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Prefeitura Municipal de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-000
Fone: (0xx16) 3665-9500
E-mail: [email protected]
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Departamento de Licitações e Administração de Materiais – Tel.: 016. 3665-9500 e-
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO:
DATA: 14/09/2017
HORÁRIO: 09:00 HORAS.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Prefeitura Municipal localizada na Rua Major Garcia nº.
144 Bairro Centro - Altinópolis, SP.
OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do Sitio: www.altinopolis.sp.gov.br OU no
Departamento de Licitações e Administração de Materiais – na sede da Prefeitura Municipal
localizada na Rua Major Garcia nº. 144, Bairro Centro -Altinópolis, SP, Telefone (0xx16) 3665-
9500 ou 3665-9531 – das 08h00 ás 17h00 – horário de Brasília.
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS EM
ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO.
A Municipalidade de Altinópolis, Estado de São Paulo, à vista da autorização constante, torna
público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2017, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMÉSTICOS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS COLETADOS EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, que será regida pela Lei
Federal nº. 10.520, de julho de 2002, Decreto Municipal nº 31, de 25 de maio de 2006,
aplicando-se subsidiariamente, no que se couberem as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis a
espécie, e a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 (Alterada pelas Leis
Complementares nº 147/2014 e 155/2016).
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os
anexos que o integram.
Fazem parte integrante deste Edital:
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Anexo I – Termo de Referência e Projeto Básico.
Anexo II – Modelo de Proposta.
Anexo III - Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação.
Anexo IV - Minuta de Credenciamento.
Anexo V– Declaração de Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Dados Referenciais.
Anexo VII – Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho.
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente.
Anexo IX – Declaração de entrega e execução.
Anexo X – Declaração de atendimento as condições do edital.
Anexo XI – Minuta de Contrato.
Anexo XII – Declaração de Garantia Contratual.
Anexo XIII - Termo de Ciência e Notificação.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração de
atendimento aos requisitos de habilitação conforme Anexo III, serão recebidos no endereço
acima mencionado, no dia 14/09/2017 às 09:00 horas, pelo Senhor Pregoeiro, com auxílio
da equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 079/2017, na Sessão Pública de
Processamento do Pregão, conforme a programação seguinte:
Data Recolhimento da Garantia de Participação: até o dia 13/09/2017, no setor
Tributário do Município, conforme reza o item n. 6.1.6 “f” deste edital, observando que o
documento é requisito de habilitação, ou seja, deverá ser entregue antes do horário
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previsto do certame.
Orçamento Estimado é de:
Início do Credenciamento com Análise Prévia, Recebimento do ENVELOPE Nº. 01 –
PROPOSTA e ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 14/09/2017 às
09:00HS.
Abertura do envelope nº. 01 - Propostas: 14/09/2017 ás 09:15HS
Item Descrição dos
Serviços
Unid Qtd.
Mensal
Estimada
Vlr.
Ton.
em R$
Vlr. Mês em
R$
Vlr. Ano em
R$
01 Coleta e transporte de
resíduos sólidos com
características
domiciliares geradas
nos domicílios,
estabelecimentos
comerciais e
congêneres, e nas
indústrias.
Ton.
350
163,78
57.323,00
687.876,00
02 Destinação final de
resíduos sólidos com
características
domiciliares geradas
nos domicílios,
estabelecimentos
comerciais e
congêneres, e nas
indústrias.
Ton.
350
105,91
37.068,50
444.822,00
TOTAL PARCIAL 94.391,50 1.132.698,00
TOTAL GERAL 1.132.698,00
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Suspensão da Sessão para inclusão dos dados e informações das Propostas no Sistema
do Pregão. Analise das Propostas pela Equipe de Apoio.
Reinicio da Sessão – Apresentação da Classificação das Propostas e Início da Etapa de
Lances.
Abertura dos Envelopes nº. 02 – Documentação com Analise da Habilitação das
Licitantes que tiverem apresentado melhor oferta;
Encerramento da Sessão.
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Condição de Pagamento: Referentes à tonelada efetivamente aferida durante o mês,
devidamente comprovada pela fiscalização, serão realizados mensalmente até o 15.º
dia do mês subsequente ao vencido.
I – OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Coleta, transporte e
destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios,
estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias, no perímetro urbano de
Altinópolis, SP.
1.1 - OBSERVAÇÕES: Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser
executados mediante emissão de ordem de serviço individualizada para cada item mediante
necessidade e conveniência da Administração Pública.
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1.2 – ITENS DO OBJETO: Os itens que fazem parte do objeto desta licitação são os seguintes:
I - Coleta e transporte de resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios,
estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias (perímetro urbano).
II - Destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios,
estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias (perímetro urbano e zona rural). Km/mês 10.750
1.3 – JUSTIFICATIVA:
Os serviços de coleta de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais, transporte e
destinação final dos resíduos sólidos, são considerados serviços públicos de natureza essencial
e devem ser prestados em caráter de universalidade e com a máxima eficiência para o bem-
estar da população.
O Município de Altinópolis pretende disponibilizar um serviço de excelência à sua
comunidade, baseado no que há de mais moderno e eficiente e com respeito à legislação
vigente referente às práticas ambientais e sanitárias.
Atualmente o serviço de coleta e disposição final de resíduos não vem sendo executado com a
qualidade e eficiência desejadas, uma vez que a mão de obra utilizada é disponibilizada por
empresa contratada, os veículos são de propriedade do município que transporta o material
coletado até um aterro privado que por sua vez faz a destinação final. São várias pessoas
jurídicas distintas, envolvidas cada qual em uma parcela dos trabalhos, o que, ao final não vem
se traduzindo em serviços de qualidade com resultados satisfatórios.
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A qualidade dos serviços de coleta e destinação final de lixo está diretamente ligada à saúde
pública e consequentemente à qualidade de vida dos cidadãos. Tais serviços vinculam-se à
promoção da saúde pública e à preservação do meio ambiente, pois o acúmulo de dejetos é
prejudicial às condições de salubridade. A ausência de tratamento adequado aos dejetos
produz a degradação das condições ambientais colocando em risco a flora, a fauna e outros
elementos vitais ao ser humano.
Os serviços aqui referidos devem ser executados com a qualidade necessária para a promoção
da preservação ambiental e do bem-estar da sociedade o que demanda a utilização de técnicas,
material humano e equipamentos de coleta e destinação dotados de capacidade, viabilidade
econômica e sustentabilidade.
Diante de tudo, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para executar toda a
cadeia de trabalhos que envolvem da coleta à disposição final de resíduos sólidos.
1.4. FORMA DE EXECUÇÃO:
1.4.1. - COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NA
ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO.
1.4.1.1. Coleta Regular, Transporte e Destinação Final em Aterro Sanitário Licenciado de Resíduos Sólidos Domiciliares gerados na área urbana
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a. Consiste no recolhimento, manual e/ou mecanizado, dos resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias, devidamente acondicionados em sacos plásticos e/ou em recipientes aprovados pela municipalidade, e o seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração ao local de destinação final, onde serão descarregados na frente de serviço. b. A pesagem dos veículos carregados serão aferidas em balança indicada pela CONTRATANTE, diariamente e antes do caminhão seguir para o local de destinação final, para fins de fiscalização simultânea. c. A destinação dos resíduos coletados será feito em aterro sanitário licenciado de propriedade da CONTRATADA ou subcontratado. d. Os serviços especializados para a disposição final em Aterro Sanitário Licenciado serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da prestação de serviços, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. e. Os serviços subcontratados não serão ressarcidos, devendo ser incluídos no valor total dos serviços de coleta regular, transporte e destinação final. 1.4.1.2. Destinação Final em Aterro Sanitário Licenciado de Resíduos Sólidos Domiciliares coletados na Zona Rural a. A CONTRATANTE realizará, com equipe e veículos próprios, a coleta e transporte do lixo gerado na zona rural e a destinação final ocorrerá no mesmo aterro sanitário, que irá receber os resíduos coletados pela CONTRATADA. b. A frequência de recepção no aterro será de, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, que será realizada por caminhão próprio da CONTRATANTE. 1.5. PLANEJAMENTO E METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.5.1. Deverá ser apresentado um Plano de Trabalho contendo métodos a empregar, mapas, setores, frequências, itinerários, programação de execução, dimensionamentos e mão de obra necessária. 1.5.2. O Plano de Trabalho deverá ter no mínimo os seguintes itens: I. Descrição da organização tecnico-administrativa da empresa; II. Serviços prestados pela empresa; III. Procedimento sistêmico do serviço de coleta de resíduos domiciliares comuns; IV. Procedimento sistêmico do serviço de manutenção; V. Organograma da empresa;
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VI. Demonstração do sistema de gerenciamento; VII. Plano de caracterização dos resíduos sólidos urbanos com introdução, definições, plano de caracterização da composição dos resíduos sólidos domiciliares e considerações sobre os componentes perigosos nos resíduos sólidos urbanos; VIII. Coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos com introdução, considerações sobre resíduos sólidos urbanos e plano de coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos, roteiro da coleta, metodologia de execução e destinação final; IX. Plano de manutenção/substituição de veículos, máquinas e equipamentos com descrição do serviço e das instalações; X. Plano de medicina, higiene e segurança no trabalho com introdução à segurança e saúde ocupacional, importância da segurança do trabalho e especificações e relação dos equipamentos de segurança e proteção individual – EPI. 1.5.3. O Plano deverá ser apresentado em mapa digitalizado e impresso em 1 (uma) via, na escala 1:20.000 contendo: demarcação dos setores, número, frequência e turno de coleta. Também deverá apresentá-lo impresso e encadernado, em formato A3, em 1 (uma) via, com as seguintes informações individualizadas para cada setor: demarcação em mapa na escala 1:10.000, número, frequência, horário, período, bairro, descritivo da delimitação e descritivo do itinerário. 1.5.4. A Prefeitura reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, alterações no plano de trabalho ao seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias. 1.5.5. É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e horários em que o serviço será executado a todos os munícipes, através de impresso, cuja impressão e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado pela Prefeitura. 1.5.6. Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da CONTRATADA os encargos resultantes desta obrigação. 1.5.7. No caso da Prefeitura exigir complemento ao Plano de Trabalho proposto inicialmente no processo licitatório, a CONTRATADA deverá apresentá-lo para aprovação no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ordem de serviço, contendo, se necessário, métodos a empregar, mapas, setores, frequências, itinerários, programação de execução, dimensionamentos e mão de obra necessária.
