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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Secretaria Municipal de Administração
Coordenadoria de Compras
Pregão Presencial nº. 073/2013 – fls. 1 de 25
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2013.
PREÂMBULO
Processo de licitação nº.: 3238/2013.
Interessados: Secretaria Municipal da Fazenda.
Recursos orçamentários e financeiros:
Referência: Pregão Presencial nº. 073/2013.
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de cessão de uso, não
exclusivo, de sistema aplicativo de informática (software), que permita a execução e controle das
atividades operacionais públicas exercidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, para gestão do
ITR – Imposto Territorial Rural, visando o cruzamento de dados para evitar sonegação fiscal; e a
criação, organização e capacitação da equipe de fiscalização para levantamento de dados relativos
do imposto, pelo regime de empreitada, por preço global.
Tipo de Licitação: Menor preço global.
Sessão Pública do Pregão: 23 de outubro de 2013, a partir das 10.00 horas. Tempo para
credenciamento: 10 minutos.
Local: Sala do Pregão da Coordenadoria de Compras, situada à Rua Pedro Álvares Cabral, nº 83,
Centro, Araras - SP.
Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93; Lei Federal nº. 10.520/02; Lei Complementar nº.
123/2006; Decreto Municipal nº. 5.103/2004.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS torna público para conhecimento dos
interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de
Administração, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a contratação do
objeto enunciado no item 01 deste Edital.
A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos interessados
para consulta e retirada no endereço eletrônico w w w .araras.sp.gov.br/licitacao, podendo
também ser retirada na Coordenadoria de Compras, à Rua Pedro Álvares Cabral, nº 83, Centro, até
o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da
participação no certame.
Integram este edital os anexos:
I – Termo de Referência;
II – Minuta de Contrato;
III – Modelos das Declarações Obrigatórias;
IV – Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
V – Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
01. DO OBJETO
01.01. O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de cessão de uso, não exclusivo, de sistema aplicativo de informática (software),
que permita a execução e controle das atividades operacionais públicas exercidas pela
Secretaria Municipal da Fazenda, para gestão do ITR – Imposto Territorial Rural, visando
o cruzamento de dados para evitar sonegação fiscal; e a criação, organização e capacitação
da equipe de fiscalização para levantamento de dados relativos do imposto e outros
serviços correlatos, pelo regime de empreitada, por preço global, em conformidade com as
disposições contidas no Anexo I – Termo de Referência.
01.02. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual
prazo, até o limite máximo permitido pela legislação vigente.
02. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
02.01. As condições gerais de execução dos serviços constam no Anexo I deste Edital.
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.01. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente
ao objeto, sendo vedada a participação de:
03.01.01. Consórcios;
03.01.02. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta,
Federal, Estadual ou Municipal;
03.01.03. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de
Araras;
03.01.04. Empresas com falência decretada ou em processo de
recuperação judicial.
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03.01.05. Empresas das quais participem servidores públicos municipais
de Araras - SP.
04. CREDENCIAMENTO
04.01. O representante da empresa interessada deverá se apresentar para o credenciamento na data
e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão pública.
04.01.01. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL (sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-
se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da
empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos os poderes em decorrência de tal investidura;
04.01.02. Tratando-se de PROCURADOR, o credenciamento far-se-á por
meio de apresentação de instrumento público de procuração OU
de instrumento particular com firma reconhecida do
representante legal que o assina, do qual constem poderes
específicos para formular lances e ofertas, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os atos pertinentes do certame.
04.01.02.01. Em se tratando de instrumento particular, o
procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da
empresa na forma estipulada no item 04.01.01.
04.02. O representante (representante legal ou procurador) deverá apresentar, juntamente com a
documentação acima referida, documento oficial de identidade.
04.03. Encerrado o prazo pelo PREGOEIRO que, conforme consta no preâmbulo, de 10 minutos,
não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
04.04. Na sessão de processamento do pregão somente será admitido um representante para cada
licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
04.05. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a
desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas
impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
04.06. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e
juntados ao processo administrativo.
05. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
05.01. Os envelopes 01 – PROPOSTA e 02 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados
separadamente, lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1”- PROPOSTA ou ENVELOPE “2” - HABILITAÇÃO
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RAZÃO SOCIAL: .......
05.02. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá
inserir as informações faltantes.
