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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Secretaria Municipal de GestãoDECRETO Nº 317/20 DE 08 DE JULHO DE 2.020. Exonera o servidor EDUARDO AFONSO BORGES e dá ou-
tras providencias.EDINALDO LUIZ DE MELI BADEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas no artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:Art. 1º Fica exonerado o servidor EDUARDO AFONSO BORGES, ocupante do cargo em comissão de AUXILIAR DE GABINETE, SÍMBOLO DAI -11, nomeado através do Decreto n 297/19.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.06.19, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2.020EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito MunicipalJAURO BITTENCURT MORETTOSecretário Municipal de GestãoPublicado no DOM (Assomasul).Diário nº_______ Fls:_________Em:_______________________
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA
Departamento de LicitaçãoEXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1693/2018
PARTES: PREGÃO PRESENCIAL Nº046/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071271/2018Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MSCNPJ: 03.568.433/0001-36Contratada: SUZINI DE PAULA, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 10.850.226/0001-35.OBJETO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídico-tributária, mediante a sistemática “ad exitum”, re-lativo à arrecadação do ICMS em âmbito municipal, com execução dos pagamentos incidentes sobre a comprovação do valor excedente (INCREMENTADO) percebido pelos cofres públicos, através de relatório técnico circunstanciado comprovando o incremento efetivo, a ser adimplido junto à contratada a partir do mês de janeiro de 2019, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos.Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados a partir de 10/07/2020, com vencimento para o dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes, permanecendo fixado o valor de R$ 0,15 (quinze centavos) a cada R$ 1,00 (um real) incrementado, o que perfaz uma estimativa de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o período supracitado, nos mesmos moldes estabelecidos no termo contratual originário, assegurado o caráter ad exitum da contratação e resguardada a possibili-dade de empenho de quantia “por estimativa”, a fim de não onerar a dotação da Secretaria respectiva.Dotação Orçamentaria.02.05.00 – Secretaria Municipal de Fazenda.3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais.04.121.0002.2019.0000 – Manutenção da Secretaria de Fazenda.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram
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supervenientes.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 09 de Julho de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68Sr. Raphael Suzini de Paula – Proprietário CPF: 967.567.051-72
Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS
Departamento de LicitaçãoEXTRATO DO QUARTO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 2.093/2020.
PARTES: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081375/2020CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS.CNPJ: 03.568.433/0001-36FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ContratanteCNPJ: 13.823.697/0001-42CONTRATADO: AUTO POSTO DAKOTA EIRELICNPJ: 04.297.150/0002-40OBJETO: Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum, Etanol, Óleo Diesel e Óleo Diesel S10), DESTINADOS AO ABAS-TECIMENTO, DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES, CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, MEDIANTE SOLICITAÇÃO, SENDO UTILIZADOS BOMBA E DEPÓSITO DO FORNECEDOR E CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:Em razão do aumento do preço do combustível GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10 e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários dos Combustíveis, da seguinte forma: GASOLINA COMUM no valor de R$ 4,17 (quatro Reais e dezessete Centavos), passando para R$ 4,26 (quatro Reais e vinte e seis Centavos) por litro de gasolina comum, conforme o aumento dos preços e provado através das notas fiscais.DIESEL COMUM no valor de R$ 3,05 (três Reais e cinco Centavos), passando para R$ 3,34 (três Reais e trinta e quatro Centavos) por litro de diesel comum, conforme o aumento dos preços e provado através das notas fiscais.DIESEL S10 no valor de R$ 3,09 (três Reais e nove Centavos), passando para R$ 3,39 (três Reais e trinta e nove Cen-tavos) por litro de diesel S10, conforme o aumento dos preços e provado através das notas fiscais.Perfazendo o aumento no valor do contrato total para o presente TERMO de R$ 162.875,34 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco Reais e trinta e quatro Centavos), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 09/07/2020, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA02.11.00 – Secretaria Municipal De Infraestrutura.3.3.90.30.01 – Combustíveis E Lubrificantes Automotivos.26.782.0002.2037.0000 – Manutenção do Depto. de Transportes de Rodagens.02.01.00 – Gabinete Do Prefeito.04.122.0002.2002.0000 – Manutenção Do Gabinete Do Prefeito.02.06.00 – Secretaria Municipal De Gestão.04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto. de Material e Patrimônio. 02.05.00 – Secretaria Municipal De Fazenda.04.121.0002.2019.0000 – Manutenção Da Secretaria De Fazenda.02.08.00 – Sec. Mun. De Desenvolvimento Econômico.11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades Do Gabinete Do Secretario.02.04.00 – Sec. Mun. Agropecuária.22.661.0002.2012.0000 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretario. 02.14.00 – Secretaria Municipal de Desporto e Cultura.13.392.0013.2028.0000 – Manutenção Gabinete Secretaria Municipal de Cultura.02.13.00¬ – Secretaria Municipal da Cidade. 16.122.0002.2107.0000 – Manutenção do Gabinete do Secretario.
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02.12.00 – Sec Mun. De Meio Ambiente.18.122.0012.2055.0000 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente.02.07.00 – Secretaria Municipal De Educação.12.361.0006.2026.0000 – Manutenção Da Coordenação De Ensino Fundamental.12.365.0006.2066.0000 – Coordenação De Educação Infantil.02.13.00 – Secretaria Municipal da Cidade.04.125.0002.2039.0000 – Manutenção Depto. Municipal De Transito – Detrat.02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.15.451.0002.2034.0000 – Manutenção Do Depto. De Praças E Jardins.02.15.00 – Fundo Municipal De Previdência - Previbai.09.272.0002.2040.0000 – Manutenção E Atividade Do Previbai.02.09.01 – Fundo Municipal De Saúde.10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica.10.301.0008.2152.0000 – Pab V – Saúde Da Família Sf.02.03.02 – Fundo Municipal De Assistência Social.08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – Pbf.08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo Da Média Complexidade – Pfmc.FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, e Letra d, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alte-rações que lhe foram supervenientes.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 09 de Julho de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68Dirlene Silveira Dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05Emerson Fernandes – Procurador CPF: 138.247.198-00
Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS
Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 4298
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.SIGNORI & CIA LTDACNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.Valor: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco Reais).Dotação Orçamentária02.03.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social3.3.90.30.28 – Material de Proteção e Segurança.08.244.0003.2008.0000 – Manutenção Gabinete Secretaria Especial Ação Comunitária.Local e Data: Amambai/MS, 09 de Julho de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0
Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOSDepartamento de Licitação
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EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 4318PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.SIGNORI & CIA LTDACNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.Valor: R$ 1.322,98 (um mil trezentos e vinte e dois Reais e noventa e oito Centavos).Dotação Orçamentária02.14.00 – Secretaria Municipal de Desporto e Cultura3.3.90.30.28 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.13.392.0013.2028.0000 – Manutenção Gabinete Secretaria Municipal de Cultura.Local e Data: Amambai/MS, 09 de Julho de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0
Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
DISPENSA DE LICITAÇÃO NR 036/2020EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 036/2020.O presente instrumento se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 e no subitem 6, da alínea B, do item 3.1, do Anexo VI, da Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de outubro de 2018, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação.Interessado – Secretaria Municipal de Administração de Aparecida do Taboado-MS.Objeto - Aquisição emergencial de válvula para descarga dos banheiros do Paço Municipal de Aparecida do Taboado-MS.Contratada – Construtintas Materiais Para Pinturas Ltda. CNPJ: 26.846.873/0001-03.Valor da aquisição – R$ 126,80 (cento e vinte e seis reais e oitenta centavos).Fundamento legal – inciso II, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posterio-res.Prazo de vigência para aquisição – 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração de Aparecida do Taboado-MS. Ratificação da dispensa – 10 de julho de 2020.Aparecida do Taboado/MS, 10 de julho de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito
Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO
DECRETO Nº 081, DE 10 DE JULHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO, POR MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE E POR CLARO DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES, DOS EFEITOS DO DECRETO LEGISLATIVO DE Nº. 07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”José Robson Samara Rodrigues de Almeida, Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,Considerando que a Câmara Municipal de Aparecida do Taboado aprovou e promulgou Decreto Legislativo nº. 07/2020, que tem como objeto sustar o Decreto nº.78, de 02 de Julho de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado-MS;Considerando que o Decreto citado acima teve por objeto determinar o não cumprimento, pela Administração, das disposições constantes dos Decretos Legislativos nº.s 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019 e 05/2019, que tiveram como objeto a sustação de contatos administrativos firmados pelo Poder Executivo local;Considerando que o fundamento legal dos Decretos Legislativos é o artigo 16, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;Considerando que o texto da disposição normativa citada é:“Art. 16. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:...XII – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gra-vosos ao patrimônio municipal;...Considerando que os Decretos Legislativos nº.s 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019 e 05/2019 sustaram contratos administrativos, os quais não guardam qualquer relação com o conceito de convênio, consórcio ou acordo;Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, em seu artigo 154, § 1º., fixa rol taxativo subjacente ao Decreto Legislativo exclusivamente para a) a fixação de remuneração do Prefeito e do Vice--Prefeito; b) a concessão de licença ao Prefeito; c) autorização do Prefeito para ausentar-se do Município por mais de dez (10) dias consecutivos; d) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao município; e d) ato relativo à cassação de mandato do Prefeito.Considerando que medidas decorrentes dos artigos 15 e 16 da Lei Orgânica do Município de Aparecida do Taboado estão absolutamente reservadas ao domínio da lei, com a sanção do Prefeito, como aliás está expresso no primeiro dispositivo, o que não ocorre com o Decreto Legislativo; Considerando que se trata de erro material, indicador de inegável e manifesta inconstitucionalidade, em virtude de que não é dado ao Poder Legislativo Municipal sustar contrato administrativo, em nenhum caso, seja por meio de De-creto Legislativo ou outra espécie normativa;
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Considerando que o poder constitucional e orgânico do Legislativo municipal de fiscalização do Poder Executivo se restringe à legalidade do ato ou do contrato, quando previsto na norma de regência, mas jamais ao mérito do ato ou também do contrato;Considerando que ao cidadão comum não é dado desobedecer a lei vigente, salvo quando declarada inconstitucional exclusivamente pelo Poder Judiciário, mas que é possível à Administração Pública determinar o não cumprimento dos efeitos de norma desobediente à Constituição Federal, porquanto aquela carrega consigo o interesse público e o dever de cumprimento à Carta Superior, conforme entendem J. J. Canotilho, Hely Lopes Meirelles, André Ramos Tavares, o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, e outros juristas de escol;Considerando que a sustação de contratos administrativos por meio de Decreto Legislativo é absolutamente inconsti-tucional e pode causar prejuízos irreparáveis ao bom andamento da Administração e da prestação dos serviços públicos;Considerando que tais prejuízos podem atingir diretamente tanto os serviços públicos como o erário e as finanças municipais, diante de possível dever de indenizar os contratantes por danos morais e materiais;Considerando o julgamento da ADI MC 221/DF, j. 29/09/1990, do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro Moreira Alves, cujo teor é: “os Poderes Executivo e Legislativo, por sua Chefia, podem tão-somente determinar a seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem in-constitucionais.”;Considerando decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 23121 GO 1992/0013460-2, Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 06/10/1993, no sentido de que a negativa de ato normativo pelo Chefe do Executivo reflete um poder-dever;Considerando decisão do TJSP, dentre outros precedentes, Apelação nº 994.09.380050-4, Rel. Des. Luiz Bursa Neto, que fixou o entendimento de que “legítima a atuação do Prefeito ao editar o Decreto n. 210/2002, que, enquanto de-creto não revogou a lei municipal em questão, apenas constituiu ato formal para a suspensão do cumprimento de lei que reputou constitucional”;Considerando que os Decretos Legislativos relacionados indicam manifesta usurpação dos Poderes concedidos ao Le-gislativo municipal, porquanto atua além dos limites de suas atribuições;Considerando que se está diante de inegável invasão de poderes e, portanto, de descumprimento expresso dos artigos 1º. e 2º. da Carta Superior, bem como o princípio da tripartição dos poderes;Considerando o disposto nos artigos 13, 14 e 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o fixado nos artigos 1º., 2º. e 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;Considerando que a Câmara Municipal, desta forma decidindo, tendo em vista a maneira de proceder, repete ações anteriores caracterizadoras da mais rasteira inconstitucionalidade e atua em flagrante descumprimento não só à Carta Superior, mas também aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas, caros à atuação do agente público, portanto, do Vereador;
DECRETA:Art. 1º. Fica suspenso o cumprimento das disposições do Decreto Legislativo nº. 07/2020, editado pela respeitosa Câ-mara Municipal de Aparecida do Taboado.§ 1º. Fica determinado a todo agente público, de qualquer natureza, vinculado ao Poder Executivo do Município de Aparecida do Taboado, que não dê cumprimento ao Decreto Legislativo relacionado no caput, pela manifesta inconsti-tucionalidade.§ 2º. A desobediência do disposto no § 1º deste artigo, caso fique caracterizado prejuízo ao Município ou ao serviço público de sua incumbência, poderá ensejar ao agente público as responsabilidades da lei, tanto de ordem administra-tiva quanto judicial.Art. 2º. Fica mantida a ordem de suspensão das disposições contidas nos Decretos Legislativos nº.s 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019, 05/2019 e 05/2020, editados pela r. Câmara Municipal de Aparecida do Taboado.Art. 3º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a Procuradoria Jurídica do Município, com o suporte devido e necessário da Assessoria Jurídica do Município, deverá interpor Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal com-petente, ou outra ação cabível, com o fim de ver declarada a desobediência constitucional dos Decretos Legislativos mencionados no artigo 2º.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 dias do mês de Julho de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito
Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.JARY AUGUSTO SILVA
Secretário Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por JARY AUGUSTO SILVA
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DECRETO “RH” Nº 144, de 08 de julho de 2020.“Nomeia servidor do quadro efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão”.O Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Rob-son Samara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 36, de 04 de abril de 2012, que Institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público. DECRETAArt. 1º Fica nomeada a senhora DELZA SOLANGE BARRADA DO NASCIMENTO, matrícula 129-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível III, Grau C, Faixa 20, para exercer o cargo em comissão, de Diretor de Escola, com vencimentos do Nível III, Grau C, Faixa 20, do Anexo VI, Tabela 1 da Lei Complementar nº 90/2020, junto a CMEI SÃO JERÔNIMO, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Art. 2º Este Decreto retroage a 01 de julho de 2020.Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. José Robson Samara Rodrigues de Almeida PrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei. Jary Augusto Silva
Secretário Municipal de Administração Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
DECRETO “RH” Nº 139, 02 DE JULHO DE 2020.“Exonera Cargo de Provimento Efetivo”.O Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Rob-son Samara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.Considerando a Portaria-Ipamat Nº 022, de 30 de junho de 2020,
DECRETAArt. 1º Fica exonerada, a senhora MARLY QUEIROZ SALLES, matrícula n.º 323-1, do cargo efetivo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Padrão III – Classe C - Referência 18, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura, Esporte e Lazer, tendo em vista a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
JOSE ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito
JARY AUGUSTO SILVASecretário Municipal de Administração
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
DECRETO “RH” N.º 145, 08 de julho de 2020. “Nomeação de servidor do quadro efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão”.O Prefeito do Município de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Robson Samara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Or-gânica do Município.Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 36, de 04 de abril de 2012, que Institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público. DECRETA
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Art. 1º Fica nomeada a servidora ANGELA CRISTIANE OLIVEIRA CALENTE, matrícula 96-2, ocupante do cargo efe-tivo de Professor, Nível III, Grau B, Faixa 19, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com vencimentos do Nível III, Grau B, Faixa 19, do Anexo VI, Tabela 3, da Lei Complementar nº 90/2020, junto a CMEI SÃO JERÔNIMO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Art. 2º Este Decreto retroage a 01 de julho de 2020.Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
José Robson Samara Rodrigues de Almeida Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.Jary Augusto Silva
Secretário Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
DECRETO “RH” Nº 142, de 08 de julho de 2020. “Nomeação Cargo de Provimento em Comissão” O Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Rob-son Samara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.DECRETAArt. 1º Fica nomeado o senhor CELSO CANUTO SERIO, para exercer o cargo, em comissão de ASSESSOR DE TRANS-PORTE, símbolo ADI-3, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. José Robson Samara Rodrigues de Almeida
Prefeito Municipal Jary Augusto Silva
Secretário Municipal de Administração Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
DECRETO “RH” N.º 143, de 08 de julho de 2020. “Exoneração de Cargo de Provimento em Comissão.”O Prefeito de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Robson Sa-mara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.DECRETA Art. 1º - Fica exonerada, a servidora DELZA SOLANGE BARRADA DO NASCIMENTO, matrícula 129-1, do cargo em comissão que vem exercendo nesta municipalidade de COORDENADOR PEDAGÓGICO, do CMEI SÃO JERÔNI-MO, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º Este Decreto retroage a 01 de julho de 2020.Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. José Robson Samara Rodrigues de Almeida PrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei. Jary Augusto Silva
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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DECRETO “RH” Nº 141, 02 DE JULHO DE 2020.“Exonera Cargo de Provimento Efetivo”.O Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Rob-son Samara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.Considerando a Portaria-Ipamat Nº 024, de 30 de junho de 2020,
DECRETAArt. 1º Fica exonerada, a senhora MARIA RITA DOS SANTOS SILVA, matrícula n.º 281-1, do cargo efetivo de SER-VENTE, Padrão I – Classe B - Referência 11, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos dois dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
JOSE ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito
JARY AUGUSTO SILVASecretário Municipal de Administração
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
DECRETO “RH” Nº 140, 02 DE JULHO DE 2020.“Exonera Cargo de Provimento Efetivo”.O Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Rob-son Samara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.Considerando a Portaria-Ipamat Nº 023, de 30 de junho de 2020,
DECRETAArt. 1º Fica exonerada, a senhora IDAIR APARECIDA MENDONÇA BARBOZA, matrícula n.º 211-1, do cargo efetivo de PROFESSORA e do cargo em comissão de DIRETORA DE ESCOLA, Nível III – Grau G - Faixa 14, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tendo em vista a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
JOSE ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito
JARY AUGUSTO SILVASecretário Municipal de Administração
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
Secretaria Municipal de SaudeEXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Procedimento Administrativo/SMS nº 016/2020. Processo de Dispensa de
Licitação nº 027/2020.EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Procedimento Administrativo/SMS nº 016/2020.Processo de Dispensa de Licitação nº 027/2020.O presente instrumento se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 e no subitem 9, da alínea B, do item 3.1, do Anexo VI, da Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de outubro de 2018, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação.Objeto - Licitação. Dispensa. Emergência. Aquisição de medicamento Farmácia Básica e por determinação judicial.Contratante – Município de Aparecida do Taboado/MS, por meio do Fundo de Saúde de Aparecida do Taboado/MS.
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ARENITO MEDICAMENTOS CNPJ 10.749.758/0001-80
Item Nome medicamento (Denominação genérica) FORMA FARMACÊUTICA QUANT. VALOR UNITARIO VALOR
1 Rivastigmina 18 mg adesivo transdermico 120 R$ 21,00 R$ 2.520,00 VENCEDOR2 Ticagrelor Comprimido de 90 mg 240 R$ 6,00 R$ 1.440,00 VENCEDOR
CENTERMED CNPJ 03.652.030/0001-70
Item Nome medicamento (Denominação genérica) FORMA FARMACÊUTICA QUANT. VALOR UNITARIO VALOR
3 Micofenolato de mofetila Comprimido de 500 mg 120 R$ 6,00 R$ 720,00 VENCEDOR
Fundamento legal – inciso IV, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.Prazo de vigência do fornecimento – 30 dias, a contar da emissão da Nota de Empenho.Ratificação da dispensa – 07 de julho de 2020.Aparecida do Taboado/MS, 07 de julho de 2020.José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeito
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PORTARIA “RH” N.º 311,02 de julho de 2020.
José Robson Samara Rodrigues de Almeida, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V EArt. 1º - DESIGNAR o servidor MAURICIO LEITE, matrícula n.º 4671, ocupante do cargo efetivo de GUARDA, para desempenhar suas funções junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 02 de julho de 2020.
José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.Jary Augusto Silva
Secretário Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
PORTARIA “RH” N.º 312, de 02 de julho de 2020. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - CONCEDER o servidor CESAR AUGUSTO RIBEIRO DEZIDERIO, matrícula nº 3965-1, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 15 (quinze) dias de férias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2019/2020, suspensas através da Portaria n.º 200/2020, para gozo a partir do dia 01 de julho de 2020 a 15 de julho de 2020.Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 02 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de Almeida Prefeito Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração
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PORTARIA “RH” Nº 314,02 de julho de 2020. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 1º, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao servidor LUCAS SOUZA DE ALMEIDA, matrícula nº 715-1, funcionário público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias , 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a partir do dia 02 de julho de 2020 a 06 de julho de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPaço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 02 de julho de 2020.
José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeito
Registrada em livro próprio e publicada na forma da Lei.Jary Augusto Silva
Secretário Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
PORTARIA “RH” Nº 315, 03 de julho de 2020. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboa-do, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo artigo l07, inciso X da Lei Orgânica do Município; R E S O L V EArt. 1º - CONCEDER a servidora CAMILA AUGUSTA QUEIROZ DA SILVA PEREIRA, matrícula n.º 1193-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a partir do dia 03 de julho de 2020 a 30 de outubro de 2020.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, 03 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de Almeida Prefeito Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração
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PORTARIA “RH” N.º 316, 06 de julho de 2020.JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - CONCEDER a servidora TASSIA PAIVA PAIÃO OLIVEIRA, matrícula n.º 699-1, ocupante do cargo comis-sionado de Chefe de Acões Gerenciais de Emprego, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE, a partir de 04 de julho de 2020 a 01 de setembro de 2020.Art. 2º - Esta portaria retroage a 04 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, 06 de julho de 2020.
José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.Jary Augusto Silva
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PORTARIA “RH” N.º 317, de 06 de julho de 2020. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - CONCEDER o servidor FABIO NOGUEIRA DE AGUIAR, matrícula nº 3924-1, ocupante do cargo efeti-vo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, suspensas através da Portaria n.º 343/2018, para gozo a partir do dia 06 de julho de 2020 a 15 de julho de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 06 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de Almeida Prefeito Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração
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PORTARIA “RH” N.º 318, 06 de julho de 2020. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - CONCEDER a servidora ADELAIR APARECIDA MARTINS RODRIGUES, matrícula nº 3337-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR e comissionado de Diretor de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 391/2019, para gozo a partir do dia 06 de julho de 2020 a 04 de agosto de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 06 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de Almeida Prefeito Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração
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PORTARIA “RH” N.º 319, 06 de julho de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER averbação de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria, com fulcro no § 9º, do artigo 201, da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexo, para a servidora LUCIMAR TABUA CARRASCO, matrícula n.º 338-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, num total de 2.104 (dois mil cento e quatro) dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove)
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dias, assim distribuídos:I. 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias, correspondente ao período de 01 de março de 1985 a 09 de dezembro de 1990, prestado ao Município de Aparecida do Taboado - MS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLIQUE E CUMPRA-SEPaço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 06 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de Almeida PrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
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PORTARIA “RH” N.º 320, 06 de julho de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER averbação de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria, com fulcro no § 9º, do artigo 201, da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexo, para a servidora EVA SADAE TONELLI ROSSI, matrícula n.º 181-1, ocupante do cargo efetivo de COZINHEIRA, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Administração, num total de 162 (cento e sessenta e dois) dias, ou seja, 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias, assim distribuídos:I. 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias, correspondente ao período de 25 de junho de 1990 a 06 de dezembro de 1990, prestado ao Município de Aparecida do Taboado - MS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLIQUE E CUMPRA-SEPaço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 06 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de Almeida PrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração
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PORTARIA “RH” Nº 321, de 06 de julho de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Ta-boado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - DESIGNAR a senhora VALERIA APARECIDA BLINI FORNI, matrícula 519-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Padrão II, Classe C, Referencia 13, para exercer a função gratificada de Secretaria de Escola, símbolo DAI-5, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 06 de julho de 2020.
José Robson Samara Rodrigues de Almeida PrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
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Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração
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PORTARIA “RH” Nº 322, 10 de julho de 2020.JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - SUSPENDER as férias dos servidores relacionados abaixo, concedidas através da Portaria nº. 310/2020, ten-do em vista que não há no quadro funcionários para substituí-los, lotados nas Secretarias de:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ORD. MAT NOME A PARTIR DE DIAS
1. 3340 Denise Sanches Baldissera David 16.07.2020 a 30.07.2020 15
2. 181 Eva Sadai Tonelli Rossi 01.07.2020 a 30.07.2020 30
3. 4521 Murillo de Paula Marães 01.07.2020 a 30.07.2020 30
4. 1349 Ricardo de Freitas Neris 11.07.2020 a 30.07.2020 20
5. 3452 Samuel Silva Prado 01.07.2020 a 30.07.2020 30
6. 3345 Weliton Marques de Souza 01.07.2020 a 30.07.2020 30
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORD. MAT NOME A PARTIR DE DIAS
1. 29 Alessandra Freitas Saco 01.07.2020 a 30.07.2020 30
2. 164 Eligenia Muricy Depetriz 01.07.2020 a 30.07.2020 30
3. 3450 Nathalia Candelaria Tonelli 01.07.2020 a 30.07.2020 30
4. 3410 Pamela de Oliveira Silva 01.07.2020 a 30.07.2020 30
5. 3656 Rafaela Milena de Freitas Hilário 11.07.2020 a 30.07.2020 20
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ORD. MAT NOME A PARTIR DE DIAS
3. 3282 Adilson Pereira da Silva 01.07.2020 a 15.07.2020 15
1. 1671 Roberto de Castro Souto 01.07.2020 a 20.07.2020 20
2. 4620 Suellen da Silva André 01.07.2020 a 30.07.2020 30
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERORD.MAT NOME A PARTIR DE DIAS1. 3337 Adelair Aparecida Martins Rodrigues 01.07.2020 a 30.07.2020 302. 3881 Devanir Bento de Paula 01.07.2020 a 30.07.2020 303. 137 Dorcilei Otero da Silva 01.07.2020 a 30.07.2020 304. 195 Fatima Odelia Ferreira 01.07.2020 a 30.07.2020 305. 3896 Josely Ferreira Garcia 01.07.2020 a 30.07.2020 306. 367 Magna Vergia de Souza B. Signori 01.07.2020 a 30.07.2020 307. 657 Natallya Alves Sena Oliveira Silva Castro 01.07.2020 a 30.07.2020 308. 3883 Patricio da Silva Souza 01.07.2020 a 30.07.2020 30
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ORD. MAT NOME A PARTIR DE DIAS
1. 56 Ana Claudia Pedrosa Lara 01.07.2020 a 30.07.2020 30
2. 3158 Caio Queiroz Vidal 01.07.2020 a 30.07.2020 30
3. 199 Flavia Alves Rodrigues 01.07.2020 a 30.07.2020 30
4. 3310 Lilian Perla Prado de Paula 01.07.2020 a 30.07.2020 30
5. 360 Luzia Alves Queiroz de Oliveira 01.07.2020 a 30.07.2020 30
6. 1746 Margareti Lisboa Alves 01.07.2020 a 30.07.2020 30
7. 1599 Willian Fernando de Jesus 01.07.2020 a 30.07.2020 30
GABINETE DO PREFEITO
ORD. MAT NOME A PARTIR DE DIAS
1. 4495 Claudinei Paulo da Silva 01.07.2020 a 30.07.2020 30
SECRETRIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E APOIO VIÁRIO
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ORD. MAT NOME A PARTIR DE DIAS
2. 1408 Cairo Cardoso de Souza 01.07.2020 a 30.07.2020 30
3. 1612 Cirlene de Paula Santos 01.07.2020 a 30.07.2020 30
SECRETARIA DE SAÚDE
ORD. MAT NOME A PARTIR DE DIAS
1. 16 Adão Irley Fernandes 01.07.2020 a 30.07.2020 30
2. 20 Adilson Valentim de Freitas 01.07.2020 a 30.07.2020 30
3. 2201 Alaine Cristina Stefano de Souza 01.07.2020 a 30.07.2020 30
4. 3404 Andreia Carla Lima Dias 01.07.2020 a 30.07.2020 30
5. 61 Celio Aparecido Alves Rodrigues 01.07.2020 a 30.07.2020 30
6. 1356 Cintia Mello Lalucci 01.07.2020 a 30.07.2020 30
7. 74 Claudete Velozo 01.07.2020 a 30.07.2020 30
8. 1372 Delcina Xavier Recalde 01.07.2020 a 30.07.2020 30
9. 1385 Elida Pereira Saladine 01.07.2020 a 30.07.2020 30
10. 1370 Fabio Abusalan de Paula 01.07.2020 a 30.07.2020 30
11. 1106 Fernanda Aparecida Freitas 01.07.2020 a 30.07.2020 30
12. 1223 Francielle Dayane Antunes de A. Alves 01.07.2020 a 30.07.2020 30
13. 3287 Isleia Nonis da Silva 01.07.2020 a 30.07.2020 30
14. 280 Josefa Manoelina de Jesus 01.07.2020 a 30.07.2020 30
15. 289 Jucelia Seifert da Silva Freitas 01.07.2020 a 30.07.2020 30
16. 1367 Kelly Falkini Vilas Boas Libanio Fusco 01.07.2020 a 30.07.2020 30
17. 4617 Laiali Jadallah Safa 01.07.2020 a 30.07.2020 30
18. 715 Lucas Souza de Almeida 01.07.2020 a 30.07.2020 30
19. 361 Luzia Francisca Borges 01.07.2020 a 30.07.2020 30
20. 2556 Manoel Ferreira Filho 01.07.2020 a 30.07.2020 30
21. 389 Marcia Maria da Silva 01.07.2020 a 30.07.2020 30
22. 1366 Miriã Belchior da Silva 01.07.2020 a 30.07.2020 30
23. 552 Rogerio Mendes Ramos 01.07.2020 a 30.07.2020 30
24. 1420 Sandra Mara Alves Mendonça 01.07.2020 a 30.07.2020 30
25. 3411 Simone Miranda de Jesus Martins 01.07.2020 a 30.07.2020 30
26. 527 Vandeluza Assis Silva de Sena 01.07.2020 a 30.07.2020 30
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA’’, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de julho de 2020”.
José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.Jary Augusto Silva
Secretário Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
PORTARIA “RH”N.º 313, de 02 de julho de 2020. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V EArt. 1º - CONCEDER a servidora FABIANA MIRANDA AMARAL, matrícula nº 4401-2, ocupante do cargo comissio-nado de Chefe de Apoio Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 20 (vinte) dias de férias, sendo 10 (dez) dias referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 225/2019 e 10 (dez) dias referente ao período aquisitivo 2019/2020, suspensas através da Portaria n.º 200/2020, para gozo a partir do dia 01 de julho de 2020 a 20 de julho de 2020.
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 02 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de Almeida Prefeito Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração
Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO
14.779.187/0001-88RUA MARCOLINO TEIXEIRA DE QUEIROZ, 844
226655
OORR -- OOrrddiinnaarriioo
CNPJ: NÚMERODATA
2255//0066//22002200NN OO TT AA DDEE EE MM PP EE NN HH OO
NOME: JJUUCCEEUUMMAA AALLVVEESS DDEE AASSSSIISS AALLCCAAZZAASSENDEREÇO: R DOM AQUINO CORREIA
0099..444466..333399//00000011--9900
APARECIDA DO TABOADO
VALOR QUE SE EMEPENHA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA A CASA ABRIGO. Pedido gerado a partir doresultado da Licitação de Registro de Preços: 000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod.Formatada: 56 -CONFORME ATA Nº 19/2019.FONTE 82 CC 25.139-9
3.3.90.30.04
VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL
420,00
RReesseerrvvaaUnidade Gestora:FFUUNNDDOO MMUUNN..DDEE AASSSSIISSTT..SSOOCCIIAALL DDEE AAPP.. DDOO TTAABBOOAADDOO
CREDOR:CNPJ/CPF:
MUNICIPIO:
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1
OR - Ordinario
82 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA
0015 2093
Nº Pedido CONTRATO
SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
13786
00196/20
02.
Gás EngarrafadoELEMENTO DE DESPESA
13.695,74 13.275,74
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA
1 de 1
3.3.90.30.04RECURSOS FINANCEIROS
22115500
MSUF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO24308
SSoommaa//IItteennss::PROCESSO LICITAÇÃO:
TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QU
09.446.339/0001-90JUCEUMA ALVES DE ASSIS ALCAZAS
070
FFOORRNNEECCEEDDOORR
R$ 0,00 420,00VVaalloorrEEmmppeennhhaaddoo
000107/19
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MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
03563335/0001-06RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 4098
1529
OR - Ordinario
CNPJ: NÚMERODATA
06/07/2020N O T A DE E M P E N H O
NOME: ELIMARI COMERCIAL ESCOLAR LTDA - MEENDEREÇO: RUA MONTANA, 1037
17.440.078/0001-20
Jales
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000017/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL -Nº Mod.: 8 - Mod. Formatada: 8 - Seleção de empresa, pelo critério do menor preço por item, para a aquisição de materiais de higiene elimpeza, pelo período de 12 meses. Conforme ATA n° 13/2020 para CMEI São Jeronimo.
3.3.90.30.99
VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL
180,67
ReservaUnidade Gestora:MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
CREDOR:CNPJ/CPF:
MUNICIPIO:
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1
OR - Ordinario
01 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA
0007 2039
Nº Pedido CONTRATO
SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
10417
01299/20
01.
Outros Materiais de ConsumoELEMENTO DE DESPESA
194,92 14,25
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA
1 de 1
3.3.90.30.99RECURSOS FINANCEIROS
4134
SPUF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO36512
Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:
ISADORA FREITAS MARQUES
17.440.078/0001-20ELIMARI COMERCIAL ESCOLAR LTDA - ME
010
FORNECEDOR
R$ 0,00 180,67ValorEmpenhado
000017/20
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MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
03563335/0001-06RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 4098
1530
OR - Ordinario
CNPJ: NÚMERODATA
06/07/2020N O T A DE E M P E N H O
NOME: HELIO PNEUS E BORRACHARIA - EIRELIENDEREÇO: AV PRESIDENTE VARGAS
19.793.789/0001-03
Aparecida do Taboado
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000157/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL -Nº Mod.: 64 - Mod. Formatada: 64 - Prestação de serviço de troca e manutenção de pneus, câmara de ar, alinhamento e balanceamento dosveículos da frota Municipal de Aparecida do Taboado/MS. AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PNEUMÁTICOS PARA O VEÍCULO PLACA HSH 3482, CONFORME ATA N° 32/2019.
3.3.90.39.19
VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL
20,00
ReservaUnidade Gestora:MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
CREDOR:CNPJ/CPF:
MUNICIPIO:
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1
OR - Ordinario
00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA
0003 2010
Nº Pedido CONTRATO
SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO
0356
01364/20
01.
Manutenção e Conservação de VeículosELEMENTO DE DESPESA
27,00 7,00
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA
1 de 1
3.3.90.39.19RECURSOS FINANCEIROS
3979
MSUF:
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO12204
Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:
ISADORA FREITAS MARQUES
19.793.789/0001-03HELIO PNEUS E BORRACHARIA - EIRELI
081
FORNECEDOR
R$ 0,00 20,00ValorEmpenhado
000157/19
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
TERMO DE CONTRIBUIÇÃO N°: 001/2020.PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS E A ENTIDADE ASSO-CIAÇÃO DOS ESPORTES INDEPENDENTES DE BATAGUASSU/MS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.I – CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE BATAGUASSU/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a rua Dou-rados, nº 163, nesta cidade de Bataguassu/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.576.220/0001-56 doravante deno-minado CONCEDENTE e de outro lado ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES INDEPENDENTES DE BATAGUASSU/MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 07.379.438/0001-71 com sede à rua 13 de Outubro, nº142, denominado BENEFICIÁRIO.II – Representantes: Representada pelo CONCEDENTE Sr. Prefeito Municipal, Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, brasi-leiro, casado, residente e domiciliado à Rua Anaurilândia, nesta cidade, portador do RG n.º 17.834.282 SSP/SP e CPF: 069.753.388-33 e o BENEFICIÁRIO representado pelo Presidente GREGORIO ARCANJO GOMES, RG 16.255.370-5 SSP-SP, CPF 050.394.378-97,residente e domiciliado na Av. Aquidauana, nº 742 Cidade de Bataguassu/MS.III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente termo de contribuição é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante no requerimento apresentado pela entidade beneficiária. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos e pela Lei Municipal 2.695/2020 e Lei 4.320/1964.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Contribuição disciplina o repasse de contribuição a entidade que menciona, com objetivo de ate-nuar efeitos econômicos da pandemia da covid-19, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. Os valores que forem repassados a beneficiária por intermédio do presente ajuste deverão ser empregados, exclusiva-mente, no pagamento de despesas fixas relacionadas ao projeto social que se encontra suspenso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃOO presente Termo de Contribuição terá como gestor da CONCEDENTE o Sr. Sidney Alves de Oliveira, portador do CPF: nº 421.444.421-34 servidor público municipal que se responsabilizara pelo acompanhamento e supervisão deste Termo de Contribuição.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROSI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:a) fornecer os recursos para a execução deste objeto, conforme previsto neste termo;b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o previsto neste instrumento em conta bancária específica constante do processo;d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;e) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Beneficiário;g) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Beneficiário, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, avaliando se houve aplicação correta dos recursos.II – SÃO OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:a) cumprir o objeto pactuado neste Termo, ficando proibida a aplicação dos recursos de forma divergente ao pactuado neste Termo;b) responsabilizar-se pela execução do objeto deste termo e pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur-sos recebidos; c) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabe-lecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;d) responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; e) aplicar os recursos repassados pela concedente e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na cláusula primeira;f) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva da parceria instituição financeira especi-ficada neste Termo, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;g) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais e comprovantes de pagamentos;h) realizar as prestações de contas ao final mensalmente e ao final da vigência do presente Termo, comprovando a exata
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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aplicação da parcela repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administra-ção pública municipal, sob pena de suspensão da transferência;i) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da ad-ministração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;j) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;l) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente;m) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações, salvo se forem utilizados confor-me previsto;n) comunicar a concedente a substituição dos responsáveis e de quaisquer alterações em seu estatuto e demais altera-ções que venham a ocorrer na organização da sociedade civil;o) não realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagar, a qualquer título, servi-dor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;p) não utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no presente termo;CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo referente à parte do Concedente correrão por conta das verbas orçamentárias: 02.08.01.27.812.0505.2027 – Natureza da Despesa nº 33.50.43 – SEMELCLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOPara a execução das atividades previstas neste Termo de Contribuição, a CONCEDENTE transferirá ao BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente instrumento, a importância mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).O valor a ser repassado, que não poderá ser superior ao previsto na cláusula 5.1, poderá sofrer alterações a cada mês, de acordo com a necessidade que vir a ser comprovada. O emprego de todos os valores repassados deverão ser objeto de prestação de contas por parte do BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSOs valores a repassar, deverão ser depositados na conta específica da Beneficiária, vinculada ao objeto, no Banco n° 748, na Agência nº 0903, na Conta Corrente nº 08139-1CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOSO beneficiário compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:a) inexecução do objeto;b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.Parágrafo Único: compromete-se, ainda beneficiário, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASO beneficiário deverá prestar contas mensalmente e em até 60 dias após o final da vigência do presente Termo, compro-vando a exata aplicação da parcela repassada, com elementos que permitam ao Gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das despesas pagas.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAEste Instrumento tem sua vigência de 15/06/2020 até 15/09/2020, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, no caso de as atividades sociais desempenhadas pela beneficiária continuarem suspensas por conta da pandemia causada pelo covid-19.Esse termo poderá ser rescindido ainda a qualquer momento na hipótese da entidade beneficiária descumprir qualquer obrigação ou na hipótese das atividades a serem desenvolvidas pela beneficiária retornarem, assim como o repasse das subvenções sociais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua formalização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FOROAs partes elegem o Foro da Comarca de Bataguassu para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCORDÂNCIA E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumen-to em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Bataguassu/MS, 15 de Junho de 2020
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__________________________ ____________________________PEDRO ARLEI CARAVINA GREGORIO ARCANJO GOMESPrefeito Municipal Presidente________________________ ___________________________Sidney Alves de Oliveira Ana Carla Souza XimenesCPF – 421.444.421-34 CPF – 024.780.391-09
Matéria enviada por Sidney Alves de Oliveira
TERMO DE CONTRIBUIÇÃO N°: 002/2020.PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS E A ENTIDADE CARI-TAS PAROQUIAL DE BATAGUASSU/MS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.I – CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE BATAGUASSU/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a rua Doura-dos, nº 163, nesta cidade de Bataguassu/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.576.220/0001-56 doravante denomina-do CONCEDENTE e de outro lado CARITAS PAROQUIAL DE BATAGUASSU/MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 02.881.942/0001-51 com sede à Av. Cuiaba, nº 481, denominado BENEFICIÁRIO.II – Representantes: Representada pelo CONCEDENTE Sr. Prefeito Municipal, Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, brasi-leiro, casado, residente e domiciliado à Rua Anaurilândia, nesta cidade, portador do RG n.º 17.834.282 SSP/SP e CPF: 069.753.388-33 e o BENEFICIÁRIO representado pelo Presidente GLAUBER MARTINS SAITO, RG 33.303.038-2 SSP-SP, CPF 294.912.368-65,residente e domiciliado nesta cidade de Bataguassu/MS.III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente termo de contribuição é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante no requerimento apresentado pela entidade beneficiária. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos e pela Lei Municipal 2.695/2020 e Lei 4.320/1964.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Contribuição disciplina o repasse de contribuição a entidade que menciona, com objetivo de ate-nuar efeitos econômicos da pandemia da covid-19, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. Os valores que forem repassados a beneficiária por intermédio do presente ajuste deverão ser empregados, exclusiva-mente, no pagamento de despesas fixas relacionadas ao projeto social que se encontra suspenso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃOO presente Termo de Contribuição terá como gestor da CONCEDENTE o Sr. Sidney Alves de Oliveira, portador do CPF: nº 421.444.421-34 servidor público municipal que se responsabilizara pelo acompanhamento e supervisão deste Termo de Contribuição.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROSI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:a) fornecer os recursos para a execução deste objeto, conforme previsto neste termo;b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o previsto neste instrumento em conta bancária específica constante do processo;d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;e) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Beneficiário;g) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Beneficiário, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, avaliando se houve aplicação correta dos recursos.II – SÃO OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:a) cumprir o objeto pactuado neste Termo, ficando proibida a aplicação dos recursos de forma divergente ao pactuado neste Termo;b) responsabilizar-se pela execução do objeto deste termo e pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur-sos recebidos; c) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabe-lecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;d) responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; e) aplicar os recursos repassados pela concedente e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto
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constante na cláusula primeira;f) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva da parceria instituição financeira especi-ficada neste Termo, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;g) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais e comprovantes de pagamentos;h) realizar as prestações de contas ao final mensalmente e ao final da vigência do presente Termo, comprovando a exata aplicação da parcela repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administra-ção pública municipal, sob pena de suspensão da transferência;i) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da ad-ministração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;j) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;l) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente;m) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações, salvo se forem utilizados confor-me previsto;n) comunicar a concedente a substituição dos responsáveis e de quaisquer alterações em seu estatuto e demais altera-ções que venham a ocorrer na organização da sociedade civil;o) não realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagar, a qualquer título, servi-dor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;p) não utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no presente termo;CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo referente à parte do Concedente correrão por conta das verbas orçamentárias: 02.15.15.08.243.0512.2033 – Natureza da Despesa nº 33.50.43 – F.M.D.C.ACLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOPara a execução das atividades previstas neste Termo de Contribuição, a CONCEDENTE transferirá ao BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente instrumento, a importância mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).O valor a ser repassado, que não poderá ser superior ao previsto na cláusula 5.1, poderá sofrer alterações a cada mês, de acordo com a necessidade que vir a ser comprovada. O emprego de todos os valores repassados deverão ser objeto de prestação de contas por parte do BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSOs valores a repassar, deverão ser depositados na conta específica da Beneficiária, vinculada ao objeto, no Banco do Brasil , na Agência nº 0897-4, na Conta Corrente nº 37.433-4CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOSO beneficiário compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:a) inexecução do objeto;b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.Parágrafo Único: compromete-se, ainda beneficiário, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASO beneficiário deverá prestar contas mensalmente e em até 60 dias após o final da vigência do presente Termo, compro-vando a exata aplicação da parcela repassada, com elementos que permitam ao Gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das despesas pagas.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAEste Instrumento tem sua vigência de 15/06/2020 até 15/09/2020, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, no caso de as atividades sociais desempenhadas pela beneficiária continuarem suspensas por conta da pandemia causada pelo covid-19.Esse termo poderá ser rescindido ainda a qualquer momento na hipótese da entidade beneficiária descumprir qualquer obrigação ou na hipótese das atividades a serem desenvolvidas pela beneficiária retornarem, assim como o repasse das subvenções sociais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua formalização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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As partes elegem o Foro da Comarca de Bataguassu para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCORDÂNCIA E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumen-to em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Bataguassu/MS, 15 de Junho de 2020__________________________ ____________________________PEDRO ARLEI CARAVINA GLAUBER MARTINS SAITOPrefeito Municipal Presidente: Caritas J. Calabria________________________ ___________________________Sidney Alves de Oliveira Ana Carla Souza XimenesCPF – 421.444.421-34 CPF – 024.780.391-09
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TERMO DE CONTRIBUIÇÃO N°: 003/2020.PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS E A ENTIDADE CARI-TAS PAROQUIAL DE BATAGUASSU/MS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.I – CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE BATAGUASSU/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a rua Dou-rados, nº 163, nesta cidade de Bataguassu/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.576.220/0001-56 doravante deno-minado CONCEDENTE e de outro lado CARITAS PAROQUIAL DE BATAGUASSU/MS, Jd. Campo Grande pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 02.881.942/0001-51 com sede à Av. Cuiaba, nº 481, denominado BENEFICIÁRIO.II – Representantes: Representada pelo CONCEDENTE Sr. Prefeito Municipal, Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, brasi-leiro, casado, residente e domiciliado à Rua Anaurilândia, nesta cidade, portador do RG n.º 17.834.282 SSP/SP e CPF: 069.753.388-33 e o BENEFICIÁRIO representado pelo Presidente GLAUBER MARTINS SAITO, RG 33.303.038-2 SSP-SP, CPF 294.912.368-65,residente e domiciliado nesta cidade de Bataguassu/MS.III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente termo de contribuição é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante no requerimento apresentado pela entidade beneficiária. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos e pela Lei Municipal 2.695/2020 e Lei 4.320/1964.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Contribuição disciplina o repasse de contribuição a entidade que menciona, com objetivo de ate-nuar efeitos econômicos da pandemia da covid-19, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. Os valores que forem repassados a beneficiária por intermédio do presente ajuste deverão ser empregados, exclusiva-mente, no pagamento de despesas fixas relacionadas ao projeto social que se encontra suspenso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃOO presente Termo de Contribuição terá como gestor da CONCEDENTE o Sr. Sidney Alves de Oliveira, portador do CPF: nº 421.444.421-34 servidor público municipal que se responsabilizara pelo acompanhamento e supervisão deste Termo de Contribuição.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROSI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:a) fornecer os recursos para a execução deste objeto, conforme previsto neste termo;b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o previsto neste instrumento em conta bancária específica constante do processo;d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;e) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Beneficiário;g) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Beneficiário, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, avaliando se houve aplicação correta dos recursos.II – SÃO OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:a) cumprir o objeto pactuado neste Termo, ficando proibida a aplicação dos recursos de forma divergente ao pactuado neste Termo;
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b) responsabilizar-se pela execução do objeto deste termo e pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur-sos recebidos; c) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabe-lecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;d) responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; e) aplicar os recursos repassados pela concedente e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na cláusula primeira;f) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva da parceria instituição financeira especi-ficada neste Termo, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;g) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais e comprovantes de pagamentos;h) realizar as prestações de contas ao final mensalmente e ao final da vigência do presente Termo, comprovando a exata aplicação da parcela repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administra-ção pública municipal, sob pena de suspensão da transferência;i) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da ad-ministração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;j) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;l) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente;m) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações, salvo se forem utilizados confor-me previsto;n) comunicar a concedente a substituição dos responsáveis e de quaisquer alterações em seu estatuto e demais altera-ções que venham a ocorrer na organização da sociedade civil;o) não realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagar, a qualquer título, servi-dor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;p) não utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no presente termo;CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo referente à parte do Concedente correrão por conta das verbas orçamentárias: 02.15.15.08.243.0512.2033 – Natureza da Despesa nº 33.50.43 – F.M.D.C.ACLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOPara a execução das atividades previstas neste Termo de Contribuição, a CONCEDENTE transferirá ao BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente instrumento, a importância mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).O valor a ser repassado, que não poderá ser superior ao previsto na cláusula 5.1, poderá sofrer alterações a cada mês, de acordo com a necessidade que vir a ser comprovada. O emprego de todos os valores repassados deverão ser objeto de prestação de contas por parte do BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSOs valores a repassar, deverão ser depositados na conta específica da Beneficiária, vinculada ao objeto, no Banco do Brasil , na Agência nº 0897-4, na Conta Corrente nº 37.433-4CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOSO beneficiário compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:a) inexecução do objeto;b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.Parágrafo Único: compromete-se, ainda beneficiário, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASO beneficiário deverá prestar contas mensalmente e em até 60 dias após o final da vigência do presente Termo, compro-vando a exata aplicação da parcela repassada, com elementos que permitam ao Gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das despesas pagas.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAEste Instrumento tem sua vigência de 15/06/2020 até 15/09/2020, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, no caso de as atividades sociais desempenhadas pela beneficiária continuarem suspensas por conta
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da pandemia causada pelo covid-19.Esse termo poderá ser rescindido ainda a qualquer momento na hipótese da entidade beneficiária descumprir qualquer obrigação ou na hipótese das atividades a serem desenvolvidas pela beneficiária retornarem, assim como o repasse das subvenções sociais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua formalização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FOROAs partes elegem o Foro da Comarca de Bataguassu para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCORDÂNCIA E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumen-to em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Bataguassu/MS, 15 de Junho de 2020__________________________ ____________________________PEDRO ARLEI CARAVINA GLAUBER MARTINS SAITOPrefeito Municipal Presidente: Caritas N. Srª. das Graças________________________ ___________________________Sidney Alves de Oliveira Ana Carla Souza XimenesCPF – 421.444.421-34 CPF – 024.780.391-09
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TERMO DE CONTRIBUIÇÃO N°: 004/2020.PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS E A ENTIDADE GRÊ-MIO RECREATIVO 17 DE SETEMBRO BOMBEIROS BATAGUASSU/MS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.I – CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE BATAGUASSU/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a rua Dou-rados, nº 163, nesta cidade de Bataguassu/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.576.220/0001-56 doravante deno-minado CONCEDENTE e de outro lado GRÊMIO RECREATIVO 17 DE SETEMBRO BOMBEIROS BATAGUASSU/MS,, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 20.926.766/0001-09 com sede à Rua Padre Anchieta, nº 408, denominado BENEFICIÁRIO.II – Representantes: Representada pelo CONCEDENTE Sr. Prefeito Municipal, Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, bra-sileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Anaurilândia, nesta cidade, portador do RG n.º 17.834.282 SSP/SP e CPF: 069.753.388-33 e o BENEFICIÁRIO representado pelo Presidente CLÉBSON THOMAZ FEITOSA, RG 754.356. SSP-MS, CPF 694.073.981-583, residente e domiciliado nesta cidade de Bataguassu/MS.III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente termo de contribuição é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante no requerimento apresentado pela entidade beneficiária. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos e pela Lei Municipal 2.695/2020 e Lei 4.320/1964.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Contribuição disciplina o repasse de contribuição a entidade que menciona, com objetivo de ate-nuar efeitos econômicos da pandemia da covid-19, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. Os valores que forem repassados a beneficiária por intermédio do presente ajuste deverão ser empregados, exclusiva-mente, no pagamento de despesas fixas relacionadas ao projeto social que se encontra suspenso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃOO presente Termo de Contribuição terá como gestor da CONCEDENTE o Sr. Sidney Alves de Oliveira, portador do CPF: nº 421.444.421-34 servidor público municipal que se responsabilizara pelo acompanhamento e supervisão deste Termo de Contribuição.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROSI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:a) fornecer os recursos para a execução deste objeto, conforme previsto neste termo;b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o previsto neste instrumento em conta bancária específica constante do processo;d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;e) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;
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f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Beneficiário;g) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Beneficiário, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, avaliando se houve aplicação correta dos recursos.II – SÃO OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:a) cumprir o objeto pactuado neste Termo, ficando proibida a aplicação dos recursos de forma divergente ao pactuado neste Termo;b) responsabilizar-se pela execução do objeto deste termo e pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur-sos recebidos; c) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabe-lecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;d) responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; e) aplicar os recursos repassados pela concedente e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na cláusula primeira;f) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva da parceria instituição financeira especi-ficada neste Termo, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;g) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais e comprovantes de pagamentos;h) realizar as prestações de contas ao final mensalmente e ao final da vigência do presente Termo, comprovando a exata aplicação da parcela repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administra-ção pública municipal, sob pena de suspensão da transferência;i) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da ad-ministração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;j) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;l) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente;m) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações, salvo se forem utilizados confor-me previsto;n) comunicar a concedente a substituição dos responsáveis e de quaisquer alterações em seu estatuto e demais altera-ções que venham a ocorrer na organização da sociedade civil;o) não realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagar, a qualquer título, servi-dor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;p) não utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no presente termo;CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo referente à parte do Concedente correrão por conta das verbas orçamentárias: 02.15.15.08.243.0512.2033 – Natureza da Despesa nº 33.50.43 – F.M.D.C.ACLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOPara a execução das atividades previstas neste Termo de Contribuição, a CONCEDENTE transferirá ao BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente instrumento, a importância mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).O valor a ser repassado, que não poderá ser superior ao previsto na cláusula 5.1, poderá sofrer alterações a cada mês, de acordo com a necessidade que vir a ser comprovada. O emprego de todos os valores repassados deverão ser objeto de prestação de contas por parte do BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSOs valores a repassar, deverão ser depositados na conta específica da Beneficiária, vinculada ao objeto, no Banco do Brasil , na Agência nº 0897-4, na Conta Corrente nº 36.017-1CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOSO beneficiário compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:a) inexecução do objeto;b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.Parágrafo Único: compromete-se, ainda beneficiário, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
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CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASO beneficiário deverá prestar contas mensalmente e em até 60 dias após o final da vigência do presente Termo, compro-vando a exata aplicação da parcela repassada, com elementos que permitam ao Gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das despesas pagas.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAEste Instrumento tem sua vigência de 15/06/2020 até 15/09/2020, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, no caso de as atividades sociais desempenhadas pela beneficiária continuarem suspensas por conta da pandemia causada pelo covid-19.Esse termo poderá ser rescindido ainda a qualquer momento na hipótese da entidade beneficiária descumprir qualquer obrigação ou na hipótese das atividades a serem desenvolvidas pela beneficiária retornarem, assim como o repasse das subvenções sociais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua formalização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FOROAs partes elegem o Foro da Comarca de Bataguassu para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCORDÂNCIA E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumen-to em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Bataguassu/MS, 15 de Junho de 2020__________________________ ____________________________PEDRO ARLEI CARAVINA CLÈBSON THOMZ FEITOSAPrefeito Municipal Presidente: ________________________ ___________________________Sidney Alves de Oliveira Ana Carla Souza XimenesCPF – 421.444.421-34 CPF – 024.780.391-09
Matéria enviada por Sidney Alves de Oliveira
TERMO DE CONTRIBUIÇÃO N°: 005/2020.PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS E A ENTIDADE LIONS CLUBE DE BATAGUASSU/MS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.I – CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE BATAGUASSU/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a rua Doura-dos, nº 163, nesta cidade de Bataguassu/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.576.220/0001-56 doravante denomina-do CONCEDENTE e de outro lado LIONS CLUBE DE BATAGUASSU/MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 03.576.410/0001-73 com sede à Rua Ponta Porã, nº 304, denominado BENEFICIÁRIO.II – Representantes: Representada pelo CONCEDENTE Sr. Prefeito Municipal, Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, brasi-leiro, casado, residente e domiciliado à Rua Anaurilândia, nesta cidade, portador do RG n.º 17.834.282 SSP/SP e CPF: 069.753.388-33 e o BENEFICIÁRIO representado pelo Presidente ALAN SAMPAIO, RG 241.525.597. SSP-SP, CPF 199.890.398-28,residente e domiciliado nesta cidade de Bataguassu/MS.III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente termo de contribuição é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante no requerimento apresentado pela entidade beneficiária. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos e pela Lei Municipal 2.695/2020 e Lei 4.320/1964.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Contribuição disciplina o repasse de contribuição a entidade que menciona, com objetivo de ate-nuar efeitos econômicos da pandemia da covid-19, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. Os valores que forem repassados a beneficiária por intermédio do presente ajuste deverão ser empregados, exclusiva-mente, no pagamento de despesas fixas relacionadas ao projeto social que se encontra suspenso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃOO presente Termo de Contribuição terá como gestor da CONCEDENTE o Sr. Sidney Alves de Oliveira, portador do CPF: nº 421.444.421-34 servidor público municipal que se responsabilizara pelo acompanhamento e supervisão deste Termo de Contribuição.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROSI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:a) fornecer os recursos para a execução deste objeto, conforme previsto neste termo;
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b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o previsto neste instrumento em conta bancária específica constante do processo;d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;e) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Beneficiário;g) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Beneficiário, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, avaliando se houve aplicação correta dos recursos.II – SÃO OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:a) cumprir o objeto pactuado neste Termo, ficando proibida a aplicação dos recursos de forma divergente ao pactuado neste Termo;b) responsabilizar-se pela execução do objeto deste termo e pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur-sos recebidos; c) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabe-lecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;d) responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; e) aplicar os recursos repassados pela concedente e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na cláusula primeira;f) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva da parceria instituição financeira especi-ficada neste Termo, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;g) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais e comprovantes de pagamentos;h) realizar as prestações de contas ao final mensalmente e ao final da vigência do presente Termo, comprovando a exata aplicação da parcela repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administra-ção pública municipal, sob pena de suspensão da transferência;i) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da ad-ministração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;j) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;l) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente;m) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações, salvo se forem utilizados confor-me previsto;n) comunicar a concedente a substituição dos responsáveis e de quaisquer alterações em seu estatuto e demais altera-ções que venham a ocorrer na organização da sociedade civil;o) não realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagar, a qualquer título, servi-dor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;p) não utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no presente termo;CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo referente à parte do Concedente correrão por conta das verbas orçamentárias: 02.15.15.08.243.0512.2033 – Natureza da Despesa nº 33.50.43 – F.M.D.C.ACLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOPara a execução das atividades previstas neste Termo de Contribuição, a CONCEDENTE transferirá ao BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente instrumento, a importância mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).O valor a ser repassado, que não poderá ser superior ao previsto na cláusula 5.1, poderá sofrer alterações a cada mês, de acordo com a necessidade que vir a ser comprovada. O emprego de todos os valores repassados deverão ser objeto de prestação de contas por parte do BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSOs valores a repassar, deverão ser depositados na conta específica da Beneficiária, vinculada ao objeto, no Banco do Brasil , na Agência nº 0897-4, na Conta Corrente nº 5401-1CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOSO beneficiário compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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a) inexecução do objeto;b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.Parágrafo Único: compromete-se, ainda beneficiário, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASO beneficiário deverá prestar contas mensalmente e em até 60 dias após o final da vigência do presente Termo, compro-vando a exata aplicação da parcela repassada, com elementos que permitam ao Gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das despesas pagas.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAEste Instrumento tem sua vigência de 15/06/2020 até 15/09/2020, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, no caso de as atividades sociais desempenhadas pela beneficiária continuarem suspensas por conta da pandemia causada pelo covid-19.Esse termo poderá ser rescindido ainda a qualquer momento na hipótese da entidade beneficiária descumprir qualquer obrigação ou na hipótese das atividades a serem desenvolvidas pela beneficiária retornarem, assim como o repasse das subvenções sociais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua formalização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FOROAs partes elegem o Foro da Comarca de Bataguassu para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCORDÂNCIA E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumen-to em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Bataguassu/MS, 15 de Junho de 2020__________________________ ____________________________PEDRO ARLEI CARAVINA ALAN SAMPAIOPrefeito Municipal Presidente________________________ ___________________________Sidney Alves de Oliveira Ana Carla Souza XimenesCPF – 421.444.421-34 CPF – 024.780.391-09
Matéria enviada por Sidney Alves de Oliveira
TERMO DE CONTRIBUIÇÃO N°: 006/2020.PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS E A ENTIDADE ASSO-CIAÇÃO SOCIAL DE ESPORTE E CULTURA “JUNTOS SOMOS MAIS”, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.I – CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE BATAGUASSU/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a rua Doura-dos, nº 163, nesta cidade de Bataguassu/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.576.220/0001-56 doravante denomina-do CONCEDENTE e de outro lado ASSOCIAÇÃO SOCIAL DE ESPORTE E CULTURA “JUNTOS SOMOS MAIS”, pes-soa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 19.598.679/0001-90 com sede à Estrada do Sapé, km 1,5 denominado BENEFICIÁRIO.II – Representantes: Representada pelo CONCEDENTE Sr. Prefeito Municipal, Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, brasi-leiro, casado, residente e domiciliado à Rua Anaurilândia, nesta cidade, portador do RG n.º 17.834.282 SSP/SP e CPF: 069.753.388-33 e o BENEFICIÁRIO representado pelo Presidente ÉRIKA DE SOUZA PINHEIRO, RG 36.400.656-0. SSP-SP, CPF 294.247.828-45, residente e domiciliado nesta cidade de Bataguassu/MS.III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente termo de contribuição é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante no requerimento apresentado pela entidade beneficiária. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos e pela Lei Municipal 2.695/2020 e Lei 4.320/1964.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Contribuição disciplina o repasse de contribuição a entidade que menciona, com objetivo de ate-nuar efeitos econômicos da pandemia da covid-19, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. Os valores que forem repassados a beneficiária por intermédio do presente ajuste deverão ser empregados, exclusiva-mente, no pagamento de despesas fixas relacionadas ao projeto social que se encontra suspenso.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃOO presente Termo de Contribuição terá como gestor da CONCEDENTE o Sr. Sidney Alves de Oliveira, portador do CPF: nº 421.444.421-34 servidor público municipal que se responsabilizara pelo acompanhamento e supervisão deste Termo de Contribuição.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROSI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:a) fornecer os recursos para a execução deste objeto, conforme previsto neste termo;b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o previsto neste instrumento em conta bancária específica constante do processo;d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;e) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Beneficiário;g) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Beneficiário, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, avaliando se houve aplicação correta dos recursos.II – SÃO OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:a) cumprir o objeto pactuado neste Termo, ficando proibida a aplicação dos recursos de forma divergente ao pactuado neste Termo;b) responsabilizar-se pela execução do objeto deste termo e pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur-sos recebidos; c) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabe-lecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;d) responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; e) aplicar os recursos repassados pela concedente e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na cláusula primeira;f) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva da parceria instituição financeira especi-ficada neste Termo, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;g) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais e comprovantes de pagamentos;h) realizar as prestações de contas ao final mensalmente e ao final da vigência do presente Termo, comprovando a exata aplicação da parcela repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administra-ção pública municipal, sob pena de suspensão da transferência;i) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da ad-ministração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;j) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;l) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente;m) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações, salvo se forem utilizados confor-me previsto;n) comunicar a concedente a substituição dos responsáveis e de quaisquer alterações em seu estatuto e demais altera-ções que venham a ocorrer na organização da sociedade civil;o) não realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagar, a qualquer título, servi-dor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;p) não utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no presente termo;CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo referente à parte do Concedente correrão por conta das verbas orçamentárias: 02.15.15.08.243.0512.2033 – Natureza da Despesa nº 33.50.43 – F.M.D.C.ACLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOPara a execução das atividades previstas neste Termo de Contribuição, a CONCEDENTE transferirá ao BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente instrumento, a importância mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).O valor a ser repassado, que não poderá ser superior ao previsto na cláusula 5.1, poderá sofrer alterações a cada mês, de acordo com a necessidade que vir a ser comprovada.