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1.6. Para elaboração e apresentação do Plano de Trabalho, bem como a manutenção regular dos serviços, a proponente deverá seguir as determinações e especificações técnicas deste Edital, para os serviços de: 1.6.1. Coleta Regular, Transporte e Destinação Final em Aterro Sanitário Licenciado de Resíduos Sólidos Domiciliares. 1.6.1.1. A coleta regular domiciliar deverá atender toda a cidade e apresentar frequência diária (segunda à sábado), no período diurno, com início às 7h. 1.6.1.2. A CONTRATADA deverá, através da coleta regular domiciliar, recolher todos os resíduos a seguir especificados, desde que comportados nas embalagens ou nos recipientes de padrão oficial do município: a) Resíduos domiciliares; b) Resíduos sólidos com características domiciliares originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais; 1.6.1.3. Não será compreendido na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulho de obras públicas ou privadas e resíduos industriais. Neste caso, os resíduos deverão ser levados ao destino final pelo gerador. 1.6.1.4. A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, desde que acessíveis aos veículos em marcha reduzida. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor (por exemplo: ruas sem saída ou com cul-de-sac), a coleta deverá ser feita manualmente ou por outro método aprovado pela Prefeitura. 1.6.1.5. Havendo aumento do volume de resíduos a recolher em consequência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais ou por outra ocorrência prevista neste Edital e seus Anexos, poderá a Prefeitura determinar à CONTRATADA que aumente o número de veículos coletores da sua frota, assim como o pessoal, proporcionalmente. 1.6.1.6. A CONTRATADA deverá, se necessário, mediante determinação expressa da Prefeitura, remanejar os circuitos de coleta, devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores para que mantenha os serviços sempre adequados. 1.6.1.7. A CONTRATADA deverá utilizar no mínimo 02 (dois) veículos coletores compactadores, de carregamento traseiro, dotados de placa compactadora e caçamba de no mínimo 15 m² de volume de carga, sendo 01 (um) veículo coletor compactador na ativa e 01 (um) na reserva.
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1.6.1.7.1. Cada veículo compactador deverá ser acompanhado de uma equipe de 01 (um) motorista e no mínimo 03 (três) coletores, por turno. 1.6.1.8. Só deverão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estar completamente fechadas quando não utilizadas ou quando não comportarem mais lixo, especialmente no trajeto até a descarga. 1.6.1.9. Será proibido aumentar a capacidade de caçamba compactadora ou colocar sobrecarga acima da capacidade do veículo e da capacidade de carga máxima permitida por eixo do caminhão compactador conforme legislação vigente. 1.6.1.10. Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com preocupação esvaziá-los completamente, com cuidados necessários para não danificá-los e evitar a queda do lixo nas vias públicas. 1.6.1.11. Os resíduos depositados nas vias em recipientes pelos munícipes, que tenham tombado ou caído durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos pelos coletores. 1.6.1.12. Todos os resíduos coletados deverão ser transportados pela CONTRATADA para destino final no aterro sanitário licenciado. 1.7. A CONTRATADA, na elaboração do Plano de Trabalho, deverá ainda considerar as seguintes exigências: 1.7.1. Os serviços objeto desta especificação técnica deverão ser executados de acordo com os quantitativos constantes no item 10 do Projeto Básico (Anexo I – B) 1.7.2. Todos os resíduos resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos logo após a sua realização, em seguida transportados para o local de disposição licenciado, não podendo, em nenhuma hipótese, permanecerem expostos além do tempo mínimo necessário para a coleta. 1.7.3. Deverá a CONTRATADA apresentar, nos locais e nos horários de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários à realização das obras e serviços. 1.7.4. Deverá a CONTRATADA utilizar algum sistema de comunicação (celular, rádio, telemensagem, ou similar), que possibilite o contato imediato com seus encarregados, sub-encarregados e fiscais responsáveis pelas atividades, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços. 1.8. VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
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1.8.1. O número, as marcas, os modelos, a capacidade, e outras características dos veículos e equipamentos, ficam a critério da CONTRATADA, desde que no mínimo atenda ao item 3.1.3 e respeite as seguintes condições: 1.8.1.1. As caçambas deverão ser formadas de modo a evitar despejo de resíduos nas vias públicas, providas de sistema de esvaziamento e descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento e serem dotadas de suporte para pá e vassouras. 1.8.1.2. Os veículos e equipamentos deverão ter idade de, no máximo, 08 (oito) anos. 1.8.1.3. Quando os equipamentos não forem de propriedade da Proponente, deverá ser anexado o compromisso hábil, entre a Proponente e o vendedor (no caso de financiamentos), devidamente registrado em cartório de Títulos e Documentos, em que conste a Declaração Formal das partes, de que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis:
RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
ITEM QUANTIDADE Caminhão Semipesado equipado com caçamba coletora compactadora, com capacidade mínima de 15 m³
02, sendo 01 em uso e 01 para reserva.
1.8.2. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços. 1.8.3. Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura. 1.8.4. A adesivação dos veículos e equipamentos deverá ser feita de acordo com os dizeres padrões a serem determinados, entre a Prefeitura e a CONTRATADA. Estas adequações terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da solicitação, para atender aos padrões estabelecidos de adesivação. 1.8.5. Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, incluindo: a) Perfeito funcionamento do velocímetro, odômetro, tacógrafo e equipamento de sinalização; b) Perfeito estado de conservação da pintura; c) Limpeza geral.
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1.9. INSTALAÇÕES 1.9.1. A CONTRATADA deverá dispor, no Município de Altinópolis, de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados. 1.9.2. A CONTRATADA deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela Prefeitura. 1.9.3. Quando o imóvel for de propriedade da CONTRATADA, esta deverá declarar, formalmente, a sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis, juntando título de domínio. 1.9.4. Quando o imóvel não for de propriedade da CONTRATADA, deverá ser anexado compromisso hábil entre o cedente ou locador, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, onde conste declaração formal do cedente ou locador, de que tal imóvel está disponível e vinculado ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis. 1.10. PESSOAL 1.10.1. Competirá a CONTRATADA a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem. 1.10.1.1. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. 1.10.2. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. 1.10.3. A Prefeitura terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
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1.10.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 1.10.5. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. 1.10.6. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço. 1.11. FISCALIZAÇÃO 1.11.1. A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Prefeitura, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas. 1.11.2. A pesagem dos veículos carregados será aferida em balança indicada pela CONTRATANTE, diariamente e antes do caminhão seguir para o local de destinação final, para fins de fiscalização simultânea. 1.11.2.1. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à Prefeitura das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. 1.11.3. As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. 1.11.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 1.12. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.12.1. Os serviços serão medidos de acordo com resíduos coletados sempre de acordo com o Edital e conforme as unidades apontadas na planilha neste Anexo.
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1.12.2. Os serviços executados, serão apurados num boletim diário, assinado pelos representantes da Administração Municipal e da CONTRATADA, e este boletim servirá de base para proceder ao cálculo da remuneração. 1.12.3. A CONTRATADA enviará, requerimento em modelo apropriado, acompanhado da relação diária das coletas efetuadas, um resumo dos boletins diários, devidamente atestados pela Administração Municipal da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento. 1.13. QUANTITATIVOS 1.13.1. A PROPONENTE deverá considerar, para a elaboração da Proposta de Preços, os quantitativos estabelecidos na planilha seguinte: QUANTITATIVOS INICIAIS
Item Serviço Unidade Quantidade média mensal
1
Coleta e transporte de resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias.
Tonelada 350
2
Destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias.
Tonelada 350
1.14. DESCRIÇÕES GERAL DOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL 1.14.1. Todos os resíduos resultantes dos serviços objeto deste Edital, excetuando-se os materiais da coleta seletiva, serão encaminhados para Aterro Sanitário devidamente
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licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente/CETESB, indicado na proposta da CONTRATADA. 1.15 -Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.16 – Prazo de Vigência: O prazo de vigência contratual relacionado ao objeto da licitação
será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo a vigência
contratual, ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso II,
da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
Administração.
1.17 - Fica expressamente esclarecido que a prerrogativa de prorrogação da vigência
contratual estabelecida em favor do Município de Altinópolis, na forma prevista no item
antecedente e em observância ao dispositivo legal indicado, condiciona-se a, averiguação da
efetiva vantajosidade econômica na ocasião, levando em conta preços e condições
mercadológicas favoráveis, que serão analisadas na oportunidade;
1.18 - Somente na hipótese de se concluir pela vantajosidade econômica a Prefeitura de
Altinópolis, observadas as condições favoráveis especificadas, é que a vigência da contratação
será prorrogada, sendo a análise peculiar realizada em cada oportunidade dos períodos
sucessivos passíveis de prorrogação, aplicando-se à variação percentual do INPC/IBGE, dos
últimos 12 (doze) meses, em caso de prorrogação.
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II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto desta licitação. Não podendo participar desta licitação, consórcio de
empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas que se encontrem sob
falência, concordata, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela
Prefeitura Municipal de Altinópolis com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos
termos do art. 87, III da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
III – DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
b) TRATANDO-SE REPRESENTANTE LEGAL, (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado),
apresentar o instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), da empresa
devidamente registrada na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
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c) TRATANDO-SE DE PROCURADOR, o instrumento público de procuração ou de
instrumento particular com assinatura do representante, ou preencher a minuta modelo -
Anexo IV- deste Edital, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os
demais atos pertinentes a este certame. Neste caso deverá apresentar instrumento
constitutivo da empresa na forma estipulada no item (b).
d) As microempresas e empresas de pequeno porte, que quiserem postergar a comprovação
da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter
preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de dezembro de 2006 (Alterada pelas Leis Complementares nº
147/2014 e 155/2016), deverão apresentar, também, Declaração de microempresa ou
empresa de pequeno, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, de que estão
enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos
termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 .
e) Anexo VI – Dados Referenciais, devidamente preenchidos.
f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o
representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento
oficial que contenha foto.
3.2- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
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3.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente,
não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa,
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a
intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido,
portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMETOS PARA CREDENCIAMENTO, DA
PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - Na Sessão Pública de Processamento do Pregão, as empresas deverão apresentar os
seguintes documentos, da seguinte forma:
4.1.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para
credenciamento e a declaração das microempresas e empresas de pequeno porte de que
pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar
123/06, de acordo com modelos estabelecidos nos anexos ao edital, deverão ser apresentados
fora dos Envelopes nº 01 e 02.
4.1.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente,
em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome
da proponente, os seguintes dizeres:
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Nome da empresa licitante CNPJ.: Envelope nº.: 1 – Proposta Pregão nº.: Entrega: __/__/___, às _____ h.
Nome da empresa licitante CNPJ.: Envelope nº.: 2 – Habilitação Pregão nº.: Entrega: __/__/____, às ____h.
4.1.3–A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas sem cotação
alternativa, seguindo rigorosamente o Anexo II - proposta do Edital e ser datada e assinada
pelo representante legal da licitante.
4.1.3.1 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.2 – Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso
(caso haja), por cartório competente, ou no ato da sessão pela Comissão de Licitação, com a
apresentação dos originais, com exceção daqueles emitidos via Internet.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
5.1 - No Envelope nº 01 – Proposta deverá conter:
5.1.1- A proposta da licitante (Modelo Proposta - Anexo II) que deverá ser feita em uma
única via digitada, sem rasura, na qual deverá constar a seguinte especificação:
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A -CNPJ, nome, endereço e inscrição estadual; B – Número do Pregão; C – Interessados com o respectivo PREÇO GLOBAL D - Nos preços propostos deverão estar inclusos e previstos todos e quaisquer encargos
inerentes ao cumprimento integral do objeto da licitação, considerando mão de obra para
a execução dos serviços e aparato necessários, na conformidade das exigências
consignadas no edital e minuta contratual, tais como tributos, despesas com transporte,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal envolvido na
prestação dos serviços, bem como custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados
em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, despesas com
refeições e transporte, e todos e quaisquer encargos que se fizerem indispensáveis à
perfeita execução dos serviços objeto da licitação, ainda que não expressamente indicados
aqui, mas inerentes ao cumprimento do objeto da licitação, de tal sorte que o valor
proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao
cumprimento integral do objeto da presente licitação.
E - Prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 dias.
F - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PRECO GLOBAL.
G - Ao final, data, assinatura e identificação do responsável pela elaboração da proposta.
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5.2 - Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta,
condição de pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das condições
constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da proposta.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1 – O envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 – Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura
Municipal de Altinópolis, com prazo de validade em vigor;
OU
6.1.1.2 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial.
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c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
IMPORTANTE: O CRC (Certificado de Registro Cadastral) SOMENTE SUBSTITUI OS
DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO JURIDICA.
6.1.1.3 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 6.1.1.2, não
precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se
houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa
ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante,
ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por
meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho, por meio da apresentação da
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.2.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
6.1.2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.1.2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
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6.1.2.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.1.3 - QUALIFICACAO ECONOMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida com data não anterior a
90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01 – Proposta e nº 02 –
Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente escrito prazo
diverso.
Observação: Empresas em recuperação judicial e extrajudicial não impedidas de participar,
porém deverão apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e
em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.1.3.2 – Comprovação de possuir capital social, igual ou superior a 10% do valor estimado
para contratação, admitida a atualização do valor pelos índices oficiais até a apresentação
da proposta.
6.1.3.3 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa.
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6.1.3.3.1 - Entende-se por apresentados na forma da Lei o Balanço Patrimonial e as
Demonstrações Contábeis que forem assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
e) na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da RFB
nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme
disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
Devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa e por profissional de
contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC.
6.1.3.4 - Deverá acompanhar o balanço patrimonial prova de idoneidade financeira,
firmada por declaração do contador da empresa licitante comprovando a referida
idoneidade através de números alcançados mediante cálculos realizados na fórmula abaixo
apresentada onde se possa apurar a boa situação financeira do licitante avaliada pelos
Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou
maiores que 1 (um):
Liquidez Geral =
Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo
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_______________________________________________________ Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Solvência Geral =
Ativo Total __________________________________________________________
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante __________________________
Passivo Circulante
6.1.3.5 - A Licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço,
deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção
de índice de Solvência (S) maior ou igual a um (1), conforme fórmula abaixo:
Solvência =
Ativo Total ________________________
Passivo Circulante
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6.1.3.6 – Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento
com duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais, segundo os critérios
matemáticos.
6.1.3.7 – A Licitante que optou pela Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações
deverá comprovar a qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de cópia
autenticada encaminhada à Receita Federal, referente ao último exercício.
6.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), dentro de seu prazo de validade. As empresas que não possuem Registro no CREA no Estado do São Paulo deverão apresentar de Registro de Pessoa Jurídica do CREA do seu estado e, no caso de sagrar-se vencedora do certame, deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, visto do CREA - SP para execução dos serviços;
II. Atestado de capacidade técnica compatível em características e quantidades, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, em nome da empresa licitante, que comprove estar exercendo ou ter exercido o serviço relacionado a seguir, considerado de maior relevância técnica e valor significativo. O atestado deverá conter:
a) Comprovação de execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares em área urbana igual ou maior que 150 ton/mês, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, não sendo permitida a soma de atestados;
III. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) onde conste no o(s) atestado(s) apresentado(s) referente(s) ao subitem II;
IV. Atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) em características e quantidades,
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fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado(s) no CREA que comprove que seu(s) responsável(is) técnico(s) pertencente(s) ao quadro efetivo da empresa e está(ão) exercendo ou exerceu(ram) atividade no ramo de Engenharia Sanitária de Limpeza Urbana, relacionada a seguir, parcela esta considerada de maior relevância e importância para contratação. O atestado deverá conter:
a) Comprovação de execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares em área urbana igual ou maior que 150 ton/mês, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, não sendo permitida a soma de atestados;
V. Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o qual comprove a aptidão do Responsável Técnico indicado pela proponente para execução dos serviços, devendo constar no Acervo Técnico o(s) atestado(s) apresentado(s) (referente(s) ao subitem IV). O(s) atestado(s) de capacidade técnica e a(s) certidão(ões) de acervo técnico deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
VI. Ofício/declaração indicando o engenheiro que atuará como responsável técnico pela execução dos serviços contratados, acompanhado de prova de o engenheiro pertencer ao quadro permanente de funcionários da empresa (comprovação através de apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou órgão equivalente); de contrato social, no caso de sócio; copia da carteira de trabalho ou contrato particular de prestação de serviço; prova de sua eleição como Diretor(a) da proponente na data prevista para a abertura deste procedimento licitatório; ou Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA onde conste como responsável técnico);
VII. Ofício/declaração do engenheiro indicado aceitando a incumbência de responsabilidade técnica pelo objeto e cujo nome deverá constar na ART dos serviços;
VIII. Declaração assinada pelo representante legal da proponente, de que dispõe e/ou disporá, até a data da assinatura do contrato, de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto da licitação, conforme itens 03 e 05 do Projeto Básico;
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IX. Declaração assinada pelo representante legal da proponente, de compromisso formal da empresa de que, caso seja adjudicatária do objeto da licitação, providenciará, no Município de Altinópolis, até a data de início dos serviços, as instalações de que trata o item 04 do Projeto Básico;
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME PREVISTO NA LEI
DE LICITAÇÕES.
6.1.5 – DECLARAÇÃO que os veículos que serão utilizados para a execução do serviço
objeto deste PREGÃO, estarão de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito
em vigor, conforme ANEXO XII.
6.1.6 - VISITA TÉCNICA
a) Apresentação do TERMO DE VISITA TÉCNICA emitido pela Secretaria de Planejamento,
Infraestrutura, Habitação, Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Altinópolis ou
Departamento de Transportes.
a.1) A visita tem como objetivo efetuar levantamentos necessários para a perfeita execução
do objeto desta licitação e o desenvolvimento dos trabalhos, visto a complexidade e o difícil
acesso aos locais do transporte, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão
ser alegadas pela contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
A visita deverá ser realizada por profissional credenciado pela empresa interessada, até o
dia imediatamente anterior à data de abertura da licitação (sem necessidade de
agendamento prévio).
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6.1.6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não empregam em
trabalho noturno ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho os menores
de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo
7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme ANEXO VII.
b) Declaração da licitante subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme
ANEXO VIII.
c) Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela execução
do serviço discriminado em sua proposta e no prazo requerido, conforme ANEXO IX.
d) Declaração da empresa assinada pelo seu representante legal, que caso seja vencedora
se compromete a atender a todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos,
conforme ANEXO X.
e) Declaração emitida pela própria empresa, através de seu representante legal, constando
que apresentará garantia de 5% do valor total do contrato, caso seja a vencedora do
certame, numa das modalidades do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
atualizações, conforme ANEXO XII.
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f) Prova de recolhimento de garantia “para participação” nesta licitação, referente a 1%
(um por cento) do Orçamento Estimativo, que deverá ser recolhida até o dia anterior à
data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1 – É facultada ás licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, deste
Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de
Altinópolis, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
6.2.2 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de
cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que
acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros
da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.2.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere ás certidões.
6.2.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão
aceitas como validas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
6.2.5 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
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que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
6.2.6 – Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a participante
desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos
os estabelecimentos.
6.2.7 – O Pregoeiro e a Equipe de apoio diligenciarão efetuando consulta direta nos sítios
dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por
este meio eletrônico.
6.2.8 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
INABILITAÇÃO da licitante.
VII – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
7.1 - Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação serão recebidos na
Sessão do Pregão Presencial, ou no Protocolo Geral da Prefeitura, na data, horários e locais
descritos no preâmbulo deste Edital, e a Sessão de Abertura dos Envelopes e Oferecimento
de Lances Verbais.
7.2 – Iniciada a Sessão, o pregoeiro dará prosseguimento indagando aos licitantes se
formalmente preenchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital,
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recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição,
procedendo assim, o credenciamento das licitantes.
7.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma
outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para
apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou
alteração das condições ofertadas.
7.4 - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à
abertura e análise da conformidade das propostas de preços, cujos documentos serão lidos
e rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
7.4.1 A análise da conformidade das propostas, compreenderá o exame:
7.4.1.1- da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as
especificações indicadas no Anexo I;
7.4.2 Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
7.4.2.1- que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
7.4.2.2.- que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações.
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7.4.2.3- que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis
com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a
contratação.
7.5 - Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do
Pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em
relação ao ofertante da proposta de menor preço.
7.6 - Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no
edital, a pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e
sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores das propostas de MENOR PREÇO
GLOBAL e das propostas com percentuais até dez por cento superiores à primeira.
7.7 - Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior,
poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham
sido os preços indicados nas propostas escritas;
7.8 - A rodada de lance verbal por licitante terá duração não superior a 02 (dois) minutos,
prazo este que poderá ser prorrogado por uma vez a critério do Pregoeiro, em decisão
justificada. Encerrado esse tempo, o Pregoeiro fará análise das propostas, na forma a seguir
indicada.
7.8.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até
então apurada dentre os selecionados;
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7.8.2 - O licitante poderá abster-se de oferecer lance, o que importará a declinar do direito de
fazê-lo;
7.8.3 - Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances;
7.8.4 – O uso de telefones celulares pelos representantes dos licitantes será limitado, podendo
ocorrer apenas em casos excepcionais, desde que autorizado pelo Pregoeiro, tendo por
objetivo a busca de melhores preços, sendo o tempo limitado dentro do bom censo comum;
7.8.5 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas na ordem crescente dos
valores.
7.9 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
7.9.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre
elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será
considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas,
a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 7.9.2);
7.9.2 – Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como
microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação
será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do Pregão.
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7.9.3 – Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte foram de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde
que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.3.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada,
poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do Pregão, no prazo de 05 (cinco)
minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que o objeto será adjudicado em seu favor;
7.9.3.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no item 7.9.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.9.3.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 7.9.3, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta;
7.9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.3.5 -Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os
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lances.
7.10 JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.10.1 Análise da aceitabilidade das propostas
7.10.1.1 A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo,
compreenderá o exame:
a) da compatibilidade das características com as especificações indicadas no edital.
b) da adequação dos prazos estabelecidos neste Edital para o fornecimento do objeto.
7.10.1.2 Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações;
c) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os
valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a
contratação.
7.10.2 Julgamento das propostas
7.10.2.1 As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas pelo MENOR PREÇO
GLOBAL, em ordem crescente, a partir da de valor mais baixo.
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7.10.2.2 - O critério de julgamento será o de MENOR PRECO GLOBAL.
7.10.2.3 Para efeito da classificação, será considerado a MENOR PREÇO GLOBAL,
resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
7.10.2.4 O Pregoeiro fará a conferência dos valores cotados nas propostas. Na hipótese de
divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de
classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de
soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para
efeito de classificação.
7.10.2.5 O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre
aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou
desclassificação de propostas.
7.10.3 Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes.
7.10.3.1 Uma vez classificadas e ordenadas às propostas, a etapa seguinte consistirá na
análise da habilitação dos licitantes.
7.10.3.2 O Pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do
autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das
exigências estabelecidas neste edital.
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7.10.3.3 Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será
declarado vencedor do certame.
7.10.3.4 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor
não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da
documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente,
até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então,
o licitante declarado vencedor.