05.03. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2-HABILITAÇÃO antes do envelope
01-PROPOSTA, por falta de informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem
análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
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05.04. No ato da entrega dos envelopes acima referidos, o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro,
fora dos envelopes 01 e 02, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e inexistência de qualquer fato impeditivo, conforme modelo 01 constante do Anexo III,
bem como, em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, a declaração de
enquadramento, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
06. ENVELOPE 01 – PROPOSTA
06.01. A proposta deverá ser apresentada datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado do licitante, contendo:
06.01.01. Número do Pregão;
06.01.02. Especificação completa do software ofertado, que permita ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio aferir a conformidade do mesmo com as disposições
contidas no Anexo I deste Edital.
06.01.03. Valor global anual para cessão do sistema, expresso em números, na moeda
corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as
demais.
06.01.04. Indicação e qualificação do diretor responsável para assinatura do contrato.
06.02. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos operacionais da atividade e os
tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas.
06.03. Os preços serão fixos, irreajustáveis.
06.04. A proposta apresentada será válida por 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para a
sessão de processamento deste pregão.
06.05. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:
a) Preços excessivos e/ou inexeqüíveis;
b) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital. Entende-
se por propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que não atenderem
integralmente as condições estabelecidas no item 03 do Termo de Referência – Anexo I
do Edital e aquelas que não contemplarem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos
recursos operacionais descritos.
07. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
07.01. Para fins de habilitação, no envelope 02 os licitantes deverão apresentar os documentos
enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação
da imprensa oficial; ou extraído via Internet:
07.01.01. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações,
devidamente registrados na Junta Comercial, no caso de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar
contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade
pertinente ao objeto desta licitação.
b) Declaração que não foi declarada inidônea e que não está impedida de
licitar ou contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do
Anexo III deste edital;
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c) Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, a
declaração de enquadramento para exercer o direito de preferência,
conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
07.01.02. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,
relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal
(Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do
domicílio ou sede da empresa licitante;
d) Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
e) Prova de regularidade de situação perante o INSS – Instituto Nacional
de Seguridade Social;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei
Federal nº 12.440/2011.
07.01.03. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão técnico-operacional, mediante a apresentação de
atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, demonstrando ter o licitante prestado serviços de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto desta licitação.
07.01.04. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da empresa, emitidas nos últimos 60 (sessenta)
dias anteriores à data estabelecida para o recebimento dos envelopes
nesta licitação.
07.01.05. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
a) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho,
conforme modelo 02, constante do Anexo III deste Edital.
07.02. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos acima.
07.03. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura da autorização do fornecimento.
07.03.01. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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07.03.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação
da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Prefeitura de Araras, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão
negativa.
07.03.03. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções legais.
07.04. O licitante que declarar que cumpre os requisitos necessários para habilitação e não
cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
07.05. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da
documentação prevista neste edital:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão;
d) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
07.06. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as
expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da
proposta. Em caso de apresentação de certidões com prazo de validade vencido ou superior
ao prazo de 60 (sessenta) dias, não sendo a falha sanada na sessão de processamento do
pregão, a licitante será inabilitada.
07.07. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados
seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
08. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
08.01. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
pregão, iniciando-se com o credenciamento das licitantes interessadas em participar do
certame.
08.02. Juntamente com os documentos para o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro
a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 01 do Anexo III
deste Edital, e em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação para
habilitação, conforme item 05 deste Edital.
08.03. O julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua
classificação será pelo critério de menor preço global, observados o atendimento das
especificações mínimas contidas no anexo I.
08.04. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
ordenando-as em ordem crescente de valor.
08.05. Em seguida identificará a proposta de menor preço global cujo conteúdo atenda as
especificações do edital.
08.06. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço
global, serão classificadas em ordem crescente.
08.07. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
08.08. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item 08.06, serão
selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
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08.09. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os
proponentes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances verbais.
08.10. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma
sucessiva, inferiores à proposta de menor preço global.
08.11. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global, e
os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
08.12. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor preço
global, observada a redução mínima que será fixada pelo Pregoeiro.
08.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
08.14. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal,
quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances
verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação
das propostas.
08.15. Casos não sejam realizados lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço global e os valores estimados para a licitação.
08.16. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será
efetuada por sorteio, na mesma sessão.