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O emprego de todos os valores repassados deverão ser objeto de prestação de contas por parte do BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSOs valores a repassar, deverão ser depositados na conta específica da Beneficiária, vinculada ao objeto, no Banco do Brasil , na Agência nº 0897-4, na Conta Corrente nº 29.863-8CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOSO beneficiário compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:a) inexecução do objeto;b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.Parágrafo Único: compromete-se, ainda beneficiário, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASO beneficiário deverá prestar contas mensalmente e em até 60 dias após o final da vigência do presente Termo, compro-vando a exata aplicação da parcela repassada, com elementos que permitam ao Gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das despesas pagas.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAEste Instrumento tem sua vigência de 15/06/2020 até 15/09/2020, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, no caso de as atividades sociais desempenhadas pela beneficiária continuarem suspensas por conta da pandemia causada pelo covid-19.Esse termo poderá ser rescindido ainda a qualquer momento na hipótese da entidade beneficiária descumprir qualquer obrigação ou na hipótese das atividades a serem desenvolvidas pela beneficiária retornarem, assim como o repasse das subvenções sociais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua formalização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FOROAs partes elegem o Foro da Comarca de Bataguassu para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCORDÂNCIA E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumen-to em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Bataguassu/MS, 15 de Junho de 2020__________________________ ____________________________PEDRO ARLEI CARAVINA ÉRIKA DE SOUZA PINHEIROPrefeito Municipal Presidente________________________ ___________________________Sidney Alves de Oliveira Ana Carla Souza XimenesCPF – 421.444.421-34 CPF – 024.780.391-09
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TERMO DE CONTRIBUIÇÃO N°: 007/2020.PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS E A ENTIDADE ASSO-CIAÇÃO SOCIAL DE ESPORTE E CULTURA “JUNTOS SOMOS MAIS”, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.I – CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE BATAGUASSU/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a rua Doura-dos, nº 163, nesta cidade de Bataguassu/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.576.220/0001-56 doravante denomina-do CONCEDENTE e de outro lado ASSOCIAÇÃO SOCIAL DE ESPORTE E CULTURA “JUNTOS SOMOS MAIS”, pes-soa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 19.598.679/0001-90 com sede à Estrada do Sapé, km 1,5 denominado BENEFICIÁRIO.II – Representantes: Representada pelo CONCEDENTE Sr. Prefeito Municipal, Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, brasi-leiro, casado, residente e domiciliado à Rua Anaurilândia, nesta cidade, portador do RG n.º 17.834.282 SSP/SP e CPF: 069.753.388-33 e o BENEFICIÁRIO representado pelo Presidente ÉRIKA DE SOUZA PINHEIRO, RG 36.400.656-0. SSP-SP, CPF 294.247.828-45, residente e domiciliado nesta cidade de Bataguassu/MS.III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente termo de contribuição é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante no requerimento apresentado pela entidade beneficiária.
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IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos e pela Lei Municipal 2.695/2020 e Lei 4.320/1964.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Contribuição disciplina o repasse de contribuição a entidade que menciona, com objetivo de ate-nuar efeitos econômicos da pandemia da covid-19, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. Os valores que forem repassados a beneficiária por intermédio do presente ajuste deverão ser empregados, exclusiva-mente, no pagamento de despesas fixas relacionadas ao projeto social que se encontra suspenso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃOO presente Termo de Contribuição terá como gestor da CONCEDENTE o Sr. Sidney Alves de Oliveira, portador do CPF: nº 421.444.421-34 servidor público municipal que se responsabilizara pelo acompanhamento e supervisão deste Termo de Contribuição.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROSI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:a) fornecer os recursos para a execução deste objeto, conforme previsto neste termo;b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o previsto neste instrumento em conta bancária específica constante do processo;d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;e) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Beneficiário;g) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Beneficiário, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, avaliando se houve aplicação correta dos recursos.II – SÃO OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:a) cumprir o objeto pactuado neste Termo, ficando proibida a aplicação dos recursos de forma divergente ao pactuado neste Termo;b) responsabilizar-se pela execução do objeto deste termo e pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur-sos recebidos; c) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabe-lecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;d) responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; e) aplicar os recursos repassados pela concedente e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na cláusula primeira;f) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva da parceria instituição financeira especi-ficada neste Termo, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;g) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais e comprovantes de pagamentos;h) realizar as prestações de contas ao final mensalmente e ao final da vigência do presente Termo, comprovando a exata aplicação da parcela repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administra-ção pública municipal, sob pena de suspensão da transferência;i) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da ad-ministração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;j) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;l) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente;m) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações, salvo se forem utilizados confor-me previsto;n) comunicar a concedente a substituição dos responsáveis e de quaisquer alterações em seu estatuto e demais altera-ções que venham a ocorrer na organização da sociedade civil;o) não realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagar, a qualquer título, servi-dor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;p) não utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no presente termo;CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes deste Termo referente à parte do Concedente correrão por conta das verbas orçamentárias: 02.15.15.08.243.0512.2033 – Natureza da Despesa nº 33.50.43 – F.M.D.C.ACLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOPara a execução das atividades previstas neste Termo de Contribuição, a CONCEDENTE transferirá ao BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente instrumento, a importância mensal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).O valor a ser repassado, que não poderá ser superior ao previsto na cláusula 5.1, poderá sofrer alterações a cada mês, de acordo com a necessidade que vir a ser comprovada. O emprego de todos os valores repassados deverão ser objeto de prestação de contas por parte do BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSOs valores a repassar, deverão ser depositados na conta específica da Beneficiária, vinculada ao objeto, no Banco do Brasil , na Agência nº 0897-4, na Conta Corrente nº 29.863-8CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOSO beneficiário compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:a) inexecução do objeto;b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.Parágrafo Único: compromete-se, ainda beneficiário, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTASO beneficiário deverá prestar contas mensalmente e em até 60 dias após o final da vigência do presente Termo, compro-vando a exata aplicação da parcela repassada, com elementos que permitam ao Gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das despesas pagas.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAEste Instrumento tem sua vigência de 15/06/2020 até 15/09/2020, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, no caso de as atividades sociais desempenhadas pela beneficiária continuarem suspensas por conta da pandemia causada pelo covid-19.Esse termo poderá ser rescindido ainda a qualquer momento na hipótese da entidade beneficiária descumprir qualquer obrigação ou na hipótese das atividades a serem desenvolvidas pela beneficiária retornarem, assim como o repasse das subvenções sociais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua formalização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FOROAs partes elegem o Foro da Comarca de Bataguassu para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCORDÂNCIA E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumen-to em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Bataguassu/MS, 15 de Junho de 2020__________________________ ____________________________PEDRO ARLEI CARAVINA ÉRIKA DE SOUZA PINHEIROPrefeito Municipal Presidente________________________ ___________________________Sidney Alves de Oliveira Ana Carla Souza XimenesCPF – 421.444.421-34 CPF – 024.780.391-09
Matéria enviada por Sidney Alves de Oliveira
DECRETO Nº 168/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020“Altera Decreto nº 165/2020 que define novas medidas de enfrentamento do Coronavírus-Covid19 e dá outras providências”.
Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, e
DECRETA:
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Art. 1º. Fica alterado o Artigo 2º do Decreto nº 165/2020 de 02 de julho de 2020, que define novas medidas de en-frentamento do Coronavírus-Covid19, que passa a ter a seguinte redação:Art. 2º. (.....)Parágrafo primeiro. Durante o período definido do caput deste artigo, todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Bataguassu, incluindo-se vendedores ambulantes,não poderão funcionar após as 13h00min dos domin-gos (horário de Brasília), ainda que para fins de retirada de produto no local, sendo permitido apenas a realização de entregas delivery.Parágrafo segundo. A vedação do parágrafo anterior não se aplica aos postos de combustíveis, as farmácias de plantão e as conveniências de postos de combustíveis localizados na margem da Rodovia Federal, vedando-se, no entanto, o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de julho de 2020.
Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo
Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL
EDITAL Nº 0003/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU – ESTADO DE MATO GROSSO DO SULMaurício do XV, Presidente da Câmara Municipal de Bataguassu Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:CONSIDERANDO a renúncia apresentada pelo Vereador André Bezerra ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bataguassu-MS;CONSIDERANDO que com a renúncia acima citada operou-se a vacância do cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora;CONSIDERANDO a urgência e o relevante interesse público que envolve a composição integral dos membros da Mesa Diretora da Câmara de Bataguassu para o Biênio 2019-2020;CONSIDERANDO o dever de zelar pela continuidade do regular funcionamento da Câmara Municipal de Bataguassu;RESOLVE:Art. 1.º - Ficam os senhores vereadores desta Casa de Leis, por intermédio do presente edital, convocados a participa-rem do processo eleitoral suplementar para o cargo em vacância de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bataguassu-MS;Art. 2.º - A Eleição suplementar para escolha do 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bataguassu – MS, será realizada no próximo dia 13 (treze) de julho de 2020 às 09:00 horas (Horário de Brasília) no Ple-nário da Câmara Municipal localizado na Rua Recanto, n.º 82, centro, nesta cidade, durante a Reunião Extraordinária a ser realizada na referida data e horário, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.Art. 3º - Os Interessados deverão apresentar junto à secretaria desta Casa de Leis, requerimento direcionado ao Pre-sidente da Câmara Municipal, até as 08:30 horas (Brasília) do dia 13 de julho de 2020, manifestando o interesse em concorrer ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora.Art. 4º - A votação ocorrerá de forma nominal aberta e direta e será presidida pelo Presidente da Mesa com auxílio do Secretário em exercício, sendo que logo após a apuração será declarado vencedor o Vereador que obtiver a maioria absoluta dos votos.Art. 5º - Finalizada a votação, e logo após a apuração dos votos, o Presidente da Mesa Diretora declarará vencedor e empossado no cargo de 1º Secretário o Vereador que obtiver a maioria absoluta dos votos.Art. 6º – O presente edital será afixado no átrio da Câmara Municipal, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico desta Casa de Leis: (www. cmbataguassu.ms.gov.br).Câmara Municipal de Bataguassu – MS, 10 de julho de 2020.Maurício do XVPresidente da Câmara Municipal
Matéria enviada por Wellington Tavares Oliveira
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RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: Nº 114/2020PREGÃO PRESENCIAL: Nº 28/2020Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Lote 01 - Implantação de Sistema de Gestão da Saúde Pública web, totalmente integrado, sem limites de usuários conectados da Administração Municipal, Migração de dados, Locação de Aparelhos Eletrônicos e Software e Treinamento dos Servidores; Lote 02 – Serviços e instalação de Rastreadores, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos.Vencedor(es):TDR INFORMÁTICA LTDA EPP. Apresentou o menor preço para o LOTE: 01 (ITENS: 2, 3, 4) e LOTE 02: (ITENS: 1 e 5).
Item 1675
TDR INFORMÁTICA LTDA EPPCNPJ: 02.587.070/0001-13Travessa Faia, n 27, 27 - São Francisco, Campo Grande - MS, CEP: 79118-071Telefone: 67 3027-6050Fax: Descrição do Lote
Valor Total
LOTE 02 21.081,59
Código do item Descrição do Produto/ServiçoMarca
UnidadeValor Unitário
QuantidadeValor Total
1 010.005.021 INSTALAÇÃO DE RASTREADORES PARA NO MÍNIMO 32 VEÍCULOS INTEGRADO SERVI1.929,59
11.929,59
5 010.009.164 SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO E SUPORTE TÉCNICO, PARA NO MÍNI-MO 32 VEÍCULO
MES1.596,00
1219.152,00
LOTE 01 153.600,00
Código do item Descrição do Produto/ServiçoMarca
UnidadeValor Unitário
QuantidadeValor Total
2 010.006.023 LOCAÇÃO DE 50 APARELHOS ELETRÔNICOS DE INFORMÁTICA (TABLETS); MÊS6.500,00
1278.000,00
3 010.039.011 LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, CESSÃO DE USO E COMODATO DE SERVIDOR DE DADOS.
MES6.300,00
1275.600,00
4 010.074.237 MIGRAÇÃO DOS DADOS/INFORMAÇÕES SERVI0,00
10,00
Total do Proponente 174.681,59
VALOR TOTAL: R$ 174.681,59 (Cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
BATAGUASSU/MS, 10 de julho de 2020.Adjudico o resultado supra citado.
TAMARA SOARES CAZUZAPregoeira
Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza
Processo Administrativo 134/2020R A T I F I C A Ç Ã O D A D E S P E S A ___________________________________________________________________ Processo Administrativo n° 134/20 DISPENSA n° 66 /2020.Reconheço o processo de dispensa de licitação e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no Art. 24, inciso II, conforme solicitação e parecer jurídico constante no processo.Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a aferição e Calibração da balança rodoviária do Trans-bordo, de acordo com a Portaria 236/94 do INMETRO. Balança Marca: Coimma, Mod. C60 – Carga Máxima 60.000 KG, Carga Minima 50 KG – N° PORTARIA 038/94 – N° de fabricação 9395.COIMMA COM.IND.MAD.MET.S.CRISTOVAO LT. Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 4.075,00 (quatro mil e setenta e cinco reais). Dotação Orçamentária: U. O. 02/06/01 - Secretaria Mun. Desenv. Econômico e Meio Ambiente Programa 18.542.0402.2109.0000 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Natureza
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3.3.90.39.00 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Ficha 1614.075,00 quatro mil e setenta e cinco reais BATAGUASSU-MS, 10 de julho de 2020 PEDRO ARLEI CARAVINA PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por LUCAS BARBOSA PEREIRA
Processo Administrativo n° 130/2020R A T I F I C A Ç Ã O D A D E S P E S A
______________________________________________________________Processo Administrativo n° 130/2020Dispensa n° 63/2020Reconheço o processo de dispensa de licitação e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no Art. 24, inciso II, com redação dada pela MP 961/20 art. 1°, inciso I, alínea “b”, conforme solicitação e parecer jurídico constante no processo.Objeto: AQUISIÇÃO DE CONTRASTE RADIOLÓGICO PARA USO EM TOMOGRAFIAS, PARA ATENDER DEMANDA DO CEN-TRO MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.A G KIENEN & CIA LTDA. Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cin-quenta reais). Dotação Orçamentária:
U. O. 02/10/10 - Fundo Municipal de Saúde
Programa 10.302.0108.2086.0000 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade
Natureza 3.3.90.30.00 - Material Farmacológico
Ficha 298
Total: R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais).BATAGUASSU-MS, 10 de julho de 2020
PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por NATHALIA SCHULZ CARDOSO
Ratificação da Despesa Dispensa 65R A T I F I C A Ç Ã O D A D E S P E S A Processo Administrativo n° 133/20 DISPENSA n° 65/2020.Reconheço o processo de dispensa de licitação e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no 02- Art. 24, inciso II, conforme solicitação e parecer jurídico constante no processo.Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVIRUS (COVID-19), COM FULCRO NO DISPOSTO DO ART. 4º, DA LEI FEDERAL Nº 13.979/2020, COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/2020DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MC MEDICALL PROD MEDICOS HOSP EIRELI ME GOMES & LEITAO PRESIDENTE EPITACIO LTDA Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 48.860,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: U. O. 02/10/10 - Fundo Municipal de Saúde Programa 10.122.0108.2115.0000 - Enfretamento da Emergência COVID-19; 10.301.0106.2041.0000 - Manutenção e Opera-cionalização do PAB FIXO; 10.301.0107.2082.0000 - Manutenção do Bloco de Assistência Farmacêutica Natureza 3.3.90.30.09 - Material de Consumo; 3.3.90.30.09 - Material Farmacológico; 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço
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para Distribuição Gratuita Ficha 245; 281; 619Valor Total da Licitação R$ 48.860,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais).BATAGUASSU-MS, 10 de julho de 2020PEDRO ARLEI CARAVINA PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Patricia da Silva Paes Zorzan
Ratificação da Despesa dispensa 64R A T I F I C A Ç Ã O D A D E S P E S A ___________________________________________________________________ Processo Administrativo n° 131/20 DISPENSA n° 64/2020Reconheço o processo de dispensa de licitação e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no 01- Art. 24, inciso I, conforme solicitação e parecer jurídico constante no processo.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE DRENAGEM DE AGUA PLUVIAL EM TRE-CHO DA ESTRADA BOIADEIRA, DE ACORDO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CALCULO, PROJETOS E DEMAIS ANEXOS AO PROCESSO.TEOFILO DE SOUZA 42209404134. Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: U. O. 02/04/01 - Secretaria Munic. de Infraestrutura Programa 26.782.0401.1005.0000 - Pavimentação, Dren. Recup. Asfautica, Meio Fio, Sargetas e O Natureza 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Ficha 104VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais) BATAGUASSU-MS, 10 de julho de 2020 PEDRO ARLEI CARAVINA PREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Patricia da Silva Paes Zorzan
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
RECEITAS INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
SALDOPREVISÃO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
A REALIZARBIMESTRE %(a) (b) (b/a)
JAN A JUN(c)
%(c/a) (a-c)
RECEITAS REALIZADAS
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
87.500.000,00 42.684.881,0114.155.804,89 16,18 44.815.118,99 51,2287.500.000,00RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)83.741.279,33 39.270.230,0013.811.735,23 16,49 44.471.049,33 53,1183.741.279,33 RECEITAS CORRENTES13.325.256,02 6.059.878,131.692.635,01 12,70 7.265.377,89 54,5213.325.256,02 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE
MELHORIA9.760.189,86 4.460.074,771.198.592,08 12,28 5.300.115,09 54,309.760.189,86 Impostos3.560.681,44 1.595.418,64494.042,93 13,87 1.965.262,80 55,193.560.681,44 Taxas
4.384,72 4.384,720,00 0,00 0,00 0,004.384,72 Contribuição de Melhoria1.258.963,65 638.706,52188.896,51 15,00 620.257,13 49,271.258.963,65 CONTRIBUIÇÕES
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Sociais1.258.963,65 638.706,52188.896,51 15,00 620.257,13 49,271.258.963,65 Contribuições Econômicas
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Sociale de Formação Profissional
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de IluminaçãoPública
3.169.258,81 2.029.825,68272.950,63 8,61 1.139.433,13 35,953.169.258,81 RECEITA PATRIMONIAL13.233,15 -15.479,850,00 0,00 28.713,00 216,9813.233,15 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
2.856.718,16 1.745.998,03272.950,63 9,55 1.110.720,13 38,882.856.718,16 Valores Mobiliários0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,
Permissão, Autorização ou Licença0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível
299.307,50 299.307,500,00 0,00 0,00 0,00299.307,50 Cessão de Direitos0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL
99.193,75 99.193,750,00 0,00 0,00 0,0099.193,75 RECEITA DE SERVIÇOS99.193,75 99.193,750,00 0,00 0,00 0,0099.193,75 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e aoTransporte
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços
61.924.388,60 26.575.251,8111.625.264,75 18,77 35.349.136,79 57,0861.924.388,60 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES26.710.821,35 11.363.671,225.751.385,74 21,53 15.347.150,13 57,4626.710.821,35 Transferências da União e de suas Entidades24.534.019,76 9.996.150,464.356.182,45 17,76 14.537.869,30 59,2624.534.019,76 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades
3.347,69 3.347,690,00 0,00 0,00 0,003.347,69 Transferências de Instituições Privadas10.376.199,80 4.912.082,441.517.696,56 14,63 5.464.117,36 52,6610.376.199,80 Transferências de Outras Instituições Públicas
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior300.000,00 300.000,000,00 0,00 0,00 0,00300.000,00 Transferências de Pessoas Físicas
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos NãoIdentificados
3.964.218,50 3.867.374,1131.988,33 0,81 96.844,39 2,443.964.218,50 OUTRAS RECEITAS CORRENTES1.659.822,24 1.657.583,00123,96 0,01 2.239,24 0,131.659.822,24 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais2.158.184,31 2.108.018,1020.842,17 0,97 50.166,21 2,322.158.184,31 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao PatrimônioPúblico
146.211,95 101.773,0111.022,20 7,54 44.438,94 30,39146.211,95 Demais Receitas Correntes3.758.720,67 3.414.651,01344.069,66 9,15 344.069,66 9,153.758.720,67 RECEITAS DE CAPITAL
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo
167.236,65 50.576,65116.660,00 69,76 116.660,00 69,76167.236,65 ALIENAÇÃO DE BENS167.236,65 50.576,65116.660,00 69,76 116.660,00 69,76167.236,65 Alienação de Bens Móveis
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
3.591.484,02 3.364.074,36227.409,66 6,33 227.409,66 6,333.591.484,02 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL3.458.666,98 3.363.166,9895.500,00 2,76 95.500,00 2,763.458.666,98 Transferências da União e de suas Entidades
132.817,04 907,38131.909,66 99,32 131.909,66 99,32132.817,04 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e desuas Entidades
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não
Identificados0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
87.500.000,00 42.684.881,0114.155.804,89 16,18 44.815.118,99 51,2287.500.000,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
RECEITAS INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
SALDOPREVISÃO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
A REALIZARBIMESTRE %(a) (b) (b/a)
JAN A JUN(c)
%(c/a) (a-c)
RECEITAS REALIZADAS
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual
87.500.000,00 42.684.881,0114.155.804,89 16,18 44.815.118,99 51,2287.500.000,00TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)0,00DÉFICIT (VI)
87.500.000,00 42.684.881,0114.155.804,89 16,18 44.815.118,99 51,2287.500.000,00TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)41.596.659,51 41.596.659,510,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,000,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS41.596.659,51 41.596.659,51 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS
DOTACAOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BIMESTRE JAN A JUN
DESPESAS EMPENHADAS
(d) (e)
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)
BIMESTRE JAN A JUN
(h)
R$ 1
DESPESAS LIQUIDADAS
(f)
SALDO
(i) = (e-h)
SALDO
(g) = (e-f)
PAGAS ATÉO BIMESTRE
(j)
DESPESAS INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS²
(k)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 132.349.726,12 10.821.218,58 108.307.509,12 16.371.265,44 44.334.120,07 88.015.606,05 43.315.829,2787.500.000,00 0,0024.042.217,00 DESPESAS CORRENTES 81.076.562,94 5.024.204,24 69.918.221,84 11.749.611,74 35.823.825,86 45.252.737,08 34.805.535,0673.904.959,18 0,0011.158.341,10 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 39.182.696,99 1.051.148,58 35.374.433,42 6.843.792,40 19.795.136,91 19.387.560,08 19.240.357,4638.163.033,11 0,003.808.263,57 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 41.893.865,95 3.973.055,66 34.543.788,42 4.905.819,34 16.028.688,95 25.865.177,00 15.565.177,6035.741.926,07 0,007.350.077,53 DESPESAS DE CAPITAL 50.398.163,18 5.797.014,34 38.389.287,28 4.621.653,70 8.510.294,21 41.887.868,97 8.510.294,2112.720.040,82 0,0012.008.875,90 INVESTIMENTOS 49.728.163,18 5.797.014,34 37.719.287,28 4.565.806,26 8.232.141,57 41.496.021,61 8.232.141,5712.050.040,82 0,0012.008.875,90 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 670.000,00 0,00 670.000,00 55.847,44 278.152,64 391.847,36 278.152,64670.000,00 0,000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 875.000,00 875.000,00875.000,00 875.000,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 132.349.726,12 10.821.218,58 108.307.509,12 16.371.265,44 44.334.120,07 88.015.606,05 43.315.829,2787.500.000,00 0,0024.042.217,00AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 132.349.726,12 10.821.218,58 108.307.509,12 16.371.265,44 44.334.120,07 88.015.606,05 43.315.829,2787.500.000,00 0,0024.042.217,00SUPERÁVIT (XIII) 0,00 480.998,92 1.499.289,72TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 132.349.726,12 10.821.218,58 108.307.509,12 16.371.265,44 44.815.118,99 44.815.118,9987.500.000,00 0,00RESERVA DO RPPS 0,00 0,000,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
R$ 1
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃOATUALIZADA
DOTAÇÃOINICIAL
BIMESTRE JAN A JUN
DESPESAS EMPENHADAS
(a)
BIMESTRE JAN A JUN
(d) (f)
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(b)
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
SALDO
(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)
SALDO
%%
88.015.606,05DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 10.821.218,58 108.307.509,12132.349.726,12 44.334.120,0716.371.265,44100,00 100,0087.500.000,00 0,0024.042.217,004.442.071,92Legislativa 0,00 0,004.442.071,92 0,000,000,00 0,004.100.000,00 0,004.442.071,924.442.071,92Ação Legislativa 0,00 0,004.442.071,92 0,000,000,00 0,004.100.000,00 0,004.442.071,92
357.835,05Judiciária 649.638,92 4.180.338,454.198.535,44 3.840.700,39750.469,593,86 8,66962.000,00 0,0018.196,99357.835,05Ação Judiciária 649.638,92 4.180.338,454.198.535,44 3.840.700,39750.469,593,86 8,66962.000,00 0,0018.196,99
10.464.944,59Administração 2.212.136,11 11.295.024,5515.059.566,30 4.594.621,711.572.709,6210,43 10,369.327.242,22 0,003.764.541,7510.073.097,23Administração Geral 2.212.136,11 10.625.024,5514.389.566,30 4.316.469,071.516.862,189,81 9,748.657.242,22 0,003.764.541,75
391.847,36Serviços da Dívida Interna 0,00 670.000,00670.000,00 278.152,6455.847,440,62 0,63670.000,00 0,000,003.655.086,26Assistência Social 471.709,03 4.134.355,425.549.086,96 1.894.000,70696.796,373,82 4,275.227.894,96 0,001.414.731,54
15.295,94Normatização e Fiscalização 0,00 0,0015.295,94 0,000,000,00 0,0016.295,94 0,0015.295,94197.680,33Assistência ao Idoso 26.397,72 254.627,25299.357,83 101.677,5042.936,570,24 0,23289.957,83 0,0044.730,58148.291,50Assistência ao Portador da Deficiência 0,00 189.712,50218.004,00 69.712,5030.000,000,18 0,16246.504,00 0,0028.291,50
1.247.345,90Assistência à Criança e ao Adolescente 89.539,55 1.002.189,041.479.247,71 231.901,8171.557,970,93 0,521.381.288,09 0,00477.058,672.046.472,59Assistência Comunitária 355.771,76 2.687.826,633.537.181,48 1.490.708,89552.301,832,48 3,363.293.849,10 0,00849.354,85
635.482,29Previdência Social 0,00 1.405.094,081.407.214,08 771.731,79263.256,611,30 1,741.407.214,08 0,002.120,00294.783,01Previdência Básica 0,00 634.225,28636.345,28 341.562,2793.723,390,59 0,77636.345,28 0,002.120,00340.699,28Previdência do Regime Estatutário 0,00 770.868,80770.868,80 430.169,52169.533,220,71 0,97770.868,80 0,000,00
11.881.680,19Saúde 942.180,49 19.903.450,2923.151.571,23 11.269.891,043.720.372,7218,38 25,4220.916.758,25 0,003.248.120,94510.119,63Administração Geral 44.387,00 57.654,37562.374,00 52.254,3752.254,370,05 0,120,00 0,00504.719,63
0,00Normatização e Fiscalização 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,005.200,00 0,000,005.482.893,68Atenção Básica 257.330,01 9.880.677,0811.183.103,41 5.700.209,731.752.037,409,12 12,8610.757.643,86 0,001.302.426,335.406.925,48Assistência Hospitalar e Ambulatorial 611.757,48 9.187.815,8810.443.763,74 5.036.838,261.735.021,208,48 11,369.220.749,03 0,001.255.947,86
152.239,23Vigilância Sanitária 16.473,50 85.054,78225.408,40 73.169,1715.749,040,08 0,17164.153,68 0,00140.353,62329.502,17Vigilância Epidemiológica 12.232,50 692.248,18736.921,68 407.419,51165.310,710,64 0,92769.011,68 0,0044.673,50
19.179.301,67Educação 451.357,15 25.486.099,6729.051.388,37 9.872.086,703.532.376,8523,53 22,2720.881.737,38 0,003.565.288,7014.605.961,12Ensino Fundamental 350.859,84 18.227.134,1720.798.781,87 6.192.820,752.212.289,3316,83 13,9713.330.981,61 0,002.571.647,70
816.830,25Ensino Superior 0,00 910.602,00911.202,00 94.371,750,000,84 0,21860.000,00 0,00600,003.756.510,30Educação Infantil 100.497,31 6.348.363,507.341.404,50 3.584.894,201.320.087,525,86 8,096.690.755,77 0,00993.041,00
112.753,61Cultura 400,00 48.605,00137.815,32 25.061,717.722,510,04 0,06158.047,48 0,0089.210,32112.753,61Difusão Cultural 400,00 48.605,00137.815,32 25.061,717.722,510,04 0,06158.047,48 0,0089.210,32
18.090.548,07Urbanismo 893.360,74 22.398.673,5724.529.842,95 6.439.294,882.883.158,0220,68 14,529.348.221,67 0,002.131.169,386.897.053,10Infra-estrutura Urbana 469.759,07 7.258.329,198.143.802,27 1.246.749,17725.918,606,70 2,811.402.016,29 0,00885.473,08
11.193.494,97Serviços Urbanos 423.601,67 15.140.344,3816.386.040,68 5.192.545,712.157.239,4213,98 11,717.946.205,38 0,001.245.696,304.859.197,58Habitação 33.411,71 5.902.746,155.904.219,44 1.045.021,861.045.021,865,45 2,364.020.791,04 0,001.473,29
0,00Infra-estrutura Urbana 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,0050.000,00 0,000,004.859.197,58Habitação Urbana 33.411,71 5.902.746,155.904.219,44 1.045.021,861.045.021,865,45 2,363.970.791,04 0,001.473,29
519.199,85Gestão Ambiental 0,00 944.485,00944.798,32 425.598,47164.935,460,87 0,96909.353,32 0,00313,32519.199,85Controle Ambiental 0,00 944.485,00944.798,32 425.598,47164.935,460,87 0,96909.353,32 0,00313,32
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
R$ 1
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃOATUALIZADA
DOTAÇÃOINICIAL
BIMESTRE JAN A JUN
DESPESAS EMPENHADAS
(a)
BIMESTRE JAN A JUN
(d) (f)
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(b)
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
SALDO
(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)
SALDO
%%
72.425,48Agricultura 0,00 17.760,0072.425,48 0,000,000,02 0,0066.905,48 0,0054.665,4872.425,48Extensão Rural 0,00 17.760,0072.425,48 0,000,000,02 0,0066.905,48 0,0054.665,48
1.678.492,18Comércio e Serviços 178.870,15 3.032.516,043.250.428,45 1.571.936,27477.573,732,80 3,553.689.038,22 0,00217.912,411.657.752,03Administração Geral 163.837,15 2.845.173,043.052.635,30 1.394.883,27462.095,732,63 3,153.497.665,07 0,00207.462,26
20.740,15Turismo 15.033,00 187.343,00197.793,15 177.053,0015.478,000,17 0,40191.373,15 0,0010.450,159.877.456,86Transporte 4.912.174,82 7.565.710,0311.677.120,07 1.799.663,21830.713,946,99 4,064.075.241,65 0,004.111.410,04
0,00Habitação Urbana 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00550.000,00 0,000,009.877.456,86Transporte Rodoviário 4.912.174,82 7.565.710,0311.677.120,07 1.799.663,21830.713,946,99 4,063.475.241,65 0,004.111.410,04
0,00Transporte Hidroviário 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,0050.000,00 0,000,001.314.130,45Desporte e Lazer 75.979,46 1.992.650,872.098.641,79 784.511,34426.158,161,84 1,771.534.554,25 0,00105.990,92
489.421,30Administração Geral 48.919,46 785.764,00828.425,48 339.004,18102.573,540,73 0,76789.641,23 0,0042.661,48804.066,35Desporto Comunitário 18.000,00 1.197.726,871.249.473,51 445.407,16323.584,621,11 1,00693.167,42 0,0051.746,6420.642,80Lazer 9.060,00 9.160,0020.742,80 100,000,000,01 0,0051.745,60 0,0011.582,80
875.000,00Reserva de Contingência 0,00 0,00875.000,00 0,000,000,00 0,00875.000,00 0,00875.000,00875.000,00Reserva de Contingência 0,00 0,00875.000,00 0,000,000,00 0,00875.000,00 0,00875.000,00
0,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,000,00 0,000,0088.015.606,05TOTAL (III) = (I + II) 10.821.218,58 108.307.509,12132.349.726,12 44.334.120,0716.371.265,44100,00 100,0087.500.000,00 0,0024.042.217,00
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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ESPECIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJUL/2019 A JUN/2020
R$ 1RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
JUL/2019 SET/2019AGO/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 ABR/2020MAR/2020 MAI/2020 JUN/2020
TOTALPREVISÃO
ATUALIZADA(ÚLTIMOS12 MESES)98.631.279,42 92.551.151,439.686.860,77 7.700.076,95 9.183.799,80 7.932.510,247.165.834,388.146.885,559.752.713,136.909.798,8011.974.751,526.740.876,827.136.843,92 6.300.327,54RECEITAS CORRENTES (I)13.141.780,56 13.325.256,021.055.278,47 1.124.188,54 1.119.143,31 831.402,10861.232,91898.188,652.509.596,231.045.814,691.187.657,15810.851,52898.252,93 800.174,06 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria2.466.332,36 2.583.356,2573.861,11 68.781,48 145.994,04 75.787,6352.087,6566.072,631.655.629,30110.369,6554.964,1854.781,6551.042,91 56.960,13 IPTU4.085.647,64 3.453.377,01343.230,47 401.710,55 308.607,97 327.849,58346.522,30312.218,04357.730,52288.277,96375.173,32326.677,53409.643,91 288.005,49 ISS2.546.030,84 1.885.116,60340.699,81 350.783,49 116.707,34 126.382,95191.393,00229.921,39168.867,88156.540,95431.562,87166.729,07120.514,96 145.927,13 IRRF
520.636,12 1.838.340,0029.913,49 30.869,94 49.662,33 47.604,6730.964,3022.221,0630.974,5781.727,3879.276,3628.924,4541.974,90 46.522,67 ITBI3.523.133,60 3.565.066,16267.573,59 272.043,08 498.171,63 253.777,27240.265,66267.755,53296.393,96408.898,75246.680,42233.738,82275.076,25 262.758,64 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria1.141.395,96 1.258.963,6573.731,32 83.301,83 108.299,93 90.932,0897.964,43116.605,4099.009,43107.445,86100.647,9096.021,9089.166,94 78.268,94 Contribuições3.268.763,15 3.169.258,81473.420,42 365.360,22 195.467,88 121.069,13151.881,50171.664,18231.274,33268.076,11269.879,37281.641,87389.002,60 350.025,54 Receita Patrimonial3.211.064,15 2.856.718,16473.420,42 356.964,22 190.611,88 121.069,13151.881,50171.664,18219.678,33255.815,11262.633,37272.495,87389.002,60 345.827,54 Rendimentos de Aplicação Financeira
57.699,00 312.540,650,00 8.396,00 4.856,00 0,000,000,0011.596,0012.261,007.246,009.146,000,00 4.198,00 Outras Receitas Patrimoniais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Agropecuária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Industrial0,00 99.193,750,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita de Serviços
79.867.679,37 70.734.260,708.078.732,15 6.113.149,22 7.746.079,41 6.870.513,396.041.360,756.946.630,546.896.695,025.468.350,259.355.079,265.539.702,025.749.488,11 5.061.899,25 Transferências Correntes18.377.446,77 18.708.597,681.871.161,43 1.119.284,72 2.209.378,44 1.077.018,461.323.031,311.266.333,001.291.884,731.529.028,842.589.694,601.519.029,531.365.820,26 1.215.781,45 Cota Parte do FPM23.890.457,94 21.456.454,692.062.515,17 1.766.143,89 1.946.205,86 1.952.931,511.636.208,811.855.662,572.475.258,641.986.157,532.617.927,961.771.042,121.861.034,47 1.959.369,41 Cota Parte do ICMS2.969.765,63 2.396.872,47113.749,22 92.781,59 1.337.870,66 223.223,98207.309,59257.588,81246.111,95152.051,7453.219,9285.147,53109.396,72 91.313,92 Cota Parte do IPVA1.271.582,39 1.268.015,876.089,17 741.964,80 8.099,50 8.245,015.078,78890,229.109,3397.785,44181.053,64175.526,438.200,75 29.539,32 Cota Parte do ITR
0,00 57.521,850,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Transferências da LC 87/1996189.840,92 161.898,0617.437,82 16.837,19 15.726,92 11.678,7012.986,5513.024,8114.513,6614.538,4820.782,9717.681,5015.607,00 19.025,32 Transferências da LC 61/1989
10.505.224,31 10.376.199,80827.632,14 826.686,32 1.101.331,96 798.959,77718.736,79768.028,58988.661,63932.836,131.138.600,64802.590,27789.620,60 811.539,48 Transferencias do FUNDEB22.663.361,41 16.308.700,283.180.147,20 1.549.450,71 1.127.466,07 2.798.455,962.138.008,922.785.102,551.871.155,08755.952,092.753.799,531.168.684,641.599.808,31 935.330,35 Outras Transferências Correntes1.211.660,38 3.964.218,505.698,41 14.077,14 14.809,27 18.593,5413.394,7913.796,7816.138,1220.111,891.061.487,8412.659,5110.933,34 9.959,75 Outras Receitas Correntes8.997.818,59 8.809.872,10661.548,32 744.034,95 1.100.310,83 652.283,74634.325,65676.094,85804.472,86753.004,64933.502,58710.149,05668.890,39 659.200,73DEDUÇÕES (II)
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Contribuição do Servidor para o Plano dePrevidência
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Compensação Financeira entre Regimes dePrevidência
8.997.818,59 8.809.872,10661.548,32 744.034,95 1.100.310,83 652.283,74634.325,65676.094,85804.472,86753.004,64933.502,58710.149,05668.890,39 659.200,73 Dedução de Receita para Formação do Fundeb89.633.460,83 83.741.279,339.025.312,45 6.956.042,00 8.083.488,97 7.280.226,506.531.508,737.470.790,708.948.240,276.156.794,1611.041.248,946.030.727,776.467.953,53 5.641.126,81RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I)-(II)
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da Uniãorelativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º,da CF) (IV)
89.633.460,83 83.741.279,339.025.312,45 6.956.042,00 8.083.488,97 7.280.226,506.531.508,737.470.790,708.948.240,276.156.794,1611.041.248,946.030.727,776.467.953,53 5.641.126,81RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADAPARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DEENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da Uniãorelativas às emendas de bancada (art. 166, § 16,da CF) (VI)
89.633.460,83 83.741.279,339.025.312,45 6.956.042,00 8.083.488,97 7.280.226,506.531.508,737.470.790,708.948.240,276.156.794,1611.041.248,946.030.727,776.467.953,53 5.641.126,81RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADAPARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESACOM PESSOAL (VII) = (V - VI)
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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSINICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADAPREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,000,000,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,000,000,00 Civil 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,000,000,00 Civil 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita Patrimonial 0,00 0,000,000,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,000,000,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,000,00 Receita de Serviços 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,000,000,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,000,000,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,000,000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,000,000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,000,000,00
Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2019Em 2020
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
Benefícios - Civil 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Pensões 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Benefícios - Militar 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Reformas 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Pensões 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 0,00 0,000,000,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO
DO RPPSAPORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00Outros Aportes para o RPPS 0,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA
Em 2020 Em 2019Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00Investimentos e Aplicações 0,00 0,00Outros Bens e Direitos 0,00 0,00
INICIALPREVISÃO
ATUALIZADAPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,000,000,00Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUDEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,000,000,00 Civil 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,000,000,00 Civil 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita Patrimonial 0,00 0,000,000,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,000,000,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,000,00 Receita de Serviços 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,000,000,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,000,000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,000,000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,000,000,00
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2020
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2020 Em 2019
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOSDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Benefícios - Civil 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Aposentadorias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Pensões 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Benefícios - Militar 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Reformas 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Pensões 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00
Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO
DO RPPSAPORTES REALIZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00Recursos para Formação de Reserva 0,00
INICIALPREVISÃO
ATUALIZADAPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,000,000,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2019Em 2020
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃOATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS (a)
Jan a Jun/2020
RECEITAS CORRENTES (I) 83.741.279,33 44.471.049,33 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.325.256,02 7.265.377,89 IPTU 2.583.356,25 2.105.940,90 ISS 3.453.377,01 1.941.206,37 ITBI 1.838.340,00 263.154,31 IRRF 1.885.116,60 989.813,51 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.565.066,16 1.965.262,80 Contribuições 1.258.963,65 620.257,13 Receita Patrimonial 3.169.258,81 1.139.433,13 Aplicações Financeiras (II) 2.856.718,16 1.110.720,13 Outras Receitas Patrimoniais 312.540,65 28.713,00 Transferências Correntes 61.924.388,60 35.349.136,79 Cota Parte do FPM 14.966.878,15 6.957.339,98 Cota Parte do ICMS 17.165.163,76 9.481.940,07 Cota Parte do IPVA 1.917.497,98 1.939.325,41 Cota Parte do ITR 1.014.412,70 103.366,68 Transferências da LC 87/1996 46.017,48 0,00 Transferências da LC 61/1989 129.518,45 82.469,12 Transferencias do FUNDEB 10.376.199,80 5.308.554,86 Outras Transferências Correntes 16.308.700,28 11.476.140,67 Demais Receitas Correntes 4.063.412,25 96.844,39 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 4.063.412,25 96.844,39RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = I - II - III 80.884.561,17 43.360.329,20RECEITAS DE CAPITAL (V) 3.758.720,67 344.069,66 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 Alienação de Bens 167.236,65 116.660,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 167.236,65 116.660,00 Transferências de Capital 3.591.484,02 227.409,66 Convênios 3.591.484,02 227.409,66 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VIII-IX-X) 3.758.720,67 344.069,66RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(XII)=(IV+XI) 84.643.281,84 43.704.398,86
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
DESPESAS PRIMÁRIASDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESAS
PAGOS (c)
RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOSEMPENHADAS
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS (a)
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOSPAGOS (b) LIQUIDADOS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 81.076.562,94 69.918.221,84 35.823.825,86 952.747,20 2.283.113,22 2.265.508,0134.805.535,06 Pessoal e Encargos Sociais 39.182.696,99 35.374.433,42 19.795.136,91 587.598,82 0,00 0,0019.240.357,46 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Correntes 41.893.865,95 34.543.788,42 16.028.688,95 365.148,38 2.283.113,22 2.265.508,0115.565.177,60DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII-XIV) 81.076.562,94 69.918.221,84 35.823.825,86 952.747,20 2.283.113,22 2.265.508,0134.805.535,06DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 50.398.163,18 38.389.287,28 8.510.294,21 49.237,21 4.394.790,73 4.394.790,738.510.294,21 Investimentos 49.728.163,18 37.719.287,28 8.232.141,57 49.237,21 4.394.790,73 4.394.790,738.232.141,57 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Crédito(XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Amortização da Dívida (XX) 670.000,00 670.000,00 278.152,64 0,00 0,00 0,00278.152,64DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 49.728.163,18 37.719.287,28 8.232.141,57 49.237,21 4.394.790,73 4.394.790,738.232.141,57RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 875.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII)=(XV+XXI+XXII) 131.679.726,12 107.637.509,12 44.055.967,43 1.001.984,41 6.677.903,95 6.660.298,7443.037.676,63RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=(XIIa - (XXIIIa + XXIIIb + XXIIIc)) -6.995.560,92
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTEMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -1.086.894,65
JUROS NOMINAISVALOR INCORRIDO
Jan a Jun/2020
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 0,00JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 0,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) -6.995.560,92
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTEMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -394.033,93
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO
Em 31/Dez/2019 (a) Jan a Jun/2020 (b)
ABAIXO DA LINHA
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 7.060.168,12 6.782.015,48DEDUÇÕES (XXIX) 82.273.708,62 75.901.878,00 Disponibilidade de Caixa 82.273.708,62 75.901.878,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 83.630.709,50 76.274.499,68 (-)Restos a Pagar Processados (XXX) 1.357.000,88 372.621,68 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -75.213.540,50 -69.119.862,52RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) -6.093.677,98
AJUSTE METODOLÓGICO Jan a Jun/2020
VARIAÇÃO DO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 984.379,20RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESS (IX) 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) -7.078.057,18RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) -7.078.057,18
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 41.596.659,51 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 41.596.659,51RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00
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RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
PagosPODER / ORGÃO
ExerciciosAnteriores
Saldo Em 31 deDezembro 2019
Cancelados Saldo
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
InscritosExerciciosAnteriores
LiquidadosCancelados
e = (a+b) - (c+d)
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Pagos
(b)
SaldoTotal
L = (e + k)(a) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g) - (i+j)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em 31 deDezembro 2019
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 49.959,09 1.001.984,41 355.016,471.307.041,79 0,00 9.735.602,09 353.778,566.660.298,74 2.795.903,6874.378,89 6.677.903,95 3.150.920,15PODER EXECUTIVO 49.959,09 1.001.984,41 355.016,471.307.041,79 0,00 9.735.602,09 353.778,566.660.298,74 2.795.903,6802 74.378,89 6.677.903,95 3.150.920,15
GABINETE DO PREFEITO 2.150,99 69.916,08 41.798,50109.563,59 0,00 2.130.347,33 46.380,361.871.472,46 286.873,400202 74.378,89 1.871.472,46 328.671,90SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 12.448,15 266.058,99 114.145,79367.756,63 0,00 452.489,52 9.683,00298.065,37 144.741,150203 0,00 310.065,37 258.886,94SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 7.425,67 329.465,83 37.963,23360.003,39 0,00 2.076.482,29 14.845,121.822.159,31 239.477,860204 0,00 1.822.159,31 277.441,09SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA 8.882,46 88.180,25 65.121,48144.419,27 0,00 2.977.211,02 21.641,751.629.703,64 1.325.865,630205 0,00 1.629.703,64 1.390.987,11SECRETARIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 4.719,15 168.167,31 76.164,97239.613,13 0,00 632.845,04 10.590,00400.333,63 221.921,410206 0,00 402.333,63 298.086,38SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES E LAZER 0,00 17.969,83 17.813,5035.783,33 0,00 127.022,37 53.210,0045.198,47 28.613,900208 0,00 45.198,47 46.427,40FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BATAGUASSU 12.323,67 32.882,60 0,0020.558,93 0,00 952.182,01 96.801,47441.280,99 414.099,550210 0,00 441.736,18 414.099,55FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BATAGUASSU 2.009,00 10.592,09 2.009,0010.592,09 0,00 237.157,11 8.661,36107.125,37 121.370,380212 0,00 110.275,39 123.379,38FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE BATAGUAS 0,00 0,00 0,000,00 0,00 149.865,40 91.965,5044.959,50 12.940,400214 0,00 44.959,50 12.940,40FUNDEB 0,00 18.751,43 0,0018.751,43 0,00 0,00 0,000,00 0,000216 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0002 0,00 0,00 0,00TOTAL (III) = (I + II) 49.959,09 1.001.984,41 355.016,471.307.041,79 0,00 9.735.602,09 353.778,566.660.298,74 2.795.903,6874.378,89 6.677.903,95 3.150.920,15
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
RECEITAS DO ENSINO
INICIALPREVISÃO
ATUALIZADA (a)PREVISÃO
(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUNRECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1- RECEITA DE IMPOSTOS 9.760.189,86 9.760.189,86 5.300.115,09 54,30 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2.583.356,25 2.583.356,25 2.105.940,90 81,52 1.1.1- IPTU 1.811.470,20 1.811.470,20 1.780.890,47 98,31 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 771.886,05 771.886,05 325.050,43 42,11 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.838.340,00 1.838.340,00 263.154,31 14,31 1.2.1- ITBI 1.838.340,00 1.838.340,00 263.074,71 14,31 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 79,60 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 3.453.377,01 3.453.377,01 1.941.206,37 56,21 1.3.1- ISS 3.380.590,22 3.380.590,22 1.896.839,38 56,11 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 72.786,79 72.786,79 44.366,99 60,95 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.885.116,60 1.885.116,60 989.813,51 52,512- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 44.049.360,62 44.049.360,62 23.184.933,83 52,63 2.1- Cota-Parte FPM 18.708.597,68 18.708.597,68 8.696.674,78 46,48 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 18.708.597,68 18.708.597,68 8.696.674,78 46,48 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 21.456.454,69 21.456.454,69 11.852.424,92 55,24 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº 87/1996 57.521,85 57.521,85 0,00 0,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 161.898,06 161.898,06 82.469,12 50,94 2.5- Cota-Parte ITR 1.268.015,87 1.268.015,87 129.208,28 10,19 2.6- Cota-Parte IPVA 2.396.872,47 2.396.872,47 2.424.156,73 101,14 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,003- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 53.809.550,48 53.809.550,48 28.485.048,92 52,94
INICIALPREVISÃO
ATUALIZADA (a)PREVISÃO
(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUNRECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1.466,37 1.466,37 6.132,27 418,195- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.000.905,44 1.000.905,44 479.372,26 47,89 5.1- Transferências do Salário-Educação 455.085,48 455.085,48 216.398,68 47,55 5.2- Transferências Diretas - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 305.531,56 305.531,56 135.948,00 44,50 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 129.060,04 129.060,04 54.878,10 42,52 5.5- Outras Transferências do FNDE 111.228,36 111.228,36 70.738,25 63,60 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 0,00 0,00 1.409,23 0,006- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.844.465,95 1.844.465,95 122.019,58 6,62 6.1- Transferências de Convênios 1.844.452,78 1.844.452,78 121.960,26 6,61 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 13,17 13,17 59,32 450,427- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,008- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,009- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.846.837,76 2.846.837,76 607.524,11 21,34
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FUNDEB
INICIALPREVISÃO
ATUALIZADA (a)PREVISÃO
(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUNRECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB(b)
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 8.809.872,10 8.809.872,10 4.620.492,57 52,45 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 3.741.719,53 3.741.719,53 1.739.334,80 46,48 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 4.291.290,93 4.291.290,93 2.370.484,85 55,24 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 11.504,37 11.504,37 0,00 0,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 32.379,61 32.379,61 0,00 0,00 10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 253.603,17 253.603,17 25.841,60 10,19 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 479.374,49 479.374,49 484.831,32 101,1411- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 10.398.966,66 10.398.966,66 5.310.789,70 51,07 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 10.376.199,80 10.376.199,80 5.308.554,86 51,16 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 22.766,86 22.766,86 2.234,84 9,8212- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.566.327,70 1.566.327,70 688.062,29 43,93
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADASDESPESAS DO FUNDEB
%JAN A JUN
(d) (f)=(e/d)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
(e)
%JAN A JUN
(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGARINSCRITAS EM
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 9.095.796,66 9.128.472,14 8.694.570,87 4.707.386,25 51,57 0,0095,25 13.1- Com Educação Infantil 3.604.332,50 3.637.007,98 3.516.413,28 2.052.875,06 56,44 0,0096,68 13.2- Com Ensino Fundamental 5.491.464,16 5.491.464,16 5.178.157,59 2.654.511,19 48,34 0,0094,2914- OUTRAS DESPESAS 1.303.170,00 1.329.000,00 1.329.000,00 605.490,00 45,56 0,00100,00 14.1- Com Educação Infantil 1.253.170,00 1.329.000,00 1.329.000,00 605.490,00 45,56 0,00100,00 14.2- Com Ensino Fundamental 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0015- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 10.398.966,66 10.457.472,14 10.023.570,87 5.312.876,25 50,80 0,0095,85
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB Valor
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,0017- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 0,0018- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00
INDICADORES DO FUNDEB Valor
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 5.312.876,25 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 88,64 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 11,40 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % -0,04
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE Valor
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 32.675,4821 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 0,00
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DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDEINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS
%JAN A JUN
(d) (f)=(e/d)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
(e)
%JAN A JUN
(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGARINSCRITAS EM
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
22- EDUCAÇÃO INFANTIL 6.119.516,29 6.308.528,29 6.117.168,33 3.486.767,15 55,27 0,0096,97 22.1 - Creche 4.414.366,29 4.710.478,29 4.595.712,73 2.703.754,60 57,40 0,0097,56 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.523.352,50 3.631.857,98 3.577.125,28 2.005.941,68 55,23 0,0098,49 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 891.013,79 1.078.620,31 1.018.587,45 697.812,92 64,69 0,0094,43 22.2 - Pré-escola 1.705.150,00 1.598.050,00 1.521.455,60 783.012,55 49,00 0,0095,21 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.334.150,00 1.334.150,00 1.268.288,00 652.423,38 48,90 0,0095,06 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 371.000,00 263.900,00 253.167,60 130.589,17 49,48 0,0095,9323- ENSINO FUNDAMENTAL 11.020.383,33 11.886.115,41 11.227.126,70 4.741.410,55 39,89 0,0094,46 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 5.541.464,16 5.491.464,16 5.178.157,59 2.654.511,19 48,34 0,0094,29 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 5.478.919,17 6.394.651,25 6.048.969,11 2.086.899,36 32,64 0,0094,5924- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0025- ENSINO SUPERIOR 860.000,00 911.202,00 910.602,00 94.371,75 10,36 0,0099,9326- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0027- OUTRAS 15.000,00 7.098.704,91 6.193.392,26 1.184.526,94 16,69 0,0087,2528- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 18.014.899,62 26.204.550,61 24.448.289,29 9.507.076,39 36,28 0,0093,30
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL Valor
688.062,2929- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)0,0030- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO0,0031- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB0,0032- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS0,0033- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
1.823,0034- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)689.885,2935- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34)
7.538.292,4136- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35))26,4637- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) % 6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS
%JAN A JUN
(d) (f)=(e/d)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
(e)
%JAN A JUN
(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGARINSCRITAS EM
0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,0038- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOSVINCULADOS AO ENSINO
498.334,15 208.322,59 69.525,79 13,95525.911,81 0,0041,8039- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,0040- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.348.503,61 829.487,79 295.484,52 12,582.340.925,95 0,0035,3241- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO2.846.837,76 1.037.810,38 365.010,31 12,822.866.837,76 0,0036,4542- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO (38+ 39 + 40 + 41))29.051.388,37 25.486.099,67 9.872.086,70 33,9820.881.737,38 0,0087,7343- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)
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R$ 1
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM '2020' (j)RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.823,00192.900,27 44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 1.823,00192.900,27 44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 0,000,00
SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 140.752,6151.426,9146- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário) 216.398,685.308.554,8647- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 79.772,905.329.756,12 47.1 (-) Orçamento do Exercício 69.525,795.311.004,69 47.2 (-) Restos a Pagar 10.247,1118.751,4348- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 959,472.234,8449- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 278.337,8632.460,4950- (+) AJUSTES 0,0092.544,40 50.1 (+) Retenções 0,0092.544,40 50.2 (-) Valores a recuperar 0,000,00 50.3 (+) Outros valores extraorçamentários 0,000,00 50.4 (+) Conciliação Bancária 0,000,0051- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 278.337,86125.004,89
1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”3) Caput do artigo 212 da CF/19884) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
INICIALPREVISÃO
ATUALIZADA (a)PREVISÃO
(%) (b/a)x100 Até o Bimestre (b)RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
9.760.189,86 54,305.300.115,099.760.189,86RECEITA DE IMPOSTOS (I)2.583.356,25 81,522.105.940,902.583.356,25 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU1.811.470,20 98,311.780.890,471.811.470,20 IPTU
771.886,05 42,11325.050,43771.886,05 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU1.838.340,00 14,31263.154,311.838.340,00 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI1.838.340,00 14,31263.074,711.838.340,00 ITBI
0,00 0,0079,600,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI3.453.377,01 56,211.941.206,373.453.377,01 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS3.380.590,22 56,111.896.839,383.380.590,22 ISS
72.786,79 60,9544.366,9972.786,79 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS1.885.116,60 52,51989.813,511.885.116,60 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
44.049.360,62 52,6323.184.933,8344.049.360,62RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)18.708.597,68 46,488.696.674,7818.708.597,68 Cota-Parte FPM1.268.015,87 10,19129.208,281.268.015,87 Cota-Parte ITR2.396.872,47 101,142.424.156,732.396.872,47 Cota-Parte IPVA
21.456.454,69 55,2411.852.424,9221.456.454,69 Cota-Parte ICMS161.898,06 50,9482.469,12161.898,06 Cota-Parte IPI-Exportação57.521,85 0,000,0057.521,85 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais57.521,85 0,000,0057.521,85 Desoneração ICMS - LC 87/1996
0,00 0,000,000,00 Outras53.809.550,48 52,9428.485.048,9253.809.550,48TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS)DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ BIMESTRE( d )
ATÉ BIMESTRE( e )
%( e/c ) x 100
DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOATUALIZADA %
( d/c ) x 100INICIAL
DOTAÇÃO
( c )POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS( f/c ) x 100( f )
ATÉ BIMESTRE %DESPESAS PAGAS
( g )
2.930.875,52 50,515.585.597,59 89,975.220.667,31 0,00ATENÇÃO BÁSICA (IV) 5.802.963,95 2.861.381,40 49,312.930.875,52 50,525.575.189,59 90,005.220.667,31 0,00 Despesas Correntes 5.800.855,95 2.861.381,40 49,33
0,00 0,0010.408,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 2.108,00 0,00 0,004.693.977,57 52,017.429.852,46 95,698.636.319,22 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 9.025.357,17 4.620.108,53 51,194.124.126,35 49,917.378.812,46 96,707.991.110,00 0,00 Despesas Correntes 8.263.608,13 4.050.257,31 49,01
569.851,22 74,8151.040,00 84,70645.209,22 0,00 Despesas de Capital 761.749,04 569.851,22 74,810,00 0,000,00 0,000,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
1.208,27 11,5816.578,32 11,581.208,27 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 10.433,04 1.208,27 11,581.208,27 11,5816.578,32 11,581.208,27 0,00 Despesas Correntes 10.433,04 1.208,27 11,58
0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00323.014,73 70,38489.019,48 97,08445.539,48 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 458.939,48 309.146,89 67,36323.014,73 70,38487.979,48 97,08445.539,48 0,00 Despesas Correntes 458.939,48 309.146,89 67,36
0,00 0,001.040,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,005.200,00 0,000,00 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 180.000,00 0,00 0,000,00 0,004.160,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 165.000,00 0,00 0,000,00 0,001.040,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 15.000,00 0,00 0,00
7.949.076,09 51,3613.526.247,85 92,4214.303.734,28 0,00TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 15.477.693,64 7.791.845,09 50,34
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS Despesas Liquidadas Despesas PagasDespesas Empenhadas
(f)(e)(d)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 14.303.734,28 7.791.845,097.949.076,09(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,000,00(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 14.303.734,28 7.791.845,097.949.076,09Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 0,004.272.757,34Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 0,00 0,000,00Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 0,00 0,003.676.318,75Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,000,00PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei OrgânicaMunicipal)
0,00 0,0027,91
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO
Liquidadas Pagas
ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de
Empenhadas(h)(j)
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial(no Exercicio atual)
(h)
Saldo Final(não aplicado)
(l) = (h - (i ou j))
(i)
NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO
DOS RECURSOS VINCULADOS CONFOME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd) 0,00 0,000,000,00 0,00Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,000,000,00 0,00
cancelados
Total de RPTotal de RP a pagar(t) cancelados ou além do limite e o total de RP
Diferença entre o valor aplicado
(o) = (n - m),
Valor aplicado emASPS no exercício Indevidamente no
RPNP Inscritos do limite mínimo
Valor aplicado alémpagos
Total de RPRP no exercícioTotal inscrito em
EXERCÍCIO DO EMPENHO aplicação em ASPSValor Mínimo para
( c ) ( n )se < 0,
então (o) = 0
(p) no Exercício semDisponibilidade
Financeiraq = (XIVd)
Valor inscrito em RPconsiderado no
Limite(r) = (p - (o + q))
se < 0,então (r) = (0)
(s) prescritos(u) (v) = ((o + q) - u))
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Empenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2019 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2018 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2017 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2016 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM OCUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM OCUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DOLIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
0,00
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
Liquidadas Pagas
ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de
Empenhadas(z)(y)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial(no Exercicio atual)
(w)
Saldo Final(não aplicado)
(aa) = (w - (x ou y))
(x)CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,000,000,00 0,00Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
0,00 0,000,000,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldofinal do demonstrativo do exercício anterior)
0,00 0,000,000,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,000,000,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMORECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) (%) (b/a)x100 PREVISÃO
ATUALIZADA (a)PREVISÃO
INICIALRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 5.412.052,35 3.584.293,08 66,235.412.052,35 Proveniente da União 4.467.256,48 3.112.184,56 69,674.467.256,48 Proveniente dos Estados 944.795,87 472.108,52 49,97944.795,87 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,000,00RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,000,00OUTRAS RECEITAS (XXX) 1.752.318,32 1.134.364,34 64,741.752.318,32TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 7.164.370,67 4.718.657,42 65,867.164.370,67
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
( g )
DESPESAS PAGAS%ATÉ BIMESTRE
( f ) ( f/c ) x 100NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGARINSCRITOS EM
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ( c )
DOTAÇÃOINICIAL
( d/c ) x 100%ATUALIZADA
DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
( e/c ) x 100%
( e )ATÉ BIMESTRE
( d )ATÉ BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADASDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
50,672.683.780,365.296.772,27ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,004.576.642,58 86,405.172.046,27 50,712.685.967,0252,192.643.724,365.065.478,59 Despesas Correntes 0,004.488.170,58 88,604.759.658,62 52,232.645.911,0217,3240.056,00231.293,68 Despesas de Capital 0,0088.472,00 38,25412.387,65 17,3240.056,0023,77337.178,401.418.406,57ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,00551.496,66 38,881.790.896,57 24,17342.860,6915,50192.868,401.244.701,65 Despesas Correntes 0,00407.186,66 32,711.661.501,65 15,95198.550,6983,08144.310,00173.704,92 Despesas de Capital 0,00144.310,00 83,08129.394,92 83,08144.310,000,000,000,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00
33,4771.960,90214.975,36VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,0083.846,51 39,00147.575,36 33,4771.960,9045,4771.960,90158.274,16 Despesas Correntes 0,0083.846,51 52,9890.874,16 45,4771.960,900,000,0056.701,20 Despesas de Capital 0,000,00 0,0056.701,20 0,000,00
30,3684.404,78277.982,20VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00246.708,70 88,75279.992,20 30,3684.404,7828,6076.037,78265.862,20 Despesas Correntes 0,00238.341,70 89,65276.872,20 28,6076.037,7869,038.367,0012.120,00 Despesas de Capital 0,008.367,00 69,033.120,00 69,038.367,000,000,000,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,005,2219.977,87382.374,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,0057.654,37 15,080,00 13,6752.254,376,5019.977,87307.374,00 Despesas Correntes 0,0057.654,37 18,760,00 17,0052.254,370,000,0075.000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00
42,123.197.302,317.590.510,40TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
0,005.516.348,82 72,677.390.510,40 42,653.237.447,76
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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOSDESPESAS EMPENHADAS
ATÉ BIMESTRE( d )
ATÉ BIMESTRE( e )
%( e/c ) x 100
DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOATUALIZADA %
( d/c ) x 100INICIAL
DOTAÇÃO
( c )E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS( f/c ) x 100( f )
ATÉ BIMESTRE %DESPESAS PAGAS
( g )
5.616.842,54 50,6010.757.643,86 88,279.797.309,89 0,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 11.099.736,22 5.545.161,76 49,965.036.838,26 48,239.220.749,03 87,979.187.815,88 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 10.443.763,74 4.957.286,93 47,47
0,00 0,000,00 0,000,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0,00 0,00 0,0073.169,17 32,46164.153,68 37,7385.054,78 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 225.408,40 73.169,17 32,46
407.419,51 55,29769.011,68 93,94692.248,18 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 736.921,68 393.551,67 53,400,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00
52.254,37 9,295.200,00 10,2557.654,37 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 562.374,00 19.977,87 3,5511.186.523,85 48,4920.916.758,25 85,9219.820.083,10 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 23.068.204,04 10.989.147,40 47,643.237.447,76 42,657.390.510,40 72,675.516.348,82 0,00(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes) 7.590.510,40 3.197.302,31 42,127.949.076,09 51,3613.526.247,85 92,4214.303.734,28 0,00TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 15.477.693,64 7.791.845,09 50,34
1) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/20125) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/20126) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1
SALDO TOTAL EM 31DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR (a) (d)NO BIMESTRE
REGISTROS EFEUADOS EM 2020SALDO TOTAL
(b)(c)JAN A JUNESPECIFICAÇÃO
TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00 Provisões de PPP 0,00 0,000,00 0,00 Outros Passivos 0,00 0,000,00 0,00ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,000,00 0,00 Riscos não Provisionados 0,00 0,000,00 0,00 Garantias Concedidas 0,00 0,000,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,000,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Do Ente Federado 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Das Estatais Não-Dependentes 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DO ENTE FEDERADO(I) = (I.1 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DAS ESTATAIS NÃO DEPENDE 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE = (I) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RC 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
- RECEITAS - Previsão Inicial 87.500.000,00 - Previsão Atualizada 87.500.000,00 - Receitas Realizadas 44.815.118,99 - Déficit Orçamentário 0,00 - Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 41.596.659,51
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Até o Bimestre
- DESPESAS - Dotação Inicial 87.500.000,00 - Créditos Adicionais 44.849.726,12 - Dotação Atualizada 132.349.726,12 - Despesas Empenhadas 108.307.509,12 - Despesas Liquidadas 44.334.120,07 - Despesas Pagas 43.315.829,27 - Superávit Orçamentário 480.998,92
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
- Despesas Empenhadas 108.307.509,12 - Despesas Liquidadas 44.334.120,07
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
- Receita Corrente Líquida 89.633.460,83 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 89.633.460,83 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 89.633.460,83
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
- Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO - Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 - Resultado Previdenciário 0,00 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO - Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 - Resultado Previdenciário 0,00
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO
(a)
ResultadoApurado atéo Bimestre
( b )
% em Relaçãoà Meta
(b/a)
Resultado Nominal - Acima da Linha -394.033,93 1.775,37-6.995.560,92Resultado Primário - Acima da Linha -1.086.894,65 643,63-6.995.560,92
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGARInscrição SaldoCancelamento
Até o BimestrePagamento
Até o Bimestre a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.357.000,88 0,00 1.001.984,41 355.016,47 Poder Executivo 1.357.000,88 0,00 1.001.984,41 355.016,47 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 9.809.980,98 353.778,56 6.660.298,74 2.795.903,68 Poder Executivo 9.809.980,98 353.778,56 6.660.298,74 2.795.903,68 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 11.166.981,86 353.778,56 7.662.283,15 3.150.920,15
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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1
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DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEValor Apuradoaté o Bimestre % Mínimo a Aplicar no
Exercício
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 7.538.292,41 26,4625,00Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 0,00 0,000,00Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundame 4.707.386,25 88,6460,00Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,000,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o Bimestre Saldo Não Realizado
Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00Despesa de Capital Líquida 38.389.287,28 12.008.875,90
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 116.778,19 53.274,20Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 160.052,39
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEValor Apuradoaté o Bimestre % Mínimo a Aplicar no
Exercício
Limite Constitucional Anual
% Aplicado até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 7.949.076,09 27,9115,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
Setor de LicitaçãoRESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2020
O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ, Estado Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do Pregão Presencial 027/2020.Objeto: Registro de preço com intuito na eventual contratação de serviços de locação de maquinário e veículos, com a finalidade de auxiliar na reparação das estradas e demais serviços correlatos no município de Batayporã – MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, atra-vés da CI/SODETA Nº 100/2020, processo administrativo n° 056/2020. ADJUDICO a empresa WANDERLEY BERTOL-DI-397.222.289-00, inscrita no CNPJ Nº 32.003.878/0001-77, para fornecer os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 no valor total de R$ 190.600,00(cento e noventa mil e seiscentos reais).Batayporã-MS, 09 de julho de 2020.JOÃO FELIPE BARBOSA PERLINPregoeiroHOMOLOGO o resultado adjudicado pelo Pregoeiro, ficando convocada a licitante para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação/adjudicação.Batayporã-MS, 10 de julho de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUES Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
Matéria enviada por Marlene Wruck Leite
Setor de LicitaçãoRESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020
O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ, Estado Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do Pregão Presencial 028/2020.Objeto: Registro de preço, para eventual aquisição de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e forração ortopédica destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme prescrição médica, fisioterapeuta ou avaliação social a serem adquiridos com recurso do FIS (Fundo Investimento Social), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS Nº 037/2020, processo administrativo 058/2020. ADJUDICO a empresa C. E. CARVALHO COMERCIAL ME, inscrita no CNPJ Nº 24.864.422/0001-73, para fornecer os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 no valor total de R$ 37.150,00(trinta e sete mil e cento e cinquenta reais).JOÃO FELIPE BARBOSA PERLINPregoeiroHOMOLOGO o resultado adjudicado pelo Pregoeiro, ficando convocada a licitante para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação/adjudicação.Batayporã-MS, 10 de julho de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUES Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
Matéria enviada por Marlene Wruck Leite
Setor de LicitaçãoTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2020
Fica dispensado o processo de licitação, com intuito na aquisição de Teste Rápido COVID-19, a serem utilizados no centro de triagem instalado no Pronto Atendimento Médio do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS nº 241/2020, processo administrativo nº 062/2020, nos termos do Art. 4 e seguintes da Lei nº 13.979/2020, subsidiariamente a Lei nº 8666/1993 e alterações posteriores, concordante com o parecer jurídico favorável a dispensa de licitação.Batayporã-MS, 10 de julho de 2020.JOÃO FELIPE BARBOSA PERLIN
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2020Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, o ato da Presidente da Comissão Permanente de Licitação que dispensou a licitação nos termos do Art. 4 e seguintes da Lei nº 13.979/2020, subsidiariamente a Lei nº 8666/1993 e alterações posteriores, concordante com o parecer jurídico favorável a dispensa de licitação, com intuito na aquisição
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de Teste Rápido COVID-19, a serem utilizados no centro de triagem instalado no Pronto Atendimento Médio do Municí-pio, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS nº 241/2020, processo administrativo nº 062/2020, em favor da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.520.829/0001-40, no valor total de R$ 39.992,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e dois reais).Batayporã-MS, 10 de julho de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSECRETÁRIO MUN. DE ADM. FINANÇAS E PLANEJAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
Licitação1º TERMO – APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 62/2020. PROCESSO Nº 125/2020 PREGÃO PRESENCIAL
Nº 39/2020Contratante: O Município de Bodoquena, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ sob o nº. 11.094.233/0001-17.Contratado: Lopez & Filhos Comércio e Serviços LTDA – ME, CNPJ sob o nº. 15.923.311/0001-08Objeto: Registrar o apostilamento de alteração da Cláusula Décima - Dotação Orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão Orçamentário: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 06.01 - Secre-taria Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Programa: 10.302.601 – Saúde para Todos; Atividade: 1.058 – Custeio e Investimento das Ações e Serviços de Saúde do Hospital Municipal; Natureza de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 131010 – Comp. Limite Financ. Ambul. e Hosp.MAC – Ficha: 471Altera-se, portanto, a Cláusula Décima do Contrato em tela, permanecendo as demais inalteradas.Assinam: Michel Souza de Oliveira. Secretário Municipal de Saúde e Bruno Tabeli Paulo Lopez.Bodoquena/MS, 02 de julho de 2020
Matéria enviada por Rosangela dos Santos Mello
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Departamento de LicitaçãoTERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA
Nº. 202/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 306/2020
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – ContratanteMarcelo Gomes Goulart – ContratadaObjeto: Contratação de empresa especializada de som veicular volante de rua para a divulgação de Campanha Orien-tativa e Preventiva da Pandemia do Corona Vírus para a população urbana de Bonito e do Distrito Água do Miranda, conforme o Art: 24º, Inciso IV, da Lei 8.666/93, § 1º, Art. 4º da Lei nº 13.979/2020 e o Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020.Vencedor(es):Marcelo Gomes Goulart, no valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais).Dotação Orçamentária: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde12.01 - Fundo Municipal de Saúde10.122.904 - Saúde, Direito do Cidadão2.073 - Financiamento de ações e serviços públicos de enfrentamento do Coronavírus 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 131000 - Transf. Recursos do Sist. único SaúdeData: Bonito/MS, 10 de julho de 2020.Homologo e Ratifico, ficando Adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação. ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Bruna de Souza Ximenes
Departamento de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2020
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Aquisição de pedras portuguesas (petit pavê) para calçamento da Praça da Liberdade no município de Bonito/MS.ABERTURA DA SESSÃO: 24 de julho de 2020.HORAS: 08h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br.