7.10.3.4.1 Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com
este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de
resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da
sessão e passarão a compor a proposta.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a
apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência
do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
adjudicação do objeto à licitante vencedora e para homologação.
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8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
8.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação / homologação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 - Após a solicitação dos serviços pela Unidade usuária, a contratada será comunicada
para retirar a Ordem de Serviço visando à execução do objeto.
9.2 - Os serviços serão iniciados pela Contratada, somente após o recebimento da respectiva
Ordem de Serviço, a qual deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados da comunicação do Município.
9.3 – A execução dos serviços deverá obedecer ao Anexo I do Edital
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X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 –Os pagamentos referentes à quilometragem efetivamente rodada durante o mês,
devidamente comprovada pela fiscalização, serão realizados mensalmente até o 15.º dia do
mês subsequente ao vencido.
10.2 – A licitante vencedora deverá apresentar à Secretaria de Planejamento, Obras,
Habitação, Infraestrutura e Serviços até o 3.º dia útil do mês subsequente ao mês
trabalhado uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Relatório, constando quantidade de
toneladas aferidas dia a dia, durante todo o mês, o número do Edital de Licitação e as placas
dos veículos.
10.2.1 – JUNTO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 10.2 DEVERÁ SER ANEXADA A
GFIP, COMPROVANDO A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES DOS MOTORISTAS E
COLETORES, CND DO INSS E CND DO FGTS.
10.2.1.1 – A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS ACIMA
SOLICITADOS O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DOS MESMOS.
10.3 - Poderá ocorrer reajuste nos preços contratados, se necessário a estabelecer o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, por fato superveniente, imprevisível e
inevitável, mediante apresentação de planilha de custo que comprove eventuais variações,
observados os limites legais de reajuste e o interesse público.
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XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de
termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente edital.
11.1.1 – A licitante vencedora da presente licitação deverá apresentar-se no prazo máximo
de 10 (dez) dias assim que convocada para a assinatura do contrato, apresentando os
documentos obrigatórios.
11.2 - Da alteração contratual:
11.2.1 – A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem
no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
11.2.2 – O contrato regular-se-á, em suas cláusulas, pelos preceitos do direito público e pelo
disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, aplicando-se lhe subsidiariamente os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Ao(s) licitante(s) /contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo
7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o
caso, ficarão sujeitos às penalidades estabelecidas pelas referentes normas, que serão
aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla
defesa:
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I) advertência;
II) multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) multa de 0,1% (zero virgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao
descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) multa de 1% do valor do contrato caso a empresa receber 3 (três) notificações por
período igual a 6 (seis) meses subsequentes, contados a partir da assinatura do contrato.
c) À partir da quarta notificação (inclusa), a empresa será multada em 1% do valor do
contrato a cada ocorrência registrada.
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua
inexecução parcial;
e) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua
inexecução total;
III) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Altinópolis, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos; e
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízo resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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XIII -DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1 - Comprovação de possuir capital social, igual ou superior a 10% do valor estimado
para contratação, admitida a atualização do valor pelos índices oficiais até a apresentação
da proposta.
13.2 - Prova de recolhimento de garantia “para participação” nesta licitação, referente a
1% (um por cento) do Orçamento Estimativo, que deverá ser recolhida até o dia anterior à
data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
13.3 - Declaração emitida pela própria empresa, através de seu representante legal,
constando que apresentará garantia de 5% do valor total do contrato, caso seja a vencedora
do certame, numa das modalidades do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
atualizações, conforme ANEXO XII.
XIV – DA FISCALIZAÇÃO
14.1- A Prefeitura Municipal de Altinópolis SP, através de representante, exercerá a
fiscalização do recebimento, e registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada ao (à) licitante vencedor (a), objetivando a correção
das irregularidades apontadas. A fiscalização da Administração em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à
execução do objeto do Contrato.
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XV – DO REAJUSTE 15.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis no primeiro período de 12 (doze)
meses.
15.2 – Após o primeiro período e em caso de renovação do instrumento de contrato, o preço
será reajustado de acordo com a variação do IGP-M considerando-se como a data base o
mês correspondente à da assinatura do contrato.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 – As despesas decorrentes do presente Pregão onerarão os recursos das dotações
orçamentárias codificadas sob nº:
DESPESA ÓRGÃO ECONÔMICA FUNÇÃO/SUB/PROGRAMA AÇÃO FONTE COD
144 04.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5001 2164 01 110000
XVII –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
17.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pela Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 – A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da P.M.A,
no DOE (Diário Oficial do Estado).
17.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na Comissão Municipal de Licitação, após a celebração do contrato,
durante o prazo de 30 (trinta) dias.
17.5.1 - Transcorrido o prazo supramencionado os envelopes serão incinerados, sem
comunicação prévia, não cabendo qualquer reclamação por parte da Licitante.
17.5.2 – A empresa vencedora deverá entregar todos documentos solicitados que
comprovam a capacidade de execução dos serviços conforme legalidade e exigências dos
órgãos regulamentadores de trânsito. O Prazo para cumprir este item será de 30 dias
corridos a partir da data da homologação do certame.
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17.6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 as 17h00.
17.7–Eventuais impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de
Altinópolis, sito à Rua Major Garcia, nº. 144 – Bairro Centro – Altinópolis, SP– SERVIÇO DE
PROTOCOLO GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
17.7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.7.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
17.8 – É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos
esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente
licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e
Jornal Regional de Circulação Diária e disponibilizados na integra no sitio:
www.altinopolis.sp.gov.br.
17.9 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Altinópolis, sito à
Rua Major Garcia nº 144 – Bairro Centro – Altinópolis SP – SERVIÇO DE PROTOCOLO
GERAL, no horário das 08h00 ás 17h00.
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17.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Vara da Comarca de Altinópolis.
17.12 – Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente
resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital, seus
anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que por
ventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer
a instrução do processo.
Altinópolis, 28 de agosto de 2017.
José Roberto Ferracin Marques Prefeito Municipal
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ANEXO I A - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
A presente descrição integra o conjunto de informações técnicas destinadas à elaboração e execução de:
Coleta Regular, Transporte e Disposição Final em Aterro Sanitário Licenciado de Resíduos Sólidos Domiciliares.
DISPOSIÇÕES GERAIS A apresentação da proposta desta Licitação implica na aceitação imediata,
pela Proponente, do inteiro teor das presentes Especificações Técnicas e de Serviços, bem como de todas as disposições legais que se aplicam à espécie.
A organização das pranchas e documentos deve ser clara. Os assuntos e representações devem seguir uma lógica do processo de apropriação do conhecimento, partindo do geral ao específico.
A apresentação dos projetos deverá ser da seguinte forma: Material: CD-R ou CD-RW e impresso (PDF) em formato A4, papel 90 g/cm² e
em A0, A1, A2 e A3, conforme adequação do projeto. Sistema e programas computacionais: Auto-Cad; Microsoft Word, Excel, PDF. As ART deverão ser datadas, devidamente assinada e pagas sendo entregue uma
cópia em formato A4, papel 90 g/cm² e em arquivo digital escaneada, contendo todos os campos preenchidos, datada, assinada e com autenticação de pagamento (gravada no CD juntamente com os projetos).
Quantidade de vias de cada documento: Uma (01) via de cada documento, impressa e gravado em CD-R ou CD-RW;
Todos os problemas decorrentes de casos eventuais não previstos na presente disposição normativa serão previamente discutidos com a Fiscalização.
HABILITAÇÃO TÉCNICA X. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
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(CREA), dentro de seu prazo de validade. As empresas que não possuem Registro no CREA no Estado do São Paulo deverão apresentar de Registro de Pessoa Jurídica do CREA do seu estado e, no caso de sagrar-se vencedora do certame, deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, visto do CREA - SP para execução dos serviços;
XI. Atestado de capacidade técnica compatível em características e quantidades, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, em nome da empresa licitante, que comprove estar exercendo ou ter exercido o serviço relacionado a seguir, considerado de maior relevância técnica e valor significativo. O atestado deverá conter:
a) Comprovação de execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares em área urbana igual ou maior que 150 ton/mês, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, não sendo permitida a soma de atestados; XII. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) onde conste no o(s) atestado(s) apresentado(s) referente(s) ao subitem II;
XIII. Atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) em características e quantidades, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado(s) no CREA que comprove que seu(s) responsável(is) técnico(s) pertencente(s) ao quadro efetivo da empresa e está(ão) exercendo ou exerceu(ram) atividade no ramo de Engenharia Sanitária de Limpeza Urbana, relacionada a seguir, parcela esta considerada de maior relevância e importância para contratação. O atestado deverá conter:
a) Comprovação de execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares em área urbana igual ou maior que 150 ton/mês, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, não sendo permitida a soma de atestados; XIV. Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), o qual comprove a aptidão do Responsável Técnico indicado pela proponente para execução dos serviços, devendo constar no Acervo Técnico o(s) atestado(s) apresentado(s) (referente(s) ao subitem IV). O(s) atestado(s) de capacidade técnica e a(s) certidão(ões) de acervo técnico deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
XV. Ofício/declaração indicando o engenheiro que atuará como responsável técnico pela execução dos serviços contratados, acompanhado de prova de o engenheiro pertencer ao quadro permanente de funcionários da empresa (comprovação através de apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a Delegacia
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Regional do Trabalho – DRT, ou órgão equivalente); de contrato social, no caso de sócio; copia da carteira de trabalho ou contrato particular de prestação de serviço; prova de sua eleição como Diretor(a) da proponente na data prevista para a abertura deste procedimento licitatório; ou Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA onde conste como responsável técnico);
XVI. Ofício/declaração do engenheiro indicado aceitando a incumbência de responsabilidade técnica pelo objeto e cujo nome deverá constar na ART dos serviços;
XVII. Declaração assinada pelo representante legal da proponente, de que dispõe e/ou disporá, até a data da assinatura do contrato, de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto da licitação, conforme itens 03 e 05 do Projeto Básico;
XVIII. Declaração assinada pelo representante legal da proponente, de compromisso formal da empresa de que, caso seja adjudicatária do objeto da licitação, providenciará, no Município de Altinópolis, até a data de início dos serviços, as instalações de que trata o item 04 do Projeto Básico;
OUTRAS COMPROVAÇÕES
NA ASSINATURA DA ATA, A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR (após a convocação a empresa vencedora deverá apresentar no prazo de 05 dias):
XIX. Declaração indicando onde se dará a recepção e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares de Altinópolis, e que até a assinatura do contrato, a licitante possui condições plenas de apresentar para a Prefeitura de Altinópolis os seguintes documentos:
a) comprovação, através de carta própria ou de terceiros, do aterro sanitário/industrial onde serão recebidos e dispostos os resíduos sólidos do Município de Altinópolis; b) Licenças: I – Previa; II – de Instalação; e III- de funcionamento / Operação do aterro sanitário /Industrial emitidas pela CETESB, onde serão recebidos e dispostos os resíduos do município de Altinópolis, emitidas pelos Órgão Ambientais e Estaduais Competentes. XX. Capacidades de Recepção:
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a) alvará /licença de funcionamento expedido pelo município no qual o aterro sanitário/industrial esteja localizado; b) Certidão da prefeitura do município no qual o aterro esteja localizado ou qualquer outro tipo de prova de que o aterro sanitário pode receber resíduos domiciliares gerados e coletados no município de Altinópolis; c) declaração do aterro sanitário/industrial de que o mesmo possui capacidade operacional ociosa que lhe permita receber no mínimo 13 toneladas por dia de resíduos domiciliares oriundos do município de Altinópolis; d) documento que comprove a disponibilidade do terreno no qual o aterro sanitário esteja instalado. Na hipótese de locação ou comodato o contrato deverá ter vigência por prazo superior ao da prestação dos serviços licitados. XXI. Plano de trabalho, apresentado nos termos do item 2 do Projeto Básico constante
no Anexo I deste edital. O plano deverá ser avaliado e aprovado pela Secretaria de Planejamento, Obras, Habitação, Infraestrutura e Serviços de Altinópolis, sendo que a não aprovação ou a não apresentação deste implica na inabilitação da empresa no certame.