08.17. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao
pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
08.18. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de
pequeno porte, nos seguintes termos:
08.18.01. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
08.18.02. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for
mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua
proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos
seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de
preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no subitem 08.19.01, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova
proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que
apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
08.18.03. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando
a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
08.18.04. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada não aceite ofertar nova proposta, serão convocados os
licitantes remanescentes cujas propostas se encontrarem no
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intervalo estabelecido no subitem 08.19.01, na ordem de
classificação, para o exercício do direito de preferência.
08.18.05. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de
pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem
anterior, será declarada a melhor oferta àquela proposta
originariamente vencedora do certame.
08.19. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor,
o pregoeiro examinará a conformidade do objeto e aceitabilidade do preço da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito.
08.20. A análise da conformidade do objeto da proposta primeira classificada objetiva constatar o
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
08.20.01. A verificação do atendimento do objeto proposto pelo licitante
vencedor em sua proposta, se dará por demonstração prática dos
mesmos.
08.20.02. O vencedor, para tanto, deverá estar munido, na sessão pública do
pregão, de computador com as versões dos sistemas instalados. O
representante credenciado do licitante vencedor poderá recorrer a
técnicos de sua empresa para realizar as demonstrações necessárias.
08.20.03. A demonstração será realizada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio,
podendo ser por amostragem, a seu critério, mediante aplicação de
exercícios específicos em cada área, sendo que neste caso, as
informações necessárias serão transmitidas pela equipe de apoio
aos licitantes, no momento da sessão.
08.20.04. O Pregoeiro poderá convocar para compor a equipe de apoio,
técnicos e/ou representantes das Secretarias requisitantes
envolvidas, os quais se pronunciarão quanto à conformidade dos
sistemas ofertados, registrando eventuais anomalias ou
desconformidades constatadas.
08.20.05. A não demonstração dos sistemas na sessão ensejará a
desclassificação do licitante.
08.20.06. Em caso de desclassificação, por não atendimento das exigências
ou não demonstração dos sistemas, serão convocados os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
08.21. Considerada aceitável a proposta de menor preço global e obedecidas as exigências fixadas
no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação, para
confirmação das suas condições de habilitação, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
08.22. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a empresa que
apresentar o menor preço global será declarada vencedora.
08.23. Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
08.24. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à redução ainda
maior do preço global obtido.
08.25. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
08.26. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em
ata da síntese das suas razões.
08.27. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
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08.28. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
08.29. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de
recurso.
08.30. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as
fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes 1 e 2 , será devidamente
rubricado pelo pregoeiro e pelos licitantes e ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido
aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para
prosseguimento dos trabalhos.
08.31. O prazo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de
habilitação, será estabelecido pelo Pregoeiro, por ocasião do início da Sessão Pública.
09. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
09.01. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente
edital.
09.02. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras,
dirigidas aos subscritores do Edital.
09.03. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará
na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
09.04. Dos atos do Pregoeiro cabem recursos, devendo haver manifestação verbal imediata na
própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por
meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
09.04.01. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão
pública importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para
homologação.
09.04.02. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua
decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
09.04.03. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e,
constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à
licitante vencedora.
09.04.04. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
09.05. Homologado o resultado da licitação, a adjudicatária será regularmente convocada para
assinar o Contrato, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
09.06. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 09.05, poderá haver prorrogação, por
igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
10. DO CONTRATO
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10.01. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o
CONTRATO, nos termos da minuta constante do Anexo II.
10.02. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de
discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua assinatura,
eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
10.03. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas entre a Prefeitura o licitante
vencedor, o licitante vencedor deverá depositar, junto a Secretaria Municipal da Fazenda,
no ato da assinatura do contrato, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total
da proposta, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei Federal nº.
8.666/1993.
10.04. A garantia somente será restituída ao licitante após o recebido definitivo dos serviços.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.01. O prazo máximo para instalação sistema será de 10 (dez) dias, contados da data de
assinatura do contrato.
11.02. O prazo máximo para comprovação do êxito será até janeiro de 2014.
11.03. A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11.04. Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de
recebimento da notificação da contratada, comunicando a implantação de cada
sistema objeto da Ordem de Serviço;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento provisório, depois de constatada a quantidade, a conformidade e a
qualidade dos sistemas implantados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.01. Os serviços serão remunerados com base no benefício econômico-financeiro obtido na
aprovação dos resultados obtidos através dos levantamentos, recebimentos e incrementos
comprovados através de demonstrações de créditos apurados devidamente identificados pela
Secretaria Municipal da Fazenda e somente serão pagos após o efetivo recebimento pelo
Município dos valores devidos pelos contribuintes.