Bonito/MS, 10 de julho de 2020.Assinado na Autorização
Jamilson de MatosSecretário Municipal de Administração e Finanças.
Matéria enviada por José Eduardo Mündel
Recursos HumanosTERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Termo de rescisão do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 003/2019” celebrado entre o Município de Bonito e o Senhor Marcos Antônio Cunha Andrade. Aos 01 dia do mês de Julho de 2019, de um lado o Município de Bonito, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crito no CNPJ sob o nº 03.073.673∕0001-60, com sede na Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, centro, Bonito/MS, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Odilson Arruda Soares, brasileiro,
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casado, agente político, portador da C. I. RG nº 1.707.406 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.135.881-87, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Santana do Paraíso, 846, centro, e de outro o Senhor MARCOS ANTONIO CUNHA ANDRADE, brasileiro, solteiro, portador da C. I. RG nº 1.224.191 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 004.741.841-96, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Senador Filinto Muller n. 1.174, Vila América, na qualida-de de CONTRATADO, têm justo e firmado entre si este TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, com fundamento na Cláusula Quinta, alínea “b”, do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 003/2019”, firmado no dia 25/02/2019, resolvendo rescindir o referido contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente termo tem por objeto a rescisão do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 003/2019”, celebrado no dia 25/02/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais ten-do a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.E, por estarem justos e distratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na pre-sença das testemunhas abaixo.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal EDILSON JUNIOR ARRUDA DOS SANTOSProcurador JurídicoAdvogado – OAB/MS 19.401MARCOS ANTONIO CUNHA ANDRADE Requerente do DistratoTESTEMUNHAS: FELIPE FREITAS FONTOURA C. I. RG nº 1.191.256 – SSP/MSCPF/MF nº 006.700.541-19 MARCOS PIVA C. I. RG nº 12.573.055 – SSP/MSCPF/MF nº 066.648.548-80
Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves
Recursos HumanosCONTRATO DE PESSOAL - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2020
Contrato que entre si celebram o município de Bonito e o Senhora Zanieli Louveira de FigueiredoCONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE BONITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.073.673/0001-60, com sede na Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, centro, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, agente político, portador da C. I. RG nº 1.707.406 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.135.881-87, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Santana do Paraíso, 846, centro.CONTRATADO:ZANIÉLI LOUVEIRA DE FIGUEIREDO, brasileira, casada, portador da C. I. RG nº 2.017.355 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 051.838.931-60, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Nossa Senhora Aparecida n, 555, Bonito MS..CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:As partes supra nominadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por finalidade atender no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social o Programa Criança Feliz, tendo previsão orçamentária aprovada pela Lei nº 1.535/2019, de 26 de Novembro de 2019, normatizada pela portaria nº 956 de 22 de Março de 2018, sendo que o Programa é de excepcional interesse público, especificamente na prestação de serviços pelo CONTRATADO, na função de CUIDADORA, em local determinado pelo CONTRATANTE, com 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para a apuração de frequência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO O CONTRATADO receberá do CONTRATANTE, em moeda corrente do País, como retribuição pelos serviços prestados, a
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quantia de R$ 1.064,81 (Hum mil sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), condizente com o vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria, do quadro de pessoal de que trata a Lei Municipal Complementar nº 135, de 28 de Dezembro de 2017.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIAO presente contrato tem vigência no período compreendido entre o dia 01 de julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, nas mesmas condições.CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGALO presente contrato tem por fundamento legal a Lei Municipal nº 1.445, de 09 de fevereiro de 2017. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃOA rescisão do presente contrato dar-se-á: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa do contratado; c) imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas na Lei Complemen-tar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; d) por interesse do Poder Executivo Municipal.CLAUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL Aplica-se ao presente contrato o regime jurídico administrativo especial, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATADO EM CASO DE RESCISÃOPor ocasião da rescisão deste contrato, o CONTRATADO receberá férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação natalina proporcional, salvo em caso de rescisão por infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores, quando então terá direito apenas ao saldo dos vencimentos.Parágrafo único. A extinção deste contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização.CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social;05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;08.244.902- Política Social de Proteção Básica- CRAS2.072 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ;31.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal Civil CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTESO valor pactuado não sofrerá reajuste, excetuando-se quando houver reajuste do quadro de pessoal de que trata a Lei Municipal Complementar nº 135, de 28 de Dezembro de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Foro desta Comarca, para que nele sejam dirimidas todas e quaisquer dúvidas, questões e pendências, oriundas da execução deste contrato ou de sua interpretação.E, por estarem justos e contratados assinam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.Bonito, 01 de Julho de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal ZANIELI LOUVEIRA DE FIGUEIREDOContratada TESTEMUNHAS:MARCOS PIVA C. I. RG nº 12.573.055 – SSP/MSCPF/MF nº 066.648.548-80 FERNANDA ALMEIDA MARKS C. I. RG nº 961.854 – SSP/MSCPF/MF nº 003.607.621-07
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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE PUBLICAÇÃO – NOTA DE EMPENHO Nº. 1918/2020
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº. 114/2020Partes: Prefeitura Municipal de Bonito MS – contratante. Amilton Batista Fagundes – contratada.Objeto: Contratação de empresa para realização de serviço de sanitização para a prevenção/medida protetiva contra o CORONA VÍRUS na unidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos conforme Ofício n° 15106680/2020-GRES-C-MS de 09/06/2020, e Decreto n° 10.282 de 20/03/2020, art. 24, Inc. IV, da Lei 8.666/93, § 1°, art. 4° da Lei n° 13.979/2020, e Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020.Valor: R$ 300,00 (trezentos reais).02.00 – Secretaria de Governo; 02.01 – Gabinete do Secretario de Governo; 04.122.201 – Coordenação das Ações dos Programas de Governo; 2.002 – Operacionalização da Secretaria de Governo; 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Fonte 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro.Data: Bonito/MS, 07 de junho de 2020.Assinam: Odilson Arruda Soares – Prefeito Municipal. Amilton Batista Fagundes – contratada.
Matéria enviada por Bruna de Souza Ximenes
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PRESTAÇÃO DE CONTASTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2020
Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito.Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto a Cooperação Técnica e Financeira de subvenção social para custear despesas de funcionamento e manutenção da ENTIDADE, através de repasses de recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, exercício 2020; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.Base Legal: I - As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 102, de 20 de julho de 2017 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colabo-ração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. II – Considerando a sistemática de financiamento do Fundo Nacional de Assistência Social, através de transferência fundo a fundo, Piso na Proteção Social Especial Média Complexidade; Piso Transição de Média Complexidade (Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias). Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Colaboração; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.Vigência: 01/07/2020 à 31/12/2020.Valor Total: O valor estimado do presente Termo de Colaboração é de R$ 5.837,76 (Cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e, setenta e seis centavos), onerando a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais; Fonte 129.000 – Transferências de Recursos do FNAS; Ficha 180.Assinam: Odilson Arruda Soares – Prefeito Municipal. Ilza Gomes Soares – Secretária Municipal de Assistência Social.Marly Monteiro dos Santos -Presidente Associação Pestalozzi de Bonito
Matéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto
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Recursos HumanosPROGRAMA CRIANÇA FELIZ EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2020
PARTES:
Contratante: Município de Bonito MS
Contratado: Zanieli Louveira de Figueiredo
DA BASE LEGAL: Este Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei nº 1.535/2019, de 26 de novembro de 2019, normalizada pela Portaria nº 956 de 22 de março de 2018.
OBJETO:
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado.
VALOR:
R$ 1.064,81 (um mil e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos) mensal.
VIGÊNCIA:
01 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;
08.244.902 – Política Social de Proteção Básica - CRAS ;
2.072 – Programa Criança Feliz;
31.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
ASSINAM:
ODILSON ARRUDA SOARES
ZANIELI LOUVEIRA DE FIGUEIREDO
Bonito – MS, 01 de julho de 2020.
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Recursos HumanosPORTARIA Nº 570/2020-RH
Dispõe sobre suspensão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Suspender as férias regulamentar da servidora ROSELI FATIMA GAMBIM, por necessidade de serviço, do período de 01.07.2020 a 30.07.2020, podendo a mesma gozar no período de 01.09.2020 a 30.09.2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 03 de julho de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal
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Recursos HumanosPORTARIA Nº 571/2020-RH
Dispõe sobre suspensão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Suspender as férias regulamentar da servidora REGIANE MEIRA SIMÃO, por necessidade de serviço, do pe-ríodo de 01.07.2020 a 30.07.2020, podendo a mesma gozar no período de 01.12.2020 a 30.12.2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 03 de julho de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal
Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves
Recursos HumanosPORTARIA Nº 572/2020-RH
Dispõe sobre suspensão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Suspender as férias regulamentar do servidor RAPHAEL SECCO BALOTI ROSA, por necessidade de serviço, do período de 01.07.2020 a 30.07.2020, podendo o mesmo poderá gozar no período de 17.08.2020 a 31.08.2020 e 11.01.2021 a 25.01.2021.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 03 de julho de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal
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Recursos HumanosPORTARIA Nº 573/2020-RH
Dispõe sobre concessão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias ao servidor EDMUNDO PUBLIO DINELI DA COSTA JUNIOR, no período de 15/07/2020 a 29/07/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 03 de julho de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal
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XML nr.: 17BONITO
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITOBalanço Geral
Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de CaixaAno de 2016
Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 54, de 14/12/2016. 28/04/2017Nr. G1 - FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 2016 20151 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 294.340,00 0,00
2 Ingressos 3.876.258,57 0,00
3 Receitas derivadas e originárias 0,00 0,00
4 Transferências correntes recebidas 0,00 0,00
5 Outros ingressos operacionais 3.876.258,57 0,00
6 Desembolsos 3.581.918,57 0,00
7 Pessoal e demais despesas 2.707.572,47 0,00
8 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00
9 Transferências concedidas 17.508,98 0,00
10 Outros Desembolsos Operacionais 856.837,12 0,00
11 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais(I) 294.340,00 0,00
12 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO - 294.340,00 0,00
13 Ingressos 0,00 0,00
14 Alienação de bens 0,00 0,00
15 Amortização de emprestimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00
16 Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00
17 Desembolsos 294.340,00 0,00
18 Aquisição de ativos não circulante 294.340,00 0,00
19 Concessão de emprestimos e financiamentos 0,00 0,00
20 Outros desembolsos de investimentos 0,00 0,00
21 Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento(II) - 294.340,00 0,00
22 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0,00 0,00
23 Ingressos 0,00 0,00
24 Operacões de crédito 0,00 0,00
25 Integralização de capital social de empresas dependentes 0,00 0,00
26 Transferencias de capital recebidas 0,00 0,00
27 Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00
28 Desembolsos 0,00 0,00
29 Amortização/refinanciamento da dívida 0,00 0,00
30 Outros desembolsos de financiamentos 0,00 0,00
31 Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento(III) 0,00 0,00
32 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA(I+II+III) 0,00 0,00
33 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0,00 0,00
34 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0,00 0,00
Nr. G2 - QUADRO DE RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 2016 201535 RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 0,00 0,00
36 Receita Tributária 0,00 0,00
37 Receita de Contribuições 0,00 0,00
38 Receita Patrimonial 0,00 0,00
39 Receita Agropecuária 0,00 0,00
40 Receita Industrial 0,00 0,00
41 Receita de Serviços 0,00 0,00
42 Remuneração das Disponibilidades 0,00 0,00
43 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0,00 0,00
44 Total das Receitas Derivadas e Originárias 0,00 0,00
Nr. G3 - QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2016 201545 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 0,00 0,00
46 Intergovernamentais 0,00 0,00
47 da União 0,00 0,00
48 de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
DECRETO Nº. 5108/20 - REPUBLICAÇÃODe 31 de janeiro de 2020.“Estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.Dr. Antônio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando as disposições do art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar Fe-deral nº 101, de 4 de maio de 2000Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - A execução de programas, projetos e atividades de competência de órgãos ou entidades da administração pública Municipal, para terceiros que tenham interesse comum com sua implementação, será efetivada mediante cele-bração de convênio ou instrumento similar.Parágrafo único - A execução poderá se efetivar quando comprovado que a parte interessada tem atribuições estatu-tárias e ou regimentais compatíveis com o objetivo do programa, projeto ou atividade e que dispõe de condições para concretizar as obrigações, etapas e fases a serem convencionadas.Art. 2º - A celebração de convênio ou instrumento similar poderá ocorrer quando os recursos financeiros forem prove-nientes de:I - transferências de dotações consignadas no orçamento do Município de Brasilândia - Mato Grosso do Sul destinadas à execução de ações relacionadas às áreas de atuação do Município ou de suas entidades para a realização de projetos ou atividades de interesse comum dos partícipes.Parágrafo único - Os objetos dos instrumentos referidos no art. 1º serão executados com obediência às regras da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Federal nº 8.666, de 1993; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; bem como às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município de Brasilândia - Mato Grosso do Sul e deste Decreto. Art. 3º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:I - Convenio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no Orçamento Municipal e tenha como partícipes o Município e entidades privadas sem fins lucra-tivos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividades de interesse comum, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;II - Concedente: órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;III - Convenente: órgão ou entidade sem fins lucrativos, com o qual a administração municipal pactua a execução de programa, projeto ou atividade ou evento mediante a celebração de convênio;IV - Interveniente: órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;V - Contribuição: recurso corrente ou de capital transferido ou concedido a pessoas de direito público ou privado, sem fins lucrativos e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;VI - Auxílio: transferência voluntária de recursos destinada a atender a despesas de investimentos ou inversões finan-ceiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos;VII - Termo Aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;VIII - Objeto: o produto do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;X - Instrumento Similar: termo de acordo, de ajuste, de cooperação, de outorga, de contratualização ou congêneres ou plano de ação que estabelecem obrigações de natureza financeiras ou não, celebradas por órgão ou entidade da admi-nistração pública municipal com entidade pública ou privada para o desenvolvimento de projetos, atividades, eventos ou ações de interesse comum;XI - Coordenador: pessoa física, vinculada à entidade pública ou privada, responsável direta pela execução do projeto ou atividade objeto de convênio ou instrumento similar;XII - Gestor: pessoa jurídica responsável pela gerência administrativa e financeira dos créditos repassados por meio de convênio para execução de projeto ou atividade e pelo acompanhamento, comprovação da aplicação dos recursos liberados e prestação de contas;XIII - Padronização: estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios com o mes-mo objeto, definidos pela concedente, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo;
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XIV - Prestação de contas: procedimento de acompanhamento sistemático que conterá elementos que permitam ve-rificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto dos convênios e o alcance dos resultados previstos;XV - Plano de Trabalho: documento entregue pela entidade interessada com os objetivos propostos, descrição das eta-pas e custos atrelados à execução do convênio;XVI- Plano de Investimento: documento entregue pela entidade interessada com descrição detalhada de todo tipo de despesa de capital atrelada à execução do convênio, com cronograma definido de desembolso; XVII - Plano de Custeio: documento entregue pela entidade interessada com descrição detalhada de todo tipo de despesa corrente atrelada à execução do convênio, com cronograma definido de desembolso; XVIII - Documento Descritivo Assistencial: instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados, com es-tabelecimento de metas e definição dos recursos públicos a serem repassados à entidade conveniada;XIX - Balancete Financeiro: relatório para visualizar o total dos débitos e dos créditos realizados no período, por tipo de receita e despesa;XX - Conciliação Bancária: relatório que detalha a movimentação da conta bancária do convênio; XXI - Demonstrativo de Despesas: relatório que apresenta o detalhamento das despesas realizadas no período.
CAPÍTULO IIDOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Art. 4º - A celebração de convênio ou instrumento similar será proposta pelo interessado ao titular do órgão ou enti-dade da administração pública municipal responsável pelo programa, projeto ou atividade, mediante apresentação do Plano de Trabalho específico. § 1º - O proponente deverá comprovar a sua existência jurídica mediante apresentação de cópia de ato de criação ou estatuto, do documento de identidade dos seus gestores e do representante legal e, quando for o caso, da sua condição de entidade filantrópica e ou de utilidade pública.§ 2º O Proponente, deverá comprovar a situação de regularidade perante a administração pública, conforme disposições do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 - Lei de responsabilidade Fiscal e apresentar outros documentos exigidos neste Decreto ou em regulamento.§ 3º No caso de órgãos ou entidades de direito público municipais, a comprovação da regularidade será feita mediante declaração firmada pelo Prefeito Municipal acompanhada, quando for o caso, de relatórios publicados no atendimento a disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal ou exigências do Tribunal de Contas do Estado.§ 4º A regularidade referente às obrigações com a seguridade social e outras obrigações sociais será confirmada me-diante consulta aos sistemas informatizados que forneçam informações sobre a situação dos seus contribuintes.§ 5º A celebração de convênio poderá resultar de aceitação de convocação por edital publicado na imprensa oficial quando o interessado aceita participar de projeto ou atividade desenvolvido por órgão ou entidade da administração pública.§ 6º Os convênios e instrumentos similares, bem como seus aditamentos, serão lavrados nos órgãos e entidades concedentes, as quais manterão, em unidade administrativa da sua estrutura, arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, para verificação dos órgãos de controle interno e externo.
CAPÍTULO IIIDOS ELEMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
Art. 5º - Todo convênio ou instrumento similar e seus aditivos deve mencionar os nomes das partes, dos intervenien-tes, quando houver, a identificação de seus representantes, a finalidade, a Lei Municipal que autoriza sua celebração, a sujeição dos partícipes às normas legais aplicáveis à espécie e as cláusulas convencionadas.Art. 6º Os convênios e instrumentos similares devem expressar com clareza e precisão o seu objeto, sua vinculação ao respectivo Plano de Trabalho e as condições para sua execução, por meio de cláusulas que deverão estabelecer, em especial: I - as obrigações e as responsabilidades do concedente, do convenente, inclusive de contrapartida, quando houver;II - a vigência, considerando no período o prazo necessário para a apresentação da prestação de contas final;III - a indicação do valor, a classificação funcional-programática da despesa e a fonte de recursos;IV - as condições para liberação de recursos, compatíveis com o Plano de Trabalho, o cronograma físico-financeiro e as exigências de comprovação da aplicação das parcelas liberadas;V - a responsabilidade do executor por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas e a proibição de atri-buição ao concedente de obrigações dessa natureza;VI- a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive de rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro do Estado, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;VII - as condições para comprovação periódica da execução do objeto, da demonstração da aplicação dos recursos e do cumprimento das fases ou etapas;VIII - a definição do direito de propriedade dos bens que tenham sido adquiridos, produzidos ou construídos e de sua destinação na conclusão ou extinção do termo;IX - a faculdade aos partícipes de denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, bem como a possibilidade de rescisão,
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quando os trabalhos não forem executados ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada;IX-A - a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive de rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Municipal, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;XI-B - o compromisso do convenente de restituir ao concedente o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos de qualquer origem ou natureza para com a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, final ou parcial; e c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio;XII - a garantia de livre acesso de servidores do controle interno, a qualquer tempo e lugar, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do instrumento pactuado;XIII - o compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica, indicada pela conceden-te;XIV - indicação do Município de Brasilandia - Estado de Mato Grosso do Sul, como foro para dirimir dúvidas decorrentes da execução do termo.§ 1º - Os termos de convênio e instrumentos similares serão assinados, obrigatoriamente, pelos partícipes e por duas testemunhas.§ 2º A vigência dos convênios e instrumentos similares não poderá ser superior a vinte e quatro meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, desde que justificado e com vista à continuidade e ou à conclusão do programa, projeto ou atividade objeto do termo§ 3º O limite de prazo de que trata o parágrafo anterior não é aplicável quando: I - o objeto se referir a projetos de ciência e tecnologia, cuja periodicidade será estabelecido conforme o termo especí-fico do projeto e ou da pesquisa; II - os recursos forem provenientes de acordo internacional, de convênios firmados com a União ou com outros orga-nismos, cuja vigência, neste caso, deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;§ 4º - As minutas de convênios e dos instrumentos similares, bem como os documentos juntados ao processo, deverão ser examinados e aprovados com parecer jurídico proferido por profissional do quadro de pessoal da concedente. Art. 7º Os termos de convênio que tenham como objeto a execução de projetos ou atividades, referentes a serviços de ação continuada, da área de assistência social e de saúde de atendimento direto ao público deverão conter, além das condições discriminadas no artigo anterior, cláusulas dispondo sobre:I - a obrigação do convenente de manter cadastro de identificação dos usuários dos serviços e ou de relatórios indivi-dualizados por tipo de atendimento, para fins de acompanhamento, supervisão e controle do concedente; II - o compromisso do executor de apresentar, na periodicidade ajustada, relatório de atendimentos e documentos comprobatórios dos serviços efetivamente prestados ou disponibilizados, para os quais se procederá à transferência dos recursos; III - o compromisso do executor de apresentar, na periodicidade ajustada, relatório de atendimentos e documentos comprobatórios dos serviços efetivamente prestados ou disponibilizados, conforme regulamentação específica; IV - a possibilidade de atualização de valores de unidade de serviço ou indicador per capita que servir para definição do valor a ser transferido para execução dos serviços, quando estes estiverem vinculados a base de cálculo definida pela administração pública ou por terceiros não vinculados ao objeto do termo. V - a documentação fiscal comprobatória da aplicação dos recursos deverá ficar arquivada no órgão ou entidade bene-ficiária, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, à disposição, para fins de controle e fiscalização, da unidade técnica do órgão ou da entidade concedente, da Controladoria Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. Art. 8º. A revisão de unidade de serviço ou indicador per capita que implique alteração do valor conveniado, as atua-lizações e compensações financeiras decorrentes das condições financeiras nele previstas e a alteração de destinação dos recursos prevista no Plano de Trabalho, bem como a emissão de empenho de complementação de dotação orça-mentária, não caracterizam alteração do termo, podendo ser registrado por apostilamento do ordenador de despesa no processo, dispensando-se a celebração de termo de aditamento. Parágrafo único. A alteração da destinação de recursos admitida neste artigo: I - não permite a transferência entre despesas classificadas como de custeio para capital e vice-versa, ou de pessoal para qualquer outra; II - pode contemplar a alteração na especificação de equipamentos, material permanente e instalações desde que seja previamente autorizada pelo concedente. CAPÍTULO IV DO CONTROLEArt. 9º - Os convênios e instrumentos similares, assim como seus aditivos, serão firmados em nome do Município de
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Brasilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, pelo Prefeito Municipal.Art. 10. Os convênios ou termos similares para execução indireta de atividade por órgão ou entidade da administração pública, objetivando a delegação de atividades de coordenação e supervisão de programas, projetos ou atividades, po-derão prever a liberação antecipada de recursos e a cessão de pessoal, devendo para tanto estabelecer: I - a faculdade do concedente de assumir a execução dos serviços por seus próprios meios, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer de modo a evitar a descontinuidade dos trabalhos; II - a proibição da utilização dos recursos transferidos em atividades diversa das estabelecidas no objeto. Parágrafo único. A liberação antecipada de recursos ficará condicionada à autorização da Secretaria Municipal de Pla-nejamento e Finanças.
CAPÍTULO VDAS VEDAÇÕES
Art. 11 - É vedada a inclusão, tolerância ou admissão nos convênios ou termos similares, sob pena de nulidade do ato e apuração da responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que permitam:I - o aditamento para mudança de objeto e ou substituição da convenente;II - o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica;III - a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;IV - a atribuição de efeitos retroativos ao termo, relativamente à data de sua assinatura;V – o pagamento de despesas com data posterior ao seu término; VI a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária inclusive, referente a pagamentos ou recolhi-mentos fora do prazo;VII - a transferência de recursos para associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;VIII - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;IX - a realização de despesa com aquisição de mercadorias ou bens, ou com utilização de serviços abrangidos pela com-petência tributária estadual ou municipal, acobertada por documento fiscal emitido após o prazo de validade.Parágrafo único - As despesas referidas no inciso VIII, além do documento fiscal correspondente, serão comprovadas com originais do material divulgado ou da natureza dos serviços prestados.
CAPÍTULO VIDA PUBLICIDADE
Art. 12 - Os convênios e instrumentos similares e seus aditivos serão publicados, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:I - espécie, número do termo, número do processo;II - resumo do objeto;III – denominação dos partícipes;IV - indicação do amparo legal;V - valor a ser transferido, a contrapartida do convenente, indicação da classificação funcional-programática e econô-mica da despesa e fonte de recursos; VI - prazo da vigência e data da assinatura e os representantes dos partícipes que assinam. CAPÍTULO VII
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSArt. 13 - A liberação de recursos financeiros para execução de convênios ou instrumentos similares será realizada por meio do empenho da despesa e crédito ao favorecido mediante depósito em conta corrente especifica ou ordem ban-cária.Art. 14 - Os recursos liberados serão mantidos em conta bancária específica, sendo utilizados somente para o paga-mento de despesas previstas no Plano de Trabalho, por meio de cheque, ordem bancária em nome do credor ou para aplicação no mercado financeiro ou devolução do saldo ao concedente.§ 1º Os recursos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em: I – caderneta de poupança, de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. II - fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês.”§ 2º - As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio ou termo similar e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, e não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente.§ 3º - Na conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio ou termo similar, os saldos financeiros remanescentes,
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inclusive os da contrapartida, e os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à concedente, no prazo de trinta dias da data de ocorrência do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade concedente.Art. 15 - A transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do convênio ou termo similar obedecerá ao Plano de Trabalho que lhe é vinculado e terá por base o cronograma de desembolso e como parâmetro o detalhamento da execução física do objeto e a programação financeira do Município.§ 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente.§ 2º - Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento.Art. 16 - Quando os recursos forem liberados em parcelas, havendo constatação de irregularidades, atos ou fatos de improbidade, as mesmas ficarão retidas até a sua regularização.Parágrafo único - Caracteriza-se como ato ou fato de improbidade:I - a falta de comprovação da boa e regular aplicação de parcela anteriormente recebida, na forma do regulamento, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizadas pela concedente;II - a ocorrência de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, os atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, os atos atentatórios aos princípios fundamentais da administração pública ou o inadim-plemento do executor com relação a cláusulas conveniais básicas;III - a omissão na adoção de medidas saneadoras apontadas pelo órgão concedente.
CAPÍTULO VIIIDA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
Art. 17 - A execução dos convênios ou instrumentos similares será cumprida pelos convenentes, em conformidade com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um dos partícipes pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.Art. 18 - Dentro do prazo regulamentar de execução de convênios e instrumentos similares e da apresentação da pres-tação de contas, a concedente fiscalizará o desenvolvimento dos trabalhos e de sua conformidade com o cronograma físico-financeiro. Parágrafo único - Poderão os agentes da concedente, acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfun-ções havidas na execução, sem prejuízo das ações dos órgãos de controle interno e externo.Art. 19 - Quando o convênio ou instrumento similar compreender a cessão de bens ou transferência de recursos para aquisição, produção ou transformação de equipamentos ou materiais permanentes será obrigatória à estipulação de cláusula dispondo sobre a destinação dos bens adquiridos e remanescentes na extinção do instrumento.Art. 20 - Quando o convenente for entidade privada não sujeita às regras da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será prevista a adoção, preferencialmente, de procedimentos de compra de bens e serviços análogos aos estabelecidos nessa Lei. Parágrafo único - Os procedimentos análogos a que se refere o caput restringir-se-ão à coleta de preços entre, no mí-nimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade de comércio do serviço, material ou bem adquirido. Art. 21 - A prestação de contas parcial será apresentada após a aplicação de cada parcela do convênio, conforme dis-puser cláusula do respectivo termo, instruída dos seguintes documentos:I - relatório de execução físico-financeira – Anexo II - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contra-partida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como dos saldos – Anexo III - relação de pagamentos efetuados – Anexo ;IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos – Anexo ;V - juntada de documentos comprobatórios da coleta de preços;VI - extrato da conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento;VII - conciliação bancária – Anexo;Art. 22 - A prestação de contas final será elaborada após a conclusão da execução do objeto e da liberação da última parcela e conterá os seguintes documentos:I - relatório de cumprimento do objeto – Anexo II - relatório de execução físico-financeira – Anexo;III - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contra-partida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como dos saldos – Anexo ;IV - relação de pagamentos efetuados – Anexo ;V - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos – Anexo ;VI - extrato da conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento;
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VII - conciliação bancária – Anexo;VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;IX - comprovante de devolução dos saldos financeiros remanescentes, se for o caso;X - juntada de documentos comprobatórios da coleta de preços prevista no parágrafo único do artigo 18º, parágrafo único da Lei 8.666/93 se for o caso;§ 1º - Os documentos que compõem a prestação de contas deverão integrar o processo original do termo para fins de instrução do exame da regularidade de aplicação dos recursos liberados;§ 2º - Para efeito de prestação de contas, o convenente apresentará para verificação da regularidade da aplicação dos recursos recebidos os resultados da aplicação financeira e da contrapartida, as vias originais dos documentos fiscais ou equivalentes. CAPÍTULO IX
DA RESCISÃOArt. 23- Constitui motivo de rescisão do convênio ou instrumento similar, independentemente do termo de sua forma-lização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente, quando da ocorrência das seguintes situações:I - a utilização dos recursos liberados em desacordo com o Plano de Trabalho;II - a não-aplicação ou aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no termo firmado;III - a falta de apresentação dos relatórios de execução físico-financeira e das prestações de contas parcial e final, nos prazos estabelecidos.§ 1º - A rescisão do convênio ou instrumento similar ensejará a instauração imediata da tomada de contas especial pelo órgão concedente. § 2º - Caso seja constatada a ocorrência das situações previstas neste artigo, o convenente fica submetido às penalidades estabelecidas no art. 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAISArt. 24. As disposições deste Decreto serão aplicadas com ressalvas quanto às exigências formais e ou documentais aos convênios e termos similares que tiverem como objeto: I - a transferência de recursos materiais ou humanos entre os partícipes, sem envolvimento financeiro; II - celebrados anteriormente à data da publicação deste Decreto, podendo haver ajustamento no caso de se firmar aditivo; III - a execução descentralizada de programas, projetos ou atividades nas áreas de assistência social, médica, educa-cional ou de segurança pública, conforme dispuser o próprio termo.IV - a delegação de competência ou a autorização a órgãos e ou a entidades de outras esferas de governo para a exe-cução de atribuições determinadas em lei ou regulamento, com geração de receita compartilhada;V - a participação de estudantes como estagiários em órgãos ou entidades do Governo Municipal recrutados por agente de integração, nos termos da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;VI - a disponibilidade de menores estagiários ou aprendizes para trabalhos em órgãos ou em entidades municipais por organização sem fins lucrativos;VII - cessão de pessoal, entre órgãos ou entidades da administração pública, mediante ressarcimento ou permuta.VIII - estabelecer condições para cooperação financeira recíproca entre órgãos ou entidades públicas ou privadas, com fins lucrativos ou não, visando a promoção, execução e ou divulgação conjunta de ações ou atividades culturais, espor-tivas e ou de radiodifusão de sons e imagens; IX - prestação de serviços médicos, hospitalares, ambulatoriais e ou de apoio a diagnose e terapia, financiados por recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde.Art. 25 - A inobservância das disposições deste Decreto constitui omissão de dever funcional estando sujeitos os infra-tores às sanções previstas na legislação pertinente.Art. 26 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2020.Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura do Município de Brasilândia/MS, 31 dias do mês de janeiro de 2020.
Dr. Antônio de Pádua ThiagoPrefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. José Carlos Soriano
Secretário de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
Rua Elviro Mancini, 530 – CEP 79.670-000 BRASILÂNDIA – MS
PLANO DE TRABALHO ANEXO I
01 – ENTIDADE CONVENENTE 02– EXERCÍCIO 03 – UF
04 - CNPJ
05 – BANCO 06 – AGÊNCIA 07 – CONTA CORRENTE 08 - PRAÇA DE PAGAMENTO 09 – UF
16- AÇÃO A SER FINANCIADA
17 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
18 –JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
19. AUTENTICAÇÃOLOCAL: DATA:
______________________NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
_____________________________________________ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIARua Elviro Mancini, 530 – CEP 79.670-000
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CADASTRO DO CONVENENTE, DO DIRIGENTE E ORDENADOR DE DESPESA. ANEXO II
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO01 - Nº CADASTRAL DO CONVÊNIO 02 - Nº DO PROCESSO 03 - EXERCÍCIO
04 – BANCO 05 – AGÊNCIA, A 06 - CONTA CORRENTE 07 - PRAÇA DE PAGAMENTO 08 - UF
I I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE09 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 10- CNPJ 11 - UF
12 – ENDEREÇO COMPLETO 13 - MUNICÍPIO 14 - CEP
15 - CX POSTAL 16 – DDD/TELEFONE 17 - FAX 18 - E-MAIL
I I I – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE19- NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE
20- CPF
21- CARGO OU FUNÇÃO 22 - RG Nº. 23 - DATA EXPEDIÇÃO 24 - ÓRGÃO EXPEDIDOR
25- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO 26 - MUNICÍPIO 27 - UF 28 - CEP
29 – DDD/TELEFONE 30 - CELULAR 31 - E-MAIL
I V – IDENTIFICAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DA ENTIDADE CONVENENTE32- NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
33 - CPF
34 – CARGO OU FUNÇÃO 35 – RG Nº. 36 - DATA EXPEDIÇÃO 37 - ÓRGÃO EXPEDIDOR
38- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO 39 - MUNICÍPIO 40 - UF 41 - CEP
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42 – DDD/TELEFONE 43 -CELULAR 44 - E-MAIL
5. AUTENTICAÇÃO
LOCAL .DATA __________________________________________CARIMBO E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIARua Elviro Mancini, 530 – CEP 79.670-000
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PLANO DE TRABALHOCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO ANEXO III
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02 - Nº DO CONVÊNIO 03 - Nº DO PRO-
CESSO 04 - EXERCÍCIO
05 – CNPJ06 - UF
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
07 - META
08 - ETA-PA/FASE
09 - ESPECIFICAÇÃOUNIDADE DE MEDIDA
10 - INDICADOR FÍSICO 11 – PREVISÃO DE EXECUÇÃO
QUANTI-DADE INÍCIO TÉRMINO
PLANO DE APLICAÇÃO
13 - ESPECIFICAÇÃO 14 - CONCEDENTE 15 – PROPONENTE 16 - SUBTOTAL POR NATURE-
ZA DE GASTO (EM R$ 1,00)
COR-RENTE
SUBTOTAL P/ CATEGO-RIA ECONÔMICA
CAPI-TAL
SUBTOTAL P/ CATEGO-RIA ECONÔMICA
TOTAL GERAL
17 – AUTENTICAÇÃO
.DATA
________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
______________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIARua Elviro Mancini, 530 – CEP 79.670-000
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PLANO DE TRABALHOCRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO IV
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE 3 - Nº DO PROCESSO
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITARIOS DE BRASILANDIA
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CONCEDENTE (EM R$ 1,00)
04 - ANO
05 – META
05 - MESES
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
2006 01 16.000,00 16.000,00 16.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
7 – TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO CONCEDENTE (EM R$ 1,00) 132.000,00
PROPONENTE (EM R$ 1,00)
8 - ANO
9 – META
10 - MESES
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
11 - TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO PROPONENTE ( EM R$ 1,00)
12 - TOTAL GERAL DOS RECURSOS
132.000,00
13 – AUTENTICAÇÃO
03/04/2006 DATA
LINCON DOS SANTOS CANGUSSUNOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
______________________________________________ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
Rua Elviro Mancini, 530 – CEP 79.670-000
BRASILÂNDIA – MS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
ANEXO V
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02 - Nº DO CONVÊNIO 03 - Nº DO PROCESSO 04 – EXERCÍCIO
05 - CNPJ 06 – UF
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
07.1.
PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA _____/____/_______ A
____/____/_______ PARCELA Nº ___________
07.2.
FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
DE ______/______/__________ A _____/_____/__________
08. EXECUCAÇÃO RECEITA E DESPESA
DENOMINAÇÃO RECEITA DESPESA SALDOS
RECURSOS DE CONVÊNIO
RECURSOS DA CONTRAPARTIDA
RECURSOS PRÓPRIOS
RECURSOS DO RESULTADO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
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OUTRAS
09- TOTAL
10- AUTENTICAÇÃO
_____/______/_______
DATA NOME E ASSINATURADO DO RESPONSÉVEL P/PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME E ASSINATURA DIRIGENTE OU DO REPRESEN-TANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASI-LÂNDIA
Rua Elviro Mancini, 530 – CEP 79.670-000
BRASILÂNDIA – MS
PRESTAÇÃO DE CONTASRELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS ANEXO VI
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02 - Nº DO CON-VÊNIO
03 - Nº DO PRO-CESSO 04-EXERCÍCIO
05 – CNPJ 06 – UF
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
07.1.PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA _____/____/_______ A ____/____/_______ PARCELA Nº ___________
07.2. FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CON-VÊNIO ______/______/__________ A _____/_____/__________
08-REC 09- Nº
10-NOME DO FAVORE-CIDO
13.1 -TIPO
11-CNPJ/CPF 12-LICITAÇÃO 13 - DOCUMENTO 14 - PAGAMENTO
15-NATUREZA DE DESPESA
16-VA-LOR
13.2 - Nº 13.3 -DATA14.1 - CH/OB
14.2 - DATA
17 – TOTAL18 – TOTAL ACUMULADO
19 – AUTENTICAÇÃO
___/_____/___
DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESEN-TANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIARua Elviro Mancini, 530 – CEP 79.670-000
BRASILÂNDIA – MS
PRESTAÇÃO DE CONTASRELAÇÃO DE BENS
ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOSANEXO VII
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02 - Nº DO CON-VÊNIO 03 – EXERCÍCIO
04 – CNPJ 05 - Nº DO PRO-CESSO 06 – UF
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
07.1.
PARCIAL - PERÍODO DE EXECU-ÇÃO DA PARCELA Nº ____________ DE ______/______/________ A ______/______/_________
07.2. FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE _____/_____/________ A _____/______/________
08 – DOCUMENTO 09. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS11.1. UNITÁRIO
11.2. TOTAL10. QTDE
11. VALOR - R$
08.1. TIPO 08.2. Nº 08.3. DATA
12 – TOTAL 13 – TOTAL ACUMULADO
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14 – AUTENTICAÇÃO
______/_____/_______
DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTAN-TE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIARua Elviro Mancini, 530 – CEP 79.670-000
BRASILÂNDIA – MS
PRESTAÇÃO DE CONTASCONCILIAÇÃO BANCÁRIA ANEXO VIII
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02 - Nº DO CONVÊNIO 03 – EXERCÍCIO
04 – CNPJ 05 - Nº DO PROCESSO 06 – UF
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
07.1. PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº ________DE ______/______/________ A ______/______/_________ 07.2.
FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE _____/_____/________ A _____/______/________
08. Fonte de Recursos 09. Agente Financeiro 10. Agência 11. Conta Bancária
12. ITEM 13. HISTÓRICO 14. VALOR
01 SALDO: bancário em ______/______/______, conforme extrato anexo.
02 MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos no período e não DEBI-TADOS, conforme discriminação nominal no quadro abaixo
03 OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários:
Débito (-)
Crédito (+)
04 Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados
05 Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em _______/_______/_______
15. DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO16. DOCUMENTO 17. Nº 18. DATA 19. FAVORECIDO 20. VALOR
Observações:
1. O valor resultante da CONTA CONCILIADA deve coincidir com o saldo constante do campo 16 do “RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FI-NANCEIRA”;
2. Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento.
21. AUTENTICAÇÃO
______/_____/_______
DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO
01 Ofício de encaminhamento do proponente, ao órgão financiador02 Cópia do documento de identidade - RG e do CPF do dirigente03 Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)04 Cópia do Ato de Reconhecimento da condição de Utilidade Pública 05 Cópia da Ata de Posse ou Ato de Designação acompanhado do Regimento Interno ou Estatuto Social, quando for o caso06 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS
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07 INSS (CND) ou cópia da última guia de recolhimento e, se for o caso, pagamento de débitos parcelados.08 Certidão de regularidade com as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos
Matéria enviada por RENATO FARIAS DE SOUZA
DECRETO Nº 5225/2020DE 10 DE JULHO DE 2020.“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO DECRETO Nº 4417/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”Dr. Antonio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”;Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA:Art. 1º. Altera o art. 3º do Decreto nº 4417 de 02 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º. Fica delegada a Sra. Maria Cristina da Silva Dameão – CPF nº 501.064.141-00, Assessora Técnica I a competência de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e Fundo de Investimento Cultural, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativo à sua pasta.Parágrafo Único – A Sra. Maria Cristina da Silva Dameão será a responsável pela movimentação financeira do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e do Fundo de In-vestimento Cultural, por meio de ordem de pagamento, emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, au-torizar débito em conta, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, requisitar cartão eletrônico, movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques – conta corrente, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financei-ro/AASP, solicitar saldos/extratos, inclusive de investimentos e de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico, encerrar contas de depósito e demais transações financeiras em conjunto com o Prefeito Municipal.Art.2º - Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5195/2020.Prefeitura do Município de Brasilândia/MS, aos 10 dias do mês de julho de 2020.
Dr. Antonio de Pádua ThiagoPrefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. José Carlos Soriano Secretário de Administração
Matéria enviada por RENATO FARIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS HUMANOSDECRETO “P” Nº 1.620/2020
De, 07 de julho de 2.020.DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Artigo 1º- Designa a Servidora MARIA CRISTINA DA SILVA DAMEÃO, ocupante do cargo ASSESSOR TECNICO I - DAS-1- Comissionado, para responder pelo Cargo Agente Político, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER, (SEM ONUS), em razão do titular do cargo se encontrar de Licença para Tratamento de Saúde, junto a Previdência Social (INSS), no período de 15/06/2020 A 31/12/2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer, conforme art. 63 e 64, da Lei 813/93 de 30/06/93.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 15/06/2020.
Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia-MS, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2020.
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DR. ANTONIO DE PADUA THIAGOPrefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração
Matéria enviada por ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS HUMANOSDECRETO “P” Nº 1.619/2020
De, 07 de julho de 2020.JOSE CARLOS SORIANO, Secretário Municipal de Administraçãode Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto da Lei A Lei, Municipal nº 1041/00 de 19/12/00, art. 130/137, parágrafo único – CAPÍTULO IV- DAS LICENÇAS SEÇÃO DISPOSI-
CÕES GERAIS.
DECRETAArtigo 1º- A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor GILMAR DUTRA, Servidora Pública Munici-pal, ocupante do cargo, AUXILIAR DE ENFERMAGEM-EFETIVO, Matricula 493-1, por 14 (quatorze) dias, a partir de 01/07/2020 a 15/07/2020, lotada na Secretária Municipal de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 3º -Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2020.
JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
Matéria enviada por ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS HUMANOSDECRETO “P” Nº 1.600/2020
De, 30 de junho de 2020.JOSE CARLOS SORIANO, Secretário Municipal de Administraçãode Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto da Lei A Lei, Municipal nº 1041/00 de 19/12/00, art. 130/137, parágrafo único – CAPÍTULO IV- DAS LICENÇAS SEÇÃO DISPOSI-
CÕES GERAIS.
DECRETAArtigo 1º- A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO, Servidor Público Municipal, ocupante do cargo, GERENTE DE NUCLEO-DAS-3-COMISSIONADO, Matricula 73213-3, por 15 (quinze) dias, a partir de 22/06/2020 a 06/07/2020, lotada na Secretária Municipal de Planejamento e Finanças.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 3º -Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2020.
JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
Matéria enviada por ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA
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Lei nº. 2860/20 De 10 de julho de 2020.“Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2858/20, de 02 de julho de 2020, e dá outras provi-dências”.DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica alterada as redações dos incisos I e II do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2858, de 02 de julho de 2020, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia-MS, autorizado a repassar Recursos Financeiros provenientes da devolução de saldo excedente dos repasses do duodécimo da Câmara Municipal, às entidades que se segue: I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação de Voluntários de Combate ao Câncer – AVCC para atender as suas necessidades; II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação de Pais e Alunos Excepcionais – APAE para atender as suas necessi-dades; Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2858, de 02 de julho de 2020, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei serão consignadas em dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores descritos nessa lei.Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Brasilândia/MS, aos 10 dias do mês de julho de 2020.
Dr. Antônio de Pádua ThiagoPrefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. José Carlos Soriano Secretário de AdministraçãoProjeto de Lei nº. 11/2020Autoria: Poder LegislativoVereadores: Maria Jovelina da SilvaAurinéia de Almeida Halsback, Luiz Tomaz RealOziel Soares, Alexandre Rodrigues Carlos, Antônio José da SilvaDomingos Moreira da Silva, Edson Pereira Costa e Joaquim Martos de Moraes
Matéria enviada por RENATO FARIAS DE SOUZA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020O Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto Muni-cipal nº 001/2020 de 02 de janeiro de 2020, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade PRE-GÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, objetivando a seleção de Empresa devidamente constituída para a Escolha da Proposta mais vantajosa, através de Registro de Preço, para a Aquisição de Gêneros Alimentícios para atendimento da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e Associação Asilo Frei Eucário, com financiamento de ações socioassistenciais visando o enfrentamento da situação de emergência em decorrência do CORONAVÍRUS (COVID 19), conforme Anexo I do edital e solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 20 de julho de 2020, às 8 horas na sala do Departamento de Licitações do Muni-cípio, localizada à Av. Presidente Vargas, nº 465, Centro – Caarapó– MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site do Portal da Transparência do Município de Caarapó-MS, no seguinte endereço eletrônico: http://www.caarapo.ms.gov.br/transparencia - link editais licitatórios, ou no endereço supracitado, no horário de expediente 7h às 13horas, de segunda a sexta-feira. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.Caarapó-MS, em 10 de julho de 2020.Douglas Batista de SousaPregoeiro
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOO Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Caarapó-MS, comunica aos interessados, a SUS-PENSÃO da Concorrência Pública n° 001/2020 – Processo Administrativo n° 024/2020, marcado para o dia 10/07/2020 às 08 horas, para análise de recurso.Caarapó-MS, em 09 de julho de 2020.Douglas Batista de SousaPresidente da CPL
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020O Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto Municipal nº 001/2020 de 02 de janeiro de 2020, torna público aos interessados que promoverá licitação na Moda-lidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, objetivando a seleção de Empresa devidamente constituída para a Escolha da proposta mais vantajosa, através de Registro de Preços, para Aquisição de diversos materiais de proteção individual, em caráter emergencial para uso dos profissionais de saúde devido a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme Anexo I do Edital e solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebi-mento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 21 de julho de 2020, às 08 horas na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Av. Presidente Vargas, nº 465, Centro – Caarapó– MS. Reti-rada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site do Portal da Transparência do Município de Caarapó-MS, no seguinte endereço eletrônico: http://www.caarapo.ms.gov.br/transparencia - link editais licitatórios, ou no endereço supracitado, no horário de expediente 7h às 13horas, de segunda a sexta-feira. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.Caarapó-MS, em 10 de julho de 2020.
Douglas Batista de SousaPregoeiro
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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EXTRATO DO EMPENHO Nº 11/2020ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA FUNDO DE INVES-TIMENTO SOCIAL - FIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOC.N.P.J 03.155.900/0001-04
PROCESSO: 60/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS E LOJA BELLE STAR EIRELI -MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE COBERTORES PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIALVALOR GLOBAL: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.244.023.2128.339032.181000 - FUNDO MUNIC. DE INVESTIMENTO SOCIAL DE CAARAPÓDATA DO EMPENHO: 03/07/2020
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
EXTRATO DO EMPENHO Nº 605/2020ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOC.N.P.J 03.155.900/0001-04
PROCESSO: 55/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS E FENIX CONFECÇÕES CAARAPÓ LTDA - MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE BANHEIRAS E PACOTES DE FRALDAS DE TECIDO PARA ATENDER O PROJETO VIDA NOVA, CONFORME SOLICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.VALOR GLOBAL: R$ 8.797,00 (oito mil, setecentos e noventa e sete reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.08.244.024.2120.339032.100000 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAARAPÓDATA DO EMPENHO: 03/07/2020
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
PORTARIA N.º 130/2020, DE 16 DE JUNHO DE 2020.“Dispõe sobre a concessão de Função Gratificada, e dá outras providências”.André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar de nº 067/2017, de 06 de Julho de 2017, • Considerando o Memorando nº 153/2020/SMEDE/MCA, datado de 15 de junho de 2020.
RESOLVE:Art. 1º- Conceder, Função Gratificada de 25%, à servidora pública municipal, Sra. Livrada Bruno Valençuela da Silva, matrícula nº 951780-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de I a IV Série, para ocupar a Função de Confiança de Coordenadora Pedagógica 40 horas, na Escola Municipal Rui Barbosa, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2020.Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Caarapó – MS, 16 de junho de 2020.
André Luís Nezzi de CarvalhoPrefeito Municipal
Ênio Gonçalves VasconcelosSecretário Municipal Administração e Finanças.
Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 16 de junho de 2020.Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
PORTARIA N. º 131/2020, DE 16 DE JUNHO DE 2020.“Torna vago em virtude de Aposentadoria por Invalidez, o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, ocu-pado pela servidora pública municipal Sra. Vilma Regina Lemes e dá outras providências”.André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 050/2011, de 22 de dezembro de 2011.
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Considerando a Portaria nº 17/2020 - PREVCAARAPÓ, datado de 10 de junho de 2020, que Concede Benefício de Apo-sentadoria por Invalidez, à servidora pública municipal Sra. Vilma Regina Lemes e dá outras providências.
RESOLVE:Art. 1º- Torna vago o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, ocupado pela servidora Sra. Vilma Regina Lemes, matrícula funcional nº 951107-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em virtude da Aposentadoria por Invalidez, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó-MS PREVCAARAPÓ, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2020.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2020.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Caarapó – MS, 16 de junho de 2020.
André Luís Nezzi de CarvalhoPrefeito Municipal
Ênio Gonçalves VasconcelosSecretário Municipal Administração e Finanças.
Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 16 de junho de 2020.Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2020 DISPENSA JUSTIFICADA N° 019/2020RATIFICAÇÃO
Reconheço a Dispensa Justificada de licitação, fundamentada no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 – Covid-19, con-forme solicitação justificativa e Parecer Jurídico constantes nos autos, tendo como objeto Aquisição de Medicamentos, em Caráter Emergencial para uso na Prevenção a Saúde dos Profissionais de Saúde e para atender os Casos Positivos de Corona Vírus (Covid-19) no município, conforme Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento a Doença pelo Corona Vírus 2019 (Covid-19) e solicitação do Fundo Municipal de Saúde, com a Empresa SILVANA BARATELLA FER-NANDES - EPP, CNPJ sob o nº 05.112.326/0001-24, valor total global de R$ 14.743,50 (Catorze Mil e Setecentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta Centavos). RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.Caarapó-MS, 09 de Julho de 2020.
André Luís Nezzi de CarvalhoPrefeito Municipal
Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2020 DISPENSA JUSTIFICADA N° 019/2020
RATIFICAÇÃOReconheço a Dispensa Justificada de licitação, fundamentada no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 – Covid-19, conforme solicitação justificativa e Parecer Jurídico constantes nos autos, tendo como objeto Aquisição de Medica-mentos, em Caráter Emergencial para uso na Prevenção a Saúde dos Profissionais de Saúde e para atender os Casos Positivos de Corona Vírus (Covid-19) no município, conforme Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento a Doença pelo Corona Vírus 2019 (Covid-19) e solicitação do Fundo Municipal de Saúde, com a Empresa SILVANA BARATELLA FERNANDES - EPP, CNPJ sob o nº 05.112.326/0001-24, valor total global de R$ 14.743,50 (Catorze Mil e Setecentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta Centavos). RATIFICO a despesa, em cum-primento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
Caarapó-MS, 09 de Julho de 2020.André Luís Nezzi de Carvalho
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMAPUÃPARECER 01/2020/CME
INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Municipal de Educação de Camapuã/MS – Câmara de Educação Básica.ASSUNTO: Parecer Orientativo para o Sistema de Ensino de Camapuã – MS, relativo ao período de distanciamento social e suspensão das aulas nas instituições de ensino, em razão do Novo Coronavirus (COVID-19).CONSELHEIRAS RELATORAS: Lucia Mara Trindade da Rocha e Nilta Antonio da SilvaPARECER Nº 01/2020/CMECAMARA EDUCAÇÃO BASICAAPROVADO EM: 02 de julho 2020
1- HISTÓRICO Desde que surgiu uma pneumonia de causas desconhecidas detectada em Wuhan, China, reportada pela primeira vez pelo escritório da Organização Mundial da saúde (OMS) em 31 de dezembro de 2019. O surto foi declarado como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020. Para contê-la, a OMS recomenda três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados, testes massivos e distanciamento social. Este Conselho sugere o distanciamento social com a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino no município de Camapuã/MS, com a possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19 e, consequentemente, as implicações no fluxo do calendário escolar e no processo de ensino e aprendizagem na educação básica, o Conselho Municipal de Educação emite orientações para as instituições de ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Camapuã.É de conhecimento de todos que o Brasil e o mundo vem sendo afetados por uma pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-COVD-2, desde o início do ano de 2020, com efeitos devastadores para a humanidade.Essa pandemia vem sendo enfrentada pelas autoridades sanitárias e de saúde do Brasil e de outras partes do mundo como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, em comum acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).Destacam-se a seguir alguns dos instrumentos legais que oficializaram esse enfrentamento e direcionam as ações governamentais no trato de tão grave situação:A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 205, indica que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;A Organização Mundial de Saúde (OMS), que declara, em 11 de março de 2020, a disseminação comunitária da infecção humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), classificada em estado pandêmico;O Decreto Municipal nº. 4.577, de 17 de março de 2020, dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), a partir de 17 de março de 2020;O Decreto Municipal nº 4.579, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito de Administração Pública, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus/COVID-19, e suspende o funcionamento de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, no período de 19 a 20 de março de 2020;O Decreto Municipal nº 4.606 de 25 de março de 2020 e, reuniu as autoridades locais e secretários representantes da saúde, da assistência Social e Educação, para contribuírem na elaboração do plano Municipal de contingência visando medidas preventivas e protetivas para o enfrentamento da pandemia do Novo Corona vírus no Município de Camapuã/MS;Decreto Normativo do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul nº 15.393, de 17 de março de 2020, que acrescenta o art. 2º ao Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, e determina a suspensão das aulas presenciais nas unidades e nos Centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e no § 2º orienta as redes públicas municipais de ensino e as instituições privadas de Educação Básica no território sul--mato-grossense a observância do disposto no caput desse artigo;A Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 18 de março de 2020, que aborda as implicações da pandemia da COVID-19, no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior;O Decreto Estadual n. 15.410, de 1º de abril de 2020, que acrescenta o art. 2º-B ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação: “Art. 2º-B. Prorroga-se para até 3 de maio de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul”;A Medida Provisória n. 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;Decreto Municipal nº 4.596 de 29 de abril de 2020, acrescenta os arts 2º B, 2º C e 2º D ao Decreto de n° 4.577 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Camapuã; O Parecer CNE/CP Nº 5/2020, de 28 de abril de 2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;O Decreto Municipal nº.4.588 de 02 de abril de 2020, que prorroga o prazo de suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Camapuã- MS, no Pólo UAB e demais unidades vinculadas a secretaria, no período de 06 de abril de 2020 a 03 de maio de 2020 e orienta -se as redes privadas de Educação Básica no território do Município de Camapuã na observância do disposto no caput deste artigo;O Decreto nº 4.604 de 15 de maio de 2020, prorroga-se a data de suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares, nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Camapuã- MS, no Pólo UAB e demais unidades vinculadas a secretaria, no período de 19 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020 e no § 2º do Art. 1º, orienta-se as redes privadas de Educação Básica no território do Município de Camapuã a observância do disposto no caput deste artigo; O Decreto Municipal nº 4.609 de 26 de junho de 2020. Art. 1º Ficam prorrogados a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Camapuã-MS, no Pólo UAB e demais unidades vinculadas a Secretaria, no período de 30 de junho de 2020 a 31 de julho de 2020. O Despacho de 29 de maio de 2020, do Ministro de Estado da Educação, Abraham Weintraub, que homologa o Parecer CNE,/CP nº 5/2020, do Conselho Pleno - CP, publicado no Diário Oficial da União, em 1º/6/2020, Edição 103, Seção 1, Página 32.2 – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIALevando em consideração as implicações da pandemia e a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas dentro de condições razoáveis durante o atual ano letivo e, ainda, a incerteza de prazos, no que diz respeito à retomada das atividades escolares presenciais, dado à gravidade da crise instalada, este Conselho Municipal de Educação propõe que, excepcionalmente, a Rede Municipal de Ensino e instituições de ensino privadas possam adotar atividades pedagógicas não presenciais e desenvolvê-las com os alunos enquanto persistirem restrições sanitárias para presença dos alunos nos ambientes escolares. A realização de atividades pedagógicas não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência permitindo que os alunos mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola, evitando o retrocesso de aprendizagem e a perda do vínculo com a escola.Para desenvolver um trabalho de forma remota com aulas não presenciais, visando a qualidade do processo ensino e aprendizagem, é necessário um planejamento específico das atividades com uso dos recursos tecnológicos ou materiais impressos que alcancem todos os alunos, assim como realizar um acompanhamento sistemático desse processo, pela equipe gestora e professores das instituições, com registro de todas as atividades realizadas e monitoramento da participação e aprendizagem dos alunos.Cabe salientar que a realização das atividades pedagógicas não presenciais não se caracteriza pela mera substituição das aulas presenciais e sim pelo uso de práticas pedagógicas mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcançados através destas práticas. Nesse sentido, as atividades pedagógicas não presenciais podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros); por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso, com orientações pedagógicas, distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos. Para a Educação Infantil não há previsão legal nem normativa para oferta de educação à distância, mesmo em situação de emergência, porém sugere-se que as instituições de educação infantil busquem ofe-recer atividades de estímulo às crianças, mesmo sem efeito de cômputo da carga horária, visando minimizar as perdas ocasionadas pelo isolamento social e manter o vínculo afetivo fortalecido nessa situação de excepcionalidade. Assim, se propõe para as crianças de:(0 a 3 anos), leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas de criança. Como muitos pais e/ou responsáveis não têm fluência na leitura, sugere-se que as escolas ofereçam aos pais ou cuidadores algum tipo de orientação concreta, como modelos de leitura em voz alta em vídeo ou áudio, para engajar as crianças pequenas nas atividades e garantir a qualidade da leitura.(4 e 5 anos), desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança e até algumas atividades em meios digitais quando for possível. A ênfase deve ser em proporcionar brincadeiras, conversas, jogos, desenhos, entre outras para os pais ou responsáveis desenvolverem com as crianças. As escolas e a redes podem também orientar as famílias a estimular e criar condições para que as crianças sejam envolvidas nas atividades rotineiras, transformando os momentos cotidianos em espaços de inte-ração e aprendizagem. Além de fortalecer o vínculo, este tempo em que as crianças estão em casa pode potencializar dimensões do desenvolvimento infantil e trazer ganhos cognitivos, afetivos e de sociabilidade. Cabe lembrar que os educadores e pais ou responsáveis necessitam de apoio mútuo, de modo que juntos possam assegurar a todas às crianças momentos lúdicos, recreativos, criativos e interativos, enquanto durar o período de pandemia.O Conselho Municipal de Educação destaca a preocupação na reorganização dos calendários escolares em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino que deverá ser feito pelas instituições ou redes de ensino, assegurando que a eventual reposição de aulas ou realização de atividades escolares não presenciais no período de suspensão de atividades presenciais nas instituições de ensino possam ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e no inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal, assegurando o cumprimento dos artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelecem carga horária e número de dias letivos mínimos anuais para a educação básica.Deste modo, pode-se considerar algumas possibilidades para o cumprimento da carga horária mínima anual, tais como:a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência; a realização de atividades pedagógicas não presenciais, enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de alunos nos ambientes escolares;a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.A reposição de carga horária de forma presencial se dará pela programação de atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendário original, como dias não letivos, podendo se estender para o ano civil seguinte.Para tanto, no retorno das atividades presenciais, é necessário o planejamento das ações pedagógicas coerentes que possibilitem a aprendizagem dos alunos de maneira significativa, para que se tenha êxito no processo educativo.No momento de reorganização da trajetória escolar quando do retorno presencial das aulas, ressalta-se a importância do trabalho coletivo, no qual todos ajam com responsabilidade e prudência, evitando, assim, incorrer em atitudes precipitadas que possam prejudicar o desenvolvimento das atividades presenciais, com a adequação de atividades para os alunos concernentes ao trabalho dos envolvidos no processo educativo.Ressalta-se que, no retorno presencial das aulas, é preciso o acolhimento aos alunos com olhar sensível para suas necessidades, incluindo a família nas ações para a continuidade do processo educativo.Em relação a avaliação da aprendizagem, observamos que no contexto específico da educação infantil, é importante ressaltar o que estabelece o inciso I do artigo 31 da LDB, onde a avaliação é realizada para fins de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. No que concerne a esta etapa de ensino, a promoção da criança deve ocorrer independentemente do atingimento ou não de objetivos de aprendizagem estabelecidos pela escola. Portanto, a criança tem assegurado o seu direito de progressão, sem retenção. No Ensino Fundamental recomenda-se que as avaliações dos alunos sejam realizadas com base nas devolutivas das atividades orientadas gerando assim uma nota aritmética a ser lançada no sistema para o aluno.Registra-se ainda que, aqueles alunos que não conseguirem dar as devolutivas das atividades orientadas não poderão ficar com prejuízos, sendo que no retorno das atividades presenciais, os mesmos deverão ser avaliados. 3. VOTO DAS RELATORAS: Por entendermos a importância das orientações às instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Camapuã, frente ao distanciamento social e a suspensão das aulas em razão do Novo Coronavirus (COVID-19), somos favoráveis ao presente Parecer. Ass. Lucia Mara Trindade da Rocha e Nilta Antonio da Silva.4. CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara de Educação Básica reunida em -02/07/2020, acompanha o voto das relatoras. Célia Ortelan de Rezende, Marly Babosa de Oliveira, Nilta Antonio da Silva e Tatiana Barbosa Gonçalves Simões.5. APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA, 02 de julho de 2020. Helena de Amorim FernandesConselheira Presidente/CME/Camapuã/MSHomologado em 08/07/2020Andreia Santos Ferreira da SilvaSecretária Municipal de Educação
Matéria enviada por MARLY BARBOSA DE OLIVEIRA
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EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 009/2019Contrato nº 009/2019Pregão nº 043/2018.Processo: 088/2018.Contratante: Prefeitura Municipal de Camapuã.Contratada: Comercial Kimura e Domingos Ltda e EPP.Objeto: Aquisição de material de Expediente, materiais de escritório e suprimentos de informática.Valor Contrato: 1.462,00 (Hum mil quatrocentos e sessenta e dois reais).Valor Empenhado: 1.462,00 (Hum mil quatrocentos e sessenta e dois reais).Valor pago: 1.462,00 (Hum mil quatrocentos e sessenta e dois reais).Vigência inicial do Contrato: 11/02/2019.Vigência final do Contrato: 11/08/2019. Camapuã/MS, 10 de julho de 2020.
Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 016/2019Contrato nº 016/2019Pregão nº 043/2018.Processo: 088/2018.Contratante: Prefeitura Municipal de Camapuã.Contratada: Comercial Kimura e Domingos Ltda e EPP.Objeto: Aquisição de material de Expediente, materiais de escritório e suprimentos de informática.Valor Contrato: 70,90 (Setenta reais e noventa centavos).Valor Empenhado: 70,90 (Setenta reais e noventa centavos).Valor pago: 70,90 (Setenta reais e noventa centavos).Vigência inicial do Contrato: 11/02/2019.Vigência final do Contrato: 11/02/2020. Camapuã/MS, 10 de julho de 2020.
Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 023/2019Contrato nº 023/2019Pregão nº 043/2018.Processo: 088/2018.Contratante: Prefeitura Municipal de Camapuã.Contratada: Comercial Kimura e Domingos Ltda e EPP.Objeto: Aquisição de material de Expediente, materiais de escritório e suprimentos de informática.Valor Contrato: 2.920,55 (Dois mil novecentos e vinte reais e cinqüenta e cinco centavos).Valor Empenhado: 2.920,55 (Dois mil novecentos e vinte reais e cinqüenta e cinco centavos).Valor anulado: 141,80 (Cento e quarenta e um reais e oitenta centavos).Valor pago: 2.778,75 (Dois mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos).Vigência inicial do Contrato: 11/02/2019.Vigência final do Contrato: 11/08/2020. Camapuã/MS, 10 de julho de 2020.
Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO Nº 075, DE 10 DE JULHO DE 2020.
“Nomeia Membros do Conselho Municipal de Saúde”.MANOEL DOS SANTOS VIAIS, Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 78, inc. IX.
DECRETA:Art. 1º - Ficam nomeados para integrarem o Conselho Municipal de Saúde – CMS, por período de 3 anos, os seguintes Membros:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE:TITULARES: SUPLENTES:João Renato Ocampos Vilma Maria dos SantosMaria Aparecida de S. Godoy Antônio Carlos dos S. GouvêaJoão Marcio Ferreira Leite Alexandre CollaresClaudio Luiz Espinosa Walderly da Silva Gutierres
PRESTADORES DE SERVIÇO DA SAÚDE:TITULARES: SUPLENTES:Roseneia Gomes de Assis Jean Francis Ramires dos SantosJary de Souza Neto Priscila Centurião Farias
TRABALHADORES DA SAÚDE:TITULARES: SUPLENTES:Eder Wilson Dias Dede Luiz Antônio AguileraMichelle Vilela Araujo Adalgisa Helena dos Anjos Madrilles.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caracol - MS, 10 de julho de 2020.Prefeito, MANOEL DOS SANTOS VIAIS
Caracol/MS.Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO
EXTRATO ATA PREGAO 038/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2020
PREGÃO PRESENCIAL N°. 039/2020EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2020
Das partes: O Município de Caracol - MS e a empresa CENIR LEITE DE CARVALHO ME, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 039/2020 – Processo nº 075/2020.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇAO FUTURA DE REFEIÇÕES INDIVIDUAIS, (“SELF SERVICE” E MARMITEX), EM CARACOL MS E NO DISTRITO DO ALTO CARACOL PARA ATENDER AS NECESSI-DADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL – MS.PRAZO: 20 de dezembro de 2020.VALOR: R$ 20.502,00 (vinte mil quinhentos e dois Reais)DATA: 09 de julho de 2020.
Fornecedor:116 - CENIR LEITE DE CARVALHO - MEI
Nr. Item Código Descrição Unid Marca Qtde Vlr. Unitário Vlr. Total
1 18943 REFEIÇÃO COMPLETA INDIVIDUAL - “ self service” (CARACOL) UN 780 20,9 16.302.00
2 18945MARMITEX (Um funcionário do departamento solicitante pegará os marmitex no estabelecimento comercial da Empresa vencedora, em horário combinado) - peso mínimo 750gr.(CARACOL)
UN 280 15 4.200.00
Qtde Geral: 2
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Soma Geral: 20.502.00
Caracol MS, 09 de julho de 2020.Manoel dos Santos Viais
Prefeito Municipal CENIR LEITE DE CARVALHO
CPF 421.763.871-04CENIR LEITE DE CARVALHO -ME
CNPJ 12.395.829/0001-10Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
EXTRATO ATA PREGAO 038/2020 GERALDAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2020
PREGÃO PRESENCIAL N°. 039/2020EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2020
Das partes: O Município de Caracol - MS e a empresa GERALDA MONTEIRO DOS SANTOS, cujos preços estão a se-guir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 039/2020 – Processo nº 075/2020.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇAO FUTURA DE REFEIÇÕES INDIVIDUAIS, (“SELF SERVICE” E MARMITEX), EM CARACOL MS E NO DISTRITO DO ALTO CARACOL PARA ATENDER AS NECESSI-DADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL – MS.PRAZO: 20 de dezembro de 2020.VALOR: R$ 25.420,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte Reais)DATA: 09 de julho de 2020.
Fornecedor:315 - GERALDA MONTEIRO DOS SANTOS
Nr. Item Código Descrição Unid Marca Qtde Vlr. Unitário Vlr. Total
3 18946MARMITEX (Um funcionário do departamento solicitante pegará os marmitex no estabelecimento comercial da Empresa vencedora, em horário combinado) - peso mínimo 750gr.(ALTO CARACOL)
UN 530 14 7.420.00
4 18947 REFEIÇÃO COMPLETA INDIVIDUAL - “ self service” (ALTO CARACOL) UN 900 20 18.000.00
Qtde Geral: 2
Soma Geral: 25.420.00
Caracol MS, 09 de julho de 2020.Manoel dos Santos Viais
Prefeito Municipal Geralda Monteiro dos Santos
CPF 011.406.541-10GERALDA MONTEIRO DOS SANTOS
CNPJ 11.690.890/0001-27Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
ADJUDICAÇAO PREGAO 040/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃOObjeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇAO FUTURA DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDA-
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DES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARACOL/MS, com fundamento na Lei n° 10.520/2002 e no artigo 43, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve ADJUDICAR o objeto da presente licitação as seguintes empresas:
Empresa CNPJ Valor Global
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 02.520.829/0001-40 RS 53.323,00
PROMEFARMA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA 81.706.251/0001-98 R$ 5.821,00
TOTAL R$ 59.144,00
Encaminha-se o presente processo licitatório para análise e deliberação do Senhor Prefeito Municipal, quanto à homo-logação do procedimento licitatório.
Caracol- MS, 10 de julho de 2020.Mariane Benites Godoy
Pregoeira MunicipalMatéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
HOMOLOGAÇAO PREGAO 040/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOObjeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇAO FUTURA DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDA-DES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARACOL/MS.HOMOLOGO, nos termos do artigo 38, inciso VII e 43, VI da Lei Federal n. 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI da Lei Federal n. 10.520/2002, o presente processo licitatório na modalidade pregão presencial, tendo como vencedoras as seguintes empresas:
Empresa CNPJ Valor Global
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 02.520.829/0001-40 RS 53.323,00
PROMEFARMA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA 81.706.251/0001-98 R$ 5.821,00
TOTAL R$ 59.144,00
Caracol MS, 10 de julho de 2020.Manoel Dos Santos Viais
Prefeito MunicipalMatéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
AVISO DO PREGAO 045/2020AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020
O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 066/2020, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item ”, que tem por objeto A Aquisição de 01 (um) veículo tipo hatch; 0 km; na cor: branca; com ano de fabricação/modelo de no mínimo 2020/2020; a ser fornecido por concessionária autorizada ou pelo próprio fabricante do veículo que permita que o 1º emplacamento/licenciamento seja efetuado diretamente no nome deste órgão; contendo no mínimo os seguintes itens: motor flex (gasolina/etanol) de no mínimo 3 cilindros; com no mínimo 0,999cc; com potência mínima de 72cv na gasolina; transmissão manual de 05 velocidades a frente e 01 a ré; rodas de aço de no mínimo aro 14; freios dianteiros a disco e traseiros a tambor com ABS e EBD; direção elétrica ou eletro-hidráulica; 04 portas laterais; porta malas traseiro com capacidade para no mínimo 300 litros; tanque de combustível com capacidade mínima para 48 litros; equipado com: ar condicionado; travas elétricas das portas; vidros elétricos nas portas dianteiras; limpador e desembaçador do vidro traseiro; 4 (quatro) air-bags; tapetes de borracha; protetor de cárter e demais equipamentos de série e os exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, além de ainda ser entregue com todos os impostos devidamente recolhidos e tributados para o estado de Mato Grosso do Sul.Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 24 de julho de 2020, as 08:00 h na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS.
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Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do edital, no endereço supra mencionado, diariamente, no horário das 07h00 às 11:00 hs das 13:00 as 17:00hs. Informações poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (67) 3495-1107.
Caracol MS, em 10 de julho de 2020.Mariane Benites Godoy
Pregoeira MunicipalMatéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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CIDECOL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA COSTA LESTE
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOLRESOLUÇÃO Nº 006/2020 DE, 08 DE JULHO DE 2020.Dispõe sobre a nomeação e concessão de adicional a servidor cedido para a realização da função de controlador interno, no âmbito do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL e dá outras providências.O Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL, no uso das suas atribuições, RESOLVE:Art. 1º. Designar para atuar como Controlador Interno para todo o exercício de 2020, no âmbito do Consórcio In-termunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste – CIDECOL, a servidora MARIA REGINA ROCHA SANTIAGO – MATRÍCULA N° 2797, que ocupa o cargo de Contadora no município de Selvíria-MS, conforme Portaria de Cedência N° 127/2020 de 06 de julho de 2020 publicada no Diário Oficial dos Municípios Ano XII - Número da edição 2637 do dia 08/07/2020.Art. 2°. Considerando que o CIDECOL deve implementar o controle interno e que a LRF, em seu art. 54, parágrafo único, aduz que “o relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno”, considerando que é necessário contar com os préstimos da contadora do Município de Selvíria/MS. Considerando que esta atividade exige qualificação de igual nível à qualificação exigida para o emprego de auxiliar ad-ministrativo/contador, e considerando que é oportuno e conveniente definir o adicional que será concedido ao servidor cedido para o CIDECOL, concedendo-se a este o adicional de 16,5% (por cento), sobre o valor do salario base – NIVEL / CLASSE: XII / F, LOTAÇÃO: 070101 – SETOR FINANÇAS - 2040, para a execução dessa atividade.Art. 3°. O pagamento será realizado pelo CIDECOL através de um adicional mensal de R$ 705,74 (Setecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos) mensais a partir de 01 julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020.Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.Campo Grande, 08 de julho de 2020.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDAPresidente do CIDECOL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA - MSEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2020
DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Joalmir Nunes de Oliveira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, observado o disposto no Parágrafo 4º do Art. 9º da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Respon-sabilidade Fiscal, CONVIDA aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, os órgãos de imprensa, autoridades, servidores públicos e a comunidade como um todo, para a Audiência Pública em que será apresentada a demonstração e avaliação das metas fiscais do primeiro semestre de 2020 do Poder Executivo deste município; a ser realizada no próximo dia 30 de julho de 2020, às 09:00 horas, EXCEPCIONALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do link: https://www.facebook.com/camara.decoronelsapucaia onde poderão ser feitos apontamentos sobre o tema.Câmara Municipal de Coronel Sapucaia – MS.Em 10 de julho de 2020.
Joalmir Nunes de Oliveira Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA
LICITAÇÃOPORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOPORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA SLC Nº 038/2020, 07 de julho de 2020.“Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto do contrato abaixo consignado.”O Prefeito Municipal Rudi Paetzold, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 3º, do Decreto Municipal n. 53/2017 e,CONSIDERANDO, que cabe à Administração Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos con-tratos celebrados pela entidade.CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 53/2017, que normatiza os procedimentos relativos à gestão e Fiscalização dos contratos no âmbito Município de Coronel Sapucaia - MS.CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município de Coronel Sapucaia - MS;II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantita-tivos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor José Ávila Fernandes, matrícula/Identificação funcional nº 1249/03, lotado na Secre-taria Municipal de Educação como Fiscal Titular, e a servidora Osmar Marques matrícula/Identificação funcional nº 3082/01, lotada na diretoria da escola como Fiscal Substituto do Contrato nº 047/2020, com vigência de 19/05/2020 a 19/09/2020, vinculado ao Processo 057/2020 – Carta Convite 005/2020, celebrado com a empresa ALAN DOUGLAS MACIEL EIRELI CNPJ nº. 22.316.305/0001-40, tem por objeto a Constitui-se o objeto deste contrato a execução pela CONTRATADA da obra de REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MBO’ EROY ARANDU, perfazendo um total de 720,67m², localizada na ALDEIA TAQUAPERY NA REGIÃO DO MANGAY, em atendimento a solicitação da secretaria municipal de Educação e Cultura deste município de Coronel Sapucaia/MS, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e anexo deste edital, partes integrantes da licitação em epígrafe, como se nele es-tivesse contido. Em atendimento a solicitação das secretarias desta municipalidade, conforme descrição e quantidade detalhada no termo de referência.Art.2º. Para auxílio de suas funções os mesmos deveram observar atenciosamente o Manual do Fiscal de Contratos edição 2017.Art. 3º Dê ciência aos interessados. Art. 4º Autue-se no processo Art.5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos imediatamente.
Coronel Sapucaia - MS, 07 de julho de 2020.Rudi Paetzold
Prefeito MunicipalMatéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 012/2020 A.COMP Processo nº 0062/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO Objeto: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL , DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (GERIÁTRICAS E INFANTIS), VISAN-DO SUPRIR AS NECESSIDADES PARA O ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SUS(SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) DO MUNÍCIPIO DE CORONEL SAPUCAIA – MS, POR MOTIVOS DE PROBLEMAS DE SAÚDE OU ESPECIAIS, QUE NECESSI-TAM DE USO CONTÍNUO OU POR UM PERÍODO PROLONGADO DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES DIÁRIAS. Art. 24 É dispensável a licitação: Inciso II - Para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea ¨a¨, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Red. dada pela Lei nº 9.648 de 1998). Dotação Orçamentária: 2 - 07.07.02-10.301.0500.2-139-3.3.90.32.00-00.01.0081.000000 - Ficha: 056 Valor: R$ 12.737,60 (doze mil e setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) Vigência: 25/06/2020 à 25/07/2020 Data da Assinatura: 25/06/2020 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: FLÁVIO GALDINO DA SILVA, pela contratante e TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO, pela contratada
Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO
LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 013
Contrato nº 013/2020 A.COMP Processo nº 0063/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO Objeto: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MATERIAL DE CONSUMO PEDAGÓGICO, COM O INTUITO DE ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM ATIVIDADES IMPRESSAS ENTREGUES SEMANALMENTE, POIS A MAIORIA DOS ALUNOS NÃO TEM ACESSO A INTERNET, TORNANDO – SE NECESSÁRIAS AS ATIVIDADES IM-PRESSAS. Art. 24 É dispensável a licitação: Inciso II - Para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea ¨a¨, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Red. dada pela Lei nº 9.648 de 1998). Dotação Orçamentária: 8 - 06.06.02-12.361.0400.2-116-3.3.90.30.00-00.01.0019.000000 - Ficha: 008 Valor: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais) Vigência: 25/06/2020 à 25/07/2020 Data da Assinatura: 25/06/2020 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: MARIA EVA GAUTO FLOR ERINGER, pela contratante e TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO, pela contratada
Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO
LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 014
Contrato nº 014/2020 A.COMP Processo nº 0064/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa AUTO PECAS REAL LTDA - ME Objeto: Aquisição de Pneus para possibilitar a utilização dos veículos da saúde, bem como atender as necessidades imediatas da frota de forma a possibilitar que o mesmo seja utilizado sem risco aos munícipes. Art. 24 É dispensável a licitação: Inciso II - Para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea ¨a¨, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Red. dada pela Lei nº 9.648 de 1998). Dotação Orçamentária: 2 - 07.07.02-10.301.0500.2-139-3.3.90.30.00-00.01.0014.000008 - Ficha: 054 2 - 07.07.02-10.302.0500.2-107-3.3.90.30.00-01.01.0002.000000 - Ficha: 009 Valor: R$ 15.520,00 (quinze mil e quinhentos e vinte reais) Vigência: 26/06/2020 à 26/07/2020 Data da Assinatura: 26/06/2020 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: FLÁVIO GALDINO DA SILVA, pela contratante e FABIO RODRIGUES BERTIEL, pela contratada
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LICITAÇÃORATIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através da Comissão Permanente de Licitação nº 020/2020 de 11 de Março de 2020, torna público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 0065/2020 MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0026/2020 OBJETO: Aquisição de material permanente, impressora plotter para secretaria municipal de infraestrutura.Vencedor(es): L SKRASCKE EIRELI, no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, totalizando R$ 7.999,99 (sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); Coronel Sapucaia/MS, 10 de julho de 2020.
Rosa Soares da Silva
Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresen-tado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação a(s) empresa(s) vencedora(s) supra-relacionada(s).Coronel Sapucaia/MS, 10 de julho de 2020.
Aldacir Antônio da Silva Cardinal
Secratário Municipal de Infraestrutura e ObrasMatéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO
LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Equipe de Pregão designado através do Decreto nº. 019/2020, de 11 de março de 2020, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP), do tipo “Menor Preço por Item”, Registro de preços, para FUTURA E EVENTUAL Aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIDATICO E PEDAGOGICO. EM ATENDIMENTO AS SO-LICITAÇOES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CORONEL SAPUCAIA, COM FORNECIMENTO PARCE-LADO PELO PERIODO DE 06 (SEIS) MESES, conforme detalhamento contido no Termo de Referência e Anexos, parte integrante do edital em epígrafe.Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 23 de Julho de 2020 as 09h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Avenida Abílio Espindola Sobrinho, 570, JD Seriema - Coronel Sapucaia – MS.Retirada do Edital: O Edital poderá ser pessoalmente obtido na sala de reunião de Licitação e Contratos, através de fotocópias ou pen drive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142
Coronel Sapucaia – MS, 10 de Julho de 2020.Erica Campos Gobo Pregoeira Oficial
019/2020Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO
LICITAÇÃOTERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº012/2019
Processo Administrativo nº 040/2019Pregão Presencial nº 014/2019Vencimento prazo: 15/04/2020Valor Previsto em Ata: 57.535,00Valor Empenhado: 11.300,00Valor Liquidado: 11.300,00CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul, situado na Avenida Abílio
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Espíndola Sobrinho, n. 570, Jardim Seriema, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.988.914/0001-75, representando a Prefeitu-ra Municipal, neste ato os Secretários Municipais de Coronel Sapucaia, Sra. Ivone Paetzold Soares, Secretária Municipal de Assistência Social, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 464093 SSP/MS e CPF n.º 555.735.251-1, residente e domiciliado à rua Av.Dep. Flavio Derzi; Sra. Adriane Paetzold, Secretária Municipal de Administração, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1175912 SSP/MS e CPF n.º 938.288.451-34, residente e domiciliado a Rua Euzébio Ro-baldo chácara 011, nesta cidade de Coronel Sapucaia- MS; e Sra. Maria Eva Gauto Flor Eringer, Secretária Municipal de Educação e Cultura, portadora do RG nº 565841 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 555.779.541-34, residente e domici-liado na Rua. Mario Gonçalves, Nº 573; e Sr. Aldacir Cardinal, Secretário Municipal de obras e Infraestrutura, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01100567 SSP/MS e CPF n.º 920.448.751-87, residente e domiciliado a João Ponce de Arruda, nesta cidade de Coronel Sapucaia – MS; e Sr. Jairo Horts Martins, Secretário Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico e Sustentável, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01100567 SSP/MS e CPF n.º 920.448.751-87, residente e domiciliado à Jandir Severino Silva, Nº 1.221, nesta cidade de Coronel Sapucaia – MS; e Sr. Flávio Galdino Da Silva, Secretário De Saúde, Portador Da CI-RG n.º 000.877.222 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 002.626.121-94, residente e domiciliado na Rua Alberto Mariano, nesta cidade de Coronel Sapucaia – MS; doravante denominado ADMINISTRAÇÃO. CONTRATANTE, e a empresa AUTO PEÇAS REAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.616.082/0001-69, com sede à Rua Izidoro Vilhalva, centro no Município de Tacuru - MS, neste ato representada por seu procurador o(a) Senhor(a) Fabio Rodrigues Bertiel, brasileiro, divorciado, comerciante portador da Cédula de Identidade RG n.º 1472148 SSP/MS e CPF n.º 969.300.981-91, residente e domiciliado à Rua Washington Pissini, 645, Centro, CEP 79.975-000 na cidade de Tacuru – MS. OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de óleos, graxas e lubrificantes para manutenção de maquinas e veículos, pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial n.º 014/2019, que integram este instrumento indepen-dente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.DO PRAZO: A presente Ata encerra-se no prazo, não ocorrendo qualquer prejuízo ao contratado e ao contratante, con-siderando o parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93._Oficie-se a Contratada do Encerramento da Presente.
Coronel Sapucaia, 10 de julho de 2020.Rudi Paetzold
Prefeito MunicipalCONTRATANTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Departamento de Licitações e ContratosAVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NÚMERO/ANO: 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO/ANO Nº 123/2020O município de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚ-BLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade acima mencionada do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e demais dispositivos aplicáveis. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para execução da obra de infraestrutura urbana - Pavimentação Asfáltica e Drenagem na Rua José Evaristo Santiago, entre a Av. Presidente Dutra e a Rua Aurea Barbosa Cerqueira, e Pavimen-tação e Drenagem em parte da Rua Aurea Barbosa Cerqueira de Douradina –MS, nos termos do Contrato de Repasse N° 891137/2019/MDR/CAIXA celebrado entre a União Federal - Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), represen-tado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Douradina –MS, conforme projetos, memorial descritivo e planilha orçamentária, integrantes do edital. LOCAL E DATA DE ABERTURA: A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 30 de julho de 2020 às 09h00min, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará disponível no site www.douradina.ms.gov.br e a pasta completa do edital deverá ser retirada no setor de licitações, no endereço supraci-tado, no horário das 07:00 às 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3412 – 1155.Douradina/MS, 10 de julho de 2020.RAFAEL HENRIQUE ALVES MACHADOPresidente da C.P.L.
Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado
Departamento de Licitações e ContratosRESULTADO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAResultado de LicitaçãoO Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, os seguintes resultados:Pregão Presencial: 58/2020 OBJETO: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de uniformes para funcionários da Saúde, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência).Vencedores: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI R$ 3.187,50 MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE R$ 8.120,00Douradina - MS 10 de julho de 2020LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira Termo de AdjudicaçãoNos termos do Art. 4º, Inciso XX da Lei Federal 10.520/02 o Prefeito, decidiu por adjudicar o objeto do Pregão Presencial Nº 58/2020. Vencedores: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI R$ 3.187,50 MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE R$ 8.120,00Douradina - MS 10 de julho de 2020LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira Termo de Homologação Nos Art. 4, inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, o prefeito municipal, homologa o objeto do Pregão Presencial: 58/2020OBJETO: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de uniformes para funcionários da Saúde, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência).Vencedores: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI R$ 3.187,50 MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE R$ 8.120,00Douradina - MS 10 de julho de 2020JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA – Prefeito
Matéria enviada por Luciana Costa Orejana Trindade
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PORTARIA nº 82 DE 08 DE JUNHO DE 2.020.
“Dispõe sobre concessão de afastamento a servidora pública municipal e dá outras providências”JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, Prefeito Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da com-petência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO o disposto no artigo 153, § 1°, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 069/2017, de 04 de maio de 2017 (Regime Jurídico estatutário dos servidores públicos da administração direta) CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico exarado pela Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal; R E S O L V E:Art. 1º - CONCEDER a servidora pública municipal Sr. Isabel Quevedo Catharini, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de provimento efetivo Zelador de Abrigo, Nível III, Classe A “Licença sem Venci-mento”, para tratar de interesse particular pelo período de 07 (sete) meses a partir de 08/06/2020, devendo retornar as suas funções normais em 04/01/2021.Art. 2º - A Licença de que trata o artigo 1º desta portaria será concedida sem remuneração ao beneficiário.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no mural localizado no átrio do edifício sede Prefeitura Municipal.Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.
Douradina - MS, 08 de junho de 2020.
Jean Sérgio Clavisso FogaçaPrefeito Municipal
Matéria enviada por DELAZIR ALVES TRINDADE
PORTARIA Nº 83 DE 24 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre a averbação de tempo de serviço, para fins de concessão de benefício de aposentadoria, e dá outras providências. ” JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, Prefeito Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da com-petência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em 07/06/2020, Protocolo: 17024040.1.00588/20-4;CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Poder Executivo Municipal; R E S O L V E:Artigo 1º - AVERBAR nos assentamentos funcionais da servidora pública municipal MARIA GONZAGA DE MOURA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, matricula 285, Nível I, Classe G, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1688(um mil seiscentos e oitenta e oito) dias, referente a tempo de contribuição prestado ao órgão público, a saber:I – 4(quatro) ano(s), 7(sete) mês(s) e 18(dezoitos) dia(s) de tempo de contribuição prestado ao órgão Público Prefeitura Municipal de Douradina – C.N.P.J.(M.F.) 154797510001-00.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
Jean Sérgio Clavisso Fogaça
Prefeito Municipal Delazir Alves Trindade
Diretora Septo. Recursos Humanos
Matéria enviada por DELAZIR ALVES TRINDADE
PORTARIA nº 84 DE 29 DE JUNHO DE 2.020. “Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade ao servidor Público Municipal, e dá outras providências”.
JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, Prefeito Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por Lei;
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procurador Jurídico Municipal do Poder Executivo Municipal e nos termos da Lei 397/2010; RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença Maternidade da servidora pública municipal, contrata-da Sr Flavia Camila Dias dos Anjos, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe A lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Art. 2º - Será concedido o benefício de que trata o Artigo 1º desta Portaria no período de 28/06/2020 a 27/10/2020.Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e / ou afixação no mural, localizado no átrio da Pre-feitura Municipal.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Douradina - MS, 29 de junho de 2020.
Jean Sérgio Clavisso Fogaça Prefeito Municipal
Matéria enviada por DELAZIR ALVES TRINDADE
PORTARIA nº 86 DE 02 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre exoneração de servidor (a) públicos (as) que específica, e dá outras providências. ” JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, Prefeito Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da com-petência que lhe confere por Lei,RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR em virtude de falecimento em 02/07/2020 o servidor público municipal Sr. Aparecido dos San-tos Alexandre, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente de Saúde, Nível VI-A, Classe F.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e / ou afixação no mural, localizado no átrio da Pre-feitura Municipal.Art.3º - Revogadas as disposições em contrário
Douradina - MS, 02 de julho de 2020.
Jean Sérgio Clavisso Fogaça
Prefeito Municipal Matéria enviada por DELAZIR ALVES TRINDADE
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32
(000)0000-0000
CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:
Tipo: Data: Sequência:416/2020 Estimativa 01/07/2020 41638 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003036
Material HospitalarMaterial Hospitalar
Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAIS DE PROCEDIMENTO HOSPITALAR - MASCARA DE VENTURI COMRESERVATORIO, ADULTO - PARA SER UTILIZADO NOS ESF I, ESF II E POSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIO. PP42/2020, ARP 36/2020. EMENDA PARLAMENTAR 3600002927312/02-000
296Credor: SOUZA MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALAR
HistóricoData Valor01/07/2020 Empenho 1.525,00
1.525,00 1.525,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:
0,000,00 0,001.525,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:
0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:
1.525,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:
Resumo do Empenho:
1.525,00Saldo a Em Liquidar:
Emissão: 10/07/2020 08:38:16 Página 1
Homologado
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
Departamento de LicitaçãoAVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura do Município de Eldorado/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 0060/2020MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0035/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR PARA ATENDER AS NECESSDIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO.Vencedor: S.M.F. PERDOMO EIRELI, no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, totalizando R$ 1.990,00 (um mil e novecentos e noventa reais); Eldorado/MS, 8 de julho de 2020.Edson de Biagg Custodio JuniorPresidente da Comissão Permanente de LicitaçãoDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta Dispensa de Licitação à empresa vencedora acima relacionada.Eldorado/MS, 8 de julho de 2020.Aguinaldo dos SantosPrefeito Municipal
Matéria enviada por EDSON DE BIAGG CUSTODIO JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALTermo de Retificação ao Edital 001/2020
PROCESSO SELETIVO SIMLIFICADO –EDITAL Nº001/2020CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ATUAR NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZA-
DO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CREASPrimeiro Termo de Retificação ao Edital 001/20201. A Comissão Especial do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 072/2020, no usso de suas atribuições, tor-na público o PRIMEIRO Termo de Retificação ao Edital nº 001/2020, para retificar o item 4.1 do Edital, conforme abaixo: 2. ONDE SE LÊ 4. Das Inscrições:4.1 As inscrições serão realizadas nos dias 14( treze) e 15 (quatorze) de julho de 2020, exclusivamente pela internet, não sendo aceita entrega de documentos pessoalmente ou por qualquer outro meio.3. LEIA – SE 4. Das Inscrições:4.1 As inscrições serão realizadas nos dias 14 (quatorze) e 15 (quinze) de julho de 2020, exclusivamente pela internet, não sendo aceita entrega de documentos pessoalmente ou por qualquer outro meio.
Aline Sobradiel VendramePresidente da Comissão instituída pela
Portaria nº 072/2020Matéria enviada por SANDRA TAVARES
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
Prefeitura Municipal de Figueirão /Setor de LicitaçõesAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, por intermédio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o resultado do Pregão Presencial nº 20/2020, menor preço por item, em conformidade com a solicitação, parte integrante deste Processo Administrativo nº 515/2020, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pú-blica, objetivando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedo-res Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Registro de Preços para a Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão – MS.Empresa Vencedora: JPM COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 05.129.178/0001-50VALOR REGISTRADO: R$ 254.752,29 (duzentos e cinquenta quatro mil, setes centos e cinquenta dois reais e vinte nove centavos).
Figueirão – MS, 10 de julho de 2020.Matheus Almeida do Nascimento
PregoeiroMatéria enviada por Deborah Cristina Lacerda de Souza
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 631/2020CARTA-CONVITE Nº 07/2020Satisfazendo à Lei e ao mérito HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o Processo Licitatório nº 631/2020, pela modalidade Carta-Convite nº 07/2020, cujo objeto consiste na seleção da proposta mais vantajosa para a Administra-ção Pública visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para ampliação e modernização do complexo esportivo 2ª fase, conforme Projeto Básico e anexos em atendimento das necessidades da Secretaria Muni-cipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. ADJUDICO como vencedora a empresa abaixo descrita, em atendimento ao interesse do município de Figueirão - MS:Empresa Vencedora: RONALDO GOMES DA SILVA - MECNPJ: 20.419.011/0001-18Valor Total: R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais).
Figueirão - MS, 10 de julho de 2020.ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN
Prefeito MunicipalMatéria enviada por MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeitura Municipal de Figueirão /Setor de LicitaçõesAVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 491/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020Satisfazendo à Lei e ao mérito HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o Processo Licitatório nº 491/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 18/2020, cujo objeto é a Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Regis-tro de Preços para a Aquisição de Material Elétrico e Hidráulico para atender as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão – MS, tendo como vencedoras as empresas:Empresa Vencedora: ALINE CRISLAINE DA SILVA - ME CNPJ: 22.495.249/0001-58VALOR VENCEDOR: R$ 134.684,60 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centa-vos).Empresa Vencedora: JPM COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 05.129.178/0001-50VALOR VENCEDOR: r$ 105.340,06 (cento e cinco mil trezentos e quarenta reais e seis centavos)Valor global Homologado de R$ 240.024,66 (duzentos e quarenta mil, vinte quatro reais e sessenta seis cen-
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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tavos), atendendo o interesse do município de Figueirão - MS.Figueirão - MS, 10 de julho de 2020.
ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPrefeito Municipal
Matéria enviada por Deborah Cristina Lacerda de Souza
LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 609/2020ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 17/2020
O Município de Figueirão/MS, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Por Item pelo Sistema de Registro de Preços.Objeto: O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objeti-vando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Registro de Preços para a Aquisição de Material Permanente para atender as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão – MS.Data de Realização: 27 de julho de 2020.Horário: 07h30min. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Figueirão, na Av. Moisés de Araújo Galvão, nº 591, Centro, Figueirão - MS.Edital na íntegra: à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Figueirão/MS, com informações da-das pelo Fone (67) 3274-1261, em horário de expediente tido das 7h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias úteis. O Edital estará disponível para retirada no portal: https://www.figueirao.ms.gov.br/ ou através do e-mail: [email protected].
Figueirão – MS, 10 de julho de 2020.MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTO
PregoeiroMatéria enviada por MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 622/2020
PROCESSO Nº 1210/2020ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ALEXANDRE RODRIGUES LAUREANO - MEIOBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE TIPO A, PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONFORME ATA Nº 05/2020.VALOR: R$ 93,30 (noventa e três reais e trinta centavos)DOTAÇÃO: 429.05.001.12.306.0005.2017ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0101AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020DATA DO EMPENHO: 09 de julho de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E LAURISTON BATISTA DE AMORIM
Matéria enviada por HILTON BULHÕES
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 621/2020
PROCESSO Nº 115/2020ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO E ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE TIPO A4, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CONFORME ATA Nº 03/2020.VALOR: R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais)DOTAÇÃO: 22.03.001.04.122.0003.2005ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.16.0100
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020DATA DO EMPENHO: 09 de julho de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E PAULO ROBERTO SALOMAO DE SOUSA ALVES
Matéria enviada por HILTON BULHÕES
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 35/2020
PROCESSO Nº 1210/2020ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS E ALEXANDRE RODRIGUES LAUREANO - MEIOBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE INTEGRAL UHT, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “LEITE É VIDA” PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ATA Nº 05/2020.VALOR: R$ 1.579,88 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos)DOTAÇÃO: 30.04.002.08.244.0011.2109ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00.0181AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020DATA DO EMPENHO: 09 de julho de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E VERA LUCIA DE FREITAS ROSA
Matéria enviada por HILTON BULHÕES
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 719/2020
PROCESSO Nº 1388/2019ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS E ORAL ART PROTESE ODONTOLOGICA EIRELIOBJETO: CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS TOTAIS E PARCIAIS, VISANDO GARANTIR ACESSO INTEGRAL AS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO, CON-FORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CUSTEADOS COM O INCENTIVO DE CUSTEIO PARA O LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESES DENTÁRIAS (LRPD), DE QUE TRATA A PORTARIA MINISTERIAL N. 1670, DE 01 DE JULHO DE 2019, CONFORME ATA Nº 15/2019.VALOR: R$ 7.795,00 (sete mil, setecentos e noventa e cinco reais)DOTAÇÃO: 278.06.002.10.303.0010.2101ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.50.0214AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2019DATA DO EMPENHO: 08 de julho de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E GIOVANNI BERTOLUCCI ALVES
Matéria enviada por HILTON BULHÕES
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1733/2020ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 16/2020
O Município de Figueirão/MS, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Por Item pelo Sistema de Registro de Preços.Objeto: O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objeti-vando a Formação de Registro de Preços para a Aquisição de material de expediente em atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Figueirão – MS.Data de Realização: 24 de julho de 2020.Horário: 07h30min. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Figueirão, na Av. Moisés de Araújo Galvão, nº 591, Centro, Figueirão - MS.Edital na íntegra: à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Figueirão/MS, com informações da-das pelo Fone (67) 3274-1261, em horário de expediente tido das 7h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias úteis. O Edital estará disponível para retirada no portal: https://www.figueirao.ms.
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
112 www.diariooficialms.com.br/assomasul
gov.br/ ou através do e-mail: [email protected]ão – MS, 10 de julho de 2020.
MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTOPregoeiro
Matéria enviada por MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTO
Gerencia de Licitação, Contratos e ComprasREPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO NA DATA EM QUE SE TORNA PÚBLICO
RATIFICAÇÃODISPENSA EMERGENCIALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 849/2020DISPENSA Nº 92/2020O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.158.578/0001-10, neste ato representado pelo Sr. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal, brasilei-ro, divorciado, portador do CPF nº 849.189.001-78 e RG nº 000.909.285 SEJUSP – MS, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirão – MS torna público que em 09 de julho de 2.020, procede a RATIFICAÇÃO da contratação do ob-jeto abaixo mencionado, conforme segue:OBJETO: O objetivo da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa visando a montagem de processo para aquisição de Hipoclorito de sódio, para ser usado no enfrentamento e combate ao COVID-19, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com termo de referência.VALOR: R$ 10.632,50 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).EMPRESA: DECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDADesta forma, RATIFICO a contratação nos termos da Lei 13.979/2020, alterada pela MP 926 c/c o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, tornando publica nos termos do Art. 26, caput, da Lei 8.666/93.
Figueirão – MS, 09 de julho de 2020ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Camila Bruschi de Faria
Gerencia de Licitação, Contratos e ComprasREPUBLICA-SE POR ERRATA ONDE SE LÊ TORNA PÚBLICO EM 08 DE JULHO DE 2020 SE LÊ TORNA SE PÚ-
BLICO EM 09 DE JULHO DE 2020RATIFICAÇÃO
DISPENSA EMERGENCIALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 976/2020DISPENSA Nº 91/2020O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.158.578/0001-10, neste ato representado pelo Sr. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal, brasilei-ro, divorciado, portador do CPF nº 849.189.001-78 e RG nº 000.909.285 SEJUSP – MS, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirão – MS torna público que em 09 de julho de 2.020, procede a RATIFICAÇÃO da contratação do ob-jeto abaixo mencionado, conforme segue:OBJETO: O objetivo da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada na confecção de material gráfico específico, objetivando equipar e adequar as barreiras sanitárias no desempenho de suas ações ante o enfrentamento e prevenção ao COVID-19.VALOR: R$ 31.690,00 (trinta e um mil seiscentos e noventa reais).EMPRESA: fátimo candido ferreira eireli-me.Desta forma, RATIFICO a contratação nos termos da Lei 13.979/2020, alterada pela MP 926 c/c o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, tornando publica nos termos do Art. 26, caput, da Lei 8.666/93.
Figueirão – MS, 09 de julho de 2020ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Camila Bruschi de Faria
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Gerencia de Licitação, Contratos e ComprasREPUBLICA POR INCORREÇÃO ONDE SE LÊ TORNA PÚBLICO EM 22 DE JUNHO DE 2020 LÊ SE TORNA PÚ-
BLICO EM 09 DE JULHO DE 2020.LRATIFICAÇÃO
DISPENSA EMERGENCIALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 962/2020DISPENSA Nº 89/2020O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.158.578/0001-10, neste ato representado pelo Sr. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal, brasilei-ro, divorciado, portador do CPF nº 849.189.001-78 e RG nº 000.909.285 SEJUSP – MS, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirão – MS torna público em 09 de julho de 2.020, procede a RATIFICAÇÃO da contratação do objeto abaixo mencionado, conforme segue:OBJETO: O objetivo da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a prestação de serviços de filmagens e produções de vídeos, com imagens aéreas com Drone, depoimentos, animações e efeitos áudio visuais locução, legenda em atendimento às medidas de prevenção à propagação do COVID-19, confor-me disposições do Termo de Referência.VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)EMPRESA: JOÃO VALFREU PENAJO DO COUTO - MEDesta forma, RATIFICO a contratação nos termos da Lei 13.979/2020, alterada pela MP 926 c/c o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, tornando publica nos termos do Art. 26, caput, da Lei 8.666/93.
Figueirão – MS, 09 de julho de 2020ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Camila Bruschi de Faria
Gerencia de Licitação, Contratos e ComprasRATIFICAÇÃO
DISPENSA EMERGENCIALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 708/2020DISPENSA Nº 84/2020O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.158.578/0001-10, neste ato representado pelo Sr. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal, brasilei-ro, divorciado, portador do CPF nº 849.189.001-78 e RG nº 000.909.285 SEJUSP – MS, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirão – MS torna público que em 07 de julho de 2.020, procede a RATIFICAÇÃO da contratação do ob-jeto abaixo mencionado, conforme segue:OBJETO: Aquisição de material de consumo tipo enfermagem para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Figueirão/MS, ante o enfrentamento de emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19, conforme Termo de Referência.EMPRESAS: BRASMED COMERDIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME.VALOR: r$ 640,13 (seiscentos e quarenta reais e treze centavos).DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA VALOR: R$ 11.538,17 (onze mil quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos).Desta forma, RATIFICO a contratação nos termos da Lei 13.979/2020, alterada pela MP 926 c/c o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, tornando publica nos termos do Art. 26, caput, da Lei 8.666/93.
Figueirão – MS, 08 de julho de 2020ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Camila Bruschi de Faria
Gerencia de Licitação, Contratos e ComprasRATIFICAÇÃO DISPENSA EMERGENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 950/2020DISPENSA Nº 95/2020O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
114 www.diariooficialms.com.br/assomasul
07.158.578/0001-10, neste ato representado pelo Sr. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal, brasilei-ro, divorciado, portador do CPF nº 849.189.001-78 e RG nº 000.909.285 SEJUSP – MS, residente e domiciliado nesta cidade de Figueirão – MS torna público que em 10 de julho, procede a RATIFICAÇÃO da contratação do objeto abaixo mencionado, conforme segue:OBJETO: Solicitação de abertura de procedimento de contratação pela via de Dispensa à Licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas para evento com montagem e desmontagem, para suporte ao Centro de Operações de Emergencias para monitoramento do COVID-19, em atendimento das neces-sidades da Secretaria Municipal de Saúde, consoante disposições do Termo de Referencias.VALOR: R$ 102.900,00 (cento e dois mil novecentos reais)EMPRESA: FUTURA ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA - EPPDesta forma, RATIFICO a contratação nos termos da Lei 13.979/2020, alterada pela MP 926 c/c o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, tornando publica nos termos do Art. 26, caput, da Lei 8.666/93.
Figueirão – MS, 10 de julho de 2020ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Camila Bruschi de Faria
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsAVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Comunico a homologação, bem como a ADJUDICAÇÃO do objeto as licitantes vencedoras do procedimento licitatório modalidade PREGÃO Nº14/2020, as Empresas VALDOLINO JORGE TRELHA - EPP e DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº65/2020.Guia Lopes da Laguna - MS, 09 de julho de 2020.
Jair Scapini Prefeito Municipal
Matéria enviada por Leonora Quadra saracho
Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MSDecreto 097
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNADECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0097 DE 10 DE JULHO DE 2.020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 9º e 10º da Lei Municipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07.01.10.301.6012.061-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.000,0007.01.10.301.6012.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07.01.10.301.6012.059-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.000,0007.01.10.301.6012.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con-trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE JULHO DE 2.020 Jair Scapini Prefeito Municipal
Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho
Departamento Jurídico - Prefeitura de Guia Lopes da Laguna-MSEdital nº 002/2020EDITAL 002/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VIGIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR PRAZO DETERMINADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI COMPLE-MENTAR MUNICIPAL Nº 073 DE 20 DE MARÇO DE 2017.I - DO PROCESSO SELETIVO
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O Processo Seletivo destina-se a selecionar TRABALHADOR BRAÇAL, para atendimento na rede pública municipal do Município de Guia Lopes, sob o regime de contratação temporária, por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo da Lei Complementar nº 073/2017, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, locali-zado na rua Adalberto de Menezes, n.º 208, Bairro Planalto, Guia da Lopes da Laguna-MS. O contratado por tempo determinado submeter-se-á, em atendimento ao interesse da municipalidade, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. O prazo de validade do processo seletivo é de até 12 (doze) meses, contados da publicação deste edital, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse e conveniência pública. II - DAS VAGAS E DESCRIÇÃO DO CARGO Será oferecida dois (05) vagas para o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, os demais classificados comporão reserva.2. LEI COMPLEMENTAR N. 079/2017 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: TRABALHADOR BRAÇAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA • Compreende a execução de serviços de limpeza, capinação, jardinagem, aplicação de herbicidas, inseticidas, mo-vimentação de materiais e outras atividades manuais que exigem esforço físico. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS • Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condi-ções de asseio requeridas; • Executar serviços de capinação e roçagem; • Executar serviços de jardinagem e podas de arvores ornamentais; • Aplicar herbicidas nos locais determinados; • Aplicar inseticidas nos prédios municipais, quando determinados; • Auxiliar dos serviços de construção civil, carregando tijolos, pedra, vergalhões, pisos, cerâmicos e outros mate-riais e preparando concreto e argamassa manualmente ou com o uso de betoneiras; • Auxiliar na montagem de caixas para concretagem; • Auxiliar na concretagem de lajes, estruturas e alicerces; • Auxiliar nos serviços de carpintaria e marcenaria; • Auxiliar nos serviços de mecânica, lavagem. Lubrificação e manutenção de veículos, tratores e máquinas; • Efetuar o transporte de materiais, carga e descarga de veículos; • Abrir e compactar valas; • Trabalhar nos serviços de varrição de ruas, avenidas, praças, parques e jardins, bem como efetuando a coleta e remoção de lixo e entulhos; • Auxiliar na coleta de lixo domiciliar e transporte até o destino final; • Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determina-ções definidas; • Manter o material arrumado sob sua guarda; • Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e repa-ros nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; • Executar outras tarefas afins.ESPECÍFICAÇÕES • Nível de Escolaridade: Alfabetizado • Jornada de Trabalho: 40 horas semanaisIII – DA REMUNERAÇÃO O vencimento a ser pago mensalmente é de R$ 807,68 (oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), acrescidos dos demais direitos e vantagens previstos no Estatuto dos Servidores Públicos.IV - DOS REQUISITOS 1. Ter nacionalidade brasileira; 2. Estar em gozo dos direitos políticos; 3. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 5. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas; 6. Possuir Diploma e Carteira do respectivo Conselho da categoria profissional e estar habilitado para o cargo; 7. Currículo; 8. Não ter sido demitido/exonerado de órgãos públicos por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação do Estágio Probatório, sob pena de nulidade do contrato; 9. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente; responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Municí-pio, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo cri-minal por prática de crimes contra a Administração Pública, sob pena de nulidade do contrato. 11. Os requisitos constantes dos itens 01 a 07 deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original e fotocópias, no ato da contratação, sendo eliminado aquele que não os apresentar.
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V - DAS INSCRIÇÕES As inscrições são gratuitas e serão recebidas no horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Adalberto de Menezes, n.º 208, CEP: 79230-000, do dia 13 a 17 de julho de 2020, no horário de ex-pediente da mesma, sendo das 07h às 13h, horário oficial do município.Para inscrever-se o interessado deverá: Preencher a ficha de inscrição, anexando à mesma o currículo e demais documentos comprobatórios necessários para o julgamento, como diplomas, comprovantes de cursos e comprovação da experiência profissional. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Or-ganizadora do Processo Seletivo o direito de exclusão daquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.VI - DO PROCESSO SELETIVO 1. O Processo Seletivo constará de: 1.1. Apresentação de Currículo e documentação comprobatória de qualificação e experiência profissional mínima de 01 (um) ano; 1.2. A análise de currículo será feita por uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo a ser designada adminis-tração municipal.VII – PONTUAÇÃOAVALIAÇÃO DO CURRICULO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO QUALIFICAÇÃO a) Comprovante de alfabetização 10 10 b) Certificado de curso profissionalizante na área fim do cargo 10 03 30 Sub total EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 10 cada ano Exercício profissional 06 60VIII - DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS 1.Os candidatos serão classificados e as suas colocações obedecerá a pontuação total obtida em decorrência da ava-liação do currículo apresentado. 2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais, será feita uma avaliação da compatibilidade entre as exigências do cargo e a deficiência de que é portador. 3. Os candidatos portadores de necessidades especiais figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação. 4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o critério de desempate será o maior tempo de expe-riência profissional. 5. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna-MS, e a convocação é de competência do Pre-feito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candida-tos. 6.A classificação final será divulgada através do Diário Oficial do Município, atualmente, o Jornal o Estado do Pantanal. 7. O candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço e contato telefônico e eletrônico via pro-tocolo na Secretaria Municipal de Administração 8. A convocação para a contratação do candidato será feita via contato telefônico, e-mail ou ofício com ciência do can-didato, por certificação de servidor público, que terá o prazo de 24 horas para aceitar ou desistir da vaga e 02 (dois) dias para providenciar a documentação necessária, assinar a contratação e entrar em exercício, sendo que se não en-trar em exercício neste prazo perderá automaticamente o direito à contratação para a qual foi convocado, autorizada a convocação do candidato seguinte. 8. Os candidatos não localizados e os que não entrarem em exercício no prazo estipulado no item anterior perderá automaticamente o direito à contratação. 9. O contrato firmado de acordo com o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Lei Complementar Munici-pal nº 073, de 20 de março de 2017, extinguir-se-á, sem ônus para a Administração: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão nos Termos do Estatuto do Servidor Municipal; IV – por iniciativa do Poder Público Municipal.IV- DISPOSIÇÕES FINAIS Antes de formalizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo que pretende concorrer. A inscrição do candidato pressupõe-se que tomou conhecimento e aceitou todas as normas e condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento. O candidato que se sentir prejudicado no resultado da seleção poderá interpor recurso, no prazo de até dois dias que deverá ser avaliado no mesmo prazo pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Todas as informações a respeito do presente Processo Seletivo estarão sendo disponibilizadas na Prefeitura Municipal
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de Guia Lopes da Laguna-MS, Departamento de Recursos Humanos, no Órgão Oficial de Imprensa do Município e nos site oficial. Os casos omissos poderão ser esclarecidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.Guia Lopes da Laguna – MS, 09 de julho de 2020
JAIR SCAPINI
Prefeito MunicipalLUCINEI BARBOSA XAVIER
Presidente da ComissãoMatéria enviada por Cristiane Alez Jara
Departamento de Recursos Humanos - GUIA LOPES DA LAGUNA-MSEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 16/2020
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE – CNPJ 03.403.896/0001-48 - e FABIANO ANTONIO ERVOLINO – CONTRATADOOBJETO: Contratação temporária para o cargo de Médico.LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de SaúdeREMUNERAÇÃO: R$ 15.715,15VIGÊNCIA: 10 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.DATA DA ASSINATURA: 10/07/2020DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00 – Fundo Municipal de Saúde10.301.601 – Saúde Humanizada para Todos 2.067 – AÇÕES DO ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA31.90.04 – Contratação por Prazo Determinado
Guia Lopes da Laguna/MS, 10 de Julho de 2020.JAIR SCAPINI
PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por HAROLDO LOPES SOARES
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2020.
PROCESSO N.º 74/2020.PARTES: O MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS E A EMPRESA AGPOWER ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES EIRELLI .OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFORMA PARCIAL DA PONTE EM ESTRUTURA DE MADEIRA COM AS DIMENSÕES 4,50X 50,00M DENOMINADA PONTE DO GRINDO LOCALIZADA NA ESTRADA VICINAL DE ACESSO A RODOVIA 382-MS SOBRE O RIO SANTO ANTÔNIO NESTE MUNICÍPIO A 06 kM DA CIDADE e de acordo com memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro. VALOR GLOBAL: R$ 50.595,76 (cinquenta mil e quinhentos e noventa e cinco mil e setenta e seis centavos).VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura da ordem de início dos serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:08.00.08.01.26.782.801.2.015.33.90.39.00 – Secretaria Municipal de ObrasDATA DA ASSINATURA: 26/06/2020.ASSINAM: Jair Scapini – Prefeito Municipal Arnaldo Godoy Cardoso Glagau – Contratado
Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 885/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 885/2020
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PROCESSO: 14/2020PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E TROKAR POSTOS DE SERVIÇOS LTDA.OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIE-SELS10) NA CIDADE DE CAMPO GRANDE MS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 01/07/2020ATA 04/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 886/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 886/2020PROCESSO: 90/2019PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E MARTINS E ESCAVASSINI LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE COMBUSTÍVEIS(ETANOL,GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL CO-MUM E ÓLEO DI ESEL S10) A SEREM FORNECIDOS DIRETAMENTE NA BOMBA DO ESTABELECIMENTO, PARA ATEN-DER A DEMANDA DA FROTA DO MUNICÍPIO,COM FORNECIMENTO PARCELADO NO PERÍODO DE 12(DOZE)MESES.VALOR GLOBAL: R$ 1.878,50 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.601.2061.339030.114000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 01/07/2020ATA 01/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Msextrato ATA 11-2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº11/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº65/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2020PARTES: O MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS E AS EMPRESAS VALDOLINO JORGE TRELHA-EPP E DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.OBJETO: ” O registro de preço de medicamentos para atender as demandas judiciais da Secretaria Municipal de Saúde”.Preço: O preço unitário para fornecimento do objeto de registro de preços será o de menor preço de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Item Especificação Und Qt. Marca Vlr. Unit. R$ Fornecedor
3 AMILORIDA+CLORTALIDONA 5+25 MG - COMP CX COM 20 CX. 34,00 SUPERA 22,00 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
4 ATENALOL + CLORTALIDONA 25+12,5 MG COM-PRIMIDO CX COM 30 CX. 38,00 ACHÉ 18,21 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
6 BROMETO DE GLICOPIRRONIO 50MCG CX. 30,00 GLENMARK 216,09 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
7 BROMETO DE TIOTRÓPIO - SOL. INALATÓRIO FRASCO SOLU-ÇÃO 60,00 BOEHRINGER 370,00 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
9 CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA LIQUIGEL SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO COM 5ML FRASCO 18,00 LANITOFARMA 17,33 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
10 CLONAZEPAN DE 2MG CX. 70,00 E.M.S 4,41 DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
11 CLOPIDROGEL 75 MG - COMPR CX COM 30 CX. 100,00 CIMED 25,20 DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
12 CLOPIXOL DEPOT 200 MG AMP C/1 UN 30,00 LUNDBECK 78,00 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
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14 DIAMICRON MR 60 MG CX COM 30 COMP CX. 25,00 SERVIER 70,00 DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
15 ENOXAPARINA SÓDICA CX. 60,00 EUROFARMA 41,86 DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
19 GINKGO BILOBA 80 MG - COMPR CX COM 30 CX. 40,00 PRATTI 24,09 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
20 GLIFAGE XR 500 MG CLORIDRATO DE METFOR-MINA XR - CAIXA COM 30 COMPRIMIDO COMPRIMIDO 30,00 PRATTI 5,65 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
21 INSULINA GLULISINA 100 UI/ML COM DUAS CANETAS PREENCHIDAS OU CANETA COM REFIL UN 80,00 SANOFI 34,56 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
22 INSULINA LANTUS 100 UI - 3 ML (REFIL OU CANETA PRÉ CARREGADA DESCARTÁVEL) UN 140,00 SANOFI 88,99 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
23 INSULINA VICTOSA 6,0 MG/ML UN 30,00 NOVO NORDISK 513,00 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
24 JANUMET 50/1000 MG CX COM 56 COMP CX. 25,00 MERCK 239,10 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
25 JANUMET 50/850 MG CX COM 28 CX. 35,00 MERCK 121,17 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
26 JANUVIA CX. 35,00 MERCK 112,80 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
27 JARDIANCE 10MG COM CX 30COMP UN 20,00 BOEHRINGER 232,00 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
28 LIPIDIL CX. 20,00 ABBOT 100,00 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
29 LIPSTAT CX. 20,00 E.M.S 59,95 DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
30 NASONEX 50MG FRASCO 30,00 SCHERING 55,00 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
32 OXIBUTINININA, CLORIDRATO 5 MG COMP CX COM 30 CX. 150,00 ASPEN 32,60 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
35 SERTRALINA, CLORIDRATO 50 MG COMP CX COM 30 CX. 80,00 PRATI 6,30 DIFE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI
36 TRAMADOL CX. 100,00 GERMED 65,70 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
37 TRAVOPROSTA 0,04MG/ML SOLUÇÃO OFTÁL-MICA 2,5 FRASCO 30,00 NOVARTS 78,95 VALDOLINO JORGE TRELHA-
-EPP
41 XARELTO CX. 100,00 BAYER 278,00 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
42 XARELTO CX. 25,00 BAYER 274,00 VALDOLINO JORGE TRELHA--EPP
As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo das Secretarias e Departamentos do Municipio, usuária da ata de registro de preços, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da lei federal n°8.666/93 e alterações.
Prazo: 12(doze)meses a contar da data da assinatura da ata.Data do Documento:09/07/2020Assinantes Usuário: JAIR SCAPINIDETENTORAS: VALDOLINO JORGE TRELHAKELLY HARIADINE DOS SANTOS RIBAS DO COUTO
Matéria enviada por Leonora Quadra saracho
Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsEXTRATO DO EMPENHO Nº 884/2020
EXTRATO DO EMPENHO Nº 884/2020PROCESSO: 90/2019PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E MARTINS E ESCAVASSINI LTDAOBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE COMBUSTÍVEIS(ETANOL,GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL CO-MUM E ÓLEO DI ESEL S10) A SEREM FORNECIDOS DIRETAMENTE NA BOMBA DO ESTABELECIMENTO, PARA ATEN-DER A DEMANDA DA FROTA DO MUNICÍPIO,COM FORNECIMENTO PARCELADONO PERÍODO DE 12(DOZE)MESES.VALOR GLOBAL: R$ 17.132,50 (dezessete mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MSDATA DO EMPENHO: 01/07/2020ATA 01/2020
Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Departamento Jurídico - Prefeitura de Guia Lopes da Laguna-MSPortaria nº 0195/2020
PORTARIA N. º 195/2020 Em, 08 de julho de 2020Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Trabalha-dor Braçal, e dá outras providencias.Jair Scapini, Prefeito do Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições le-gais que lhe confere o artigo 69, inciso VII da Lei Orgânica Municipal:R E S O L V EART. 1º - NOMEAR, para compor a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Trabalhador Bra-çal, para o exercício de 2020, os servidores abaixo nominados, para sob presidência do primeiro, proceder a todos os atos deliberativos para consecução dos trabalhos, conforme Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Admi-nistração: Lucinei Barbosa Xavier– Presidente – Servidor Quadro Efetivo; Lucélia Maria Ferreira Alves– Secretária – Servidor Quadro Efetivo; Leonora Quadra Saracho–Membro– Servidor Quadro Efetivo; Maria Tainara Soares Carneiro – Suplente – Servidor Quadro Efetivo;ART. 2º - Autoriza o presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo a firmar os editais conjuntamente com o Secretário Municipal de Administração, bem como os demais atos, até a apresentação do resultado final do Processo, que será homologado na forma prevista no Edital de convocação.ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jair Scapini Prefeito Municipal
Matéria enviada por Cristiane Alez Jara
Departamento de Recursos Humanos - GUIA LOPES DA LAGUNA-MSPORTARIA N. º 196/2020 Em, 10 de julho de 2020
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito de Guia Lopes da Laguna – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município.RESOLVE:ART. 1º - Exonerar a pedido a servidora MARIANA CHIQUETO DOS SANTOS, matrícula 1887-1, Padrão XIV-A, Nível A1, detentor do cargo efetivo de Odontólogo, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, Lotada na ESF Reinaldo Arruda, Secretaria Municipal de Saúde.ART. 2º Declara a vacância do cargo de Odontólogo, ocupado pela servidora ora exonerada. ART. 3º - Esta Portaria entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SCAPINIPREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por HAROLDO LOPES SOARES
Departamento de Recursos Humanos - GUIA LOPES DA LAGUNA-MSPORTARIA N. º 197/2020 Em, 10 de julho de 2020
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTU-LOS PARA PROVIMENTOS DE CARGOS PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS Nº 01/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA, ESTADO DEMATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atri-buições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Edital nº. 01/2017 de 16/10/2017 – Concurso Público de Provas e de Títulos e o Edital nº 017/2017, de 05 de fevereiro de 2018.RESOLVE:Art. 1º Nomear os candidatos, nas respectivas vagas, conforme Anexo I desta Portaria, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimentos de Cargos Pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, conforme Edital de Resultado Final e Classificação n. 017/2017, de 05 de fevereiro de 2018, para tomarem posse no cargo de provimento efetivo em vaga prevista na Lei Complementar Municipal nº 083/2017 de 06 de Setembro de 2017.Art. 2º A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente portaria, em conformidade com o disposto no artigo 23, §1º, da Lei Complementar nº 030/2008 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS).Art. 3º No ato da posse, o candidato deverá apresentar a documentação legal exigida para o exercício da respectiva
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categoria funcional, conforme relação constante no Anexo II desta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SCAPINIPREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IRELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS E RESPECTIVO CARGO EFETIVO
CARGO: ODONTOLOGOClassificação Nº. de inscrição Nome do candidato
05 289287 VANESSA MUSSOLINI DESIDERIO
ANEXO IIRELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE
DOCUMENTOS ORIGINAIS Comprovante de Residência, constando o bairro; Atestado de saúde admissional emitido por médico do trabalho; Em caso de portador de necessidades especiais, laudo médico homologado por médico do Município, atestando que o candidato é portador de necessidades especiais, bem como que as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador; Certidão Negativa Criminal Estadual (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do)Certidão de Distribuição Federal 3ª Região (http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar);Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)Certidão de quitação das Obrigações Militares, se homem. (https://www.stm.jus.br/servicosstm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa) 01 Foto 3x4; Declaração assinada pelo candidato informando o número de telefone e endereço de e-mail, se tiver; DOCUMENTOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIO: RG, CPF; Carteira de Trabalho, carteira do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Carteira de Motorista; Comprovante de Escolaridade; Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Carteira Profissional, quando exigida para o cargo; Cópia do diploma, para os cargos que exigem nível superior; Outros documentos para comprovar a habilitação para as atribuições do cargo, quando necessário; Certidão de Nascimento dos filhos; Reservista (certidão militar), se homem; Certidão de Nascimento/casamento e documentos do cônjuge; CÓPIA SIMPLES DO: Cartão bancário de conta do Banco do Brasil (se não tiver, declaração de abertura expedida pela instituição bancária constando os dados bancários da conta corrente - nome do banco e titular, número da conta e agência); OBS: Todos os documentos devem estar legíveis.