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B - PROJETO BÁSICO Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em estrita observância ao plano aprovado pela Administração Municipal, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo. 1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços que deverão ser executados pela Contratada, a partir da data definida nas respectivas Ordens de Serviço, obedecendo obrigatoriamente o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal, são os seguintes: 1.1. Coleta Regular, Transporte e Destinação Final em Aterro Sanitário Licenciado de Resíduos Sólidos Domiciliares gerados na área urbana 1.1.1. Consiste no recolhimento, manual e/ou mecanizado, dos resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias, devidamente acondicionados em sacos plásticos e/ou em recipientes aprovados pela municipalidade, e o seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração ao local de destinação final, onde serão descarregados na frente de serviço. 1.1.2. A pesagem dos veículos carregados serão aferidas em balança indicada pela CONTRATANTE, diariamente e antes do caminhão seguir para o local de destinação final, para fins de fiscalização simultânea. 1.1.3. A destinação dos resíduos coletados será feito em aterro sanitário licenciado de propriedade da CONTRATADA ou subcontratado. 1.1.2.1. Os serviços especializados para a disposição final em Aterro Sanitário Licenciado serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da prestação de serviços, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. 1.1.2.2. Os serviços subcontratados não serão ressarcidos, devendo ser incluídos no valor total dos serviços de coleta regular, transporte e destinação final.
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1.2. Destinação Final em Aterro Sanitário Licenciado de Resíduos Sólidos Domiciliares coletados na Zona Rural 1.2.1. A CONTRATANTE realizará, com equipe e veículos próprios, a coleta e transporte do lixo gerado na zona rural e a destinação final ocorrerá no mesmo aterro sanitário, que irá receber os resíduos coletados pela CONTRATADA. 1.2.2. A frequência de recepção no aterro será de, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, que será realizada por caminhão próprio da CONTRATANTE. 2. PLANEJAMENTO E METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Deverá ser apresentado um Plano de Trabalho contendo métodos a empregar, mapas, setores, frequências, itinerários, programação de execução, dimensionamentos e mão de obra necessária. 2.1.1. O Plano de Trabalho deverá ter no mínimo os seguintes itens: I. Descrição da organização tecnico-administrativa da empresa; II. Serviços prestados pela empresa; III. Procedimento sistêmico do serviço de coleta de resíduos domiciliares comuns; IV. Procedimento sistêmico do serviço de manutenção; V. Organograma da empresa; VI. Demonstração do sistema de gerenciamento; VII. Plano de caracterização dos resíduos sólidos urbanos com introdução, definições, plano de caracterização da composição dos resíduos sólidos domiciliares e considerações sobre os componentes perigosos nos resíduos sólidos urbanos; VIII. Coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos com introdução, considerações sobre resíduos sólidos urbanos e plano de coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos, roteiro da coleta, metodologia de execução e destinação final; IX. Plano de manutenção/substituição de veículos, máquinas e equipamentos com descrição do serviço e das instalações; X. Plano de medicina, higiene e segurança no trabalho com introdução à segurança e saúde ocupacional, importância da segurança do trabalho e especificações e relação dos equipamentos de segurança e proteção individual – EPI. 2.1.2. O Plano deverá ser apresentado em mapa digitalizado e impresso em 1 (uma) via, na escala 1:20.000 contendo: demarcação dos setores, número, frequência e turno de coleta. Também deverá apresentá-lo impresso e encadernado, em formato A3, em 1 (uma) via, com as seguintes informações individualizadas para cada setor: demarcação em mapa
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na escala 1:10.000, número, frequência, horário, período, bairro, descritivo da delimitação e descritivo do itinerário. 2.1.3. A Prefeitura reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, alterações no plano de trabalho ao seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias. 2.1.4. É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e horários em que o serviço será executado a todos os munícipes, através de impresso, cuja impressão e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado pela Prefeitura. 2.1.5. Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da CONTRATADA os encargos resultantes desta obrigação. 2.1.6. No caso da Prefeitura exigir complemento ao Plano de Trabalho proposto inicialmente no processo licitatório, a CONTRATADA deverá apresentá-lo para aprovação no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ordem de serviço, contendo, se necessário, métodos a empregar, mapas, setores, frequências, itinerários, programação de execução, dimensionamentos e mão de obra necessária. 2.2. Para elaboração e apresentação do Plano de Trabalho, bem como a manutenção regular dos serviços, a proponente deverá seguir as determinações e especificações técnicas deste Edital, para os serviços de: 2.2.1. Coleta Regular, Transporte e Destinação Final em Aterro Sanitário Licenciado de Resíduos Sólidos Domiciliares. 2.2.1.1. A coleta regular domiciliar deverá atender toda a cidade e apresentar frequência diária (segunda à sábado), no período diurno, com início às 7h. 2.2.1.2. A CONTRATADA deverá, através da coleta regular domiciliar, recolher todos os resíduos a seguir especificados, desde que comportados nas embalagens ou nos recipientes de padrão oficial do município: a) Resíduos domiciliares; b) Resíduos sólidos com características domiciliares originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais; 2.2.1.3. Não será compreendido na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulho de obras públicas ou privadas e resíduos industriais. Neste caso, os resíduos deverão ser levados ao destino final pelo gerador.
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2.2.1.4. A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, desde que acessíveis aos veículos em marcha reduzida. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor (por exemplo: ruas sem saída ou com cul-de-sac), a coleta deverá ser feita manualmente ou por outro método aprovado pela Prefeitura. 2.2.1.5. Havendo aumento do volume de resíduos a recolher em consequência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais ou por outra ocorrência prevista neste Edital e seus Anexos, poderá a Prefeitura determinar à CONTRATADA que aumente o número de veículos coletores da sua frota, assim como o pessoal, proporcionalmente. 2.2.1.6. A CONTRATADA deverá, se necessário, mediante determinação expressa da Prefeitura, remanejar os circuitos de coleta, devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores para que mantenha os serviços sempre adequados. 2.2.1.7. A CONTRATADA deverá utilizar no mínimo 02 (dois) veículos coletores compactadores, de carregamento traseiro, dotados de placa compactadora e caçamba de no mínimo 15 m² de volume de carga, sendo 01 (um) veículo coletor compactador na ativa e 01 (um) na reserva. 2.2.1.7.1. Cada veículo compactador deverá ser acompanhado de uma equipe de 01 (um) motorista e no mínimo 03 (três) coletores, por turno. 2.2.1.8. Só deverão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estar completamente fechadas quando não utilizadas ou quando não comportarem mais lixo, especialmente no trajeto até a descarga. 2.2.1.9. Será proibido aumentar a capacidade de caçamba compactadora ou colocar sobrecarga acima da capacidade do veículo e da capacidade de carga máxima permitida por eixo do caminhão compactador conforme legislação vigente. 2.2.1.10. Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com preocupação esvaziá-los completamente, com cuidados necessários para não danificá-los e evitar a queda do lixo nas vias públicas. 2.2.1.11. Os resíduos depositados nas vias em recipientes pelos munícipes, que tenham tombado ou caído durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos pelos coletores. 2.2.1.12. Todos os resíduos coletados deverão ser transportados pela CONTRATADA para destino final no aterro sanitário licenciado. 2.3. A CONTRATADA, na elaboração do Plano de Trabalho, deverá ainda considerar as seguintes exigências:
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2.3.1. Os serviços objeto desta especificação técnica deverão ser executados de acordo com os quantitativos constantes no item 10 deste Projeto Básico. 2.3.2. Todos os resíduos resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos logo após a sua realização, em seguida transportados para o local de disposição licenciado, não podendo, em nenhuma hipótese, permanecerem expostos além do tempo mínimo necessário para a coleta. 2.3.3. Deverá a CONTRATADA apresentar, nos locais e nos horários de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários à realização das obras e serviços. 2.3.4. Deverá a CONTRATADA utilizar algum sistema de comunicação (celular, rádio, telemensagem, ou similar), que possibilite o contato imediato com seus encarregados, sub-encarregados e fiscais responsáveis pelas atividades, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços. 3. VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3.1. O número, as marcas, os modelos, a capacidade, e outras características dos veículos e equipamentos, ficam a critério da CONTRATADA, desde que no mínimo atenda ao item 3.1.3 e respeite as seguintes condições: 3.1.1. As caçambas deverão ser formadas de modo a evitar despejo de resíduos nas vias públicas, providas de sistema de esvaziamento e descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento e serem dotadas de suporte para pá e vassouras. 3.1.2. Os veículos e equipamentos deverão ter idade de, no máximo, 08 (oito) anos. 3.1.3. Quando os equipamentos não forem de propriedade da Proponente, deverá ser anexado o compromisso hábil, entre a Proponente e o vendedor (no caso de financiamentos), devidamente registrado em cartório de Títulos e Documentos, em que conste a Declaração Formal das partes, de que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis:
RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
ITEM QUANTIDADE Caminhão semipesado equipado com caçamba coletora compactadora, com capacidade mínima de 15 m³
02, sendo 01 em uso e 01 para reserva.
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3.2. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços. 3.3. Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura. 3.4. A adesivação dos veículos e equipamentos deverá ser feita de acordo com os dizeres padrões a serem determinados, entre a Prefeitura e a CONTRATADA. Estas adequações terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da solicitação, para atender aos padrões estabelecidos de adesivação. 3.5. Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, incluindo: a) Perfeito funcionamento do velocímetro, odômetro, tacógrafo e equipamento de sinalização; b) Perfeito estado de conservação da pintura; c) Limpeza geral. 4. INSTALAÇÕES 4.1. A CONTRATADA deverá dispor, no Município de Altinópolis, de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados. 4.2. A CONTRATADA deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela Prefeitura. 4.3. Quando o imóvel for de propriedade da CONTRATADA, esta deverá declarar, formalmente, a sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis, juntando título de domínio. 4.4. Quando o imóvel não for de propriedade da CONTRATADA, deverá ser anexado compromisso hábil entre o cedente ou locador, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, onde conste declaração formal do cedente ou locador, de que tal imóvel está disponível e vinculado ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis. 5. PESSOAL
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5.1. Competirá a CONTRATADA a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem. 5.1.1. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. 5.2. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. 5.3. A Prefeitura terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 5.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 5.5. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. 5.6. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço. 6. FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Prefeitura, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas. 6.2. A pesagem dos veículos carregados será aferida em balança indicada pela CONTRATANTE, diariamente e antes do caminhão seguir para o local de destinação final, para fins de fiscalização simultânea.