12.02. Caso o serviço não seja executado ou não havendo sucesso, ficando a arrecadação do ITR
em valor inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), fica o Município de
Araras isento de qualquer pagamento à empresa vencedora. 12.03. O pagamento do valor proposto pela empresa vencedora somente será efetuado se os
créditos efetuados ao Município até janeiro de 2014 forem iguais ou superiores ao valor de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), que será pago em até 20 (vinte) dias,
contados da apuração dos mesmos.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993, atualizada,
em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o
licitante estará sujeito a multas de até 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor global
da proposta.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.01. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
14.02. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e
no endereço eletrônico www.araras.sp.gov.br.
14.03. Após a celebração do contrato os envelopes contendo os documentos de habilitação dos
demais licitantes ficarão à disposição para retirada no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual
serão destruídos.
14.04. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
14.05. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Araras, 08 de outubro de 2013.
JOÃO JOSÉ BIANCO
Secretário Municipal de Administração
ELIZABETH CRISTINA V. ZIANI
Diretora da Coordenadoria de Compras.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
02.01 O presente termo de referência visa estabelecer as condições gerais para contratação de
empresa para cessão, em regime de comodato, de sistema informatizado para gestão do ITR
– Imposto Territorial Rural, visando o cruzamento de dados para evitar sonegação fiscal; e a
criação, organização e capacitação da equipe de fiscalização para levantamento de dados
relativos do imposto, pelo regime de empreitada, por preço global.
02.02 O contrato vigorará durante o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, se houver interesse da Prefeitura.
02. JUSTIFICAÇÃO
02.01. A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços aqui estabelecidos
justifica-se diante da necessidade de efetuar um levantamento amplo e completo das
propriedades rurais do Município de Araras; cadastramento completo e pormenorizado das
propriedades por intermédio do sistema informatizado georreferenciado, de acordo com a
cultura, tipo de terra e outras atividades, evitando a sonegação fiscal, consoante Convênio
celebrado entre o Município e a Secretaria de Receita Federal.
03. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
03.01. Os serviços consistem nas seguintes etapas:
a) CAPACITAÇÃO DOS FISCAIS – Consiste de capacitação dos fiscais tributários do
Município acerca de gestão do ITR – Imposto Territorial Rural, elencando as
legislações aplicáveis, a jurisprudência e a doutrina aplicável à matéria. A capacitação
será permanente, durante a vigência do contrato;
b) IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
(INFORMATIZADO) – Consiste na cessão, em regime de comodato, de sistema
informatizado (software) que permita realizar a gestão completa do ITR – Imposto
Territorial Rural;
c) APURAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS E EMISSÃO DOS RELATÓRIOS – Consiste
na apuração, pela contratada, das inconsistências detectadas após o levantamento e
cadastramento das propriedades rurais existentes no Município, apresentando relatório
circunstanciado conclusivo, bem como determinando as providências a serem tomadas
pelo Município que será realizado pela contratada.
03.02. A contratada deverá dispor de profissionais especializados na área abrangida por este
Termo, em especial na área de agronomia, tributária e informática.