AGENDAMENTO PARA EXAME MÉDICO PERICIALOs candidatos nomeados constantes do Anexo I desta Portaria, deverão comparecer na “Clínica Médica localizado na Rua Sete de Setembro nº 772, Bairro – Centro – Jardim/MS, com os exames relacionados no anexo III desta Portaria, para se submeterem a perícia médica com o Dr. Marcos Cortez de Carvalho – mé-dico do trabalho, conforme dia e horário abaixo listado.
DIA HORA CARGO CANDIDATOS
21/07/2020 07:30 Odontólogo VANESSA MUSSOLINI DESIDERIO
OBS: O candidato deverá entrar em contato com a Clínica Médica através do e-mail: [email protected] ou telefone: (067)3251-1553, para realizar pré- cadastramento.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS PARA A POSSE1) Raio-X da COLUNA LOMBO-SACRA, com laudo; 2) Raio-X de Coluna Cervical, com laudo; 3) Exame oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); 4) Hemograma completo; 5) Glicemia (jejum); 6) Machado Guerreiro; 7) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, todos com laudo; 8) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; 9) VDRL 10) Audiometria (com laudo); 11) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); 12) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos);
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNAFiscalização de Receita (FR) - Consolidado
Anexo 10 - FRMaio até Junho - 3º Bimestre/2020
10/07/2020 12:15 - R$ 1,00
Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)1 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 6.572.966,68 6.572.966,68 5.932.434,99 106,90 19.221.807,32 211,37 (12.648.840,64)2 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 627.949,83 627.949,83 413.487,19 17,83 1.215.978,12 56,49 (588.028,29)3 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 600.599,82 600.599,82 397.350,66 14,47 1.121.759,85 45,55 (521.160,03)4 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 110.355,33 110.355,33 130.863,86 3,30 305.732,17 6,37 (195.376,84)5 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 110.355,33 110.355,33 130.863,86 3,30 305.732,17 6,37 (195.376,84)6 1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 100.472,00 100.472,00 108.933,06 1,08 269.291,32 2,68 (168.819,32)7 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 100.472,00 100.472,00 108.933,06 1,08 269.291,32 2,68 (168.819,32)15 1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 9.883,33 9.883,33 21.930,80 2,22 36.440,85 3,69 (26.557,52)16 1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 9.883,33 9.883,33 21.930,80 2,22 36.440,85 3,69 (26.557,52)24 1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/Df Municípios 490.244,49 490.244,49 266.486,80 11,17 816.027,68 39,18 (325.783,19)25 1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/Df/Municípios 330.577,83 330.577,83 131.650,98 2,67 432.338,40 11,59 (101.760,57)26 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 83.833,33 83.833,33 45.233,49 2,32 278.911,26 10,97 (195.077,93)27 1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 58.333,33 58.333,33 30.483,50 0,52 211.228,39 3,62 (152.895,06)28 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 500,00 500,00 115,70 0,23 142,11 0,28 357,8929 1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 21.666,67 21.666,67 11.104,05 0,51 51.973,18 2,40 (30.306,51)30 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 3.333,33 3.333,33 3.530,24 1,06 15.567,58 4,67 (12.234,25)35 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 246.744,50 246.744,50 86.417,49 0,35 153.427,14 0,62 93.317,3636 1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 246.744,50 246.744,50 86.417,49 0,35 153.427,14 0,62 93.317,3644 1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 159.666,66 159.666,66 134.835,82 8,50 383.689,28 27,59 (224.022,62)45 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 159.666,66 159.666,66 134.835,82 8,50 383.689,28 27,59 (224.022,62)46 1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 158.333,33 158.333,33 131.411,18 0,83 371.781,71 2,35 (213.448,38)47 1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 333,33 333,33 244,42 0,73 396,87 1,19 (63,54)48 1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 833,33 833,33 2.528,99 3,03 9.379,22 11,26 (8.545,89)49 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 166,67 166,67 651,23 3,91 2.131,48 12,79 (1.964,81)67 1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 27.350,01 27.350,01 16.136,53 3,36 94.218,27 10,94 (66.868,26)68 1.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 10.516,67 10.516,67 0,00 0,00 0,00 0,00 10.516,6769 1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.166,67 10.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 10.166,6770 1.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.166,67 10.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 10.166,6771 1.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 10.166,67 10.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 10.166,6779 1.1.2.1.04.0.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 350,00 350,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350,0080 1.1.2.1.04.1.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 350,00 350,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350,0081 1.1.2.1.04.1.1 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 333,33 333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 333,3382 1.1.2.1.04.1.2 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora 16,67 16,67 0,00 0,00 0,00 0,00 16,6789 1.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 16.833,34 16.833,34 16.136,53 3,36 94.218,27 10,94 (77.384,93)90 1.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 16.833,34 16.833,34 16.136,53 3,36 94.218,27 10,94 (77.384,93)91 1.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 16.833,34 16.833,34 16.136,53 3,36 94.218,27 10,94 (77.384,93)92 1.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal 16.666,67 16.666,67 15.733,30 0,94 93.328,81 5,60 (76.662,14)93 1.1.2.2.01.1.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas e Juros de Mora 166,67 166,67 403,23 2,42 889,46 5,34 (722,79)213 1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 340.000,00 340.000,00 318.404,52 1,86 1.005.832,02 5,88 (665.832,02)214 1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 163.333,33 163.333,33 132.684,81 0,81 422.860,09 2,58 (259.526,76)238 1.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, Df, Municípios 163.333,33 163.333,33 132.684,81 0,81 422.860,09 2,58 (259.526,76)239 1.2.1.8.01.0.0 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - Cpsss - Específico de Est/Df/Mun 163.333,33 163.333,33 132.684,81 0,81 422.860,09 2,58 (259.526,76)240 1.2.1.8.01.1.0 - Cpsss do Servidor Civil Ativo 163.333,33 163.333,33 132.684,81 0,81 422.860,09 2,58 (259.526,76)241 1.2.1.8.01.1.1 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Principal 163.333,33 163.333,33 132.360,83 0,81 421.686,33 2,58 (258.353,00)242 1.2.1.8.01.1.2 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 323,98 0,00 1.173,76 0,00 (1.173,76)482 1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 176.666,67 176.666,67 185.719,71 1,05 582.971,93 3,30 (406.305,26)483 1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 176.666,67 176.666,67 185.719,71 1,05 582.971,93 3,30 (406.305,26)484 1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 176.666,67 176.666,67 185.719,71 1,05 582.971,93 3,30 (406.305,26)
Usuário: CLEIDE A.DIAS PORTILHO Página: 1 / 5
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Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)492 1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 130.233,34 130.233,34 23.541,59 0,38 109.246,17 1,77 20.987,17533 1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários 130.233,34 130.233,34 23.541,59 0,38 109.246,17 1,77 20.987,17534 1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias 130.233,34 130.233,34 23.541,59 0,38 109.246,17 1,77 20.987,17535 1.3.2.1.00.1.0 - Remuneração de Depósitos Bancários 69.666,67 69.666,67 4.353,34 0,06 13.251,74 0,19 56.414,93536 1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 69.666,67 69.666,67 4.353,34 0,06 13.251,74 0,19 56.414,93541 1.3.2.1.00.4.0 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - Rpps 60.566,67 60.566,67 19.188,25 0,32 95.994,43 1,58 (35.427,76)542 1.3.2.1.00.4.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - Rpps - Principal 60.566,67 60.566,67 19.188,25 0,32 95.994,43 1,58 (35.427,76)661 1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,67662 1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,67663 1.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,67664 1.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,67665 1.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,67814 1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 5.410.200,17 5.410.200,17 5.151.592,39 86,12 16.836.180,38 145,60 (11.425.980,21)815 1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 2.478.766,84 2.478.766,84 2.553.842,27 78,85 7.957.600,54 118,41 (5.478.833,70)816 1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, Df e Municípios 2.478.766,84 2.478.766,84 2.553.842,27 78,85 7.957.600,54 118,41 (5.478.833,70)817 1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União 1.980.000,00 1.980.000,00 1.461.417,17 0,96 4.836.220,25 3,64 (2.856.220,25)818 1.7.1.8.01.2.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.583.333,33 1.583.333,33 1.450.691,25 0,92 4.646.778,38 2,93 (3.063.445,05)819 1.7.1.8.01.2.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 1.583.333,33 1.583.333,33 1.450.691,25 0,92 4.646.778,38 2,93 (3.063.445,05)820 1.7.1.8.01.3.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00821 1.7.1.8.01.3.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro -
Principal65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00
822 1.7.1.8.01.4.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00823 1.7.1.8.01.4.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho - Principal 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00824 1.7.1.8.01.5.0 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 266.666,67 266.666,67 10.725,92 0,04 189.441,87 0,71 77.224,80825 1.7.1.8.01.5.1 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 266.666,67 266.666,67 10.725,92 0,04 189.441,87 0,71 77.224,80828 1.7.1.8.02.0.0 - Transferência da Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 30.250,01 30.250,01 23.211,07 64,41 74.476,47 66,12 (44.226,46)831 1.7.1.8.02.2.0 - Cota - Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem 166,67 166,67 10.665,92 63,99 10.665,92 63,99 (10.499,25)832 1.7.1.8.02.2.1 - Cota - Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem - Principal 166,67 166,67 10.665,92 63,99 10.665,92 63,99 (10.499,25)839 1.7.1.8.02.6.0 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep 29.916,67 29.916,67 12.545,15 0,42 63.810,55 2,13 (33.893,88)840 1.7.1.8.02.6.1 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep - Principal 29.916,67 29.916,67 12.545,15 0,42 63.810,55 2,13 (33.893,88)841 1.7.1.8.02.9.0 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos
Naturais166,67 166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 166,67
842 1.7.1.8.02.9.1 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de RecursosNaturais - Principal
166,67 166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 166,67
843 1.7.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus – Repasses Fundo a Fundo BlocoCusteio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
241.666,67 241.666,67 251.315,66 6,56 2.004.988,58 36,15 (1.763.321,91)
844 1.7.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica 195.000,00 195.000,00 176.569,40 0,91 1.562.419,31 8,01 (1.367.419,31)845 1.7.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica - Principal 195.000,00 195.000,00 176.569,40 0,91 1.562.419,31 8,01 (1.367.419,31)846 1.7.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar16.666,67 16.666,67 11.160,02 0,67 213.480,06 12,81 (196.813,39)
847 1.7.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- Principal
16.666,67 16.666,67 11.160,02 0,67 213.480,06 12,81 (196.813,39)
848 1.7.1.8.03.3.0 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde 19.166,67 19.166,67 22.351,16 1,17 66.153,48 3,45 (46.986,81)849 1.7.1.8.03.3.1 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde - Principal 19.166,67 19.166,67 22.351,16 1,17 66.153,48 3,45 (46.986,81)850 1.7.1.8.03.4.0 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica 10.833,33 10.833,33 41.235,08 3,81 128.671,61 11,88 (117.838,28)851 1.7.1.8.03.4.1 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica - Principal 10.833,33 10.833,33 41.235,08 3,81 128.671,61 11,88 (117.838,28)854 1.7.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a
Fundo0,00 0,00 0,00 0,00 34.264,12 0,00 (34.264,12)
855 1.7.1.8.03.9.1 - Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo aFundo - Principal
0,00 0,00 0,00 0,00 34.264,12 0,00 (34.264,12)
856 1.7.1.8.04.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus - Bloco Investimentos na Rede deServiços Públicos de Saúde
0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 0,00 (9.000,00)
867 1.7.1.8.04.6.0 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus, Não DetalhadasAnteriormente
0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 0,00 (9.000,00)
868 1.7.1.8.04.6.1 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus, Não Detalhadas Anteriormente- Principal
0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 0,00 (9.000,00)
869 1.7.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde 115.000,00 115.000,00 47.863,19 1,64 199.376,57 6,13 (84.376,57)870 1.7.1.8.05.1.0 - Transferências do Salário - Educação 58.333,33 58.333,33 27.150,09 0,47 120.225,32 2,06 (61.891,99)
Usuário: CLEIDE A.DIAS PORTILHO Página: 2 / 5
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)871 1.7.1.8.05.1.1 - Transferências do Salário - Educação - Principal 58.333,33 58.333,33 27.150,09 0,47 120.225,32 2,06 (61.891,99)874 1.7.1.8.05.3.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae 24.166,67 24.166,67 11.223,00 0,46 55.426,00 2,29 (31.259,33)875 1.7.1.8.05.3.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae -
Principal24.166,67 24.166,67 11.223,00 0,46 55.426,00 2,29 (31.259,33)
876 1.7.1.8.05.4.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte doEscolar – Pnate
13.333,33 13.333,33 9.490,10 0,71 23.725,25 1,78 (10.391,92)
877 1.7.1.8.05.4.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar –Pnate - Principal
13.333,33 13.333,33 9.490,10 0,71 23.725,25 1,78 (10.391,92)
886 1.7.1.8.05.9.0 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde 19.166,67 19.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 19.166,67887 1.7.1.8.05.9.1 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde - Principal 19.166,67 19.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 19.166,67888 1.7.1.8.06.0.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00889 1.7.1.8.06.1.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00890 1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00897 1.7.1.8.10.0.0 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 33.466,66 33.466,66 0,00 0,00 0,00 0,00 33.466,66900 1.7.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 133,33 133,33 0,00 0,00 0,00 0,00 133,33901 1.7.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 133,33 133,33 0,00 0,00 0,00 0,00 133,33908 1.7.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 33.333,33 33.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 33.333,33909 1.7.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 33.333,33 33.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 33.333,33913 1.7.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 66.383,50 66.383,50 350.428,30 5,28 422.931,79 6,37 (356.548,29)914 1.7.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 66.383,50 66.383,50 350.428,30 5,28 422.931,79 6,37 (356.548,29)915 1.7.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas - Principal 66.383,50 66.383,50 350.428,30 5,28 422.931,79 6,37 (356.548,29)921 1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 410.606,88 0,00 410.606,88 0,00 (410.606,88)922 1.7.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 410.606,88 0,00 410.606,88 0,00 (410.606,88)923 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 410.606,88 0,00 410.606,88 0,00 (410.606,88)924 1.7.1.8.99.1.1.01.00 - Transferência Especial Relativas às Emendas Individuais (Art. 166-A, § 1º, da Cf) 0,00 0,00 410.606,88 0,00 410.606,88 0,00 (410.606,88)930 1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 1.970.783,33 1.970.783,33 1.890.638,15 6,46 6.404.708,43 24,35 (4.433.925,10)931 1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específicas de Estados, Df e Municípios 1.970.783,33 1.970.783,33 1.890.638,15 6,46 6.404.708,43 24,35 (4.433.925,10)932 1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados 1.440.666,67 1.440.666,67 1.341.111,14 2,82 4.830.807,03 12,43 (3.390.140,36)933 1.7.2.8.01.1.0 - Cota - Parte do Icms 1.266.666,67 1.266.666,67 1.221.864,84 0,96 4.033.660,84 3,18 (2.766.994,17)934 1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do Icms - Principal 1.266.666,67 1.266.666,67 1.221.864,84 0,96 4.033.660,84 3,18 (2.766.994,17)935 1.7.2.8.01.2.0 - Cota - Parte do Ipva 156.666,67 156.666,67 106.415,33 0,68 757.204,92 4,83 (600.538,25)936 1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do Ipva - Principal 156.666,67 156.666,67 106.415,33 0,68 757.204,92 4,83 (600.538,25)937 1.7.2.8.01.3.0 - Cota - Parte do Ipi - Municípios 10.833,33 10.833,33 12.830,97 1,18 28.075,28 2,59 (17.241,95)938 1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do Ipi - Municípios - Principal 10.833,33 10.833,33 12.830,97 1,18 28.075,28 2,59 (17.241,95)939 1.7.2.8.01.4.0 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 6.500,00 6.500,00 0,00 0,00 11.865,99 1,83 (5.365,99)940 1.7.2.8.01.4.1 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 6.500,00 6.500,00 0,00 0,00 11.865,99 1,83 (5.365,99)954 1.7.2.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 98.000,00 98.000,00 66.359,78 0,68 227.118,99 2,32 (129.118,99)955 1.7.2.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 98.000,00 98.000,00 66.359,78 0,68 227.118,99 2,32 (129.118,99)956 1.7.2.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo - Principal 98.000,00 98.000,00 66.359,78 0,68 227.118,99 2,32 (129.118,99)960 1.7.2.8.07.0.0 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 11.283,33 11.283,33 18.000,00 1,60 53.391,06 4,73 (42.107,73)961 1.7.2.8.07.1.0 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 11.283,33 11.283,33 18.000,00 1,60 53.391,06 4,73 (42.107,73)962 1.7.2.8.07.1.1 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Principal 11.283,33 11.283,33 18.000,00 1,60 53.391,06 4,73 (42.107,73)963 1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 80.000,00 80.000,00 123,71 0,00 58.626,99 1,25 21.373,01966 1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 46.666,67 46.666,67 0,00 0,00 58.503,28 1,25 (11.836,61)967 1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 46.666,67 46.666,67 0,00 0,00 58.503,28 1,25 (11.836,61)968 1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 33.333,33 33.333,33 123,71 0,00 123,71 0,00 33.209,62969 1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 33.333,33 33.333,33 123,71 0,00 123,71 0,00 33.209,62970 1.7.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 340.833,33 340.833,33 465.043,52 1,36 1.234.764,36 3,62 (893.931,03)971 1.7.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 340.833,33 340.833,33 465.043,52 1,36 1.234.764,36 3,62 (893.931,03)972 1.7.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 340.833,33 340.833,33 465.043,52 1,36 1.234.764,36 3,62 (893.931,03)991 1.7.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 90.600,00 90.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.600,00992 1.7.4.0.00.1.0 - Transferências de Instituições Privadas 90.600,00 90.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.600,00993 1.7.4.0.00.1.1 - Transferências de Instituições Privadas - Principal 90.600,00 90.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.600,00
1015 1.7.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 870.050,00 870.050,00 707.111,97 0,81 2.473.871,41 2,84 (1.603.821,41)1018 1.7.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 870.050,00 870.050,00 707.111,97 0,81 2.473.871,41 2,84 (1.603.821,41)
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Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)1019 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb870.050,00 870.050,00 707.111,97 0,81 2.473.871,41 2,84 (1.603.821,41)
1020 1.7.5.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb
870.050,00 870.050,00 707.111,97 0,81 2.473.871,41 2,84 (1.603.821,41)
1021 1.7.5.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Fundeb - Principal
870.050,00 870.050,00 707.111,97 0,81 2.473.871,41 2,84 (1.603.821,41)
1046 1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 62.916,67 62.916,67 25.409,30 0,71 54.570,63 1,63 8.346,041047 1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.750,00 2.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.750,001058 1.9.1.0.06.0.0 - Multas Por Danos Ambientais 1.083,33 1.083,33 0,00 0,00 0,00 0,00 1.083,331059 1.9.1.0.06.1.0 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais 1.083,33 1.083,33 0,00 0,00 0,00 0,00 1.083,331060 1.9.1.0.06.1.1 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Principal 1.083,33 1.083,33 0,00 0,00 0,00 0,00 1.083,331074 1.9.1.0.10.0.0 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,671075 1.9.1.0.10.1.0 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,671076 1.9.1.0.10.1.1 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Principal 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,671082 1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 58.500,00 58.500,00 25.409,30 0,71 53.956,33 1,63 4.543,671083 1.9.2.1.00.0.0 - Indenizações 25.000,00 25.000,00 12.602,16 0,50 29.405,04 1,18 (4.405,04)1093 1.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações 25.000,00 25.000,00 12.602,16 0,50 29.405,04 1,18 (4.405,04)1094 1.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 25.000,00 25.000,00 12.602,16 0,50 29.405,04 1,18 (4.405,04)1095 1.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal 25.000,00 25.000,00 12.602,16 0,50 29.405,04 1,18 (4.405,04)1096 1.9.2.2.00.0.0 - Restituições 33.500,00 33.500,00 12.807,14 0,21 24.551,29 0,45 8.948,711097 1.9.2.2.01.0.0 - Restituição de Convênios 0,00 0,00 5.703,20 0,00 9.463,68 0,00 (9.463,68)1098 1.9.2.2.01.1.0 - Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 5.703,20 0,00 9.463,68 0,00 (9.463,68)1099 1.9.2.2.01.1.1 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 5.703,20 0,00 9.463,68 0,00 (9.463,68)1123 1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 33.500,00 33.500,00 7.103,94 0,21 15.087,61 0,45 18.412,391124 1.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições 33.500,00 33.500,00 7.103,94 0,21 15.087,61 0,45 18.412,391125 1.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições - Principal 33.500,00 33.500,00 7.103,94 0,21 15.087,61 0,45 18.412,391194 1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 614,30 0,00 1.052,371214 1.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 614,30 0,00 (614,30)1217 1.9.9.0.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 614,30 0,00 (614,30)1218 1.9.9.0.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 614,30 0,00 (614,30)1219 1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,671220 1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas - Primárias 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,671223 1.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 1.666,67 1.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.666,671234 2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 242.166,67 242.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 242.166,671235 2.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito 83.333,33 83.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 83.333,331236 2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno 83.333,33 83.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 83.333,331237 2.1.1.2.00.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 83.333,33 83.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 83.333,331238 2.1.1.2.00.1.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 83.333,33 83.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 83.333,331239 2.1.1.2.00.1.1 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 83.333,33 83.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 83.333,331285 2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 3.333,33 3.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 3.333,331286 2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 3.333,33 3.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 3.333,331290 2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 3.333,33 3.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 3.333,331291 2.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 3.333,33 3.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 3.333,331292 2.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 3.333,33 3.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 3.333,331325 2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 155.500,01 155.500,01 0,00 0,00 0,00 0,00 155.500,011326 2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 94.833,34 94.833,34 0,00 0,00 0,00 0,00 94.833,341329 2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, Df e Municípios 94.833,34 94.833,34 0,00 0,00 0,00 0,00 94.833,341333 2.4.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus – Bloco Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde16.666,67 16.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 16.666,67
1334 2.4.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica 16.666,67 16.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 16.666,671335 2.4.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica - Principal 16.666,67 16.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 16.666,671366 2.4.1.8.10.0.0 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 78.166,67 78.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 78.166,671377 2.4.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 78.166,67 78.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 78.166,671378 2.4.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 78.166,67 78.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 78.166,671388 2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 60.666,67 60.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 60.666,67
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Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)1391 2.4.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de Suas Entidades 60.666,67 60.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 60.666,671401 2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 60.666,67 60.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 60.666,671402 2.4.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,001403 2.4.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – Sus - Principal 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,001412 2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 50.666,67 50.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 50.666,671413 2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 50.666,67 50.666,67 0,00 0,00 0,00 0,00 50.666,671497 7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes Intraorçamentárias (Intra Ofss) 344.100,00 344.100,00 254.037,15 0,43 1.300.870,43 2,86 (956.770,43)1693 7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 344.100,00 344.100,00 254.037,15 0,43 1.300.870,43 2,86 (956.770,43)1694 7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 344.100,00 344.100,00 254.037,15 0,43 1.300.870,43 2,86 (956.770,43)1718 7.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, Df e Municípios 344.100,00 344.100,00 254.037,15 0,43 1.300.870,43 2,86 (956.770,43)1719 7.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de Est/Df/Mun 344.100,00 344.100,00 147.096,61 0,43 985.607,84 2,86 (641.507,84)1720 7.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo 344.100,00 344.100,00 147.096,61 0,43 985.607,84 2,86 (641.507,84)1721 7.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 344.100,00 344.100,00 147.096,61 0,43 982.892,91 2,86 (638.792,91)1722 7.2.1.8.03.1.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2.714,93 0,00 (2.714,93)1774 7.2.1.8.04.0.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Específico de Est/Df/Mun 0,00 0,00 106.940,54 0,00 315.262,59 0,00 (315.262,59)1775 7.2.1.8.04.1.0 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 106.940,54 0,00 315.262,59 0,00 (315.262,59)1776 7.2.1.8.04.1.1 - Cpsss Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 106.940,54 0,00 315.262,59 0,00 (315.262,59)2297 9.0.0.0.0.00.0.0 - Dedução de Receita 659.233,33 659.233,33 507.806,07 2,44 1.865.728,70 11,47 (1.206.495,37)2298 9.1.0.0.0.00.0.0 - Dedução de Receitas Correntes 659.233,33 659.233,33 507.806,07 2,44 1.865.728,70 11,47 (1.206.495,37)2949 9.1.7.0.0.00.0.0 - Dedução de Transferências Correntes 659.233,33 659.233,33 507.806,07 2,44 1.865.728,70 11,47 (1.206.495,37)2950 9.1.7.1.0.00.0.0 - Dedução de Transferências da União e de Suas Entidades 372.400,00 372.400,00 242.150,08 0,80 907.555,68 3,46 (535.155,68)2951 9.1.7.1.8.00.0.0 - Dedução de Transferências da União - Específica E/M 372.400,00 372.400,00 242.150,08 0,80 907.555,68 3,46 (535.155,68)2952 9.1.7.1.8.01.0.0 - Dedução de Participação na Receita da União 370.000,00 370.000,00 242.150,08 0,80 907.555,68 3,46 (537.555,68)2953 9.1.7.1.8.01.2.0 - Dedução de Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (Fundeb) 316.666,67 316.666,67 240.004,92 0,76 869.667,36 2,75 (553.000,69)2954 9.1.7.1.8.01.2.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (Fundeb) 316.666,67 316.666,67 240.004,92 0,76 869.667,36 2,75 (553.000,69)2955 9.1.7.1.8.01.5.0 - Dedução de Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Fundeb) 53.333,33 53.333,33 2.145,16 0,04 37.888,32 0,71 15.445,012956 9.1.7.1.8.01.5.1 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (Fundeb) 53.333,33 53.333,33 2.145,16 0,04 37.888,32 0,71 15.445,013005 9.1.7.1.8.99.0.0 - Dedução de Outras Transferências da União 2.400,00 2.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,003006 9.1.7.1.8.99.1.0 - Dedução de Outras Transferências da União 2.400,00 2.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,003007 9.1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 2.400,00 2.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,003008 9.1.7.2.0.00.0.0 - Dedução de Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 286.833,33 286.833,33 265.655,99 1,64 958.173,02 8,01 (671.339,69)3009 9.1.7.2.8.00.0.0 - Dedução de Transferências dos Estados - Específica E/M 286.833,33 286.833,33 265.655,99 1,64 958.173,02 8,01 (671.339,69)3010 9.1.7.2.8.01.0.0 - Dedução de Participação na Receita dos Estados (Fundeb) 286.833,33 286.833,33 265.655,99 1,64 958.173,02 8,01 (671.339,69)3011 9.1.7.2.8.01.1.0 - Dedução de Cota - Parte do Icms (Fundeb) 253.333,33 253.333,33 244.372,93 0,96 806.732,05 3,18 (553.398,72)3012 9.1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do Icms - Principal (Fundeb) 253.333,33 253.333,33 244.372,93 0,96 806.732,05 3,18 (553.398,72)3013 9.1.7.2.8.01.2.0 - Dedução de Cota - Parte do Ipva (Fundeb) 31.333,33 31.333,33 21.283,06 0,68 151.440,97 4,83 (120.107,64)3014 9.1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do Ipva - Principal (Fundeb) 31.333,33 31.333,33 21.283,06 0,68 151.440,97 4,83 (120.107,64)3015 9.1.7.2.8.01.3.0 - Dedução de Cota - Parte do Ipi - Municípios (Fundeb) 2.166,67 2.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 2.166,673016 9.1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do Ipi - Municípios - Principal (Fundeb) 2.166,67 2.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00 2.166,673408 TOTAL DAS RECEITAS 6.500.000,02 6.500.000,02 5.678.666,07 87,36 18.656.949,05 287,03 (12.156.949,03)
Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.
Usuário: CLEIDE A.DIAS PORTILHO Página: 5 / 5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMILICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resulta-
do:PROCESSO Nº: 0095/2020 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0030/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações para prover link de Internet de 100 (cem) MbpsVencedor(es): LANG & WALDOW LTDA, no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, totalizando R$ 26.120,04 (vinte e seis mil e cento e vinte reais e quatro centavos); Iguatemi/MS, 10 de julho de 2020. André de Assis Voginski Pregoeiro OficialDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOEm decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.Iguatemi/MS, 10 de julho de 2020. Patricia Derenusson Nelli Margatto Nunes Prefeita Municipal
Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 172/2018*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO*PROCESSO N.º 129/2018 TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018 PARTES: Município de Iguatemi (MS) e a empresa Construtora e Metalúrgica J. W. Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93. OBJETO: O objeto do presente ajuste é a prorrogação dos prazos contratuais e alterações quantitativas e qualitativas ao contrato administrativo n.º 172/2018, para melhor adequação às finalidades de interesse público. PRORROGAÇÃO: O presente contrato fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, a partir de 21/08/2020, tendo a sua vigência final em 21/12/2020. ACRÉSCIMOS: O contrato sofrerá um acréscimo no valor de R$ 21.629,22 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e nove reais, vinte e dois centavos). DOS VALORES: O valor total do contrato que era de R$ 353.417,10 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezessete reais, dez centavos) passa a ter o valor de R$ 375.046,32 (trezentos e setenta e cinco mil, quarenta e seis reais, trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 Prefeitura Municipal de Iguatemi; 05 Secretaria Municipal de Educação; 05 01 Secreta-ria Municipal de Educação; 12 361 0803 Expansão, Melhoria e Reforma da Rede Física Escolar e Administrativa; 1054 0000 Construção/Reforma e Ampliação de Unidades Escolares; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações – Fonte 0.1.01-000 - Ficha: 113 LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 03 de julho de 2020. ASSINAM: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (CONTRATANTE) e Joel Alves Neves (CONTRATADA).
Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO
LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 131/2020
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 131/2020
Processo nº 0083/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa AUTO PEÇAS REAL LTDA - ME Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando a aquisição de Pneus, Câma-ras de Ar e Protetores, conforme as especificações e quantidades descritas na PROPOSTA DE PREÇO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX e demais anexos do Edital. Dotação Orçamentária:
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1 - 03.03.01-04.122.0300-2.002-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 059 1 - 05.05.01-12.361.0801-2.021-3.3.90.30.00-0.1.01-000 - Ficha: 099 1 - 05.05.01-12.361.0801-2.021-3.3.90.30.00-0.1.15-052 - Ficha: 100 1 - 07.07.01-04.122.0300-2.023-3.3.90.30.00-0.1.70-074 - Ficha: 349 1 - 07.07.01-15.122.0900-2.010-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 357 1 - 07.07.01-26.782.0903-2.042-3.3.90.30.00-0.1.80-501 - Ficha: 405 1 - 08.08.01-04.122.1000-2.011-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 412 4 - 09.09.01-10.122.0700-2.004-3.3.90.30.00-0.1.02-000 - Ficha: 502 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.080-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 560 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.14-010 - Ficha: 611 4 - 09.09.02-10.304.0704-2.048-3.3.90.30.00-0.1.02-000 - Ficha: 643 4 - 09.09.02-10.305.0704-2.081-3.3.90.30.00-0.1.02-000 - Ficha: 656 4 - 09.09.02-10.305.0704-2.081-3.3.90.30.00-0.1.14-012 - Ficha: 657 5 - 06.06.03-08.243.0601-2.299-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 297 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.031-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 313 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.033-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 319 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.288-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 327 Valor: R$ 138.580,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta reais). Vigência: 25/06/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 25/06/2020. Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e FÁBIO RODRIGUES BERTIEL, pela contratada.
Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA
LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2020
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 132/2020
Processo nº 0083/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa BUCIOLI COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando a aquisição de Pneus, Câma-ras de Ar e Protetores, conforme as especificações e quantidades descritas na PROPOSTA DE PREÇO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX e demais anexos do Edital. Dotação Orçamentária:1 - 05.05.01-12.361.0801-2.021-3.3.90.30.00-0.1.01-000 - Ficha: 099 1 - 05.05.01-12.361.0801-2.021-3.3.90.30.00-0.1.15-052 - Ficha: 100 1 - 07.07.01-04.122.0300-2.023-3.3.90.30.00-0.1.70-074 - Ficha: 349 1 - 07.07.01-15.122.0900-2.010-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 357 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.080-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 560 Valor: R$ 6.081,60 (seis mil e oitenta e um reais e sessenta centavos). Vigência: 25/06/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 25/06/2020. Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e ALESSANDRO APARECIDO BUCIOLI, pela contratada.
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LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2020
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 133/2020
Processo nº 0083/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa CONSTANTINO PNEUS EIRELI. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando a aquisição de Pneus, Câma-ras de Ar e Protetores, conforme as especificações e quantidades descritas na PROPOSTA DE PREÇO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX e demais anexos do Edital. Dotação Orçamentária:1 - 03.03.01-04.122.0300-2.002-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 059 1 - 04.04.01-04.123.0400-2.007-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 076 1 - 07.07.01-04.122.0300-2.023-3.3.90.30.00-0.1.70-074 - Ficha: 349
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1 - 07.07.01-15.122.0900-2.010-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 357 1 - 07.07.01-26.782.0903-2.042-3.3.90.30.00-0.1.80-501 - Ficha: 405 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.049-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 668 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.080-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 560 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.14-010 - Ficha: 611 Valor: R$ 77.560,00 (setenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais). Vigência: 25/06/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 25/06/2020. Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e ADRIANA CRISTINA PILATO MARTINS, pela contratada.
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LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2020
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 140/2020
Processo nº 0099/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa E. G. N. RODRIGUES - EIRELI - ME Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando à aquisição de Material de Expediente, Toner e Tinta para impressoras, conforme quantidades e especificações descritas na Proposta de Preços ANEXO I e Termo de Referência ANEXO VII e demais anexos do Edital. Dotação Orçamentária:1 - 03.03.01-04.122.0300-2.002-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 059 1 - 04.04.01-04.123.0400-2.007-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 076 1 - 05.05.01-12.361.0808-2.018-3.3.90.30.00-0.1.15-049 - Ficha: 137 1 - 05.05.01-12.365.0808-2.006-3.3.90.30.00-0.1.15-049 - Ficha: 190 1 - 07.07.01-15.122.0900-2.010-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 357 1 - 08.08.01-04.122.1000-2.011-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 412 10 - 08.08.03-18.122.1001-2.074-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 482 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.049-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 668 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.080-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 560 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.14-010 - Ficha: 611 4 - 09.09.02-10.304.0704-2.048-3.3.90.30.00-0.1.14-013 - Ficha: 644 4 - 09.09.02-10.305.0704-2.285-3.3.90.30.00-0.1.14-012 - Ficha: 663 5 - 06.06.03-08.243.0601-2.299-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 297 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.031-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 313 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.033-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 319 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.288-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 327 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.300-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 338 Valor: R$ 22.179,07 (vinte e dois mil e cento e setenta e nove reais e sete centavos). Vigência: 09/07/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 09/07/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e ELIONAI GENTIL NEVES RO-DRIGUES, pela contratada.
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LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2020
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 141/2020
Processo nº 0099/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa NEUHAUS & CIA LTDA - ME Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando à aquisição de Material de Expediente, Toner e Tinta para impressoras, conforme quantidades e especificações descritas na Proposta de Preços ANEXO I e Termo de Referência ANEXO VII e demais anexos do Edital. Dotação Orçamentária:1 - 03.03.01-04.122.0300-2.002-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 059 1 - 04.04.01-04.123.0400-2.007-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 076 1 - 05.05.01-12.361.0808-2.018-3.3.90.30.00-0.1.15-049 - Ficha: 137
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
131 www.diariooficialms.com.br/assomasul
1 - 05.05.01-12.365.0808-2.006-3.3.90.30.00-0.1.15-049 - Ficha: 190 1 - 07.07.01-15.122.0900-2.010-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 357 10 - 08.08.03-18.122.1001-2.074-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 482 4 - 09.09.01-10.122.0700-2.004-3.3.90.30.00-0.1.02-000 - Ficha: 502 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.049-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 668 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.080-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 560 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.14-010 - Ficha: 611 4 - 09.09.02-10.304.0704-2.048-3.3.90.30.00-0.1.14-013 - Ficha: 644 4 - 09.09.02-10.305.0704-2.285-3.3.90.30.00-0.1.14-012 - Ficha: 663 5 - 06.06.03-08.243.0601-2.299-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 297 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.031-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 313 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.033-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 319 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.288-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 327 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.300-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 338 Valor: R$ 21.540,42 (vinte e um mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). Vigência: 09/07/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 09/07/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e TATIARA NEUHAUS, pela con-tratada.
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LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 142/2020
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 142/2020
Processo nº 0099/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa PAULO SERGIO DOS SANTOS SOUZA EIRELI. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando à aquisição de Material de Expediente, Toner e Tinta para impressoras, conforme quantidades e especificações descritas na Proposta de Preços ANEXO I e Termo de Referência ANEXO VII e demais anexos do Edital. Dotação Orçamentária:1 - 03.03.01-04.122.0300-2.002-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 059 1 - 04.04.01-04.123.0400-2.007-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 076 1 - 05.05.01-12.361.0808-2.018-3.3.90.30.00-0.1.15-049 - Ficha: 137 1 - 05.05.01-12.365.0808-2.006-3.3.90.30.00-0.1.15-049 - Ficha: 190 1 - 07.07.01-15.122.0900-2.010-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 357 10 - 08.08.03-18.122.1001-2.074-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 482 4 - 09.09.01-10.122.0700-2.004-3.3.90.30.00-0.1.02-000 - Ficha: 502 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.049-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 668 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.080-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 560 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.14-010 - Ficha: 611 4 - 09.09.02-10.304.0704-2.048-3.3.90.30.00-0.1.14-013 - Ficha: 644 4 - 09.09.02-10.305.0704-2.285-3.3.90.30.00-0.1.14-012 - Ficha: 663 5 - 06.06.03-08.243.0601-2.299-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 297 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.031-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 313 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.033-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 319 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.288-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 327 5 - 06.06.03-08.244.0601-2.300-3.3.90.30.00-0.1.29-000 - Ficha: 338 Valor: R$ 24.297,80 (vinte e quatro mil e duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). Vigência: 09/07/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 09/07/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e PAULO SERGIO DOS SANTOS SOUZA, pela contratada.
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LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 129/2020
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 129/2020
Processo nº 0085/2020
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
132 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa ADELVA DA SILVA GOMES - ME Objeto: O objeto da presente licitação refere-se à seleção de proposta mais vantajosa, visando aquisição futura e parcelada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Dotação Orçamentária:1 - 05.05.01-12.361.0808-2.018-3.3.90.30.00-0.1.15-049 - Ficha: 137 1 - 07.07.01-15.122.0900-2.010-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 357 10 - 08.08.03-18.122.1001-2.074-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 482 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.049-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 668 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.14-010 - Ficha: 611 4 - 09.09.02-10.305.0704-2.081-3.3.90.30.00-0.1.14-012 - Ficha: 657 Valor: R$ 30.359,59 (trinta mil e trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Vigência: 24/06/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 24/06/2020. Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e ADELVA DA SILVA GOMES, pela contratada.
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LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 130/2020
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 130/2020
Processo nº 0085/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI. Objeto: O objeto da presente licitação refere-se à seleção de proposta mais vantajosa, visando aquisição futura e parcelada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Dotação Orçamentária:1 - 07.07.01-15.122.0900-2.010-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 357 10 - 08.08.03-18.122.1001-2.074-3.3.90.30.00-0.1.00-000 - Ficha: 482 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.049-3.3.90.30.00-0.1.14-009 - Ficha: 668 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.14-010 - Ficha: 611 4 - 09.09.02-10.305.0704-2.081-3.3.90.30.00-0.1.14-012 - Ficha: 657 Valor: R$ 3.125,80 (três mil e cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos). Vigência: 24/06/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 24/06/2020. Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e BENJAMIN BARBOSA, pela contratada.
Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA
Departamento de Licitações PúblicasAVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N°. 104/2020PREGÃO PRESENCIAL N°. 031/2020O MUNICÍPIO DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede na Avenida Laudelino Peixoto, nº. 871, Bairro Centro, através de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº. 1.568/2018, pelo presente, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO na mo-dalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 497/2006, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº. 13.979/2020, Medida Provisória nº. 926/2020, Decreto Municipal nº. 1.751/2020, 1765/2020 e Lei Complementar nº. 123/06, sob as seguintes condições:OBJETO: O objeto da presente licitação refere-se à seleção da proposta mais vantajosa visando a aquisição de Medi-camentos para enfrentamento da pandemia Covid-19, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: 17 DE JULHO DE 2020, ÀS 09H00MIN, em sessão pública, a ser realizada na sala de licitações, localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº. 871, Centro, Iguatemi/MS. Os interessados em participar na presente licitação deverão retirar o Edital no Departamento de Licitações e Compras
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
133 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Públicas ou no endereço eletrônico do Município, www.iguatemi.ms.gov.br, Portal Transparência, Licitações.Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3471 – 1130 no horário das 07h00min às 13h00min. Iguatemi/MS, 10 de julho de 2020.
Sanderson Contini de AlbuquerquePregoeiro OficialDecreto 1.568/2018
Matéria enviada por Sanderson Contini de Albuquerque
Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃOReconheço a dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso IV, da lei federal nº 8.666/93, c/c o artigo 4° da lei 13.979/2020, alterada pela MP nº 926 de 20 de março 2020, conforme solicitação constante no processo infra, tendo como objeto a Aquisição de materiais hospitalar em caráter de urgência, conforme solicitação da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 052/2020. Submeto a ratificação da Exma. Sra. Prefeita, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.PROCESSO: Nº 102/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 052/2020 FAVORECIDO (s): CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- ME VALOR: 19.591,50 (dezenove mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Iguatemi/ MS, 10 de julho de 2020.Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes PREFEITA MUNICIPAL
Matéria enviada por EDUARDO GONÇALVES VILHALBA
Nº. 07DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DO DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO ESTADUAL – FEAS – EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária, realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 10 de julho de 2020, e no uso de suas atribuições legais, aquelas contidas na Lei Municipal nº. 2106/2018,RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Relatório do Demonstrativo Físico-Financeiro Estadual, referente ao Exercício de 2019.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iguatemi – MS, 10 de julho de 2020.________________________________________
MARIA DE FÁTIMA ROSENTALSKI NETOPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Matéria enviada por EDNELSON PELEGRINELLI
Nº. 08DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO – EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS – CO-VID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária, realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 10 de julho de 2020, e no uso de suas atribuições legais, aquelas contidas na Lei Municipal nº. 2106/2018,RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação – Execução de Ações Socioassistenciais – COVID-19, decorrente do repasse emer-gencial dos recursos federais aceitos para a execução de ações socioassistenciais, devido à situação de Emergência - COVID-19.
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.Iguatemi – MS, 10 de julho de 2020.
________________________________________MARIA DE FÁTIMA ROSENTALSKI NETO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASMatéria enviada por EDNELSON PELEGRINELLI
Nº 065/2020“PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES O SERVIDOR QUE ESPECIFICA”. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,Onde leu-se:I – Prorrogar licença ao servidor Clair Benites Alonso, Ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Ma-nutenção, pelo período de 01 (um) ano, com início em 01 de Julho de 2020 e término em 30 de Junho de 2020, sem remuneração para tratar de assuntos de interesse particular, com fulcro no artigo 75, da Lei Complementar Municipal nº 077 de 22 de Dezembro de 2015.Lê-se:I – Prorrogar licença ao servidor Clair Benites Alonso, Ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Ma-nutenção, pelo período de 01 (um) ano, com início em 01 de Julho de 2020 e término em 30 de Junho de 2021, sem remuneração para tratar de assuntos de interesse particular, com fulcro no artigo 75, da Lei Complementar Municipal nº 077 de 22 de Dezembro de 2015.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES PREFEITA MUNICIPAL
Matéria enviada por EDNELSON PELEGRINELLI
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃODECRETO DE NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO CMAS, REPUBLICAR POR INCORREÇÃO DE DATAS
DECRETO N°. 1.366/2020 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICIPIO DE JAPORÃ/MS”. PAULO CESAR FRANJOTTI, PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais diplomas legais;
DECRETA:Art. 1º - O Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º do Decreto nº. 1.090 de 30 de Junho de 2016, que dispõe sobre a nomeação dos membros da mesa diretora e dos membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para a gestão de 2020/2022 e a mesa Diretora gestão 2020/2021, realizada a Eleição entre os Membros do CMAS na Reunião Ordinária no dia 25/06/2020 Ata nº 210, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Fica o conselho assim composto: Representantes Governamentais:
Nome dos Titulares Órgão que representa
Madalena Cardoso Clube de Mães Japorã
Ivone Maciel Góes Secretaria Mun. de Saúde
Fernanda Godói Barros Secretaria Mun. de Educação
Nome dos Suplentes Órgão que representa
Estela Mary Amarilla Troche Secretaria Mun. de Assistência Social e Habitação
Ana Paula Cornesella Mortene Secretaria Mun. de Saúde
Erlaine Pereira Coutinho Secretaria Mun. de Educação
Representantes não Governamentais:
Nome dos Titulares Órgão que representa
Lindinalva de Lima Silva Trabalhador da Área
Solange Dutra de Lima Secretaria Mun. de Assistência Social e Habitação
Ângela Regina Pereira dos Santos Usuária
Nome dos Suplentes Órgão que representa
Zilda Pereira Trabalhador da Área
Noemi Silvana Moraes Clube de Mães Japorã
Lucimara Dias de Souza Usuária
Art. 3° - A mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, fica assim composta: MESA DIRETORAPresidente: Madalena CardosoVice-Presidente: Solange Dutra de LimaSECRETÁRIA EXECUTIVAThalita Wendland – formação Pedagogia. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO DECIMO DIA DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE.
_____________________________________PAULO CESAR FRANJOTTI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Madalena Cardoso
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
ATA DA 232ª REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA 232ª REU-NIÃO ORDINÁRIA.
ATA DA 232ª REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALATA 232ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DATA: 03 de JULHO DE 2020.HORÁRIO: 08h30minLOCAL: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SMASH), localizada á Rua Gonçalves Luiz Martins, 390, Centro, Cep: 79440-000 Jaraguari/MS. • Abertura: A senhora Millena de Souza Martins (vice- presidente) iniciou a reunião com o pronunciamento de abertura dando as boas vindas aos presentes e declarou aberta a 231ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social. Esti-veram presentes os seguintes membros: Millena de Souza Martins representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Ozana dos Anjos Santana representante da APM da Escola Municipal Francisco Antônio de Souza, Luciana Fran-cisca da Silva Cunha representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rosa Maria da Silva representante da associação de moradores da sede, Vanir de Oliveira Rocha representante dos usuários da politica de assistência social e Maria pedra de Oliveira representante da associação de moradores de Bonfim.Pauta:• Aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro FEAS 2019 • Aprovação do Plano de Ação de execução de ações Socioassistenciais –COVID 19 • Informes Gerais 1° Aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro FEAS 2019: em seguida a senhora vice-presidente apresentou a prestação de contas do exercício de 2019 do recurso do FEAS, com as demonstrações financeiras em forma física, com as notas referentes a cada proteção fornecendo as informações pertinentes e esclarecendo as dúvidas levantadas. Assim sendo, após análise e explanação de todas as informações iniciou a votação com os membros presentes ao qual foram unanimes na aprovação do Demonstrativo físico financeiro do recurso do FEAS de 2019 2° Aprovação do Plano de Ação- Execução de Ações Socioassistenciais – COVID-19: o relatório do plano de ação foi apresentado, lido e discutido com as medidas de atendimento, o mesmo foi aprovado por unanimidade.3° Sugestões e informes gerais: discutidos os assuntos da presente pauta, foi informado ao conselho que estamos atendendo as famílias que estão passando dificuldades devido a Pandemia aqueles que são trabalhadores autônomos que teve sua atividade prejudicada com cestas doadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foram destinadas duzentas (200) cestas por três meses.Encerramento: Concluídos os informes e não havendo outros assuntos a tratar, a vice-presidente, nesta reunião agradeceu a presença de todos os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e declarou encerrada a 231ª reunião ordinária.
Jaraguari, 03 de julho de 2020.Millena de Souza Martins
Vice- PresidenteMatéria enviada por D Sandim
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE - CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA SECRETARIA DE SAÚDE CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICACONVITEO Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, Edson Rodrigues Nogueira e o Secretário Municipal de Saúde Senhor Lucas Tonet, têm a grata satisfação de convidar Vossa Senhoria e família para apresentação Audiência Pública para Prestação de Contas do RAG 2017 bem como do 1º Quadrimestre de 2018, a realizar-se no dia 30 de Maio de 2018, às 8:00 hrs, no plenário da Câmara Municipal de Jaraguari, sito a Rua Jose Serafim Ribeiro.Sua presença é muito importanteEDSON RODRIGUES NOGUEIRAPrefeito MunicipalLUCAS TONETSecretário Municipal de Saúde
Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Resolução 003/2020 Jaraguari- MS, 03 de julho de 2020. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS – COVID 19.
Resolução 003/2020 Jaraguari- MS, 03 de julho de 2020. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS – COVID 19. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, RESOLVE: Art.1º- Aprovar o Plano de Ação de Execução de Ações Socioassistenciais – COVID 19 do recurso federal. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Millena de Souza MartinsVice - Presidente do CMAS
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.Matéria enviada por D Sandim
Resolução 004/2020 Jaraguari- MS, 03 de julho de 2020. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DEMONS-TRATIVO FÍSICO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
Resolução 004/2020 Jaraguari- MS, 03 de julho de 2020. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO FÍSICO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, RESOLVE:Art.1º- Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro da Prestação de Contas de 2019 do Recurso do FEAS.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Millena de Souza MartinsVice - Presidente do CMAS
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.Matéria enviada por D Sandim
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO 084/2020PREGÃO PRESENCIAL 024/2020 O MUNICÍPIO DE JUTI, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto nº046/2020, de 09 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de Junho de 2020, torna público, para conheci-mento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL FISÍCO E INDIVIDUALIZADO, CONCILIAÇÃO PATRIMONIAL, AVALIAÇÃO E CONCILIAÇÃO CONTÁBIL DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS, COLOCAÇÃO DE PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DAS MOVIMENTAÇÕES PATRIMONIAIS DE TODOS OS BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO. Para tanto informa que a sessão pública será realizada no dia 27 de Julho de 2020 às 08h30min, na Sala de Licitação, situada na Avenida Gabriel de Oliveira nº1000 – Centro. Os interessados em adquirir a Cópia do Edital deverão entrar em contato com o Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Juti - MS, sito à Avenida Gabriel de Oliveira, nº 1000, Centro, JUTI-MS, através do telefone (67) 3463-1462 ou por e-mail: [email protected]. Juti/MS, 10 de Julho de 2020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Lais Barros de Souza
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 066/2020PARTES: O MUNICÍPIO DE JUTI/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ELIZÂNGELA MARTINS BIA-ZOTTI DOS SANTOS, e do outro lado ADILSON PEREIRA DA COSTA, neste ato denominado (a) CONTRATADO (A).OBJETO: Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário Nº013/2020DATA DA ASSINATURA: 01/01/2020DATA DA RESCISÃO: 29/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 201/2005. Assim como a cláusula décima do contrato.ASSINAM: SIRLEI DA SILVA pela contratante e ao lado ADILSON PEREIRA DA COSTA contratado.
Prefeitura do Município de JutiGabinete da Prefeita, 29 de junho de 2.020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 067/2020PARTES: O MUNICÍPIO DE JUTI/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, e do outro lado ALESSANDRO TOBALDINI, neste ato denominado (a) CONTRATADO (A).OBJETO: Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário Nº016/2020DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020DATA DA RESCISÃO: 30/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 201/2005. Assim como a cláusula décima do contrato.ASSINAM: MARCELO ESCOBAR pela contratante e ao lado ALESSANDRO TOBALDINI contratado.
Prefeitura do Município de JutiGabinete da Prefeita, 30 de junho de 2.020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
139 www.diariooficialms.com.br/assomasul
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 068/2020PARTES: O MUNICÍPIO DE JUTI/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, e do outro lado ANDRE LUIZ CORREIA DOS SANTOS, neste ato denominado (a) CON-TRATADO (A).OBJETO: Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário Nº014/2020DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020DATA DA RESCISÃO: 30/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 201/2005. Assim como a cláusula décima do contrato.ASSINAM: SIRLEI DA SILVA pela contratante e ao lado ANDRE LUIZ CORREIA DOS SANTOS contratado.
Prefeitura do Município de JutiGabinete da Prefeita, 30 de junho de 2.020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 069/2020PARTES: O MUNICÍPIO DE JUTI/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ELIZÂNGELA MARTINS BIA-ZOTTI DOS SANTOS, e do outro lado APARECIDO PINHEIRO FILHO, neste ato denominado (a) CONTRATADO (A).OBJETO: Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário Nº018/2020DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020DATA DA RESCISÃO: 30/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 201/2005. Assim como a cláusula décima do contrato.ASSINAM: MARCELO ESCOBAR pela contratante e ao lado APARECIDO PINHEIRO FILHO contratado.
Prefeitura do Município de JutiGabinete da Prefeita, 30 de junho de 2.020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 070/2020PARTES: O MUNICÍPIO DE JUTI/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ELIZÂNGELA MARTINS BIA-ZOTTI DOS SANTOS, e do outro lado JONAS ALVES IFRAN, neste ato denominado (a) CONTRATADO (A).OBJETO: Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário Nº081/2020DATA DA ASSINATURA: 17/03/2020DATA DA RESCISÃO: 10/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 201/2005. Assim como a cláusula décima do contrato.ASSINAM: MARCELO ESCOBAR pela contratante e ao lado JONAS ALVES IFRAN contratado.
Prefeitura do Município de JutiGabinete da Prefeita, 10 de junho de 2.020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 071/2020PARTES: O MUNICÍPIO DE JUTI/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, e do outro lado OSVALDO SOARES DE LIMA, neste ato denominado (a) CONTRATADO (A).OBJETO: Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário Nº015/2020DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020DATA DA RESCISÃO: 30/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Complementar
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Municipal nº 201/2005. Assim como a cláusula décima do contrato.ASSINAM: SIRLEI DA SILVA pela contratante e ao lado OSVALDO SOARES DE LIMA contratado.
Prefeitura do Município de JutiGabinete da Prefeita, 30 de junho de 2.020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 072/2020PARTES: O MUNICÍPIO DE JUTI/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, e do outro lado PEDRO ARTEDES BATISTA DE SOUZA, neste ato denominado (a) CON-TRATADO (A).OBJETO: Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário Nº020/2020DATA DA ASSINATURA: 01/01/2020DATA DA RESCISÃO: 29/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 201/2005. Assim como a cláusula décima do contrato.ASSINAM: MARCELO ESCOBAR pela contratante e ao lado PEDRO ARTEDES BATISTA DE SOUZA contratado.
Prefeitura do Município de JutiGabinete da Prefeita, 29 de junho de 2.020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 073/2020PARTES: O MUNICÍPIO DE JUTI/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ELIZÂNGELA MARTINS BIA-ZOTTI DOS SANTOS, e do outro lado WALDEMO LEANDRO DA SILVA, neste ato denominado (a) CONTRATADO (A).OBJETO: Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário Nº019/2020DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020DATA DA RESCISÃO: 30/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 201/2005. Assim como a cláusula décima do contrato.ASSINAM: MARCELO ESCOBAR pela contratante e ao lado WALDEMO LEANDRO DA SILVA contratado.
Prefeitura do Município de JutiGabinete da Prefeita, 30 de junho de 2.020.
Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal
Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes
141
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JUL/2019 A JUN/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JUL/2019 AGO/2019 SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020 MAI/2020 JUN/2020
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
1.027.728,26 172.549,46 1.870.040,31 978.228,83 2.080.857,61 1.074.460,54 1.001.720,74 1.115.137,95 1.086.203,69 1.060.413,97 1.103.167,77 13.524.987,53 0,00954.478,40DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)
1.026.954,62 172.549,46 1.868.493,03 977.455,19 2.080.083,97 1.073.561,06 1.000.926,06 1.114.343,27 1.085.735,75 1.059.946,03 1.102.699,83 13.516.453,03 0,00953.704,76 Pessoal Ativo
862.322,34 6.312,47 1.678.512,58 806.503,26 1.614.188,72 890.875,21 826.773,99 933.074,07 903.500,64 882.837,38 920.667,22 11.108.288,28 0,00782.720,40 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
164.632,28 166.236,99 189.980,45 170.951,93 465.895,25 182.685,85 174.152,07 181.269,20 182.235,11 177.108,65 182.032,61 2.408.164,75 0,00170.984,36 Obrigações Patronais
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Benefícios Previdênciários
773,64 0,00 1.547,28 773,64 773,64 899,48 794,68 794,68 467,94 467,94 467,94 8.534,50 0,00773,64 Pessoal Inativo e Pensionistas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas
773,64 0,00 1.547,28 773,64 773,64 899,48 794,68 794,68 467,94 467,94 467,94 8.534,50 0,00773,64 Pensões
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art.
