, José  William. A Nova ordem Mundial. Editora Ática. CAVALCANTI, Lana S. Geografia escolar e procedimento de ensino numa perspectiva sócio-construtivista. Ciência Geográfica, Bauru SP, v.2, n. 16, 2000

CARGO: PROFESSOR II – (MATEMÁTICA) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)Documentos.PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – matemática – E.F. 3º ciclo e 4º ciclo. Disponível em:Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htmMatemática: O Processo De Ensino-Aprendizagem. Clarice Lúcia SchneiderDisponível em: http://www.somatematica.com.br/artigos/a32/p2.phpOBRAS.BIANCHINI, Edwaldo; PACCOLA, Herval. Curso de Matemática. São Paulo: Ed. Moderna.BOYER, Carl B. História da Matemática. São Paulo: Edgard Blucher.GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Completa. São Paulo: Editora FTD.RABELO, Edmar Henrique. Textos matemáticos. Produção, Interpretação e Resolução de problemas. Petrópolis. R.J. Vozes. 2002.

CARGO: PROFESSOR II – (CIÊNCIAS) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)AMABIS, J. M. e MARTHO, G. M. – Fundamentos da Biologia Moderna – Volume Único – 4ª Edição – Editora Moderna. BARROS, C. e PAULINO, W. R. – Ciências – 5ª a 8ª série (6º ao 9º Ano – Ensino Fundamental) – Editora Ática.CANTO, E. L. – Ciências Naturais Aprendendo com o Cotidiano – 5ª a 8ª série (6º ao 9º Ano – Ensino Fundamental) – Editora Moderna.

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CARO, C. M. e outros autores – Construindo Consciências – CIÊNCIAS – 5ª a 8ª série (6º ao 9º Ano – Ensino Fundamental) – Editora Scipione.KANTOR, C. e outros autores – Ciências, Natureza & Cotidiano – 5ª a 8ª série (6º ao 9º Ano – Ensino Fundamental) – editora FTD.PCN’s – Parâmetros Curriculares Nacionais – Ciências Naturais – 5ª a 8ª séries.PCN’s – Parâmetros Curriculares Nacionais – Temas Transversais - Meio Ambiente. 

CARGO: PROFESSOR II – (EDUCAÇÃO FÍSICA) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)O Jogo: Entre o riso e o choro – João Batista Freire – Editora Atores Associados 2002.Compreendendo o Desenvolvimento Motor. Bebês, crianças, adolescentes e adultos. David L. Gallahue & John C. Ozmun. Phorte Editora. 2005.Transformação didático-pedagógica do esporte. Elenor Kunz. Unijuí, 2001.Imagem e ação: a televisão e a Educação Física escolar. BETTI, M. In: BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.Educação Física na escola: questões e reflexões. DARIDO, Suraya Cristina. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. MATTOS, Mauro Gomes; NEIRA, Marcos Garcia. São Paulo: Phorte, 2004.Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. NEIRA, M. G. & NUNES, M. L. F. São Paulo: Phorte, 2006.PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos. PAES, R. R. In: ROSE JÚNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.Os conteúdos da educação física escolar: Influências, tendências, dificuldades e possibilidades. Perspectivas em Educação Física, DARIDO, S. v.2 n.1 Niterói. 2001

CARGO: PROFESSOR II – (PORTUGUÊS) PEDAGÓGICAS (05 QUESTÕES)Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº  8.069/90- Estatuto da Criança e do AdolescenteDecreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Lei Federal nº  11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. ESPECIFICAS (15 QUESTÕES)BECHARA, E. Moderna Gramática da Língua Portuguesa. Atualizada pelo novo acordo ortográfico. São Paulo: Editora  Nova Fronteira, 2009BRANDÃO, Helena Nagamine. Gêneros do discurso na escola. São Paulo: Ed. Cortez, 2003.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC / SEF, 1998.GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. GERALDI, KOCH, I. V.; ELIAS, V. M. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2010.LAJOLO, Marisa; ZILBERMAN, Regina. A formação da leitura no Brasil. 2.ed. São Paulo: Ática,1998. 374p.

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MESERANI, Samir. O intertexto escolar: sobre leitura, aula e redação. São Paulo: Cortez, 2002.MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Editora Ática, 2008.NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO – quaisquer obras que o abordem.ROJO, R. (Org.) A prática de linguagem em sala de aula: praticando os PCNs. Campinas: Mercado de Letras, 2001.SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Trad. Roxane Rojo e Glaís Sales Cordeiro. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

CARGO: PAJEMPORTUGUÊS (05 QUESTÕES)Leitura, compreensão e interpretação de texto; gêneros e tipos textuais.Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Encontros consonantais e dígrafo. Sílaba = separação, classificação quanto ao número de sílaba e quanto à sílaba tônica; Valor semântico das palavras, sinônimos, antônimos e polissemia, homônimos e parônimos. Denotação e Conotação. Variedades linguísticas. Figuras de linguagem. Regras de acentuação. Pontuação. Ortografia. Morfologia – classe das palavras. Tipos de frase – oração – período. Termos da oração – essenciais, integrantes e acessórios. Período composto por coordenação e subordinaçãoConcordância verbal e nominal, colocação pronominal, processo de formação de palavras. Ocorrência da craseQuestões ortográficas: uso do mas/mais; afim / a fim; onde/aonde; mau/mal; senão/ se não; porque/porquê/ por que/ por quê.MATEMÁTICA (05 QUESTÕES)Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores. Resolução de problemas no contexto cotidiano.Sistema de Numeração RomanaConjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Potenciação e Radiciação; Expressões Algébricas; Produtos notáveis; Equações do 1° grau; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Equações do 2° grau; Porcentagem; Razão e Proporção; Regra de três simples e composta. Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Sistema métrico decimal; Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade;QUESTÕES ESPECÍFICAS (10 QUESTÕES)Ética e Cidadania - Primeiros Socorros - Noções de Higiene e;Atualidades - obras e sites que abordem: - Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva,

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