03.03. A contratada deverá ceder, em regime de comodato, um sistema informatizado (software)
com as seguintes funções:
- Definição dos parâmetros e cadastro
Mesorregião e Microrregião (para ser utilizado no Módulo de Cálculo de ITR);
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Municípios e Distritos (cada Município sempre pertencerá a uma Mesorregião e
Microrregião);
Tipos de Logradouros;
Proprietários de Imóveis;
Cartórios;
Órgãos Governamentais / Ambientais (ex.: INCRA, IBAMA, Receita Federal, etc.);
Tipos de Imóveis (ex.: Rurais, Condomínios, etc.). Utilizado para definições internas
da Prefeitura, de acordo com a visão de gestão de cada Prefeito;
Grupos de Imóveis (ex.: Unificados, Não Unificados, Glebas Não Unificadas,
Comodato, etc.). Utilizado para definições internas da Prefeitura, de acordo com a
visão de gestão do Prefeito;
Unidades de Medida;
Tipos de Escrituras (ex.: Escrituras de Compra de Terras, Escrituras de Venda de
Terras, Escrituras de Promessa de Compra de Terras, etc. );
Tipos de Gravames (ex.: Hipotecas, Alienação Fiduciária, etc.);
Classificação de Usos (ex.: Área sob posse por simples ocupação, Área
inaproveitável, Área de Declarado Interesse Ecológico, Área de Reserva Legal, Área
de Preservação Permanente – APP, Reserva Particular de Patrimônio Nacional –
RPPN, etc.);
Tipos de Cobertura Vegetal (ex.: Pasto Limpo, Pasto Sujo, Juquira Leve, Juquira
Pesada, Mata, etc.);
Detalhamentos dos Tipos de Cobertura (ex.: para Pasto Sujo: De 10 À 45 pontos de
destoca / ha, De 46 a 100 pontos de destoca / ha, etc.);
Tipos de Certificação (ex.: CERFLOR, FSC, PROBOV, INCRA, etc.);
Tipos de Processos (ex.: “Aproveitamento de Material Lenhoso”, “Assentamento de
Reforma Agrária”, “Exploração Vegetal”, “Supressão Vegetal”, etc.);
Tipos de Situação de Imóveis (ex.: cadastrada, em avaliação, etc. );
Tipos de Benfeitorias (ex.: Casas de Sede, Açudes e Barragens, Casa de Alvenaria,
Galpão de Alvenaria, Galpão de Madeira, Rede Elétrica, etc.);
Unidades de Mapeamento de Solos (ex.: FFcd, FTd, LAd4, LVAd6+FFcd+CXbd,
etc.).
Tipos de Impostos (ex.: ITR, ITBI, etc.);
Tipos de Documentos;
Motivos de Vendas ou Saídas dos Imóveis (ex.: Venda a Terceiros, Exigibilidade
Legal, etc.).
- Identificação do Imóvel:
Código do Imóvel (interno do Sistema) e Nome do Imóvel;
Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) => Sem Duplicidade;
Número do Imóvel no INCRA (CCIR) => Sem Duplicidade;
Código do Imóvel no ITR;
Tipo do Imóvel (conforme Pré-Cadastro);
Grupo do Imóvel (conforme Pré-Cadastro);
Endereço do Imóvel (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Bairro ou Distrito,
Município, Estado e CEP);
Endereço para entrega de correspondências do Imóvel (Tipo do Logradouro,
Logradouro, Número, Bairro ou Distrito, Município, Estado e CEP);
Área Total do Imóvel e Unidade da Área informada;
Proprietário atual do imóvel (conforme pré-cadastro);
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Imóvel é referente a Condomínios ? (Sim ou Não)6;
Número de Condôminos;
% de Participação do Condômino contribuinte do ITR;
Nome completo (ou razão social), CPF ou CNPJ e % de Participação de cada Condômino
para declaração no ITR;
- Escritura do Imóvel:
Vendedor e/ou Corretora (conforme Pré-Cadastro);
Data da Compra;
Número do Contrato;
Valor da Compra e Moeda em que o Valor da Compra está expresso;
Município;
Cartório, Ofício, Livro e Folha onde o imóvel está inscrito;
Tipo da Escritura (conforme Pré-Cadastro);
Data da Escritura;
Observações da escritura.
- Matrículas do Imóvel:
Número da Matrícula;
Município da Matrícula;
Área Registrada;
Área Medida;
Data da Matrícula;
Cartório, Ofício, Livro e Folha onde está a matrícula do imóvel;
Observações da Matrícula.
- Certificações do Imóvel (Lei 10.267):
Tipo da Certificação (ex.: CERFLOR, FSC, PROBOV, INCRA);
Número da Certificação;
Data da Certificação;
Observações da Certificação.
- Processos do Imóvel:
Tipo do Processo (ex.:TAD, TAP, etc.);
Número do Processo;
Data do Processo;
Data da Validade do Processo;
Observações do Processo.
- Glebas e Lotes do Imóvel:
Gleba;
Lote;
Matrícula;
Município;
Área da Gleba e Lote;
Observações.
- Posses do Imóvel:
Descrição da Posse;
Código do Lote no INCRA;
Área da Posse;
Observações da Posse.
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- Documentos do Imóvel:
Tipo de Documento (conforme Pré-Cadastro);
Número do Documento;
Ano de Referência do Documento;
Data da Declaração do Documento;
Área registrada no Documento;
Data de Validade do Documento;
Localização do Documento digital no SERVIDOR DE DADOS da PREFEITURA;
Observações do Documento.