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6.2. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à Prefeitura das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. 6.3. As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. 6.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 7. DAS PENALIDADES 7.1 Além das sanções administrativas de que tratam os Artigos 86, 87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, penalidades referentes a faltas ou infrações relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços, distribuídas em grupos, de acordo com sua gravidade, em função da natureza do fato gerador e de sua implicação no pleno atendimento das condições estabelecidas pelo CONTRATANTE para a realização dos serviços. 7.1.1 São as seguintes as penalidades aplicáveis relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais: 7.1.1.1 Advertência, por escrito, nos casos em que couber, fixando-se prazo à CONTRATADA para a regularização, em função do tipo de infração. Em casos de reincidência, aplicar-se-á as penalidades de multa pecuniária. 7.1.1.2 Aplicação de multa pecuniária a ser paga em uma única parcela pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir do recebimento da correspondência relativa à multa. A multa deverá ser recolhida na Secretaria de Administração e Finanças, que fornecerá um comprovante de recolhimento. A aplicação de multa pecuniária independe de anterior aplicação de advertência. 7.1.1.3 No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de mora será de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo acima citado, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
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7.1.1.4 No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.1.1.5 As multas de mora e punitiva poderão ser cumuladas. 7.1.1.6 Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo Município de Altinópolis e impedimento de contratar com o mesmo, pelo prazo de 2 (dois) anos. 7.1.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV e com o Parágrafo 3º, do Artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.1.2 A CONTRATADA poderá recorrer administrativamente das penalidades que lhe forem aplicadas e que considere injustas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da sua comunicação feita, por escrito, pelo CONTRATANTE, com exceção para a penalidade prevista no item 7.1.1.7, para a qual o prazo para defesa será de 10 (dez) dias. 7.1.3 No caso de haver recurso administrativo interposto pela CONTRATADA pela aplicação de penalidades, o CONTRATANTE terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para, após analisar os argumentos apresentados na defesa, responder por escrito à CONTRATADA, comunicando sua decisão de manter ou cancelar a penalidade. O prazo, no caso de decisão pela manutenção da penalidade, continuará a ser contado desde a data da comunicação da aplicação da mesma. Constituirão exceções os casos de necessidade de realização de diligências pela Administração na análise dos recursos, não havendo, nesses casos, prazo para resposta ao recurso, até a finalização das diligências. 7.1.4 No caso de constatação de ocorrência de infração isolada cuja duração seja inferior ao período de 24 (vinte e quatro) horas e que seja passível de aplicação de penalidade de multa, será considerado para fins de valoração, o período de 1 (um) dia. 7.1.5 No caso de não haver apresentação de comprovante de recolhimento do valor integral da multa até o 1º (primeiro) dia útil posterior à data de vencimento, este será automaticamente descontado do valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços contratados no mês imediatamente subsequente e atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) vigente na data de quitação da fatura. 7.1.6 Em casos de reincidência no mesmo tipo de infração no período de 12 (doze) meses, a penalidade de multa será aplicada em dobro, progressivamente. 7.1.7 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras. 7.1.8 A aplicação de penalidades previstas no presente instrumento não exime a CONTRATADA de penalidades previstas nas demais legislações vigentes, em especial a legislação ambiental, por infrações cometidas por ela, por seus funcionários, prestadores de serviços e representantes durante a execução dos serviços contratados.
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7.2 Para valoração da multa pecuniária aplicada como penalidade será considerado o valor unitário da tonelada pago pelo CONTRATANTE pelos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares no mês anterior à data da infração. 7.3 São as seguintes as penalidades aplicáveis de multa pecuniária, distribuídas em grupos: 7.3.1 Grupo I – multa pecuniária no valor correspondente a 01 (uma) tonelada de resíduos sólidos domiciliares coletados e transportados por dia de infração: 7.3.1.1 Pela falta de prefixo operacional dos caminhões, veículos, máquinas e equipamentos; 7.3.1.2 Pela exploração de publicidade não autorizada pelo CONTRATANTE nos veículos, máquinas, equipamentos, uniformes dos funcionários e nas instalações de propriedade do CONTRATANTE; 7.3.1.3 Pela pintura de veículos e equipamentos fora dos padrões ou pela falta de campanhas educativas estabelecidas pelo CONTRATANTE; 7.3.1.4 Pelo atraso na adesivação dos veículos e equipamentos de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE; 7.3.1.5 Pela falta de limpeza de veículos e equipamentos; 7.3.1.6 Pela falta de sinalização dos caminhões, veículos, máquinas e equipamentos da CONTRATADA; 7.3.1.7 Pela permanência de veículos, máquinas e equipamentos em via pública quando não em serviço; 7.3.1.8 Pela falta de uniforme ou pela falta de asseio no uniforme de funcionários da CONTRATADA; 7.3.1.9 Pela falta de conservação e limpeza nas instalações da CONTRATADA ou por ela operadas; 7.3.1.11 Pelo manuseio inadequado dos recipientes utilizados para acondicionamento de resíduos e dos resíduos colocados a disposição dos serviços de coleta; 7.3.1.11 Pela falta de sistema de comunicação que possibilite o imediato contato com os responsáveis técnicos, os encarregados, subencarregados e fiscais da CONTRATADA em caso de necessidade; 7.3.1.12 Pela não elaboração e apresentação dos relatórios dos serviços contratados, conforme periodicidades estabelecidas. 7.3.2 Grupo II – multa pecuniária no valor correspondente a 03 (três) toneladas de resíduos sólidos domiciliares coletados e transportados por dia de infração: 7.3.2.1. Pela apresentação de instalações com infraestrutura não compatível ao atendimento de seu pessoal e ao bom desempenho dos serviços contratados;
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7.3.2.2 Pela falta de lavagem e desinfecção diária das caçambas coletoras dos caminhões compactadores dos serviços de coleta domiciliar; 7.3.2.3. Pela perturbação ao sossego público feita pelos funcionários e prestadores de serviço da CONTRATADA durante a execução dos serviços; 7.3.2.4. Por deixar de executar a coleta, sejam quais forem os recipientes utilizados; 7.3.2.5. Pela utilização de veículos, máquinas e equipamentos inadequados à execução dos serviços; 7.3.2.6. Pela não execução dos serviços de coleta nos trechos das vias em que não seja possível a entrada dos caminhões coletores; 7.3.2.7. Pelo atraso no inicio do horário dos serviços contratados; 7.3.2.8. Pela falta de recolhimento de resíduos derramados nas vias públicas, passeios e logradouros durante a realização dos serviços de coleta; 7.3.2.9. Por utilizar meios de comunicação não aprovados pelo CONTRATANTE na divulgação das alterações de dias e horários de prestação dos serviços; 7.3.2.10. Pela falta de vigilância nas áreas mencionadas no contrato; 7.3.2.11. Pelo recebimento de resíduo tóxico que não seja oriundo de domicílios; 7.3.2.12. Pela ingestão de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas ou solicitação de donativos ou gratificações por parte dos funcionários e prestadores de serviço da CONTRATADA. 7.3.3 Grupo III – multa pecuniária no valor correspondente a 05 (cinco) toneladas de resíduos sólidos domiciliares coletados e transportados por dia de infração; 7.3.3.1 Por não manter junto ao CONTRATANTE cadastro permanentemente atualizado de veículos e equipamentos; 7.3.3.2 Por não providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que se encontrem em manutenção ou avariados; 7.3.3.3 Pelo não atendimento da solicitação de substituição de veículos, máquinas, equipamentos e funcionários; 7.3.3.4 Por não manter os caminhões, máquinas, veículos e equipamentos vinculados e individualizados para cada tipo de serviço; 7.3.3.5 Pelo não funcionamento de velocímetro, odômetro, horímetro dos veículos, maquinas e equipamentos; 7.3.3.6 Pelo não atendimento ao determinado nos itens 2.2.1.4 do Projeto Básico. 7.3.3.7 Pela não conclusão dos setores de coleta; 7.3.3.8 Pela falta de ciência prévia aos munícipes quando da alteração dos planos de trabalho;
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7.3.3.9 Pelo não atendimento de solicitações formais de aumento ou redução de pessoal, veículos, maquinas e equipamentos; 7.3.3.10 Pela não pesagem dos veículos carregados em balança indicada pelo CONTRATANTE; 7.3.3.11 Pela falta de responsável técnico habilitado junto ao CREA com experiência comprovada na área de limpeza pública para supervisionar a execução dos serviços contratados; 7.3.3.12 Pela substituição do responsável técnico encarregado pela supervisão sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE; 7.3.3.13 Pelo atraso ou falta de coleta dos resíduos provenientes dos serviços executados; 7.3.3.14 Pelo recolhimento de resíduos não autorizados pelo CONTRATANTE permitidas no contrato, quando não autorizado pelo CONTRATANTE; 7.3.3.15 Por não aferir o peso máximo transportado na balança indicada pela CONTRATANTE antes do caminhão seguir para o local de destinação final. 7.3.4 Grupo IV – multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) toneladas de resíduos sólidos domiciliares coletados e transportados por dia de infração. 7.3.4.1 Pela execução de obras e serviços que não sejam objetos da contratação; 7.3.4.2 Pelo não atendimento das ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE; 7.3.4.3 Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA ou a fontes de informação referentes aos serviços por ela prestados; 7.3.4.4 Pela não apresentação dos caminhões, veículos, máquinas e equipamentos, conforme especificado e dentro do prazo estipulado no contrato; 7.3.4.5 Pela sonegação de informações referentes aos serviços contratados (dados sobre caminhões, veículos, maquinas, equipamentos, pessoal e outros); 7.3.4.6 Por não apresentar o numero de funcionários solicitado no contrato; 7.3.4.7 Por não apresentar as quantidades de caminhões, veículos, máquinas e equipamentos, constantes no contrato, bem como por deixar de obedecer suas especificações; 7.3.4.8 Pelo transbordamento dos resíduos em vias e logradouros públicos, ocasionado por excesso de carga dos caminhões; 7.3.4.9 Pela não obediência aos planos de serviço; 7.3.4.10 Pela destinação final inadequada dos resíduos ou em locais não detenham as licenças ambientais e não sejam aprovados pelo CONTRATANTE;
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7.3.4.12 Pela não apresentação de todos os documentos referente a Prevenção de Acidentes do Trabalho ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho do Núcleo de RH da Prefeitura Municipal. 7.3.4.13 Pela não exclusividade dos veículos, máquinas, equipamentos, instalações e pessoal apresentada pela CONTRATADA na execução do objeto contratado. 8. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO 8.1 A empresa CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes. 8.2 A empresa CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com o Manual de EPI's disponibilizado pelo CONTRATANTE, o qual deverá ser rigorosamente observado na execução do objeto contratado. 8.3 A CONTRATADA deverá treinar seus empregados e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 8.4 O Equipamento de Proteção Individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente conter a identificação da empresa CONTRATADA. 8.5 A empresa CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214 de 08/06/78, NRs n.ºs. 01 a 28 e em especial as NRs de nº 04, 05, 06, 10 e 18. 8.6 A empresa CONTRATADA, não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 8.7 Serão observadas pela empresa CONTRATADA, todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 – Lei nº 6.514 de 22/12/77. 8.8 A empresa CONTRATADA deverá possuir profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que
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sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados. 8.9 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme o contido no subitem 8.7 supra, estando autorizada a interditar os serviços ou parte desses em caso do não cumprimento das exigências em Lei. Essas paralisações se houverem, não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços contratados. 8.10 A empresa CONTRATADA deverá providenciar de imediato o cumprimento das exigências do CONTRATANTE. Para casos específicos, em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para deferimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar a 15 (quinze) dias para atendimento completo. 8.11 Esgotado o prazo descrito no item anterior, o CONTRATANTE poderá promover as medidas que foram necessárias, cobrando da empresa CONTRATADA, às despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas nestas Condições de Contrato, inclusive sua rescisão. 8.12 Caberá à empresa CONTRATADA, solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização e pelo Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, em casos de acidentes em serviços e ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária. 8.13 Antes de iniciar os serviços objeto desta contratação, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, fotocópia dos seguintes documentos: a) Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal; b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção); c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional); d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho específica para o Objeto desta contratação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1; f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas, conforme previsto no item 18.28 da NR 18; g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
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h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico das obras, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.; i) Comprovação de que o Técnico de Segurança do Trabalho pertence ao Quadro Próprio da empresa. 8.14 Durante a execução dos serviços contratados, a empresa CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, fotocópia dos seguintes documentos: a) Em caso de acidente de trabalho, a empresa CONTRATADA deverá apresentar a Fiscalização competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente pela CIPA; b) No caso de acidente grave ou fatal a empresa CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência ao Gestor do Contrato e ao Setor de Segurança do Trabalho. 9. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços serão medidos de acordo com resíduos coletados sempre de acordo com o Edital e conforme as unidades apontadas na planilha neste Anexo. 9.2. Os serviços executados, serão apurados num boletim diário, assinado pelos representantes da Administração Municipal e da CONTRATADA, e este boletim servirá de base para proceder ao cálculo da remuneração. 9.3. A CONTRATADA enviará, requerimento em modelo apropriado, acompanhado da relação diária das coletas efetuadas, um resumo dos boletins diários, devidamente atestados pela Administração Municipal da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento. 10. QUANTITATIVOS 10.1. A PROPONENTE deverá considerar, para a elaboração da Proposta de Preços, os quantitativos estabelecidos na planilha seguinte:
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QUANTITATIVOS INICIAIS
Item Serviço Unidade Quantidade média mensal
1
Coleta e transporte de resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias.