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
1.027.728,26 172.549,46 1.870.040,31 978.228,83 2.080.857,61 1.074.460,54 1.001.720,74 1.115.137,95 1.086.203,69 1.060.413,97 1.103.167,77 13.524.987,53 0,00954.478,40DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
31.653.184,97RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
31.653.184,97RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
13.524.987,53 42,73DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)
17.092.719,88 54,00LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
16.238.083,89 51,30LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
15.383.447,89 48,60LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
Nota: 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/642 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
R$ 1
JANEIRO/2020 A JUNHO/2020
DÍVIDA CONSOLIDADA2º Semestre -
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
1º Semestre
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
- - - -0,000,000,00DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
- - - -0,000,000,00 Dívida Mobiliária
- - - -0,000,000,00 Dívida Contratual
- - - -0,000,000,00 Empréstimos
- - - -0,000,000,00 Internos
- - - -0,000,000,00 Externos
- - - -0,000,000,00 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
- - - -0,000,000,00 Internos
- - - -0,000,000,00 Financiamentos
- - - -0,000,000,00 Externos
- - - -0,000,000,00 Parcelamento e Renegociação de dívidas
- - - -0,000,000,00 De Tributos
- - - -0,000,000,00 De Contribuições Previdenciárias
- - - -0,000,000,00 De Demais Contribuições Sociais
- - - -0,000,000,00 Do FGTS
- - - -0,000,000,00 Com Instituição Não financeira
- - - -0,000,000,00 Demais Dívidas Contratuais
- - - -0,000,000,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
- - - -0,000,000,00 Outras Dívidas
- - - -0,000,000,00DEDUÇÕES (II)
- - - -0,000,000,00 Disponibilidade de Caixa
- - - -0,000,000,00 Disponibilidade de Caixa Bruta
- - - -0,003.111,76295.670,16 (-) Restos a Pagar Processados
- - - -0,000,000,00 Demais Haveres Financeiros
- - - -0,000,000,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II)
- - - -0,0031.653.184,9729.160.323,23RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
- - - -0,000,000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(art. 166-A, § 1º, da CF)
- - - -0,0031.653.184,9729.160.323,23RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULODOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
- - - -0,000,000,00% da DC sobre a RCL (I/VI)
- - - -0,000,000,00% da DCL sobre a RCL (III/VI)
- - - -0,0037.983.821,9634.992.387,88LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL -<120%>
- - - -0,0034.185.439,7731.493.149,09LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%>
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC2º Semestre -
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
1º Semestre
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
- - - -0,000,000,00PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
- - - -0,000,000,00PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
- - - -0,000,000,00PASSIVO ATUARIAL
- - - -0,003.111,76295.670,16INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
- - - -0,00238.616,0016.266,00DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
- - - -0,00115.583,51594.662,94RP NÃO-PROCESSADOS
- - - -0,000,000,00ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
- - - -0,000,000,00DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
- - - -0,000,000,00APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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RGF – ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
R$ 1
JANEIRO/2020 A JUNHO/2020
GARANTIAS CONCEDIDAS2º Semestre -
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
1º Semestre
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
- - - -0,000,000,00AOS ESTADOS (I)
- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas
- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas
- - - -0,000,000,00AOS MUNICÍPIOS (II)
- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas
- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas
- - - -0,000,000,00ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas
- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas
- - - -0,000,000,00POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
- - - -0,000,000,00TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
- - - -0,0031.653.184,9729.160.323,23RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
- - - -0,000,000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendasindividuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)
- - - -0,0031.653.184,9729.160.323,23RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULODOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
- - - -0,000,000,00% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
- - - -0,006.963.700,696.415.271,11LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL -<22%>
- - - -0,006.267.330,625.773.744,00LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,8%>
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS2º Semestre -
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
1º Semestre
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
- - - -0,000,000,00DOS ESTADOS (IX)- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00DOS MUNICÍPIOS (X)- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)- - - -0,000,000,00TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI +
XII)
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
R$ 1
JANEIRO/2020 A JUNHO/2020
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Semestre
de Referência
VALOR REALIZADO
Até o Semestre
de Referência (a)
0,00Mobiliária 0,000,00 Interna 0,000,00 Externa 0,000,00Contratual 0,000,00 Interna 0,000,00 Empréstimos 0,000,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,000,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,000,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,000,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I) 0,000,00 Externa 0,000,00 Empréstimos 0,000,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,000,00 Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,000,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,000,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II) 0,000,00TOTAL (III) 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES % SOBRE A RCLVALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 31.653.184,97 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) =(IV - V)
31.653.184,97 0,00
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII -Ia - IIa)
0,00 0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DECRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
5.064.509,60 16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14.4%> 4.558.058,64 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PORANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
2.215.722,95 7,00
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No Semestre;
de Referência
VALOR REALIZADO
Até o Semestre
de Referência (a)
0,00Parcelamentos de Dívidas 0,000,00 Tributos 0,000,00 Contribuições Previdenciárias 0,000,00 FGTS 0,000,00Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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LRF, art. 48 – Anexo 6
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
R$ 1
JANEIRO/2020 A JUNHO/2020
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR
Receita Corrente líquida 31.653.184,97Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 31.653.184,97Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 31.653.184,97
DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR
Despesa Total com Pessoal - DTP 42,7313.524.987,53
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,0017.092.719,88
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,3016.238.083,89
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,6015.383.447,89
DÍVIDA CONSOLÍDADA % SOBRE A RCLVALOR
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 37.983.821,96 120,00
GARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCLVALOR
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 6.963.700,69 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS % SOBRE A RCLVALOR
Operações de Crédito Internas e Externas 0,000,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,005.064.509,60
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,000,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,002.215.722,95
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
RECEITASINICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
SALDOPREVISÃO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
A REALIZARBIMESTRE %
(a) (b) (b/a)
JAN A JUN
(c)
%
(c/a) (a-c)
RECEITAS REALIZADAS
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1
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38.113.673,00 22.618.568,835.066.216,71 13,29 15.495.104,17 40,6538.113.673,00RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)28.304.673,00 13.177.947,524.987.976,85 17,62 15.126.725,48 53,4428.304.673,00 RECEITAS CORRENTES
2.487.833,00 1.232.901,68525.194,38 21,11 1.254.931,32 50,442.487.833,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DEMELHORIA
2.454.833,00 1.245.513,74517.251,80 21,07 1.209.319,26 49,262.454.833,00 Impostos33.000,00 -12.612,067.942,58 24,07 45.612,06 138,2233.000,00 Taxas
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição de Melhoria125.000,00 22.568,3727.586,32 22,07 102.431,63 81,95125.000,00 CONTRIBUIÇÕES
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Sociais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social
e de Formação Profissional125.000,00 22.568,3727.586,32 22,07 102.431,63 81,95125.000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública103.000,00 81.861,736.608,10 6,42 21.138,27 20,52103.000,00 RECEITA PATRIMONIAL
5.000,00 2.698,00200,00 4,00 2.302,00 46,045.000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado98.000,00 79.163,736.408,10 6,54 18.836,27 19,2298.000,00 Valores Mobiliários
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,Permissão, Autorização ou Licença
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Cessão de Direitos0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL
2.000,00 564,92160,00 8,00 1.435,08 71,752.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS2.000,00 564,92160,00 8,00 1.435,08 71,752.000,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e aoTransporte
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços
25.584.840,00 11.838.050,824.428.428,05 17,31 13.746.789,18 53,7325.584.840,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES11.955.340,00 6.134.442,981.942.902,95 16,25 5.820.897,02 48,6911.955.340,00 Transferências da União e de suas Entidades
9.399.500,00 3.718.718,471.843.120,43 19,61 5.680.781,53 60,449.399.500,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e desuas Entidades
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas
4.230.000,00 1.984.889,37642.404,67 15,19 2.245.110,63 53,084.230.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não
Identificados2.000,00 2.000,000,00 0,00 0,00 0,002.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais2.000,00 2.000,000,00 0,00 0,00 0,002.000,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao PatrimônioPúblico
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Correntes9.809.000,00 9.440.621,3178.239,86 0,80 368.378,69 3,769.809.000,00 RECEITAS DE CAPITAL5.000.000,00 5.000.000,000,00 0,00 0,00 0,005.000.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO5.000.000,00 5.000.000,000,00 0,00 0,00 0,005.000.000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 ALIENAÇÃO DE BENS0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Móveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
4.809.000,00 4.440.621,3178.239,86 1,63 368.378,69 7,664.809.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL3.370.000,00 3.001.621,3178.239,86 2,32 368.378,69 10,933.370.000,00 Transferências da União e de suas Entidades1.439.000,00 1.439.000,000,00 0,00 0,00 0,001.439.000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não
Identificados0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
38.113.673,00 22.618.568,835.066.216,71 13,29 15.495.104,17 40,6538.113.673,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
RECEITASINICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
SALDOPREVISÃO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
A REALIZARBIMESTRE %
(a) (b) (b/a)
JAN A JUN
(c)
%
(c/a) (a-c)
RECEITAS REALIZADAS
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1
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0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual
38.113.673,00 22.618.568,835.066.216,71 13,29 15.495.104,17 40,6538.113.673,00TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)0,00DÉFICIT (VI)
38.113.673,00 22.618.568,835.066.216,71 13,29 15.495.104,17 40,6538.113.673,00TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)650.656,18 650.656,180,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,000,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS650.656,18 650.656,18 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS
DOTACAO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BIMESTRE JAN A JUN
DESPESAS EMPENHADAS
(d) (e)
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)
BIMESTRE JAN A JUN
(h)
R$ 1
DESPESAS LIQUIDADAS
(f)
SALDO
(i) = (e-h)
SALDO
(g) = (e-f)
PAGAS ATÉO BIMESTRE
(j)
DESPESAS INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS²
(k)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 39.130.320,19 3.717.658,54 20.439.779,14 4.669.207,81 13.338.485,20 25.791.834,99 12.406.401,7038.113.673,00 0,0018.690.541,05 DESPESAS CORRENTES 27.988.338,18 3.105.958,73 18.914.703,92 4.271.066,61 12.170.582,18 15.817.756,00 11.318.599,2626.566.432,00 0,009.073.634,26 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.992.422,30 1.562.595,21 11.494.953,21 2.341.406,38 6.917.682,10 7.074.740,20 6.376.305,7313.928.327,00 0,002.497.469,09 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,002.000,00 0,002.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.993.915,88 1.543.363,52 7.419.750,71 1.929.660,23 5.252.900,08 8.741.015,80 4.942.293,5312.636.105,00 0,006.574.165,17 DESPESAS DE CAPITAL 10.921.982,01 611.699,81 1.525.075,22 398.141,20 1.167.903,02 9.754.078,99 1.087.802,4411.327.241,00 0,009.396.906,79 INVESTIMENTOS 10.628.982,01 585.511,66 1.416.603,99 371.953,05 1.059.431,79 9.569.550,22 979.331,2111.034.241,00 0,009.212.378,02 INVERSÕES FINANCEIRAS 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,003.000,00 0,003.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 290.000,00 26.188,15 108.471,23 26.188,15 108.471,23 181.528,77 108.471,23290.000,00 0,00181.528,77 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 220.000,00 220.000,00220.000,00 220.000,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 39.130.320,19 3.717.658,54 20.439.779,14 4.669.207,81 13.338.485,20 25.791.834,99 12.406.401,7038.113.673,00 0,0018.690.541,05AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 39.130.320,19 3.717.658,54 20.439.779,14 4.669.207,81 13.338.485,20 25.791.834,99 12.406.401,7038.113.673,00 0,0018.690.541,05SUPERÁVIT (XIII) 0,00 2.156.618,97 3.088.702,47TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 39.130.320,19 3.717.658,54 20.439.779,14 4.669.207,81 15.495.104,17 15.495.104,1738.113.673,00 0,00RESERVA DO RPPS 0,00 0,000,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTIRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
R$ 1
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃOATUALIZADA
DOTAÇÃOINICIAL
BIMESTRE JAN A JUN
DESPESAS EMPENHADAS
(a)
BIMESTRE JAN A JUN
(d) (f)
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b)
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
SALDO
(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)
SALDO
%%
25.791.834,99DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 3.717.658,54 20.439.779,1439.130.320,19 13.338.485,204.669.207,81100,00 100,0038.113.673,00 0,0018.690.541,05
735.899,53Legislativa 180.248,59 599.431,791.320.000,00 584.100,47196.084,062,93 4,381.320.000,00 0,00720.568,21
735.899,53Ação Legislativa 180.248,59 599.431,791.320.000,00 584.100,47196.084,062,93 4,381.320.000,00 0,00720.568,21166.558,64Judiciária 43.746,89 290.585,52375.000,00 208.441,3671.128,251,42 1,56375.000,00 0,0084.414,48
66.514,54Ação Judiciária 43.746,89 139.485,46206.000,00 139.485,4643.746,890,68 1,05206.000,00 0,0066.514,54100.044,10Administração Geral 0,00 151.100,06169.000,00 68.955,9027.381,360,74 0,52169.000,00 0,0017.899,94
3.403.517,47Administração 326.260,41 4.545.135,476.657.720,31 3.254.202,841.185.772,0522,24 24,407.011.093,00 0,002.112.584,84
3.091,00Planejamento e Orçamento 786,97 786,973.091,00 0,000,000,00 0,002.091,00 0,002.304,031.539.900,13Administração Geral 325.473,44 1.700.848,502.762.932,43 1.223.032,30497.076,738,32 9,172.957.000,00 0,001.062.083,93
11.520,00Administração Financeira 0,00 0,0011.520,00 0,000,000,00 0,0018.000,00 0,0011.520,0012.000,00Controle Interno 0,00 0,0012.000,00 0,000,000,00 0,0012.000,00 0,0012.000,00
1.837.006,34Formação de Recursos Humanos 0,00 2.843.500,003.868.176,88 2.031.170,54688.695,3213,91 15,234.022.002,00 0,001.024.676,881.470.489,20Assistência Social 141.478,28 1.601.459,672.503.731,15 1.033.241,95336.110,007,84 7,752.386.500,00 0,00902.271,48
9.701,00Administração Geral 0,00 3.004,299.701,00 0,000,000,01 0,0018.000,00 0,006.696,71177.509,46Assistência à Criança e ao Adolescente 194,53 152.939,75290.268,00 112.758,5426.279,520,75 0,85289.000,00 0,00137.328,25
1.283.278,74Assistência Comunitária 141.283,75 1.445.515,632.203.762,15 920.483,41309.830,487,07 6,902.079.500,00 0,00758.246,525.451.494,18Saúde 2.130.404,34 6.504.105,889.468.635,38 4.017.141,201.645.323,1831,82 30,128.667.328,00 0,002.964.529,50
3.946,00Administração Geral 87.045,01 87.045,0190.991,01 87.045,0187.045,010,43 0,653.000,00 0,003.946,003.560.878,59Atenção Básica 1.477.157,83 4.673.524,406.270.723,61 2.709.845,02954.456,7422,86 20,325.046.328,00 0,001.597.199,211.522.699,52Assistência Hospitalar e Ambulatorial 464.697,80 1.598.595,292.656.983,74 1.134.284,22556.797,857,82 8,503.124.500,00 0,001.058.388,45
94.910,97Suporte Profilático e Terapêutico 15.006,88 51.311,16141.461,02 46.550,0512.649,880,25 0,35139.000,00 0,0090.149,8620.309,04Vigilância Sanitária 377,96 690,9621.000,00 690,96377,960,00 0,0121.000,00 0,0020.309,04
248.750,06Vigilância Epidemiológica 86.118,86 92.939,06287.476,00 38.725,9433.995,740,45 0,29333.500,00 0,00194.536,946.181.845,48Educação 381.459,75 5.316.549,899.067.663,15 2.885.817,67801.041,4526,01 21,648.785.752,00 0,003.751.113,26
333.204,96Alimentação e Nutrição 1.516,00 24.022,92335.000,00 1.795,041.516,000,12 0,01335.000,00 0,00310.977,083.911.380,21Ensino Fundamental 63.939,91 4.106.363,436.148.832,90 2.237.452,69590.388,2620,09 16,776.079.500,00 0,002.042.469,47
417.739,81Ensino Superior 0,00 22.260,19440.000,00 22.260,190,000,11 0,17440.000,00 0,00417.739,811.519.520,50Educação Infantil 316.003,84 1.163.903,352.143.830,25 624.309,75209.137,195,69 4,681.931.252,00 0,00979.926,90
69.000,00Cultura 0,00 0,0069.000,00 0,000,000,00 0,0069.000,00 0,0069.000,00
69.000,00Difusão Cultural 0,00 0,0069.000,00 0,000,000,00 0,0069.000,00 0,0069.000,004.051.063,83Urbanismo 185.932,68 379.989,154.348.052,75 296.988,92102.932,451,86 2,234.272.000,00 0,003.968.063,60
4.051.063,83Infra-Estrutura Urbana 185.932,68 379.989,154.348.052,75 296.988,92102.932,451,86 2,234.272.000,00 0,003.968.063,6014.000,00Habitação 0,00 0,0014.000,00 0,000,000,00 0,0014.000,00 0,0014.000,00
14.000,00Habitação Urbana 0,00 0,0014.000,00 0,000,000,00 0,0014.000,00 0,0014.000,001.672.000,00Saneamento 0,00 0,001.672.000,00 0,000,000,00 0,001.672.000,00 0,001.672.000,00
1.672.000,00Saneamento Básico Urbano 0,00 0,001.672.000,00 0,000,000,00 0,001.672.000,00 0,001.672.000,0049.506,10Gestão Ambiental 30.288,00 30.831,9068.654,00 19.147,9018.604,000,15 0,1451.000,00 0,0037.822,10
49.506,10Preservação e Conservação Ambiental 30.288,00 30.831,9068.654,00 19.147,9018.604,000,15 0,1451.000,00 0,0037.822,10
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTIRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
R$ 1
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃOATUALIZADA
DOTAÇÃOINICIAL
BIMESTRE JAN A JUN
DESPESAS EMPENHADAS
(a)
BIMESTRE JAN A JUN
(d) (f)
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b)
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
SALDO
(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)
SALDO
%%
24.334,50Agricultura 3.048,50 3.048,5027.383,00 3.048,503.048,500,01 0,0239.000,00 0,0024.334,50
24.334,50Extensão Rural 3.048,50 3.048,5027.383,00 3.048,503.048,500,01 0,0239.000,00 0,0024.334,5047.898,33Energia 23.155,65 166.851,59177.480,45 129.582,1239.656,650,82 0,97140.000,00 0,0010.628,86
47.898,33Energia Elétrica 23.155,65 166.851,59177.480,45 129.582,1239.656,650,82 0,97140.000,00 0,0010.628,861.505.973,69Transporte 205.557,47 511.791,142.000.000,00 494.026,31199.709,642,50 3,702.000.000,00 0,001.488.208,86
1.505.973,69Transporte Rodoviário 205.557,47 511.791,142.000.000,00 494.026,31199.709,642,50 3,702.000.000,00 0,001.488.208,86313.573,81Desporto e Lazer 0,00 259.230,44518.000,00 204.426,1926.168,031,27 1,53468.000,00 0,00258.769,56
313.573,81Desporto Comunitário 0,00 259.230,44518.000,00 204.426,1926.168,031,27 1,53468.000,00 0,00258.769,56414.680,23Encargos Especiais 66.077,98 230.768,20623.000,00 208.319,7743.629,551,13 1,56623.000,00 0,00392.231,80
183.528,77Serviço da Dívida Interna 26.188,15 108.471,23292.000,00 108.471,2326.188,150,53 0,81292.000,00 0,00183.528,77231.151,46Outros Encargos Especiais 39.889,83 122.296,97331.000,00 99.848,5417.441,400,60 0,75331.000,00 0,00208.703,03220.000,00Reserva de Contingência 0,00 0,00220.000,00 0,000,000,00 0,00220.000,00 0,00220.000,00
220.000,00Reserva de Contingência 0,00 0,00220.000,00 0,000,000,00 0,00220.000,00 0,00220.000,000,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,000,00 0,000,00
25.791.834,99TOTAL (III) = (I + II) 3.717.658,54 20.439.779,1439.130.320,19 13.338.485,204.669.207,81100,00 100,0038.113.673,00 0,0018.690.541,05
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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ESPECIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJUL/2019 A JUN/2020
R$ 1RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
JUL/2019 SET/2019AGO/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 ABR/2020MAR/2020 MAI/2020 JUN/2020
TOTALPREVISÃO
ATUALIZADA(ÚLTIMOS
12 MESES)
35.481.651,27 32.250.133,003.068.140,00 3.529.606,95 3.047.228,07 2.930.161,092.576.097,773.219.803,552.676.757,812.504.312,364.675.953,972.465.414,232.290.000,25 2.498.175,22RECEITAS CORRENTES (I)
3.040.754,97 2.487.833,00645.473,53 309.156,63 192.042,24 276.370,72248.823,66149.622,58194.388,15193.683,97245.095,53147.401,63228.786,61 209.909,72 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
312.298,77 221.554,0033.145,72 16.326,22 17.937,63 12.718,4210.676,557.122,5634.170,3829.194,1127.035,978.027,0092.206,24 23.737,97 IPTU
1.526.438,42 1.475.000,00160.310,50 117.732,20 109.789,03 79.677,07173.599,75110.699,82113.421,27154.515,78136.341,72129.659,52103.285,37 137.406,39 ISS
700.776,25 353.506,00368.804,97 117.932,84 14.604,62 150.113,8633.871,692.032,103.315,031.646,932.113,894.507,50729,63 1.103,19 ITBI
426.431,89 404.773,0076.775,09 52.055,13 35.645,67 29.551,0127.043,4527.077,6227.755,953.138,9676.255,661.951,3825.091,08 44.090,89 IRRF
74.809,64 33.000,006.437,25 5.110,24 14.065,29 4.310,363.632,222.690,4815.725,525.188,193.348,293.256,237.474,29 3.571,28 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
177.979,52 125.000,009.688,99 12.660,22 18.495,37 13.126,1814.460,1419.523,4218.047,2518.779,2714.628,2615.040,800,00 23.529,62 Contribuições
47.833,82 103.000,005.307,51 5.825,88 3.747,32 2.352,754.255,352.221,554.543,494.017,814.145,994.499,523.609,23 3.307,42 Receita Patrimonial
43.061,82 98.000,004.417,51 5.125,88 3.246,32 2.252,754.155,352.121,553.142,493.917,813.945,994.399,523.609,23 2.727,42 Rendimentos de Aplicação Financeira
4.772,00 5.000,00890,00 700,00 501,00 100,00100,00100,001.401,00100,00200,00100,000,00 580,00 Outras Receitas Patrimoniais
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Agropecuária
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Industrial
3.956,01 2.000,001.600,00 0,00 360,00 140,0020,00120,00480,00315,08140,00460,9380,00 240,00 Receita de Serviços
32.082.626,95 29.530.300,002.406.069,97 3.201.964,22 2.832.583,14 2.638.171,442.308.538,623.048.316,002.459.298,922.287.516,234.411.944,192.298.011,352.057.524,41 2.132.688,46 Transferências Correntes
9.236.498,02 9.849.800,00935.580,72 559.642,36 1.104.689,23 538.509,24661.515,66680.941,10645.942,36764.514,441.294.847,28759.514,78682.910,12 607.890,73 Cota Parte do FPM
8.527.679,59 7.950.000,00722.995,00 619.104,88 708.005,11 710.451,82595.232,10675.066,63900.467,84718.638,47917.689,68620.821,92652.367,89 686.838,25 Cota Parte do ICMS
524.656,47 550.000,0021.168,12 17.787,27 216.575,13 45.421,8237.291,9946.142,7546.087,7217.839,746.722,9316.782,5927.224,42 25.611,99 Cota Parte do IPVA
1.670.155,14 2.000.000,003.269,29 1.258.446,80 4.277,75 2.568,87419,183.702,244.458,9764.873,21123.801,21148.268,525.515,71 50.553,39 Cota Parte do ITR
0,00 17.500,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Transferências da LC 87/1996
67.639,39 60.000,006.112,66 5.902,12 5.721,25 4.248,564.724,344.738,265.279,895.288,927.285,276.198,085.470,89 6.669,15 Transferências da LC 61/1989
4.353.984,36 4.230.000,00335.759,32 335.375,65 466.167,50 338.180,59304.224,08325.088,15418.476,82392.973,49461.915,10325.600,17320.608,58 329.614,91 Transferencias do FUNDEB
7.702.013,98 4.873.000,00381.184,86 405.705,14 327.147,17 998.790,54705.131,271.312.636,87438.585,32323.387,961.599.682,72420.825,29363.426,80 425.510,04 Outras Transferências Correntes
128.500,00 2.000,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 128.500,00 Outras Receitas Correntes
3.828.466,30 3.945.460,00262.025,28 490.996,18 406.709,40 259.390,29258.891,72271.615,59317.855,07313.173,10390.949,78309.077,52273.603,57 274.178,80DEDUÇÕES (II)
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Contribuição do Servidor para o Plano de
Previdência
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Compensação Financeira entre Regimes de
Previdência
3.828.466,30 3.945.460,00262.025,28 490.996,18 406.709,40 259.390,29258.891,72271.615,59317.855,07313.173,10390.949,78309.077,52273.603,57 274.178,80 Dedução de Receita para Formação do Fundeb
31.653.184,97 28.304.673,002.806.114,72 3.038.610,77 2.640.518,67 2.670.770,802.317.206,052.948.187,962.358.902,742.191.139,264.285.004,192.156.336,712.016.396,68 2.223.996,42RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I)-(II)
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da União
relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º,
da CF) (IV)
31.653.184,97 28.304.673,002.806.114,72 3.038.610,77 2.640.518,67 2.670.770,802.317.206,052.948.187,962.358.902,742.191.139,264.285.004,192.156.336,712.016.396,68 2.223.996,42RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA
PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da União
relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16,
da CF) (VI)
31.653.184,97 28.304.673,002.806.114,72 3.038.610,77 2.640.518,67 2.670.770,802.317.206,052.948.187,962.358.902,742.191.139,264.285.004,192.156.336,712.016.396,68 2.223.996,42RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA
COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSINICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
PREVISÃORECEITAS REALIZADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,000,000,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,000,000,00
Civil 0,00 0,000,000,00
Ativo 0,00 0,000,000,00
Inativo 0,00 0,000,000,00
Pensionista 0,00 0,000,000,00
Militar 0,00 0,000,000,00
Ativo 0,00 0,000,000,00
Inativo 0,00 0,000,000,00
Pensionista 0,00 0,000,000,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,000,000,00
Civil 0,00 0,000,000,00
Ativo 0,00 0,000,000,00
Inativo 0,00 0,000,000,00
Pensionista 0,00 0,000,000,00
Militar 0,00 0,000,000,00
Ativo 0,00 0,000,000,00
Inativo 0,00 0,000,000,00
Pensionista 0,00 0,000,000,00
Receita Patrimonial 0,00 0,000,000,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,000,000,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,000,000,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,000,00
Receita de Serviços 0,00 0,000,000,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,000,000,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,000,000,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,000,000,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,000,000,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,000,000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,000,000,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,000,000,00
Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI
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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2019Em 2020
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Benefícios - Civil 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Pensões 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Benefícios - Militar 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Reformas 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Pensões 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 0,00 0,000,000,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO
DO RPPSAPORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00Outros Aportes para o RPPS 0,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA
Em 2020 Em 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00Investimentos e Aplicações 0,00 0,00Outros Bens e Direitos 0,00 0,00
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,000,000,00
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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,000,000,00 Civil 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,000,000,00 Civil 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita Patrimonial 0,00 0,000,000,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,000,000,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,000,00 Receita de Serviços 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,000,000,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,000,000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,000,000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,000,000,00
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2020
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2020 Em 2019
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOSDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Benefícios - Civil 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Aposentadorias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Pensões 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Benefícios - Militar 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Reformas 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Pensões 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00
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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO
DO RPPSAPORTES REALIZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,000,000,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2019Em 2020
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIASPREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS (a)
Jan a Jun/2020
RECEITAS CORRENTES (I) 28.304.673,00 15.126.725,48 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.487.833,00 1.254.931,32 IPTU 221.554,00 111.819,65 ISS 1.475.000,00 741.702,72 ITBI 353.506,00 205.584,23 IRRF 404.773,00 150.212,66 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 33.000,00 45.612,06 Contribuições 125.000,00 102.431,63 Receita Patrimonial 103.000,00 21.138,27 Aplicações Financeiras (II) 98.000,00 18.836,27 Outras Receitas Patrimoniais 5.000,00 2.302,00 Transferências Correntes 25.584.840,00 13.746.789,18 Cota Parte do FPM 8.019.840,00 3.526.444,67 Cota Parte do ICMS 6.360.000,00 3.446.289,71 Cota Parte do IPVA 440.000,00 329.023,60 Cota Parte do ITR 1.600.000,00 64.240,22 Transferências da LC 87/1996 14.000,00 0,00 Transferências da LC 61/1989 48.000,00 30.001,22 Transferencias do FUNDEB 4.230.000,00 2.245.110,63 Outras Transferências Correntes 4.873.000,00 4.105.679,13 Demais Receitas Correntes 4.000,00 1.435,08 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 4.000,00 1.435,08RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = I - II - III 28.206.673,00 15.107.889,21RECEITAS DE CAPITAL (V) 9.809.000,00 368.378,69 Operações de Crédito (VI) 5.000.000,00 0,00 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 Transferências de Capital 4.809.000,00 368.378,69 Convênios 3.593.000,00 346.378,69 Outras Transferências de Capital 1.216.000,00 22.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VIII-IX-X) 4.809.000,00 368.378,69
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(XII)=(IV+XI) 33.015.673,00 15.476.267,90
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
PAGOS (c)
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSEMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS (a)
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
PAGOS (b) LIQUIDADOS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 27.988.338,18 18.914.703,92 12.170.582,18 251.698,40 466.814,33 466.814,3311.318.599,26 Pessoal e Encargos Sociais 13.992.422,30 11.494.953,21 6.917.682,10 0,00 0,00 0,006.376.305,73 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Correntes 13.993.915,88 7.419.750,71 5.252.900,08 251.698,40 466.814,33 466.814,334.942.293,53DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII-XIV) 27.986.338,18 18.914.703,92 12.170.582,18 251.698,40 466.814,33 466.814,3311.318.599,26DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 10.921.982,01 1.525.075,22 1.167.903,02 7.190,00 0,00 0,001.087.802,44 Investimentos 10.628.982,01 1.416.603,99 1.059.431,79 7.190,00 0,00 0,00979.331,21 Inversões Financeiras 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Crédito(XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Inversões Financeiras 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Amortização da Dívida (XX) 290.000,00 108.471,23 108.471,23 0,00 0,00 0,00108.471,23DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 10.631.982,01 1.416.603,99 1.059.431,79 7.190,00 0,00 0,00979.331,21RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 220.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII)=(XV+XXI+XXII) 38.838.320,19 20.331.307,91 13.230.013,97 258.888,40 466.814,33 466.814,3312.297.930,47
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=(XIIa - (XXIIIa + XXIIIb + XXIIIc)) 2.452.634,70
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 207.545,52
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Jan a Jun/2020
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 0,00
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 0,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 2.452.634,70
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -13.525,86
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO
Em 31/Dez/2019 (a) Jan a Jun/2020 (b)
ABAIXO DA LINHA
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00DEDUÇÕES (XXIX) 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 (-)Restos a Pagar Processados (XXX) 295.670,16 3.111,76 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 0,00
AJUSTE METODOLÓGICO Jan a Jun/2020
VARIAÇÃO DO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 292.558,40RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESS (IX) 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) -292.558,40
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) -292.558,40
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 650.656,18 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 650.656,18RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
PagosPODER / ORGÃO
ExerciciosAnteriores
Saldo Em 31 deDezembro 2019
Cancelados Saldo
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
ExerciciosAnteriores
LiquidadosCancelados
e = (a+b) - (c+d)
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Pagos
(b)
Saldo
Total
L = (e + k)(a) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g) - (i+j)
1 of 1
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em 31 deDezembro 2019
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 1.998,00 258.888,40 3.111,76293.672,16 33.670,00 594.662,94 12.265,10466.814,33 115.583,510,00 466.814,33 118.695,27PODER EXECUTIVO 1.998,00 258.888,40 3.111,76293.672,16 33.670,00 594.662,94 12.265,10466.814,33 115.583,5102 0,00 466.814,33 118.695,27
GABINETE DA PREFEITA 0,00 26.250,00 0,0026.250,00 0,00 13.125,00 0,0013.125,00 0,000201 0,00 13.125,00 0,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT 0,00 74.247,02 0,00107.917,02 33.670,00 97.957,06 0,0096.447,06 1.510,000203 0,00 96.447,06 1.510,00SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 0,00 15.577,91 108,2015.686,11 0,00 87.835,00 0,000,00 87.835,000204 0,00 0,00 87.943,20SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 0,00 64.140,27 1.393,0665.533,33 0,00 69.501,28 12.265,1053.603,68 3.632,500205 0,00 53.603,68 5.025,56SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICA 1.998,00 69.757,76 1.330,5469.090,30 0,00 284.260,99 0,00269.454,92 14.806,070206 0,00 269.454,92 16.136,61SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 6.213,48 279,966.493,44 0,00 14.142,63 0,006.342,69 7.799,940207 0,00 6.342,69 8.079,90SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. ECONOMICO SUSTENTAVE 0,00 2.701,96 0,002.701,96 0,00 27.840,98 0,0027.840,98 0,000208 0,00 27.840,98 0,00
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0002 0,00 0,00 0,00TOTAL (III) = (I + II) 1.998,00 258.888,40 3.111,76293.672,16 33.670,00 594.662,94 12.265,10466.814,33 115.583,510,00 466.814,33 118.695,27
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
RECEITAS DO ENSINO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
PREVISÃO
(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUN
RECEITAS REALIZADASRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1- RECEITA DE IMPOSTOS 2.454.833,00 2.454.833,00 1.209.319,26 49,26 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 221.554,00 221.554,00 111.819,65 50,47 1.1.1- IPTU 75.000,00 75.000,00 13.245,00 17,66 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 146.554,00 146.554,00 98.574,65 67,26 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 353.506,00 353.506,00 205.584,23 58,16 1.2.1- ITBI 353.506,00 353.506,00 205.584,23 58,16 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.475.000,00 1.475.000,00 741.702,72 50,28 1.3.1- ISS 1.470.000,00 1.470.000,00 740.912,40 50,40 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 5.000,00 5.000,00 790,32 15,81 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 404.773,00 404.773,00 150.212,66 37,112- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 20.427.300,00 20.427.300,00 9.223.634,59 45,15 2.1- Cota-Parte FPM 9.849.800,00 9.849.800,00 4.396.112,03 44,63 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 9.149.800,00 9.149.800,00 4.348.337,45 47,52 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 350.000,00 350.000,00 47.774,58 13,65 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 350.000,00 350.000,00 0,00 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 7.950.000,00 7.950.000,00 4.307.861,97 54,19 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº 87/1996 17.500,00 17.500,00 0,00 0,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 60.000,00 60.000,00 30.001,22 50,00 2.5- Cota-Parte ITR 2.000.000,00 2.000.000,00 80.300,22 4,02 2.6- Cota-Parte IPVA 550.000,00 550.000,00 409.359,15 74,43 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,003- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 22.882.133,00 22.882.133,00 10.432.953,85 45,59
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
PREVISÃO
(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUN
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,005- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 461.500,00 461.500,00 193.490,63 41,93 5.1- Transferências do Salário-Educação 230.000,00 230.000,00 108.685,53 47,25 5.2- Transferências Diretas - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 95.000,00 95.000,00 50.063,00 52,70 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 73.000,00 73.000,00 34.341,25 47,04 5.5- Outras Transferências do FNDE 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 13.500,00 13.500,00 400,85 2,976- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 660.000,00 660.000,00 75.038,37 11,37 6.1- Transferências de Convênios 658.000,00 658.000,00 75.029,63 11,40 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.000,00 2.000,00 8,74 0,447- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,008- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 408.000,00 408.000,00 0,00 0,009- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 1.529.500,00 1.529.500,00 268.529,00 17,56
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FUNDEB
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
PREVISÃO
(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUN
RECEITAS REALIZADASRECEITAS DO FUNDEB
(b)
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.945.460,00 3.945.460,00 1.827.635,17 46,32 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 1.829.960,00 1.829.960,00 869.667,36 47,52 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.590.000,00 1.590.000,00 861.572,26 54,19 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 3.500,00 3.500,00 0,00 0,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 400.000,00 400.000,00 16.060,00 4,02 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 110.000,00 110.000,00 80.335,55 73,0311- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.245.000,00 4.245.000,00 2.246.746,23 52,93 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 4.230.000,00 4.230.000,00 2.245.110,63 53,08 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 15.000,00 15.000,00 1.635,60 10,9012- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 284.540,00 284.540,00 417.475,46 146,72
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS DO FUNDEB%JAN A JUN
(d) (f)=(e/d)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
(e)
%JAN A JUN
(g) (h)=(g/d)x100 (i)
NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR
INSCRITAS EM
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2.792.000,00 2.842.000,00 2.760.000,00 1.164.233,76 40,97 0,0097,11 13.1- Com Educação Infantil 630.000,00 830.000,00 785.000,00 346.557,73 41,75 0,0094,58 13.2- Com Ensino Fundamental 2.162.000,00 2.012.000,00 1.975.000,00 817.676,03 40,64 0,0098,1614- OUTRAS DESPESAS 1.453.000,00 1.407.227,66 1.151.654,64 754.294,15 53,60 0,0081,84 14.1- Com Educação Infantil 308.010,00 308.948,30 290.411,64 196.090,83 63,47 0,0094,00 14.2- Com Ensino Fundamental 1.144.990,00 1.098.279,36 861.243,00 558.203,32 50,83 0,0078,4215- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 4.245.000,00 4.249.227,66 3.911.654,64 1.918.527,91 45,15 0,0092,06
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB Valor
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,0017- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 0,0018- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00
INDICADORES DO FUNDEB Valor
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.918.527,91 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 51,82 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 33,57 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 14,61
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE Valor
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 12.621,4221 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 0,00
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DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDEINICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS
%JAN A JUN
(d) (f)=(e/d)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
(e)
%JAN A JUN
(g) (h)=(g/d)x100 (i)
NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR
INSCRITAS EM
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
22- EDUCAÇÃO INFANTIL 1.163.252,00 1.375.830,25 1.144.550,26 610.370,67 44,36 0,0083,19 22.1 - Creche 564.004,00 875.643,95 798.093,48 450.947,87 51,50 0,0091,14 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 475.002,00 775.002,00 754.472,34 407.326,73 52,56 0,0097,35 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 89.002,00 100.641,95 43.621,14 43.621,14 43,34 0,0043,34 22.2 - Pré-escola 599.248,00 500.186,30 346.456,78 159.422,80 31,87 0,0069,27 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 463.008,00 363.946,30 320.939,30 135.321,83 37,18 0,0088,18 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 136.240,00 136.240,00 25.517,48 24.100,97 17,69 0,0018,7323- ENSINO FUNDAMENTAL 5.009.000,00 5.128.332,90 4.017.827,93 2.192.475,35 42,75 0,0078,35 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.306.990,00 3.110.279,36 2.836.243,00 1.375.879,35 44,24 0,0091,19 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.702.010,00 2.018.053,54 1.181.584,93 816.596,00 40,46 0,0058,5524- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0025- ENSINO SUPERIOR 440.000,00 440.000,00 22.260,19 22.260,19 5,06 0,005,0626- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0027- OUTRAS 19.000,00 19.000,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0028- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 6.631.252,00 6.963.163,15 5.184.638,38 2.825.106,21 40,57 0,0074,46
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL Valor
417.475,4629- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)0,0030- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO0,0031- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB0,0032- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS0,0033- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO0,0034- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)
417.475,4635- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34)2.385.370,5636- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35))
22,8637- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) % 6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS
%JAN A JUN
(d) (f)=(e/d)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
(e)
%JAN A JUN
(g) (h)=(g/d)x100 (i)
NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR
INSCRITAS EM
0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,0038- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOSVINCULADOS AO ENSINO
224.500,00 76.240,73 27.316,67 12,17224.500,00 0,0033,9639- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,0040- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.645.000,00 48.738,68 33.115,75 2,011.695.000,00 0,002,9641- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO1.869.500,00 124.979,41 60.432,42 3,231.919.500,00 0,006,6942- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO (38+ 39 + 40 + 41))8.832.663,15 5.309.617,79 2.885.538,63 32,678.550.752,00 0,0060,1143- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)
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R$ 1
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM '2020' (j)RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,005.025,56 44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 0,005.025,56 44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 0,000,00
SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB
45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 21.532,1621.741,4246- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário) 108.685,532.245.110,6347- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 27.316,671.769.220,84 47.1 (-) Orçamento do Exercício 27.316,671.760.100,84 47.2 (-) Restos a Pagar 0,009.120,0048- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 289,021.635,6049- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 103.190,04499.266,8150- (+) AJUSTES 0,0057.030,96 50.1 (+) Retenções 0,0057.030,96 50.2 (-) Valores a recuperar 0,000,00 50.3 (+) Outros valores extraorçamentários 0,000,00 50.4 (+) Conciliação Bancária 0,000,0051- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 103.190,04556.297,77
1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”3) Caput do artigo 212 da CF/19884) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
PREVISÃO
(%) (b/a)x100 Até o Bimestre (b)
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.454.833,00 49,261.209.319,262.454.833,00RECEITA DE IMPOSTOS (I)221.554,00 50,47111.819,65221.554,00 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU75.000,00 17,6613.245,0075.000,00 IPTU
146.554,00 67,2698.574,65146.554,00 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU353.506,00 58,16205.584,23353.506,00 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI353.506,00 58,16205.584,23353.506,00 ITBI
0,00 0,000,000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI1.475.000,00 50,28741.702,721.475.000,00 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS1.470.000,00 50,40740.912,401.470.000,00 ISS
5.000,00 15,81790,325.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS404.773,00 37,11150.212,66404.773,00 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
19.727.300,00 46,519.175.860,0119.727.300,00RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)9.149.800,00 47,524.348.337,459.149.800,00 Cota-Parte FPM2.000.000,00 4,0280.300,222.000.000,00 Cota-Parte ITR
550.000,00 74,43409.359,15550.000,00 Cota-Parte IPVA7.950.000,00 54,194.307.861,977.950.000,00 Cota-Parte ICMS
60.000,00 50,0030.001,2260.000,00 Cota-Parte IPI-Exportação17.500,00 0,000,0017.500,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais17.500,00 0,000,0017.500,00 Desoneração ICMS - LC 87/1996
0,00 0,000,000,00 Outras22.182.133,00 46,8210.385.179,2722.182.133,00TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS)
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ BIMESTRE
( d )
ATÉ BIMESTRE
( e )
%
( e/c ) x 100
DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃO
ATUALIZADA %
( d/c ) x 100
INICIAL
DOTAÇÃO
( c )POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
INSCRITOS EM
RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS
( f/c ) x 100( f )
ATÉ BIMESTRE %
DESPESAS PAGAS
( g )
1.310.787,42 49,112.987.328,00 79,712.127.687,59 0,00ATENÇÃO BÁSICA (IV) 2.669.271,04 1.126.531,18 42,201.310.137,42 50,022.931.328,00 81,152.125.531,97 0,00 Despesas Correntes 2.619.151,70 1.125.881,18 42,99
650,00 1,3056.000,00 4,302.155,62 0,00 Despesas de Capital 50.119,34 650,00 1,30736.333,53 43,662.041.500,00 65,951.112.296,86 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 1.686.589,24 714.863,35 42,39734.401,53 45,031.985.500,00 67,951.108.314,86 0,00 Despesas Correntes 1.630.971,44 712.931,35 43,71
1.932,00 3,4756.000,00 7,163.982,00 0,00 Despesas de Capital 55.617,80 1.932,00 3,47
0,00 0,0085.000,00 0,000,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 75.000,00 0,00 0,00
0,00 0,0085.000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 75.000,00 0,00 0,00
0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
313,00 6,265.000,00 6,26313,00 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 5.000,00 313,00 6,26
313,00 6,265.000,00 6,26313,00 0,00 Despesas Correntes 5.000,00 313,00 6,26
0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00155.000,00 0,000,00 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 79.083,64 0,00 0,00
0,00 0,00154.000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 78.083,64 0,00 0,000,00 0,001.000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 1.000,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,003.000,00 0,000,00 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 3.000,00 0,00 0,00
0,00 0,003.000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 3.000,00 0,00 0,00
0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
2.047.433,95 45,325.276.828,00 71,723.240.297,45 0,00TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 4.517.943,92 1.841.707,53 40,76
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS Despesas Liquidadas Despesas PagasDespesas Empenhadas
(f)(e)(d)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 3.240.297,45 1.841.707,532.047.433,95(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,000,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 3.240.297,45 1.841.707,532.047.433,95
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 0,001.557.776,89
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 0,00 0,000,00
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 0,00 0,00489.657,06
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,000,00
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei OrgânicaMunicipal)
0,00 0,0019,71
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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO
Liquidadas Pagas
ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de
Empenhadas
(h)(j)
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial
(no Exercicio atual)
(h)
Saldo Final(não aplicado)
(l) = (h - (i ou j))
(i)
NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO
DOS RECURSOS VINCULADOS CONFOME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd) 0,00 0,000,000,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,000,000,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO
LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
0,00
Liquidadas Pagas
ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de
Empenhadas
(z)(y)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial(no Exercicio atual)
(w)
Saldo Final(não aplicado)
(aa) = (w - (x ou y))
(x)CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,000,000,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
0,00 0,000,000,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldofinal do demonstrativo do exercício anterior)
0,00 0,000,000,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,000,000,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMORECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) (%) (b/a)x100
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 453.500,00 1.114.356,09 245,72453.500,00 Proveniente da União 0,00 646.163,90 0,000,00 Proveniente dos Estados 453.500,00 468.192,19 103,24453.500,00 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,000,00RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,000,00OUTRAS RECEITAS (XXX) 1.443.000,00 80.775,34 5,601.443.000,00TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 1.896.500,00 1.195.131,43 63,021.896.500,00
167
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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
( g )
DESPESAS PAGAS
%ATÉ BIMESTRE
( f ) ( f/c ) x 100NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS EM
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ( c )
DOTAÇÃO
INICIAL
( d/c ) x 100
%ATUALIZADA
DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
( e/c ) x 100
%
( e )
ATÉ BIMESTRE
( d )
ATÉ BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
38,211.376.265,013.601.452,57ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,002.545.836,81 70,692.059.000,00 38,851.399.057,6045,671.316.461,692.882.505,21 Despesas Correntes 0,002.285.690,05 79,301.134.500,00 46,461.339.254,288,3259.803,32718.947,36 Despesas de Capital 0,00260.146,76 36,18924.500,00 8,3259.803,32
40,90396.920,69970.394,50ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,00486.298,43 50,111.083.000,00 41,01397.950,6942,52209.690,69493.178,44 Despesas Correntes 0,00283.082,37 57,40302.000,00 42,73210.720,6939,23187.230,00477.216,06 Despesas de Capital 0,00203.216,06 42,58781.000,00 39,23187.230,0064,9243.145,4566.461,02SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,0051.311,16 77,2054.000,00 70,0446.550,0564,9243.145,4566.461,02 Despesas Correntes 0,0051.311,16 77,2054.000,00 70,0446.550,050,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,002,36377,9616.000,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,00377,96 2,3616.000,00 2,36377,962,36377,9616.000,00 Despesas Correntes 0,00377,96 2,3616.000,00 2,36377,960,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00
18,5838.725,94208.392,36VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,0092.939,06 44,60178.500,00 18,5838.725,9441,4738.725,9493.392,36 Despesas Correntes 0,0092.939,06 99,5128.500,00 41,4738.725,940,000,00115.000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00150.000,00 0,000,000,000,000,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00
14,7410.598,0071.888,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,0071.888,00 100,000,00 100,0071.888,0066,7010.598,0015.888,00 Despesas Correntes 0,0015.888,00 100,000,00 100,0015.888,000,000,0056.000,00 Despesas de Capital 0,0056.000,00 100,000,00 100,0056.000,00
37,821.866.033,054.934.588,45TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
0,003.248.651,42 65,833.390.500,00 39,611.954.550,24
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
R$ 1
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ BIMESTRE
( d )
ATÉ BIMESTRE
( e )
%
( e/c ) x 100
DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃO
ATUALIZADA %
( d/c ) x 100
INICIAL
DOTAÇÃO
( c )E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
INSCRITOS EM
RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS
( f/c ) x 100( f )
ATÉ BIMESTRE %
DESPESAS PAGAS
( g )
2.709.845,02 43,215.046.328,00 74,534.673.524,40 0,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 6.270.723,61 2.502.796,19 39,911.134.284,22 42,693.124.500,00 60,171.598.595,29 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 2.656.983,74 1.111.784,04 41,84
46.550,05 32,91139.000,00 36,2751.311,16 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 141.461,02 43.145,45 30,50690,96 3,2921.000,00 3,29690,96 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 21.000,00 690,96 3,29
38.725,94 13,47333.500,00 32,3392.939,06 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 287.476,00 38.725,94 13,470,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00
71.888,00 95,993.000,00 95,9971.888,00 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 74.888,00 10.598,00 14,15
4.001.984,19 42,348.667.328,00 68,656.488.948,87 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 9.452.532,37 3.707.740,58 39,22
1.954.550,24 39,613.390.500,00 65,833.248.651,42 0,00(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes) 4.934.588,45 1.866.033,05 37,82
2.047.433,95 45,325.276.828,00 71,723.240.297,45 0,00TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 4.517.943,92 1.841.707,53 40,76
1) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/20125) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/20126) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
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MUNICÍPIO DE JUTI
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho Page 1 of 1
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1
SALDO TOTAL EM 31
DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR (a) (d)NO BIMESTRE
REGISTROS EFEUADOS EM 2020
SALDO TOTAL
(b)(c)JAN A JUNESPECIFICAÇÃO
TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,000,00 0,00
Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00
TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00
Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00
Provisões de PPP 0,00 0,000,00 0,00
Outros Passivos 0,00 0,000,00 0,00
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00
Obrigações Contratuais 0,00 0,000,00 0,00
Riscos não Provisionados 0,00 0,000,00 0,00
Garantias Concedidas 0,00 0,000,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,000,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Do Ente Federado 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Das Estatais Não-Dependentes 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DO ENTE FEDERADO(I) = (I.1 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DAS ESTATAIS NÃO DEPENDE 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE = (I 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RC 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.420], MUNICÍPIO DE JUTI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
- RECEITAS
- Previsão Inicial 38.113.673,00
- Previsão Atualizada 38.113.673,00
- Receitas Realizadas 15.495.104,17
- Déficit Orçamentário 0,00
- Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 650.656,18
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Até o Bimestre
- DESPESAS - Dotação Inicial 38.113.673,00 - Créditos Adicionais 1.016.647,19 - Dotação Atualizada 39.130.320,19 - Despesas Empenhadas 20.439.779,14 - Despesas Liquidadas 13.338.485,20 - Despesas Pagas 12.406.401,70 - Superávit Orçamentário 2.156.618,97
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
- Despesas Empenhadas 20.439.779,14 - Despesas Liquidadas 13.338.485,20
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
- Receita Corrente Líquida 31.653.184,97 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 31.653.184,97 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 31.653.184,97
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
- Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO - Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 - Resultado Previdenciário 0,00 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO - Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 - Resultado Previdenciário 0,00
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado
Apurado até
o Bimestre
( b )
% em Relação
à Meta
(b/a)
Resultado Nominal - Acima da Linha -13.525,86 -18.132,932.452.634,70
Resultado Primário - Acima da Linha 207.545,52 1.181,732.452.634,70
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGARInscrição SaldoCancelamento
Até o Bimestre
Pagamento
Até o Bimestre a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 295.670,16 33.670,00 258.888,40 3.111,76
Poder Executivo 295.670,16 33.670,00 258.888,40 3.111,76
Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 594.662,94 12.265,10 466.814,33 115.583,51
Poder Executivo 594.662,94 12.265,10 466.814,33 115.583,51
Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 890.333,10 45.935,10 725.702,73 118.695,27
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Bimestre (Maio a Junho)ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Valor Apuradoaté o Bimestre
% Mínimo a Aplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 2.385.370,56 22,8625,00
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 0,00 0,000,00
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundament 1.164.233,76 51,8260,00
Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,000,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o Bimestre Saldo Não Realizado
Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00
Despesa de Capital Líquida 2.477.046,93 3.319.572,34
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEValor Apuradoaté o Bimestre % Mínimo a Aplicar no
Exercício
Limite Constitucional Anual
% Aplicado até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 2.047.433,95 19,7115,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIOEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
259/2019 DISPENSA Nº 167/2019CONTRATADO: MUNIR SADEQ RAMUNIEHOBJETO: “LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JULIO MULLER, Nº 88, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, LADÁRIO/MS, PARA ATENDIMENTO A COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO BAPTISTA”.AMPARO LEGAL: Inciso II do art. 65 c/c §8° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.O Contrato Administrativo n° 004/2020, formalizado em 24 de Janeiro de 2020, bem como a Dispensa nº 167/2019, estabeleceu na cláusula Décima primeira que as despesas decorrentes ocorreriam por conta da seguinte dotação:Secretaria Municipal de Educação2136- Manutenção do Salário EducaçãoCód. Reduzido- 434 - 08.001-12.361.0400.2136-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física. Fonte: 115Porém foi verificada a necessidade da inclusão de dotação para execução das despesas referentes ao contrato Nº 004/2019.Fica desta forma, registrada a inclusão da dotação:2014- Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental.Cód. Reduzido- 96 - 08.001-12.361.0400.2014-3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física. Fonte: 101.As demais condições fixadas no Contrato n° 004/2020 ficam mantidas. Ladário MS, 09 de Julho de 2020.Assina:ELIZAMA MEDINA REISSecretária Municipal de EducaçãoCONTRATANTE
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIOTERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2019 DIS-
PENSA Nº 166/2019 CONTRATADO: SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA.OBJETO: “LOCAÇÃO DE PARTE DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO LOCADOR SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA, SITUADO NA RUA TAMANDARÉ Nº 1100 – BAIRRO CENTRO – LADÁRIO/MS, CONTENDO: 07 (SETE) SALAS DE AULA, 01 (UMA) COPA – COZINHA, 01 (UMA) SALA PARA DIRETORIA, 01 (UMA) SALA PARA SECRETARIA, 04 (QUATRO) BANHEIROS, 01 (UM) DEPÓSITO PÇARA MATERIAIS E 01 (UMA) QUADRA PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, PARA ALOCAR OS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL PROF. JOÃO BAPTISTA, POIS A REFERIDA ESCOLA SITUADA NA RUA SALDANHA DA GAMA, Nº 2245, BAIRRO ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTARÁ PASSANDO POR REFORMA E AMPLIAÇÃO CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2019”.AMPARO LEGAL: Inciso II do art. 65 c/c §8° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.O Contrato Administrativo n° 005/2020, formalizado em 24 de Janeiro de 2020, bem como a Dispensa nº 166/2019, estabeleceu na cláusula Décima primeira que as despesas decorrentes ocorreriam por conta da seguinte dotação:Secretaria Municipal de Educação 2136 - Manutenção do Salário EducaçãoCód. Reduzido- 435 - 08.001-12.361.0400.2136-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 115Porém foi verificada a necessidade da inclusão de dotação para execução das despesas referentes ao contrato Nº 005/2019.Fica desta forma, registrada a inclusão da dotação:2014- Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental.Cód. Reduzido- 98 - 08.001-12.361.0400.2014-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fon-te: 101.As demais condições fixadas no Contrato n° 005/2020 ficam mantidas. Ladário MS, 09 de Julho de 2020.
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Assina:ELIZAMA MEDINA REISSecretária Municipal de EducaçãoCONTRATANTE
Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS
Secretaria Municipal de AdministraçãoAVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2020Objeto: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS.Órgão Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO-MS / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Data da Sessão: 24 de julho de 2020.Horário: 08h30minLocal: Rua Corumbá Nº 500 Centro – Ladário-MSInformações: (67) 3226-2002 Ramal: 202 ou [email protected]ário - MS, 10 de julho de 2020.Marcio José Androlage Chaves – Pregoeiro
Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira
Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 296/PML, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Nomeia para exercer cargo em comissão.O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:Art. 1º Nomear JÉSSICA BEZERRA TORRES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Especial de Fomento ao Desenvolvimento Econômico, símbolo DGA-02.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Ladário-MS, 10 de julho de 2020.
IRANIL DE LIMA SOARESPrefeito Municipal
Matéria enviada por Divino da Costa Soares
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
T E R M O D E P O S S EAo sétimo dia do mês de julho de dois mil e vinte, na presença do Senhor ITAMAR BILIBIO Prefeito Municipal, com-pareceu ÉVERTON CÉSAR FERREIRA PAUROSI nomeado(a) pela portaria n.º 118/2020 de 06 de julho de 2020 para o cargo de Bioquímico do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Laguna Carapã, aprovado (a) em Concurso Público de Provas e Títulos, sendo homologado pelo Decreto nº 83/2016 de 11 de abril de 2016, publicado no site As-somasul no dia 12 de abril de 2016, assumindo o compromisso legal de bem desempenhar as funções do seu cargo e cumprir os deveres estabelecidos na forma de Lei em vigor, principalmente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, obediência hierárquica e ainda às normas que regem as relações entre a Administração Pública e seus servidores.
Laguna Carapã/MS, 07 de julho de 2020_______________________________
ITAMAR BILIBIOPrefeito Municipal
__________________________________ÉVERTON CÉSAR FERREIRA PAUROSI
Assinatura do Empossado(a)Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2020.PROCESSO N° 01/2020PARTES – Prefeitura Municipal de Laguna Carapã - MS e a Empresa Auto Posto Urtigão LtdaOBJETO– Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio de preço unitário da, gasolina comum, Diesel S10 e Diesel S500, sem alteração do contrato.
Produto Valor atual R$ Valor atualizado R$
Gasolina Comum 4,299 4,499
Diesel S10 3,499 3,599
Diesel S-500 3,399 3,499
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea “d” do inciso IIdo Art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICAÇÄO: ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato n°06/2020 no que não contrariar o termo aditivo.DATA: 09/07/2020ASSINAM: Itamar Bilibio - Prefeito Municipal, pela Contratante e Sandro Henrique Tibúrcio – Empresa Auto Posto Ur-tigão Ltda, pela Contratada.
Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAÃAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 31 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUC, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUC discriminadasabaixo:
02.013 - FUNDEB
12.361.0005.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40%
62.000,0015 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0119 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica — 40%)
62.000,00
02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2024 - Manutenção do Transporte Escolar
29.919,37345 - 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições0124 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado
29.919,37
91.919,37Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.013 - FUNDEB
12.361.0005.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40%
62.000,0012 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0119 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica — 40%)
62.000,00
02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2024 - Manutenção do Transporte Escolar
29.919,37257 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
29.919,37
Total de Reduções ...: 91.919,37
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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAÃAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 31 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 3 de Fevereiro de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.9.3-20 Página 2 de 2
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAÃAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 52 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUC, por Superávit Financeiro de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
DECRETO SUPERÁVIT
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUC discriminadasabaixo:
02.013 - FUNDEB
12.365.0005.2045 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche 60%
162.199,49
19 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
162.199,49
12.365.0005.2047 - Manutenção do Ensino Infantil - Pre Escola 40%
2.000,0035 - 3.1.90.94.00.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas0119 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica — 40%)
2.000,00
164.199,49Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 27 de Fevereiro de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.9.5-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAÃAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 59 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUC, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUC discriminadasabaixo:
02.013 - FUNDEB
12.361.0005.2094 - Pessoal e Encargos com Ensino Fundamental - 60%
1.300,00
50 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
1.300,00
1.300,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.013 - FUNDEB
12.361.0005.2094 - Pessoal e Encargos com Ensino Fundamental - 60%
800,00
51 - 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
500,00
52 - 3.1.90.94.00.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
1.300,00
Total de Reduções ...: 1.300,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 2 de Março de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.9.7-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAÃAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 76 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUC, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUC discriminadasabaixo:
02.013 - FUNDEB
12.365.0005.2046 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche 40%
6.000,0025 - 3.1.90.94.00.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas0119 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica — 40%)
6.000,00
6.000,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.013 - FUNDEB
12.361.0005.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40%
6.000,0012 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0119 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica — 40%)
6.000,00
Total de Reduções ...: 6.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 17 de Março de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAÃAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 118 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUC, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUC discriminadasabaixo:
02.013 - FUNDEB
12.365.0005.2045 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche 60%
11.200,00
21 - 3.1.90.94.00.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
11.200,00
12.365.0005.2046 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche 40%
700,0025 - 3.1.90.94.00.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas0119 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica — 40%)
700,00
12.365.0005.2048 - Manutenção do Ensino Infantil - Pre Escola 60%
4.400,00
45 - 3.1.90.94.00.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
4.400,00
12.361.0005.2094 - Pessoal e Encargos com Ensino Fundamental - 60%
10.500,00
50 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
10.500,00
12.366.0005.2098 - Pessoal e Encargos Ensino Educação de Jovens e Adultos - 60%
3.000,00
55 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
1.200,00
56 - 3.1.90.94.00.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas0118 - Transferências do FUNDEB (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais doMagistério em efetivo exercício na Educação Básica — 60%)
4.200,00
31.000,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.013 - FUNDEB
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.9.9-20 Página 1 de 2
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAÃAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 118 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
12.361.0005.2051 - Manutenção do Transporte Escolar - 40%
31.000,0046 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0119 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica — 40%)
31.000,00
Total de Reduções ...: 31.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 4 de Maio de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.9.9-20 Página 2 de 2
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 91 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEINVESTIMENTO SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.014 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0015.2041 - Manutenção das Atividades do FIS
20.000,0011 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita0181 - Transferências do Estado - FIS-Fundo de Investimentos Sociais
20.000,00
20.000,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.014 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0015.2041 - Manutenção das Atividades do FIS
20.000,0018 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil0181 - Transferências do Estado - FIS-Fundo de Investimentos Sociais
20.000,00
Total de Reduções ...: 20.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 8 de Abril de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.9.47-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
182 www.diariooficialms.com.br/assomasul
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 10 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2077 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadstro Único
18.800,0011 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
18.800,00
18.800,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2077 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadstro Único
18.800,00126 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0122 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União
18.800,00
Total de Reduções ...: 18.800,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 6 de Janeiro de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.8.42-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
183 www.diariooficialms.com.br/assomasul
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 17 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2089 - Bloco da Proteção Social Básica
29.000,0026 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
29.000,00
29.000,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2089 - Bloco da Proteção Social Básica
29.000,00127 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0122 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União
29.000,00
Total de Reduções ...: 29.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 6 de Janeiro de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.8.52-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
184 www.diariooficialms.com.br/assomasul
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 35 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DE DOTAÇÃO.
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2031 - Manutenção Acessuas Trabalho
2.000,0085 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
2.000,00
2.000,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2031 - Manutenção Acessuas Trabalho
2.000,00118 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado0122 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União
2.000,00
Total de Reduções ...: 2.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 3 de Fevereiro de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.8.48-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
185 www.diariooficialms.com.br/assomasul
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 60 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2090 - Bloco da Gestão do SUAS
2.500,0020 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
2.500,00
2.500,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2090 - Bloco da Gestão do SUAS
2.500,0017 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
2.500,00
Total de Reduções ...: 2.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 2 de Março de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 73 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2042 - Manutenção das Atividades do FMAS
33.500,0048 - 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas0100 - Recursos Ordinários
33.500,00
33.500,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2042 - Manutenção das Atividades do FMAS
33.500,0047 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0100 - Recursos Ordinários
33.500,00
Total de Reduções ...: 33.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 17 de Março de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 75 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DE DOTAÇÃO.
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2077 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadstro Único
700,0011 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
700,00
700,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2077 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadstro Único
700,0012 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
700,00
Total de Reduções ...: 700,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 17 de Março de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 94 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇAO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2042 - Manutenção das Atividades do FMAS
1.500,0048 - 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas0100 - Recursos Ordinários
1.500,00
1.500,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2042 - Manutenção das Atividades do FMAS
1.500,0047 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0100 - Recursos Ordinários
1.500,00
Total de Reduções ...: 1.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 8 de Abril de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
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Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.8.55-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 109 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2077 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadstro Único
20.700,0011 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
20.700,00
20.700,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2077 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadstro Único
20.700,00126 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0122 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União
20.700,00
Total de Reduções ...: 20.700,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 16 de Abril de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.8.56-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
190 www.diariooficialms.com.br/assomasul
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 110 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2089 - Bloco da Proteção Social Básica
100.800,0026 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
100.800,00
100.800,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2089 - Bloco da Proteção Social Básica
100.800,00127 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0122 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União
100.800,00
Total de Reduções ...: 100.800,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 16 de Abril de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.8.56-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 111 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2042 - Manutenção das Atividades do FMAS
90.000,0043 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0100 - Recursos Ordinários
90.000,00
90.000,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2010 - Manutenção CREAS
50.000,00117 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0122 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União
50.000,00
08.244.0015.2089 - Bloco da Proteção Social Básica
40.000,00127 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0122 - Transferências de Convênios - Assistência Social - União
40.000,00
Total de Reduções ...: 90.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 16 de Abril de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.8.57-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020
Decreto Orçamentário nº 120 / 2020 - Consolidado
Quality Sistemas
Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB / FMMA
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outrasprovidências
FALTA DOTAÇÃO NO ELEMENTO DE DESPESA
JUSTIFICATIVA:
O(a) Prefeito(a) Municipal de LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa doBrasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 570 de 17/12/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALdiscriminadas abaixo:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2042 - Manutenção das Atividades do FMAS
3.000,0048 - 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas0100 - Recursos Ordinários
3.000,00
3.000,00Total Geral de Suplementações ...:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:
02.012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2042 - Manutenção das Atividades do FMAS
3.000,0047 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0100 - Recursos Ordinários
3.000,00
Total de Reduções ...: 3.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGUNA CARAPÃ/MS, 4 de Maio de 2020.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
__________________________________ITAMAR BILIBIO
PREFEITO
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.0.5-394.1 7.9.8.58-20 Página 1 de 1
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
193 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
15/2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, designada pela PORTARIA Nº 369 de 25 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e DECRETO Nº 29 de 25 de março de 2020, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS, constantes no anexo I, referente ao cargo de Técnico em Radiologia do Processo Seletivo Simplificado n° 02/2020 da Gerência Municipal de Saúde.2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.diariooficialms.com.br/assomasul e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Saúde de Naviraí-MS: www.navirai.ms.gov.br 3. Os candidatos terão entre os dias 13 a 15 de julho de 2020 para apresentarem-se na Gerência de Saúde portando as cópias e os originais dos documentos solicitados no Edital 01/2020 nos itens 4. e 10.Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Naviraí-MS, 10 de julho de 2020.Comissão de Processo Seletivo Simplificado: 1. Maria Cecília Sanches Bom Fogo 2. Julia Renata Komiyama Goes 3. Cassia Vitali Pereira 4. José Pereira da Silva
ANEXO I CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
Classifi- cação NOME Experiência Profissional Qualificação Profissional Total de pontos Data de nascimento
1 LINDOMAR DIAS DA SILVA 0 0 0 13/10/1968
2 NATHÁLIA DA SILVA AMADOR 0 0 0 28/03/1992
Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 2945/2020
PROCESSO Nº 347/2019 – PREGÃO Nº 224/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 136/2019. FAVORECIDO: ADEMIR TADEU LOPES – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAXA E ESTOPA, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SER-VIÇOS PUBLICOS, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS. – VALOR: R$ 10.220,00 – DOTAÇÃO: 10.01.267820401.2.068.3390.30.00.00 - DATA: 02/07/2020.FISCAL DE CONTRATO: VANIA NELONI MACHIAVELLI – MATRÍCULA: 3499-1; SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: GESSE DA SILVA ANDRADE – MATRÍCULA: 2829-0;GESSE DA SILVA ANDRADE – ORDENADOR DE DESPESAS.
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 2971/2020
PROCESSO Nº 345/2019 – PREGÃO Nº 222/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 135/2019. FAVORECIDO: PIRA-TINI LTDA - EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GAS PARA SOLDA, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS. – VALOR: R$ 3.115,60 – DOTAÇÃO: 10.01.267820401.2.068.3390.30.00.00 - DATA: 02/07/2020.FISCAL DE CONTRATO: VANIA NELONI MACHIAVELLI – MATRÍCULA: 3499-1; SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: GESSE DA SILVA ANDRADE – MATRÍCULA: 2829-0;GESSE DA SILVA ANDRADE – ORDENADOR DE DESPESAS.
Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº
28/2019Objeto do Termo: Prorrogação do prazo de vigência constante da Cláusula Terceira do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 28/2019. Partes: Município de Naviraí – MS e LEONARDO GONÇALVES ARTONI.Objeto do Contrato: Contratado para prestar serviços ao EMPREGADOR, na função de Médico plantonista – ESF e UBS com lotação nas UBS vinculado à Gerência Municipal de Saúde.Fica prorrogado para 27/06/2021. Data da Assinatura: 26/06/2020.Assinam: José Izauri de Macedo – Prefeito Municipal, Welligton de Mattos Santussi – Gerente Municipal de Saúde e LEONARDO GONÇALVES ARTONI, Contratado (a).
Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIPORTARIA N.º 469, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ramão Derlam Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, e dá outras providências;O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 17010442299 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 08 de julho de 2020,
R E S O L V E:Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ramão Derlam Souza, matrícula funcional n.º 583-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, somente para efeito de aposentadoria e disponibili-dade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:I – 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, correspondente ao período de 06/06/1986 a 15/06/1987, prestados ao Go-verno do Estado de Mato Grosso do Sul, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV/MS; Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.Naviraí, 10 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito MunicipalMatéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PREFEITURA DE NAVIRAÍRESOLUÇÃO GEMED/GAB Nº 30, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre Remoção de Servidor, e dá outras providências.A Gerente Municipal de Educação e Cultura de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 45, da Lei Complementar nº 110, de 15 de dezembro de 2011; eConsiderando a Resolução Gemed/Gab N.º 50, de 05 de novembro de 2019;RESOLVE:Art. 1º Remover a Professora MARLY SALETE MISTURINI ROVANI, matrícula 7798/4, da EMEF Maria de Lour-des Aquino Sotana para a EMEIEF José Martins Flores, período matutino, como Regente II no 5ºA, 5ºB e 5ºC e para a EMEIEF Vereador Odércio Nunes de Matos, período matutino, como Regente II no 1ºA.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 03 de agosto de 2020.