- Litígios do Imóvel:
Número do Processo;
Data Inicial e Final do Litígio;
Comarca, Vara e Ação;
Autor / Réu e Outra Parte;
Área do Litígio e Unidade em que está expressa a Área do Litígio;
Status do Litígio (ex.: Pendente, Encerrado);
Observações do Litígio.
- Vendas / Saídas do Imóvel:
Proprietário do Imóvel no momento da Venda ou Saída;
Outorgado;
Número do Contrato;
Área da Venda ou Saída;
Data da Venda ou Saída;
Valor da Venda ou Saída;
Moeda em que o Valor da Venda ou Saída está expresso;
Motivo da Venda ou Saída (conforme Pré-Cadastro);
Número do Novo Registro;
Número da Nova Matrícula;
Observações da Venda / Saída.
- Gravames do Imóvel:
Tipo do Gravame (conforme Pré-Cadastro);
Averbação / Registro;
Averbação da Liberação;
Data da Constituição do Gravame;
Data da Liberação do Gravame;
Número do Contrato Credor;
Observações do Gravame do Imóvel.
- Impostos do Imóvel:
Tipo do Imposto (conforme Pré-Cadastro);
Ano de Referência;
Valor do Imposto declarado pelo Proprietário;
Valor do Imposto calculado pelo Sistema SISGAFI (conforme Metodologia de
Cálculo parametrizada para cada Tipo de Imposto);
Moeda em que estão expressos os valores;
Número de Parcelas;
Observações a respeito do Imposto do Imóvel.
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- Parcelas do Imposto do Imóvel:
Número da Parcela;
Valor da Parcela;
Taxa de Juros;
Periodicidade da Taxa de Juros (ex.: Diário, Mensal, Anual);
Data de Vencimento da Parcela;
Status da Parcela (Pendente ou Liquidada);
Data do Pagamento;
Valor do Pagamento;
Observações adicionais a respeito da Parcela.
- Áreas por Município e Distritos/Imóvel:
Município;
Distrito;
Área Registrada;
Área é para Cálculo do ITR;
Observações da Área por Município.
- Classificação de Usos do Imóvel:
Tipo de Classificação de Usos (conforme Pré-Cadastro);
Descrição do Projeto ou Área;
Tipo de Cobertura Vegetal (conforme Pré-Cadastro);
Detalhamento do Tipo de Cobertura Vegetal (conforme Pré-Cadastro);
Número da Averbação (para Áreas de Reserva);
Protocolo de Averbação (para Áreas de Reserva);
Área Registrada de Classificação de Uso;
Área Predominante no Imóvel ? (Sim / Não);
Documentos (anexos) das áreas de classificação de uso => Mapa, Croqui, Memorial
Descritivo, etc.;
Observações da Área de Classificação de Uso do Imóvel.
- Coordenadas do Imóvel:
Coordenadas conforme o Sistema Geográfico (WGS 84): Altitude, Latitude e
Longitude;
Coordenadas conforme o Sistema UTM: Coordenada N (Y) e Coordenada E (X);
Informações de Acesso ao Imóvel;
Informações das Condições de Estradas Internas.
- Situação do Imóvel:
Data da alteração da Situação;
Tipo da Situação (conforme Pré-Cadastro);
Observações sobre a Situação do Imóvel;
- Benfeitorias do Imóvel:
Tipo da Benfeitoria (conforme Pré-Cadastro);
Valor Total da Benfeitoria;
Moeda em que está expresso o valor total da benfeitoria;
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Área registrada da Benfeitoria;
Unidade de medida em que está expressa a área da benfeitoria;
Observações da benfeitoria do Imóvel.
- Distâncias do Imóvel:
Município para cálculo da distância (conforme IBGE);
Tipo da Estrada (conforme Pré-Cadastro);
Distância entre o Imóvel e o Município (em quilômetros);
Observações da distância do imóvel.
- Solos do Imóvel:
Unidade de Mapeamento de Solos (conforme nomenclatura utilizada em todo o
Brasil e Pré-Cadastro);
Área do Solo no Imóvel;
Observações do Solo no Imóvel.
- Fotos do Imóvel:
Título da Foto;
Localização da Foto no SERVIDOR DE DADOS da PREFEITURA;
Observações da Foto do Imóvel.