Tonelada 350
2
Destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares geradas nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, e nas indústrias.
Tonelada 350
11. DESCRIÇÕES GERAL DOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL 11.1. Todos os resíduos resultantes dos serviços objeto deste Edital, excetuando-se os materiais da coleta seletiva, serão encaminhados para Aterro Sanitário devidamente licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente/CETESB, indicado na proposta da CONTRATADA. 11.2. Todos resíduos a serem depositados no aterro sanitário terá sua entrada controlada na portaria, onde deverão ser pesados e identificados, devendo atender a Norma 10.004 da ABNT – “Classificação de Resíduos Sólidos”, sendo que o aterro sanitário deverá estar licenciado pelos órgãos ambientais para recepção e disposição final de resíduos classes II e III. Caso se constate a presença de materiais fora da classificação, não deverá ser permitida a entrada dos resíduos, devendo ser comunicado as autoridades competentes. 11.3. A pesagem dos resíduos servirá para o controle da quantidade de resíduos sólidos depositados no Aterro, com controle da sua evolução, bem como para o controle das quantidades, a serem medidas e pagas conforme os critérios de medição e pagamentos.
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11.4. Os resíduos trazidos diariamente por carretas serão depositados na frente de trabalho, ao nível do terreno, já devidamente preparado. Os resíduos deverão ser compactados através de trator de esteiras. 11.5. Para a adequada compactação do lixo, o trator sobre esteiras deverá espalhar os resíduos e passar de 03 a 05 vezes sobre a camada formada, com o objetivo de compactar o maciço. 11.6. Sistema de Impermeabilização 11.6.1. Sistema de Impermeabilização da base: 11.6.1.1. Conforme exigência da CETESB deverá o Aterro Sanitário possuir uma camada de impermeabilização de base, constituída de geo-membrana de polietileno de alta densidade – PEAD, assentada entre camadas de argila compactada (sistema trifásico). 11.6.1.2. Nas laterais, onde o aterro terá contato com os taludes existentes, a impermeabilização também deverá ser efetuada com manta de PEAD. 11.6.2. Sistema de Impermeabilização Superior: 11.6.2.1. As camadas finais do aterro e dos taludes acabados de cada célula deverão ser impermeabilizadas através de uma camada de solo compactado, as quais receberão cobertura vegetal em grama. 11.7. Sistema de Drenagem e Tratamento de Líquidos Percolados: 11.7.1. Para permitir a drenagem dos líquidos percolados nas células do Aterro Sanitário. Este deverá possuir ao menos os seguintes dispositivos: 11.7.1.1. Drenos horizontais de líquidos percolados na base de cada célula; 11.7.1.2. Drenos sob bermas; 11.7.1.3. Drenos de descida nas faces dos taludes de escavação; 11.7.1.4. Reservatório de acumulação de líquidos percolados. 11.7.2.Os líquidos percolados gerados pelo aterro sanitário após serem coletados pelos drenos deverão ser encaminhados para o reservatório de acumulação de percolados. 11.7.3. Os líquidos percolados deverão ser encaminhados para tratamento adequado, em ETEs, (estações de tratamento de esgoto), ou tratados em estação própria do aterro, desde que devidamente licenciado pelos órgãos ambientais. 11.8. Sistema de Drenagem de Gases: 11.8.1. A decomposição anaeróbia da fração orgânica dos resíduos sólidos gera biogás, formado principalmente pelo metano e gás carbônico, os quais devem ser retirados do maciço de lixo, de forma a evitar riscos á estabilidade física do aterro sanitário;
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11.8.2. O aterro sanitário deve sempre ser dotado de um sistema adequado de drenagem de gases no interior do maciço de resíduos, sempre com o objetivo de evitar a formação de bolsões de gases. 11.9. Sistema de Drenagem Superficial: 11.9.1. O sistema de drenagem superficial tem por objetivo coletar as águas pluviais, originadas pelas precipitações que ocorrem na área de intervenção, assim como nas regiões situadas á montante da mesma e que sejam sob sua influência e conduzi-las para as drenagens naturais. 11.9.2. Esse sistema de drenagem de águas pluviais tem muita importância em um aterro de disposição de resíduos sólidos, uma vez que será evitada a formação de líquidos percolados na unidade de disposição, bem como será garantida a manutenção das condições de estabilidade do maciço. Além disso, o adequado sistema de drenagem de águas pluviais permitirá que seja possível a manutenção de uma frente de trabalho coberta constantemente com terra e dessa forma entende-se que não ocorram prejuízo ambientais como a emanação de gases para a atmosfera e proliferação de mosca e outros vetores transmissores de doenças. 11.9.3. O sistema de drenagem de águas pluviais deverá ser constituído por um conjunto que terá caráter permanente e outro provisório, ou seja, deverá ser alterado a medida que o empreendimento por crescendo. 11.9.4. As unidades do sistema de drenagem de águas pluviais deverão ser constituídas dos seguintes componentes: 11.9.4.1. Canaletas nas bermas; 11.9.4.2. Descidas d’água; 11.9.4.3. Dissipadores de energia; 11.9.4.4. Caixas de sedimentação. 11.9.5. Monitoramento Ambiental deverá apresentar como premissa básica em seu conteúdo, a possibilidade de detecção o mais rápido possível, de ocorrências de falhas no sistema de proteção ambiental associado ao empreendimento. A detecção de falhas possibilitará que sejam adotadas medidas corretivas rapidamente, evitando dessa forma que os danos provocados por essas falhas possam levar a impactos ambientais significativos, ou ainda que venham a ocorrer passivos ambientais na área de intervenção ou na sua região de influência. 11.10. Fechamento da Gleba e Vigilância:
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11.10.1. As áreas de descarga de resíduos deverão ser totalmente fechadas. Esse fechamento da gleba terá por objetivo evitar que o aterro sanitário seja invadido por pessoas, que objetivem a separação de materiais potencialmente adequados à reciclagem, bem como de animais que buscam alimentos na massa de resíduos sólidos, especialmente os de origem silvestres. 11.10.2. Considerando esses vários aspectos, além do fechamento acima citado, deverá haver um forte esquema de segurança 24 horas em toda a área do aterro, de forma a impedir a entrada de catadores em qualquer horário. 11.10.3. Deve ser ressaltado que as frentes de trabalho deverão ser dotadas de iluminação elétrica, de forma a facilitar as descargas dos resíduos, bem como auxiliar na manutenção da gleba do aterro sanitário.
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ANEXO C DO PROJETO BÁSICO
MAPAS
I) O arquivo digital do Mapa da Zona Urbana do Município de Altinópolis, ficará disponível para download em formato "digital" no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Altinópolis, como anexo do Edital da presente Licitação;
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ANEXO II– MODELO DE PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
DOS RESÍDUOS COLETADOS EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO.
Razão social da empresa, endereço, e o nº do CNPJ/MF:
Item Descrição dos Serviços Unid Qtd.
Mensal
Estimada
Vlr.
Ton.
em R$
Vlr. Mês em
R$
Vlr. Ano em R$
01 Coleta e transporte de
resíduos sólidos com
características
domiciliares geradas
nos domicílios,
estabelecimentos
comerciais e
congêneres, e nas
indústrias.
Ton.
350
02 Destinação final de
resíduos sólidos com
características
domiciliares geradas
nos domicílios,
estabelecimentos
comerciais e
congêneres, e nas
indústrias.
Ton.
350
TOTAL PARCIAL
TOTAL GERAL
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Valor Global: R$ ____________________________ (valor por extenso)
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme
estipulado no presente Edital.
Local, _____ de ___________________ de 2017.
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal:
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ANEXO III –
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CNPJ Nº , situada na _____________________________________, telefone: (_______), fac-símile:(___)
, e-mail: @ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão
Presencial nº ......../2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação exigidos referido no Edital, em atendimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Local, ........... de ...................... de ................
............................................................................................. Assinatura e nome do representante legal da empresa
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ANEXO IV
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n. _______
Processo ________
Objeto __________
A _______________________________________________________(nome do licitante), por seu
representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob n. ________________, com sede
_________________________________________, credencia como seu representante o Sr.
_______________________(nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em
epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular ofertas e lances,
negocias preço, interpor recurso e desistir de sua interposição, bem como praticar
todos os demais atos pertinente a este certame, e a prática de todo os demais atos
inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei
10.520/2002.
Data, _____________________________________________
__________________________________________________
(nome do licitante e representante legal)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº /2017.
A ________________(nome da licitante)________________________________________
Qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, por seu representante legal
(doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº________________________, com sede á
_______________________________, declara para os devidos fins de direito que pretende postergar
a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter
preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da
Lei Complementar nº 123/06.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
_____________(local)__________, _____(data)__________
_________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VI – DADOS REFERENCIAIS RAZAO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: I.E.: ENDERECO: CIDADE: CEP: TELEFONE/FAX: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE NOME: RG CPF PROFISSAO: DADOS BANCARIOS PARA PAGAMENTO: NOME DO BANCO: Nº BANCO: Nº AGENCIA: Nº CONTA BANCARIA:
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Fone: (0xx16) 3665-9500
E-mail: [email protected]
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ANEXO VII Pregão Presencial nº. ____/_____
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTERIO DO TRABALHO
__________________________________________, Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ nº. _______________, sediada a ______________________________, na cidade de
_________________, estado de ______________; CEP: ______________; telefone ________________, neste ato
representado pelo seu PROCURADOR, o Senhor ___________________________________, RG:
________________________ e do CPF: _______________________, em atendimento as disposições do
Edital de Pregão Presencial nº. ______, DECLARA para fins no disposto do Inciso V do Artigo
27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ainda,
não emprega menor de 16 ( dezesseis) anos.