Naviraí-MS, 10 de julho de 2020.Caroline Touro Beluque
Gerente Municipal de Educação e Cultura Matéria enviada por THIAGO MOESSA ALVES
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
195 www.diariooficialms.com.br/assomasul
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PREFEITURA DE NAVIRAÍRESOLUÇÃO GEMED/GAB Nº 29, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a organização da rotina de trabalho de professores e equipe de apoio à Educação Básica durante a suspen-são das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino em prevenção ao Corona Vírus, Covid-19.A Gerente Municipal de Educação e Cultura de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:Considerando a Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, de 16 de março de 2020, que determinou medidas a serem tomadas pelo Sistema Nacional de Ensino em relação à doença;Considerando os decretos municipais: n.º 34, de 27 de março de 2020; n.º 48, de 15 de maio de 2020; n.º 55, de 05 de junho de 2020; n.º 63, de 29 de junho de 2020;Considerando as resoluções: GEMED/GAB N.º 22, de 19 de março de 2020; GEMED/GAB N.º 23, de 03 de abril de 2020; GEMED/GAB N.º 25, de 30 de junho de 2020; GEMED/GAB N.º 26, de 30 de junho de 2020; GEMED/GAB N.º 27, de 30 de junho de 2020;Considerando a necessidade de organizar, planejar e distribuir as atividades domiciliares como meio de cumprimento do Calendário Escolar de 2020, bem como de regulamentar as escalas de trabalho realizadas pela Equipe de Apoio à Educação Básica durante o regime especial de atendimento nas escolas;RESOLVE:Art. 1º As atividades domiciliares de aula continuam sendo desenvolvidas pelos professores e supervisionadas pelos coordenadores pedagógicos de cada Unidade Escolar.Art. 2º Os professores permanecem desenvolvendo uma atividade por semana, por componente curricular, quando for o caso, e enviando aos coordenadores pedagógicos para aprovação e supervisão de repasse aos estudantes.Art. 3º Em todas as etapas da Educação Básica, as atividades devem ser entregues aos coordenadores pedagógicos com uma semana de antecedência para análise.§ 1º O prazo limite para os professores enviarem as atividades aos coordenadores pedagógicos para análise é a terça--feira de cada semana que antecede o envio das atividades aos estudantes/crianças.§ 2º Os coordenadores pedagógicos, têm, por sua vez, até a sexta-feira de cada semana que antecede o envio das atividades aos estudantes/crianças para análise e retorno aos professores.§ 3º Aos professores, cabe a disponibilização das atividades aos estudantes/crianças, ou aos responsáveis, nos canais de comunicação de cada Unidade Escolar após análise positiva por parte do coordenador pedagógico.Art. 4º Na Educação Infantil, as atividades domiciliares devem ser entregues aos responsáveis pela criança a cada segunda-feira.Parágrafo Único. A cada turma, o planejamento e desenvolvimento das atividades domiciliares devem acontecer de forma conjunta entre os professores Regente I, Regente II e Regente III, orientado pela coordenação pedagógica de cada Unidade Escolar, dada a integralidade do desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil.Art. 5º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, as atividades domiciliares devem ser entregues aos estudantes con-forme segue:Segunda-feira Regente I (Português e Matemática);Terça-feira Regente II (História, Geografia e Ciências);Quinta-feira Língua Inglesa;Sexta-feira Arte.Art. 6º Nos anos finais do Ensino Fundamental, as atividades domiciliares devem ser entregues aos estudantes con-forme segue:Segunda-feira Língua Portuguesa;Terça-feira História e Geografia;Quarta-feira Matemática;Quinta-feira Ciências da Natureza e Língua Inglesa;Sexta-feira Arte e Educação Física.Art. 7º Será atribuída falta equivalente à carga horária semanal ao professor que por ventura não entregar as ativida-des domiciliares nos prazos estabelecidos sem a devida justificativa.Art. 8º Durante a suspensão das aulas presenciais, nos dias letivos, quando necessário, cabe ao professor prestar atendimento aos estudantes, ou responsáveis durante o horário de aula que lhe for atribuído. Aos coordenadores pe-dagógicos, compete auxiliar o atendimento no período compreendido entre 7h e 11h20 e também das 13h às 17h20.Art. 9º Desde que cumpram ao disposto nesta resolução, os profissionais da educação ficam desobrigados a registrar o ponto eletronicamente.§ 1º Compete aos diretores de cada Unidade Escolar organizar escalas de trabalho especiais para a Equipe de Apoio à Educação Básica – cozinheiras, agentes de serviço escolar, vigias e equipe administrativa – e informar ao Núcleo de Recursos Humanos.§ 2º Conforme Decreto N.º 55, de 05 de junho de 2020, servidores lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal
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de Ensino, como medida preventiva à pandemia do Novo Corona Vírus, devem atender convocações da Gerência Muni-cipal de Saúde, organizadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).§ 3º A ausência injustificada de servidores da Equipe de Apoio à Educação Básica nas convocações provenientes da direção das Unidades Escolares e/ou Gerente Municipal de Saúde gerará falta equivalente à carga horária da jornada de trabalho semanal.Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerente Municipal de Educação e Cultura. Art. 11. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Naviraí-MS, 10 de julho de 2020.Caroline Touro Beluque
Gerente Municipal de Educação e CulturaMatéria enviada por THIAGO MOESSA ALVES
Núcleo de Licitações e ContratosRETIFICAÇÃO – EXTRATO DO CONTRATO N° 179/2020
O Município de Naviraí, através do Núcleo de Pregão, TORNA PÚBLICO que RETIFICA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 179/2020,Processo nº 034/2020 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 publicado no diário oficial dos municípios do estado de Mato Grosso do Sul no dia 10/07/2020, edição 2639.ONDE SE LÊ:
CONTRATO: 179/2020 – PROCESSO: 34/2020 – PREGÃO PRESENCIAL: 1/2020.
LEIA–SE:
CONTRATO: 179/2020 – PROCESSO: 34/2020 – TOMADA DE PREÇO:001/2020.
Os demais termos permanecem inalterados. Naviraí – MS, 10 de julho de 2020.
Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
Procuradoria JurídicaDECRETO Nº 658, DE 09 DE JULHO DE 2020.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 567, de 08 de janeiro de 2020.RONALDO JOSE SEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.D E C R E T A:Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 567, de 08 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º Ficam designados os servidores: Claudilene Oliveira de Souza, Ângela Regina Porfírio, Ellaine Cristina da Silva Souza, Bárbara Dalan Francisco, Diego Medeiros Martins, Izaias Martins Severino, Sandra Aparecida Dutra, Jef-ferson Douglas Pascoaloto, Enio Mitihiro Kimura, Antonio Amilton Garcia da Silva Junior, José Barbosa Barros, Tatiana Rodrigues Vieira Reis Freitas, Sérgio Henrique de Souza Faria e José Roberto Scarpin Ramos, Soel Silva de Leon Junior, Vinícius Almeida Murta e Pedro Henrique Condi Rondon, como integrantes da equipe de apoio.”Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 567, de 08 de janeiro de 2020.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 09 dias do mês julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.ADAILDA LOPES DE OLIVEIRAProcuradora-Geral do Município
Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 440, DE 07 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora FLAVIA FERREIRA DA SILVA, lotado na Secre-taria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 4555/2016.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 07 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 446, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 064, de 18 de maio de 1990,R E S O L V E:Artigo 1º. Conceder, Licença Para Atividade Política a servidora MAYARA DUTRA SOUZA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Nível III, Classe F, (Matrícula 10120), lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, à partir de 15 de agosto de 2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3745/2020.Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.Matéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
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Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 447, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 064, de 18 de maio de 1990,R E S O L V E:Artigo 1º. Conceder, Licença Para Atividade Política a servidora PATRICIA DIAS MALDONADO, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Ref. 03, (Matrícula 9019), lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, à partir de 15 de agosto de 2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3871/2020.Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.Matéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 448, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora TATIELE BORGES DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, Nível II, Classe A, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 6742/2017.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 449, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora JESSICA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, Nível II, Classe A, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 6934/2017.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 450, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
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atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora ELENIR MARIA DE JESUS BRAVOSI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, Nível II, Classe A, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 0364/2018.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 451, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora BIANCA COUTINHO DE CARVALHO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 0524/2018.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 452, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora LUANA CATRINE ALVES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, Nível II, Classe A, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 4191/2016.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 453, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:
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Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora KATIA REGINA DE OLIVEIRA, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 3714/2016.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 454, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora GEISYBEL LADISLAU LOPES MORAES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, Nível II, Classe A, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 4464/2016.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 455, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora MEIRE APARECIDA FERREIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, Nível II, Classe A, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 4526/2016.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 456, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora BIBIANE ALVES DE MEDEIROS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor, Nível I, (1° a 5° ano), Classe A, conforme decisão
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proferida nos autos do processo Administrativo N.º 5353/2016.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 457, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora LETICIA LIMA BORGES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, Nível II, Classe A, conforme decisão pro-ferida nos autos do processo Administrativo N.º 6530/2016.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 458, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Artigo 1º. Fica concedida PROGRESSÃO FUNCIONAL a servidora ERIKA CRISTIANE SARTORI, lotada na Secre-taria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, conforme decisão proferida nos autos do processo Administrativo N.º 6475/2017.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2020. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
Secretaria Municipal de AdminstraçãoPORTARIA N.º 459, DE 08 DE JULHO DE 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei,R E S O L V E:Artigo 1º. NOMEAR a servidora JÉSSICA ARAÚJO DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Engenheira Am-biental, lotada junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para compor a Comissão de Análise de Projetos, em acordo ao Termo de Cooperação Técnica nº 034/2014, celebrado entre o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL e o Município de Paranaíba.
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Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração
Matéria enviada por VANESSA MORAIS AGI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES
Assessoria Juridica de Pedro Gomes/MSDECRETO N.º 049/2020
“Dispõe sobre a adoção de lockdown aos finais de semana no Município de Pedro Gomes-MS, como medida de preven-ção e disseminação de casos da doença coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO GOMES, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Orgânica do Município de Pedro Gomes-MS:CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS;CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus - covid 19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal (CF/88);CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social precoce para contenção da disseminação da Covid19;CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições,RESOLVE:Art. 1º - Fica determinado o fechamento das atividades comerciais no Município de Pedro Gomes-MS, no período das 21:00 horas de sexta-feira (10/07/2020) às 05:00 horas da segunda-feira (13/07/2020) se-guinte, à exceção de:I – Farmácias;II – Mercados e Supermercados,III – Atividades exclusivas de açougue e sacolões;IV – Clínicas veterinárias em regime de urgência e emergência;V – Distribuidoras de gás;VI – Padarias;VII – Postos de combustíveis, devendo permanecerem fechados os serviços de lanchonete e restaurante;VIII – Casas LotéricasIX – Serviços funeráriosParágrafo Único. Estas atividades essenciais poderão permanecer abertas até às 21:00 horas, salvo se em regime de plantão, reconhecido por lei.Art. 2º - Fica proibida a utilização para quaisquer fins de praças, praças esportivas e logradouros públicos durante o período descrito no artigo antecedente, bem como fica proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico nas atividades comerciais em geral, especialmente, restaurantes, lanchonetes e afins, mesmo fora do período de lockdown e reuniões privadas com aglomeração de pessoas;Art. 3º - No período descrito no art. 1º, fica proibida a entrada em Pedro Gomes-MS de pessoas ou grupo de pessoas oriundos de outros Municípios, de qualquer Estado da Federação, com finalidade turística ou não, e ainda que possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de urgência ou emergência, devendo as equipes de barreiras envidar todos os esforços para cumprir este dispositivo.Art. 4º - Em decorrência da extrema urgência, este Decreto entra em vigor a partir de sua divulgação, sendo publicada posteriormente através do diário oficial na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito de Pedro Gomes, 10 de Julho de 2020
WILLIAM LUIZ FONTOURAPREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por LEONARDO HENRIQUE MARÇAL
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Decreto N° 061, de 08 de julho de 2020.Republica-se por incorreção.
“Dispõe sobre Designação de Responsabilidade Técnica sobre o Serviço de Inspeção Municipal - SIM”.
O prefeito municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são con-feridas por Lei, em especial o inciso VII, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município.DECRETA:Art. 1° Fica designada a médica veterinária Claire Martha Ellen Tulux Rocha como responsável técnica do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Conforme carga horária definida por meio da Lei Complementar nº 039/2018 de 04 de julho de 2018, e portaria de nomeação 404/2018.Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, 08 de julho de 2020.
____________________________________Paulo Cesar Silveira Lima
Prefeito Municipal de Ribas do Rio PardoMatéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
Departamento de ContratosEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 048/2020
Chamada Pública nº 002/2020Processo nº 009/2020PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a empresa EVANDRO TAMPELLINI FURLAN – ME OBJETO: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados den-tro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo.
Especialidade Procedimento
PediatriaPrestação de serviços de Plantão Médico – Pediatria - Hora Plantão Hospital Atendimento ao recém-nascido em sala de partoVisita/Consulta hospitalar
Médico Perito Prestação de serviços de Plantão Médico –Médico Perito– Hora Plantão
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados, com base nos valores definidos na Lei Complementa nº 011/2014 e Lei Municipal nº 1.159 de 06 de dezembro de 2019. Os valores dos procedimentos cirúrgicos que não estão previstos nestas deverão ter como base a tabela CBHPM sendo que sofrerão dedução de 5%. Estimando-se para esse contrato o valor total de R$ 175.482,65 (cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) pelo prazo da vigência deste.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CON-TRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Setor 601 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 601 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e Hospitalar
Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Ficha 302
Setor 601 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 601 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família – SF
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Ficha 259
Parágrafo Único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.FORMA DE PAGAMENTO: O valor estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
205 www.diariooficialms.com.br/assomasul
I – O CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos servi-ços, relatório sobre as atividades realizadas.II – O CONTRATADO de posse do relatório apresentará ao CONTRATANTE a documentação fiscal necessária ao paga-mento. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO será pago em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da fatura, descontados os tributos previstos em lei.DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 22 de junho de 2020 à 31 de dezembro de 2020, a par-tir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.DATA DO CONTRATO: 22/06/2020ASSINAM: Helenice Regina de Arruda Falcão – Secretária Municipal de Saúde-Contratante. Evandro Tampellini Furlan - Representante- Contratado.
Matéria enviada por Celina de Moura
Departamento de ContratosEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 050/2020
Chamada Pública nº 002/2020Processo nº 009/2020Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Sra. MARLI FERREIRA DOS SANTOS PRADO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados den-tro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo.
Especialidade Procedimento
Técnico em Enferma-gem
Prestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico de Enfermagem – Plantão Semana Diurno em Unidade Básica de SaúdePrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico de Enfermagem – Plantão Semana noturno em Unidade Básica de SaúdePrestação de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem com Qualificação em Sala de Vacina – hora Prestação de serviços de Assistência de Enfermagem –Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Semana Diurno Hospital Prestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Semana NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Final de Semana e Feriado DiurnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Semana NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Final de Semana e Feriado Noturno
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados, com base nos valores definidos na Lei Complementa nº 011/2014 e Lei Municipal nº 1.159 de 06 de dezembro de 2019. Os va-lores dos procedimentos cirúrgicos que não estão previstos nestas deverão ter como base a tabela CBHPM sendo que sofrerão dedução de 5%.Estimando-se para esse contrato o valor total de R$ 7.000,00, (sete mil reais) pelo prazo da vigência deste.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CON-TRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Setor 601 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 601 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família – SF
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza da Despesa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física
Ficha 256
Setor 601 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 601 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e Hospitalar
Natureza da Despesa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física
Ficha 299
Parágrafo Único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.FORMA DE PAGAMENTO: O valor estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
206 www.diariooficialms.com.br/assomasul
I – O CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos servi-ços, relatório sobre as atividades realizadas.II – O CONTRATADO de posse do relatório apresentará ao CONTRATANTE a documentação fiscal necessária ao paga-mento. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO será pago em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da fatura, descontados os tributos previstos em lei.DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 22 de junho de 2020 à 31 de julho de 2020, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.DATA DO CONTRATO: 22/06/2020ASSINAM: Helenice Regina de Arruda Falcão – Secretária Municipal de Saúde -Contratante. Marli Ferreira dos Santos Prado - Técnico em Enfermagem - Contratada.
Matéria enviada por Celina de Moura
Departamento de ContratosEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 051/2020
Chamada Pública nº 002/2020Processo nº 009/2020Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Sra. MARIA MADALENA FIORANI OBJETO: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo.
Especialidade Procedimento
Técnico em Enfermagem
Prestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico de Enfermagem – Plantão Semana Diurno em Unidade Básica de SaúdePrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico de Enfermagem – Plantão Semana noturno em Unidade Básica de SaúdePrestação de serviços de Assistência de Enfermagem –Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Semana Diurno Hospital Prestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Semana NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Final de Semana e Feriado DiurnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Final de Semana e Feriado NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem -Transferência de pacientes críticos vaga zero Semana diurnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Semana NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Final de Semana e Feriado DiurnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Final de Semana e Feriado NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Acompanhamento de Paciente DiurnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Acompanhamento de Paciente Noturno
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados, com base nos valores definidos na Lei Complementa nº 011/2014 e Lei Municipal nº 1.159 de 06 de dezembro de 2019. Os valores dos procedimentos cirúrgicos que não estão previstos nestas deverão ter como base a tabela CBHPM sendo que sofrerão dedução de 5%. Estimando-se para esse contrato o valor total de R$ 7.012,34, (sete mil e doze reais e trinta e quatro centavos) pelo prazo da vigência deste.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CON-TRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Setor 601 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 601 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família – SF
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza da Despesa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física
Ficha 256
Setor 601 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 601 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e Hospitalar
Natureza da Despesa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
207 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Ficha 299
Parágrafo Único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.FORMA DE PAGAMENTO: O valor estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:I – O CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos servi-ços, relatório sobre as atividades realizadas.II – O CONTRATADO de posse do relatório apresentará ao CONTRATANTE a documentação fiscal necessária ao paga-mento. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO será pago em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da fatura, descontados os tributos previstos em lei.DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 22 de junho de 2020 à 31 de julho de 2020, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.DATA DO CONTRATO: 22/06/2020ASSINAM: Helenice Regina de Arruda Falcão – Secretária Municipal de Saúde -Contratante. Maria Madalena Fiorani - Técnico em Enfermagem - Contratada.
Matéria enviada por Celina de Moura
TERMO ADITIVO N.º 001 CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 064/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.CONTRATADA: MARISA SOARES LOPESOBJETO DO TERMO: A vigência que era até 13 de julho de 2020 passa a ser até 31 de dezembro de 2020. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento, revogamos as disposições em contrário.FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 6º, da Lei Municipal 784/2005 e me-diante as condições estipuladas neste. ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO:PELO CONTRATANTE:PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPrefeito Municipal.PELA CONTRATADA: MARISA SOARES LOPESAuxiliar de Agente de Proteção SocialCONTRATADA
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
Departamento de ContratosEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 049/2020
Chamada Pública nº 002/2020Processo nº 009/2020Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Sra. ELIZABETH VALDEZ DE ARRUDA OBJETO: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados den-tro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo.
Especialidade Procedimento
Técnico em Enferma-gem
Prestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Semana NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Final de Semana e Feriado DiurnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem – Horas Plantão Final de Semana e Feriado NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem -Transferência de pacientes críticos vaga zero Semana diurnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Semana NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Final de Semana e Feriado DiurnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Final de Semana e Feriado NoturnoPrestação de serviços de Assistência de Enfermagem – Técnico em Enfermagem Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente Final de Semana e Feriado Noturno
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
208 www.diariooficialms.com.br/assomasul
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados, com base nos valores definidos na Lei Complementa nº 011/2014 e Lei Municipal nº 1.159 de 06 de dezembro de 2019. Os va-lores dos procedimentos cirúrgicos que não estão previstos nestas deverão ter como base a tabela CBHPM sendo que sofrerão dedução de 5%.Estimando-se para esse contrato o valor total de R$ 7.012,34, (sete mil e doze reais e trinta e quatro centavos) pelo prazo da vigência deste.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CON-TRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Setor 601 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 601 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família – SF
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza da Despesa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física
Ficha 256
Setor 601 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 601 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e Hospitalar
Natureza da Despesa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física
Ficha 299
Parágrafo Único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.FORMA DE PAGAMENTO: O valor estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:I – O CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos servi-ços, relatório sobre as atividades realizadas.II – O CONTRATADO de posse do relatório apresentará ao CONTRATANTE a documentação fiscal necessária ao paga-mento. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO será pago em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da fatura, descontados os tributos previstos em lei.DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 22 de junho de 2020 à 31 de julho de 2020, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.DATA DO CONTRATO: 22/06/2020ASSINAM: Helenice Regina de Arruda Falcão – Secretária Municipal de Saúde -Contratante. Elizabeth Valdez de Arruda - Técnico em Enfermagem - Contratada.
Matéria enviada por Celina de Moura
PORTARIA N° 241/2020“Revogação de Portaria”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Revogar Portaria nº 358, de 21 de outubro de 2019 que atribuiu Função Gratificada a servidora SUELEN MA-CHADO DE OLIVEIRA.Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 250/2020“Altera o percentual de representação”.O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Fica alterado o percentual de representação da servidora SIRLANDES PEREIRA DE LIMA, com Função Gra-
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
209 www.diariooficialms.com.br/assomasul
tificada para 50%.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 249/2020“Nomeação de Servidor”.O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear a Srª. CLAUDIA SIQUEIRA LINS DE OLIVEIRA, para exercer cargo em comissão de Assessor I, DAS-300, com representação 35%. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 13 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 248/2020“Nomeação de Servidor”.O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear a Srª. MARY DE FÁTIMA BORGES, para exercer cargo em comissão de Assessor II, DAS-350, com representação 50%. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 247/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a Srª. MARILZA OLIVEIRA BATISTA, do cargo em comissão de Assessor I, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 09 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 245/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a Srª. JOCILENE DE SOUZA MEIRA, do cargo em comissão de Assessor I, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 08 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
210 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PORTARIA N° 244/2020“Nomeação de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear o Sr. JULIANO HIDEU IVASE ALVES, para exercer cargo em comissão de Diretor de Departamento de Cultura, DAS-300, com representação de 50%. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPrefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 243/2020“Nomeação de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear a Srª. LILIANE MONASTÉRIO DA SILVA, para exercer cargo em comissão de Assessor II, DAS-350, com representação de 50%, lotada na Secretaria de Administração e Governo.Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPrefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 242/2020“Nomeação de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear o Sr. RUBENS VALERIANO DOS SANTOS, para exercer cargo em comissão de Diretor de Departa-mento de Patrimônio, DAS-300, com representação de 50%. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPrefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 237/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a pedido Sr. SERGIO DA SILVA FERREIRA, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Patrimônio, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 240/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
211 www.diariooficialms.com.br/assomasul
RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a Srª. GIOVANNA APARECIDA PRETTE, do cargo em comissão de Assessor I, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 239/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar o Sr. RUBENS VALERIANO DOS SANTOS, do cargo em comissão de Assessor II, DAS-350.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 238/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a pedido Sr. DIONE LIMA TAVARES, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Cultura, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 236/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a pedido Srª. TÂNIA MARIA FERREIRA DIAS, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Turismo, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 235/2020“Nomeação de Servidor”.O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1°. Nomear a Srª. ALINE FELICIANA KERCHE, para exercer cargo em comissão de Assessor II, DAS-350, com representação 40%, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
212 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PORTARIA N° 234/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar o Sr. OLÍCIO MARTINS DOS SANTOS, do cargo em comissão de Assessor II, DAS-350.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 233/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar o Sr. RENNE APARECIDO DIAS, do cargo em comissão de Assessor II, DAS-350.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
PORTARIA N° 231/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a Srª. TATIANE GONÇALVES LIMA, do cargo em comissão de Assessor II, DAS-350.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
PORTARIA N° 230/2020“Dispõe sobre exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1.° Exonerar a Srª. CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Diretor de Gestão Farmacêutica, DAS-300.Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 03 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis
Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoPORTARIA Nº 27, DE 10 DE JULHO DE 2020
Prorroga a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o en-frentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pe-reira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no
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art. 211 do Regimento Interno:Considerando a continuidade da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), inclusive com o aumento do número de casos nesta cidade e o agravamento da situação de crise na região, o que levou à decretação do estado de calamidade pública no Município[1];Considerando que o isolamento social se constitui, ainda, na opinião dos especialistas de saúde, como a medida mais eficiente para conter o avanço dos números de casos da referida doença;RESOLVE:Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020, até o dia 27 de julho de 2020, com as modificações introduzidas pela Portaria nº 20, de 22 de abril de 2020, pela Portaria nº 23, de 26 de maio de 2020, pela Portaria nº 24, de 27 de maio de 2020 e pela Portaria nº 25, de 15 de junho de 2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 10 de julho de 2020.
Paulo Henrique Pereira da SilvaPresidente da CMRRP
[1] Veja: http://www.radio90fm.com.br/cidadania/ribas-entra-em-estado-de-calamidade-publica;Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez
PORTARIA N° 246/2020“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimentos de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS nº 001/2018, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, aberto através do Edital 001 de 18 de dezembro de 2018, que teve sua homologação efetuada através do Edital nº 020 de 04 de abril de 2019,RESOLVE:Art. 1.° Nomear os candidatos, nas respectivas vagas, conforme Anexo I desta Portaria, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimentos de Cargos Pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme Edital de Resultado Final e Classificação nº 019, de 03 de abril de 2019, para tomarem posse no cargo de provimento efetivo em vaga prevista na Lei Complementar nº 039/2018, de 04 de julho de 2018.Art. 2.° A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente portaria, em conformidade com o disposto no artigo 24, §1º, da Lei Municipal nº 686/2001 (Estatuto do Servidor Pú-blico Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS).Art. 3.° No ato da posse, o candidato deverá apresentar a documentação legal exigida para o exercício da respectiva categoria funcional, conforme relação constante no Anexo II desta Portaria.Art. 4.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 09 de julho de 2020.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ICARGO: Médico Pediatra 40hs
N.INSC NOME CLASS.
434803 SILVIA CHRISTINA PEREIRA MARINHO 2
ANEXO IIRELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSEa) Atestado Médico (BINI) homologado;b. Carteira de Identidade (RG); c. Certificado Militar (se caso homem); d. CPF; e. Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo); f. Título de Eleitor; g. PIS/PASEP;
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h. Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone; a. Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo); j. Certificado de Escolaridade exigida para o cargo; k. Cópia do diploma, para os cargos que exigem nível superior; ax. Outros documentos para comprovar a habilitação para as atribuições do cargo, quando necessário; all. Certidão de Nascimento (solteiro); n. Certidão de Casamento (casado); o. Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha); p. Declaração de Bens (solicitar na Prefeitura); q. Declaração de Não Acúmulo de Cargo (solicitar na Prefeitura); r. Certidão eleitoral (solicitar através do site do TRE da sua região); s. Certidões Cível e Criminal em trâmite (solicitar através do site do Tribunal de Justiça do seu Estado). OBS: Todos os documentos devem estar legíveis, trazer as cópias e os originais para conferência.
ANEXO IIIRELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOSa. Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b. Raio-X da coluna cervical, com laudo; c. Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); d. Hemograma completo; e. Glicemia (jejum); f. Eletrocardiograma, com laudo, para candidatos com idade igual ou acima de 45 anos; g. Ultrasson de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo; h. Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; a. VDRL; j. Eletroencefalograma. O candidato deverá apresentar-se na Junta Médica com a guia do BINI que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Administração e Governo juntamente com os exames realizados; Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e, se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.EXAME MÉDICO PERICIALOs candidatos nomeados constantes do Anexo I desta Portaria, deverão comparecer na Unidade Básica de Saúde, lo-calizada na Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 754, Centro, com os exames relacionados no anexo III desta Portaria, para se submeterem a perícia médica com a Junta Médica Municipal, conforme dia e horário abaixo listado.DATA: 24/07/2020
HORÁRIO CARGO CANDIDATOS
08:00 MÉDICO PEDIATRA SILVIA CHRISTINA PEREIRA MARINHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
câmara municipalextrato do contrato 08-2020
PROCESSO 11-2020DISPENSA 08/2020CONTRATO N° 08/2020EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE AUTOMOVEIS E MOTOCICLETAS.Os infra-assinados, de um lado, como contratante, CÂMARA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.039.683/0001-16, com sede na Rua Rui Barbosa, 1120, centro, nesta cidade de Selvíria - MS, neste ato devidamente representado pelo Presidente, José Cecílio da Silva Filho, brasi-leiro, vereador, portador do RG: 17.364.146SSP/SP, inscrito no CPF: n.º 048130518-12, residente e domiciliado na rua Joaquim Diogo Filho, n° 564, Centro, Selvíria/MS, CEP: 79.590-000; e de outro lado, como contratada a empresa LUIZ TEODORO DE QUEIROZ 51954141149, inscrita no CNPJ sob o nº 19.235.130/0001-31, com sede na Aparecida Caetano, N° 311, Centro, no Município de Selvíria/MS, CEP 79.590-000, devidamente representada pelo Sr. Luiz Teo-doro de Queiroz, portador do RG n° 400792 SSP/MS e inscrito no CPF n° 519.541.411-49, residente no Município de Selvíria/MS, CEP 79.590-000, têm entre si, justos e contratados através do presente instrumento e na melhor forma de direito, dentro das seguintes cláusulas e condições:Cláusula primeira - da fundamentação legal1. O presente contrato é firmado em conformidade com a Dispensa de Licitação n° 08/2020, e de acordo com o Artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando suas alterações posteriores, e de acordo com a ratificação exarada pelo Presidente da Câmara em 30 de junho de 2020.Cláusula segunda - do objeto2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de automóveis e motocicletas em atendimento a frota pertencente à Câmara Municipal, durante o exercício de 2020, conforme especificações no Anexo Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato.Cláusula terceira - do valor e forma de pagamento3.1. O valor total contratado é de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais).3.2 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.3.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.3.4 Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.3.5 As notas fiscais correspondentes serão discriminativas, constando o número do contrato a ser firmado.Cláusula quarta - da vigência4.1 O presente contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados à partir da data de sua assinatura.
Cláusula quinta – da rescisão
5.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:a. amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração; b. administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n.º 8.666/93; c) judicial, nos termos da legislação processual.PARAGRAFO ÚNICO: A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito de receber os produtos já entregues. Cláusula Sexta - da dotação orçamentária6.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente em 2020, conforme segue:01.001.031.0001.2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.Fonte 1.000 – Recursos Próprios
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Cláusula Sétima – das obrigações da contratada7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:7.2 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente contrato;7.3 Prestar os serviços ofertados, no prazo proposto e em conformidade com as especificações no processo;7.4 Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do ob-jeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;7.5 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos produtos, até 25% do valor inicial do contrato;Cláusula Oitava – das obrigações da contratante8.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:8.2 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;8.3 Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;8.4 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cum-primento deste contrato;8.5 Fiscalizar o presente contrato através dos fiscais de contratos nomeados pela Câmara Municipal.Cláusula nona - dos casos omissos9.1 Os casos omissos no presente contrato serão regulados em conformidade com a lei de licitações.Cláusula décima - do foro10.1 Fica eleito o foro da comarca de Três Lagoas - MS, para conciliar e julgar todas as eventuais divergências que surgirem em decorrência do presente contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, as partes contratantes firmam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Selvíria - MS, 03 de julho de 2020.
_______________________________José Cecílio da Silva Filho
Presidente da Câmara ______________________________________
LUIZ TEODORO DE QUEIROZ 51954141149Contratada
Testemunhas:1. _______________________________________2. ______________________________________
Matéria enviada por Claudionor dos Santos Batista
câmara municipaltermo de adjudicação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da Câmara Municipal Selvíria, Estado do Mato Grosso do Sul, através de seu Pregoeiro, o senhor Claudionor dos Santos Batista, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:A D J U D I C A R , com fundamento no inciso VI, artigo 43, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2020, pelo tipo menor preço por item, por estar em conformidade com a legislação própria que rege a matéria, acatando a decisão proferida pela Comissão
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Especial de Licitação, através de seu Pregoeiro e parecer jurídico desta Câmara figurando como licitante vencedor a empresa SAFIRA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ 50.238.039/0001-10, no valor total de R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil e seiscentos reais ) sendo : R$ 54.800,00 ( cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais ) referente ao item 01, e R$ 64.800,00 ( sessenta e quatro mil e oitocentos reais ) referente ao item 02 para aquisição de 2 (dois) veículos automotor novo (zero quilômetro), visando o atendimento da demanda para o exercício de 2020, declara vencedora do certame licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2020, pela presente Comissão Especial de Licitação. Selvíria - MS, 08 de julho de 2020. _______________________________
Claudionor dos Santos BatistaPregoeiro
Matéria enviada por Claudionor dos Santos Batista
câmara municipaltermo de homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO José Cecílio da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Estado do Mato Grosso do Sul, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:H O M O L O G A R , com fundamento no inciso VI, artigo 43, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alte-rações posteriores, o procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2020, pelo tipo menor preço por item, por estar em conformidade com a legislação própria que rege a matéria, acatando a decisão proferida pela Comissão Especial de Licitação, através de seu Pregoeiro e parecer jurídico desta Câmara figurando como licitante ven-cedor a empresa SAFIRA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ 50.238.039/0001-10, no valor total de R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil e seiscentos reais ) sendo : R$ 54.800,00 ( cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais ) referente ao item 01, e R$ 64.800,00 ( sessenta e quatro mil e oitocentos reais ) referente ao item 02 para aquisição de 2 (dois) veículos automotor novo (zero quilômetro), visando o atendimento da demanda para o exercício de 2020. Selvíria –MS, 10 julho de 2020. _______________________________
JOSÉ CECILIO DA SILVA FILHOPresidente da Câmara
Matéria enviada por Claudionor dos Santos Batista
Departamento de Recursos HumanosPORTARIA N.º 129/2020 DE 09 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a exoneração de servidor e da outras providencias.O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve:Art.1º EXONERAR a Sra IZABEL CRISTINA MARCELO CAMILO, portadora do CPF nº 936.709.901-00 do car-go de provimento em comissão de COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal de Selvíria-MSEm, 09 de Julho de 2020.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL
Matéria enviada por Angelo Homero Pedrollo Dal Vesco
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FUNILARIA E PINTURAAUTOMOTIVA PARA VEÍCULOS DO TIPO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS EMICRO-ÔNIBUS)
56 h 32,00 1.792,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
Item QTD Unidade Item Valor Unitário Valor Total
Estado do Mato Grosso do Sul - 15410665/0001-40
1860N° do Empenho: GL - Global 1 of 1Página
Credor: FABIANO MELO ALVES 321643898834001606
Elemento Desp.:
Programática:Unidade:
Desdobramento:3.3.90.39.19
02 02 05
Manutenção e Conservação de Veículos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
19
12.361.0007.2062.0000 - MANUT. E OPERAC. DO TRANSPORTE DE ALUNOS - VEÍC
Avenida João Selvírio de Souza
Data: 01/07/2020
Extrato de Empenho
Histórico:ATA DE REGEISTRO DE PREÇOS Nº 23/19Processo Administrivo Nº: 000148/19PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2019--------------------------------------------------------------------------------------FUNILARIA E PINTURA - VEICULOS E MAQUINAS FROTA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
1.792,00Valor do Empenho:
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FUNILARIA E PINTURAAUTOMOTIVA PARA VEÍCULOS DO TIPO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS EMICRO-ÔNIBUS)
60 h 32,00 1.920,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
Item QTD Unidade Item Valor Unitário Valor Total
Estado do Mato Grosso do Sul - 15410665/0001-40
1861N° do Empenho: GL - Global 1 of 1Página
Credor: FABIANO MELO ALVES 321643898834001606
Elemento Desp.:
Programática:Unidade:
Desdobramento:3.3.90.39.19
02 02 05
Manutenção e Conservação de Veículos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
19
12.361.0007.2062.0000 - MANUT. E OPERAC. DO TRANSPORTE DE ALUNOS - VEÍC
Avenida João Selvírio de Souza
Data: 01/07/2020
Extrato de Empenho
Histórico:ATA DE REGEISTRO DE PREÇOS Nº 23/19Processo Administrivo Nº: 000148/19PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2019--------------------------------------------------------------------------------------FUNILARIA E PINTURA - VEICULOS E MAQUINAS FROTA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
1.920,00Valor do Empenho:
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FUNILARIA E PINTURAAUTOMOTIVA PARA VEÍCULOS DO TIPO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS EMICRO-ÔNIBUS)
50 h 32,00 1.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
Item QTD Unidade Item Valor Unitário Valor Total
Estado do Mato Grosso do Sul - 15410665/0001-40
1862N° do Empenho: GL - Global 1 of 1Página
Credor: FABIANO MELO ALVES 321643898834001606
Elemento Desp.:
Programática:Unidade:
Desdobramento:3.3.90.39.19
02 02 05
Manutenção e Conservação de Veículos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
19
12.361.0007.2062.0000 - MANUT. E OPERAC. DO TRANSPORTE DE ALUNOS - VEÍC
Avenida João Selvírio de Souza
Data: 01/07/2020
Extrato de Empenho
Histórico:ATA DE REGEISTRO DE PREÇOS Nº 23/19 Processo Administrivo Nº: 000148/19PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2019--------------------------------------------------------------------------------------FUNILARIA E PINTURA - VEICULOS E MAQUINAS FROTA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
1.600,00Valor do Empenho:
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FUNILARIA E PINTURAAUTOMOTIVA PARA VEÍCULOS DO TIPO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS EMICRO-ÔNIBUS)
56 h 32,00 1.792,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
Item QTD Unidade Item Valor Unitário Valor Total
Estado do Mato Grosso do Sul - 15410665/0001-40
1863N° do Empenho: GL - Global 1 of 1Página
Credor: FABIANO MELO ALVES 321643898834001606
Elemento Desp.:
Programática:Unidade:
Desdobramento:3.3.90.39.19
02 02 05
Manutenção e Conservação de Veículos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
19
12.361.0007.2062.0000 - MANUT. E OPERAC. DO TRANSPORTE DE ALUNOS - VEÍC
Avenida João Selvírio de Souza
Data: 01/07/2020
Extrato de Empenho
Histórico:ATA DE REGEISTRO DE PREÇOS Nº 23/19Processo Administrivo Nº: 000148/19PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2019--------------------------------------------------------------------------------------FUNILARIA E PINTURA - VEICULOS E MAQUINAS FROTA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
1.792,00Valor do Empenho:
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
220 www.diariooficialms.com.br/assomasul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0098/2020
Dispensa 0028/2020Processo nº 0055/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELIObjeto: EPIS E MATERIAIS HOSPITALARES A SEREM UTILIZADOS POR PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SETE QUEDAS, POR UM PERÍO-DO DE 02(DOIS) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131332 - Ficha: 0143Valor: R$ 8.165,00 (oito mil e cento e sessenta e cinco reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e EMERSON AMANCIO DE MELO, pela contratada
Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI
GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0099/2020
Processo nº 0055/2020Dispensa nº 0028/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAObjeto: EPIS E MATERIAIS HOSPITALARES A SEREM UTILIZADOS POR PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SETE QUEDAS, POR UM PERÍO-DO DE 02(DOIS) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131331 - Ficha: 01462 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131332 - Ficha: 0143Valor: R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e CRYSTIAN EVANDRO LINDNER, pela contratada
Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI
GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0100/2020
Dispensa nº 0028/2020Processo nº 0055/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS - EIRELI - MEObjeto: EPIS E MATERIAIS HOSPITALARES A SEREM UTILIZADOS POR PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SETE QUEDAS, POR UM PERÍO-DO DE 02(DOIS) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131331 - Ficha: 01462 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131332 - Ficha: 0143Valor: R$ 3.946,50 (três mil e novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e FERNANDA PASSARELA FLORIANO, pela contratada
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0101/2020
Dispensa nº 0028/2020Processo nº 0055/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa RINALDI & COGO LTDA-EPPObjeto: EPIS E MATERIAIS HOSPITALARES A SEREM UTILIZADOS POR PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SETE QUEDAS, POR UM PERÍO-DO DE 02(DOIS) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131331 - Ficha: 01462 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131332 - Ficha: 0143Valor: R$ 17.460,00 (dezessete mil e quatrocentos e sessenta reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e EDSON JOSE RINALDI, pela contratadae FERNANDA PASSARELA FLORIANO, pela contratada
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0102/2020
Dispensa nº 0028/2020 Processo nº 0055/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPI-TALAR LTDAObjeto: EPIS E MATERIAIS HOSPITALARES A SEREM UTILIZADOS POR PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SETE QUEDAS, POR UM PERÍO-DO DE 02(DOIS) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131331 - Ficha: 01462 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131332 - Ficha: 0143Valor: R$ 5.896,00 (cinco mil e oitocentos e noventa e seis reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e MARIANA MARICA DE SOUZA RIBEIRO, pela contratada
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0103/2020
Dispensa nº 0028/2020Processo nº 0055/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa COMERCIAL AFB EIRELI EPPObjeto: EPIS E MATERIAIS HOSPITALARES A SEREM UTILIZADOS POR PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SETE QUEDAS, POR UM PERÍO-DO DE 02(DOIS) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131332 - Ficha: 0143Valor: R$ 4.947,00 (quatro mil e novecentos e quarenta e sete reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e FERNANDO AUGUSTO BUDACH, pela contratada
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0104/2020
Dispensa nº 0028/2020Processo nº 0055/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa CE CARVALHO COMERCIAL EPPObjeto: EPIS E MATERIAIS HOSPITALARES A SEREM UTILIZADOS POR PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SETE QUEDAS, POR UM PERÍO-DO DE 02(DOIS) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131332 - Ficha: 0143Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, pela contratada
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0105/2020
Dispensa nº 0028/2020Processo nº 0055/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa SILVANIA SERATTIObjeto: EPIS E MATERIAIS HOSPITALARES A SEREM UTILIZADOS POR PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SETE QUEDAS, POR UM PERÍO-DO DE 02(DOIS) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.122.006-2.080-3.3.90.30.00-131332 - Ficha: 0143Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e SILVANIA SERATTI, pela contratada
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2020
Dispensa nº 0030/2020Processo nº 0058/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa CE CARVALHO COMERCIAL EPPObjeto: Materiais permanentes para suprir as necessidades das unidades básicas de saúde e consultório odontológico do município de Sete Quedas/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.301.022-1.006-4.4.90.52.00-121000 - Ficha: 0005Valor: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)Vigência: 26/06/2020 à 26/08/2020Data da Assinatura: 26/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020.Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, pela contratada
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2020
Dispensa nº 030/2020
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Processo nº 0058/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa FAMAC MOVEIS P/ ESCRITORIO E INFORMATICA LTDAObjeto: Materiais permanentes para suprir as necessidades das unidades básicas de saúde e consultório odontológico do município de Sete Quedas/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.301.022-1.006-4.4.90.52.00-121000 - Ficha: 0005Valor: R$ 6.010,00 (seis mil e dez reais)Vigência: 26/06/2020 à 26/08/2020Data da Assinatura: 26/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO, pela contratada
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2020
Dispensa nº 0030/2020Processo nº 0058/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa MARCELO DE JESUS SERAFIM LOPES - 580.426.791-49 - MEIObjeto: Materiais permanentes para suprir as necessidades das unidades básicas de saúde e consultório odontológico do município de Sete Quedas/MS.Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.301.022-1.006-4.4.90.52.00-121000 - Ficha: 0005Valor: R$ 2.390,00 (dois mil e trezentos e noventa reais)Vigência: 26/06/2020 à 26/08/2020Data da Assinatura: 26/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e MARCELO DE JESUS SERAFIM LOPES, pela contratada
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GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0107/2020
Dispensa nº 0029/2020Processo nº 0057/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa LEARSI PAPELARIA E INFORMATICA EIRELIObjeto: Aquisição de bens moveis e equipamentos permanentes, a saber: mesa escritório, cadeiras, exaustor de pa-rede, arquivo de aço, ar condicionado e armário de aço para departamentos e setores do Paço Municipal, para melho-ria de trabalho dos servidores e atendimento aos munícipesDotação Orçamentária: 1 - 02.02.02-04.123.002-2.004-4.4.90.52.00-193000 - Ficha: 0195Valor: R$ 5.611,00 (cinco mil e seiscentos e onze reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e ISRAEL NANTES VIEIRA JUNIOR DAUZACKER, pela contratada
Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI
GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO DE CONTRATO Nº 0106/2020
Dispensa nº 0029/2020Processo nº 0057/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa S M F PERDOMO EIRELI EPP
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Objeto: Aquisição de bens moveis e equipamentos permanentes, a saber: mesa escritório, cadeiras, exaustor de pa-rede, arquivo de aço, ar condicionado e armário de aço para departamentos e setores do Paço Municipal, para melho-ria de trabalho dos servidores e atendimento aos munícipesDotação Orçamentária: 1 - 02.02.02-04.123.002-2.004-4.4.90.52.00-193000 - Ficha: 0195Valor: R$ 11.413,00 (onze mil e quatrocentos e treze reais)Vigência: 23/06/2020 à 24/08/2020Data da Assinatura: 23/06/2020Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.Sete Quedas/MS, 09 de julho de 2020Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e JEFERSON PERDOMO, pela contratada
Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI
GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesRATIFICAÇÃO DO PARECER CPL
Aprovo o parecer da CPL e JURÍDICO por seus próprios e bem lançados fundamentos os quais adoto para autorizar a Locação de hospedagem para indivíduos ou grupo familiar que necessitam isolamento decorrente do COVID 19, conforme Portaria 369/2020, por um período estimado de 03 (três) meses.Solicitante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor da Contratação: R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais).Sete Quedas - MS, 13 de julho de 2020FRANCISCO PIROLIPrefeito Municipal
Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Divisão de Gestão de PessoasEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO / Nº216/2020/SEME
A CONTRATANTE, “MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI; CONTRATADO(A): JACKILENE PEREIRA VITURINOOBJETO: Resolvem administrativamente e por comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATE-RAL AMIGÁVEL, ao Instrumento de contrato Nº216/2020/SEME firmado em 17/02/2020 para exercer a função de Professor de Educação Básica Nível II.Sidrolândia-MS, 01 de julho de 2020.ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e JACKILENE PEREIRA VITURINO.
Matéria enviada por Joselma Leite da Silva
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SULEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO N° 135/2019
PROCESSO n°: 060/2019PREGÃO n°: 037/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SONORA, GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER e a empresa MTR AUTO PEÇAS E MECANICA LTDA -EPP.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA do CON-TRATO nº 135/2019, o contrato terá a sua vigência prorrogada em 60 (sessenta) dias, passando o prazo de vigência de 26/06/2020 para 25/12/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Amparo da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações pertinentes. RATIFICAÇÄO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 135/2019, no que não contrariar o termo aditivo.DATA: 10 de Julho de 2020.ASSINAM: ENELTO RAMOS DA SILVA – Prefeito Municipal, INDIANARA DE PAIVA DANTAS – Gerente Municipal de Saúde, pela Contratante e MARCELO DE SOUZA LIMA, pela Contratada.
Matéria enviada por CELSO ESCOBAR DE LEMOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2770 DE 10 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º - Averbar o Tempo de Serviço da servidora Pública Municipal, Célia Roman Dainesi Francozo, matrícula 1155/1, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, Classe C6-NC, Referência 12, lotada na Gerência Municipal Saúde, devendo ser averbado 7801 dias, correspondente a 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de serviços prestados a atividade privada, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de aposentadoria, conforme Art. 56, da Lei nº 446 de 10 de Julho de 2006-RPPS.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N° 2771 DE 10 DE JULHO DE 2020.
Da publicidade aos extratos de termos aditivos de contrato e outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º - Fica publicado os extratos de termos aditivos dos contratos: N°089/2020, N°188/2019, N°063/2020, N°005/2020, N°054/2020, N°009/2020, N°030/2020, N°006/2020, N°001/2020, N°002/2020, N°003/2020, N°010/2020, N°004/2020, N°015/2020, N°013/2020, N°012/2020, N°014/2020, N°011/2020, N°016/2020, N°062/2020, N°018/2020, N°019/2020, N°020/2020, N°021/2020, N°022/2020, N°024/2020, N°025/2020, N°026/2020, N°027/2020, N°028/2020, N°030/2020, N°029/2020, N°032/2020, N°033/2020, N°034/2020, N°035/2020, N°036/2020, N°037/2020, N°038/2020, N°039/2020, N°041/2020, N°042/2020, N°043/2020, N°044/2020, N°045/2020, N°046/2020, N°047/2020, N°048/2020, N°049/2020, N°050/2020, N°051/2020, N°052/2020, N°064/2020, N°065/2020, N°068/2020, N°071/2020, N°069/2020, N°070/2020, N°066/2020, N°067/2020, N°008/2020, N°058/2020, N°055/2020, N°059/2020, N°040/2020, N°057/2020, N°061/2020, N°007/2020, N°023/2020, N°023/2020, N°031/2020, N°053/2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
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NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2772 DE 10 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º - Ceder a servidora Rejani Corrêa da Silva, matricula 3017/1, ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Serviços Gerais, classe C1-NA, referência 01, para desempenhar suas funções junto a Fundação Educacional de Saúde de Sonora – FUNESS, em razão da pandemia causada pelo Covid-19, a servidora será revertida automaticamente para o lotação original na data de reinício das aulas presenciais no Município.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2773 DE 10 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º - Exonerar o servidor, Olavo Ferreira dos Santos, matrícula 3118/1, ocupante do cargo em Comissão DAS-4 Gerente de Núcleo III;Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N° 2774 DE 10 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,DECRETA:CONSIDERANDO o adiamento das eleições municipais de 2020 e os prazos eleitorais respectivamente, em razão da pandemia da Covid-19;RESOLVE:Art. 1° - Prorrogar os prazos que tratam da desincompatibilização, de 03/07/2020 para 14/08/2020, com fim em 25/11/2020 dos decretos: “P N° 2731 de 27 de junho de 2020, 2732 de 27 de junho de 2020, “P” N° 2743 de 27 de junho de 2020, “P” N° 2744 de 27 de junho de 2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA N° 002/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020.
Inclui servidora para atender a barreira sanitária na Gerência Municipal de Saúde e das outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º- Incluir a servidora Graciela Lopes Preza no anexo I da portaria 001/2020 de 30/06/2020.Art. 2º- A lotação da servidora será revertida automaticamente para o cargo original na data de reinício das aulas pre-senciais no Município.Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/07/2020.
Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal
Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PREFEITURADECRETO “P” Nº 188/2020
Decreto “P” nº 188/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora EVA MARIA BESERRA DE OLIVEIRA, matrícula 4882, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Leiliane Barros Souza Teixeira, que encontra – se exercendo a função de Diretor de Escola, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADECRETO “P” Nº 172/2020
Decreto “P” nº 172/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora MARIA DE SOUZA PEREIRA, matrícula 3989, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educação Infantil – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 187/2020
Decreto “P” nº 187/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora ELISANGELA DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 3836, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 186/2020
Decreto “P” nº 186/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora GRAZIELE CRISTINA RECH, matrícula 5557, ocupan-te do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 184/2020
Decreto “P” nº 184/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora MARCIA CAZAIS DA SILVA, matrícula 3713, ocupan-te do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 183/2020
Decreto “P” nº 183/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula 5236, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Rosimeri da Silva Lima de Oliveira, que encontra-se
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exercendo cargo em comissão, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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Decreto “P” nº 182/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora ELENIR PACHECO, matrícula 3741, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 181/2020
Decreto “P” nº 181/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora CARLA MARIA DESSOY, matrícula 3012, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 ho-ras semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Sandra Marcia Martins da Silva, que encontra-se exercendo a função de Diretor de Escola, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 180/2020
Decreto “P” nº 180/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e
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com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora ROSICLEIA MAGNA FERREIRA CASTRO, matrícula 5146, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 179/2020
Decreto “P” nº 179/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora VANESIA FILADELFO DA SILVA LOSCHI, matrícula 4607, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 178/2020
Decreto “P” nº 178/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora TATIANA MOITINHO MACEDO, matrícula 4451, ocu-pante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 177/2020
Decreto “P” nº 177/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.
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Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora LILIANA MARA PASQUALOTTO, matrícula 3987, ocu-pante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Sonia Cardoso da Silva Cortina, que encontra-se exercendo a função de Diretor de Escola, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 176/2020
Decreto “P” nº 176/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora SIMARA CONCEICAO GONCALVES, matrícula 5513, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Maria Irene Reginatto Eibel, que encontra-se exer-cendo cargo em comissão, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 175/2020
Decreto “P” nº 175/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora DENISE DALLA ROSA, matrícula 3728, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Danielle dos Santos Souza, que encontra-se exercendo cargo em comissão, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 174/2020
Decreto “P” nº 174/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho do servidor VALDEMIR PINHEIRO DA SILVA, matrícula 4193, ocu-pante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 173/2020
Decreto “P” nº 173/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora MARIA DE LOURDES FERNANDES FURTADO, matrí-cula 3165, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em vaga pura, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 171/2020
Decreto “P” nº 171/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora JUCIMARA MARQUES DA SILVA, matrícula 5989, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educação In-fantil – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Siliane Strapason, que encontra – se em licença maternidade, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 170/2020
Decreto “P” nº 170/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora MARGARETH DIVENSI DOS SANTOS, matrícula 4240, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educa-ção Infantil – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Leila Aparecida Fonseca de Almeida, que encontra-se em readaptação de função, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 165/2020
Decreto “P” nº 165/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho do servidor RICARDO ALEXANDRE VASQUES GOMES, matrícula 3766, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educa-ção Física – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição a Jeferson Luiz Tomazoni, que encontra – se exercendo o cargo eletivo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 161/2020
Decreto “P” nº 161/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Licença Maternidade. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a Licença Maternidade da servidora ANDRESSA CE, matrícula 5630, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público, na função de Fisioterapeuta - 30 Hs/Sem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias, compreendido entre 30/10/2020 e 28/12/2020.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020. JEFERSON LUIZ TOMAZONI
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 162/2020
Decreto “P” nº 162/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho do servidor SILVIO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 3071, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educação Física – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição a Jose Luis Ribeiro de Leon, que encontra – se exercendo cargo na diretoria executiva do SGO-PREV, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADECRETO “P” Nº 164/2020
Decreto “P” nº 164/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho do servidor VICTOR DE SOUZA FRANCA, matrícula 6420, ocu-pante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educação Física – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição a Sergio Roberto Vasques Ferreira, que encontra – se cedido, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADECRETO “P” Nº 163/2020
Decreto “P” nº 163/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho do servidor EDSON EDUARDO DE SOUZA, matrícula 3776, ocu-pante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educação Física – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição a Jeferson Luiz Tomazoni, que encontra – se exercendo o cargo eletivo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Natalia Webler
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURADECRETO “P” Nº 166/2020
Decreto “P” nº 166/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora SIRLEI FATIMA E SOUZA, matrícula 3343, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educação Infantil – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Ivaneia Teresinha Berto, que encontra-se exercendo cargo em comissão, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complemen-tar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADECRETO “P” Nº 167/2020
Decreto “P” nº 167/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora ANNY ALVES OVIEDO, matrícula 4232, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educação Infantil – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Ivaneia Teresinha Berto, que encontra-se exercendo cargo em comissão, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complemen-tar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADECRETO “P” Nº 168/2020
Decreto “P” nº 168/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, matrícula 5337, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educa-ção Infantil – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Kalicia de Brito Franca, que encontra-se exercendo cargo em comissão, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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JEFERSON LUIZ TOMAZONIPrefeito Municipal
Matéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADECRETO “P” Nº 169/2020
Decreto “P” nº 169/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora EVANILDE GRISON FORTTI, matrícula 2536, ocu-pante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente de Educação Infantil – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Kalicia de Brito Franca, que encontra-se exercendo cargo em comissão, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Com-plementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Natalia Webler
PREFEITURADECISÃO - Cancelamento de Item - ARP 001/2020 - Item 224
Processo Administrativo nº 13269/2019Processo Licitatório nº 201/2019Pregão Presencial nº 128/2019Ata de Registro de Preços nº 001/2019Requerente: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.Assunto: Cancelamento de item.
DECISÃO Trata-se de manifestação através do Ofício nº 040/2020 referente ao pedido da empresa Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, para o Cancelamento do Item 224, Ciprofibrato 100mg comprimido, adjudicado a seu favor, após regular processamento do Pregão Presencial nº 128/2019 e assinatura da Ata de Registro de Preços nº 001.2020.A Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se desfavorável pois existem outros laboratórios que fabricam referido medicamento, acatando dessa forma a substituição da marca se for necessário.Adoto as razões de decidir expostas no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica consubstanciado com o parecer da Secretaria Municipal de Saúde e INDEFIRO o pedido de cancelamento do item supracitado.Intime-se o requerente do teor desta decisão, acompanhado de cópia do citado parecer jurídico.
São Gabriel do Oeste - MS, 10 de julho de 2020.Jeferson Luiz Tomazoni
Prefeito MunicipalMatéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITURADECISÃO – SUBSTITUIÇÃO DE MARCA PP 047.2020
Processo Administrativo nº 3333/2020Processo Licitatório nº 069/2020Pregão Presencial nº 047/2020Objeto: Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à contratação de empre-sa para fornecimento de pneus para atender as necessidades dos veículos e máquinas oficiais, em conformi-dade com o Termo de Referência, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura e Trânsito.
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Requerente: INOVATTI Materiais de Construção Eireli - MEAssunto: Requerimento para substituição de marca.Trata-se de requerimento formulado pela empresa INOVATTI Materiais de Construção Eireli – ME, para substituição da Marca “Tegrys” dos pneus: Item 17 - 295/80 R22.58 Borrachudos e Item 18 - 295/80 R22.5 Lisos para a Marca “XBRI”, do processo licitatório em epígrafe, o qual não apresentou justificativa plausível e nem comprovou suas alegações.O parecer resultante da análise opinou pelo indeferimento do pedido da substituição dos itens e sua marca, tanto pelos argumentos infundados e não comprovados, quanto pela falta de legalidade da aceitação de produto diverso do licitado.Adoto as razões de decidir expostas no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica e INDEFIRO o pedido de substituição da Marca dos itens supracitados.Intime-se o requerente do teor desta decisão, acompanhado de cópia do citado parecer jurídico.
São Gabriel do Oeste - MS, 10 de julho de 2020.Jeferson Luiz Tomazoni
Prefeito MunicipalMatéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITURADECRETO “P” Nº 185/2020
Decreto “P” nº 185/2020 PMSGO-GAB 09 de julho de 2020.Prorrogar Ampliação de Jornada de Trabalho de Servidor. O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,Resolve:Art. 1º. Prorrogar a ampliação da jornada de trabalho da servidora ANDREIA STRAPASON CHICO, matrícula 3806, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviço Público – Magistério, na função de Professor Regente dos Anos Iniciais – 20 horas semanais, para 40 horas semanais, em substituição à Danielle dos Santos Souza, que encontra-se exer-cendo cargo em comissão, no período compreendido entre 17/07/2020 e 18/12/2020, com base no Art. 40, III, da Lei Complementar nº 158/2016, de 29/06/2016.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar da data de 17/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 09 de julho de 2020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Natalia Webler
HOSPITAL MUNICIPALEdital n.º 008/2020/FUNSAUDE – Convocação de Aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº
002/2020 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no artigo 22, alínea b, e considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013, de 24 de setembro de 2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº002/2020, na função de Técnico de Enfermagem para comparecer à Fundação de Saúde Pu-blica de São Gabriel do Oeste (Hospital Municipal), sito a Rua João Evangelista Rosa 1156, Centro, São Gabriel do Oeste/MS, munidos de todos os documentos especificados no edital, e conforme anexo, até a data de 14 de julho de 2020.
Candidato ConvocadoFunção: Técnico de Enfermagem
Nº de Inscrição Candidato Classificação
15 LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA 5°
11 LEIDI EVERLI ALVES FERREIRA 6°
04 ALESSANDRA LEAL RODRIGUES 7º
O não comparecimento dos candidatos no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020.
São Gabriel do Oeste, 10 de julho de 2020.
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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DULCINEIA APARECIDA MUNHOZ VALPresidente da FUNSAÚDE
Relação de documentos necessários para apresentar no ato da contratação.a. Cédula de Identidade /RG; b. CPF (regularizado); c. título de Eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste, d. comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição e. CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil); f. PIS/PASEP; g. certidão de nascimento ou casamento; h. certidão de nascimento do(s) filho(s); a. cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos); j. declaração da escola, para provar que está matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia); k. comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); ax. 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; all. certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos – Art. 5º Lei 4375/64); n. comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função; o. comprovante do tipo sanguíneo; p. número de conta bancária no banco determinado pela FUNSAÚDE; q. exame admissional; r. telefone para contato; s. e-mail;
Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO
PREFEITURAextrato do Termo Aditivo
EXTRATO DO TERMO ADITIVOTermo aditivo nº 001/2020Ata de Registro de Preços nº 001/2020Processo Administrativo nº 013269/2019Administração: Município de São Gabriel do Oeste e Funsaúde.Interveniente: Fundo Municipal de Saúde Fornecedora: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAObjeto: O objeto deste termo aditivo é o realinhamento de preço dos itens 247 – neomicina + bacitracina 10gr, Item 273 - amoxicilina 500 Item e item 355 metformina 850 mg.Fundamentação legal: Cláusula segunda da Ata de Registro de Preço ora aditivada, art. 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 15, do Decreto Municipal nº 073/2009 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Municipal).Valor do Realinhamento:
Item - Descrição Valores registrados Valores reajustados
Item 247 – neomicina + bacitracina 10gr R$ 1,519 R$ 1,7722
Item 273 - amoxicilina 500 mg R$ 0,154 R$ 0,1728
Item 355 metformina 850 mg R$ 0,063 R$ 0,0691
Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Michele Alves Paupério/Dulcineia Aparecida Munhoz, Odair José Balestrin, Data da assinatura: 19 de junho de 2020.
Matéria enviada por Romilda Pereira da Silva
HOSPITAL MUNICIPALPORTARIA Nº 21/2020/FUNSAUDE São Gabriel do Oeste – MS, 10 de Julho de 2020
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTEPORTARIA Nº 21/2020/FUNSAUDE
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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São Gabriel do Oeste – MS, 10 de Julho de 2020.Portaria nº. 20/2020/FUNSAÚDE/ ComprasSão Gabriel do Oeste - MS, 10/07/2020.A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Fica designado o servidor listado abaixo, para atuar como fiscal de contrato no exercício 2020, conforme se-gue:
SERVIDOR MODALIDADE
Luiz Carlos Dias da Silva Ata de Registro de Preços nº 010/19 Contrato Nº 039/2020 – FUNSAÚDE
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 13 da lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Dulcinéia Aparecida Munhoz ValPresidente da FUNSAÚDEDecreto 1.572/2017.
Matéria enviada por FERNANDA B. LOSS
HOSPITAL MUNICIPALPORTARIA Nº 020/2020/FUNSAUDE São Gabriel do Oeste – MS, 10 de Julho de 2020.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTEPORTARIA Nº 020/2020/FUNSAUDE
São Gabriel do Oeste – MS, 10 de Julho de 2020.Portaria nº. 020/2020/FUNSAÚDE/COMPRASSão Gabriel do Oeste - MS, 10/07/2020.A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Fica designada a servidora listada abaixo, para atuar como fiscal de contrato no exercício 2020, conforme segue:
SERVIDOR MODALIDADE
Gabriela Emiliani Dispensa de licitação nº 023/2020 Contrato Administrativo nº 06862/20/2020 - Funsaúde
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 13 da lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Dulcinéia Aparecida Munhoz ValPresidente da FUNSAÚDEDecreto 1.572/2017.
Matéria enviada por FERNANDA B. LOSS
PREFEITURARatificação de Inexigibilidade de LicitaçãoRatificação de Inexigibilidade de Licitação
Processo administrativo nº 6477/2020Processo Licitatório nº 124/2020Dispensa Licitatório nº 022/2020Assunto: Dispensa de licitação – Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.Assunto: Dispensa de licitação – Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.1. Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. 2 Objeto: Aquisição de EPIs (aventais SMS, macacões de proteção e óculos de proteção) em atendimento ao Protocolo de Manejo Clinico para o Novo Coronavirus, solicitado pela Fundação de Saúde Publica do Município de São Gabriel do Oeste/MS – FUNSAUDE.
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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3. Valor: R$ 33.540,00 (trinta e três mil quinhentos e quarenta reais). 4. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhe--se ao Departamento de Contabilidade para as demais providências. 5. À procuradoria Jurídica e ao Departamento de Contabilidade para as demais providências. São Gabriel do Oeste – MS Em 10 de julho de 2020.