- Mapas do Imóvel:
Título do Mapa;
Localização do Mapa no SERVIDOR DE DADOS da PREFEITURA;
Observações do Mapa do Imóvel;
Integração entre o SISTEMA GESTÃO DO ITR e o APLICATIVO AUTOCAD
(Banco de Dados do Sistema de Gestão Mapas do AutoCAD).
- Confrontantes do Imóvel:
Nome do Imóvel Confrontante;
Número do Imóvel Confrontante na Receita Federal (NIRF);
Número do Imóvel Confrontante no INCRA (CCIR);
Área do Imóvel Confrontante;
Nome completo do Proprietário do Imóvel Confrontante;
Observações do Imóvel Confrontante.
03.04. Para fins de verificação da conformidade dos recursos disponíveis no sistema, a empresa
declarada vencedora do certame licitatório deverá realizar a demonstração, devendo
comprovar o atendimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos especificados
neste Termo.
05. PRAZO DE EXECUÇÃO
05.01. O prazo máximo para execução dos serviços será de até 60 (seis) dias, contados da data de
assinatura do contrato.
05.02. Os trabalhos deverão ser iniciados no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de
assinatura do contrato.
06. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
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06.01. Para fins de controle e avaliação dos serviços efetivamente realizados será realizada uma
única medição, no término dos serviços, contemplando todos os trabalhos realizados, as
inconsistências detectadas, as medidas corretivas adotadas, os incrementos na receita obtidos
e outras atividades correlatas.
06.02. Os serviços serão remunerados pelo objeto do edital, ou seja, a obtenção de êxito no
incremento da receita no valor de, no mínimo, R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais).
06.03. Caso o valor estabelecido no subitem anterior não for atingido, a Prefeitura Municipal de
Araras nada pagará pelos serviços prestados.
06.04. Havendo êxito, ou seja, caso o valor recebido pela Prefeitura seja igual ou superior a R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), o valor adjudicado será pago no prazo de até
30 (trinta) dias, contados da data da comprovação do recebimento dos valores.
Araras, 18 de agosto de 2013.
MARIZETH B. MORANDIM
Secretária Municipal da Fazenda
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2013.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Dr. Nelson Dimas Brambilla, brasileiro, casado, portador do RG. nº. xxxxxxxxxx e do
CPF. nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo,
adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade dexxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxx, à Rua
xxxxxxxxx, nº. xxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº. xxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato
representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG. nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do
CPF. nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o
presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constituí objeto deste contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de cessão de
de uso, não exclusivo, de sistema aplicativo de informática (software), que permita a execução e
controle das atividades operacionais públicas exercidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, para
gestão do ITR – Imposto Territorial Rural, visando o cruzamento de dados para evitar sonegação
fiscal; e a criação, organização e capacitação da equipe de fiscalização para levantamento de dados
relativos do imposto e outros serviços correlatos, pelo regime de empreitada, por preço global, em
conformidade com as disposições contidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
02.01. A prestação de serviços será pelo regime de preço global.
02.02. A CONTRATADA deverá observar e cumprir as condições gerais de execução dos serviços
contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 073/2013, que constituí parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01.Os serviços serão remunerados com base no benefício econômico-financeiro obtido na
aprovação dos resultados obtidos através dos levantamentos, recebimentos e incrementos
comprovados através de demonstrações de créditos apurados devidamente identificados pela
Secretaria Municipal da Fazenda da CONTRATANTE e somente serão pagos após o efetivo
recebimento pelo Município dos valores devidos pelos contribuintes.
03.02.Caso o serviço não seja executado ou não havendo sucesso, ficando a arrecadação do ITR em
valor inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), fica a CONTRATANTE isento
de qualquer pagamento à CONTRATADA. 03.03.O pagamento do valor estabelecido neste contrato somente será efetuado se os créditos
efetuados ao Município até janeiro de 2014 forem iguais ou superiores ao valor de R$ 1.200.000,00
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(um milhão e duzentos mil reais), que será pago em até 20 (vinte) dias, contados da apuração dos
mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
04.01. Acordam as partes que o preço global para fornecimento da licença de uso, implantação e
capacitação será de R$ ........................(.....................................................).