Por ser verdade, firmo presente.
__________________,____/_____/_____
_________________________________
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ANEXO VIII Pregão Presencial nº ____/_____
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE
______________________________, Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº. _______________, sediada a ______________________________, na cidade de _________________,
estado de ______________; CEP: ______________; telefone ________________, neste ato representado
pelo seu PROCURADOR, o Senhor ___________________________________, RG: ________________________
e do CPF: _______________________, em atendimento as disposições do Edital de Pregão nº. ______,
DECLARA para fins, que até o momento inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua
habilitação no presente certame e que jamais foi declarada inidônea ou impedida de
contratar e/ ou licitar com a Administração Publica em qualquer das suas esferas.
Por ser verdade, firmo presente.
__________________,____/_____/_____
_________________________________
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ANEXO IX Pregão Presencial nº ____/_____
DECLARAÇÃO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
______________________________, Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº. _______________, sediada a ______________________________, na cidade de _________________,
estado de ______________; CEP: ______________; telefone ________________, neste ato representado
pelo seu PROCURADOR, o Senhor ___________________________________, RG: ________________________
e do CPF: _______________________, em atendimento as disposições do Edital de Pregão nº. ______,
DECLARA para fins, que se responsabilizará pela entrega / execução do objeto licitado
conforme ordem de fornecimento / ordem de serviço e as especificações deste Edital bem
como em sua proposta e no prazo requerido.
Por ser verdade, firmo presente.
__________________,____/_____/_____
_________________________________
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ANEXO X
Pregão Presencial nº ____/_____
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇOES DO EDITAL
______________________________, Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº. _______________, sediada a ______________________________, na cidade de _________________,
estado de ______________; CEP: ______________; telefone ________________, neste ato representado
pelo seu PROCURADOR, o Senhor ___________________________________, RG: ________________________
e do CPF: _______________________, em atendimento as disposições do Edital de Pregão nº.
______, DECLARA para fins, que caso seja vencedora se compromete a atender a todas as
condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Por ser verdade, firmo presente.
__________________,____/_____/_____
_________________________________
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ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° ______/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° _____/2017
INTERESSADOS:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS EM
ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO.
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2017, nas dependências da Prefeitura
Municipal de _______________________, sito à ___________________________________, nesta cidade de
_______________________, Estado de __________________________, as partes: de um lado o MUNICÍPIO
DE _______________________, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. __________________, brasileiro, casado, portador do R.G. nº xxxxxxxxx do
C.P.F. nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de _______________________-SP,
adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado ........................................, inscrita no C.N.P.J.
sob o nº .........................., Inscrição Estadual nº .............................., com sede na cidade de
........................., à Rua ..................................... nº .........., aqui representada por seu ............. ................, Sr.
............................, portador do R.G. nº .............................., C.P.F. nº ..........................., residente e
domiciliado na cidade de ............................, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si
justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam,
a saber:
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Cláusula Primeira – Do Objeto
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
DOS RESÍDUOS COLETADOS EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO”.
1.1- A Contratada fica desde já obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição, no percentual de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o parágrafo
1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2 – fica fazendo parte integrante deste contrato o edital de licitação nº ____/2017,
Processo Administrativo nº ____/2017 e demais clausulas e anexos do Pregão Presencial nº
_____/2017.
Cláusula Segunda – Do Preço
2.1 – O Valor, do presente contrato é de R$ _____________ a tonelada, incluindo toda a
execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais,
transporte e destinação final dos resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado.
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Cláusula Terceira - Das Condições De Pagamento
03.1 – Os pagamentos referentes ao peso aferido em tonelada, devidamente comprovada
pela fiscalização, serão realizados mensalmente no 15.º dia do mês subsequente ao
vencido.
03.2 – A licitante vencedora deverá apresentar a Secretaria de Planejamento,
Infraestrutura, Habitação, Obras e Serviços até o 3º dia útil do mês subsequente ao mês
trabalhado uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Relatório, constando a quantidade
de resíduo sólido coletado, o número do Edital de Licitação e as placas dos veículos.
03.2.1 – JUNTO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 3.2 DEVERÁ SER ANEXADA A
GFIP, COMPROVANDO A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES DOS MOTORISTAS E
COLETORES, CND DO INSS E CND DO FGTS.
03.2.1.1 – A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS ACIMA
SOLICITADOS O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DOS MESMOS.
03.3 - Poderá ocorrer reajuste nos preços contratados, se necessário a estabelecer o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, por fato superveniente, imprevisível e
inevitável, mediante apresentação de planilha de custo que comprove a alta do valor do
combustível, peças, lubrificantes e pneus, nos limites e datas em que ocorrem as variações,
observados os limites legais de reajuste e o interesse público.
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Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
DESPESA ÓRGÃO ECONÔMICA FUNÇÃO/SUB/
PROGRAMA
AÇÃO FONTE COD
144 04.02.00 3.3.90.39.00 15 452 5001 2164 01 110000
Cláusula Quinta - Prazo de vigência:
Este contrato terá o prazo de vigência de 12 meses contado a partir de sua assinatura,
podendo este prazo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, bem como
rescindido, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da mesma lei,
com notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.
Cláusula sexta - Da fiscalização:
Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização da Contratante, através do
Departamento de Transportes do Município de Altinópolis, Estado de São Paulo.
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6.1. Cabe à Contratante, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização
de todas as fases de prestação dos serviços ora contratados, e do comportamento dos
responsáveis e prepostos do Contratado, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus
empregados, prepostos ou subordinados.
6.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
6.3. A existência e a atuação da Contratante em nada restringe a responsabilidade única,
integral e exclusiva do Contratado, no que concerne aos serviços contratados e as suas
consequências e implicações próximas ou remotas.
6.4 A Contratante poderá exigir a substituição de qualquer empregado do Contratado que
não se portar convenientemente.
Cláusula Sétima: Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
7.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e
terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável
pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da
CONTRATADA;
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7.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto do presente à
CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento, e exigências previstas no
edital do Pregão Presencial n° _____/2017
7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Oitava: Da Alteração
8.1 – Este contrato de poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o
que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei
Federal n° 8.666/93.
Cláusula Nona: Das Garantias Contratuais
9.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestará
garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no ato da assinatura do mesmo.
9.2 - A garantia estipulada neste parágrafo será prestada mediante caução em dinheiro,
títulos da dívida pública ou fiança bancária, cabendo à CONTRATADA optar por uma
dessas modalidades, subordinando-se, porém, à prévia aprovação pela Prefeitura Municipal
de Altinópolis.
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9.3 - A Garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em REAIS
(R$), e se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e
periodicidade, estabelecidas na cláusula REAJUSTE.
9.4 - Poderá haver substituição entre modalidades de garantia, durante a vigência do
Contrato, desde que previamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Altinópolis.
9.5 - A garantia feita por meio de Títulos da Dívida Pública ou por Seguro-garantia, deverá
ter prazo de validade compatível com o prazo a sua devolução, mencionado nesta cláusula.
9.6 - Em caso de aditamento do contrato, que implique na sua alteração temporal ou
econômica, a CONTRATADA deverá providenciar, em até 05 (cinco) dias úteis da emissão
do respectivo aditamento, a complementação do valor e prazo da garantia, de forma a
manter a equivalência já estabelecida. Quando se tratar de modalidade seguro-garantia,
esta deverá ser complementado, também, quando da eventual incidência de reajuste dos
preços do futuro Contrato, com base no mesmo índice de reajuste adotado, devendo o
complemento ser apresentado até o 30º (trigésimo) dia do mês em que ocorrer a aplicação
do reajuste.
9.7 - Quando se tratar de modalidade seguro-garantia, esta deverá ser complementado,
também, quando da eventual incidência de reajuste dos preços do futuro Contrato, com
base no mesmo índice de reajuste adotado, devendo o complemento ser apresentado até o
30º (trigésimo) dia do mês em que ocorrer a aplicação do reajuste.
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Cláusula Décima: Das Sanções
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, além de multa,
suspender temporariamente o direito da empresa de licitar na Administração, por período
não superior a 05 (cinco) anos e ainda declará-la inidônea, após garantida prévia defesa.
10.2 - Na hipótese de multas, a empresa inadimplente será notificada para recolher ao
Tesouro Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades
impostas, sob pena de inscrição da mesma na dívida ativa do Município e respectiva
execução fiscal; em sendo possível e no caso de ser mantido o Contrato, será facultado à
Administração o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e
compensação no preço.
10.3 - Fica reservado a Prefeitura o direito de vistoriar os veículos e vetar, a qualquer
momento, a utilização de seu uso, na hipótese da verificação objetiva de suas condições
indicarem a inconveniência para o transporte escolar, não isentando, entretanto, o detentor
do contrato, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os
veículos utilizados venham a apresentar.
Obs. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante o
contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Décima Primeira: Da Rescisão:
11.1 – O presente contrato de fornecimento poderá ser rescindido, bem como ser cancelada
de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a
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qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais,
com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º
8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a
ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam sua capacidade econômico-financeiro;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao
público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as
disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Altinópolis, Estado de São
Paulo;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo
legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda: Da Legislação Aplicável
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n°
10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, Decreto
Municipal nº 31 de 25 de maio de 2006, e na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas
atualizações.
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Cláusula Décima Terceira: Do Foro
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
Cláusula Décima Quarta: Dos Casos omissos
14. - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na
legislação em vigor.
Cláusula Décima Quinta: Das Alterações
15 - As alterações posteriores que se façam necessárias no presente instrumento serão
efetuadas por “Termos Aditivos” que passam a integrar o contrato para todos os fins e
efeitos de direito.
E, por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03
(três) vias de mesmo teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo-assinados,
para produza todos efeitos legais e de direito.
Altinópolis, de de 2017.
_______________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATADA
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Testemunhas:
ANEXO XII Pregão Presencial nº ____/_____
DECLARAÇÃO
______________________________, Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº. _______________, sediada a ______________________________, na cidade de _________________,
estado de ______________; CEP: ______________; telefone ________________, neste ato representado
pelo seu PROCURADOR, o Senhor ___________________________________, RG: ________________________
e do CPF: _______________________, em atendimento as disposições do Edital de Pregão nº. ______,
DECLARA para fins, que apresentará garantia de 5% do valor total do contrato, caso seja a
vencedora do certame, numa das modalidades do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas atualizações.
Por ser verdade, firmo presente.
__________________,____/_____/_____
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ANEXO XIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS
CONTRATADA: ...................................................................
PREGAO PRESENCIAL Nº _____/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
DOS RESÍDUOS COLETADOS EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO.
Na qualidade de Contratante e CONTRATADA, respectivamente, no termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Altinópolis, ...... de ....................... de 2017.
JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
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Testemunha __________________ __________________