Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na...

10
Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 3713Q-000 - Alfenas(MG) Fone; (0xx35)3698-1300 E-roaíl: prefeitura(%alfenas.mg.gov.coni.br LEI N" 4.907, de 20 de dezembro de 2019. Dispõe sobre desafetação e afetação de áreas e outras providências. 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar as áreas constantes no Anexo I e afetar a área do Anexo II. Art. As áreas desafetadas perderão sua finalidade, transformando em dominiais, podendo ser transferidas a terceiros nos termos abaixo: 1 - alienação por concorrência pública nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações; II - para pagamento de obras e/ou serviços devidamente licitadas mediante Planilhas •-fn com bases nas tabelas SINAPI/SETOP, ou aquelas de referência, ou três cotações, nos termos Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; e I III - doação, mediante lei específica, aprovada pelo Legislativo Municipal. g ss ec Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposiçõ^ em contrário. C~-4 Alfenas, 20 de dezembro de^019 cs:> cs CO Ç-1 LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeito Municipal Certifico e dou fé, que o referido documento foi publicado em no átrio da Prefeitura Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Alfenas - MG

Transcript of Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na...

Page 1: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®

Prefeitura Municipal de AlfenasCNPJ 18243220/0001-01

Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 3713Q-000 - Alfenas(MG)Fone; (0xx35)3698-1300

E-roaíl: prefeitura(%alfenas.mg.gov.coni.br

LEI N" 4.907, de 20 de dezembro de 2019.

Dispõe sobre desafetação e afetação deáreas e dá outras providências.

0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal

aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1® Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar as áreas constantes no Anexo I

e afetar a área do Anexo II.

Art. 2° As áreas desafetadas perderão sua finalidade, transformando em dominiais,

podendo ser transferidas a terceiros nos termos abaixo:

1 - alienação por concorrência pública nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de

1993 - Lei de Licitações;

II - para pagamento de obras e/ou serviços devidamente licitadas mediante Planilhas•-fn

com bases nas tabelas SINAPI/SETOP, ou aquelas de referência, ou três cotações, nos termos (§

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; e I

III - doação, mediante lei específica, aprovada pelo Legislativo Municipal. gss

ec

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposiçõ^

em contrário. C~-4

Alfenas, 20 de dezembro de^019

cs:>cs

COÇ-1

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

Certifico e dou fé, que o referido

documento foi publicado em

no átrio da

Prefeitura Municipal, nos termos

do art. 89 da Lei Orgânica do

Município de Alfenas - MG

Page 2: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®
Page 3: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®
Page 4: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®
Page 5: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®
Page 6: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®
Page 7: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®
Page 8: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®
Page 9: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®
Page 10: Prefeitura Municipal de Alfenas · 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®