04.03. No preço acordado estão inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos
trabalhistas, previdenciários, acidentários, materiais, insumos, equipamentos, aparelhos, mão-de-
obra e demais despesas diretas e indiretas, sem quaisquer ônus complementares à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DOS SERVIÇOS
05.01. A CONTRATADA obriga-se a executar todos os serviços de implantação, capacitação e
demais atividades correlatas, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura contrato
05.02. A CONTRATANTE designará servidor da Secretaria Municipal da Fazenda.
05.03. Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da
notificação da contratada, comunicando a implantação do sistema objeto de cada Ordem de
Serviço;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
provisório, depois de constatada a quantidade, a conformidade e a qualidade dos sistemas
implantados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos das dotações
orçamentárias codificadas sob números:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital de Pregão nº. 073/2013 e neste
Contrato, obriga-se a:
a) Prestar os serviços com qualidade, observando e cumprindo todas as normas técnicas e legais
sobre a matéria, bem como atender todas as determinações da CONTRATANTE.
b) Realizar treinamento dos funcionários designados pelos diversos órgãos da CONTRATANTE;
c) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do
Pregão Presencial nº. 073/2013.
d) Cumprir, fielmente, todas as disposições contidas no Termo de Referência, que integrou o Edital
do Pregão Presencial nº. 073/2013;
e) Prestar orientação e todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
f) Fornecer cópias, em caráter intransferível e não exclusivo, dos Softwares em versão atualizada;
g) Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que
h) Cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem
como atender às determinações regulares dos responsáveis pela fiscalização dos serviços.
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i) Apresentar os técnicos devidamente, munidos de crachá de identificação, com as ferramentas e
equipamentos necessários;
j) Acompanhar os locais de trabalho de seus empregados, comprometendo-se a substituir
imediatamente aqueles que demonstram atuação insatisfatória no desempenho de suas funções,
sendo que tal medida não trará qualquer ônus para a CONTRATANTE, e ainda, providenciar
substituição, também, em caso de férias e/ou licença;
k) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus
empregados à CONTRATANTE ou a terceiros;
l) Prestar sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas;
m) Disponibilizar, para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período
contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), sistema aravés da rede mundial de
computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que
possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo.
Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
n) Não sub-contratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente a execução contratual,
sem prévia anuência da CONTRATANTE.
07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir
unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a
CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as
hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº.8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
09.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Federal
nº.8.666/93, poderá impor à CONTRATANTE, em caso de mora e inadimplemento, multas de até
10% (dez por cento), incidentes sobre o valor atribuído a este contrato.
09.02. As multas, quando aplicadas, incidirão sobre o valor atribuído a este contrato e deverão ser
quitadas no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento de notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.01. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual prazo, até o limite máximo permitido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.01. Objetivando garantir o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
Contrato, a CONTRATADA, neste ato, depositou a importância correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor atribuído a este termo, em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do
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artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, comprometendo-se, desde já, a prorrogá-la ou substituí-la,
em havendo prorrogação do contrato.
11.02.A garantia somente será restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de
Encerramento das Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.01. O presente contrato será regido, no que couber, pelas disposições contidas nos seguintes
diplomas legais:
a) Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Decreto Municipal nº. 5.103, de 25 de maio de 2004;
c) Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA
CONTRATANTE.
14.01. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, tendo em vista o regime jurídico do presente contrato.
E, por estarem às partes assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 03(três)
vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Araras,
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ANEXO III
MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2013.
Modelo 01
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato
impeditivo
Eu, _____________________________(nome completo), RG nº __________________,
representante credenciado (ou legal) da empresa __________________________________(razão
social da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________________, DECLARO, sob as penas da
lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no
Edital do Pregão Presencial nº. 073/2013 realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, inexistindo
qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
data
assinatura do credenciado (ou representante legal)
Modelo 02
Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
Eu, _____________________________(nome completo), RG nº_________________________,
representante legal da empresa __________________________________(razão social da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________, interessada em participar do Pregão Presencial nº
073/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos
termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
_______________________________________(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data
Assinatura do representante legal da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Secretaria Municipal de Administração
Coordenadoria de Compras
Pregão Presencial nº. 073/2013 – fls. 24 de 25
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2013.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa __________________________________________________________, CNPJ. Nº.
______________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na
presente licitação.
Araras,
Assinatura do representante legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Secretaria Municipal de Administração
Coordenadoria de Compras
Pregão Presencial nº. 073/2013 – fls. 25 de 25
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2013.
MUNICÍPIO DE ARARAS
Contrato nº. /2013.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araras.
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes
do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e
julgamento damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o art. 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araras,
Contratante
Contratada.