Dulcineia Aparecida Munhoz ValPresidente da FUNSAÚDE
Matéria enviada por Romilda Pereira da Silva
SGOPREVResolução nº 001/2020/Diretoria Executiva/SGO-PREV
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste-MSResolução n° 001/2020/SGO-PREV
Designa Servidor para atuar como FiscaL de Contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 ealterações posteriores e do Decreto Municipal nº 1.364/2017.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste--MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso II da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º. Fica designado o servidor Flavio Tadeu Kowaleski, para atuar como fiscal de contrato no Contrato(s) nº 001/2020, da Dispensa 13/2020 e Processo Licitatório nº 100/2020, cujo objeto é o Contrato de Aluguel da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste-MS.Art. 2º. Compete ao Fiscal do Contrato as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste/MS, 10 de Julho de 2020.José Luis Ribeiro de Leon
Diretor Presidente – SGO-PREVMatéria enviada por José Luiz Ribeiro de León
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 03 AO CONTRATO 179/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: SUZINI DE PAULA, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. – DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2020- OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato supracitado no período de 11 de julho de 2020 até 10 de dezembro de 2020, acrescendo-se R$ 31.300,00(trinta e um mil e trezentos reais) ao contrato original, que somando-se aos aditivos anteriores e ao atual, passa ao valor de R$ 256.660,00(duzentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais). DOTAÇÕES ORÇAMEN-TÁRIAS: 2.014 – Manutenção da secretária de finança; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Raphael Suzini de Paula.Taquarussu - MS, 10 de julho de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
Matéria enviada por MARILDA CARVALHO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO 146/2019.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: WELITON DE SOUZA PEREIRA 0427717612– DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2020. OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contra-to supracitado por mais 12(doze) meses, compreendendo o período de 15 de julho de 2020 até 14 de julho de 2021, sendo o valor aditivado de R$ 30.000,00(trinta mil reais), passa ao valor do contrato de 60.000,00(sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.036 - Manutenção da Sec. De Agricultura e Pecuária Ações. Elemento de Despe-sa: 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica; 3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – pessoa física.Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Weliton de Souza Pereira.Taquarussu - MS, 10 de julho de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
Matéria enviada por MARILDA CARVALHO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DE CONTRATO Nº 142/2020.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: BORBOREMA MECANIZACAO AGRICO-LA EIRELI; DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2020 – OBJETO: Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro empreendedor Individual (MEI), assim definido pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Comple-mentar 123/2006 para Aquisição de 01 (um) Caminhão Prancha Rodoviário usado de Fabricação mínima de ano 2011, com potência mínima de motor de 230 CV, 03 Eixos, CMT mínimo de 32 T, Capacidade Mínima de Carga de 15 T, com Giroflex, equipado com prancha para transporte de máquinas pesadas com rampa de carga e descarga eletro-h, conforme as especificações constantes no processo. Pregão presencial 033/2020 - VIGÊNCIA:a partir da Assinatura do contrato – VALOR: 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil) sendo um valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.035 Manutenção do Fundersul; Elemento de Despesas: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Thereza Maria De Souza Dias OliveiraTaquarussu - MS, 10 de julho de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2020.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CONCREVIA CONSTRUTORA EIRE-LI ; DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2020 – OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Obras de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais em trechos das Ruas: São Francisco, Tancredo Neves e Professora Nahir Rodrigues Nogueira, na Av. Felinto Muller, e nas Travessas Nê Viana e Morumbi no Município de Taquarussu-MS,
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conforme Projeto e Planilha parte integrante do referido Processo tomada de Preço 003/2020 - VIGÊNCIA: 180 (cen-to e oitenta) dias a partir da Emissão da Ordem de Serviço – VALOR: R$ 539.809,72 (quinhentos e trinta e nove mil oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.035 Manutenção do Fundersul. Elemento de despesas: 4.4.90.51- Obras e Instalações.Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Luciana Mendes Saraiva AbreuTaquarussu - MS, 10 de julho de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 530/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020LEI MUNICIPAL Nº 530/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências”.O Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Taquarussu para o exercício de 2021, atendendo:I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;IV - os princípios e limites constitucionais;V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo;VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;VII - a alteração na legislação tributária;VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;X - as vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;XIII - as disposições gerais.§ 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2021, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;§ 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
CAPÍTULO IDas Diretrizes Orçamentárias
SEÇÃO IAs Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as dire-trizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, podendo aumentar ou reduzir as metas físicas instituídas nesta lei de forma a manter o equilíbrio das contas públicas.
SEÇÃO IIDiretrizes Gerais da Administração Municipal
Art. 3º - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2020.Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:I - pessoal e encargos sociais;II - serviço da dívida e precatórios judiciais;III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;IV - investimentos.Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
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I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos pro-jetos;Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câ-mara Municipal até o dia 31/08/2020, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO IIIAs Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração
Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:I - das contribuições sociais previstas na Constituição;II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferên-cias do Estado e da União para a seguridade social.Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da se-guridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.§ 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:I - Grupos de Natureza de Despesa;II - Função, Subfunção e Programa;III - Projeto/Atividade.§ 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por:I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos preten-didos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;§ 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.§ 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.§ 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da se-guridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação:I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS;III - as categorias econômicas subdividem-se em despesas correntes e despesas de capital, sendo:a. Despesa Corrente: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes; b. Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras e amortização da Dívida. IV- Os grupos de Grupos de Natureza de Despesa, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes
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em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, são os seguintes:a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos rela-cionados nos itens anteriores.d) Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investi-mentos e sentenças judiciais;e) Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; f) Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.§ 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las;§ 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal.§ 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento.Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64;III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07;IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Cons-tituição Federal;V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condi-ção obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e su-plementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado.Art. 14 - Fica autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 20% (vinte) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na exe-cução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta.§ 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.§ 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2021;II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais;V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10.
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§3º Na lei orçamentária para 2021 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução.§4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suple-mentações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem.§ 5º As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 10%, tomando - se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual de 2021, nos termos do inciso V do §2º da art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.§6º Nos termos do §3º do art. 16 da Lei nº 101/2000 considera-se despesa irrelevante aquelas até o limite estabelecido para dispensa de licitação previsto na Lei nº 8.666/93.Art. 15 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de con-tingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legis-lativo no que couber;§ 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de dotações que se tornarem insuficientes.Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Cons-tituição Federal para todos os Poderes, desde que:I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.Parágrafo único -No Orçamento para o exercício de 2021 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17 - Nos termos das normas do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS.§1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos.§2º A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas.
SEÇÃO IVOs Princípios e Limites Constitucionais
Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elabo-ração como na sua execução:I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (ses-senta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público.Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Ges-tões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001.Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legis-lativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Com-plementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei.Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e
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operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Com-plementar nº 101 de 04.05.2000.Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas recei-tas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:I - a assunção de dívidas;II - o reconhecimento de dívidas;III - a confissão de dívidas.Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos inte-gram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá con-tratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal.
SEÇÃO VAs Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme normas e ins-truções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 29 - A da Constituição Federal.§ 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arre-cadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo.§ 2 º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00.§ 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado.Art. 27 - As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos na Constituição Federal.
SEÇÃO VIAs Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:I - dos tributos de sua competência;II - de prestação de serviços;III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;IV - de convênios formulados com órgãos governamentais;V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vin-culados a obras e serviços públicos;VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07;VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União;IX - das demais transferências voluntárias e doações.Art. 29 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da varia-ção do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.§ 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.§ 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.§ 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.Art. 30 - Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita ou isenção, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exer-
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cício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da recei-ta, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.§ 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contri-buições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais.§3º A renúncia de recita estimada para o exercício de 2021 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento de receita, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 101/2000.Art. 31 - As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Muni-cipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.§1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias.§2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pelos órgão de finanças municipais mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.§3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo ordenador de despesa ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de finanças municipais e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.§ 4º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por Decreto do poder executivo.
SEÇÃO VIIA Alteração na Legislação Tributária
Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tri-butárias, vinculadas especialmente:I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arreca-dação do IPTU;II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimora-mento no sistema de sua fiscalização e cobrança;III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais ativi-dades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município;VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financei-ras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estru-tura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.
SEÇÃO VIIIDisposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo auto-
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rizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.Art. 35 - Para exercício financeiro de 2021, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000.§ 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores.§ 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos.§3º Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente.§4º Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão-de-obra cujas ativi-dades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. §5º Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será clas-sificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
SEÇÃO IXAs Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais
Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos pro-cessos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.
SEÇÃO XDas vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de
Empenho.Art37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre.1. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (no-venta e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;II– criação de cargo, emprego ou função;III– alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decor-rente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;V – contratação de hora extra.Art. 38 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal.§ 10 No caso do inciso I do § 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.§ 20 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.Art. 39 Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos mon-tantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos.§ 10 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos
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foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;§ 20 Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
SEÇÃO XIAs Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com
Recursos do OrçamentoArt. 40 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro.
SEÇÃO XIIAs Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 41 A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pes-soas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Admi-nistração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município.§ 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014.§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público.§ 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população.§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação.Parágrafo único - Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).Art. 43 A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou con-trapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária.Art. 44 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de con-sultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal.
CAPÍTULO IIDas Disposições Gerais
Art. 45 As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mes-ma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 20% (vinte) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.Art. 47 Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000:I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congê-nere; eII - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 48 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compro-missos assumidos, motivados por insuficiência financeira, desde que respeitado a determinação prevista na redação do artigo 42 da Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000. Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2021 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no
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decorrer do exercício de 2021 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021.Art. 50 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2020, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo, podendo editar decretos para abrir créditos suplementares, especiais ou extraordinários nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 obedecido os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e o percentual fixado no Projeto de Lei Orçamentária ainda não aprovado.Art. 51 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo trinta dias antes do prazo para entrega do orçamento anual na Câmara Municipal.Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquarussu – MS, 15 de abril de 2020. ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito MunicipalANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 530/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020
DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021
As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exer-cício financeiro de 2021, atenderão prioritariamente a:I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
a. apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e huma-nizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a. ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b. ações de vigilância sanitária; c. vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar pro-movida no âmbito do SUS; d. educação para a saúde; e. saúde do trabalhador; f. assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulato-rial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g. assistência farmacêutica; h. atenção a saúde dos povos indígenas; a. capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia mu-nicipal;VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura fami-liar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos munici-pais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município;IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e con-sumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias;XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente;XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;
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XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2021 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas:
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organiza-ção e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIALAs metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das ati-vidades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pe-dagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das ne-cessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, vi-sando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população ca-rente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, in-clusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;
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18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a po-pulação em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no mu-nicípio, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização termos de colaboração, de fomento, acordo de cooperação, de contribuição, convênios e outros instrumentos congêneres com as organizações sociais, sem fins lucrativos.
CNPJ NOME
03.978.847/0001-33 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarussu
08.631.077/0001-71 Associação Voluntária Projeto Vida Nova
03.264.353/0001-97 Associação de Reabilitação Parceiros da Vida
III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes:1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura.
IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de sanea-mento deverá priorizar:1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvi-mento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, ges-tão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar;
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5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, trata-mento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e ne-cessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOSOs serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas cilia-res; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI - CULTURA, ESPORTE E LAZERAs atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades:1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de es-paços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo au-xílios a entidades organizadoras para sua realização.
ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 – ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021
LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (a/RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
255 www.diariooficialms.com.br/assomasul
Receita Total 33.399.251,88 31.390.274,32 26,60 124,09 35.811.053,60 33.752.171,16 26,60 116,96 38.460.480,69 36.113.127,40 26,60 124,09 Receitas Primarias (I) 33.298.947,41 31.296.003,21 26,52 123,72 35.703.506,03 33.650.806,81 26,52 116,61 38.344.976,37 36.004.672,65 24,90 123,72
Despesa Total 33.399.251,88 31.390.274,32 26,60 124,09 35.811.053,60 33.752.171,16 26,60 116,96 38.460.480,69 36.113.127,40 24,98 124,09 Despesas Primarias (II) 33.248.795,18 31.248.867,65 26,48 123,53 35.649.732,24 33.600.124,64 26,48 116,43 38.287.224,21 35.950.445,27 24,86 123,53
Resultado Primário (I – II) 50.152,23 47.135,56 0,04 0,19 53.773,79 50.682,17 0,04 0,18 57.752,16 54.227,38 0,04 0,19
Resultado Nominal -334.832,33 -314.692,04 -0,27 -1,24 -384.684,28 -362.567,65 -0,29 -1,26 -422.585,71 -396.794,10 -0,27 -1,36 Dívida Pública Consolidada 219.097,26 205.918,47 0,17 0,81 234.918,54 221.412,39 0,17 0,77 252.298,64 236.900,13 0,16 0,81
Dívida Consolidada Líquida -5.327.207,06 -5.006.773,55 -4,24 -19,79 -5.711.891,34 -5.383.497,96 -4,24 -18,66 -6.134.477,05 -5.760.072,35 -3,98 -19,79
Receitas Primá-rias advindas de PPP (IV)
Despesas Primá-rias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)
FONTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu
ESPECIFICAÇÃOEXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023
VALOR VALOR VALOR
PIB ESTADUAL: 125.558.400,00 134.625.080,00 144.586.090,00
RCL 26.914.521,42 28.858.052,66 30.993.072,40
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroe-conômico:
DESCRIÇÃOEXERCÍCIO
2021 2022 2023
IPCA 3,75% 4,25% 4,25%
PIB/MS 125.558.400,00 134.625.080,00 144.586.090,00
Taxa de cresci-mento 2,85% 2,85% 3,02%
INCREMENTO DE RECEITA 1,067 1,072 1,074
A metodologia adotada para fixação das metas fiscais, conforme LRF, art. 4°, § 1°, para os exercícios de 2021 a 2023 é perfeitamente aceitável e realística, pois foi adotado para as projeções a base legal vigente no corrente ano, incremen-tada com o crescimento projetado pelo PIB do Estado de Mato Grosso do Sul.
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIORPREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021
LRF, art. 4º, §2º, inci-so I R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previs-tas em 2019
% PIB % RCL
II-Metas Realiza-das em 2019
% PIB % RCL
Variação
(a) (b) Valor ( c) = (b-a)
% (c/a) x 100
Receita Total 31.500.000,00 26,77 43,96 30.113.060,86 25,59 42,02 -1.386.939,14 -4,40%
Receita Primárias(I) 31.409.000,00 26,69 43,83 30.015.300,32 25,51 41,89 -1.393.699,68 -4,44%
Despesa Total 31.500.000,00 26,77 43,96 29.275.491,38 24,88 40,85 -2.224.508,62 -7,06%
Despesa Primárias (II) 31.498.000,00 26,77 43,95 29.152.947,44 24,78 40,68 -2.345.052,56 -7,45%
Resultado Primário (III) = (I–II) -89.000,00 -0,08 -0,12 862.352,88 0,73 1,20 951.352,88 -1068,94%
Resultado Nominal -232.062,42 -0,20 -0,32 -945.933,51 -0,80 -1,32 -713.871,09 307,62%
Dívida Pública Conso-lidada 328.628,19 0,28 0,46 191.011,14 0,16 0,27 -137.617,05 -41,88%
Dívida Consolidada Líquida -3.956.532,46 -3,36 -5,52 -4.644.311,45 -3,95 -6,48 -687.778,99 17,38%
FONTE: Prefeitura Municipal de TaquarussuDEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021
LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 31.034.881,16 30.113.060,86 103,06% 31.300.000,00 96,21% 33.399.251,88 93,71% 35.811.053,60 93,27% 38.460.480,69 93,11%
Receitas Primárias (I) 30.934.304,45 30.015.300,32 103,06% 31.206.000,00 96,18% 33.298.947,41 93,71% 35.703.506,03 93,27% 38.344.976,37 93,11%
Despesa Total 30.786.765,76 29.275.491,38 105,16% 31.300.000,00 93,53% 33.399.251,88 93,71% 35.811.053,60 93,27% 38.460.480,69 93,11%
Despesas Primárias (II) 30.653.839,28 29.152.947,44 105,15% 31.299.000,00 93,14% 33.248.795,18 94,14% 35.649.732,24 93,27% 38.287.224,21 93,11%
Resultado Primário (I – II) 280.465,17 862.352,88 32,52% -93.000,00 -927,26% 50.152,23 -185,44% 53.773,79 93,27% 57.752,16 93,11%
Resultado Nominal -329.491,83 -945.933,51 34,83% -348.063,28 271,77% -334.832,33 103,95% -384.684,28 87,04% -422.585,71 91,03%
Dívida Pública Conso-lidada 309.353,17 191.011,14 161,96% 205.326,28 93,03% 219.097,26 93,71% 234.918,54 93,27% 252.298,64 93,11%
Dívida Consolidada Líquida -3.724.470,04 -4.644.311,45 80,19% -4.992.374,73 93,03% -5.327.207,06 93,71% -5.711.891,34 93,27% -6.134.477,05 93,11%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 29.278.189,77 26.886.661,48 108,89% 26.083.333,33 103,08% 31.390.274,32 83,09% 33.752.171,16 93,00% 36.113.127,40 93,46%
Receitas Primárias (I) 29.183.306,08 26.799.375,29 108,90% 26.005.000,00 103,05% 31.296.003,21 83,09% 33.650.806,81 93,00% 36.004.672,65 93,46%
Despesa Total 29.044.118,64 26.138.831,59 111,11% 26.083.333,33 100,21% 31.390.274,32 83,09% 33.752.171,16 93,00% 36.113.127,40 93,46%
Despesas Primárias (II) 28.918.716,30 26.029.417,36 111,10% 26.082.500,00 99,80% 31.248.867,65 83,47% 33.600.124,64 93,00% 35.950.445,27 93,46%
Resultado Primário (I – II) 264.589,78 769.957,93 34,36% -77.500,00 -993,49% 47.135,56 -164,42% 50.682,17 93,00% 54.227,38 93,46%
Resultado Nominal -310.841,35 -844.583,49 36,80% -290.052,73 291,18% -314.692,04 92,17% -362.567,65 86,80% -396.794,10 91,37%
Dívida Pública Conso-lidada 291.842,61 180.199,19 161,96% 171.105,23 105,31% 205.918,47 83,09% 221.412,39 93,00% 236.900,13 93,46%
Dívida Consolidada Líquida -3.513.650,98 -4.381.425,90 80,19% -4.160.312,27 105,31% -5.006.773,55 83,09% -5.383.497,96 93,00% -5.760.072,35 93,46%
FONTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu
Esclarecemos que a metodologia até então adotada para fixação das metas fiscais, tem-se revelado satisfatória, pois, os demonstrativos, dão conta de um crescimento uniforme das receitas e sua compatibilização com a programação do governo municipal, razão que nos faz acreditar que as metas fixadas para 2021 a 2023, em nível de previsão, se fun-damentam num planejamento técnico capaz de assegurar uma execução orçamentária equilibrada.
DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOPREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021
LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 24.228.205,71 97,18 23.544.562,19 91,94 21.648.002,50 100,00TOTAL 24.228.205,71 97,18 23.544.562,19 91,94 21.648.002,50 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIOPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuizos Acumulados
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu
DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
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EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021
LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 ( c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 10.540,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 10.540,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -
SALDO FINANCEIRO 2019 (g)=((Ia - Iid) + IIIh)
2018 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi)
2017 (i) = (Ic - Iif)
VALOR III 10.540,00 0,00 0,00
FONTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
O MUNICÍPIO NÃO TEM REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIADEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRA-MAS/ /BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2021 2022 2023
Isenção Aposentados
Para compensar a renuncia sempre man-temos o nosso cadastro imobiliário e eco-nômico atualizado, evitando a evasão e
receitas. Alteração na legislação tributária, excluindo alguns descontos condiciona-
dos e ocasionando o aumento na base de calculo do IPTU
IPTU Desconto Geral
Remissão Pessoas Carentes 14.800,00 16.087,72 17.475,77
Lei Incentivo
ISSQN Isenção Lei Incentivo 30.000,00 32.610,24 35.423,85
Taxa de Fiscalização e Funcionamento Desconto
Geral ( quem paga a conta única dentro do vencimento)
4.000,00 4.348,03 4.723,18
TOTAL 48.800,00 53.045,99 57.622,80 -
FONTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu
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DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSULEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 2.099.251,88(-) Transferências constitucionais 0,00(-) Transferências ao FUNDEB 0,00Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.099.251,88
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 2.099.251,88 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 963.736,80 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 150.000,00Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.113.736,80 Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 985.515,08FONTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu
SEM MOVIMENTO
Pelo Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corren-te derivada de lei ou outro ato legitimo que fixe para a instituição a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa considera como ampliação das receitas o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser ar-recadado.A expansão das despesas está adstrita ao aumento da arrecadação das receitas ou redução compensatória da despesa.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS(§ 3º do art. 4º da Lei Complementar n.º 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSULEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 150.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Cancelamento de Dotação 150.000,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 110.000,00 Limitação de Empenho 110.000,00
Aumento de Salários que possam impactar na Des-pesa com Pessoal
963.736,80 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Cancelamento de Dotação
963.736,80
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 1.073.736,80 SUBTOTAL 1.073.736,80TOTAL 1.223.736,80 TOTAL 1.223.736,80FONTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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O Compromisso com o equilíbrio das contas públicas, preconizado pelo § 1.° do Art. 1.° da Lei de Responsabilidade Fis-cal não se resume apenas a prever gastos e receitas, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.Um dos riscos que afetam o cumprimento de determinada meta são os chamados riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existir desvios de previsões entre as receitas ou despesas orçadas e as realizadas, por consequência da frustração da arrecadação de determinada receita, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária.Os riscos que decorrem de possível crescimento do salário mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal e ou fixação de créditos insuficientes para amortização e juros da dívida, serão objeto de abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência.Com relação a esses riscos, a LRF no seu artigo 9.°, prevê que ao final de um bimestre, se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas, o Município promoverá, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios em relação às previsões sejam corrigidas ao longo do ano de forma a não afetar o equilíbrio orçamentário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio de realocação e redução da despesa.A segunda categoria compreende os chamados riscos de dívida. Os chamados passivos contingentes são um risco de dívida, visto que são dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.Os Riscos Fiscais de possíveis acontecimentos que possam impactar negativamente as contas públicas serão objetos de abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e também a realocação e redução de despesas discricionárias.
ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
Matéria enviada por Renaldo Correia da Silva
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 09 AO CONTRATO Nº 001/2020.
Partes: Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS e Auto Posto Taquarussu Ltda. – EPP. Objeto: acréscimo ao valor total do contrato após o 9º Termo Aditivo o valor de R$ 30.917,74 (trinta mil novecentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), passa o valor total do contrato de R$ 1.542.761,97 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), para o valor total de R$ 1.573.679,71 (um milhão quinhentos e setenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos).Fundamento Legal: fundamenta-se no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Mário OkumuraTaquarussu – MS, 10 de Julho de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal
Matéria enviada por MARILDA CARVALHO
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 010/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 178/2020O Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão de Licitação e Julgamento, torna público que no evento supracitado resultaram como vencedoras as empresas: CONSTRUTORA DUIM EIRELI, CNPJ: 03.824.375/0001-64, com o valor total de R$ 58.733,80 (cinqüenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos) referente mo Lote 01AGPOWER ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 33.201.352/0001-64, R$ 57.369,85 (cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) referente ao Lote 02OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de reforma de pontes de madeira em vigamento simples, dividido em 02 (dois) lotes: LOTE 01 – Sobre o Córrego no Trecho Fazenda Água Boa – Fazenda Três Irmãos, dimensão de 12m, LOTE 02 - Sobre o Córrego no Trecho entrada para Fazenda Faveiro – Fazenda Campo Limpo, dimensão de 12m, conforme Planilha Orçamentária Básica, Memorial Descritivo e Projeto, que constituem parte integrante e complementar do Edital e Proposta Apresentada. BASE LEGAL: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação complementar.Terenos/MS, 10 de Julho de 2020.
_________________________________MARIO MARCIO NOGUEIRA BARBOSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃOMatéria enviada por Márcia Ferreira da Silva
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
Diretoria de Compras e LicitaçõesPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2020
AVISO DE SUSPENSÃOO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, através da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, comunica a todos os inte-ressados a suspensão do certame em epígrafe para análise de questionamentos e/ou impugnação do Edital, visando a autotutela administrativa em qualquer dos seus atos.NOTA: O prosseguimento da licitação e a nova data da sessão pública de abertura, serão informados através dos mes-mos meios de divulgação utilizados anteriormente. Maiores informações e orientações pertinentes poderão ser obtidas através do telefone (67) 3929-9974, ou ainda, através do sítio eletrônico http://www.treslagoas.ms.gov.br.
Três Lagoas-MS, 10 de julho de 2020.ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS
Diretoria de Compras e LicitaçõesMatéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio
DECRETO Nº 156, DE 10 DE JULHO DE 2020.“DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DE-CRETO Nº. 110, DE 11 DE MAIO DE 2020, COM BASE NO ARTIGO 26, § ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 2.120/06, AOS SERVIDORES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID - 19”.ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS).CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Município de Três Lagoas/MS, em relação à infecção cau-sada pelo vírus COVID-19, a qual demanda a necessidade de medidas urgentes de prevenção e contenção dos riscos; CONSIDERANDO a necessidade de prevenção da saúde física e emocional dos trabalhadores pertencentes ao quadro da Assistência Social;CONSIDERANDO a necessidade de continuidade no atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como o papel fundamental da Assistência Social na proteção, ampliação do bem-estar e nas medidas integrais com a saúde da população mais vulnerável; CONSIDERANDO que a implementação de escalas de trabalho dos servidores pertencentes ao quadro da Assistência Social, que trata o artigo 1º do Decreto nº. 110, de 11 de maio de 2020, encerra-se no dia 24/06/2020, conforme prorrogações concedidas pelos Decretos de nº 121, de 26 de maio de 2020, nº 132, de 09 de junho de 2020 e nº 145, de 26 de junho de 2020.DECRETA: Art. 1º. Fica determinada a prorrogação de implementação de escalas de trabalho que trata o artigo 1º do Decreto nº. 110, de 11 de maio de 2020, sem prejuízos financeiros aos servidores e ao poder público, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 10/07/2020, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade do serviço.Art. 2º. Ficam mantidas as cominações anteriores elencadas no Decreto nº. 110, de 11 de maio de 2020.Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário
Três Lagoas, 10 de julho de 2020.Angelo Guerreiro
Prefeito MunicipalMatéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
Diretoria de Compras e LicitaçõesPREGÃO PRESENCIAL N°. 23/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 34/2020
RESULTADO DE LICITAÇÃOHomologo a presente Licitação, cujo objeto trata de Contratação de Empresa para fornecimento, instalação, remaneja-mento e manutenção de PERSIANAS para atender as necessidades das secretarias do município de Três Lagoas / MS, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR GLOBAL:
EMPRESA VALOR
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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M GIROLDO DECORA LTDA R$ 294.992,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais)
Três Lagoas/MS, 8 de julho de 2020GILMAR ARAÚJO TABONE
Secretaria Municipal de AdministraçãoMatéria enviada por Adriana Garcia da Costa
Diretoria de Compras e LicitaçõesPREGÃO PRESENCIAL N°. 45/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 73/2020
RESULTADO DE LICITAÇÃOHomologo a presente Licitação, cujo objeto trata de Aquisição de Produtos Alimentícios, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR ITEM:
EMPRESA VALOR
MARIA ROSA RODRIGUES TAVARES R$ 39.558,25 (trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
PERCIO MAKOTO TOORU KAMIJO JUNIOR R$ 9.473,70 (nove mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos)
VITANUTRI ALIMENTOS EIRELI R$ 15.725,00 (quinze mil e setecentos e vinte e cinco reais)
Três Lagoas/MS, 6 de julho de 2020MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretária Municipal de SaúdeMatéria enviada por Adriana Garcia da Costa
Diretoria de Compras e LicitaçõesPREGÃO PRESENCIAL N°. 34/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 50/2020
RESULTADO DE LICITAÇÃOHomologo a presente Licitação, cujo objeto trata de Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades das equipes de Terraplanagem Rural e Manutenção de Pontes, do Departamentos de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.
EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR ITEM:
EMPRESA VALOR
MARIA ROSA RODRIGUES TAVARES R$ 19.415,30 (dezenove mil quatrocentos e quinze reais e trinta centavos)
PERCIO MAKOTO TOORU KAMIJO JUNIOR R$ 10.386,00 (dez mil e trezentos e oitenta e seis reais)
VITANUTRI ALIMENTOS EIRELI R$ 37.170,00 (trinta e sete mil e Cento e setenta reais)
Três Lagoas/MS, 6 de julho de 2020 ADRIANO KAWAHATA BARRETO
Secretária Municipal de Infraestrutura, Transporte e TrânsitoMatéria enviada por Adriana Garcia da Costa
PORTARIA Nº 13615/SEMAD/2020Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato de Locação nº 296/2019GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato: Processo nº 20.458/2019 Dispensa de Licitação Contrato nº 296/2019 – Firmado junto com MARCIO CRENITTE FAYADObjeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL: situado a Rua Oscar Guimarães, nº 541, Centro, no Município de Três Lagoas/MS, objetivando sediar os departamentos do SESMT, Avaliação de Desempe-nho e CPD, estes que são parte integrantes da Secretaria Municipal de Administração.RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretário de Administração como Gestor; o servidor Alex Martins Silva, portador da cédula de identidade RG nº 723.695 SSP/MS, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Titular e o servidor José Luís Ribeiro Feitosa, portador da cédula de identidade RG nº 18.891.025-5 SSP/SP, ocupante do Cargo de Coordenador de Gestão de Políticas Públicas como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 09 de Julho de 2020.
____________________________________Secretaria Municipal de Administração
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Alex Martins Silva, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, José Luís Ribeiro Feitosa, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Su-plente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias
Diretoria de Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20.213/2020
RATIFICAÇÃODe acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso ll, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação e Parecer Jurídico, constantes nos autos do processo em epígrafe.Objeto: Aquisição de materiais veterinários para o tratamento do programa de apreensão de animais de grande e pe-queno porte e de animais apreendidos por denúncia de maus-tratos no Município de Três Lagoas-MS e atendimento aos pequenos produtores rurais no programa Amigos do Campo, do departamento de Agronegócio da Secretaria do Meio Ambiente e Agronegócio.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS.Favorecidos: EVOLUÇÃO PET-COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHO/TOSA E VETERINÁRIA EIRELI, pelo valor R$ 518,90(quinhentos e dezoito reais e noventa centavos), vencedora dos itens 10, 27, 43, 44, 62, 64, conforme relação de vencedores.CIRURGICA ESTRELA IPIGUA PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI, pelo valor R$ 2.814,01(dois mil, oitocentos e quatorze reais e um centavo), vencedora dos itens 01, 02, 03, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 53, 54, 55, 56, 58, con-forme relação de vencedores.MAMED COMERCIAL LTDA, pelo valor R$ 397,48(trezentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), ven-cedora dos itens 04, 07, 08, 12, 14, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 50, 51, 52, 59, 63, conforme relação de vencedores.VITALMEDICA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor R$ 765,00(se-tecentos e sessenta e cinco reais), vencedora dos itens 06, 23, 39, 45, 46, 47, 48, 49, conforme relação de vencedores.OPÇÃO CERTA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, pelo valor R$ 1.140,00(hum mil, cento e quarenta reais), vencedo-ra dos itens 05, 40, 41, 42, conforme relação de vencedores.SUPRIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, pelo valor R$ 643,20(seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos), vencedora dos itens 09, 20, 21, 24, 57, 60, 61, conforme relação de vencedores.Dotação orçamentaria: 09.01.20.608.011.2.061 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio – 33.90.30.00 – Equipamento e Material Permanente - Fonte 100000 - Ficha 447.VALOR TOTAL: R$ 6.278,59(seis mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Três Lagoas-MS, 10 de julho de 2020.Maysa Queiroz da CostaSecretária Municipal de Meio Ambiente e AgronegócioOrdenadora de Despesa
Matéria enviada por Maria José Morais Santana
Diretoria de Compras e LicitaçõesDISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.218/2020
RATIFICAÇÃODe acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação, constantes nos autos do processo em epígrafe.Objeto: Compra do medicamento Leuprorrelina para o tratamento contínuo Ana Roque Amorim, referente à determi-nação judicial proferida no Auto n° 0802656-23.2020.8.12.0021.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS.Favorecido: ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA.Valor: R$ 3.802,02(três mil, oitocentos e dois reais e dois centavos)Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte 181000– Ficha 45.Três Lagoas-MS, 10 de julho de 2020.Maria Angelina da Silva ZuqueSecretária Municipal de SaúdeOrdenadora de Despesa
Matéria enviada por Maria José Morais Santana
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE TRES LAGOASFiscalização de Receita (FR) - Consolidado
Anexo 10 - FRMaio até Junho - 3º Bimestre/2020
10/07/2020 16:24 - R$ 1,00
Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)1 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 665.157.200,00 665.157.200,00 106.004.560,27 29,32 344.558.207,87 94,83 320.598.992,132 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 169.262.000,00 169.262.000,00 20.426.587,33 4,60 76.129.230,10 11,19 93.132.769,903 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 164.465.000,00 164.465.000,00 19.951.722,78 4,18 74.496.517,20 9,89 89.968.482,804 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 25.700.000,00 25.700.000,00 4.518.045,91 0,29 10.914.592,02 0,77 14.785.407,985 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 25.700.000,00 25.700.000,00 4.518.045,91 0,29 10.914.592,02 0,77 14.785.407,986 1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 24.500.000,00 24.500.000,00 4.384.252,05 0,18 10.507.426,68 0,43 13.992.573,327 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 24.500.000,00 24.500.000,00 4.384.252,05 0,18 10.507.426,68 0,43 13.992.573,3215 1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 1.200.000,00 1.200.000,00 133.793,86 0,11 407.165,34 0,34 792.834,6616 1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.200.000,00 1.200.000,00 133.793,86 0,11 407.165,34 0,34 792.834,6624 1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/Df Municípios 137.870.000,00 137.870.000,00 14.658.815,28 1,03 61.771.192,19 3,71 76.098.807,8125 1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/Df/Municípios 55.630.000,00 55.630.000,00 5.339.529,59 0,56 31.880.896,35 2,18 23.749.103,6526 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 47.130.000,00 47.130.000,00 4.148.896,07 0,42 28.559.031,43 1,79 18.570.968,5727 1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 33.000.000,00 33.000.000,00 2.078.103,36 0,06 21.977.995,22 0,67 11.022.004,7828 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 330.000,00 330.000,00 11.056,15 0,03 31.976,31 0,10 298.023,6929 1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 11.700.000,00 11.700.000,00 1.652.673,68 0,14 5.364.978,70 0,46 6.335.021,3030 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 2.100.000,00 2.100.000,00 407.062,88 0,19 1.184.081,20 0,56 915.918,8035 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 8.500.000,00 8.500.000,00 1.190.633,52 0,14 3.321.864,92 0,39 5.178.135,0836 1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 8.500.000,00 8.500.000,00 1.190.633,52 0,14 3.321.864,92 0,39 5.178.135,0844 1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 82.240.000,00 82.240.000,00 9.319.285,69 0,47 29.890.295,84 1,53 52.349.704,1645 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 82.240.000,00 82.240.000,00 9.319.285,69 0,47 29.890.295,84 1,53 52.349.704,1646 1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 80.150.000,00 80.150.000,00 9.152.808,88 0,11 29.291.984,14 0,37 50.858.015,8647 1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 140.000,00 140.000,00 12.137,77 0,09 33.700,15 0,24 106.299,8548 1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 1.750.000,00 1.750.000,00 114.499,08 0,07 431.159,77 0,25 1.318.840,2349 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 200.000,00 200.000,00 39.839,96 0,20 133.451,78 0,67 66.548,2256 1.1.1.9.00.0.0 - Outros Impostos 895.000,00 895.000,00 774.861,59 2,86 1.810.732,99 5,41 (915.732,99)57 1.1.1.9.01.0.0 - Outros Impostos 895.000,00 895.000,00 774.861,59 2,86 1.810.732,99 5,41 (915.732,99)58 1.1.1.9.01.1.0 - Outros Impostos 895.000,00 895.000,00 774.861,59 2,86 1.810.732,99 5,41 (915.732,99)60 1.1.1.9.01.1.2 - Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 40.000,00 40.000,00 316,68 0,01 2.501,81 0,06 37.498,1961 1.1.1.9.01.1.3 - Outros Impostos - Dívida Ativa 620.000,00 620.000,00 629.899,91 1,02 1.584.565,24 2,56 (964.565,24)62 1.1.1.9.01.1.4 - Outros Impostos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 75.000,00 75.000,00 28.141,29 0,38 62.117,83 0,83 12.882,1763 1.1.1.9.01.1.5 - Outros Impostos - Multas 110.000,00 110.000,00 81.066,89 0,74 116.005,74 1,05 (6.005,74)64 1.1.1.9.01.1.6 - Outros Impostos - Juros de Mora 50.000,00 50.000,00 35.436,82 0,71 45.542,37 0,91 4.457,6367 1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 4.797.000,00 4.797.000,00 474.864,55 0,42 1.632.712,90 1,30 3.164.287,1068 1.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 3.657.000,00 3.657.000,00 350.213,60 0,31 1.218.756,98 0,94 2.438.243,0269 1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.851.000,00 2.851.000,00 309.456,04 0,26 1.117.372,62 0,81 1.733.627,3870 1.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.851.000,00 2.851.000,00 309.456,04 0,26 1.117.372,62 0,81 1.733.627,3871 1.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.610.000,00 2.610.000,00 270.306,81 0,10 1.017.140,67 0,39 1.592.859,3372 1.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 241.000,00 241.000,00 39.149,23 0,16 100.231,95 0,42 140.768,0579 1.1.2.1.04.0.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 806.000,00 806.000,00 40.757,56 0,05 101.384,36 0,13 704.615,6480 1.1.2.1.04.1.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 806.000,00 806.000,00 40.757,56 0,05 101.384,36 0,13 704.615,6481 1.1.2.1.04.1.1 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 806.000,00 806.000,00 40.757,56 0,05 101.384,36 0,13 704.615,6489 1.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 1.140.000,00 1.140.000,00 124.650,95 0,11 413.955,92 0,36 726.044,0890 1.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 1.140.000,00 1.140.000,00 124.650,95 0,11 413.955,92 0,36 726.044,0891 1.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 1.140.000,00 1.140.000,00 124.650,95 0,11 413.955,92 0,36 726.044,0892 1.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal 1.140.000,00 1.140.000,00 124.650,95 0,11 413.955,92 0,36 726.044,08213 1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 19.348.736,00 19.348.736,00 3.466.713,80 0,90 10.289.531,23 3,41 9.059.204,77214 1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 12.348.736,00 12.348.736,00 2.444.068,02 0,75 7.114.649,55 2,96 5.234.086,45238 1.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, Df, Municípios 12.348.736,00 12.348.736,00 2.444.068,02 0,75 7.114.649,55 2,96 5.234.086,45
Usuário: Angelita de Campos da Costa Página: 1 / 6
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)239 1.2.1.8.01.0.0 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - Cpsss - Específico de Est/Df/Mun 12.333.236,00 12.333.236,00 2.441.145,76 0,46 7.103.479,22 1,63 5.229.756,78240 1.2.1.8.01.1.0 - Cpsss do Servidor Civil Ativo 12.000.700,00 12.000.700,00 2.387.307,00 0,20 6.924.344,97 0,67 5.076.355,03241 1.2.1.8.01.1.1 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Principal 12.000.000,00 12.000.000,00 2.387.307,00 0,20 6.924.282,25 0,58 5.075.717,75242 1.2.1.8.01.1.2 - Cpsss do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 700,00 700,00 0,00 0,00 62,72 0,09 637,28249 1.2.1.8.01.2.0 - Cpsss do Servidor Civil Inativo 260.536,00 260.536,00 52.683,32 0,20 173.396,95 0,67 87.139,05250 1.2.1.8.01.2.1 - Cpsss do Servidor Civil Inativo - Principal 260.536,00 260.536,00 52.683,32 0,20 173.396,95 0,67 87.139,05258 1.2.1.8.01.3.0 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas 42.000,00 42.000,00 1.155,44 0,06 5.737,30 0,29 36.262,70259 1.2.1.8.01.3.1 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 22.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00260 1.2.1.8.01.3.2 - Cpsss do Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 20.000,00 20.000,00 1.155,44 0,06 5.737,30 0,29 14.262,70267 1.2.1.8.01.4.0 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00268 1.2.1.8.01.4.1 - Cpsss Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00349 1.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de Est/Df/Mun 15.500,00 15.500,00 2.922,26 0,29 11.170,33 1,33 4.329,67350 1.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00351 1.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00368 1.2.1.8.03.3.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 10.500,00 10.500,00 2.922,26 0,29 11.170,33 1,33 (670,33)369 1.2.1.8.03.3.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 10.000,00 10.000,00 2.922,26 0,29 11.062,62 1,11 (1.062,62)370 1.2.1.8.03.3.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 500,00 500,00 0,00 0,00 107,71 0,22 392,29482 1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7.000.000,00 7.000.000,00 1.022.645,78 0,15 3.174.881,68 0,45 3.825.118,32483 1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7.000.000,00 7.000.000,00 1.022.645,78 0,15 3.174.881,68 0,45 3.825.118,32484 1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 7.000.000,00 7.000.000,00 1.022.645,78 0,15 3.174.881,68 0,45 3.825.118,32492 1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 14.912.600,00 14.912.600,00 469.450,66 0,07 1.692.758,80 0,24 13.219.841,20533 1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários 14.912.600,00 14.912.600,00 469.450,66 0,07 1.692.758,80 0,24 13.219.841,20534 1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias 14.912.600,00 14.912.600,00 469.450,66 0,07 1.692.758,80 0,24 13.219.841,20535 1.3.2.1.00.1.0 - Remuneração de Depósitos Bancários 7.084.600,00 7.084.600,00 469.450,66 0,07 1.526.821,37 0,22 5.557.778,63536 1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 7.084.600,00 7.084.600,00 469.450,66 0,07 1.526.821,37 0,22 5.557.778,63541 1.3.2.1.00.4.0 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - Rpps 7.678.000,00 7.678.000,00 0,00 0,00 165.701,43 0,02 7.512.298,57542 1.3.2.1.00.4.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - Rpps - Principal 7.678.000,00 7.678.000,00 0,00 0,00 165.701,43 0,02 7.512.298,57543 1.3.2.1.00.5.0 - Juros de Títulos de Renda 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 236,00 0,00 149.764,00544 1.3.2.1.00.5.1 - Juros de Títulos de Renda - Principal 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 236,00 0,00 149.764,00661 1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 510.000,00 510.000,00 11.279,69 0,02 111.262,93 0,22 398.737,07662 1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00673 1.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00674 1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00675 1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00703 1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 500.000,00 500.000,00 11.279,69 0,02 111.262,93 0,22 388.737,07704 1.6.2.0.01.0.0 - Serviços de Navegação 500.000,00 500.000,00 11.279,69 0,02 111.262,93 0,22 388.737,07705 1.6.2.0.01.1.0 - Serviços de Navegação 500.000,00 500.000,00 11.279,69 0,02 111.262,93 0,22 388.737,07706 1.6.2.0.01.1.1 - Serviços de Navegação - Principal 500.000,00 500.000,00 11.279,69 0,02 111.262,93 0,22 388.737,07814 1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 452.822.864,00 452.822.864,00 81.294.533,84 22,74 255.059.003,92 74,43 197.763.860,08815 1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 128.910.164,00 128.910.164,00 28.495.301,93 21,72 75.783.166,59 70,26 53.126.997,41816 1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, Df e Municípios 128.910.164,00 128.910.164,00 28.495.301,93 21,72 75.783.166,59 70,26 53.126.997,41817 1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União 61.500.000,00 61.500.000,00 6.821.513,51 0,14 25.464.249,93 0,61 36.035.750,07818 1.7.1.8.01.2.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 50.000.000,00 50.000.000,00 6.800.141,03 0,14 24.640.578,59 0,49 25.359.421,41819 1.7.1.8.01.2.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 50.000.000,00 50.000.000,00 6.800.141,03 0,14 24.640.578,59 0,49 25.359.421,41820 1.7.1.8.01.3.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro 2.300.000,00 2.300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.300.000,00821 1.7.1.8.01.3.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota Entregue no Mês de Dezembro -
Principal2.300.000,00 2.300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.300.000,00
822 1.7.1.8.01.4.0 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00823 1.7.1.8.01.4.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no Mês de Julho - Principal 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00824 1.7.1.8.01.5.0 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 6.700.000,00 6.700.000,00 21.372,48 0,00 823.671,34 0,12 5.876.328,66825 1.7.1.8.01.5.1 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 6.700.000,00 6.700.000,00 21.372,48 0,00 823.671,34 0,12 5.876.328,66828 1.7.1.8.02.0.0 - Transferência da Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 10.870.000,00 10.870.000,00 2.473.449,73 0,40 5.236.143,48 1,22 5.633.856,52829 1.7.1.8.02.1.0 - Cota - Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 9.800.000,00 9.800.000,00 2.385.300,73 0,24 4.809.494,94 0,49 4.990.505,06830 1.7.1.8.02.1.1 - Cota - Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 9.800.000,00 9.800.000,00 2.385.300,73 0,24 4.809.494,94 0,49 4.990.505,06
Usuário: Angelita de Campos da Costa Página: 2 / 6
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
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Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)831 1.7.1.8.02.2.0 - Cota - Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem 220.000,00 220.000,00 17.059,82 0,08 65.055,43 0,30 154.944,57832 1.7.1.8.02.2.1 - Cota - Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - Cfem - Principal 220.000,00 220.000,00 17.059,82 0,08 65.055,43 0,30 154.944,57839 1.7.1.8.02.6.0 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep 850.000,00 850.000,00 71.089,18 0,08 361.593,11 0,43 488.406,89840 1.7.1.8.02.6.1 - Cota - Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep - Principal 850.000,00 850.000,00 71.089,18 0,08 361.593,11 0,43 488.406,89843 1.7.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus – Repasses Fundo a Fundo Bloco
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde47.740.164,00 47.740.164,00 10.379.541,46 19,40 33.560.532,22 65,45 14.179.631,78
844 1.7.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica 10.973.964,00 10.973.964,00 2.518.429,87 0,23 6.251.464,03 0,57 4.722.499,97845 1.7.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção Básica - Principal 10.973.964,00 10.973.964,00 2.518.429,87 0,23 6.251.464,03 0,57 4.722.499,97846 1.7.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar34.471.200,00 34.471.200,00 5.583.882,27 0,16 19.342.505,35 0,56 15.128.694,65
847 1.7.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do Sus – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- Principal
34.471.200,00 34.471.200,00 5.583.882,27 0,16 19.342.505,35 0,56 15.128.694,65
848 1.7.1.8.03.3.0 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde 1.550.000,00 1.550.000,00 288.505,62 0,19 1.305.316,86 0,84 244.683,14849 1.7.1.8.03.3.1 - Transferência de Recursos do Sus – Vigilância em Saúde - Principal 1.550.000,00 1.550.000,00 288.505,62 0,19 1.305.316,86 0,84 244.683,14850 1.7.1.8.03.4.0 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica 645.000,00 645.000,00 125.364,86 0,19 370.094,58 0,57 274.905,42851 1.7.1.8.03.4.1 - Transferência de Recursos do Sus – Assistência Farmacêutica - Principal 645.000,00 645.000,00 125.364,86 0,19 370.094,58 0,57 274.905,42854 1.7.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a
Fundo100.000,00 100.000,00 1.863.358,84 18,63 6.291.151,40 62,91 (6.191.151,40)
855 1.7.1.8.03.9.1 - Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo aFundo - Principal
100.000,00 100.000,00 1.863.358,84 18,63 6.291.151,40 62,91 (6.191.151,40)
869 1.7.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde 7.310.000,00 7.310.000,00 626.505,85 0,42 2.786.917,54 1,41 4.523.082,46870 1.7.1.8.05.1.0 - Transferências do Salário - Educação 4.700.000,00 4.700.000,00 399.767,71 0,09 1.721.540,69 0,37 2.978.459,31871 1.7.1.8.05.1.1 - Transferências do Salário - Educação - Principal 4.700.000,00 4.700.000,00 399.767,71 0,09 1.721.540,69 0,37 2.978.459,31874 1.7.1.8.05.3.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae 2.250.000,00 2.250.000,00 200.472,60 0,09 999.713,00 0,44 1.250.287,00875 1.7.1.8.05.3.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae -
Principal2.250.000,00 2.250.000,00 200.472,60 0,09 999.713,00 0,44 1.250.287,00
876 1.7.1.8.05.4.0 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte doEscolar – Pnate
110.000,00 110.000,00 26.265,54 0,24 65.663,85 0,60 44.336,15
877 1.7.1.8.05.4.1 - Transferências Diretas do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar –Pnate - Principal
110.000,00 110.000,00 26.265,54 0,24 65.663,85 0,60 44.336,15
886 1.7.1.8.05.9.0 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00887 1.7.1.8.05.9.1 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – Fnde - Principal 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00888 1.7.1.8.06.0.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00889 1.7.1.8.06.1.0 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00890 1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00897 1.7.1.8.10.0.0 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00908 1.7.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00909 1.7.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00913 1.7.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 1.280.000,00 1.280.000,00 1.736.683,66 1,36 2.006.993,09 1,57 (726.993,09)914 1.7.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas 1.280.000,00 1.280.000,00 1.736.683,66 1,36 2.006.993,09 1,57 (726.993,09)915 1.7.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas - Principal 1.280.000,00 1.280.000,00 1.736.683,66 1,36 2.006.993,09 1,57 (726.993,09)921 1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 6.457.607,72 0,00 6.728.330,33 0,00 (6.728.330,33)922 1.7.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 6.457.607,72 0,00 6.728.330,33 0,00 (6.728.330,33)923 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 6.457.607,72 0,00 6.728.330,33 0,00 (6.728.330,33)927 1.7.1.8.99.1.1.04.00 - Apoio Financeiro da União aos Municípios (Medida Provisória Nº 938 de 2 de Abril de 2020) 0,00 0,00 6.457.607,72 0,00 6.728.330,33 0,00 (6.728.330,33)930 1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 253.772.700,00 253.772.700,00 41.971.808,92 0,87 141.447.031,03 3,63 112.325.668,97931 1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específicas de Estados, Df e Municípios 253.772.700,00 253.772.700,00 41.971.808,92 0,87 141.447.031,03 3,63 112.325.668,97932 1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados 215.260.000,00 215.260.000,00 33.441.888,77 0,39 118.771.729,95 2,15 96.488.270,05933 1.7.2.8.01.1.0 - Cota - Parte do Icms 190.450.000,00 190.450.000,00 30.465.958,39 0,16 100.488.675,27 0,53 89.961.324,73934 1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do Icms - Principal 190.450.000,00 190.450.000,00 30.465.958,39 0,16 100.488.675,27 0,53 89.961.324,73935 1.7.2.8.01.2.0 - Cota - Parte do Ipva 22.300.000,00 22.300.000,00 2.714.220,55 0,12 17.311.239,19 0,78 4.988.760,81936 1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do Ipva - Principal 22.300.000,00 22.300.000,00 2.714.220,55 0,12 17.311.239,19 0,78 4.988.760,81937 1.7.2.8.01.3.0 - Cota - Parte do Ipi - Municípios 2.300.000,00 2.300.000,00 261.709,83 0,11 875.035,78 0,38 1.424.964,22938 1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do Ipi - Municípios - Principal 2.300.000,00 2.300.000,00 261.709,83 0,11 875.035,78 0,38 1.424.964,22939 1.7.2.8.01.4.0 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 210.000,00 210.000,00 0,00 0,00 96.779,71 0,46 113.220,29940 1.7.2.8.01.4.1 - Cota - Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 210.000,00 210.000,00 0,00 0,00 96.779,71 0,46 113.220,29954 1.7.2.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 15.269.700,00 15.269.700,00 4.517.656,22 0,30 10.486.570,81 0,69 4.783.129,19
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Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)955 1.7.2.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 15.269.700,00 15.269.700,00 4.517.656,22 0,30 10.486.570,81 0,69 4.783.129,19956 1.7.2.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo - Principal 15.269.700,00 15.269.700,00 4.517.656,22 0,30 10.486.570,81 0,69 4.783.129,19963 1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 870.000,00 870.000,00 0,00 0,00 222.563,07 0,26 647.436,93966 1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 850.000,00 850.000,00 0,00 0,00 222.563,07 0,26 627.436,93967 1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 850.000,00 850.000,00 0,00 0,00 222.563,07 0,26 627.436,93968 1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00969 1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00970 1.7.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 22.373.000,00 22.373.000,00 4.012.263,93 0,18 11.966.167,20 0,53 10.406.832,80971 1.7.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 22.373.000,00 22.373.000,00 4.012.263,93 0,18 11.966.167,20 0,53 10.406.832,80972 1.7.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 22.373.000,00 22.373.000,00 4.012.263,93 0,18 11.966.167,20 0,53 10.406.832,80991 1.7.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00992 1.7.4.0.00.1.0 - Transferências de Instituições Privadas 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00993 1.7.4.0.00.1.1 - Transferências de Instituições Privadas - Principal 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
1015 1.7.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 70.000.000,00 70.000.000,00 10.827.422,99 0,15 37.828.806,30 0,54 32.171.193,701018 1.7.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 70.000.000,00 70.000.000,00 10.827.422,99 0,15 37.828.806,30 0,54 32.171.193,701019 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb70.000.000,00 70.000.000,00 10.827.422,99 0,15 37.828.806,30 0,54 32.171.193,70
1020 1.7.5.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb
70.000.000,00 70.000.000,00 10.827.422,99 0,15 37.828.806,30 0,54 32.171.193,70
1021 1.7.5.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Fundeb - Principal
70.000.000,00 70.000.000,00 10.827.422,99 0,15 37.828.806,30 0,54 32.171.193,70
1034 1.7.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,001035 1.7.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, Df e Municípios 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,001036 1.7.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,001037 1.7.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M - Programas de Saúde 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,001038 1.7.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/Df/M - Programas de Saúde - Principal 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,001046 1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 8.301.000,00 8.301.000,00 335.994,95 0,99 1.276.420,89 5,34 7.024.579,111047 1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.030.000,00 1.030.000,00 71.900,58 0,08 269.500,54 0,28 760.499,461048 1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 1.030.000,00 1.030.000,00 71.900,58 0,08 269.500,54 0,28 760.499,461049 1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 1.030.000,00 1.030.000,00 71.900,58 0,08 269.500,54 0,28 760.499,461050 1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 950.000,00 950.000,00 71.900,58 0,08 269.500,54 0,28 680.499,461054 1.9.1.0.01.1.5 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,001082 1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 6.270.000,00 6.270.000,00 53.974,27 0,22 232.801,39 0,86 6.037.198,611083 1.9.2.1.00.0.0 - Indenizações 5.500.000,00 5.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.500.000,001093 1.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações 5.500.000,00 5.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.500.000,001094 1.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 5.500.000,00 5.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.500.000,001095 1.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal 5.500.000,00 5.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.500.000,001096 1.9.2.2.00.0.0 - Restituições 750.000,00 750.000,00 52.859,52 0,16 227.160,07 0,58 522.839,931123 1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 750.000,00 750.000,00 52.859,52 0,16 227.160,07 0,58 522.839,931124 1.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições 750.000,00 750.000,00 52.859,52 0,16 227.160,07 0,58 522.839,931125 1.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições - Principal 600.000,00 600.000,00 40.090,56 0,07 186.752,71 0,31 413.247,291127 1.9.2.2.99.1.3 - Outras Restituições - Dívida Ativa 150.000,00 150.000,00 12.768,96 0,09 40.407,36 0,27 109.592,641144 1.9.2.8.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/Df/Municípios 20.000,00 20.000,00 1.114,75 0,06 5.641,32 0,28 14.358,681174 1.9.2.8.03.0.0 - Ressarcimentos - Específicas para Estados/Df/Municípios 20.000,00 20.000,00 1.114,75 0,06 5.641,32 0,28 14.358,681175 1.9.2.8.03.1.0 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios 20.000,00 20.000,00 1.114,75 0,06 5.641,32 0,28 14.358,681179 1.9.2.8.03.1.4 - Ressarcimento - Específicas para Estados/Df/Municípios - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 20.000,00 20.000,00 1.114,75 0,06 5.641,32 0,28 14.358,681194 1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 1.001.000,00 1.001.000,00 210.120,10 0,69 774.118,96 4,20 226.881,041201 1.9.9.0.03.0.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos
Servidores5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1202 1.9.9.0.03.1.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dosServidores
5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1203 1.9.9.0.03.1.1 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores- Principal
5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1214 1.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 150.000,00 150.000,00 69.479,66 0,46 120.413,87 0,80 29.586,131217 1.9.9.0.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 150.000,00 150.000,00 69.479,66 0,46 120.413,87 0,80 29.586,131218 1.9.9.0.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 150.000,00 150.000,00 69.479,66 0,46 120.413,87 0,80 29.586,13
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Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)1219 1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 846.000,00 846.000,00 140.640,44 0,23 653.705,09 3,40 192.294,911220 1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas - Primárias 706.000,00 706.000,00 140.640,44 0,23 647.328,37 3,35 58.671,631221 1.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 600.000,00 600.000,00 140.640,44 0,23 645.053,96 1,08 (45.053,96)1226 1.9.9.0.99.1.6 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,001227 1.9.9.0.99.1.7 - Outras Receitas - Primárias - Multas da Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 2.274,41 2,27 (1.274,41)1228 1.9.9.0.99.1.8 - Outras Receitas - Primárias - Juros da Dívida Ativa 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,001229 1.9.9.0.99.2.0 - Outras Receitas - Financeiras 140.000,00 140.000,00 0,00 0,00 6.376,72 0,05 133.623,281230 1.9.9.0.99.2.1 - Outras Receitas - Financeiras - Principal 140.000,00 140.000,00 0,00 0,00 6.376,72 0,05 133.623,281234 2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 69.132.000,00 69.132.000,00 0,00 0,00 590,00 0,00 69.131.410,001235 2.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito 66.003.000,00 66.003.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.003.000,001236 2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno 26.003.000,00 26.003.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.003.000,001240 2.1.1.8.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno - Estados/Df/Municípios 26.003.000,00 26.003.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.003.000,001241 2.1.1.8.01.0.0 - Operações de Crédito Internas de Estados/Df/Municípios 26.003.000,00 26.003.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.003.000,001246 2.1.1.8.01.3.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 26.003.000,00 26.003.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.003.000,001247 2.1.1.8.01.3.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento - Principal 26.003.000,00 26.003.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.003.000,001259 2.1.2.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Externo 40.000.000,00 40.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000.000,001282 2.1.2.9.00.0.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo 40.000.000,00 40.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000.000,001283 2.1.2.9.00.1.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo 40.000.000,00 40.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000.000,001284 2.1.2.9.00.1.1 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal 40.000.000,00 40.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000.000,001285 2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,001286 2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,001290 2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,001291 2.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,001292 2.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,001325 2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 3.119.000,00 3.119.000,00 0,00 0,00 590,00 0,00 3.118.410,001326 2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 2.656.000,00 2.656.000,00 0,00 0,00 590,00 0,00 2.655.410,001329 2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, Df e Municípios 2.656.000,00 2.656.000,00 0,00 0,00 590,00 0,00 2.655.410,001346 2.4.1.8.04.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus - Bloco Investimentos na Rede de
Serviços Públicos de Saúde555.000,00 555.000,00 0,00 0,00 590,00 0,00 554.410,00
1347 2.4.1.8.04.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Básica 400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 590,00 0,00 399.410,001348 2.4.1.8.04.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Básica -
Principal400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 590,00 0,00 399.410,00
1349 2.4.1.8.04.2.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à AtençãoEspecializada
85.000,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00
1350 2.4.1.8.04.2.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Atenção Especializada -Principal
85.000,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00
1351 2.4.1.8.04.3.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Vigilância em Saúde 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,001352 2.4.1.8.04.3.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Vigilância em Saúde -
Principal30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1353 2.4.1.8.04.4.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão eDesenvolvimento de Tecnologias em Saúde no Sus
20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
1354 2.4.1.8.04.4.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão eDesenvolvimento de Tecnologias em Saúde no Sus - Principal
20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
1355 2.4.1.8.04.5.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão do Sus 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,001356 2.4.1.8.04.5.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus Destinados à Gestão do Sus - Principal 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,001366 2.4.1.8.10.0.0 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 2.101.000,00 2.101.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.101.000,001377 2.4.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 2.101.000,00 2.101.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.101.000,001378 2.4.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 2.101.000,00 2.101.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.101.000,001388 2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 463.000,00 463.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.000,001391 2.4.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de Suas Entidades 463.000,00 463.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.000,001401 2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 463.000,00 463.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.000,001412 2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 463.000,00 463.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.000,001413 2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 463.000,00 463.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.000,001497 7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes Intraorçamentárias (Intra Ofss) 20.000.800,00 20.000.800,00 4.234.371,67 0,21 12.001.337,98 0,60 7.999.462,021693 7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 20.000.800,00 20.000.800,00 4.234.371,67 0,21 12.001.337,98 0,60 7.999.462,021694 7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 20.000.800,00 20.000.800,00 4.234.371,67 0,21 12.001.337,98 0,60 7.999.462,021718 7.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, Df e Municípios 20.000.800,00 20.000.800,00 4.234.371,67 0,21 12.001.337,98 0,60 7.999.462,02
Usuário: Angelita de Campos da Costa Página: 5 / 6
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ANO XII Nº 2640 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 13 de julho de 2020
www.diariooficialms.com.br/assomasul
Nº RECEITA Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasSaldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)1719 7.2.1.8.03.0.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil - Específico de Est/Df/Mun 20.000.800,00 20.000.800,00 4.234.371,67 0,21 12.001.337,98 0,60 7.999.462,021720 7.2.1.8.03.1.0 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo 20.000.800,00 20.000.800,00 4.234.371,67 0,21 12.001.337,98 0,60 7.999.462,021721 7.2.1.8.03.1.1 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 20.000.000,00 20.000.000,00 4.234.371,67 0,21 12.001.337,98 0,60 7.998.662,021722 7.2.1.8.03.1.2 - Cpsss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 800,00 800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800,002297 9.0.0.0.0.00.0.0 - Dedução de Receita 54.290.000,00 54.290.000,00 8.052.680,31 0,53 28.827.839,67 2,30 25.462.160,332298 9.1.0.0.0.00.0.0 - Dedução de Receitas Correntes 54.290.000,00 54.290.000,00 8.052.680,31 0,53 28.827.839,67 2,30 25.462.160,332949 9.1.7.0.0.00.0.0 - Dedução de Transferências Correntes 54.290.000,00 54.290.000,00 8.052.680,31 0,53 28.827.839,67 2,30 25.462.160,332950 9.1.7.1.0.00.0.0 - Dedução de Transferências da União e de Suas Entidades 11.370.000,00 11.370.000,00 1.364.302,60 0,14 5.092.849,71 0,61 6.277.150,292951 9.1.7.1.8.00.0.0 - Dedução de Transferências da União - Específica E/M 11.370.000,00 11.370.000,00 1.364.302,60 0,14 5.092.849,71 0,61 6.277.150,292952 9.1.7.1.8.01.0.0 - Dedução de Participação na Receita da União 11.340.000,00 11.340.000,00 1.364.302,60 0,14 5.092.849,71 0,61 6.247.150,292953 9.1.7.1.8.01.2.0 - Dedução de Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (Fundeb) 10.000.000,00 10.000.000,00 1.360.028,14 0,14 4.928.115,54 0,49 5.071.884,462954 9.1.7.1.8.01.2.1 - Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (Fundeb) 10.000.000,00 10.000.000,00 1.360.028,14 0,14 4.928.115,54 0,49 5.071.884,462955 9.1.7.1.8.01.5.0 - Dedução de Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Fundeb) 1.340.000,00 1.340.000,00 4.274,46 0,00 164.734,17 0,12 1.175.265,832956 9.1.7.1.8.01.5.1 - Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (Fundeb) 1.340.000,00 1.340.000,00 4.274,46 0,00 164.734,17 0,12 1.175.265,832983 9.1.7.1.8.06.0.0 - Dedução de Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 (Fundeb) 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,002984 9.1.7.1.8.06.1.0 - Dedução de Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 (Fundeb) 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,002985 9.1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do Icms – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal (Fundeb) 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,003008 9.1.7.2.0.00.0.0 - Dedução de Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 42.920.000,00 42.920.000,00 6.688.377,71 0,39 23.734.989,96 1,69 19.185.010,043009 9.1.7.2.8.00.0.0 - Dedução de Transferências dos Estados - Específica E/M 42.920.000,00 42.920.000,00 6.688.377,71 0,39 23.734.989,96 1,69 19.185.010,043010 9.1.7.2.8.01.0.0 - Dedução de Participação na Receita dos Estados (Fundeb) 42.920.000,00 42.920.000,00 6.688.377,71 0,39 23.734.989,96 1,69 19.185.010,043011 9.1.7.2.8.01.1.0 - Dedução de Cota - Parte do Icms (Fundeb) 38.000.000,00 38.000.000,00 6.093.191,63 0,16 20.097.734,90 0,53 17.902.265,103012 9.1.7.2.8.01.1.1 - Cota - Parte do Icms - Principal (Fundeb) 38.000.000,00 38.000.000,00 6.093.191,63 0,16 20.097.734,90 0,53 17.902.265,103013 9.1.7.2.8.01.2.0 - Dedução de Cota - Parte do Ipva (Fundeb) 4.460.000,00 4.460.000,00 542.844,11 0,12 3.462.247,89 0,78 997.752,113014 9.1.7.2.8.01.2.1 - Cota - Parte do Ipva - Principal (Fundeb) 4.460.000,00 4.460.000,00 542.844,11 0,12 3.462.247,89 0,78 997.752,113015 9.1.7.2.8.01.3.0 - Dedução de Cota - Parte do Ipi - Municípios (Fundeb) 460.000,00 460.000,00 52.341,97 0,11 175.007,17 0,38 284.992,833016 9.1.7.2.8.01.3.1 - Cota - Parte do Ipi - Municípios - Principal (Fundeb) 460.000,00 460.000,00 52.341,97 0,11 175.007,17 0,38 284.992,833408 TOTAL DAS RECEITAS 700.000.000,00 700.000.000,00 102.186.251,63 14,60 327.732.296,18 46,82 372.267.703,82
Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE TRES LAGOAS.
_______________________________________ANGELITA DE CAMPOS DA COSTA
Diretora de Finanças e ControleCRC-MS 008949/O-0
_______________________________________ANGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
Usuário: Angelita de Campos da Costa Página: 6 / 6